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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PARAÍSO
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2014
EDITAL
PREÂMBULO
1. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus
Paraíso, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 089/2013/IFTO/CAMPUS
PARAÍSO, de 05 de agosto de 2013, publicada no DOU de 09 de agosto de 2013, torna
público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicado, fará
realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços, do tipo
Menor Preço por Item, para eventual aquisição de Equipamentos e Materiais de
Laboratório, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O
procedimento licitatório observará integralmente as disposições da Lei nº 10.520/02, do
Decreto nº 5.450/05, da Lei Complementar nº 123/06, do Decreto nº 6.204/07, Decreto
7.892/13, e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 28/05/2014
HORÁRIO: 09:00 (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
SEÇÃO I - DO OBJETO
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual aquisição de
Equipamentos e Materiais de Laboratório para o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins, conforme especificações constantes no Termo de Referência Anexo I.
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no comprasnet e as
especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá
obedecer a este último.
4. Serão aceitos os produtos/equipamentos que apresentem características iguais ou
superiores ao exigido no Termo de Referência do Edital, os quais serão analisados pela
Equipe Técnica do Pregão.
SEÇÃO II - DA DESPESA
5. A despesa com a aquisição do objeto é estimada em R$ 818.598,79 (Oitocentos e dezoito
mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos), conforme o
orçamento estimativo disposto no Termo de Referência – Anexo I.
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77.600-000 – Paraíso/TO
(63) 3361-0300 FAX: (63) 3361-0328
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- DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
6. O Órgão Gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins – Campus Paraíso; UASG 158489
SEÇÃO III
7. São participantes os seguintes Órgãos conforme relacionados abaixo:
a) Campus Araguatins, UASG 158337;
b) Campus Dianópolis, UASG 158628
7.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras
estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.
7.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão
gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
7.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas
com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
7.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
7.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não
participantes que eventualmente aderirem.
7.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos
à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente
assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação
às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
8. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br.
9. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na
Seção “DA HABILITAÇÃO”.
9.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
10. Não poderão participar deste Pregão:
10.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
deste Pregão.
10.1.1.
Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades
apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a
Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
10.1.2.
A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de
quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de
sociedade.
10.1.3.
Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da
assembleia ou o documento equivalente.
10.2.
Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
10.3.
Empresas impedidas de licitar ou contratar com a União (art. 7º da Lei nº
10.520/02 e art. 28 do Decreto nº 5.450/05) ou suspensas temporariamente de
participar de licitação ou impedidas de contratar com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
10.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da
Lei nº 9.605/98;
10.5.
Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
10.6.
Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação
judicial ou extrajudicial;
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10.7.
Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou
Senadores (cfr. art. 54, II da Constituição);
10.8.
Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da
Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
10.9.
Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º
da Lei nº 8.666/93;
11. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA
DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em
campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando
renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do
licitante.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS.
13. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados,
será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a
49.
13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de
Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou
inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei
nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade
cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº
123/06 às ME/EPP.
13.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos
pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento
concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário
simplificado.
15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar
nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão
apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para
a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando
aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei
Complementar (Art. 11 do Decreto nº 6.204/07).
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15.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser
enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
16. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
17. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de
conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
18. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
18.1. Habilitação Jurídica;
18.2. Qualificação econômico-financeira;
18.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
18.4. Qualificação técnica e
18.5. Documentação complementar.
19. Documentos relativos à habilitação jurídica:
19.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física;
19.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
19.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,
em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
19.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
19.5.
Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de
prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas
Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social
com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos
cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das
três últimas assembleias gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os
cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação (art. 19, § 3º
da IN SLTI/MPOG Nº 02/08).
20. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
20.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa
jurídica ou empresário individual;
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20.2. Certidões negativas de execução patrimonial expedidas pelos distribuidores das
justiças estadual e federal do domicílio do licitante pessoa física;
20.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
20.3.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a
apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao
período de existência da sociedade.
20.4.
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
20.4.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou,
se houver, do Município da sede da empresa;
20.4.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das
páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial,
Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na
Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório
competente.
21. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade,
atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1
SG= Solvência Geral – superior a 1
LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC)
SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo
PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante
AT= Ativo Total
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22. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por
cento) do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como
dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
23. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
24. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
24.1.
Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica
(CNPJ);
24.2.
Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
24.3.
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual;
24.4.
Prova de regularidade perante:
24.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos
demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
24.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
24.5.
Certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil,
quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único
do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às
contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do
Instituto Nacional do Seguro Social e da União, por ela administradas;
24.6.
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF,
emitido pela Caixa Econômica Federal.
24.6.1. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição ao
CRF, declarar tal fato.
24.7.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
25. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
26. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou,
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias
contados da data da abertura da sessão pública.
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27. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição
(art. 43 da LC nº 123/06).
27.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da
LC nº 123/06);
27.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal
para a abertura da fase recursal (art. 4º, § 2º, do Decreto 6.204/07);
27.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81
da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
28. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico:
28.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências deste Edital;
28.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº
9.854/99;
28.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG n° 02/09;
28.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
29. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista
neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
30. Ao licitante regularmente inscrito no SICAF será dispensada a apresentação dos
documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro
regular.
31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº
10.522/02.
33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
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33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica,
deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ
ou CPF, se pessoa física;
33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que,
pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por
cartório ou por servidor qualificado do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins – Campus Paraíso.
34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado
habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
35. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
www.comprasnet.gov.br.
36. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha
pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá
informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções
detalhadas para sua correta utilização.
37. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes
ao Pregão na forma eletrônica.
38. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins – Campus Paraíso responsabilidade por eventuais danos
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
39. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico,
salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de
descredenciamento no SICAF.
40. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema
para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O
EDITAL
41. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
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41.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
41.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada
nova data para realização do certame.
42. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
43. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
44. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão
autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
45. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora
marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
45.1. O licitante deverá, na forma expressa no sistema eletrônico, apresentar a
proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando
a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que
for aplicável, bem como os valores unitários e o total, sob pena de
desclassificação de sua proposta.
45.2. É facultado ao licitante cotar todos, alguns, ou somente um dos itens definidos
no Anexo I deste Edital.
46. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos
sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que
não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
47. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão
pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
47.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para
contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
48. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da
proposta.
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
encaminhada.
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50. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasnet.gov.br.
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca
de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
53. A sessão pública poderá ser reaberta:
53.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua
amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento
equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
53.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores
à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria
sessão pública.
54 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
54.1 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e
observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE
DESEMPATE”, será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na
sessão de lances;
54.2
O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO
PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração
o lance apresentado pelo licitante subsequente;
54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência,
prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO
PORTE E EQUIPARADOS”;
54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO
PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP
ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA
NEGOCIAÇÃO”;
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54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-seá novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindose, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
55 A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com
a fase do procedimento licitatório.
56 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no
SICAF, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
57 Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
58 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
59 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo
que somente estas participarão da fase de lance.
SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
60 Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
61 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo
sistema.
62 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
no sistema.
63 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
64 Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
65 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
66 O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de
eventual diligência.
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66.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário
e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
67 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem
prejuízo dos atos realizados.
68 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
69 Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes
providências:
69.1 A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado
deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco)
minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC
nº 123/06);
69.2 A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que
em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá
adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06);
69.3 Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem
anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes
considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de
ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art.
45, II, da LC nº 123/06).
70 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP
e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso
(Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
70.1O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
71 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores
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constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de
empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar
melhor oferta.
72 Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
73 O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
74 Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE
PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E
EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como
critério de desempate, será assegurada preferência:
74.1Sucessivamente, aos bens:
74.1.1 Produzidos no País;
74.1.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
74.1.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento de tecnologia no País.
74.2
Ao licitante pessoa física, que tenha exercido o múnus público de jurado, na
condição do art. 439 do Código de Processo Penal.
74.3
Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso
de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 74.1 e 74.2, a classificação farse-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes
serão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
75 Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja
obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a
contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
76 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
77 Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível
empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às
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especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a
contratação.
77.1 O critério de julgamento será menor preço por item.
78 Será desclassificada a proposta final que:
78.1Contenha vícios ou ilegalidades;
78.2
Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de
Referência;
78.3 Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
78.4Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
79 Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente,
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
79.1 Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações
de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à
totalidade da remuneração.
80 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins para orientar sua
decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados
para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica
qualificada.
81 Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
82 No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade
e eficácia para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
83 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao
valor da proposta do licitante mais bem classificado.
83.1 A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o
resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
84 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do
produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame
da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
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a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido
pelo
Conselho
Nacional
de
Justiça
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).
84.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato
de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
84.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o
licitante inabilitado.
85 Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de
efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá
consultar
o
Portal
da
Transparência
do
Governo
Federal
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo –
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos
valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em
primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo
permitido como condição para esse benefício.
85.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o
Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
86 Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem
sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
87 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação (art. 26, § 3º, do Decreto nº 5.450/05).
88 Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
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89 Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas
referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
90 A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para
habilitação que não estejam contemplados no SICAF, inclusive quando houver
necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via email, para
[email protected], no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação do
Pregoeiro.
91 A proposta, os documentos e os anexos remetidos por email deverão ser encaminhados no
prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Distrito
Agroindustrial, BR 153, KM 480, Caixa Postal 151, CEP: 77.600.000 Paraíso - TO,
em envelope fechado com os seguintes dizeres: Coordenação de Compras e
Licitações, fone (63) 3361-0300, Pregão 04/2014, razão social e CNPJ da empresa.
92 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados
da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
92.1 Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser
devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS
93 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá,
de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer.
94 Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados
poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico ou retirada na Coordenação de
Compras e Licitações dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado
vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
95 As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03
(três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões,
também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa
dos seus interesses.
96 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento
da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro
autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
97 Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos
do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
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97.1 Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes
interessados, o prazo para recurso será suspenso.
98 Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
98.1Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do
prazo estabelecido;
98.2Motivadamente, reconsiderar a decisão;
98.3Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
99 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
100 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e
encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
101 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante
vencedor.
101.1A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do
registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
SEÇÃO XXIII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
102 Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de
classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os
interessados para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da convocação,
procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os
requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas.
102.1O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando,
durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
102.2A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do
prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades
estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
102.3É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro
de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
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remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
102.4Desde que atendidos os pressupostos dos artigos 11 e 26 do Decreto nº
7.892/13, serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que
aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado;
segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada
durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual
contratação.
103 No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm
as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas
durante toda a vigência da ata.
104 Constatada a irregularidade no SICAF, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o
contrato ou retirar o instrumento equivalente, ou em qualquer outra hipótese de
cancelamento do registro prevista nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13, o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Paraíso poderá
convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente.
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA
105 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura.
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
106 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor
obedecerão à disciplina do Decreto n° 7.892/13, conforme previsto na Ata de Registro de
Preços anexa ao Edital.
107 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços,
inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da
possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
108 A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão,
será formalizada por intermédio de nota de empenho de despesa, conforme disposto no
artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº
7.892/13.
109 O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação,
no prazo de 10(dez) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou Termo de
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Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas
no Edital e na Ata de Registro de Preços.
109.1Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada
do fornecedor e aceita pela Administração.
110Previamente à formalização de cada contratação, o Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Tocantins – Campus Paraíso realizará consulta ao SICAF para identificar
possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das
condições de habilitação.
110.1 Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 15(quinze) dias, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e Anexos.
111É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
112A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
113Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem durante sua vigência, de tudo dando ciência
à Administração.
SEÇÃO XXVII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
114
A contratação será formalizada através de Nota de Empenho ou Termo de Contrato.
SEÇÃO XXVIII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
115 O contrato terá vigência até a respectiva validade dos créditos orçamentários ou ate o
fim do prazo de garantia dos equipamentos.
SEÇÃO XXIX – DO PREÇO
116Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos e irreajustáveis.
SEÇÃO XXX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
117O contratado obriga-se a:
117.1 Entregar o objeto no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
SEÇÃO XXXI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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(63) 3361-0300 FAX: (63) 3361-0328
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118O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Paraíso
obriga-se a:
118.1 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
SEÇÃO XXXII - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
69 O prazo de entrega não será superior a 90 (noventa) dias, contados da retirada da Nota de
Empenho.
119 Os bens deverão ser entregues nos endereços: Distrito Industrial, BR 153, Km 480. CEP:
77.600-000. Caixa Postal 151, Paraíso do Tocantins - TO, no período 08h00min às
12h00min e das 14h00min às 18h00min; Povoado Santa Tereza Km 05, CEP 77.950-000,
Araguatins – TO, no período 08:00 às 12:00hs/ 14:00 às 18:00hs; Campus DianópolisTO, Rodovia TO 040, km 349, Loteamento Rio Palmeira, Dianópolis-TO. CEP: 77300000, no período 08:00 às 12:00hs/ 14:00 às 18:00hs.
120 O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente e acompanhado da nota
fiscal correspondente, devidamente preenchida.
SEÇÃO XXXIII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
121 O objeto será recebido provisoriamente, para posterior verificação da conformidade do
material com as especificações do edital e seus anexos.
122 O recebimento definitivo ocorrerá em até 20 (vinte) dias, após a verificação e
aceitação da qualidade e quantidade do material recebido.
123 O recebimento será formalizado mediante recibo expedido pela Administração.
124 A Administração rejeitará os bens fornecidos em desacordo com o edital e seus
anexos, através de termo circunstanciado, no qual deverá constar o motivo da não
aceitação do objeto.
125 Os bens que não atenderem às especificações deverão ser substituídos pelo contratado
no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e
seus anexos.
SEÇÃO XXXIV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
126 O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
127 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do
contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
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SEÇÃO XXXV – DA GARANTIA DO PRODUTO
128 O produto deverá possuir prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses.
129 Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste
natural ou do incorreto manuseio do produto.
130
Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
SEÇÃO XXXVI - DO PAGAMENTO
131 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da
apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pelo contratado.
131.1Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite
de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05
(cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
131.2 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da
estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou
mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital
e indenização pelos danos decorrentes.
132 O pagamento será precedido de consulta ao SICAF, para comprovação de
cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
132.1Na hipótese de irregularidade no registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 15 (quinze) dias,
sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e
rescisão do contrato.
133 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento
ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando
qualquer ônus para a Contratante.
134 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria
da Receita Federal nº 1.234/12.
135 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
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condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz
jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
136 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
137 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa,
com os recursos e meios que lhes são inerentes.
138 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
139 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente
pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua
apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que
os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis
por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXVII - DAS SANÇÕES
140 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
140.1 Advertência por escrito;
140.2Multa de mora de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de
atraso, até o limite de 10 (dez) dias, após o qual será caracterizada a inexecução
total do contrato;
140.3Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;
140.4Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
140.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
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que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
141 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes
penalidades:
141.1 Advertência por escrito;
141.2 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 1% (um por cento)
sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 10% (dez por cento);
141.3 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento)
sobre o valor do contrato;
141.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
141.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
142 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato,
deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União e, será descredenciado no SICAF pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à
multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
143 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
143.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
143.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
143.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
144 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja
assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes
são inerentes.
145 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente
devidos pela Administração.
146 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Educação.
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70 As demais sanções são de competência exclusiva do Reitor do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins.
SEÇÃO XXXVIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
147
Constituem motivo para rescisão do contrato:
147.1
O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações,
projetos ou prazos;
147.2
O cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
especificações, projetos e prazos;
147.3
A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento, nos prazos
estipulados;
147.4
O atraso injustificado no início do fornecimento;
147.5
A paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia
comunicação à Administração;
147.6
A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão
ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
147.7
A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia
aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
147.8
O desatendimento das determinações regulares da autoridade
designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus
superiores;
147.9
O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na
forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
147.10
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
147.11
A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
147.12
A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura
da empresa, que prejudique a execução do contrato;
147.13
Razões de interesse público de alta relevância e de amplo
conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera
administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo
administrativo a que se refere o contrato;
147.14
A supressão, por parte da Administração, das compras,
acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
147.15
A suspensão de sua execução, por ordem escrita da
Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de
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calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por
repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente
imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao
contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
147.16
O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos
pela Administração decorrentes do fornecimento, ou parcelas destes, já recebidas,
salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou
guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
147.17
A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou
objeto para execução do fornecimento, nos prazos contratuais;
147.18
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente
comprovada, impeditiva da execução do contrato;
147.19
Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº
8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
148 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento
administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XXXIX - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
149 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente
de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta.
150 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
SEÇÃO LV – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
151 A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o
procedimento quando eivado de vício insanável.
152
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
153 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela
Administração.
154 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade
dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
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155 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade
competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
156 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os
efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os
já produzidos.
156.1 A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o
contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e
por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja
imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
157 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse
público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLI - DO FORO
158 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será a Seção Judiciária do
Estado do Tocantins, com sede na cidade de Palmas, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLII - DISPOSIÇÕES FINAIS
159 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão
da sua proposta.
160 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança
da futura aquisição.
161 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada
qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou
informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
162 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento.
71 Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins – Campus Paraíso.
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SEÇÃO XLIII - DOS ANEXOS
163 Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
163.1
ANEXO I - Termo de Referência;
163.2
ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços;
163.3
ANEXO III – Minuta de Contrato;
163.4
ANEXO IV – Demanda Por Campus.
Paraíso do Tocantins – TO, 14 de maio de 2014.
__________________________________
Antônio da Luz Júnior
Diretor Geral
* Versão Original Assinada.
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TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I
PROCESSO Nº 23234.000321/2014-70
1.
OBJETO
1.1. Registro de preços para eventual aquisição de Equipamentos e Materiais de
Laboratório para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins,
conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
DESCRIÇÃO/
ESPECIFICAÇÃO
Item
Und
Qtd
Valor Máximo
Unitário
Valor
Máximo
Total
9
R$ 4.376,73
R$ 39.390,57
Conjunto de Magnetismo e Eletromagnetismo
Equipamento deverá ser confeccionado quase que
totalmente em acrílico transparente a luz, pode ser
utilizada no retroprojetor, permitindo observar os
experimentos por um grupo grande de alunos.
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO destinada para o
armazenamento das peças que compõe o produto.
Dimensões mínimas de (CxL) 50x40cm para facilitar o
armazenamento em armários. Deverá possuir uma
tampa transparente para facilitar a visualização e
proteção para as peças.
Deverá ser feita em plástico de alta resistência
visando maior durabilidade.
1
Itens inclusos:
CONJ.
- 04 imãs cilíndricos Ø17x8mm;
- 04 imãs anel com polos identificados
Ø23mmx5mm;
- 01 suporte para amortecedor magnético;
- 05 imãs anel com polos identificados Ø40 x 7 mm;
- 06 imãs em barra 25x13x4mm;
- 01 barra de ferro Ø 12,7x82mm;
- 01 barra de alumínio Ø 12,7x82mm;
- 01 barra de cobre Ø 12,7x82mm;
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- 01 bússola;
- 01 suporte para bússola didática;
- 01 montagem Oersted com 3 bornes;
- 02 agulhas magnéticas;
- 01 base de
170x130mm;
acrílico
para
força
magnética
- 02 hastes com apoios;
- 01 bobina para motor elétrico de corrente contínua;
- 01 balanço de latão 70x155mm;
- 01 imã "U" com suporte metálico;
- 01 frasco de limalha de ferro 25g;
- 01 bobina conjugada de 200-400-600 espiras;
- 01 imã cilíndrico emborrachado com cabo;
- 01 placa de acrílico quadrada 200x200mm;
- 01 galvanômetro didático – 2mA à +2mA;
- 01 par de cabos de ligação de 0,5m banana/banana;
- 01 circuito-fonte DC 17x13cm com: 02 soquetes
para uma pilha; 02.
Bornes para ligação; 01 chave de 3 posições;
- 02 pilhas grandes;
- 01 bobina com 22 espiras, Ø60mm, base de acrílico;
- 01 solenoide de 03 bobinas de 22 espiras em base
de acrílico;
- 01 rosa dos ventos;
- 02 imãs em barra de alnico Ø4x50mm;
- 01 unidade de armazenamento 400x500mm;
- 01 manual de montagens e experimentos.
Este kit deverá estar apto para fazer no mínimo o
seguinte experimento:
- Imantação por atrito, contato e indução.
- Ímãs permanentes e temporários.
- Substâncias ferromagnéticas e não ferromagnéticas.
- Campo magnético terrestre.
- Funcionamento de uma bússola.
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- Polos de um imã.
- Polos iguais se repelem e polos diferentes se
atraem.
- Espectro magnético de um imã em forma de barra.
- Espectro magnético de polos diferentes e de polos
iguais.
- Campo magnético no interior de uma bobina e de
um solenoide.
- Detector de corrente elétrica com bússola.
- Lei de Lenz.
- Experiência de Oersted.
- Força eletromagnética que atua num condutor
retilíneo e imerso num campo magnético quando por
ele circula uma corrente elétrica.
- Regra da mão direita.
- Motor elétrico de corrente contínua.
- Ligações elétricas
eletromagnetismo.
com
o
conjunto
de
Kit didático de transformadores
Desmontável; transformador. com bobinas isoladas,
protegidas, e com terminais acessíveis através de
bornes tipo banana de 4 mm.
Componentes:
- 1 base com núcleo “U” e grampo de fixação para a
montagem dos experimentos;
- 1 núcleo “I” para fechamento do transformador;
2
- 1 bobina de primário de 250 espiras, com chave
liga-desliga;
9
CONJ
- 1 bobina de 50 espiras;
- 1 bobina de 100 espiras;
- 1 bobina de 300 espiras;
- 1 bobina de 500 espiras;
- 1 bobina de 13.000 espiras para experimentos com
alta tensão (descargas em chifre);
- 1 bobina de 5 espiras de fio grosso para simulação
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R$ 34.329,60
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de solda elétrica;
- 1 calha (espira em curto) para simulação de um
forno de indução;
- 1 anel Thompson para o experimento do “anel
saltitante”;
- 1 Maleta para acondicionamento de todos os
componentes avulsos contendo, também, um
conjunto de cabos tipo banana de várias cores para a
realização das experiências;
- Acompanha apostila com teoria e experimentos
propostos sobre transformadores.
Multímetro Digital TRUE RMS / 20.000
contagens
3
Com precisão básica de 0,05% / tensão máxima
1.000 v ac / 1.000v dc / corrente máxima 10 a
ac/dc (20a durante no máximo 30 segundos) /
resistência máxima 50 mohm / continuidade /
frequência 200 kHz / filtro passa - baixa 1khz
/temperatura +1090c / duty cycle / desligamento
automático / barra gráfica analógica / display
iluminado / gravação min./max e média hold /
holster removível / fixador magnético / termopar
tipo k com adaptador / garras jacaré / bateria 9v
instalada / conjunto de pontas de prova
classificação de segurança iec 61010-1 cat iii
1000v, 600v cat iv com certificação ul /
resistência a choque, queda de 1 metro, de acordo
com iec 61010-1:2001 / garantia mínima de 1
ano.
Und
18
R$ 327,75
R$ 5.899,50
Conjunto de mecânica
4
Com monobloco 345 x 125 x 95 mm, espera para
sensor, painel com escala milimetrada, roldanas
paralelas, indicadores serigrafados, roldana com eixo CONJ.
fixo, fio com engate, regulagem contínua do
comprimento, cavidade com ajuste milimétrico;
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R$ 16.120,80
09
145.087,20
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suporte com identificadores de posições, sapatas
niveladoras, acessórios compatíveis com ao
monobloco e a todos os equipamentos (conjunto de
roldanas; massas com volumes iguais e pesos
diferentes; sistema de sustentação de altura
regulável; fio de prumo; esferas de aço; esfera
metálica menor; molas helicoidais de aço inoxidável;
cilindro de Arquimedes; pesos de 0,5 N; pesos
auxiliares; ganchos; suporte inferior com ponteiro;
escala dupla milimetrada de 300 mm, div: 1 mm;
conjunto de fios de poliamida com fixadores; rampa
com canal; conjunto de dinamômetros tubulares com
fundo de escala de 2 N, precisão de 0,02 N, ajuste do
zero e escala auxiliar também milimetrada de 100
mm), plano inclinado para experimentos em meios
seco e viscoso, distância entre trilhos regulável;
rampa articulável, área útil 670 x 90 mm, escala
milimetrada, fuso elevador de colocação dianteira e
traseira; escala angular 45º graus, div: 1 grau e
sapatas niveladoras; plataforma auxiliar de fixação
rápida; carro de quatro rodas com indicadores das
forças atuantes, pêndulo, extensão flexível, pino
superior; corpo de prova com 2 faces revestidas e
ganchos; móvel para MRU; móvel para MRUV; móvel
para raio de giração variável; ímã NdFeBo
encapsulado, fio de aço com olhal, fio de cobre com
olhal, 10 anéis de borracha; sistema para movimentos
circunferenciais, circulares, rotacionais e MHS,
projetável, área útil 310 x 280, referencial R2,
reentrância para sensor; sapatas para apoio
horizontal e vertical; corpo girante projetável com dois
referenciais; transmissão com microrrolamentos;
referencial R4; micromotor CC, tracionador com
desengate; fonte de alimentação embutida com chave
geral, controle da frequência, lâmpada piloto, fusível,
plugue Norma IEC; chave seletora de tensão; 01 cabo
de força com plugue macho NEMA 5/15 NBR 6147 e
plugue fêmea; 01 referencial articulável removível; 02
setas projetáveis, lupa com cabo, ímã em barra, tripés
de mesa plana, posições serigrafadas, haste e
sapatas niveladoras amortecedoras; sistema de
vasos comunicantes com janelas, liberdade de giro,
nível de referência, painel com tubo em "U"; conjunto
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para gases com manômetro, suporte delta com
sapatas, haste orientadora de posição, retenção com
fuso, escala com fração de volta, espelho de adesão
magnética com referência angular, câmara de
compressão, escala vertical, div: 1 mililitro, válvula ,
pistão de avanço micrométrico, mesa cilíndrica ;
manômetro com escala 0 a 2 kgf/cm², div: 0,02
kgf/cm²; copo de becker; Quadro de forças metálico
de múltiplos usos, operação vertical e horizontal, área
mínima de 640 x 520 mm, escala quadrangular, no
mínimo 25 pontos identificados serigraficamente;
escala angular pendular 0 a 360º, div: 1 grau, com
espelhamento de adesão em anel contra erro de
paralaxe; ímãs NdFeBo com pegadores; conjunto de
dinamômetros tubulares, escala de 0 a 2 N, div: 0,02
N, distanciamento do menor intervalo da escala
coincidente com 1 mm, alça superior em aço, base
alinhadora em aço com cabeceiras travas, fixações
NdFeBo encapsulado, gancho metálico e ajuste de
zeramento com manípulo M5; conjunto de fixadores
múltiplos; conjunto de fios flexíveis com anéis;
manípulos milimétricos e sapatas; conjunto de pesos
de 0,5 N; conjunto de fios flexíveis com anéis;
ganchos em aço; conjunto de contrapesos; travessão
com escala, reentrâncias, pontos de apoio, múltiplos
orifícios; conjunto de retenções; hastes longas; tripé
delta grande com posições identificadas.Quadro de
forças metálico de múltiplos usos, operação vertical e
horizontal, área mínima de 640 x 520 mm, escala
quadrangular, no mínimo 25 pontos identificados
serigraficamente; escala angular pendular 0 a 360º,
div: 1 grau, com espelhamento de adesão em anel
contra erro de paralaxe; ímãs NdFeBo com
pegadores; conjunto de dinamômetros tubulares,
escala de 0 a 2 N, div: 0,02 N, distanciamento do
menor intervalo da escala coincidente com 1 mm,
alça superior em aço, base alinhadora em aço com
cabeceiras travas, fixações NdFeBo encapsulado,
gancho metálico e ajuste de zeramento com manípulo
M5; conjunto de fixadores múltiplos; conjunto de fios
flexíveis com anéis; manípulos milimétricos e sapatas;
conjunto de pesos de 0,5 N; conjunto de fios flexíveis
com anéis; ganchos em aço; conjunto de
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GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
contrapesos; travessão com escala, reentrâncias,
pontos de apoio, múltiplos orifícios; conjunto de
retenções; hastes longas; tripé delta grande com
posições identificadas. Livro com check list, garantia
de dois anos, instruções técnicas, sugestões
detalhadas de experimentos com habilidades e
competências segundo o programa curricular nacional
(PCN), em português, para professor e aluno.
5
Banco óptico
Máster com barramento em aço, área útil mínima 930
x 130 mm, múltiplas escalas milimetradas, div: 1 mm,
sapatas niveladoras; fonte de luz policromática e laser
com carenagem em aço, alimentação com plugagem
de entrada norma IEC, bivoltada 127/220 VAC, 50/60
Hz, 50 W, sistema refrigerador, conjunto de sapatas
reguláveis e fixas, lâmpada de halogêneo com giro de
90 graus, escala de foco linear lateral, objetiva frontal
de 50 mm em vidro óptico corrigido, retenção em aço,
chave geral; anteparo em aço com escala
quadrangular e escalas milimetradas verticais, div: 1
mm; disco de Hartl vertical metálico com escalas
angulares 360 graus, Div: 1 grau; escalas auxiliares
de
posicionamento
angular
central,
escala
milimetrada centrada, base com haste e sapatas
niveladora; espelhos com adesão magnética; régua
milimetrada de adesão magnética com 0 central; 03
cavaleiros em aço, com indicadores de posição, fusos
milimétricos fixadores de acessórios e base de
adesão magnética; 01 cavaleiro em aço com
indicadores de posição, fusos milimétricos e base de
adesão magnética; multidiafragma metálico com
ranhuras, orifícios e letra vazada; mesa suporte em
aço com ajuste de altura, passagem óptica, guias
transversais e fixação por fuso; lente de cristal 1 em
vidro óptico corrigido plano-convexa de 50 mm, com
moldura em aço e fixação por fuso; lente de cristal 2
em vidro óptico corrigido plano-convexa de 50 mm,
com moldura em aço e fixação por fuso; espelho
óptico de cristal em vidro óptico corrigido com
espelhamento na primeira superfície, 50 mm, f -11
cm, f + 11 cm, com moldura em aço e fixação por
fuso; conjunto de dióptros de adesão NdFeBo
10
UN
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R$ 57.607,70
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encapsulado com: meio-cilíndro, plano-convexo,
biconvexo, plano-côncavo, bicôncavo; lâmina de
faces paralelas; prisma de 60º, prisma de 90º;
espelhos planos de adesão; espelho cilíndrico
côncavo e convexo de adesão NdFeBo; 02 espelhos
planos; painel defeitos de visão; rede de difração,
constante de rede 1 x 10-6 m com moldura protetora
contra UV; fonte laser com dissipador metálico, diodo,
visível, 5 mW, comprimento de onda 665 ±15
nanometros, sistema corretivo de 0 a 90 graus,
carenagem em aço, fonte de energização, chave
geral, sapatas antiderrapantes e lente cilíndrica;
conjunto com polaroides com painel em aço,
fixadores por fuso metálico, sistema girante 0 a 210
graus com divisão de um grau; lente cilíndrica com
fixador M3; colimador circular; pedestal curvo em aço
com retentor; bloqueador metálico de área mínima
900 cm2 com fenda central estreita ; filtro A com
comprimento de onda conhecido, em material óptico e
protetores; filtro B com comprimento de onda
conhecido, em material óptico e protetores; filtro C
com comprimento de onda conhecido, em material
óptico e protetores; escala milimetrada retrátil de 5 m;
polaroides circulares; filtros ópticos RGB de aderência
magnética, cabo de força com plugue macho NEMA
5/15 NBR 6147 e plugue fêmea IEC, caminho óptico
curvo em material transparente curvilíneo para
introdução ao estudo de fibras ópticas, etc. Livro com
check list, garantia de dois anos, instruções técnicas,
sugestões detalhadas de experimentos com
habilidades e competências segundo o programa
curricular nacional (PCN), para professor e aluno.
Conjunto para ondulatória em meios mecânicos
6
Sistema tracionador com dinamômetro, escala, tripé
com sapatas antiderrapantes, alinhador A, corpo de
prova 2, transdutor eletromagnético com controle de
amplitude e controle de frequência na faixa de 3 a 50
Hz, monobloco em aço com dimensões máximas de
330 x 330 x 50 mm, tanque sem emendas com abas
CONJ.
horizontais,
fusos
milimétricos
ascendentes,
identificações serigrafadas das posições importantes,
pés niveladores; suporte com identificação de
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10
R$ 2.745,30
27.453,00
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posições
e
sapatas
niveladoras;
transdutor
eletromagnético com carenagem e mufa em aço,
frequência regulável de 3 a 50 Hz, fonte estabilizada,
controle eletrônico da frequência, controle eletrônico
da amplitude, chave geral, fusível, plugue de entrada
norma IEC, lâmpada indicadora e chave seletora para
sinal contínuo e pulsante sincronizado; iluminador
com matriz de emissores de luz fria de estado sólido,
corpo único com mufa de aço, manípulo e chave
seletora para sinal contínuo e pulsante sincronizado
com o abalo, pés niveladores; suporte com haste e
sapatas niveladoras; cabo de força norma plugue
macho NEMA 5/15 NBR 6147 e plugue fêmea norma
IEC; cabo RCA; ponteiras pontuais; ponteira linear,
conta-gotas; anteparo curto, anteparos médios;
anteparo longo; anteparos curvos, figura plana ;
escala projetável; estroboscópio com área de
segurança impeditiva mínima de 310 x 280 mm,
cavidade para sensor, sapatas para posições
horizontal e vertical; corpo girante com passagens
circulares, microrrolamentos blindados; motor CC;
fonte regulada dentro da base, chave geral, controle
da frequência, lâmpada piloto, fusível, plugue de
entrada norma IEC; chave seletora, cabo de força
com plugue macho NEMA 5/15 NBR 6147 e plugue
fêmea IEC; mola helicoidal de 2 metros em aço
inoxidável e livro com check list, instruções e
sugestões de aplicações.
Conjunto para termodinâmica
7
Com sistema para cinética dos gases, carenagem
metálica,
sapatas
niveladoras,
transdutor
eletromagnético, controle da amplitude no eixo y com
frequência constante, câmara de vidro com volume
CONJ.
total mínimo de 730 cm3, variável a partir de 40 cm3,
tampa transparente com orientador do êmbolo,
êmbolo com haste guia e freio metálicos, sistema de
segurança e centragem da câmara em aço, plugue de
entrada norma IEC, chave geral, fusível, lâmpada
indicadora, sapatas antiderrapantes, recipiente de
vidro resistente, corpos de prova, 03 cabos de força
norma plugue macho NEMA 5/15 NBR 6147 e plugue
fêmea norma IEC; fixação delta, identificação de
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10
R$ 12.416,63
124.166,30
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GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
posições serigrafadas, sapatas niveladoras, fixador
métrico, 03 corpos de prova de alumínio, aço e latão,
corpo de prova X, tampão com furo longitudinal,
tampão com furos paralelos, tubo capilar, anel
metálico, tela para aquecimento, pinças com cabo, 02
mufas duplas, 02 recipientes, 02 tubos de amostra, fio
com argola e gancho, proveta graduada, agitador
menor, agitador maior, modelo de arranjo atômico, 02
hastes em L, calorímetro de água com duplo vaso,
vaso externo transparente, vaso interno de alumínio,
capacidade mínima de 1000 ml, separação e
centragem em aço inoxidável; agitadores; tampa
transparente de fechamento simultâneo, conjunto de
termômetros, cubo de radiação hermético, paredes de
alumínio, temperaturas até 120 graus, diferentes tipos
de superfícies, tampão para acoplamento, mesa
girante, sensor de radiação de 6000 nanometros até
14000 nanometros, cabo e esfera pendente, haste
com cabo e anel metálico, cubeta transparente com
marca de nível, funil e tubo com escala, marcação do
nível zero, intervalo complementar e escala 700 a 800
mm, div: 1 mm, conjunto para meios de propagação
do calor, área máxima 300 x 130 mm, fonte irradiante
articulável; ventoinha ; chave liga-desliga plugue de
entrada norma IEC, haste regulável com fuso e
manípulos; lâmina inoxidável com posicionadores;
canalização protetora com janelas de passagem e
pivot removível, retentor de máscaras; 05 corpos de
prova compatíveis; lamparina; conjunto para gases
com manômetro, suporte com sapatas, haste com
orientador de posição, retenção superior com fuso,
escala com fração de volta, espelho de adesão
magnética com referência angular; câmara de
compressão , escala vertical, div: 1 mililitro, válvula ,
pistão de avanço micrométrico, mesa cilíndrica ;
manômetro com escala 0 a 2 kgf/cm², div: 0,01
kgf/cm², suporte com área útil mínima 670 x 130 mm,
escala milimetrada 500 mm, div: 1 mm posições de
variação 300, 350, 400 e 500 mm, sapatas
niveladoras; conjunto com alinhador; fixador móvel,
afastamento máximo de 4 mm entre corpo de prova e
a escala; medidor de dilatação até 10 mm, div: 0,01
mm; conjunto acoplamento de saída; conjunto
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GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
acoplamento de entrada com engate rápido metálico,
três corpos de prova metálicos com passagem linear
sem desvio lateral; limitador móvel com manípulo;
termômetros; caldeira com tampa em aço, manípulos
de fechamento, segurança para operador contra
bloqueio do fluxo do vapor, trocador de calor elétrico
com retenção em aço, piconômetro, suporte com
mufa e manípulos milimétricos, pinça metálica; fonte
de alimentação digital de 0 a 30 VDC / 5 A,
estabilizada,
carenagem
em
aço,
regulada,
amperímetro digital com LCD, precisão 0,1 Acc,
voltímetro digital com LCD, precisão 0,1 VCC, chave
geral, lâmpadas piloto indicadora de operação como
fonte de corrente ou como fonte de tensão,
potenciômetros para ajuste da corrente e da tensão
de saída; fusível de segurança, saída CC regulada de
0 a 30 V, corrente contínua de 0 a 5 A em função da
carga e limitada eletronicamente para valores
selecionados dentro da faixa 0 a 5 A; proteção
eletrônica contra curto-circuito, plugue de entrada
norma IEC e duplo sistema de refrigeração. Livro com
check list, garantia de dois anos, instruções técnicas,
sugestões detalhadas de experimentos com
habilidades e competências segundo o programa
curricular nacional (PCN), em português, para
professor e aluno.
Conjunto física moderna
8
Projetável, constante de rede 1 x 10-6 m, protetor
contra UV; pedestal curvo em aço com retentor;
bloqueador metálico com área mínima de 900 cm2 e
fenda central estreita ; filtro A com comprimento de
onda especificado, material óptico e protetores; filtro
B com comprimento de onda especificado, material
óptico e protetores; filtro C com comprimento de onda
especificado, material óptico e protetores; escala
milimetrada retrátil de 5 m; polaroides circulares; CONJ.
pedestal curvo em aço com retentor; polaroides
circulares; torre de emissão com Hg, câmara de
proteção, fenda longa, filtro protetor contra UV, janela
de segurança para saída UV, base de sustentação
com sapatas niveladoras, chave geral, seletora de
tensão 127 / 220 VAC, fusível; eletroscópio retangular
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10
R$ 4.133,63
R$ 41.336,30
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GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
com blindagem em aço, janelas guilhotina
transparente, haste condutora, disco móvel, ponteiro
com articulação central, borne de aterramento; bastão
A, bastão B, bastão C, tecido de algodão e maleta.
Livro com check list, garantia de dois anos, instruções
técnicas, sugestões detalhadas de experimentos com
habilidades e competências segundo o programa
curricular nacional (PCN), em português, para
professor e aluno.
Conjunto para superfícies equipotenciais
9
Tanque projetável com abas horizontais de
acoplamento, área útil 360 x 310 mm, sem emendas,
escala
cartesiana
projetável,
dois
fixadores
horizontais periféricos móveis em aço com mufa
metálica de entrada lateral e manípulo M3, eletrodos
planos com haste de contato e ponto de conexão;
eletrodos cilíndricos com ponto de conexão; eletrodo
em anel; conexão longa VM com pinos de pressão
para derivação; conjunto de conexões PT médias
CONJ.
com pinos de pressão para derivação; conexão VM
média com pinos de pressão para derivação; conexão
VM com pino de pressão e garra, ponteira de prova,
chave blindada. Livro com check list, garantia de dois
anos, instruções técnicas, sugestões detalhadas de
experimentos com habilidades e competências
segundo o programa curricular nacional (PCN), em
português, para professor e aluno.
13
R$ 557,27
R$ 7.244,51
10
R$ 8.186,00
R$ 81.860,00
Trilho de ar com cronômetro de rolagem de dados
Trilho de ar com gerador de fluxo II, cronômetro de
rolagem de dados, 5 sensores, centelhador com
periféricos e interface com software para aquisição de
dados. Microcontrolado e sensores, barramento com
comprimento mínimo de 1300 mm, escalas
milimetradas laterais div: 1 mm, roldana de baixo
atrito diâmetro de transmissão mínimo de 100 mm e
10 20 divisões, conexão para mangueira transversal ao
trilho; rampa articulável em aço com sistema de
desempeno, cabeceiras com passagem central com
suportes em aço; fusos milimétricos paralelos para
UN
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GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
inclinação; escala 45 graus, div: 1 grau, terceira base
em aço com sapatas niveladoras; unidade geradora
de fluxo com controle eletrônico, baixo ruído, chave,
plugue IEC, filtro, conexão rápida de saída;
mangueira; hastes paralelas ao trilho; roldana M1,
gancho lastro, carro com dois pinos, carro com seis
pinos; fixadores M3 com manípulos, suportes com
mola, suporte com ímã NdFeBo; sistema macho e
fêmea; massa acoplável de 10 g; 12 massas
acopláveis de 50 g; conjunto de fios flexíveis com
anéis; nível circular; cavaleiro metálico para
nivelamento; agulhas; disparador; dinamômetro 2 N,
div: 0,02 N; apoio para grandes inclinações; hastes
ativadoras de sensores; suporte com magneto;
suporte com ferrita; cercas ativadoras transparentes
para sensor; cinco sensores fotoelétricos com
carenagem metálica e conector miniDIN; corpo de
prova com face recoberta; cintas de borracha; bobina
de disparo e retenção com conexão para cronômetro;
02 cabos e força com plugue macho NEMA 5/15 NBR
6147 e plugue fêmea IEC; cronômetro digital
microcontrolado de múltiplas funções e rolagem de
dados, carenagem em aço, proteção de teclado em
policarbonato; display LCD com programa orientador,
resolução 0,01 ms; faixa de leitura 1 ms a 99,99999 s,
cristal de quartzo, 05 entradas miniDIN; entrada
plugue macho norma IEC, três teclas de comando
orientadas pelo display; sistema navegador / reset;
rolagem de dados, incremento e decremento de
dígitos de inserção, medição de intervalos de tempo
consecutivos, determinação da velocidade média,
velocidade de passagem, medição de intervalos de
tempo de passagem, determinação da velocidade
final; medição de 10 intervalos de tempo de
passagem consecutivas do móvel pelo sensor;
medição do período e determinação da frequência;
medição do intervalo de tempo de passagem do
móvel entre uma bobina e um sensor, determinação
da aceleração; medição simultânea dos intervalos de
tempo de 2 móveis que colidem, registrando até 30
tomadas de dados, comando manual de medição,
determinação da velocidade do som, sistema de
checagem dos sensores, permite em todos os casos
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a rolagem e a identificação dos valores medidos e
calculados; comando de energia para uma bobina de
largada e retenção, etc. Livro com check list, garantia
de dois anos, instruções técnicas, sugestões
detalhadas de experimentos com habilidades e
competências segundo o programa curricular nacional
(PCN), em português, para professor e aluno. Deve
conter ainda: Fonte de alta tensão geradora de
centelhas com frequência variável, carenagem em
aço, aterrada, refrigeração por convecção, chave
geral, chave de disparo, fusível de segurança, LED
piloto, chave seletora para intervalos de tempo entre
disparos com 25 ms, 50 ms, 100 ms e 200 ms, bornes
de saída para alta tensão, plugue macho norma IEC,
bivoltada 127/220 VAC, 50/60 Hz, cabo de força
norma plugue macho NEMA 5/15 NBR 6147 e plugue
fêmea norma IEC, conexões elétricas para alta
tensão; fusos métricos com manípulos M3; cavaleiros
isolantes elétricos, janelas de alívio de fluxo e duas
pontes elétricas móveis (A) e (B) confinadas e
descentradas; painel lateral com condutores e bornes
(+), (C1) e (C2); dois fixadores para cabeceiras de
trilho de ar; oito retenções de fuso milimétrico; chave
em L sextavada e prolongador com fixador M3. Livro
com check list, garantia de dois anos, instruções
técnicas, sugestões detalhadas de experimentos com
habilidades e competências segundo o programa
curricular nacional (PCN), em português, para
professor e aluno. Software para aquisição de dados,
ambiente Windows XP / Windows7, gráfica sinais de
sensores, exporta dados para programas como Excel
e MatLab, armazena dados coletados em tabelas,
possui ferramentas para aquisição dos dados em
tempo real como osciloscópio, grade de aquisição e
mostrador analógico, ferramentas de contagem de
tempo com funcionalidades como cronometragem
entre dois sensores, cronometragem da passagem do
objeto pelo sensor e cronometragem de eventos
cíclicos, grades xt; grades xy, etc., interface de
comunicação com PC, gabinete em aço, liga-desliga,
led indicador, bornes miniDIN, conector USB, cabo
USB 2.0. Conexão: Interface de comunicação com o
PC via porta USB. Taxa de aquisição: 10.000
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amostras/ s. Resolução: 10 bits. Entradas: 4
analógicas e 4 digitais, alimentação de 85 a 250 VAC,
automática, consumo: 5 Watts.
Conjunto eletromagnetismo CC e CA
Com sensor e software, composto por: fonte de
alimentação AC (in put 110 a 220 VAC), 60 Hz, out put
6 VAC com conector de saída RCA; adaptador de
conexão RCA para dois bornes 4 mm com
polarização identificada; armaduras alta em U, sem
perfuração, em aço silício laminado com secção reta
30 x 30 mm; âncora com sistema de fixação por
pressão externo à armadura, dois manípulos M5, com
fuso milimétrico, ponto de contato físico sem rotação
e isolante; almofada de adesão magnética; suporte
CDP com identificador de posições, borne de
aterramento, haste com fixador M5 (4) e sapatas
niveladoras amortecedoras isolantes; conjunto de
bobinas com dimensões 70 x 80 x 95 mm contendo:
bobina de 6 espiras com capacidade de corrente até
140 A, bornes para alta corrente, para núcleo até 30 x
30 mm, serigrafia indicando o sentido de
enrolamento, vincos para alivio de tensão e de reforço
CONJ.
11 mecânico, cavidades para sapatas auxiliares; bobina
de 300 espiras 2,25 mH, para núcleo até 30 x 30 mm,
serigrafia indicando o sentido de enrolamento, vincos
para alivio de tensão e de reforço mecânico,
cavidades para sapatas auxiliares e bornes, bobina
de 600 espiras 9,70 mH, para núcleo até 30 x 30 mm,
serigrafia indicando o sentido de enrolamento, vincos
para alivio de tensão e de reforço mecânico,
cavidades para sapatas auxiliares e bornes; bobina
de 900 espiras 23,2 mH , para núcleo até 30 x 30
mm, serigrafia indicando o sentido de enrolamento,
vincos para alivio de tensão e de reforço mecânico,
cavidades para sapatas auxiliares e bornes; bobina
de 1200 espiras 42,0 mH, para núcleo até 30 x 30
mm, serigrafia indicando o sentido de enrolamento,
vincos para alivio de tensão e de reforço mecânico,
cavidades para sapatas auxiliares e bornes; bobina
de Helmholtz, transparente com sequências paralelas
de espiras circulares, área de face 130 x 120 mm e
bornes; mesa com elevação em aço, tampos
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9
R$ 17.148,93
R$
154.340,37
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transparente com um lado articulável, passagens com
contorno para espiras rígidas e sapatas niveladoras
isolantes, área útil 140 x 240 mm; lâmpada com mini
soquete e conexões com pinos para derivação; dois
ímãs cilíndricos de 100 mm com protetores nos
extremos, suporte em V com fio de suspensão; painel
projetável seco com 110 câmaras, indicadores
ferromagnéticos e sapatas niveladoras; dois ímãs
cilíndrico de 100 mm com protetores nos extremos;
escala milimetrada 350 - 0 - 350 mm div: 1 mm,
escala 14 - 0 - 14 inches div: 0,1 in; grampo C largo
em aço, destinado à fixação de hastes e sensores,
largura 60 mm, dois fusos M5 com manípulo, orifícios
de passagem para hastes até 12,75 mm de diâmetro,
sistema de fixação com fuso em aço inoxidável e
cabeçote de contato físico sem rotação e isolante
elétrico, orifícios auxiliares 1 e 2, janela retangular 3
com identificação por serigrafia, perna superior
prolongada, abertura regulável de 01 a 65 mm,
fixação transversal com manípulo M10; bússola
projetável com serigrafia transparente à luz visível,
chave liga desliga, isolada, comando com
identificação serigráfica, dimensões 70 x 55 x 20 mm;
bornes; alavanca tecla On - Off, tensão máxima de
alimentação: 220 V, corrente máxima: 6 A, chave liga
desliga com conexão para a rede, chassi em aço com
plugue IEC, chave isolada, dois bornes de saída, um
borne de aterramento, painel de comando com
identificação serigrafada, dimensões 50 x 80 x 106
mm; alavanca central de duas posições On – Off;
fusível de segurança; tensão máxima de alimentação:
220 Vac. Corrente máxima de entrada: 6 A, sensor de
campo magnético com mufa fixadora de entrada
lateral, em aço, manípulo M5, medidor de campo
magnético com saída para interface. Faixa: - 10 a +
10 G, resolução 0,02 G (20 mG); precisão: ± 5 %,
suporte V pendular para ímã; espira condutora de
cobre rígido para alta corrente com intervalo
curvilíneo, espira condutora de cobre rígido para alta
corrente com intervalo retilíneo, conjunto de
condutores de cobre rígido paralelos com afastador
isolante, dois condutores rígidos em U; solenoide
projetável de cobre rígido com base de área 200 x
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205 mm, principais posições identificadas por
serigrafia, bornes e sapatas isolantes; conexão
elétrica de 0,5 m, verde, com pinos de pressão para
derivação; conexão elétrica de 1,0 m, preta, com
pinos de pressão para derivação; conexão elétrica de
0,5 m, preta, com pinos de pressão para derivação;
conexão elétrica de 0,25 m, preta, com pinos de
pressão para derivação; conexão elétrica de 1,0 m,
vermelha, com pinos de pressão para derivação;
conexão elétrica de 0,5 m, vermelha, com pinos de
pressão para derivação; conexão elétrica de 0,25 m,
vermelha, com pinos de pressão para derivação; cabo
de força com plugue macho NEMA 5/15 NBR 14136 e
plugue fêmea IEC; eletroímã CC / CA desmontável
com duas bobinas de 9,7 mH, espiras e bornes;
armadura maior em U de aço silício laminado sem
furo, com secção reta mínima 30 x 30 mm; armadura
menor em U de aço silício laminado sem furo, com
secção reta mínima 30 x 30 mm;massa com fixador;
ancoramento das bobinas com fixador por pressão
externa à armadura; trava central para alinhamento e
retenção do núcleo; mufa de sustentação em aço com
dois pontos de suspensão; suporte delta maior com
identificador de posição, aterramento e sapatas
niveladoras amortecedoras isolantes; haste de 500
mm com fixador M5; suporte com soquete para
lâmpada com bornes; lâmpada de filamento 200 W /
220 V; lâmpada de filamento 60 W / 220 V; fonte de
alimentação para bobinas de retenção e disparo
EQ207.07 com tensão de entrada máxima 220 V,
50/60 Hz, fusível, bornes de saída polarizados, borne
de aterramento, plugue de entrada norma IEC,
corrente máxima 5 A, painel de comando com
identificação; cabo de força com plugue macho NEMA
5/15 NBR 14136 e plugue fêmea IEC; conexão para
aterramento; conexões pretas de 1 m com derivação;
conexões vermelhas de 1 m com derivação; conexão
vermelha de 0,25 m com derivação; software para
aquisição de dados, ambiente Windows , gráfica
sinais de sensores, exporta para programas como
Excel e MatLab, armazena dados em tabelas,
ferramentas para aquisição dos dados em tempo real
como osciloscópio, grade de aquisição e mostrador
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analógico, ferramentas de contagem de tempo com
funcionalidades como cronometragem entre dois
sensores, cronometragem da passagem do objeto
pelo sensor, cronometragem de eventos cíclicos, etc.
Livro com check list, garantia de dois anos, instruções
técnicas, sugestões detalhadas de experimentos com
habilidades e competências segundo o programa
curricular nacional (PCN), em português, para
professor e alunos, contemplando campo magnético,
indução
magnética,
solenoides,
bobinas,
transformadores, transformadores elevadores e
abaixadores de tensão.
12
10
Conjunto conversão da energia solar em elétrica
Conjunto conversão da energia solar em elétrica com
reostato, acumulador e bateria solar de 5 W. Bateria
solar articulável, ajuste de inclinação, células
fotovoltaicas protegidas, área útil mínima de 205 x
280 mm, potência máxima 5 watt, voltagem máxima
18 V, corrente máxima 0,278 A, voltagem circuito
aberto 21,6 V, corrente de curto circuito 0,306 A,
tolerância 10%, base metálica com braços
elevadores, manípulos, chave liga-desliga e bornes;
reostato isolado com painel de comando, ajuste
grosso e fino, resistência variável; iluminador com
painel metálico, mufa em aço, chave on-off, plugue de
entrada norma IEC; console metálico com haste,
mufa de aço, bornes, chave liga-desliga, motor
elétrico, disco de Newton; medidores elétricos digitais;
conjunto de conexões elétricas flexíveis; acumulador
de energia com um banco de baterias dotado de
circuito regulador limitador de recarga, dois bornes de
entrada da fonte geradora, dois bornes para conexão
de multímetro, dois bornes de saída para carga e uma
chave liga-desliga. Banco de baterias com
capacidade de carga de 800 mAh, tensão de saída
4,2 VCC, tensão mínima sob carga 2,4 VCC,
resistência interna 48 mW; cabo de força com plugue
macho NEMA 5/15 NBR 6147 e plugue fêmea IEC.
Livro com check list, garantia de dois anos, instruções
técnicas, sugestões detalhadas de experimentos com
CONJ.
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R$ 3.055,67
R$ 30.556,70
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habilidades e competências segundo o programa
curricular nacional (PCN), em português, para
professor e aluno.
Gerador de Van de Graaff
Altura mínima 700 mm, comando protegido na base
com chave geral, lâmpada indicadora, plugue de
entrada norma IEC, controle de velocidade e sapatas
niveladoras isolantes; torre isolante principal
articulável, esfera em alumínio duro de 2,4 mm com
250 mm de diâmetro e borne polar; correia chata com
regulagem de tração; sistema superior com
tracionador da correia e fixadores M5; sistema do eixo
tracionador com palhetas e pegador em aço
inoxidável; esfera secundária em alumínio duro de 2,5
mm com 250 mm de diâmetro, borne polar superior,
torre secundária longa com espera condutora
superior, borne lateral, tripé delta e sapatas
niveladoras isolantes; cuba transparente com mesa
projetável, escala guia quadrangular, bornes de
entrada, extensão ferromagnética articulável e
13 fixadores de eletrodos por adesão NdFeBo; torniquete
elétrico; esfera de descarga com borne; eletrodos:
retos ferromagnéticos, anel ferromagnético, anel
maior ferromagnético, pontual ferromagnético; pivô
com pino de pressão; frasco com caulin; frasco com
isolante granulado; conexões elétricas preta e
vermelha; conexão para eletroscópio de folhas;
capacidade
até
400
KV,
proteção
contra
contaminação da correia com motor oculto na base
metálica, segurança por corrente de baixa
amperagem, cabo de força norma plugue macho
NEMA 5/15 NBR 14136 e plugue fêmea norma IEC.
Livro com check list, garantia de dois anos, instruções
e sugestões detalhadas de experimentos referentes à
eletricidade estática, lei das cargas, eletrizações por
atrito, contato, indução, descargas na atmosfera,
configuração de linhas de força, campo elétrico entre
eletrodos de diferentes formatos, eletroscópio de
folhas, distribuição das cargas.
UN
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6
R$ 3.147,08
R$ 18.882,48
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Balança Semi-Analítica.
Design moderno, com linhas harmônicas. Gabinete
injetado em alumínio, garante robustez. Dispositivo
Antifurto, facilita a fixação da BK sem perturbar seu
funcionamento. Robusta, com seu novo dispositivo de
proteção do Sensor de peso. Display LCD
customizado de fácil visualização com alto Contraste,
indicação das Unidades de medida, Símbolos e
Funções. Atende GLP, gera relatórios com data e
hora e Número de Série pois dispõe de Relógio de
Tempo Real (RTC) com Bateria que dura 5 anos.
Fonte de Alimentação: Externa, tipo Wall Plug, opera
de 90 a 240 Volts, 50/60Hz. Potência consumida 5VA.
Especificação:
Capacidade: 3.100g
Divisão: 0,01g
Repetitividade: ± 0,02g
14 Linearidade: ± 0,02g
Und
8
R$ 6.305,57
Dimensões do prato: Circular 135mm.
Faixa de tara: Até a carga máxima.
Temperatura de uso: 15 a 35ºC
Tempo de estabilização: 0,5 a 4 segundos.
Ajuste de rede elétrica: 90 a 240VAC
Aprovação do Inmetro/Dimel nº 188 de 31.10.2003
Saída Serial RS 232C
Garantia de fábrica: 2 anos
Assistência técnica: Através de rede autorizada e
credenciada pelo INMETRO em todo o território
nacional.
Funções: Porcentagem, Contagem de Peças,
Formulação, Comparador de Pesos e Carat (Quilate).
Origem: 100% Nacional.
VALOR TOTAL ESTIMADO
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R$ 818.598,79
R$ 50.444,56
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1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a
contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de
fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Os bens objeto da aquisição estão dentro da padronização seguida pelo órgão,
conforme especificações técnicas e requisitos de desempenho constantes do Catálogo
Unificado de Materiais - CATMAT do SIASG.
1.3.1. Em caso de divergência entre as descrições e especificações constantes do
CATMAT e do presente Termo de Referência, prevalecem estas últimas.
1.4. Todos os equipamentos deverão possuir ainda:
1.4.1.
Prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, prevalecendo o prazo de
garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior;
1.4.2. Seguir as determinações da ABNT e ou IMENTRO quando for o caso devendo
comprovar a certificação;
1.4.3. Manual de instruções e de procedimentos em língua portuguesa acompanhado
dos respectivos prospectos ou catálogos que possibilitem sua correta identificação;
1.4.4.
Voltagem 220 volts ou 110/220 volts (bivolt).
1.5. Será exigida apresentação dos prospectos como critério de classificação da proposta
após a etapa de lances do pregão.
1.6. O não atendimento das exigências acima relacionadas acarretará na desclassificação
da proposta da licitante vencedora.
2.
JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição dos equipamentos e materiais, objeto deste Termo de Referencia atenderá
às necessidades para implantação do Laboratório de Física para o IFTO Campus Paraíso
destinado ao atendimento de todos os cursos do ensino profissional integrado ao médio,
cursos de licenciatura em matemática, Ciências com habilitação em química e demais
demandas posteriores.
3.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
3.1. Os bens e serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e
serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000, e do
Decreto 5.450, de 2005.
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4.
MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
4.1. O fornecimento será efetuado de acordo com a necessidade do IFTO, com prazo de
entrega não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Nota de
Empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
4.2. Os bens deverão ser entregues no endereço e horário descrito na tabela abaixo:
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO
HORÁRIO DE ATENDIMENTO
SEGUNDA A SEXTA-FEIRA
Campus Paraíso
Distrito Agroindustrial, BR 153, Km 480, Caixa
Postal 151. CEP.: 77.600-000, Paraíso do
Tocanatins -TO.
08:00 às 12:00hs/ 14:00 às 18:00hs
Campus Araguatins
Povoado Santa Tereza Km 05, CEP 77.950-000,
Araguatins – TO.
08:00 às 12:00hs/ 14:00 às 18:00hs
Campus Dianópolis
Rodovia TO 040, km 349, Loteamento Rio
Palmeira, Dianópolis-TO. CEP: 77300-000
08:00 às 12:00hs/ 14:00 às 18:00hs
5.
AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. O custo estimado total da presente contratação é de R$ 818.598,79 (Oitocentos e
dezoito mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e nove centavos).
5.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo
administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas,
em pesquisas de mercado e mediante consulta ao Subsistema de Preços Praticados – SISPP
do SIASG, conforme o caso.
6.
RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. Os bens serão recebidos:
a.
Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da
conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações
constantes do Edital e da proposta, e sua conseqüente aceitação, que se dará até 20
(vinte) dias do recebimento provisório.
6.1.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser
procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o
recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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6.2. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com
as especificações técnicas exigidas.
6.3. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será
confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade
competente.
7.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada obriga-se a:
7.1.1. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado
pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta,
acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da
marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
7.1.1.1.
Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do
manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de
assistência técnica autorizada;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com
os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.2.1.
O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério
da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas
expensas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, o produto com avarias ou defeitos;
7.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao
objeto da presente licitação;
7.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que
antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo
previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
7.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada,
exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
7.1.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos,
exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a
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utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre;
7.1.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal,
prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução
do contrato.
8.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.1.1.
Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através
de servidor especialmente designado;
8.1.4.
9.
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
MEDIDAS ACAUTELADORAS
9.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem
a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras,
inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a
ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10.
CONTROLE DA EXECUÇÃO
10.1.
A fiscalização da contratação será exercida por um representante da
Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do
contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
10.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
acompanhamento e controle da execução do contrato.
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10.2.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade
da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que
resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado
ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº
8.666, de 1993.
10.3.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos
funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização
das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade
competente para as providências cabíveis.
11.
DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº
10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005, a
Contratada que, no decorrer da contratação:
11.1.1. Inexecutar total ou parcialmente o contrato;
11.1.2. Apresentar documentação falsa;
11.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4. Cometer fraude fiscal;
11.1.5. Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de
Preços ou no Contrato.
11.2.
A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
a.
Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não
acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b.
Multa:
b.1.
Moratória de até 01% (um por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da contratação, até o limite de 10 (dez) dias;
b.2.
Compensatória de até 05% (cinco por cento) sobre o valor total do
contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo
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ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades
não supere o valor total do contrato.
c.
Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, pelo prazo de até dois anos;
c.1.
Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento
contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja
esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer
87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU
Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
de
na
n°
e
d.
Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
e.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
causados;
11.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais
sanções.
11.3.
Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento
de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou
profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
11.3.1. tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.3.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.3.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
11.4.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o
procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de
1999.
11.5.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a
gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.6.
As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos
valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou
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ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados
judicialmente.
11.6.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.
11.7.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11.8.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas
isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
11.9.
As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da licitação estão
previstas no Edital.
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/XXXX
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2014
PROCESSO Nº 23234.000321/2014-70
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos XX dias do mês de XXXX de XXXX, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Tocantins – Campus Paraíso, com sede no Distrito Agroindustrial, BR 153, KM 480. CEP:
77.600.000. Paraíso - TO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.742.006/0004-30, neste ato representado
pelo seu Diretor Geral, o Senhor Antônio da Luz Júnior, designado pela Portaria nº
268/2010/IFTO/REITORIA, publicada no dia 27 de maio de 2010, inscrito no CPF sob o nº
932.916.391-20, RG 338281 SSP – TO, e em conformidade com as atribuições que lhe foram
delegadas conforme Regimento Geral do IFTO, publicada no DOU em 20/10/2011;
Nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 7.892/13; do Decreto nº 3.555/00; do Decreto nº
5.450/05; do Decreto nº 3.722/01; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais
normas legais correlatas;
Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de
Preços nº 04/2014, conforme Ata publicada em XX/XX/XXXX e homologada pelo XXXX;
Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados,
conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo
sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com
sede na XXXX, CEP XXXX, no Município de XXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a).
XXXX, portador(a) da Cédula de Identidade nº XXXX e CPF nº XXXX, cuja proposta foi
classificada em XX lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.
O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual aquisição de Equipamentos e
Materiais de Laboratório destinados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
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do Tocantins, conforme especificações do Termo de Referência e quantidades estabelecidas
abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO/
MARCA/
ESPECIFICAÇÃO
FABRICANTE
QUANTIDADE
PREÇO
UNITÁRIO
1.1 São registrados no CADASTRO DE RESERVA abaixo, nos termos do art. 11 do Decreto nº
7.892/13, os seguintes fornecedores que aceitaram cotar o fornecimento dos bens com preço igual
ao do(s) vencedor(es) da licitação:
ITEM Nº ___ PREÇO UNITÁRIO: R$ ________,______
CLASSIF.
DADOS DO FORNECEDOR
QUANTIDADE
2º
3º
4º
5º
2.
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação
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pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
3.
O órgão gerenciador será o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Tocantins – Campus Paraíso.
4.
São participantes os seguintes Órgãos conforme relacionados abaixo:
a) Campus Araguatins.
b) Campus Dianópolis
5.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as
condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 7.892/13, e na Lei nº 8.666/93.
5.1.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
6.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços.
6.1
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
6.2 Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada
a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
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cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao
órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7
A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o
acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
9
O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da
Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato
que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores.
10 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço
praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
10.1
Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao
praticado pelo mercado;
10.2
Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o
registro, sem aplicação de penalidade;
10.3
Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a
ordem de classificação original do certame.
11 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador
poderá:
11.1
Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando
cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou
previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do
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ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica extraordinária e extracontratual.
11.2
Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido,
caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
11.3
Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação,
quando cabível.
12 A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas
na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes
dos custos devidamente justificada.
13 Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação
dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre
empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela
própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser
instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão
da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do
pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte
integrante dos autos processuais.
14 É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a
hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
15 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou
total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial da União, e adotar as
medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do parágrafo único do
art. 19 do Decreto 7.892/13.
16 É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
17 Não cabe repactuação ou reajuste de preços da contratação.
18 Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro
de Preços aos órgãos participantes, se houver.
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CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
19 O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
19.1
Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.2
Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o
contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.3
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993,
ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
20 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e
justificados:
20.1
Por razões de interesse público;
20.2
A pedido do fornecedor.
21 Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do
fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
22 A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última
proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será
formalizada mediante nota de empenho de despesa, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº
8.666/93, para as contratações com valor inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), obedecidos os
requisitos pertinentes do Decreto nº 7.892/13. Quando da utilização de nota de empenho estará
válido ao contratante e ao contratado todas as obrigações contidas neste edital, termo de referência,
ata de registro de preços e demais anexos desta licitação.
23 Para valores superiores ao anteriormente citado será formalizado instrumento de contrato,
conforme anexo III.
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24 O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo
de 10 (dez) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
24.1
Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
fornecedor e aceita pela Administração.
25 Previamente à formalização de cada contratação, o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de
contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
26 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial atualizado do contrato.
27 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
28 A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
29 O contrato terá vigência até a respectiva validade dos créditos orçamentários.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
30 Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
31 As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções
“DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO” e “DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
32 Os bens serão recebidos na forma do item “DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E
DEFINITIVO” do edital.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
33 O pagamento dar-se-á na forma do item “DO PAGAMENTO” do edital
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
34 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará
ciência à Administração.
35 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
36 O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA
ADMINISTRATIVAS
TERCEIRA
-
DAS
INFRAÇÕES
E
DAS
SANÇÕES
37 A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção “DAS SANÇÕES” do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
38 Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
39 Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de
Referência e a proposta da empresa.
40 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº
5.450/05, do Decreto n° 3.555/00, do Decreto nº 7.892/13, do Decreto nº 3.722/01, da Lei
Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
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41 O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Seção Judiciária do Estado do
Tocantins, com sede na cidade de Palmas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja.
Paraíso do Tocantins – TO, ....... de …......................... de 2014.
_________________________________
Representante do Órgão
_________________________________
Representante da Empresa
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO Nº. ______/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23234.000321/2014-70
CONTRATO N.º ____/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO TOCANTINS – CAMPUS PARAÍSO DO
TOCANTINS, E A EMPRESA ................................ PARA
FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS
DE LABORATÓRIO.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - Campus Paraíso, com sede no
Distrito Agroindustrial, RB 153, Km 480, CEP: 77.600-000 – Caixa Postal 151, Centro, Paraíso do
Tocantins-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 10.742.006/0004-30, neste ato representado pelo seu Diretor
Geral, o Sr. Antônio da Luz Júnior, nomeado pela Portaria nº 268/2010/REITORIA, de 24 de maio de
2010, publicada no DOU de 27 de maio de 2010, inscrito(a) no CPF nº 932.916.391-20, portador(a) da
Carteira de Identidade nº 338281 – SSP - TO, doravante denominada CONTRATANTE, e
o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a)
na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida
pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo
Administrativo nº 23234.000321/2014-70 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 e da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolvem celebrar o presente Termo de
Contrato, decorrente do Pregão nº .04/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a eventual aquisição de Equipamentos e
Materiais de Laboratório destinados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Tocantins, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do
Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento,
independente de transcrição.
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1.2.
Discriminação do objeto:
Item
Especificações dos Equipamentos
Qtd
Valor Unitário
Valor Total
1
2
3
4...
2.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.
O prazo de vigência deste Termo de Contrato será até o dia ......./........./.........., contados da data
de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............(...............).
3.2.
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
4.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento da União, para o exercício de 2014, na classificação abaixo:
Unidade Gestora:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
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PI:
5.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1.
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1.
O preço contratado é fixo e irreajustável.
7.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1.
As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8.
CLAÚSULA NONA – DA GARANTIA DO PRODUTO
8.1. O produto deverá possuir prazo de garantia mínima de 12 (doze) meses.
8.2. Durante o prazo de garantia, o contratado obriga-se a substituir ou reparar, às suas
expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou
do incorreto manuseio do produto.
8.3.
Incumbe ao contratado o ônus da prova da origem do defeito.
9.
CLAÚSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO
9.1.
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela
CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA
CONTRATADA
PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência.
11.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
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12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº
8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções
aplicáveis.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
14.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o
da Seção Judiciária do Estado do Tocantins - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas)
vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Paraíso do Tocantins-TO, ........... de ................20......
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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ANEXO IV – DEMANDA POR CAMPUS
Ite m
Es pecificação
Und
CAMPUS
PARAÍSO
CAM PUS
ARAGUATINS
CAM PUS
DIANÓPOLIS
QTD TOTAL
1
Conjunto de Magnetismo e Eletromagnetismo
Conjunto
4
4
1
9
2
Kit Didático de transformadores
Conjunto
4
4
1
9
3
18
Multímetro Digital
Unidade
4
4
10
4
Conjunto Mecânica
Conjunto
4
4
1
9
5
Banco Óptco
Unidade
4
4
2
10
6
Conjunto para ondulatória em meios mecânicos
Conjunto
4
4
2
10
7
Conjunto para termodinâmica
Conjunto
4
4
2
10
8
Conjunto física moderna
Conjunto
4
4
2
10
9
Conjunto para superfície equipotentes
Conjunto
4
4
5
13
10
Trilho de ar com cronômetro de rolagem de dados
Unidade
4
4
2
10
11
Conjunto eletromagnetismo CC e CA
Conjunto
4
4
1
9
12
Conjunto conversão da energia solar em elétrica
Conjunto
4
4
2
10
13
Gerador de Van de Graaff
Unidade
2
2
2
6
14
Balança Semi-Analítica
Unidade
1
6
1
8
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