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(Continuação da NPCF-CFRP........................................................................................................) -----------------------------------------------------------------As ocorrências envolvendo roubo ou assalto, tanto de carga quanto dos valores e objetos da embarcação ou tripulantes, devem ser comunicadas à Polícia Federal para as providências legais pertinentes. Essas informações possibilitarão, ainda, o estudo das medidas a serem adotadas para prevenção e combate a esses crimes, contribuindo para garantia da segurança da tripulação e da embarcação. SEÇÃO II MEIO AMBIENTE 3.3 - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 3.3.1 - COMUNICAÇÃO EM CASO DE POLUIÇÃO AMBIENTAL Entre as tarefas da Capitania encontra-se o controle da poluição do meio hídrico causado por embarcações. Portanto, qualquer derramamento de poluentes na água, em qualquer quantidade, ocorrido de forma acidental ou não, deverá ser imediatamente comunicado à Capitania Fluvial ou à Delegacia Fluvial, conforme quem tenha jurisdição sobre a área, com o maior detalhamento possível. Idêntica comunicação deverá ser feita ao IBAMA, ao órgão ambiental da esfera estadual e à Secretaria Municipal do Meio Ambiente local. 3.3.2 - PLANO DE EMERGÊNCIA As embarcações utilizadas para empurrar comboios, e todas as demais, com AB maior que 20 e que tenham praça de máquinas, deverão ter a bordo um “PLANO DE EMERGÊNCIA PARA DERRAMAMENTO DE ÓLEO”, aplicável especificamente em sua embarcação. Comboios com chatas que transportem combustíveis ou outros líquidos poluentes também deverão ter um plano específico. Na ocorrência de derramamento de óleo, a tripulação dará início à execução das ações previstas nesse plano, até que as autoridades locais iniciem a execução do plano local para combate aos danos causados ao meio ambiente. 3.3.3 - CUIDADOS PARA EVITAR POLUIÇÃO a) as embarcações deverão recolher o lixo em recipientes adequados e mantê-los tampados até sua retirada de bordo; b) não é permitido que recipientes de lixo fiquem dependurados pela borda da embarcação ou acumulados em algum convés, com risco de vir a cair nas águas; c)é proibido efetuar qualquer tipo de esgoto que não seja de águas servidas, com a embarcação atracada ou navegando. Esgotos de porão deverão ser realizados com auxílio de empresas especializadas, que recolherão os poluentes em embarcações ou veículos adequados; e d) a retirada de objetos contendo produtos químicos poderá ser feita empregando-se chata, caminhão ou outro meio, desde que executada por firma legalmente habilitada e com consentimento da Administração do Terminal, Capitania ou Delegacia. 3.3.4 - LIMPEZA DE TANQUES, PORÕES E RECOLHIMENTO DE LIXO Os serviços disponíveis serão especificados por cada terminal. 3.4 - CARGA E DESCARGA DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, PRODUTOS QUÍMICOS A GRANEL E GÁS LIQUEFEITO - 18 -