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Prefeitura Municipal de Paraíso
Estado de Santa Cata ri na
CONTRATO n!! 74/2014
PROCESSO LlCITATÓRIO N" 57/2014
:'
2.2 - O contrato
desde que respeitadas
cLÁUSULA
Licitatório
poderá
',,;,8'
'"
seradltado
as disposições
- PREGÃO PRESENCIAL N"
, •. <;::;,>_
;v'"
,
~-==-
e suas alterações
do presente
Contrato
é apresentado
nº 57/2014,
devidamente
aprovada
pela CONTRATANTE, totalizando
e oito
reais), entendido
posteriores.
~,"","",,==~~~.óiii:..._
3.1 - O valor
mil e sessenta
Adrntntstreção Pú
e pror[ogado-de<!çordo-çQma:çQn\iehiênçi~~da
do art. 57 da Lei 8.666/93,
TERCEIR~A~-;;.JD~O~V!JA~L~O:!lR
__
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22/2014
na proposta
este como preço justo e suficiente
•••••..•
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da CONTRATADA
o contrato
conforme
(Dez
dos equipamentos
abaixo descritos:
Rua Alcides Zanin, n" 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627-0077
CNPJ: 80.912.009/0001-08 I [email protected]
Processo
em R$ 10.068,00
pelo fornecimento
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Prefeitura Municipal de Paraíso
Estado de Santa Catarina
Itê'"
o.uant:
Und
Ma ....
ca
preço Unlt
Preço Total
04
01
UNO
OELLUS
476,00
476,00
05
UNO
_;;;;"'""""II_~
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BALCÃOem Mf?F/MOP, com as seguintes
mínimas:
Armário com 02 portas de abertura
Estrutura MP.F/MOF,~~
=~,__ -=:....
I••características
Tampo no mínimo com !::Ommde espessura
PORTASCOM CHAVE
Possuindo um puxador para cada gaveta de alumínio
anodizado preto/ou cromado
SAPATASCOM REGULAGEMDE ALTURA
Com 01 Prateleira interna fixa
Comprimento 835 mm
Profundidade 406 mm
Altura 760 mm
Variação máxima permitida, nas dimensões de até
10mm.
R., AI,'d ••• nnin, o' '" - C,"I" I P, rn iso - SC I CEP ".9"~O I Voo,I v axe (4~:~" .O~
CNPJ. SO.912.00'roOO • s
w_.p.,.I'O.Kgov.b,
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1Do1i
Prefeitura Municipal de Paraíso
Iõctaclo cio C.nta
e.•.
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r;n••.
Cor Málaga
Móvel montado.
Garantia do fornecedor de no mínimo 12 meses a
contar da data de entrega definitiva do objeto.
14
01
UND
cafeteira Expressocom as seguintes características
MONDIAL
315.00
mínimas:
Produto - Cafeteira Expresso
Funções - prepara Expresso e Cappuccino
Cafeteira em Alumínio Escovado
Bandeja coletora de resíduos removível
Capacidade de reservatório de água no mínimo de 02
(dois) litros
02 filtros Re
Vapoi'izadJ;
.
,
,'. Mo
15
Garantia do fornecedor
de no mínimo 12 meses a
contar da data
23
ds sntraza dsflnltlva do oblsto.
Fragmentadora,
trituradora e picotadora de pap-eli-~i:
CD{DVD, com-as-seguintes-caracterfstlcas
mínirnmiliaiiis~:=''''''I~''''''''''';::''''''':;;
Capacidade mínima de picotar até 1S folhas
simultâneas
01 OVO; CO ou cartão de Crédito por ve
Possui cesto interno coletar de no mínimo 34 litros
Baixo nível de ruído
Nível de segurança mínimo de 03
Acionamento: automático
Desempenho mínimo de 1500 folhas/hora
Trava de Segurança
Voltagem 220v
Itens Inclusos:
Rua Alcides Zanin, n" 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627-0077
CNPJ: 80.912.009/0001-081
[email protected]
315.00
Prefeitura Municipal de Paraíso
Estado de Santa Catarlna
Manual de Instruções e manual de Assistência
técnica
Garantia do fornecedor de no mínimo 12 meses a
contar da data de entrega definitiva do objeto.
26
03
PAUTA
UND
1.903,00
5.709,00
29
~Coxn~temporizador
~I-----I--
para
evlbar de'"l1gamento$
invoh,mtários ou acidentais tempo de recarga em
torl:'co~de~ horas para 9.R%d.~~argil~Ç).!ªl.c._
Sistema inteligente de recarga automática mesmo
com o nc-break'desligado, ""ice
~-I---i~Autonomia
mínimaemmeiacarza10minutospara 03
computadores e autonomia mínima em plena caiia~
parã03 computadores 05 minutos. ""-'" I~---Tensão de Saída 1l0V.
Garantia do fornecedor de no mínimo 24 meses a
contar da data de entrega definitiva do objeto.
10.0(;1l,OO
3.2 - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será
de responsabilidade
da CONTRATADA,
bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa
execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
Rua Alcides Zanin, n' 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077
CNPJ: 80.912.009/0001-08 I
ov.br I [email protected]
Prefeitura
Municipal
de Paraíso
Estado de Santa Catarina
cl:ÁUSULA 9,UARTA - DO REAJUSTAMENTO
4.1 - O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e
quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer
encargos necessários a execução do objeto do contrato.
CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS O ç
ENTARIOS E FINANCEIROS__
-==--""
••••
5.1- Dos Recursos Orçamentários
-
5.2 - Dos Recursos Financeiros:
6.2 -
o
Município
de
Paraíso
não
se responsabiliza
pelo
atraso
dos
pagamentos
nos
casos
prestação dos serviços e da entrega da respectiva nota fiscal.
6.3 - A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório ao qual est
vinculada, bem como informar os dados (CNPJ, Endereço, Nome da Contratada) conforme dados constantes da
proposta de preço apresentada durante o certame licitatório.
6.4 - A proponente vencedora deverá disponibilizar, obrigatoriamente, à Licitante o número da Conta
Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
Rua Alcides Zanin, n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077
CNJ>J: 80.'12.00'
0001-08
I [email protected]~.b~.-/
~~
v-
Prefeitura Municipal de Paraíso
Estado de Santa Catarina
6.5 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADAenquanto estiver pendente de entrega de
equipamentos ou instalação/montagem.
6.6 - A administração Municipal reserva o direito de devolução da nota fiscal/fatura e equipamentos não
aprovados, que em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADAsuspenda a entrega do restante
dos equipamentos
ainda não enviados
a CONTRATANTE, sendo que o pagamento
dos equipamentos
apenas será
efetuado se entregue o total das mercadorias deste CONTRATO.
CLAUSULASETIMA
- DA ENTREGA/FORNECIMENTO
E INSTALAÇ,;..;Ã..;..O
---...
7.10 - A não entrega do objeto conforme descrito neste edital, ensejará a revogação do contra
aplicação das sanções legais previstas
CLÁUSULA OITVA - DAS CONDiÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAISi:EERMANENTES
8.1-
Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido:
8.1.1- provisoriamente, no ato da entrega do(s) bens permanente (s], para posterior verificação
da conformidade do material com as esoeclücacões do objeto licitado;
Rua Alcides Zanin, n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627-0077
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Estado de Santa Catarina
8.1.2 - Definitivamente
em até 10 (dez) dias úteis, contados
inspeção e verificação de que o (S) bens permanentes (s) adquirido
de utilização, além de atender ás especificações do objeto contratado.
8.2 especificações
O CONTRATADO
do objeto
deve
efetuar
a troca
do(s)
bens
permanentes(s)
no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
contratado
do recebimento
(s) encontra-se
crtteriosa
a contar
que
provisório,
em perfeitas
não atender
do recebimento
após
condições
(em)
as
da Autorização
de I=ornecimento.
7
9.1- Período de Garantia
...
:..;
,::.::
.
..-,.-.-.
.......•......••.
,,<,;.;
k) Aplicar sanções>'Motivadas
I) Nenhum
equipamentos
pagamento
será
de Paraíso/Se
que em hipótese
dos equipamentos
efetuado
,
-":':":.
. .•; ..................•...
,
efetuado
a CONTRATADA
dé~t:é contrato.
enquanto
estiver
ou instalação/montagem.
m) O Município
aprovados,
..:.
péT::!ínêi<ecuçãotot:álõu-parêiãl
alguma
ainda não enviados
se entregue
reserva o direito
servirá de pretexto
a CONT~ATANTI;,
o total das mercadorias
Rua Alcides Zanin,
CNPJ:
de devolução
da nota fiscal/fatura
para que a CONTRATADA suspenda
sendo que o pagamento
e equipamentos
a entrega
dos equipamentos
deste CONTRATO.
n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077
80.912.009/0001-08
I [email protected]
não
do restante
apenas sod
Prefeitura
Municipal
de Paraíso
Estado de Santa Catarina
10.2 - Constituem
a) Cumprir
da CONTRATADA:
obrigações
integralmente
o que foi avençado
neste Contrato
e o determinado
no Processo Licitatório
N2
57/2014 PR n2 22/2014.
b) Entregar os bens permanentes
especificações
e demais
mínimas previstas
condições
no edital e proposta
c) Permitir
o livre
deste contrato,
ajustadas,
devendo
respeitando
substituí-Io
os prazos, as quantidades,
caso for
entregue
fora
características
e
das especificações
de preço.
acesso da fiscalização
credenciada
pelo contratante
quando
da entrega
dos bens
permanentes.
d) Fornecer ao
fornecimento
do objeto .
.-.,
11.3 - No intere,sse",él_., .•,.•
contrato
poderão
C"'"
"',.'
"""",?,8"J~.'Y? ..:.~":,...,....", .."",,."".,.,e.,;".,él.r~J.?.g~.;'
s,., serviços/produt
ser aume'n'faaos 'ü'ú"suprimido's'
âié o
limite"ôé
25%' (vinte"eêfnco'porcento),
conforme
di
no art, 65, § 12 e 22, da Lei 8.666/93.
11.4 - Após o vencimento
de Paraíso, podendo ser prorrogado
do Contrato,
poderá o mesmo ser prorrogado,
caso haja interesse
do município
por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, até 48 meses, de acordo com o
arte 57 inciso 11, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Rua Alcides Zanin, n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627_fi077
CNPJ: 80.912.009/0001-08
I [email protected]
~
~~
Prefeitura Municipal de Paraíso
Estado de Santa Catarina
CLAUSULADECIMA SEGUNDA - DAS P[NAbIDAD[S
12.1 - Se a Contratada descumprir as condições deste contrato ficará sujeito às penalidades
na 8.666/93 e alterações posteriores.
estabelecidas
12.2 - De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do
contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art, 78 e seus
incisos.
12.3 - Nos termos do artigo 86 e87 da Lei 8.666/93, pela inexecução
Município de Paraíso poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades:
~--~-E0lor
total ou parcial deste contrato,
o
estarem assim justos e acordes, firmam o presente, em (03) três vias âe iguarteor e forma, sem
rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
ERNI GIACOMINI
PREfEITO
MUNICIPAL
DE PARAISO
CONTRATANTE
lEONA
DO BROETIO
MB CATARINENSE
LTDA - ME
CONTRATADA
Rua Alcides Zanin, n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077
CNPJ:
80.912.009/0001-08
I [email protected]
Prefeitura Municipal de Paraíso
IEdado dQ Santa Catarina
TESTEMUNHAS:
~(0~~
NOME:7t;E"':'ER50N
5CHANNE
CPF Nº: 022.031.769-03
que sou Gestor/Fiscal do presente Contrato,
Designado pelo Decreto Municipal nº 1466/2012 de 02 de
Abril de 2012, rece i uma cópia e estou incumbindo
de fiscalizar e ge(
rumprtmento deste contrato no que se
refere a Secreta
ual estou vinculado.
DECLARO
NOMEik~~~~
CPF'NPo03.86 7.209-08
que sou Gestor/Fiscal do presente Contrato,
Designado pelo Decreto Municipal nº 1466/2012 de 02 de
Abril de 2012, recebi uma cópia e estou incumbindo
de fiscalizar e gerir o cumprimento deste contrato no que se
refEl. a Secr taria a
ai st
vi cul
DECLARO
Rua Alcides Zanin, n" 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627-0077
CNPJ: 80.912.009/0001-08
I [email protected]
~)
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