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Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Cata ri na CONTRATO n!! 74/2014 PROCESSO LlCITATÓRIO N" 57/2014 :' 2.2 - O contrato desde que respeitadas cLÁUSULA Licitatório poderá ',,;,8' '" seradltado as disposições - PREGÃO PRESENCIAL N" , •. <;::;,>_ ;v'" , ~-==- e suas alterações do presente Contrato é apresentado nº 57/2014, devidamente aprovada pela CONTRATANTE, totalizando e oito reais), entendido posteriores. ~,"","",,==~~~.óiii:..._ 3.1 - O valor mil e sessenta Adrntntstreção Pú e pror[ogado-de<!çordo-çQma:çQn\iehiênçi~~da do art. 57 da Lei 8.666/93, TERCEIR~A~-;;.JD~O~V!JA~L~O:!lR __ ,:f·',;::: 22/2014 na proposta este como preço justo e suficiente •••••..• _ -"-,-=;::;::,-,= da CONTRATADA o contrato conforme (Dez dos equipamentos abaixo descritos: Rua Alcides Zanin, n" 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627-0077 CNPJ: 80.912.009/0001-08 I [email protected] Processo em R$ 10.068,00 pelo fornecimento ••,, Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarina Itê'" o.uant: Und Ma .... ca preço Unlt Preço Total 04 01 UNO OELLUS 476,00 476,00 05 UNO _;;;;"'""""II_~ __ +;;' BALCÃOem Mf?F/MOP, com as seguintes mínimas: Armário com 02 portas de abertura Estrutura MP.F/MOF,~~ =~,__ -=:.... I••características Tampo no mínimo com !::Ommde espessura PORTASCOM CHAVE Possuindo um puxador para cada gaveta de alumínio anodizado preto/ou cromado SAPATASCOM REGULAGEMDE ALTURA Com 01 Prateleira interna fixa Comprimento 835 mm Profundidade 406 mm Altura 760 mm Variação máxima permitida, nas dimensões de até 10mm. R., AI,'d ••• nnin, o' '" - C,"I" I P, rn iso - SC I CEP ".9"~O I Voo,I v axe (4~:~" .O~ CNPJ. SO.912.00'roOO • s w_.p.,.I'O.Kgov.b, I r-a ,m@" ,,,.,,.,o~ 1Do1i Prefeitura Municipal de Paraíso Iõctaclo cio C.nta e.•. t••• r;n••. Cor Málaga Móvel montado. Garantia do fornecedor de no mínimo 12 meses a contar da data de entrega definitiva do objeto. 14 01 UND cafeteira Expressocom as seguintes características MONDIAL 315.00 mínimas: Produto - Cafeteira Expresso Funções - prepara Expresso e Cappuccino Cafeteira em Alumínio Escovado Bandeja coletora de resíduos removível Capacidade de reservatório de água no mínimo de 02 (dois) litros 02 filtros Re Vapoi'izadJ; . , ,'. Mo 15 Garantia do fornecedor de no mínimo 12 meses a contar da data 23 ds sntraza dsflnltlva do oblsto. Fragmentadora, trituradora e picotadora de pap-eli-~i: CD{DVD, com-as-seguintes-caracterfstlcas mínirnmiliaiiis~:=''''''I~''''''''''';::''''''':;; Capacidade mínima de picotar até 1S folhas simultâneas 01 OVO; CO ou cartão de Crédito por ve Possui cesto interno coletar de no mínimo 34 litros Baixo nível de ruído Nível de segurança mínimo de 03 Acionamento: automático Desempenho mínimo de 1500 folhas/hora Trava de Segurança Voltagem 220v Itens Inclusos: Rua Alcides Zanin, n" 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627-0077 CNPJ: 80.912.009/0001-081 [email protected] 315.00 Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarlna Manual de Instruções e manual de Assistência técnica Garantia do fornecedor de no mínimo 12 meses a contar da data de entrega definitiva do objeto. 26 03 PAUTA UND 1.903,00 5.709,00 29 ~Coxn~temporizador ~I-----I-- para evlbar de'"l1gamento$ invoh,mtários ou acidentais tempo de recarga em torl:'co~de~ horas para 9.R%d.~~argil~Ç).!ªl.c._ Sistema inteligente de recarga automática mesmo com o nc-break'desligado, ""ice ~-I---i~Autonomia mínimaemmeiacarza10minutospara 03 computadores e autonomia mínima em plena caiia~ parã03 computadores 05 minutos. ""-'" I~---Tensão de Saída 1l0V. Garantia do fornecedor de no mínimo 24 meses a contar da data de entrega definitiva do objeto. 10.0(;1l,OO 3.2 - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato. Rua Alcides Zanin, n' 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077 CNPJ: 80.912.009/0001-08 I ov.br I [email protected] Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarina cl:ÁUSULA 9,UARTA - DO REAJUSTAMENTO 4.1 - O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e quaisquer ônus, quer seja tributário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer encargos necessários a execução do objeto do contrato. CLAUSULA QUINTA - DOS RECURSOS O ç ENTARIOS E FINANCEIROS__ -==--"" •••• 5.1- Dos Recursos Orçamentários - 5.2 - Dos Recursos Financeiros: 6.2 - o Município de Paraíso não se responsabiliza pelo atraso dos pagamentos nos casos prestação dos serviços e da entrega da respectiva nota fiscal. 6.3 - A nota fiscal deverá ser preenchida identificando o número do processo licitatório ao qual est vinculada, bem como informar os dados (CNPJ, Endereço, Nome da Contratada) conforme dados constantes da proposta de preço apresentada durante o certame licitatório. 6.4 - A proponente vencedora deverá disponibilizar, obrigatoriamente, à Licitante o número da Conta Bancária (em nome da pessoa jurídica) na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto. Rua Alcides Zanin, n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077 CNJ>J: 80.'12.00' 0001-08 I [email protected]~.b~.-/ ~~ v- Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarina 6.5 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADAenquanto estiver pendente de entrega de equipamentos ou instalação/montagem. 6.6 - A administração Municipal reserva o direito de devolução da nota fiscal/fatura e equipamentos não aprovados, que em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADAsuspenda a entrega do restante dos equipamentos ainda não enviados a CONTRATANTE, sendo que o pagamento dos equipamentos apenas será efetuado se entregue o total das mercadorias deste CONTRATO. CLAUSULASETIMA - DA ENTREGA/FORNECIMENTO E INSTALAÇ,;..;Ã..;..O ---... 7.10 - A não entrega do objeto conforme descrito neste edital, ensejará a revogação do contra aplicação das sanções legais previstas CLÁUSULA OITVA - DAS CONDiÇÕES DE RECEBIMENTO DOS MATERIAISi:EERMANENTES 8.1- Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o objeto desta licitação será recebido: 8.1.1- provisoriamente, no ato da entrega do(s) bens permanente (s], para posterior verificação da conformidade do material com as esoeclücacões do objeto licitado; Rua Alcides Zanin, n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627-0077 Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarina 8.1.2 - Definitivamente em até 10 (dez) dias úteis, contados inspeção e verificação de que o (S) bens permanentes (s) adquirido de utilização, além de atender ás especificações do objeto contratado. 8.2 especificações O CONTRATADO do objeto deve efetuar a troca do(s) bens permanentes(s) no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contratado do recebimento (s) encontra-se crtteriosa a contar que provisório, em perfeitas não atender do recebimento após condições (em) as da Autorização de I=ornecimento. 7 9.1- Período de Garantia ... :..; ,::.:: . ..-,.-.-. .......•......••. ,,<,;.; k) Aplicar sanções>'Motivadas I) Nenhum equipamentos pagamento será de Paraíso/Se que em hipótese dos equipamentos efetuado , -":':":. . .•; ..................•... , efetuado a CONTRATADA dé~t:é contrato. enquanto estiver ou instalação/montagem. m) O Município aprovados, ..:. péT::!ínêi<ecuçãotot:álõu-parêiãl alguma ainda não enviados se entregue reserva o direito servirá de pretexto a CONT~ATANTI;, o total das mercadorias Rua Alcides Zanin, CNPJ: de devolução da nota fiscal/fatura para que a CONTRATADA suspenda sendo que o pagamento e equipamentos a entrega dos equipamentos deste CONTRATO. n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077 80.912.009/0001-08 I [email protected] não do restante apenas sod Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarina 10.2 - Constituem a) Cumprir da CONTRATADA: obrigações integralmente o que foi avençado neste Contrato e o determinado no Processo Licitatório N2 57/2014 PR n2 22/2014. b) Entregar os bens permanentes especificações e demais mínimas previstas condições no edital e proposta c) Permitir o livre deste contrato, ajustadas, devendo respeitando substituí-Io os prazos, as quantidades, caso for entregue fora características e das especificações de preço. acesso da fiscalização credenciada pelo contratante quando da entrega dos bens permanentes. d) Fornecer ao fornecimento do objeto . .-., 11.3 - No intere,sse",él_., .•,.• contrato poderão C"'" "',.' """",?,8"J~.'Y? ..:.~":,...,....", .."",,."".,.,e.,;".,él.r~J.?.g~.;' s,., serviços/produt ser aume'n'faaos 'ü'ú"suprimido's' âié o limite"ôé 25%' (vinte"eêfnco'porcento), conforme di no art, 65, § 12 e 22, da Lei 8.666/93. 11.4 - Após o vencimento de Paraíso, podendo ser prorrogado do Contrato, poderá o mesmo ser prorrogado, caso haja interesse do município por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, até 48 meses, de acordo com o arte 57 inciso 11, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Rua Alcides Zanin, n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627_fi077 CNPJ: 80.912.009/0001-08 I [email protected] ~ ~~ Prefeitura Municipal de Paraíso Estado de Santa Catarina CLAUSULADECIMA SEGUNDA - DAS P[NAbIDAD[S 12.1 - Se a Contratada descumprir as condições deste contrato ficará sujeito às penalidades na 8.666/93 e alterações posteriores. estabelecidas 12.2 - De acordo com o estabelecido no art. 77, da Lei nº 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo motivo para o seu cancelamento, nos termos previstos no art, 78 e seus incisos. 12.3 - Nos termos do artigo 86 e87 da Lei 8.666/93, pela inexecução Município de Paraíso poderá aplicar à contratada as seguintes penalidades: ~--~-E0lor total ou parcial deste contrato, o estarem assim justos e acordes, firmam o presente, em (03) três vias âe iguarteor e forma, sem rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. ERNI GIACOMINI PREfEITO MUNICIPAL DE PARAISO CONTRATANTE lEONA DO BROETIO MB CATARINENSE LTDA - ME CONTRATADA Rua Alcides Zanin, n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077 CNPJ: 80.912.009/0001-08 I [email protected] Prefeitura Municipal de Paraíso IEdado dQ Santa Catarina TESTEMUNHAS: ~(0~~ NOME:7t;E"':'ER50N 5CHANNE CPF Nº: 022.031.769-03 que sou Gestor/Fiscal do presente Contrato, Designado pelo Decreto Municipal nº 1466/2012 de 02 de Abril de 2012, rece i uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar e ge( rumprtmento deste contrato no que se refere a Secreta ual estou vinculado. DECLARO NOMEik~~~~ CPF'NPo03.86 7.209-08 que sou Gestor/Fiscal do presente Contrato, Designado pelo Decreto Municipal nº 1466/2012 de 02 de Abril de 2012, recebi uma cópia e estou incumbindo de fiscalizar e gerir o cumprimento deste contrato no que se refEl. a Secr taria a ai st vi cul DECLARO Rua Alcides Zanin, n" 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627-0077 CNPJ: 80.912.009/0001-08 I [email protected] ~) ''-J'