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PROJETO INTEGRADO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO
RIO GRANDE DO NORTE
PROJETO RN SUSTENTÁVEL
LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (ICB) Nº XXX
EXECUÇÃO DAS OBRAS DE XXX
ACORDO DE EMPRÉSTIMO N. XXX -BR
BANCO MUNDIAL
[INDICAR MÊS/ANO]
CONTEÚDO
Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)............................... 1
Seção II - Folha de Dados do Edital (FDE) .................................. 42
Seção III - Países Elegíveis.......................................................... 50
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato .............. 52
Seção V - Condições Gerais do Contrato ................................... 69
Seção VI - Condições Especiais do Contrato ............................ 112
Seção VII - Especificações & Requisitos de Desempenho........146
Seção VIII – Plantas e Desenhos .............................................. 147
Seção IX - Planilhas de Quantidades ....................................... 148
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia........................ 155
Aviso de Licitação........................................................................ 175
1
Seção I - Instruções aos Concorrentes
Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)
CONTEÚDO
A - Geral............................................................................................... 4
1. Objeto da Licitação ..................................................... 4
2. Fonte de Recursos...................................................... 4
3. Fraude e Corrupção .................................................... 5
4. Concorrentes Elegíveis .............................................. 8
5. Qualificação do Concorrente ..................................... 9
6. Uma Proposta por Concorrente............................... 14
7. Custo da Proposta .................................................... 14
8. Visita ao Local das Obras ........................................ 15
B. - Documentos de Licitação........................................................... 16
9. Conteúdo dos Documentos de Licitação................ 16
10. Esclarecimentos aos Documentos de Licitação .. 16
11. Adendos aos Documentos de Licitação ............... 17
C - Preparação das Propostas.......................................................... 17
12. Idioma da Proposta ................................................. 17
13. Documentos que Compõem a Proposta ................. 18
14. Preços da Proposta ................................................ 18
15. Moedas da Proposta e de Pagamento ................... 20
16. Período de Validade da Proposta ........................... 21
2
Seção I - Instruções aos Concorrentes
17. Garantia de Proposta e Declaração de
Garantia da Proposta .................................................. 22
18. Propostas Alternativas pelos Concorrentes........... 25
19. Forma e Assinatura da Proposta ........................... 26
D - Apresentação das Propostas...................................................... 27
20. Apresentação, Fechamento e Identificação das
Propostas ..................................................................... 27
21. Prazo Final para Apresentação das Propostas ...... 28
22. Propostas Entregues com Atraso ........................... 28
23. Retirada, Substituição, e Modificação das
Propostas ...................................................................... 28
E - Abertura e Avaliação das Propostas ........................................ 30
24. Abertura das Propostas.......................................... 30
25. Confidencialidade ................................................... 31
26. Esclarecimento das Propostas .............................. 32
27. Exame das Propostas e Determinação de
Adequação ................................................................... 32
28. Correção de Erros.................................................. 33
29.Moeda para Avaliação da Proposta ........................ 34
30. Avaliação e Comparação das Propostas .............. 35
31. Preferência por Concorrentes Nacionais ............. 36
F - Outorga do Contrato .................................................................. 37
32. Critérios para Outorga ............................................ 38
33. Direito do Contratante de Aceitar Qualquer
Proposta e de Rejeitar Qualquer ou Todas as
Propostas ............................................................... 38
3
Seção I - Instruções aos Concorrentes
34. Notificação da Outorga e Assinatura
do Contrato................................................................... 38
35. Garantia de Execução............................................. 40
36. Pagamento Adiantado e Garantia............................ 41
37. Conciliador ................................................................41
Modelo de Garantia de Proposta (Garantia
Bancária) ................................................................. 156
Modelo de Garantia de Proposta (Seguro
Garantia).................................................................. 159
Declaração de Garantia da Proposta ........................ 162
Garantia de Execução Bancária ................................ 165
Garantia de Execução (Seguro Garantia) ................. 168
Garantia Bancária para Adiantamento ...................... 172
4
Seção I - Instruções aos Concorrentes
Instruções aos Concorrentes (IAC)
A - Geral
1. Objeto da
Licitação
1.1 O Contratante, como definido na Seção II, Folha de
Dados do Edital (FDE), está recebendo propostas para a
execução das Obras descritas na FDE e na Seção VI,
Condições Especiais do Contrato (CEC). O nome e número de
identificação do Contrato consta da FDE e das CEC.
1.2 O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras na Data
Prevista de Conclusão especificada na FDE e CEC 1.1 (r).
1.3 Em todo o texto dos Documentos de Licitação:
(a) a expressão “por escrito” significa comunicado
por uma forma escrita (ex. por correio, correio
eletrônico, fax, telex) com prova de recebimento;
(b) se o contexto assim o exigir, “singular” significa
“plural” e vice versa; e
(c) “dia” significa dia do calendário.
2. Fonte de
Recursos
2.1 O Mutuário, conforme definido na FDE, pretende
aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco
Mundial, conforme definido na FDE, referente ao custo do
Projeto, conforme definido na FDE para pagamentos
admissíveis relativos ao contrato para as Obras. O Banco
Mundial só efetuará os pagamentos mediante solicitações
do Mutuário, aprovado pelo Banco Mundial, nos termos do
Acordo de Empréstimo e estará sujeito em todos os
aspectos aos termos e condições desse Empréstimo. A
menos que o Banco Mundial venha a concordar de forma
especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do
Mutuário poderá reivindicar qualquer direito proveniente do
Acordo de Empréstimo ou ter qualquer direito aos recursos
do Empréstimo.
5
Seção I - Instruções aos Concorrentes
2.2 O acordo de empréstimo proíbe a retirada das contas do
empréstimo para à finalidade de qualquer pagamento a pessoas
ou entidades, ou para qualquer importação de bens, se esses
pagamentos ou importações, uma vez de conhecimento do
Banco, forem proibidos por uma decisão do Conselho de
Segurança das Nações Unidas, dentro do Capítulo VII da Carta
das Nações Unidas.
3. Fraude e
Corrupção
3.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do
empréstimo do
Banco),
bem
como
Concorrentes,
Fornecedores, Empreiteiros e Consultores dentro de Contratos
fornecidos pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética
durante todo o processo de aquisição e execução desses
contratos. Em consequência desta política, o Banco:
6
Seção I - Instruções aos Concorrentes
(a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos
estabelecidos abaixo:
(i) “prática de corrupção” significa a oferta, a doação, o
recebimento ou a solicitação, direta ou indiretamente,
de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de
um funcionário público no procedimento de aquisição
ou na execução do Contrato;
(ii) “prática fraudulenta” significa a deturpação dos
fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a
execução de um Contrato;
(iii) “prática colusiva” significa um esquema ou
articulação entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento do Mutuário, destinados a estabelecer
preços de proposta em níveis artificiais e nãocompetitivos; e
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou
ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, a
pessoas ou sua propriedade a fim de influenciar sua
participação num processo de aquisição ou afetar a
execução de um contrato;
(b) rejeitará a proposição para adjudicação se ele
determinar que o Concorrente recomendado envolveu-se,
diretamente ou por meio de um agente, em práticas de
corrupção ou fraudulentas na competição para o Contrato
em questão;
(c) cancelará a parcela do empréstimo alocada
7
Seção I - Instruções aos Concorrentes
ao contrato se, a qualquer momento, constatar que
representantes do Mutuário, ou de um beneficiário de
empréstimo, envolveram-se em práticas corruptas,
fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo
de aquisição ou de execução do contrato, sem que o
Mutuário tenha adotado medidas oportunas e
adequadas, satisfatórias ao Banco, visando remediar a
situação;
(d) imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física,
incluindo sua declaração de inelegibilidade, por prazo
determinado ou não, para ser outorgada contratos
financiados pelo Banco se, a qualquer momento, constatar
o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de
um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas
ou coercitivas no decorrer do processo de licitação ou de
execução de contrato financiado pelo Banco; e
(e) terá o direito de requerer a inclusão, nos
Documentos de Licitação e contratos financiados por
empréstimo do Banco, de disposição no sentido de que
Concorrentes,
Fornecedores,
Empreiteiros
e
Consultores permitam ao Banco inspecionar as contas
e registros e outros documentos referentes à
apresentação de proposta e execução do contrato,
bem como que possam ser objeto de auditoria levada a
efeito por auditores designados pelo Banco.
3.2 Além disso, os Concorrentes deverão estar
8
Seção I - Instruções aos Concorrentes
cientes das condições estabelecidas nas CGC Subcláusula
59.2 (h).
4. Concorrente s 4.1 Um Concorrente, e todas as partes que constituem o
Concorrente, podem ter a nacionalidade de qualquer país,
Elegíveis
sujeito às restrições especificadas na Seção III, Países
Elegíveis. Um Concorrente pode ter a nacionalidade de um
país se o Concorrente for um cidadão ou for constituído,
incorporado, ou registrado e operar em conformidade com as
disposições das leis desse país. Este critério também se
aplica para a determinação da nacionalidade dos
subcontratados propostos.
4.2 Um Concorrente não deve ter um conflito de interesse.
Todos os Concorrentes sendo considerados como tendo
conflito de interesse estarão desqualificados. Os Concorrentes
podem ser considerados como tendo um conflito de interesse
com uma ou mais partes no processo de licitação, se eles
estão ou foram associados no passado, direta ou
indiretamente, com uma firma consultora ou qualquer outra
entidade que prepararam o projeto, especificações, e outros
documentos para o Projeto ou foram indicados como Gerente
do Projeto para o Contrato. Uma firma que foi encarregada pelo
Mutuário em fornecer serviços de consultoria para a
preparação ou
supervisão das Obras, e qualquer uma de suas afiliadas não
será elegível para participar da licitação.
9
Seção I - Instruções aos Concorrentes
4.3 Um Concorrente cuja inelegibilidade for declarada pelo
Banco, conforme as IAC Cláusula 3, na data de outorga
do contrato, estará desqualificado. Uma lista de firmas
impedidas está disponível no endereço eletrônico
especificado na FDE.
4.4 As empresas estatais do país Mutuário podem ser elegíveis
desde que demonstrem (i) ser jurídica e financeiramente
autônomas (ii) operarem sob a égide das leis comerciais e (iii)
não ser agências dependentes do Mutuário ou Submutuário.
4.5 Os Concorrentes deverão comprovar sua contínua
elegibilidade de modo satisfatório ao Contratante, conforme
razoavelmente solicitado pelo mesmo.
5. Qualificação
do Concorrente
5.1 Todos os Concorrentes devem fornecer na Seção IV,
“Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação,
Carta de Aceitação e Termo de Contrato”, uma descrição
preliminar do método e programação do trabalho proposto,
incluindo desenhos e quadros, conforme necessário.
5.2 No caso de ter sido feita uma pré- qualificação de
Concorrentes potenciais, somente as propostas dos
Concorrentes pré- qualificados serão consideradas para
outorga do Contrato. Esses Concorrentes pré- qualificados
devem apresentar com suas propostas, qualquer informação
atualizando seus documentos originais de pré-qualificação
10
Seção I - Instruções aos Concorrentes
ou, como alternativa, confirmar em suas propostas que as
informações
para
préqualificação
originalmente
apresentadas continuam essencialmente corretas a partir da
data da apresentação da proposta. A atualização ou
confirmação deve ser feita na Seção IV.
5.3 Se o Contratante não tiver empreendido a pré-qualificação
de Concorrentes potenciais, todos os Concorrentes deverão
incluir as seguintes informações e documentos nas suas
propostas na Seção IV, a menos que haja determinação em
contrário na FDE:
(a) cópias dos documentos originais definindo a
constituição ou situação legal, local de registro,
e principal local de atividade, procuração escrita para o
signatário da Proposta comprometendo o Concorrente;
(b) valor total das obras executadas para cada um dos
últimos cinco anos;
(c) experiência em obras de natureza e porte semelhantes
para cada um dos últimos cinco anos, e detalhes das
obras em andamento ou contratualmente comprometidas;
e clientes que possam ser contatados para maiores
informações sobre esses contratos;
(d) principais itens de equipamentos de construção
para executar o Contrato;
(e) qualificação e experiência do pessoal-chave técnico e
administrativo do canteiro de obras proposto para o
Contrato;
(f) relatórios sobre a situação financeira do Concorrente,
tal como demonstrativo de perdas e lucros e relatórios do
auditor para os últimos cinco anos;
(g) comprovação da adequação de capital de trabalho para
esse Contrato (acesso à linha(s) de crédito e
disponibilidade de outros recursos financeiros);
(h) autorização para referências junto a Bancos do
Concorrente;
(i) informações referente a qualquer litígio, atual ou
durante os últimos cinco anos, no qual o Concorrente
esteja envolvido, as partes interessadas, e o montante
disputado;
(j) propostas para subcontrato componentes das Obras no
montante de mais de 10 por cento do Valor do Contrato. O
teto para a participação de subcontratados está
estabelecido na FDE.
11
Seção I - Instruções aos Concorrentes
5.4 As propostas submetidas por um consórcio de duas ou
mais firmas consorciadas devem atender os requisitos a
seguir, a menos que haja determinação em contrário na
FDE:
(a) a Proposta deve incluir todas as informações listadas
nas IAC Subcláusula 5.3 acima para cada componente do
consórcio;
(b) a Proposta deve ser assinada de forma a
comprometer legalmente todos os componentes do
consórcio;
(c) todos os membros do consórcio devem ser conjunta e
individualmente responsáveis pela execução do Contrato
de acordo com os termos do Contrato;
(d) um dos consorciados será designado como sendo o
responsável, autorizado a incorrer em compromissos
financeiros e receber instruções para e em nome de
qualquer um e todos os consorciados;
(e) a execução de todo o Contrato, incluindo o pagamento,
deverá ser feita exclusivamente com o consorciado
encarregado;
(f) uma cópia do Termo do Consórcio assinado entre os
membros do consórcio deverá ser apresentada junto com
a proposta; ou uma Carta de Intenção para a formação de
um consórcio no caso de vencedor da licitação deverá ser
assinada por todos os membros e submetida com a
proposta, junto com uma cópia do Termo de Compromisso
do Consórcio.
5.5 A fim de se qualificar para a outorga do Contrato, os
Concorrentes deverão cumprir os seguintes critérios mínimos
de qualificação:
(a) volume financeiro médio anual de obras no período
especificado na FDE de pelo menos o múltiplo indicado
na FDE
(b) experiência como contratado principal na construção
de, no mínimo, o número de obras
12
Seção I - Instruções aos Concorrentes
de natureza e complexidade equivalentes às Obras objeto
desta licitação no período especificado na FDE (para
atender a esse requisito, as obras citadas deverão estar
pelo menos, 70 por cento concluídas);
(c) propostas para a aquisição oportuna (propriedade,
arrendamento, contratação etc.) do equipamento essencial
listado na FDE;
(d) um Gerente do Contrato com experiência de cinco anos
em obras de natureza e volume equivalentes, incluindo não
menos de três anos como Gerente; e
(e) ativos líquidos e/ou facilidades de crédito, livre de outros
compromissos contratuais e exclusivos de quaisquer
pagamentos antecipados que possam ser feitos no Contrato,
não inferiores ao montante especificado na FDE.
A persistência de litígios ou concessões de arbítrio contra o
Concorrente ou qualquer membro de um consórcio poderá
resultar na desqualificação.
5.6 Os valores de cada consorciado deverão ser somados a
fim de determinar o cumprimento pelo Concorrente dos critérios
mínimos de qualificação das IAC Subcláusulas
5.5 (a) e (e); entretanto, para que um consórcio se qualifique,
cada um dos seus componentes deverá atender a pelo menos
25 por cento dos critérios mínimos das IAC Subcláusulas 5.5
(a),
13
Seção I - Instruções aos Concorrentes
(b), e (e) exigidos para um Concorrente individual, e a empresa
líder deverá atender a pelo menos 40% desses critérios
mínimos. A falha no atendimento a essas exigências resultará
na rejeição da proposta do consórcio. A experiência e recursos
dos subcontratados não serão levados em consideração na
determinação do atendimento pelo Concorrente aos critérios de
qualificação, a menos que estabelecido de outra forma na
FDE.
5.7 Empreiteiros locais e consórcios de concorrentes locais
solicitando a elegibilidade para uma margem de preferência
de 7½-por cento na avaliação das propostas deverão fornecer
toda a informação de forma a satisfazer os critérios para a
elegibilidade, conforme descrito nas IAC Cláusula 31.
6.
Uma
Proposta
por
Concorrente
6.1 Cada Concorrente deve apresentar de uma única proposta,
quer individualmente quer como membro de um consórcio. Um
Concorrente que submeter ou participar em mais de uma
proposta (que não seja como subcontratado ou nos casos de
alternativas que foram autorizadas ou solicitadas) será
desqualificado, assim como todas as propostas em que ele
estiver participando.
7. Custo da
Proposta
7.1 O Concorrente arcará com todos os custos com a
preparação e apresentação de sua proposta, e o Contratante
não
será,
de
maneira
alguma,
indiretamente por esses custos.
responsável direta
ou
14
Seção I - Instruções aos Concorrentes
8. Visita ao
Local
das
Obras
8.1 Ao Concorrente, por sua responsabilidade e risco, é
encorajado que visite e examine o Local das Obras e cercanias
obtendo para sua própria utilização toda a informação que seja
necessária para a elaboração de sua proposta e eventual
celebração do Contrato para a execução das Obras. Os
custos da visita ao Local das Obras serão arcados
integralmente pelos próprios Concorrentes.
15
Seção I - Instruções aos Concorrentes
B. - Documentos de Licitação
9. Conteúdo dos 9.1 Este conjunto de Documentos de Licitação inclui os
Documentos de
seguintes documentos listados abaixo bem como quaisquer
Licitação
adendos emitidos de acordo com as IAC Cláusula 11:
Aviso de Licitação
Seção I - Instruções aos Concorrentes Seção II Folha de Dados do Edital
Seção III - Países Elegíveis
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
Seção V - Condições Gerais do Contrato
Seção VI - Condições Especiais do Contrato
Seção VII - Especificações Técnicas
Seção VIII – Plantas e Desenhos
Seção IX - Planilhas de Quantidades 1
Seção X - Modelos de Garantias
10. Esclarecime
ntos
aos
Documentos de
Licitação
1
10.1 Um possível Concorrente que pretenda solicitar
esclarecimento sobre os Documentos de Licitação deverá
entrar em contrato com o Contratante por escrito, no endereço
indicado na FDE. O Contratante responderá por escrito
Nos contratos por preço global, retirar “Planilha de Quantidades” e substituir por
“Cronograma de Atividades”.
16
Seção I - Instruções aos Concorrentes
a qualquer solicitação de esclarecimento sobre a licitação que
seja recebida até 21 dias antes do prazo final para a
apresentação das propostas. Cópias da resposta do
Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, mas
sem identificar a fonte) serão fornecidas a todos os
compradores dos Documentos de Licitação.
11. Adendos aos 11.1 A qualquer momento antes da data limite para
Documentos de apresentação das propostas, o Contratante pode modificar os
Documentos de Licitação através de um adendo.
Licitação
11.2 Qualquer adendo assim emitido fará parte dos
Documentos de Licitação. Os adendos serão enviados por
escrito a todos os que tiverem adquirido os Documentos de
Licitação. Os concorrentes interessados deverão acusar
prontamente o seu recebimento, por escrito.
11.3 Para que os Concorrentes interessados disponham de
tempo suficiente para levar em consideração os adendos,
quando da elaboração das Propostas, o Contratante poderá
prorrogar, conforme necessário, a data final de apresentação
das propostas de acordo com as IAC Cláusula 21.2 abaixo.
C - Preparação das Propostas
17
Seção I - Instruções aos Concorrentes
12.1 Todos os documentos relativos à
12. Idioma
da Proposta
Proposta deverão estar no idioma especificado na FDE.
13. Documentos 13.1 A proposta apresentada pelo Concorrente compreenderá
que Compõem a
o seguinte:
Proposta
(a) A Proposta (no formato indicado na Seção IV);
(b) Garantia da Proposta, ou Declaração de Garantia
da Proposta, de acordo com as IAC Cláusula 17, se
exigida;
(c) A Planilha de Quantidades com os preços
cotados1;
(d) Formulário com Informações de Qualificação e
Documentos;
(e) Propostas alternativas quando solicitadas;
e quaisquer outros documentos exigidos a serem
preenchidos e apresentados pelos concorrentes, conforme
especificado na FDE.
14. Preços
Proposta
da
14.1 O Contrato será para a totalidade das Obras, conforme
descrito nas IAC Subcláusula 1 1, com base na Planilha
de Quantidades com os preços cotados 2apresentada
pelo Concorrente.
14.2 O Concorrente deverá preencher as tarifas e os preços
para todos os itens das Obras descritas na Planilha de
3
Quantidades . Itens para os quais não forem preenchidos
as tarifas ou os preços pelo Concorrente não serão pagos
pelo Contratante quando executados e serão considerados
como cobertos por outros preços e tarifas na Planilha de
Quantidades. Correções, caso existam, deverão ser feitas
assinalando, rubricando, datando e reescrevendo.
14.3 As tarifas, preços e o preço total da proposta
1
Em contratos por preço global, retirar “Planilha de Quantidades com os preços cotados” e substituir
por “Cronograma de Atividades com os preços cotados”.
2
Em contratos por preço global, retirar “Planilha de Quantidades com os preços cotados” e substituir por
“Cronograma de Atividades com os preços cotados”.
3
Em contratos por preço global, retirar “descritas na Planilha de Quantidades” e substituir por
“descritos nos desenhos e especificações e listados no “Cronograma de Atividades.”
18
Seção I - Instruções aos Concorrentes
apresentados pelo Concorrente deverão incluir todos os
tributos, impostos e outras tarifas pagáveis pelo Empreiteiro
sob o Contrato, ou por qualquer outra causa que vigoraram
até 28 dias antes do término do prazo para apresentação da
proposta 4. 4
14.4 As tarifas e preços 5 5 cotados pelo Concorrente estarão
sujeitos a reajuste durante a execução do Contrato, se assim
estabelecido na FDE e nas CEC, e nas disposições da
Cláusula 47 das Condições
Gerais do Contrato. O Concorrente apresentará com a Proposta
todas as informações requeridas nas Condições Especiais do
Contrato e na Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato.
4
Em contratos por preço global, retirar “tarifas, preços e.”.
5
Em contratos por preço global, retirar “tarifas e preços” e substituir por “O preço total.”.
19
Seção I - Instruções aos Concorrentes
6
devem ser cotados pelo
15. Moedas da 15.1 As tarifas e preços unitários
Proposta e de Concorrente na moeda do país do Contratante, conforme
especificado na FDE. Os requisitos de moeda estrangeira
Pagamento
serão indicados como porcentagem do preço da Proposta
(excluindo os valores provisionais e serão pagos conforme a
opção do Concorrente em até três moedas estrangeiras.
15.2 As taxas de câmbio a serem usadas pelo Concorrente para
se chegar ao equivalente à moeda local e as porcentagens
mencionadas no parágrafo 15.1 acima serão as taxas de
cambio de venda para transações similares estabelecidas pela
autoridade especificada na FDE em vigor até 28 dias antes do
último prazo final para a apresentação das propostas. Essas
taxas de câmbio aplicar-se-ão a todos os pagamentos, de forma
que o Concorrente não correrá nenhum risco. Se o Concorrente
utilizar outras taxas de câmbio, aplicar-se-ão as disposições
das IAC Cláusula 29.1. Qualquer que seja o caso, os
pagamentos serão computados usando-se as tarifas cotadas na
Proposta.
6
Em contratos por preço global, retirar “tarifas e preços unitários” e
substituir por “O preço total.”.
20
Seção I - Instruções aos Concorrentes
15.3 Os Concorrentes indicarão na Proposta detalhes dos
seus requisitos esperados de moeda estrangeira.
15.4 Os Concorrentes podem ser convocados pelo
Contratante a esclarecer os seus requisitos em moeda
estrangeira e comprovar que os montantes incluídos nas
tarifas e preços 7, caso exigido na FDE, Contrato são
razoáveis e atendem às IAC Subcláusula 15.1.
7
Em contratos por preço global, retirar “nas tarifas e preços” substituir por “no preço total.”
21
Seção I - Instruções aos Concorrentes
16. Período de
Validade
da
Proposta
16.1 As Propostas permanecerão válidas pelo período
especificado na FDE.
16.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá solicitar aos
Concorrentes uma prorrogação específica no período de
validade. Nesse caso, a solicitação e as respostas serão feitas
por escrito. Se a Garantia de Proposta for exigida conforme as
IAC Cláusula 17, ela deverá ser prorrogada até 28 dias após o
prazo final prorrogado do período de validade das propostas.
O Concorrente poderá recusar a estender o prazo de validade
da sua proposta sem que isso resulte na perda da sua Garantia
da Proposta ou na execução de sua Declaração de Garantia da
Proposta. O Concorrente que concordar com a extensão do
prazo de validade da proposta não será solicitado ou não terá
permissão de modificar sua Proposta, exceto conforme
estabelecido nas IAC Cláusula 17.
22
Seção I - Instruções aos Concorrentes
16.3 No caso de contratos em que o Valor do Contrato for fixo
(não sujeito a reajuste de preços), se o período de validade da
proposta for prorrogado além de 56 dias, os montantes em
moedas local e moeda estrangeira pagáveis ao Concorrente
selecionado para outorga, deverão ser reajustados conforme
especificado no pedido de prorrogação. A avaliação da
proposta será baseada nos Preços da Proposta sem levar em
consideração a correção acima.
17. Garantia de
Proposta e
Declaração de
Garantia
da
Proposta
17.1 Caso exigido na FDE, o Concorrente deverá fornecer,
como parte de sua proposta, uma Garantia de Proposta ou
uma Declaração de Garantia da Proposta, no original conforme
especificado na FDE.
17.2 A Garantia da Proposta deverá ser no montante
especificado na FDE e apresentada na moeda do país do
Contratante ou na moeda da Proposta ou em outra moeda
livremente conversível, e deverá:
(a) por opção do concorrente, ser apresentada tanto na
forma de uma carta de crédito, quanto de uma garantia
bancária emitida por uma instituição bancária, ou um
seguro-garantia emitido por uma seguradora;
(b) ser emitida por uma instituição idônea
23
Seção I - Instruções aos Concorrentes
selecionada pelo concorrente e localizada em qualquer
país. Se a instituição emissora do seguro-garantia for
localizada fora do País do Contratante, ela deverá ter uma
instituição financeira correspondente localizada no País
do Contratante de forma a torná-la executável.
(c) estar substancialmente de acordo com um dos modelos
de formulários de Garantia de Proposta ou Declaração de
Garantia da Proposta incluídos na Seção X “Modelos de
Formulários de Garantia”, ou outro modelo aprovado pelo
Contratante antes da apresentação da proposta;
(d) ser resgatável imediatamente a partir da solicitação por
escrito feita pelo Contratante nos casos das condições
listadas nas IAC Cláusula 17.5 forem mencionadas;
(e) ser submetida no original; não sendo aceitas cópias;
(f) permanecer válida por um período de 28 dias além do
período de validade das propostas, e prorrogada, caso
aplicável, de acordo com as IAC Cláusula 16.2.
17.3 Se uma Garantia de Proposta ou uma Declaração de
Garantia da Proposta for exigida de acordo com as IAC
Subcláusula 17.1, qualquer proposta não acompanhada de uma
Garantia de Proposta ou de uma Declaração de Garantia da
Proposta substancialmente adequada de acordo com as IAC
Subcláusula
17.1, será rejeitada pelo Contratante como não adequada.
24
Seção I - Instruções aos Concorrentes
17.4 A Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da
Proposta dos Concorrentes perdedores serão devolvidas tão
logo seja possível quando do fornecimento pelo Concorrente
vencedor da garantia de execução.
17.5 A Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da
Proposta poderão ser executadas:
(a) se um Concorrente retirar sua proposta durante o
período de validade da mesma, especificado pelo
Concorrente no Termo de Proposta, exceto como
indicado nas IAC Subcláusula 16.2; ou
(b) se o Concorrente não aceitar a correção de seu Preço
da Proposta, de acordo com as IAC Subcláusula 28.
(c) se o Concorrente vencedor falhar dentro do período de
tempo especificado para:
(i) assinar o Contrato; ou
(ii) fornecer a garantia de execução exigida.
17.6 A Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da
Proposta de um consórcio deverá ser em nome do consórcio
que submete a proposta. Se o consórcio não estiver legalmente
constituído quando da licitação, a Garantia de Proposta ou a
Declaração de Garantia da Proposta deverá ser apresentada em
nome de todos os futuros consorciados, conforme indicados na
carta de intenção.
18. Propostas
Alternativas
pelos
Concorrente s
18.1 Propostas alternativas não serão consideradas, a menos
que especificamente permitidas na FDE. Caso permitidas, as
IAC Subcláusulas 18.1 e 18.2 irão governar, e a FDE deverá
especificar quais das seguintes opções serão permitidas:
(a) Opção Um: Um concorrente pode submeter propostas
alternativas com a proposta básica e o Contratante deverá
apenas levar em consideração as propostas alternativas
oferecidas pelo Concorrente cuja proposta básica for
determinada como a proposta de menor preço avaliado, ou
(b) Opção Dois: Um concorrente pode submeter proposta
alternativa com ou sem a apresentação de uma proposta
básica. Todas as propostas básicas recebidas, bem como
as propostas alternativas que atendam aos requisitos das
25
Seção I - Instruções aos Concorrentes
projeto, especificações técnicas, desdobramento dos
especifica
ções
técnicas e
de
desempen
ho,
de
acordo
com
a
Seção VII
serão
avaliadas
por
s
e
u
s
p
r
ó
p
r
i
o
s
m
é
r
i
t
o
s
.
18.2
As
propostas
alternativas
deverão
fornecer todas
as informações
necessárias
para
uma
completa
avaliação da
alternativa pelo
Contratante,
incluindo
cálculos
de
26
Seção I - Instruções aos Concorrentes
preços, métodos de construção propostos e outros
detalhes relevantes.
19.
Forma e
Assinatura
da
Proposta
19.1 O Concorrente deverá preparar um original dos
documentos que compõem a Proposta, como descrito nas IAC
Cláusula 13, juntamente com um volume contendo o Termo de
Proposta e indicando claramente "ORIGINAL". Além disto, o
Concorrente deverá apresentar cópias da Proposta no número
especificado na FDE e indicando claramente "CÖPIAS". Em
caso de discrepância prevalecerá o que estiver estabelecido no
“original”.
19.2 O original e as cópias da Proposta deverão ser
impressos ou escritos com tinta indelével e assinados pelo
Concorrente ou por pessoa(s) devidamente autorizada(s) a
assinar em nome do Concorrente, conforme as IAC
Subcláusula 5.3(a). Todas as páginas da Proposta onde
tenham sido feitos registros ou emendas deverão ser
rubricadas pelo(s) signatários(s) da Proposta.
19.3 A proposta não deverá conter alterações ou acréscimos,
exceto aqueles destinados a cumprir instruções do Contratante,
ou quando necessário para a correção de erros cometidos pelo
Concorrente, caso em que deverão ser devidamente rubricados
pelo(s) signatário(s) da proposta.
19.4 O Concorrente deverá fornecer informações conforme
descrito no Formulário “Termo de Proposta” a respeito de
comissões e gratificações, caso existam, pagas ou a serem
pagas aos agentes relacionados a essa Proposta, e a
execução do Contrato caso o mesmo seja outorgado ao
Concorrente.
27
Seção I - Instruções aos Concorrentes
D - Apresentação das Propostas
20. Apresentaçã
o, Fechamento e
Identificação das
Propostas
20.1 Os concorrentes sempre podem apresentar suas
propostas pelo correio ou pessoalmente. Quando assim estiver
especificado na FDE, os concorrentes poderão ter a opção da
submissão de suas propostas eletronicamente. Nesse caso, os
concorrentes deverão seguir os procedimentos especificados
na FDE. O Concorrente deverá apresentar o original e todas as
cópias da Proposta em dois envelopes internos e um envelope
externo, devidamente identificados como sendo “ORIGINAL” E
“COPIAS”.
20.2 Os envelopes internos e externos deverão
(a) ser endereçados ao Contratante no endereço, indicado
na FDE;
(b) trazer o nome e número de identificação do Contrato
conforme definido na FDE e nas CEC, e
(c) fornecer o aviso de não abrir antes da hora e data
especificadas para a abertura das Propostas conforme
definido na FDE.
28
Seção I - Instruções aos Concorrentes
20.3 Além da identificação requerida nas IAC Subcláusula
20.2, os envelopes internos deverão indicar o nome e o
endereço do Concorrente para permitir que a Proposta seja
devolvida fechada caso seja declarada retardatária, segundo
as IAC Cláusula 22.
20.4 Se o envelope externo não for fechado e identificado
conforme instruído acima, o Contratante não assumirá
responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura
da Proposta
21. Prazo Final 21.1 As propostas deverão ser entregues ao Contratante no
endereço acima e até a hora e a data especificadas na FDE.
para
Apresentaçã
o
das Propostas
21.2 O Contratante poderá adiar o prazo final de apresentação
das propostas emitindo um adendo de acordo com as IAC
Cláusula 11, caso em que todos os direitos e obrigações do
Contratante e dos concorrentes previamente sujeitos ao prazo
final original, estarão sujeitos também ao novo prazo final.
22. Propostas
Entregues com
Atraso
22.1 Qualquer proposta recebida pelo Contratante após o
prazo final para a apresentação das propostas prescrito nas
IAC Cláusula 21, será devolvida sem ser aberta ao
Concorrente.
23.
Retirada,
Substituição
23.1 Os Concorrentes podem retirar, substituir ou modificar
suas propostas notificando por
29
Seção I - Instruções aos Concorrentes
, e Modificação
das Propostas
escrito antes do prazo final prescrito nas IAC Cláusula 21.
23.2 Cada aviso de retirada, substituição ou modificação de
proposta por parte do Concorrente deverá ser preparado,
fechado, identificado e entregue de acordo com as disposições
das IAC Cláusulas 19 e 20, com os envelopes externo e interno
adicionalmente
identificados
por
“RETIRADA”,
ou
“SUBSTITUIÇÃO” ou “MODIFICAÇÃO” conforme o caso.
23.3 Nenhuma proposta poderá ser substituída ou modificada
após o prazo final para apresentação das propostas.
23.4 A retirada de uma Proposta entre o prazo final de
apresentação da proposta e a expiração do período de
validade da proposta especificado na FDE ou no período
prorrogado de acordo com as IAC Subcláusula 16.2, pode
resultar na execução da Garantia de Proposta ou da
Declaração de Garantia da Proposta conforme previsto nas IAC
Subcláusula 17.
23.5 Os Concorrentes só poderão oferecer descontos ou de
outra forma, modificar os preços das suas propostas
apresentando as modificações de Proposta de acordo com
esta cláusula, ou incluídas na proposta originalmente
submetida.
30
Seção I - Instruções aos Concorrentes
E - Abertura e Avaliação das Propostas
24. Abertura das
Propostas
24.1 O Contratante abrirá as propostas incluindo as
modificações a que se refere a Cláusula 23, na presença dos
representantes dos concorrentes que comparecerem ao ato de
abertura das propostas no local, data e horário especificados
na FDE. Quaisquer procedimentos específicos requeridos se a
licitação por meios eletrônicos for permitida de acordo com as
IAC Subcláusula 20.1, deverão estar especificados na FDE.
24.2 Inicialmente, serão abertos e anunciados os envelopes
marcados com “RETIRADA”. Não serão abertas as Propostas
para as quais uma notificação aceitável de retirada tenha sido
apresentada conforme as IAC Cláusula 23.
24.3 Os nomes dos concorrentes, os preços das Propostas, o
valor total de cada Proposta e de qualquer Proposta alternativa
(caso tenham sido solicitadas ou permitidas alternativas),
quaisquer descontos, retiradas, substituições ou modificações
de Proposta, a presença ou ausência de Garantia de Proposta
ou Declaração de Garantia da Proposta, caso exigida,, e
quaisquer outros detalhes que o Contratante considere
apropriados, serão anunciados pelo Contratante na abertura.
Nenhuma Proposta será rejeitada na abertura
31
Seção I - Instruções aos Concorrentes
das propostas exceto as propostas apresentadas com atraso,
conforme as IAC Cláusula 22. Propostas com substituições
ou modificações submetidas conforme as IAC Cláusula 23 que
não forem abertas e lidas em voz alta na sessão de abertura
não serão consideradas para avaliações futuras quaisquer
que forem as circunstâncias. Propostas apresentadas com
atraso, retiradas e substituídas deverão ser devolvidas aos
concorrentes sem serem abertas.
24.4 O Contratante preparará Atas das Sessões de Abertura
das Propostas, incluindo as informações reveladas aos
presentes de conformidade com as IAC Subcláusula 24.3
25. Confidencial
idade
25.1 Informações relacionadas ao Exame, Avaliação e
Comparação das Propostas e de Recomendação de Outorga
de um Contrato, não deverão ser fornecidas aos concorrentes
ou a quaisquer outras pessoas não envolvidas oficialmente
com tal processo até que a publicação da outorga do contrato
ao Concorrente vencedor tenha sido anunciada conforme as
IAC Cláusula 34.4. Qualquer tentativa do Concorrente no
sentido de influenciar o Contratante nas decisões relacionadas
às decisões no processamento das propostas ou de outorga
do contrato, poderá resultar na rejeição de sua Proposta. Não
obstante o acima enunciado, desde a abertura das propostas
até a outorga do Contrato, se qualquer Concorrente desejar
32
Seção I - Instruções aos Concorrentes
contatar-se com o Contratante sobre qualquer assunto
relacionado à proposta, ele deverá fazê-lo por escrito.
26. Esclarecime 26.1 De forma a auxiliar o exame, avaliação e comparação das
nto
das Propostas, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a
qualquer Concorrente, esclarecimentos sobre a sua proposta,
Propostas
inclusive sobre o detalhamento dos preços unitários 8. A
solicitação de esclarecimento e a resposta deverão ser feitas
por escrito, porém nenhuma mudança no preço ou substância
da Proposta deverá ser
pensada, oferecida ou permitida, exceto no que for necessário
para confirmar a correção de erros aritméticos detectados pelo
Contratante na avaliação das propostas em conformidade com
as IAC Cláusula 28.
27. Exame das
Propostas
e
Determinaçã
o
de Adequação
27.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas, o
Contratante determinará se cada Proposta (a) atende aos
critérios de elegibilidade definidos nas IAC Cláusula 4; (b) foi
devidamente assinada; (c) está acompanhada da Garantia de
Proposta ou da Declaração de Garantia da Proposta, caso
exigida; e (d) atende substancialmente aos requisitos dos
Documentos de Licitação
27.2 Uma proposta será considerada substancialmente
adequada é uma que atende a todos os termos, condições e
especificações dos Documentos de Licitação, sem quaisquer
reservas ou desvios materiais. Reserva ou desvio material é
aquele que (a) afeta de modo substancial o escopo, a
qualidade ou execução das Obras, (b) que limita, de qualquer
modo substancial, inconsistente com os Documentos de
Licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do
Concorrente, dentro do Contrato, ou (c) cuja retificação
prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que
apresentaram propostas substancialmente adequadas.
8
Em contratos por preço global retirar “dos preços unitários” e substituir por “ os preços no
Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro)”.
33
Seção I - Instruções aos Concorrentes
27.3 Se
uma Proposta apresentada não
estiver
substancialmente adequada, ela será rejeitada pelo Contratante
e não poderá ser posteriormente adequada mediante correção
ou retirada do desvio ou ressalva que a torna inadequada.
28. Correção de 28.1 As propostas consideradas substancialmente adequadas
serão verificadas pelo Contratante quanto a erros aritméticos.
Erros
Os erros serão corrigidos pelo Contratante da seguinte
maneira 9:
(a) onde existir discrepância entre os valores em algarismos e
por extenso, estes últimos prevalecerão; e
99
Em contratos por preço global, retirar de “conforme a seguir”
até o final, e substituir pelo seguinte: “conforme a seguir: onde
houver discrepância entre os montantes em números e por
extenso, o montante por extenso prevalecerá”.
34
Seção I - Instruções aos Concorrentes
(b) onde existir discrepância entre o preço unitário e o
valor total da linha, resultado da multiplicação do preço
unitário pela quantidade, o preço unitário conforme cotado
prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante,
exista
um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço
unitário. Neste caso o valor total cotado da linha
prevalecerá e o preço unitário será corrigido.
28.2 O valor estabelecido na Proposta será ajustado pelo
Contratante de acordo com o procedimento acima para a
correção de erros e, com o consentimento do Concorrente,
deverá ser considerado como aceito. Se o Concorrente não
aceitar a correção do montante, a Proposta será rejeitada e a
Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da
proposta poderá ser executada conforme as IAC Subcláusula
17.5(b).
29.Moeda
Avaliação
Proposta
para 29.1 As propostas serão avaliadas conforme cotadas na
da moeda do país do Contratante de acordo com as IAC
Subcláusula 15.1, a menos que o Concorrente tenha usado
taxas de câmbio diferentes daquelas prescritas nas IAC
Subcláusula 15.2, caso em que a Proposta será
primeiramente convertida para os montantes a serem pagos
em diferentes moedas usando-se as taxas cotadas na
Proposta e depois reconvertidas à moeda do Contratante
usando-se as taxas de câmbio prescritas nas IAC
Subcláusula 15.2.
35
Seção I - Instruções aos Concorrentes
30.1 O Contratante avaliará e comparará somente as
propostas determinadas como substancialmente adequadas
de acordo com as IAC Cláusula 27.
30. Avaliação e
Comparação das
Propostas
30.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante determinará
para cada uma delas o Preço avaliado da proposta ajustando
o preço da Proposta da seguinte forma:
(a) fazendo qualquer correção de erros, conforme
estipulado nas IAC Cláusula 28;
(b) excluindo os valores provisionais e os montantes,
se houver, para contingências na Planilha de
Quantidades10 mas incluindo os Trabalhos por
Administração;
(c) fazendo qualquer ajuste apropriado para quaisquer
outras variações aceitáveis, desvios ou ofertas
alternativas submetidas de acordo com as IAC Cláusula
18; e
(d) fazendo qualquer ajuste apropriado para refletir
descontos ou outras modificações de preço
oferecidas de acordo com as IAC Subcláusula 23.5.
30.3 O Contratante reserva-se o direito de aceitar ou
rejeitar qualquer variação, desvio ou oferta alternativa. As
variações, desvios ou ofertas alternativas e outros fatores
que excedam as exigências dos Documentos de
Licitação ou, de qualquer outra forma, resultem em
benefícios não solicitados pelo Contratante não serão
considerados na avaliação das Propostas.
30.4 O efeito estimado de qualquer condição de reajuste de
preço conforme as CGC Cláusula 47, durante o período de
implementação do Contrato, não será levado em consideração
na avaliação da Proposta.
30.5 11.
10
Nos contratos de valor global, retirar “Planilha de Quantidades” e substituir
por “Cronograma de Atividades.”.
11
Se os Documentos de Licitação incluir dois ou mais lotes, acrescentar as IAC Cláusula 30.5
vários lotes, de acordo com as IAC C áusula 30.2(d), o Contratante determinará a aplicação dos descon
minimizar o custo combinado de todos os lotes.”.
36
Seção I - Instruções aos Concorrentes
31. Preferência
por Concorrente
s Nacionais
31.1 Se assim for indicado na FDE, os Empreiteiros
nacionais poderão receber uma margem de preferência na
Avaliação da Proposta, para a qual esta cláusula será
aplicada
31.2 Os Concorrentes nacionais deverão fornecer toda a
comprovação necessária para provar que atendem aos
seguintes critérios que os tornam elegíveis a uma margem de
preferência de 7,5 por cento na comparação de suas propostas
com aquelas dos Concorrentes
37
Seção I - Instruções aos Concorrentes
que não se qualificarem para a preferência. Eles devem:
(a) estar registrados no país do Contratante;
(b) ser sócios majoritários nas empresas nacionais
do país do Contratante;
(c) não subcontratar mais de 10 por cento do Valor do
Contrato, excluindo os montantes provisionais, aos
Empreiteiros estrangeiros.
31.3 O procedimento a seguir será adotado para aplicar a
margem de preferência:
(a) As propostas adequadas serão classificadas nos
seguintes grupos:
(i) Grupo A: propostas oferecidas por Concorrentes
nacionais e consórcios que atendam aos critérios
estabelecidos nas IAC Subcláusula 31.2; e
(ii) Grupo B: todas as outras propostas.
(b) Somente para fins de posterior avaliação e
comparação das propostas, um montante igual a 7,5 por
cento dos preços avaliados da Proposta determinado de
acordo com as IAC Subcláusula 30.2 será acrescentado
em todas as propostas classificadas no Grupo B.
F - Outorga do Contrato
38
Seção I - Instruções aos Concorrentes
32.
Critérios
para Outorga
32.1 Sujeito à Cláusula 33, o Contratante outorgará o
Contrato ao Concorrente cuja Proposta tenha sido
considerada como substancialmente adequada aos
Documentos de Licitação e que tenha oferecido o menor
preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido
considerado ser (a) elegível segundo os termos das IAC
Cláusula 4, e (b) qualificado segundo os termos das IAC
Cláusula 5.
33. Direito do
Contratante de
Aceitar Qualquer
Proposta e de
Rejeitar
Qualquer
ou
Todas
as
Propostas
33.1 Não obstante as IAC Cláusula 32, o Contratante se
reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta,
anular o processo de licitação e de rejeitar todas as
propostas, a qualquer momento antes da outorga do Contrato
sem, desta forma, incorrer em qualquer responsabilidade com
o(s) Concorrente(s) afetado(s) ou em qualquer obrigação de
informar o(s) Concorrente(s) afetado(s) dos motivos para a
atitude do Contratante.
34. Notificação
da Outorga
e Assinatura do
Contrato
34.1 O Concorrente cuja Proposta tenha sido aceita será
notificado da outorga por escrito pelo Contratante, antes do
término do período de validade das propostas. Esta carta
(doravante e nas CGC denominada “Carta de Aceitação”)
declarará a soma que o Contratante deverá pagar ao
Empreiteiro pela execução, conclusão e manutenção das
Obras pelo Empreiteiro conforme prescrito pelo Contrato
(doravante e no Contrato denominado o “Valor do Contrato”).
39
Seção I - Instruções aos Concorrentes
34.2 A Carta de Aceitação constituirá a formatação do
Contrato, sujeito a que o Concorrente forneça a Garantia de
Execução conforme as IAC Cláusula 35 e assine o Contrato
conforme as IAC Subcláusula 34.3.
34.3 O Contrato incorporará todos os acordos entre o
Contratante e o Concorrente vencedor. Ele será assinado pelo
Contratante e enviado ao Concorrente vencedor, dentro de 28
dias após a data da Carta de Aceitação. Dentro de
21 dias do recebimento, o Concorrente vencedor deverá
assinar o Contrato e devolvê- lo ao Contratante.
34.4 O Comprador deverá publicar no UNDB online e no
dgMarket os resultados identificando a proposta e o número
dos lotes e a informação seguinte: (i) nome de cada
Concorrente que apresentou proposta; (ii) os preços das
propostas lidos em voz alta na abertura das propostas; (iii)
nome e os preços avaliados de cada Proposta que foi
avaliada; (iv) nome dos concorrentes cujas propostas foram
rejeitadas e as razões para tais rejeições; e (v) nome do
Concorrente vencedor, e o preço oferecido, bem como a
duração e um sumário do escopo do contrato outorgado.
Após a publicação da outorga, os concorrentes não
vencedores podem solicitar por escrito ao Comprador um
relato contendo explicações dos motivos porque suas
propostas não foram selecionadas. O Comprador deverá
responder prontamente por escrito a qualquer concorrente
não vencedor que, após a publicação da outorga do contrato,
solicitar o referido relato.
40
Seção I - Instruções aos Concorrentes
.
35. Garantia de 35.1 Dentro de 21 dias após recebimento da Carta de
Aceitação, o Concorrente vencedor deverá assinar o Contrato
Execução
e fornecer ao Contratante uma Garantia de Execução no
montante estipulado nas CGC e na forma (Garantia Bancária
e/ou Performance Bond) estipulada na FDE, denominada no
tipo e proporções de moeda na Carta de Aceitação e de
acordo com as CGC.
35.2 Se a Garantia de Execução for fornecida pelo Concorrente
vencedor na forma de Garantia Bancária, esta deverá ser
emitida conforme opção do Concorrente, por um banco
localizado no país do Contratante ou um banco estrangeiro
aceitável pelo Contratante através de um banco correspondente
localizado no país do Contratante.
35.3 Se a Garantia de Execução for fornecida pelo
Concorrente vencedor na forma de Performance Bond, ela
deverá ser emitida por meio de uma seguradora que o
Concorrente considerar como sendo aceitável
pelo
Contratante.
35.4 O não atendimento, pelo Concorrente vencedor aos
requisitos das IAC Subcláusulas 35.1 e 34.3 constituirá motivo
suficiente para que seja cancelada a outorga e a execução da
Garantia de Proposta ou da declaração de Garantia da
Proposta. Depois de o Concorrente vencedor assinar o
Contrato e de fornecer a Garantia de Execução, conforme as
IAC Cláusula 35.1, o Contratante notificará imediatamente aos
demais concorrentes o nome do concorrente vencedor, de
acordo com as IAC Cláusula 17.4.
41
Seção I - Instruções aos Concorrentes
36. Pagamento
Adiantado
e
Garantia
36.1 O Contratante deverá fornecer um Pagamento Adiantado
referente ao Valor do Contrato conforme estipulado nas CGC,
sujeito a um montante máximo, conforme estipulado na FDE.
O Pagamento Adiantado deverá ser garantido por meio de uma
Garantia. A Seção X “Modelos de Formulários de Garantia”
fornece um modelo para Garantia Bancária para Adiantamento.
37. Conciliador
37.1 O Contratante propõe que a pessoa designada na FDE
seja o Conciliador para o Contrato, a um preço por hora como
honorário
especificado na
FDE,
mais
despesas
reembolsáveis. Se o Concorrente discordar desta indicação,
deverá declará-lo na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, o
Contratante não tiver concordado com a indicação do
Conciliador, este deverá ser indicado pela Autoridade
Indicadora especificado na FDE e nas CEC mediante
solicitação de qualquer uma das partes.
42
Seção II. -Folha de Dados do Edital
Seção II - Folha de Dados do Edital (FDE)
Referênc ia
à Cláusula
das IAC
Complementos, Suplementos ou Reformulações
A. Geral
IAC 1.1
O
Contratante
PLANEJAMENTO
é]
E
–
SECRETARIA
DAS
FINANÇAS
DE
–
ESTADO
SEPLAN
DO
E
A
________________
As obras são [inserir breve descrição das Obras]
O nome e a identificação do contrato são [inserir o nome do e o
número de identificação do contrato].
IAC 1.2
A Data Prevista para Conclusão é [inserir a data ou o período de
implementação em meses]
IAC 2.1
O Mutuário é [inserir o nome do Mutuário e a sua relação com o
Contratante, se forem diferentes].
IAC 2.1
O Banco Mundial significa Banco Internacional para Reconstrução e
Desenvolvimento (BIRD) e o empréstimo refere-se a um empréstimo
do BIRD, o qual, a partir da data de emissão dos documentos de
licitação foi aprovado pelo Banco Mundial.
IAC 2.1
O Projeto é o PROJETO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DO RIO GRANDE DO NORTE – PROJETO RN
SUSTENTÁVEL
43
Seção II. -Folha de Dados do Edital
O objetivo do Projeto é ___________________________.
O Projeto contribui _________________ através dos seguintes
componentes: (1) ______________; (2) __________________; e (3)
________________o.
O número do empréstimo é [indicar].
IAC 4.3
Uma lista de firmas impedidas de participarem de projetos do
Banco
Mundial
está
disponível
em:
http://www.worldbank.org/debarr.
IAC 5.3
A informação exigida dos concorrentes nas IAC Subcláusula 5.3
é: __________.
IAC 5.3 (j)
IAC 5.4
O teto de participação de subcontratados é: [inserir o percentual]
As informações para qualificação exigidas dos concorrentes
nas IAC Subcláusula 5.4 são modificadas conforme a seguir:
____________.
44
Seção II. -Folha de Dados do Edital
IAC 5.5
Os critérios de qualificação indicados nas IAC Subcláusula 5.5 são
modificados conforme a seguir: nenhuma.
IAC
5.5 O múltiplo é: __________
(a)
O período é: ____________ (____) anos.
IAC
5.5 O número é: ___ (____).
(b)
O período é: _____ (______) anos.
IAC
(c)
5.5
O equipamento essencial a ser colocado à disposição do Contrato
pelo Concorrente vencedor deverá ser [indicar a lista de
equipamentos].
IAC
(e)
5.5 O montante mínimo de ativos líquidos e/ou capacidade de
crédito,
livre
de
outros
compromissos
contratuais
do
Concorrente vencedor deverá ser [indicar um número em uma
moeda de uso internacional especificada na Folha de Dados do
Edital].
IAC 5.6
A experiência e os recursos do subcontratado [inserir “deverá” ou
“não deverá”] ser levada em consideração.
B. Documentos de Licitação
45
Seção II. -Folha de Dados do Edital
IAC 10.1
O endereço do Contratante para esclarecimentos é:
À Comissão Especial Mista de Licitação do Projeto RN Sustentável
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN
Centro Administrativo do Estado
BR 101, Km 0, Lagoa Nova
Município: Natal/RN
Estado: Rio Grande do Norte
País: Brasil
Código Posta - CEP: 59.064-901
Fax número: 00558432321910
Telefone Fixo: 005584 32321818
Email: rnsustentá[email protected]
46
Seção II. -Folha de Dados do Edital
C. Preparação das Propostas
IAC 12.1
O idioma da proposta é: _____________.
Adicionalmente ao idioma acima indicado, estes Documentos de
licitação forem também emitidos em Português.
Os Concorrentes são permitidos, por sua escolha,, submeter suas
propostas em um dos dois idiomas acima indicados. Os
Concorrentes não deverão apresentar suas propostas em mais de
um idioma. O Contrato a ser assinado com o Concorrente vencedor
deverá ser escrito no idioma em que a Proposta foi submetida, o
qual será o idioma governante das relações contratuais entre o
Comprador e o Concorrente vencedor. Um Concorrente não deverá
assinar uma versão de seu Contrato em outro idioma.
IAC 13.1
Outros documentos adicionais exigidos a serem preenchidos e
submetidos pelos Concorrentes são [inserir a lista e se nenhum
indicar “nenhum”].
IAC 14.4
O Contrato [indicar “é” ou “não é”] sujeito a reajustamento de
preços conforme as CGC Cláusula 47.
[Reajustamento de preços é obrigatório quando
47
Seção II. -Folha de Dados do Edital
o período esperado de conclusão exceder XX meses]
IAC 15.1
IAC 15.2
A moeda do País do Contratante é: o Real.
A autoridade que estabelece a taxa de câmbio será: o Banco
Central do Brasil.
IAC 15.4
Os Concorrentes deverão comprovar que os montantes em
moeda estrangeira incluídos nas tarifas e preços
IAC 16.1
A Proposta deverá permanecer válida por [inserir número de dias]
IAC 17.1
A Proposta deverá incluir uma garantia de Proposta emitida por um
banco ou por uma seguradora utilizando o modelo de garantia de
proposta (garantia bancária ou seguro garantia) incluído na Seção X,
Modelos de Formulários de Garantia.
A Garantia de Proposta deverá ser [inserir o montante em moeda
local, que deverá ser o mesmo indicado no Aviso de Licitação] ou
um montante equivalente em uma moeda livremente conversível.
IAC 17.2
O montante da garantia de proposta é [inserir o montante]. Ele não
deverá exceder 3 por cento do valor estimado das Obras. Por razões
de confidencialidade, um valor fixo deverá ser especificado, em vez
de um percentual do preço da Proposta.]
48
Seção II. -Folha de Dados do Edital
IAC 18.1
IAC 19.1
Propostas alternativas não serão consideradas.
O número de cópias da Proposta a serem completadas e
entregues deverá ser de [inserir o número de cópias]
D. Apresentação das Propostas
IAC 20.1
Os Concorrentes não podem apresentar suas propostas por
meio eletrônico.
IAC 20.2 (a) O endereço do Contratante para fins de entrega da Proposta é:
À Comissão Especial Mista de Licitação do Projeto RN Sustentável
Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN
Centro Administrativo do Estado
BR 101, Km 0, Lagoa Nova
Município: Natal/RN
Estado: Rio Grande do Norte
País: Brasil
Código Posta - CEP: 59.064-901
Fax número: 00558432321910
Telefone Fixo: 005584 32321818
Email: rnsustentá[email protected]
IAC 20.2 (b)
O nome e o número de identificação do contrato são [indicar].
IAC 20.2 (c)
O aviso deverá indicar: “NÃO ABRIR ANTES DE “[inserir a hora e
a data].
IAC 21.1
O prazo final para apresentação das propostas será [inserir a
hora e a data].
49
Seção II. -Folha de Dados do Edital
E. Abertura e Avaliação das Propostas
IAC 24.1
A abertura das propostas será realizada na:
Sala da Comissão Comissão Especial Mista de Licitação do Projeto
RN Sustentável Secretaria de Estado do Planejamento e das
Finanças – SEPLAN
Centro Administrativo do Estado
BR 101, Km 0, Lagoa Nova
Município: Natal/RN
Estado: Rio Grande do Norte
País: Brasil
Código Posta - CEP: 59.064-901
Fax número: 00558432321910
Telefone Fixo: 005584 32321818
Email: rnsustentá[email protected]
IAC 31.1
Os Empreiteiros locais não poderão receber uma margem de
preferência na avaliação das Propostas.
F. Outorga do Contrato
IAC 35.1
O Formulário Padrão de Garantia de Execução aceitável pelo
Contratante será uma Garantia Bancária ou uma Performance
Bond.
[Uma Garantia Bancária deverá ser incondicional (por
solicitação) (ver a Seção X: Modelos de Formulários de
Garantia). Um montante de 10 por cento do Valor do Contrato é
usualmente especificado para Garantias de Execução
Bancárias. Uma Performance Bond é uma garantia de uma
companhia de seguros de concluir a construção no caso de um
inadimplemento do Empreiteiro, ou de pagar o
50
Seção II. -Folha de Dados do Edital
montante da Performance Bond ao Contratante.
Um montante de 30 por cento do Valor do Contrato é
usualmente utilizado internacionalmente para esse tipo de
garantia (ver a Seção X: Modelos de Formulários de
Garantia).]
IAC 36.1
O Pagamento adiantado será limitado à 10% (dez por cento) do
Valor do Contrato.
IAC 37.1
O Conciliador proposto pelo Contratante é [inserir o nome e o
endereço].
A remuneração por hora para o referido Conciliador será de [inserir o
montante e a moeda], mais as despesas reembolsáveis [indicar as
despesas].
Os dados biográficos do Conciliados proposto são apresentados a
seguir:
[fornecer a informação mais significativa, tal como escolaridade,
experiência, idade, nacionalidade e cargo atual; anexar páginas
adicionais caso necessário].
A Autoridade Indicadora é [inserir o nome oficial e o endereço]
50
Seção III - Países Elegíveis
Seção III - Países Elegíveis
Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em
Aquisições Financiadas pelo Banco Mundial
1. Conforme o Parágrafo 1.8 das Diretrizes para Aquisições no Âmbito de
Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, de 2011, o Banco permite firmas e pessoas
físicas de todos os países ofereçam bens, obras e serviços a projetos por ele
financiados. Como uma exceção, firmas de um País ou bens fabricados em um País
podem ser excluídos se:
Parágrafo 1.8 (a) (i): por meio de lei ou regulamento oficial, o país do
Mutuário proibir relações comerciais com tal país, e desde que o Banco
entenda que essa exclusão não prejudique a efetiva competição para o
fornecimento dos Bens ou Obras necessários, ou,
Parágrafo 1.8 (a) (ii): em cumprimento à decisão do Conselho de Segurança
das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas,
o país do Mutuário proibir a importação de bens e pagamentos a pessoas ou
entidades desse país.
2. Para informação de mutuários e concorrentes, no momento firmas, bens e
serviços dos seguintes países estão excluídos desta licitação:
(a) Com referência ao Parágrafo 1.8 (a) (i) das Diretrizes: [inserir a lista de
países proibidos de acordo com regulamentos oficiais do país]
51
Seção II. -Folha de Dados do Edital
(b) Com referência ao Parágrafo 1.8 (a) (ii) das Diretrizes:
[inserir a lista de países que estão proibidos de acordo com regulamentos
oficiais do país]
52
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta,
Informação de Qualificação, Carta de Aceitação
e Termo de Contrato
CONTEÚDO
1. Termo de Proposta do Empreiteiro ......................................53
2. Informação de Qualificação .......................................
3. Carta de Aceitação ...................................................
4. Termo de Contrato .......................................................
53
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
1. Termo de Proposta do Empreiteiro
[O Concorrente deve preencher e submeter este Formulário junto com a Proposta.
Se o Concorrente objetar à indicação do Conciliador proposto pelo Contratante nos
Documentos de Licitação, ele deverá assim fazê-lo em sua Proposta, e apresentar
um candidato alternativo, junto com o valor dos honorários e os dados biográficos
desse candidato, conforme as IAC Cláusula 37.]
[data]
Número de Identificação e Título do Contrato: [inserir título e n.º de identificação
do Contrato]
Para: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS –
SEPLAN/ UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO RN SUSTENTÁVEL
À Comissão Especial Mista de Licitação do Projeto RN Sustentável Secretaria de
Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN
Centro Administrativo do Estado
BR 101, Km 0, Lagoa Nova
Município: Natal/RN
Estado: Rio Grande do Norte
País: Brasil
Código Posta - CEP: 59.064-901
Tendo examinado os Documentos de Licitação, incluindo os adendos [inserir
relação], nós oferecemos para executar [nome e n.º de identificação do Contrato] de
acordo com as CGC que acompanham esta Proposta, pelo Valor do Contrato de
[montante em moeda, números e por extenso].
O Contrato deverá ser pago nas seguintes moedas:
54
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
Moeda
Porcentage
Paga na
Moeda
m
Taxa de Câmbio: uma
Moeda Estrangeira é
Igual a (inserir a
moeda local)
Insumos para os
quais a Moeda
Estrangeira
É
Requerida
(a)
(b)
O pagamento adiantado requerido é:
Montante
(a)
Moeda
(b)
Nós aceitamos a indicação de [nome proposto na Folha de Dados do Edital
como Conciliador].
[ou]
Nós não aceitamos a indicação de [nome proposto na Folha de Dados do Edital]
como Conciliador, e propomos ao invés daquele, que seja [nome] indicado como
Conciliador, para quem o valor dos honorários e cujos dados biográficos estão
anexados.
55
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
Esta Proposta e a aceitação escrita da mesma, constituem num compromisso
contratual entre nós. Nós entendemos que vocês não estão obrigados a aceitar a
Proposta de menor valor ou qualquer proposta que receberem.
Nós, pelo presente, confirmamos que esta Proposta atende ao período de validade
das Propostas e a Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta,
caso requeridos pelos Documentos de Licitação e especificados na FDE.
Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do
contrato, temos nacionalidades de países elegíveis de acordo com as IAC
Subcláusula 4.1;
Nós não temos nenhum conflito de interesse, de acordo com as IAC Subcláusula
4.2;
Nossa firma, suas afiliadas e subsidiárias (incluindo quaisquer subcontratados ou
fornecedores para qualquer parte do contrato) não foi declarada inelegível pelo
Banco, ou por leis ou regulamentos oficiais no país do Mutuário, de acordo com as
IAC Subcláusulas 4.3 e 4.4.
Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos
agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato, se a outorga for
feita a nós, são listadas abaixo:
Nome e Endereço do Agente
Montante
Moeda
e
Propósi to da Comissão
ou
Gratificação
56
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
Se nenhuma, declare “nenhuma”
Assinatura Autorizada:
Nome e Cargo do Assinante:
Nome do Concorrente:
Endereço:
57
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
2. Informação de Qualificação
[A informação a ser preenchida pelos Concorrentes, nas páginas seguintes será
utilizada para os propósitos de pós- qualificação,conforme descrito nas IAC Cláusula
5. Esta informação não será incorporada ao Contrato. Anexar páginas adicionais,
caso necessário.]
1. Concorrente s
Individuais
ou
Membros
Individuais do
Consórcio
1.1 Constituição ou existência legal do Concorrente
[anexar cópia]
Local de registro: [inserir] Local de registro:
[inserir]
Procuração do assinante da Proposta: [anexar]
1.2 Volume total anual de construção executado nos últimos
5 (cinco) anos, [inserir montante equivalente em moeda
nacional]
1.3 Número [inserir número de acordo com a FDE Subcláusula
4.5(b)] de Obras executadas como Contratado principal, de
natureza e volume similares nos últimos 5 (cinco) anos. [Os
valores deverão ser indicados na mesma moeda utilizada no
item 1.2 acima. [Listar também detalhes das obras em
andamento ou outorgadas, incluindo as datas previstas para
conclusão].
58
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
Nome
do
Projeto e
País
(a)
(b)
Nome do Cliente
e Pessoa para
Contato
Tipo de Obra
Executada e Ano
de Conclusão
Valor do Contrato
(equivalente em
moeda nacional)
59
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
1.4 Itens principais de Equipamentos do Empreiteiro propostos
para a execução das Obras. [Listar toda a informação
requerida abaixo. Refere-se também as IAC Subcláusula 5.3
(d)]
Item de
Equipa
mento
Descrição,
Marca e Idade
(anos)
Condição (novo,
bom, ruim) e
número
disponível
Próprio, Alugado (de
quem?) ou a Ser
Adquirido (de quem?)
(a)
(b)
1.5 Qualificações e experiência do pessoal- chave proposto
para a administração e execução do Contrato. [Anexar
dados biográficos. Referir-se também às IAC Subcláusula
5.3(e) e CGC Subcláusula 9.1].
Cargo
Experiência (geral)
Nome
Anos de
Anos
de
Experiência no
Cargo Proposto
(a)
(b)
1.6 Subcontratos propostos e firmas envolvidas.
Refere-se às CGC Cláusula 7.
60
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
Partes das
Obras
(a)
(b)
Valor
do Subcontratado
Subcon
(nome e endereço)
trato
Experiência em
Obras Similares
61
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
1.7 Relatórios financeiros dos últimos 5 (cinco) anos: folhas de
balanço, declarações de lucros e perdas, relatórios de
auditores, etc. [listar abaixo e anexar cópias.]
1.8 Evidência de acesso a recursos financeiros para atender às
exigências de qualificação: dinheiro em caixa, linhas de crédito
etc.: [listar e anexar cópias de documentos de apoio].
1.9 Nome, endereço e telefone, telex e fac- símile de
bancos que possam fornecer referências se contatados
pelo Contratante.
1.10 Informação sobre litígios em que o
Concorrente esteja envolvido.
Outra(s) Parte(s)
Causa da Disputa
Valor
Envolvido
(a)
(b)
1.11 Plano de Trabalho proposto [indicar o método de trabalho
e cronograma, descrições, desenhos e diagramas, conforme
necessário, para atender aos requisitos dos Documentos de
Licitação. Incluir o Plano Ambiental de Construção.].
2.
2.1 A informação listada nos itens 1.1 a 1.10
62
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
Consórcios
acima deverá ser fornecida por cada membro do Consórcio.
2.2 A informação do item 1.11 acima deverá ser fornecida
pelo Consórcio.
2.3 Anexar a procuração do(s) signatários(s) da Proposta,
autorizando a assinatura da Proposta em nome do Consórcio.
2.4 Anexar o Acordo(Termo de Compromisso de Constituição
do Consórcio). entre todos os participantes do Consórcio (que
une legalmente todos os membros) e que demonstre que:
(a) todas as partes estão conjunta e rigorosamente
obrigadas para a execução do Contrato de acordo com os
termos do Contrato;
(b) uma das partes será indicada como responsável,
autorizada a incorrer em compromissos financeiros e
receber instruções para, e em nome de qualquer e todos
os membros do Consórcio; e
(c) a execução total do Contrato, incluindo o
pagamento, será feita exclusivamente com a parte
indicada como responsável.
3.
Requisitos
Adicionais
3.1 Os Concorrentes deverão apresentar
quaisquer informações adicionais solicitadas na FDE.
63
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
3. Carta de Aceitação [papel timbrado do Contratante]
[A Carta de Aceitação será a base para a formação do Contrato conforme
descrito nas IAC Cláusulas 34 e 35. Este Formulário Padrão de Carta de
Aceitação deverá ser preenchido e enviado ao Concorrente vencedor apenas
após a avaliação das propostas ter sido concluída, sujeita a qualquer revisão pelo
Banco Mundial requerida dentro do Acordo de Empréstimo.]
[inserir data]
Número de Identificação e Título do Contrato: [inserir título e n.º de
identificação do Contrato]
Para: [nome e endereço do Empreiteiro]
Serve a presente carta para notificá-los que sua Proposta datada de [indicar
data], para a execução das Obras [nome e número de identificação do
Contrato, conforme mencionado nas CEC] pelo Valor do Contrato equivalente
12
a [inserir montante em moeda, algarismos e por extenso] conforme corrigido
e modificado 13de acordo com as Instruções aos Concorrentes foi por nós
aceita.
[inserir uma das seguintes opções, (a) ou (b)]
(a) Nós aceitamos que [inserir nome proposto pelo Concorrente] seja
indicado como Conciliador 14.
(b) Nós não aceitamos que [inserir nome proposto pelo Concorrente] seja
indicado como Conciliador, e ao enviar uma cópia desta Carta de Aceitação
para [inserir o nome da Autoridade Indicadora], nós, pela presente,
requisitamos [indicar nome], à Autoridade Indicadora, que indique o
Conciliador de acordo com as IAC Cláusula 37.1 15
12
Retirar “equivalente” caso o Valor do Contrato esteja expresso em uma única moeda
Retirar “corrigido e” ou “ modificado” caso não seja aplicável. Ver Notas no Padrão Termo de
Contrato na próxima página.
14
Para ser usado somente caso o Empreiteiro discorde na Proposta do Conciliador proposto pelo
Contratante nas Instruções aos Concorrentes e tenha oferecido outro candidato em
conformidade.
13
15
Para ser usado somente caso o Empreiteiro discorde na Proposta do Conciliador proposto pelo
64
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
Nós pelo presente estamos instruindo que (a) procedam com a execução das
Obras citadas, de acordo com os Documentos do Contrato, (b) assinem e
devolvam os Documentos do Contrato anexados, e (c) forneçam a garantia de
execução de acordo com as IAC Subcláusula 35.1, i.e., dentro de 21 dias do
recebimento desta Carta de Aceitação, e de acordo com as CGC Subcláusula
52.1.
Assinatura Autorizada:
Nome e Cargo do Assinante: Nome da
Agência:
Apêndice: Termo de Contrato
Contratante nas IAC e tenha oferecido outro candidato em conformidade e o Contratante não
aceitar a contraproposta.
65
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
4. Termo de Contrato
[O Contrato deverá incorporar quaisquer correções ou modificações na Proposta,
resultantes de correções de erros (IAC, Cláusula 28), reajustamento dos preços
durante o processo de avaliação das propostas (IAC, Subcláusula 16.3), seleção de
uma proposta alternativa (IAC, Subcláusula 18), desvios aceitáveis (IAC, Cláusula
27) ou quaisquer outras mudanças mutualmente acordadas permitidas pelas
Condições do Contrato, tais como alterações na equipe chave, subcontratados,
cronograma e similares]
Este Contrato celebrado em [indicar dia] de [indicar mês] de[indicar ano],
entre SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS /
SEPLAN , com Sede no Centro Administrativo do Estado, BR 101, KM 0,
Lagoa Nova, Natal – RN, CEP 59.064-901, (doravante denominado
"Contratante"), e a _________, com Sede na
___________, CEP
__________, (doravante denominada “Interveniente”), e e [inserir nome e
endereço do Empreiteiro] (doravante denominado " Empreiteiro "), de outro
lado.
Considerando que o Contratante deseja que o Empreiteiro execute [inserir o nome
e o número de identificação do Contrato] (doravante denominada "Obras"), e tendo
aceito a Proposta do Empreiteiro para a execução e conclusão de tais Obras e a
correção de quaisquer defeitos existentes
As partes agora têm entre si justo e contratado, o seguinte:
1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados que lhe
são atribuídos nas Condições do Contrato,
66
Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de
Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato
referidas aqui e deverão ser consideradas como formando o Contrato e
interpretadas como parte dele.
2. Considerando-se que o pagamento deve ser feito pelo Contratante ao
Empreiteiro adiante mencionado, doravante o Empreiteiro aqui se compromete
com o Contratante a executar, concluir as obras e corrigir quaisquer defeitos, em
conformidade com as cláusulas do Contrato.
3. O Contratante pelo presente se compromete a pagar ao Empreiteiro em razão da
execução e conclusão das Obras e correção dos defeitos, dentro do Valor do
Contrato ou de qualquer outra soma que venha a ser paga em conformidade com
as provisões do Contrato nos prazos e do modo prescrito no Contrato.
4. O Interveniente pelo presente se compromete a fiscalizar/supervisionar a
execução e conclusão das Obras e correção dos defeitos, visando a correta
aplicação dos recursos aplicados neste Contrato.
Em testemunho do que, as partes do presente, firmaram este Contrato a ser
formalizado no dia e ano acima indicados.
O carimbo de [Entidade testemunha]
foi aqui fixado na presença de:
Assinado, Carimbado e Entregue por
na presença de:
Assinatura em nome do Contratante [assinatura de um representante
autorizado do Contratante]
Assinatura em nome do Interveniente [assinatura de um representante
autorizado do Interveniente]
Assinatura em nome do Empreiteiro [assinatura de um representante
autorizado do Empreiteiro]
69
Seção V - Condições Gerais do Contrato
Seção V - Condições Gerais do Contrato
CONTEÚDO
A - Geral .....................................................................
1. Definições .................................................................. 73
2. Interpretação ............................................................. 76
3. Idioma e Legislação .................................................. 78
4. Decisões do Gerente do Contrato ........................... 78
5. Delegação .................................................................. 78
6. Comunicações........................................................... 78
7. Subcontratação ......................................................... 78
8. Outros Contratados .................................................. 79
9. Pessoal....................................................................... 79
10. Riscos do Contratante e do Empreiteiro............... 80
11. Riscos do Contratante............................................ 80
12. Riscos do Empreiteiro ............................................ 81
13. Seguro...................................................................... 81
14. Relatórios de Investigação do Local das
Obras ......................................................................... 82
15. Dúvidas sobre as Condições Especiais
Contrato..................................................................... 83
16. Execução das Obras pelo Empreiteiro ................. 83
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista
70
Seção V - Condições Gerais do Contrato
de Conclusão............................................................ 83
18. Aprovação do Gerente do Contrato....................... 83
19. Segurança................................................................ 84
20. Descobertas............................................................. 84
21. Posse do Local........................................................ 84
22. Acesso ao Local ...................................................... 84
23. Instruções, Inspeções e Auditorias....................... 85
24. Disputas ................................................................... 85
25. Procedimentos para Disputa ................................. 85
26. Substituição do Conciliador................................... 86
B - Controle de Tempo..............................................................
27. Programação ........................................................... 87
28. Prorrogação da Data Prevista de Conclusão ....... 88
29. Antecipação............................................................. 88
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato .... 89
31. Reuniões de Gerenciamento.................................. 89
32. Avisos Antecipados ................................................ 89
C - Controle de Qualidade...........................................................
33. Identificação dos Defeitos...................................... 90
34. Testes....................................................................... 90
35. Correção de Defeitos .............................................. 91
36. Defeitos não Corrigidos ......................................... 91
D - Controle de Custos ..............................................................
37. Planilha de Quantidades ........................................ 92
71
Seção V - Condições Gerais do Contrato
38. Alterações de Quantidades .................................... 92
39. Variações ................................................................. 93
40. Pagamento das Variações...................................... 93
41. Previsões de Fluxo de Caixa.................................. 95
42. Certificado de Pagamento...................................... 95
43. Pagamentos............................................................. 96
44. Eventos Compensáveis .......................................... 97
45. Impostos ................................................................ 100
46. Moedas................................................................... 100
47. Reajuste de Preços ............................................... 100
48. Retenções .............................................................. 101
49. Multa....................................................................... 102
50. Bônus ..................................................................... 103
51. Pagamento Adiantado .......................................... 103
52. Garantia de Execução........................................... 104
53. Trabalhos por Administração .............................. 104
54. Custos de Reparos ............................................... 105
E - Encerramento do Contrato....................................................
55. Término .................................................................. 105
56. Posse...................................................................... 106
57. Contabilização Final ............................................. 106
58. Manuais de Operação e Manutenção .................. 106
59. Rescisão ................................................................ 107
60. Pagamento quando da Rescisão Contratual ...... 109
61. Propriedade ........................................................... 110
72
Seção V - Condições Gerais do Contrato
62. Desobrigação da Execução ................................. 110
63. Suspensão do Empréstimo ou Crédito do
Banco Mundial ........................................................ 111
73
Seção V - Condições Gerais do Contrato
Condições Gerais do Contrato
A - Geral
1. Definições
1.1 As palavras marcadas em negrito são usadas para
definição de termos.
(a) Conciliador é a pessoa apontada em conjunto pelo
Contratante e pelo Empreiteiro para solucionar disputas
na primeira instância, conforme descrito nas Cláusulas
24 e 25 aqui presentes.
(b) Planilha de Quantidades significa a Planilha de
da
Proposta,
Quantidades
formando
parte
devidamente completa e com os preços.
(c) Eventos Compensáveis são aqueles definidos nas
CGC Cláusula 44 aqui descrita.
(d) Data de Conclusão é a data de conclusão das
Obras conforme atestado pelo Gerente do Contrato, de
acordo com as CGC Subcláusula 55.1.
(e) Contrato é o Contrato entre o Contratante e o
Empreiteiro para execução, término e manutenção das
Obras. Consiste dos documentos listados nas CGC
Cláusula 2.3 abaixo.
(f) Empreiteiro(a) é a pessoa ou a corporação cuja
Proposta para execução das Obras foi aceita pelo
Contratante.
74
Seção V - Condições Gerais do Contrato
(g) Proposta do Empreiteiro é o documento de licitação
completo apresentado pelo Empreiteiro ao Contratante.
(h) Valor do Contrato é o preço descrito na Carta de
Aceitação e depois ajustado de acordo com as provisões
do Contrato.
(i) Dias são os dias do calendário; meses são os meses
do calendário.
(j) Trabalhos por Administração são trabalhos
adicionais variados, sujeitos à pagamento por hora
de trabalho para a utilização do pessoal e
equipamento do Empreiteiro, além dos pagamentos
por Materiais e Plantas associados.
(k) Defeito é qualquer parte das Obras não concluídas
conforme previsto no Contrato.
(l) Certificado de Correção de Defeitos é o certificado
emitido pelo Gerente do Contrato devido à correção de
defeitos pelo Empreiteiro.
(m) Período de Correção de Defeitos é o período
estabelecido nas CEC, Subcláusula
35.1e calculado a partir da Data de Conclusão.
(n) Desenhos incluem cálculos e outras
informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente
do Contrato para a execução do Contrato.
(o) Contratante é a parte que emprega o
Empreiteiro para executar Obras, conforme
especificado nas CEC.
(p) Equipamento é o maquinário e veículos do
75
Seção V - Condições Gerais do Contrato
Empreiteiro trazidos temporariamente ao Local das Obras
para a execução das Obras.
(q) Valor Inicial do Contrato é o Valor do Contrato
listado na Carta de Aceitação do Contratante.
(r) Data Prevista para a Conclusão da Obra - é a data em
que se espera que o Empreiteiro deva concluir as Obras.
A referida data consta das CEC podendo ser prorrogada
somente a critério do Gerente do Contrato com a emissão
de uma prorrogação de prazo ou uma ordem de
antecipação.
(s) Materiais são todos os suprimentos, incluindo os
perecíveis, usados pelo Empreiteiro na incorporação
das Obras.
(t) Planta é qualquer parte integral das Obras que tenha
funções mecânicas, elétricas, químicas ou biológicas.
(u) Gerente do Contrato é a pessoa indicada nas CEC
(ou qualquer pessoa competente apontada pelo
Contratante e notificado ao Empreiteiro, para atuar em
substituição ao Gerente do Contrato) que é tida como
responsável pela supervisão da execução das Obras e da
administração do Contrato.
(v) CEC significa Condições Especiais do Contrato.
(w) Local (Local das Obras) é a área definida como tal
nas CEC.
(x) Relatórios de Investigação do Local são aqueles
constantes dos documentos de licitação, contendo
informações reais e interpretativas sobre as condições
do solo na superfície e na subsuperfície no Local das
Obras.
(y) Especificação significa a Especificação Técnica das
Obras incluída no Contrato e qualquer modificação ou
acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato.
(z) Data de Início das Obras - é a data estipulada nas
CEC, sendo considerada como a última data na qual o
Empreiteiro deve iniciar a execução das Obras. Esta data
não coincide, necessariamente, com a data de Posse no
Local.
(aa) Subcontratado é a pessoa ou corporação que
tenha um Contrato estabelecido com o Empreiteiro para a
execução de parte das obras no Contrato, que inclui
obras no Local das Obras.
(bb) Obras Temporárias são os serviços projetados,
executados, instalados e removidos pelo Empreiteiro,
76
Seção V - Condições Gerais do Contrato
necessários à execução ou instalação das Obras.
(cc) Variação é a instrução dada pelo Gerente do
Contrato que venha a modificar as obras.
(dd) Obras é tudo aquilo que o Contrato requer que o
Empreiteiro construa, instale e transfira ao Contratante,
conforme definido nas CEC.
2. Interpretação
2.1 Quando da interpretação das CGC, as palavras usadas
no singular significam também
77
Seção V - Condições Gerais do Contrato
o plural, masculino também significa feminino ou neutro e viceversa. Títulos não têm importância. As palavras utilizadas na
redação do Contrato têm seu significado a menos que definidas
especificamente. O Gerente do Contrato fornecerá instruções
para o esclarecimento de questões que surgirem sobre estas
CGC.
2.2 Caso conclusões parciais estejam especificadas nas CEC,
as referências nas CGC às Obras, a Data de Conclusão e a Data
Prevista de Conclusão, aplicam-se a qualquer Seção das Obras,
(que não a Data de Conclusão e Data Prevista de Conclusão para
a totalidade das Obras).
2.3 Os documentos que fazem parte deste Contrato devem ser
interpretados na seguinte ordem de prioridade:
(a) Contrato,
(b) Carta de Aceitação,
(c) Proposta do Empreiteiro,
(d) Condições Especiais do Contrato,
(e) Condições Gerais do Contrato,
(f) Especificações Técnicas,
(g) Desenhos,
(h) Planilhas de Quantidades 16, e
(i) Qualquer outro documento listado nas CEC como fazendo
parte do Contrato.
3. Idioma e
Legislação
4. Decisões do
Gerente
do
Contrato
16
3.1 O idioma do Contrato e a lei que rege o Contrato estão
indicados nas CEC.
4.1 Exceto onde de outro modo esteja especificamente
estabelecido, o Gerente do Contrato deverá decidir sobre
questões contratuais entre o Contratante e o Empreiteiro no
papel de representante do Contratante.
Em Contratos por preço global, retirar “Planilha de Quantidades” e substituir por “Cronograma de
Atividades
78
Seção V - Condições Gerais do Contrato
5. Delegação
5.1 O Gerente do Contrato pode delegar quaisquer de suas
atribuições e responsabilidades a outra pessoa, exceto àquela
que funcionará como Conciliador, após notificar o Empreiteiro
podendo, ainda, cancelar qualquer delegação após notificar o
Empreiteiro.
6.Comunicaçõ es 6.1 Toda comunicação entre as partes referida nas Condições
só terá validade se for por escrito. A notificação só se tornará
efetiva após sua entrega.
7. Subcontrata
ção
7.1 O Empreiteiro pode subcontratar com a permissão do
Gerente do Contrato, mas não pode assinar o respectivo
Contrato sem que haja aprovação, por escrito, do Contratante.
A subcontratação não altera as obrigações do Empreiteiro.
8. Outros
Contratados
8.1 O Empreiteiro deve cooperar e compartilhar o Local das
Obras com outros contratados, autoridades públicas, órgãos de
serviços públicos, e o Contratante, entre as datas indicadas
nos Cronogramas de Outros Contratados, como referido nas
CEC. Deve, também, prover instalações e serviços para eles
como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode
modificar o Cronograma de Outros Contratados e deverá
notificar o Empreiteiro sobre qualquer dessas modificações.
79
Seção V - Condições Gerais do Contrato
9. Pessoal
9.1 O Empreiteiro deve empregar o pessoal- chave, cujos
nomes constam do Cronograma de Pessoal-Chave, conforme
referido nas CEC, que irão executar as funções
estabelecidas no Cronograma; ou outro pessoal aprovado
pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá
aprovar qualquer substituição de membros do pessoal-chave
proposta somente se as qualificações e habilidades
relevantes forem substancialmente iguais ou superiores
àquelas das pessoas constantes do Cronograma
9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira que o Empreiteiro
remova uma pessoa que seja membro do grupo de trabalho do
Empreiteiro, especificando as razões, o Empreiteiro deverá
assegurar que esta pessoa deixará o Local das Obras dentro
de sete dias e não terá mais nenhuma conexão com as obras
deste Contrato.
80
Seção V - Condições Gerais do Contrato
10. Riscos do
Contratante
e
do Empreiteiro
10.1 O Contratante é responsável pelos riscos que o Contrato
estabelece como sendo riscos do Contratante, e o Empreiteiro
é responsável pelos riscos que o Contrato estabelece como
sendo riscos do Empreiteiro.
11. Riscos do
Contratante
11.1 A Partir da Data de Início das Obras até a data em que o
Certificado de Correção de Defeitos for emitido são do
Contratante os seguintes riscos:
(a) O risco de dano pessoal, morte, ou perda ou dano de
propriedade (excluindo as Obras, Planta, Materiais e
Equipamento), oriundos de:
(i) uso ou ocupação do Local das Obras pelas Obras
ou para os propósitos das Obras, que seja um
resultado inevitável das Obras, ou,
(ii) negligência, desrespeito, ou infringência com
qualquer direito legal pelo Contratante ou por qualquer
pessoa empregada pelo mesmo ou contratada por ele,
exceto o Empreiteiro;
(b) O risco de danos às Obras, Plantas, Materiais e
Equipamentos na extensão que seja devido a uma falha
do Contratante ou pelo Projeto do Contratante, ou
conseqüente de guerra ou contaminação radioativa que
afete diretamente o país, onde as Obras estão sendo
81
Seção V - Condições Gerais do Contrato
executadas.
11.2 Da Data de Conclusão até que o Certificado de Correção
de Defeitos tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às
Obras, Planta e Materiais é um risco do Contratante, exceto
perdas ou danos devido a:
(a) um defeito existente na Data de Conclusão,
(b) um evento ocorrendo antes da Data de Conclusão,
que não seja um risco do Contratante; ou
(c) as atividades do Empreiteiro no Local das Obras
após a Data de Conclusão.
12. Riscos do
Empreiteiro
12.1 Da Data de Início até a emissão do Certificado de
Correção de Defeitos, os riscos de dano pessoal, morte, perda
ou danos de propriedade (incluindo, sem limitação, as Obras,
Planta, Materiais e Equipamento) que não sejam riscos do
Contratante, são riscos do Empreiteiro.
13. Seguro
13.1 O Empreiteiro deverá providenciar, em favor dele e do
Contratante conjuntamente, cobertura de seguro desde a Data
se Início até o final do Período de Correção de Defeitos, nos
montantes e deduções estabelecidos nas CEC, para os
seguintes eventos, que são devidos aos riscos do Empreiteiro:
(a) perda ou dano às Obras, Planta e Materiais;
82
Seção V - Condições Gerais do Contrato
(b) perda ou dano ao Equipamento;
(c) perda ou dano de propriedade (exceto as
Obras, Planta, Materiais, e Equipamento) objeto
do Contrato; e
(d) dano pessoal ou morte.
13.2 Apólices e certificados de seguro serão providenciados e
apresentados pelo Empreiteiro ao Gerente do Contrato para
aprovação antes da Data de Início das Obras. Todos esses
seguros serão providenciados para a compensação a ser paga
nos tipos e proporções de moedas requeridas para corrigir a
perda ou dano ocorrido.
13.3 Se o Empreiteiro não providenciar nenhuma apólice ou
certificado de seguro requeridos, o Contratante poderá fazêlo, e recuperar os prêmios que tenha pago dos pagamentos
devidos ao Empreiteiro ou, se nenhum pagamento for
devido, o pagamento dos prêmios será um débito devido.
13.4 Alterações nos termos da apólice de seguros só poderão
ser feitas com aprovação do Gerente do Contrato.
13.5 Ambas as partes devem concordar com os termos das
apólices de seguro.
14. Relatórios
de
14.1 O Empreiteiro, ao preparar sua proposta, deverá
considerar qualquer Relatório de Investigação do Local das
Obras, referido nas CEC, complementado por quaisquer
informação transmitida enquanto Concorrente.
83
Seção V - Condições Gerais do Contrato
Investigação
Local
das Obras
do
15. Dúvidas
sobre
as
Condições
Especiais
Contrato
15.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas
porventura existentes a respeito das CEC.
16.
Execução
das Obras pelo
Empreiteiro
16.1 O Empreiteiro deve construir e instalar as Obras as obras
de acordo com as Especificações Técnicas e os Desenhos.
17. Obras a
Serem
Concluídas na
Data Prevista
de Conclusão
17.1 O Empreiteiro deverá começar as Obras na Data de Início
e executá-las de acordo com a Programação submetido por
ele, com atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato,
completando-as na Data Prevista de Conclusão.
18. Aprovação
do Gerente do
Contrato
18.1 O Empreiteiro deve apresentar ao Gerente do Contrato, os
Desenhos e as Especificações propostos para Obras
Provisórias, e este deverá aprová-los caso se adeqüem às
Especificações e Desenhos.
18.2 O Empreiteiro será responsável pelo projeto de Obras
Provisórias.
18.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera as
responsabilidades do Empreiteiro pelo seu projeto das Obras
Provisórias.
84
Seção V - Condições Gerais do Contrato
18.4 O Empreiteiro deverá providenciar a aprovação junto a
terceiros para o seu projeto de Obras Provisórias, quando
necessário.
18.5 Todos os Desenhos preparados pelo Empreiteiro para
execução das Obras temporárias e permanentes, estão sujeitos a
aprovação prévia do Gerente do Contrato antes de sua utilização.
19. Segurança
20. Descobertas
19.1 O Empreiteiro é responsável pela segurança de todas as
atividades no Local das Obras.
20.1 Qualquer objeto de valor histórico ou de outro interesse,
ou de valor significante inesperadamente descoberto no Local
das Obras, é de propriedade do Contratante. O Empreiteiro
deverá notificar o Gerente do Contrato sobre tais descobertas
e seguir as instruções do Gerente do Contrato para lidar com
elas.
21. Posse do
Local
21.1 O Contratante deve dar posse de todas as partes do Local
das Obras ao Empreiteiro. Se a posse de uma parte não se der
na data estipulada nas CEC, o Contratante será considerado
como tendo atrasado o início de atividades relevantes e isto se
constituirá um Evento de Compensação.
22. Acesso
ao Local
22.1 O Empreiteiro deve permitir ao Gerente do Contrato e a
qualquer pessoa por este autorizada ter acesso ao Local das
Obras e a qualquer lugar onde a obra em conecção com o
Contrato esteja sendo executada ou onde se pretenda que venha
a ser executada.
85
Seção V - Condições Gerais do Contrato
23. Instruções,
Inspeções
e
Auditorias
23.1 O Empreiteiro deve cumprir todas as instruções do
Gerente do Contrato, que estejam de acordo com as leis
onde o Local das Obras está localizado.
23.2 O Empreiteiro deverá permitir ao Banco inspecionar suas
contas e registros relacionados a performance do Empreiteiro e
também tê-los auditados por auditores designados pelo Banco,
se isto for exigido pelo Banco.
24. Disputas
24.1 Se o Empreiteiro entender que uma decisão tomada pelo
Gerente do Contrato está fora da autoridade que lhe foi
outorgada pelo Contrato ou que foi tomada erroneamente, a
decisão deve ser submetida ao Conciliador no prazo de 14 dias
da notificação da decisão do Gerente do Contrato.
25. Procediment
os para Disputa
25.1 O Conciliador deve dar sua decisão por escrito, dentro
de 28 dias do recebimento da notificação de uma disputa.
25.2 O Conciliador será pago por hora a uma taxa,
especificada na FDE e nas CEC, junto com as despesas
reembolsáveis dos tipos especificados nas CEC e o custo
será dividido igualmente entre o Contratante e o Empreiteiro,
seja qual for a decisão do Conciliador.. Qualquer uma das
partes pode submeter a decisão do Conciliador à um Árbitro,
dentro de 28 dias da decisão por escrito do Conciliador. Se
nenhuma parte submeter a disputa para arbitragem dentro dos
28 dias acima, a decisão do Conciliador será final e
obrigatória.
86
Seção V - Condições Gerais do Contrato
25.3 A arbitragem será conduzida de acordo com os
procedimentos de arbitragem publicados pela instituição
nomeada e no local indicados nas CEC.
26. Substituição 26.1 Caso o Conciliador se demita ou morra, ou caso o
Contratante e o Empreiteiro concordem que o Conciliador não
do Conciliador
está exercendo suas funções de acordo com o previsto no
Contrato, um novo Conciliador será indicado pelos dois. No
caso de desacordo entre as partes, após um período de 30
dias, o Conciliador será designado pela Autoridade indicada
nas CEC, após solicitação de qualquer parte, dentro de 14 dias
do recebimento dessa solicitação.
87
Seção V - Condições Gerais do Contrato
B - Controle de Tempo
27. Programaçã o
27.1 Dentro do período estabelecido nas CEC, após a data da Carta de
Aceitação, o Empreiteiro deverá submeter à aprovação do Gerente do
Contrato, uma Programação de trabalho que mostre os métodos gerais,
arranjos, ordem e programação para todas as atividades nas Obras.
27.2 A atualização de uma Programação será uma que mostre o
progresso real alcançado em cada atividade e o efeito de tal progresso na
programação do trabalho remanescente, incluindo-se quaisquer
mudanças na sequência das atividades.
27.3 O Empreiteiro deve submeter à aprovação do Gerente do Contrato uma
Programação atualizada a intervalos não maiores do que o período
estabelecido nas CEC. Se o Empreiteiro não submetê-la dentro desse
período, o Gerente do Contrato poderá reter o montante, estabelecido nas
CEC, do próximo certificado de pagamento, e continuar retendo tal montante
até o pagamento seguinte à data na qual a Programação devida tenha sido
submetida.
27.4 A aprovação da Programação pelo Gerente do Contrato não altera as
obrigações do Empreiteiro. O Empreiteiro pode revisar a Programação e
submetê-la novamente ao Gerente do Contrato a qualquer momento. Uma
programação revisada deve mostrar o efeito das Variações e Eventos
Compensáveis.
88
Seção V - Condições Gerais do Contrato
28. Prorrogação da
Data Prevista de
Conclusão
28.1 O Gerente do Contrato deve prorrogar a Data Prevista de Conclusão
se um Evento Compensável ocorrer ou se uma Variação emitida tornar
impossível que a Conclusão se dê na Data Prevista de Conclusão, sem
que o Empreiteiro tome medidas para acelerar as obras restantes, o que
causaria custos adicionais ao Empreiteiro.
28.2 O Gerente do Contrato deve decidir, dentro de 21 (vinte e um) dias da
data em que o Empreiteiro lhe fizer uma consulta acompanhada de
justificativas sobre os efeitos de um Evento de Compensação ou Variação,
se e por quanto tempo pode adiar a Data Prevista de Conclusão. Se o
Empreiteiro não der aviso prévio de um atraso ou não cooperar para a
solução do atraso, o atraso de sua responsabilidade não será levado em
conta na avaliação de uma nova Data Prevista de Conclusão.
29. Antecipação
29.1 Quando o Contratante quiser que o Empreiteiro termine a obra antes da
Data Prevista, o Gerente do Contrato deve obter propostas de preços para a
necessária aceleração das Obras por parte do Empreiteiro. Se o Contratante
aceitar estas propostas, a Data Prevista de Conclusão será ajustada de
acordo e confirmada por ambos, o Contratante e o Empreiteiro.
29.2 Se as propostas de preços do Empreiteiro para uma antecipação forem
aceitas pelo Contratante, elas serão incorporadas ao Valor do Contrato e
tratadas como uma Variação.
89
Seção V - Condições Gerais do Contrato
30.
Atrasos
pelo
Solicitados
Gerente
do
Contrato
31.
Reuniões
Gerenciame nto
de
30.1 O Gerente do Contrato poderá instruir o Empreiteiro no sentido de
retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída nas
Obras.
31.1 Tanto o Gerente do Contrato quanto o Empreiteiro podem requerer
reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade de uma reunião de
gerenciamento é revisar os planos para o trabalho remanescente e lidar
com os problemas potenciais, de acordo com procedimentos de avisos
antecipados.
31.2 O Gerente do Contrato deve registrar os assuntos tratados nas
reuniões de gerenciamento e distribuir cópias ao Contratante e aos
participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de
providências deve ser decidida pelo Gerente do Contrato na reunião, ou
após a mesma, e informada por escrito a todos os participantes da
reunião.
32. Avisos
Antecipados
32.1 O Empreiteiro deve prevenir, o mais cedo possível, o Gerente do
Contrato quanto a futuros eventos específicos ou circunstâncias que
possam afetar adversamente a qualidade dos serviços, aumentarem o
Valor do Contrato ou atrasarem a execução das Obras. O Gerente do
Contrato poderá solicitar ao Empreiteiro que lhe forneça uma estimativa
dos efeitos esperados no Valor do Contrato e na Data Prevista de
Conclusão, destes futuros eventos ou circunstâncias. A estimativa
deverá der fornecida pelo Empreiteiro tão logo seja razoavelmente
possível.
32.2 O Empreiteiro deverá cooperar com o Gerente do Contrato na
elaboração e na consideração de propostas de como o efeito desse
evento ou circunstância possa ser evitado ou reduzido por qualquer
pessoa envolvida nas obras e ao executar qualquer instrução vinda do
Gerente do Contrato.
90
Seção V - Condições Gerais do Contrato
C - Controle de Qualidade
33. Identificaçã o
dos Defeitos
33.1 O Gerente do Contrato deve verificar o trabalho do Empreiteiro e
notificá-lo sobre qualquer Defeito que encontrar. Esta verificação não afeta
as responsabilidades do Empreiteiro. O Gerente do Contrato pode instruir o
Empreiteiro a procurar um Defeito e a descobrir e testar qualquer serviço
que considere que possa ter um Defeito.
34. Testes
34.1 Se o Gerente do Contrato instruir o Empreiteiro a realizar um teste não
especificado nas Especificações a fim de verificar se algum serviço
apresenta um Defeito e o teste mostrar que o mesmo existe, o Empreiteiro
deverá pagar pelo teste e quaisquer amostras. Caso não haja nenhum
Defeito, o teste será considerado um Evento Compensável.
91
Seção V - Condições Gerais do Contrato
35.
Correção
Defeitos
de 35.1 O Gerente do Contrato deve informar ao Empreiteiro sobre quaisquer
Defeitos dos quais ele esteja a par, antes do fim do Período de Correção de
Defeitos, que se inicia na data de Conclusão da Obra, definida nas CEC. O
referido período será estendido pelo tempo em que os Defeitos
permaneceram sem ser corrigidos.
35.2 Cada vez que uma comunicação de Defeito for dada, o Empreiteiro
deve corrigi-lo dentro do período de tempo especificado na comunicação
do Gerente do Contrato.
36. Defeitos
Corrigidos
não
36.1 Se o Empreiteiro não corrigir um Defeito dentro do prazo especificado
na comunicação do Gerente do Contrato, o Gerente do Contrato avaliará o
custo da correção do Defeito e o Empreiteiro pagará este montante.
92
Seção V - Condições Gerais do Contrato
D - Controle de Custos
37.
Planilha
17
Quantidades
de
37.1 A Planilha de Quantidades deve conter itens para a construção,
instalação, testes e comissionamento a serem executados pelo
Empreiteiro.
37.2 A Planilha de Quantidades é usada para o cálculo do Valor do Contrato.
O Empreiteiro é pago pela quantidade do serviço executado aos preços
descritos na Planilha de Quantidades para cada item.
38. Alterações
18
Quantidades
de
38.1 Se a quantidade final do serviço executado relativo a um item
específico da Planilha de Quantidades, diferir em mais de 25% da
quantidade ali estabelecida, e se essa modificação ocasionar uma
alteração maior que 1% no Valor Inicial do Contrato, o Gerente do Contrato
deverá ajustar o preço para acomodar a diferença.
38.2 O Gerente do Contrato não deverá ajustar os preços para diferenças
em quantidades, se com isso, o Valor Inicial do Contrato exceder em mais
de 15%, exceto quando houver aprovação prévia do Contratante.
38.3 Se solicitado pelo Gerente do Contrato, o Empreiteiro deverá
fornecer a ele uma composição detalhada do custo de qualquer preço
existente na Planilha de Quantidades.
17
. Em Contratos por preço global, retirar “Planilha de Quantidades” e substituir por “Cronograma de
Atividades”, e substituir CGC Subcláusulas 37.1 e 37.2, conforme o seguinte:
37.1 O Empreiteiro deverá apresentar Cronogramas de Atividades atualizados dentro de 14 dias da
instrução dada a respeito pelo Gerente do Contrato. As atividades no Cronograma de Atividades
deverão estar coordenadas com as atividades da Programação.
37.2 O Empreiteiro deverá mostrar a entrega de Materiais no Local das Obras separadamente no
Cronograma de Atividades caso o pagamento pelos Materiais no Local das Obras deva ser feito
separadamente.
18
Em contratos por preço global, deletar “Planilha de Quantidades” e inserir “Cronograma de
Atividades,” e substituir inteiramente as CGC Cláusula 38 por uma nova CGC Subcláusula 38.1,
conforme a seguir:
38.1 O Cronograma de Atividades deverá ser modificado pelo Empreiteiro de forma a acomodar
alterações da Programação ou método de execução dos serviços feitos por vontade do Empreiteiro. Os
preços no Cronograma de Atividades não deverão ser alterados quando o Empreiteiro fizer tais
alterações no Cronograma de Atividades
93
Seção V - Condições Gerais do Contrato
39. Variações
19
39.1 Todas as Variações devem ser incluídas em Programações
atualizadas, elaborados pelo Empreiteiro.
19
Em contratos por preço global, acrescentar “ou Cronograma de Atividades” após “Programação.”.
94
Seção V - Condições Gerais do Contrato
40.
Pagamento
das Variações
40.1 O Empreiteiro deve fornecer ao Gerente do Contrato uma cotação
para executar a Variação, quando assim solicitado para fazê-lo pelo
Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá avaliar a cotação,
que deverá ser apresentada dentro de sete dias da data de solicitação ou
qualquer outro prazo maior por ele estabelecido e antes da Variação ser
autorizada.
40.2 Se o serviço incluído na Variação corresponde a um item constante
na Planilha de Quantidades e se, na opinião do Gerente do Contrato, o
volume de trabalho acima do limite estabelecido na Subcláusula 38.1 ou o
ritmo de sua execução não causa uma modificação no preço unitário, o
valor cotado na Planilha de Quantidades será usado para calcular o valor
da Variação. Se o volume de trabalho implica na modificação do preço
unitário, ou se a natureza ou ritmo de execução de um trabalho na
Variação não corresponde a itens da Planilha de Quantidades, a cotação
pelo Empreiteiro será através de novos preços para os itens relevantes do
trabalho.
20
40.3 Se a cotação do Empreiteiro não for razoável, o Gerente do Contrato
poderá autorizar a Variação e efetuar a modificação do Valor do Contrato,
baseado em sua própria estimativa dos efeitos da Variação nos custos do
Empreiteiro.
40.4 Se o Gerente do Contrato decidir que a urgência da Variação de
modo a impedir atrasos na obra, não permita que uma cotação seja
apresentada e considerada, nenhuma cotação será dada e a Variação
será tratada como Evento Compensável.
40.5 O Empreiteiro não terá direito a nenhum pagamento adicional por
custos que poderiam ter sido evitados se houvesse sido dado um aviso
antecipado.
20
Em contratos por preço global, retirar este parágrafo.
95
Seção V - Condições Gerais do Contrato
96
Seção V - Condições Gerais do Contrato
41. Previsões de
Fluxo de Caixa
41.1 Quando a Programação
21
for atualizada, o Empreiteiro deverá fornecer
ao Gerente do Contrato uma previsão do fluxo de caixa atualizada. O fluxo
de caixa previsto deve incluir diferentes moedas, conforme definido no
Contrato, convertidas, conforme necessário, utilizando taxas de câmbio do
Contrato.
42. Certificado de
Pagamento
42.1 O Empreiteiro submeterá ao Gerente do Contrato as faturas mensais
referentes ao valor estimado do serviço executado menos o valor acumulado
certificado anteriormente.
42.2 O Gerente do Contrato deverá checar as faturas mensais e certificar o
pagamento a ser feito ao Empreiteiro.
42.3 O valor do trabalho realizado será determinado pelo Gerente do
Contrato.
21
.
Em contratos por preço global, acrescentar “ou Cronograma de Atividades” após “Programação.”
97
Seção V - Condições Gerais do Contrato
42.4 O Valor do serviço realizado deve abranger o valor das quantidades
22
6
de itens na Planilha de Quantidades concluída.
42.5 O Valor dos serviços concluídos deverá incluir os valores das
Variações e Eventos Compensáveis.
42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em um
certificado anterior ou reduzir a proporção de qualquer item previamente
aprovado, em qualquer certificado, à luz de informações posteriores.
22
Nos contratos por preço global, substituir este parágrafo pelo seguinte: “O valor do serviço
executado deverá compreender o valor das atividades concluídas no Cronograma de atividades.”
98
Seção V - Condições Gerais do Contrato
43. Pagamentos
43.1 Os pagamentos deverão ser ajustados com relação às deduções para
pagamentos adiantados e retenções. O Contratante deve pagar ao
Empreiteiro os valores certificados pelo Gerente do Contrato, dentro de 28
dias da data de cada certificado. Se o Contratante
fizer um pagamento fora do prazo contratual deverá pagar ao Empreiteiro
no próximo pagamento, juros sobre tal pagamento. Os juros serão
calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a
data em que o pagamento atrasado for feito, nas taxas de juros que
prevalecerem para empréstimos comerciais para cada uma das moedas
nas quais os pagamentos são feitos.
99
Seção V - Condições Gerais do Contrato
43.2 Se um valor certificado for aumentado em um certificado posterior, ou
como resultado de uma adjudicação feita pelo Conciliador ou pelo Árbitro, o
Contratante deve pagar ao Empreiteiro juros referentes ao pagamento
atrasado conforme estabelecido nesta
cláusula. Os juros serão calculados a partir da data na qual os valores
aumentados tenham sidos certificados, na ausência de disputa.
43.3 A menos que estabelecido de forma diferente, todos os pagamento e
deduções serão feitos e debitados nas proporções das moedas que
compreendem o Valor do Contrato.
43.4 Itens das Obras para as quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido
admitido não serão pagos pelo Contratante e deverão ser considerados
devidamente cobertos pelos outros preços e tarifas estabelecidos no
Contrato.
44.
Eventos
Compensáveis
44.1 Os Eventos Compensáveis são os seguintes:
(a) O Contratante não liberar uma parte do Local das Obras na
correspondente Data da Posse do Local de acordo com as
CGC Subcláusula 21.1;
(b) O Contratante modifica o Cronograma de Outros Contratados
de modo a afetar os trabalhos do Empreiteiro de acordo com o
Contrato;
100
Seção V - Condições Gerais do Contrato
(c) O Gerente do Contrato determina um atraso das Obras ou não
emite a tempo Desenhos, Especificações, ou instruções requeridas
para a execução das Obras em tempo hábil;
(d) O Gerente do Contrato instruir ao Empreiteiro a descobrir ou
proceder testes adicionais nos serviços cujo resultado não
constatou a existência de Defeitos;
(e) O Gerente do Contrato, sem nenhuma razão, não permitir que um
subcontrato seja feito;
(f) As condições do solo forem substancialmente adversas do que
poderia ter sido razoavelmente entendido antes da emissão da Carta
de Aceitação, a partir de informações fornecidas aos concorrentes
(incluindo-se os Relatórios de Investigação do Local das Obras), de
informações disponíveis publicamente e de uma inspeção visual do
Local das Obras;
(g) O Gerente do Contrato der uma instrução para se lidar com
uma situação imprevista causada pelo Contratante ou por obras
adicionais necessárias à segurança, ou outras razões;
(h) Outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços
públicos ou o Contratante não cumprirem datas e outras condições
estabelecidas no Contrato causando atrasos ou custos extras ao
Empreiteiro;
(i) Os pagamentos adiantados sofrerem atrasos;
101
Seção V - Condições Gerais do Contrato
(j) Os efeitos ao Empreiteiro de quaisquer dos Riscos do
Contratante;
(k) O Gerente do Contrato, injustificadamente, atrasar a emissão do
Termo de Recebimento Definitivo.
44.2 Se um Evento Compensável causar custos adicionais ou impedir que
uma obra seja concluída antes da Data Prevista de Conclusão, o Valor do
Contrato será aumentado e/ou a Data Prevista de Conclusão será
prorrogada. O Gerente do Contrato decidirá se e em quanto o Valor do
Contrato será aumentado e se e como a Data Prevista de Conclusão será
estendida.
44.3 Tão logo as informações demonstrando os efeitos de cada Evento
Compensável sobre a previsão de custos do Empreiteiro tenham sido feitos
pelo Empreiteiro, estas devem ser avaliadas pelo Gerente do Contrato e o
Valor do Contrato ajustado de acordo. Se a cotação fornecida pela
previsão do Empreiteiro não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado
na sua própria estimativa ajustará o Valor do Contrato. O Gerente do
Contrato entenderá que o Empreiteiro reagirá com competência e
prontamente ao evento.
44.4 O Empreiteiro não terá direito a compensação, se não avisar
previamente ao Gerente do Contrato ou cooperar com o mesmo e o fato
interesses
do
Contratante.
vier
a
prejudicar
os
102
Seção V - Condições Gerais do Contrato
45.1 O Gerente do Contrato deve ajustar o Valor do Contrato se os
impostos, tributos e outros encargos forem mudados durante o período
compreendido entre 28 dias após a data de apresentação das propostas e a
data do último Termo de Recebimento. O ajuste deve se constituir do
montante do valor do tributo pagável pelo Empreiteiro, assegurando- se que
tais alterações já não estejam refletidas no Valor do Contrato ou sejam
resultado da Cláusula 47 das CGC.
45. Impostos
46.1 Onde os pagamentos forem feitos em moedas, outras que a moeda
do país do Contratante especificada nas CEC, as taxas de câmbio
usadas para calcular os valores a serem pagos serão as taxas de câmbio
estabelecidas na Proposta do Empreiteiro.
46. Moedas
47. Reajuste
Preços
de
47.1 Os preços serão reajustados pelas flutuações no custo dos insumos
apenas se estabelecidos assim nas CEC. Se assim o for, os valores
faturados em cada Certificado de Pagamento, após deduzir o Pagamento
Adiantado, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste
de preços aos montantes de pagamento devidos em cada moeda.
Uma fórmula separada do tipo indicado abaixo se aplica a cada moeda do
Contrato:
103
Seção V - Condições Gerais do Contrato
Pc = Ac + Bc x Imc/Ioc
em que:
Pc é o fator de reajuste para a porção de Valor
do Contrato pagável na moeda específica “c”;
Ac e Bc são coeficientes especificados nas CEC, representando as
porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Valor do
Contrato pagável naquela moeda específica “c”; e
Imc é o índice prevalecendo no final do mês que está sendo faturado e
Ioc é o índice prevalecendo 28 dias antes da abertura das propostas
para os insumos pagáveis; ambos na moeda específica “c”.
47.2 Se o valor do índice mudar após ter sido utilizado no cálculo, o
cálculo será corrigido e um ajuste será feito no próximo certificado de
pagamento. O valor do índice deverá ser considerado como tendo
levado em consideração todas as mudanças no custo devido a flutuações
nos custos.
48. Retenções
48.1 O Contratante deve reter de cada pagamento devido ao Empreiteiro a
proporção estabelecida nas CEC até a conclusão do total das Obras.
48.2 Na conclusão do total das Obras, metade do valor total retido será
entregue ao
104
Seção V - Condições Gerais do Contrato
Empreiteiro e a outra metade será entregue após o encerramento do
Período de Correção de Defeitos e após ter o Gerente do Contrato ter-se
certificado de que todos os Defeitos notificados por ele ao Empreiteiro
antes do fim do citado período tenham sido corrigidos.
48.3 Na conclusão do total das Obras, o Empreiteiro pode substituir o
dinheiro retido por uma garantia bancária "por solicitação".
49. Multa
49.1 O Empreiteiro deve pagar multa ao
Contratante uma soma por atraso
correspondente a uma taxa diária definida nas CEC por cada dia de atraso
da Data de Conclusão das Obras subseqüentes à Data Prevista de
Conclusão das Obras. O valor total da multa não deverá exceder o montante
definido nas CEC. O Contratante pode
deduzir os valores referentes às multas dos pagamentos devidos ao
Empreiteiro. Os pagamentos de multa não afetarão as obrigações do
Empreiteiro.
49.2 Se a Data Prevista de Conclusão for estendida após o pagamento
das multas, o Gerente do Contrato deve corrigir quaisquer pagamentos
de multas já efetuados indevidamente pelo Empreiteiro, ajustando o
próximo certificado de pagamento. O Empreiteiro deve receber os juros
sobre os pagamentos indevidos, calculados entre as datas de
pagamento e do pagamento do ajuste, às taxas especificadas nas CGC
105
Seção V - Condições Gerais do Contrato
Subcláusula 43.1.
50. Bônus
50.1 O Empreiteiro deve receber um Bônus calculado a uma taxa diária
estabelecida nas CEC para cada dia (deduzidos de qualquer dia para o
qual o Empreiteiro for pago por adiantamento dos serviços) que ocorrer a
Conclusão das Obras antecipadamente à Data Prevista de Conclusão das
Obras. O Gerente do Contrato deve atestar que as Obras estão completas,
embora não estejam dentro do prazo previsto para a conclusão.
51.
Pagamento
Adiantado
51.1 O Contratante deve fazer um pagamento adiantado ao Empreiteiro
nos montantes estabelecidos nas CEC nas datas estabelecidos nas
CEC, contra o fornecimento de uma Garantia Bancária Incondicional, pelo
Empreiteiro, em modelo e de um banco aceitáveis pelo Contratante no
mesmo montante e moedas do pagamento adiantado. A Garantia deverá
vigorar até o momento de restituição do pagamento adiantado, mas o
montante da Garantia será reduzido progressivamente segundo os
montantes pagos pelo Empreiteiro. Juros não serão cobrados devido ao
pagamento adiantado.
51.2 O Empreiteiro deve utilizar o pagamento adiantado para pagar
somente os Equipamentos, Planta, Materiais e despesas com mobilização
necessárias especificamente para a execução do Contrato. O Empreiteiro
106
Seção V - Condições Gerais do Contrato
deve demonstrar que o pagamento adiantado foi utilizado desta forma
mencionada, através da apresentação ao Gerente do Contrato de cópias
das respectivas faturas ou outros documentos.
51.3 O pagamento adiantado será restituído através de dedução dos
pagamentos proporcionais devidos ao Empreiteiro, seguindo a programação
de porcentagens concluídas
das Obras com base de pagamento. Não será levado em consideração o
pagamento adiantado ou sua restituição quando da avaliação dos
montantes de serviços realizados, Variações, reajuste de preços, Eventos
Compensáveis, Bônus, ou Multas.
52. Garantia de
Execução
52.1 A Garantia de Execução deverá ser fornecida ao Contratante até a
data especificada na Carta de Aceitação e deverá ser emitida num
montante especificado nas CEC, por um banco ou seguradora aceitável
pelo Contratante, e apresentada nos tipos e nas proporções de moedas
nas quais o Valor do Contrato for pagável. A Garantia de
Execução deverá permanecer válida até a data de 28 dias após a data de
emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Garantia Bancária e
até um ano após a data de emissão do Certificado de Término no caso de
Performance Bond.
53. Trabalhos
53.1 Caso aplicável, os valores de Trabalhos por Administração cotados
na proposta do
107
Seção V - Condições Gerais do Contrato
por Administraç ão
Empreiteiro deverão ser utilizados para pequenas quantidades adicionais de
trabalho,
somente
quando
o
Gerente
do
Contrato
tiver
dado
antecipadamente instruções por escrito a respeito do trabalho adicional a
ser pago desta forma.
53.2 Todo trabalho a ser pago como Trabalhos por Administração deverá ser
registrado pelo Empreiteiro em formulários aprovados pelo Gerente do
Contrato. Cada formulário completo deverá ser verificado e assinado pelo
Gerente do Contrato dentro de dois dias da realização do trabalho.
53.3 O Empreiteiro será pago pelos Trabalhos por Administração, somente
após a obtenção dos formulários citados assinados.
54.
Custos
Reparos
de
54.1 Perdas ou danos causados às Obras ou aos Materiais a serem
incorporados às Obras, entre a Data de Início de o fim dos Períodos de
Correção de Defeitos, devem ser reparados pelo Empreiteiro, às custas
deste, se as perdas ou danos se originarem de atos ou omissões
do Empreiteiro.
E - Encerramento do Contrato
55. Término
55.1 O Empreiteiro solicitará ao Gerente do
Contrato a emissão de um Termo de
Recebimento Definitivo das Obras e o Gerente
108
Seção V - Condições Gerais do Contrato
do Contrato assim o fará, quando verificar que a obra está concluída.
56. Posse
56.1 O Contratante deve tomar posse do Local das Obras e das Obras dentro
de 7 dias a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo
pelo Gerente do Contrato.
57. Contabilizaç ão
Final
57.1 O Empreiteiro deve fornecer ao Gerente do Contrato um balanço
detalhado do valor total que ele se considere credor segundo o Contrato
antes do fim do Período de Correção por Defeitos. O Gerente do Contrato
emitirá um Certificado de Correção de Defeitos e atestará qualquer
pagamento final que for devido ao Empreiteiro dentro de 56 dias do
recebimento do balanço do Empreiteiro caso o mesmo esteja correto e
completo. Se não, o Gerente do Contrato deve emitir dentro de 56
dias uma planilha que estabeleça o escopo das correções e adições que são
necessárias. Se o Balanço Final for ainda insatisfatório após ter sido
reapresentado, o Gerente do Contrato
deve decidir qual o montante a ser pago ao
Empreiteiro e emitir um Certificado de
Pagamento.
58.
Manuais
Operação
Manutenção
de
e
58.1 Se os Desenhos de "como-construído" e/ou Manuais de Operação e
Manutenção forem exigidos, o Empreiteiro deverá fornecê- los nas datas
estabelecidas nas CEC.
58.2 Se o Empreiteiro não fornecer os
Desenhos e/ou Manuais nas Datas
109
Seção V - Condições Gerais do Contrato
estabelecidas nas CEC ou esses documentos não receberem aprovação do
Gerente do Contrato, o mesmo deverá retirar a quantia estabelecida nas
CEC dos respectivos pagamentos a serem efetuados ao Empreiteiro.
59. Rescisão
59.1 O Contrato pode ser rescindido pelo Contratante ou Empreiteiro
se a outra parte causar uma quebra fundamental do Contrato.
59.2 As quebras fundamentais do contrato incluirão, mas não se
limitarão ao seguinte:
(a) o Contratante paralisar as obras por 28 dias quando nenhuma
paralisação das obras esteja estipulada na Programação atual e a
paralisação não tenha sido autorizada pelo Gerente do Contrato;
(b) instrução pelo Gerente do Contrato ao Empreiteiro para atrasar o
ritmo das Obras e a instrução não for retirada dentro de 28 dias;
(c) falência ou liquidação do Contratante ou do Empreiteiro que não
seja para reconstrução ou incorporação;
(d) o não pagamento pelo Contratante ao Empreiteiro dentro de 84
dias da data da emissão do Certificado de Pagamento pelo
Gerente do Contrato;
(e) o Gerente do Contrato der uma Notificação de que a falha na
correção de um Defeito específico for uma quebra fundamental de
Contrato e o Empreiteiro falhar em corrigí-lo dentro de um período
razoável determinado pelo Gerente do Contrato;
(f) o Empreiteiro não mantiver os seguros que forem requeridos;
(g) o Empreiteiro atrasar a conclusão das Obras em um número de
dias em que o montante máximo das multas admitido possa ser pago,
conforme definido nas CEC.
(h) se o Empreiteiro, no julgamento do Contratante envolveu-se em
práticas de corrupção ou fraudulentas na competição para o ou na
execução do Contrato.
Para os propósitos deste parágrafo:
(i) ”prática de corrupção” significa a oferta, a doação, o recebimento
ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de
um funcionário público no processo de aquisição ou na execução do
contrato.
(ii) “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de
influenciar um processo de aquisição ou a execução de um contrato
em detrimento do Mutuário, e inclui práticas colusivas entre os
Concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados
a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais nãocompetitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e
aberta.
(iii) “prática colusiva” significa um esquema ou articulação entre dois
ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário,
destinados a estabelecer preços de proposta em níveis artificiais e
não-competitivos; e
(iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano,
direta ou indiretamente, a pessoas ou sua propriedade a fim de
influenciar sua participação num processo de licitação ou afetar a
execução de um contrato
110
Seção V - Condições Gerais do Contrato
59.3 Quando qualquer uma das partes do Contrato notificar a quebra de
Contrato ao Gerente do Contrato por uma causa diferente daquelas
listadas nas CGC Subcláusula 59.2 acima, o Gerente do Contrato
decidirá se a quebra é fundamental ou não.
59.4 Não obstante o acima mencionado, o Contratante pode rescindir o
Contrato por conveniência.
59.5 Se o Contrato for rescindido, o Empreiteiro deverá parar as obras
imediatamente, tornar o Local das Obras seguro, e deixá-lo tão logo seja
possível.
60.
Pagamento
quando
da
Rescisão
Contratual
60.1 Se o contrato for rescindido por causa de uma quebra fundamental do
Contrato pelo Empreiteiro, o Gerente do Contrato deve emitir um certificado
para o valor do trabalho realizado e Materiais encomendados, menos
111
Seção V - Condições Gerais do Contrato
os pagamentos adiantados recebidos até a data de emissão do certificado,
subtraído do percentual do valor do serviço não concluído como indicado
nas CEC. As multas adicionais não se aplicam. Se o valor total devido
ao Contratante exceder a qualquer pagamento devido ao Empreiteiro, a
diferença será um débito pagável ao Contratante.
60.2 Se o Contrato for rescindido por conveniência do Contratante ou por
causa de uma quebra fundamental do Contrato pelo Contratante, o Gerente
do Contrato deve emitir um certificado referente ao valor do serviço feito,
Materiais encomendados, um valor razoável para remoção de Equipamentos,
repatriação do pessoal do Empreiteiro empregado exclusivamente nas
Obras, os custos do Empreiteiro para a proteção e segurança das Obras, e
menos os pagamentos adiantados recebidos até a data do certificado.
61. Propriedade
61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Empreiteiro,
todos os materiais do Local das Obras, a Instalação, os Equipamentos, as
Obras Temporárias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do
Contratante.
62. Desobrigaçã o 62.1 Se o Contrato for interrompido por motivo de guerra ou quaisquer outros
da Execução
eventos inteiramente fora do controle do Contratante, ou do Empreiteiro, o
Gerente do Contrato deve atestar que o Contrato foi interrompido. O
Empreiteiro deve proteger o Local e interromper as obras, assim que possível,
após o recebimento deste certificado e deve ser pago por todos os trabalhos
executados antes de recebê-los, e por quaisquer outros executados
posteriormente para os quais já tivesse se comprometido.
112
Seção V - Condições Gerais do Contrato
63. Suspensão do
Empréstimo
ou
Crédito do Banco
Mundial
63.1 No caso do Banco Mundial suspender o Empréstimo ou Crédito ao
Contratante, do qual parte dos pagamentos ao Empreiteiro esteja sendo
feita:
(a) O Contratante é obrigado a notificar ao Empreiteiro sobre a
referida suspensão dentro de 7 dias do recebimento da notícia de
suspensão pelo Banco Mundial; e.
(b) Se o Contratante não tiver recebido as quantias devidas dentro
de 28 dias para o pagamento estabelecido na Subcláusula 43.1, o
Empreiteiro pode imediatamente emitir uma notificação de rescisão
em 14 dias.
112
Seção V - Condições Especiais do Contrato
Seção VI - Condições Especiais do Contrato
Cláusula
das CGC
Suplemento e/ou Complemento
A. Geral
CGC 1.1 (o)
O
Contratante
é
SECRETARIA
DE
ESTADO
DO
PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS – SEPLAN / UNIDADE DE
GESRENCIAMENTO DO PROJETO RN SUSTENTÁVEL E A
_______________________,
Localizada no Centro Administrativo do Estado, BR 101, KM 0
Lagoa Nova, Natal – Rio Grande do Norte
Brasil
CEP: 59.964-901
CGC 1.1 (r)
A Data Prevista de Conclusão da Obra será [inserir data]
[Se datas diferentes forem especificadas para a
conclusão das Obras por partes (“conclusão por partes” ou
eventos), essas datas deverão ser listadas aqui.]
CGC 1.1 (u)
O Gerente do Contrato é [inserir nome, endereço e nome do
representante autorizado].
CGC
1.1
O Local das Obras está localizado em [inserir endereço do Local]
(w)
e está definido nos desenhos n.º. [inserir números].
CGC 1.1 (z)
A Data de Início das Obras será [inserir data].
CGC
(dd)
1.1 As Obras consistem de [inserir um breve resumo, incluindo o
relacionamento com outros contratos de acordo com o Projeto].
113
Seção V - Condições Especiais do Contrato
CGC
1.1
O Regime de Execução é o de Empreitada por Preço Unitário.
(ee)
[adequar caso necessário]
CGC 1.1 (ff)
Fiscalização: significa o [indicar a UES responsável pela
Fiscalização do Projeto], que atuarão como fiscais para os
propósitos do Contrato.
Também poderá significar os representantes da Fiscalização
responsáveis pelo controle direto do andamento das obras, no
sentido de assegurar a sua execução em plena conformidade com
o projeto e o contrato (Vide Supervisão).
CGC
1.1
Supervisão: significa a(s) firma(s) especializada(s) contratada(s)
pelo Contratante, para exercer a supervisão do fornecimento de bens
e materiais e da execução das obras, conforme disposto no contrato.
1.1
Engenheiro Residente do Empreiteiro: é o representante
credenciado do Empreiteiro, com função executiva no canteiro,
durante todo o decorrer dos trabalhos, e autorizado a receber e
cumprir as decisões da Fiscalização.
(gg)
CGC
(hh)
CGC 1.1 (ii)
Projeto Executivo: é o projeto que permite a execução das
Obras.
CGC 1.1 (jj)
Projetista: é (são) a(s) Pessoa(s), firmas ou grupo de firmas
(consórcio) responsável pela elaboração
114
Seção V - Condições Especiais do Contrato
do Projeto.
CGC
(kk)
1.1 Bens: são os produtos, tubos, acessórios, peças e outros materiais,
cujo fornecimento seja requisitado ao Empreiteiro, nas condições
contratadas.
CGC 2.2
As conclusões por partes são: [inserir a natureza e as datas, caso
apropriado].
CGC
Os seguintes documentos também fazem parte do Contrato:
[adequar a lista dos documentos, caso necessário]
2.3(i)
(i) Garantia de Execução;
(j) Plano de Trabalho Atualizado;
(k) Cronograma de Desembolso Submetido pelo
Empreiteiro;
(l) Termo de Compromisso do Consórcio,
devidamente Registrado, caso aplicável;
(m) Termo de Autorização do Fabricante, caso aplicável.
CGC 3.1
Idioma e Legislação
O idioma do Contrato é [inserir o nome do idioma (Inglês ou
Português) O idioma deverá ser o apresentado na proposta].
A legislação aplicável ao Contrato é a do Brasil.
CGC 4.1
Decisões do Gerente do Contrato
115
Seção V - Condições Especiais do Contrato
1. O Gerente do Contrato tem os poderes no exercício de
sua função neste sentido e, especialmente, para:
(a) Recusar qualquer material ou equipamento que esteja em
desacordo com os padrões exigidos pelas especificações, e
outros documentos que fazem parte do contrato;
(b) Rejeitar materiais ou equipamentos que não atendam as
exigências de normas de fabricação e testes previstos nas
especificações;
(c) Autorizar o Empreiteiro a dar início a qualquer dos serviços
contratados se assim entender cumpridas ou constatadas as
condições preliminares exigidas nas Especificações Técnicas;
(d) Paralisar ou suspender os serviços por impreterível
interesse administrativo superior do Contratante;
(e) Exigir do Empreiteiro, o cumprimento do cronograma
físico do contrato; e
(f) Examinar e proceder o julgamento dos serviços
executados para fins de pagamento, em caso de aprovação,
sendo facultado certificar somente os serviços executados
segundo o avanço previsto no Cronograma de Atividades
(Físico Financeiro).
2. São encargos da Fiscalização, sob delegação do Gerente do
Contrato:
2.1 Encargos Técnicos e Administrativos:
116
Seção V - Condições Especiais do Contrato
(a) Representar o Contratante como órgão fiscalizador e
supervisor das obras junto a outros órgãos e Empresas;
(b) Fiscalizar e exigir o fiel cumprimento do Contrato e
seus aditivos pelo Empreiteiro e Fornecedores;
(c) Verificar o fiel cumprimento, pelo Empreiteiro, das
obrigações legais e sociais, da disciplina nas obras, da
segurança dos trabalhos e do público e de outras medidas
necessárias à boa administração das obras;
(d) Verificar as medições e encaminhá-las para a
aprovação do Contratante
(e) Decidir as questões que venham a surgir quanto à
qualidade e aceitabilidade dos materiais fornecidos, serviços
executados, serviços em andamento, interpretação dos
projetos e especificações.
(f) Atuar no sentido que nenhuma operação de importância
deverá ser iniciada sem o consentimento escrito da
Fiscalização, mediante Ordem de Serviço, ou sem uma
notificação escrita do Empreiteiro apresentada com
antecedência suficiente para que a Fiscalização tome as
providências necessárias para a inspeção, antes do início das
operações. Os serviços iniciados sem a observância destas
exigências, poderão ser rejeitados.
(g) Ter acesso ao trabalho durante a construção e deverá
receber todas as facilidades razoáveis para determinar se
os materiais e mão-de-obra empregados estão de acordo
com o Projeto e as Especificações. A inspeção dos serviços
ou dos
117
Seção V - Condições Especiais do Contrato
materiais não isentará o Empreiteiro de qualquer das suas
obrigações para cumprir o seu Contrato, como prescrito.
A atuação da Fiscalização em nada diminui a responsabilidade única,
integral e exclusiva do Empreiteiro no que concerne às obras e suas
implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o
Contrato, Especificações, o Código Civil e demais leis e
regulamentos vigentes.
CGC 5.1
Delegação
As obras serão fiscalizadas por profissionais designados
pelo [indicar]
CGC 7.1
Subcontratação
O Empreiteiro somente poderá subcontratar, no máximo, até 20%
(vinte por cento) dos serviços, mediante aprovação formal do Gerente
do Contrato à indicação da empresa a ser subcontratada.
Será permitida a terceirização de serviços mediante autorização da
Fiscalização, até onde se demonstra necessário ou definitivamente
vantajoso para o Empreiteiro e que, na opinião da Fiscalização, não
prejudique os interesses do Contratante.
Entretanto, nenhum serviço terceirizado será reconhecido como
tal, ficando sob exclusiva responsabilidade do Empreiteiro todo o
pessoal ocupado, para o fornecimento de mão-de-obra, materiais,
equipamentos, ou qualquer um ou mais
118
Seção V - Condições Especiais do Contrato
destes.
CGC 8.1
Outros Contratados
O Empreiteiro deverá providenciar um escritório para a Fiscalização
/ Supervisão (com água, luz e instalações sanitárias), bem como um
local adequado para a instalação do seu laboratório de solos e
concreto, nas dependências do canteiro de obras.
Cronograma de Outros Contratados: [inserir Cronograma
de Outros Empreiteiros, caso apropriado]
CGC 9.1
Pessoal
O Quadro do Pessoal Chave indicado para a execução das
Obras:
[indicar]
Pelo Empreiteiro, a condução dos serviços contratados ficará a
cargo de pelo menos um Engenheiro Supervisor Responsável
Técnico (RT) e de um Engenheiro Residente registrado no
CREA- [indicar].
O Engenheiro Residente condutor das obras e os Encarregados, cada
um no seu âmbito respectivo deverão estar sempre em condições de
atender à Fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e
informações sobre o andamento dos serviços, a
119
Seção V - Condições Especiais do Contrato
sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o
mais que a Fiscalização reputar necessária ou útil e que se refira,
diretamente, à obra e suas implicações.
[adequar o texto conforme necessário]
CGC
12.1
Riscos do Contratado
[adequar o texto conforme necessário]
(a) O Empreiteiro tomará medidas satisfatórias e aceitáveis
junto ao proprietário dos bens, com respeito ao reparo ou
substituição dos que forem danificados.
(b) Deverá o Empreiteiro, antes de começar qualquer
escavação, entrar em contato com todos os proprietários de
instalações dentro da área de trabalho e averiguar, através dos
registros ou por outro método, a existência, posição e
propriedade de
todas essas instalações, sendo sua responsabilidade a proteção
de todas elas.
(c) Salvo indicação contrária nestas especificações ou
providência contrária tomada por seus proprietários, todas as
linhas de água, gás, condutos de iluminação, força ou telefone,
linhas de esgoto, linhas de abastecimento d’água, e outras
estruturas de qualquer natureza abaixo do solo, ao longo da
obra, serão mantidas pelo Empreiteiro à sua custa e não serão
perturbadas, desligadas ou danificadas por ele durante o
decurso da obra. Caso o Empreiteiro
na execução da obra, perturbe, desligue ou danifique
120
Seção V - Condições Especiais do Contrato
qualquer destes elementos, todas as despesas de qualquer
natureza resultante de tal perturbação, ou a substituição ou
reparo dos mesmos, serão por conta do Empreiteiro.
CGC
13.1
Seguro
Passa a prevalecer a seguinte redação:
O Empreiteiro deverá arcar com as despesas de seguro, de Direitos
e Obrigações, em favor do Contratante no que diz respeito as perdas
e danos de Propriedade, Obra, Equipamentos e Materiais. Para
tanto, quando da adjudicação e assinatura do Contrato serão
definidos os índices que irão regulamentar tais garantias.
O Empreiteiro, em favor dele e as suas custas, deverá apresentar
seguro quanto a perdas e danos, dos empregados e de terceiros,
quando estes forem envolvidos em acidentes em que o evento
motivador for de responsabilidade do Empreiteiro.
O Gerente do Contrato deverá reter uma via, ou cópia de todas as
apólices de Seguro previstas em contrato.
CGC
Relatórios de Investigação do Local das Obras
14.1
Os Relatórios de Investigação do Local das Obras são: [listar os
Relatórios de Investigação do Local das Obras, caso existentes]
121
Seção V - Condições Especiais do Contrato
CGC
14.2
CGC
15.1
CGC
16.2
Conhecimento das Obras
O Empreiteiro deve estar plenamente informado de tudo o que se
relaciona com a natureza e localização das obras, suas condições
gerais e locais, e tudo o mais que possa influir sobre as mesmas: sua
execução, conservação e custos, especialmente no que diz respeito
a transporte, aquisição, manuseio e armazenamento de materiais;
disponibilidade de mão-de-obra, água e energia elétrica; vias de
comunicação; instabilidade e variações meteorológicas; vazões dos
cursos d'água e suas flutuações de nível; conformação e condição do
terreno; tipos dos equipamentos necessários; facilidades requeridas
antes ou
durante a execução das obras; e outros assuntos, a respeito dos
quais seja possível obter informações e que possam de qualquer
forma interferir na execução, conservação e no custo das obras
contratadas.
Dúvidas sobre as Condições Especiais Contrato
[listar caso apropriado]
Execução das Obras pelo Empreiteiro
[adaptar conforme apropriado]
(a) Os serviços serão executados com estreita e total
observância às indicações constantes dos Desenhos e
Especificações fornecidas pela Fiscalização.
(b) O Empreiteiro não poderá executar qualquer
122
Seção V - Condições Especiais do Contrato
serviço que não seja autorizado pela Fiscalização, salvo os
eventuais de emergência.
(c) À pedido da Fiscalização ou de acordo com as
necessidades da obra o Empreiteiro deverá elaborar
Desenhos de detalhes de execução, os quais serão
previamente examinados e autenticados pela Fiscalização.
Durante a construção, a Fiscalização poderá apresentar
desenhos complementares, os quais serão também
devidamente autenticados pelo Empreiteiro.
(d) Caso seja efetuada qualquer modificação, parcial ou total,
nos Desenhos originais, quer seja proposta pela Fiscalização ou
pelo Empreiteiro, este fato não implicará em anular ou invalidar
o Contrato, que prevalecerá em quaisquer circunstâncias.
Sendo a alteração do Desenho responsável pelo surgimento de
serviço novo, a correspondente forma de medição e pagamento
deverá ser apresentada previamente pelo Empreiteiro e
analisada pela Fiscalização antes do início efetivo deste
serviço. No caso da simples mudança de quantitativos, o fato
não deverá ser motivo de qualquer reivindicação para alteração
dos preços unitários, sendo os serviços iniciados e concluídos
sem qualquer solicitação de revisão de preços por parte do
Empreiteiro, fica tacitamente vetado o pleito futuro.
(e) O Empreiteiro mediante seu critério poderá apresentar
alternativas técnicas para substituição dos materiais
construtivos das tubulações e conexões por outros diferentes
daqueles constantes na planilha do Edital, desde que o
Empreiteiro apresente as alternativas fornecendo as novas
especificações,
123
Seção V - Condições Especiais do Contrato
desenhos e custos, com memória de cálculo para submetê-los
a apreciação, análise e providência da Fiscalização a qual
emitirá parecer sobre o assunto. Estas alterações não trarão
ônus para o Contratante.
CGC
16.3
Instalação dos Canteiros
[adaptar conforme apropriado]
(a) O Empreiteiro deverá apresentar à Fiscalização, para
aprovação, o planejamento e a organização prevista para o
canteiro e eventuais acampamentos, acompanhados de
croquis elucidativos do arranjo geral das diversas instalações
e suas localizações.
2
(b) Deverá ser prevista uma área mínima de [indicar] m para
escritório da Fiscalização com disposição de energia, água,
mobiliário, ar condicionado, telefone/fax e computador exclusivo
desta para acompanhamento e controle da obra.
(c) Os canteiros, quando necessário, serão cercados com
tábuas novas e inteiras ou chapas de madeira compensada,
obedecidas rigorosamente as exigências da municipalidade
local.
(d) O Empreiteiro responsabilizar-se-á plenamente por todas as
providências relativas aos equipamentos de trabalho utilizados
nos canteiros, aos materiais e respectivos fornecimentos, às
instalações, ao pessoal empregado na obra, às ligações
provisórias de água, esgoto e energia e, em geral, a todos os
meios e elementos usados para execução das obras, de modo
que sejam perfeitamente adequados e suficientes,
124
Seção V - Condições Especiais do Contrato
independentemente da aprovação da Fiscalização.
(e) A aprovação da Fiscalização relativa à organização e às
instalações dos canteiros propostos pelo Empreiteiro não
eximirá este último, em caso algum, de todas as
responsabilidades inerentes à perfeita realização das obras, no
tempo e pelo custo previstos no Contrato.
CGC
16.4
Desenhos e Alterações de Projeto
[adaptar conforme apropriado]
(a) A pedido da Fiscalização ou de acordo com as
necessidades da obra o Empreiteiro deverá elaborar
Desenhos de detalhes de execução, os quais serão
previamente examinados e autenticados pela Fiscalização.
(b) O Empreiteiro mediante seu critério poderá apresentar
alternativas técnicas para substituição dos materiais construtivos
das tubulações e conexões por outros diferentes daqueles
constantes na planilha do Edital, desde que o Empreiteiro
apresente alternativa fornecendo as novas especificações,
desenhos e custos, com memória de cálculo para submetê-los a
apreciação, análise e providência da Fiscalização a qual emitirá
parecer sobre o assunto. Estas alterações não trarão ônus para
o Contratante.
(c) A demora na aprovação, ou mesmo a não aprovação das
alterações propostas, não poderão servir de justificativa para
atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos, ou para
qualquer outra
125
Seção V - Condições Especiais do Contrato
reivindicação por parte do Empreiteiro.
CGC
16.5
Desenhos e Alterações de Projeto por Parte da Fiscalização/
Supervisão
[adaptar conforme apropriado]
(a) Durante a construção, a Fiscalização poderá apresentar
desenhos complementares, os quais serão também
devidamente autenticados pelo Empreiteiro.
(b) As revisões e complementações serão comunicadas, por
instruções escritas e desenhos, ao Empreiteiro.
(c) Caso seja efetuada qualquer modificação, parcial ou total,
nos Desenhos originais, quer seja proposta pela Fiscalização
ou pelo Empreiteiro, este fato não implicará em anular ou
invalidar o Contrato, que prevalecerá em quaisquer
circunstâncias.
(d) Sendo a alteração do Desenho responsável pelo surgimento
de serviço novo, a correspondente forma de medição e
pagamento deverá ser apresentada previamente pelo
Empreiteiro e analisada pela Fiscalização antes do início efetivo
deste serviço.
(e) No caso da simples mudança de quantitativos, o fato não
deverá ser motivo de qualquer reivindicação para alteração dos
preços unitários, sendo os serviços iniciados e concluídos sem
qualquer solicitação de revisão de preços por parte do
Empreiteiro, fica tacitamente vetado o pleito futuro.
CGC
Outras Obrigações
126
Seção V - Condições Especiais do Contrato
16.6
[adaptar conforme apropriado] O Empreiteiro deverá
também:
(a) Ser responsável pela proteção de toda a propriedade pública
e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, telégrafo ou
telefone e outros bens de utilidade pública, ao longo e nas
áreas adjacentes ao trecho em construção. Quaisquer bens de
utilidade pública avariados pelo Empreiteiro deverão ser
consertados, imediatamente, sem ônus ao Contrato.
(b) Até que seja notificada pela Fiscalização sobre a aceitação
final dos serviços, através do Termo de Recebimento e
Aceitação Definitivo, o Empreiteiro deverá ser responsável pela
conservação dos mesmos e deverá tomar as precauções contra
prejuízos ou danos a qualquer parte dos mesmos, ou quaisquer
outros eventos que surjam após sua execução. O Empreiteiro,
por sua conta, deverá reparar e restaurar todos os danos a
qualquer parte dos serviços objeto do Contrato, exceto aqueles
danos devidos a causas imprevisíveis, fora de controle e não
motivados por falta ou negligência do Empreiteiro.
(c) Não usar materiais antes que estes tenham sido aprovados
pela Fiscalização, como determinado nas Especificações, nem
deverá executar qualquer serviço antes que alinhamentos e as
cotas tenham sido satisfatoriamente estabelecidos pela
mesma.
(d) Ser responsável pela conservação de todos os pontos
de amarração e RN e, no caso em que
127
Seção V - Condições Especiais do Contrato
quaisquer deles sejam avariados, perdidos, tirados do local ou
removidos, deverão ser repostos ou substituídos sem ônus ao
Contrato. A Fiscalização indicará os pontos de amarração e
referências de nível (RN) que achar necessário, a fim de que o
Empreiteiro, sem dificuldades, possa providenciar a locação das
obras. Os pontos de amarração e RN deverão constituir o
controle de campo, de conformidade com o qual o Empreiteiro
orientará e executará os serviços.
(e) Não realizar qualquer trabalho de remoção, desvio ou
reconstrução dos serviços de utilidade pública antes de
consultar a Fiscalização, a fim de que esta comunique às
companhias de utilidade pública, as autoridades ou
proprietários correspondentes. O Empreiteiro deverá comunicar
à Fiscalização no sentido de que notifique as companhias de
utilidade pública e outros interessados, por escrito, da natureza
de quaisquer serviços que possam afetar as suas instalações
ou propriedades.
(f) Quando o desvio ou substituição dos serviços de utilidade
pública não for essencial para o prosseguimento dos serviços
como projetado, mas foi feito por conveniência do Empreiteiro
o mesmo
responderá por todos custos incidentes, no desvio ou
substituição.
(g) Onde a relocação ou substituição dos equipamentos de
utilidade pública sejam essenciais para o prosseguimento dos
serviços como projetado, o Contratante responderá pelo custo
da substituição, depois de aprovado pela Fiscalização.
128
Seção V - Condições Especiais do Contrato
(h) Antes do recebimento final, com relação as vias, as jazidas
de empréstimos, e todo o terreno ocupado, relacionada com os
serviços, limpá-los de todo o lixo, excesso de materiais,
estruturas temporárias e equipamentos. Todas as obras
deverão ser limpas de quaisquer depósitos resultantes dos
serviços do Empreiteiro ou conservadas até que a inspeção final
tenha sido feita. Estes serviços serão considerados
como serviços necessários à conclusão do Contrato e nenhum
pagamento direto será feito pelos mesmos.
(i) Manter, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância nos
recintos de trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por
quaisquer danos decorrentes de negligência durante a
execução das obras, até a entrega definitiva.
(j) Utilizar equipamentos, aparelhos e ferramentas apropriados a
cada serviço, a critério da Fiscalização.
(k) Tomar todas as precauções e cuidados no sentido de
garantir inteiramente a estabilidade de prédios vizinhos,
canalizações e redes que possam ser atingidas, pavimentações
das áreas adjacentes e outras propriedades de terceiros, e
ainda a segurança de operários e transeuntes durante a
execução de todas as etapas da obra.
(l) Proceder, periodicamente, a remoção de todo o entulho e
detritos que venham se acumular no terreno em decorrência
da execução da obra. Este serviço inclui a remoção e
transporte dos materiais até os limites das áreas das obras ou
até locais previamente determinados pela Fiscalização. Estes
serviços serão considerados como serviços necessários à
conclusão do Contrato e nenhum
129
Seção V - Condições Especiais do Contrato
pagamento direto será feito pelos mesmos.
(m) Levar em consideração que o expediente normal de
trabalho será aquele constante da sua proposta, onde deverá
estar especificado horário de trabalho, número de turnos de
pessoal e respectivo intervalo. Entretanto, para cumprimento do
prazo, ou melhor, andamento dos trabalhos, poderá a
Fiscalização, se julgar conveniente, alterar o expediente normal
até um máximo de 24 (vinte e quatro) horas por turma, correndo
por conta exclusiva do Empreiteiro os
ônus, acréscimos de despesas ou eventuais prejuízos
decorrentes. Caberá, em qualquer caso, ao Empreiteiro
solicitar permissão às autoridades competentes para a
realização de trabalhos noturnos ou em horários especiais.
(n) Não perturbar qualquer instalação sanitária particular
existente. Salvo indicação contrária pela Fiscalização, todas
as instalações sanitárias particulares serão conservadas pelo
Empreiteiro.
(o) Instalar tubos temporários de diâmetros adequados para
remoção dos despejos e águas servidas de quaisquer
instalações de esgoto particulares interrompidas pela execução
da obra. Conexões para tubos temporários serão feitas
imediatamente pelo Empreiteiro quando da interrupção das
instalações existentes. Não se permitirá que quaisquer despejos
escoem de qualquer instalação danificada para a superfície do
solo ou vala. A tubulação usada em esgotos temporários pode
ser de barro, metal, PVC, concreto, ou compostos. Ao terminar a
obra, o Empreiteiro recuperará todas as conexões danificadas e
130
Seção V - Condições Especiais do Contrato
restabelecerá o funcionamento das instalações sanitárias
existentes. Nenhum registro ou outro dispositivo do sistema
de água será operado pelo Empreiteiro sem aprovação da
Fiscalização e sem o conhecimento da operadora do sistema.
Todos os usuários afetados por tal operação serão avisados
pelo Empreiteiro no mínimo um dia antes da operação e
informados da hora provável em que o serviço será
restabelecido.
(p) Fornecer à Fiscalização os desenhos de projeto detalhado
dos bens a serem fornecidos e de acordo com as exigências
das Especificações técnicas, completamente cotados e com
indicação de todos os materiais a serem empregados, para
aprovação.
(q) Executar as obras atendendo o Plano Ambiental de
Construção proposto pelo Concorrente e aprovado pelo
Contratante, levando em consideração as Diretrizes ambientais
para Projeto e Construção de Sistemas de Captação:
Tratamento e Adução de Água, Brasília, 2005
CGC 19.
CGC
19.2
Segurança
(a) Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção,
contra os risco de acidentes com o pessoal do Empreiteiro, e
com terceiros, independente de transferência daquele risco a
Companhias ou Institutos Seguradores.
(b) Para isso, o Empreiteiro deverá cumprir fielmente
131
Seção V - Condições Especiais do Contrato
o estabelecido na legislação nacional no que concerne à
segurança (inclusive a higiene do trabalho), bem como
obedecer a todas as normas, a critério da Fiscalização,
apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de
serviço.
(c) Em caso de acidentes no canteiro de trabalho, o
Empreiteiro deverá:
(i) Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
(ii)
Paralisar
imediatamente
as
obras
nas
suas
circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de
mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente;
e,
(iii)
Solicitar
imediatamente
o
comparecimento
da
Fiscalização, no lugar da ocorrência, relatando o fato.
(d) O Empreiteiro é o único responsável pela segurança, guarda
e conservação de todos os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios e, ainda, pela proteção destes e das
instalações da obra.
(e) Qualquer perda ou dano sofrido no material,
equipamento ou instrumental, eventualmente entregue
pelo Contratante ao Empreiteiro, será avaliado pela
Fiscalização,.
(f) O Empreiteiro será responsável pela guarda e conservação
de todos os materiais e equipamentos destinados à instalação
na obra, responsabilizando-se dos mesmos, isentando o
Contratante de qualquer responsabilidade relacionada aos
mesmos. A responsabilidade do Empreiteiro terá abrangência
132
Seção V - Condições Especiais do Contrato
durante todo o período de vigência do Contrato inclusive
acréscimo aos prazos aditados.
(g) O Empreiteiro deverá manter livre o acesso aos
equipamentos contra incêndios e os registros de água situados
no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na
eventualidade de incêndio, ficando expressamente proibida a
queima de
qualquer espécie de madeira ou de outro material
inflamável no local da obra.
(h) O Empreiteiro conduzirá suas operações de maneira a
evitar danos e avarias a propriedades, benfeitorias ou
instalações adjacentes.
(i) Prédios, árvores, plantas rasteiras e arbustos, não
designados para remoção, linhas de postes, cercas, guardacorpos, postes laterais, bueiros, marcadores de projeto, sinais,
estruturas, condutos, tubulações e
outras benfeitorias dentro da rua ou faixa de domínio ou
adjacentes a estes, serão protegidos contra danos ou avaria.
(j) O Empreiteiro proverá e instalará defesas adequadas para
protegê-los contra danos ou avaria. Se os mesmos forem
danificados ou avariados por causa das operações, deverão
ser restaurados e deixados tão bons como no início da obra,
ou como exigido pelas especificações.
(k) O Empreiteiro será responsável por danos às ruas,
estradas, rodovias, valas, aterros, pontes, bueiros ou outros
bens públicos e particulares, que sejam causados pelo
transporte dos equipamentos e materiais da obra ou para a
obra.
(l) Para evitar tais danos, deverá usar de todos os
133
Seção V - Condições Especiais do Contrato
meios razoáveis, como utilizar veículos de capacidade
adequada ou restringir e distribuir as cargas.
(m) De modo geral, todas as operações de transporte devem
ser conduzidas de modo a não interferir desnecessariamente ou
impropriamente com as condições normais de tráfego em vias
públicas ou particulares, ou causar prejuízos à propriedade.
(n) O Empreiteiro deve tomar todas as medidas de
segurança de modo a prevenir acidente durante as
operações de transporte. Os pontos ou passagens sobre as
vias de comunicação que se mostrarem perigosos, deverão
ser providos de guarda-corpos provisórios e iluminados
durante a noite.
(o) No canteiro de trabalho, o Empreiteiro deverá manter
diariamente, durante as 24 horas, um sistema eficiente de
vigilância efetuado por número apropriado de homens idôneos,
devidamente habilitados e uniformizados, munidos de apitos, e
eventualmente de armas, com respectivo “porte” concedido
pelas autoridades policiais.
(p) A Fiscalização poderá exigir, a qualquer momento, de pleno
direito, que sejam adotadas pelo Empreiteiro, providências
suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom
andamento da obra.
(q) O Empreiteiro deve cumprir rigorosamente a legislação
sobre Segurança e Higiene do Trabalho e Social em vigor no
Brasil.
(r) O Empreiteiro obedecerá a legislação em vigor para o
armazenamento, transporte e uso de
134
Seção V - Condições Especiais do Contrato
explosivos (antes de qualquer escavação a fogo, o Empreiteiro
deverá apresentar à Fiscalização o plano e a técnica de trabalho
a serem utilizados).
CGC
21.1
CGC
23.1.1
Posse do Local
A Posse do Local será imediatamente após a emissão da
Ordem de Serviço e definição do(s) local(is), junto com o
Gerente do Contrato
Instruções, Inspeções e Auditorias
(a) A existência e a atuação da Fiscalização, em nada diminui a,
responsabilidade única, integral e exclusiva do Empreiteiro no
que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas,
sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e
demais leis ou regulamentos vigentes.
(b) A Fiscalização poderá exigir, a qualquer momento, de pleno
direito, que sejam adotadas pelo Empreiteiro providências
suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom
andamento da obra.
(c) Todas as ordens dadas pela Fiscalização e Supervisão, ao(s)
Engenheiros(s) condutor(es) da obra serão consideradas como
se fossem dirigidas diretamente ao Empreiteiro; por outro lado,
todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s)
referido(s)
Engenheiro(s),
ou
ainda
omissões
de
responsabilidade do(s) mesmo(s), serão consideradas para todo
e qualquer efeito como tendo sido do
135
Seção V - Condições Especiais do Contrato
Empreiteiro.
(d) Se o Empreiteiro considerar qualquer trabalho que lhe for
exigido fora das exigências do Contrato ou se considerar que
qualquer instrução, parecer ou decisão da Fiscalização, seja
injusto, deverá apresentar, dentro de 10 (dez) dias após ser
feita tal exigência ou se dada tal instrução, despacho ou
decisão, um protesto, por escrito, dirigido à Fiscalização,
declarando de forma clara e detalhada suas objeções.
Somente serão levadas em consideração, pela Fiscalização,
as objeções submetidas como acima descrito. Findo o prazo
de 10 (dez) dias, considerar-se-á que o Empreiteiro renunciou
a todos os motivos para protestos ou objeções a tais
exigências, instruções, despachos ou decisões da
Fiscalização.
CGC
O Empreiteiro deverá abrir e manter em cada canteiro, um livro
23.1.2
denominado “Diário de Obras”, a ser atualizado diariamente pelo
Engenheiro Residente e enviado à Fiscalização do Contratante para
as anotações devidas.
CGC
O Empreiteiro deverá fixar as placas nos Canteiros de Obras,
23.1.3
segundo modelos, quantidades e dimensões a serem fornecidos
pelo Contratante.
CGC 25
Procedimentos para Disputa
CGC
Taxas e tipos de despesas reembolsáveis a serem pagas ao
25.2
Conciliador: [inserir o preço por hora e as despesas reembolsáveis].
136
Seção V - Condições Especiais do Contrato
CGC
Instituição
25.3
utilizados: [indicar]
cujos
procedimentos
de
arbitragem
serão
O local de arbitragem será: [Inserir a cidade e o país]
CGC
Substituição do Conciliador
26.1
Autoridade Indicadora do Conciliador: [inserir nome da Autoridade].
137
Seção V - Condições Especiais do Contrato
B. Controle de Tempo
CGC 27
CGC
27.1
CGC
Programação
Antes do inicio da execução dos trabalhos, o Empreiteiro
deverá submeter à aprovação da Fiscalização, a data de
inicio dos serviços, bem como um plano de execução dos
trabalhos detalhados por quinzena e por natureza de serviço,
onde deverão constar os prazos de fornecimento dos
materiais e equipamentos a serem utilizados, bem como os
procedimentos de construção, medição das obras e
cubagem de movimentos da terra. Esses documentos
deverão ser entregues à Fiscalização, dentro dos 15 dias
posteriores à notificação para inicio dos trabalhos (Ordem de
Serviço), devendo ser devolvidos ao Empreiteiro com
eventuais observações, dentro de um prazo de 10 dias. A
aprovação
pela
Fiscalização,
não
diminuirá
a
responsabilidade do Empreiteiro.
O período entre as atualizações da Programação é 30 (trinta) dias.
27.3
O montante a ser retido por atraso na apresentação da atualização da
Programação é de [inserir montante].
C. Controle de Qualidade
138
Seção V - Condições Especiais do Contrato
CGC
Período de Correção de Defeitos
35.1
Início: A partir do 1
o
(primeiro) dia consecutivo ao da Data
Prevista de Conclusão.
Final: Até o 90
Conclusão.
CGC
o
(nonagésimo) dia após a Data Prevista de
Termo de Recebimento Provisório
35.1.1
O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Contratante
na Data Prevista de Conclusão, mediante solicitação do
Empreiteiro.
Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes
do Contratante e Empreiteiro, e será elaborada uma listagem de
todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o Período de
Correção dos Defeitos.
Resolvida todas as “não conformidades” descritas no Termo de
Recebimento Provisório, TRP, o Contratante terá o prazo de 10
(dez) dias após a comunicação do Empreiteiro, para a emissão do
Termo de Recebimento Definitivo, TRD.
D. Controle de Custos
CGC
38.4
Alterações de Quantidades
As mudanças, alterações, acréscimos ou reduções
139
Seção V - Condições Especiais do Contrato
no Projeto, inclusive aumento ou diminuição de quantidades,
segundo venham a ser julgados necessários pela Fiscalização,
serão fixados em Ordem de Serviço, que especificarão as alterações
feitas e os quantitativos alterados.
CGC
42.1
Certificado de Pagamento
É facultado ao Gerente de Contrato, somente certificar os serviços
quando executados segundo o avanço previsto no Cronograma de
Atividades (Físico Financeiro).
CGC 43
CGC
43.1.1
Pagamentos
O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato as faturas mensais,
de acordo com o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro). A
primeira parcela de pagamento somente será liberada com a
apresentação do comprovante da matrícula no INSS referente à obra,
bem como da apresentação da Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART) do CREA/[indicar].
No pagamento da última fatura deverá ser apresentado a
CND da(s) Obra(s).
CGC
Atraso de Pagamento
43.2
O valor será atualizado a uma taxa de 0,05% (cinco centésimos por
cento) do valor total em atraso, por dia de atraso.
140
Seção V - Condições Especiais do Contrato
CGC
44.1(l)
Eventos Compensáveis
Os seguintes eventos são também considerados
Eventos Passíveis de Compensação:
(a) Falta constante de energia elétrica.
(b) Falta constante de água.
CGC
46.1
CGC
47.1
Moedas
A moeda do país do Contratante é: o Real.
Reajuste de Preços
O Contrato [inserir “está” ou “não está”] sujeito a reajuste de preços,
de acordo com as CGC Cláusula 47, e as seguintes informações
referentes aos coeficientes [especificar “se” ou “não se”] aplicam.
[O reajustamento de preços é mandatório para contratos com
prazo de conclusão excedendo 18 meses]
Caso haja o reajustamento, Passa a prevalecer a seguinte
redação:
Para o Real:
O Contrato está sujeito a atualização de seus preços à partir do 18º
(décimo oitavo) mês do mês correspondente a data final
estabelecida para a apresentação das propostas da, incidente sobre
o
141
Seção V - Condições Especiais do Contrato
saldo do contrato, consoante aos serviços e/ou materiais ainda não
executados, argüindo-se a variação dos índices setoriais das colunas
[adaptar de acordo] 6 - Edificações, 38 Terraplenagem, 40 Concreto Armado, 58 - Tubos e/ou Componentes Hidromecânicos em
Aço e Ferro Fundido, e 68 - Tubos e/ou Componentes
Hidromecânicos em PVC e/ou RPVC e/ou PRFV, divulgados pela
Fundação Getúlio Vargas, calculado através da fórmula a seguir:
I1 - I0
APSC = ---------------------, em que
I0
- APSC = Atualização dos Preços do Saldo do
Contrato;
- I1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas, relativo ao
13º (décimo terceiro) mês, contado a partir do mês final de
validade da proposta ou aquele relativo à revalidação da
mesma, se for o caso, correspondente a coluna argüída
segundo a especificidade dos serviços e/ou materiais ainda
não executados;
0
- I = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas, relativo ao
mês final de validade da proposta ou aquele relativo à
revalidação da mesma, se for o caso, correspondente a coluna
argüída segundo a especificidade dos serviços e/ou materiais
ainda não executados.
Para a moeda estrangeira:
142
Seção V - Condições Especiais do Contrato
Os índices indicativos deverão ser propostos pelo Empreiteiro,
sujeitos a aceitação do Contratante.
CGC
48.1
Retenções
O percentual dos pagamentos a ser retido é: 3% (três por cento).
Quando da emissão do Termo de Recebimento Provisório TRP,
será devolvida a metade do valor da retenção contratual. A
parcela final será liberada somente após a emissão do Termo de
Recebimento Definitivo - TRD.
CGC
Multa
49.1
A multa para o total das Obras é de 0,05 (cinco décimos) por cento
do Valor do Contrato por dia. O montante máximo de multas para o
total das Obras é de 10 % (dez por cento) do Valor Final do Contrato.
CGC
50.1
Bônus
O Bônus para o total das Obras é: não aplicável.
CGC
51.1
CGC
Pagamento Adiantado
O Pagamento Adiantado é de: [inserir montante(s)]
e deverá ser pago ao Empreiteiro até [inserir data]
Garantia de Execução
143
Seção V - Condições Especiais do Contrato
52.1
O montante da Garantia de Execução é [inserir montante(s) nos tipos
e proporções das moedas nas quais o Valor do Contrato for pago, ou
em uma moeda livremente conversível aceitável pelo Contratante]
(a)
Garantia
Bancária: [inserir
montante(s)].
percentual
e
(b)
Performance Bond: [inserir
montante(s)].
percentual
e
[A Garantia Bancária deverá ser incondicional (na solicitação)
(ver Seção X, Modelos de Garantia).. Um montante de 5 a 10 por
cento do Valor do Contrato é usualmente especificado para
Garantias de Execução através de Garantia Bancária. Uma
Performance Bond é um comprometimento feito por uma
companhia seguradora concluir a construção no caso de
inadimplemento pelo Empreiteiro, ou para pagar o montante do
Seguro para o Contratante. Um montante de 30 por cento do
Valor do Contrato é usualmente internacionalmente utilizado para
este tipo de seguro (ver Seção X, Modelos de Garantia).]
E. Encerramento do Contrato
CGC 55
Término
144
Seção V - Condições Especiais do Contrato
CGC
Entende-se por Data de Conclusão (Término), a data final em que o
55.1
Empreiteiro
executou
todas
as
pendências
listadas
pelo
Contratante, quando da emissão do Termo de Recebimento
Provisório
CGC
55.2
Recebimento e Aceitação da Obra
(a) As instalações e montagens somente serão recebidas e
aceitas quando em perfeitas condições de funcionamento, após
os testes finais de verificação.
(b) Cabe exclusivamente ao Empreiteiro manter as peças e
equipamentos em condições de aprovação
até o seu recebimento pela Fiscalização/ Supervisão,
executando às suas expensas todos os serviços pertinentes.
(c) A aceitação final será homologada quando os testes
apresentarem resultados satisfatórios em todos os seus itens.
CGC 58
CGC
58.1
Manuais de Operação e Manutenção
A data em que os manuais de operação e manutenção
são requeridos é [inserir data].
CGC
O montante a ser retido pela não elaboração dos manuais de
58.2
operação e manutenção na data requerida nas CGC 58.1 é de 0,05
(cinco décimos) por cento do Valor do Contrato por dia.
CGC
59.2 (g)
Rescisão
O número máximo de dias é: 15 (quinze) dias.
145
Seção V - Condições Especiais do Contrato
CGC
.
Pagamento quando da Rescisão Contratual
60.1
O percentual a ser aplicado ao valor dos serviços não concluídos e
que representem custo adicional para que o Contratante conclua as
Obras é de 20 % (vinte por cento) do Valor do Contrato.
146
Seção VII - Especificações & Requisitos de Desempenho
Seção VII - Especificações & Requisitos de
Desempenho
As Especificações Técnicas são fornecidas em CD-ROM, em
anexo.
Deverão ser utilizadas as Diretrizes Ambientais para Projeto e
Construção de
[Inserir o índice das Especificações Técnicas]
ICB OBRAS
147
Seção VIII – Plantas e Desenhos
Seção VIII – Plantas e Desenhos
As Plantas e os Desenhos e são fornecidos em CD-ROM , em
anexo.
A seguir é apresentada a relação dos mesmos:
Os desenhos e plantas completos serão fornecidos ao
Concorrente vencedor.
Nº
Descrição
[inserir a lista]
ICB OBRAS
Nº de Identificação
148
Seção IX – Planilhas de Quantidades
Seção IX - Planilhas de Quantidades
23
CONTEÚDO
Planilha de Quantidades (e Preços) - I - Trabalhos ........... 149
Planilha de Quantidades (e Preços) – II – Valores Provisionais
........................................................ 151
Planilha de Quantidades (e Preços) - Quadro Resumo .... 152
Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) ................. 153
23
Em contratos por preço global, retiras as “Planilhas de Quantidades” e apresentar somente o
“Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)”
149
Seção IX – Planilhas de Quantidades
PLANILHA DE QUANTIDADES (E PREÇOS) - I - TRABALHOS
o
Licitação Pública Internacional (LPI) N .: [indicar] Nome do
Licitante: [indicar]
(exemplo)
TRABALHOS
Preço
Unitário
Ite
m/
Su
bit
em
Nº
Discriminação dos
Trabalhos
Unid
.
Qua
nt.
Em Reais
Item 100 – Instalação do Canteiro
100
Instalação do
Pre
Canteiro
ço
Glo
bal
(ver
ba)
Total Item 100
Ítem 200 – Limpeza dos terrenos e movimento de terra
2
201
Xxxx
m
202
Xxxx
m
203
Xxxx
u
Total Item 200
Item 300 - Xxxxx
301
Xxxx
Total Item 300
u
Preço Total
Em Reais
)
150
Seção IX – Planilhas de Quantidades
Total dos Trabalhos
Local, Data e Assinatura Autorizada do
Licitante:
151
Seção IX – Planilhas de Quantidades
PLANILHA DE QUANTIDADES (E PREÇOS) – II VALORES PROVISIONAIS
o
Licitação Pública Internacional N . (LPI): [indicar] Nome do
Licitante: [indicar]
24
VALORES PROVISIONAIS
Item
SP 100
SP 200
Discriminação dos Valores
Provisionais
Montant e
em Reais
Reserva para contingências físicas
Reserva para contingências financeiras
Total dos Valores Provisionais
Local, Data e Assinatura Autorizada do
Licitante:
24
Este quadro deve ser incluído, em relação ao indicado na Seção IX. Planilha de Quantidades e nas
IAL. Os valores provisionais são somas monetárias especificadas pelo Contratante na Planilha de
Quantidades, a serem usadas conforme o seu critério para contingências
152
Seção IX – Planilhas de Quantidades
PLANILHA DE QUANTIDADES (E PREÇOS) - QUADRO RESUMO
o
Licitação Pública Internacional N . (LPI): [indicar] Nome do
Licitante: [indicar]
I. TRABALHOS
Item
Nº
Discriminação dos Trabalhos
100
200
Preço Total
Em
Reais
Instalação do Canteiro
Limpeza dos terrenos e movimento de terra
300
400
Total dos Trabalhos
II. VALORES PROVISIONAIS (quando aplicável)
Catego
ria Nº
SP 100
SP 200
Discriminação dos Valores
Provisionais
Reserva para contingências físicas
Reserva para contingências
financeiras
Total dos Valores Provisionais
TOTAL GERAL (Montante Total da Proposta do
Licitante I + II) (Transportar para o Formulário
Proposta do Empreiteiro da Seção IV, Modelos de
Termo de Proposta...)
Local, Data e Assinatura Autorizada do
Licitante:
Em
Reais
153
Seção IX - Planilhas de Quantidades
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 25
o
Licitação Pública Internacional N . (LPI): [indicar] Nome do
Licitante: [indicar]
Item
N.º
Atividade
Custo
Total do
Item (R$)
Prazo de Execução
(dias)
% Preço
Total
30
60
90
ICB OBRAS
25
O Licitante deverá apresentar o Cronograma de Atividades indicando nas barras, o percentual de cada atividade previsto, para cada mês
120
......
Seção IX. Planilhas de Quantidades
PREÇO TOTAL (R$)
100
VALOR POR EXTENSO:
(Transportar para o Formulário Proposta do Empreiteiro da Seção IV, Modelos de Termo de Proposta...)
Local, Data e Assinatura Autorizada do Licitante:
155
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
[Os Concorrentes não deverão preencher os formulários de Garantia de Execução
e de Garantia Pagamento Adiantado nessa etapa do processo de licitação.
Apenas o Concorrente vencedor deverá apresentar essa duas garantias.]
CONTEÚDO
Modelo de Garantia de Proposta (Garantia Bancária) .......156
Modelo de Garantia de Proposta (Seguro Garantia).......... 159
Declaração de Garantia da Proposta ..................................... 162
Garantia de Execução Bancária ..............................................
Garantia de Execução (Seguro Garantia) ............................. 168
Garantia Bancária para Adiantamento ...................................172
156
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
MODELO DE GARANTIA DE PROPOSTA (GARANTIA
BANCÁRIA)
[Se exigida, o Banco/Concorrente deverá preencher este Formulário, de
acordo com as instruções indicadas nos colchetes.]
[inserir o nome do Banco e o endereço da Filial ou Escritório emissor]
Beneficiário: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS
FINANÇAS – SEPLAN, com Sede no Centro Administrativo do Estado, BR 101,
KM 0, Lagoa Nova, Natal/Rio Grande do Norte, CEP: 59.064-901.
Data: [inserir data]
GARANTIA DE PROPOSTA N.º: [inserir número da Garantia de Proposta]
Nós fomos informados que [inserir nome do Concorrente, no caso de consórcio,
listar o nome oficial de cada membro], (doravante denominado “Concorrente”)
submeteu uma proposta a vocês, datada de [inserir a data] (doravante
denominada “Proposta”) para a execução de [inserir o nome do contrato], de
acordo com o Aviso de Licitação. [inserir o n.º do ADL], (“o ADL”).
Além disso, nós entendemos que, de acordo com as suas condições, as
propostas devem ser acompanhadas de uma Garantia de Proposta.
Quando da solicitação do Concorrente, nós [inserir o nome do Banco] por este
meio, comprometemos irrevogavelmente a pagar a vocês qualquer soma ou somas
não excedendo o total de [inserir montante em algarismos, expresso na moeda do
País do Comprador ou o equivalente em uma moeda internacional livremente
conversível], [inserir montante por extenso] no recebimento por nós de sua primeira
solicitação por escrito acompanhada de uma declaração por escrito informando que
o Concorrente está inadimplente com as suas obrigação(ões) de acordo com as
condições da proposta, uma vez que o Concorrente:
(a) retirou a sua proposta durante o período de validade da proposta
especificado pelo Concorrente no Termo de Proposta; ou
157
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
(b) não aceitou a correção dos erros de acordo com as Instruções aos
Concorrentes (doravante denominado “IAC”) do ADL, ou
(c) tendo sido notificado pelo Contratante da aceitação de sua proposta,
dentro do período de validade da mesma, (i) não formalizar ou recusar-se a
assinar o Contrato, caso solicitado, ou (ii) falhar ou recusar-se a fornecer a
Garantia de Execução de acordo com as IAC.
Esta garantia terminará: (a) se o Concorrente for o Concorrente vencedor, no
recebimento por nós de uma cópia do contrato assinado pelo Concorrente e da
Garantia de Execução emitida por vocês, conforme instruções recebidas do
Concorrente; ou (b) se o Concorrente não for o Concorrente vencedor, e a partir do
primeiro evento que ocorrer (i) o recebimento por nós de uma cópia da sua
notificação ao Concorrente de que o Concorrente não foi o vencedor; ou (ii) vinte e
oito dias após o término do período de validade da proposta do Concorrente.
Consequentemente, qualquer solicitação de pagamento dentro dessa Garantia,
deverá ser recebida por nós no escritório até ou antes dessa data.
Esta garantia está sujeita às regras da “Uniform Rules for Demand
Guarantees, ICC “Publicação N.º 458.
[assinatura(s) do representante autorizado]
158
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
MODELO DE GARANTIA DE PROPOSTA (SEGURO GARANTIA)
[Se exigida, a Seguradora/Concorrente deverá preencher este Formulário, de
acordo com as instruções indicadas nos colchetes.]
SEGURO GARANTIA N.º [inserir o número do seguro] POR ESTE SEGURO
[inserir o nome do Concorrente, no caso de consórcio, listar o nome oficial de
cada membro] como Principal (doravante denominado “Principal”), e [inserir o
nome, título legal e endereço da seguradora], autorizada a efetuar negócios no
[inserir o nome do país do Contratante], como Seguradora (doravante
denominado “Seguradora”), estão compromissados com [inserir o nome do
Contratante] como Credor (doravante denominado “Contratante”) pela soma de
[inserir o montante do Seguro expresso ma moeda do País do Contratante ou o
montante equivalente em uma moeda internacional livremente conversível]
[inserir o montante por extenso], para o pagamento de tal quantia a ser efetuado
fielmente, nós, denominados Principal e Seguradora, compromete-nos, nossos
sucessores e, assinam, conjunta e individualmente, na presença de
testemunhas.
CONSIDERANDO-SE QUE o Principal submeteu uma proposta por escrito ao
Contratante datada de [indicar dia] de [indicar mês] de, [indicar ano], para a
construção de [inserir o nome do Contrato] (doravante denominada “Proposta”).
AGORA, PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o
Principal:
159
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
(1) retirar a sua Proposta durante o período de validade da proposta
especificado no Termo da Proposta; ou
(2) não aceitou a correção do seu Valor da Proposta, de acordo com a
Subcláusula 28.2 das IAC; ou
(3) tendo sido notificado pelo Contratante da aceitação de sua proposta,
dentro do período de validade da mesma:
(a) não formalizar ou recusar-se a assinar o Termo do Contrato, de
acordo com as Instruções aos Concorrentes, caso solicitado; ou
(b) falhar ou recusar-se a fornecer a Garantia de Execução de
acordo com as Instruções aos Concorrentes;
então a Seguradora compromete-se a pagar imediatamente ao Contratante até o
total da quantia acima, com o recebimento da primeira solicitação por escrito do
Contratante, sem ter o Contratante de justificar o seu pedido, desde que, no referido
pedido, o Contratante indique o mesmo origina-se pela ocorrência de qualquer dos
eventos acima, especificando qual evento ocorreu.
A Seguradora pelo presente concorda que a sua obrigação permanecerá em pleno
vigor até e incluindo a data de 28 dias após a data de encerramento da validade da
proposta conforme estabelecido no Aviso de Licitação ou prorrogado pelo
Contratante a qualquer tempo antes dessa data, sendo que a comunicação
dessa(s) prorrogação(ões) a Seguradora pelo presente dispensa.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Principal e a Seguradora fizeram com que estes
fossem assinados em seus respectivos nomes neste dia [indicar] de [indicar] de
[indicar].
160
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
Principal: [nome(s) dos representante(s) autorizado(s) da Seguradora]
Seguradora:[nome da
Seguradora]
Selo
da
Corporação (onde
apropriado)
(Assinatura do representante autorizado)
representante autorizado)
(Nome impresso e título) (Nome impresso e título)
(Assinatura
do
161
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA PROPOSTA
[Caso exigido, o Concorrente deverá preencher este Formulário, de
acordo com as instruções indicadas em colchetes.]
Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta]
Nome do Contrato: [inserir nome]
Número de Identificação do Contrato: [inserir n.º] Aviso de
Licitação N.º.: [inserir número]
Para: [inserir o nome completo do Contratante] Nós, os abaixo assinados,
declaramos que:
1. Nós entendemos que, de acordo com as suas condições, as propostas devem ser
acompanhadas de uma Declaração de Garantia da Proposta.
2. Nós aceitamos que seremos automaticamente suspensos quanto a elegibilidade
para participar de licitação referente a qualquer contrato com o Contratante pelo
período de tempo de [inserir o número de meses ou anos] começando em [inserir
data], se estivermos inadimplentes com as nossas obrigação(ões) de acordo com as
condições da proposta porque nós:
(a) retiramos a nossa proposta durante o período de validade da proposta
especificado por nós no Termo de Proposta; ou
162
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
(b) não aceitamos as correções de erros de acordo com as Instruções aos
Concorrentes (doravante denominado “IAC”) dos Documentos de Licitação; ou
(c) tendo sido notificado pelo Contratante da aceitação de nossa proposta,
dentro do período de validade da mesma, (i) não formalizarmos ou recusarmos
a assinar o Contrato, caso solicitado, ou (ii) falharmos ou recusarmos a
fornecer a Garantia de Execução de acordo com as IAC.
3. Nós entendemos que essa Declaração de Garantia da Proposta estará
encerrada se nós não formos o Concorrente vencedor, a partir do primeiro evento
que ocorrer (i) o recebimento por nós de uma cópia da sua notificação de que não
fomos o Concorrente vencedor; ou (ii) vinte e oito dias após o término do período
de validade da nossa proposta.
4. Nós entendemos que se formos um Consórcio, a Declaração de Garantia da
Proposta deverá ser em nome do Consórcio que submete a proposta. Se o
Consórcio não estiver legalmente constituído na ocasião da licitação, a Declaração
de Garantia da Proposta será em nome de todos os futuros membros participantes
conforme indicados na carta de intenção.
Assinado: [inserir a assinatura da representante autorizado].
Cargo: [inserir o cargo]
Nome: [inserir o nome impresso ou digitado] Autorizado p/ assinar a Proposta por e
em nome de: [inserir o
nome da entidade autorizante]
Datado de
dia de
[inserir a data de assinatura]
,
164
Sec;ao X- Modelos de Formularies de Garantia
165
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
GARANTIA
DE
(Incondicional)
EXECUÇÃO
BANCÁRIA
[O banco/concorrente vencedor fornecendo esta garantia, deverá preencher
este modelo de acordo com as instruções indicadas em colchetes, se o
Contratante exigir este tipo de garantia].
Nome do Banco e Endereço da Filial ou Escritório Emissor:
[inserir nome completo do Banco]
Beneficiário: [inserir nome completo do Comprador]
Data: [inserir data]
GARANTIA DE EXECUÇÃO N.º: [inserir número da Garantia] Nós fomos
informados que [nome completo do Empreiteiro],
(doravante denominado “Empreiteiro”) firmou um Contrato N.º. com vocês [inserir
número de referência do contrato] datado [inserir dia e mês], para a execução de
[breve descrição das Obras] (doravante denominado " Contrato").
Além disso, nós entendemos que, de acordo com as condições do contrato foi
exigida uma Garantia de Execução.
Quando da solicitação do Empreiteiro, nós por este meio, comprometemos
irrevogavelmente a pagar a vocês qualquer soma(s) não excedendo o total de
[inserir montante 26 em algarismos e por extenso], tal soma sendo paga nos
tipos e proporções de moedas nas quais o Valor do Contrato é pago, quando do
recebimento por nós de sua primeira solicitação por escrito acompanhada de
uma declaração por escrito informando que o Empreiteiro está inadimplente com
a(s) sua(s) obrigação(ões) de acordo com o Contrato, sem a sua necessidade
de provar ou de mostrar as razões para o seu pedido ou para a soma
especificada no mesmo.
26
O Banco deverá inserir um montante representando o percentual do Valor do Contrato especificado
no Contrato e indicado tanto na(s) moeda(s) do Contrato ou em uma moeda livremente conversível
aceitável pelo Contratante
166
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
Esta garantia terminará não antes de vinte e oito dias da data de emissão do
Certificado de Posse, calculado baseado em uma cópia de tal Certificado que nos
deverá ser fornecido, ou na [inserir o dia, mês e ano], aquela que ocorrer primeiro
27
. Consequentemente, qualquer solicitação de pagamento de acordo com esta
garantia, deverá ser recebida por nós neste escritório até ou antes dessa data.
Esta garantia está sujeita às regras da “Uniform Rules for Demand Guarantees,
ICC “Publicação N.º 458, exceto o subparágrafo (ii) do sub-artigo 20(a) excluído
pelo presente.
[assinatura (s) dos representantes autorizados do banco]
27
Inserir a data de vinte e oito dias após a data de conclusão esperada. O Contratante e deve notar
que no caso de uma extensão do prazo de conclusão do Contrato, o Contratante poderá necessitar
de solicitar uma extensão dessa Garantia ao Banco. Tal solicitação deverá ser feita por escrito e
deverá ser feita antes da data de término estabelecida na Garantia. Ao preparar esta Garantia,, o
Contratante deverá considerar o acréscimo do seguinte texto no formulário, no final do penúltimo
parágrafo: “O Banco concorda em mais uma extensão de prazo dessa garantia por um período que
não exceda [seis meses] [um ano], em resposta a solicitação por escrito do Contratante para tal
extensão, devendo tal solicitação ser apresentada ao Banco antes do término da Garantia.”.
171
Sec;ao X- Modelos de Formularies de Garantia
GARANTIA DE EXECUÇÃO (SEGURO GARANTIA)
[A seguradora/concorrente vencedor fornecendo esta garantia, deverá preencher
este modelo de acordo com as instruções indicadas em colchetes, se o
Contratante exigir este tipo de garantia]
Por meio desse seguro, [inserir nome e endereço do Empreiteiro] como Principal
(doravante denominado “o Empreiteiro”) e [inserir nome, título legal e endereço da
companhia fiadora ou companhia de seguro] como Fiador (doravante denominado
“o Fiador”), estão compromissados com [nome e endereço do Contratante] como
Credor (doravante denominado “o Contratante”) no montante 28 de [montante do
Seguro] [inserir montante do Seguro por extenso], pelo pagamento a ser efetuado
fielmente nos tipos e proporções das moedas constantes no Preço do Contrato, o
Empreiteiro e o Fiador comprometem-se, bem como aos seus herdeiros,
testamenteiros, administradores, sucessores, e assinam, conjunta e
individualmente, na presença de testemunhas.
Considerando-se que o Empreiteiro firmou um Contrato com o Contratante
29
datado
aos dias de [mês e ano], em razão de [inserir nome do Contrato] de
acordo com os documentos, planos, especificações, e emendas que, por
referência fazem parte dele e doravante referidos como sendo o Contrato.
Agora, portanto, a Condição desta Obrigação é tal que, se o Empreiteiro cumprir
pronta e fielmente o referido Contrato (incluindo quaisquer emendas), esta
obrigação será nula; caso contrário ela continuará em vigor e efeito. Sempre
que o Empreiteiro venha a estar, e o Contratante declare que esteja,
descumprindo os termos do Contrato, o Contratante tendo cumprido suas
obrigações, o Fiador poderá prontamente remediar a falta, ou deverá
prontamente:
(1) concluir o Contrato de acordo com os seus termos e condições;
ou
(2) obter uma Proposta ou propostas de concorrentes qualificados para
apresentação ao Contratante a fim de concluir o Contrato de acordo com
seus prazos e condições, e mediante determinação do Contratante e do
Fiador do concorrente adequado com o menor preço, providenciar um
Contrato entre tal concorrente e Contratante e tornar disponível conforme o
andamento do trabalho (mesmo que haja uma falha ou uma sucessão de
falhas
28
Um montante deverá ser inserido pela Seguradora, representando a porcentagem do Valor do
Contrato especificada nos Dados do Contrato, de denominada quer na(s) moeda(s) do Contrato ou
numa moeda livremente conversível do tipo e montante aceitáveis pelo Contratante
29
Data da Carta de Aceitação ou Contrato.
172
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
no Contrato ou Contratos de conclusão arranjados neste parágrafo)
recursos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o saldo do
Valor do Contrato; mas não excedendo, incluindo outros custos e danos aos
quais o Fiador poderá estar sujeito, o montante estabelecido no primeiro
parágrafo. O termo “Saldo do Valor do Contrato”, conforme adotado neste
parágrafo, deverá significar o montante total a ser pago pelo Contratante ao
Empreiteiro no Contrato, menos o montante devidamente pago pelo
Contratante ao Empreiteiro; ou
(3) pagar ao Contratante o montante requerido pelo Contratante para
concluir o Contrato de acordo com os seus termos e condições até um
total que não exceda o montante deste Seguro.
O Fiador não estará sujeito a uma soma superior à penalidade especificada
neste Seguro.
Qualquer petição vinculada a este Compromisso deverá ser feita antes da
expiração de um ano a partir da data de emissão do Termo de Recebimento
Definitivo.
Nenhum direito de ação decorrerá deste Seguro para uso de qualquer pessoa
ou empresa exceto o Contratante aqui nomeado ou seus herdeiros,
testamenteiros, administradores, sucessores e cessionários do Contratante.
EM TESTEMUNHO DO QUE, o Empreiteiro firmou e colocou seu selo e o
Fiador fez com que estes fossem selados com seu selo empresarial com a
assinatura e carimbo do seu representante legal, aos dias de [mês e ano].
Assinado por: [inserir assinatura do representante(s)
autorizado(s)]
Em nome do [nome do Empreiteiro], no cargo de [inserir o título]
Na presença de [inserir nome e assinatura da testemunha] Data: [inserir data]
Assinado por: [inserir assinatura do representante(s)
autorizado(s) da Seguradora]
Em nome do [nome da Seguradora], no cargo de [inserir o título]
Na presença de [inserir nome e assinatura da testemunha]
Data: [inserir data]
173
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
GARANTIA BANCÁRIA PARA ADIANTAMENTO
[O banco/ concorrente vencedor fornecendo a Garantia, deverá preencher este
modelo de acordo com as instruções indicadas nos colchetes, se um Adiantamento
for estabelecido no Contrato]
Nome do Banco e Endereço da Filial ou Escritório Emissor:
[inserir nome completo do Banco]
Beneficiário: [SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS
FINANÇAS DO RIO GRANDE DO NORTE/ PROJETO RN SUSTENTÁVEL,
Data: [inserir data]
GARANTIA PARA ADIANTAMENTO N.º: [inserir número da Garantia de
Adiantamento]
Nós fomos informados que [inserir o nome completo e endereço do Empreiteiro],
(doravante denominado “Empreiteiro”) firmou com vocês, um Contrato N.º [inserir
número de referência do contrato] datado de [inserir a data do Contrato], para a
execução de [inserir o nome do Contrato e uma breve descrição das Obras]
(doravante denominado "Contrato").
Além disso, nós entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, um
pagamento adiantado será feito contra a apresentação de uma garantia para
adiantamento, no montante ou montantes abaixo indicados .
Quando da solicitação do Empreiteiro, nós [inserir o nome do Banco] por este
meio, comprometemos irrevogavelmente a pagar a vocês qualquer soma ou
somas não excedendo o total de [inserir montante 30 em algarismos e por extenso]
no recebimento por nós de sua primeira solicitação por escrito informando que o
Empreiteiro está inadimplente com as suas obrigação(ões) de acordo com o
Contrato, uma vez que o Empreiteiro utilizou-se do pagamento adiantado para
propósitos outros que os de mobilização com relação às Obras.
É uma condição para que qualquer reivindicação e qualquer pagamento possam ser
feito de acordo com essa garantia, que o Pagamento Adiantado referido acima
tenha sido recebido pelo Empreiteiro, em sua conta número [inserir o número da
conta] no [inserir nome e endereço do Banco].
30
O Banco deverá inserir um montante representando o montante do Pagamento Adiantado e
indicado tanto na(s) moeda(s) do Pagamento Adiantado, conforme especificado no Contrato ou em
uma moeda livremente conversível aceitável pelo Contratante.
174
Seção X - Modelos de Formulários de Garantia
O montante máximo dessa garantia deverá ser progressivamente reduzido no
montante do Pagamento Adiantado repago pelo Empreiteiro conforme indicado nas
cópias das faturas que nos deverão ser apresentadas. Esta garantia se encerrará,
o mais tardar, com nosso recebimento de uma cópia da fatura indicando que 80 %
(oitenta por cento) do Valor do Contrato foi certificado para pagamento, ou em
31
[inserir número] dias de [inserir mês] [inserir ano], o que ocorrer mais cedo.
Consequentemente, qualquer solicitação de pagamento de acordo com esta
garantia, deverá ser recebida por nós neste escritório até ou antes dessa data.
Esta garantia está sujeita às regras da “Uniform Rules for Demand
Guarantees, ICC “Publicação N.º 458.
[assinatura (s) dos representantes autorizados do banco]
31
Inserir a data de conclusão esperada. O Contratante e deve notar que no caso de uma extensão
do prazo de conclusão do Contrato, o Contratante poderá necessitar de solicitar uma extensão dessa
Garantia ao Banco. Tal solicitação deverá ser feita por escrito e deverá ser feita antes da data de
término estabelecida na Garantia. Ao preparar esta Garantia,, o Contratante deverá considerar o
acréscimo do seguinte texto no formulário, no final do penúltimo parágrafo: “O Banco concorda em
mais uma extensão de prazo dessa garantia por um período que não exceda [seis meses] [um ano],
em resposta a solicitação por escrito do Contratante para tal extensão, devendo tal solicitação ser
apresentada ao Banco antes do término da Garantia.”
175
Aviso de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
Data: dd/mm/aaaa
Licitação Internacional
Executor)/(ano)
ICB
SEPLAN/BIRD
nº
(número
da
licitação
do
O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do
Planejamento e das Finanças, obteve [ou está negociando] um Empréstimo do
Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado
“Banco Mundial”), no valor de US$ 360 milhões de dólares norte-americanos, para o
financiamento do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável – Projeto RN
Sustentável, e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em
pagamentos elegíveis de bens, obras, serviços relacionados a (Descrever o objetivo
específico).
A Secretaria de Planejamento e das Finanças, por meio da Unidade de
Gerenciamento do Projeto, e (o)a (nome do co-executor demandante – sigla do
executor), uma das entidades executoras do Projeto, torna público que às (horário)
horas do dia (data), no (local e endereço), receberá os documentos de habilitação e
propostas fechadas de concorrentes elegíveis e qualificados para (breve descrição
do escopo a ser licitado), descritas(os) no Edital e convida os licitantes elegíveis a
apresentarem propostas para o(a) (descrição do escopo a ser licitado), no prazo de
(número de dias) dias corridos e que incluem: (detalhamento, se necessário, do
cronograma);
A licitação será conduzida por meio de procedimentos para uma Licitação Pública
Internacional (ICB) especificados nas Diretrizes do Banco Mundial: para Aquisições
no Âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, e está aberta a
todos os concorrentes de Países de Fonte Elegíveis, conforme definido nos
Documentos de Licitação.
Os licitantes elegíveis interessados poderão adquirir os documentos de licitação e
cópias adicionais dos mesmos, na (endereço completo, com telefone, fax, telex e email), Natal-RN, Brasil, contra o pagamento de um valor não reembolsável de R$
(valor numérico) (valor por extenso) ou seu equivalente em moeda de livre
conversão, por cada jogo. O método de pagamento será (inserir o método de
pagamento 32). Os Documentos de Licitação serão enviados por (inserir os
procedimentos de envio 33). Os interessados poderão obter outras informações no
32
Por exemplo: cheque administrativo, depósito direto em uma conta bancária especificada.
33
O procedimento de entrega geralmente é via aérea, para entrega no exterior, e correio, via
superfície, ou serviço de entrega expressa (courier), para entrega local ou por meios eletrônicos
caso a apresentação de propostas por este meio seja permitida. Caso a urgência ou a segurança
176
Aviso de Licitação
mesmo endereço (ou outro se for o caso).
As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo até, ou antes, de [inserir
hora e data]. Propostas apresentadas por meio eletrônico serão [não serão]
permitidas. Propostas apresentadas com atraso serão rejeitadas. As propostas
serão abertas na presença dos representantes dos concorrentes que desejarem
assistir pessoalmente no endereço abaixo às [inserir hora e data].
Os requisitos de qualificação incluem: [inserir a lista dos requisitos chaves técnicos,
financeiros, legais e outros requisitos]. Uma margem de preferência para elegíveis
Empreiteira/Consórcios nacionais não será aplicada.
As propostas deverão vir acompanhadas de uma garantia de proposta 34 de R$
(valor numérico) (valor por extenso) e serão recebidas até as (horário)h do dia (dia)
de (mês) de (ano), no mesmo endereço indicado acima (ou outro se for o caso),
oportunidade em que as mesmas serão abertas na presença dos representantes
dos licitantes que tenham decidido assistir.
assim determine, também poderão se fazer necessários os serviços de entrega expressa (courier).
34
O montante da Garantia de Proposta deverá ser estabelecido como um valor fixo referente a um
percentual mínimo do Preço