Download Pregão Eletrônico nº ( 0007/2011) - Sistema de Controle de Aviso
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ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL Edital do Pregão Eletrônico 040/2013 Processo n° 0850013 A Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Sobral, por intermédio do pregoeiro e dos membros da equipe de apoio designados pela Portaria nº 004/2013, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. 1. DO TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE 2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: PARCELADA 3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005; Decreto Municipal nº 785 de 30 de setembro de 2005; e, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com suas alterações, e do disposto no presente Edital e seus anexos. 4. OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Sobral-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I deste Edital. 5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO 5.1 O Edital está disponível gratuitamente nos sítios www.sobral.ce.gov.br, no campo “ACESSE”, “LICITAÇÕES” ou no portal do Banco do Brasil, www.licitacoes-e.com.br. 5.2 O certame será realizado por meio do sistema do Banco do Brasil, no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br. 6. DAS DATAS E HORÁRIOS DO CERTAME 6.1. INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS 28/11/2013, às 08:00h 6.2. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS 10/12/2013, às 09:00h 6.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS 10/12/2013, às 09:30h 6.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas pelo sistema será observado o horário de Brasília/DF. 6.5. Na hipótese de não haver expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação contrária do pregoeiro. 7. DO ENDEREÇO PARA A ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 7.1. Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º Andar, Centro, Município de Sobral, CEP: 62.011-060. 7.2. O anverso do envelope deverá conter a identificação do processo licitatório a que se refere, 1/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL para evitar a defasagem de envelope de outras modalidades cujas fases de habilitação e julgamento das propostas são invertidas. 8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos oriundos da seguinte classificação: 0701.10301.0102.2011.44905200. 9. DA PARTICIPAÇÃO 9.1 Os interessados em participar deste certame deverão estar credenciados junto ao sistema do Banco do Brasil S.A. 9.1.1 As regras para credenciamento estarão disponíveis no sítio constante no subitem 5.2 deste Edital. 9.2. Será garantido aos licitantes enquadrados como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e as Cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34 da Lei n° 11.488/2007, preferência para contratação nos termos da Lei Complementar n° 123/2006, em seu Capítulo V – DO ACESSO AOS MERCADOS / Das Aquisições Públicas. 9.3. Tratando-se de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas deverão declarar no Sistema do Banco do Brasil o exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006. 9.4. A participação implica na aceitação integral dos termos deste Edital. 9.5. É vedada a participação de pessoa física ou de pessoa jurídica. 9.5.1. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição. 9.5.2. Que tenha em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração. 9.5.3. Que esteja sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação. 9.5.4. Impedida de licitar e contratar com a Administração Pública. 9.5.5. Suspensa temporariamente de participar de licitação e impedida de contratar com a Administração. 9.5.6. Declarada inidônea pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição. 9.5.7. Estrangeira não autorizada a comercializar no país. 10. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 10.1. Os licitantes deverão enviar suas propostas até a data e hora designadas para a abertura das mesmas, consignando o preço global do lote incluído todos os custos diretos e indiretos, de acordo com o especificado neste Edital. 2/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 10.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas por eles apresentadas, até o término do prazo para recebimento. 10.3. O campo “Informações Adicionais” poderá ser preenchido a critério do licitante. 11. DA ABERTURA E ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS 11.1. Abertas as propostas, o pregoeiro fará as devidas verificações, avaliando a aceitabilidade. Caso ocorra alguma desclassificação será fundamentada e registrada no sistema. 11.2. Os preços deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais em seus valores globais. 11.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro, e somente estas participarão da etapa de lances. 12. DA ETAPA DE LANCES 12.1. O pregoeiro dará início à etapa competitiva no horário previsto no subitem 6.3, quando, então, os licitantes poderão encaminhar lances. 12.2. Para efeito de lances, será considerado o valor global do lote. 12.3. Os licitantes poderão ofertar lances sucessivos, desde que inferiores ao seu último lance registrado no sistema, ainda que este seja maior que o menor lance já ofertado por outro licitante. 12.4. Em caso de dois ou mais lances de igual valor, prevalece aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.5. Durante a sessão pública de disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro nem aos demais participantes. 12.6. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema no decorrer da etapa competitiva, o sistema poderá permanecer acessível à recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sem prejuízos dos atos realizados. 12.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa, sendo reiniciada somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, através de mensagem no sistema, divulgando data e hora da reabertura da sessão. Caberá ao licitante a responsabilidade por qualquer ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.8. A etapa inicial de lances será encerrada pelo pregoeiro, seguida do tempo randômico, que poderá ser de 1 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 12.9. Transcorrido o tempo randômico, o sistema detectará a existência de situação de empate. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 3/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 11.488/2007, e que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço da arrematante que não se enquadre nessa situação de empate, será convocada pelo pregoeiro, na sala de disputa, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado para o lote. 12.10. O prazo é decadencial, não havendo manifestação do licitante, o sistema verificará a existência de outro em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo outra situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar por encerrada a disputa do lote. 12.11. O sistema informará a proposta de menor preço ao encerrar a fase de disputa. 13. DO LICITANTE ARREMATANTE 13.1. O pregoeiro poderá negociar pelo sistema, em campo próprio, a fim de obter melhor preço. 13.2. No prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da sua convocação, o arrematante deverá enviar para a Comissão Permanente de Licitação, no endereço constante no subitem 7.1, a proposta comercial, endereçada ao pregoeiro, juntamente com a documentação de habilitação. 13.2.1. O não cumprimento da entrega da documentação, dentro do prazo acima estabelecido acarretará na desclassificação/inabilitação, sendo convocado o licitante subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 14. DA PROPOSTA COMERCIAL 14.1. A proposta deverá ser apresentada, em 3 (três) vias, sendo uma original, com os preços ajustados ao menor lance, nos termos do anexo II deste Edital, com todas as folhas rubricadas e numeradas, devendo a última folha vir assinada obrigatoriamente pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao material ofertado. 14.2. Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sua emissão. 14.3. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justificável e aceito pela Administração. 14.4. Catálogo dos produtos ofertados. 14.5. No lote 6, itens 6.1 e 6.2, a empresa deverá apresentar junto à proposta: o documento emitido pelo fabricante de assistência técnica credenciada para o atendimento em garantia dos aparelhos propostos. Deverá apresentar acervo técnico com ART de acordo com as características dos aparelhos licitados. 4/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 15.1.1. Registro comercial quando se tratar de empresa individual; 15.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 15.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 15.2. DA HABILITAÇÃO FISCAL 15.2.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ); 15.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais; 15.2.3. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 15.2.4. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 15.2.5. Certidão Negativa de Débitos do INSS; 15.2.6. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); 15.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; 15.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 15.3.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 15.3.2. Apresentar Registro da ANVISA nos itens: 3.1. COMPRESSOR ODONTOLÓGICO; 3.2. APARELHO AMALGAMADOR DE USO ODONTOLÓGICO; 4.1. BALANÇA DIGITAL ELETRÔNICA PEDIÁTRICA; 4.4. CADEIRA DE RODAS ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA; 4.8. CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL; 4.12. NEGATOSCÓPIO DE PAREDE; 4.13. NEGATOSCÓPIO DE MESA; 4.16. FOCO REFLETOR AMBULATORIAL; 7.1. AUTOCLAVE HORIZONTAL; 9.1. ELETROCARDIÓGRAFO; 10.1. CARDIOVERSOR; 13.2. MESA GINECOLÓGICA DE METAL; 13.3. MESA DE MAYO EM INÓX; 13.4. MESA DE EXAMES; 14.2. OXÍMETRO DE PULSO PORTÁTIL; 15.1. APARELHO PARA PROFILAXIA E ULTRA-SOM BUCAL. 15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 15.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. 5/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 15.5. DA REGULARIZAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 15.5.1. O licitante deverá apresentar documento, relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme anexo III DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR. 15.6 OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA: 15.6.1 Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. A contratação será celebrada com a sede que apresentou a documentação. 15.6.2 O documento obtido através de sítios oficiais, poderão ser consultados via internet pelo(a) pregoeiro (a), aceitos como documentos originais para fins de habilitação. 15.6.3 Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado. 15.6.4 Dentro do prazo de validade. Na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do Órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira. 15.7 OUTRAS DISPOSIÇÕES 15.7.1 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da declaração do vencedor, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006. 15.7.2 A não comprovação da regularidade fiscal até o final do prazo estabelecido implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação. 16. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 16.1. Para julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO, observadas todas as condições definidas neste Edital. 16.2. Se a proposta de menor preço não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 16.2.1. O licitante remanescente que esteja enquadrado no percentual estabelecido no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/2006, no dia e hora designados pelo pregoeiro, será convocado 6/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL na ordem de classificação, no “chat de mensagem”, para ofertar novo lance inferior ao melhor lance registrado no lote, para, no prazo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência. 16.3. Serão desclassificadas as propostas comerciais: 16.3.1 Em condições ilegais, omissões, erros e divergências ou conflitos com as exigências deste Edital. 16.3.2. Com preços excessivamente comprovadamente inexequíveis. superiores aos praticados no mercado, ou 16.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema. 17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço [email protected], informando o número deste pregão no sistema Banco do Brasil e o Órgão interessado. 17.2. Até 2 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para abertura das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolizada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Sobral, na Rua Viriato de Medeiros, 1.250, 4º Andar, Centro, Município de Sobral, CEP.: 62.011-060. 17.2.1 Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente. 17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.4. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas. 18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 18.1. Qualquer licitante poderá manifestar, de forma motivada, a intenção de interpor recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de até 4 (quatro) horas úteis depois de declarado o vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas no endereço constante no subitem 7.1 deste Edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos. 18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente. 18.3. A falta de manifestação conforme o subitem 18.1 deste Edital importará na decadência do direito de recurso. 7/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 18.4. Os recursos contra decisão do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 18.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 18.6. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes, no endereço eletrônico constante no subitem 5.2 deste Edital. 19. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 19.1. A adjudicação dar-se-á pelo pregoeiro quando não ocorrer interposição de recursos. Caso contrário, a adjudicação ficará a cargo da autoridade competente. 19.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao vencedor. 19.3. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. De acordo com a minuta de contrato, anexo IV deste edital. 21. DA CONTRATAÇÃO 21.1 O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente emitida em favor da contratada para todos os efeitos, de acordo com o § 4º do art. 62 da Lei Federal nº 8.666/1993. 21.2. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito. 21.3. Na retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação. 21.4. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas no Edital, ou recusar-se a receber o instrumento equivalente de contrato, poderá ser convidado outro licitante desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, firmar a contratação. 22. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 22.1. Quanto à entrega: 22.1.1 Considerando-se o recebimento, por parte do(s) vencedor(es), da(s) respectiva(s) Ordem(ens) de Compra(s)/Nota(s) de Empenho(s), a forma de entrega será parcelada, conforme a necessidade informada pela Coordenação do Almoxarifado da Secretaria da Saúde do 8/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL município de Sobral-CE, que atestará o seu recebimento mediante a respectiva Nota Fiscal. 22.1.2 O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria da Saúde de Sobral-CE, localizado na Rua Pe. Anchieta, Nº 111, Bairro Junco, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente. 22.1.3. O prazo de entrega do objeto contratual será de 30(trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil. 22.1.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 22.2 Quanto ao recebimento: 22.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 22.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto contratual, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas, e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 22.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor às penas contratuais e legais; 23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 23.1. Fornecer o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 23.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 23.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 23.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato. 23.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a contratação, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 23.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados 9/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 23.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do anexo I deste Edital, no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua notificação. 23.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 24. AS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 24.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil. 24.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 24.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 24.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 24.5 Efetuar o pagamento devido à contratada nas condições estabelecidas neste instrumento. 24.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 25 DO PAGAMENTO 25.1 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, obrigatoriamente mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, de acordo com o Decreto Nº7.507, de 27 de junho de 2011. 25.1.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 25.2 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 25.3 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do anexo I deste Edital. 25.4 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 10/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 25.4.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 25.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 26. DA FISCALIZAÇÃO 26.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Francisco Marciunilio Amâncio Gomes, responsável pelo do Almoxarifado da Secretaria da Saúde do município de Sobral-CE, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 27. PRAZO DE VIGÊNCIA 27.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contado(s) a partir da data da publicação de seu extrato no Impresso Oficial do Município - IOM, ou até exaurir-se o objeto deste instrumento. 28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28.1 Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso. 28.2. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e na documentação de habilitação. 28.3 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará em DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO. 28.4. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais. 28.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-ão os dias de início e incluirse-ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste Edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Prefeitura do Município de Sobral-CE. 28.6. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 28.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 28.8. O Pregoeiro e a Equipe de apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste edital, devendo OBRIGATORIAMENTE toda documentação apresentada em processo de 11/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL fotocópia a ser AUTENTICADA em cartório. 28.9. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente. 28.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa. 28.11 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Sobral-CE. 29. DOS ANEXOS 29.1 Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - CARTA PROPOSTA ANEXO III- DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA Sobral-CE, 05 de Novembro de 2013. ______________________________ Francisca Jocicleide Sales de Lima Henderson Pregoeira ______________________________ Ana Paula Dutra Cedro Apoio _______________________________ Maria Natália Alves Alcântara Apoio _______________________________ Lisa Soares de Oliveira Apoio 12/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria da Saúde do Município de Sobral. 2. OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes destinados às Unidades Básicas de Saúde do município de Sobral-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo. 2.1. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, com a forma de fornecimento PARCELADA. 3. DA JUSTIFICATIVA: 3.1. Tendo em vista o fortalecimento e ampliação dos serviços em saúde no município, proporcionando qualidade no atendimento aos usuários do Sistema único de Saúde - SUS. 4. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO LOTE 1 1.1 1.2 1.3 EQUIPAMENTOS REF. QUANT. Bebedouro/ Purificador Refrigerado: Bebedouro industrial em aço UND inox - revestimento externo em aço inox 430 escovado e interno em aço inox 304 - serpentinas em aço inox 304 - com 2 torneiras tipo jato (dispensa uso de copos) - filtro de carvão ativado. Garantia: mínimo 12 meses Geladeira/ Refrigerador: Capacidade de armazenagem total - 280 UND litros; Degelo prático pressionando 1 botão para descongelar, sem precisar desligar o refrigerador. Após o degelo, ele volta a funcionar automaticamente. Controle externo da temperatura. Sistema frost free, que torna desnecessário fazer o degelo. Gavetão para frutas e legumes. Prateleiras aramadas removíveis com altura regulável. Prateleira funda na porta do refrigerador. Espaço para garrafas de até 2,5 litros. Pés deslizantes niveladores frontais e traseiros. Gaveta embutida. Iluminação interna. Cor: branco. Voltagem: 220V. Classificação energética A no INMETRO. Garantia: mínimo 12 meses Geladeira para Conservação de Vacinas: Capacidade de UND armazenagem total - 320 litros; Degelo prático pressionando 1 botão para descongelar, sem precisar desligar o refrigerador. Após o degelo, ele volta a funcionar automaticamente. Controle externo da temperatura. Sistema frost free, que torna desnecessário fazer o degelo. Gavetão para frutas e legumes. Prateleiras aramadas removíveis com altura regulável. Prateleira funda na porta do refrigerador. Espaço para garrafas de até 2,5 litros. Pés deslizantes niveladores frontais e traseiros. Gaveta embutida. Iluminação interna. Cor: branco. Voltagem: 220V. Classificação energética A no INMETRO. Garantia: mínimo 12 meses; 10 2 9 13/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 1.4 1.5 1.6 LOTE 2 2.1 2.2 2.3 2.4 LOTE 3 3.1 Aparelho de DVD: DVD Player Show USB D-05, Entrada USB UND para Conexão de MP3, MP4, Ripping, Copy, Display Digital, Bivolt ;Modelo: D-05 ;Ripping /Copy ; Controle Remoto ;Reproduz DVD,DVD-R/RW,VCD,SVCD,JPEG, MP3 e Divx; Bivolt Automático;Painel Super Slim; Compativel com televisores com tela wide screen (16:9); Dimensões :(LxAxP) 23x4x19 cm; Garantia: mínimo 6 Meses Televisor: Televisão LCD 29'', tela plana, slim, VHF/UHF/CATV, UND cor preta. Com controle remoto, função Closed Caption, Relógio e timer ON/OFF. Ajustes de Imagem: Brilho, Contraste, Cor, Matiz e Nitidez. Estéreo. Garantia de no mínimo 12 meses. Ventilador de teto com 4 pás em chapa de alumínio na cor natural. UND Sem lustres. Alumínio. Motor 145W. Frequência 50/60Hz. 430 RPM. Carcaça Aço/Epóxi. Diâmetro 1100 mm ou 1020mm. Garantia de mínimo 12 meses. EQUIPAMENTOS Armário 2 portas em mdf, com chave. Dimensao aproximada 1,00 l x 1,60 a x 0,50 p. Armário tipo vitrine 2 portas,com 4 prateleiras e vidro,fechadura cilíndrica, fundo e teto em chapa de aço, pés protegidos por ponteira plástica. Dimensões aproximadas a 1,65m x 0,60m x 0,40m. Cor branca Mesa para Computador com suporte para CPU, teclado e impressora, possui rodízios, divisões sem gavetas, base e material de confecção de madeira/MDP/MDF/SIMILAR, cor branca Estante Chapa 22 (espessura mínima de 0,80mm) e colunas chapa 14(espessura mínima de 1,95mm), tratamento fosfatizante antiferruginoso através de banhos químicos por imersão, pintura epóxi pó com secagem em estufa a 200 graus no mínimo, cor cinza claro, reforço com dois X em cada lateral e um X na parte de trás, com 07 prateleiras reguláveis; reforço em ômega no centro das prateleiras; medindo a estante aproximadamente: 2,20 m X 0,42m X 0,92m, sendo admitida uma variação de até 0,5 cm. 1 2 22 REF. QUANT. UND 5 UND 34 UND 5 UND 31 EQUIPAMENTOS REF. QUANT. Compressor odontológico: compressor de ar para consultório uso UND 2 odonto 100% isento de óleo - com motor de 2 hp; com pressão máxima de 120 libras; com reservatorio para 50 litros; revestimento interno: 110/220 v; lubrificação dos pistaos por componentes autolubrificantes; com as seguintes características mínimas: cilindrada 246cm; Deslocamento:160L; Velocidade:672RPM; Pressão Máxima:9ATM/135Lbs; Auto extingüivel: não propaga o fogo tensao: bivolt; com válvula de segurança automática; válvula reguladora de pressao com 02 saidas de ar. devera vir acompanhado de manual de uso e instalação e certificado de garantia em português. Garantia: mínimo 12 meses. 14/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 3.2 LOTE 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 4.7 4.8 Aparelho Amalgamador de uso odontológico com base metálica para estabilidade, dosador/misturador hermético ajustável, para misturar automaticamente a limalha de prata e mercúrio. Sua caixa externa deverá ser confeccionada em plástico resistente ou outro material compatível com a finalidade. Adaptado para tensão de 110 ou 220 volts (Bivolt). Sistema de vedação perfeito, com dispositivo que evite vazamento acidental de Mercúrio e liga de Prata. Com programação de tempo de mistura distintas que possam ser ajustados para cada tipo de liga ou quantidade de porção a ser misturada. Deverá conter no corpo do aparelho a marca do produto, nº de lote, de forma legível e permanente (gravado), a fim de averiguação da data de fabricação para efeito de garantia. Garantia: mínimo 12 meses. EQUIPAMENTOS Balança digital eletrônica pediátrica - capacidade de 15 kg, frações de 5 gramas, acabamento esmerado, linhas modernas e funcionais, pés reguláveis em borracha sintética, voltagem de 220 volts. Garantia mínima de 12 meses Balde sem suporte de aço inoxidável com capacidade de 15 litros a 20litros e com tampa acionada por pedal. Banqueta giratório com encosto, base de aço/ferro pintado, material de confecção de estofado, regulagem de altura no mínimo de 250mA e com rodízios. Cadeira de rodas estrutura tubular metálica ¾”rodas propulsoras atrás de 24”-pneus maciços, rodas direcionais á frente de 6”pneus maciços, apoio p/ os pés de polipropileno, individuais e articulados apoio de braço em polipropileno, assento e encosto em nylon preto, freios bilaterais tipo esticador, eixos montados sob buchas de nylon. Indicada para usuários até 80 kg. Garantia miníma de 12 meses Carro de Curativos: estrutura em tubo de aço inoxidável parede 18, prateleiras em aço inox nº. 20, avarandado de proteção de vergalão inox 5/16, rodas de 3. Dimensões aproximadas: 0,75 x 0,45 x 0,80 cm (largura x comprimento x altura), suporte p/ balde e bacia rodizios 2” com freio na diagonal. Cilindro de Gases Medicinais: Cilindro de oxigênio (preso em suporte) Cilindro em ferro; Capacidade (litros / M3): 7 Litros / 1M3; Pressão Máxima de Trabalho: 150 Bar Lanterna Clínica; Alta peformace de iluminação; confeccionada em plástico selado em alta resistencia; leve, de fácil manuseio; alimentaçao: pilha 1,5v (inclusa). Cadeira de rodas dobrável: Estrutura em aço pintado pelo processo eletrostático em epoxy pó; Estofamento em espuma injetada coberta com tecido 100% nylon preto; Largura do assento 40x44cm; Apoio para os braços escamoteáveis; Apoio para os pés removíveis; Protetor lateral para roupa e para raios; Aro de impulsão em alumínio com o mesmo acabamento lateral;Rodas traseiras com aro de aproximadamente 24 de diâmetro, infláveis e dianteiros de aproximadamente 6 de diâmetro de borracha UND 1 REF. QUANT. UND 6 UND 18 UND 3 UND 2 UND 12 UND 10 UND 10 UND 5 15/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 4.9 4.10 4.11 4.12 4.13 4.14 4.15 4.16 LOTE 5 5.1 maciça; Eixo em aço reforçado; Indicado para usuário de até 90 kg; Garantia miníma de 12 meses ESFIGMOMANOMETRO INFANTIL: Aneroide com manômetro tipo relógio, com mostrador graduado em mmHg; Estrutura metálica de zinco com pintura eletrostática, resistente a choques com graduação de 0 a 300mm/hg; braçadeira com fecho de velcro, confeccionada em lona de algodão, resistente, flexível e se molda facilmente ao braço; manguito e pêra fabricados sem emendas de subpecas, com borracha especial, que recebe tratamento térmico, recozimento e polimento; Acompanha bolsa apropriada e embalagem individual. ESFIGMOMANOMETRO ADULTO: Aneroide com manômetro tipo relógio, com mostrador graduado em mmHg; Estrutura metálica de zinco com pintura eletrostática, resistente a choques com graduação de 0 a 300mm/hg; braçadeira com fecho de velcro, confeccionada em lona de algodão, resistente, flexível e se molda facilmente ao braço; manguito e pêra fabricados sem emendas de subpecas, com borracha especial, que recebe tratamento térmico, recozimento e polimento; Acompanha bolsa apropriada e embalagem individual. Instrumental em Aço Inoxidável: Instrumentais cirúrgicos/ambulatoriais - conjunto com 22 peças: 1 Bandeja 25 cm 1 cubas redondas 1 par de farabeuf delicado 1 porta agulha delicado 1 cabos de bisturi no. 03 1 tesouras de mayo reta 1 tesoura methzembaum media curva 1 tesoura methzembaum delicada 1 pinça dente de rato adson 2 pinças anatômica adson 2 pinças crille 14 cm 2 pinças crille de 16 cm 1 pinças allis 5 pinças mosquito 1 tenta canula Negatoscópio de parede, Material de confecção: aço inoxidável, Tamanho de 01corpo; Aplicação: Geral. Negatoscópio de mesa com material de confecção de aço inoxidável, tamanho de 01corpo, aplicação: geral. Suporte de Soro com base e haste de aço inoxidável, pedestal com rodízios e ajuste de altura regulável, cor branca Mocho Banco: á Gás, cinco rodízios duplos, assento redondo em madeira estofado com espuma laminada injetada, revestimento em courvim cristalizado na cor preto, encosto anatômico, aro para apoio dos pés, altura de 0,62 á 0,72 cm, regulagem de altura no assento e dorso. Foco Refletor Ambulatorial: Foco ginecologico com lampâda halógena de12v x 20w com haste flexivel cromada. Altura regulavel: min. 0,80cm max. 1,40m. Base em aluminio com 04 rodizios para facil deslocamento, pintura eletrostatica em epoxi. Garantia de 1 (um) ano. Alimentação 220v UND 2 UND 9 UND 3 UND 1 UND 13 UND 37 UND 12 UND 2 EQUIPAMENTOS REF. QUANT. Cadeira giratória s/braço c/rodízios de roda dupla, assento e UND 26 encosto em polipropileno de 1º qualidade anatômica. Estrutura 16/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 5.2 5.3 5.4 LOTE 6 6.1 6.2 LOTE 7 7.1 tubular de aço. Cor preta. Montada Cadeira de estofado com regulagem de altura no mínimo de UND 250mA, possui rodízios e sem braços. Cor preta. Montada Longarina sem braços com 04 lugares, base de aço/ferro pintado UND e material de confecção de polipropileno/similar, cor preta, entregue montada. Longarina sem braços com 05 ou mais lugares, base de aço/ferro UND pintado e material de confecção de polipropileno/similar, cor preta, entregue montada. 18 78 26 EQUIPAMENTOS REF. QUANT. Unidade condensadora e unidade evaporadora de UND 2 condicionadores de ar tipo Split parede (hiwall) de 24.000 btu’s com sistema inverter de redução de consumo de energia elétrica. Entregue completamente instalado em local designado pela Secretaria da Saúde tanto na sede como nos distritos, deverão constar quando da instalação dos seguintes itens: tubulação frigorígena de cobre com isolamento térmico individual para cada linha, cabo de interligação, bases de sustentação, preesurização, alto vácuo, carga de gás, fornecimento de ponto de dreno e serviço de alvenaria como rasgos e reparo da área afetada (que deverá ser feito antes da finalização da pintura) e funcionamento. Os aparelhos deverão ser de fabricação nacional, acionamento através de controle remoto sem fio, alimentação monofásica e ter como garantia minima de 12 meses Unidade condensadora e unidade evaporadora de UND 78 condicionadores de ar tipo Split parede (hiwall) de 18.000 btu’s com sistema inverter de redução de consumo de energia elétrica. Entregue completamente instalado em local designado pela Secretaria da Saúde tanto na sede como nos distritos, deverão constar quando da instalação dos seguintes itens: tubulação frigorígena de cobre com isolamento térmico individual para cada linha, cabo de interligação, bases de sustentação, preesurização, alto vácuo, carga de gás, fornecimento de ponto de dreno e serviço de alvenaria como rasgos e reparo da área afetada (que deverá ser feito antes da finalização da pintura) e funcionamento. Os aparelhos deverão ser de fabricação nacional, acionamento através de controle remoto sem fio, alimentação monofásica e ter como garantia minima de 12 meses EQUIPAMENTOS REF. QUANT. Autoclave Horizontal 45 a 50 litros digital - características técnicas UND 6 estrutura: em chapas de aço carbono SAE 1020, com fundo anticorrosivo e pintura epóxi; gabinete: construído totalmente em chapas de aço carbono SAE 1020, acabamento com pintura epóxi curada a 200ºc. Câmara interna: construída em chapas de aço inoxidável AISI 316l, de espessura de 4,8mm com acabamento 17/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL LOTE 8 8.1 polido sanitário gerador de vapor: elétrico de 4 kw embutido na câmara , possui resistências blindadas em aço inoxidável AISI316 com tratamento superficial. O nível de água é controlado por um sistema de eletrodo de nível, para fechamento e nível de segurança para indicação de falta de água. Construído conforme normas ASME - VOL. VIII, divisão I, e ABNT EB-2115 sistema hidráulico: tubulações construídas em aço inoxidável e cobre a fim de não gerar partículas ou contaminantes no sistema hidráulico. Bomba de vácuo: de anel líquido, de simples estágio, com rotor de cobre 0,75 cv de potência válvula de segurança: regulada, lacrada pelo fabricante a 3,1 kgf/cm² e com gatilho para teste de funcionamento e segurança, conforme norma brasileira NR-13. Válvulas solenóides: para suprimento de vapor, exaustão e a entrada de ar na câmara interna. Pressostato: mecânico regulável para permitir o controle automático da pressão das câmaras interna e externa, atuando diretamente sobre o contator, com proteção de fusíveis. Porta: construída internamente em aço inoxidável AISI-316l, com acabamento polido sanitário, e externamente em chapa de aço sae 1020 com acabamento em pintura epóxi, sendo seu movimento manual e travamento através de manípulo, vedação da porta por pressão contra um anel em pura borracha de silicone. Comando: automático, microprocessado eletrônico, de programação flexível, com dois ciclos operacionais, temperaturas programadas de +121ºc ou +134ºc. e tempo de esterilização entre 0 e 99 minutos, dotado de display de cristal líquido, para visualização das fases do ciclo. Ciclos: dois ciclos de esterilização selecionáveis e programáveis por teclados: 1 – ciclo a 121ºc para materiais termo sensíveis / têxteis / vidraria em geral / instrumental. 2 – ciclo a 134ºc para material de densidade, instrumentais e utensílios de aço inox acessórios inclusos: 01un – suporte c/ 04 bandejas garantia a garantia inicia-se a partir da emissão da nota fiscal de venda e tem os seguintes prazos de duração: 13 (treze) meses contra defeito de fabricação para partes gerais, não indicadas em garantia específica; 06 (seis) meses para material elétrico/eletrônico (fiação, micros, pressostato, filtros, alarmes, campainhas, válvulas, comandos, conexões, resistências, reparo de válvulas, transdutores de pressão); 90 (noventa) dias para componentes de aquecimento (lâmpadas, material de desgaste normal pelo uso do produto, como guarnições, mangueiras, borrachas, plugs de plástico); e, 05 (cinco) anos para vasos de pressão (câmara interna e externa e caldeira de geração de vapor), exceto para as lâmpadas e mesas cirúrgicas. EQUIPAMENTOS REF. QUANT. Colposcópio binocular: aumento fixo de 16 vezes; distância focal UND 3 de 300mm; contoles de altura e distância micro-reguláveis; filtro de luz verde ou azul; controle de intensidade do foco de luz; pintura eletrostática em epóxi de alta resistência; bivolt 127/220v 50/60hz lâmpada de 20w / 6v. Garantia miníma de 12 meses 18/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 8.2 LOTE 9 9.1 LOTE 10 10.1 Dermatoscópio com Disco de Contato sem escala e cabo 2,5V; UND Dermatoscópio de bolso, compacto com ótica e ajuste de foco. Aumento de 10x. Grampo de fixação com botão de liga/desliga integrado.Seguro. Desliga automaticamente quando colocado no bolso. Compêndio detalhado com atlas fotográfico acompanha o instrumento. Facilita o diagnóstico diferencial de lesões pigmentadas. Pilhas substituíveis. Tamanho AA. Garantia: mínimo 12 meses 8 EQUIPAMENTOS REF. QUANT. Eletrocardiógrafo: Eletrocardiograma portátil digital de 1 a 3 UND 8 canais. Impressão em papel comum não termosensível; Alimentado por pilhas, bateria (opcional), ou rede elétrica; Operação automática com uma única tecla. derivações obtidas automaticamente; Correção automática de linha de base; Filtro digital para ruídos de rede elétrica e tremor muscular; Realiza cópias dos exames. Impressão de 12 derivações em uma única página; Identificação de sinal de marcapasso; Proteção contra descarga de desfibrilador; Circuito pré-amplificador flutuante, completamente isolado e separado do restante do aparelho; Quatro modos de operação: Automático - obtenção de eletrocardiograma em 12 derivações adquiridas de 3 em 3 canais, com possibilidade de quatro traços. Manual - obtenção de eletrocardiograma com 20 segundos por derivação de ECG em 3 canais; Rítmo - obtenção de eletrocardiograma em 1 canal com possibilidade de 3 até 13 minutos de traçado por folha; Externo registro de sinais analógicos externos pré-calibrados (1 canal); Alimentação: 110/220 VAC 50/60 Hz. Acompanham o equipamento: 01 cabo paciente para ECG 10 vias; 01 fio terra; 01 tubo de gel condutor; 04 eletrodos membros tipo clip braçadeiras; 06 eletrodos precordiais de sucção; 01 fonte de alimentação; 01 manual usuário.Garantia: mínimo 12 meses EQUIPAMENTOS REF. QUANT. Cardioversor - Marcapasso Transcutâneo.Impressora; Monitor UND Multicanal;Tipo LCD TFT colorido; Resolução: 640 x 480 pixels (VGA); Velocidade de varredura: 12.5; 25 e 50 mm/s. ECG (até 12 derivações): Entradas: Cabo de ECG 3, 5 ou 10 vias; Pás externas; Pás multifuncionais; Faixa: 15 a 350 BPM; Precisão: +/1 BPM de 15 a 350 BPM; Rejeição em modo comum: maior que 90 dB, medida segunda a norma AAMI para monitores cardíacos (EC 13); Sensibilidade: 5, 10, 15, 20, 30 e 40 mm/mV; Filtro de linha de CA: 60 Hz ou 50 Hz; Frequência de resposta ECG: Modo Diagnóstico - (0,05-100 Hz); Modo Monitor - (1-40 Hz); Isolamento do paciente: à prova de desfibrilação; ECG: Tipo CF, SpO2: Tipo CF; Eletrodo solto: identificado e mostrado com alarme de baixo nível; Descarga do desfibrilador em sincronismo com o ECG: < 5 segundos. IMPRESSORA :Tipo térmica; Peso: 0,4 KG; 3 19/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL Velocidade: 12.5; 25 ou50 mm/s com precisão de ±5%; Tamanho do papel: 50 mm (largura) x 30 m (comprimento máximo). Garantia miníma de 12 meses LOTE 11 11.1 11.2 11.3 EQUIPAMENTOS REF. QUANT. Câmera web cam 1.3 c/microf. Leo preta CX 1 UN 1.3 de UND resolução, resolução de até 16MP (interpolada) microfone interno Lentes 3G Controle de luminosidade Ultima tecnologia CMOS sensorial Ajuste automático de cor Alta definição de imagem Alta velocidade Garantia: 12meses Switch 24 portas padrão IEEE 802.3 10BASE-T, IEEE 802.3u UND 100BASE-TX, IEEE 802.3x full duplex operation and flow control, Interface 24 portas 10/100 Mbps RJ-45 NWay ports, Suporte ao Protocolo NWay; Network speed: 10Mbps and 100Mbps Duplex mode: Full and Half, Memória Intermediária, 768 Kbytes for the whole system, Taxa de Filtragem/Encaminhamento 10Mbps: 14,880pps/14,880pps, 100Mbps:148,800pps/148,800pps, Emissão: CE, FCC and VCCI Class B; indicadores LED Ricos: System:Power, Link/Activity; Umidade Operacional: 10% - 90% (non-condensing); Temperatura de Funcionamento: 0~50 Degree Celsius (32~122 Degree Fahrenheit); Tabela de Endereço MAC: 1K MAC address entries; Fonte de Alimentação: External power adapter. Garantia:12 meses Computador Portátil (Notebook) - Sistema operacional: Windows® UND 7 Home Premium autêntico 64; TelaTela True Life WLED (720p) de 14 polegadas, Widescreen com Webcam de 1.3MP; Processador de 2núcleos, frequência 2,2 GHz ; 3MB CACHE, compatível com a tecnologia 64bits; Cor do produto: Preto brilhante; Tipo de memória: DDR3 de 4 GB Disposição da memória: (1 x 4 GB); Memória, máxima: Atualizável para 8 GB de DDR3; Slots de memória: Acessível para 2 usuários Descrição do disco rígido: SATA de 500 GB ;Unidade ótica: Gravador de DVD SuperMulti; Gráficos: Gráficos HD Portas: 1 VGA // 1 HDMI // 1 saída para fone de ouvido // 1 entrada para microfone // 3 USB 2.0 // 1 RJ45; Slots: Leitor de cartão de mídia digital de múltiplos formatos para cartões Secure Digital e multimídia Câmera integrada: Webcam com microfone digital integrado (VGA) Mouse: TouchPad oferece suporte para gestos de múltiplos toques e botão de ativação e desativação; Teclado: Teclado com estilo de ilha de tamanho integral Interface de rede: Integrado 10/100 BASE-T Ethernet LAN Tipo de bateria: Íon de lítio (Li-Ion) de 6 células; Garantia: 12meses. 1 5 2 20/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 11.4 11.5 11.6 11.7 Computador Servidor (Apenas Servidor Básico de Entrada) ESPECIFICAÇÃO: PROCESSADOR: 3.1GHz/1333MHz/Memória CACHE: 8MB/ 4 NÚCLEOS; SISTEMA OPERACIONAL: Windows Server 2008 32 bits; MONITOR: NÃO CONTÉM; DISCO RÍGIDO: Disco Rígido SATA II de 500 GB 3.5 7.200 RPM Hot Swap de fábrica; MEMÓRIA: 4GB ( 1x4GB, 2Rx8, 1.5V) PC3-10600 ECC DDR3 1333Mhz; CONTROLADORA: Controladora de discos ServeRAID SATA v2 suporte a RAID 0 e 1 MÍDIA ÓPTICA: CDDVD RW Multigravador SATA PLACA GRÁFICA: SVGA / 16MB DDR2-250MHz INCLUSOS: Teclado USB Preferred Pro - Inglês EUA 103P e Mouse óptico de esfera com 2 botões - Preto - USB PLACA DE REDE (Ethernet): Dual Ethernet ports / DISCO RÍGIDO: Disco 500GB Simple-Swap SATA MEMÓRIAS: Memória 4GB(1X4GB) DDR3 1333MHZ GARANTIA: 3 ANOS Computador (Desktop-Básico): Processador com duplo nucleo (3.0GHz, 8MB cache);Memória RAM: 4GB DDR3;(Expansível até 16GB);Slots de Memória: 4;Disco Rígido (HD): com no mínimo 500 GB, SATA2, 7200RPM;Unidade Óptica: DVD-RW (Gravador de CD 48x, Gravador de DVD 16x);Áudio: Integrado, com suporte para Áudio 5.1;Rede: 10/100/1000Mbps, Fast Ethernet;Teclado Multimídia: Português Brasil ABNT2, 107 Teclas;Mouse: 2 botões, Scroll, Óptico; Monitor: 18,5 LCD Widescreen - F19;Resolução Máxima 1366 x 768;Compatível com o novo Windows VistaTM; Tempo de resposta mais rápido: 5 ms (elimina o efeito fantasma);Interface de vídeo: analógica (RGB) e digital (DVI-D) DCB (Amplificação Dinâmica de Cores); High DCR (Alta Relação de Contraste Dinâmico - 12.000:1); Entrada DVI-D com HDCP (Proteção de Conteúdo Digital de Banda Larga); Exclusivo sistema de regulagem traseira de inclinação da tela (3 a 15 graus); Menu OSD com interface gráfica amigável (como ícones de celular); Tecla única de navegação, controles de fácil manuseio;Acabamento frontal em black piano (preto brilhante); Sistema Operacional; Windows 7;com garantia mínima de 12 meses. Possui Estabilizador. Número de Tomadas:4; Tipo de Tomada:NBR14136; Entrada: Frequência de entrada:60 Hz; Tipo de Conexão de Entrada:NBR 14136; Comprimento do Cabo:0.91 metros. Roteador (WAN): Características Especiais Padrão: 802.11n Tipo: Sem Fio Velocidade: 150 mbps Área de cobertura: até 200 m Portas de rede: 4 Lan Conexão: Wireless 802.11n Padrão de Segurança: WEP, WPA, WPA2 - WPS Conteúdo da Embalagem: Roteador, Antena rosqueável, Manual de instalação, CD de instalação, Cabo RJ 45. Tela de projeçao 1,80x1,80 retrátil trm180s Tes CX 1 UN Formato quadrado (1:1) Dimensões (L x A) (metros) - 1,80 x 1,80 Diagonal (polegadas) - 97 Área de projeção (A:B) - 1740 x 1740 mm Área Total (C:D) - 1912 x 1940 mm Garantia: 1 ano UND 1 UND 64 UND 6 UND 2 21/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 11.8 11.9 11.10 Sistema de visualização: Sistema 3LCD; Tipo de projetor: Teto e UND mesa; Dispositivo Visual: 0,63 pol. (16 mm), 3 placas, faixa de aspecto 4 por 3; Número de pixels: 2.359.296 pixels (1024 × 768 pixels, painéis de 3 placas); Lente de Projeção: Zoom manual (aprox. 1.2x); Foco Manual; Lâmpada: Lâmpada de alta pressão 210W; Vida Útil da Lâmpada: Até 7.000h; Tamanho da tela: Imagem projetada de 30 a 300 polegadas (0,76m a 7,62m); Saída de Luz: 2600 lumens; Resolução: Resolução de sinal de entrada máximo de computador de 1600 × 1200 (visualização reformatada); Resolução de tela de 1024 × 768 pixels / Sinal de vídeo - NTSC, PAL, SECAM, 480/60i, 576/50i, 480/60p, 576/50p; 720/60p, 720/50p, 1080/60i, 1080/50i, 1080/60p e 1080/50p; Taxa de Contraste: 2500 por 1; Entradas: Video Composto; S-Video, Video RGB/Componente e Audio estéreo; Dimensões: Aprox. 31,5 × 7,5 × 23 cm (L x A x P); Peso: 2,5 Kg, aproximadamente; Acessórios Fornecidos: Controle Remoto (1), Bateria de lítio CR2025 (1), Cabo HD D-sub de 15 pinos (1,8m) (1), Etiqueta de segurança (1), CD-Rom de Instrução de operação (1), Manual de referência rápida (1), Regulamentos de Segurança (1), Tampa de lente, (1) bolsa de transporte; Garantia: 36 meses (3 anos de peça, 2 anos de mão de obra, 1 ano de prisma, 90 dias para lâmpada). Impressora Laser (Comum): Impressora laser monocromática; UND Velocidade de Impressão, em Preto, Normal: 33 ppm Ciclo de trabalho: 50.000 páginas por mês; 01 bandeja de papel; Capacidade de bandeja: 250 folhas; Qualidade de impressão preto (ótima): Até 1200 x 1200 dpi. Tipos de papeis: comum, fotográfica, envelopes, transparências, etiquetas, cartões, cartões-postais, papel rústico, papel apergaminhado; Tempo de saída primeira pagina: menos de 08 segundos; Conexão: Fast Ethernet 10/100/1000, USB 2.0 de alta velocidade; Sistemas operacionais: Windows 7 (32 bit/64 bit); Windows Vista (32 bit/64 bit); Windows XP (32 bit/64 bit);Windows Server 2003 (32 bit/64 bit); Windows 2000; Mac OS X v 10.3.9, 10.4, 10.5, 10.6; UNIX; Linux; Garantia: 12 meses. No Break (Para Computador): Potência de 800WATTS; Protege UND contra blackout, sobrecarga, subtensão, sobretensão e surtos de tensão.Filtra ruídos da rede elétrica.Transforma 220V em 115V (modelo Auto/115V) Microprocessado: controle digital de alta velocidade: proteção instantânea contra falhas da rede elétrica.Chave liga/desliga embutida: evita desligamentos acidentais Alarme sonoro.Com 3 LEDs indicadores da tensão da rede: rede, inversor e bateria Estabilizador com 4 estágios de regulação.Carregador Inteligente: mantem a bateria em condições ideais de funcionamento, preservando sua vida útil.Com 4 tomadas de saída Partida a frio: permite ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica. 1 17 57 22/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL LOTE 12 12.1 12.2 12.3 12.4 12.5 LOTE 13 13.1 13.2 EQUIPAMENTOS Laringoscópio Infantil de fibra ótica com 05 lâminas curvas. Cabo e lâminas fabricadas em aço inox, faces foscas. Lâmpada halógena. Alimentação: 2 pilhas médias. Acompanha estojo. Garantia de 1 ano de fabricação. Laringoscópio adulto de fibra ótica com 05 lâminas curvas. Cabo e lâminas fabricadas em aço inox, faces foscas. Lâmpada halógena. Alimentação: 2 pilhas médias. Acompanha estojo. Garantia de 1 ano de fabricação. Laringoscópio infantil - com 2 laminas retas Laringoscopio convencional, com sistema de encaixe de laminas de padrao internacional, contendo 1 cabo infantil de latao cromado, funcionamento com pilhas pequenas, acondicionado em estojo proprio; Laminas nrs 1 e 2 JOGO DE LARINGOSCÓPIO INFANTIL COM 9 LAMINAS: Cabo para laringoscópio de fibra ótica, tamanho infantil, fabricado em latão cromado, encaixe padrão internacional, alimentado por duas pilhas pequenas, lâmpada facilmente substituível. Acondicionado em estojo apropriado de forma que garanta a proteção do produto pronto para uso, com manual técnico constando de no mínimo 01 ano de garantia. LAMINA PARA LARINGOSCOPIO CURVA NºO,Nº1,Nº2,Nº3,Nº4,Nº5 EM LATAO CROMADO CONVENCIONAL/ LAMINA PARA LARINGOSCOPIO RETA Nº 0, Nº 1, Nº 2 EM LATAO CROMADO - CONVENCIONAL JOGO DE LARINGOSCÓPIO ADULTO COM 9 LAMINAS: Cabo para laringoscópio de fibra ótica (ou iluminação artificial), tamanho adulto, fabricado em latão cromado, encaixe padrão internacional, alimentado por duas pilhas medias, lâmpada facilmente substituível.Acondicionado em estojo apropriado de forma que garanta a proteção do produto pronto para uso, com manual técnico constando de no mínimo 01 ano de garantia. LAMINA PARA LARINGOSCOPIO CURVA NºO,Nº1,Nº2,Nº3,Nº4,Nº5 EM LATAO CROMADO - CONVENCIONAL/ LAMINA PARA LARINGOSCOPIO RETA Nº 0, Nº 1, Nº 2 EM LATAO CROMADO CONVENCIONAL REF. QUANT. UND 1 UND 1 UND 3 UND 4 UND 9 EQUIPAMENTOS REF. QUANT. Mesa Auxiliar com tampo e prateleira em inox. Possui 1 gaveta UND 5 (com chave) e mais 2 prateleiras. Possui rodízios. Dimensões aproximadas: 40 x 60 x 80 cm. Material de confecção em aço inoxidável. Mesa Ginecológica de metal, leito móvel estofado estrutura UND 4 tubular em aço redondo- leito estofado- suporte das perneiras cromado- gaveta p/ escoamento de líquidos em aço inox- porta coxas estofado- pés protegidos por ponteiras plásticasacabamento com pintura eletrostática a pó- dimensões: 1,90m comprimento x 0,50m largura x 0,85m altura. Material de confecção: aço inoxidável, não possui gabinete de portas e gavetas. garantia: 12 meses, cor branca 23/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 13.3 13.4 LOTE 14 14.1 14.2 14.3 Mesa de Mayo em inóx; Dimensões: 0,68x0,47x0,85cm; Estrutura UND em tubo redondo de inóx de 1x 1,25 com anel de fixação; Suporte para bandeja em aço inóx; Bandeja em inóx medindo 0,48x0,32cm; Pés com rodízios; Altura máxima 1.20 m Mesa de Exames: Armação em tubo quadrado 25 x 25 x 1,2mm - UND Armário construído em chapa de aço 0,75mm com 3 gavetas e 2 portas - Leito móvel estofado revestido em courvim com cabeceira regulável através de cremalheira - Pés com ponteiras; dimensões: 1,90 x 0,60 x 0,80m; estrutura em aço inoxidável; Suporte para lençol descartável; Pés com Rodízios; Gabinete com portas e gavetas. Material de confecção em aço inoxidável. EQUIPAMENTOS Otoscópio com cinco especulos, iluminação halógena e estojo com cabo em metal cromado com duas pilhas Oxímetro de Pulso portátil(de dedo) microprocessado para adulto, infantil e neonatal; Tela de cristal/plasma líquido, com dispositivo de ajuste de contraste de tela; Monitorização dos valores de saturação sanguínea, pulso e da onda plestimográfica para 24 de monitoração; Display com luminosidade ajustável; Gráfico de tendência para 24 hs de monitoração; Ajuste dos alarmes sonoro e visual; Bateria interna recarregável; Alimentação: 220V/ 60Hz. Acompanham: 01 (um) sensor pediátrico / neonato em y; 01 (um) sensor adulto / pediátrico de dedo. Oftalmoscópio: - Filtro vascular - Filtro de cobalto - Filtro polarizador - Filtro Neutro de Densidade; Aberturas: microponto, pequena e grande Contém 68 LENTES EM PASSOS INDIVIDUAIS DE DIOPTRIA PARA UMA MELHOR RESOLUÇÃO 6 aberturas: Microponto, Abertura Pequena, Abertura Grande, Abertura de Fixação, Filtro de Cobalto, Fenda (para determinas diferente níveis de lesões e tumores) e Filtro Verde ( para melhor identificação de veias,artérias e fibras nervosas) , incluindo filtros de cobalto e Verde. 68 Lentes em passos individuais de dioptria para uma melhor resolução; Possuir interruptor de filtro de polarização de linhas cruzadas. Possibilitar 18 combinações de abertura para maior versatilidade; Lampada Halogena com iluminação mínima de 30% ,para visualizar melhor o tecido; Tipo Coaxial . Cabeça de Oftalmoscópio com Cabo de BATERIA Recarregável convertível e Cabo para BATERIA Recarregável de Cadmium 3,5 volts: Possuir sistema ótico coaxial para examinar quaisquer pontos, sem sombra e facilitar a entrada em pupilas não dilatadas. TIPO: BATERIA 9 43 REF. QUANT. UND 10 UND 1 UND 15 24/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 14.4 14.5 Reanimador Manual (Ambu): Ambu pediátrico - reanimador UND missouri pulmonar manual tipo ambu infantil (pediátrico), com balão auto-inflável em silicone e válvula de admissão de ar com conexão para entrada de oxigênio, acompanha: - 01 máscara com bojo transparente e coxim em silicone tamanho infantil - válvula unidirecional com acoplamento externo para máscara. - válvula de escape (pop-off). - válvula de controle com bolsa reservatório de oxigênio e extensão com conector. - acondicionado em maleta transparente. Reanimador Manual (Ambu): Reanimador ventilatório manual tipo UND ambú - adulto um reanimandor ventilatório manual com reservatório para oxigênio, confeccionado em silicone autoclavável e resistente à desinfecção química, de fácil montagem e desmontagem para o procedimento correto de limpeza. Composto de balão, válvula, máscara e reservatório tipo Bag reutilizável, com peso máximo de 500 (quinhentos) gramas. Balão: Construído em silicone resistente, de parede única que permita reexpansão rápida e automática, e permita manuseio com apenas uma das mãos; Conector de oxigênio que permita enriquecimento mesmo sem a presença do reservatório tipo Bag; Capacidade para o tamanho adulto de 1.500 ml a 2.000 ml.; Válvula:Unidirecional; Conexão perfeita com a bolsa e com a máscara, de fácil manuseio e sem qualquer escape; Baixa resistência inspiratória e expiratória de acordo com as normas internacionais de reanimação respiratória; Alta sensibilidade à complacência pulmonar; Sistema de conexão com a máscara deve permitir mudança do ângulo de operação; Deve possibilitar a adaptação de qualquer válvula sem a necessidade de retirada da válvula original; Fácil montagem e desmontagem das diversas partes para possibilitar correto procedimento de limpeza; Provida de limitador de pressão conforme normas técnicas de reanimação; Máscara: Máscara de oxigênio reutilizável para altas concentrações; Leve, resistente, inodora; Peça única confeccionada em silicone ou outro material compatível; Com elástico ajustável para fixação; Válvula unidirecional com conexão perfeita com a máscara e o reservatório, de fácil manuseio e sem qualquer escape; Acompanha extensão para conexão ao umidificador; Bolsa hermeticamente fechada, confeccionada em plástico transparente. 8 8 25/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL LOTE 15 15.1 EQUIPAMENTOS REF. QUANT. Aparelho para profilaxia e ultra-som bucal e acessórios com pedal UND 2 de acionamento e modo de operação digital.; componentes: ultrasom, jato de bicarbonato; tensão: 110/220 volts; freqüência: 28 khz (+/- até 2khz); aplicação profilaxia, periodontia, remoção de pinos/coroas, etc; aparelho conjugado de ultra-som pizoelétrico e jato de bicarbonato de sódio para profilaxia do calculo e do biofilme dental; corpo em poliestireno de alto impacto; pintura lisa; chave geral com opção para jato de bicarbonato ou ultra-som; chave seletiva de potência do ultra-som; registros de regulagem do fluxo de água; circuito eletrônico com estabilizador de freqüência; peça de mão do ultra-som leve e de formato anatômico; transdutor cerâmico piroelétrico com vibrações ultrasônicas de 28.000 hz(+/- ate 2.000hz). 02 capas protetoras (no mínimo), removíveis e autoclaváveis p/ peça de mão, mínimo de três pontas p/ remoção dos cálculos, c/ chaves individuais. O sistema de remoção do biofilme dental consta de um reservatório de bicarbonato de sódio, confeccionado em aço inoxidável ou poliestireno, removível ou fixo, tampa transparente. Peça de mão do jato removível e esterilizável em autoclave; filtro de ar drenagem da umidade do ar, pedal de acionamento, mangueiras lisas e flexíveis. Deverá permitir a adaptação de diversas pontas no ultra-som, aplicáveis as diversas especialidades da odontologia para as quais o equipamento se destina. O aparelho deve permitir fácil limpeza e higienização, conforme normas de biosseguranca. Tensão de entrada com chave seletora. O equipamento deverá possuir número de série e de lote, certificado de boas práticas de fabricação e controle, registro no MS. Vir com acessórios de fábrica, manual do usuário e certificado de garantia em português. Garantia: mínimo 12 meses; 4.1. Deverá ser apresentada nas propostas a MARCA, o MODELO/REFERENCIA do produto oferecido, juntamente com FOLDERS, CARTAZ ou IMAGEM, devidamente identificado com o número e subitem do lote. A falta de apresentação desclassificará o licitante do referido lote. 4.2. O laudo técnico emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO deverá vir juntamente à proposta de preço, devidamente identificado com o nº do lote e o subitem correspondente ao lote. A ausência do laudo implicará em desclassificação. 5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. As despesas decorrentes 0701.10301.0102.2011.44905200. da contratação serão provenientes dos recursos 26/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 6. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 6.1. Quanto à entrega: 6.1.1. Considerando-se o recebimento, por parte do(s) vencedor(es), da(s) respectiva(s) Ordem(ens) de Compra(s)/Nota(s) de Empenho(s), a forma de entrega será parcelada, conforme a necessidade informada pela Coordenação do Almoxarifado da Secretaria da Saúde do município de Sobral-CE, que atestará o seu recebimento mediante a respectiva Nota Fiscal. 6.1.2. O material deverá ser entregue no Almoxarifado da Secretaria da Saúde de Sobral-CE, localizado na Rua Pe. Anchieta, Nº 111, Bairro Junco, de segunda a sexta-feira, no horário de expediente. 6.1.3. O prazo de entrega do objeto contratual será de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil. 6.1.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02(dois) dias úteis antes do término do prazo e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual. 6.2. Quanto ao recebimento: 6.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 6.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e conseqüente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 6.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor às penas contratuais e legais; 7. DO PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, obrigatoriamente mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, de acordo com o Decreto Federal nº 7.507, de 27 de junho de 2011. 7.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 7.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 27/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 7.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 7.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 7.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 7.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Fornecer o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 8.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução do contrato. 8.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução do contrato. 8.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.7. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do objeto, no prazo de 15 (quinze) dias contados da sua notificação. 8.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. 28/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através de Nota de Empenho ou outro instrumento hábil. 9.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 9.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 10. DA FISCALIZAÇÃO 10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Francisco Marciunilio Amâncio Gomes, responsável pelo Almoxarifado da Secretaria da Saúde do município de SobralCE, especialmente designada para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. 11. PRAZO DE VIGÊNCIA 11.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contado(s) a partir da data da publicação de seu extrato no Impresso Oficial do Município - IOM, ou até exaurir-se o objeto deste instrumento. 29/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL ANEXO II - CARTA PROPOSTA À Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Sobral-CE Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº ______________ A proposta comercial encontra-se em conformidade com as informações previstas no Edital e seus anexos. 1. Identificação do Licitante: Razão Social: CNPJ e Inscrição Estadual: Endereço completo: Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail: Banco Caixa Econômica Federal (preferencialmente), agência e nº da conta corrente: 2. Condições Gerais da Proposta: A presente proposta é válida por _________(_______) dias, contados da data de sua emissão. O objeto contratual terá a garantia de _________(_______) 3. Formação do Preço Catálogo dos Produtos ofertados LOTE ______ (preencher com o número e descrição do lote) ITEM Descrição do objeto (características marca / modelo/referência) (quando for o caso, prazo de validade, garantia e procedência) UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁ RIO (R$) VALOR TOTAL (R$) VALOR GLOBAL DO LOTE Valor por extenso (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) *(Repetir a tabela para os demais lotes se houver) Local e data Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo) 30/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL ANEXO III - DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/JURÍDICA (Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. Local e data Licitante/Assinatura do Representante Legal (Nome e Cargo) 31/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL E A EMPRESA _____________________________, ABAIXO QUALIFICADA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA. A(O) (nome do órgão ou secretaria) situada(o) na ______________________, inscrita(o) no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada(o) CONTRATANTE, neste ato representada(o) pelo _________________________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município - UF), na ____________________________________, e a ___________________________________, com sede na _________________________________, CEP: ___________, Fone: ______________, inscrita no CNPJ sob o nº __________________, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, residente e domiciliada(o) em (Município UF), na ____________________________________, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital do Pregão Eletrônico n° 040/2013, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA 2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 040/2013, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO 3.1. Constitui objeto deste contrato a Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes destinados às Unidades Básicas de Saúde do Município de Sobral-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no anexo I do Edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO 5.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ___________ (________________). 5.2. Os preços são firmes e irreajustáveis. 32/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, obrigatoriamente mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, de acordo com o Decreto Federal nº 7.507, de 27 de junho de 2011. 6.1.1. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 6.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 6.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n° 040/2013. 6.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: 6.4.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Fazendas Federal, Estadual e Municipal. 6.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em Cartório. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.1. As despesas decorrentes 0701.10301.0102.2011.44905200. da contratação serão provenientes dos recursos CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contado(s) a partir da data da publicação de seu extrato no Impresso Oficial do Município - IOM, ou até exaurir-se o objeto deste instrumento. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL 9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação. CLAÚSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. Quanto à entrega: 10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue no(s) dia(s), endereço(s) e horário(s) indicados no item 6 do anexo I do Edital e em conformidade com especificações estabelecidas neste instrumento e com disposto no item 6.2. do anexo I do edital. 10.1.2. O prazo de entrega do objeto contratual será de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho ou outro instrumento hábil. 10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não 33/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL serão considerados como inadimplemento contratual. 10.2. Quanto ao recebimento: 10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE. 10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade. 10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor às penas contratuais e legais; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1. Fornecer o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 11.2. Manter-se durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual. 11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução deste contrato. 11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específica de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução deste contrato. 11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 11.7. Substituir ou reparar o objeto que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do anexo I do Edital, no prazo de 7 (sete) dias, contados da sua notificação. 11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através de Nota de Empenho ou outro 34/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL instrumento hábil. 12.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas alterações posteriores. 12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato. 12.4. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual. 12.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo. 12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Francisco Marciunilio Amâncio Gomes, responsável pelo Almoxarifado da Secretaria da Saúde do município de SobralCE, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 14.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: 1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, até o limite de 15% (quinze por cento) e multa de 10% (dez por cento) do valor global contratado, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias; 2) 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias; 3) 10% (dez por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os fornecimentos devidos, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho ou documento equivalente; 14.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Sobral, pelo prazo máximo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 14.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução. 14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da 35/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1. A inexecução do total ou parcial deste contrato por quaisquer dos motivos constantes no art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80 do mesmo diploma legal. 15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Impresso Oficial do Município - IOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral do Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 3 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. Sobral, _________, de 2013 CONTRATANTE CONTRATADO(A) Testemunhas: 1. ________________________________ 2. _________________________________ (nome da testemunha 1) RG: CPF: (nome da testemunha 2) RG: CPF: Visto: Assessoria Jurídica da CONTRATANTE 36/ 37 ESTADO DO CEARÁ MUNICÍPIO DE SOBRAL ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA (PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE) DECLARAÇÃO (nome/razão social) _____________________________________________________, inscrita no CNPJ nº___________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)__________________________________________, portado(a) da Carteira de Identidade nº___________________ e CPF nº ____________________, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ______(microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. Local e Data Assinatura do Licitante/Representante Legal (Nome e Cargo) 37/ 37