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PROJETO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO GRANDE DO NORTE PROJETO RN SUSTENTÁVEL LICITAÇÃO PÚBLICA INTERNACIONAL (ICB) Nº XXX EXECUÇÃO DAS OBRAS DE XXX ACORDO DE EMPRÉSTIMO N. XXX -BR BANCO MUNDIAL [INDICAR MÊS/ANO] CONTEÚDO Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC)............................... 1 Seção II - Folha de Dados do Edital (FDE) .................................. 42 Seção III - Países Elegíveis.......................................................... 50 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato .............. 52 Seção V - Condições Gerais do Contrato ................................... 69 Seção VI - Condições Especiais do Contrato ............................ 112 Seção VII - Especificações & Requisitos de Desempenho........146 Seção VIII – Plantas e Desenhos .............................................. 147 Seção IX - Planilhas de Quantidades ....................................... 148 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia........................ 155 Aviso de Licitação........................................................................ 175 1 Seção I - Instruções aos Concorrentes Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC) CONTEÚDO A - Geral............................................................................................... 4 1. Objeto da Licitação ..................................................... 4 2. Fonte de Recursos...................................................... 4 3. Fraude e Corrupção .................................................... 5 4. Concorrentes Elegíveis .............................................. 8 5. Qualificação do Concorrente ..................................... 9 6. Uma Proposta por Concorrente............................... 14 7. Custo da Proposta .................................................... 14 8. Visita ao Local das Obras ........................................ 15 B. - Documentos de Licitação........................................................... 16 9. Conteúdo dos Documentos de Licitação................ 16 10. Esclarecimentos aos Documentos de Licitação .. 16 11. Adendos aos Documentos de Licitação ............... 17 C - Preparação das Propostas.......................................................... 17 12. Idioma da Proposta ................................................. 17 13. Documentos que Compõem a Proposta ................. 18 14. Preços da Proposta ................................................ 18 15. Moedas da Proposta e de Pagamento ................... 20 16. Período de Validade da Proposta ........................... 21 2 Seção I - Instruções aos Concorrentes 17. Garantia de Proposta e Declaração de Garantia da Proposta .................................................. 22 18. Propostas Alternativas pelos Concorrentes........... 25 19. Forma e Assinatura da Proposta ........................... 26 D - Apresentação das Propostas...................................................... 27 20. Apresentação, Fechamento e Identificação das Propostas ..................................................................... 27 21. Prazo Final para Apresentação das Propostas ...... 28 22. Propostas Entregues com Atraso ........................... 28 23. Retirada, Substituição, e Modificação das Propostas ...................................................................... 28 E - Abertura e Avaliação das Propostas ........................................ 30 24. Abertura das Propostas.......................................... 30 25. Confidencialidade ................................................... 31 26. Esclarecimento das Propostas .............................. 32 27. Exame das Propostas e Determinação de Adequação ................................................................... 32 28. Correção de Erros.................................................. 33 29.Moeda para Avaliação da Proposta ........................ 34 30. Avaliação e Comparação das Propostas .............. 35 31. Preferência por Concorrentes Nacionais ............. 36 F - Outorga do Contrato .................................................................. 37 32. Critérios para Outorga ............................................ 38 33. Direito do Contratante de Aceitar Qualquer Proposta e de Rejeitar Qualquer ou Todas as Propostas ............................................................... 38 3 Seção I - Instruções aos Concorrentes 34. Notificação da Outorga e Assinatura do Contrato................................................................... 38 35. Garantia de Execução............................................. 40 36. Pagamento Adiantado e Garantia............................ 41 37. Conciliador ................................................................41 Modelo de Garantia de Proposta (Garantia Bancária) ................................................................. 156 Modelo de Garantia de Proposta (Seguro Garantia).................................................................. 159 Declaração de Garantia da Proposta ........................ 162 Garantia de Execução Bancária ................................ 165 Garantia de Execução (Seguro Garantia) ................. 168 Garantia Bancária para Adiantamento ...................... 172 4 Seção I - Instruções aos Concorrentes Instruções aos Concorrentes (IAC) A - Geral 1. Objeto da Licitação 1.1 O Contratante, como definido na Seção II, Folha de Dados do Edital (FDE), está recebendo propostas para a execução das Obras descritas na FDE e na Seção VI, Condições Especiais do Contrato (CEC). O nome e número de identificação do Contrato consta da FDE e das CEC. 1.2 O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras na Data Prevista de Conclusão especificada na FDE e CEC 1.1 (r). 1.3 Em todo o texto dos Documentos de Licitação: (a) a expressão “por escrito” significa comunicado por uma forma escrita (ex. por correio, correio eletrônico, fax, telex) com prova de recebimento; (b) se o contexto assim o exigir, “singular” significa “plural” e vice versa; e (c) “dia” significa dia do calendário. 2. Fonte de Recursos 2.1 O Mutuário, conforme definido na FDE, pretende aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Mundial, conforme definido na FDE, referente ao custo do Projeto, conforme definido na FDE para pagamentos admissíveis relativos ao contrato para as Obras. O Banco Mundial só efetuará os pagamentos mediante solicitações do Mutuário, aprovado pelo Banco Mundial, nos termos do Acordo de Empréstimo e estará sujeito em todos os aspectos aos termos e condições desse Empréstimo. A menos que o Banco Mundial venha a concordar de forma especificamente diferente, nenhuma outra parte, além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito proveniente do Acordo de Empréstimo ou ter qualquer direito aos recursos do Empréstimo. 5 Seção I - Instruções aos Concorrentes 2.2 O acordo de empréstimo proíbe a retirada das contas do empréstimo para à finalidade de qualquer pagamento a pessoas ou entidades, ou para qualquer importação de bens, se esses pagamentos ou importações, uma vez de conhecimento do Banco, forem proibidos por uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, dentro do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas. 3. Fraude e Corrupção 3.1 O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), bem como Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e Consultores dentro de Contratos fornecidos pelo Banco, observem o mais alto padrão de ética durante todo o processo de aquisição e execução desses contratos. Em consequência desta política, o Banco: 6 Seção I - Instruções aos Concorrentes (a) define, para os propósitos desta cláusula, os termos estabelecidos abaixo: (i) “prática de corrupção” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação, direta ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no procedimento de aquisição ou na execução do Contrato; (ii) “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato; (iii) “prática colusiva” significa um esquema ou articulação entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinados a estabelecer preços de proposta em níveis artificiais e nãocompetitivos; e (iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, a pessoas ou sua propriedade a fim de influenciar sua participação num processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato; (b) rejeitará a proposição para adjudicação se ele determinar que o Concorrente recomendado envolveu-se, diretamente ou por meio de um agente, em práticas de corrupção ou fraudulentas na competição para o Contrato em questão; (c) cancelará a parcela do empréstimo alocada 7 Seção I - Instruções aos Concorrentes ao contrato se, a qualquer momento, constatar que representantes do Mutuário, ou de um beneficiário de empréstimo, envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas durante o processo de aquisição ou de execução do contrato, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, visando remediar a situação; (d) imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, incluindo sua declaração de inelegibilidade, por prazo determinado ou não, para ser outorgada contratos financiados pelo Banco se, a qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas ou coercitivas no decorrer do processo de licitação ou de execução de contrato financiado pelo Banco; e (e) terá o direito de requerer a inclusão, nos Documentos de Licitação e contratos financiados por empréstimo do Banco, de disposição no sentido de que Concorrentes, Fornecedores, Empreiteiros e Consultores permitam ao Banco inspecionar as contas e registros e outros documentos referentes à apresentação de proposta e execução do contrato, bem como que possam ser objeto de auditoria levada a efeito por auditores designados pelo Banco. 3.2 Além disso, os Concorrentes deverão estar 8 Seção I - Instruções aos Concorrentes cientes das condições estabelecidas nas CGC Subcláusula 59.2 (h). 4. Concorrente s 4.1 Um Concorrente, e todas as partes que constituem o Concorrente, podem ter a nacionalidade de qualquer país, Elegíveis sujeito às restrições especificadas na Seção III, Países Elegíveis. Um Concorrente pode ter a nacionalidade de um país se o Concorrente for um cidadão ou for constituído, incorporado, ou registrado e operar em conformidade com as disposições das leis desse país. Este critério também se aplica para a determinação da nacionalidade dos subcontratados propostos. 4.2 Um Concorrente não deve ter um conflito de interesse. Todos os Concorrentes sendo considerados como tendo conflito de interesse estarão desqualificados. Os Concorrentes podem ser considerados como tendo um conflito de interesse com uma ou mais partes no processo de licitação, se eles estão ou foram associados no passado, direta ou indiretamente, com uma firma consultora ou qualquer outra entidade que prepararam o projeto, especificações, e outros documentos para o Projeto ou foram indicados como Gerente do Projeto para o Contrato. Uma firma que foi encarregada pelo Mutuário em fornecer serviços de consultoria para a preparação ou supervisão das Obras, e qualquer uma de suas afiliadas não será elegível para participar da licitação. 9 Seção I - Instruções aos Concorrentes 4.3 Um Concorrente cuja inelegibilidade for declarada pelo Banco, conforme as IAC Cláusula 3, na data de outorga do contrato, estará desqualificado. Uma lista de firmas impedidas está disponível no endereço eletrônico especificado na FDE. 4.4 As empresas estatais do país Mutuário podem ser elegíveis desde que demonstrem (i) ser jurídica e financeiramente autônomas (ii) operarem sob a égide das leis comerciais e (iii) não ser agências dependentes do Mutuário ou Submutuário. 4.5 Os Concorrentes deverão comprovar sua contínua elegibilidade de modo satisfatório ao Contratante, conforme razoavelmente solicitado pelo mesmo. 5. Qualificação do Concorrente 5.1 Todos os Concorrentes devem fornecer na Seção IV, “Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato”, uma descrição preliminar do método e programação do trabalho proposto, incluindo desenhos e quadros, conforme necessário. 5.2 No caso de ter sido feita uma pré- qualificação de Concorrentes potenciais, somente as propostas dos Concorrentes pré- qualificados serão consideradas para outorga do Contrato. Esses Concorrentes pré- qualificados devem apresentar com suas propostas, qualquer informação atualizando seus documentos originais de pré-qualificação 10 Seção I - Instruções aos Concorrentes ou, como alternativa, confirmar em suas propostas que as informações para préqualificação originalmente apresentadas continuam essencialmente corretas a partir da data da apresentação da proposta. A atualização ou confirmação deve ser feita na Seção IV. 5.3 Se o Contratante não tiver empreendido a pré-qualificação de Concorrentes potenciais, todos os Concorrentes deverão incluir as seguintes informações e documentos nas suas propostas na Seção IV, a menos que haja determinação em contrário na FDE: (a) cópias dos documentos originais definindo a constituição ou situação legal, local de registro, e principal local de atividade, procuração escrita para o signatário da Proposta comprometendo o Concorrente; (b) valor total das obras executadas para cada um dos últimos cinco anos; (c) experiência em obras de natureza e porte semelhantes para cada um dos últimos cinco anos, e detalhes das obras em andamento ou contratualmente comprometidas; e clientes que possam ser contatados para maiores informações sobre esses contratos; (d) principais itens de equipamentos de construção para executar o Contrato; (e) qualificação e experiência do pessoal-chave técnico e administrativo do canteiro de obras proposto para o Contrato; (f) relatórios sobre a situação financeira do Concorrente, tal como demonstrativo de perdas e lucros e relatórios do auditor para os últimos cinco anos; (g) comprovação da adequação de capital de trabalho para esse Contrato (acesso à linha(s) de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros); (h) autorização para referências junto a Bancos do Concorrente; (i) informações referente a qualquer litígio, atual ou durante os últimos cinco anos, no qual o Concorrente esteja envolvido, as partes interessadas, e o montante disputado; (j) propostas para subcontrato componentes das Obras no montante de mais de 10 por cento do Valor do Contrato. O teto para a participação de subcontratados está estabelecido na FDE. 11 Seção I - Instruções aos Concorrentes 5.4 As propostas submetidas por um consórcio de duas ou mais firmas consorciadas devem atender os requisitos a seguir, a menos que haja determinação em contrário na FDE: (a) a Proposta deve incluir todas as informações listadas nas IAC Subcláusula 5.3 acima para cada componente do consórcio; (b) a Proposta deve ser assinada de forma a comprometer legalmente todos os componentes do consórcio; (c) todos os membros do consórcio devem ser conjunta e individualmente responsáveis pela execução do Contrato de acordo com os termos do Contrato; (d) um dos consorciados será designado como sendo o responsável, autorizado a incorrer em compromissos financeiros e receber instruções para e em nome de qualquer um e todos os consorciados; (e) a execução de todo o Contrato, incluindo o pagamento, deverá ser feita exclusivamente com o consorciado encarregado; (f) uma cópia do Termo do Consórcio assinado entre os membros do consórcio deverá ser apresentada junto com a proposta; ou uma Carta de Intenção para a formação de um consórcio no caso de vencedor da licitação deverá ser assinada por todos os membros e submetida com a proposta, junto com uma cópia do Termo de Compromisso do Consórcio. 5.5 A fim de se qualificar para a outorga do Contrato, os Concorrentes deverão cumprir os seguintes critérios mínimos de qualificação: (a) volume financeiro médio anual de obras no período especificado na FDE de pelo menos o múltiplo indicado na FDE (b) experiência como contratado principal na construção de, no mínimo, o número de obras 12 Seção I - Instruções aos Concorrentes de natureza e complexidade equivalentes às Obras objeto desta licitação no período especificado na FDE (para atender a esse requisito, as obras citadas deverão estar pelo menos, 70 por cento concluídas); (c) propostas para a aquisição oportuna (propriedade, arrendamento, contratação etc.) do equipamento essencial listado na FDE; (d) um Gerente do Contrato com experiência de cinco anos em obras de natureza e volume equivalentes, incluindo não menos de três anos como Gerente; e (e) ativos líquidos e/ou facilidades de crédito, livre de outros compromissos contratuais e exclusivos de quaisquer pagamentos antecipados que possam ser feitos no Contrato, não inferiores ao montante especificado na FDE. A persistência de litígios ou concessões de arbítrio contra o Concorrente ou qualquer membro de um consórcio poderá resultar na desqualificação. 5.6 Os valores de cada consorciado deverão ser somados a fim de determinar o cumprimento pelo Concorrente dos critérios mínimos de qualificação das IAC Subcláusulas 5.5 (a) e (e); entretanto, para que um consórcio se qualifique, cada um dos seus componentes deverá atender a pelo menos 25 por cento dos critérios mínimos das IAC Subcláusulas 5.5 (a), 13 Seção I - Instruções aos Concorrentes (b), e (e) exigidos para um Concorrente individual, e a empresa líder deverá atender a pelo menos 40% desses critérios mínimos. A falha no atendimento a essas exigências resultará na rejeição da proposta do consórcio. A experiência e recursos dos subcontratados não serão levados em consideração na determinação do atendimento pelo Concorrente aos critérios de qualificação, a menos que estabelecido de outra forma na FDE. 5.7 Empreiteiros locais e consórcios de concorrentes locais solicitando a elegibilidade para uma margem de preferência de 7½-por cento na avaliação das propostas deverão fornecer toda a informação de forma a satisfazer os critérios para a elegibilidade, conforme descrito nas IAC Cláusula 31. 6. Uma Proposta por Concorrente 6.1 Cada Concorrente deve apresentar de uma única proposta, quer individualmente quer como membro de um consórcio. Um Concorrente que submeter ou participar em mais de uma proposta (que não seja como subcontratado ou nos casos de alternativas que foram autorizadas ou solicitadas) será desqualificado, assim como todas as propostas em que ele estiver participando. 7. Custo da Proposta 7.1 O Concorrente arcará com todos os custos com a preparação e apresentação de sua proposta, e o Contratante não será, de maneira alguma, indiretamente por esses custos. responsável direta ou 14 Seção I - Instruções aos Concorrentes 8. Visita ao Local das Obras 8.1 Ao Concorrente, por sua responsabilidade e risco, é encorajado que visite e examine o Local das Obras e cercanias obtendo para sua própria utilização toda a informação que seja necessária para a elaboração de sua proposta e eventual celebração do Contrato para a execução das Obras. Os custos da visita ao Local das Obras serão arcados integralmente pelos próprios Concorrentes. 15 Seção I - Instruções aos Concorrentes B. - Documentos de Licitação 9. Conteúdo dos 9.1 Este conjunto de Documentos de Licitação inclui os Documentos de seguintes documentos listados abaixo bem como quaisquer Licitação adendos emitidos de acordo com as IAC Cláusula 11: Aviso de Licitação Seção I - Instruções aos Concorrentes Seção II Folha de Dados do Edital Seção III - Países Elegíveis Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato Seção V - Condições Gerais do Contrato Seção VI - Condições Especiais do Contrato Seção VII - Especificações Técnicas Seção VIII – Plantas e Desenhos Seção IX - Planilhas de Quantidades 1 Seção X - Modelos de Garantias 10. Esclarecime ntos aos Documentos de Licitação 1 10.1 Um possível Concorrente que pretenda solicitar esclarecimento sobre os Documentos de Licitação deverá entrar em contrato com o Contratante por escrito, no endereço indicado na FDE. O Contratante responderá por escrito Nos contratos por preço global, retirar “Planilha de Quantidades” e substituir por “Cronograma de Atividades”. 16 Seção I - Instruções aos Concorrentes a qualquer solicitação de esclarecimento sobre a licitação que seja recebida até 21 dias antes do prazo final para a apresentação das propostas. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, mas sem identificar a fonte) serão fornecidas a todos os compradores dos Documentos de Licitação. 11. Adendos aos 11.1 A qualquer momento antes da data limite para Documentos de apresentação das propostas, o Contratante pode modificar os Documentos de Licitação através de um adendo. Licitação 11.2 Qualquer adendo assim emitido fará parte dos Documentos de Licitação. Os adendos serão enviados por escrito a todos os que tiverem adquirido os Documentos de Licitação. Os concorrentes interessados deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito. 11.3 Para que os Concorrentes interessados disponham de tempo suficiente para levar em consideração os adendos, quando da elaboração das Propostas, o Contratante poderá prorrogar, conforme necessário, a data final de apresentação das propostas de acordo com as IAC Cláusula 21.2 abaixo. C - Preparação das Propostas 17 Seção I - Instruções aos Concorrentes 12.1 Todos os documentos relativos à 12. Idioma da Proposta Proposta deverão estar no idioma especificado na FDE. 13. Documentos 13.1 A proposta apresentada pelo Concorrente compreenderá que Compõem a o seguinte: Proposta (a) A Proposta (no formato indicado na Seção IV); (b) Garantia da Proposta, ou Declaração de Garantia da Proposta, de acordo com as IAC Cláusula 17, se exigida; (c) A Planilha de Quantidades com os preços cotados1; (d) Formulário com Informações de Qualificação e Documentos; (e) Propostas alternativas quando solicitadas; e quaisquer outros documentos exigidos a serem preenchidos e apresentados pelos concorrentes, conforme especificado na FDE. 14. Preços Proposta da 14.1 O Contrato será para a totalidade das Obras, conforme descrito nas IAC Subcláusula 1 1, com base na Planilha de Quantidades com os preços cotados 2apresentada pelo Concorrente. 14.2 O Concorrente deverá preencher as tarifas e os preços para todos os itens das Obras descritas na Planilha de 3 Quantidades . Itens para os quais não forem preenchidos as tarifas ou os preços pelo Concorrente não serão pagos pelo Contratante quando executados e serão considerados como cobertos por outros preços e tarifas na Planilha de Quantidades. Correções, caso existam, deverão ser feitas assinalando, rubricando, datando e reescrevendo. 14.3 As tarifas, preços e o preço total da proposta 1 Em contratos por preço global, retirar “Planilha de Quantidades com os preços cotados” e substituir por “Cronograma de Atividades com os preços cotados”. 2 Em contratos por preço global, retirar “Planilha de Quantidades com os preços cotados” e substituir por “Cronograma de Atividades com os preços cotados”. 3 Em contratos por preço global, retirar “descritas na Planilha de Quantidades” e substituir por “descritos nos desenhos e especificações e listados no “Cronograma de Atividades.” 18 Seção I - Instruções aos Concorrentes apresentados pelo Concorrente deverão incluir todos os tributos, impostos e outras tarifas pagáveis pelo Empreiteiro sob o Contrato, ou por qualquer outra causa que vigoraram até 28 dias antes do término do prazo para apresentação da proposta 4. 4 14.4 As tarifas e preços 5 5 cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste durante a execução do Contrato, se assim estabelecido na FDE e nas CEC, e nas disposições da Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato. O Concorrente apresentará com a Proposta todas as informações requeridas nas Condições Especiais do Contrato e na Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato. 4 Em contratos por preço global, retirar “tarifas, preços e.”. 5 Em contratos por preço global, retirar “tarifas e preços” e substituir por “O preço total.”. 19 Seção I - Instruções aos Concorrentes 6 devem ser cotados pelo 15. Moedas da 15.1 As tarifas e preços unitários Proposta e de Concorrente na moeda do país do Contratante, conforme especificado na FDE. Os requisitos de moeda estrangeira Pagamento serão indicados como porcentagem do preço da Proposta (excluindo os valores provisionais e serão pagos conforme a opção do Concorrente em até três moedas estrangeiras. 15.2 As taxas de câmbio a serem usadas pelo Concorrente para se chegar ao equivalente à moeda local e as porcentagens mencionadas no parágrafo 15.1 acima serão as taxas de cambio de venda para transações similares estabelecidas pela autoridade especificada na FDE em vigor até 28 dias antes do último prazo final para a apresentação das propostas. Essas taxas de câmbio aplicar-se-ão a todos os pagamentos, de forma que o Concorrente não correrá nenhum risco. Se o Concorrente utilizar outras taxas de câmbio, aplicar-se-ão as disposições das IAC Cláusula 29.1. Qualquer que seja o caso, os pagamentos serão computados usando-se as tarifas cotadas na Proposta. 6 Em contratos por preço global, retirar “tarifas e preços unitários” e substituir por “O preço total.”. 20 Seção I - Instruções aos Concorrentes 15.3 Os Concorrentes indicarão na Proposta detalhes dos seus requisitos esperados de moeda estrangeira. 15.4 Os Concorrentes podem ser convocados pelo Contratante a esclarecer os seus requisitos em moeda estrangeira e comprovar que os montantes incluídos nas tarifas e preços 7, caso exigido na FDE, Contrato são razoáveis e atendem às IAC Subcláusula 15.1. 7 Em contratos por preço global, retirar “nas tarifas e preços” substituir por “no preço total.” 21 Seção I - Instruções aos Concorrentes 16. Período de Validade da Proposta 16.1 As Propostas permanecerão válidas pelo período especificado na FDE. 16.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no período de validade. Nesse caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito. Se a Garantia de Proposta for exigida conforme as IAC Cláusula 17, ela deverá ser prorrogada até 28 dias após o prazo final prorrogado do período de validade das propostas. O Concorrente poderá recusar a estender o prazo de validade da sua proposta sem que isso resulte na perda da sua Garantia da Proposta ou na execução de sua Declaração de Garantia da Proposta. O Concorrente que concordar com a extensão do prazo de validade da proposta não será solicitado ou não terá permissão de modificar sua Proposta, exceto conforme estabelecido nas IAC Cláusula 17. 22 Seção I - Instruções aos Concorrentes 16.3 No caso de contratos em que o Valor do Contrato for fixo (não sujeito a reajuste de preços), se o período de validade da proposta for prorrogado além de 56 dias, os montantes em moedas local e moeda estrangeira pagáveis ao Concorrente selecionado para outorga, deverão ser reajustados conforme especificado no pedido de prorrogação. A avaliação da proposta será baseada nos Preços da Proposta sem levar em consideração a correção acima. 17. Garantia de Proposta e Declaração de Garantia da Proposta 17.1 Caso exigido na FDE, o Concorrente deverá fornecer, como parte de sua proposta, uma Garantia de Proposta ou uma Declaração de Garantia da Proposta, no original conforme especificado na FDE. 17.2 A Garantia da Proposta deverá ser no montante especificado na FDE e apresentada na moeda do país do Contratante ou na moeda da Proposta ou em outra moeda livremente conversível, e deverá: (a) por opção do concorrente, ser apresentada tanto na forma de uma carta de crédito, quanto de uma garantia bancária emitida por uma instituição bancária, ou um seguro-garantia emitido por uma seguradora; (b) ser emitida por uma instituição idônea 23 Seção I - Instruções aos Concorrentes selecionada pelo concorrente e localizada em qualquer país. Se a instituição emissora do seguro-garantia for localizada fora do País do Contratante, ela deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no País do Contratante de forma a torná-la executável. (c) estar substancialmente de acordo com um dos modelos de formulários de Garantia de Proposta ou Declaração de Garantia da Proposta incluídos na Seção X “Modelos de Formulários de Garantia”, ou outro modelo aprovado pelo Contratante antes da apresentação da proposta; (d) ser resgatável imediatamente a partir da solicitação por escrito feita pelo Contratante nos casos das condições listadas nas IAC Cláusula 17.5 forem mencionadas; (e) ser submetida no original; não sendo aceitas cópias; (f) permanecer válida por um período de 28 dias além do período de validade das propostas, e prorrogada, caso aplicável, de acordo com as IAC Cláusula 16.2. 17.3 Se uma Garantia de Proposta ou uma Declaração de Garantia da Proposta for exigida de acordo com as IAC Subcláusula 17.1, qualquer proposta não acompanhada de uma Garantia de Proposta ou de uma Declaração de Garantia da Proposta substancialmente adequada de acordo com as IAC Subcláusula 17.1, será rejeitada pelo Contratante como não adequada. 24 Seção I - Instruções aos Concorrentes 17.4 A Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta dos Concorrentes perdedores serão devolvidas tão logo seja possível quando do fornecimento pelo Concorrente vencedor da garantia de execução. 17.5 A Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta poderão ser executadas: (a) se um Concorrente retirar sua proposta durante o período de validade da mesma, especificado pelo Concorrente no Termo de Proposta, exceto como indicado nas IAC Subcláusula 16.2; ou (b) se o Concorrente não aceitar a correção de seu Preço da Proposta, de acordo com as IAC Subcláusula 28. (c) se o Concorrente vencedor falhar dentro do período de tempo especificado para: (i) assinar o Contrato; ou (ii) fornecer a garantia de execução exigida. 17.6 A Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta de um consórcio deverá ser em nome do consórcio que submete a proposta. Se o consórcio não estiver legalmente constituído quando da licitação, a Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta deverá ser apresentada em nome de todos os futuros consorciados, conforme indicados na carta de intenção. 18. Propostas Alternativas pelos Concorrente s 18.1 Propostas alternativas não serão consideradas, a menos que especificamente permitidas na FDE. Caso permitidas, as IAC Subcláusulas 18.1 e 18.2 irão governar, e a FDE deverá especificar quais das seguintes opções serão permitidas: (a) Opção Um: Um concorrente pode submeter propostas alternativas com a proposta básica e o Contratante deverá apenas levar em consideração as propostas alternativas oferecidas pelo Concorrente cuja proposta básica for determinada como a proposta de menor preço avaliado, ou (b) Opção Dois: Um concorrente pode submeter proposta alternativa com ou sem a apresentação de uma proposta básica. Todas as propostas básicas recebidas, bem como as propostas alternativas que atendam aos requisitos das 25 Seção I - Instruções aos Concorrentes projeto, especificações técnicas, desdobramento dos especifica ções técnicas e de desempen ho, de acordo com a Seção VII serão avaliadas por s e u s p r ó p r i o s m é r i t o s . 18.2 As propostas alternativas deverão fornecer todas as informações necessárias para uma completa avaliação da alternativa pelo Contratante, incluindo cálculos de 26 Seção I - Instruções aos Concorrentes preços, métodos de construção propostos e outros detalhes relevantes. 19. Forma e Assinatura da Proposta 19.1 O Concorrente deverá preparar um original dos documentos que compõem a Proposta, como descrito nas IAC Cláusula 13, juntamente com um volume contendo o Termo de Proposta e indicando claramente "ORIGINAL". Além disto, o Concorrente deverá apresentar cópias da Proposta no número especificado na FDE e indicando claramente "CÖPIAS". Em caso de discrepância prevalecerá o que estiver estabelecido no “original”. 19.2 O original e as cópias da Proposta deverão ser impressos ou escritos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) devidamente autorizada(s) a assinar em nome do Concorrente, conforme as IAC Subcláusula 5.3(a). Todas as páginas da Proposta onde tenham sido feitos registros ou emendas deverão ser rubricadas pelo(s) signatários(s) da Proposta. 19.3 A proposta não deverá conter alterações ou acréscimos, exceto aqueles destinados a cumprir instruções do Contratante, ou quando necessário para a correção de erros cometidos pelo Concorrente, caso em que deverão ser devidamente rubricados pelo(s) signatário(s) da proposta. 19.4 O Concorrente deverá fornecer informações conforme descrito no Formulário “Termo de Proposta” a respeito de comissões e gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas aos agentes relacionados a essa Proposta, e a execução do Contrato caso o mesmo seja outorgado ao Concorrente. 27 Seção I - Instruções aos Concorrentes D - Apresentação das Propostas 20. Apresentaçã o, Fechamento e Identificação das Propostas 20.1 Os concorrentes sempre podem apresentar suas propostas pelo correio ou pessoalmente. Quando assim estiver especificado na FDE, os concorrentes poderão ter a opção da submissão de suas propostas eletronicamente. Nesse caso, os concorrentes deverão seguir os procedimentos especificados na FDE. O Concorrente deverá apresentar o original e todas as cópias da Proposta em dois envelopes internos e um envelope externo, devidamente identificados como sendo “ORIGINAL” E “COPIAS”. 20.2 Os envelopes internos e externos deverão (a) ser endereçados ao Contratante no endereço, indicado na FDE; (b) trazer o nome e número de identificação do Contrato conforme definido na FDE e nas CEC, e (c) fornecer o aviso de não abrir antes da hora e data especificadas para a abertura das Propostas conforme definido na FDE. 28 Seção I - Instruções aos Concorrentes 20.3 Além da identificação requerida nas IAC Subcláusula 20.2, os envelopes internos deverão indicar o nome e o endereço do Concorrente para permitir que a Proposta seja devolvida fechada caso seja declarada retardatária, segundo as IAC Cláusula 22. 20.4 Se o envelope externo não for fechado e identificado conforme instruído acima, o Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta 21. Prazo Final 21.1 As propostas deverão ser entregues ao Contratante no endereço acima e até a hora e a data especificadas na FDE. para Apresentaçã o das Propostas 21.2 O Contratante poderá adiar o prazo final de apresentação das propostas emitindo um adendo de acordo com as IAC Cláusula 11, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos concorrentes previamente sujeitos ao prazo final original, estarão sujeitos também ao novo prazo final. 22. Propostas Entregues com Atraso 22.1 Qualquer proposta recebida pelo Contratante após o prazo final para a apresentação das propostas prescrito nas IAC Cláusula 21, será devolvida sem ser aberta ao Concorrente. 23. Retirada, Substituição 23.1 Os Concorrentes podem retirar, substituir ou modificar suas propostas notificando por 29 Seção I - Instruções aos Concorrentes , e Modificação das Propostas escrito antes do prazo final prescrito nas IAC Cláusula 21. 23.2 Cada aviso de retirada, substituição ou modificação de proposta por parte do Concorrente deverá ser preparado, fechado, identificado e entregue de acordo com as disposições das IAC Cláusulas 19 e 20, com os envelopes externo e interno adicionalmente identificados por “RETIRADA”, ou “SUBSTITUIÇÃO” ou “MODIFICAÇÃO” conforme o caso. 23.3 Nenhuma proposta poderá ser substituída ou modificada após o prazo final para apresentação das propostas. 23.4 A retirada de uma Proposta entre o prazo final de apresentação da proposta e a expiração do período de validade da proposta especificado na FDE ou no período prorrogado de acordo com as IAC Subcláusula 16.2, pode resultar na execução da Garantia de Proposta ou da Declaração de Garantia da Proposta conforme previsto nas IAC Subcláusula 17. 23.5 Os Concorrentes só poderão oferecer descontos ou de outra forma, modificar os preços das suas propostas apresentando as modificações de Proposta de acordo com esta cláusula, ou incluídas na proposta originalmente submetida. 30 Seção I - Instruções aos Concorrentes E - Abertura e Avaliação das Propostas 24. Abertura das Propostas 24.1 O Contratante abrirá as propostas incluindo as modificações a que se refere a Cláusula 23, na presença dos representantes dos concorrentes que comparecerem ao ato de abertura das propostas no local, data e horário especificados na FDE. Quaisquer procedimentos específicos requeridos se a licitação por meios eletrônicos for permitida de acordo com as IAC Subcláusula 20.1, deverão estar especificados na FDE. 24.2 Inicialmente, serão abertos e anunciados os envelopes marcados com “RETIRADA”. Não serão abertas as Propostas para as quais uma notificação aceitável de retirada tenha sido apresentada conforme as IAC Cláusula 23. 24.3 Os nomes dos concorrentes, os preços das Propostas, o valor total de cada Proposta e de qualquer Proposta alternativa (caso tenham sido solicitadas ou permitidas alternativas), quaisquer descontos, retiradas, substituições ou modificações de Proposta, a presença ou ausência de Garantia de Proposta ou Declaração de Garantia da Proposta, caso exigida,, e quaisquer outros detalhes que o Contratante considere apropriados, serão anunciados pelo Contratante na abertura. Nenhuma Proposta será rejeitada na abertura 31 Seção I - Instruções aos Concorrentes das propostas exceto as propostas apresentadas com atraso, conforme as IAC Cláusula 22. Propostas com substituições ou modificações submetidas conforme as IAC Cláusula 23 que não forem abertas e lidas em voz alta na sessão de abertura não serão consideradas para avaliações futuras quaisquer que forem as circunstâncias. Propostas apresentadas com atraso, retiradas e substituídas deverão ser devolvidas aos concorrentes sem serem abertas. 24.4 O Contratante preparará Atas das Sessões de Abertura das Propostas, incluindo as informações reveladas aos presentes de conformidade com as IAC Subcláusula 24.3 25. Confidencial idade 25.1 Informações relacionadas ao Exame, Avaliação e Comparação das Propostas e de Recomendação de Outorga de um Contrato, não deverão ser fornecidas aos concorrentes ou a quaisquer outras pessoas não envolvidas oficialmente com tal processo até que a publicação da outorga do contrato ao Concorrente vencedor tenha sido anunciada conforme as IAC Cláusula 34.4. Qualquer tentativa do Concorrente no sentido de influenciar o Contratante nas decisões relacionadas às decisões no processamento das propostas ou de outorga do contrato, poderá resultar na rejeição de sua Proposta. Não obstante o acima enunciado, desde a abertura das propostas até a outorga do Contrato, se qualquer Concorrente desejar 32 Seção I - Instruções aos Concorrentes contatar-se com o Contratante sobre qualquer assunto relacionado à proposta, ele deverá fazê-lo por escrito. 26. Esclarecime 26.1 De forma a auxiliar o exame, avaliação e comparação das nto das Propostas, o Contratante poderá, a seu critério, solicitar a qualquer Concorrente, esclarecimentos sobre a sua proposta, Propostas inclusive sobre o detalhamento dos preços unitários 8. A solicitação de esclarecimento e a resposta deverão ser feitas por escrito, porém nenhuma mudança no preço ou substância da Proposta deverá ser pensada, oferecida ou permitida, exceto no que for necessário para confirmar a correção de erros aritméticos detectados pelo Contratante na avaliação das propostas em conformidade com as IAC Cláusula 28. 27. Exame das Propostas e Determinaçã o de Adequação 27.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas, o Contratante determinará se cada Proposta (a) atende aos critérios de elegibilidade definidos nas IAC Cláusula 4; (b) foi devidamente assinada; (c) está acompanhada da Garantia de Proposta ou da Declaração de Garantia da Proposta, caso exigida; e (d) atende substancialmente aos requisitos dos Documentos de Licitação 27.2 Uma proposta será considerada substancialmente adequada é uma que atende a todos os termos, condições e especificações dos Documentos de Licitação, sem quaisquer reservas ou desvios materiais. Reserva ou desvio material é aquele que (a) afeta de modo substancial o escopo, a qualidade ou execução das Obras, (b) que limita, de qualquer modo substancial, inconsistente com os Documentos de Licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, dentro do Contrato, ou (c) cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que apresentaram propostas substancialmente adequadas. 8 Em contratos por preço global retirar “dos preços unitários” e substituir por “ os preços no Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro)”. 33 Seção I - Instruções aos Concorrentes 27.3 Se uma Proposta apresentada não estiver substancialmente adequada, ela será rejeitada pelo Contratante e não poderá ser posteriormente adequada mediante correção ou retirada do desvio ou ressalva que a torna inadequada. 28. Correção de 28.1 As propostas consideradas substancialmente adequadas serão verificadas pelo Contratante quanto a erros aritméticos. Erros Os erros serão corrigidos pelo Contratante da seguinte maneira 9: (a) onde existir discrepância entre os valores em algarismos e por extenso, estes últimos prevalecerão; e 99 Em contratos por preço global, retirar de “conforme a seguir” até o final, e substituir pelo seguinte: “conforme a seguir: onde houver discrepância entre os montantes em números e por extenso, o montante por extenso prevalecerá”. 34 Seção I - Instruções aos Concorrentes (b) onde existir discrepância entre o preço unitário e o valor total da linha, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário conforme cotado prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário. Neste caso o valor total cotado da linha prevalecerá e o preço unitário será corrigido. 28.2 O valor estabelecido na Proposta será ajustado pelo Contratante de acordo com o procedimento acima para a correção de erros e, com o consentimento do Concorrente, deverá ser considerado como aceito. Se o Concorrente não aceitar a correção do montante, a Proposta será rejeitada e a Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da proposta poderá ser executada conforme as IAC Subcláusula 17.5(b). 29.Moeda Avaliação Proposta para 29.1 As propostas serão avaliadas conforme cotadas na da moeda do país do Contratante de acordo com as IAC Subcláusula 15.1, a menos que o Concorrente tenha usado taxas de câmbio diferentes daquelas prescritas nas IAC Subcláusula 15.2, caso em que a Proposta será primeiramente convertida para os montantes a serem pagos em diferentes moedas usando-se as taxas cotadas na Proposta e depois reconvertidas à moeda do Contratante usando-se as taxas de câmbio prescritas nas IAC Subcláusula 15.2. 35 Seção I - Instruções aos Concorrentes 30.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas determinadas como substancialmente adequadas de acordo com as IAC Cláusula 27. 30. Avaliação e Comparação das Propostas 30.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante determinará para cada uma delas o Preço avaliado da proposta ajustando o preço da Proposta da seguinte forma: (a) fazendo qualquer correção de erros, conforme estipulado nas IAC Cláusula 28; (b) excluindo os valores provisionais e os montantes, se houver, para contingências na Planilha de Quantidades10 mas incluindo os Trabalhos por Administração; (c) fazendo qualquer ajuste apropriado para quaisquer outras variações aceitáveis, desvios ou ofertas alternativas submetidas de acordo com as IAC Cláusula 18; e (d) fazendo qualquer ajuste apropriado para refletir descontos ou outras modificações de preço oferecidas de acordo com as IAC Subcláusula 23.5. 30.3 O Contratante reserva-se o direito de aceitar ou rejeitar qualquer variação, desvio ou oferta alternativa. As variações, desvios ou ofertas alternativas e outros fatores que excedam as exigências dos Documentos de Licitação ou, de qualquer outra forma, resultem em benefícios não solicitados pelo Contratante não serão considerados na avaliação das Propostas. 30.4 O efeito estimado de qualquer condição de reajuste de preço conforme as CGC Cláusula 47, durante o período de implementação do Contrato, não será levado em consideração na avaliação da Proposta. 30.5 11. 10 Nos contratos de valor global, retirar “Planilha de Quantidades” e substituir por “Cronograma de Atividades.”. 11 Se os Documentos de Licitação incluir dois ou mais lotes, acrescentar as IAC Cláusula 30.5 vários lotes, de acordo com as IAC C áusula 30.2(d), o Contratante determinará a aplicação dos descon minimizar o custo combinado de todos os lotes.”. 36 Seção I - Instruções aos Concorrentes 31. Preferência por Concorrente s Nacionais 31.1 Se assim for indicado na FDE, os Empreiteiros nacionais poderão receber uma margem de preferência na Avaliação da Proposta, para a qual esta cláusula será aplicada 31.2 Os Concorrentes nacionais deverão fornecer toda a comprovação necessária para provar que atendem aos seguintes critérios que os tornam elegíveis a uma margem de preferência de 7,5 por cento na comparação de suas propostas com aquelas dos Concorrentes 37 Seção I - Instruções aos Concorrentes que não se qualificarem para a preferência. Eles devem: (a) estar registrados no país do Contratante; (b) ser sócios majoritários nas empresas nacionais do país do Contratante; (c) não subcontratar mais de 10 por cento do Valor do Contrato, excluindo os montantes provisionais, aos Empreiteiros estrangeiros. 31.3 O procedimento a seguir será adotado para aplicar a margem de preferência: (a) As propostas adequadas serão classificadas nos seguintes grupos: (i) Grupo A: propostas oferecidas por Concorrentes nacionais e consórcios que atendam aos critérios estabelecidos nas IAC Subcláusula 31.2; e (ii) Grupo B: todas as outras propostas. (b) Somente para fins de posterior avaliação e comparação das propostas, um montante igual a 7,5 por cento dos preços avaliados da Proposta determinado de acordo com as IAC Subcláusula 30.2 será acrescentado em todas as propostas classificadas no Grupo B. F - Outorga do Contrato 38 Seção I - Instruções aos Concorrentes 32. Critérios para Outorga 32.1 Sujeito à Cláusula 33, o Contratante outorgará o Contrato ao Concorrente cuja Proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos Documentos de Licitação e que tenha oferecido o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado ser (a) elegível segundo os termos das IAC Cláusula 4, e (b) qualificado segundo os termos das IAC Cláusula 5. 33. Direito do Contratante de Aceitar Qualquer Proposta e de Rejeitar Qualquer ou Todas as Propostas 33.1 Não obstante as IAC Cláusula 32, o Contratante se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Proposta, anular o processo de licitação e de rejeitar todas as propostas, a qualquer momento antes da outorga do Contrato sem, desta forma, incorrer em qualquer responsabilidade com o(s) Concorrente(s) afetado(s) ou em qualquer obrigação de informar o(s) Concorrente(s) afetado(s) dos motivos para a atitude do Contratante. 34. Notificação da Outorga e Assinatura do Contrato 34.1 O Concorrente cuja Proposta tenha sido aceita será notificado da outorga por escrito pelo Contratante, antes do término do período de validade das propostas. Esta carta (doravante e nas CGC denominada “Carta de Aceitação”) declarará a soma que o Contratante deverá pagar ao Empreiteiro pela execução, conclusão e manutenção das Obras pelo Empreiteiro conforme prescrito pelo Contrato (doravante e no Contrato denominado o “Valor do Contrato”). 39 Seção I - Instruções aos Concorrentes 34.2 A Carta de Aceitação constituirá a formatação do Contrato, sujeito a que o Concorrente forneça a Garantia de Execução conforme as IAC Cláusula 35 e assine o Contrato conforme as IAC Subcláusula 34.3. 34.3 O Contrato incorporará todos os acordos entre o Contratante e o Concorrente vencedor. Ele será assinado pelo Contratante e enviado ao Concorrente vencedor, dentro de 28 dias após a data da Carta de Aceitação. Dentro de 21 dias do recebimento, o Concorrente vencedor deverá assinar o Contrato e devolvê- lo ao Contratante. 34.4 O Comprador deverá publicar no UNDB online e no dgMarket os resultados identificando a proposta e o número dos lotes e a informação seguinte: (i) nome de cada Concorrente que apresentou proposta; (ii) os preços das propostas lidos em voz alta na abertura das propostas; (iii) nome e os preços avaliados de cada Proposta que foi avaliada; (iv) nome dos concorrentes cujas propostas foram rejeitadas e as razões para tais rejeições; e (v) nome do Concorrente vencedor, e o preço oferecido, bem como a duração e um sumário do escopo do contrato outorgado. Após a publicação da outorga, os concorrentes não vencedores podem solicitar por escrito ao Comprador um relato contendo explicações dos motivos porque suas propostas não foram selecionadas. O Comprador deverá responder prontamente por escrito a qualquer concorrente não vencedor que, após a publicação da outorga do contrato, solicitar o referido relato. 40 Seção I - Instruções aos Concorrentes . 35. Garantia de 35.1 Dentro de 21 dias após recebimento da Carta de Aceitação, o Concorrente vencedor deverá assinar o Contrato Execução e fornecer ao Contratante uma Garantia de Execução no montante estipulado nas CGC e na forma (Garantia Bancária e/ou Performance Bond) estipulada na FDE, denominada no tipo e proporções de moeda na Carta de Aceitação e de acordo com as CGC. 35.2 Se a Garantia de Execução for fornecida pelo Concorrente vencedor na forma de Garantia Bancária, esta deverá ser emitida conforme opção do Concorrente, por um banco localizado no país do Contratante ou um banco estrangeiro aceitável pelo Contratante através de um banco correspondente localizado no país do Contratante. 35.3 Se a Garantia de Execução for fornecida pelo Concorrente vencedor na forma de Performance Bond, ela deverá ser emitida por meio de uma seguradora que o Concorrente considerar como sendo aceitável pelo Contratante. 35.4 O não atendimento, pelo Concorrente vencedor aos requisitos das IAC Subcláusulas 35.1 e 34.3 constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a outorga e a execução da Garantia de Proposta ou da declaração de Garantia da Proposta. Depois de o Concorrente vencedor assinar o Contrato e de fornecer a Garantia de Execução, conforme as IAC Cláusula 35.1, o Contratante notificará imediatamente aos demais concorrentes o nome do concorrente vencedor, de acordo com as IAC Cláusula 17.4. 41 Seção I - Instruções aos Concorrentes 36. Pagamento Adiantado e Garantia 36.1 O Contratante deverá fornecer um Pagamento Adiantado referente ao Valor do Contrato conforme estipulado nas CGC, sujeito a um montante máximo, conforme estipulado na FDE. O Pagamento Adiantado deverá ser garantido por meio de uma Garantia. A Seção X “Modelos de Formulários de Garantia” fornece um modelo para Garantia Bancária para Adiantamento. 37. Conciliador 37.1 O Contratante propõe que a pessoa designada na FDE seja o Conciliador para o Contrato, a um preço por hora como honorário especificado na FDE, mais despesas reembolsáveis. Se o Concorrente discordar desta indicação, deverá declará-lo na Proposta. Se, na Carta de Aceitação, o Contratante não tiver concordado com a indicação do Conciliador, este deverá ser indicado pela Autoridade Indicadora especificado na FDE e nas CEC mediante solicitação de qualquer uma das partes. 42 Seção II. -Folha de Dados do Edital Seção II - Folha de Dados do Edital (FDE) Referênc ia à Cláusula das IAC Complementos, Suplementos ou Reformulações A. Geral IAC 1.1 O Contratante PLANEJAMENTO é] E – SECRETARIA DAS FINANÇAS DE – ESTADO SEPLAN DO E A ________________ As obras são [inserir breve descrição das Obras] O nome e a identificação do contrato são [inserir o nome do e o número de identificação do contrato]. IAC 1.2 A Data Prevista para Conclusão é [inserir a data ou o período de implementação em meses] IAC 2.1 O Mutuário é [inserir o nome do Mutuário e a sua relação com o Contratante, se forem diferentes]. IAC 2.1 O Banco Mundial significa Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e o empréstimo refere-se a um empréstimo do BIRD, o qual, a partir da data de emissão dos documentos de licitação foi aprovado pelo Banco Mundial. IAC 2.1 O Projeto é o PROJETO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO RIO GRANDE DO NORTE – PROJETO RN SUSTENTÁVEL 43 Seção II. -Folha de Dados do Edital O objetivo do Projeto é ___________________________. O Projeto contribui _________________ através dos seguintes componentes: (1) ______________; (2) __________________; e (3) ________________o. O número do empréstimo é [indicar]. IAC 4.3 Uma lista de firmas impedidas de participarem de projetos do Banco Mundial está disponível em: http://www.worldbank.org/debarr. IAC 5.3 A informação exigida dos concorrentes nas IAC Subcláusula 5.3 é: __________. IAC 5.3 (j) IAC 5.4 O teto de participação de subcontratados é: [inserir o percentual] As informações para qualificação exigidas dos concorrentes nas IAC Subcláusula 5.4 são modificadas conforme a seguir: ____________. 44 Seção II. -Folha de Dados do Edital IAC 5.5 Os critérios de qualificação indicados nas IAC Subcláusula 5.5 são modificados conforme a seguir: nenhuma. IAC 5.5 O múltiplo é: __________ (a) O período é: ____________ (____) anos. IAC 5.5 O número é: ___ (____). (b) O período é: _____ (______) anos. IAC (c) 5.5 O equipamento essencial a ser colocado à disposição do Contrato pelo Concorrente vencedor deverá ser [indicar a lista de equipamentos]. IAC (e) 5.5 O montante mínimo de ativos líquidos e/ou capacidade de crédito, livre de outros compromissos contratuais do Concorrente vencedor deverá ser [indicar um número em uma moeda de uso internacional especificada na Folha de Dados do Edital]. IAC 5.6 A experiência e os recursos do subcontratado [inserir “deverá” ou “não deverá”] ser levada em consideração. B. Documentos de Licitação 45 Seção II. -Folha de Dados do Edital IAC 10.1 O endereço do Contratante para esclarecimentos é: À Comissão Especial Mista de Licitação do Projeto RN Sustentável Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN Centro Administrativo do Estado BR 101, Km 0, Lagoa Nova Município: Natal/RN Estado: Rio Grande do Norte País: Brasil Código Posta - CEP: 59.064-901 Fax número: 00558432321910 Telefone Fixo: 005584 32321818 Email: rnsustentá[email protected] 46 Seção II. -Folha de Dados do Edital C. Preparação das Propostas IAC 12.1 O idioma da proposta é: _____________. Adicionalmente ao idioma acima indicado, estes Documentos de licitação forem também emitidos em Português. Os Concorrentes são permitidos, por sua escolha,, submeter suas propostas em um dos dois idiomas acima indicados. Os Concorrentes não deverão apresentar suas propostas em mais de um idioma. O Contrato a ser assinado com o Concorrente vencedor deverá ser escrito no idioma em que a Proposta foi submetida, o qual será o idioma governante das relações contratuais entre o Comprador e o Concorrente vencedor. Um Concorrente não deverá assinar uma versão de seu Contrato em outro idioma. IAC 13.1 Outros documentos adicionais exigidos a serem preenchidos e submetidos pelos Concorrentes são [inserir a lista e se nenhum indicar “nenhum”]. IAC 14.4 O Contrato [indicar “é” ou “não é”] sujeito a reajustamento de preços conforme as CGC Cláusula 47. [Reajustamento de preços é obrigatório quando 47 Seção II. -Folha de Dados do Edital o período esperado de conclusão exceder XX meses] IAC 15.1 IAC 15.2 A moeda do País do Contratante é: o Real. A autoridade que estabelece a taxa de câmbio será: o Banco Central do Brasil. IAC 15.4 Os Concorrentes deverão comprovar que os montantes em moeda estrangeira incluídos nas tarifas e preços IAC 16.1 A Proposta deverá permanecer válida por [inserir número de dias] IAC 17.1 A Proposta deverá incluir uma garantia de Proposta emitida por um banco ou por uma seguradora utilizando o modelo de garantia de proposta (garantia bancária ou seguro garantia) incluído na Seção X, Modelos de Formulários de Garantia. A Garantia de Proposta deverá ser [inserir o montante em moeda local, que deverá ser o mesmo indicado no Aviso de Licitação] ou um montante equivalente em uma moeda livremente conversível. IAC 17.2 O montante da garantia de proposta é [inserir o montante]. Ele não deverá exceder 3 por cento do valor estimado das Obras. Por razões de confidencialidade, um valor fixo deverá ser especificado, em vez de um percentual do preço da Proposta.] 48 Seção II. -Folha de Dados do Edital IAC 18.1 IAC 19.1 Propostas alternativas não serão consideradas. O número de cópias da Proposta a serem completadas e entregues deverá ser de [inserir o número de cópias] D. Apresentação das Propostas IAC 20.1 Os Concorrentes não podem apresentar suas propostas por meio eletrônico. IAC 20.2 (a) O endereço do Contratante para fins de entrega da Proposta é: À Comissão Especial Mista de Licitação do Projeto RN Sustentável Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN Centro Administrativo do Estado BR 101, Km 0, Lagoa Nova Município: Natal/RN Estado: Rio Grande do Norte País: Brasil Código Posta - CEP: 59.064-901 Fax número: 00558432321910 Telefone Fixo: 005584 32321818 Email: rnsustentá[email protected] IAC 20.2 (b) O nome e o número de identificação do contrato são [indicar]. IAC 20.2 (c) O aviso deverá indicar: “NÃO ABRIR ANTES DE “[inserir a hora e a data]. IAC 21.1 O prazo final para apresentação das propostas será [inserir a hora e a data]. 49 Seção II. -Folha de Dados do Edital E. Abertura e Avaliação das Propostas IAC 24.1 A abertura das propostas será realizada na: Sala da Comissão Comissão Especial Mista de Licitação do Projeto RN Sustentável Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN Centro Administrativo do Estado BR 101, Km 0, Lagoa Nova Município: Natal/RN Estado: Rio Grande do Norte País: Brasil Código Posta - CEP: 59.064-901 Fax número: 00558432321910 Telefone Fixo: 005584 32321818 Email: rnsustentá[email protected] IAC 31.1 Os Empreiteiros locais não poderão receber uma margem de preferência na avaliação das Propostas. F. Outorga do Contrato IAC 35.1 O Formulário Padrão de Garantia de Execução aceitável pelo Contratante será uma Garantia Bancária ou uma Performance Bond. [Uma Garantia Bancária deverá ser incondicional (por solicitação) (ver a Seção X: Modelos de Formulários de Garantia). Um montante de 10 por cento do Valor do Contrato é usualmente especificado para Garantias de Execução Bancárias. Uma Performance Bond é uma garantia de uma companhia de seguros de concluir a construção no caso de um inadimplemento do Empreiteiro, ou de pagar o 50 Seção II. -Folha de Dados do Edital montante da Performance Bond ao Contratante. Um montante de 30 por cento do Valor do Contrato é usualmente utilizado internacionalmente para esse tipo de garantia (ver a Seção X: Modelos de Formulários de Garantia).] IAC 36.1 O Pagamento adiantado será limitado à 10% (dez por cento) do Valor do Contrato. IAC 37.1 O Conciliador proposto pelo Contratante é [inserir o nome e o endereço]. A remuneração por hora para o referido Conciliador será de [inserir o montante e a moeda], mais as despesas reembolsáveis [indicar as despesas]. Os dados biográficos do Conciliados proposto são apresentados a seguir: [fornecer a informação mais significativa, tal como escolaridade, experiência, idade, nacionalidade e cargo atual; anexar páginas adicionais caso necessário]. A Autoridade Indicadora é [inserir o nome oficial e o endereço] 50 Seção III - Países Elegíveis Seção III - Países Elegíveis Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, Obras e Serviços em Aquisições Financiadas pelo Banco Mundial 1. Conforme o Parágrafo 1.8 das Diretrizes para Aquisições no Âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos da AID, de 2011, o Banco permite firmas e pessoas físicas de todos os países ofereçam bens, obras e serviços a projetos por ele financiados. Como uma exceção, firmas de um País ou bens fabricados em um País podem ser excluídos se: Parágrafo 1.8 (a) (i): por meio de lei ou regulamento oficial, o país do Mutuário proibir relações comerciais com tal país, e desde que o Banco entenda que essa exclusão não prejudique a efetiva competição para o fornecimento dos Bens ou Obras necessários, ou, Parágrafo 1.8 (a) (ii): em cumprimento à decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proibir a importação de bens e pagamentos a pessoas ou entidades desse país. 2. Para informação de mutuários e concorrentes, no momento firmas, bens e serviços dos seguintes países estão excluídos desta licitação: (a) Com referência ao Parágrafo 1.8 (a) (i) das Diretrizes: [inserir a lista de países proibidos de acordo com regulamentos oficiais do país] 51 Seção II. -Folha de Dados do Edital (b) Com referência ao Parágrafo 1.8 (a) (ii) das Diretrizes: [inserir a lista de países que estão proibidos de acordo com regulamentos oficiais do país] 52 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato CONTEÚDO 1. Termo de Proposta do Empreiteiro ......................................53 2. Informação de Qualificação ....................................... 3. Carta de Aceitação ................................................... 4. Termo de Contrato ....................................................... 53 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato 1. Termo de Proposta do Empreiteiro [O Concorrente deve preencher e submeter este Formulário junto com a Proposta. Se o Concorrente objetar à indicação do Conciliador proposto pelo Contratante nos Documentos de Licitação, ele deverá assim fazê-lo em sua Proposta, e apresentar um candidato alternativo, junto com o valor dos honorários e os dados biográficos desse candidato, conforme as IAC Cláusula 37.] [data] Número de Identificação e Título do Contrato: [inserir título e n.º de identificação do Contrato] Para: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS – SEPLAN/ UNIDADE DE GERENCIAMENTO DO PROJETO RN SUSTENTÁVEL À Comissão Especial Mista de Licitação do Projeto RN Sustentável Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças – SEPLAN Centro Administrativo do Estado BR 101, Km 0, Lagoa Nova Município: Natal/RN Estado: Rio Grande do Norte País: Brasil Código Posta - CEP: 59.064-901 Tendo examinado os Documentos de Licitação, incluindo os adendos [inserir relação], nós oferecemos para executar [nome e n.º de identificação do Contrato] de acordo com as CGC que acompanham esta Proposta, pelo Valor do Contrato de [montante em moeda, números e por extenso]. O Contrato deverá ser pago nas seguintes moedas: 54 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato Moeda Porcentage Paga na Moeda m Taxa de Câmbio: uma Moeda Estrangeira é Igual a (inserir a moeda local) Insumos para os quais a Moeda Estrangeira É Requerida (a) (b) O pagamento adiantado requerido é: Montante (a) Moeda (b) Nós aceitamos a indicação de [nome proposto na Folha de Dados do Edital como Conciliador]. [ou] Nós não aceitamos a indicação de [nome proposto na Folha de Dados do Edital] como Conciliador, e propomos ao invés daquele, que seja [nome] indicado como Conciliador, para quem o valor dos honorários e cujos dados biográficos estão anexados. 55 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato Esta Proposta e a aceitação escrita da mesma, constituem num compromisso contratual entre nós. Nós entendemos que vocês não estão obrigados a aceitar a Proposta de menor valor ou qualquer proposta que receberem. Nós, pelo presente, confirmamos que esta Proposta atende ao período de validade das Propostas e a Garantia de Proposta ou a Declaração de Garantia da Proposta, caso requeridos pelos Documentos de Licitação e especificados na FDE. Nós, incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do contrato, temos nacionalidades de países elegíveis de acordo com as IAC Subcláusula 4.1; Nós não temos nenhum conflito de interesse, de acordo com as IAC Subcláusula 4.2; Nossa firma, suas afiliadas e subsidiárias (incluindo quaisquer subcontratados ou fornecedores para qualquer parte do contrato) não foi declarada inelegível pelo Banco, ou por leis ou regulamentos oficiais no país do Mutuário, de acordo com as IAC Subcláusulas 4.3 e 4.4. Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato, se a outorga for feita a nós, são listadas abaixo: Nome e Endereço do Agente Montante Moeda e Propósi to da Comissão ou Gratificação 56 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato Se nenhuma, declare “nenhuma” Assinatura Autorizada: Nome e Cargo do Assinante: Nome do Concorrente: Endereço: 57 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato 2. Informação de Qualificação [A informação a ser preenchida pelos Concorrentes, nas páginas seguintes será utilizada para os propósitos de pós- qualificação,conforme descrito nas IAC Cláusula 5. Esta informação não será incorporada ao Contrato. Anexar páginas adicionais, caso necessário.] 1. Concorrente s Individuais ou Membros Individuais do Consórcio 1.1 Constituição ou existência legal do Concorrente [anexar cópia] Local de registro: [inserir] Local de registro: [inserir] Procuração do assinante da Proposta: [anexar] 1.2 Volume total anual de construção executado nos últimos 5 (cinco) anos, [inserir montante equivalente em moeda nacional] 1.3 Número [inserir número de acordo com a FDE Subcláusula 4.5(b)] de Obras executadas como Contratado principal, de natureza e volume similares nos últimos 5 (cinco) anos. [Os valores deverão ser indicados na mesma moeda utilizada no item 1.2 acima. [Listar também detalhes das obras em andamento ou outorgadas, incluindo as datas previstas para conclusão]. 58 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato Nome do Projeto e País (a) (b) Nome do Cliente e Pessoa para Contato Tipo de Obra Executada e Ano de Conclusão Valor do Contrato (equivalente em moeda nacional) 59 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato 1.4 Itens principais de Equipamentos do Empreiteiro propostos para a execução das Obras. [Listar toda a informação requerida abaixo. Refere-se também as IAC Subcláusula 5.3 (d)] Item de Equipa mento Descrição, Marca e Idade (anos) Condição (novo, bom, ruim) e número disponível Próprio, Alugado (de quem?) ou a Ser Adquirido (de quem?) (a) (b) 1.5 Qualificações e experiência do pessoal- chave proposto para a administração e execução do Contrato. [Anexar dados biográficos. Referir-se também às IAC Subcláusula 5.3(e) e CGC Subcláusula 9.1]. Cargo Experiência (geral) Nome Anos de Anos de Experiência no Cargo Proposto (a) (b) 1.6 Subcontratos propostos e firmas envolvidas. Refere-se às CGC Cláusula 7. 60 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato Partes das Obras (a) (b) Valor do Subcontratado Subcon (nome e endereço) trato Experiência em Obras Similares 61 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato 1.7 Relatórios financeiros dos últimos 5 (cinco) anos: folhas de balanço, declarações de lucros e perdas, relatórios de auditores, etc. [listar abaixo e anexar cópias.] 1.8 Evidência de acesso a recursos financeiros para atender às exigências de qualificação: dinheiro em caixa, linhas de crédito etc.: [listar e anexar cópias de documentos de apoio]. 1.9 Nome, endereço e telefone, telex e fac- símile de bancos que possam fornecer referências se contatados pelo Contratante. 1.10 Informação sobre litígios em que o Concorrente esteja envolvido. Outra(s) Parte(s) Causa da Disputa Valor Envolvido (a) (b) 1.11 Plano de Trabalho proposto [indicar o método de trabalho e cronograma, descrições, desenhos e diagramas, conforme necessário, para atender aos requisitos dos Documentos de Licitação. Incluir o Plano Ambiental de Construção.]. 2. 2.1 A informação listada nos itens 1.1 a 1.10 62 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato Consórcios acima deverá ser fornecida por cada membro do Consórcio. 2.2 A informação do item 1.11 acima deverá ser fornecida pelo Consórcio. 2.3 Anexar a procuração do(s) signatários(s) da Proposta, autorizando a assinatura da Proposta em nome do Consórcio. 2.4 Anexar o Acordo(Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio). entre todos os participantes do Consórcio (que une legalmente todos os membros) e que demonstre que: (a) todas as partes estão conjunta e rigorosamente obrigadas para a execução do Contrato de acordo com os termos do Contrato; (b) uma das partes será indicada como responsável, autorizada a incorrer em compromissos financeiros e receber instruções para, e em nome de qualquer e todos os membros do Consórcio; e (c) a execução total do Contrato, incluindo o pagamento, será feita exclusivamente com a parte indicada como responsável. 3. Requisitos Adicionais 3.1 Os Concorrentes deverão apresentar quaisquer informações adicionais solicitadas na FDE. 63 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato 3. Carta de Aceitação [papel timbrado do Contratante] [A Carta de Aceitação será a base para a formação do Contrato conforme descrito nas IAC Cláusulas 34 e 35. Este Formulário Padrão de Carta de Aceitação deverá ser preenchido e enviado ao Concorrente vencedor apenas após a avaliação das propostas ter sido concluída, sujeita a qualquer revisão pelo Banco Mundial requerida dentro do Acordo de Empréstimo.] [inserir data] Número de Identificação e Título do Contrato: [inserir título e n.º de identificação do Contrato] Para: [nome e endereço do Empreiteiro] Serve a presente carta para notificá-los que sua Proposta datada de [indicar data], para a execução das Obras [nome e número de identificação do Contrato, conforme mencionado nas CEC] pelo Valor do Contrato equivalente 12 a [inserir montante em moeda, algarismos e por extenso] conforme corrigido e modificado 13de acordo com as Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita. [inserir uma das seguintes opções, (a) ou (b)] (a) Nós aceitamos que [inserir nome proposto pelo Concorrente] seja indicado como Conciliador 14. (b) Nós não aceitamos que [inserir nome proposto pelo Concorrente] seja indicado como Conciliador, e ao enviar uma cópia desta Carta de Aceitação para [inserir o nome da Autoridade Indicadora], nós, pela presente, requisitamos [indicar nome], à Autoridade Indicadora, que indique o Conciliador de acordo com as IAC Cláusula 37.1 15 12 Retirar “equivalente” caso o Valor do Contrato esteja expresso em uma única moeda Retirar “corrigido e” ou “ modificado” caso não seja aplicável. Ver Notas no Padrão Termo de Contrato na próxima página. 14 Para ser usado somente caso o Empreiteiro discorde na Proposta do Conciliador proposto pelo Contratante nas Instruções aos Concorrentes e tenha oferecido outro candidato em conformidade. 13 15 Para ser usado somente caso o Empreiteiro discorde na Proposta do Conciliador proposto pelo 64 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato Nós pelo presente estamos instruindo que (a) procedam com a execução das Obras citadas, de acordo com os Documentos do Contrato, (b) assinem e devolvam os Documentos do Contrato anexados, e (c) forneçam a garantia de execução de acordo com as IAC Subcláusula 35.1, i.e., dentro de 21 dias do recebimento desta Carta de Aceitação, e de acordo com as CGC Subcláusula 52.1. Assinatura Autorizada: Nome e Cargo do Assinante: Nome da Agência: Apêndice: Termo de Contrato Contratante nas IAC e tenha oferecido outro candidato em conformidade e o Contratante não aceitar a contraproposta. 65 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato 4. Termo de Contrato [O Contrato deverá incorporar quaisquer correções ou modificações na Proposta, resultantes de correções de erros (IAC, Cláusula 28), reajustamento dos preços durante o processo de avaliação das propostas (IAC, Subcláusula 16.3), seleção de uma proposta alternativa (IAC, Subcláusula 18), desvios aceitáveis (IAC, Cláusula 27) ou quaisquer outras mudanças mutualmente acordadas permitidas pelas Condições do Contrato, tais como alterações na equipe chave, subcontratados, cronograma e similares] Este Contrato celebrado em [indicar dia] de [indicar mês] de[indicar ano], entre SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS / SEPLAN , com Sede no Centro Administrativo do Estado, BR 101, KM 0, Lagoa Nova, Natal – RN, CEP 59.064-901, (doravante denominado "Contratante"), e a _________, com Sede na ___________, CEP __________, (doravante denominada “Interveniente”), e e [inserir nome e endereço do Empreiteiro] (doravante denominado " Empreiteiro "), de outro lado. Considerando que o Contratante deseja que o Empreiteiro execute [inserir o nome e o número de identificação do Contrato] (doravante denominada "Obras"), e tendo aceito a Proposta do Empreiteiro para a execução e conclusão de tais Obras e a correção de quaisquer defeitos existentes As partes agora têm entre si justo e contratado, o seguinte: 1. Neste Contrato as palavras e expressões terão os mesmos significados que lhe são atribuídos nas Condições do Contrato, 66 Seção IV - Modelos de Termo de Proposta, Informação de Qualificação, Carta de Aceitação e Termo de Contrato referidas aqui e deverão ser consideradas como formando o Contrato e interpretadas como parte dele. 2. Considerando-se que o pagamento deve ser feito pelo Contratante ao Empreiteiro adiante mencionado, doravante o Empreiteiro aqui se compromete com o Contratante a executar, concluir as obras e corrigir quaisquer defeitos, em conformidade com as cláusulas do Contrato. 3. O Contratante pelo presente se compromete a pagar ao Empreiteiro em razão da execução e conclusão das Obras e correção dos defeitos, dentro do Valor do Contrato ou de qualquer outra soma que venha a ser paga em conformidade com as provisões do Contrato nos prazos e do modo prescrito no Contrato. 4. O Interveniente pelo presente se compromete a fiscalizar/supervisionar a execução e conclusão das Obras e correção dos defeitos, visando a correta aplicação dos recursos aplicados neste Contrato. Em testemunho do que, as partes do presente, firmaram este Contrato a ser formalizado no dia e ano acima indicados. O carimbo de [Entidade testemunha] foi aqui fixado na presença de: Assinado, Carimbado e Entregue por na presença de: Assinatura em nome do Contratante [assinatura de um representante autorizado do Contratante] Assinatura em nome do Interveniente [assinatura de um representante autorizado do Interveniente] Assinatura em nome do Empreiteiro [assinatura de um representante autorizado do Empreiteiro] 69 Seção V - Condições Gerais do Contrato Seção V - Condições Gerais do Contrato CONTEÚDO A - Geral ..................................................................... 1. Definições .................................................................. 73 2. Interpretação ............................................................. 76 3. Idioma e Legislação .................................................. 78 4. Decisões do Gerente do Contrato ........................... 78 5. Delegação .................................................................. 78 6. Comunicações........................................................... 78 7. Subcontratação ......................................................... 78 8. Outros Contratados .................................................. 79 9. Pessoal....................................................................... 79 10. Riscos do Contratante e do Empreiteiro............... 80 11. Riscos do Contratante............................................ 80 12. Riscos do Empreiteiro ............................................ 81 13. Seguro...................................................................... 81 14. Relatórios de Investigação do Local das Obras ......................................................................... 82 15. Dúvidas sobre as Condições Especiais Contrato..................................................................... 83 16. Execução das Obras pelo Empreiteiro ................. 83 17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista 70 Seção V - Condições Gerais do Contrato de Conclusão............................................................ 83 18. Aprovação do Gerente do Contrato....................... 83 19. Segurança................................................................ 84 20. Descobertas............................................................. 84 21. Posse do Local........................................................ 84 22. Acesso ao Local ...................................................... 84 23. Instruções, Inspeções e Auditorias....................... 85 24. Disputas ................................................................... 85 25. Procedimentos para Disputa ................................. 85 26. Substituição do Conciliador................................... 86 B - Controle de Tempo.............................................................. 27. Programação ........................................................... 87 28. Prorrogação da Data Prevista de Conclusão ....... 88 29. Antecipação............................................................. 88 30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato .... 89 31. Reuniões de Gerenciamento.................................. 89 32. Avisos Antecipados ................................................ 89 C - Controle de Qualidade........................................................... 33. Identificação dos Defeitos...................................... 90 34. Testes....................................................................... 90 35. Correção de Defeitos .............................................. 91 36. Defeitos não Corrigidos ......................................... 91 D - Controle de Custos .............................................................. 37. Planilha de Quantidades ........................................ 92 71 Seção V - Condições Gerais do Contrato 38. Alterações de Quantidades .................................... 92 39. Variações ................................................................. 93 40. Pagamento das Variações...................................... 93 41. Previsões de Fluxo de Caixa.................................. 95 42. Certificado de Pagamento...................................... 95 43. Pagamentos............................................................. 96 44. Eventos Compensáveis .......................................... 97 45. Impostos ................................................................ 100 46. Moedas................................................................... 100 47. Reajuste de Preços ............................................... 100 48. Retenções .............................................................. 101 49. Multa....................................................................... 102 50. Bônus ..................................................................... 103 51. Pagamento Adiantado .......................................... 103 52. Garantia de Execução........................................... 104 53. Trabalhos por Administração .............................. 104 54. Custos de Reparos ............................................... 105 E - Encerramento do Contrato.................................................... 55. Término .................................................................. 105 56. Posse...................................................................... 106 57. Contabilização Final ............................................. 106 58. Manuais de Operação e Manutenção .................. 106 59. Rescisão ................................................................ 107 60. Pagamento quando da Rescisão Contratual ...... 109 61. Propriedade ........................................................... 110 72 Seção V - Condições Gerais do Contrato 62. Desobrigação da Execução ................................. 110 63. Suspensão do Empréstimo ou Crédito do Banco Mundial ........................................................ 111 73 Seção V - Condições Gerais do Contrato Condições Gerais do Contrato A - Geral 1. Definições 1.1 As palavras marcadas em negrito são usadas para definição de termos. (a) Conciliador é a pessoa apontada em conjunto pelo Contratante e pelo Empreiteiro para solucionar disputas na primeira instância, conforme descrito nas Cláusulas 24 e 25 aqui presentes. (b) Planilha de Quantidades significa a Planilha de da Proposta, Quantidades formando parte devidamente completa e com os preços. (c) Eventos Compensáveis são aqueles definidos nas CGC Cláusula 44 aqui descrita. (d) Data de Conclusão é a data de conclusão das Obras conforme atestado pelo Gerente do Contrato, de acordo com as CGC Subcláusula 55.1. (e) Contrato é o Contrato entre o Contratante e o Empreiteiro para execução, término e manutenção das Obras. Consiste dos documentos listados nas CGC Cláusula 2.3 abaixo. (f) Empreiteiro(a) é a pessoa ou a corporação cuja Proposta para execução das Obras foi aceita pelo Contratante. 74 Seção V - Condições Gerais do Contrato (g) Proposta do Empreiteiro é o documento de licitação completo apresentado pelo Empreiteiro ao Contratante. (h) Valor do Contrato é o preço descrito na Carta de Aceitação e depois ajustado de acordo com as provisões do Contrato. (i) Dias são os dias do calendário; meses são os meses do calendário. (j) Trabalhos por Administração são trabalhos adicionais variados, sujeitos à pagamento por hora de trabalho para a utilização do pessoal e equipamento do Empreiteiro, além dos pagamentos por Materiais e Plantas associados. (k) Defeito é qualquer parte das Obras não concluídas conforme previsto no Contrato. (l) Certificado de Correção de Defeitos é o certificado emitido pelo Gerente do Contrato devido à correção de defeitos pelo Empreiteiro. (m) Período de Correção de Defeitos é o período estabelecido nas CEC, Subcláusula 35.1e calculado a partir da Data de Conclusão. (n) Desenhos incluem cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato. (o) Contratante é a parte que emprega o Empreiteiro para executar Obras, conforme especificado nas CEC. (p) Equipamento é o maquinário e veículos do 75 Seção V - Condições Gerais do Contrato Empreiteiro trazidos temporariamente ao Local das Obras para a execução das Obras. (q) Valor Inicial do Contrato é o Valor do Contrato listado na Carta de Aceitação do Contratante. (r) Data Prevista para a Conclusão da Obra - é a data em que se espera que o Empreiteiro deva concluir as Obras. A referida data consta das CEC podendo ser prorrogada somente a critério do Gerente do Contrato com a emissão de uma prorrogação de prazo ou uma ordem de antecipação. (s) Materiais são todos os suprimentos, incluindo os perecíveis, usados pelo Empreiteiro na incorporação das Obras. (t) Planta é qualquer parte integral das Obras que tenha funções mecânicas, elétricas, químicas ou biológicas. (u) Gerente do Contrato é a pessoa indicada nas CEC (ou qualquer pessoa competente apontada pelo Contratante e notificado ao Empreiteiro, para atuar em substituição ao Gerente do Contrato) que é tida como responsável pela supervisão da execução das Obras e da administração do Contrato. (v) CEC significa Condições Especiais do Contrato. (w) Local (Local das Obras) é a área definida como tal nas CEC. (x) Relatórios de Investigação do Local são aqueles constantes dos documentos de licitação, contendo informações reais e interpretativas sobre as condições do solo na superfície e na subsuperfície no Local das Obras. (y) Especificação significa a Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato e qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato. (z) Data de Início das Obras - é a data estipulada nas CEC, sendo considerada como a última data na qual o Empreiteiro deve iniciar a execução das Obras. Esta data não coincide, necessariamente, com a data de Posse no Local. (aa) Subcontratado é a pessoa ou corporação que tenha um Contrato estabelecido com o Empreiteiro para a execução de parte das obras no Contrato, que inclui obras no Local das Obras. (bb) Obras Temporárias são os serviços projetados, executados, instalados e removidos pelo Empreiteiro, 76 Seção V - Condições Gerais do Contrato necessários à execução ou instalação das Obras. (cc) Variação é a instrução dada pelo Gerente do Contrato que venha a modificar as obras. (dd) Obras é tudo aquilo que o Contrato requer que o Empreiteiro construa, instale e transfira ao Contratante, conforme definido nas CEC. 2. Interpretação 2.1 Quando da interpretação das CGC, as palavras usadas no singular significam também 77 Seção V - Condições Gerais do Contrato o plural, masculino também significa feminino ou neutro e viceversa. Títulos não têm importância. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado a menos que definidas especificamente. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem sobre estas CGC. 2.2 Caso conclusões parciais estejam especificadas nas CEC, as referências nas CGC às Obras, a Data de Conclusão e a Data Prevista de Conclusão, aplicam-se a qualquer Seção das Obras, (que não a Data de Conclusão e Data Prevista de Conclusão para a totalidade das Obras). 2.3 Os documentos que fazem parte deste Contrato devem ser interpretados na seguinte ordem de prioridade: (a) Contrato, (b) Carta de Aceitação, (c) Proposta do Empreiteiro, (d) Condições Especiais do Contrato, (e) Condições Gerais do Contrato, (f) Especificações Técnicas, (g) Desenhos, (h) Planilhas de Quantidades 16, e (i) Qualquer outro documento listado nas CEC como fazendo parte do Contrato. 3. Idioma e Legislação 4. Decisões do Gerente do Contrato 16 3.1 O idioma do Contrato e a lei que rege o Contrato estão indicados nas CEC. 4.1 Exceto onde de outro modo esteja especificamente estabelecido, o Gerente do Contrato deverá decidir sobre questões contratuais entre o Contratante e o Empreiteiro no papel de representante do Contratante. Em Contratos por preço global, retirar “Planilha de Quantidades” e substituir por “Cronograma de Atividades 78 Seção V - Condições Gerais do Contrato 5. Delegação 5.1 O Gerente do Contrato pode delegar quaisquer de suas atribuições e responsabilidades a outra pessoa, exceto àquela que funcionará como Conciliador, após notificar o Empreiteiro podendo, ainda, cancelar qualquer delegação após notificar o Empreiteiro. 6.Comunicaçõ es 6.1 Toda comunicação entre as partes referida nas Condições só terá validade se for por escrito. A notificação só se tornará efetiva após sua entrega. 7. Subcontrata ção 7.1 O Empreiteiro pode subcontratar com a permissão do Gerente do Contrato, mas não pode assinar o respectivo Contrato sem que haja aprovação, por escrito, do Contratante. A subcontratação não altera as obrigações do Empreiteiro. 8. Outros Contratados 8.1 O Empreiteiro deve cooperar e compartilhar o Local das Obras com outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos, e o Contratante, entre as datas indicadas nos Cronogramas de Outros Contratados, como referido nas CEC. Deve, também, prover instalações e serviços para eles como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de Outros Contratados e deverá notificar o Empreiteiro sobre qualquer dessas modificações. 79 Seção V - Condições Gerais do Contrato 9. Pessoal 9.1 O Empreiteiro deve empregar o pessoal- chave, cujos nomes constam do Cronograma de Pessoal-Chave, conforme referido nas CEC, que irão executar as funções estabelecidas no Cronograma; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar qualquer substituição de membros do pessoal-chave proposta somente se as qualificações e habilidades relevantes forem substancialmente iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do Cronograma 9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira que o Empreiteiro remova uma pessoa que seja membro do grupo de trabalho do Empreiteiro, especificando as razões, o Empreiteiro deverá assegurar que esta pessoa deixará o Local das Obras dentro de sete dias e não terá mais nenhuma conexão com as obras deste Contrato. 80 Seção V - Condições Gerais do Contrato 10. Riscos do Contratante e do Empreiteiro 10.1 O Contratante é responsável pelos riscos que o Contrato estabelece como sendo riscos do Contratante, e o Empreiteiro é responsável pelos riscos que o Contrato estabelece como sendo riscos do Empreiteiro. 11. Riscos do Contratante 11.1 A Partir da Data de Início das Obras até a data em que o Certificado de Correção de Defeitos for emitido são do Contratante os seguintes riscos: (a) O risco de dano pessoal, morte, ou perda ou dano de propriedade (excluindo as Obras, Planta, Materiais e Equipamento), oriundos de: (i) uso ou ocupação do Local das Obras pelas Obras ou para os propósitos das Obras, que seja um resultado inevitável das Obras, ou, (ii) negligência, desrespeito, ou infringência com qualquer direito legal pelo Contratante ou por qualquer pessoa empregada pelo mesmo ou contratada por ele, exceto o Empreiteiro; (b) O risco de danos às Obras, Plantas, Materiais e Equipamentos na extensão que seja devido a uma falha do Contratante ou pelo Projeto do Contratante, ou conseqüente de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o país, onde as Obras estão sendo 81 Seção V - Condições Gerais do Contrato executadas. 11.2 Da Data de Conclusão até que o Certificado de Correção de Defeitos tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Planta e Materiais é um risco do Contratante, exceto perdas ou danos devido a: (a) um defeito existente na Data de Conclusão, (b) um evento ocorrendo antes da Data de Conclusão, que não seja um risco do Contratante; ou (c) as atividades do Empreiteiro no Local das Obras após a Data de Conclusão. 12. Riscos do Empreiteiro 12.1 Da Data de Início até a emissão do Certificado de Correção de Defeitos, os riscos de dano pessoal, morte, perda ou danos de propriedade (incluindo, sem limitação, as Obras, Planta, Materiais e Equipamento) que não sejam riscos do Contratante, são riscos do Empreiteiro. 13. Seguro 13.1 O Empreiteiro deverá providenciar, em favor dele e do Contratante conjuntamente, cobertura de seguro desde a Data se Início até o final do Período de Correção de Defeitos, nos montantes e deduções estabelecidos nas CEC, para os seguintes eventos, que são devidos aos riscos do Empreiteiro: (a) perda ou dano às Obras, Planta e Materiais; 82 Seção V - Condições Gerais do Contrato (b) perda ou dano ao Equipamento; (c) perda ou dano de propriedade (exceto as Obras, Planta, Materiais, e Equipamento) objeto do Contrato; e (d) dano pessoal ou morte. 13.2 Apólices e certificados de seguro serão providenciados e apresentados pelo Empreiteiro ao Gerente do Contrato para aprovação antes da Data de Início das Obras. Todos esses seguros serão providenciados para a compensação a ser paga nos tipos e proporções de moedas requeridas para corrigir a perda ou dano ocorrido. 13.3 Se o Empreiteiro não providenciar nenhuma apólice ou certificado de seguro requeridos, o Contratante poderá fazêlo, e recuperar os prêmios que tenha pago dos pagamentos devidos ao Empreiteiro ou, se nenhum pagamento for devido, o pagamento dos prêmios será um débito devido. 13.4 Alterações nos termos da apólice de seguros só poderão ser feitas com aprovação do Gerente do Contrato. 13.5 Ambas as partes devem concordar com os termos das apólices de seguro. 14. Relatórios de 14.1 O Empreiteiro, ao preparar sua proposta, deverá considerar qualquer Relatório de Investigação do Local das Obras, referido nas CEC, complementado por quaisquer informação transmitida enquanto Concorrente. 83 Seção V - Condições Gerais do Contrato Investigação Local das Obras do 15. Dúvidas sobre as Condições Especiais Contrato 15.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito das CEC. 16. Execução das Obras pelo Empreiteiro 16.1 O Empreiteiro deve construir e instalar as Obras as obras de acordo com as Especificações Técnicas e os Desenhos. 17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista de Conclusão 17.1 O Empreiteiro deverá começar as Obras na Data de Início e executá-las de acordo com a Programação submetido por ele, com atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, completando-as na Data Prevista de Conclusão. 18. Aprovação do Gerente do Contrato 18.1 O Empreiteiro deve apresentar ao Gerente do Contrato, os Desenhos e as Especificações propostos para Obras Provisórias, e este deverá aprová-los caso se adeqüem às Especificações e Desenhos. 18.2 O Empreiteiro será responsável pelo projeto de Obras Provisórias. 18.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera as responsabilidades do Empreiteiro pelo seu projeto das Obras Provisórias. 84 Seção V - Condições Gerais do Contrato 18.4 O Empreiteiro deverá providenciar a aprovação junto a terceiros para o seu projeto de Obras Provisórias, quando necessário. 18.5 Todos os Desenhos preparados pelo Empreiteiro para execução das Obras temporárias e permanentes, estão sujeitos a aprovação prévia do Gerente do Contrato antes de sua utilização. 19. Segurança 20. Descobertas 19.1 O Empreiteiro é responsável pela segurança de todas as atividades no Local das Obras. 20.1 Qualquer objeto de valor histórico ou de outro interesse, ou de valor significante inesperadamente descoberto no Local das Obras, é de propriedade do Contratante. O Empreiteiro deverá notificar o Gerente do Contrato sobre tais descobertas e seguir as instruções do Gerente do Contrato para lidar com elas. 21. Posse do Local 21.1 O Contratante deve dar posse de todas as partes do Local das Obras ao Empreiteiro. Se a posse de uma parte não se der na data estipulada nas CEC, o Contratante será considerado como tendo atrasado o início de atividades relevantes e isto se constituirá um Evento de Compensação. 22. Acesso ao Local 22.1 O Empreiteiro deve permitir ao Gerente do Contrato e a qualquer pessoa por este autorizada ter acesso ao Local das Obras e a qualquer lugar onde a obra em conecção com o Contrato esteja sendo executada ou onde se pretenda que venha a ser executada. 85 Seção V - Condições Gerais do Contrato 23. Instruções, Inspeções e Auditorias 23.1 O Empreiteiro deve cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, que estejam de acordo com as leis onde o Local das Obras está localizado. 23.2 O Empreiteiro deverá permitir ao Banco inspecionar suas contas e registros relacionados a performance do Empreiteiro e também tê-los auditados por auditores designados pelo Banco, se isto for exigido pelo Banco. 24. Disputas 24.1 Se o Empreiteiro entender que uma decisão tomada pelo Gerente do Contrato está fora da autoridade que lhe foi outorgada pelo Contrato ou que foi tomada erroneamente, a decisão deve ser submetida ao Conciliador no prazo de 14 dias da notificação da decisão do Gerente do Contrato. 25. Procediment os para Disputa 25.1 O Conciliador deve dar sua decisão por escrito, dentro de 28 dias do recebimento da notificação de uma disputa. 25.2 O Conciliador será pago por hora a uma taxa, especificada na FDE e nas CEC, junto com as despesas reembolsáveis dos tipos especificados nas CEC e o custo será dividido igualmente entre o Contratante e o Empreiteiro, seja qual for a decisão do Conciliador.. Qualquer uma das partes pode submeter a decisão do Conciliador à um Árbitro, dentro de 28 dias da decisão por escrito do Conciliador. Se nenhuma parte submeter a disputa para arbitragem dentro dos 28 dias acima, a decisão do Conciliador será final e obrigatória. 86 Seção V - Condições Gerais do Contrato 25.3 A arbitragem será conduzida de acordo com os procedimentos de arbitragem publicados pela instituição nomeada e no local indicados nas CEC. 26. Substituição 26.1 Caso o Conciliador se demita ou morra, ou caso o Contratante e o Empreiteiro concordem que o Conciliador não do Conciliador está exercendo suas funções de acordo com o previsto no Contrato, um novo Conciliador será indicado pelos dois. No caso de desacordo entre as partes, após um período de 30 dias, o Conciliador será designado pela Autoridade indicada nas CEC, após solicitação de qualquer parte, dentro de 14 dias do recebimento dessa solicitação. 87 Seção V - Condições Gerais do Contrato B - Controle de Tempo 27. Programaçã o 27.1 Dentro do período estabelecido nas CEC, após a data da Carta de Aceitação, o Empreiteiro deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, uma Programação de trabalho que mostre os métodos gerais, arranjos, ordem e programação para todas as atividades nas Obras. 27.2 A atualização de uma Programação será uma que mostre o progresso real alcançado em cada atividade e o efeito de tal progresso na programação do trabalho remanescente, incluindo-se quaisquer mudanças na sequência das atividades. 27.3 O Empreiteiro deve submeter à aprovação do Gerente do Contrato uma Programação atualizada a intervalos não maiores do que o período estabelecido nas CEC. Se o Empreiteiro não submetê-la dentro desse período, o Gerente do Contrato poderá reter o montante, estabelecido nas CEC, do próximo certificado de pagamento, e continuar retendo tal montante até o pagamento seguinte à data na qual a Programação devida tenha sido submetida. 27.4 A aprovação da Programação pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Empreiteiro. O Empreiteiro pode revisar a Programação e submetê-la novamente ao Gerente do Contrato a qualquer momento. Uma programação revisada deve mostrar o efeito das Variações e Eventos Compensáveis. 88 Seção V - Condições Gerais do Contrato 28. Prorrogação da Data Prevista de Conclusão 28.1 O Gerente do Contrato deve prorrogar a Data Prevista de Conclusão se um Evento Compensável ocorrer ou se uma Variação emitida tornar impossível que a Conclusão se dê na Data Prevista de Conclusão, sem que o Empreiteiro tome medidas para acelerar as obras restantes, o que causaria custos adicionais ao Empreiteiro. 28.2 O Gerente do Contrato deve decidir, dentro de 21 (vinte e um) dias da data em que o Empreiteiro lhe fizer uma consulta acompanhada de justificativas sobre os efeitos de um Evento de Compensação ou Variação, se e por quanto tempo pode adiar a Data Prevista de Conclusão. Se o Empreiteiro não der aviso prévio de um atraso ou não cooperar para a solução do atraso, o atraso de sua responsabilidade não será levado em conta na avaliação de uma nova Data Prevista de Conclusão. 29. Antecipação 29.1 Quando o Contratante quiser que o Empreiteiro termine a obra antes da Data Prevista, o Gerente do Contrato deve obter propostas de preços para a necessária aceleração das Obras por parte do Empreiteiro. Se o Contratante aceitar estas propostas, a Data Prevista de Conclusão será ajustada de acordo e confirmada por ambos, o Contratante e o Empreiteiro. 29.2 Se as propostas de preços do Empreiteiro para uma antecipação forem aceitas pelo Contratante, elas serão incorporadas ao Valor do Contrato e tratadas como uma Variação. 89 Seção V - Condições Gerais do Contrato 30. Atrasos pelo Solicitados Gerente do Contrato 31. Reuniões Gerenciame nto de 30.1 O Gerente do Contrato poderá instruir o Empreiteiro no sentido de retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída nas Obras. 31.1 Tanto o Gerente do Contrato quanto o Empreiteiro podem requerer reuniões de gerenciamento um ao outro. A finalidade de uma reunião de gerenciamento é revisar os planos para o trabalho remanescente e lidar com os problemas potenciais, de acordo com procedimentos de avisos antecipados. 31.2 O Gerente do Contrato deve registrar os assuntos tratados nas reuniões de gerenciamento e distribuir cópias ao Contratante e aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deve ser decidida pelo Gerente do Contrato na reunião, ou após a mesma, e informada por escrito a todos os participantes da reunião. 32. Avisos Antecipados 32.1 O Empreiteiro deve prevenir, o mais cedo possível, o Gerente do Contrato quanto a futuros eventos específicos ou circunstâncias que possam afetar adversamente a qualidade dos serviços, aumentarem o Valor do Contrato ou atrasarem a execução das Obras. O Gerente do Contrato poderá solicitar ao Empreiteiro que lhe forneça uma estimativa dos efeitos esperados no Valor do Contrato e na Data Prevista de Conclusão, destes futuros eventos ou circunstâncias. A estimativa deverá der fornecida pelo Empreiteiro tão logo seja razoavelmente possível. 32.2 O Empreiteiro deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na consideração de propostas de como o efeito desse evento ou circunstância possa ser evitado ou reduzido por qualquer pessoa envolvida nas obras e ao executar qualquer instrução vinda do Gerente do Contrato. 90 Seção V - Condições Gerais do Contrato C - Controle de Qualidade 33. Identificaçã o dos Defeitos 33.1 O Gerente do Contrato deve verificar o trabalho do Empreiteiro e notificá-lo sobre qualquer Defeito que encontrar. Esta verificação não afeta as responsabilidades do Empreiteiro. O Gerente do Contrato pode instruir o Empreiteiro a procurar um Defeito e a descobrir e testar qualquer serviço que considere que possa ter um Defeito. 34. Testes 34.1 Se o Gerente do Contrato instruir o Empreiteiro a realizar um teste não especificado nas Especificações a fim de verificar se algum serviço apresenta um Defeito e o teste mostrar que o mesmo existe, o Empreiteiro deverá pagar pelo teste e quaisquer amostras. Caso não haja nenhum Defeito, o teste será considerado um Evento Compensável. 91 Seção V - Condições Gerais do Contrato 35. Correção Defeitos de 35.1 O Gerente do Contrato deve informar ao Empreiteiro sobre quaisquer Defeitos dos quais ele esteja a par, antes do fim do Período de Correção de Defeitos, que se inicia na data de Conclusão da Obra, definida nas CEC. O referido período será estendido pelo tempo em que os Defeitos permaneceram sem ser corrigidos. 35.2 Cada vez que uma comunicação de Defeito for dada, o Empreiteiro deve corrigi-lo dentro do período de tempo especificado na comunicação do Gerente do Contrato. 36. Defeitos Corrigidos não 36.1 Se o Empreiteiro não corrigir um Defeito dentro do prazo especificado na comunicação do Gerente do Contrato, o Gerente do Contrato avaliará o custo da correção do Defeito e o Empreiteiro pagará este montante. 92 Seção V - Condições Gerais do Contrato D - Controle de Custos 37. Planilha 17 Quantidades de 37.1 A Planilha de Quantidades deve conter itens para a construção, instalação, testes e comissionamento a serem executados pelo Empreiteiro. 37.2 A Planilha de Quantidades é usada para o cálculo do Valor do Contrato. O Empreiteiro é pago pela quantidade do serviço executado aos preços descritos na Planilha de Quantidades para cada item. 38. Alterações 18 Quantidades de 38.1 Se a quantidade final do serviço executado relativo a um item específico da Planilha de Quantidades, diferir em mais de 25% da quantidade ali estabelecida, e se essa modificação ocasionar uma alteração maior que 1% no Valor Inicial do Contrato, o Gerente do Contrato deverá ajustar o preço para acomodar a diferença. 38.2 O Gerente do Contrato não deverá ajustar os preços para diferenças em quantidades, se com isso, o Valor Inicial do Contrato exceder em mais de 15%, exceto quando houver aprovação prévia do Contratante. 38.3 Se solicitado pelo Gerente do Contrato, o Empreiteiro deverá fornecer a ele uma composição detalhada do custo de qualquer preço existente na Planilha de Quantidades. 17 . Em Contratos por preço global, retirar “Planilha de Quantidades” e substituir por “Cronograma de Atividades”, e substituir CGC Subcláusulas 37.1 e 37.2, conforme o seguinte: 37.1 O Empreiteiro deverá apresentar Cronogramas de Atividades atualizados dentro de 14 dias da instrução dada a respeito pelo Gerente do Contrato. As atividades no Cronograma de Atividades deverão estar coordenadas com as atividades da Programação. 37.2 O Empreiteiro deverá mostrar a entrega de Materiais no Local das Obras separadamente no Cronograma de Atividades caso o pagamento pelos Materiais no Local das Obras deva ser feito separadamente. 18 Em contratos por preço global, deletar “Planilha de Quantidades” e inserir “Cronograma de Atividades,” e substituir inteiramente as CGC Cláusula 38 por uma nova CGC Subcláusula 38.1, conforme a seguir: 38.1 O Cronograma de Atividades deverá ser modificado pelo Empreiteiro de forma a acomodar alterações da Programação ou método de execução dos serviços feitos por vontade do Empreiteiro. Os preços no Cronograma de Atividades não deverão ser alterados quando o Empreiteiro fizer tais alterações no Cronograma de Atividades 93 Seção V - Condições Gerais do Contrato 39. Variações 19 39.1 Todas as Variações devem ser incluídas em Programações atualizadas, elaborados pelo Empreiteiro. 19 Em contratos por preço global, acrescentar “ou Cronograma de Atividades” após “Programação.”. 94 Seção V - Condições Gerais do Contrato 40. Pagamento das Variações 40.1 O Empreiteiro deve fornecer ao Gerente do Contrato uma cotação para executar a Variação, quando assim solicitado para fazê-lo pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá avaliar a cotação, que deverá ser apresentada dentro de sete dias da data de solicitação ou qualquer outro prazo maior por ele estabelecido e antes da Variação ser autorizada. 40.2 Se o serviço incluído na Variação corresponde a um item constante na Planilha de Quantidades e se, na opinião do Gerente do Contrato, o volume de trabalho acima do limite estabelecido na Subcláusula 38.1 ou o ritmo de sua execução não causa uma modificação no preço unitário, o valor cotado na Planilha de Quantidades será usado para calcular o valor da Variação. Se o volume de trabalho implica na modificação do preço unitário, ou se a natureza ou ritmo de execução de um trabalho na Variação não corresponde a itens da Planilha de Quantidades, a cotação pelo Empreiteiro será através de novos preços para os itens relevantes do trabalho. 20 40.3 Se a cotação do Empreiteiro não for razoável, o Gerente do Contrato poderá autorizar a Variação e efetuar a modificação do Valor do Contrato, baseado em sua própria estimativa dos efeitos da Variação nos custos do Empreiteiro. 40.4 Se o Gerente do Contrato decidir que a urgência da Variação de modo a impedir atrasos na obra, não permita que uma cotação seja apresentada e considerada, nenhuma cotação será dada e a Variação será tratada como Evento Compensável. 40.5 O Empreiteiro não terá direito a nenhum pagamento adicional por custos que poderiam ter sido evitados se houvesse sido dado um aviso antecipado. 20 Em contratos por preço global, retirar este parágrafo. 95 Seção V - Condições Gerais do Contrato 96 Seção V - Condições Gerais do Contrato 41. Previsões de Fluxo de Caixa 41.1 Quando a Programação 21 for atualizada, o Empreiteiro deverá fornecer ao Gerente do Contrato uma previsão do fluxo de caixa atualizada. O fluxo de caixa previsto deve incluir diferentes moedas, conforme definido no Contrato, convertidas, conforme necessário, utilizando taxas de câmbio do Contrato. 42. Certificado de Pagamento 42.1 O Empreiteiro submeterá ao Gerente do Contrato as faturas mensais referentes ao valor estimado do serviço executado menos o valor acumulado certificado anteriormente. 42.2 O Gerente do Contrato deverá checar as faturas mensais e certificar o pagamento a ser feito ao Empreiteiro. 42.3 O valor do trabalho realizado será determinado pelo Gerente do Contrato. 21 . Em contratos por preço global, acrescentar “ou Cronograma de Atividades” após “Programação.” 97 Seção V - Condições Gerais do Contrato 42.4 O Valor do serviço realizado deve abranger o valor das quantidades 22 6 de itens na Planilha de Quantidades concluída. 42.5 O Valor dos serviços concluídos deverá incluir os valores das Variações e Eventos Compensáveis. 42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em um certificado anterior ou reduzir a proporção de qualquer item previamente aprovado, em qualquer certificado, à luz de informações posteriores. 22 Nos contratos por preço global, substituir este parágrafo pelo seguinte: “O valor do serviço executado deverá compreender o valor das atividades concluídas no Cronograma de atividades.” 98 Seção V - Condições Gerais do Contrato 43. Pagamentos 43.1 Os pagamentos deverão ser ajustados com relação às deduções para pagamentos adiantados e retenções. O Contratante deve pagar ao Empreiteiro os valores certificados pelo Gerente do Contrato, dentro de 28 dias da data de cada certificado. Se o Contratante fizer um pagamento fora do prazo contratual deverá pagar ao Empreiteiro no próximo pagamento, juros sobre tal pagamento. Os juros serão calculados a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito, até a data em que o pagamento atrasado for feito, nas taxas de juros que prevalecerem para empréstimos comerciais para cada uma das moedas nas quais os pagamentos são feitos. 99 Seção V - Condições Gerais do Contrato 43.2 Se um valor certificado for aumentado em um certificado posterior, ou como resultado de uma adjudicação feita pelo Conciliador ou pelo Árbitro, o Contratante deve pagar ao Empreiteiro juros referentes ao pagamento atrasado conforme estabelecido nesta cláusula. Os juros serão calculados a partir da data na qual os valores aumentados tenham sidos certificados, na ausência de disputa. 43.3 A menos que estabelecido de forma diferente, todos os pagamento e deduções serão feitos e debitados nas proporções das moedas que compreendem o Valor do Contrato. 43.4 Itens das Obras para as quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido admitido não serão pagos pelo Contratante e deverão ser considerados devidamente cobertos pelos outros preços e tarifas estabelecidos no Contrato. 44. Eventos Compensáveis 44.1 Os Eventos Compensáveis são os seguintes: (a) O Contratante não liberar uma parte do Local das Obras na correspondente Data da Posse do Local de acordo com as CGC Subcláusula 21.1; (b) O Contratante modifica o Cronograma de Outros Contratados de modo a afetar os trabalhos do Empreiteiro de acordo com o Contrato; 100 Seção V - Condições Gerais do Contrato (c) O Gerente do Contrato determina um atraso das Obras ou não emite a tempo Desenhos, Especificações, ou instruções requeridas para a execução das Obras em tempo hábil; (d) O Gerente do Contrato instruir ao Empreiteiro a descobrir ou proceder testes adicionais nos serviços cujo resultado não constatou a existência de Defeitos; (e) O Gerente do Contrato, sem nenhuma razão, não permitir que um subcontrato seja feito; (f) As condições do solo forem substancialmente adversas do que poderia ter sido razoavelmente entendido antes da emissão da Carta de Aceitação, a partir de informações fornecidas aos concorrentes (incluindo-se os Relatórios de Investigação do Local das Obras), de informações disponíveis publicamente e de uma inspeção visual do Local das Obras; (g) O Gerente do Contrato der uma instrução para se lidar com uma situação imprevista causada pelo Contratante ou por obras adicionais necessárias à segurança, ou outras razões; (h) Outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos ou o Contratante não cumprirem datas e outras condições estabelecidas no Contrato causando atrasos ou custos extras ao Empreiteiro; (i) Os pagamentos adiantados sofrerem atrasos; 101 Seção V - Condições Gerais do Contrato (j) Os efeitos ao Empreiteiro de quaisquer dos Riscos do Contratante; (k) O Gerente do Contrato, injustificadamente, atrasar a emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 44.2 Se um Evento Compensável causar custos adicionais ou impedir que uma obra seja concluída antes da Data Prevista de Conclusão, o Valor do Contrato será aumentado e/ou a Data Prevista de Conclusão será prorrogada. O Gerente do Contrato decidirá se e em quanto o Valor do Contrato será aumentado e se e como a Data Prevista de Conclusão será estendida. 44.3 Tão logo as informações demonstrando os efeitos de cada Evento Compensável sobre a previsão de custos do Empreiteiro tenham sido feitos pelo Empreiteiro, estas devem ser avaliadas pelo Gerente do Contrato e o Valor do Contrato ajustado de acordo. Se a cotação fornecida pela previsão do Empreiteiro não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado na sua própria estimativa ajustará o Valor do Contrato. O Gerente do Contrato entenderá que o Empreiteiro reagirá com competência e prontamente ao evento. 44.4 O Empreiteiro não terá direito a compensação, se não avisar previamente ao Gerente do Contrato ou cooperar com o mesmo e o fato interesses do Contratante. vier a prejudicar os 102 Seção V - Condições Gerais do Contrato 45.1 O Gerente do Contrato deve ajustar o Valor do Contrato se os impostos, tributos e outros encargos forem mudados durante o período compreendido entre 28 dias após a data de apresentação das propostas e a data do último Termo de Recebimento. O ajuste deve se constituir do montante do valor do tributo pagável pelo Empreiteiro, assegurando- se que tais alterações já não estejam refletidas no Valor do Contrato ou sejam resultado da Cláusula 47 das CGC. 45. Impostos 46.1 Onde os pagamentos forem feitos em moedas, outras que a moeda do país do Contratante especificada nas CEC, as taxas de câmbio usadas para calcular os valores a serem pagos serão as taxas de câmbio estabelecidas na Proposta do Empreiteiro. 46. Moedas 47. Reajuste Preços de 47.1 Os preços serão reajustados pelas flutuações no custo dos insumos apenas se estabelecidos assim nas CEC. Se assim o for, os valores faturados em cada Certificado de Pagamento, após deduzir o Pagamento Adiantado, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos montantes de pagamento devidos em cada moeda. Uma fórmula separada do tipo indicado abaixo se aplica a cada moeda do Contrato: 103 Seção V - Condições Gerais do Contrato Pc = Ac + Bc x Imc/Ioc em que: Pc é o fator de reajuste para a porção de Valor do Contrato pagável na moeda específica “c”; Ac e Bc são coeficientes especificados nas CEC, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Valor do Contrato pagável naquela moeda específica “c”; e Imc é o índice prevalecendo no final do mês que está sendo faturado e Ioc é o índice prevalecendo 28 dias antes da abertura das propostas para os insumos pagáveis; ambos na moeda específica “c”. 47.2 Se o valor do índice mudar após ter sido utilizado no cálculo, o cálculo será corrigido e um ajuste será feito no próximo certificado de pagamento. O valor do índice deverá ser considerado como tendo levado em consideração todas as mudanças no custo devido a flutuações nos custos. 48. Retenções 48.1 O Contratante deve reter de cada pagamento devido ao Empreiteiro a proporção estabelecida nas CEC até a conclusão do total das Obras. 48.2 Na conclusão do total das Obras, metade do valor total retido será entregue ao 104 Seção V - Condições Gerais do Contrato Empreiteiro e a outra metade será entregue após o encerramento do Período de Correção de Defeitos e após ter o Gerente do Contrato ter-se certificado de que todos os Defeitos notificados por ele ao Empreiteiro antes do fim do citado período tenham sido corrigidos. 48.3 Na conclusão do total das Obras, o Empreiteiro pode substituir o dinheiro retido por uma garantia bancária "por solicitação". 49. Multa 49.1 O Empreiteiro deve pagar multa ao Contratante uma soma por atraso correspondente a uma taxa diária definida nas CEC por cada dia de atraso da Data de Conclusão das Obras subseqüentes à Data Prevista de Conclusão das Obras. O valor total da multa não deverá exceder o montante definido nas CEC. O Contratante pode deduzir os valores referentes às multas dos pagamentos devidos ao Empreiteiro. Os pagamentos de multa não afetarão as obrigações do Empreiteiro. 49.2 Se a Data Prevista de Conclusão for estendida após o pagamento das multas, o Gerente do Contrato deve corrigir quaisquer pagamentos de multas já efetuados indevidamente pelo Empreiteiro, ajustando o próximo certificado de pagamento. O Empreiteiro deve receber os juros sobre os pagamentos indevidos, calculados entre as datas de pagamento e do pagamento do ajuste, às taxas especificadas nas CGC 105 Seção V - Condições Gerais do Contrato Subcláusula 43.1. 50. Bônus 50.1 O Empreiteiro deve receber um Bônus calculado a uma taxa diária estabelecida nas CEC para cada dia (deduzidos de qualquer dia para o qual o Empreiteiro for pago por adiantamento dos serviços) que ocorrer a Conclusão das Obras antecipadamente à Data Prevista de Conclusão das Obras. O Gerente do Contrato deve atestar que as Obras estão completas, embora não estejam dentro do prazo previsto para a conclusão. 51. Pagamento Adiantado 51.1 O Contratante deve fazer um pagamento adiantado ao Empreiteiro nos montantes estabelecidos nas CEC nas datas estabelecidos nas CEC, contra o fornecimento de uma Garantia Bancária Incondicional, pelo Empreiteiro, em modelo e de um banco aceitáveis pelo Contratante no mesmo montante e moedas do pagamento adiantado. A Garantia deverá vigorar até o momento de restituição do pagamento adiantado, mas o montante da Garantia será reduzido progressivamente segundo os montantes pagos pelo Empreiteiro. Juros não serão cobrados devido ao pagamento adiantado. 51.2 O Empreiteiro deve utilizar o pagamento adiantado para pagar somente os Equipamentos, Planta, Materiais e despesas com mobilização necessárias especificamente para a execução do Contrato. O Empreiteiro 106 Seção V - Condições Gerais do Contrato deve demonstrar que o pagamento adiantado foi utilizado desta forma mencionada, através da apresentação ao Gerente do Contrato de cópias das respectivas faturas ou outros documentos. 51.3 O pagamento adiantado será restituído através de dedução dos pagamentos proporcionais devidos ao Empreiteiro, seguindo a programação de porcentagens concluídas das Obras com base de pagamento. Não será levado em consideração o pagamento adiantado ou sua restituição quando da avaliação dos montantes de serviços realizados, Variações, reajuste de preços, Eventos Compensáveis, Bônus, ou Multas. 52. Garantia de Execução 52.1 A Garantia de Execução deverá ser fornecida ao Contratante até a data especificada na Carta de Aceitação e deverá ser emitida num montante especificado nas CEC, por um banco ou seguradora aceitável pelo Contratante, e apresentada nos tipos e nas proporções de moedas nas quais o Valor do Contrato for pagável. A Garantia de Execução deverá permanecer válida até a data de 28 dias após a data de emissão do Certificado de Conclusão no caso de uma Garantia Bancária e até um ano após a data de emissão do Certificado de Término no caso de Performance Bond. 53. Trabalhos 53.1 Caso aplicável, os valores de Trabalhos por Administração cotados na proposta do 107 Seção V - Condições Gerais do Contrato por Administraç ão Empreiteiro deverão ser utilizados para pequenas quantidades adicionais de trabalho, somente quando o Gerente do Contrato tiver dado antecipadamente instruções por escrito a respeito do trabalho adicional a ser pago desta forma. 53.2 Todo trabalho a ser pago como Trabalhos por Administração deverá ser registrado pelo Empreiteiro em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato. Cada formulário completo deverá ser verificado e assinado pelo Gerente do Contrato dentro de dois dias da realização do trabalho. 53.3 O Empreiteiro será pago pelos Trabalhos por Administração, somente após a obtenção dos formulários citados assinados. 54. Custos Reparos de 54.1 Perdas ou danos causados às Obras ou aos Materiais a serem incorporados às Obras, entre a Data de Início de o fim dos Períodos de Correção de Defeitos, devem ser reparados pelo Empreiteiro, às custas deste, se as perdas ou danos se originarem de atos ou omissões do Empreiteiro. E - Encerramento do Contrato 55. Término 55.1 O Empreiteiro solicitará ao Gerente do Contrato a emissão de um Termo de Recebimento Definitivo das Obras e o Gerente 108 Seção V - Condições Gerais do Contrato do Contrato assim o fará, quando verificar que a obra está concluída. 56. Posse 56.1 O Contratante deve tomar posse do Local das Obras e das Obras dentro de 7 dias a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Gerente do Contrato. 57. Contabilizaç ão Final 57.1 O Empreiteiro deve fornecer ao Gerente do Contrato um balanço detalhado do valor total que ele se considere credor segundo o Contrato antes do fim do Período de Correção por Defeitos. O Gerente do Contrato emitirá um Certificado de Correção de Defeitos e atestará qualquer pagamento final que for devido ao Empreiteiro dentro de 56 dias do recebimento do balanço do Empreiteiro caso o mesmo esteja correto e completo. Se não, o Gerente do Contrato deve emitir dentro de 56 dias uma planilha que estabeleça o escopo das correções e adições que são necessárias. Se o Balanço Final for ainda insatisfatório após ter sido reapresentado, o Gerente do Contrato deve decidir qual o montante a ser pago ao Empreiteiro e emitir um Certificado de Pagamento. 58. Manuais Operação Manutenção de e 58.1 Se os Desenhos de "como-construído" e/ou Manuais de Operação e Manutenção forem exigidos, o Empreiteiro deverá fornecê- los nas datas estabelecidas nas CEC. 58.2 Se o Empreiteiro não fornecer os Desenhos e/ou Manuais nas Datas 109 Seção V - Condições Gerais do Contrato estabelecidas nas CEC ou esses documentos não receberem aprovação do Gerente do Contrato, o mesmo deverá retirar a quantia estabelecida nas CEC dos respectivos pagamentos a serem efetuados ao Empreiteiro. 59. Rescisão 59.1 O Contrato pode ser rescindido pelo Contratante ou Empreiteiro se a outra parte causar uma quebra fundamental do Contrato. 59.2 As quebras fundamentais do contrato incluirão, mas não se limitarão ao seguinte: (a) o Contratante paralisar as obras por 28 dias quando nenhuma paralisação das obras esteja estipulada na Programação atual e a paralisação não tenha sido autorizada pelo Gerente do Contrato; (b) instrução pelo Gerente do Contrato ao Empreiteiro para atrasar o ritmo das Obras e a instrução não for retirada dentro de 28 dias; (c) falência ou liquidação do Contratante ou do Empreiteiro que não seja para reconstrução ou incorporação; (d) o não pagamento pelo Contratante ao Empreiteiro dentro de 84 dias da data da emissão do Certificado de Pagamento pelo Gerente do Contrato; (e) o Gerente do Contrato der uma Notificação de que a falha na correção de um Defeito específico for uma quebra fundamental de Contrato e o Empreiteiro falhar em corrigí-lo dentro de um período razoável determinado pelo Gerente do Contrato; (f) o Empreiteiro não mantiver os seguros que forem requeridos; (g) o Empreiteiro atrasar a conclusão das Obras em um número de dias em que o montante máximo das multas admitido possa ser pago, conforme definido nas CEC. (h) se o Empreiteiro, no julgamento do Contratante envolveu-se em práticas de corrupção ou fraudulentas na competição para o ou na execução do Contrato. Para os propósitos deste parágrafo: (i) ”prática de corrupção” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou na execução do contrato. (ii) “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um contrato em detrimento do Mutuário, e inclui práticas colusivas entre os Concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) destinados a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais nãocompetitivos e privar o Mutuário dos benefícios da competição livre e aberta. (iii) “prática colusiva” significa um esquema ou articulação entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário, destinados a estabelecer preços de proposta em níveis artificiais e não-competitivos; e (iv) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, a pessoas ou sua propriedade a fim de influenciar sua participação num processo de licitação ou afetar a execução de um contrato 110 Seção V - Condições Gerais do Contrato 59.3 Quando qualquer uma das partes do Contrato notificar a quebra de Contrato ao Gerente do Contrato por uma causa diferente daquelas listadas nas CGC Subcláusula 59.2 acima, o Gerente do Contrato decidirá se a quebra é fundamental ou não. 59.4 Não obstante o acima mencionado, o Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência. 59.5 Se o Contrato for rescindido, o Empreiteiro deverá parar as obras imediatamente, tornar o Local das Obras seguro, e deixá-lo tão logo seja possível. 60. Pagamento quando da Rescisão Contratual 60.1 Se o contrato for rescindido por causa de uma quebra fundamental do Contrato pelo Empreiteiro, o Gerente do Contrato deve emitir um certificado para o valor do trabalho realizado e Materiais encomendados, menos 111 Seção V - Condições Gerais do Contrato os pagamentos adiantados recebidos até a data de emissão do certificado, subtraído do percentual do valor do serviço não concluído como indicado nas CEC. As multas adicionais não se aplicam. Se o valor total devido ao Contratante exceder a qualquer pagamento devido ao Empreiteiro, a diferença será um débito pagável ao Contratante. 60.2 Se o Contrato for rescindido por conveniência do Contratante ou por causa de uma quebra fundamental do Contrato pelo Contratante, o Gerente do Contrato deve emitir um certificado referente ao valor do serviço feito, Materiais encomendados, um valor razoável para remoção de Equipamentos, repatriação do pessoal do Empreiteiro empregado exclusivamente nas Obras, os custos do Empreiteiro para a proteção e segurança das Obras, e menos os pagamentos adiantados recebidos até a data do certificado. 61. Propriedade 61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Empreiteiro, todos os materiais do Local das Obras, a Instalação, os Equipamentos, as Obras Temporárias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante. 62. Desobrigaçã o 62.1 Se o Contrato for interrompido por motivo de guerra ou quaisquer outros da Execução eventos inteiramente fora do controle do Contratante, ou do Empreiteiro, o Gerente do Contrato deve atestar que o Contrato foi interrompido. O Empreiteiro deve proteger o Local e interromper as obras, assim que possível, após o recebimento deste certificado e deve ser pago por todos os trabalhos executados antes de recebê-los, e por quaisquer outros executados posteriormente para os quais já tivesse se comprometido. 112 Seção V - Condições Gerais do Contrato 63. Suspensão do Empréstimo ou Crédito do Banco Mundial 63.1 No caso do Banco Mundial suspender o Empréstimo ou Crédito ao Contratante, do qual parte dos pagamentos ao Empreiteiro esteja sendo feita: (a) O Contratante é obrigado a notificar ao Empreiteiro sobre a referida suspensão dentro de 7 dias do recebimento da notícia de suspensão pelo Banco Mundial; e. (b) Se o Contratante não tiver recebido as quantias devidas dentro de 28 dias para o pagamento estabelecido na Subcláusula 43.1, o Empreiteiro pode imediatamente emitir uma notificação de rescisão em 14 dias. 112 Seção V - Condições Especiais do Contrato Seção VI - Condições Especiais do Contrato Cláusula das CGC Suplemento e/ou Complemento A. Geral CGC 1.1 (o) O Contratante é SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS – SEPLAN / UNIDADE DE GESRENCIAMENTO DO PROJETO RN SUSTENTÁVEL E A _______________________, Localizada no Centro Administrativo do Estado, BR 101, KM 0 Lagoa Nova, Natal – Rio Grande do Norte Brasil CEP: 59.964-901 CGC 1.1 (r) A Data Prevista de Conclusão da Obra será [inserir data] [Se datas diferentes forem especificadas para a conclusão das Obras por partes (“conclusão por partes” ou eventos), essas datas deverão ser listadas aqui.] CGC 1.1 (u) O Gerente do Contrato é [inserir nome, endereço e nome do representante autorizado]. CGC 1.1 O Local das Obras está localizado em [inserir endereço do Local] (w) e está definido nos desenhos n.º. [inserir números]. CGC 1.1 (z) A Data de Início das Obras será [inserir data]. CGC (dd) 1.1 As Obras consistem de [inserir um breve resumo, incluindo o relacionamento com outros contratos de acordo com o Projeto]. 113 Seção V - Condições Especiais do Contrato CGC 1.1 O Regime de Execução é o de Empreitada por Preço Unitário. (ee) [adequar caso necessário] CGC 1.1 (ff) Fiscalização: significa o [indicar a UES responsável pela Fiscalização do Projeto], que atuarão como fiscais para os propósitos do Contrato. Também poderá significar os representantes da Fiscalização responsáveis pelo controle direto do andamento das obras, no sentido de assegurar a sua execução em plena conformidade com o projeto e o contrato (Vide Supervisão). CGC 1.1 Supervisão: significa a(s) firma(s) especializada(s) contratada(s) pelo Contratante, para exercer a supervisão do fornecimento de bens e materiais e da execução das obras, conforme disposto no contrato. 1.1 Engenheiro Residente do Empreiteiro: é o representante credenciado do Empreiteiro, com função executiva no canteiro, durante todo o decorrer dos trabalhos, e autorizado a receber e cumprir as decisões da Fiscalização. (gg) CGC (hh) CGC 1.1 (ii) Projeto Executivo: é o projeto que permite a execução das Obras. CGC 1.1 (jj) Projetista: é (são) a(s) Pessoa(s), firmas ou grupo de firmas (consórcio) responsável pela elaboração 114 Seção V - Condições Especiais do Contrato do Projeto. CGC (kk) 1.1 Bens: são os produtos, tubos, acessórios, peças e outros materiais, cujo fornecimento seja requisitado ao Empreiteiro, nas condições contratadas. CGC 2.2 As conclusões por partes são: [inserir a natureza e as datas, caso apropriado]. CGC Os seguintes documentos também fazem parte do Contrato: [adequar a lista dos documentos, caso necessário] 2.3(i) (i) Garantia de Execução; (j) Plano de Trabalho Atualizado; (k) Cronograma de Desembolso Submetido pelo Empreiteiro; (l) Termo de Compromisso do Consórcio, devidamente Registrado, caso aplicável; (m) Termo de Autorização do Fabricante, caso aplicável. CGC 3.1 Idioma e Legislação O idioma do Contrato é [inserir o nome do idioma (Inglês ou Português) O idioma deverá ser o apresentado na proposta]. A legislação aplicável ao Contrato é a do Brasil. CGC 4.1 Decisões do Gerente do Contrato 115 Seção V - Condições Especiais do Contrato 1. O Gerente do Contrato tem os poderes no exercício de sua função neste sentido e, especialmente, para: (a) Recusar qualquer material ou equipamento que esteja em desacordo com os padrões exigidos pelas especificações, e outros documentos que fazem parte do contrato; (b) Rejeitar materiais ou equipamentos que não atendam as exigências de normas de fabricação e testes previstos nas especificações; (c) Autorizar o Empreiteiro a dar início a qualquer dos serviços contratados se assim entender cumpridas ou constatadas as condições preliminares exigidas nas Especificações Técnicas; (d) Paralisar ou suspender os serviços por impreterível interesse administrativo superior do Contratante; (e) Exigir do Empreiteiro, o cumprimento do cronograma físico do contrato; e (f) Examinar e proceder o julgamento dos serviços executados para fins de pagamento, em caso de aprovação, sendo facultado certificar somente os serviços executados segundo o avanço previsto no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro). 2. São encargos da Fiscalização, sob delegação do Gerente do Contrato: 2.1 Encargos Técnicos e Administrativos: 116 Seção V - Condições Especiais do Contrato (a) Representar o Contratante como órgão fiscalizador e supervisor das obras junto a outros órgãos e Empresas; (b) Fiscalizar e exigir o fiel cumprimento do Contrato e seus aditivos pelo Empreiteiro e Fornecedores; (c) Verificar o fiel cumprimento, pelo Empreiteiro, das obrigações legais e sociais, da disciplina nas obras, da segurança dos trabalhos e do público e de outras medidas necessárias à boa administração das obras; (d) Verificar as medições e encaminhá-las para a aprovação do Contratante (e) Decidir as questões que venham a surgir quanto à qualidade e aceitabilidade dos materiais fornecidos, serviços executados, serviços em andamento, interpretação dos projetos e especificações. (f) Atuar no sentido que nenhuma operação de importância deverá ser iniciada sem o consentimento escrito da Fiscalização, mediante Ordem de Serviço, ou sem uma notificação escrita do Empreiteiro apresentada com antecedência suficiente para que a Fiscalização tome as providências necessárias para a inspeção, antes do início das operações. Os serviços iniciados sem a observância destas exigências, poderão ser rejeitados. (g) Ter acesso ao trabalho durante a construção e deverá receber todas as facilidades razoáveis para determinar se os materiais e mão-de-obra empregados estão de acordo com o Projeto e as Especificações. A inspeção dos serviços ou dos 117 Seção V - Condições Especiais do Contrato materiais não isentará o Empreiteiro de qualquer das suas obrigações para cumprir o seu Contrato, como prescrito. A atuação da Fiscalização em nada diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva do Empreiteiro no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre em conformidade com o Contrato, Especificações, o Código Civil e demais leis e regulamentos vigentes. CGC 5.1 Delegação As obras serão fiscalizadas por profissionais designados pelo [indicar] CGC 7.1 Subcontratação O Empreiteiro somente poderá subcontratar, no máximo, até 20% (vinte por cento) dos serviços, mediante aprovação formal do Gerente do Contrato à indicação da empresa a ser subcontratada. Será permitida a terceirização de serviços mediante autorização da Fiscalização, até onde se demonstra necessário ou definitivamente vantajoso para o Empreiteiro e que, na opinião da Fiscalização, não prejudique os interesses do Contratante. Entretanto, nenhum serviço terceirizado será reconhecido como tal, ficando sob exclusiva responsabilidade do Empreiteiro todo o pessoal ocupado, para o fornecimento de mão-de-obra, materiais, equipamentos, ou qualquer um ou mais 118 Seção V - Condições Especiais do Contrato destes. CGC 8.1 Outros Contratados O Empreiteiro deverá providenciar um escritório para a Fiscalização / Supervisão (com água, luz e instalações sanitárias), bem como um local adequado para a instalação do seu laboratório de solos e concreto, nas dependências do canteiro de obras. Cronograma de Outros Contratados: [inserir Cronograma de Outros Empreiteiros, caso apropriado] CGC 9.1 Pessoal O Quadro do Pessoal Chave indicado para a execução das Obras: [indicar] Pelo Empreiteiro, a condução dos serviços contratados ficará a cargo de pelo menos um Engenheiro Supervisor Responsável Técnico (RT) e de um Engenheiro Residente registrado no CREA- [indicar]. O Engenheiro Residente condutor das obras e os Encarregados, cada um no seu âmbito respectivo deverão estar sempre em condições de atender à Fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a 119 Seção V - Condições Especiais do Contrato sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a Fiscalização reputar necessária ou útil e que se refira, diretamente, à obra e suas implicações. [adequar o texto conforme necessário] CGC 12.1 Riscos do Contratado [adequar o texto conforme necessário] (a) O Empreiteiro tomará medidas satisfatórias e aceitáveis junto ao proprietário dos bens, com respeito ao reparo ou substituição dos que forem danificados. (b) Deverá o Empreiteiro, antes de começar qualquer escavação, entrar em contato com todos os proprietários de instalações dentro da área de trabalho e averiguar, através dos registros ou por outro método, a existência, posição e propriedade de todas essas instalações, sendo sua responsabilidade a proteção de todas elas. (c) Salvo indicação contrária nestas especificações ou providência contrária tomada por seus proprietários, todas as linhas de água, gás, condutos de iluminação, força ou telefone, linhas de esgoto, linhas de abastecimento d’água, e outras estruturas de qualquer natureza abaixo do solo, ao longo da obra, serão mantidas pelo Empreiteiro à sua custa e não serão perturbadas, desligadas ou danificadas por ele durante o decurso da obra. Caso o Empreiteiro na execução da obra, perturbe, desligue ou danifique 120 Seção V - Condições Especiais do Contrato qualquer destes elementos, todas as despesas de qualquer natureza resultante de tal perturbação, ou a substituição ou reparo dos mesmos, serão por conta do Empreiteiro. CGC 13.1 Seguro Passa a prevalecer a seguinte redação: O Empreiteiro deverá arcar com as despesas de seguro, de Direitos e Obrigações, em favor do Contratante no que diz respeito as perdas e danos de Propriedade, Obra, Equipamentos e Materiais. Para tanto, quando da adjudicação e assinatura do Contrato serão definidos os índices que irão regulamentar tais garantias. O Empreiteiro, em favor dele e as suas custas, deverá apresentar seguro quanto a perdas e danos, dos empregados e de terceiros, quando estes forem envolvidos em acidentes em que o evento motivador for de responsabilidade do Empreiteiro. O Gerente do Contrato deverá reter uma via, ou cópia de todas as apólices de Seguro previstas em contrato. CGC Relatórios de Investigação do Local das Obras 14.1 Os Relatórios de Investigação do Local das Obras são: [listar os Relatórios de Investigação do Local das Obras, caso existentes] 121 Seção V - Condições Especiais do Contrato CGC 14.2 CGC 15.1 CGC 16.2 Conhecimento das Obras O Empreiteiro deve estar plenamente informado de tudo o que se relaciona com a natureza e localização das obras, suas condições gerais e locais, e tudo o mais que possa influir sobre as mesmas: sua execução, conservação e custos, especialmente no que diz respeito a transporte, aquisição, manuseio e armazenamento de materiais; disponibilidade de mão-de-obra, água e energia elétrica; vias de comunicação; instabilidade e variações meteorológicas; vazões dos cursos d'água e suas flutuações de nível; conformação e condição do terreno; tipos dos equipamentos necessários; facilidades requeridas antes ou durante a execução das obras; e outros assuntos, a respeito dos quais seja possível obter informações e que possam de qualquer forma interferir na execução, conservação e no custo das obras contratadas. Dúvidas sobre as Condições Especiais Contrato [listar caso apropriado] Execução das Obras pelo Empreiteiro [adaptar conforme apropriado] (a) Os serviços serão executados com estreita e total observância às indicações constantes dos Desenhos e Especificações fornecidas pela Fiscalização. (b) O Empreiteiro não poderá executar qualquer 122 Seção V - Condições Especiais do Contrato serviço que não seja autorizado pela Fiscalização, salvo os eventuais de emergência. (c) À pedido da Fiscalização ou de acordo com as necessidades da obra o Empreiteiro deverá elaborar Desenhos de detalhes de execução, os quais serão previamente examinados e autenticados pela Fiscalização. Durante a construção, a Fiscalização poderá apresentar desenhos complementares, os quais serão também devidamente autenticados pelo Empreiteiro. (d) Caso seja efetuada qualquer modificação, parcial ou total, nos Desenhos originais, quer seja proposta pela Fiscalização ou pelo Empreiteiro, este fato não implicará em anular ou invalidar o Contrato, que prevalecerá em quaisquer circunstâncias. Sendo a alteração do Desenho responsável pelo surgimento de serviço novo, a correspondente forma de medição e pagamento deverá ser apresentada previamente pelo Empreiteiro e analisada pela Fiscalização antes do início efetivo deste serviço. No caso da simples mudança de quantitativos, o fato não deverá ser motivo de qualquer reivindicação para alteração dos preços unitários, sendo os serviços iniciados e concluídos sem qualquer solicitação de revisão de preços por parte do Empreiteiro, fica tacitamente vetado o pleito futuro. (e) O Empreiteiro mediante seu critério poderá apresentar alternativas técnicas para substituição dos materiais construtivos das tubulações e conexões por outros diferentes daqueles constantes na planilha do Edital, desde que o Empreiteiro apresente as alternativas fornecendo as novas especificações, 123 Seção V - Condições Especiais do Contrato desenhos e custos, com memória de cálculo para submetê-los a apreciação, análise e providência da Fiscalização a qual emitirá parecer sobre o assunto. Estas alterações não trarão ônus para o Contratante. CGC 16.3 Instalação dos Canteiros [adaptar conforme apropriado] (a) O Empreiteiro deverá apresentar à Fiscalização, para aprovação, o planejamento e a organização prevista para o canteiro e eventuais acampamentos, acompanhados de croquis elucidativos do arranjo geral das diversas instalações e suas localizações. 2 (b) Deverá ser prevista uma área mínima de [indicar] m para escritório da Fiscalização com disposição de energia, água, mobiliário, ar condicionado, telefone/fax e computador exclusivo desta para acompanhamento e controle da obra. (c) Os canteiros, quando necessário, serão cercados com tábuas novas e inteiras ou chapas de madeira compensada, obedecidas rigorosamente as exigências da municipalidade local. (d) O Empreiteiro responsabilizar-se-á plenamente por todas as providências relativas aos equipamentos de trabalho utilizados nos canteiros, aos materiais e respectivos fornecimentos, às instalações, ao pessoal empregado na obra, às ligações provisórias de água, esgoto e energia e, em geral, a todos os meios e elementos usados para execução das obras, de modo que sejam perfeitamente adequados e suficientes, 124 Seção V - Condições Especiais do Contrato independentemente da aprovação da Fiscalização. (e) A aprovação da Fiscalização relativa à organização e às instalações dos canteiros propostos pelo Empreiteiro não eximirá este último, em caso algum, de todas as responsabilidades inerentes à perfeita realização das obras, no tempo e pelo custo previstos no Contrato. CGC 16.4 Desenhos e Alterações de Projeto [adaptar conforme apropriado] (a) A pedido da Fiscalização ou de acordo com as necessidades da obra o Empreiteiro deverá elaborar Desenhos de detalhes de execução, os quais serão previamente examinados e autenticados pela Fiscalização. (b) O Empreiteiro mediante seu critério poderá apresentar alternativas técnicas para substituição dos materiais construtivos das tubulações e conexões por outros diferentes daqueles constantes na planilha do Edital, desde que o Empreiteiro apresente alternativa fornecendo as novas especificações, desenhos e custos, com memória de cálculo para submetê-los a apreciação, análise e providência da Fiscalização a qual emitirá parecer sobre o assunto. Estas alterações não trarão ônus para o Contratante. (c) A demora na aprovação, ou mesmo a não aprovação das alterações propostas, não poderão servir de justificativa para atrasos no cumprimento dos prazos estabelecidos, ou para qualquer outra 125 Seção V - Condições Especiais do Contrato reivindicação por parte do Empreiteiro. CGC 16.5 Desenhos e Alterações de Projeto por Parte da Fiscalização/ Supervisão [adaptar conforme apropriado] (a) Durante a construção, a Fiscalização poderá apresentar desenhos complementares, os quais serão também devidamente autenticados pelo Empreiteiro. (b) As revisões e complementações serão comunicadas, por instruções escritas e desenhos, ao Empreiteiro. (c) Caso seja efetuada qualquer modificação, parcial ou total, nos Desenhos originais, quer seja proposta pela Fiscalização ou pelo Empreiteiro, este fato não implicará em anular ou invalidar o Contrato, que prevalecerá em quaisquer circunstâncias. (d) Sendo a alteração do Desenho responsável pelo surgimento de serviço novo, a correspondente forma de medição e pagamento deverá ser apresentada previamente pelo Empreiteiro e analisada pela Fiscalização antes do início efetivo deste serviço. (e) No caso da simples mudança de quantitativos, o fato não deverá ser motivo de qualquer reivindicação para alteração dos preços unitários, sendo os serviços iniciados e concluídos sem qualquer solicitação de revisão de preços por parte do Empreiteiro, fica tacitamente vetado o pleito futuro. CGC Outras Obrigações 126 Seção V - Condições Especiais do Contrato 16.6 [adaptar conforme apropriado] O Empreiteiro deverá também: (a) Ser responsável pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, telégrafo ou telefone e outros bens de utilidade pública, ao longo e nas áreas adjacentes ao trecho em construção. Quaisquer bens de utilidade pública avariados pelo Empreiteiro deverão ser consertados, imediatamente, sem ônus ao Contrato. (b) Até que seja notificada pela Fiscalização sobre a aceitação final dos serviços, através do Termo de Recebimento e Aceitação Definitivo, o Empreiteiro deverá ser responsável pela conservação dos mesmos e deverá tomar as precauções contra prejuízos ou danos a qualquer parte dos mesmos, ou quaisquer outros eventos que surjam após sua execução. O Empreiteiro, por sua conta, deverá reparar e restaurar todos os danos a qualquer parte dos serviços objeto do Contrato, exceto aqueles danos devidos a causas imprevisíveis, fora de controle e não motivados por falta ou negligência do Empreiteiro. (c) Não usar materiais antes que estes tenham sido aprovados pela Fiscalização, como determinado nas Especificações, nem deverá executar qualquer serviço antes que alinhamentos e as cotas tenham sido satisfatoriamente estabelecidos pela mesma. (d) Ser responsável pela conservação de todos os pontos de amarração e RN e, no caso em que 127 Seção V - Condições Especiais do Contrato quaisquer deles sejam avariados, perdidos, tirados do local ou removidos, deverão ser repostos ou substituídos sem ônus ao Contrato. A Fiscalização indicará os pontos de amarração e referências de nível (RN) que achar necessário, a fim de que o Empreiteiro, sem dificuldades, possa providenciar a locação das obras. Os pontos de amarração e RN deverão constituir o controle de campo, de conformidade com o qual o Empreiteiro orientará e executará os serviços. (e) Não realizar qualquer trabalho de remoção, desvio ou reconstrução dos serviços de utilidade pública antes de consultar a Fiscalização, a fim de que esta comunique às companhias de utilidade pública, as autoridades ou proprietários correspondentes. O Empreiteiro deverá comunicar à Fiscalização no sentido de que notifique as companhias de utilidade pública e outros interessados, por escrito, da natureza de quaisquer serviços que possam afetar as suas instalações ou propriedades. (f) Quando o desvio ou substituição dos serviços de utilidade pública não for essencial para o prosseguimento dos serviços como projetado, mas foi feito por conveniência do Empreiteiro o mesmo responderá por todos custos incidentes, no desvio ou substituição. (g) Onde a relocação ou substituição dos equipamentos de utilidade pública sejam essenciais para o prosseguimento dos serviços como projetado, o Contratante responderá pelo custo da substituição, depois de aprovado pela Fiscalização. 128 Seção V - Condições Especiais do Contrato (h) Antes do recebimento final, com relação as vias, as jazidas de empréstimos, e todo o terreno ocupado, relacionada com os serviços, limpá-los de todo o lixo, excesso de materiais, estruturas temporárias e equipamentos. Todas as obras deverão ser limpas de quaisquer depósitos resultantes dos serviços do Empreiteiro ou conservadas até que a inspeção final tenha sido feita. Estes serviços serão considerados como serviços necessários à conclusão do Contrato e nenhum pagamento direto será feito pelos mesmos. (i) Manter, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância nos recintos de trabalho, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer danos decorrentes de negligência durante a execução das obras, até a entrega definitiva. (j) Utilizar equipamentos, aparelhos e ferramentas apropriados a cada serviço, a critério da Fiscalização. (k) Tomar todas as precauções e cuidados no sentido de garantir inteiramente a estabilidade de prédios vizinhos, canalizações e redes que possam ser atingidas, pavimentações das áreas adjacentes e outras propriedades de terceiros, e ainda a segurança de operários e transeuntes durante a execução de todas as etapas da obra. (l) Proceder, periodicamente, a remoção de todo o entulho e detritos que venham se acumular no terreno em decorrência da execução da obra. Este serviço inclui a remoção e transporte dos materiais até os limites das áreas das obras ou até locais previamente determinados pela Fiscalização. Estes serviços serão considerados como serviços necessários à conclusão do Contrato e nenhum 129 Seção V - Condições Especiais do Contrato pagamento direto será feito pelos mesmos. (m) Levar em consideração que o expediente normal de trabalho será aquele constante da sua proposta, onde deverá estar especificado horário de trabalho, número de turnos de pessoal e respectivo intervalo. Entretanto, para cumprimento do prazo, ou melhor, andamento dos trabalhos, poderá a Fiscalização, se julgar conveniente, alterar o expediente normal até um máximo de 24 (vinte e quatro) horas por turma, correndo por conta exclusiva do Empreiteiro os ônus, acréscimos de despesas ou eventuais prejuízos decorrentes. Caberá, em qualquer caso, ao Empreiteiro solicitar permissão às autoridades competentes para a realização de trabalhos noturnos ou em horários especiais. (n) Não perturbar qualquer instalação sanitária particular existente. Salvo indicação contrária pela Fiscalização, todas as instalações sanitárias particulares serão conservadas pelo Empreiteiro. (o) Instalar tubos temporários de diâmetros adequados para remoção dos despejos e águas servidas de quaisquer instalações de esgoto particulares interrompidas pela execução da obra. Conexões para tubos temporários serão feitas imediatamente pelo Empreiteiro quando da interrupção das instalações existentes. Não se permitirá que quaisquer despejos escoem de qualquer instalação danificada para a superfície do solo ou vala. A tubulação usada em esgotos temporários pode ser de barro, metal, PVC, concreto, ou compostos. Ao terminar a obra, o Empreiteiro recuperará todas as conexões danificadas e 130 Seção V - Condições Especiais do Contrato restabelecerá o funcionamento das instalações sanitárias existentes. Nenhum registro ou outro dispositivo do sistema de água será operado pelo Empreiteiro sem aprovação da Fiscalização e sem o conhecimento da operadora do sistema. Todos os usuários afetados por tal operação serão avisados pelo Empreiteiro no mínimo um dia antes da operação e informados da hora provável em que o serviço será restabelecido. (p) Fornecer à Fiscalização os desenhos de projeto detalhado dos bens a serem fornecidos e de acordo com as exigências das Especificações técnicas, completamente cotados e com indicação de todos os materiais a serem empregados, para aprovação. (q) Executar as obras atendendo o Plano Ambiental de Construção proposto pelo Concorrente e aprovado pelo Contratante, levando em consideração as Diretrizes ambientais para Projeto e Construção de Sistemas de Captação: Tratamento e Adução de Água, Brasília, 2005 CGC 19. CGC 19.2 Segurança (a) Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção, contra os risco de acidentes com o pessoal do Empreiteiro, e com terceiros, independente de transferência daquele risco a Companhias ou Institutos Seguradores. (b) Para isso, o Empreiteiro deverá cumprir fielmente 131 Seção V - Condições Especiais do Contrato o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (inclusive a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas, a critério da Fiscalização, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço. (c) Em caso de acidentes no canteiro de trabalho, o Empreiteiro deverá: (i) Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; (ii) Paralisar imediatamente as obras nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente; e, (iii) Solicitar imediatamente o comparecimento da Fiscalização, no lugar da ocorrência, relatando o fato. (d) O Empreiteiro é o único responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e, ainda, pela proteção destes e das instalações da obra. (e) Qualquer perda ou dano sofrido no material, equipamento ou instrumental, eventualmente entregue pelo Contratante ao Empreiteiro, será avaliado pela Fiscalização,. (f) O Empreiteiro será responsável pela guarda e conservação de todos os materiais e equipamentos destinados à instalação na obra, responsabilizando-se dos mesmos, isentando o Contratante de qualquer responsabilidade relacionada aos mesmos. A responsabilidade do Empreiteiro terá abrangência 132 Seção V - Condições Especiais do Contrato durante todo o período de vigência do Contrato inclusive acréscimo aos prazos aditados. (g) O Empreiteiro deverá manter livre o acesso aos equipamentos contra incêndios e os registros de água situados no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie de madeira ou de outro material inflamável no local da obra. (h) O Empreiteiro conduzirá suas operações de maneira a evitar danos e avarias a propriedades, benfeitorias ou instalações adjacentes. (i) Prédios, árvores, plantas rasteiras e arbustos, não designados para remoção, linhas de postes, cercas, guardacorpos, postes laterais, bueiros, marcadores de projeto, sinais, estruturas, condutos, tubulações e outras benfeitorias dentro da rua ou faixa de domínio ou adjacentes a estes, serão protegidos contra danos ou avaria. (j) O Empreiteiro proverá e instalará defesas adequadas para protegê-los contra danos ou avaria. Se os mesmos forem danificados ou avariados por causa das operações, deverão ser restaurados e deixados tão bons como no início da obra, ou como exigido pelas especificações. (k) O Empreiteiro será responsável por danos às ruas, estradas, rodovias, valas, aterros, pontes, bueiros ou outros bens públicos e particulares, que sejam causados pelo transporte dos equipamentos e materiais da obra ou para a obra. (l) Para evitar tais danos, deverá usar de todos os 133 Seção V - Condições Especiais do Contrato meios razoáveis, como utilizar veículos de capacidade adequada ou restringir e distribuir as cargas. (m) De modo geral, todas as operações de transporte devem ser conduzidas de modo a não interferir desnecessariamente ou impropriamente com as condições normais de tráfego em vias públicas ou particulares, ou causar prejuízos à propriedade. (n) O Empreiteiro deve tomar todas as medidas de segurança de modo a prevenir acidente durante as operações de transporte. Os pontos ou passagens sobre as vias de comunicação que se mostrarem perigosos, deverão ser providos de guarda-corpos provisórios e iluminados durante a noite. (o) No canteiro de trabalho, o Empreiteiro deverá manter diariamente, durante as 24 horas, um sistema eficiente de vigilância efetuado por número apropriado de homens idôneos, devidamente habilitados e uniformizados, munidos de apitos, e eventualmente de armas, com respectivo “porte” concedido pelas autoridades policiais. (p) A Fiscalização poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pelo Empreiteiro, providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra. (q) O Empreiteiro deve cumprir rigorosamente a legislação sobre Segurança e Higiene do Trabalho e Social em vigor no Brasil. (r) O Empreiteiro obedecerá a legislação em vigor para o armazenamento, transporte e uso de 134 Seção V - Condições Especiais do Contrato explosivos (antes de qualquer escavação a fogo, o Empreiteiro deverá apresentar à Fiscalização o plano e a técnica de trabalho a serem utilizados). CGC 21.1 CGC 23.1.1 Posse do Local A Posse do Local será imediatamente após a emissão da Ordem de Serviço e definição do(s) local(is), junto com o Gerente do Contrato Instruções, Inspeções e Auditorias (a) A existência e a atuação da Fiscalização, em nada diminui a, responsabilidade única, integral e exclusiva do Empreiteiro no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. (b) A Fiscalização poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pelo Empreiteiro providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra. (c) Todas as ordens dadas pela Fiscalização e Supervisão, ao(s) Engenheiros(s) condutor(es) da obra serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente ao Empreiteiro; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) Engenheiro(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão consideradas para todo e qualquer efeito como tendo sido do 135 Seção V - Condições Especiais do Contrato Empreiteiro. (d) Se o Empreiteiro considerar qualquer trabalho que lhe for exigido fora das exigências do Contrato ou se considerar que qualquer instrução, parecer ou decisão da Fiscalização, seja injusto, deverá apresentar, dentro de 10 (dez) dias após ser feita tal exigência ou se dada tal instrução, despacho ou decisão, um protesto, por escrito, dirigido à Fiscalização, declarando de forma clara e detalhada suas objeções. Somente serão levadas em consideração, pela Fiscalização, as objeções submetidas como acima descrito. Findo o prazo de 10 (dez) dias, considerar-se-á que o Empreiteiro renunciou a todos os motivos para protestos ou objeções a tais exigências, instruções, despachos ou decisões da Fiscalização. CGC O Empreiteiro deverá abrir e manter em cada canteiro, um livro 23.1.2 denominado “Diário de Obras”, a ser atualizado diariamente pelo Engenheiro Residente e enviado à Fiscalização do Contratante para as anotações devidas. CGC O Empreiteiro deverá fixar as placas nos Canteiros de Obras, 23.1.3 segundo modelos, quantidades e dimensões a serem fornecidos pelo Contratante. CGC 25 Procedimentos para Disputa CGC Taxas e tipos de despesas reembolsáveis a serem pagas ao 25.2 Conciliador: [inserir o preço por hora e as despesas reembolsáveis]. 136 Seção V - Condições Especiais do Contrato CGC Instituição 25.3 utilizados: [indicar] cujos procedimentos de arbitragem serão O local de arbitragem será: [Inserir a cidade e o país] CGC Substituição do Conciliador 26.1 Autoridade Indicadora do Conciliador: [inserir nome da Autoridade]. 137 Seção V - Condições Especiais do Contrato B. Controle de Tempo CGC 27 CGC 27.1 CGC Programação Antes do inicio da execução dos trabalhos, o Empreiteiro deverá submeter à aprovação da Fiscalização, a data de inicio dos serviços, bem como um plano de execução dos trabalhos detalhados por quinzena e por natureza de serviço, onde deverão constar os prazos de fornecimento dos materiais e equipamentos a serem utilizados, bem como os procedimentos de construção, medição das obras e cubagem de movimentos da terra. Esses documentos deverão ser entregues à Fiscalização, dentro dos 15 dias posteriores à notificação para inicio dos trabalhos (Ordem de Serviço), devendo ser devolvidos ao Empreiteiro com eventuais observações, dentro de um prazo de 10 dias. A aprovação pela Fiscalização, não diminuirá a responsabilidade do Empreiteiro. O período entre as atualizações da Programação é 30 (trinta) dias. 27.3 O montante a ser retido por atraso na apresentação da atualização da Programação é de [inserir montante]. C. Controle de Qualidade 138 Seção V - Condições Especiais do Contrato CGC Período de Correção de Defeitos 35.1 Início: A partir do 1 o (primeiro) dia consecutivo ao da Data Prevista de Conclusão. Final: Até o 90 Conclusão. CGC o (nonagésimo) dia após a Data Prevista de Termo de Recebimento Provisório 35.1.1 O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Contratante na Data Prevista de Conclusão, mediante solicitação do Empreiteiro. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e Empreiteiro, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o Período de Correção dos Defeitos. Resolvida todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório, TRP, o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Empreiteiro, para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, TRD. D. Controle de Custos CGC 38.4 Alterações de Quantidades As mudanças, alterações, acréscimos ou reduções 139 Seção V - Condições Especiais do Contrato no Projeto, inclusive aumento ou diminuição de quantidades, segundo venham a ser julgados necessários pela Fiscalização, serão fixados em Ordem de Serviço, que especificarão as alterações feitas e os quantitativos alterados. CGC 42.1 Certificado de Pagamento É facultado ao Gerente de Contrato, somente certificar os serviços quando executados segundo o avanço previsto no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro). CGC 43 CGC 43.1.1 Pagamentos O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato as faturas mensais, de acordo com o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro). A primeira parcela de pagamento somente será liberada com a apresentação do comprovante da matrícula no INSS referente à obra, bem como da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do CREA/[indicar]. No pagamento da última fatura deverá ser apresentado a CND da(s) Obra(s). CGC Atraso de Pagamento 43.2 O valor será atualizado a uma taxa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor total em atraso, por dia de atraso. 140 Seção V - Condições Especiais do Contrato CGC 44.1(l) Eventos Compensáveis Os seguintes eventos são também considerados Eventos Passíveis de Compensação: (a) Falta constante de energia elétrica. (b) Falta constante de água. CGC 46.1 CGC 47.1 Moedas A moeda do país do Contratante é: o Real. Reajuste de Preços O Contrato [inserir “está” ou “não está”] sujeito a reajuste de preços, de acordo com as CGC Cláusula 47, e as seguintes informações referentes aos coeficientes [especificar “se” ou “não se”] aplicam. [O reajustamento de preços é mandatório para contratos com prazo de conclusão excedendo 18 meses] Caso haja o reajustamento, Passa a prevalecer a seguinte redação: Para o Real: O Contrato está sujeito a atualização de seus preços à partir do 18º (décimo oitavo) mês do mês correspondente a data final estabelecida para a apresentação das propostas da, incidente sobre o 141 Seção V - Condições Especiais do Contrato saldo do contrato, consoante aos serviços e/ou materiais ainda não executados, argüindo-se a variação dos índices setoriais das colunas [adaptar de acordo] 6 - Edificações, 38 Terraplenagem, 40 Concreto Armado, 58 - Tubos e/ou Componentes Hidromecânicos em Aço e Ferro Fundido, e 68 - Tubos e/ou Componentes Hidromecânicos em PVC e/ou RPVC e/ou PRFV, divulgados pela Fundação Getúlio Vargas, calculado através da fórmula a seguir: I1 - I0 APSC = ---------------------, em que I0 - APSC = Atualização dos Preços do Saldo do Contrato; - I1 = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas, relativo ao 13º (décimo terceiro) mês, contado a partir do mês final de validade da proposta ou aquele relativo à revalidação da mesma, se for o caso, correspondente a coluna argüída segundo a especificidade dos serviços e/ou materiais ainda não executados; 0 - I = Índice setorial da Fundação Getúlio Vargas, relativo ao mês final de validade da proposta ou aquele relativo à revalidação da mesma, se for o caso, correspondente a coluna argüída segundo a especificidade dos serviços e/ou materiais ainda não executados. Para a moeda estrangeira: 142 Seção V - Condições Especiais do Contrato Os índices indicativos deverão ser propostos pelo Empreiteiro, sujeitos a aceitação do Contratante. CGC 48.1 Retenções O percentual dos pagamentos a ser retido é: 3% (três por cento). Quando da emissão do Termo de Recebimento Provisório TRP, será devolvida a metade do valor da retenção contratual. A parcela final será liberada somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD. CGC Multa 49.1 A multa para o total das Obras é de 0,05 (cinco décimos) por cento do Valor do Contrato por dia. O montante máximo de multas para o total das Obras é de 10 % (dez por cento) do Valor Final do Contrato. CGC 50.1 Bônus O Bônus para o total das Obras é: não aplicável. CGC 51.1 CGC Pagamento Adiantado O Pagamento Adiantado é de: [inserir montante(s)] e deverá ser pago ao Empreiteiro até [inserir data] Garantia de Execução 143 Seção V - Condições Especiais do Contrato 52.1 O montante da Garantia de Execução é [inserir montante(s) nos tipos e proporções das moedas nas quais o Valor do Contrato for pago, ou em uma moeda livremente conversível aceitável pelo Contratante] (a) Garantia Bancária: [inserir montante(s)]. percentual e (b) Performance Bond: [inserir montante(s)]. percentual e [A Garantia Bancária deverá ser incondicional (na solicitação) (ver Seção X, Modelos de Garantia).. Um montante de 5 a 10 por cento do Valor do Contrato é usualmente especificado para Garantias de Execução através de Garantia Bancária. Uma Performance Bond é um comprometimento feito por uma companhia seguradora concluir a construção no caso de inadimplemento pelo Empreiteiro, ou para pagar o montante do Seguro para o Contratante. Um montante de 30 por cento do Valor do Contrato é usualmente internacionalmente utilizado para este tipo de seguro (ver Seção X, Modelos de Garantia).] E. Encerramento do Contrato CGC 55 Término 144 Seção V - Condições Especiais do Contrato CGC Entende-se por Data de Conclusão (Término), a data final em que o 55.1 Empreiteiro executou todas as pendências listadas pelo Contratante, quando da emissão do Termo de Recebimento Provisório CGC 55.2 Recebimento e Aceitação da Obra (a) As instalações e montagens somente serão recebidas e aceitas quando em perfeitas condições de funcionamento, após os testes finais de verificação. (b) Cabe exclusivamente ao Empreiteiro manter as peças e equipamentos em condições de aprovação até o seu recebimento pela Fiscalização/ Supervisão, executando às suas expensas todos os serviços pertinentes. (c) A aceitação final será homologada quando os testes apresentarem resultados satisfatórios em todos os seus itens. CGC 58 CGC 58.1 Manuais de Operação e Manutenção A data em que os manuais de operação e manutenção são requeridos é [inserir data]. CGC O montante a ser retido pela não elaboração dos manuais de 58.2 operação e manutenção na data requerida nas CGC 58.1 é de 0,05 (cinco décimos) por cento do Valor do Contrato por dia. CGC 59.2 (g) Rescisão O número máximo de dias é: 15 (quinze) dias. 145 Seção V - Condições Especiais do Contrato CGC . Pagamento quando da Rescisão Contratual 60.1 O percentual a ser aplicado ao valor dos serviços não concluídos e que representem custo adicional para que o Contratante conclua as Obras é de 20 % (vinte por cento) do Valor do Contrato. 146 Seção VII - Especificações & Requisitos de Desempenho Seção VII - Especificações & Requisitos de Desempenho As Especificações Técnicas são fornecidas em CD-ROM, em anexo. Deverão ser utilizadas as Diretrizes Ambientais para Projeto e Construção de [Inserir o índice das Especificações Técnicas] ICB OBRAS 147 Seção VIII – Plantas e Desenhos Seção VIII – Plantas e Desenhos As Plantas e os Desenhos e são fornecidos em CD-ROM , em anexo. A seguir é apresentada a relação dos mesmos: Os desenhos e plantas completos serão fornecidos ao Concorrente vencedor. Nº Descrição [inserir a lista] ICB OBRAS Nº de Identificação 148 Seção IX – Planilhas de Quantidades Seção IX - Planilhas de Quantidades 23 CONTEÚDO Planilha de Quantidades (e Preços) - I - Trabalhos ........... 149 Planilha de Quantidades (e Preços) – II – Valores Provisionais ........................................................ 151 Planilha de Quantidades (e Preços) - Quadro Resumo .... 152 Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) ................. 153 23 Em contratos por preço global, retiras as “Planilhas de Quantidades” e apresentar somente o “Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)” 149 Seção IX – Planilhas de Quantidades PLANILHA DE QUANTIDADES (E PREÇOS) - I - TRABALHOS o Licitação Pública Internacional (LPI) N .: [indicar] Nome do Licitante: [indicar] (exemplo) TRABALHOS Preço Unitário Ite m/ Su bit em Nº Discriminação dos Trabalhos Unid . Qua nt. Em Reais Item 100 – Instalação do Canteiro 100 Instalação do Pre Canteiro ço Glo bal (ver ba) Total Item 100 Ítem 200 – Limpeza dos terrenos e movimento de terra 2 201 Xxxx m 202 Xxxx m 203 Xxxx u Total Item 200 Item 300 - Xxxxx 301 Xxxx Total Item 300 u Preço Total Em Reais ) 150 Seção IX – Planilhas de Quantidades Total dos Trabalhos Local, Data e Assinatura Autorizada do Licitante: 151 Seção IX – Planilhas de Quantidades PLANILHA DE QUANTIDADES (E PREÇOS) – II VALORES PROVISIONAIS o Licitação Pública Internacional N . (LPI): [indicar] Nome do Licitante: [indicar] 24 VALORES PROVISIONAIS Item SP 100 SP 200 Discriminação dos Valores Provisionais Montant e em Reais Reserva para contingências físicas Reserva para contingências financeiras Total dos Valores Provisionais Local, Data e Assinatura Autorizada do Licitante: 24 Este quadro deve ser incluído, em relação ao indicado na Seção IX. Planilha de Quantidades e nas IAL. Os valores provisionais são somas monetárias especificadas pelo Contratante na Planilha de Quantidades, a serem usadas conforme o seu critério para contingências 152 Seção IX – Planilhas de Quantidades PLANILHA DE QUANTIDADES (E PREÇOS) - QUADRO RESUMO o Licitação Pública Internacional N . (LPI): [indicar] Nome do Licitante: [indicar] I. TRABALHOS Item Nº Discriminação dos Trabalhos 100 200 Preço Total Em Reais Instalação do Canteiro Limpeza dos terrenos e movimento de terra 300 400 Total dos Trabalhos II. VALORES PROVISIONAIS (quando aplicável) Catego ria Nº SP 100 SP 200 Discriminação dos Valores Provisionais Reserva para contingências físicas Reserva para contingências financeiras Total dos Valores Provisionais TOTAL GERAL (Montante Total da Proposta do Licitante I + II) (Transportar para o Formulário Proposta do Empreiteiro da Seção IV, Modelos de Termo de Proposta...) Local, Data e Assinatura Autorizada do Licitante: Em Reais 153 Seção IX - Planilhas de Quantidades CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 25 o Licitação Pública Internacional N . (LPI): [indicar] Nome do Licitante: [indicar] Item N.º Atividade Custo Total do Item (R$) Prazo de Execução (dias) % Preço Total 30 60 90 ICB OBRAS 25 O Licitante deverá apresentar o Cronograma de Atividades indicando nas barras, o percentual de cada atividade previsto, para cada mês 120 ...... Seção IX. Planilhas de Quantidades PREÇO TOTAL (R$) 100 VALOR POR EXTENSO: (Transportar para o Formulário Proposta do Empreiteiro da Seção IV, Modelos de Termo de Proposta...) Local, Data e Assinatura Autorizada do Licitante: 155 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia Seção X - Modelos de Formulários de Garantia [Os Concorrentes não deverão preencher os formulários de Garantia de Execução e de Garantia Pagamento Adiantado nessa etapa do processo de licitação. Apenas o Concorrente vencedor deverá apresentar essa duas garantias.] CONTEÚDO Modelo de Garantia de Proposta (Garantia Bancária) .......156 Modelo de Garantia de Proposta (Seguro Garantia).......... 159 Declaração de Garantia da Proposta ..................................... 162 Garantia de Execução Bancária .............................................. Garantia de Execução (Seguro Garantia) ............................. 168 Garantia Bancária para Adiantamento ...................................172 156 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia MODELO DE GARANTIA DE PROPOSTA (GARANTIA BANCÁRIA) [Se exigida, o Banco/Concorrente deverá preencher este Formulário, de acordo com as instruções indicadas nos colchetes.] [inserir o nome do Banco e o endereço da Filial ou Escritório emissor] Beneficiário: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS – SEPLAN, com Sede no Centro Administrativo do Estado, BR 101, KM 0, Lagoa Nova, Natal/Rio Grande do Norte, CEP: 59.064-901. Data: [inserir data] GARANTIA DE PROPOSTA N.º: [inserir número da Garantia de Proposta] Nós fomos informados que [inserir nome do Concorrente, no caso de consórcio, listar o nome oficial de cada membro], (doravante denominado “Concorrente”) submeteu uma proposta a vocês, datada de [inserir a data] (doravante denominada “Proposta”) para a execução de [inserir o nome do contrato], de acordo com o Aviso de Licitação. [inserir o n.º do ADL], (“o ADL”). Além disso, nós entendemos que, de acordo com as suas condições, as propostas devem ser acompanhadas de uma Garantia de Proposta. Quando da solicitação do Concorrente, nós [inserir o nome do Banco] por este meio, comprometemos irrevogavelmente a pagar a vocês qualquer soma ou somas não excedendo o total de [inserir montante em algarismos, expresso na moeda do País do Comprador ou o equivalente em uma moeda internacional livremente conversível], [inserir montante por extenso] no recebimento por nós de sua primeira solicitação por escrito acompanhada de uma declaração por escrito informando que o Concorrente está inadimplente com as suas obrigação(ões) de acordo com as condições da proposta, uma vez que o Concorrente: (a) retirou a sua proposta durante o período de validade da proposta especificado pelo Concorrente no Termo de Proposta; ou 157 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia (b) não aceitou a correção dos erros de acordo com as Instruções aos Concorrentes (doravante denominado “IAC”) do ADL, ou (c) tendo sido notificado pelo Contratante da aceitação de sua proposta, dentro do período de validade da mesma, (i) não formalizar ou recusar-se a assinar o Contrato, caso solicitado, ou (ii) falhar ou recusar-se a fornecer a Garantia de Execução de acordo com as IAC. Esta garantia terminará: (a) se o Concorrente for o Concorrente vencedor, no recebimento por nós de uma cópia do contrato assinado pelo Concorrente e da Garantia de Execução emitida por vocês, conforme instruções recebidas do Concorrente; ou (b) se o Concorrente não for o Concorrente vencedor, e a partir do primeiro evento que ocorrer (i) o recebimento por nós de uma cópia da sua notificação ao Concorrente de que o Concorrente não foi o vencedor; ou (ii) vinte e oito dias após o término do período de validade da proposta do Concorrente. Consequentemente, qualquer solicitação de pagamento dentro dessa Garantia, deverá ser recebida por nós no escritório até ou antes dessa data. Esta garantia está sujeita às regras da “Uniform Rules for Demand Guarantees, ICC “Publicação N.º 458. [assinatura(s) do representante autorizado] 158 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia MODELO DE GARANTIA DE PROPOSTA (SEGURO GARANTIA) [Se exigida, a Seguradora/Concorrente deverá preencher este Formulário, de acordo com as instruções indicadas nos colchetes.] SEGURO GARANTIA N.º [inserir o número do seguro] POR ESTE SEGURO [inserir o nome do Concorrente, no caso de consórcio, listar o nome oficial de cada membro] como Principal (doravante denominado “Principal”), e [inserir o nome, título legal e endereço da seguradora], autorizada a efetuar negócios no [inserir o nome do país do Contratante], como Seguradora (doravante denominado “Seguradora”), estão compromissados com [inserir o nome do Contratante] como Credor (doravante denominado “Contratante”) pela soma de [inserir o montante do Seguro expresso ma moeda do País do Contratante ou o montante equivalente em uma moeda internacional livremente conversível] [inserir o montante por extenso], para o pagamento de tal quantia a ser efetuado fielmente, nós, denominados Principal e Seguradora, compromete-nos, nossos sucessores e, assinam, conjunta e individualmente, na presença de testemunhas. CONSIDERANDO-SE QUE o Principal submeteu uma proposta por escrito ao Contratante datada de [indicar dia] de [indicar mês] de, [indicar ano], para a construção de [inserir o nome do Contrato] (doravante denominada “Proposta”). AGORA, PORTANTO, A CONDIÇÃO DESTA OBRIGAÇÃO é tal que se o Principal: 159 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia (1) retirar a sua Proposta durante o período de validade da proposta especificado no Termo da Proposta; ou (2) não aceitou a correção do seu Valor da Proposta, de acordo com a Subcláusula 28.2 das IAC; ou (3) tendo sido notificado pelo Contratante da aceitação de sua proposta, dentro do período de validade da mesma: (a) não formalizar ou recusar-se a assinar o Termo do Contrato, de acordo com as Instruções aos Concorrentes, caso solicitado; ou (b) falhar ou recusar-se a fornecer a Garantia de Execução de acordo com as Instruções aos Concorrentes; então a Seguradora compromete-se a pagar imediatamente ao Contratante até o total da quantia acima, com o recebimento da primeira solicitação por escrito do Contratante, sem ter o Contratante de justificar o seu pedido, desde que, no referido pedido, o Contratante indique o mesmo origina-se pela ocorrência de qualquer dos eventos acima, especificando qual evento ocorreu. A Seguradora pelo presente concorda que a sua obrigação permanecerá em pleno vigor até e incluindo a data de 28 dias após a data de encerramento da validade da proposta conforme estabelecido no Aviso de Licitação ou prorrogado pelo Contratante a qualquer tempo antes dessa data, sendo que a comunicação dessa(s) prorrogação(ões) a Seguradora pelo presente dispensa. EM TESTEMUNHO DO QUE, o Principal e a Seguradora fizeram com que estes fossem assinados em seus respectivos nomes neste dia [indicar] de [indicar] de [indicar]. 160 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia Principal: [nome(s) dos representante(s) autorizado(s) da Seguradora] Seguradora:[nome da Seguradora] Selo da Corporação (onde apropriado) (Assinatura do representante autorizado) representante autorizado) (Nome impresso e título) (Nome impresso e título) (Assinatura do 161 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia DECLARAÇÃO DE GARANTIA DA PROPOSTA [Caso exigido, o Concorrente deverá preencher este Formulário, de acordo com as instruções indicadas em colchetes.] Data: [inserir data (dia, mês e ano) da apresentação da Proposta] Nome do Contrato: [inserir nome] Número de Identificação do Contrato: [inserir n.º] Aviso de Licitação N.º.: [inserir número] Para: [inserir o nome completo do Contratante] Nós, os abaixo assinados, declaramos que: 1. Nós entendemos que, de acordo com as suas condições, as propostas devem ser acompanhadas de uma Declaração de Garantia da Proposta. 2. Nós aceitamos que seremos automaticamente suspensos quanto a elegibilidade para participar de licitação referente a qualquer contrato com o Contratante pelo período de tempo de [inserir o número de meses ou anos] começando em [inserir data], se estivermos inadimplentes com as nossas obrigação(ões) de acordo com as condições da proposta porque nós: (a) retiramos a nossa proposta durante o período de validade da proposta especificado por nós no Termo de Proposta; ou 162 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia (b) não aceitamos as correções de erros de acordo com as Instruções aos Concorrentes (doravante denominado “IAC”) dos Documentos de Licitação; ou (c) tendo sido notificado pelo Contratante da aceitação de nossa proposta, dentro do período de validade da mesma, (i) não formalizarmos ou recusarmos a assinar o Contrato, caso solicitado, ou (ii) falharmos ou recusarmos a fornecer a Garantia de Execução de acordo com as IAC. 3. Nós entendemos que essa Declaração de Garantia da Proposta estará encerrada se nós não formos o Concorrente vencedor, a partir do primeiro evento que ocorrer (i) o recebimento por nós de uma cópia da sua notificação de que não fomos o Concorrente vencedor; ou (ii) vinte e oito dias após o término do período de validade da nossa proposta. 4. Nós entendemos que se formos um Consórcio, a Declaração de Garantia da Proposta deverá ser em nome do Consórcio que submete a proposta. Se o Consórcio não estiver legalmente constituído na ocasião da licitação, a Declaração de Garantia da Proposta será em nome de todos os futuros membros participantes conforme indicados na carta de intenção. Assinado: [inserir a assinatura da representante autorizado]. Cargo: [inserir o cargo] Nome: [inserir o nome impresso ou digitado] Autorizado p/ assinar a Proposta por e em nome de: [inserir o nome da entidade autorizante] Datado de dia de [inserir a data de assinatura] , 164 Sec;ao X- Modelos de Formularies de Garantia 165 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia GARANTIA DE (Incondicional) EXECUÇÃO BANCÁRIA [O banco/concorrente vencedor fornecendo esta garantia, deverá preencher este modelo de acordo com as instruções indicadas em colchetes, se o Contratante exigir este tipo de garantia]. Nome do Banco e Endereço da Filial ou Escritório Emissor: [inserir nome completo do Banco] Beneficiário: [inserir nome completo do Comprador] Data: [inserir data] GARANTIA DE EXECUÇÃO N.º: [inserir número da Garantia] Nós fomos informados que [nome completo do Empreiteiro], (doravante denominado “Empreiteiro”) firmou um Contrato N.º. com vocês [inserir número de referência do contrato] datado [inserir dia e mês], para a execução de [breve descrição das Obras] (doravante denominado " Contrato"). Além disso, nós entendemos que, de acordo com as condições do contrato foi exigida uma Garantia de Execução. Quando da solicitação do Empreiteiro, nós por este meio, comprometemos irrevogavelmente a pagar a vocês qualquer soma(s) não excedendo o total de [inserir montante 26 em algarismos e por extenso], tal soma sendo paga nos tipos e proporções de moedas nas quais o Valor do Contrato é pago, quando do recebimento por nós de sua primeira solicitação por escrito acompanhada de uma declaração por escrito informando que o Empreiteiro está inadimplente com a(s) sua(s) obrigação(ões) de acordo com o Contrato, sem a sua necessidade de provar ou de mostrar as razões para o seu pedido ou para a soma especificada no mesmo. 26 O Banco deverá inserir um montante representando o percentual do Valor do Contrato especificado no Contrato e indicado tanto na(s) moeda(s) do Contrato ou em uma moeda livremente conversível aceitável pelo Contratante 166 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia Esta garantia terminará não antes de vinte e oito dias da data de emissão do Certificado de Posse, calculado baseado em uma cópia de tal Certificado que nos deverá ser fornecido, ou na [inserir o dia, mês e ano], aquela que ocorrer primeiro 27 . Consequentemente, qualquer solicitação de pagamento de acordo com esta garantia, deverá ser recebida por nós neste escritório até ou antes dessa data. Esta garantia está sujeita às regras da “Uniform Rules for Demand Guarantees, ICC “Publicação N.º 458, exceto o subparágrafo (ii) do sub-artigo 20(a) excluído pelo presente. [assinatura (s) dos representantes autorizados do banco] 27 Inserir a data de vinte e oito dias após a data de conclusão esperada. O Contratante e deve notar que no caso de uma extensão do prazo de conclusão do Contrato, o Contratante poderá necessitar de solicitar uma extensão dessa Garantia ao Banco. Tal solicitação deverá ser feita por escrito e deverá ser feita antes da data de término estabelecida na Garantia. Ao preparar esta Garantia,, o Contratante deverá considerar o acréscimo do seguinte texto no formulário, no final do penúltimo parágrafo: “O Banco concorda em mais uma extensão de prazo dessa garantia por um período que não exceda [seis meses] [um ano], em resposta a solicitação por escrito do Contratante para tal extensão, devendo tal solicitação ser apresentada ao Banco antes do término da Garantia.”. 171 Sec;ao X- Modelos de Formularies de Garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO (SEGURO GARANTIA) [A seguradora/concorrente vencedor fornecendo esta garantia, deverá preencher este modelo de acordo com as instruções indicadas em colchetes, se o Contratante exigir este tipo de garantia] Por meio desse seguro, [inserir nome e endereço do Empreiteiro] como Principal (doravante denominado “o Empreiteiro”) e [inserir nome, título legal e endereço da companhia fiadora ou companhia de seguro] como Fiador (doravante denominado “o Fiador”), estão compromissados com [nome e endereço do Contratante] como Credor (doravante denominado “o Contratante”) no montante 28 de [montante do Seguro] [inserir montante do Seguro por extenso], pelo pagamento a ser efetuado fielmente nos tipos e proporções das moedas constantes no Preço do Contrato, o Empreiteiro e o Fiador comprometem-se, bem como aos seus herdeiros, testamenteiros, administradores, sucessores, e assinam, conjunta e individualmente, na presença de testemunhas. Considerando-se que o Empreiteiro firmou um Contrato com o Contratante 29 datado aos dias de [mês e ano], em razão de [inserir nome do Contrato] de acordo com os documentos, planos, especificações, e emendas que, por referência fazem parte dele e doravante referidos como sendo o Contrato. Agora, portanto, a Condição desta Obrigação é tal que, se o Empreiteiro cumprir pronta e fielmente o referido Contrato (incluindo quaisquer emendas), esta obrigação será nula; caso contrário ela continuará em vigor e efeito. Sempre que o Empreiteiro venha a estar, e o Contratante declare que esteja, descumprindo os termos do Contrato, o Contratante tendo cumprido suas obrigações, o Fiador poderá prontamente remediar a falta, ou deverá prontamente: (1) concluir o Contrato de acordo com os seus termos e condições; ou (2) obter uma Proposta ou propostas de concorrentes qualificados para apresentação ao Contratante a fim de concluir o Contrato de acordo com seus prazos e condições, e mediante determinação do Contratante e do Fiador do concorrente adequado com o menor preço, providenciar um Contrato entre tal concorrente e Contratante e tornar disponível conforme o andamento do trabalho (mesmo que haja uma falha ou uma sucessão de falhas 28 Um montante deverá ser inserido pela Seguradora, representando a porcentagem do Valor do Contrato especificada nos Dados do Contrato, de denominada quer na(s) moeda(s) do Contrato ou numa moeda livremente conversível do tipo e montante aceitáveis pelo Contratante 29 Data da Carta de Aceitação ou Contrato. 172 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia no Contrato ou Contratos de conclusão arranjados neste parágrafo) recursos suficientes para pagar o custo de conclusão menos o saldo do Valor do Contrato; mas não excedendo, incluindo outros custos e danos aos quais o Fiador poderá estar sujeito, o montante estabelecido no primeiro parágrafo. O termo “Saldo do Valor do Contrato”, conforme adotado neste parágrafo, deverá significar o montante total a ser pago pelo Contratante ao Empreiteiro no Contrato, menos o montante devidamente pago pelo Contratante ao Empreiteiro; ou (3) pagar ao Contratante o montante requerido pelo Contratante para concluir o Contrato de acordo com os seus termos e condições até um total que não exceda o montante deste Seguro. O Fiador não estará sujeito a uma soma superior à penalidade especificada neste Seguro. Qualquer petição vinculada a este Compromisso deverá ser feita antes da expiração de um ano a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Nenhum direito de ação decorrerá deste Seguro para uso de qualquer pessoa ou empresa exceto o Contratante aqui nomeado ou seus herdeiros, testamenteiros, administradores, sucessores e cessionários do Contratante. EM TESTEMUNHO DO QUE, o Empreiteiro firmou e colocou seu selo e o Fiador fez com que estes fossem selados com seu selo empresarial com a assinatura e carimbo do seu representante legal, aos dias de [mês e ano]. Assinado por: [inserir assinatura do representante(s) autorizado(s)] Em nome do [nome do Empreiteiro], no cargo de [inserir o título] Na presença de [inserir nome e assinatura da testemunha] Data: [inserir data] Assinado por: [inserir assinatura do representante(s) autorizado(s) da Seguradora] Em nome do [nome da Seguradora], no cargo de [inserir o título] Na presença de [inserir nome e assinatura da testemunha] Data: [inserir data] 173 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia GARANTIA BANCÁRIA PARA ADIANTAMENTO [O banco/ concorrente vencedor fornecendo a Garantia, deverá preencher este modelo de acordo com as instruções indicadas nos colchetes, se um Adiantamento for estabelecido no Contrato] Nome do Banco e Endereço da Filial ou Escritório Emissor: [inserir nome completo do Banco] Beneficiário: [SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E DAS FINANÇAS DO RIO GRANDE DO NORTE/ PROJETO RN SUSTENTÁVEL, Data: [inserir data] GARANTIA PARA ADIANTAMENTO N.º: [inserir número da Garantia de Adiantamento] Nós fomos informados que [inserir o nome completo e endereço do Empreiteiro], (doravante denominado “Empreiteiro”) firmou com vocês, um Contrato N.º [inserir número de referência do contrato] datado de [inserir a data do Contrato], para a execução de [inserir o nome do Contrato e uma breve descrição das Obras] (doravante denominado "Contrato"). Além disso, nós entendemos que, de acordo com as condições do Contrato, um pagamento adiantado será feito contra a apresentação de uma garantia para adiantamento, no montante ou montantes abaixo indicados . Quando da solicitação do Empreiteiro, nós [inserir o nome do Banco] por este meio, comprometemos irrevogavelmente a pagar a vocês qualquer soma ou somas não excedendo o total de [inserir montante 30 em algarismos e por extenso] no recebimento por nós de sua primeira solicitação por escrito informando que o Empreiteiro está inadimplente com as suas obrigação(ões) de acordo com o Contrato, uma vez que o Empreiteiro utilizou-se do pagamento adiantado para propósitos outros que os de mobilização com relação às Obras. É uma condição para que qualquer reivindicação e qualquer pagamento possam ser feito de acordo com essa garantia, que o Pagamento Adiantado referido acima tenha sido recebido pelo Empreiteiro, em sua conta número [inserir o número da conta] no [inserir nome e endereço do Banco]. 30 O Banco deverá inserir um montante representando o montante do Pagamento Adiantado e indicado tanto na(s) moeda(s) do Pagamento Adiantado, conforme especificado no Contrato ou em uma moeda livremente conversível aceitável pelo Contratante. 174 Seção X - Modelos de Formulários de Garantia O montante máximo dessa garantia deverá ser progressivamente reduzido no montante do Pagamento Adiantado repago pelo Empreiteiro conforme indicado nas cópias das faturas que nos deverão ser apresentadas. Esta garantia se encerrará, o mais tardar, com nosso recebimento de uma cópia da fatura indicando que 80 % (oitenta por cento) do Valor do Contrato foi certificado para pagamento, ou em 31 [inserir número] dias de [inserir mês] [inserir ano], o que ocorrer mais cedo. Consequentemente, qualquer solicitação de pagamento de acordo com esta garantia, deverá ser recebida por nós neste escritório até ou antes dessa data. Esta garantia está sujeita às regras da “Uniform Rules for Demand Guarantees, ICC “Publicação N.º 458. [assinatura (s) dos representantes autorizados do banco] 31 Inserir a data de conclusão esperada. O Contratante e deve notar que no caso de uma extensão do prazo de conclusão do Contrato, o Contratante poderá necessitar de solicitar uma extensão dessa Garantia ao Banco. Tal solicitação deverá ser feita por escrito e deverá ser feita antes da data de término estabelecida na Garantia. Ao preparar esta Garantia,, o Contratante deverá considerar o acréscimo do seguinte texto no formulário, no final do penúltimo parágrafo: “O Banco concorda em mais uma extensão de prazo dessa garantia por um período que não exceda [seis meses] [um ano], em resposta a solicitação por escrito do Contratante para tal extensão, devendo tal solicitação ser apresentada ao Banco antes do término da Garantia.” 175 Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO Data: dd/mm/aaaa Licitação Internacional Executor)/(ano) ICB SEPLAN/BIRD nº (número da licitação do O Governo do Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças, obteve [ou está negociando] um Empréstimo do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (doravante denominado “Banco Mundial”), no valor de US$ 360 milhões de dólares norte-americanos, para o financiamento do Projeto Integrado de Desenvolvimento Sustentável – Projeto RN Sustentável, e pretende aplicar parte dos recursos desse empréstimo em pagamentos elegíveis de bens, obras, serviços relacionados a (Descrever o objetivo específico). A Secretaria de Planejamento e das Finanças, por meio da Unidade de Gerenciamento do Projeto, e (o)a (nome do co-executor demandante – sigla do executor), uma das entidades executoras do Projeto, torna público que às (horário) horas do dia (data), no (local e endereço), receberá os documentos de habilitação e propostas fechadas de concorrentes elegíveis e qualificados para (breve descrição do escopo a ser licitado), descritas(os) no Edital e convida os licitantes elegíveis a apresentarem propostas para o(a) (descrição do escopo a ser licitado), no prazo de (número de dias) dias corridos e que incluem: (detalhamento, se necessário, do cronograma); A licitação será conduzida por meio de procedimentos para uma Licitação Pública Internacional (ICB) especificados nas Diretrizes do Banco Mundial: para Aquisições no Âmbito de Empréstimos do BIRD e Créditos & Doações da AID, e está aberta a todos os concorrentes de Países de Fonte Elegíveis, conforme definido nos Documentos de Licitação. Os licitantes elegíveis interessados poderão adquirir os documentos de licitação e cópias adicionais dos mesmos, na (endereço completo, com telefone, fax, telex e email), Natal-RN, Brasil, contra o pagamento de um valor não reembolsável de R$ (valor numérico) (valor por extenso) ou seu equivalente em moeda de livre conversão, por cada jogo. O método de pagamento será (inserir o método de pagamento 32). Os Documentos de Licitação serão enviados por (inserir os procedimentos de envio 33). Os interessados poderão obter outras informações no 32 Por exemplo: cheque administrativo, depósito direto em uma conta bancária especificada. 33 O procedimento de entrega geralmente é via aérea, para entrega no exterior, e correio, via superfície, ou serviço de entrega expressa (courier), para entrega local ou por meios eletrônicos caso a apresentação de propostas por este meio seja permitida. Caso a urgência ou a segurança 176 Aviso de Licitação mesmo endereço (ou outro se for o caso). As propostas deverão ser entregues no endereço abaixo até, ou antes, de [inserir hora e data]. Propostas apresentadas por meio eletrônico serão [não serão] permitidas. Propostas apresentadas com atraso serão rejeitadas. As propostas serão abertas na presença dos representantes dos concorrentes que desejarem assistir pessoalmente no endereço abaixo às [inserir hora e data]. Os requisitos de qualificação incluem: [inserir a lista dos requisitos chaves técnicos, financeiros, legais e outros requisitos]. Uma margem de preferência para elegíveis Empreiteira/Consórcios nacionais não será aplicada. As propostas deverão vir acompanhadas de uma garantia de proposta 34 de R$ (valor numérico) (valor por extenso) e serão recebidas até as (horário)h do dia (dia) de (mês) de (ano), no mesmo endereço indicado acima (ou outro se for o caso), oportunidade em que as mesmas serão abertas na presença dos representantes dos licitantes que tenham decidido assistir. assim determine, também poderão se fazer necessários os serviços de entrega expressa (courier). 34 O montante da Garantia de Proposta deverá ser estabelecido como um valor fixo referente a um percentual mínimo do Preço