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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
Edital do Pregão Eletrônico 040/2013
Processo n° 0850013
A Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio do pregoeiro e dos
membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº 004/2013, torna público que realizará
licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
1. DO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123,
de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto Municipal nº
785 de 30 de setembro de 2005; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de
1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus anexos.
4. OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes destinados às Unidades
Básicas de Saúde do Município de Sobral-CE, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no anexo I deste Edital.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO
5.1 O Edital está disponível gratuitamente nos sítios www.sobral.ce.gov.br, no campo “ACESSE”,
“LICITAÇÕES” ou no portal do Banco do Brasil, www.licitacoes-e.com.br.
5.2 O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico
www.licitacoes-e.com.br.
6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME
6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 28/11/2013, às 08:00h
6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 10/12/2013, às 09:00h
6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 10/12/2013, às 09:30h
6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será
observado o horário de Brasília/DF.
6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro.
7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º Andar,
Centro, Município de Sobral, CEP: 62.011-060.
7.2. O anverso do envelope deverá conter a identificação do processo licitatório a que se refere,
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para evitar a defasagem de envelope de outras modalidades cujas fases de habilitação e
julgamento das propostas são invertidas.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos oriundos da
seguinte classificação: 0701.10301.0102.2011.44905200.
9. DA PARTICIPAÇÃO
9.1 Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do
Banco do Brasil S.A.
9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste
Edital.
9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno
Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007,
preferência para contratação nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V –
DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas.
9.3. Tratando-se de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas deverão
declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar
n° 123/2006.
9.4. A participação implica na aceitação integral dos termos deste Edital.
9.5. É vedada a participação de pessoa física ou de pessoa jurídica.
9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição.
9.5.2. Que tenha em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.5.3. Que esteja sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação.
9.5.4. Impedida de licitar e contratar com a Administração Pública.
9.5.5. Suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a
Administração.
9.5.6. Declarada inidônea pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes desta condição.
9.5.7. Estrangeira não autorizada a comercializar no país.
10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura
das mesmas, consignando o preço global do lote incluído todos os custos diretos e indiretos, de
acordo com o especificado neste Edital.
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10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término
do prazo para recebimento.
10.3. O campo “Informações Adicionais” poderá ser preenchido a critério do licitante.
11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS
11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade.
Caso ocorra alguma desclassificação será fundamentada e registrada no sistema.
11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus
valores globais.
11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente
estas participarão da etapa de lances.
12. DA ETAPA DE LANCES
12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando,
então, os licitantes poderão encaminhar lances.
12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote.
12.3. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance
registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante.
12.4. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos
demais participantes.
12.6. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva, o
sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando
possível, sem prejuízos dos atos realizados.
12.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes,
através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao
licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.8. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que
poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
12.9. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate.
Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa
de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº
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11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da
arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na
sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência,
ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado para o lote.
12.10. O prazo é decadencial, não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a
existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não
havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por
encerrada a disputa do lote.
12.11. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa.
13. DO LICITANTE ARREMATANTE
13.1. O pregoeiro poderá negociar pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço.
13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá
enviar para a Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no subitem 7.1, a
proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação.
13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido
acarretará na desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação.
14. DA PROPOSTA COMERCIAL
14.1. A proposta deverá ser apresentada, em 3 (três) vias, sendo uma original, com os preços
ajustados ao menor lance, nos termos do anexo II deste Edital, com todas as folhas rubricadas e
numeradas, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo representante legal do
licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações
relativas ao material ofertado.
14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua
emissão.
14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justificável e
aceito pela Administração.
14.4. Catálogo dos produtos ofertados.
14.5. No lote 6, itens 6.1 e 6.2, a empresa deverá apresentar junto à proposta: o documento
emitido pelo fabricante de assistência técnica credenciada para o atendimento em garantia
dos aparelhos propostos. Deverá apresentar acervo técnico com ART de acordo com as
características dos aparelhos licitados.
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15. DA HABILITAÇÃO
15.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.1.1. Registro comercial quando se tratar de empresa individual;
15.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
15.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da
diretoria em exercício.
15.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL
15.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ);
15.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais;
15.2.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
15.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
15.2.5. Certidão Negativa de Débitos do INSS;
15.2.6. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
15.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por
pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
15.3.2. Apresentar Registro da ANVISA nos itens: 3.1. COMPRESSOR ODONTOLÓGICO; 3.2.
APARELHO AMALGAMADOR DE USO ODONTOLÓGICO; 4.1. BALANÇA DIGITAL
ELETRÔNICA PEDIÁTRICA; 4.4. CADEIRA DE RODAS ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA;
4.8. CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL; 4.12. NEGATOSCÓPIO DE PAREDE; 4.13.
NEGATOSCÓPIO DE MESA; 4.16. FOCO REFLETOR AMBULATORIAL; 7.1. AUTOCLAVE
HORIZONTAL; 9.1. ELETROCARDIÓGRAFO; 10.1. CARDIOVERSOR; 13.2. MESA
GINECOLÓGICA DE METAL; 13.3. MESA DE MAYO EM INÓX; 13.4. MESA DE EXAMES; 14.2.
OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL; 15.1. APARELHO PARA PROFILAXIA E ULTRA-SOM
BUCAL.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial,
expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução
patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
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15.5. DA REGULARIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
15.5.1. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme anexo III DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR.
15.6 OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE
FORMA:
15.6.1 Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma
filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como
para todas as filiais. A contratação será celebrada com a sede que apresentou a documentação.
15.6.2 O documento obtido através de sítios oficiais, poderão ser consultados via internet pelo(a)
pregoeiro (a), aceitos como documentos originais para fins de habilitação.
15.6.3 Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado
se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
15.6.4 Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o
prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do Órgão
emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou
regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados
a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e
econômico-financeira.
15.7 OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.7.1 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno
porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007,
será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor, para a
regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme
dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.7.2 A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará na
decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar
os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observadas
todas as condições definidas neste Edital.
16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências
habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e
a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda a este Edital.
16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, §
2º da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado
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na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor
lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais:
16.3.1 Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste
Edital.
16.3.2. Com preços excessivamente
comprovadamente inexequíveis.
superiores
aos
praticados
no
mercado,
ou
16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas,
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o
número deste pregão no sistema Banco do Brasil e o Órgão interessado.
17.2. Até 2 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa
poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada no Edifício Sede
da Prefeitura Municipal de Sobral, na Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º Andar, Centro, Município
de Sobral, CEP.: 62.011-060.
17.2.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas
por representante não habilitado legalmente.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a
petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor,
quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito,
devidamente protocolizadas no endereço constante no subitem 7.1 deste Edital. Os demais
licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que
começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista
imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não
habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação conforme o subitem 18.1 deste Edital importará na decadência do
direito de recurso.
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18.4. Os recursos contra decisão do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
18.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
18.6. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes,
no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste Edital.
19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso
contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente.
19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá
ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor.
19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. De acordo com a minuta de contrato, anexo IV deste edital.
21. DA CONTRATAÇÃO
21.1 O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente
emitida em favor da contratada para todos os efeitos, de acordo com o § 4º do art. 62 da Lei
Federal nº 8.666/1993.
21.2. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a
retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente. Este prazo poderá ser prorrogado uma
vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se
devidamente justificado e aceito.
21.3. Na retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação
das condições de habilitação exigidas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada
durante todo o período da contratação.
21.4. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas no Edital, ou
recusar-se a receber o instrumento equivalente de contrato, poderá ser convidado outro licitante
desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos
habilitatórios e feita a negociação, firmar a contratação.
22. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
22.1. Quanto à entrega:
22.1.1 Considerando-se o recebimento, por parte do(s) vencedor(es), da(s) respectiva(s)
Ordem(ens) de Compra(s)/Nota(s) de Empenho(s), a forma de entrega será parcelada, conforme
a necessidade informada pela Coordenação do Almoxarifado da Secretaria da Saúde do
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município de Sobral-CE, que atestará o seu recebimento mediante a respectiva Nota Fiscal.
22.1.2 O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria da Saúde de Sobral-CE,
localizado na Rua Pe. Anchieta, Nº 111, Bairro Junco, de segunda a sexta-feira, no horário de
expediente.
22.1.3. O prazo de entrega do objeto contratual será de 30(trinta) dias corridos contados a partir
da data de recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
22.1.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados
até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não
serão considerados como inadimplemento contratual.
22.2
Quanto ao recebimento:
22.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela
contratante.
22.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação
da qualidade e quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições
estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da
contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
22.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não
será aceito, sujeitando-se o fornecedor às penas contratuais e legais;
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. Fornecer o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
23.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
23.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
23.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
23.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre
a contratação, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos
sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado para execução contratual.
23.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
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pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que
serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de
defeito ou em desconformidade com as especificações do anexo I deste Edital, no prazo de 15
(quinze) dias contados da sua notificação.
23.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
Administração.
24. AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
24.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através de Nota de Empenho ou outro
instrumento hábil.
24.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
24.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
24.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
24.5 Efetuar o pagamento devido à contratada nas condições estabelecidas neste instrumento.
24.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
25 DO PAGAMENTO
25.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, obrigatoriamente mediante crédito
em conta corrente em nome da contratada, de acordo com o Decreto Nº7.507, de 27 de junho de
2011.
25.1.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
25.2 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
25.3 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações do anexo I deste Edital.
25.4 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
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25.4.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
25.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
26. DA FISCALIZAÇÃO
26.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Francisco Marciunilio
Amâncio Gomes, responsável pelo do Almoxarifado da Secretaria da Saúde do município de
Sobral-CE, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o
estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de
GESTOR.
27. PRAZO DE VIGÊNCIA
27.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contado(s) a partir da data da publicação de
seu extrato no Impresso Oficial do Município - IOM, ou até exaurir-se o objeto deste instrumento.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade
competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer
reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
28.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo
licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na
proposta e na documentação de habilitação.
28.3 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo pregoeiro ou o não
atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
28.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se
trate de originais.
28.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluirse-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem
somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE.
28.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
proposta.
28.8. O Pregoeiro e a Equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste
edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda documentação apresentada em processo de
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MUNICÍPIO DE SOBRAL
fotocópia a ser AUTENTICADA em cartório.
28.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
28.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa.
28.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital
será o da Comarca de Sobral-CE.
29. DOS ANEXOS
29.1 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - CARTA PROPOSTA
ANEXO III- DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE E COOPERATIVA
Sobral-CE, 05 de Novembro de 2013.
______________________________
Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson
Pregoeira
______________________________
Ana Paula Dutra Cedro
Apoio
_______________________________
Maria Natália Alves Alcântara
Apoio
_______________________________
Lisa Soares de Oliveira
Apoio
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Município de Sobral.
2. OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes destinados às Unidades
Básicas de Saúde do município de Sobral-CE, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste termo.
2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma
ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com a forma de fornecimento PARCELADA.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Tendo em vista o fortalecimento e ampliação dos serviços em saúde no município,
proporcionando qualidade no atendimento aos usuários do Sistema único de Saúde - SUS.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO
LOTE 1
1.1
1.2
1.3
EQUIPAMENTOS
REF. QUANT.
Bebedouro/ Purificador Refrigerado: Bebedouro industrial em aço UND
inox - revestimento externo em aço inox 430 escovado e interno
em aço inox 304 - serpentinas em aço inox 304 - com 2 torneiras
tipo jato (dispensa uso de copos) - filtro de carvão ativado.
Garantia: mínimo 12 meses
Geladeira/ Refrigerador: Capacidade de armazenagem total - 280 UND
litros; Degelo prático pressionando 1 botão para descongelar, sem
precisar desligar o refrigerador. Após o degelo, ele volta a
funcionar automaticamente. Controle externo da temperatura.
Sistema frost free, que torna desnecessário fazer o degelo.
Gavetão para frutas e legumes. Prateleiras aramadas removíveis
com altura regulável. Prateleira funda na porta do refrigerador.
Espaço para garrafas de até 2,5 litros. Pés deslizantes
niveladores frontais e traseiros. Gaveta embutida. Iluminação
interna. Cor: branco. Voltagem: 220V. Classificação energética A
no INMETRO. Garantia: mínimo 12 meses
Geladeira para Conservação de Vacinas: Capacidade de UND
armazenagem total - 320 litros; Degelo prático pressionando 1
botão para descongelar, sem precisar desligar o refrigerador.
Após o degelo, ele volta a funcionar automaticamente. Controle
externo da temperatura. Sistema frost free, que torna
desnecessário fazer o degelo. Gavetão para frutas e legumes.
Prateleiras aramadas removíveis com altura regulável. Prateleira
funda na porta do refrigerador. Espaço para garrafas de até 2,5
litros. Pés deslizantes niveladores frontais e traseiros. Gaveta
embutida. Iluminação interna. Cor: branco. Voltagem: 220V.
Classificação energética A no INMETRO. Garantia: mínimo 12
meses;
10
2
9
13/ 37
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MUNICÍPIO DE SOBRAL
1.4
1.5
1.6
LOTE 2
2.1
2.2
2.3
2.4
LOTE 3
3.1
Aparelho de DVD: DVD Player Show USB D-05, Entrada USB UND
para Conexão de MP3, MP4, Ripping, Copy, Display Digital, Bivolt
;Modelo: D-05 ;Ripping /Copy ; Controle Remoto ;Reproduz
DVD,DVD-R/RW,VCD,SVCD,JPEG,
MP3
e
Divx;
Bivolt
Automático;Painel Super Slim; Compativel com televisores com
tela wide screen (16:9); Dimensões :(LxAxP) 23x4x19 cm;
Garantia: mínimo 6 Meses
Televisor: Televisão LCD 29'', tela plana, slim, VHF/UHF/CATV, UND
cor preta. Com controle remoto, função Closed Caption, Relógio e
timer ON/OFF. Ajustes de Imagem: Brilho, Contraste, Cor, Matiz e
Nitidez. Estéreo. Garantia de no mínimo 12 meses.
Ventilador de teto com 4 pás em chapa de alumínio na cor natural. UND
Sem lustres. Alumínio. Motor 145W. Frequência 50/60Hz. 430
RPM. Carcaça Aço/Epóxi. Diâmetro 1100 mm ou 1020mm.
Garantia de mínimo 12 meses.
EQUIPAMENTOS
Armário 2 portas em mdf, com chave. Dimensao aproximada 1,00
l x 1,60 a x 0,50 p.
Armário tipo vitrine 2 portas,com 4 prateleiras e vidro,fechadura
cilíndrica, fundo e teto em chapa de aço, pés protegidos por
ponteira plástica. Dimensões aproximadas a 1,65m x 0,60m x
0,40m. Cor branca
Mesa para Computador com suporte para CPU, teclado e
impressora, possui rodízios, divisões sem gavetas, base e
material de confecção de madeira/MDP/MDF/SIMILAR, cor branca
Estante Chapa 22 (espessura mínima de 0,80mm) e colunas
chapa 14(espessura mínima de 1,95mm), tratamento fosfatizante
antiferruginoso através de banhos químicos por imersão, pintura
epóxi pó com secagem em estufa a 200 graus no mínimo, cor
cinza claro, reforço com dois X em cada lateral e um X na parte
de trás, com 07 prateleiras reguláveis; reforço em ômega no
centro das prateleiras; medindo a estante aproximadamente: 2,20
m X 0,42m X 0,92m, sendo admitida uma variação de até 0,5 cm.
1
2
22
REF. QUANT.
UND
5
UND
34
UND
5
UND
31
EQUIPAMENTOS
REF. QUANT.
Compressor odontológico: compressor de ar para consultório uso UND
2
odonto 100% isento de óleo - com motor de 2 hp; com pressão
máxima de 120 libras; com reservatorio para 50 litros;
revestimento interno: 110/220 v; lubrificação dos pistaos por
componentes autolubrificantes; com as seguintes características
mínimas:
cilindrada
246cm;
Deslocamento:160L;
Velocidade:672RPM; Pressão Máxima:9ATM/135Lbs; Auto
extingüivel: não propaga o fogo tensao: bivolt; com válvula de
segurança automática; válvula reguladora de pressao com 02
saidas de ar. devera vir acompanhado de manual de uso e
instalação e certificado de garantia em português. Garantia:
mínimo 12 meses.
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MUNICÍPIO DE SOBRAL
3.2
LOTE 4
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
4.7
4.8
Aparelho Amalgamador de uso odontológico com base metálica
para estabilidade, dosador/misturador hermético ajustável, para
misturar automaticamente a limalha de prata e mercúrio. Sua
caixa externa deverá ser confeccionada em plástico resistente ou
outro material compatível com a finalidade. Adaptado para tensão
de 110 ou 220 volts (Bivolt). Sistema de vedação perfeito, com
dispositivo que evite vazamento acidental de Mercúrio e liga de
Prata. Com programação de tempo de mistura distintas que
possam ser ajustados para cada tipo de liga ou quantidade de
porção a ser misturada. Deverá conter no corpo do aparelho a
marca do produto, nº de lote, de forma legível e permanente
(gravado), a fim de averiguação da data de fabricação para efeito
de garantia. Garantia: mínimo 12 meses.
EQUIPAMENTOS
Balança digital eletrônica pediátrica - capacidade de 15 kg,
frações de 5 gramas, acabamento esmerado, linhas modernas e
funcionais, pés reguláveis em borracha sintética, voltagem de 220
volts. Garantia mínima de 12 meses
Balde sem suporte de aço inoxidável com capacidade de 15 litros
a 20litros e com tampa acionada por pedal.
Banqueta giratório com encosto, base de aço/ferro pintado,
material de confecção de estofado, regulagem de altura no
mínimo de 250mA e com rodízios.
Cadeira de rodas estrutura tubular metálica ¾”rodas propulsoras
atrás de 24”-pneus maciços, rodas direcionais á frente de 6”pneus maciços, apoio p/ os pés de polipropileno, individuais e
articulados apoio de braço em polipropileno, assento e encosto
em nylon preto, freios bilaterais tipo esticador, eixos montados
sob buchas de nylon. Indicada para usuários até 80 kg. Garantia
miníma de 12 meses
Carro de Curativos: estrutura em tubo de aço inoxidável parede
18, prateleiras em aço inox nº. 20, avarandado de proteção de
vergalão inox 5/16, rodas de 3. Dimensões aproximadas: 0,75 x
0,45 x 0,80 cm (largura x comprimento x altura), suporte p/ balde
e bacia rodizios 2” com freio na diagonal.
Cilindro de Gases Medicinais: Cilindro de oxigênio (preso em
suporte) Cilindro em ferro; Capacidade (litros / M3): 7 Litros / 1M3;
Pressão Máxima de Trabalho: 150 Bar
Lanterna Clínica; Alta peformace de iluminação; confeccionada
em plástico selado em alta resistencia; leve, de fácil manuseio;
alimentaçao: pilha 1,5v (inclusa).
Cadeira de rodas dobrável: Estrutura em aço pintado pelo
processo eletrostático em epoxy pó; Estofamento em espuma
injetada coberta com tecido 100% nylon preto; Largura do assento
40x44cm; Apoio para os braços escamoteáveis; Apoio para os
pés removíveis; Protetor lateral para roupa e para raios; Aro de
impulsão em alumínio com o mesmo acabamento lateral;Rodas
traseiras com aro de aproximadamente 24 de diâmetro, infláveis e
dianteiros de aproximadamente 6 de diâmetro de borracha
UND
1
REF. QUANT.
UND
6
UND
18
UND
3
UND
2
UND
12
UND
10
UND
10
UND
5
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
4.9
4.10
4.11
4.12
4.13
4.14
4.15
4.16
LOTE 5
5.1
maciça; Eixo em aço reforçado; Indicado para usuário de até 90
kg; Garantia miníma de 12 meses
ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL: Aneroide com manômetro
tipo relógio, com mostrador graduado em mmHg; Estrutura
metálica de zinco com pintura eletrostática, resistente a choques
com graduação de 0 a 300mm/hg; braçadeira com fecho de
velcro, confeccionada em lona de algodão, resistente, flexível e se
molda facilmente ao braço; manguito e pêra fabricados sem
emendas de subpecas, com borracha especial, que recebe
tratamento térmico, recozimento e polimento; Acompanha bolsa
apropriada e embalagem individual.
ESFIGMOMANOMETRO ADULTO: Aneroide com manômetro tipo
relógio, com mostrador graduado em mmHg; Estrutura metálica
de zinco com pintura eletrostática, resistente a choques com
graduação de 0 a 300mm/hg; braçadeira com fecho de velcro,
confeccionada em lona de algodão, resistente, flexível e se molda
facilmente ao braço; manguito e pêra fabricados sem emendas de
subpecas, com borracha especial, que recebe tratamento térmico,
recozimento e polimento; Acompanha bolsa apropriada e
embalagem individual.
Instrumental
em
Aço
Inoxidável:
Instrumentais
cirúrgicos/ambulatoriais - conjunto com 22 peças: 1 Bandeja 25
cm 1 cubas redondas 1 par de farabeuf delicado 1 porta agulha
delicado 1 cabos de bisturi no. 03 1 tesouras de mayo reta 1
tesoura methzembaum media curva 1 tesoura methzembaum
delicada 1 pinça dente de rato adson 2 pinças anatômica adson 2
pinças crille 14 cm 2 pinças crille de 16 cm 1 pinças allis 5 pinças
mosquito 1 tenta canula
Negatoscópio de parede, Material de confecção: aço inoxidável,
Tamanho de 01corpo; Aplicação: Geral.
Negatoscópio de mesa com material de confecção de aço
inoxidável, tamanho de 01corpo, aplicação: geral.
Suporte de Soro com base e haste de aço inoxidável, pedestal
com rodízios e ajuste de altura regulável, cor branca
Mocho Banco: á Gás, cinco rodízios duplos, assento redondo em
madeira estofado com espuma laminada injetada, revestimento
em courvim cristalizado na cor preto, encosto anatômico, aro para
apoio dos pés, altura de 0,62 á 0,72 cm, regulagem de altura no
assento e dorso.
Foco Refletor Ambulatorial: Foco ginecologico com lampâda
halógena de12v x 20w com haste flexivel cromada. Altura
regulavel: min. 0,80cm max. 1,40m. Base em aluminio com 04
rodizios para facil deslocamento, pintura eletrostatica em epoxi.
Garantia de 1 (um) ano. Alimentação 220v
UND
2
UND
9
UND
3
UND
1
UND
13
UND
37
UND
12
UND
2
EQUIPAMENTOS
REF. QUANT.
Cadeira giratória s/braço c/rodízios de roda dupla, assento e UND
26
encosto em polipropileno de 1º qualidade anatômica. Estrutura
16/ 37
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
5.2
5.3
5.4
LOTE 6
6.1
6.2
LOTE 7
7.1
tubular de aço. Cor preta. Montada
Cadeira de estofado com regulagem de altura no mínimo de UND
250mA, possui rodízios e sem braços. Cor preta. Montada
Longarina sem braços com 04 lugares, base de aço/ferro pintado UND
e material de confecção de polipropileno/similar, cor preta,
entregue montada.
Longarina sem braços com 05 ou mais lugares, base de aço/ferro UND
pintado e material de confecção de polipropileno/similar, cor preta,
entregue montada.
18
78
26
EQUIPAMENTOS
REF. QUANT.
Unidade
condensadora
e
unidade
evaporadora
de UND
2
condicionadores de ar tipo Split parede (hiwall) de 24.000 btu’s
com sistema inverter de redução de consumo de energia elétrica.
Entregue completamente instalado em local designado pela
Secretaria da Saúde tanto na sede como nos distritos, deverão
constar quando da instalação dos seguintes itens: tubulação
frigorígena de cobre com isolamento térmico individual para cada
linha, cabo de interligação, bases de sustentação, preesurização,
alto vácuo,
carga de gás, fornecimento de ponto de dreno e serviço de
alvenaria como rasgos e reparo da área afetada (que deverá ser
feito antes da finalização da pintura) e funcionamento. Os
aparelhos deverão ser de fabricação nacional, acionamento
através de controle remoto sem fio, alimentação monofásica e ter
como garantia minima de 12 meses
Unidade
condensadora
e
unidade
evaporadora
de UND
78
condicionadores de ar tipo Split parede (hiwall) de 18.000 btu’s
com sistema inverter de redução de consumo de energia elétrica.
Entregue completamente instalado em local designado pela
Secretaria da Saúde tanto na sede como nos distritos, deverão
constar quando da instalação dos seguintes itens: tubulação
frigorígena de cobre com isolamento térmico individual para cada
linha, cabo de interligação, bases de sustentação, preesurização,
alto vácuo, carga de gás, fornecimento de ponto de dreno e
serviço de alvenaria como rasgos e reparo da área afetada (que
deverá ser feito antes da finalização da pintura) e funcionamento.
Os aparelhos deverão ser de fabricação nacional, acionamento
através de controle remoto sem fio, alimentação monofásica e ter
como garantia minima de 12 meses
EQUIPAMENTOS
REF. QUANT.
Autoclave Horizontal 45 a 50 litros digital - características técnicas UND 6
estrutura: em chapas de aço carbono SAE 1020, com fundo
anticorrosivo e pintura epóxi; gabinete: construído totalmente em
chapas de aço carbono SAE 1020, acabamento com pintura epóxi
curada a 200ºc. Câmara interna: construída em chapas de aço
inoxidável AISI 316l, de espessura de 4,8mm com acabamento
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
LOTE 8
8.1
polido sanitário gerador de vapor: elétrico de 4 kw embutido na
câmara , possui resistências blindadas em aço inoxidável AISI316 com tratamento superficial. O nível de água é controlado por
um sistema de eletrodo de nível, para fechamento e nível de
segurança para indicação de falta de água. Construído conforme
normas ASME - VOL. VIII, divisão I, e ABNT EB-2115 sistema
hidráulico: tubulações construídas em aço inoxidável e cobre a fim
de não gerar partículas ou contaminantes no sistema hidráulico.
Bomba de vácuo: de anel líquido, de simples estágio, com rotor
de cobre 0,75 cv de potência válvula de segurança: regulada,
lacrada pelo fabricante a 3,1 kgf/cm² e com gatilho para teste de
funcionamento e segurança, conforme norma brasileira NR-13.
Válvulas solenóides: para suprimento de vapor, exaustão e a
entrada de ar na câmara interna. Pressostato: mecânico regulável
para permitir o controle automático da pressão das câmaras
interna e externa, atuando diretamente sobre o contator, com
proteção de fusíveis. Porta: construída internamente em aço
inoxidável AISI-316l, com acabamento polido sanitário, e
externamente em chapa de aço sae 1020 com acabamento em
pintura epóxi, sendo seu movimento manual e travamento através
de manípulo, vedação da porta por pressão contra um anel em
pura
borracha
de
silicone.
Comando:
automático,
microprocessado eletrônico, de programação flexível, com dois
ciclos operacionais, temperaturas programadas de +121ºc ou
+134ºc. e tempo de esterilização entre 0 e 99 minutos, dotado de
display de cristal líquido, para visualização das fases do ciclo.
Ciclos: dois ciclos de esterilização selecionáveis e programáveis
por teclados: 1 – ciclo a 121ºc para materiais termo sensíveis /
têxteis / vidraria em geral / instrumental. 2 – ciclo a 134ºc para
material de densidade, instrumentais e utensílios de aço inox
acessórios inclusos: 01un – suporte c/ 04 bandejas garantia a
garantia inicia-se a partir da emissão da nota fiscal de venda e
tem os seguintes prazos de duração: 13 (treze) meses contra
defeito de fabricação para partes gerais, não indicadas em
garantia
específica;
06
(seis)
meses
para
material
elétrico/eletrônico (fiação, micros, pressostato, filtros, alarmes,
campainhas, válvulas, comandos, conexões, resistências, reparo
de válvulas, transdutores de pressão); 90 (noventa) dias para
componentes de aquecimento (lâmpadas, material de desgaste
normal pelo uso do produto, como guarnições, mangueiras,
borrachas, plugs de plástico); e, 05 (cinco) anos para vasos de
pressão (câmara interna e externa e caldeira de geração de
vapor), exceto para as lâmpadas e mesas cirúrgicas.
EQUIPAMENTOS
REF. QUANT.
Colposcópio binocular: aumento fixo de 16 vezes; distância focal UND
3
de 300mm; contoles de altura e distância micro-reguláveis; filtro
de luz verde ou azul; controle de intensidade do foco de luz;
pintura eletrostática em epóxi de alta resistência; bivolt 127/220v
50/60hz lâmpada de 20w / 6v. Garantia miníma de 12 meses
18/ 37
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
8.2
LOTE 9
9.1
LOTE 10
10.1
Dermatoscópio com Disco de Contato sem escala e cabo 2,5V; UND
Dermatoscópio de bolso, compacto com ótica e ajuste de foco.
Aumento de 10x. Grampo de fixação com botão de liga/desliga
integrado.Seguro. Desliga automaticamente quando colocado no
bolso. Compêndio detalhado com atlas fotográfico acompanha o
instrumento. Facilita o diagnóstico diferencial de lesões
pigmentadas. Pilhas substituíveis. Tamanho AA. Garantia: mínimo
12 meses
8
EQUIPAMENTOS
REF. QUANT.
Eletrocardiógrafo: Eletrocardiograma portátil digital de 1 a 3 UND
8
canais. Impressão em papel comum não termosensível;
Alimentado por pilhas, bateria (opcional), ou rede elétrica;
Operação automática com uma única tecla. derivações obtidas
automaticamente; Correção automática de linha de base; Filtro
digital para ruídos de rede elétrica e tremor muscular; Realiza
cópias dos exames. Impressão de 12 derivações em uma única
página; Identificação de sinal de marcapasso; Proteção contra
descarga de desfibrilador; Circuito pré-amplificador flutuante,
completamente isolado e separado do restante do aparelho;
Quatro modos de operação: Automático - obtenção de
eletrocardiograma em 12 derivações adquiridas de 3 em 3 canais,
com possibilidade de quatro traços. Manual - obtenção de
eletrocardiograma com 20 segundos por derivação de ECG em 3
canais; Rítmo - obtenção de eletrocardiograma em 1 canal com
possibilidade de 3 até 13 minutos de traçado por folha; Externo registro de sinais analógicos externos pré-calibrados (1 canal);
Alimentação: 110/220 VAC 50/60 Hz. Acompanham o
equipamento: 01 cabo paciente para ECG 10 vias; 01 fio terra; 01
tubo de gel condutor; 04 eletrodos membros tipo clip braçadeiras;
06 eletrodos precordiais de sucção; 01 fonte de alimentação; 01
manual usuário.Garantia: mínimo 12 meses
EQUIPAMENTOS
REF. QUANT.
Cardioversor - Marcapasso Transcutâneo.Impressora; Monitor UND
Multicanal;Tipo LCD TFT colorido; Resolução: 640 x 480 pixels
(VGA); Velocidade de varredura: 12.5; 25 e 50 mm/s. ECG (até 12
derivações): Entradas: Cabo de ECG 3, 5 ou 10 vias; Pás
externas; Pás multifuncionais; Faixa: 15 a 350 BPM; Precisão: +/1 BPM de 15 a 350 BPM; Rejeição em modo comum: maior que
90 dB, medida segunda a norma AAMI para monitores cardíacos
(EC 13); Sensibilidade: 5, 10, 15, 20, 30 e 40 mm/mV; Filtro de
linha de CA: 60 Hz ou 50 Hz; Frequência de resposta ECG: Modo
Diagnóstico - (0,05-100 Hz); Modo Monitor - (1-40 Hz); Isolamento
do paciente: à prova de desfibrilação; ECG: Tipo CF, SpO2: Tipo
CF; Eletrodo solto: identificado e mostrado com alarme de baixo
nível; Descarga do desfibrilador em sincronismo com o ECG: < 5
segundos. IMPRESSORA :Tipo térmica; Peso: 0,4 KG;
3
19/ 37
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
Velocidade: 12.5; 25 ou50 mm/s com precisão de ±5%; Tamanho
do papel: 50 mm (largura) x 30 m (comprimento máximo).
Garantia miníma de 12 meses
LOTE 11
11.1
11.2
11.3
EQUIPAMENTOS
REF. QUANT.
Câmera web cam 1.3 c/microf. Leo preta CX 1 UN 1.3 de UND
resolução, resolução de até 16MP (interpolada) microfone interno
Lentes 3G Controle de luminosidade Ultima tecnologia CMOS
sensorial Ajuste automático de cor Alta definição de imagem Alta
velocidade Garantia: 12meses
Switch 24 portas padrão IEEE 802.3 10BASE-T, IEEE 802.3u UND
100BASE-TX, IEEE 802.3x full duplex operation and flow control,
Interface 24 portas 10/100 Mbps RJ-45 NWay ports, Suporte ao
Protocolo NWay; Network speed: 10Mbps and 100Mbps Duplex
mode: Full and Half, Memória Intermediária, 768 Kbytes for the
whole system, Taxa de Filtragem/Encaminhamento 10Mbps:
14,880pps/14,880pps,
100Mbps:148,800pps/148,800pps,
Emissão: CE, FCC and VCCI Class B; indicadores LED Ricos:
System:Power, Link/Activity; Umidade Operacional: 10% - 90%
(non-condensing); Temperatura de Funcionamento: 0~50 Degree
Celsius (32~122 Degree Fahrenheit); Tabela de Endereço MAC:
1K MAC address entries; Fonte de Alimentação: External power
adapter. Garantia:12 meses
Computador Portátil (Notebook) - Sistema operacional: Windows® UND
7 Home Premium autêntico 64; TelaTela True Life WLED (720p)
de 14 polegadas, Widescreen com Webcam de 1.3MP;
Processador de 2núcleos, frequência 2,2 GHz ; 3MB CACHE,
compatível com a tecnologia 64bits; Cor do produto: Preto
brilhante; Tipo de memória: DDR3 de 4 GB Disposição da
memória: (1 x 4 GB); Memória, máxima: Atualizável para 8 GB de
DDR3; Slots de memória: Acessível para 2 usuários Descrição do
disco rígido: SATA de 500 GB ;Unidade ótica: Gravador de DVD
SuperMulti; Gráficos: Gráficos HD Portas: 1 VGA // 1 HDMI // 1
saída para fone de ouvido // 1 entrada para microfone // 3 USB
2.0 // 1 RJ45; Slots: Leitor de cartão de mídia digital de múltiplos
formatos para cartões Secure Digital e multimídia Câmera
integrada: Webcam com microfone digital integrado (VGA) Mouse:
TouchPad oferece suporte para gestos de múltiplos toques e
botão de ativação e desativação; Teclado: Teclado com estilo de
ilha de tamanho integral Interface de rede: Integrado 10/100
BASE-T Ethernet LAN Tipo de bateria: Íon de lítio (Li-Ion) de 6
células; Garantia: 12meses.
1
5
2
20/ 37
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
11.4
11.5
11.6
11.7
Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada) ESPECIFICAÇÃO: PROCESSADOR: 3.1GHz/1333MHz/Memória
CACHE: 8MB/ 4 NÚCLEOS; SISTEMA OPERACIONAL: Windows
Server 2008 32 bits; MONITOR: NÃO CONTÉM; DISCO RÍGIDO:
Disco Rígido SATA II de 500 GB 3.5 7.200 RPM Hot Swap de
fábrica; MEMÓRIA: 4GB ( 1x4GB, 2Rx8, 1.5V) PC3-10600 ECC
DDR3 1333Mhz; CONTROLADORA: Controladora de discos
ServeRAID SATA v2 suporte a RAID 0 e 1 MÍDIA ÓPTICA: CDDVD RW Multigravador SATA PLACA GRÁFICA: SVGA / 16MB
DDR2-250MHz INCLUSOS: Teclado USB Preferred Pro - Inglês
EUA 103P e Mouse óptico de esfera com 2 botões - Preto - USB
PLACA DE REDE (Ethernet): Dual Ethernet ports / DISCO
RÍGIDO: Disco 500GB Simple-Swap SATA MEMÓRIAS: Memória
4GB(1X4GB) DDR3 1333MHZ GARANTIA: 3 ANOS
Computador (Desktop-Básico): Processador com duplo nucleo
(3.0GHz, 8MB cache);Memória RAM: 4GB DDR3;(Expansível até
16GB);Slots de Memória: 4;Disco Rígido (HD): com no mínimo
500 GB, SATA2, 7200RPM;Unidade Óptica: DVD-RW (Gravador
de CD 48x, Gravador de DVD 16x);Áudio: Integrado, com suporte
para Áudio 5.1;Rede: 10/100/1000Mbps, Fast Ethernet;Teclado
Multimídia: Português Brasil ABNT2, 107 Teclas;Mouse: 2 botões,
Scroll, Óptico; Monitor: 18,5 LCD Widescreen - F19;Resolução
Máxima 1366 x 768;Compatível com o novo Windows VistaTM;
Tempo de resposta mais rápido: 5 ms (elimina o efeito
fantasma);Interface de vídeo: analógica (RGB) e digital (DVI-D) DCB (Amplificação Dinâmica de Cores); High DCR (Alta Relação
de Contraste Dinâmico - 12.000:1); Entrada DVI-D com HDCP
(Proteção de Conteúdo Digital de Banda Larga); Exclusivo
sistema de regulagem traseira de inclinação da tela (3 a 15
graus); Menu OSD com interface gráfica amigável (como ícones
de celular); Tecla única de navegação, controles de fácil
manuseio;Acabamento frontal em black piano (preto brilhante);
Sistema Operacional; Windows 7;com garantia mínima de 12
meses. Possui Estabilizador. Número de Tomadas:4; Tipo de
Tomada:NBR14136; Entrada: Frequência de entrada:60 Hz; Tipo
de Conexão de Entrada:NBR 14136; Comprimento do Cabo:0.91
metros.
Roteador (WAN): Características Especiais Padrão: 802.11n Tipo:
Sem Fio Velocidade: 150 mbps Área de cobertura: até 200 m
Portas de rede: 4 Lan Conexão: Wireless 802.11n Padrão de
Segurança: WEP, WPA, WPA2 - WPS Conteúdo da Embalagem:
Roteador, Antena rosqueável, Manual de instalação, CD de
instalação, Cabo RJ 45.
Tela de projeçao 1,80x1,80 retrátil trm180s Tes CX 1 UN Formato
quadrado (1:1) Dimensões (L x A) (metros) - 1,80 x 1,80 Diagonal
(polegadas) - 97 Área de projeção (A:B) - 1740 x 1740 mm Área
Total (C:D) - 1912 x 1940 mm Garantia: 1 ano
UND
1
UND
64
UND
6
UND
2
21/ 37
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
11.8
11.9
11.10
Sistema de visualização: Sistema 3LCD; Tipo de projetor: Teto e UND
mesa; Dispositivo Visual: 0,63 pol. (16 mm), 3 placas, faixa de
aspecto 4 por 3; Número de pixels: 2.359.296 pixels (1024 × 768
pixels, painéis de 3 placas); Lente de Projeção: Zoom manual
(aprox. 1.2x); Foco Manual; Lâmpada: Lâmpada de alta pressão
210W; Vida Útil da Lâmpada: Até 7.000h; Tamanho da tela:
Imagem projetada de 30 a 300 polegadas (0,76m a 7,62m); Saída
de Luz: 2600 lumens; Resolução: Resolução de sinal de entrada
máximo de computador de 1600 × 1200 (visualização
reformatada); Resolução de tela de 1024 × 768 pixels / Sinal de
vídeo - NTSC, PAL, SECAM, 480/60i, 576/50i, 480/60p, 576/50p;
720/60p, 720/50p, 1080/60i, 1080/50i, 1080/60p e 1080/50p; Taxa
de Contraste: 2500 por 1; Entradas: Video Composto; S-Video,
Video RGB/Componente e Audio estéreo; Dimensões: Aprox. 31,5
× 7,5 × 23 cm (L x A x P); Peso: 2,5 Kg, aproximadamente;
Acessórios Fornecidos: Controle Remoto (1), Bateria de lítio
CR2025 (1), Cabo HD D-sub de 15 pinos (1,8m) (1), Etiqueta de
segurança (1), CD-Rom de Instrução de operação (1), Manual de
referência rápida (1), Regulamentos de Segurança (1), Tampa de
lente, (1) bolsa de transporte; Garantia: 36 meses (3 anos de
peça, 2 anos de mão de obra, 1 ano de prisma, 90 dias para
lâmpada).
Impressora Laser (Comum): Impressora laser monocromática; UND
Velocidade de Impressão, em Preto, Normal: 33 ppm Ciclo de
trabalho: 50.000 páginas por mês; 01 bandeja de papel;
Capacidade de bandeja: 250 folhas; Qualidade de impressão
preto (ótima): Até 1200 x 1200 dpi. Tipos de papeis: comum,
fotográfica, envelopes, transparências, etiquetas, cartões,
cartões-postais, papel rústico, papel apergaminhado; Tempo de
saída primeira pagina: menos de 08 segundos; Conexão: Fast
Ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Sistemas
operacionais: Windows 7 (32 bit/64 bit); Windows Vista (32 bit/64
bit); Windows XP (32 bit/64 bit);Windows Server 2003 (32 bit/64
bit); Windows 2000; Mac OS X v 10.3.9, 10.4, 10.5, 10.6; UNIX;
Linux; Garantia: 12 meses.
No Break (Para Computador): Potência de 800WATTS; Protege UND
contra blackout, sobrecarga, subtensão, sobretensão e surtos de
tensão.Filtra ruídos da rede elétrica.Transforma 220V em 115V
(modelo Auto/115V) Microprocessado: controle digital de alta
velocidade: proteção instantânea contra falhas da rede
elétrica.Chave liga/desliga embutida: evita desligamentos
acidentais Alarme sonoro.Com 3 LEDs indicadores da tensão da
rede: rede, inversor e bateria Estabilizador com 4 estágios de
regulação.Carregador Inteligente: mantem a bateria em condições
ideais de funcionamento, preservando sua vida útil.Com 4
tomadas de saída Partida a frio: permite ser ligado mesmo na
ausência da rede elétrica.
1
17
57
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
LOTE 12
12.1
12.2
12.3
12.4
12.5
LOTE 13
13.1
13.2
EQUIPAMENTOS
Laringoscópio Infantil de fibra ótica com 05 lâminas curvas. Cabo
e lâminas fabricadas em aço inox, faces foscas. Lâmpada
halógena. Alimentação: 2 pilhas médias. Acompanha estojo.
Garantia de 1 ano de fabricação.
Laringoscópio adulto de fibra ótica com 05 lâminas curvas. Cabo e
lâminas fabricadas em aço inox, faces foscas. Lâmpada
halógena. Alimentação: 2 pilhas médias. Acompanha estojo.
Garantia de 1 ano de fabricação.
Laringoscópio infantil - com 2 laminas retas Laringoscopio
convencional, com sistema de encaixe de laminas de padrao
internacional, contendo 1 cabo infantil de latao cromado,
funcionamento com pilhas pequenas, acondicionado em estojo
proprio; Laminas nrs 1 e 2
JOGO DE LARINGOSCÓPIO INFANTIL COM 9 LAMINAS: Cabo
para laringoscópio de fibra ótica, tamanho infantil, fabricado em
latão cromado, encaixe padrão internacional, alimentado por duas
pilhas pequenas, lâmpada facilmente substituível. Acondicionado
em estojo apropriado de forma que garanta a proteção do produto
pronto para uso, com manual técnico constando de no mínimo 01
ano de garantia. LAMINA PARA LARINGOSCOPIO CURVA
NºO,Nº1,Nº2,Nº3,Nº4,Nº5
EM
LATAO
CROMADO
CONVENCIONAL/ LAMINA PARA LARINGOSCOPIO RETA Nº 0,
Nº 1, Nº 2 EM LATAO CROMADO - CONVENCIONAL
JOGO DE LARINGOSCÓPIO ADULTO COM 9 LAMINAS: Cabo
para laringoscópio de fibra ótica (ou iluminação artificial), tamanho
adulto, fabricado em latão cromado, encaixe padrão internacional,
alimentado por duas pilhas medias, lâmpada facilmente
substituível.Acondicionado em estojo apropriado de forma que
garanta a proteção do produto pronto para uso, com manual
técnico constando de no mínimo 01 ano de garantia. LAMINA
PARA LARINGOSCOPIO CURVA NºO,Nº1,Nº2,Nº3,Nº4,Nº5 EM
LATAO CROMADO - CONVENCIONAL/ LAMINA PARA
LARINGOSCOPIO RETA Nº 0, Nº 1, Nº 2 EM LATAO CROMADO
CONVENCIONAL
REF. QUANT.
UND
1
UND
1
UND
3
UND
4
UND
9
EQUIPAMENTOS
REF. QUANT.
Mesa Auxiliar com tampo e prateleira em inox. Possui 1 gaveta UND
5
(com chave) e mais 2 prateleiras. Possui rodízios. Dimensões
aproximadas: 40 x 60 x 80 cm. Material de confecção em aço
inoxidável.
Mesa Ginecológica de metal, leito móvel estofado estrutura UND
4
tubular em aço redondo- leito estofado- suporte das perneiras
cromado- gaveta p/ escoamento de líquidos em aço inox- porta
coxas estofado- pés protegidos por ponteiras plásticasacabamento com pintura eletrostática a pó- dimensões: 1,90m
comprimento x 0,50m largura x 0,85m altura. Material de
confecção: aço inoxidável, não possui gabinete de portas e
gavetas. garantia: 12 meses, cor branca
23/ 37
ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
13.3
13.4
LOTE 14
14.1
14.2
14.3
Mesa de Mayo em inóx; Dimensões: 0,68x0,47x0,85cm; Estrutura UND
em tubo redondo de inóx de 1x 1,25 com anel de fixação; Suporte
para bandeja em aço inóx; Bandeja em inóx medindo
0,48x0,32cm; Pés com rodízios; Altura máxima 1.20 m
Mesa de Exames: Armação em tubo quadrado 25 x 25 x 1,2mm - UND
Armário construído em chapa de aço 0,75mm com 3 gavetas e 2
portas - Leito móvel estofado revestido em courvim com cabeceira
regulável através de cremalheira - Pés com ponteiras; dimensões:
1,90 x 0,60 x 0,80m; estrutura em aço inoxidável; Suporte para
lençol descartável; Pés com Rodízios; Gabinete com portas e
gavetas. Material de confecção em aço inoxidável.
EQUIPAMENTOS
Otoscópio com cinco especulos, iluminação halógena e estojo
com cabo em metal cromado com duas pilhas
Oxímetro de Pulso portátil(de dedo) microprocessado para adulto,
infantil e neonatal; Tela de cristal/plasma líquido, com dispositivo
de ajuste de contraste de tela; Monitorização dos valores de
saturação sanguínea, pulso e da onda plestimográfica para 24 de
monitoração; Display com luminosidade ajustável; Gráfico de
tendência para 24 hs de monitoração; Ajuste dos alarmes sonoro
e visual; Bateria interna recarregável; Alimentação: 220V/ 60Hz.
Acompanham: 01 (um) sensor pediátrico / neonato em y; 01 (um)
sensor adulto / pediátrico de dedo.
Oftalmoscópio: - Filtro vascular - Filtro de cobalto - Filtro
polarizador - Filtro Neutro de Densidade; Aberturas: microponto,
pequena e grande Contém 68 LENTES EM PASSOS
INDIVIDUAIS DE DIOPTRIA PARA UMA MELHOR RESOLUÇÃO
6 aberturas: Microponto, Abertura Pequena, Abertura Grande,
Abertura de Fixação, Filtro de Cobalto, Fenda (para determinas
diferente níveis de lesões e tumores) e Filtro Verde ( para melhor
identificação de veias,artérias e fibras nervosas) , incluindo filtros
de cobalto e Verde. 68 Lentes em passos individuais de dioptria
para uma melhor resolução; Possuir interruptor de filtro de
polarização de linhas cruzadas. Possibilitar 18 combinações de
abertura para maior versatilidade; Lampada Halogena com
iluminação mínima de 30% ,para visualizar melhor o tecido; Tipo
Coaxial . Cabeça de Oftalmoscópio com Cabo de BATERIA
Recarregável convertível e Cabo para BATERIA Recarregável de
Cadmium 3,5 volts: Possuir sistema ótico coaxial para examinar
quaisquer pontos, sem sombra e facilitar a entrada em pupilas
não dilatadas. TIPO: BATERIA
9
43
REF. QUANT.
UND
10
UND
1
UND
15
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
14.4
14.5
Reanimador Manual (Ambu): Ambu pediátrico - reanimador UND
missouri pulmonar manual tipo ambu infantil (pediátrico), com
balão auto-inflável em silicone e válvula de admissão de ar com
conexão para entrada de oxigênio, acompanha: - 01 máscara com
bojo transparente e coxim em silicone tamanho infantil - válvula
unidirecional com acoplamento externo para máscara. - válvula de
escape (pop-off). - válvula de controle com bolsa reservatório de
oxigênio e extensão com conector. - acondicionado em maleta
transparente.
Reanimador Manual (Ambu): Reanimador ventilatório manual tipo UND
ambú - adulto um reanimandor ventilatório manual com
reservatório para oxigênio, confeccionado em silicone
autoclavável e resistente à desinfecção química, de fácil
montagem e desmontagem para o procedimento correto de
limpeza. Composto de balão, válvula, máscara e reservatório tipo
Bag reutilizável, com peso máximo de 500 (quinhentos) gramas.
Balão: Construído em silicone resistente, de parede única que
permita reexpansão rápida e automática, e permita manuseio com
apenas uma das mãos; Conector de oxigênio que permita
enriquecimento mesmo sem a presença do reservatório tipo Bag;
Capacidade para o tamanho adulto de 1.500 ml a 2.000 ml.;
Válvula:Unidirecional; Conexão perfeita com a bolsa e com a
máscara, de fácil manuseio e sem qualquer escape; Baixa
resistência inspiratória e expiratória de acordo com as normas
internacionais de reanimação respiratória; Alta sensibilidade à
complacência pulmonar; Sistema de conexão com a máscara
deve permitir mudança do ângulo de operação; Deve possibilitar a
adaptação de qualquer válvula sem a necessidade de retirada da
válvula original; Fácil montagem e desmontagem das diversas
partes para possibilitar correto procedimento de limpeza; Provida
de limitador de pressão conforme normas técnicas de
reanimação; Máscara: Máscara de oxigênio reutilizável para altas
concentrações; Leve, resistente, inodora; Peça única
confeccionada em silicone ou outro material compatível; Com
elástico ajustável para fixação; Válvula unidirecional com conexão
perfeita com a máscara e o reservatório, de fácil manuseio e sem
qualquer escape; Acompanha extensão para conexão ao
umidificador; Bolsa hermeticamente fechada, confeccionada em
plástico transparente.
8
8
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
LOTE 15
15.1
EQUIPAMENTOS
REF. QUANT.
Aparelho para profilaxia e ultra-som bucal e acessórios com pedal UND
2
de acionamento e modo de operação digital.; componentes: ultrasom, jato de bicarbonato; tensão: 110/220 volts; freqüência: 28
khz (+/- até 2khz); aplicação profilaxia, periodontia, remoção de
pinos/coroas, etc; aparelho conjugado de ultra-som pizoelétrico e
jato de bicarbonato de sódio para profilaxia do calculo e do
biofilme dental; corpo em poliestireno de alto impacto; pintura lisa;
chave geral com opção para jato de bicarbonato ou ultra-som;
chave seletiva de potência do ultra-som; registros de regulagem
do fluxo de água; circuito eletrônico com estabilizador de
freqüência; peça de mão do ultra-som leve e de formato
anatômico; transdutor cerâmico piroelétrico com vibrações ultrasônicas de 28.000 hz(+/- ate 2.000hz). 02 capas protetoras (no
mínimo), removíveis e autoclaváveis p/ peça de mão, mínimo de
três pontas p/ remoção dos cálculos, c/ chaves individuais. O
sistema de remoção do biofilme dental consta de um reservatório
de bicarbonato de sódio, confeccionado em aço inoxidável ou
poliestireno, removível ou fixo, tampa transparente. Peça de mão
do jato removível e esterilizável em autoclave; filtro de ar
drenagem da umidade do ar, pedal de acionamento, mangueiras
lisas e flexíveis. Deverá permitir a adaptação de diversas pontas
no ultra-som, aplicáveis as diversas especialidades da odontologia
para as quais o equipamento se destina. O aparelho deve permitir
fácil limpeza e higienização, conforme normas de biosseguranca.
Tensão de entrada com chave seletora. O equipamento deverá
possuir número de série e de lote, certificado de boas práticas de
fabricação e controle, registro no MS. Vir com acessórios de
fábrica, manual do usuário e certificado de garantia em português.
Garantia: mínimo 12 meses;
4.1. Deverá ser apresentada nas propostas a MARCA, o MODELO/REFERENCIA do produto
oferecido, juntamente com FOLDERS, CARTAZ ou IMAGEM, devidamente identificado com o
número e subitem do lote. A falta de apresentação desclassificará o licitante do referido lote.
4.2. O laudo técnico emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO deverá vir juntamente à
proposta de preço, devidamente identificado com o nº do lote e o subitem correspondente ao lote.
A ausência do laudo implicará em desclassificação.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes
0701.10301.0102.2011.44905200.
da
contratação
serão
provenientes
dos
recursos
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. Considerando-se o recebimento, por parte do(s) vencedor(es), da(s) respectiva(s)
Ordem(ens) de Compra(s)/Nota(s) de Empenho(s), a forma de entrega será parcelada, conforme
a necessidade informada pela Coordenação do Almoxarifado da Secretaria da Saúde do
município de Sobral-CE, que atestará o seu recebimento mediante a respectiva Nota Fiscal.
6.1.2. O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria da Saúde de Sobral-CE,
localizado na Rua Pe. Anchieta, Nº 111, Bairro Junco, de segunda a sexta-feira, no horário de
expediente.
6.1.3. O prazo de entrega do objeto contratual será de até 30 (trinta) dias corridos contados a
partir da data de recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
6.1.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados
até 02(dois) dias úteis antes do término do prazo e aceitos pela contratante, não serão
considerados como inadimplemento contratual.
6.2. Quanto ao recebimento:
6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela
CONTRATANTE.
6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação
da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas e conseqüente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
6.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não
será aceito, sujeitando-se o fornecedor às penas contratuais e legais;
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, obrigatoriamente mediante crédito
em conta corrente em nome da contratada, de acordo com o Decreto Federal nº 7.507, de 27 de
junho de 2011.
7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
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ESTADO DO CEARÁ
MUNICÍPIO DE SOBRAL
7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
8.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução do contrato.
8.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das
leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado na execução do contrato.
8.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que
serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de
defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da sua notificação.
8.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
Administração.
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MUNICÍPIO DE SOBRAL
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através de Nota de Empenho ou outro
instrumento hábil.
9.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
9.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.
9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Francisco Marciunilio
Amâncio Gomes, responsável pelo Almoxarifado da Secretaria da Saúde do município de SobralCE, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no
art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
11. PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contado(s) a partir da data da publicação de
seu extrato no Impresso Oficial do Município - IOM, ou até exaurir-se o objeto deste instrumento.
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ANEXO II - CARTA PROPOSTA
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral-CE
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº ______________
A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e
seus anexos.
1. Identificação do Licitante:
 Razão Social:
 CNPJ e Inscrição Estadual:
 Endereço completo:
 Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio):
 Telefone, celular, fax, e-mail:
 Banco Caixa Econômica Federal (preferencialmente), agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
 A presente proposta é válida por _________(_______) dias, contados da data de sua
emissão.
 O objeto contratual terá a garantia de _________(_______)
3. Formação do Preço

Catálogo dos Produtos ofertados
LOTE ______ (preencher com o número e descrição do lote)
ITEM
Descrição
do
objeto
(características
marca
/
modelo/referência) (quando for
o caso, prazo de validade,
garantia e procedência)
UNIDADE
DE MEDIDA
QUANT.
VALOR
UNITÁ
RIO
(R$)
VALOR
TOTAL
(R$)
VALOR GLOBAL DO LOTE
Valor por extenso (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
*(Repetir a tabela para os demais lotes se houver)
Local e data
Assinatura do Representante Legal
(Nome e Cargo)
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ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins do
disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela
Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data
Licitante/Assinatura do Representante Legal
(Nome e Cargo)
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ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL E A
EMPRESA _____________________________,
ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE
NELE SE DECLARA.
A(O) (nome do órgão ou secretaria) situada(o) na ______________________, inscrita(o) no
CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato
representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da
Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e
domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e a
___________________________________,
com
sede
na
_________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita
no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada
neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº
_____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município UF), na ____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração
do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 040/2013, e
seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações,
e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n°
040/2013, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Sobral-CE, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no anexo I do Edital e na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada nos termos estabelecidos na Cláusula
Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ___________ (________________).
5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis.
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CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, obrigatoriamente mediante crédito
em conta corrente em nome da contratada, de acordo com o Decreto Federal nº 7.507, de 27 de
junho de 2011.
6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data
de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não
estiver de acordo com as especificações do anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 040/2013.
6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes
comprovantes:
6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo
de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido
emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes
0701.10301.0102.2011.44905200.
da
contratação
serão
provenientes
dos
recursos
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contado(s) a partir da data da publicação de
seu extrato no Impresso Oficial do Município - IOM, ou até exaurir-se o objeto deste instrumento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue no(s) dia(s), endereço(s) e horário(s) indicados no
item 6 do anexo I do Edital e em conformidade com especificações estabelecidas neste
instrumento e com disposto no item 6.2. do anexo I do edital.
10.1.2. O prazo de entrega do objeto contratual será de até 30 (trinta) dias corridos contados a
partir da data de recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados
até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não
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serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da
conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela
CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação
da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas
foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo
haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não
será aceito, sujeitando-se o fornecedor às penas contratuais e legais;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões
limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o
valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para
efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à
fiscalização ou acompanhar a execução deste contrato.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre
a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos,
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das
leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal
empregado para execução deste contrato.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em
que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Substituir ou reparar o objeto que comprovadamente apresente condições de defeito ou em
desconformidade com as especificações do anexo I do Edital, no prazo de 7 (sete) dias, contados
da sua notificação.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo
período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de Nota de Empenho ou outro
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instrumento hábil.
12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo,
em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto
contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Francisco Marciunilio
Amâncio Gomes, responsável pelo Almoxarifado da Secretaria da Saúde do município de SobralCE, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido
no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem
prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir:
1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela
não cumprida, até o limite de 15% (quinze por cento) e multa de 10% (dez por cento) do valor
global contratado, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período
não superior a 30 (trinta) dias;
2) 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no
caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta)
dias;
3) 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os
fornecimentos devidos, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento
equivalente;
14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então,
descredenciado no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Sobral, pelo prazo
máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
14.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM),
podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Se não o
fizer, será cobrada em processo de execução.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da
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lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato por quaisquer dos motivos constantes no art.
77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as
consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso
prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII
do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de
qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no
Impresso Oficial do Município - IOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos
do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral do Estado do Ceará para dirimir quaisquer
questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera
administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos
representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral, _________, de 2013
CONTRATANTE
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. ________________________________
2. _________________________________
(nome da testemunha 1)
RG:
CPF:
(nome da testemunha 2)
RG:
CPF:
Visto:
Assessoria Jurídica da CONTRATANTE
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ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE E COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) _____________________________________________________, inscrita no
CNPJ
nº___________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
o(a)
Sr(a)__________________________________________, portado(a) da Carteira de Identidade
nº___________________ e CPF nº ____________________, DECLARA, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ______(microempresa, empresa de pequeno
porte ou cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Assinatura do Licitante/Representante Legal
(Nome e Cargo)
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