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FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA
Setor de Compras e Licitações
Processo Licitatório n.º 099/2015
Pregão Presencial nº 038/2015 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR
Praça Dom Pedro II, n.° 1826 – Centro – Franca – SP – fone (16) 3711-4154 fax (16) 3711-4159 - CEP:
14.400-730 – e-mail: [email protected]
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 099/2015
Razão Social:
CNPJ N.º
Endereço:
e-mail:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
Pessoa para contato:
Retiramos cópia completa do Edital do Pregão 038/2015, processo licitatório 099/2015, no dia
_____/____/ 2015, diretamente no site da Fundação– www.santacasadefranca.com.br/licitacao
Local: ____________________, ______, de __________________ de 2015.
___________________________________
Assinatura
Senhor Licitante,
Visando a comunicação futura entre a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca e essa empresa,
solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital e remeter ao Setor de Compras por meio
do Fax (16) 3711.4159.
A não remessa do recibo exime o Departamento da comunicação de eventuais retificações ocorridas no
instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Franca, ........ de ..................................... de 2015.
GILSON CLEBER DOS SANTOS
Pregoeiro
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
1
EDITAL DO PROCESSO LICITATÓRIO nº 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2015
TIPO MENOR PREÇO POR ITEM
Aquisição de: EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, composto dos itens abaixo:
OBJETOS:
ITEM 1.
Edital.
Arco cirúrgico, conforme especificações detalhadas constantes no ANEXO II, integrante deste
ITEM 02 Aparelho de anestesia, conforme especificações detalhadas constantes no ANEXO II,
integrante deste Edital
ITEM 03 Tomógrafo computadorizado (16 cortes), conforme especificações detalhadas constantes
no ANEXO II, integrante deste Edital
ANEXOS:
I
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
FORMULÁRIO PARA PROPOSTA COMERCIAL
ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
MODELO DE DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº123/2006
MINUTA DE CONTRATO
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: CONVÊNIO FEDERAL n° 780605/2012 discriminada por item da
seguinte forma:
Item 01. Valor da verba por item R$ 252.000,00.
Item 02. Valor da verba por item R$ 240.000,00
Item 03. Valor da verba por item R$ 900.000,00
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ÍNDICE:
ITEM
ASSUNTO
1
DO OBJETO
2
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4
DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8
DOS RECURSOS
9
DA EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA
10
DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
11
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16
DO FORO
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Processo licitatório nº 099/2015
Pregão presencial nº 038/2015
DATA: 26/11/2015
HORÁRIO DE INICIO DO PREGÃO: 08hs30min .
LOCAL: Centro Administrativo Dr. Fulgêncio Alves Taveira - Rua General Carneiro, 1557 - Bairro
Centro – Franca – SP.
A FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA, por intermédio do Pregoeiro e sua
Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima
indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO
POR ITEM, de acordo com as condições deste Edital e seus Anexos.
Esta licitação observará as condições estabelecidas no presente Edital, bem como os preceitos do direito
público, em especial as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nºs 3.555 de 08/08/2000,
3.722, de 09/01/2001, e suas alterações, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e
suas alterações posteriores.
1. DO OBJETO:
1.1.
Aquisição de EQUIPAMENTO MÉDICO HOSPITALAR, conforme quantidade e descrição
detalhada prevista no ANEXO II.
ITEM 1. Arco cirúrgico , conforme quantidade e especificações detalhadas constantes no ANEXO II,
integrante deste Edital.
ITEM 02. Aparelho de anestesia, conforme quantidade e especificações detalhadas constantes no
ANEXO II, integrante deste Edital.
ITEM 03. Tomógrafo computadorizado (16 cortes), conforme quantidade e especificações
detalhadas constantes no ANEXO II, integrante deste Edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividades pertinentes ao objeto da
licitação, desde que atendam integralmente as condições estabelecidas no presente Edital.
2.2.
Serão impedidas de participar da presente licitação as empresas:
a) suspensas do direito de licitar no prazo e nas condições do impedimento;
b) aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração direta ou indireta,
Municipal, Estadual ou Federal;
c) aquelas que estiverem em regime de concordata ou de falência.
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2.3.
Para a constatação do atendimento dos equipamentos ofertados às especificações técnicas constantes
do Anexo II, as empresas deverão apresentar na sessão pública do pregão os documentos
indicados abaixo, juntamente com o credenciamento em envelope lacrado titulado –
ENVELOPE “A”- DESCRIÇÃO TÉCNICA DETALHADA, conforme disposto no item 4.1.1
do Edital.
2.3.1 Os documentos que deverão constar do Envelope “A” são os seguintes:
a) Descrição Detalhada (Especificações Técnicas), dos equipamentos ofertados e dos
respectivos acessórios solicitados de acordo com o exigido no Anexo II do presente edital;
b) Carta informando o nome dos representantes e distribuidores dos equipamentos ofertados,
instalados no Brasil, que prestam assistência técnica e manutenção, fornecendo o contato dos
mesmos - endereço, telefone(s), fax, site, e-mail e outras formas de contato;
c) Declaração expressa de que:
c.1. Entregará os equipamentos montados, instalados e testados, no local designado
pela Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca;
c.2. Ministrará, sem ônus para FSCMF, treinamento técnico e operacional, se
necessário, conforme ANEXO II, deste EDITAL;
d) Catálogo Técnico Original ou Manual do usuário registrado na ANVISA, com todas as
informações técnicas detalhadas da marca e do modelo dos equipamentos ofertados;
e) Relação com indicação de no mínimo 5 (cinco) clientes que utilizam os equipamentos
objetos da proposta, para fins de investigação pela FSCMF, quanto aos custos e qualidade da
assistência técnica e manutenções prestadas;
f) Comprovante do Certificado de Registro definitivo dos equipamentos no Ministério da
Saúde (cópia autenticada);
g) Certificado de Boas Práticas de Fabricação, dentro do prazo de validade ou a Publicação
de Autorização pela ANVISA, caso seja solicitado no Anexo II para cada item no tópico
documentação.
2.4
Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para a avaliação técnica pretendida, poderá
ser solicitada pelo pregoeiro e pela equipe de apoio a apresentação de documentos complementares.
2.5
A empresa que não tiver o seu equipamento de acordo com as especificações técnicas do objeto
licitado, bem como não apresentar a documentação referente ao seu equipamento conforme previsto
no item 2.3.1 ou apresentá-la fora do prazo estipulado será desclassificada do pregão.
2.6
Não serão admitidos consórcios.
3.
DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1
O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que,
devidamente munido de documento que o credencie a participar do procedimento licitatório, venha a
responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se
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exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto, das 08h00min
às08h30min do dia 26/11/2015.
3.2
O credenciamento far-se-á:
3.2.1 Por meio de instrumento público ou particular de procuração, em original ou cópia
autenticada, outorgando poderes para a prática de todos os atos pertinentes ao certame, em nome
da proponente; ou,
3.2.2 Através do Termo de Credenciamento (Anexo III), em original, outorgando poderes para a
prática de todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
3.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
3.3
Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração (Anexo VI) dando
ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo
a indicação do objeto e do preço oferecido, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da
conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
3.4
A documentação referente ao “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos documentos de
habilitação”, deve ser apresentada fora dos envelopes de DESCRIÇÃO TÉCNICA DETALHADA,
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e PROPOSTA COMERCIAL.
3.5.
Não sendo apresentada a declaração de “Pleno atendimento aos requisitos da proposta e dos
documentos de habilitação” modelo Anexo VI fora dos envelopes “A”, “B” e “C”, a empresa será
automaticamente eliminada do certame.
3.6
As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 deverão
apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação
como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,
devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, conforme anexo VII.
3.7.
Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença
do licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referente à licitação.
3.8.
O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ocorrer com a permissão do Pregoeiro.
3.9.
Ficam as empresas cientes de que somente serão admitidas na fase de lances verbais e na prática de
todos os demais atos inerentes ao certame aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos
termos do item 3.1.
3.10.
Tanto na Credencial como no Instrumento de Procuração deverá constar expressamente os poderes
para representar a Proponente e em seu nome formular lances, negociar preços, assinar atas e
documentos, transigir e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de
recursos em todas as fases licitatórias.
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3.11.
A incorreção nos documentos de credenciamento, não inabilitará a licitante a participar deste Pregão,
mas impedirá o seu representante de se manifestar e de formular lances verbais.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1.
A descrição técnica detalhada dos equipamentos e seus documentos, a proposta comercial e os
documentos de habilitação exigidos neste Edital deverão ser apresentados no local, dia e hora
determinada, em 3 (três) envelopes separados, devidamente fechados, sendo vedada qualquer outra
forma de entrega dos referidos envelopes.
4.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “A”- DESCRIÇÃO TÉCNICA DETALHADA – ITEM 2.3.1 E ANEXO II
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015
ENVELOPE “B”- PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015
ENVELOPE “C” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015
4.1.2. A apresentação de proposta por parte da licitante implicará na plena aceitação das condições
estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
4.1.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
4.1.4. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.2.
DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “B”
4.2.1. Deverá ser impressa em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras,
acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo
representante legal do licitante proponente, sendo firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de 1 (um) resultado, acompanhada
obrigatoriamente do ANEXO I (Formulário Proposta) deste Edital.
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4.2.2. Constar preço unitário e preço total por item da proposta, com o máximo de 02 (duas) casas
decimais após a vírgula, conforme descrito no ANEXO I, em moeda corrente nacional (R$),
estando incluídos no preço, todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas necessárias ao
cumprimento do objeto licitado, ressalvadas a hipótese prevista no § 5º, do Artigo 65, da Lei nº
8.666/1993. Em caso de divergência entre os preços unitário e global da proposta serão
considerados os primeiros. Será obrigatório apresentar o Formulário Proposta (ANEXO I),
preenchido diretamente no original ou em modelo semelhante à planilha padrão da Fundação Santa
Casa de Misericórdia de Franca.
4.2.3. Dados da conta bancária, constando o nome do banco, a agência e o número da respectiva
conta. Deverá ser indicada apenas uma conta por CNPJ.
Obs: Qualquer alteração posterior do banco, agência ou número da respectiva conta deverá ser
informada, através de ofício, endereçado ao Setor Financeiro da Fundação.
4.2.4. Descrição detalhada das especificações do objeto cotado, citando a marca, modelo,
fabricante, bem como outras características as quais possam permitir identificá-lo.
4.2.5. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de abertura
deste Pregão.
4.2.6. O prazo de pagamento será conforme indicado no subitem 11.1 deste Edital.
4.2.7. As faturas serão emitidas mediante a entrega dos equipamentos.
4.2.8. O prazo contratual será até o final do término da garantia do equipamento, contado a partir da
assinatura da respectiva Ordem de Compra ou Contrato.
4.2.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
Anexos, bem como aquelas que sejam omissas, apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de
dificultar o seu julgamento.
4.2.10. As entregas dos equipamentos deverão ser feitas no Almoxarifado Central da Fundação
Santa Casa de Misericórdia de Franca, situada à Rua Marechal Deodoro, nº 1799, Centro Franca – SP – CEP 14.400-440, em horário comercial (de segunda a sexta-feira).
4.3.
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “C”
4.3.1. A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada, após a análise e
julgamento das Propostas de Preços por Item, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria
em exercício;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes (CNPJ);
f) Prova de inscrição estadual e municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade ao fundo de garantia por tempo de serviço mediante apresentação de
certificado de regularidade fornecido pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou
sede do licitante mediante certidão negativa de tributos;
i) Prova de regularidade relativa à Previdência Social mediante certidão negativa de débito
(CND do INSS);
j) Certidão negativa de falência e concordata, emitida pelo distribuidor do foro da sede do
licitante;
k) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei.
Obs.: Para as empresas criadas recentemente que ainda não possuem balanços exigíveis é
permitida a substituição por outro tipo de demonstração contábil.
l) Declaração da empresa proponente que não foi declarada inidônea pela Administração direta
ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal, sob as penas da lei. (Anexo IV).
m) Declaração conforme Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal (Anexo V).
n) Apresentação de mais de um Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão),
fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante
prestado ou estar prestando serviços compatíveis e pertinentes com o objeto licitado.
o) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, nos termos da Lei nº
12.440/11.
p) Licença sanitária municipal do ano vigente, se aplicável ao produto licitado;
q) Autorização de funcionamento concedida pelo Ministério da Saúde/ANVISA se aplicável ao
produto licitado;
Obs.: As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
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§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Fundação, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Fundação convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.3.2. A não apresentação de qualquer dos documentos indicados neste subitem implicará a inabilitação
da proponente.
4.3.3. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão
válidas por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua expedição.
4.3.4. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria
Comissão de Licitação, se os dados existirem em outro documento apresentado.
4.3.5 Os documentos necessários à “HABILITAÇÃO” poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado do
Departamento de Compras e, neste caso, pede-se que os documentos sejam apresentados para
autenticação no referido departamento com antecedência mínima de 48 horas da data da sessão
inaugural, à exceção dos que forem obtidos via Internet, que não precisarão ser autenticados, os
quais serão validados mediante consulta para comprovação de sua regularidade.
5.
DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1.
A sessão para recebimento e para abertura dos envelopes “DESCRIÇÃO TÉCNICA
DETALHADA”, “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”,
será pública, dirigida pelo Pregoeiro, que será assistido pela Equipe de Apoio, e se realizará no dia,
hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, com observância às condições estabelecidas no
presente Edital, bem como as disposições da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 3.555, de
08/08/2000, e suas alterações, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e
suas alterações posteriores.
5.2.
No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão credenciar-se junto ao
Pregoeiro, por meio de instrumento próprio, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao
certame, em nome do proponente, conforme item 3 deste Edital.
5.3.
Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dandose início ao recebimento dos envelopes “DESCRIÇÃO TÉCNICA DETALHADA”, “PROPOSTA
COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
5.4.
Serão abertos os envelopes “DESCRIÇÃO TÉCNICA DETALHADA” sendo feita a sua
conferência pelos responsáveis técnicos pela análise da regularidade dos documentos constantes do
item 2.3.1, com posterior rubrica pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e pelos
representantes das licitantes que estiverem presentes.
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5.5.
Cumprida a etapa do item 5.4 deste Edital, as empresas classificadas terão abertos os envelopes
“PROPOSTA COMERCIAL”, sendo feita a sua conferência, com posterior rubrica pelo Pregoeiro,
pelos membros da Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
6.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1.
O Pregoeiro verificará a conformidade das propostas apresentadas com as condições estabelecidas no
subitem 4.2. deste Edital.
6.2.
Dentre as propostas de preços que estiverem em conformidade com as condições fixadas no subitem
4.2 deste Edital, o Pregoeiro classificará aquela de menor preço por item e também aquelas que
apresentarem preço global até 10% (dez por cento) superior à proposta de menor preço, para
participar da etapa competitiva de lances verbais.
6.2.1. Quando não forem apresentadas, no mínimo, 03 (três) propostas na condição definida no
subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes à de menor
preço, até o máximo de 03 (três), para que as licitantes participem da competição de lances
verbais, quaisquer que sejam os preços ofertados nas suas propostas.
6.3.
As proponentes classificadas conforme exposto nos subitens 6.2 ou 6.2.1, será dada oportunidade
para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a
partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor pelo
Pregoeiro.
6.3.1.
Os lances referentes aos itens constantes dos Anexos I, II deverão, obrigatoriamente, serem
formulados em valores unitários, distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor
preço, observada a redução mínima entre os lances conforme demonstrado no quadro abaixo,
aplicável inclusive em relação ao primeiro lance, a saber:
REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES POR ITEM
ITEM I
ITEM II
ITEM III
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
6.3.2. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
6.4
A desistência de qualquer proponente em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,
implicará na sua exclusão da fase de lances do certame, permanecendo o último lance ou a proposta
escrita na sua forma original.
6.5.
Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes neste Edital, sem prejuízo das penalidades previstas na legislação.
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6.6.
Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a
etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço
global por item ofertado.
6.7.
Ato contínuo será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei
Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação
para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.6
deste edital.
6.7.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela
microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até
5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.7.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da Proposta de
menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 10 (dez) minutos, nova proposta,
inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada
vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da
alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela
ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou
cooperativas remanescentes, que se enquadrarem nas hipóteses do item 3.6 deste edital, a
apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item.
6.8.
Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do
item 6.7.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta
originariamente de menor valor.
6.9.
O disposto nos itens 6.7 e 6.8, deste edital, não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor
valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.10.
O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valores apresentados pela primeira
classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito. O
Pregoeiro poderá negociar diretamente com a vencedora, com vistas à obtenção de melhores preços.
6.11.
Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação pela licitante que
a tiver formulado, com base na documentação apresentada.
6.12.
Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será declarado o proponente vencedor,
sendo-lhe adjudicado o respectivo bem ou serviço objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
6.13.
Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que
atenda a todas as exigências do edital, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto deste Edital.
6.13.1.
Também nesse caso, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a vencedora, com vistas
à obtenção de melhores preços.
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
12
6.14.
A critério do Pregoeiro, a licitante declarada vencedora deverá formalizar perante a Fundação Santa
Casa de Misericórdia de Franca, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do
encerramento da presente sessão, nova proposta escrita, contendo os valores finais resultantes dos
lances verbais.
6.15.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao
final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio e
pelos representantes das licitantes que estiverem presentes.
6.16.
Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
6.17.
A Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca não aceitará, em hipótese alguma, futuras
alegações de omissão, na "PROPOSTA", de serviços necessários à execução do Contrato ou de
inexatidão relativamente à quantidade dos objetos contratados, com o objetivo de alterar o preço
proposto.
6.18.
Uma vez apurada, no curso da contratação, que a contratada acresceu indevidamente aos seus preços,
valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou para fiscais e emolumentos de qualquer
natureza não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente
excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e o reembolso dos valores porventura
pagos a maior à contratada.
7.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1.
Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente Pregão.
7.1.1. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.1.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do
certame.
8.
DOS RECURSOS
8.1.
A manifestação da intenção de interpor recurso será feita ao final da sessão, depois de declarada a
vencedora, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo o interessado juntar memoriais
por escrito no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar
as contrarrazões, em igual prazo, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendolhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2.
A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes importará a decadência do direito de
recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
8.3.
Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.4.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
13
8.5.
As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, tempestivamente no endereço constante
do item 8.6 abaixo e dirigidas ao Pregoeiro da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, o
qual manifestará sobre o recurso e após apreciação e parecer da Coordenação Jurídica, encaminhará
para o Presidente da Fundação para julgamento.
8.6.
Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados no Departamento de
Compras e Licitações - Rua General Carneiro, n.° 1557, bairro Centro, Franca- SP, nos dias
úteis no horário de 08:30 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos
interpostos vencidos os respectivos prazos legais.
9.
DA EMISSÃO DA ORDEM DE COMPRA
9.1.
Procedida à homologação, pela autoridade competente, da adjudicação proferida pelo Pregoeiro, a
empresa adjudicatária, após convocação, por escrito e protocolizada, deverá comparecer ao
Departamento de Compras e Licitações - Rua General Carneiro, n° 1557, bairro Centro,
Franca - SP, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a convocação, para recebimento da Ordem de
Compra (OC).
9.2.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, desde que ocorra
motivo justificado, aceito pela Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca.
9.3.
A recusa injusta da adjudicatária aceitar ou retirar a Ordem de Compra no prazo estabelecido no item
9.1, bem como não apresentar as mesmas condições exigidas para sua participação e habilitação neste
certame, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as sanções
previstas neste Edital, sem prejuízo das demais cominações legais cabíveis.
9.4.
Expirado o prazo fixado nos subitens 9.1 e 9.2, a Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca
poderá convocar as proponentes remanescentes, por ordem de classificação, para os fins ali indicados,
em igual prazo ou revogar a licitação.
9.5.
As proponentes convocadas na hipótese prevista no subitem 9.4 supra, não ficarão sujeitas a
penalidades, em caso de não aceitação das condições ali indicadas.
10.
DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
10.1.
Os equipamentos deverão ser entregues em conformidade com as condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos e cobrados mediante documentação fiscal hábil.
10.2.
Será indispensável mencionar na nota fiscal o número do Processo Licitatório e da Ordem de
Compra (OC), bem como em toda a documentação referente ao objeto desta licitação.
10.3.
Não serão aceitos fornecimentos que não tenham sido autorizados por Ordem de Compra (OC) ou
Contrato, ou que, por qualquer motivo, não estejam de acordo com os termos e condições
estabelecidas neste Edital.
10.4.
Todos os itens serão aceitos, em princípio, sob condição, sujeitando-se à inspeção de controle de
qualidade, para aceitação definitiva.
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
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10.5.
No caso de laudo desfavorável, a contratada deverá sanar a irregularidade dentro do prazo que for
estabelecido ou apresentar recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento da notificação,
cabendo à Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca a solução final e definitiva da questão.
10.6.
A licitante vencedora do certame deverá apresentar garantia de cada equipamento, conforme
estipulado no ANEXO II – Especificações dos Itens.
11.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega dos materiais, conforme
estipulado em cada item do ANEXO I – Formulário de Proposta Comercial.
11.2.
Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Fundação Santa Casa de Misericórdia de
Franca, será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado da Fundação,
cujo endereço se encontra no item 4.2.10 e 13.5.
11.3.
O preço a ser pago será o preço do lance vencedor fixo e irreajustável constante da ata da sessão
pública do pregão presencial n.º 038/2015, expresso em moeda corrente nacional (reais)
independentemente de qualquer outro.
12.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com
relação ao objeto deste Contrato.
12.2.
Assegurar-se da boa prestação e da boa qualidade dos materiais ofertados.
12.3.
Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.
12.4.
Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
12.5.
A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar os materiais entregues em desacordo com os
termos deste edital.
Permitir o acesso às suas instalações dos empregados da CONTRATADA para entrega dos materiais,
objeto do Contrato.
12.6.
12.7.
Interromper o uso de qualquer material que apresente irregularidades, comunicando o fato à
CONTRATADA;
12.8.
Solicitar quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, que deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA.
13.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
13.1.
Substituir o equipamento, caso venha a apresentar defeitos, sem que isto acarrete qualquer ônus para
a CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
13.2.
Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações
estabelecidas pela Legislação vigente.
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
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13.3.
Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização,
prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
13.4
Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam,
independente de solicitação.
13.5.
Entregar o equipamento objeto da presente licitação, dentro do prazo constante da proposta e na
Ordem de Compras (OC), na Rua Marechal Deodoro nº 1799 – Almoxarifado Central - Centro, na
cidade de Franca-SP, em horário comercial (de segunda-feria a sexta-feira), na quantidade e
especificações contidas nos Anexos I e II, de acordo com a marca do produto ofertado,
responsabilizando-se por todos os custos com transporte, fretes, seguros, pessoal habilitado e
eventuais equipamentos necessários à efetiva entrega.
13.6.
Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e
indiretamente, sobre os produtos vendidos, inclusive os decorrentes de importação, bem como
eventual custo de frete na entrega.
13.7.
Atender prontamente o representante da Fundação com vistas à substituição do equipamento, caso
tenha sido recusado pela Administração.
13.8.
Fornecer quando da entrega do equipamento à Fundação os diagramas elétrico/ eletrônicos, a serem
consultados pelos técnicos quando da manutenção do mesmo, após o prazo de garantia prestada pela
empresa.
13.9.
Prestar orientação técnica ao(s) técnico(s) do Serviço de Manutenção da Fundação quando da
montagem do equipamento.
13.10. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fazer as instalações, e se necessário o treinamento dos
operadores.
13.11. Permitir o acompanhamento de um técnico da Fundação em todas as manutenções necessárias,
preventivas ou corretivas, na vigência do prazo de garantia e do contrato de manutenção se houver.
14.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1.
Será aplicada a multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega dos serviços, até o máximo
de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor de cada item, parcela ou saldo da Ordem de Compra
(OC) ou Contrato e demais multas previstas no Contrato em anexo.
14.2.
Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto desta licitação, a adjudicatária,
garantida a defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação, ficará sujeita à suspensão do
direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Fundação Santa Casa de
Misericórdia de Franca e à multa até o limite de 10% (dez por cento) sobre o preço global do serviço
ou produto.
14.3.
A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo estabelecido no subitem 9.1 do Edital, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando a adjudicatária a uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do
valor total do contrato.
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
16
14.4.
A Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca poderá rescindir o Contrato, se ocorrer qualquer
das hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/1993, e nas condições indicadas no Artigo
79 do mencionado diploma legal.
14.5.
Constitui motivo bastante para anulação da Ordem de Compra (OC) ou rescisão do Contrato a
subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
14.6.
As multas constantes dos subitens 14.1 ao 14.3 do Edital, poderão ser aplicadas cumulativamente
conforme o caso, são meramente moratórias, não isentando a contratada do ressarcimento por perdas
e danos pelos prejuízos a que der causa.
14.7.
A proponente que apresentar documentação falsa no certame, ensejar o retardamento da execução de
seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito de defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a Fundação, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e seus Anexos e das demais cominações legais.
15.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1.
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.2.
A Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca poderá revogar a licitação em face de razões de
interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente
para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer
pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.3.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa
entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
15.4.
Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de
Compras e Licitações – Rua General Carneiro, n.° 1557, Bairro Centro, Franca - SP –
telefones: (16) 3711-4154, fax: (16) 3711-4159 ou para o endereço eletrônico:
[email protected]
15.5.
A proponente deverá Indicar o nome do representante legal da empresa, para fins de assinatura da
futura Ordem de Compra (OC) e do Contrato, acompanhado de cópia do instrumento legal que
confere tais poderes.
15.6.
O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante
a realização da sessão pública do Pregão.
15.6.1.
Cópias deste Edital, poderão ser retiradas pelos interessados na Rua General Carneiro, n.°
1557, neste município de Franca, Estado de São Paulo, de segunda à sexta-feira, das
08:30h às 11h e das 14h às 17h, local e horário onde, também poderão obter quaisquer
outros esclarecimentos de que necessitem para o perfeito entendimento do presente Edital.
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
17
15.6.2. As cópias supramencionadas serão fornecidas aos interessados, mediante o pagamento de R$
0,15 (quinze centavos) por página copiada, nos horários e endereço acima.
15.6.3.
O edital também estará disponível, para ser consultado e impresso na íntegra, no endereço
eletrônico www.santacasadefranca.com.br, no link “Compras e Licitações”, sem
qualquer custo para o licitante.
15.6.4.
Com exceção do “Aviso de Licitação” que será publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo e do Município da Franca, e na página da Santa Casa de Franca disponível na
Internet, as outras informações relativas ao procedimento serão publicadas somente no
Diário Oficial do Município de Franca e na página da Fundação Santa Casa de
Misericórdia de Franca: www.santacasadefranca.com.br – link: Compras e Licitações,
conforme autoriza a Lei n.º 8.666/93.
Serão afixados no quadro mural de compras da Fundação Santa Casa Misericórdia de
Franca, todos os atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação tais como:
comunicações, consultas e respostas aos interessados, resultados da fase da habilitação e
classificação das propostas.
15.6.5.
15.7.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento.
15.8.
Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais que recaírem sobre
os bens, correrão por conta da empresa adjudicatária, cabendo ao contratante apenas o pagamento do
preço estipulado.
16.
DO FORO
16.1. Fica eleito, desde já o foro deste município de Franca, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais
dúvidas e/ou conflitos oriundos ou relativos à aplicação do presente Edital e pelo futuro contrato, com
renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
Franca, 12 de 11 de 2015.
Gilson Cleber dos Santos
Pregoeiro
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
18
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2015
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA PROPOSTA COMERCIAL:
ITEM
PRAZO DE
ENTREGA
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
FORMA DE
PAGAMENT
O
UNID.
QNT.
Arco cirúrgico
01
unidade
60 dias da
data do
pregão.
10 (dez) dias
após a entrega
acompanhada
da NF.
2.
Aparelho de
anestesia
03
unidades
60 dias da
data do
pregão.
10 (dez) dias
após a entrega
acompanhada
da NF.
3.
Tomógrafo
computadorizado
(16 cortes)
01
unidade
60 dias da
data do
pregão.
10 (dez) dias
após a entrega
acompanhada
da NF.
dias
da data do
pregão.
(
)
dias após a
entrega
acompanhada
da NF.
dias
da data do
pregão.
(
)
dias após a
entrega
acompanhada
da NF.
1.
TOTAL GLOBAL
Valor por extenso (_______________________________________________)
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
19
Validade da Proposta: 90 dias
Local de Entrega: Rua Marechal Deodoro, nº 1799 Almoxarifado Central – Centro–Franca- SP.
Dados da Empresa:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Data
Conta Corrente n.º ___________, Agência _________ e Banco _________________ para depósito do
pagamento.
_______________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
OS ITENS DA NOTA FISCAL DEVERÃO ESTAR RIGOROSAMENTE ESPECIFICADOS
CONFORME DESCRIÇÃO E QUANTIDADES DESCRITAS NA PROPOSTA ACIMA.
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
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20
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º038/2015
ANEXO II
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS ITENS
ITEM 01.
Qnt. Descrição
01 - Arco cirúrgico
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA - DESCRIÇÃO
Sistema de Arco em "C" móvel, com intensificador de imagem de 9 polegadas, com 02 monitores,
permitindo fazer fluoroscopia e radiografia, para aplicações em procedimentos cirúrgicos gerais
incluindo: Ortopedia, Trauma, Urologia, Ginecologia e Neurologia (coluna) e Endoscopia
•
Câmera de imagens de estado sólido, tipo CCD (Charge Coupled Device), com alta relação
sinal/ruído possibilitando obtenção de imagens com alta qualidade de definição e resolução matriz
1024x1024.
•
Matriz de aquisição e processamento de imagens de 1024x1024
•
Unidade de controle, transformador de alta tensão, intensificador de imagem, sistema de vídeo,
posicionador mecânico com rodas.
Suporte para dois monitores e memória digital.
•
Dois monitores de no mínimo 18 polegadas LCD de alta resolução
CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS:
•
Gerador de RX de alta frequencia. ( com potência igual ou maior que 2,0 kW)
•
Intensificador de imagem de 9 polegadas, com campos intermediários de 6”e 4,5”.
•
Tubo de Raios-X com anodo estacionário ou rotatório, ponto focal único ou duplo, sendo o
menor deles igual ou menor que 0,6 mm
•
Colimado e formato de iris e laminas duplas paralelas
•
Capacidade Térmica do Tubo mínima: 45.000HU
•
Capacidade de dissipação térmica mínima: 35.000HU/min
•
No modo fluoroscópico o kV e o mA deverão ser automaticamente selecionados pelo controle
automático de brilho.
•
Fluoroscopia normal com os seguintes valores minimos:
o 40 a 110 kV
o 0.2 a 3 mA
•
Fluoroscopia de alta resolução com os seguintes valores minimos:
o 40 a 110 kV
o 0.2 a 5 mA
•
Fluoroscopia pulsada com os seguintes valores minimos
o 40 a 110 kV
o 0.2 a 8 mA
o de 1 a 8 pulsos por segundo 40 a 110 kV
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
21
o Modo fluoroscopia de um pulso
- 40 a 110 kV
- 8 mA
o Modo raios X
- 40 a 110 kV
- 20 mA
- Até 80 mAs
o Especificações mecânicas do Arco
- Distância foco/imagem minima de 98cm
- Profundidade do arco C: igual ou maior que 65cm
- Rotação orbital do arco: igual ou maior que 120°
- Curso horizontal: igual ou maior que 200mm
- Curso vertical (motorizado): igual ou maior que 400mm
- Basculamento lateral mínimo de: +/- 10°
- Rotação do pico do arco, igual ou maior que +180°/-180°
o Gravação digital com as seguintes funções
- Congela e mantém a última imagem aquirida no monitor quando os Raios-X são desligados.
- Inversão de imagem: direita/esquerda cima/baixo
- Filtro de redução de ruído que integra imagens de vídeo para melhorar a relação sinal/ruído.
- Memória digital de no mínimo de 15.000 imagens
- (02) Monitores de 18” LCD ou maior
- 1024x1280
- Brilho 500 cd/m2
- Sistema de comando manual e pedal para escopia e salvar imagens
ITENS ADICIONAIS OBRIGATÓRIOS:
•
- Manual de operações em Português
•
- Gravador de CD/DVD integrado ao sistema
•
- Saída USB integrada ao sistema
- Interface DICOM 3.0 (Send, Print e Worklist)
Treinamento:
Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 07 (sete) dias para proceder
à instalação e treinamento, data que deverá ser previamente agendada com a equipe que manuseia o
equipamento.
Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de
materiais usados ou recondicionados.
ITEM 02.
Qnt. Descrição
03 - Aparelho de anestesia
Especificação técnica:
Sistema de anestesia completo, microprocessado para cirurgias de alta complexidade em pacientes
neo-natais, pediátricos, adultos e obesos mórbidos, composto por rack, vaporizadores, sistemas de
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
22
ventilação, monitoração e acessórios.
Especificações Técnicas Mínimas:
• Construído em gabinete com estrutura de alto impacto, com pintura epóxi ou material tecnicamente
compatível com a finalidade, dotado de gavetas e entrada de gases com rosca padronizadas conforme
normas pertinentes.
• Prateleira superior ou suporte ou braço lateral, ou compartimento(s) especifico(s) para o(s)
equipamentos adicionais de monitorização;
• Rodízios com freios nas rodas dianteiras.
• Cabo de força com comprimento mínimo 3m.
• Suporte para dois ou mais vaporizadores calibrados com sistema que impeça atuação simultânea dos
vaporizadores.
• Todos os componentes e partes que fazem contato com o fluxo entregue ao paciente devem
possibilitar desmontagem pelo operador, sem uso de ferramentas e serem livres de látex e passíveis de
autoclavagem a vapor.
• Bloco de fluxômetros digitais ou do tipo rotâmetroretro-iluminados, minimamente para os gases O2
e N2O, calibrados para 760 mmHg e 20ºC e com escalas mínimas de 0 a 800 ml para baixos fluxos e
de 1 a 7 l para fluxos altos para todos os gases e botões de controle de fluxo com proteção contra
acionamento acidental.
• Sistema de segurança contra hipóxia que garanta o fornecimento de mistura O2/N2O com no
mínimo 25% de O2 e que não possa ser reduzida pelo usuário.
• Dispositivo que corte automaticamente o fluxo de N2O na ausência de pressão de O2.
• Deve dispor de botão de oxigênio diferente dos demais para uma pronta identificação.
• Pistão ou fole integrado ao circuito respiratório, operando de forma passiva ascendente com
campânula graduada. O fole deverá ser único para qualquer tipo de paciente (neo-natais, pediátricos,
adultos e obesos mórbidos) sem a necessidade de substituição.
• Filtro totalmente autoclavável (inclusive sensores de fluxo), com canister para armazenagem de cal
sodada, válvula de limite de pressão (APL) ajustável entre pelo menos entre 5 e 70 cmH2O, sistema
de exaustão de gases e ventilação manual. Capacidade para acoplamento simultâneo (com ligação ao
sistema fluxo de gases) de 02 vaporizadores calibra dos, porém com sistema que impeça a atuação
simultânea dos agentes anestésicos.
Ventilador:
• Ventilador eletrônico microprocessado para anestesia, com tela colorida e modalidades de
ventilação controladas a volume, pressão e espontânea.
• Modalidades mínimas já incorporadas ao equipamento: Ventilação controlada a pressão, ventilação
controlada a volume, ventilação intermitente mandatória sincronizada, ventilação por pressão de
suporte e ventilação manual/espontânea.
• Faixa mínima de ajuste dos parâmetros acessíveis ao usuário: volume corrente entre 20 e 1400 ml,
frequência respiratória entre 5 e 60 rpm, fluxo inspiratório entre 10 e 70l/min, pressão suporte entre 5
e 20 cmH2O, peep entre 5 e 20 cmH2O, pausa inspiratória de até pelo menos 50%.
• Sensibilidade inspiratória a fluxo (alternativamente poderá apresentar ambas sensibilidades a fluxo e
pressão, não sendo aceitos equipamentos que apresentem exclusivamente sensibilidade a pressão).
• Monitorização integrada com minimamente apresentação dos parâmetros: volume corrente,
freqüência respiratória, pressão de pico, peep, FiO2 e da curvas pressão x tempo (podendoapresentar
curvas adicionais).
• Alarmes áudio visuais configuráveis minimamente para pressão, volume minuto, FiO2 e apnéia.
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23
• Alarme visual e auditivo para baixa pressão de O2.
A empresa deverá apresentar:
• Registro no Ministério da Saúde.
• Certificado de Boas Práticas de Fabricação e/ou Certificado de qualidade internacional para
dispositivos médicos (para equipamentos importados).
• Certificado de Conformidade do Produto com as Normas NBR IEC 60601-1, NBR IEC 60601-1-2 e
NBR IEC 60601-2-13.
- A critério da Comissão de Licitações poderá ser realizada diligência junto ao site da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária. – ANVISA para comprovação das veracidades das informações.
Havendo discordância entre os documentos, prevalecerá a informação obtida através do documento
registrado e disponibilizado no site da ANVISA.
Acessórios Gerais Inclusos:
• Válvula unidirecional autoclavável com membrana de silicone.
• 04 Circuitos respiratórios para pacientes adultos completos, autoclavável, com: traquéias, bolsa
respiratória, máscara, mangueiras, válvulas, sensores de fluxo e conexões.
• 04 Circuitos respiratórios para pacientes pediátricos completos, autoclavável, com: traquéias, bolsa
respiratória, máscara, mangueiras, válvulas, sensores de fluxo e conexões.
• Vaporizador calibrado compensado automaticamente em pressão, temperatura e fluxo, garantindo
faixa de trabalho segura durante o ato cirúrgico, para isoflurano com capacidade total de 300 ml de
anestésico volátil com faixa de concentração de 0 a 4%, com escala graduada e com incrementos de
0,2% entre 0 e 1% e incrementos de 0,5 entre 1 e 4%.
• Vaporizador calibrado compensado automaticamente em pressão, temperatura e fluxo, garantindo
faixa de trabalho segura durante o ato cirúrgico, para isoflurano com capacidade total de 300 ml de
anestésico volátil com faixa de concentração de 0 a 4%, com escala graduada e com incrementos de
0,2% entre 0 e 1% e incrementos de 0,5 entre 1 e 4%.
• Mangueira de Oxigênio;
• Mangueira de Ar-Comprimido;
• Mangueira de Óxido Nitroso;
• Cabo elétrico.
Alimentação:
Entrada 127 AC, 60 Hz (ou comutação automática 100-240 Vac) com bateria interna recarregável
com autonomia mínima de 45 minutos.
Manuais:
02 (duas) cópias do manual de operação.
Garantia:
12 (doze) meses a contar da data de aceite definitivo dos equipamentos. Se o equipamento (incluindo
todos os subsistemas) apresentar problemas durante o período de garantia, a contratada deverá
providenciar o reparo num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a comunicação do
defeito. Caso não seja possível realizar os reparos no período especificado, a contratada deverá
fornecer ao HMMG - no prazo de 24 (vinte e quatro) horas - um equipamento de características
similares, a título de empréstimo, pelo período necessário para
o reestabelecimento das condições de funcionamento pleno do equipamento de propriedade do
hospital.
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24
Manutenção e Fornecimento de Peças:
A contratada deverá garantir suporte técnico e fornecimento de peças para o equipamento pelo prazo
de 10 (dez) anos após o aceite definitivo.
Treinamento:
Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 07 (sete) dias para proceder
à instalação e treinamento, data que deverá ser previamente agendada com a equipe que manuseia o
equipamento.
Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de
materiais usados ou recondicionados.
ITEM 03.
Qnt. Descrição
01 - Tomógrafo computadorizado (16 cortes)
Especificação técnica:
- As aplicações clínicas incluem:
- endoscopia virtual;
- análise de imagens angiográficas de corpo inteiro;
- subtração automática dos ossos;
- segmentação de estruturas ósseas;
- análises odontológicas para implantes dentários e outras cirurgias orais;
- visualização de patologias pulmonares complexas com segmentação pulmonar;
- identificação e medição de nódulos pulmonares;
- análise de estenose;
- colonoscopia virtual;
- exames neurológicos;
- algoritmo de reconstrução interativa utilizando dados brutos ( raw data ) da imagem para redução de
dose de rx;
- controle e registro da dose pré scan e pós scan;
- Características relevantes:
- aquisições volumétricas de até 16 imagens por rotação de 0.8segundo.
- detectores do estado sólido;
- 16 colunas detectoras de 0.625mm e 08 de 1.25mm;
- cobertura anatômica: até 67mm por segundo;
- velocidades de rotação: 360 graus em 0.8, 0.9, 1.0, 1.5, 2.0, 3.0e 4.0 seg;
- reconstruções em sete espessuras (entre 0.625mm e 10mm);
- resolução de alto contraste espacial: 15.4 lp/cm @ 0% mtf;
- reconstrução de pelo menos 6 imagens por segundo para qualquer fov;
- tempo de reconstrução de imagem: 6 imagens por segundo;
- tempo máximo de varredura em uma única aquisição: 120 segundos;
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- matriz de reconstrução: 512 x 512.
- Gantry:
- abertura: 70 cm;
- inclinação:+/-30 graus;
- sfov máximo de 50cm (corpo) para todos as técnicas helicoidas.
- Tubo de raio-x:
- realizar exames sem pausa para resfriamento;
- capacidade de armazenamento de calor mímima 3.5 mhu;
- dissipação de calor do anôdo (máxima) 800 khu/minuto.
- Gerador de raio-x:
- gerador de raio-x de pelo menos 42 kw;
- variação de ma de 10ma a 350ma em incrementos de 5ma;
- faixas de kvp: 80, 100, 120 e 140;
- Mesa do paciente:
- mesa com leito em fibra de carbono, sem encaixes metálicos;
- variação vertical: 45 cm a 98 cm;
- variação exploratória horizontal mínima 160 cm;
- capacidade de carga de pelo menos 200kg com operação normal e +/- 1 mm;
- Acessórios:
- acessórios para posicionamento e conforto do paciente;
- fantomas de calibração e aferição de qualidade de imagem;
- mesa para instalação do console de operação.
Treinamento:
Após a entrega dos equipamentos, os fornecedores têm prazo máximo de 07 (sete) dias para proceder
à instalação e treinamento, data que deverá ser previamente agendada com a equipe que manuseia o
equipamento.
Todos os materiais listados deverão ser novos, nunca utilizados, sendo proibido o fornecimento de
materiais usados ou recondicionados.
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2015
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Local e data
À
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA.
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO 099/2015
Pregão presencial nº 038/2015
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto à FUNDAÇÃO SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE FRANCA, o Sr (a). __________________________________________, Carteira de
Identidade
nº
_______________________,
Órgão
Expedidor
_______,
CPF
nº
_________________________, outorgando-lhe os mais amplos poderes para representar a empresa
__________________________ CNPJ n.º ___________________, e, em seu nome, formular lances,
negociar preços, assinar atas e documentos, transigir e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive
interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
_________________________________________________
FIRMA LICITANTE / CNPJ
_________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2015
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA.
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO 099/2015
Pregão presencial nº 038/2015
A/C Comissão de Licitações
Declaração de Idoneidade
A empresa ...........inscrita no CNPJ.....estabelecida na....declara, sob as penas da lei, que não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
______________________________ , ______ de __________________ de 2015.
_________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2015
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DECLARAÇÃO
A
empresa
_________________________________________________
inscrita
no
CNPJ
_____________________ estabelecida na _____________ Declara para os fins de direito, na qualidade de
licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial nº 038/2015, em cumprimento
ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional
pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
_________________________ , ________ de __________________ de 2015.
_________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2015
ANEXO VI
(FORA DOS ENVELOPES
CREDENCIAMENTO)
DE
HABILITAÇÃO
E
PROPOSTA
JUNTO
COM
O
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
FUNDAÇÃO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FRANCA- SP
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 038/2015
A empresa
, estabelecida
inscrita no CNPJ sob o nº
declara, sob as penas da Lei,
conhecer e aceitar as condições constantes deste Pregão e seus anexos, e que atendemos plenamente aos
requisitos necessários para habilitação e proposta e declaramos que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação, nos termos do art 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
_________________________ , ________ de __________________ de 2015.
_________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
30
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2015
ANEXO VII
MODELO
DE
DECLARAÇÃO
OBRIGATÓRIA
DE
ENQUADRAMENTO
COMO
MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS
DA LEI COMPLEMENTAR Nº123/2006
A empresa ...........inscrita no CNPJ nº .....estabelecida na........ DECLARA,
sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como MICROEMPRESA-ME, ou
EMPRESA DE PEQUENO PORTE-EPP, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos
artigos 42 a 49 da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, de 14/12/2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
_________________________ , ________ de __________________ de 2015.
_________________________________________________
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
31
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 099/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2015
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM A FUNDAÇÃO SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE FRANCA - FSCMF, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 47.969.134/0001-89,
COM DOMICÍLIO NA CIDADE DE FRANCA-SP, NA PRAÇA DOM PEDRO II, N.º 1826, CENTRO,
NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU PRESIDENTE,
, PORTADOR DA CÉDULA DE
IDENTIDADE RG Nº
e do CPF n.º
E A EMPRESA
, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº
, COM DOMICÍLIO NA
, BAIRRO
NA CIDADE DE
, ESTADO DE
, NESTE ATO
REPRESENTADA PELO SENHOR (A)
PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº
ORGÃO EXPEDIDOR
, devidamente identificado, na presença das testemunhas ao final
assinadas, ajustam e contratam entre si, mediante as cláusulas abaixo, o objeto do Processo acima descrito,
licitação devidamente homologada pela autoridade responsável e competente, de acordo com as disposições
da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, dos Decretos nºs 3.555, de 08/08/2000, 3.722, de 09/01/2001, e suas
alterações, e subsidiariamente aos dispositivos da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores.
Aos
dias do mês de
de 2015, na sede da Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca FSCMF, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, presentes o seu presidente acima
qualificado e o representante da empresa
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, foi
justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA I - DO FUNDAMENTO DO CONTRATO
O presente contrato decorre da adjudicação da licitação PREGÃO nº 038/2015, conforme Processo
FSCMF nº 099/2015, cujo resultado foi publicado no Diário Oficial do Município de Franca do dia de
de 2015.
CLÁUSULA II - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de equipamentos médico-hospitalares, por parte da
CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme especificações no item
do Anexo I do Edital de Pregão
nº 038/2015, e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA III - REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O regime será por preço unitário e o tipo de menor preço.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá o Contratante a qualquer tempo exigir testes dos serviços, provas,
análises de qualidade, correndo as despesas por conta da Contratada, desde que se comprove a necessidade.
CLÁUSULA IV - RESPONSABILIDADES E ENCARGOS DA CONTRATADA
4.1
Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
4.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas;
4.1.2. Receber o Atestado do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações técnicas
constantes do Anexo II do Edital;
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
32
4.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a Fundação identificar na
execução do objeto licitado, até para que possa a empresa proceder correções;
4.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
4.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
4.2.1. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, entregando o equipamento no prazo, local e horário
previstos, conforme as especificações no Edital e Anexos, que fazem parte integrante deste, zelando pela fiel
execução, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para o seu cumprimento,
observando, ainda, as exigências estabelecidas na proposta de preços apresentada pela empresa:
4.2.1.1. Os equipamentos objeto da presente licitação deverão ser entregues no almoxarifado da
Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca, situado na Rua Marechal Deodoro, n.º 1799
- Centro - Franca – SP – CEP 14.400-440, na quantidade e especificações contidas no Anexo I e
II, de acordo com o produto ofertado.
4.2.2. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações
assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à Fundação ou a terceiros, decorrentes de
sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos
causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, bem como responder por acidentes de que
possam ser vítimas seus profissionais e, ainda, por eventuais danos causados no local de execução do serviço,
aos servidores da CONTRATANTE, bem como a terceiros, quando praticados, por dolo, negligência,
imperícia ou imprudência, diretamente por seus empregados na execução do ajuste, arcando, após regular
processo administrativo, com a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
4.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução;
4.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, durante o prazo de
fornecimento, credenciando, junto a Administração da Fundação, um representante para prestar os devidos
esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
4.2.5. Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, como a
legislação trabalhista, normas e padrões de proteção ao meio ambiente e cumprimento dos direitos da mulher,
sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa. Quando por
problemas técnicos os prazos citados no edital e Contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora
deverá comunicar por escrito à Fundação a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
4.2.6. Manter, durante toda a execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital
deste Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
4.2.7. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no subitem 4.2.3, não transfere
a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela
qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com
a Contratante;
4.2.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente, sem prévia e expressa anuência do
Contratante;
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4.2.9. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou
em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou de materiais empregados.
4.2.10. Agendar com o gestor as entregas e execução de todos os serviços com antecedência mínima de 24
(vinte e quatro) horas, visando à guarda antecipada de local para estacionamento;
4.2.11. Responsabilizar-se, única e exclusivamente, pelo pagamento da remuneração dos profissionais
utilizados na execução dos serviços, transporte e alimentação, assim como por todos e quaisquer encargos
trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos incidentes;
4.2.12. Refazer os trabalhos impugnados pela Fundação, ficando por sua conta exclusiva as despesas
decorrentes dessas providências;
4.2.13. Fornecer quando da entrega do equipamento à Fundação os diagramas elétrico/eletrônico, a serem
consultados pelos técnicos quando da manutenção do mesmo,após o prazo de garantia prestado pela
empresa;
4.2.14. Prestar orientação técnica ao(s) técnico(s) do Serviço de Manutenção da Fundação quando da
montagem do equipamento;
4.2.15. O licitante vencedor deverá obrigatoriamente fazer as instalações, e se necessário o treinamento dos
operadores;
4.2.16. Permitir o acompanhamento de um técnico da Fundação em todas as manutenções necessárias,
preventivas ou corretivas, na vigência do prazo de garantia e do contrato de manutenção;
4.2.17. Manter, durante a vigência do contratado até o término da garantia, endereço e telefone para contato
permanentemente atualizados;
4.2.18. Comunicar imediatamente à Administração, bem como ao responsável pela fiscalização, qualquer
anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de
regularização necessárias, em qualquer tempo até o final da garantia.
CLÁUSULA V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
5.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá a Contratante as seguintes garantias:
5.1.1. Receber o equipamento de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus
anexos;
5.1.2. Devolver o equipamento em desacordo com as especificações exigidas no edital.
5.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo
estipulado;
5.1.4. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto, para que a
empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
5.1.5. Indicar empregado com competência necessária para proceder ao recebimento dos objetos
licitados e atestar as Notas Fiscais após a verificação das especificações, qualidade, quantidade e
preços pactuados;
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
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5.1.6. Promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização do objeto
contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em
registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao órgão competente por escrito as advertências e
as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
5.1.7. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste contrato;
CLÁUSULA VI – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá durante todo o período em que o
equipamento estiver em garantia, sendo que o preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA VII – DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor a ser pago à CONTRATADA pelo objeto adquirido por meio deste contrato é de R$
(
), fixo e irreajustável, já incluídas despesas de frete, impostos, taxas e tributos diretos e indiretos,
encargos sociais, inclusive os decorrentes da importação, a ser entregue na Fundação Santa Casa de
Misericórdia de Franca.
7.2. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta dos recursos financeiros da
CONTRATANTE constantes do convênio n.° 780605/2012.
CLÁUSULA VIII – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO EQUIPAMENTO
8.1. O objeto desta licitação descrito no item (s) 1/2 e 3 do anexo I, do edital deverá ser entregue em até 60
(sessenta) dias pela CONTRATADA, contados a partir da data do pregão e em conformidade com a Ordem
de Compra (OC), conforme as condições e prazos de entrega estabelecidos nos Anexos I e II do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2015.
8.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita no Departamento de Almoxarifado da Fundação, na
Rua Marechal Deodoro, n.º 1799, das 08:00 às 16:00 horas em perfeito estado, a ser constatado e recebido
pelo usuário e pelo Departamento de Patrimônio da FSCMF.
8.3. Correrão por conta da CONTRATADA os recursos necessários ao desembarque, tais como: ajudantes,
empilhadeiras ou similares, bem como todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do equipamento.
8.4.
O objeto da presente licitação será recebido:
8.4.1. Provisoriamente, no ato de entrega no Departamento de Almoxarifado para efeito de posterior
verificação;
8.4.2. Posteriormente, na presença dos técnicos da Fundação e sem ônus à Instituição. O recebimento
compreende a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, realização de testes
finais, ajustes e calibrações que coloquem o mesmo em perfeito funcionamento. A data do
recebimento/instalação do equipamento deverá ser agendada com o Departamento de
Patrimônio, com uma antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
8.4.2.1
Este procedimento gerará um protocolo de conferência do equipamento.
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
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8.4.3. Definitivamente, sem prejuízo do prazo de validade e/ou garantia, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, após o final do treinamento operacional ministrado pelo fornecedor, aos
usuários do equipamento, de modo que atenda todos os turnos de trabalho, com todas as
despesas incluídas, e que o mesmo esteja de acordo com a especificação da Ordem de Compra.
8.4.3.1. Durante este período, caso seja comprovado o não atendimento de quaisquer itens, o
equipamento será devolvido, ficando a empresa sujeita as punições vigentes na
Legislação.
8.4.3.2. Caso a instalação não ocorra por problemas técnicos de infra-estrutura de
responsabilidade da Instituição, a liberação da aceitação definitiva será efetuada
imediatamente.
8.5.
Caso seja constatada alguma irregularidade e reste comprovado o não atendimento de quaisquer itens,
os equipamentos serão devolvidos, ficando a empresa sujeita as punições vigentes na Legislação.
8.6.
Os itens desta licitação deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não ser danificado
durante a operação de transporte, carga e descarga, assinalando-se na embalagem marca, destino, número de
licença de importação ou documento equivalente, quando for o caso, e as demais características que o
identifique. Deverão acompanhá-lo 2 (duas) vias da fatura comercial ou documento equivalente, com as
especificações detalhadas dos materiais, para fins de sua conferência. Deverá ainda constar nos referidos
documentos obrigatoriamente, o número do processo licitatório n.º 099/2015, pregão presencial nº
038/2015.
8.7.
Não serão aceitos materiais/equipamentos, bem como quaisquer de seus componentes,
remanufaturados ou recondicionados.
8.8.
A CONTRATANTE deverá entregar junto com o equipamento:
8.8.1. A periodicidade de substituição dos acessórios com os seus respectivos valores.
8.8.2. Uma via do Manual de Serviço/Técnico/Manutenção, que compreende: esquemas eletrônicos,
eletro-mecânico, pneumático, procedimentos de calibração com os equipamentos necessários
para a manutenção corretiva, calibração, desenho com vista em explosão e listas dos
componentes e peças de reposição com os respectivos códigos e 2 (duas) vias do Manual de
Operação, sendo um na língua de origem e outro em português, quando o produto não for
nacional.
CLÁUSULA IX – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO EQUIPAMENTO
9.1.
A CONTRATADA obriga-se á fornecer o objeto deste contrato com garantia técnica de
(
) meses, de acordo com a sua proposta, a contar do recebimento definitivo, na forma prevista na
Cláusula VII acima e nos termos do que dispõe o Anexo II do Edital.
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9.2.
A manutenção preventiva e corretiva do equipamento objeto deste contrato será realizada pela
Assistência Técnica autorizada da CONTRATADA, cujos dados estão indicados a seguir:
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO:
TELEFONE: (
)
E-MAIL:
FAX: (
)
9.3. Durante o prazo de vigência da garantia, a CONTRATADA deverá prestar assistência técnica consistente
em manutenção preventiva e corretiva do equipamento, da seguinte forma:
a) As manutenções preventivas, que não poderão ser em número inferior a duas visitas anuais, durante o
período de vigência da garantia, serão realizadas em datas a serem agendadas na época oportuna com
o Departamento de Patrimônio e Manutenção da FSCMF.
b) Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados no prazo máximo de 24 horas, a partir da
data de recebimento do pedido da Fundação, sem nenhum ônus para esta.
9.4.
Em caso de parada do equipamento, durante o período de garantia, a partir do 15º (décimo quinto dia)
subsequente a abertura do chamado técnico, ficará a CONTRATANTE obrigada acrescentar ao período
mínimo de garantia estipulado, o dobro do tempo de parada do equipamento. Caso entregue um equipamento
substituto, ficará o mesmo obrigado somente a prorrogar o período de garantia correspondente ao tempo em
que o equipamento permaneceu parado.
9.5.
Caso a manutenção corretiva no período de garantia, não solucionar os problemas técnicos do
equipamento em até 30 dias (trinta dias), a CONTRATANTE ficará obrigada a substituí-lo por outro
equipamento novo, com as mesmas características, mesmo que tenha fornecido equipamento substituto.
9.6.
A CONTRATADA assegurará a prestação de serviços de assistência técnica e manutenção do
equipamento, após o vencimento do prazo de garantia, com qualidade satisfatória e mediante remuneração
compatível com os valores de mercado.
CLÁUSULA X - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias após a entrega dos equipamentos, conforme
estipulado em cada item do ANEXO I – Formulário de Proposta.
10.2. Para efeito de contagem de prazo para pagamento pela Fundação Santa Casa de Misericórdia de Franca,
será considerado o carimbo e data de entrada da Nota Fiscal no Almoxarifado da Santa Casa, cujo endereço
se encontra no item 8.2 da cláusula VIII deste contrato.
10.3. O preço a ser pago será o preço do lance vencedor fixo e irreajustável constante da ata do pregão
expresso em moeda corrente nacional (reais) independentemente de qualquer outro.
10.4. O pagamento dar-se-á em até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal
apresentada, visada pelo empregado responsável pelo recebimento dos materiais, exclusivamente, através de
crédito em conta corrente em nome do credor, junto ao BANCO , conta n.º
, agência
, por
ele indicada na proposta comercial.
Rua General Carneiro, 1557 – Centro – Franca – SP – fone: (16) 3711-4154 – fax: (16) 3711-4159
CEP: 14.400-500 – e-mail: [email protected]
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10.5. No caso da mercadoria não se apresentar de acordo com a Ordem de Compra ou com o que dispõe o
item “8.1” da Cláusula VIII acima, a empresa fica obrigada a fazer a sua substituição ou reposição, total ou
parcial, conforme o caso, prevalecendo para efeito da contagem do prazo para pagamento a data da última
entrega.
10.6. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento
ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
10.7. Na hipótese do pagamento ser efetuado com atraso, por culpa da contratante, o licitante vencedor fará
jus a percepção de juros moratórios na base de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore"
em relação ao atraso ocorrido.
CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a FSCMF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos
previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002.
11.2. Pelo não cumprimento dos prazos máximos fixados no contrato para a entrega do equipamento, poderão
ser aplicadas multas de mora a seguir discriminadas, que incidirão sobre o valor da parte obrigacional não
cumprida.
a) atraso de até 30 (trinta) dias – multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia; e
b) de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias – multa de 0,4 % (quatro décimos por cento) ao dia.
11.2.1. A mora será considerada a partir do primeiro dia subseqüente ao término do prazo para o
cumprimento da obrigação.
11.3. Transcorrido o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sem que a obrigação tenha sido cumprida, o
ajuste será considerado inexecutado, para fins de rescisão contratual.
11.3.1. Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento)
do valor da parte obrigacional não cumprida.
11.3.2. Pela inexecução total do ajuste será aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) do
valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente.
11.4. As multas constantes dos itens 11.2 e 11.3 são autônomas e serão calculadas progressiva e
cumulativamente sobre o valor do material entregue com atraso.
11.5. Como parte obrigacional não cumprida é considerada a totalidade do objeto contratado em se
tratando de item único ou itens interdependentes, sendo que para itens autônomos considerar-se-á a totalidade
do item e, em ambos os casos, observados os prazos e condições do objeto contratado.
11.5.1. Para o recebimento parcial do objeto contratado ou do item, deverá ser formalizado
tempestivamente, pela CONTRATADA, pedido de prorrogação de prazo para a parte faltante.
11.6. O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, respondendo a
CONTRATADA, pela sua diferença, quando os seus créditos forem insuficientes.
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11.6.1. Não sendo o inadimplente credor da FSCMF, a multa imposta deverá ser recolhida no prazo
de 30(trinta) dias, úteis, a contados de sua notificação.
11.7 As multas aplicadas não impedem a imposição das penalidades de advertência, suspensão temporária
de participação em licitações e impedimento de contratar com a FSCMF, ou da declaração de inidoneidade,
obedecidas às disposições contidas no artigo 87, bem como a rescisão unilateral do ajuste, nos termos dos
artigos 79 e 80, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XII - DA RESCISÃO
12.1.
Constituem motivos de rescisão os relacionados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
13.1.
São partes integrantes do presente contrato como se nele estivessem transcritos:
a) O edital que regulamentou o processo licitatório n.º 099/2015 – Pregão Presencial 038/2015 e
seus Anexos, arquivados no referido processo do qual a CONTRATADA declara ter pleno
conhecimento.
b) A proposta apresentada pela CONTRATADA no certame licitatório mencionado no item acima,
bem como a ata da sessão pública do pregão presencial.
13.2. Os casos omissos do presente ajuste serão resolvidos de acordo com as disposições da Lei n.º
10.520/2002 aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de
junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
13.3. As partes elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro da Comarca
de Franca-SP, como único competente para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
valor, na presença das testemunhas que também abaixo assinam.
Franca,
de mês de 2015.
P/ CONTRATANTE:_________________________________________
P/ CONTRATADA:_____________________________________________
Testemunha:
___________________________
RG:
____________________________
RG:
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