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Integração do Rumos no SIIFSE
Manual do Utilizador
Execução Física
Formulário F05
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
CONTROLO DO DOCUMENTO
Versão
Data
1
01/04/2009
Descrição
Aprovação
N. de Página(s)
90
Aprovação:
Director de Director de Serviços do Fundo Social Europeu
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
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ÍNDICE
1 INTRODUÇÃO .......................................................................................................... 4
1.1
ENQUADRAMENTO E OBJECTIVOS ......................................................................... 4
1.2
VISÃO GLOBAL DOS REQUISITOS FUNCIONAIS ...................................................... 4
1.3
PRINCIPAIS PRESSUPOSTOS .................................................................................... 7
1.4
ESTRUTURA DO DOCUMENTO ..............................................................................13
2 EXECUÇÃO FÍSICA ................................................................................................. 14
2.1
ESTRUTURA DE NAVEGAÇÃO ...............................................................................15
2.2
LISTA DE PROJECTOS – EXECUÇÃO FÍSICA ...........................................................16
2.3
EMPRESAS .............................................................................................................20
2.3.1 Lista de Empresas Apoiadas............................................................................20
2.3.2 Importação de Empresas Apoiadas ..................................................................22
2.3.3 Detalhe da Empresa ........................................................................................25
2.4
ENTIDADES FORMADORAS ...................................................................................27
2.4.1 Lista de Entidades Formadoras .......................................................................27
2.4.2 Detalhe Entidade Formadora ..........................................................................31
2.5
CONSULTOR/FORMADOR ....................................................................................35
2.5.1 Lista de Consultor/Formador ..........................................................................35
2.5.2 Importação de Consultor/Formador ................................................................38
2.5.3 Detalhe de Consultor/Formador......................................................................40
2.6
INTERVENÇÕES .....................................................................................................43
2.6.1 Lista de Intervenções ......................................................................................43
2.6.2 Caracterização de Intervenção.........................................................................46
2.7
ACÇÕES DE FORMAÇÃO .......................................................................................51
2.7.1 Lista de Acções de Formação ...........................................................................51
2.7.2 Caracterização de Acções de Formação ............................................................54
2.7.3 Lista de Formandos ........................................................................................65
2.7.4 Detalhe de Formandos ....................................................................................68
2.7.5 Actualização de Formandos ............................................................................74
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2.8
IMPORTAÇÃO DE FORMANDOS ............................................................................76
2.9
ASSOCIAÇÃO DE HORAS CONSULTORIA / MONITORAGEM ...............................78
2.9.1 Associação Horas Consultoria / Monitoragem ...............................................78
2.9.2 Importação de Horas Consultoria / Monitoragem ..........................................81
2.9.3 Detalhe de Horas Consultoria / Monitoragem.................................................83
2.10 SUBMISSÃO ...........................................................................................................86
3 ANEXO: PROCESSO DE IMPORTAÇÃO DE FICHEIROS ........................................... 89
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1 Introdução
1.1 Enquadramento e objectivos
O presente documento pretende descrever todo o processo associado à recolha directa no
SIIFSE dos dados de execução física dos projectos aprovados e já iniciados referentes aos
quais se aplique o formulário F5.
Pretende-se que a entidade possa ir registando ao longo do tempo toda a sua execução, de
forma a que a informação física a reportar em Pedidos de Reembolso e Saldo seja
automaticamente gerada a partir deste registo da Entidade.
1.2 Visão global dos requisitos funcionais
Foram estabelecidos os seguintes requisitos para a recolha da execução física:
o
Começam por ser identificadas as empresas apoiadas;
o
Serão recolhidas as intervenções do projecto, e a respectiva empresa onde esta irá
ocorrer. Cada intervenção pode abranger as vertentes de consultoria e/ou
formação. A duração da intervenção será definida com base na duração das acções
de consultoria e/ou formação, que a constituem;
o
Se a intervenção abranger a vertente de consultoria, será disponibilizada uma
secção para preenchimento da informação relativa à acção de consultoria: data de
início e fim, público-alvo, etc.;
o
As acções de formação serão também recolhidas, podendo uma acção de formação
ser dirigida a mais do que uma empresa, e consequentemente estar associada a
mais do que uma intervenção;
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o
Para cada acção de formação serão recolhidas as datas de início e fim, a
respectiva(s) entidade(s) formadora(s) e lista de formandos;
o
A associação de horas dos consultores/formadores/entidade formadora às
intervenções/empresas/acções é efectuada num único ponto da funcionalidade.
Será possível efectuar esta associação de horas, por via de upload de template
devidamente preenchido ou via link existente na aplicação, para as intervenções
/empresas/acções existentes no projecto;
o
A informação possível de registar via upload de um template devidamente
preenchido será:
§
as empresas a apoiar;
§
os consultores/formadores;
§
os formandos (caso exista uma intervenção com componente de
“Formação”) e respectivas horas;
§
associação de horas dos consultores/formadores/entidade formadora às
intervenções/empresas/acções;
§
Em execução são então registados:
o
as Empresas apoiadas no projecto;
o
as Entidades Formadoras do projecto;
o
os Formadores / Consultores do projecto;
o
as Intervenções do projecto;
o
os Formadores/Consultores/Entidades Formadoras associados a cada uma
das intervenções, acções e horas por ano civil de realização da acção;
o
os formandos ou o público alvo associados a cada uma das acções (de
formação ou consultoria) e as respectivas horas assistidas por ano civil de
realização da acção;
o
endereço de realização da acção;
o
horas de formação / consultoria realizadas por ano civil de realização para
cada uma das intervenções e acções do projecto;
o
estado de realização da acção, tendo em conta os indicadores da acção
recolhidos.
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§
Podem ser registados mais formandos (25%), do que os aprovados em
candidatura.
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1.3 Principais pressupostos
Como pressupostos ao preenchimento do registo da execução física do projecto no SIIFSE,
destacam-se os seguintes:
§
A cada entidade beneficiária será permitido o acesso, única e exclusivamente, ao(s)
projecto(s) de que é titular;
§
Apenas será necessário submeter a Execução Física quando se estiver a fechar o ano do
projecto (IAE ou Saldo), sendo a actualização dos dados físicos garantida sempre que
os ecrãs correspondentes sejam confirmados.
§
A informação deve ser recolhida com o maior nível de detalhe possível, sendo
automaticamente disponibilizados os dados agregados (e.g.: preenchimento em
detalhe de cada um dos formandos, acção a acção, sendo automaticamente
apresentado o total de formandos da Intervenção respectiva);
§
A informação detalhada de Empresas, Consultor/Formador, Formandos (caso
aplicável) e horas de execução podem ser recolhidas a partir da informação residente
noutros sistemas, através da importação de um ficheiro Zip (contendo um ficheiro
compactado Excel ou XML), ou de forma manual (registo um a um).
§
Os estados possíveis de classificar a situação das Acções de Formação são:
•
A iniciar – Estado inicial de todas as Acções. Acção aprovada e que, considerando
a data de inicio prevista, ainda, não iniciou a sua execução. Será permitido o
carregamento de alguma informação de execução, antes da acção ter inicio, por
exemplo: lista de formandos.
•
Em Execução – Acção que já iniciou a sua execução e que, ainda, não está
concluída, i.e., ainda, não foi executada a respectiva carga horária.
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•
Adiada – Acção em que o início da execução não ocorreu quando estava previsto,
mas que se prevê iniciar em data a indicar.
•
Cancelada – Acção que se iniciou, mas que, por algum motivo, foi cancelada,
tendo, no entanto, sido reportada informação de execução.
•
Concluída – Acção em que a carga horária do curso a que está associada foi
realizada.
§ Os estados possíveis de classificar a situação dos Formandos são:
•
Seleccionado – À semelhança das acções, os formandos podem ser inseridos na
aplicação, antes de iniciarem a formação, facilitando o trabalho das entidades,
quando já se sabe quem vai frequentar determinada acção.
Esta opção estará disponível apenas se a acção estiver classificada como A Iniciar
ou como Adiada.
•
Em formação – Formando que está a frequentar a acção de formação, ou seja, que
ainda não concluiu, nem desistiu da formação.
Esta opção estará disponível apenas se a acção tiver sido classificada como Em
Execução.
•
Desistente - Formando que abandonou a frequência de determinada acção antes
de a acção estar concluída.
Esta opção estará disponível apenas para acções Em Execução. Qualquer um dos
estados finais das acções poderá contemplar formandos desistentes. De notar que,
para dar uma acção como Cancelada, todos os formandos têm que ser classificados
como desistentes.
•
Reprovado – Formando que concluiu sem sucesso a frequência de determinada
acção.
Os formandos apenas podem ser incluídos neste estado quando a acção se
encontra no estado de concluída.
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•
Aprovado - Formando que frequentou determinada acção e que concluiu a sua
formação com sucesso.
Os formandos apenas podem ser incluídos neste estado quando a acção se
encontra no estado de concluída.
§
A entidade só pode aceder ao registo de Execução Física de projectos aprovados, com
data de início comunicada e iniciados (verificado por comparação entre a data actual e
a data de início comunicada);
§
Para submissão do primeiro Pedido de Reembolso, é necessário que exista, nos dados
da execução física, pelo menos uma acção cuja data de início coincida com a data de
início do projecto comunicada;
§
Na submissão dos pedidos de reembolso ou do saldo final todas as acções que
iniciem a sua execução têm que ter registada a informação sobre os formandos que
encetaram a formação (ex.: no reembolso do mês de Junho de 2008, deverão estar
carregadas as acções iniciadas até ao final do mês de Maio de 2008);
§
Nos projectos plurianuais é obrigatória a prestação de contas anual devendo ser
submetida para o efeito o formulário relativo à Informação Anual de Execução (IAE).
Na IAE todas as acções cuja data de início corresponda à do ano ou do ano anterior
da IAE têm que ser classificadas como acções:
o
Em Execução – para Acções cuja data de fim corresponda à de um ano
posterior ao do IAE;
o
Concluída - para Acções cuja data de fim corresponda à do ano do IAE;
o
Adiada;
o
Cancelada;
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§
Na submissão do saldo do projecto todas as acções de formação têm que estar
classificadas como concluídas ou canceladas.
§
Nos projectos plurianuais a entidade só pode carregar execução física do ano n+1
depois de concluir o registo de Execução física relativa ao ano n, ou seja, depois de
submeter a execução física a associar ao IAE;
§
Para submissão do primeiro Pedido de Reembolso do ano n+1, é necessário que
existam dados na execução física do ano n+1, ou seja, nas acções transitadas têm de
existir registos relativos ao ano n+1.
§
A entidade só pode dar como concluídas as acções cuja data de conclusão seja inferior
à data corrente;
§
A entidade só pode dar como cancelada as acções cuja data de início seja inferior à
data corrente;
§
Todas as acções terão que estar concluídas ou canceladas para permitir a submissão
de saldo;
§
Uma vez submetido o saldo não será permitido o registo/ alteração de execução física
para o projecto por parte da entidade beneficiária;
§
A informação relativa a uma acção que tenha sido dada como concluídas ou
canceladas na IAE ou no Saldo não pode ser alterada pela entidade beneficiária;
§
Em cada ecrã, o cursor deverá ser colocado no 1º campo “editável” facilitando o
preenchimento da informação a recolher;
§
A informação sobre a localidade postal é apresentada com base no preenchimento
integral do código postal (código postal + unidade funcional). Assim, sempre que
alguma desta informação é alterada procede-se automaticamente à “pesquisa” e
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preenchimento da localidade respectiva, bem como da NUT3. Após essa pesquisa o
cursor é colocado no campo imediatamente a seguir;
§
A introdução de datas deverá seguir as seguintes regras:
o
As datas são apresentadas no formato aaaa/mm/dd;
o
Ao introduzir o ano (4 dígitos no campo ano) o cursor é automaticamente
colocado no campo relativo ao mês;
o
Para o campo mês, se o 1º dígito introduzido for superior a 1 o cursor é
colocado no campo relativo ao dia. Caso contrário, o cursor é direccionado
para o campo “dia” após introduzir o 2º dígito.
§
Em sede de registo de pedido de reembolso, todos os dados relativos à execução física
que corporizam o formulário reflectirão a informação registada na “execução física” à
data. Este processo será alvo de um conjunto de validações que garantam a
integridade e coerência da informação para permitir a submissão dos respectivos
formulários que corporizam o pedido de reembolso.
§
Em sede de registo da IAE, todos os dados relativos à execução física que corporizam
o respectivo formulário reflectirão a informação registada na “Execução física” que foi
submetida relativa ao ano da IAE. Adicionalmente, e por constituir um “fecho de
contas do ano”, no caso dos IAE a entidade será alertada de que os dados inseridos na
execução física relativos ao período a que reporta o mesmo têm que estar completos e
que se referem apenas ao ano da IAE dado que, após a submissão do mesmo, estes
serão considerados os dados anuais do projecto sem possibilidade de serem alterados
posteriormente;
§
Para submeter a informação financeira do ano os dados relativos à execução física do
ano associado ao mesmo têm que estar submetidos (Fecho do Ano);
§
Para submeter um Saldo Final os dados relativos à Execução física do projecto têm que
estar submetidos (Encerramento do Projecto);
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§
Ao se consultar o IAE ter-se-á que saber qual o estado do mesmo, ou seja, se foi
submetido para o ano n ou para o n+1 ou para o saldo final.
§
Nos casos em que a entidade considerar acções do ano da IAE como adiadas para o
ano seguinte ao efectuar o “fecho de contas do ano” (submissão da execução física a
associar à IAE), a entidade será alertada de que terá que apresentar um formulário
Pedido de Alteração (PA) para formalizar estas alterações.1;
§
Aquando da recolha da informação financeira encontra-se disponível, de forma
automática, nos ecrãs que constituem a “Execução física”, a informação recolhida ao
nível do formando na funcionalidade de “Execução Física” (processo descrito neste
documento).
§
Apenas o gestor/OI poderá alterar informação reportada pela entidade em
reembolsos, excepto se reportada na IAE ou Saldo Final, nestes casos terá que
proceder previamente à anulação da parte física e/ou financeira da IAE ou Saldo (e
nesse caso a entidade beneficiária poderá alterar o que tiver que alterar desde que a
parte financeira ainda não esteja encerrada).
1
Discutir com o POPH a existência de alguma validação nestas situações.
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1.4 Estrutura do documento
O documento encontra-se estruturado em 3 capítulos:
§
Capítulo 1 – Introdução onde se apresentam os principais requisitos funcionais e os
pressupostos que foram delineados em reuniões prévias à elaboração do presente
documento;
§
Capítulo 2 – Descrição dos ecrãs que corporizam o formulário e de que forma estes
se articulam bem como a estrutura de navegação. Para cada ecrã é descrito o layout, as
validações que lhe estão subjacentes e o processo inerente à confirmação em cada ecrã
(e.g.: actualizações de dados, alterações de estados);
§
Capítulo 3 – Neste capítulo é descrito o processo de importação de empresas,
consultores/formadores, formandos (caso existam) e horas executadas a partir de
documentos Zip.
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2 Execução Física
O acesso à funcionalidade é feito através da entrada de menu “Execução”, sub-menu
“Execução Física”, conforme ilustrado na figura abaixo.
MENU DE TOPO
Execução
Execução Física
…
...
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2.1 Estrutura de navegação
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2.2 Lista de Projectos – Execução Física
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução - Lista de Projectos
Alterar
Consultar
Início
Logout
Ajuda
Listagem de pedidos de financiamento
Programa:
PO Potencial Humano
Orden ação por:
Lista de v alores
NIF entidade benefic iária:
T exto (máx 32)
Entid ade Beneficiária:
T exto (máx 160)
Acrónimo:
Texto (máx 32)
Deno minação da Sub Entidade:
T exto (máx 160)
Cons curso/Ano:
Texto (máx 4)
Número de Projecto:
T exto (máx 32)
Acção-T ipo:
Lista de v alores
Estado:
Lista de v alores
Tipo Candidatura:
Lista de valores
Natureza Jurídica:
Lista de valores
Tipo d e Entidade:
Lista d e valores
Organ ismos Intermédios:
Lista d e valores
Asc/de scendente
Apenas em modo
Gestor/OI
/ Texto (máx 4)
Apenas no caso da
Autoridade de
Gestão
Pesquisar
Cancelar
Pesquisar Cancelar
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NIF
Entidade Beneficiária
Número Projecto
Projecto
Acção-Tipo
Estado
999999999
Xxxxxxxx
xxxxxxxx
99.99.99.99
99.99.99.99
Xxxxxx
999999999
Xxxxxxxx
xxxxxxxx
99.99.99
99.99.99
Xxxxxx
999999999
Xxxxxxxx
xxxxxxxx
99.99.99
99.99.99
Xxxxxx
<<< 11 – 20 em 99 >>>
Neste ecrã são listados todos os projectos da entidade no âmbito do Rumos, aprovados e já
iniciados, ou seja, cuja data actual seja igual ou posterior à data real de início do projecto
comunicada pela entidade.
O utilizador poderá filtrar a listagem com base nos critérios de pesquisa disponibilizados,
nomeadamente:
§
NIF da Entidade Beneficiária (disponível apenas para utilizadores do tipo Gestor/OI);
§
Entidade Beneficiária (disponível apenas para utilizadores do tipo Gestor/OI);
§
Acrónimo (disponível apenas para utilizadores do tipo Gestor/OI);
§
Denominação da Sub-Entidade (disponível apenas para utilizadores do tipo
Gestor/OI);
2
§
Concurso/Ano (disponível apenas para utilizadores do tipo Gestor/OI);
§
Nº de projecto (permite pesquisa parcial do nº de projecto2);
Pesquisa por nº 5 retorna todos os projectos cujo nº contenha o algarismo digitado (e.g.: 5; 15; 51)
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§
Acção-Tipo;
§
Estado do projecto;
§
Tipo de entidade (disponível apenas para utilizadores do tipo Gestor/OI);
§
Natureza jurídica(disponível apenas para utilizadores do tipo Gestor/OI);
§
Tipo de candidatura (disponível apenas para utilizadores do tipo Gestor/OI);
§
Organismo Responsável (disponível apenas para utilizadores do tipo Gestor/OI);
O critério de pesquisa “estado” apresenta o conteúdo da tabela de estados filtrado aos estados
adequados ao contexto “promotor”3:
§
Projecto em execução/ A aguardar autorização p/ emissão 1º Adiantamento - E072;
§
Projecto em execução/ Autorização de pagamento 1º Adiantamento por emitir - E073;
§
Projecto em execução/ Autorização de pagamento 1º Adiantamento Emitida - E074;
§
Projecto em execução - E080;
§
Pedido Saldo Final registado – E100;
§
Pedido Saldo Final submetido – E110;
§
Com Decisão de Saldo Final – E150;
§
Projecto encerrado – E190;
§
Indeferida – E210;
§
Arquivada – E310;
§
Revogada - E410.
O critério de pesquisa tipologia apresentará, por defeito, a lista completa das tipologias.
Operações possíveis
São disponibilizadas as seguintes operações:
§
Botão lateral “Alterar” para proceder à alteração do projecto seleccionado da lista,
no que concerne aos dados de execução física;
§
Botão lateral “Consultar” para consultar a execução física do projecto seleccionado
da lista;
3
Estados a confirmar;
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§
Botão “Pesquisar” para filtrar a listagem com base nos critérios introduzidos;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset aos critérios de pesquisa;
§
Navegar na listagem de pedidos apresentados:
o
“<<” para os 10 anteriores
o
“>>” para os 10 seguintes
Alertas
1. Ao seleccionar um projecto, para proceder a alterações, que esteja num dos
seguintes estados4:
a. Pedido Saldo Final submetido – E110;
b. Com Decisão de Saldo Final – E150;
c. Projecto encerrado – E190;
d. Indeferida – E210;
e. Arquivada – E310;
f.
Revogada - E410
g. aparece a seguinte mensagem “Não pode efectuar registo de execução
atendendo ao estado do projecto.”
Validações
1. “Alterar” e “Consultar” pressupõe a escolha de um projecto da lista de projectos;
2. “Alterar” a execução física para um projecto é possível apenas até à submissão do
respectivo pedido de pagamento de saldo final, ou seja, nos estados5:
a. Projecto
em
execução/
A
aguardar
autorização
p/
emissão 1º
Adiantamento - E072;
b. Projecto em execução/ Autorização de pagamento 1º Adiantamento por
emitir - E073;
c. Projecto em execução/ Autorização de pagamento 1º Adiantamento
Emitida - E074;
4
Estados a confirmar;
5
Estados a confirmar;
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EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
d. Projecto em execução - E080;
e. Pedido Saldo Final registado – E100;
Processo
§
“Alterar” navega para o registo de execução física do projecto seleccionado, em
modo de alteração;
§
“Consultar” navega para o registo de execução física do projecto seleccionado, em
modo de consulta.
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2.3 Empresas
2.3.1 Lista de Empresas Apoiadas
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Importar
Registo de Execução – Lista de Empresas Apoiadas
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Inserir
Alterar
Remover
Consultar
Voltar
Início
Logout
Associação Horas Consultoria / Monitoragem | Submeter
Identificação
Entidade Beneficiária:
999999999 - X xx xxxx xxxx xxxxxxx xxx
Acção-Tipo:
9.9.9.9 – Xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxxx xxxxx
Nº e Título do Projecto:
Xxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Estado do Projecto:
Xxxxxxxxxxxxxx
Região: xxxxxxx
Data de Inicio:
9999/99/99
Data Fim: 9999/99/99
Data de submissão:
9999/99/99
Apenas no caso de
existirem
Intervenções com
componente de
Formação
Para fazer download do documento template (Excel) para a importação de Empresas Apoiadas do projecto clique aqui.
ATENÇÃO: Para visualizar os ficheiros pendentes de processamento offline clique aqui
ATENÇÃO: Para visualizar o resultado dos processamentos offline já efectuados clique aqui
Lista de Empresas Apoiadas
Ajuda
Nota: Só pode inserir registos enquanto o total de registos inseridos for inferior ao nº total de registos indicado
Num
Nº total de registos:
Nº total de registos inseridos: 999
Confirmar
Confirmar Cancelar
Cancelar
Nº Trabalhadores
NIF
Designação
Tipo de
Intervenção
Masculinos
Femininos
CAE
Volume de
Horas
Formação
Volume de
Horas
Consultoria
999999999
Xxxxxxxxx xxxxxx
Individualizada
20
5
Xxxxxxxxx
9999
999
999999999
Xxxxxx xxxxxxxx
Padronizada
10
5
Xxxxxxxxx
9999
999
999999999
Xxxxxxxxx xxxxxx
Padronizada;
Individualizada
5
10
Xxxxxxxxx
9999
999
<<< 11 – 20 em 99 >>>
Neste ecrã é disponibilizada a listagem de Empresas que se encontram associadas ao projecto.
Na listagem de empresas é apresentada a seguinte informação:
§
NIF;
§
Denominação;
§
Tipo de Intervenção (padronizada/individualizada);
§
Dimensão (nº de trabalhadores por género);
§
CAE;
§
Volume horas consultoria;
§
Volume horas formação;
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 20 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
O campo relativo ao nº total de empresas já inseridas apenas deve ser visível em modo de
alteração do registo de execução do projecto uma vez que tem objectivo de validação por
confronto com o nº total de empresas indicadas pelo utilizador.
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão “Importar” para importar empresas;
§
Botão “Inserir” para inserir uma nova empresa;
§
Botão “Alterar” para alterar o detalhe da empresa seleccionada;
§
Botão “Remover” para remover a empresa seleccionada;
§
Botão “Consultar” para consultar o detalhe da empresa seleccionada;
§
Botão lateral “Listagem” para retornar à listagem de Registo de Execução - Lista
de Projectos;
§
Navegar na listagem de entidades formadoras apresentada:
o
“<<” para os 10 anteriores
o
“>>” para os 10 seguintes
Validações
§
“Consultar”, “Remover” e “Alterar” uma empresa pressupõe a selecção de um
elemento da lista;
§
A operação de “Inserir” (botão lateral esquerdo) é possível apenas se o nº total de
empresas for superior ao nº total de empresas;
§
O formato e algoritmo de validação do NIF tem de ser válido.
Alertas
§
Ao alterar o nº de empresas é emitido um alerta para que o utilizador confirme se
pretende realizar a alteração.
§
Se alterar o total de empresas para um nº inferior ao de registos já inseridos é
enviado um alerta para que proceda à remoção, da listagem, das empresa
adequadas.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 21 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
Processo
§
“Inserir” navega para o ecrã “Empresa” em modo de inserção;
§
“Alterar” navega para o ecrã da empresa seleccionada da lista sendo permitida a
sua edição;
§
“Remover” remove a empresa seleccionada da lista;
§
“Listagem” regressa à listagem de Registo de Execução - Lista de Projectos;
§
“Confirmar” regista o nº de empresas associadas ao projecto (este número é
utilizado para efeitos de validação do nº de empresas registadas). Quando
estiverem registadas todas as empresas, redirecciona para o próximo formulário –
Entidade Formadora. Caso contrário navega para o ecrã de detalhe da empresa.
2.3.2 Importação de Empresas Apoiadas
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Importação de Empresas Apoiadas
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Para fazer download do documento template (Excel) para a importação de Empresas Apoiadas clique aqui.
Voltar
ATENÇÃO: Para visualizar os ficheiros pendentes de processamento offline clique aqui.
Ficheiro
Data de Importação
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
11-04-2008 19:06:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
12-05-2008 19:23:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
13-04-2008 19:06:06
ATENÇÃO: Para visualizar o resultado dos processamentos offline já efectuados clique aqui.
Início
Logout
Ajuda
Ficheiro
Estado da Importação
Resultado do
processamento
Data de Importação
Data de Processamento
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
Processado
ver
11-04-2008 19:06:06
11-04-2008 20:06:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
Inválido
ver
12-05-2008 19:23:06
12-05-2008 12:23:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
Inválido
ver
13-04-2008 19:06:06
13-04-2008 19:29:06
Importação de Empresas Apoiadas:
Indique a localização do ficheiro com os dados de Empresas Apoiadas:
Texto (máx 120)
Browse…
Browse…
NOTA:
O tamanho máximo do ficheiro é de 100 Kb e 1000 registos
Apenas é permitida a importação das seguintes extensões: .zip
Aconselhamos fortemente a utilização do formato XML, por questões de dimensão dos ficheiros e maior
facilidade no tratamento do processamento
Confirmar
Confirmar
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 22 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
Se o utilizador tiver seleccionado o botão lateral esquerdo “Importar” é direccionado para este
ecrã onde se procede à importação do ficheiro Zip (contento um ficheiro Excel ou XML
compactado) que contem a informação sobre a empresas a associar ao projecto. Desta forma,
a informação identificativa sobre as empresas do projecto a apresentar na Execução Física é
introduzida automaticamente por importação a partir de ficheiro Zip uma vez que as mesmas
poderão ser comuns a várias acções. Posteriormente, através do respectivo NIF, deverão ser
associados individualmente às respectivas acções em que participam de forma a registar as
horas executadas em cada uma delas.
O processo de importação encontra-se explicitado em anexo.
A importação de empresas pode ser efectuada mais que uma vez.
A alteração dos dados de identificação da empresa só poderá ser efectuada através do
detalhe.
Operações
§
Botão “Confirmar” para efectuar a importação da informação de empresas do
documento Zip;
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à listagem de empresas do projecto.
Alertas
§
Não aplicável.
Validações
§
Todos os campos são de preenchimento obrigatório;
§
Dimensão dos campos conforme o desenho;
§
Os campos Dimensão e Classificação (CAE) apenas permitem os valores definidos
nas respectivas listas de valores existente na sheet “Referências do template de
importação.”
§
O formato e algoritmo de validação do NIF tem de ser válido.
Processo
§
“Confirmar” regista a informação das diversas empresas e retorna ao ecrã de
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
“Listagem de Empresas”.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.3.3 Detalhe da Empresa
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Detalhe da Empresa Apoiada
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Dados da Empresa Apoiada
Voltar
Registos inseridos: n em m
NIF:
Texto (máx 20)
Denominação:
Texto (máx 150)
Classificação
Lista de valores
(CAE):
Dimensão:
PME (i)2
Sim
Se sim: Média Empresa
Pequena Empresa (i)3
Não
Micro Empresa (i)4
Início
Logout
Ajuda
Nº Trabalhadores
Por Género
Homens
Mulheres
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Contacto do projecto (i)
Pessoa a contactar
Texto (max. 150)
Cargo:
Texto (max. 32)
Email
Texto (max. 150)
Endereço
Texto (max. 150
Telefone:
Texto (max. 20)
Cod. Postal:
Num (max. 4)
Num (max. 3)
Localidade: xxxxxxxxxxxxxxxx
Lista de Intervenções / Acções em que participa
Intervenção
Acção
2 - Xxxxxxxxxxxxxxxxx
1 - Xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx
x - Xxxxxxxxxxxxxxxxx
X - Xxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxx
Confirmar
Confirmar Cancelar
Cancelar
Neste ecrã é actualizada a informação referentes às empresas do projecto.
Ao inserir um NIF o sistema verifica se já existe alguma entidade com esse NIF no sistema
(cuja primeira fonte será a tabela de entidades do IGFSE). Caso a entidade ainda não exista
na base de dados do SIIFSE o campo de designação aparecerá vazio para que o utilizador
registe a designação correspondente. Caso contrário, o campo de designação da entidade será
carregado automaticamente ficando o NIF e a denominação da entidade protegidos contra
edição.
Não será possível alterar o NIF de empresas já inseridas, pelo que o utilizador deverá
remover (função disponibilizada no ecrã da Lista de Empresas) e inseri-la novamente com os
novos dados. No que concerne à designação, esta já é possível de alteração (nos casos em que
foi editada pelo utilizador em sede de registo da empresa).
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
Adicionalmente e a partir do momento que a Empresa se encontre associada às intervenções e
acções, é disponibilizado um quadro resumo com essa indicação.
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à listagem de Empresas.
Validações
§
Todos os campos são de preenchimento obrigatório;
§
Dimensão dos campos conforme o desenho;
§
Os campos Dimensão e Classificação (CAE) apenas permitem os valores definidos
nas respectivas listas de valores existente na sheet “Referências do template de
importação.”
§
O formato e algoritmo de validação do NIF tem de ser válido.
§
Se se remover uma Empresa se esta estiver associada a uma intervenção essa
associação é desfeita.
§
Se a Empresa já foi declarada em reembolsos não é passível de remoção.
Alerta
§
Se se remover uma Empresa que tenha acções/intervenções associadas é emitido
um alerta a informar o utilizador de que a relação que será desfeita caso se avance
com a remoção.
Processo
§
“Confirmar” regista a informação digitada no ecrã e insere/actualiza os dados da
Empresa;
§
Navega para o ecrã de “Lista de Empresas”;
§
“Voltar” regressa à listagem de Empresas.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 26 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.4 Entidades Formadoras
2.4.1 Lista de Entidades Formadoras
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Entidades Formadoras
Inserir
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Associação Horas Consultoria / Monitoragem | Submeter
Alterar
Remover
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Apenas no caso de
existirem Intervenções
com componente de
Formação
Lista de Entidades Formadoras
Consultar
Nº total de entidades:
Nº total de entidades inseridas: 999
Num (max. 3)
Voltar
Confirmar
Cancelar
Confirmar Cancelar
Horas de Formação
Início
Logout
Ajuda
Nacional/Estrangeiro
NIF
Denominação
200X
200X
999 999 999
Xxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx
999
999
999 999 999
Xxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx
999
999
Nacional
999 999 999
Xxxx xxxx xxxxxx xxx xxxxxxxxxx
999
999
Estrangeira
Nacional
<<< 11 – 20 em 99 >>>
Entidades Formadoras (Intervenções / Acções associados)
Entidade Formadora
Intervenções/Acção
Xxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx
Xxxx xxxx xxxxxx xxx xxxxxxxxxx
Xxxxx xxxxxx xxx xxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxx
Xxxx xxxx xxxxxx xxx xxxxxxxxxx
Neste ecrã é disponibilizada a listagem de Entidades Formadoras que se encontram
associadas ao projecto. A entidade procede à inserção das entidades formadoras desde que se
encontrem dentro de uma das seguintes categorias:
•
Entidades certificadas pela DGERT (entidades que se encontram na lista de
entidades certificadas pela DGERT);
•
Escolas (tipo de entidade escola ou no caso de ter sub entidades, existir pelo menos
uma sub entidade do tipo escola);
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 27 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
•
Organismos públicos (entidades cujo código de natureza jurídica seja 10, 11, 20,
30)6;
•
Entidades ‘internas’;
•
Direcção Regional de Formação Profissional (DRFP);
•
Direcção Regional de Qualificação Profissional (DRQP);
•
DGERT;
•
CEFA;
•
Ministério da Educação;
•
Ministério da Saúde;
•
Ministério da Ciência e Ensino Superior;
Na listagem de entidades formadoras é apresentada a seguinte informação:
§ NIF;
§ Denominação;
§ Horas de Formação, por ano, no caso de projectos plurianuais;
§ Indicação Tipo Entidade – Nacional/Estrangeira;
O campo relativo ao nº total de entidades formadoras já inseridas apenas deve ser visível em
modo de alteração do registo de execução do projecto uma vez que tem objectivo de validação
por confronto com o nº total de entidades formadoras indicadas pelo utilizador.
É apresentado ainda um quadro com a lista das acções associadas a cada Entidade.
Operações
6
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
10 - Administração central (Serviços centrais ou periféricos directamente dependentes do membro do
Governo), 11 -Institutos públicos integrados na administração indirecta do Estado ou das Regiões
Autónomas (Serviços personalizados, fundos públicos/fundações públicas ou estabelecimentos
públicos), 20 - Administração autárquica, 30 - Administração regional (Regiões Autónomas)
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
§
Botão “Inserir” para inserir uma nova entidade formadora7;
§
Botão “Alterar” para alterar o detalhe da entidade formadora seleccionada;
§
Botão “Remover” para remover a entidade formadora seleccionada;
§
Botão “Consultar” para consultar o detalhe da entidade formadora seleccionada;
§
Botão lateral “Listagem” para retornar à listagem de Registo de Execução - Lista
de Projectos;
§
Navegar na listagem de entidades formadoras apresentada:
o
“<<” para os 10 anteriores
o
“>>” para os 10 seguintes
Validações
§
“Consultar”, “Remover” e “Alterar” uma entidade formadora pressupõe a
selecção de um elemento da lista;
§
A operação de “Inserir” (botão lateral esquerdo) é possível apenas se o nº total de
entidades formadoras for superior ao nº total de entidades inseridas.
Alertas
§
Ao alterar o nº de entidades formadoras é emitido um alerta para que o utilizador
confirme se pretende realizar a alteração.
§
Se alterar o total de entidades formadoras para um nº inferior ao de registos já
inseridos é enviado um alerta para que proceda à remoção, da listagem, das
entidades adequadas.
Processo
§
“Inserir” navega para o ecrã “Entidade Formadora” em modo de inserção;
§
“Alterar” navega para o ecrã da entidade formadora seleccionada da lista sendo
permitida a sua edição;
7
Uma vez indicado que se pretende proceder à inserção de novas entidades formadoras (botão
inserir), a introdução será efectuada sequencialmente sem necessidade de clicar no botão “inserir”
enquanto o nº total de registos inseridos for inferior ao nº total de entidades formadoras indicadas pelo
promotor (processo descrito no ecrã de detalhe da entidade)
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 29 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
§
“Remover” remove a entidade seleccionada da lista;
§
“Listagem” regressa à listagem de Registo de Execução - Lista de Projectos;
§
“Confirmar” regista o nº de entidades formadoras associadas ao projecto (este
número é utilizado para efeitos de validação do nº de entidades registadas).
Quando estiverem registadas todas as entidades formadoras, redirecciona para o
próximo formulário – Consultor/Formador. Caso contrário navega para o ecrã de
detalhe da entidade formadora.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 30 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.4.2 Detalhe Entidade Formadora
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Detalhe da Entidade Formadora
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Voltar
Identificação da Entidade Formadora
Tipo:
Nacional
NIF:
Num (máx 9)
Designação :
Texto (máx 150)
Apenas apresentado se o
NIF introduzido
corresponder a uma
entidade sem sub-entidades
Estrangeiro
(O NIF inserido pertence a uma entidade formadora registada no sistema com certificação DGERT válida.)
(O NIF inserido pertence a uma entidade formadora registada no sistema.)
Entidade:
Será disponibilizado caso a
entidade formadora seja
certificada pela DGERT
Será disponibilizado caso a
entidade formadora tenha
registo provisório
Texto (máx 150)
Início
Apenas apresentado se o
NIF introduzido
corresponder a uma
entidade com sub-entidades
Sub-entidade:
Lista de valores
Logout
Certificação da Entidade Formadora
Ajuda
Entidade Certificadora: Lista d e valores
Apenas apresentado
se seleccionado
“Outra”
T exto (máx 150)
Especificar:
Nº de certificação:
T exto (máx 24)
Não será disponibilizado caso a entidade formadora seja estrangeira ou certificada pela DGERT
Lista de Intervenções e Acções em que participa
Intervenções
Acções
Horas de Formação
2 - Xxxxxxxxxxxxxxxxx
1 - Xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx
99999
x - Xxxxxxxxxxxxxxxxx
X - Xxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxx
99999
Confirmar
Confirmar Cancelar
Cancelar
Neste ecrã é actualizada a informação referentes às entidades formadoras do projecto.
Ao inserir um NIF o sistema verifica se já existe alguma entidade com esse NIF no sistema
(cuja primeira fonte será a tabela de entidades do IGFSE, e em caso desta não possuir essa
informação recorrerá à tabela de entidades constantes do Ficheiro da DGERT).
Caso a
entidade ainda não exista na base de dados do SIIFSE o campo de designação aparecerá vazio
para que o utilizador registe a designação correspondente. Caso contrário, o campo de
designação da entidade será carregado automaticamente ficando o NIF e a denominação da
entidade protegidos contra edição.
Não será possível alterar o NIF de entidades já inseridas, pelo que o utilizador deverá
remover (função disponibilizada no ecrã da Lista de Entidades Formadoras)
e inseri-la
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 31 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
novamente com os novos dados. No que concerne à designação, esta já é possível de alteração
(nos casos em que foi editada pelo utilizador em sede de registo da entidade formadora).
Por defeito, é indicada a nacionalidade portuguesa para a entidade formadora, sendo no
entanto possível introduzir entidades estrangeiras.
Caso o NIF introduzido corresponder a uma entidade com sub-entidades, em vez do campo
“Designação
da
Entidade
Formadora”
surgirá
o
campo
“Entidade”
preenchido
automaticamente com a designação da “entidade beneficiária”. O utilizador poderá então
seleccionar da lista de valores disponibilizada a sub-entidade pretendida.
Apenas podem ser inseridas novas entidades formadoras desde que se encontrem dentro de
uma das seguintes categorias:
• Entidades acreditadas pela DGERT (entidades que se encontram na lista de
entidades certificadas pela DGERT);
• Escolas (tipo de entidade escola ou no caso de ter sub entidades, existir pelo menos
uma sub entidade do tipo escola);
• Organismos públicos (entidades cujo código de natureza jurídica seja 10, 11, 20,
30)8;
• Entidades ‘internas’;
• Direcção Regional de Formação Profissional (DRFP);
• Direcção Regional de Qualificação Profissional (DRQP);
• DGERT;
• CEFA;
• Ministério da Educação;
• Ministério da Saúde;
• Ministério da Ciência e Ensino Superior;
8
10 - Administração central (Serviços centrais ou periféricos directamente dependentes do membro do
Governo), 11 -Institutos públicos integrados na administração indirecta do Estado ou das Regiões
Autónomas (Serviços personalizados, fundos públicos/fundações públicas ou estabelecimentos
públicos), 20 - Administração autárquica, 30 - Administração regional (Regiões Autónomas)
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 32 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
Adicionalmente e a partir do momento que a Entidade Formadora se encontre associada às
intervenções e acções, é disponibilizado um quadro resumo com a indicação de quais as
intervenções e acções leccionadas bem como as respectivas horas de formação.
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à listagem de Entidades Formadoras.
Validações
§
Os campos “Tipo”, “NIF” e “Designação” são de preenchimento obrigatório;
§
Não é permitido remover uma Entidade Formadora se este estiver associado a
uma acção de formação.
§
Se a Entidade Formadora já foi declarada em reembolsos não é passível de
remoção.
§
Nos casos em que é recolhida a informação relativa à Entidade certificadora, é
obrigatória a indicação da “Entidade certificadora”. Os restantes campos
associados são de preenchimento obrigatório (“Especificar”, caso seja seleccionado
a opção “Outra” e “Nº de certificação”);
§
O campo sub-entidades não é de preenchimento obrigatório;
§
Dimensão dos campos conforme o desenho;
§
O formato e algoritmo de validação do NIF tem de ser válido para as entidades
formadoras nacionais.
§
Não é possível remover a Entidade Formadora correspondente à Entidade
beneficiária quando o perfil da entidade no projecto for Entidade Formadora.
Processo
§
“Confirmar” regista a informação digitada no ecrã e insere/actualiza os dados da
Entidade Formadora;
§
Navega para o ecrã de “Lista de Entidades Formadoras”;
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 33 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
§
“Voltar” regressa à listagem de Entidades Formadoras.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 34 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.5 Consultor/Formador
2.5.1 Lista de Consultor/Formador
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Importar
Registo de Execução – Lista de Consultor/Formador
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Inserir
Associação Horas Consultoria / Monitoragem | Submeter
Alterar
Identificação
Remover
Consultar
Entidade Beneficiária:
999999999 - X xx xxxx xxxx xxxxxxx xxx
Acção-Tipo:
9.9.9.9 – Xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxxx xxxxx
Nº e Título do Projecto:
Xxxxxxxxxxx – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Estado do Projecto:
Xxxxxxxxxxxxxx
Região: xxxxxxx
Data de Inicio:
9999/99/99
Data Fim: 9999/99/99
Data de submissão:
9999/99/99
Apenas no caso de
existirem
Intervenções com
componente de
Formação
Para fazer download do documento template (Excel) para a importação de Consultor / Formador do projecto clique aqui.
ATENÇÃO: Para visualizar os ficheiros pendentes de processamento offline clique aqui
ATENÇÃO: Para visualizar o resultado dos processamentos offline já efectuados clique aqui
Início
Logout
Lista de Consultores/Formadores
Ajuda
Nota: Só pode inserir registos enquanto o total de registos inseridos for inferior ao nº total de registos indicado
Nº total de registos:
Se Consultor
Nº total de registos inseridos: 999
Num
Confirmar
Confirmar Cancelar
Cancelar
Se Formador
Horas de Consultoria
Tipo
NIF
Horas Monitoragem
Nome
Padronizada
Individualizada
Laboral
Pós-Laboral
Consultor
999 999 999
Xxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx xxxxxxxxx
999
999
999
999
Formador
999 999 999
Xxxxxx xxxxx xxxxxxxxxx
999
999
999
999
Formador
999 999 999
Xxxx xxxx xxxxxx xxx xxxxxxxxxx
999
999
999
999
<<< 11 – 20 em 99 >>>
Neste
ecrã
são
apresentados
os
dados
relativos
à
identificação
de
todos
os
consultores/formadores associados ao projecto.
É também apresentado um link para se proceder ao download do template em Excel que
permitirá importar, em bloco, os dados relativos aos consultores / formadores existentes no
projecto.
Neste ecrã é disponibilizada a listagem de consultores/formadores, que apresenta a seguinte
informação:
§
Tipo (Consultor ou Formador);
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 35 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
§
NIF;
§
Nome;
§
Horas de Consultoria, por tipo de Intervenção (caso seja Tipo “Consultor”);
§
Horas de Monitoragem, por tipo de Intervenção, (caso seja Tipo “Formador”);
O campo relativo ao nº total de consultores/formadores já inseridos apenas deve ser visível
em modo de alteração do registo de execução do projecto uma vez que tem objectivo de
validação por confronto com o nº total de consultores/formadores indicado pelo utilizador.
Nesta secção são inseridos os dados de identificação dos consultores, formadores internos e
externos independentes. Não é permitida a inserção de formadores externos não
independentes.
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão “Importar” para importar a informação de consultores/formadores do
projecto;
§
Botão “Inserir” para inserir um novo consultor/formador;
§
Botão “Alterar” para alterar o detalhe do consultor/formador seleccionado;
§
Botão “Remover” para remover o consultor/formador seleccionado;
§
Botão “Consultar” para consultar o detalhe do consultor/formador seleccionado;
§
Botão lateral “Listagem” para retornar ao Registo de Execução - Lista de Projectos;
§
Navegar na listagem de formadores apresentados:
o
“<<” para os 10 anteriores
o
“>>” para os 10 seguintes
Validações
§
“Consultar”, “Remover” e “Alterar” um formador pressupõe a selecção de um
elemento da lista;
§
A operação de “Inserir” (botão lateral esquerdo) é possível apenas se o nº total de
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 36 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
consultores/formadores for superior ao nº total de consultores/formadores
inseridos;
Alertas
§
Ao alterar o nº de consultores/formadores é emitido um alerta para que o
utilizador confirme se pretende realizar a alteração.
§
Se alterar o total de consultores/formadores para um nº inferior ao de registos já
inseridos é enviado um alerta para que proceda à remoção, a partir da listagem,
dos consultores/formadores pretendidos.
§
Apenas é possível remover um consultor/formador se não tiver sido declarado
em Execução Física;
§
Se pretender remover um consultores/formadores aparece um alerta para
confirmar a remoção.
Processo
§
“Inserir” navega para o ecrã do “Detalhe Consultor/Formador” em modo de
inserção;
§
“Alterar” navega para o ecrã do Consultor/Formador seleccionado da lista sendo
permitida a sua edição;
§
“Remover” remove o Consultor/Formador seleccionado da lista;
§
“Listagem” regressa ao Registo de Execução - Lista de Projectos;
§
“Confirmar” regista o nº de Consultores/Formadores associados ao projecto.
Quando todos os elementos tiverem sido registados, redirecciona para a página
seguinte. – Intervenções.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 37 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.5.2 Importação de Consultor/Formador
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Importação de Consultor / Formador
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Para fazer download do documento template (Excel) para a importação de Consultor / Formador clique aqui.
Voltar
ATENÇÃO: Para visualizar os ficheiros pendentes de processamento offline clique aqui.
Ficheiro
Data de Importação
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
11-04-2008 19:06:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
12-05-2008 19:23:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
13-04-2008 19:06:06
ATENÇÃO: Para visualizar o resultado dos processamentos offline já efectuados clique aqui.
Início
Logout
Ajuda
Ficheiro
Estado da Importação
Resultado do
processamento
Data de Importação
Data de Processamento
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
Processado
ver
11-04-2008 19:06:06
11-04-2008 20:06:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
Inválido
ver
12-05-2008 19:23:06
12-05-2008 12:23:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
Inválido
ver
13-04-2008 19:06:06
13-04-2008 19:29:06
Importação de Consultor / Formador:
Indique a localização do ficheiro com os dados de Consultor / Formador:
Texto (máx 120)
Browse…
Browse…
NOTA:
O tamanho máximo do ficheiro é de 100 Kb e 1000 registos
Apenas é permitida a importação das seguintes extensões: .zip
Aconselhamos fortemente a utilização do formato XML, por questões de dimensão dos ficheiros e maior
facilidade no tratamento do processamento
Confirmar
Confirmar
Se o utilizador tiver seleccionado o botão lateral esquerdo “Importar” é direccionado para este
ecrã onde se procede à importação do ficheiro Zip (contento um ficheiro Excel ou XML
compactado)
que contem a informação sobre os consultores/formadores a associar ao
projecto. Desta forma, a informação identificativa sobre os consultores/formadores do
projecto a apresentar na Execução Física é introduzida automaticamente por importação a
partir de ficheiro Zip uma vez que os mesmos poderão ser comuns a várias acções.
Posteriormente, através do respectivo NIF, deverão ser associados individualmente às
respectivas intervenções e acções em que participam de forma a registar as horas executadas
em cada uma delas.
O processo de importação encontra-se explicitado em anexo.
A importação dos consultores/formadores pode ser efectuada mais que uma vez.
A alteração dos dados de identificação do consultores/formadores só poderá ser efectuada
através do detalhe.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
Operações
§
Botão
“Confirmar”
para
efectuar
a
importação
da
informação
de
consultores/formadores do documento Zip;
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à listagem de consultores/formadores da
acção.
Alertas
§
Não aplicável.
Validações
§
Todos os campos do template são de preenchimento obrigatório;
§
Na Importação de Consultores/Formadores repetidos (critério baseado no tipo e
no NIF), é lançado um erro “Consultor/Formador já inserido(a).”.
§
Os Códigos Postais têm que ser válidos e reconhecidos pelo sistema.
§
No caso da importação de um formador estrangeiro, o país é obrigatório.
§
Não é permitida a inserção de formadores externos não independentes.
§
Apenas é possível a inserção de formadores internos caso existam entidades
formadoras internas associadas ao projecto.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.5.3 Detalhe de Consultor/Formador
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Detalhe Consultor / Formador
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Dados do Consultor/Formador
Voltar
Início
Logout
Ajuda
Registos inseridos: n em m
Tipo:
Consultor
Formador
Nacionalidade:
Nacional
Estrangeiro
NIF:
Texto (máx 20)
BI:
Texto (máx 10)
Nome:
Texto (max 150)
Morada:
Texto (max 150)
Código Postal:
Texto (máx 4)
Morada:
Texto (max 150)
País:
Texto (max 60)
Telefone:
Texto (máx 15)
Vínculo:
Lista de valores
Independente
Sim
Nº CAP
Texto (10)
Data Validade CAP
Num (máx 4)
Se Nacional
Se Nacional
-
Texto (máx 3)
Designação Postal: Xxxxxxxxxxx
Se Estrangeiro
Se vinculo Externo
Não
/ Num (máx 2)
Se Formador
/ Num (máx 2)
Lista de intervenções e acções em que participa
Intervenções
Acções
Horas de Monitoragem ou Consultoria
2 - Xxxxxxxxxxxxxxxxx
1 - Xxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxxxxx
99999
x - Xxxxxxxxxxxxxxxxx
X - Xxxxxxxxx xxxxxx xxxxxxxxxxxx xxxx
99999
Confirmar
Confirmar Cancelar
Cancelar
Ao seleccionar um consultor/formador no ecrã “Lista de Consultores/Formadores” em modo
de consulta, alteração inserção ou remoção, o utilizador é direccionado para este ecrã.
Neste ecrã é introduzida, consultada ou alterada toda a informação relativa à caracterização
dos consultores/formadores, materializada em secções lógicas distintas, designadamente:
§
Tipo: Consultor ou Formador;
§
Nacionalidade de Consultor/Formador (Nacional/Estrangeiro);
§
NIF (Apenas será validado caso seja consultor/formador Nacional);
§
Nome;
§
BI (caso seja consultor/formador Nacional);
§
Morada;
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
§
Código Postal e designação postal (se nacional);
§
País (se estrangeiro);
§
Telefone;
§
Vínculo (caso seja formador):
o
Formador Interno Permanente;
o
Formador Interno Eventual;
o
Formador Externo;
§
Independente: Sim/Não (apenas no caso de Formador e Vínculo = “Externo”);
§
Nº CAP (apenas no caso de Formador);
§
Data Validade do CAP (apenas no caso de Formador);
Adicionalmente e a partir do momento que o consultor/formador se encontre associado a
intervenções e acções, é disponibilizado um quadro resumo com a indicação de quais as
intervenções e acções executadas bem como as respectivas horas de formação.
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à listagem de Consultores/Formadores.
Alertas
§
Se a data do CAP for anterior à data actual.
Validações
§
Todos os campos são de preenchimento obrigatório, excepto o Nº CAP, Data
Validade CAP e o Telefone;
§
Dimensão dos campos conforme o desenho.
§
Não é permitido remover um consultor/ formador se este estiver associado a uma
intervenção / acção, caso o consultor/formador ou a intervenção/acção não tenho
sido declarada em Execução Física.
§
Não é permitida a inserção de formadores externos não independentes.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 41 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
§
Apenas é possível a inserção de formadores internos caso existam entidades
formadoras internas associadas ao projecto.
§
Não é possível alterar o vínculo do formador de externo para interno (permanente
ou eventual) e vice-versa caso este esteja associado a uma Acção de Formação.
§
Não é possível inserir um consultor/ formador que já esteja associado ao Projecto
(critério baseado no tipo e no NIF).
Processo
§
“Confirmar” regista a informação digitada no ecrã e insere/actualiza os dados do
Consultor/Formador;
§
Navega para o ecrã de “Lista de Consultores/Formadores”;
§
“Voltar” regressa à listagem de Consultores/Formadores.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 42 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.6 Intervenções
2.6.1 Lista de Intervenções
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Lista de Intervenções
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Inserir
Associação Horas Consultoria / Monitoragem | Submeter
Apenas no caso de
existirem Intervenções
com componente de
Formação
Alterar
Remover
Lista de Intervenções
Consultar
Nota: Só pode inserir registos enquanto o total de registos inseridos for inferior ao nº total de registos indicado
Nº total de registos:
Nº total de registos inseridos: 999
Num
Início
Logout
Nº de
Intervenção
Tipo de
Intervenção
Descrição
999
Padronizada
XXxxxxxxxxxxxx
9999/99/99
9999/99/99
X
999
Individualizada
XXxxxxxxxxxxxx
9999/99/99
9999/99/99
X
999
Padronizada
XXxxxxxxxxxxxx
9999/99/99
9999/99/99
999
Individualizada
XXxxxxxxxxxxxx
9999/99/99
9999/99/99
Ajuda
Data Início
Data Fim
Vertente da Intervenção
Consultoria
Formação
X
X
X
X
<<< 11 – 20 em 99 >>>
Confirmar
Confirmar
Neste ecrã é disponibilizada a listagem de intervenções, que apresenta a seguinte informação:
§
Nº de Intervenção;
§
Tipo de Intervenção (Padronizada ou Individualizada);
§
Descrição;
§
Data de Início;
§
Data de Fim;
§
Vertente de Intervenção (Consultoria, Formação ou ambas)
O campo relativo ao nº total de intervenções já inseridos apenas deve ser visível em modo de
alteração do registo de execução do projecto uma vez que tem objectivo de validação por
confronto com o nº total de intervenções indicado pelo utilizador.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 43 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
Esta lista reflecte a execução do curso em termos de nº de intervenções em execução ou
realizadas e de datas de realização.
Operações
§
Botão “Inserir” para inserir a informação associada uma nova intervenção;
§
Botão “Alterar” para alterar a informação associada à intervenção seleccionada;
§
Botão “Remover” para remover a informação associada à intervenção
seleccionada;
§
Botão “Consultar” para consultar o detalhe da intervenção seleccionada;
§
Botão lateral “Listagem” para retornar à listagem de Candidaturas;
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Navegar na listagem de cursos apresentados:
o
“<<” para os 10 anteriores
o
“>>” para os 10 seguintes
Validações
§
“Consultar”, “Remover” e “Alterar” uma intervenção pressupõe a selecção de um
elemento da lista;
§
A operação de “Inserir” (botão lateral esquerdo) é possível apenas se o nº total de
intervenções for superior ao nº total de intervenções inseridos;
§
Apenas é possível “Remover” uma intervenção caso a mesma não tenha sido
declarada em Execução Física;
§
Validações a efectuar na submissão da Execução Física:
o
Número de intervenções por projecto deve ser superior ou igual a 1;
o
O número de intervenções inseridas tem de ser igual ao número de
intervenções indicadas.
Alertas
§
Ao alterar o nº de intervenções é emitido um alerta para que o utilizador confirme
se pretende realizar a alteração.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 44 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
§
Se alterar o total de intervenções para um nº inferior ao de registos já inseridos é
enviado um alerta para que proceda à remoção, a partir da listagem, dos
intervenções pretendidos.
§
Se pretender remover uma intervenção é disponibilizado um alerta para
confirmar a remoção.
Processo
§
“Inserir” navega para o ecrã do “Detalhe da Intervenção” em modo de inserção;
§
“Alterar” navega para o ecrã da Intervenção seleccionada da lista sendo permitida
a sua edição;
§
“Remover” remove a Intervenção seleccionada da lista;
§
“Listagem” regressa ao Registo de Execução - Lista de Projectos;
§
“Confirmar” regista o nº de Intervenções associadas ao projecto. Quando todos os
elementos tiverem sido registados, redirecciona para a página seguinte:
o
Caso exista uma intervenção com a vertente “Formação”, para o ecrã
“Lista de Acções de Formação”;
o
Caso contrário, o utilizador será encaminhado para o ecrã “Associação
Horas Consultor/Formador”
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 45 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.6.2 Caracterização de Intervenção
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Detalhe da Intervenção
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Associação Horas Consultoria / Monitoragem| Submeter
Alterar
Consultar
Apenas no caso de
existirem Intervenções
com componente de
Formação
Identificação da Intervenção
Nº da Intervenção:
Num (max. 5)
Descrição:
Texto (máx 150)
Tipo de Intervenção
Início
Padronizada
Individualizada
Logout
Ajuda
Data de Início:
Num (máx 4)
/ Num (máx 2)
/ Num (máx 2)
Data de Fim:
Num (máx 4)
/ Num (máx 2)
/ Num (máx 2)
Vertente:
Consultoria
Formação
Observações:
Texto (máx 500)
Empresa
Lista de valores
Continua…
Sistema Integrado de Informação do
Apenas se a Vertente for
do Tipo Consultoria
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Detalhe da Intervenção
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Associação Horas Consultoria / Monitoragem| Submeter
Alterar
Consultar
Apenas no caso de
existirem Intervenções
com componente de
Formação
Identificação da Acção de Consultoria
Nº da Acção:
Num (max . 5)
Designação da Acção:
T exto (máx 150)
Caracterização da Acção de Consultoria
Início
Logout
Ajuda
Data de Início:
Num (máx 4)
/ Num (máx 2)
/ Nu m (máx 2)
Data de Fim:
Num (máx 4)
/ Num (máx 2)
/ Nu m (máx 2)
Situação da Acção de Consultoria
Opções: A iniciar, Em Execução, Adiada,
Cancelada, Concluída
Lista de valores
Local de realização
Morada
Código Postal
NUT III
Texto (máx 160)
99999999 - Xxxxxxx
Num (max . 4)
Num (max. 3)
Continua…
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 46 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
Sistema Integrado de Informação do
Apenas se a Vertente for
do Tipo Consultoria
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Detalhe da Intervenção
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Associação Horas Consultoria / Monitoragem| Submeter
Apenas no caso de
existirem Intervenções
com componente de
Formação
Alterar
Consultar
Horas de Consultoria Realizadas
No caso de acção ser plurianual
Ano N
Início
Logout
Ano N + 1
Padronizada
Num (max. 5)
Num (max. 5)
Individualizada
Num (max. 5)
Num (max. 5)
No caso de acção ser plurianual
Público Alvo
Ajuda
Género
Tipo
Ano N
….
Ano N + 1
Total
Homens
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Mulheres
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Homens
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Mulheres
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Homens
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Mulheres
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Num (max. 3)
Empresários/Dirigentes
Outro Pessoal
Total
999
999
Confirmar
Cancelar
Confirmar Cancelar
999
Apenas não editável no
primeiro ano de execução
Neste ecrã é introduzida informação relativa à caracterização da Intervenção, materializada
em secções lógicas distintas, designadamente:
o
Identificação da Intervenção:
§
Nº da Intervenção (inserido pelo utilizador);
§
Descrição;
§
Data de Início – menor data de início das acções da intervenção;
§
Data de Fim – maior data de fim das acções da intervenção;
§
Vertente:
o
Consultoria
o
Formação
§
Observações
§
Empresa (uma intervenção apenas pode ter uma empresa)
Caso se indique que a Intervenção tem vertente “Consultoria”, são disponibilizadas as
seguintes secções:
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 47 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
o
Identificação da Acção de Consultoria;
§
Nº da Acção (inserido pelo utilizador)
§
Designação da Acção
o
Tipo de Intervenção (Padronizada ou Individualizada)
o
Caracterização da Acção de Consultoria;
o
o
§
Data de Início
§
Data de Fim
Situação da Acção de Consultoria (lista de valores);
§
A Iniciar (valor carregado por defeito)
§
Em Execução
§
Adiada
§
Cancelada
§
Concluída
Local de Realização;
§
Morada
§
Código Postal do local de realização da Acção, sendo a designação da região
NUT III associada de preenchimento automático
o
o
Horas de Consultoria Realizadas, por ano
§
Padronizada;
§
Individualizada;
Público Alvo, recolha por género, por ano, de acordo com a seguinte lista de valores:
§
empresários/dirigentes,
§
quadros superiores,
§
chefias intermédias
§
técnicos
§
administrativos
§
operários
§
informáticos
§
voluntários
§
outro pessoal
Devido à eventual duplicação de elementos na contagem do público alvo, optou-se por
permitir a edição da coluna de total do público alvo do projecto. Todavia, esta coluna apenas
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
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FORMULÁRIO 5
não estará editável no primeiro ano do projecto permitindo assim efectuar os ajustes
necessários no(s) ano(s) seguinte(s).
É de salientar que, no caso da vertente de consultoria, a empresa apoiada é a empresa
associada à intervenção onde a acção se consultoria se encontra inserida.
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Após preenchimento do código NUT III o sistema valida e preenche
automaticamente a localidade que lhe está associada (a disponibilizar na lista das
acções);
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à listagem das Candidaturas;
Validações
§
Caso aplicáveis, todos os campos são de preenchimento obrigatório;
§
Dimensão dos campos conforme o desenho;
§
O número da intervenção e da acção têm que ser unívocos;
§
Os campos disponibilizados no quadro do “Público Alvo” são de preenchimento
obrigatório tendo de assumir valores maiores ou iguais a zero;
§
O n.º total de formandos tem de assumir um valor numérico maior que zero;
§
As horas de consultoria executadas tem de assumir um valor numérico maior ou
igual a zero;
§
As datas têm que ser válidas (e.g.: 31/2 é uma data inválida);
§
A data de fim tem de ser posterior à data de início da acção;
§
Os intervalos de datas (de início e fim) da acção devem respeitar o período
associado ao Quadro Comunitário9;
9
§
A duração da acção não pode ser superior a 36 meses;
§
A acção de consultoria tem que ter pelo menos empresa associada;
1 de Janeiro 2007 a 31 de Dezembro 2015 (Datas parametrizadas).
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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Validações
§
Os anos de início e fim da acção têm que estar compreendidos na duração da
acção de consultoria inserida em candidatura; Caso se pretenda efectuar uma
alteração, terá que realizar-se um PA;
§
O nº total de elementos que compõem o público alvo terá que ser inferior ou igual
ao somatório do nº total de elementos que compõem o público alvo por ano;
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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2.7 Acções de Formação
2.7.1 Lista de Acções de Formação
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Lista de Acções de Formação
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Inserir
Associação Horas Consultoria / Monitoragem | Submeter
Apenas no caso de
existirem Intervenções
com componente de
Formação
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Alterar
Remover
Consultar
Lista de Acções de Formação
Nota: Só pode inserir registos enquanto o total de registos inseridos for inferior ao nº total de registos indicado
Nº total de registos:
Início
Nº total de registos inseridos: 999
Num
Lista de Acções de Formação
Logout
Ajuda
Nº de
Acção
Designação
Data Início
Data Fim
Nº de
Formandos
Local de
Realização
Situação da
Acção
999
Xxxxxxxxxxxxxxx
9999/99/99
9999/99/99
999
Cascais
Adiada
999
Xxxxxxxxxxxxxxx
9999/99/99
9999/99/99
999
Sesimbra
A iniciar
999
Xxxxxxxxxxxxxxx
9999/99/99
9999/99/99
999
Faro
Concluída
999
Xxxxxxxxxxxxxxx
9999/99/99
9999/99/99
999
Loulé
Em Execução
<<< 11 – 20 em 99 >>>
Confirmar
Confirmar
Neste ecrã é disponibilizada a listagem de acções de formação em contexto, apresentando a
seguinte informação:
§
Nº da Acção;
§
Designação
§
Data de Início;
§
Data de Fim;
§
Nº de Formandos;
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Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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§
Local de Realização10;
§
Situação da acção (A iniciar, Em Execução, Adiada, Cancelada, Concluída).
O campo relativo ao nº total de acções já inseridas apenas deve ser visível em modo de
inserção ou alteração da candidatura uma vez que tem objectivo de validação por confronto
com o nº total de acções indicadas pelo utilizador.
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão “Inserir” para inserir uma nova acção;
§
Botão “Alterar” para alterar o detalhe da acção seleccionada;
§
Botão “Remover” para remover a acção seleccionada;
§
Botão “Consultar” para consultar o detalhe da acção seleccionada;
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à listagem de cursos;
§
Navegar na listagem de acções apresentada:
o
“<<” para os 10 anteriores
o
“>>” para os 10 seguintes
Validações
§
“Consultar”, “Remover” e “Alterar” uma acção pressupõe a selecção de um
elemento da lista;
§
A operação de “Inserir” (botão lateral esquerdo) é possível apenas se o nº total de
acções for superior ao nº total de acções inseridas;
§
Validações a efectuar na submissão da Execução:
o
Caso uma Intervenção tenha vertente “Formação”, o número de acções de
formação deve ser superior ou igual a 1;
o
10
O número de acções de formação inseridas tem de ser igual ao número de
A disponibilização do local de realização será efectuada com base no código da NUT III inserido no
ecrã de detalhe da acção. Apresentará a indicação “estrangeiro” quando realizada no estrangeiro.
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acções indicadas.
Alertas
§
Ao alterar o nº de acções é emitido um alerta para que o utilizador confirme se
pretende realizar a alteração.
§
Se alterar o total de acções para um nº inferior ao de registos já inseridos é
enviado um alerta para que proceda à remoção, da listagem, das acções
adequadas.
Processo
§
“Inserir” navega para o ecrã de Caracterização da Acção de Formação em modo
de inserção;
§
“Alterar” navega para o ecrã da Acção de Formação seleccionada sendo permitida
a sua edição;
§
“Remover” remove a Acção de Formação seleccionada da lista;
§
“Confirmar” regista o nº de Acção de Formação associadas ao projecto (este
número é utilizado para efeitos de validação do nº de Acção de Formação
registadas). Se o número de acções inseridas for inferior nº de acções indicadas,
redirecciona para o ecrã “Acção de Formação – Caracterização”, caso contrário
(todas as acções tiverem sido registadas) redirecciona para o ecrã seguinte –
“Importação de Formandos”.
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2.7.2 Caracterização de Acções de Formação
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Acção de Formação – Caracterização
Ver dados de Identificação no menu “Entidade Beneficiária”
Voltar
Caracterização | Formandos
Caracterização da Acção de Formação
Nº da Acção:
Num (max. 5)
Designação
Texto (máx 150)
Data de início:
Num (máx 4)
/ Num (máx 2)
/ Num (máx 2)
Data de fim:
Num (máx 4)
/ Num (máx 2)
/ Num (máx 2)
Ano N
Início
Carga Horária
Num (max. 5)
Ano N+1
Nu m (max. 5)
No caso de acção ser plurianual
Logout
Área de Formação
Lista de valores
Nível Inicial
Nível Final
Lista de valores
Ajuda
Lista de valores
Situação da Acção de Formação
Lista de valores
Opções: A iniciar, Em Execução, Adiada,
Cancelada, Concluída
Continua…
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Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Acção de Formação – Caracterização
(Continuação
(Continuação ….)
….)
Voltar
Local de realização
Morada
T exto (máx 160)
Código Postal:
Num (max. 4)
NUT III:
Início
Nu m (max. 3)
99999999 - Xxxxxxx
Entidades Formadoras
Logout
Entidade Formadora 1
Entidade Formadora 2
Ajuda
Entidade Formadora 3
Entidade Formadora n
Intervenção / Empresa
Mostrado apenas em modos
de Inserção e Actualização
Lista de valores
Remove a linha a que está
associado
Lista de valores
Adicionar linha
Confirmar
Confirmar Cancelar
Cancelar
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Neste ecrã é disponibilizada a informação relativa à caracterização da acção de formação e
registada informação da sua execução, materializada em secções lógicas distintas,
designadamente:
○ Identificação da Intervenção
§
o
N.º e Designação da Intervenção
Caracterização da Acção:
§
Nº e Designação da Acção;
§
Data de Início. Esta data será passível de edição mediante determinadas
validações, excepto no que se refere ao ano;
Data de Fim. Esta data será passível de edição mediante determinadas
validações, excepto no que se refere ao ano. Para proceder a alterações do ano
da data de início ou fim da formação a entidade terá que apresentar
obrigatoriamente um pedido de alteração PA;
o
§
Carga Horária Realizada, por ano;
§
Área de Formação - lista povoada com a tabela geral das áreas de formação;
§
Nível Inicial (1 a 5);
§
Nível Final(1 a 5);
Situação da Acção de Formação (A iniciar – seleccionado por defeito, Em Execução,
Adiada, Cancelada, Concluída):
o
Local de Realização:
§
Morada;
§
Código Postal e Unidade Funcional (passível de alteração desde que não seja
alterada a Região referente à Acção aprovada). No caso das Tipologias com
SIGO esta informação não é passível de alteração;
§
NUT III (não editável);
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o
Entidades Formadoras11, será disponibilizado um alerta (i) com o seguinte texto:
“Seleccionar, das entidades formadoras associados ao projecto, as que estão associadas
a esta acção.”
§
Intervenções/Empresas será disponibilizado um alerta (i) com o seguinte texto:
“Seleccionar, das intervenções/empresas associadas ao projecto, as que estão
associadas a esta acção.”
Serão efectuadas validações à situação da acção de acordo com a situação indicada para os
formandos a esta associados de acordo com a seguinte tabela. A primeira coluna indica a
situação possível da acção para as situações assumidas pelos formandos correspondentes
(coluna da direita):
Situação da Acção
A iniciar
Em Execução
Adiada
Cancelada
Se Formandos
−
Seleccionado
−
Seleccionado
Em formação
Desistente
Reprovado
Aprovado
−
Seleccionado
Desistentes
Aprovados
Reprovados
Concluída
Desistentes
A entidade deverá indicar a realização (conclusão) das acções sempre que esta se verifique e
após o registo da informação de formandos estar concluído, ou seja, só será possível indicar a
11
A lista de entidades formadoras apresenta todas as entidades registadas ao nível do projecto.
Destas, o utilizador deverá seleccionar as que se relacionam com a respectiva acção.
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realização (conclusão) da acção se existir pelo menos um formando associado com horas
assistidas, se a data de conclusão da acção indicada for anterior à actual. No caso das acções
concluídas no ano todos os formandos têm que se encontrar no estado “aprovado”,
“reprovado” ou “desistente”.
A entidade deverá indicar o cancelamento da acção sempre que a acção se iniciou mas não foi
concluída, sendo obrigatório existir pelo menos um formando com horas associadas. Nestes
casos é registada a execução física relativa à parte da formação que foi executada.
Neste ecrã é também efectuada a gestão das entidades formadoras associadas à acção.
Podemos dividir as entidades formadoras em dois tipos: entidades internas (entidades
formadoras associadas ao projecto com o mesmo NIF da entidade beneficiária do projecto, ou
seja, a própria entidade ou umas das suas sub entidades, caso existam) e entidades externas
(entidades formadoras associadas ao projecto cujo NIF é distinto do NIF da entidade
beneficiária do projecto).
Ao associar à acção uma entidade formadora interna está a ser indicado que existem
formadores internos que ministram parte ou a totalidade da formação da acção. Os referidos
formadores são associados, bem como registadas as suas horas de formação na secção
“Consultores/Formadores/Entidades Formadoras”.
Ao associar à acção uma entidade formadora externa está a ser indicado que essa entidade
formadora ministra parte ou a totalidade da formação da acção. As horas de formação
associadas são registadas na secção “Consultores/Formadores/Entidades Formadoras”.
De forma a tornar mais perceptível os estados aplicáveis para as acções, bem como os
“caminhos” que estes podem seguir até aos vários estados terminais, é disponibilizado o
esquema que se apresenta em seguida.
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Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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O estado inicial de qualquer acção é por defeito “A Iniciar”. Quando a acção se inicia o seu
estado passa para “Em Execução”, tendo como estados terminais possíveis “Cancelada” (no
caso de desistência da execução da acção por determinada razão), “Concluída”(no caso de
realização da totalidade da carga horária do curso a que pertence a acção).
No caso de a acção sofrer um adiamento face à data prevista, esta deve ser classificada como
“Adiada”, esta acção pode passar posteriormente para “Em Execução” (caso se inicie).
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à listagem das acções.
Validações
§
Dimensão dos campos conforme o desenho;
§
Não será dar uma acção como “Adiada” se foi essa acção que a entidade indicou
na “Comunicação da data de início”.
§
As datas têm que ser válidas (e.g.: 31/2 é uma data inválida);
§
A data de fim deve ser posterior à data de início da acção;
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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DA MADEIRA
REPÚBLICA
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FORMULÁRIO 5
§
O ano da data início realizada não pode ser diferente do ano da data início
prevista (idem para data fim);
§
A data de fim da acção não pode ser superior à data parametrizada para fim do
QREN;
§
A data de inicio de um acção não pode ser inferior à ultima data de reporte de
despesa.
§
Na submissão dos reembolsos:
o
para as Acções dadas como concluídas no período a que se refere o
Reembolso todos os formandos associados têm que estar na situação
“aprovado”, “reprovado” ou “desistente”.
o
todas as acções com data de fim dentro do período do reembolso têm que
estar no estado “concluída” ou “cancelada”.
o
todas as acções com estado “a iniciar” ou “adiada” não podem ter
formandos em execução.
§
Para dar uma acção como “concluída”, todos os formandos associados têm que
estar na situação “aprovado”, “reprovado”ou “desistente”.
§
Para acções cujo estado seja diferente de “Adiada” ou “A iniciar”:
o
Alterações ao código postal são apenas permitidas caso o local de
realização previsto em candidatura não mude de Região (NUT 2).
§
o
O campo referente à morada de realização é de preenchimento obrigatório;
o
O total das horas realizadas na acção tem que ser superior a zero;
As horas registadas para a acção não poderão ser inferiores às respectivas horas
registadas em formandos.
§
O total de horas dos formadores tem que ser menor ou igual ao total de horas da
acção;
§
As horas registadas para a acção não poderão ser inferiores às respectivas horas
registadas em Reembolsos Anteriores (Exemplo: As horas da acção referentes ao
ano de 2008 registadas para o reembolso de Setembro de 2008 foram de 100 horas.
O registo em Execução Física para as referidas horas realizadas não pode ser
inferior ao valor registado).
§
Em caso de existência de IAE, o ano de fim da acção tem que ser posterior ao ano
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DA MADEIRA
REPÚBLICA
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FORMULÁRIO 5
do IAE. O ano de início da acção não pode ser alterado.
§
Depois de a acção ser dada como “concluída”, “cancelada”, toda a informação
(excepto o estado) não pode ser mais alterada pela entidade beneficiária. As
alterações permitidas à entidade e ao gestor são as seguintes:
No ecrã da "Caracterização da Acção":
§
Se acção “Cancelada”
=> se já foi reportada em IAE como “Cancelada”:
O Gestor e a entidade não podem alterar qualquer informação da
página (esta estará em modo “Consulta”, sendo apresentada uma mensagem
indicativa);
=> se ainda não foi reportada em IAE :
A entidade pode apenas alterar o estado da acção.
O Gestor não pode alterar qualquer informação da página (esta estará
em modo “Consulta”, sendo apresentada uma mensagem
indicativa);
=> Se foi reportada em IAE no estado de “Em Execução” ou “Adiada”:
O Gestor apenas pode alterar o “Estado da Acção” para “Em
Execução”. (isto porque a acção só passou a cancelada depois de ter
sido reportada em IAE) .
A entidade apenas pode alterar o estado da acção.
§
Se acção “Concluída”:
=> se já foi reportada em IAE como “concluída”:
O Gestor e a entidade não pode alterar qualquer informação da
página (esta estará em modo “Consulta”, sendo apresentada uma
mensagem indicativa);
=> se ainda não foi reportada em IAE:
A entidade apenas pode alterar o estado da acção.
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DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
O Gestor não pode alterar qualquer informação da página (esta
estará em modo “Consulta”, sendo apresentada uma mensagem
indicativa);
=> se foi reportada em IAE como “Em Execução” ou “adiada” (isto
porque a acção só passou a concluída depois de ter sido
reportada em IAE):
A entidade apenas poderá alterar o estado da acção.
O Gestor apenas pode alterar o “Estado da Acção” para “Em
Execução”;
§
Se acção “Adiada”:
=> se ainda não reportada em IAE (mas pode ter sido reportada em
Reembolsos anteriores):
A entidade pode alterar todos os campos.
O Gestor apenas pode alterar o “Estado da Acção” para “Em Execução
§
Se acção “Em Execução”:
=> se ainda não reportada em IAE (mas pode ter sido reportada em
Reembolsos anteriores):
O Gestor não pode alterar o “Estado da Acção”;
O Gestor pode alterar a “Data de Início” para uma data inferior à
data actual e à do último Reembolso reportado;
O Gestor não pode alterar a “Data de Fim”, cabendo essa alteração
à entidade;
A entidade pode alterar todos os campos.
§
O estado da acção não pode ser “em execução”, “concluída” ou “cancelada”, se a
data de início for superior à data actual.
§
Se já existir um reembolso concluído (não anulado) com a informação respectiva
às datas e ao estado da acção registadas, a posterior alteração em execução física
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DA MADEIRA
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FORMULÁRIO 5
destes campos é condicionada da seguinte forma :
o
Uma acção dada como “em execução” com data de início inferior à data de
reporte de despesa, não pode ver alterada pela entidade beneficiária a data
de início.
o
Uma acção dada como “em execução”, apenas pode ver alterado o seu
estado para “concluída” ou “cancelada”.
o
Uma acção dada como “concluída” ou “cancelada” não pode sofrer uma
alteração de estado pela entidade beneficiária.
§
Para projectos plurianuais no momento da submissão da IAE, todas as acções
anuais (não ultrapassam o ano) do ano de referência têm que estar “concluída”,
“anulada” ou “cancelada”ou “adiadas”;
§
No momento de submissão de um reembolso ou de submissão de execução física
referente a uma IAE:
o
todas as acções com data de início dentro do período do reembolso têm
que estar no estado Em execução, Adiada, Cancelada, Concluída.
o
todas as acções com data de fim dentro do período do reembolso têm que
estar no estado “concluída” ou “cancelada”.
o
todas as acções com estado “a iniciar” ou “adiada” não podem ter
formandos em execução.
§
Para dar uma acção como “cancelada” ou “concluída”:
o
O total de formadores tem que ser maior ou igual a 1;
o
O total de horas de monitoragem registado nos formadores da acção tem
que ser maior ou igual a 1;
o
O total de horas dos formadores tem que ser igual ao total de horas da
acção;
§
Não é possível desassociar entidades formadoras internas que estejam associadas
a formadores internos da acção.
§
Não é possível desassociar entidades formadoras externas que tenham horas de
formação registadas.
§
Para Acções cujo estado seja “Anulada” ou “A Iniciar”
o total das horas
realizadas na acção tem que ser igual a zero;
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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DA MADEIRA
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FORMULÁRIO 5
Alertas
§
Ao confirmar o ecrã, em caso de indicada a acção como “concluída”, surgirá um
alerta a informar o utilizador que ao indicar a acção como “concluída”a
informação que lhe está associada não poderá ser posteriormente alterada e que a
diferença entre as horas registadas para a acção e as horas registadas para o
formando, serão consideradas como faltas. Questionando-o se deseja continuar.
§
Ao confirmar o ecrã, em caso de indicação de “cancelada”, “anulada” ou “adiada”
surgirá um alerta a informar o utilizador que, ao indicar a acção como “cancelada”
ou “adiada” a informação que lhe está associada não poderá ser posteriormente
alterada nem poderá alterar a situação.
Processo
§
“Confirmar” regista a informação digitada no ecrã e insere/actualiza os dados da
acção, redireccionando para o ecrã de “Formandos”;
§
“Voltar” regressa à listagem de acções.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
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EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.7.3 Lista de Formandos
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Acção de Formação - Formandos
Inserir
Alterar
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Caracterização | Formandos
Para fazer download do documento template (Excel) para a importação de Formandos clique aqui.
Para actualizar o registo de horas dos formandos clique aqui
Remover
Consultar
Voltar
Identificação da Intervenção
Nº e Designação da Intervenção: 999 - xxxxxxxxxxxxxxx
Data Início: 9999/99/99
Data Fim: 9999/99/99
Data Início: 9999/99/99
Data Fim: 9999/99/99
Identificação da Acção de Formação
N.º Acção:
Lista de va lores
Início
Logout
Lista de Formandos
Nota: Só pode inserir registos enquanto o total de registos inseridos for inferior ao nº total de registos indicado
Ajuda
Nº total de registos:
Nº total de registos inseridos: 999
Num
Confirmar
Cancelar
Confirmar Cancelar
Nº
Documento
Tipo de
Documento
Nome
Género
Horas
Assistidas
Hab.
Literárias
Situação face
ao emprego
Idade
Situação
Elegível
999999999
BI
Xxxxxxxxxxx
M
999
Xxxxxxxx
Xxxxxxxx
99
Em formação
Sim
999999999
Outro
Xxxxxxxxxxx
F
999
Xxxxxxxx
Xxxxxxxx
99
Desistente
Sim
999999999
Passaporte
Xxxxxxxxxxx
M
999
Xxxxxxxx
Xxxxxxxx
99
Aprovado
Não
<<< 11 – 20 em 99 >>>
Neste ecrã é disponibilizada a listagem de formandos que frequentem a acção, sendo
apresentada a seguinte informação:
§
Nº de documento;
§
Tipo de documento;
§
Nome;
§
Género;
§
Horas assistidas;
§
Habilitações literárias;
§
Situação face ao emprego;
§
Idade;
§
Situação (“Seleccionado”, “Em formação”, “Desistente”, “Reprovado” e “Aprovado”);
§
Elegível (“Sim”, “Não”);
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
O campo relativo ao nº total de formandos já inseridos apenas deve ser visível em modo de
alteração do registo de execução do projecto uma vez que tem objectivo de validação por
confronto com o nº total de formandos indicado pelo utilizador.
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão “Inserir” para inserir um novo formando;
§
Botão “Alterar” para alterar o detalhe do formando seleccionado;
§
Botão “Remover” para remover o formando seleccionado;
§
Botão “Consultar” para consultar o detalhe do formando seleccionado;
§
Botão lateral “Listagem” para retornar à listagem de Candidaturas;
§
Link para Dowload do template de importação de formandos (XLS);
§
Link para alteração de Registo de Horas dos Formandos.
§
Navegar na listagem de formandos apresentados:
§
o
“<<” para os 10 anteriores
o
“>>” para os 10 seguintes
Não é possível a remoção de formandos com horas lançadas.
Validações
§
“Consultar”, “Remover” e “Alterar” um formando pressupõe a selecção de um
elemento da lista;
§
A operação de “Inserir” (botão lateral esquerdo) é possível apenas se o nº total de
formandos for superior ao nº total de formandos inseridos;
§
Apenas é possível alterar os dados de formandos elegíveis.
§
Apenas é possível remover formandos que não se encontram declarados em
execução física;
Alertas
§
Ao alterar o nº de formandos é emitido um alerta para que o utilizador confirme
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
se pretende realizar a alteração.
§
Se alterar o total de formandos para um nº inferior ao de registos já inseridos é
enviado um alerta para que proceda à remoção, a partir da listagem, dos
formandos pretendidos.
§
Se pretender remover um formando aparece um alerta para confirmar a remoção
e a informação de que não poderá proceder à remoção caso existam horas
lançadas em execução.
Processo
§
“Inserir” navega para o ecrã do “Detalhe Formando” em modo de inserção;
§
“Alterar” navega para o ecrã “Detalhe do Formando” do formando seleccionado
da lista sendo permitida a sua edição;
§
“Remover” remove o formando seleccionado da lista;
§
“Listagem” regressa à “Lista de Acções de Formação”;
§
“Confirmar” regista o nº de formandos associados ao projecto. Quando todos os
elementos tiverem sido registados, redirecciona para a página seguinte. – Detalhe
Formando.
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Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.7.4 Detalhe de Formandos
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Acção de Formação – Detalhe Formando
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Formadores”
Identificação da Intervenção / Acção
Nº e Designação da Intervenção: Lista de valores
Voltar
N.º Acção de Formação: Lista de valores
Dados do Formando
Registos inseridos: n em m
Início
Logout
Ajuda
Documento de Identificação:
Texto (máx 20)
Nome:
Texto (max 150)
Tipo:
Data Nascimento:
Num (máx 4)
M orada:
Texto (max 150)
Código Postal:
Texto (máx 4)
Telefone:
Texto (máx 15)
Habilitações:
Lista de valores
Situação face ao emprego:
Lista de valores
Caracterização da Formação
Texto (max 150)
/ Num (máx 2)
-
Lista de valores
Género:
/ Num (máx 2)
M asculino
Feminino
Designação Postal: xxxxxxxxxxx
Texto (máx 3)
Continua…
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Acção de Formação – Detalhe Formando
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
(…continuação)
Voltar
No caso de ser plurianual
Horas assistidas
Horas de Formação:
Início
Ano N
Ano N+1
Total
99 999.9
99 999.9
99 999.9
Horas de Formação (Horário laboral):
99 999.9
Horas de Formação (Horário Pós - laboral):
99 999.9
Logout
Ajuda
Situação do Formando:
Lista de valores
Apenas surge a situação que se aplica.
Formando Não Elegível / Elegível
Opções possíveis:
Seleccionado, Em formação,
Desistente, Reprovado e Aprovado
Confirmar
Confirmar Cancelar
Cancelar
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FORMULÁRIO 5
Neste ecrã é introduzida ou alterada a informação relativa à caracterização do formando,
materializada em secções lógicas distintas, designadamente:
o
Dados do formando:
§
Nº e Designação da Intervenção;
§
Nº e Designação da Acção;
§
N.º Documento de Identificação e Tipo (BI, Passaporte, BI Estrangeiro, outro);
§
Nome;
§
Data de Nascimento;
§
Género (masculino ou feminino);
§
Morada;
§
Código Postal e designação postal;
§
Telefone;
§
Habilitações:
§
o
Pré-escolar
o
1º ciclo (4º ano)
o
2º ciclo (6º ano)
o
3º ciclo (9º ano)
o
Ensino Secundário
o
Bacharelato e Licenciatura
o
Mestrado
o
Doutoramento
o
Pós-Doutorado
Situação face ao emprego:
o
Empregados por conta de outrem – Internos
o
Empregados por conta de outrem – Externos
o
Empregados por conta própria
o
Desempregados à procura do 1º emprego
o
Desempregados à procura de novo emprego – DLD
o
Desempregados à procura de novo emprego – Não DLD
o
Inactivos – A frequentarem acções de educação ou formação
o
Inactivos - Outros
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
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EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
o
Horas Assistidas por ano civil de realização da acção:
§
Horas, em horário laboral e pós-laboral;
§
Horas de faltas – calculadas automaticamente a partir da diferença entre as
horas realizadas na acção e as horas assistidas pelo formando;
§
§
Situação do formando.
o
Seleccionado (Por defeito)
o
Em formação
o
Desistente
o
Reprovado
o
Aprovado
Situação de elegibilidade do formando (decisão dada na analise técnica do
reembolso)
o
Formando Não elegível
o
Formando Elegível (por defeito)
De referir que a situação do formando deverá ser validada face à situação da acção, de acordo
com a seguinte tabela:
Situação dos Formandos
Seleccionado
Em formação
Desistente
Reprovado
Aprovado
Se Acção
A iniciar
Em Execução
Adiada
Em Execução
Em Execução
Em Execução
Em Execução
Assim, a título de exemplo, os formandos só poderão encontrar-se em situação de
“Seleccionado” caso a acção assuma um das seguintes três situações: “A iniciar”,
“Em Execução” ou “Adiada”. No ecrã de detalhe da acção também serão
efectuadas validações relativamente à situação dos formandos a estas associados.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
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Aquando da inserção de um novo formando, caso o formando já tenha se encontre associado
a um projecto titulado pela entidade beneficiária os dados referentes à identificação pessoal
do formando são carregados por defeito, sendo passíveis de alteração por parte do utilizador.
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à Lista de Acções de Formação.
Validações (Entrada na página)
§
O
estado
da
acção
('Concluida',
'anulada'
e
'cancelada') não permite
inserir/alterar/remover formandos;
Validações (Confirmação da página)
§
Todos os campos são de preenchimento obrigatório, mesmo os numéricos, ainda
que zero excepto o Telefone;
§
Não é possível remover formandos associados a Pedidos de Reembolso
submetidos ou se a associados ao registo de execução física.
§
Dimensão dos campos conforme o desenho;
§
Valida formandos duplicados nos seguintes casos:
o
Este formando já pertence à acção, não é permitida a inserção em
duplicado.
o
Este formando já pertence a outra acção, não é permitida a inserção em
duplicado.
§
As horas formação em horário laboral e pós-laboral devem tomar um valor maior
ou igual a zero.
§
O número de horas de um certo tipo registadas não poderão ser superiores às
horas do mesmo tipo inseridas para a acção para cada um dos anos de realização
da acção.
o
O número de horas de formação em horário laboral não pode exceder o
número de horas da mesma formação específica registado para a Acção.
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o
O número de horas de formação em sala horário pós-laboral não pode
exceder o número de horas da mesma formação específica registado para a
Acção.
§
A soma de horas de formação em horário laboral e em horário pós-laboral deve
igual à carga horária total da acção.
§
Validar estado dos formandos em acções plurianuais aquando do IAE.
o
A acção está a decorrer, pelo que o estado do formando apenas pode ser
"Em Formação" ou "Desistente".
§
Validar estado dos formandos em função do estado da acção.
o
Não pode
indicar Formandos
como 'Em
formação', 'Desistente',
'Reprovado' ou 'Aprovado' caso a Acção não esteja no estado 'Em
execução'.
o
Não pode indicar Formandos como 'Seleccionado' caso a Acção não esteja
no estado 'A iniciar', 'Em execução' ou 'Adiada'.
o
Não pode indicar Formandos como 'Aprovados' ou 'Reprovados' se a
Acção ainda não chegou ao fim (data de fim).
§
Validar estado dos formandos em função das horas registadas.
o
Não pode indicar Formandos como 'Selecionados' se o número de horas
registadas for superior a zero.
o
Não
pode
indicar Formandos
como 'Em
formação',
'Aprovado',
'Desistente' ou 'Reprovado' se o número de horas registadas for igual a
zero.
§
O sistema deverá validar a idade de cada formando inserido de acordo com a
idade mínima e máxima elegíveis (14 e 65). A validação é efectuada tendo em
conta a data de início da acção.
o
A idade do formando (xx anos) não irá permitir a sua elegibilidade. Este
terá de ter entre (idade mínima) e (idade máxima) (inclusivé).
§
Para projectos plurianuais, após submissão da IAE, a informação da primeira
secção, dados do formando não pode ser alterada. Quanto à situação do
formando, se tiver sido registada a situação final (“Aprovado”, “Reprovado”, ou
“Desistente”), esta não pode ser alterada; se tiver sido registada a situação “em
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FORMULÁRIO 5
formação”, esta poderá ser alterada para uma das situações finais.
o
Já existe um IAE submetido. A situação do formando não pode passar a
'reprovado' ou 'desistente' tendo sido registada no IAE como 'aprovado'.
o
Já existe um IAE submetido. A situação do formando não pode passar a
'aprovado' ou 'desistente' tendo sido registada no IAE como 'reprovado'.
o
Já existe um IAE submetido. A situação do formando não pode passar a
'aprovado' ou 'reprovado' tendo sido registada no IAE como 'desistente'.
o
Já existe um IAE submetido. A situação do formando não pode passar a
'em formação' tendo sido registada no IAE como 'aprovado', 'reprovado'
ou 'desistente'.
o
Já existe um IAE submetido. A situação do formando não pode passar a
'selecionado' tendo sido registada no IAE
como 'em Formação',
'aprovado', 'reprovado' ou 'desistente'.
§
Validar horas com as horas já registadas em reembolso submetido.
o
Já existe um IAE submetido. O número de horas de formação em horário
laboral não pode ser inferior ao número de horas da mesma formação
específica registado no IAE.
o
Já existe um IAE submetido. O número de horas de formação horário
laboral não pode ser inferior ao número de horas da mesma formação
específica registado no IAE.
§
Apenas é possível alterar os dados da morada do formando enquanto este não se
encontrar associado a um IAE.
Processo
§
“Confirmar” regista a informação digitada no ecrã e insere/actualiza os dados do
formando;
§
Navega para o ecrã de “Lista de horas dos Formandos”;
§
“Voltar” regressa à listagem de Formandos.
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Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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DA MADEIRA
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PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.7.5 Actualização de Formandos
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Acção de Formação – Lista de Horas de
(acesso através do link)
Formandos
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Identificação da Intervenção / Acção
Nº e Designação da Intervenção: 999 - xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
N.º Acção 999
Data Início: 9999/99/99
Data Fim: 9999/99/99
Horas Assistidas
Ano realização :
Lista de va lore s
Apresenta a lista dos anos de realização da
Acção (Ano N, Ano N+1, Total)
Início
Horas
Logout
NIF da
Empresa
Nº de
BI
Nome
Situação
9999
9999
xxxxxx
Lista
Num (4)
Num (4)
9999
9999
xxxxxx
Lista
Num (4)
Num (4)
Ajuda
Horário
Laboral
Horário
PósLaboral
Confirmar
Cancelar
Confirmar Cancelar
Neste ecrã, acessível a partir do link disponibilizado na lista de formandos, procede-se à
actualização das horas assistidas, bem como a situação dos formandos já associados à acção.
(Na aplicação em cada linha são recolhidas todas as horas relativos ao formando, navegando
através do scroll horizontal).
Através da combo box de selecção do ano de realização é possível navegar entre os vários
anos de execução da Acção, sendo possível consultar/alterar as horas realizadas por cada um
dos formandos. Apenas é permitido inserir/alterar informação para o ano que se encontra
“em aberto”, encontrando-se os restantes anos não editáveis.
É também disponibilizada a opção Total, para consultar a globalidade das horas realizadas
pelos formandos.
Operações
§
Botão “Confirmar” para efectuar a alteração da informação de formandos e passar
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
para o próximo grupo de 10, se existirem ;
§
Botão “Voltar” para voltar à “lista de Formandos”
§
Navegar na listagem de formandos apresentados:
o
“<<” para os 10 anteriores
o
“>>” para os 10 seguintes
Alertas
§
Se a situação de um formando for alterada para seleccionado – alertar para o facto
de não ser possível caso já existam horas registadas. Se a situação for alterada
para desistente alertar para o facto de necessitar de ter horas registadas, se não as
tiver.
Validações
§
Todos os campos são de preenchimento obrigatório, mesmo os numéricos, ainda
que zero;
§
Dimensão dos campos conforme o desenho;
§
Para cada formando:
o
§
São efectuadas as mesmas validações que no detalhe do formando
Apenas é possível actualizar as horas/dias para formando elegíveis.
Processo
§
“Confirmar” regista a informação dos diversos formandos e retorna ao ecrã de
“Listagem de Formandos”.
§
“Voltar” para voltar à “Lista de Formandos” sem guardar os dados.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.8 Importação de Formandos
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Importação de Formandos
Voltar
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Associação Horas Consultoria / Monitoragem | Submeter
Apenas no caso de
existirem Intervenções
com componente de
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Formação
Para fazer download do documento template (Excel) para a importação de Formandos clique aqui.
ATENÇÃO: Para visualizar os ficheiros pendentes de processamento offline clique aqui.
Início
Logout
Ficheiro
Data de Importação
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
11-04-2008 19:06:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
12-05-2008 19:23:06
ATENÇÃO: Para visualizar o resultado dos processamentos offline já efectuados clique aqui.
Ajuda
Ficheiro
Estado da Importação
Resultado do
processamento
Data de Importação
Data de Processamento
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
Processado
ver
11-04-2008 19:06:06
11-04-2008 20:06:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
Inválido
ver
12-05-2008 19:23:06
12-05-2008 12:23:06
Importação de Formandos:
Indique a localização do ficheiro excel com a Listagem de Formandos :
Texto (máx 120)
Browse…
Browse…
NOTA:
O tamanho máximo do ficheiro é de 100 Kb e 1000 registos
Apenas é permitida a importação das seguintes extensões: .zip
Aconselhamos fortemente a utilização do formato XML, por questões de dimensão dos ficheiros e maior
facilidade no tratamento do processamento
Confirmar
Confirmar
Neste ecrã procede-se à importação do ficheiro Zip (contendo um ficheiro compactado Excel
ou XML) que contem a informação sobre os formandos a associar à Intervenção/Acção. Desta
forma, a informação sobre os formandos do curso, associados a cada uma das acções, a
apresentar na Execução Física é introduzida automaticamente por importação a partir de
ficheiro.
Por importação pode-se inserir os formandos bem como actualizar as horas dos formandos já
inseridos.
O processo de importação encontra-se explicitado em anexo.
Operações
§
Botão “Confirmar” para efectuar a importação da informação de formandos do
documento zip;
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à listagem de formandos da acção.
Alertas
§
Não aplicável
Validações
§
Todos os campos do template são de preenchimento obrigatório;
§
Para cada formando:
o
São efectuadas as mesmas validações que no detalhe do formando
§
O nº de horas de faltas é actualizado após a acção ser dada como “Concluída”.
§
O número de horas de um certo tipo registadas não poderão ser superiores às
horas do mesmo tipo inseridas para a acção para cada um dos anos de realização.
§
Não é possível inserir o mesmo formando em mais que uma acção de formação.
Processo
§
“Confirmar” regista a informação dos diversos formandos e retorna ao ecrã de
“Associação Horas Consultoria /Monitoragem”.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.9 Associação de Horas Consultoria / Monitoragem
2.9.1 Associação Horas Consultoria / Monitoragem
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Associação Horas Consultoria / Monitoragem
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Associação Horas Consultoria / Monitoragem| Submeter
Importar
Inserir
Alterar
Remover
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Para fazer download do documento template (Excel) para a importação de horas consultores /
formadores / entidades formadoras clique aqui
Apenas no caso de
existirem Intervenções
com componente de
Formação
Identificação da Intervenção
Nº e Designação da Intervenção:
Lista d e valores
Data Início: 9999/99/99
Data Fim: 9999/99/99
Data Início: 9999/99/99
Data Fim: 9999/99/99
Consultar
Identificação da Acção
N.º Acção:
Lista de v alores
Início
Lista de Consultores / Formadores / Entidades Formadoras
Logout
Nota: Só pode inserir registos enquanto o total de registos inseridos for inferior ao nº total de registos indicado
Ajuda
Nº total de registos:
Num
Nº total de registos inseridos: 999
Se Formador ou Ent
Formadora
Confirmar
Confirmar Cancelar
Cancelar
Tipo
NIF
Horas de Consultoria
Nome/
Denominação
Intervenção
Padronizadas
Individualizadas
Horas
Monitoragem
Acção
Consultor
9999999999
Xxxxxxxxxxxxxx
99 - Xxxxxxxxxxxx
99 - Xxxxxxxxxxx
999
999
999
Formador
9999999999
Xxxxxxxxxxxxxx
99 - Xxxxxxxxxxxx
99 – Xxxxxxxxxxx
999
999
999
Ent. Form.
9999999999
Xxxxxxxxxxxxxx
99 - Xxxxxxxxxxxx
99 - Xxxxxxxxxxx
999
999
999
Se Consultor
<<< 11 – 20 em 99 >>>
Este ecrã permite associar às intervenções e acções os consultores/formadores que foram
previamente identificados ao nível do projecto, individualmente ou por importação, bem
como verificar as entidades formadoras externas que foram previamente identificados ao
nível da acção, assim como efectuar o registo das horas executadas.
É
disponibilizada
a
listagem
de
consultores,
formadores
internos
e
externos
independente/entidades formadoras externas, que apresenta a seguinte informação:
§
Tipo (Consultor, Formador ou Entidade Formadora);
§
NIF;
§
Nome/Denominação;
§
Intervenção;
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
§
Acção
§
Horas de formação por ano;
o
Padronizada ou Individualizada (se for “Consultor”);
o
Monitoragem (se for “Formador” ou “Entidade Formadora”);
O campo relativo ao nº total de consultores/formadores/entidades formadoras já inseridos
apenas deve ser visível em modo de alteração do registo de execução do projecto uma vez
que
tem
objectivo
de
validação
por
confronto
com
o
nº
total
de
consultores/formadores/entidades formadoras indicado pelo utilizador.
Nesta secção são associados/desassociados os formadores internos e externos às acções de
formação, sendo que as entidades formadoras externas são associadas/desassociados no
detalhe da acção.
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão “Inserir” para associar à acção um novo consultor/formador;
§
Botão “Alterar” para alterar o detalhe do consultor/formador seleccionado;
§
Botão “Remover” para remover a associação do consultor/seleccionado;
§
Botão “Consultar” para consultar o detalhe do consultor/seleccionado;
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à Lista de Candidaturas;
§
Navegar na listagem de consultor/formadores:
o
“<<” para os 10 anteriores
o
“>>” para os 10 seguintes
Validações
§
“Remover” um formador pressupõe a selecção de um consultor/formador da
lista;
§
“Consultar” e “Alterar” um consultor/formador pressupõe a selecção de um
elemento da lista;
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
pág. 79 / 91
REGIÃO AUTÓNOMA
DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
§
A operação de “Inserir” (botão lateral esquerdo) é possível apenas se o nº total de
consultores/formadores for superior ao nº total de consultores/formadores
inseridos;
Alertas
§
Ao alterar o nº de consultores/formadores é emitido um alerta para que o
utilizador confirme se pretende realizar a alteração.
§
Se alterar o total de consultores/formadores para um nº inferior ao de registos já
inseridos é enviado um alerta para que proceda à remoção, a partir da listagem,
dos consultores/formadores pretendidos.
§
Se pretender remover um consultor/formador é disponibilizado um alerta para
confirmar a remoção.
Processo
§
“Inserir” navega para o ecrã do “Detalhe Consultor/Formador” em modo de
inserção;
§
“Alterar” navega para o ecrã “Detalhe Consultor/Formador” do formador
seleccionado da lista sendo permitida a sua edição;
§
“Remover” remove o consultor/formador seleccionado da lista;
§
“Confirmar” regista o nº de consultores/formadores associados ao projecto.
Quando todos os elementos tiverem sido registados, redirecciona para a página
Registo de Execução – Submeter. Caso contrário entra no Detalhe do
Consultor/Formador.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
2.9.2 Importação de Horas Consultoria / Monitoragem
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Importação de Horas Consultoria / Monitoragem
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Associação Horas Consultoria / Monitoragem | Submeter
Apenas no caso de
existirem Intervenções
com componente de
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Formação
Voltar
Para fazer download do documento template (Excel) para a importação de Horas Consultor/Formador/Entidade Formadora clique aqui.
ATENÇÃO: Para visualizar os ficheiros pendentes de processamento offline clique aqui.
Início
Logout
Ficheiro
Data de Importação
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
11-04-2008 19:06:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
12-05-2008 19:23:06
ATENÇÃO: Para visualizar o resultado dos processamentos offline já efectuados clique aqui.
Ajuda
Ficheiro
Estado da Importação
Resultado do
processamento
Data de Importação
Data de Processamento
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
Processado
ver
11-04-2008 19:06:06
11-04-2008 20:06:06
Xxxxxxxxxxxxx.xxx
Inválido
ver
12-05-2008 19:23:06
12-05-2008 12:23:06
Importação de Horas Consultor/Formador/Entidade Formadora:
Indique a localização do ficheiro excel com a Listagem de Horas Consultor/Formador/Entidade Formadora :
Browse…
Browse…
Texto (máx 120)
NOTA:
O tamanho máximo do ficheiro é de 100 Kb e 1000 registos
Apenas é permitida a importação das seguintes extensões: .zip
Aconselhamos fortemente a utilização do formato XML, por questões de dimensão dos ficheiros e maior
facilidade no tratamento do processamento
Confirmar
Confirmar
Neste ecrã procede-se à importação do ficheiro Zip (contendo um ficheiro compactado Excel
ou XML) que contem a informação sobre a execução ao longo do projecto dos
consultores/formadores/entidade formadora associados à Intervenção/Acção. Desta forma,
essa informação é introduzida automaticamente por importação a partir de ficheiro.
Operações
§
Botão
“Confirmar”
para
efectuar
a
importação
da
informação
de
consultores/formadores do documento zip;
§
Botão lateral “Voltar” para retornar à listagem de projectos.
Alertas
§
Não aplicável
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
Validações
§
Todos os campos do template são de preenchimento obrigatório;
§
Para cada formador:
o
O formador tem de estar incluido na acção;
o
Tem de existir uma sub-entidade formadora interna registada na acção 4 associada ao formador caso este seja interno;
o
O somatório das horas de monitoragem dos formadores não pode ser
superior que o total de horas de monitoragem da acção, esta situação é
verificada para cada anos de realização da acção;
§
Para cada Consultor
o
Não pode haver mais do que uma sub-entidade associada à acção com o
mesmo NIF;
o
O somatório das horas de consultoria dos consultores não pode ser
superior que o total de horas de consultoria da acção, esta situação é
verificada para cada anos de realização da acção;
§
São efectuadas todas as validações efectuadas no ecrã de Detalhe do
Consultor/Formador/Entidade Formadora;
Processo
§
“Confirmar” regista a informação dos diversos consultores/formadores.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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2.9.3 Detalhe de Horas Consultoria / Monitoragem
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Horas Consultoria / Monitoragem
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Dados do Consultor/Formador/Entidade Formadora
Registos inseridos: n em m
Voltar
NIF – Nome/Denominação:
Lista de va lores
Nº da Intervenção
Lista de va lore s
Nº da Acção
Lista de va lores
Morada:
Início
Logout
Ajuda
Se Formador ou Consultor
Xxxxxxxx x xx xxxxxxx x x xxxxxxxxxxxxx
Código Postal:
9999 - 9999
Telefone:
999 999 999
Vínculo:
Xxxxxxxxxxx
Nº CAP
Texto (10)
Data Validade CAP
Num (máx 4)
Independente:
Sim
Designação Postal: xxxxxxxxxxx
Se Formador
/ Num (máx 2)
/ Nu m (máx 2)
Não
Entidade formadora associada:
NIPC - Designação:
Lista Ents Form internas
Lista de valores
Se Formador interno
Horas Realizadas
Se Formador
Leccionadas Ano N
Leccionadas Ano N+1
Horas de Monitoragem:
99 999.9
99 999.9
99 999.9
Horas de Consultoria Padronizada
99 999.9
99 999.9
99 999.9
Horas de Consultoria Individualizada
99 999.9
99 999.9
99 999.9
TOTAL
99 999.9
99 999.9
99 999.9
Se Consultor
Confirmar
Cancelar
Confirmar Cancelar
Total Leccionadas
No caso de acção ser plurianual
Se no ecrã “Registo de Execução – Associação Horas Consultor/Formador/Entidade
Formadora” se tiver seleccionado “alterar” aparece o ecrã seguinte com os dados do
Consultor/Formador/Entidade Formadora que foram inseridos aquando da recolha dos
dados do Consultor/Formador/Entidade Formadora, bem como a informação passível de
inserção/alteração.
Em modo “inserir” será disponibilizado no campo de NIF uma lista de valores onde o
utilizador terá que indicar o NIF – Denominação do Consultor/Formador/Entidade
Formadora, de entre os Consultores/Formadores/Entidades Formadoras inseridos ao nível
do projecto (individualmente ou através do processo de importação). Ao seleccionar o
formador respectivo, o sistema apresentará, apenas em modo de consulta os dados
identificativos do Consultor/Formador/Entidade Formadora. Será também disponibilizado o
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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número da intervenção e da acção, de entre todas intervenções e acções inseridas ao nível do
projecto.
o
Dados do Consultor/Formador/Entidade Formadora:
§
NIF e Denominação do Consultor/Formador;
§
Nº da Intervenção;
§
Nº da Acção;
§
Morada
§
Código Postal e designação postal;
§
Telefone;
§
Vínculo (aplicável no caso de Formador):
o
Formador Interno Eventual;
o
Formador Interno Permanente;
o
Formador Externo;
§
Nº do CAP (aplicável no caso de Formador);
§
Data de Validade do CAP (aplicável no caso de Formador);
§
Formador Independente (aplicável no caso de Formador).
§
Entidade Formadora Contratada (Apenas se Vínculo = “Externo” e Formador):
§
Entidade Formadora associada (aplicável no caso de Formador Interno):
o
o
Lista de valores com as Entidades formadoras internas associadas à acção
Horas Executadas por ano civil de realização da acção:
§
Horas de Monitoragem (aplicável no caso de Formador e Entidade
Formadora);
§
Horas de Consultoria Padronizada (aplicável no caso de Consultor);
§
Horas de Consultoria Individualizada (aplicável no caso de Consultor);
Ao entrarmos neste ecrã caso não existam consultores/formadores/entidade formadoras
inseridos para o projecto, será apresentada uma mensagem informando o utilizador deste
facto,
sendo
também
disponibilizado
um
link
para
o
ecrã
da
Lista
de
Consultores/Formadores/Entidades Formadoras (para inserção).
Operações
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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FORMULÁRIO 5
§
Botão “Confirmar” para registar/alterar a informação inserida no ecrã;
§
Botão “Cancelar” para fazer reset à informação introduzida no ecrã;
§
Botão
lateral
“Voltar”
para
retornar
ao
ecrã
“Associação
Horas
Consultores/Formadores”.
Validações
§
Não é possível remover Consultores/Formadores associados a Pedidos de
Reembolso submetidos ou se a associados ao registo de execução física.
§
Ao entrar em modo de inserção o NIF deve ser preenchido para pesquisa do
consultor/formador;
§
Os campos relativos às horas executadas são de preenchimento obrigatório,
numéricos, ainda que zero;
§
No caso do formador ser interno é obrigatória a indicação da Entidade Formadora
interna a que pertence.
§
O somatório das horas de monitoragem dos consultores/formadores não pode ser
superior ao somatório das horas da acção. Esta situação é verificada para cada
anos de realização da acção;
§
Não pode ser inserido um consultor/formador repetido para uma acção.
§
Não pode ser inserido um consultor numa acção de formação;
§
Não pode ser inserido um formador numa acção de consultoria;
Processo
§
“Confirmar” regista a informação digitada no ecrã e insere/actualiza os dados do
consultor/formador
e
navega
para
o
ecrã
“Associação
Horas
Consultor/Formadores”;
§
“Voltar” regressa ao ecrã “Associação Horas Consultor/Formadores”;.
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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2.10 Submissão
Sistema Integrado de Informação do
Fundo Social Europeu
Registo de Execução – Submeter
Empresas Apoiadas | Entidades Formadoras | Consultor/Formador | Intervenções | Acções Formação | Formandos |
Apenas no caso de
Associação Horas Consultoria / Monitoragem | Submeter
existirem Intervenções
com componente de
Ver dados de Identificação no menu “Lista de Empresas Apoiadas”
Formação
Listagem
Submissão da Execução Física
Deverá manter actualizado o registo da Execução Física até à data correspondente ao período a que se reporta o Reembolso.
Serão apresentadas checkbox idênticas caso
o projecto apresente mais de dois anos, uma
para cada ano com excepção do último
Início
Sim, desejo concluir o registo de Execução Física relativa ao ano aaaa para posterior submissão de IAE
Logout
Ajuda
Sim, desejo concluir o registo de Execução Física relativa ao projecto para posterior submissão do Saldo Final
Data da Última Actualização dos Dados Físicos AAAA-MM-DD
Será a única checkbox a ser apresentada caso
o projecto apresente apenas um ano
Confirmar
Confirmar
Após a confirmação deste ecrã com a sinalização da “check box” é apresentada a seguinte mensagem:
Foi concluído o registo da Execução Física relativa ao ano aaaa/ projecto, pelo que já pode ser submetido o Reembolso
Intermédio respectivo/ Pedido de Saldo. A informação que for registada posteriormente será associada ao próximo
Reembolso Intermédio ou, se for caso disso, Pedido de Saldo.
Neste ecrã
a entidade poderá assinalar que concluiu o registo da informação relativa à
execução física do ano transacto, para posterior submissão do IAE respectivo, ou se for caso
disso do Pedido de Saldo.
É disponibilizado um alerta recordando o utilizador que deve manter actualizada a
informação existente no SIIFSE relativa à Execução Física até ao período a que se reporta o
Reembolso.
Caso o projecto decorra em apenas um ano será disponibilizada apenas uma checkbox
indicando que a informação registada se encontra completa, não podendo sofrer posteriores
alterações, caso contrário será disponibilizada uma checkbox por cada ano do projecto sendo
que para cada um, com excepção do último, a informação registada será associada ao IAE
respectivo.
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FORMULÁRIO 5
É também visualizada neste ecrã a “Data da Última Actualização do Dados Físicos”. Esta
indicação resulta da data da actualização mais recente de todos os ecrãs que compõem os
ecrãs da Execução Física. Esta data poderá ser utilizada para efectuar o controlo entre a
disparidade da informação física existente no SIIFSE vs o período a que se refere a
apresentação de despesas.
Operações
§
Botão “Confirmar” para registar a conclusão do registo da execução física para o
ano assinalado;
§
Botão lateral “Listagem” para retornar à Listagem de Candidaturas.
Validações
§
Apenas poderão ser seleccionadas as opções de anos anteriores ao ano actual;
§
Não poderão ser seleccionadas opções caso as relativas a anos anteriores não se
encontrarem seleccionadas.
§
Validações relativas à conclusão do registo da Execução Física para submissão do
IAE:
o
para as Acções dadas como Concluídas no período a que se refere o
Reembolso todos os formandos associados têm que estar na situação
“aprovado”, “reprovado”, “desistente”;
o
para projectos plurianuais, todas as acções com data de fim no ano de
referência têm que estar no estado: Concluídas, Canceladas ou Adiadas
para o ano seguinte, não podendo esta situação sofrer alterações
posteriores;
o
para projectos plurianuais, todas as acção cuja execução transite para o
ano seguinte ao ano de referência do Reembolso têm que estar com pelo
menos uma hora realizada.
§
Validações relativas à conclusão do registo da Execução Física para submissão do
Saldo Final:
o
Todas as acções do projecto têm que estar no estado: Concluídas,
Informação PÚBLICA que, sendo pertença da DRQP, pode ser divulgada para o público em geral sem qualquer prejuízo para a Direcção
Regional ou para pessoas e entidades com ela relacionada.
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DA MADEIRA
REPÚBLICA
PORTUGUESA
EXECUÇÃO FÍSICA
FORMULÁRIO 5
Cancelada não podendo esta situação sofrer alterações posteriores;
o
para as Acções dadas como Concluídas no período a que se refere o
Reembolso todos os formandos associados têm que estar na situação
“aprovado”, “reprovado”, “desistente”;
o
Não é possível submeter o Registo de Execução Física para Saldo Final, se
existir um Pedido de Alteração em análise.
Alertas
§
Alertas relativos à conclusão do registo da Execução Física para submissão do
IAE:
o
Em caso de formandos em formação sem registo de horas assistidas é
efectuado um alerta para que a entidade indique se pretende continuar a
submissão.
o
Se não foi seleccionada nenhuma opção aparecerá o Alerta “Não
seleccionou a conclusão do registo para submissão de IAE/Saldo. A
Execução Física poderá ainda ser alterada. Deseja continuar ?”
Processo
§
“Confirmar” regista a conclusão do registo da execução física para o ano
assinalado;
§
“Listagem” regressa à listagem de Candidaturas.
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3 Anexo: Processo de Importação de Ficheiros
A importação de empresas apoiadas, formandos e formadores/consultores permite a inserção
de dados ao nível do projecto e do Intervenção/Acção, com base em documento Zip contendo
um ficheiro compactado Excel ou XML.
A importação de empresas apoiadas, formandos e formadores/consultores baseia-se num
procedimento em que o resultado não é imediato para o utilizador. Ou seja, efectua-se o
upload aguardando de seguida que a aplicação indique qual o resultado do processamento. O
processamento dos ficheiros pendentes é efectuado de forma contínua e sequencialmente por
ordem de entrada do ficheiro.
Note-se que poderão importar-se diversos ficheiros desde que correctamente preenchidos,
bastando apenas repetir este processo tantas vezes quantas as necessárias.
No início do processo de upload são verificadas as condições fundamentais que permitem que
o ficheiro possa ser processado:
ü Importação sempre em formato (contendo um ficheiro compactado Excel ou
XML);
ü Ficheiros zip com um máximo de 100kb e máximo de 1000 linhas (Nota: em
Excel os ficheiros ficam de muito maior dimensão, 1000 linhas em excel
“zipado” são sensivelmente 80kb, enquanto que em XML, corresponde a cerca
de 40kb)
ü Aconselhamos fortemente a utilização do formato XML, por questões de
dimensão dos ficheiros e maior facilidade no tratamento do processamento
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Se o ficheiro a anexar não cumprir estes requisitos mínimos, o processo de upload termina,
sendo o utilizador informado do motivo pelo qual o upload não pode ser efectuado.
Caso contrário, após estas condições terem sido verificadas, proceder-se-á, para cada linha a
três níveis de validações:
§
Verificação se a informação obrigatória se encontra devidamente preenchida (por
exemplo, os tipos e dimensões dos campos);
§
Verificação de conformidade dos dados inseridos (por exemplo, validação dos NIFS e
de valores parametrizados);
§
Validações de conformidade com os vários dados inseridos anteriormente (por
exemplo,
validação
de
horas
máximas
permitidas
e
existência
de
formadores/formandos repetidos);
Para cada importação efectuada será apresentada informação relativa ao processamento
efectuado: mensagem de sucesso ou mensagens de erro.
Será possível visualizar dois tipos distintos de informação:
§
Ficheiros pendentes de processamento - ficheiros que cumprem os requisitos mínimos
para a importação mas encontram-se a aguardar o processamento periódico efectuado
pela aplicação;
§
Resultado de processamentos efectuados - ficheiros já importados pela entidade e
processados pela aplicação;
Para processamentos já efectuados será possível ao utilizador consultar o resultado do
processamento:
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FORMULÁRIO 5
§
Será informado ao utilizador o estado do ficheiro importado. Os valores possiveis
são Processado e Inválido;
§
Em caso de sucesso (Processado), é dada a indicação que o ficheiro foi importado
com sucesso sendo o utilizador informado do nº de registos do ficheiro e do nº de
registos inseridos/actualizados nessa importação;
§
Em caso de se verificar alguma incoerência nos dados a inserir (Inválido), é dada a
indicação que foram detectados erros, sendo indicado para cada linha a(s)
descrição(ões) do(s) erro(s) ocorrido(s). O utilizador é igualmente informado do nº de
registos que compõem o ficheiro e do nº de registos com erro;
§
Serão disponibilizadas as datas de upload e de processamento do ficheiro;
§
Será possível fazer o download do ficheiro inserido pelo utilizador;
De referir que a importação da informação constante do ficheiro, apenas ocorrerá após
correcto processamento (ausência de erro) de todas as linhas que compõem o ficheiro a
importar. Caso se verifique algum erro no ficheiro, o utilizador deverá corrigir os erros
reportados reimportando o ficheiro até que este seja processado com sucesso.
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