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REACH-IT Manual de Utilização para a Indústria
Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma
substância notificada
REACH-IT Manual de
Utilização para a
Indústria
Parte 10 – Pedido de um número
de registo para uma substância
notificada
Versão: 2.0
Data de publicação: Julho de 2012
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REACH-IT Manual de Utilização para a Indústria
Versão: 2.0
Versão
Alterações
2.0
Julho de 2012
Documento com nova configuração. Figuras e hiperligações
atualizadas
1.1
Novembro de 2009
Documento com novo estilo e configuração, pequenas
alterações da redacção.
1.0
Outubro de 2008
Primeira versão
Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma substância notificada
Referência:
ECHA-12-G-26-PT
Data de publicação:
Julho de 2012
Idioma:
PT
© Agência Europeia dos Produtos Químicos, 2012
Página de rosto © Agência Europeia dos Produtos Químicos
Declaração de exoneração de responsabilidade: Esta é uma versão de trabalho de um
documento originalmente publicado em inglês. O documento original está disponível no site da
ECHA.
Reprodução autorizada mediante indicação da fonte da seguinte forma: «Fonte: Agência
Europeia dos Produtos Químicos, http://echa.europa.eu/», e mediante notificação por escrito
enviada à Unidade de Comunicação da ECHA ([email protected]).
O presente documento estará disponível nas 22 línguas seguintes:
alemão, búlgaro, checo, dinamarquês, eslovaco, esloveno, espanhol, estónio, finlandês,
francês, grego, húngaro, inglês, italiano, letão, lituano, maltês, neerlandês, polaco, português,
romeno e sueco
Todas as perguntas ou observações relacionadas com o presente documento devem ser
enviadas (com a indicação da referência e da data de publicação) através do formulário de
pedido de informação. Este formulário encontra-se disponível na página «Contactos» da ECHA
em: http://echa.europa.eu/about/contact_en.asp
Agência Europeia dos Produtos Químicos
Endereço postal: P.O. Box 400, FI-00121 Helsínquia, Finlândia
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Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma
substância notificada
Data de publicação: Julho de 2012
Morada: Annankatu 18, Helsínquia, Finlândia
Índice
1. Introdução .......................................................................................................................... 5
2. Instruções passo a passo.................................................................................................... 5
2.1 Iniciar um pedido de número de registo para uma substância notificada ..................................... 6
2.2 Aceitar a declaração de propriedade ....................................................................................... 6
2.3 Introduzir os detalhes da substância notificada ........................................................................ 7
2.4 Introduzir os detalhes do Notificador ...................................................................................... 10
2.4.1 Caso geral ........................................................................................................................ 10
2.4.2 Requisitos específicos aplicáveis ao Representante Exclusivo e ao Representante Único recémdesignado .................................................................................................................... 11
2.5 Nomear um Terceiro como Representante ............................................................................... 16
2.6 Validar o pedido do número de registo .................................................................................... 18
2.7 Consultar a caixa de mensagens interna ................................................................................. 23
Índice de imagens e quadros
Figura 1:
Menu Pedir substância notificada ....................................................................... 6
Figura 2:
Página Declaração .............................................................................................. 7
Figura 3:
Página Detalhes da substância notificada ........................................................... 8
Figura 4:
Página de erro – detalhes da substância notificada ............................................ 9
Figura 5:
Notificadores ...................................................................................................... 11
Figura 6:
Ecrã Notificadores preenchido ............................................................................ 11
Figura 7:
Fabricante não comunitário representado .......................................................... 12
Figura 8:
Anexar comprovativo da nomeação como representante único .......................... 13
Figura 9:
Anexo de comprovativo de nomeação como representante único (após o
carregamento do ficheiro PDF) ........................................................................... 13
Figura 10:
Falta de comprovativo de nomeação como representante único ......................... 14
Figura 11:
Anexar acordo do representante exclusivo anterior ........................................... 15
Figura 12:
Anexar acordo do representante exclusivo anterior - 2 ...................................... 15
Figura 13:
Acordo do representante exclusivo anterior em falta ......................................... 16
Figura 14:
Nomear um Terceiro como Representante .......................................................... 17
Figura 15:
Especificar o UUID do Terceiro como Representante .......................................... 17
Figura 16:
Nomear um Terceiro como Representante (preenchido) .................................... 18
Figura 17:
Página de validação para o Fabricante e/ou Importador .................................... 19
Figura 18:
Página de validação para um Representante Exclusivo....................................... 20
Figura 19:
Página de validação para um Representante Único recém-designado ................. 21
Figura 20:
Pedido aceite ...................................................................................................... 22
Figura 21:
Substância notificada já solicitada...................................................................... 22
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Versão: 2.0
Figura 22:
Informações incorrectas ..................................................................................... 23
Figura 23:
Pedido aceite, mensagem recebida ..................................................................... 23
Figura 24:
Mensagem interna – Número já solicitado .......................................................... 24
Figura 25:
Mensagem interna – Combinação incorrecta de números CE e de notificação..... 24
Figura 26:
Mensagem interna – Informações incorrectas .................................................... 24
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Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma
substância notificada
Data de publicação: Julho de 2012
1. Introdução
O Manual de Utilização para a Indústria (MUI) serve como manual de referência para
todas as funcionalidades do REACH-IT que estão e estarão disponíveis para a Indústria.
O presente MUI destina-se a todos os utilizadores da indústria que necessitem de utilizar
o REACH-IT para apresentar ou visualizar dados. À medida que forem disponibilizadas
mais funcionalidades, serão publicadas partes novas ou actualizadas do presente MUI no
sítio Web da ECHA.
Antes da utilização desta Parte 10 (Pedido de um número de registo para uma substância
notificada), recomenda-se a leitura da Parte 1 – Iniciação ao REACH-IT, onde são
abordados detalhadamente os tópicos seguintes:
•
estrutura deste MUI
•
convenções utilizadas para ícones, texto, botões, ligações...
•
informações gerais sobre o REACH-IT e a sua ligação ao sítio Web e à aplicação
do IUCLID 5
•
definições de entidades, utilizadores, caixa de mensagens, contactos, objecto da
entidade jurídica e outras.
A Parte 1 descreve igualmente a forma de obter assistência adicional. Desse modo, cada
parte subsequente do presente MUI conterá instruções passo a passo para a execução
das tarefas necessárias para o envio de dados ao abrigo do REACH.
2. Instruções passo a passo
O artigo 24.º do REACH determina que as substâncias notificadas ao abrigo da Directiva
67/548/CEE («Novos Produtos Químicos») devem ser consideradas registadas e deve
ser-lhes atribuído um número de registo. Em consequência, os detalhes administrativos
das substâncias notificadas, listados na «New Chemical Database» (Base de Dados
relativa a Novos Produtos Químicos), foram migrados para o REACH-IT.
Esta parte descreve a forma como o utilizador pode solicitar o seu número de registo.
O utilizador DEVE pertencer a uma empresa que possua uma substância notificada ou
estar mandatado para actuar em nome dessa empresa (um Fabricante nacional, um
Importador ou um Representante exclusivo nos termos da Directiva 67/548/CEE, ou
ainda um Representante Único recém-designado), para poder solicitar um número de
registo.
Apenas os utilizadores da empresa com funções normais ou de administração
estão autorizados a solicitar um número de registo.
Se o pedido for aceite, o requerente receberá:
- Um número de registo e um número de apresentação por notificação, caso o
titular da notificação seja um Produtor Nacional e/ou um Importador nos termos
da Directiva 67/548/CEE.
- Um número de registo e um número de apresentação por cada fabricante não
comunitário representado, caso o titular da notificação seja um Representante
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Versão: 2.0
Exclusivo nos termos da Directiva 67/548/CEE.
- Um número de registo e um número de apresentação por cada fabricante não
comunitário representado, caso o titular seja um Representante Único recémdesignado.
Depois de ter um pedido de registo aceite, as empresas podem solicitar o ficheiro
SNIF original e o ficheiro IUCLID 5 migrado (incluindo as informações
confidenciais) à Autoridade Competente do Estado-Membro (ACEM) onde a
substância foi notificada. Estas operações não são suportadas pelo REACH-IT.
2.1 Iniciar um pedido de número de registo para uma substância
notificada
No menu Registration/notification [Registo/notificação], seleccione <Claim Notified
Substance> [Pedir Substância Notificada] para iniciar o pedido do seu número de registo.
Figura 1:
Menu Pedir substância notificada
2.2 Aceitar a declaração de propriedade
É apresentada a página «Declaration» [Declaração] (Figura 2). Leia o texto e assinale a
caixa de verificação junto à frase «I agree with the above-mentioned declaration»
[Concordo com a declaração supra] se aceita a declaração.
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Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma
substância notificada
Figura 2:
Data de publicação: Julho de 2012
Página Declaração
Clique em <Continue> [Continuar].
2.3 Introduzir os detalhes da substância notificada
É apresentada a página «Notified substance details» [Detalhes da substância notificada]
(Figura 3). Preencha todos os campos obrigatórios (*) seguindo as recomendações
realçadas na Figura 3.
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Figura 3:
Versão: 2.0
Página Detalhes da substância notificada
Clique em <Next> [Seguinte] para continuar.
Indique o seu número de notificação (formato padrão) sem os dois últimos
dígitos correspondentes à versão da notificação; por exemplo, se o número de
notificação for XX-XX-XXXX-YY, deve indicar XX-XX-XXXX no REACH-IT.
Se, como requerente, possuir diversas funções para a mesma substância
notificada, deve efectuar tantos pedidos de número de registo quantas as
funções que possui.
Tenha em atenção que os requerentes devem registar-se no REACH-IT
para cada função que representam e apresentar um pedido relativo a
substâncias NONS utilizando a conta REACH-IT adequada.
Além disso, os Representantes Únicos devem registar-se no REACH-IT para cada
fabricante não comunitário que representam e apresentar um pedido relativo a
substância NONS utilizando as contas adequadas.
Tenha em atenção que não é possível utilizar o mesmo objecto da entidade jurídica (com
o mesmo UUID de empresa) para várias contas, mas é possível utilizar as mesmas
informações de identificação da empresa (nome, número de IVA, etc.).
Por exemplo, uma empresa que é simultaneamente o fabricante nacional e o
representante exclusivo de um fabricante não comunitário nos termos da Directiva
67/548/CEE para uma dada Notificação, deverá efectuar dois pedidos utilizando duas
contas REACH-IT diferentes: o primeiro como fabricante nacional e o segundo como
representante exclusivo. Esta empresa receberá dois números de registo.
Se as informações obrigatórias estiverem incompletas ou não estiverem no formato
solicitado ou ainda se o utilizador efectuar vários pedidos do número de registo associado
à mesma notificação (depois de já ter sido aceite um pedido), utilizando a mesma conta
REACH-IT (mesmo UUID), é apresentada a página de erro seguinte (Figura 4).
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Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma
substância notificada
Figura 4:
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Página de erro – detalhes da substância notificada
Página de erro – continuação
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2.4 Introduzir os detalhes do Notificador
2.4.1 Caso geral
É apresentada a página «Notifiers» [Notificadores] (Figura 5). Introduzir os detalhes do
Notificador (*). Se os detalhes de inscrição da sua empresa no REACH-IT foram
exactamente os mesmos da notificação, clique na hiperligação <Same as company
currently logged in> [Iguais aos da empresa com sessão iniciada] para que os detalhes
sejam preenchidos automaticamente.
Caso contrário, preencha manualmente todos os campos obrigatórios (*) tal como foram
especificados na notificação. Também pode fornecer, na área «Remark» [Observação],
informações/justificações do motivo da não correspondência entre os detalhes da
empresa no REACH-IT e os detalhes do notificador (Figura 6 ).
Clique em <Next> para continuar.
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Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma
substância notificada
Figura 5:
Notificadores
Figura 6:
Ecrã Notificadores preenchido
Data de publicação: Julho de 2012
A hiperligação <Same as company currently logged in> não está disponível se o
requerente for um Representante único recém-designado.
2.4.2 Requisitos específicos aplicáveis ao Representante Exclusivo e ao
Representante Único recém-designado
São descritos, em seguida, três passos específicos. Nas situações em que actua como
antigo Representante Exclusivo nos termos da Directiva 67/548/CEE ou como
Representante Único recém-designado nos termos do Regulamento REACH, o requerente
deve especificar as informações seguintes para cada fabricante não comunitário que
representa e para o qual é solicitado o número de registo:
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Versão: 2.0
•
Nome do fabricante não comunitário representado
•
Cidade e País do fabricante não comunitário representado
•
Gama de tonelagem da substância notificada do fabricante não comunitário
representado
Clique em <Add> [Adicionar] e preencha os detalhes solicitados (*) no quadro
(Figura 7).
Figura 7:
Fabricante não comunitário representado
Além disso, deve também anexar carta(s)/contrato(s) do fabricante não comunitário
representado a declarar que o utilizador foi designado como representante único nos
termos do Regulamento REACH para a substância notificada anteriormente.
Para anexar uma carta ou um contrato, clique em <View> [Ver]. É apresentada a página
de carregamento de documentos (Figura 8).
A(s) carta(s)/contrato(s) do fabricante não comunitário devem estar em formato
PDF e redigidos num dos idiomas comunitários.
Clique em <Browse> [Procurar] para indicar o caminho da carta ou contrato a anexar e,
em seguida, clique em <Upload> [Carregar].
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Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma
substância notificada
Figura 8:
Data de publicação: Julho de 2012
Anexar comprovativo da nomeação como representante único
Depois de carregar a carta/contrato, clique em <Back> [Voltar] para regressar à página
«Notifiers» (Figura 7).
Figura 9:
Anexo de comprovativo de nomeação como representante único
(após o carregamento do ficheiro PDF)
Se a carta/contrato do fabricante não comunitário representado não estiver
anexada, é apresentada uma página de erro (Figura 10).
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Figura 10:
Versão: 2.0
Falta de comprovativo de nomeação como representante único
Por último, se o utilizador (o requerente) actuar na qualidade de Representante Único
recém-nomeado, deve anexar a carta/contrato emitida pelo Representante Exclusivo
anterior a declarar que já não actua na qualidade de representante exclusivo e que
concorda em transferir as suas obrigações para o requerente na qualidade de
representante único nos termos do Regulamento REACH, no que respeita à substância
notificada.
Para anexar uma carta/contrato do representante exclusivo anterior, clique em
<Manage letters of agreement> (Figura 11) [Gerir cartas de acordo). É
apresentada a página de carregamento de documentos (Figura 12). Clique em <Browse>
para indicar o caminho da carta ou contrato a anexar e, em seguida, clique em
<Upload>. Depois de carregar a carta/contrato, clique em <Back> para regressar à
página «Notifiers».
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Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma
substância notificada
Figura 11:
Data de publicação: Julho de 2012
Anexar acordo do representante exclusivo anterior
A carta/contrato do representante exclusivo anterior deve estar em formato
PDF e redigida num dos idiomas comunitários.
Figura 12:
Anexar acordo do representante exclusivo anterior - 2
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Versão: 2.0
Se a carta/contrato do representante exclusivo anterior não estiver anexada, é
apresentada uma página de erro (Figura 13).
Figura 13:
Acordo do representante exclusivo anterior em falta
2.5 Nomear um Terceiro como Representante
Pode nomear um Terceiro como Representante para o representar em debates de
partilha de dados no que respeita à substância notificada.
Se tiver nomeado um Terceiro como Representante para a sua substância
notificada, o respectivo nome, informações de contacto e nome da empresa serão
disponibilizados a outros potenciais registantes para efeitos de partilha de dados.
É apresentado o separador «Third Party Representative» [Terceiros como
representantes] (Figura 14). Clique na hiperligação <Add representative> [Adicionar
representante].
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substância notificada
Figura 14:
Data de publicação: Julho de 2012
Nomear um Terceiro como Representante
É apresentada uma nova página (Figura 15) a solicitar a introdução do UUID de um
Terceiro como representante (já registado no REACH-IT). Introduza a informação e clique
em <Add>.
Figura 15:
Especificar o UUID do Terceiro como Representante
Se o UUID do terceiro como representante não existir no REACH-IT, é
apresentada uma página de erro.
Se o UUID do terceiro como representante existir no REACH-IT, são apresentados
os detalhes do terceiro como representante (Figura 16).
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Figura 16:
Versão: 2.0
Nomear um Terceiro como Representante (preenchido)
Para seleccionar o terceiro como representante, clique no botão de rádio junto ao nome
da respectiva empresa (coluna da esquerda). Clique em <Next>.
2.6 Validar o pedido do número de registo
É apresentada a página «Validation» (Figura 17 a Figura 20) para permitir a verificação
dos dados introduzidos anteriormente. Para regressar às páginas anteriores e modificar
as informações, utilize as hiperligações <Notified substance details>, <Notifiers> e/ou
<Third Party Representative>.
São atribuídos ao requerente um número de registo e um número de
apresentação, desde que o conteúdo do pedido corresponda ao conteúdo da
notificação.
Se o utilizador (o requerente) for um Fabricante e/ou Importador, as suas informações
são apresentadas (Figura 17) na secção «Notifier details» [Informações do notificador].
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Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma
substância notificada
Figura 17:
Data de publicação: Julho de 2012
Página de validação para o Fabricante e/ou Importador
Se o utilizador (o requerente) for um Representante Exclusivo ou um Representante
Único recém-designado, são igualmente apresentadas as informações das empresas
representadas (Figura 18 e Figura 19). Se tiver nomeado um Terceiro como
Representante, as informações deste são apresentadas na parte inferior da página.
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Figura 18:
Versão: 2.0
Página de validação para um Representante Exclusivo
Annankatu 18, P.O. Box 400, FI-00121 Helsinki, Finland | Tel. +358 9 686180 | Fax +358 9 68618210 | echa.europa.eu
Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma
substância notificada
Figura 19:
designado
Data de publicação: Julho de 2012
Página de validação para um Representante Único recém-
Se o utilizador (o requerente) representar vários fabricantes não comunitários
com o mesmo número de notificação, deve solicitar os números de registo um a
um utilizando contas do REACH-IT diferentes.
Exemplo: o Representante Exclusivo «A» representa os fabricantes não comunitários
«Empresa 1» e «Empresa 2» com o mesmo número de notificação XX-XX-XXXX.
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Versão: 2.0
O Representante Exclusivo «A» deverá criar a conta 1 do REACH-IT para solicitar o
número de registo associado à empresa 1. Em seguida, deverá criar a conta 2 do REACHIT para solicitar o número de registo associado à empresa 2.
Depois de clicar em <Submit claim> [Apresentar pedido] para apresentar o pedido,
podem ocorrer três situações.
Se o pedido for aceite, é apresentada a página seguinte (Figura 20).
Figura 20:
Pedido aceite
Clique na <Message box> [Caixa de mensagem] para ver a mensagem associada no seu
sistema de mensagens interno (Figura 23). Se o(s) número(s) de registo associado(s) à
substância notificada que solicitou já tiverem sido atribuídos, será apresentada a página
seguinte (Figura 21).
Figura 21:
Substância notificada já solicitada
Clique na <Message box> para ver a mensagem associada no seu sistema de mensagens
interno (Figura 24). Se as informações do notificador especificadas no pedido não
corresponderem ao conteúdo da notificação, é apresentada a página seguinte
(Figura 22).
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Parte 10 – Pedido de um número de registo para uma
substância notificada
Figura 22:
Data de publicação: Julho de 2012
Informações incorrectas
Clique na <Message box> para ver a mensagem associada no seu sistema de mensagens
interno (Figura 25 ou Figura 26).
2.7 Consultar a caixa de mensagens interna
Depois de um pedido de número de registo ser aceite, o utilizador (o requerente)
receberá uma mensagem na respectiva caixa de mensagens interna (Figura 23):
«Registration number successfully claimed» [Pedido de número de registo aceite] - a
mensagem que indica os números de registo e de apresentação atribuídos.
Figura 23:
Pedido aceite, mensagem recebida
Se o número de registo já tiver sido solicitado, é enviada a seguinte mensagem
(Figura 24):
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Figura 24:
Versão: 2.0
Mensagem interna – Número já solicitado
Se o número CE e/ou o número de Notificação estiverem incorrectos, é enviada a
seguinte mensagem (Figura 25):
Figura 25: Mensagem interna – Combinação incorrecta de números CE e de
notificação
Se as informações do Notificador não corresponderem ao conteúdo da notificação, é
enviada a seguinte mensagem (Figura 26):
Figura 26:
Mensagem interna – Informações incorrectas
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