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ERRATA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N 001/2014
A Comissão Especial de Pregão, Portaria nº 014, de 20 de abril de 2013, por
intermédio do pregoeiro oficial vem, através desta, informar alteração da data de
abertura para o dia 27 de janeiro de 2014 às 10 horas, bem como altera-se o item
8. TABELA REFERENCIAL DE PREÇOS POR LOTE (MAPA COMPARATIVO) do
Termo de Referência do edital em epígrafe. Segue abaixo nova tabela:
LOTE ÚNICO
1
MICROCOMPUTADOR DESKTOP; SISTEMA OPERACIONAL LINUX
UBUNTU; 3 GEN INTEL ® CORE ™ I5-3470 (QUAD CORE, 3.20GHZ,
6MB W / HD 2500 GRAPHICS); MEMÓRIA 4GB, DUAL CHANNEL
DDR3, 1600MHZ (2X2GB); MONITOR E1913C DE 18,5 POL. –
WIDESCREEN; PLACA GRÁFICA INTEGRADA INTEL® GRAPHICS;
DISCO RÍGIDO DE 500GB, 3.0GB/S COM 16MB DATABURST
CACHE™ MOUSE ÓPTICO; TECLADO; DISSIPADOR DE CALOR DE
CORRENTE PRINCIPAL/DESEMPENHO, FORM FACTOR PEQUENO;
FONTE COM ATÉ 90% DE EFICIÊNCIA; 3 ANOS DE GARANTIA COM
ATENDIMENTO LOCAL e ESTABILIZADOR APC CUBIC 500W.
FORNECIMENTO: UNIDADE
Quantidade
Valor Unitário
Total
12
2.950,00
35.400,00
TOTAL
35.400,00
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO ITEM 1 DO LOTE ÚNICO:
1.
PLACA PRINCIPAL
1.1. Arquitetura ATX ou BTX.
1.2. Módulo de Plataforma Segura (TPM) revisão 1.2 integrado.
1.3. BIOS
1.3.1. A interface de configurações BIOS é no idioma Inglês ou Português;
1.3.2. A BIOS é implementada em memória “flash”, atualizável pela rede;
1.3.3. Possui a funcionalidade de habilitar/desabilitar portas USB e serial e com senhas de Setup para Power
On, Administrador e Disco rígido;
1.3.4. Possui campo com número de série do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via
comandos SMBIOS 2.4;
1.3.5. Possui campo editável, com recurso para registro de informações como, por exemplo, o número do
patrimônio do equipamento podendo o mesmo ser lido remotamente via comandos SMBIOS 2.4;
1.3.6.
Permite o monitoramento as condições de energia e ventilação do equipamento;
1.3.7. Possuir diagnóstico Pre-boot para no mínimo Disco Rígido e Memória;
1.4. BARRAMENTO D EXPANSÃO:
1.4.1. PCI Express x16: mínimo de 1 slot disponível após a configuração final do equipamento
1.4.2. Serial ATA: mínimo 3, sendo 1 SATA 3.0, compatível com a tecnologia SMART III.
1.5. MEMORIA DDR3
1.5.1. Slots DIMM: 4 unidades.
1.5.2. Freqüência (latências) compatível: 1600 MHz.
1.5.3. Quantidade máxima: 16 GB
1.6. CONTROLADORA DE VIDEO INTEGRADA 3D
1.6.1. Memória: capacidade de compartilhamento de até 1.7Gb de forma dinâmica quando utilizando 4Gb de
memória no sistema.
Resolução suportada: em modo VGA 1920 x 1200 pixels at 60Hz e em modo DisplayPort ou DVI
2500x1600 at 60Hz
1.6.3. OpenGL 4.0 e DirectX 11;
1.6.4. Possuir conectores VGA e 2 x DisplayPort ou DVI;
1.6.2.
1.7. AUDIO STEREO
1.7.1. O dispositivo para reprodução de som multimídia, interno ao gabinete do microcomputador deverá ser
desligado quando conectado um fone de ouvido ou caixa acústica no conector de saída para caixa acústica.
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1.8. CONTROLADORAS DE REDE
1.8.1. Placa de rede Ethernet 10/100/1000Mbps;
1.8.2. "Wake-up on LAN" implementado com despertador remoto, permitindo: boot remoto pela rede Ethernet;
1.8.3.
possibilitar atualização via software, reconfigurar e desligar o equipamento de forma remota.
PXE – “Preboot Execution Environment” implementado.
1.9. CONECTORES
1.9.1. Serial ATA (conector de 7 pinos): 3 unidades (mínimo), sendo pelo menos 1 tipo SATA 3.0;
1.10. INTERFACES
1.10.1. Vídeo (DB-15 fêmea): 1 unidade.
1.10.2. Vídeo (DP-Display Port ou DVI): 2 unidade
1.10.3. USB 2.0: 6 unidades (mínimo), sendo 4 traseira e 2 Frontal
1.10.4. USB 3.0: 4 Unidades (mínimo), sendo 2 traseira e 2 Frontal
1.10.5. Serial RS-232: 1 unidade.
1.10.6. Rede Ethernet: 1 unidade.
1.10.7. Stereo Line-In: 1 unidade.
1.10.8. Stereo Line-Out: 1 unidade.
1.10.9. Microfone: 1 unidade (frontal).
Fone de ouvido: 1 unidade (frontal).
1.11. Placa principal do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricada para uso exclusivo, não sendo aceito o
emprego de placas de livre comercialização no mercado, em regime de OEM ou customizadas.
1.12. CHIPSET
1.12.1. Suporta a expansão de memória: 16 GB
1.12.2. Tipo de memória suportada: Dual Channel e DDR-3 1600MHz
1.12.3. Interface de discos suportada: SATA 3Gbps
2.
PROCESSADOR
Fornecer Microcomputador com 1(um) processador, compatível com todo o conjunto do microcomputador,
processo de fabricação máximo de 22 nm, consumo máximo de 77W, com placa gráfica integrada ao
processador e suporte a VT-x.
2.1. Processador de clock mínimo 3.2GHz e cachê L2 e/ou L3 de mínimo 6Mb.
3.
MEMORIA RAM
3.1. Mínimo de 4 GB (quatro gigabytes), DDR3 1600 MHz ou superior, em configuração “Dual Channel”.
3.2. Mínimo 02 slots livres após a instalação dos módulos.
4.
DISCO RIGIDO
4.1. Capacidade: 500 GB (mínimo).
4.2. Rotação: 7200 rpm (mínimo).
4.3. Interface: SATA 3.0Gb/s (SATA-2) NCQ.
4.4. Buffer de memória: 16 MB (mínimo).
4.5. O equipamento deverá possuir suporte a instalação de Discos de 1TB.
5.
DRIVE OPTICO
5.1. Unidade interna de Gravação de DVD (DVD-RW 8x)), que permita a utilização de discos de 80 e 120 mm de
diâmetro, com funcionamento na horizontal e na vertical.
5.1.1. Velocidade mínima de Leitura DVD-ROM: 8X
5.1.2. Velocidade de mínima leitura CD-ROM: 24X
5.1.3. Velocidade de mínima Leitura CD-RW: 24X
6.
GABINETE
6.1. Indicadores liga/desliga e “acesso ao disco rígido” na parte frontal do gabinete.
6.2. Formato ATX ou BTX Desktop, com possibilidade de abertura sem uso de ferramentas (Toll Less para gabinete,
6.3.
6.4.
6.5.
6.6.
6.7.
6.8.
6.9.
disco rígido, unidade de disquete, drive Óptico e placas PCI e PCIe). Não será aceito parafusos recartilhados
interno e externo.
Possuir sensor de abertura de tampa do gabinete.
Baia interna de 1/3 de altura p/ instalação de disco rígido de 3,5”: 1 unidades.
Possibilidade de instalação de placas PCI-Express x16 de meia altura.
Emissão de ruídos em conformidade com a norma ISO 9296.
Alimentação através de fonte chaveada ou automática, padrão ATX ou BTX, tensão 100-240 V e no máximo de
270 Watts, freqüência 50/60 Hz, interna, com suporte a PFC (Fator de Correção da Fonte) ATIVO, com mínimo de
90% de eficiência energética, comprovada através do certificado 80 PLUS Gold, com ventilação própria, e com
potência suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento
(placa-mãe, interfaces, discos rígidos, memória RAM, demais periféricos).
Dimensões cúbicas ( Altura cm x Largura cm x Profundidade cm) máximas 10.000 cm3.
Possuir gabinete, bem como todos os seus componentes internos devem estar em conformidade com o padrão
RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances, Restrição de Certas Substâncias Perigosas) sem uso de
substancias tais como: cádmio (Cd), mercúrio (Hg), cromo hexavalente (Cr(VI)), bifenilos polibromados (PBBs),
éteres difenil-polibromados (PBDEs) e chumbo (Pb).
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7.
PLACA DE VIDEO
7.1. Interface: ON BOARD ou Off-BOARD
7.2. Memória:
7.2.1. até 256 MB alocada de forma dinâmica ou dedicada.
7.2.2. Clock GPU mínimo: 650 MHz
7.3. Resolução suportada: até 1920 x 1200 @ 60 Hz para VGA e 2560x1600 @ 60Hz para DisplayPort.
7.4. Padrões suportados: DirectX 11 e OpenGL 4.0.
7.5. Conector: VGA e 2 DisplayPort ou DV
7.6. Deve permitir o uso de 3 monitores simultâneos.
8.
MONITOR
8.1. Monitor LED
8.2. Diagonal visível: 18,5;
8.3. Tempo de resposta máximo: 5 ms.
8.4. Resolução: 1440 x 900 pixels a 60Hz.
8.5. Pixel Pitch (Dot Pitch): 0,29 mm (máximo).
8.6. Brilho: 250 cd/m2 (mínimo).
8.7. Mínima relação de contraste: 1000:1.
8.8. Fonte de alimentação integrada, com ajuste automático de tensão de 100 a 240 V @ 50- 60 Hz. A fonte deverá ser
interna.
8.9. Consumo de energia de no máximo 30W
8.10. Conexões: VGA (DB-15 macho) e DVI
8.11. Apresentar comprovante de que o monitor possui conformidade com Energy Star 5.2 e EPEAT GOLD.
8.12. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricado para uso exclusivo do fabricante do
microcomputador, não sendo aceito o emprego de monitor de livre comercialização no mercado ou em regime de
OEM.
9.
MOUSE
9.1. Mouse óptico com tecla de rolagem (botão para scroll).
9.2. Resolução por hardware de 1000 dpi (mínimo).
9.3. Interface USB 2.0.
9.4. Mouse do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricado para uso exclusivo do fabricante do
microcomputador, não sendo aceito o emprego de mouse de livre comercialização no mercado ou em regime de
OEM.
10. TECLADO
10.1. Teclado brasileiro padrão ABNT2 com teclas e caracteres da língua portuguesa.
10.2. Mínimo de 104 teclas, com teclas de função no mínimo de F1 a F12 e bloco numérico.
10.3. Interface USB 2.0.
10.4. Teclado do mesmo fabricante do microcomputador, ou fabricado para uso exclusivo do fabricante do
microcomputador, não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado ou em regime
de OEM.
11. GERENCIAMENTO
11.1. Portal Internet do fabricante para o efetivo modelo proposto com suporte ao equipamento incluindo a possibilidade
do “download” do software do FLASH BIOS e links para atualizações de drivers.
11.2. Software de gerenciamento dos recursos de hardware do microcomputador proposto, implementado pelo próprio
fabricante (ou por terceiros, desde que desenvolvido para uso exclusivo), de fornecimento obrigatório.
11.3. Equipamento proposto deverá suportar gerenciamento remoto no padrão DMI ou SNMP através de drivers nativos.
11.4. O software deverá ainda possuir as seguintes características:
11.4.1. Identificar, inventariar, e adicionar computadores a um grupo de tarefas de gerenciamento.
11.4.2. Configurar ou atualizar a BIOS de vários computadores simultaneamente.
11.4.3. Possuir recursos de proatividade e monitorar a saúde dos computadores ou dos componentes dos
computadores enviando log para email cadastrado.
11.5. Solução centralizada que permita gerenciamento através da interface Web.
11.6. Suportar o envio de alertas.
11.7. Deverá possibilitar a restauração do Sistema Operacional e aplicativos.
11.8. Compatível com padrão DMI 2.0, comprovadamente desenvolvido pelo detentor da marca do equipamento
ofertado. A comprovação deverá ser feita através do site www.dmtf.org na categoria Leadership ou Board
Member do consórcio DMTF ( Desktop Management Task Force ), que especifica o padrão DMI.
12. COMPATIBILIDADE
12.1. Compatibilidade de hardware e Sistema Operacional com o padrão ACPI - Advanced Configuration and Power
Interfaces".
12.2. Compatibilidade do microcomputador efetivamente proposto (marca e modelo), com o sistema operacional
Windows 8 Professional Português BR
12.3. Compatibilidade do microcomputador efetivamente proposto (marca e modelo), com o uma distribuição Linux.
13. SISTEMA OPERACIONAL E PACOTE DE ESCRITÓRIO
13.1. Sistema Operacional Linux Ubunto
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14. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
14.1. A empresa deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico do equipamento e de todos os dispositivos
ofertados para comprovação de cada item desta especificação.
14.2. O equipamento ofertado deverá pertencer à linha atual de produção de um mesmo fabricante
14.3. O fabricante deverá disponibilizar em sua pagina na WEB, link com “chat” para suporte técnico ON LINE e link
onde poderá obter a configuração do equipamento ofertado e drivers para download de: BIOS, Firmware e placa
de rede, etc.
14.4. O fabricante deverá oferecer em seu site, consulta do status da garantia do equipamento através de uma número
de identificação exclusivo.
14.5. Disponibilização no site do fabricante de manual de serviço do equipamento com os procedimentos técnicos de
como remover e recolocar peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com fornecimento
do(s) link(s) em uma declaração por escrito e/ou fornecimento impresso dos manuais.
14.6. O proponente deverá apresentar certidões de capacidade técnica comprovando o fornecimento de equipamentos
similares a outros órgãos da Administração Pública, para cada um dos itens a que concorrer com quantitativo
igual ou superior ao do respectivo item.
14.7. O equipamento ofertado deve possuir certificado e estar em conformidade com a Norma IEC 60950 (Safety of
Information Technology Equipament Including Eletrical Business Equipament), ou sua equivalente Norma NBR
10842, para segurança do usuário contra incidentes elétricos e combustão dos materiais plásticos;
14.8. O equipamento ofertado deverá possuir certificado e estar em conformidade com a Norma CISPR22 – Classe B
(Limits and Methods of Mesurement of Radio Interference Characteristics of Information Technology Equipament)
para assegurar níveis de emissão eletromagnética;
14.9. O equipamento (Microcomputador) deverá ter certificado EPEAT na categoria GOLD, para assegurar que o
fabricante pratica ações e utiliza componentes no processo produtivo do equipamento que minimiza danos ao
meio ambiente;
14.10. O fabricante do equipamento deve possuir a certificação ISO 14001, onde comprova que o mesmo está
preocupado com impactos causados no meio ambiente;
14.11. O equipamento deverá possuir a certificação ISO 7779 e ISO 9296, onde comprova que o equipamento não
ultrapassa os limites estabelecidos de ruídos;
14.12. Certificação PPB - Processo Produtivo Básico - para o fabricante do equipamento, em conformidade com a Lei
Federal nº 11.077, de 30/12/2004.
14.13. Registro do fabricante e da marca do equipamento no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual);
14.14. A empresa licitante deverá apresentar declaração, direcionada ao Licitante, onde conste:
14.14.1. Que o licitante é revenda autorizada dos produtos de sua fabricação;
14.14.2. Que possui central telefônica “própria” para abertura de chamados técnicos através de ligação gratuita
(0800);
14.14.3. Que possui site na internet disponibilizando atualizações de drivers para o equipamento proposto;
14.14.4. Que os equipamentos propostos possuem assistência técnica credenciada pelo fabricante na região do
Licitante;
14.14.5. Que o equipamento foi projetado para o uso corporativo;
14.15. Todas as declarações exigidas acima deverão ser apresentadas em original, emitidas em papel timbrado da
empresa, assinadas por pessoa responsável com indicação de cargo da exercido na empresa, com firma
reconhecida em cartório competente, a não apresentação de qualquer documento solicitando implicara em
desclassificação;
14.16. Todos os certificados deverão obrigatoriamente ser apresentados em original ou através de cópia autenticada
por cartório competente, com exceção de certificados emitidos através da internet, nos quais deverá constar
obrigatoriamente a URL do site de origem.
15. ASSISTENCIA TECNICA
15.1. Assistência técnica (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo,
36(trinta e seis) meses, 5 (cinco) dias por semana (exceto sábados, domingos e feriados) , modalidade NBD.
Linhares, Espírito Santo – 10 de Janeiro de 2014.
Estevão Gonçalves
Pregoeiro
(original assinado)
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