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Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2009
PROCESSO: 50600.006769/2008-14 e seu apenso 50600.007473/2008-11.
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO
Data Abertura
: 30/03/2009
Horário
: 14:30 horas.
Acesso Eletrônico ao Edital e à Participação: www.comprasnet.gov.br
O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT, mediante os
Pregoeiros e equipe de apoio, designados pela Portaria n.º 1.353, de 12 de novembro de 2008,
publicada no DOU do dia 13 de novembro de 2008, torna público para conhecimento das
interessadas que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo menor preço global, conforme descrito neste Edital e seus
Anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente à legislação que se aplica à
modalidade Pregão, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, especialmente ao Decreto nº 5.450,
de 31 de maio de 2005, publicado no DOU de 01 de junho de 2005, e subsidiariamente as
disposições do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, alterado pelos Decretos 3.693, de
20/12/2000 e 3.784, de 06/04/2001; Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;e, da Lei
nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas neste Edital e
seu Anexo e, em conformidade com a autorização contida no 50600.006769/2008-14 e seu
apenso 50600.007473/2008-11.
1 – DO OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de 1.500 (Hum mil e quinhentos) unidades de
microcomputadores, conforme especificações constantes dos Anexos I e II do Termo de
Referência.
2 – CONSTITUEM ANEXOS DO EDITAL E DELE FAZEM PARTE INTEGRANTE
•
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•
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Anexo I – Termo de Referência e seus anexos.
Anexo II – Planilha de Preços
Anexo III – Planilha Estimativa de Custos
Anexo IV – Modelos de Declarações ( “a”, “b “)
Anexo V – Ata de Registro de Preços
Anexo VI – Minuta de Contrato
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.
Poderão participar deste Pregão:
3.1.1. os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à
documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
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3.1.2.
as empresas que estejam cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º, art. 1º do
Decreto nº 3.722/2001, alterado pelo Decreto 4.485/02;
3.1.2.1. as empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em
participar do presente Pregão, deverão providenciar o seu cadastramento e
habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da
Administração Pública, até o terceiro dia útil anterior a data de recebimento
das Propostas (§ único, art. 3º do Decreto nº 3.722/2001).
3.2.
Não Poderão participar deste Pregão:
3.2.1. as empresas concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores,
em dissolução ou liquidação;
3.2.2. as empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração
Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3. as empresas que estejam reunidas em consórcio ou, ainda, sejam controladoras,
coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de conglomeração; e
3.2.4. empresas estrangeiras que não possuam filial no País.
4 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1.
Até 03 (três) dias úteis, antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências sobre o ato convocatório deste
pregão, ou impugná-lo no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada, através
dos e-mails: [email protected] e [email protected]. A resposta do Pregoeiro aos
esclarecimentos e impugnações será divulgada mediante publicação de nota nas páginas
web do COMPRASNET e do DNIT, nos endereços www.comprasnet.gov.br e
www.dnit.gov.br, respectivamente, ficando as empresas interessadas em participar do
certame, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.
4.1.1.
Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do
edital, decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
4.1.2.
Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data
para a realização do certame, nos casos em que a alteração do edital afete a
formulação das propostas.
4.1.3.
Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante a Administração
do DNIT a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data
prevista para a abertura da sessão pública, apontando as falhas ou
irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá o
efeito suspensivo dos recursos.
4.1.4.
O resultado do julgamento da impugnação será publicada no Diário Oficial da
União e uma cópia integral do julgamento será disponibilizada no site
www.dnit.gov.br.
5 – DO CREDENCIAMENTO
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5.1.
O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto 5.450/05), no site
www.comprasnet.gov.br.
5.2.
O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório
para fins de habilitação.
5.3.
O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao Pregão Eletrônico nº (§ 6º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
5.4.
O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes DNIT responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda
que por terceiros (§ 5º, art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
6 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances (art. 13,
III do Decreto nº 5.450/05).
6.2.
Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão (art. 13, IV do Decreto nº 5.450/05).
6.3.
A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e
subseqüente encaminhamento das propostas de preços das 08:00 horas do dia
13/03/2009 às 14:29 horas do dia 30/03/2009, horário de Brasília, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, havendo a possibilidade de a licitante retirar ou substituir a
proposta encaminhada SOMENTE até a abertura da sessão (art. 13, II e VI do Decreto nº
5.450/05).
6.4.
Como requisito para a participação no Pregão o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas neste Edital, assumindo, destarte, responsabilidade pela adequação
de seus requisitos de habilitação e proposta comercial às disposições do edital. (art.21 § 2º
do Decreto 5.450/05)
6.5.
Após o encerramento da etapa de lances, deverá ser formulada a Proposta de Preços
contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, atualizada em
conformidade com os lances eventualmente ofertados, e enviada através do fax (061 –
3315-4055). Os originais da proposta e da Documentação Habilitatória deverão ser
entregues, nesta Coordenação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas
da solicitação do pregoeiro, não sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que
inexistindo culpa da licitante.
6.6.
A proposta de Preços deverá conter:
6.6.1.
prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de
sua apresentação;
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6.6.2. declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas,
tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada
mais sendo lícito pleitear a esse título.
6.7.
6.6.3.
composição de preços expressa em algarismos e por extenso, conforme
especificações e condições deste edital e seus anexos.
6.6.4.
a razão social, o CNPJ, colocando o número deste edital, dia e hora de abertura,
endereço completo, o número do telefone, fac-símile, e-mail; bem como o número
de conta corrente, o nome do Banco e agência onde deseja receber seus créditos.
6.6.5.
apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou
convenientes estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo.
6.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e
de seu Anexo, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.9. A Proposta deverá ser acompanhada de declaração, no campo apropriado, e de
documentação anexa hábil a comprovar, se for o caso, da condição da licitante de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. A ausência dessa declaração impedirá a
aplicação da Lei complementar 123/06 em favor da licitante.
7 – DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o
subitem 6.3, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico nº 22/2009, com a divulgação
das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, conforme edital e observado o
disposto no art. 22 do Decreto nº 5.450/2005.
7.2. Antes do início da fase de lances, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas,
desclassificando, de forma motivada, aquelas que não estiverem em conformidade com os
requisitos estabelecidos no edital.
7.3. Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se
referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela
ou à totalidade da remuneração.
8 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1.
Iniciada a etapa competitiva, os licitantes cujas propostas houverem sido classificadas,
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o
licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
8.2.
Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
8.3.
O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema.
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8.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5.
Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
8.6.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.7.
8.6.1.
O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem
prejuízo dos atos realizados.
8.6.2.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do Pregão será suspensa e terá reinicio somente após Comunicação expressa do
Pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá
período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7.1.
Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o pregoeiro se
responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.
8.8. Após a fase de lances, havendo proposta ofertada por microempresa ou empresa de pequeno
porte que não seja superior a 5 % da proposta vencedora – desde que esta não tenha sido
oferecida por aquelas categorias de empresa – o sistema as convocará para que, no prazo de
05 minutos, exerçam o direito de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame.
8.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei
Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 44 c/c art. 45, III, da LC 123/2006).
8.10.
Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema
eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação,
observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo
negociar condições diferentes das previstas neste edital.
8.11.
O pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta mais bem classificada
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for
o caso, após a negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor ou da aplicação do artigo 45 da Lei complementar nº123/2006.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1.
Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações
e condições estabelecidas neste Edital e de seu Anexo.
9.2.
Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos o Pregoeiro divulgará o resultado de
julgamento das Propostas de Preços.
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9.3.
A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item indicado no Termo
de Referência (Anexo I).
9.4.
Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
9.4.1.
Ocorrendo a situação a que se refere o inciso anterior, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 - A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada “on-line “ no Sistema de Cadastro
Unificado de Fornecedores – SICAF, após a análise e julgamento das Propostas de
Preços.
10.1.1 - atestados de capacidade técnica, ou mais, expedido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento
dos materiais listados no anexo I;
10.1.2 – Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a
10% (dez por cento) do valor total dos itens ofertados (exigida
somente no caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1 (um)
nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral,
calculados e informados pelo SICAF);
10.1.3 - Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência
de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo); e
10.1.4 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal
empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, admitida a partir dos 14 (quatorze)
anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
de 1998 (Lei nº 9.854/99).
10.1.5
Documentação que comprove a condição de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
Observações:
a) Todos os documentos de habilitação emitidos em língua
estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução
para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório
de Títulos e Documentos;
b) Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua
portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente
consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e
Documentos.
c) As declarações relacionadas deverão estar emitidas em papéis
timbrados dos Órgãos ou Empresas que as expediram.
d) As declarações previstas no item 10.1.3 e 10.1.4 podem ser
apresentadas on-line, através do Portal Comprasnet, que será
consultado pelo Pregoeiro e as juntará aos autos.
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10.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar:
10.2.1 - em nome da licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o
endereço respectivo:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou,
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que
podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da
filial;
10.3 - Os documentos exigidos neste Pregão poderão ser apresentados em original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por Cartório competente ou pelo Pregoeiro, ou publicação
em órgão da imprensa oficial.
10.4 - A Documentação habilitatória exigida deverá ser enviada através do fax (061) 3315-4055,
após o encerramento da etapa de lances, atualizada, com posterior entrega do original, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados a partir do encerramento da etapa
de lances, não sendo escusáveis quaisquer atrasos, mesmo que inexistindo culpa da
licitante.
10.5
Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta-entrega ou para a
locação de materiais, não será exigido da microempresa ou da empresa de pequeno porte
a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
10.6
A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação
na licitação.
10.6.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.6.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 10.6.1. implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11 – DOS RECURSOS
11.1.
Existindo intenção de interpor recurso, o licitante deverá manifestá-la ao Pregoeiro por
meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões,
imediatamente após a divulgação do vencedor.
11.2.
Será concedido ao licitante, cuja intenção de interpor recurso for admitida, o prazo de 3
(três) dias para apresentação dos memoriais, na forma eletrônica, conforme dispõe o artigo
26 do decreto nº 5.450/2005.
11.3.
Os demais licitantes, que tiverem interesse, ficam desde logo notificados a apresentar
contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
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11.4.
A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito
de recorrer e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.5.
O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.7.
Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Sede do
Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes, em Brasília.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.8.
12 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento
vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o
fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem
fornecer os materiais pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos
propostos.
12.1.1 – Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato, será
realizada consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, conforme disposto
no art. 6º, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.
12.2 - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.2.1 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que
constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do
compromisso.
12.2.2 - O prazo previsto no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual
período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que
ocorra motivo justificado e aceito pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES.
12.3 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se
recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste
Edital, o DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES registrará
os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na
licitação.
13 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços durante sua vigência qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber,
as condições e as regras estabelecidas na Lei n. º 8.666/93, no Decreto n º 3.931/01 e na INMARE nº 08/98 e IN-SEAP nº 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
13.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos
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quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações
anteriormente assumidas.
13.3 - Havendo remanescente do objeto a contratar, inclusive em função do direito de
acréscimo, de acordo com o Decreto nº 4.342/2002, não exercido pelos órgãos ou entidades
usuários do registro, poderão estes autorizar ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de
Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração
não participantes desta licitação.
14- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
14.1 - O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços
decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a
ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão
emitidos os pedidos.
14.1.1 - Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu
limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços, será indicado o segundo e,
assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o
quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.
14.2 - A convocação dos fornecedores, pelo DNIT será formalizada e conterá o endereço e
o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva solicitação de fornecimento.
14.3 - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não
retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro
de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
14.3.1 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o DNIT poderá indicar o próximo
fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para
aplicação de penalidades.
14.4. O licitante deverá elaborar proposta comercial observando os seguintes preceitos:
a) Descrever individualmente e com clareza marca, modelo, código de identificação,
quantidades e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização
dos produtos ofertados;
b) Indicar o endereço eletrônico do fabricante dos equipamentos em que conste a
especificação técnica dos produtos cotados com a comprovação das características
mínimas descritas nos Anexos I e II do Termo de Referência. Ressalte-se que,
havendo dúvidas na especificação, a sessão pública do certame poderá ser suspensa
e ser solicitado à licitante, por meio de diligência, esclarecimentos sobre a
especificação dos produtos cotados. Para tanto, poderá ser solicitada apresentação de
documentação técnica do fabricante. Considera-se documentação técnica do
fabricante: catálogo, folder, certificado ou manual técnico elaborado pela fabricante; ou
documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial da fabricante.
Caso a licitante não disponha de catálogos, folhetos, impressos ou publicações
originais do fabricante quanto às especificações técnicas, que apresente declaração
assinada pelo mesmo, confirmando as referidas especificações do produto ofertado;
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c) Após o término dos lances do pregão, a empresa será convocada para
comprovação das especificações descritas nos Anexos I e II do Termo de Referência,
nos termos que se seguem:
1.
A licitante classificada em 1º lugar terá um prazo de 5 (cinco) dias
corridos para entregar uma unidade do produto ofertado para
comprovação das características técnicas especificadas nos Anexos I e
II do Termo de Referência;
2.
Caso não se comprove a adequação das características técnicas
às exigências deste Termo de Referência, a licitante será
desclassificada, e a licitante classificada em 2º lugar será então
convocada para realizar o mesmo procedimento;
3.
O procedimento acima descrito será repetido até que a licitante
convocada comprove a adequação do equipamento ofertado às
exigências do Termo de Referência, quando, então será declarada a
vencedora do certame licitatório.
d) Os equipamentos fornecidos após a assinatura do contrato deverão apresentar
componentes e características técnicas idênticas ao equipamento fornecido para a
comprovação descrita no item “c”;
e) A verificação da exatidão das características técnicas dos equipamentos fornecidos
em definitivo será realizada por amostragem, depois da adjudicação e homologação
dessa aquisição, e, caso sejam identificados equipamentos em desacordo com as
características técnicas observadas na fase de comprovação (item “c”), a licitante
deverá fornecer outro equipamento com as especificações contratadas;
f) Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a eventual identificação de
equipamentos em desacordo com as características técnicas observadas na fase de
comprovação (item “c”), a qualquer tempo, durante o período de vigência da garantia
contratual, sujeitará a contratada a promover a substituição do equipamento.
g) O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 30 dias após o recebimento
do material, após a análise prevista no item “e”.
15 – DA GESTÃO DO CONTRATO
15.1. O CONTRATANTE designará servidor para atuar na fiscalização do contrato;
15.2 - A comissão de recebimento será nomeada nos termos do Art. 73, Inciso II, alíneas a e b da
Lei 8666/93.
16 - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1 – Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer
quantitativos superiores ou supressões àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de
até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
16.2 - Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e
na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
16.3 - A supressão de materiais registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei n. º 8.666/93 e no
Artigo 7º do Decreto 3.931/01.
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17 – QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
17.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentadas na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices
oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta,
devendo ser apresentada respectiva memória de cálculo.
a) O balanço acima referenciado deverá apresentar os seguintes índices: ILC (Índice de Liquidez
Corrente), ILG (Índice de Liquidez Geral), SG (Solvência Geral), maiores que 1 (um), os quais
serão verificados “on-line” no SICAF.
17.2 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata, referente aos últimos cinco anos, expedida
pelos Distribuidores da Justiça do domicílio da sede da empresa, em data não anterior a 30 (trinta)
dias da data da entrega das propostas. A empresa licitante que tenha sido concordatária nos
últimos cinco anos e que tenha levantado, ou levante, a concordata antes da data prevista para a
licitação, poderá participar da mesma desde que apresente a devida Certidão Negativa de Falência
ou Concordata.
17.3 – O licitante deverá comprovar possuir capital social integralizado mínimo de valor igual ou
superior a 10% (dez por cento) do valor total do item da contratação. (exigida somente no caso de
a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um), nos índices Liquidez Geral, Liquidez
Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF);
a) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar cópia autenticada da última ata de
alteração do capital, devidamente registrada na Junta Comercial.
17.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte
somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na
licitação.
17.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
17.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 16.4.1 implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, ou revogar a licitação.
18 – DA GARANTIA
18.1 - A garantia dos bens deverá ser on-site e de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses
contados a partir da data do recebimento definitivo, prevalecendo o prazo de garantia do
fornecedor caso seja superior a 48 (quarenta e oito) meses.
18.2 - Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do
valor deste, a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação. Antes da assinatura do
contrato, a Contratante deverá anexar nos autos, declarações impressas relativa a consulta “ON
LINE” do SICAF, acerca da situação da licitante vencedora, que deverá ser repetida, todas às
vezes, antes de cada pagamento dos serviços, ocorridos no decorrer da contratação. Em havendo
irregularidade, esta deverá ser formalmente comunicada a interessada, para que apresente
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justificativas e comprovação de regularidade, sob pena de decair direito e/ou enquadrar-se nos
motivos do Art. 78, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
18.3 - A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a
totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais reajustamento se
houver).
18.4 - A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo ser emitidos sob a forma escritural,
mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco
Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da
Fazenda;
b) Seguro garantia;
c) Carta de fiança bancária, conforme minuta constante do edital.
18.5 - No caso de fiança bancária, esta deverá ser a critério do licitante, fornecido por um banco
localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua
prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena
de rescisão contratual.
18.6 - No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente
apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de
quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua
prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do DNIT/Sede, sob pena
de rescisão contratual.
18.7 – No caso de caução com títulos da divida pública estes deverão estar acompanhados de
laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este informará sobre a
exeqüibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições de resgate.
18.8 - A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60 (sessenta) dias
consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
18.9 – O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, na forma do Art. 70 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores. O contratado
é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do contrato.
19 - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
19.1.
Em havendo cisão, incorporação ou fusão da licitante, vencedora ou futura empresa
contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a
continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração
contratante, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa,
considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo
em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado.
19.1.1. Para averiguação do disposto no item 18.1 a empresa resultante de qualquer das
operações comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem,
imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação.
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19.2.
Efetuar a entrega dos equipamentos novos nos endereços descritos no Anexo III do Termo
de Referência, nas quantidades a serem indicadas oportunamente pela contratante e
entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais devidamente
lacradas, em até 60 dias corridos, contado a partir da data de emissão de ordem de
serviço, que será providenciada pelo CONTRATANTE.
19.3.
Comunicar à Coordenação-Geral de Administração Geral, no prazo máximo de 02(dois)
dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o
seu cumprimento.
19.4.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários
resultantes dos serviços prestados.
19.5.
A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se
refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a
execução do objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de
pagamentos e aditivos de quaisquer natureza.
19.6.
Fornecer os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, observando estritamente
as especificações e com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à
sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes,
drivers de controle, programas de configuração, etc., os quais deverão estar
acompanhados da documentação técnica completa, atualizada e original, contendo
manuais, guias de instalação e outros pertinentes, não sendo aceitas cópias de qualquer
tipo.
19.7.
Apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE, o nome e a razão social da empresa
responsável pela assistência técnica no período de garantia de compra, assim como a
relação dos empregados credenciados a prestar os serviços.
19.8. Informar oficialmente à unidade do CONTRATANTE responsável pela fiscalização da
execução do contrato os meios de contato (número de telefone, número de fax, endereço
e-mail, etc.) para acionamento da garantia quando necessário.
19.9. Ao final de cada atendimento de garantia realizado, tornar disponível ao CON-TRATANTE
relatório técnico descrevendo os procedimentos adotados para a solução dos problemas
encontrados nos equipamentos, identificando ainda o técnico responsável, a data e hora de
abertura do chamado técnico, e a data e hora do encerramento.
19.10. Garantir, juntamente com o fabricante do produto ofertado, o fornecimento de partes e
peças de reposição por um período não inferior ao da garantia de compra.
19.11. Submeter seus empregados e prepostos, durante o período de permanência nas
dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este
baixado.
19.12. Fornecer suporte técnico durante a instalação dos equipamentos, de acordo com a
solicitação do CONTRATANTE.
19.13. Deverá promover, de imediato, a substituição daqueles técnicos que, a critério do
CONTRATANTE, venham a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica.
19.14. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE, ou a
terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
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19.15. Aceitar que o DNIT remaneje equipamentos para qualquer outra Unidade Administrativa
que faça parte de sua estrutura organizacional, dentro ou fora do Distrito Federal, sem que tal
fato decorra em perda ou prejuízo à garantia.
19.16. Fornecer atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante, fornecido
equipamentos compatíveis e pertinentes em quantidade e qualidade, com o objeto descrito,
especificando a marca e a quantidade fornecida.
19.17. Fornecer declaração de assistências técnicas pelo Brasil com nome, endereço e CNPJ.
19.18. Cumprir todas as demais cláusulas contratuais.
20 - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO
20.1
Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a
aquisição do material.
20.2.
Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados em contrato.
20.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações
assumidas pelo fornecedor, e com as especificações deste Edital e seus anexos.
20.4. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições deste processo.
20.5.
Efetuar o pagamento nas condições pactuadas e conforme a lei.
20.6. Colocar os equipamentos que necessitarem de manutenção, por força de garantia
contratual, à disposição dos técnicos da CONTRATADA, durante o tempo necessário à
execução e conclusão do serviço.
20.7.
Manter os equipamentos dentro das condições de operação recomendadas pelo fabricante.
21 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e
irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação
prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados
no mercado.
21.1.1 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do
inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por
cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21.2 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições
do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
registrado será convocado pelo DNIT para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
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22 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE
22.1 - O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de
processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
22.1.1 - A pedido, quando:
22.1.1.1 - comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da
Ata, por ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior,
devidamente comprovados;
22.1.1.2 - o seu preço registrado se tornar, comprovadamente,
inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do
serviço, cabendo ao Órgão gerenciador liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados,
desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento..
22.1.2 - por iniciativa do DNIT, quando:
22.1.2.1 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
22.1.2.2 - perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica
exigida no processo licitatório;
22.1.2.3 - por razões de interesse público, devidamente motivadas e
justificadas;
22.1.2.4 - não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de
Preços;
22.1.2.5 - não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido,
os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.1.2.6 - caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial
das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
22.2 - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o DNIT fará o devido
apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de
registro.
23 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1 - A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
23.1.1 - automaticamente:
23.1.1.1 - por decurso de prazo de vigência;
23.1.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;
23.1.1.3 - pelo DNIT, quando caracterizado o interesse público.
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24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
24.1.1. advertência;
24.1.2. multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em
desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze)
dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
24.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de
inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial;
24.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o
prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
24.2.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
24.2.1 Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
24.2.2 Não mantiver a proposta, injustificadamente;
24.2.3. Comportar-se de modo inidôneo;
24.2.4 Fizer declaração falsa;
24.2.5. Cometer fraude fiscal;
24.2.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato.
24.3.
Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às
penalidades tratadas na condição anterior:
24.3.1. Pelo fornecimento de material desconforme com o especificado e aceito;
24.3.2. Pela não substituição, no prazo estipulado, do material recusado pelo DNIT;
24.3.3. Pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste Pregão.
24.4.
Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, no que couber às
demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
24.5.
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito
pela Administração do DNIT, em relação a um dos eventos arrolados na Condição 16.2., a
licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
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24.6.
As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento
de contratar com a Administração do DNIT, e declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora
juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
24.6.1. A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de suspensão de licitar,
a LICITANTE deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
24.7. A recusa sem motivo justificado da(s) convocada(s) em aceitar ou retirar a Nota de
Empenho dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação
assumida, sujeitando-a às penalidades aludidas no Item 23 deste Edital.
24.8. Em qualquer caso, será aplicada multa de 5% sobre o valor total do contrato, no caso de
atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas por parte do contratado na entrega do material,
conforme as especificações corretas.
24.9.
No caso de persistência do atraso por mais de 48 (quarenta e oito) horas, será cobrada
multa de 1% do valor total do contrato por dia útil de atraso, até o recebimento do objeto
conforme as especificações corretas.
25 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
25.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos
recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2009, a cargo do
Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.
26 – DO PAGAMENTO
26.1. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Sede do DNIT, em
Brasília, a nota fiscal correspondente aos serviços executados, que será encaminhada à Área
Financeira.
26.2 – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data
final do período de adimplemento de cada parcela, considerada a efetiva entrega da Nota Fiscal
com seu devido atesto.
26.3 – O DNIT reservar-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, se os
materiais fornecidos não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
26.4 – Será comprovada a regularidade fiscal da contratada, mediante consulta on-line da sua
situação junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF – antes de efetuar qualquer
pagamento devido.
27 – REPACTUAÇÃO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
27.1 – A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo
com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e a apresentação de
cópia autenticada de acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho das categorias
profissionais pertinentes ao objeto dos serviços, em vigor na data da repactuação, considerando o
percentual de impacto deste item junto à planilha de custo apresentada.
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27.2 - Será permitido o reajuste do valor deste contrato, desde que observado o interregno mínimo
de 01 (um) ano, a contar da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último
reajuste.
27.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pelo DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da
parcela, terá a aplicação da fórmula abaixo. Caberá a contratada a iniciativa e o encargo dos
cálculos.
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
28 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
28.1. O Cronograma de desembolso máximo por período deverá estar em conformidade com a
disponibilidade de recursos financeiros do OGU/2008.
29 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
29.2. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
29.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
29.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia
útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação do Pregoeiro em contrário.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do
proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata
compreensão da proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
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29.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
29.7. A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogálo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
29.8. A critério da Administração, o objeto deste Pregão poderá ter seus quantitativos reduzidos ou
aumentados, de acordo com o Artigo 65, § 1º da Lei n.º 8.666/93;
29.9.
Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes do
Anexo I deste Edital.
Brasília, 23 de janeiro de 2009
Pregoeiro/DNIT
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Registro de Preços para eventual aquisição de 1.500 (Hum mil e quinhentos) unidades de
microcomputadores, conforme especificações constantes dos Anexos I e II deste Termo
de Referência.
2.
JUSTIFICATIVA
O presente Termo de Referência tem como objetivo registrar preços de forma a
complementar a substituição de microcomputadores do DNIT que se encontram em fase
de obsolescência, e, principalmente, para suprir novas demandas, tanto no DNIT Sede
quanto nas Superintendências Regionais, Unidades Locais e Administrações Hidroviárias.
3.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1.
Efetuar a entrega dos equipamentos novos nos endereços descritos no Anexo III
deste Termo de Referência, nas quantidades a serem indicadas oportunamente pela
contratante e entregues acondicionados adequadamente em suas embalagens originais
devidamente lacradas, em até 45 dias corridos, contado a partir da data de assinatura do
contrato;
3.2.
Fornecer os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, observando
estritamente as especificações e com todos os itens acessórios de hardware e software
necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores,
interfaces, suportes, drivers de controle, programas de configuração, etc., os quais
deverão estar acompanhados da documentação técnica completa, atualizada e original,
contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, não sendo aceitas cópias de
qualquer tipo;
3.3.
Apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE, o nome e a razão social da
empresa responsável pela assistência técnica no período de garantia de compra, assim
como a relação dos empregados credenciados a prestar os serviços;
3.4.
Informar oficialmente à unidade do CONTRATANTE responsável pela fiscalização
da execução do contrato os meios de contato (número de telefone, número de fax,
endereço e-mail, etc.) para acionamento da garantia quando necessário;
3.5.
Ao final de cada atendimento de garantia realizado, tornar disponível ao CONTRATANTE relatório técnico descrevendo os procedimentos adotados para a solução dos
problemas encontrados nos equipamentos, identificando ainda o técnico responsável, a
data e hora de abertura do chamado técnico, e a data e hora do encerramento;
3.6.
Garantir, juntamente com o fabricante do produto ofertado, o fornecimento de
partes e peças de reposição por um período não inferior ao da garantia de compra;
3.7.
Submeter seus empregados e prepostos, durante o período de permanência nas
dependências do CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este
baixado;
3.8.
Fornecer suporte técnico durante a instalação dos equipamentos, de acordo com a
solicitação do CONTRATANTE;
3.9.
Deverá promover, de imediato, a substituição daqueles técnicos que, a critério do
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CONTRATANTE, venham a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica;
3.10. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao
CONTRATANTE, ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua
ou dos seus prepostos, independente de outras cominações contratuais ou legais a que
estiver sujeita;
3.11. Aceitar que o DNIT remaneje equipamentos para qualquer outra Unidade
Administrativa que faça parte de sua estrutura organizacional, dentro ou fora do Distrito
Federal, sem que tal fato decorra em perda ou prejuízo à garantia.
3.12. Fornecer atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante, fornecido
equipamentos compatíveis e pertinentes em quantidade e qualidade, com o objeto
descrito, especificando a marca e a quantidade fornecida.
3.13. Fornecer declaração de assistências técnicas pelo Brasil com nome, endereço
e CNPJ.
3.14. Cumprir todas as demais cláusulas contratuais.
4. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1
Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos em contrato;
4.2
Colocar os equipamentos que necessitarem de manutenção, por força de garantia
contratual, à disposição dos técnicos da CONTRATADA, durante o tempo necessário à
execução e conclusão do serviço;
4.3
Manter os equipamentos dentro das condições de operação recomendadas pelo
fabricante.
5. CONDIÇÕES DE GARANTIA
5.1
A garantia dos bens deverá ser on-site e de, no mínimo, 48 (quarenta e oito)
meses contados a a partir da data do recebimento definitivo, prevalecendo o prazo de
garantia do fornecedor caso seja superior a 48 (quarenta e oito) meses.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designará servidor para atuar na fiscalização do contrato;
6.2. A comissão de recebimento será nomeada nos termos do Art. 73, Inciso II, alíneas a
e b da Lei 8666/93.
7 . CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
O licitante deverá elaborar proposta comercial observando os seguintes preceitos:
a) Descrever individualmente e com clareza marca, modelo, código de identificação,
quantidades e outras informações aplicáveis e necessárias à perfeita caracterização
dos produtos ofertados;
b) Indicar o endereço eletrônico do fabricante dos equipamentos em que conste a
especificação técnica dos produtos cotados com a comprovação das características
mínimas descritas nos Anexos I e II deste Termo de Referência. Ressalte-se que,
havendo dúvidas na especificação, a sessão pública do certame poderá ser
suspensa e ser solicitado à licitante, por meio de diligência, esclarecimentos sobre a
especificação dos produtos cotados. Para tanto, poderá ser solicitada apresentação
de documentação técnica do fabricante. Considera-se documentação técnica do
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fabricante: catálogo, folder, certificado ou manual técnico elaborado pela fabricante;
ou documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial da
fabricante. Caso a licitante não disponha de catálogos, folhetos, impressos ou
publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas, que
apresente declaração assinada pelo mesmo, confirmando as referidas
especificações do produto ofertado;
c) Após o término dos lances do pregão, a empresa será convocada para
comprovação das especificações descritas nos Anexos I e II deste Termo de
Referência, nos termos que se seguem:
1. A licitante classificada em 1º lugar terá um prazo de 5 (cinco) dias
corridos para entregar, no Edifício Sede do DNIT (SAUN Q. 03 lote “A”
sala 4469), duas unidades do produto ofertado, para comprovação das
características técnicas especificadas nos Anexos I e II deste Termo de
Referência;
2. Caso não se comprove a adequação das características técnicas às
exigências deste Termo de Referência, a licitante será desclassificada, e
a licitante classificada em 2º lugar será então convocada para realizar o
mesmo procedimento;
3. O procedimento acima descrito será repetido até que a licitante
convocada comprove a adequação do equipamento ofertado às
exigências do Termo de Referência, quando, então será declarada a
vencedora do certame licitatório.
d) Os equipamentos fornecidos após a assinatura do contrato deverão
apresentar componentes e características técnicas idênticas ao
equipamento fornecido para a comprovação descrita no item “c”;
e) A verificação da exatidão das características técnicas dos equipamentos
fornecidos em definitivo será realizada por amostragem, depois da adjudicação e
homologação dessa aquisição, e, caso sejam identificados equipamentos em
desacordo com as características técnicas observadas na fase de comprovação
(item “c”), a licitante deverá fornecer outro equipamento com as especificações
contratadas;
f) Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a eventual identificação de
equipamentos em desacordo com as características técnicas observadas na fase de
comprovação (item “c”), a qualquer tempo, durante o período de vigência da garantia
contratual, sujeitará a contratada a promover a substituição do equipamento.
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ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
1.1.
1.1.1.
ITEM 1 - MICROCOMPUTADOR
Descrição Geral
Todos os componentes visíveis integrantes dos microcomputadores ofertados (gabinete,
mouse e teclado) deverão ter a mesma cor predominante.
O microcomputador ofertado deverá atingir o valor mínimo de 245 no índice SYSmark Overall
Office Productivity, computado segundo os procedimentos descritos neste Anexo.
O microcomputador deverá ser capaz de executar o sistema operacional Microsoft Windows
Vista, incluindo a interface Aero.
1.1.2.
Gabinete
O gabinete deverá ter volume máximo de 13.000 cm3, observando-se que:
nenhuma das dimensões do gabinete (altura, largura, profundidade) poderá ser maior
que 44 cm;
não serão admitidos gabinetes do tipo “Mini-Torre”.
O gabinete deverá poder ser usado na vertical ou na horizontal, caso seja necessário
utilizar algum opcional, deverá ser incluso.
Acabamento interno com superfícies não cortantes.
Deverá permitir a instalação de placas de expansão nos slots livres.
Deverá possuir mecanismo de abertura que facilite sua manutenção, podendo ser
aberto e fechado sem o uso de ferramentas (tool less).
Deverá possuir mecanismo eletrônico de detecção de intrusão do gabinete conectado
diretamente à placa-mãe e totalmente compatível com o software de gerenciamento descrito
no item 1.1.14.
Deverá permitir a instalação e remoção de discos (rígidos, flexíveis ou ópticos) e
placas de expansão sem o uso de ferramentas.
Dispositivo de segurança contra abertura não autorizada do gabinete, composto de
chave com segredo (cadeado ou similar), cujo fornecimento será obrigatório, observando-se
que:
as chaves dos gabinetes deverão ter todas o mesmo segredo;
a quantidade de chaves deverá ser de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da
quantidade de microcomputadores fornecidos, não podendo ser inferior a 2 (duas)
chaves;
não serão admitidas quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os
sistemas de abertura/fechamento rápido e de segurança sem o uso de ferramentas.
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1.1.3.
Energia
Fonte de alimentação, com as seguintes características:
padrão BTX ou superior;
potência máxima que suporte a configuração máxima do equipamento com todos os
slots e baias ocupados;
com PFC (fator de correção de força) ativo;
operação nas tensões de 110/220 volts (bivolt) automático, com eficiência energética
de 80% ou seja, deverá possuir no mínimo tecnologia 80 plus;
cabo de força que permita a utilização de apenas uma tomada para o conjunto
microcomputador/monitor (cabo “Y”).
Suporte a ACPI.
1.1.4.
Placa-mãe
Deverá ser apresentada declaração do fabricante do equipamento informando a procedência
da placa mãe , garantindo a qualidade e compatibilidade da placa mãe ofertada com
a solução proposta .
BIOS que permita atualização, devendo ser suportada a atualização remota da BIOS por meio
do software de gerenciamento especificado no item 3 deste Anexo.
Na inicialização do microcomputador deverá ser mostrado na tela do monitor o nome do
fabricante do equipamento.
Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro
patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito
dígitos, sendo tais informações recuperáveis pelo software de gerenciamento
especificado no item 3 deste Anexo.
Deverá suportar boot por pendrive ou disco USB 2.0.
Possibilidade de gravar inventário de hardware em memória não volátil na placa-mãe, sendo
tais informações recuperáveis pelo software de gerenciamento especificado no item 3
deste Anexo.
Possibilidade de gravar registro de eventos (log de eventos) em memória não volátil na placamãe, sendo tais informações recuperáveis pelo software de gerenciamento
especificado no item 3 deste Anexo.
Suportar o controle remoto do equipamento mesmo sem que o sistema operacional tenha sido
inicializado.
Suportar a autenticação IEEE 802.1X nas interfaces de rede integradas para autenticação na
rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado.
Deverá possuir soquete para processador padrão AMD AM2 ou Intel LGA775.
Interface de memória do tipo Front-Side Bus de, no mínimo, 1333 MHz ou interface de
Entrada/Saída do tipo HypertransporT de, no mínimo, 2 GHz.
Deverá suportar expansão para, no mínimo, 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM.
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Deverá permitir o uso de, pelo menos, 4 (quatro) módulos de memória RAM simultaneamente.
Saídas/portas de comunicação/expansão:
interface de rede local:
padrão Ethernet 10/100/1000 “autosensing”;
conector RJ-45 fêmea;
leds indicadores de atividade de rede;
implementação dos padrões IEEE 802.3, 802.2 e 802.3x;
compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior;
ativação remota do microcomputador pela rede (“Wake on Lan”), observando-se que:
a BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a essa
ativação;
todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão
estar presentes no microcomputador.
possibilidade de implementar gerenciamento por SNMP;
totalmente configurável por software, não havendo qualquer opção que dependa de
“jumpers” ou “DIP switches”;
suporte a PXE (“Pre-Boot Execution Environment”);
compatível com o padrão ASF 2.0.
deverá permitir acesso remoto ao microcomputador mesmo com este desligado ou
com o sistema operacional travado ou inacessível.
mínimo de 8 (seis) portas USB 2.0 (“Universal Serial Bus”), sendo pelo menos 2
(duas) e no máximo 4 (quatro) localizadas na parte frontal do gabinete do
equipamento;
mínimo de 1 (um) slot PCI livre para futuras expansões;
mínimo de 1 (um) slot PCI-Express x16 livre.
1.1.5.
Processador
Intel ou compatível com, no mínimo, 2 (dois) núcleos por processador.
Cujo processo de fabricação esteja vigente (não serão aceitos processadores cuja fabricação
tenha sido descontinuada);
Compatível com instruções x86-64 ou EMT64.
Compatível, no mínimo, com instruções MMX, SSE, SSE2 e SSE3.
1.1.6.
Memória
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Memória primária do tipo DDR2 de, no mínimo, 800 MHz, com capacidade mínima de 2 GB
(dois gigabytes), em módulos de 1 GB (um gigabyte) expansível até 8 GB (oito
gigabytes) em modo “dual channel”.
1.1.7.
Armazenamento
Controladora de armazenamento padrão SATA-2 com conectores para, pelo menos, 2 (duas)
unidades de armazenamento (disco rígido ou unidade óptica).
Disco rígido:
Padrão SATA-2;
Velocidade de transferência mínima de 300 MBps;
Capacidade mínima de armazenamento: 250 GB;
Tempo médio de acesso máximo de 9 ms;
Velocidade de rotação de 7.200 rpm;
Tamanho do buffer: 16MB.
Unidade interna gravadora de DVD:
interface SATA-2;
com velocidades mínimas de gravação de 8X DVD+R, 4X DVD+RW, 8X DVD-R, 3X
DVD-RW, 1X DVD+R DL (Dual Layer), 20X CD-R e 12X CD-RW;
compatível com os padrões DVD+R, DVD+RW, DVD-R, DVD-RW, DVD+R DL (Dual
Layer), DVD-ROM, CD-R, CD-RW e CD-ROM.
1.1.8.
Vídeo
No mínimo 1 (uma) controladora de vídeo, com as seguintes características:
PCI-Express x16 ou integrada, com memória mínima de 256 MB (duzentos e
cinqüenta e seis megabytes), podendo ser compartilhada com a memória do sistema
de forma dinâmica;
pelo menos 1 (um) conector RGB (VGA);
compatível com DirectX 10 e WDDM (“Windows Display Driver Model”);
capacidade para acionar pelo menos 1 (um) monitor com resolução de 1.920 x 1.200
pixels usando, pelo menos, 16 milhões de cores.
1.1.9.
Áudio
Full-duplex.
Com conectores para entrada de microfone e saída para fone de ouvido ou para caixas de
som na parte frontal do gabinete.
O equipamento deverá ter, no mínimo, 1 (um) alto-falante integrado ao gabinete, conectado
diretamente à controladora de som do próprio microcomputador.
1.1.10. Teclado
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Padrão AT do tipo estendido de 104 teclas, com todos os caracteres da língua Portuguesa,
inclusive “Ç”;
Compatibilidade com o padrão ABNT-2;
Com ajuste de inclinação;
Conector USB padrão 2.0 sem o uso de adaptadores;
O cabo deve possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário;
Possuir bloco numérico separado das demais teclas;
Possuir gravação das teclas com tecnologia que permite o uso contínuo sem que a impressão
dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas).
Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete;
1.1.11. Mouse
Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico), com tecnologia óptica laser (sem esfera) com roda
(wheel) para rolagem (scroll);
Resolução mínima de 400 dpi.
Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico;
Plug-and-Play compatível com Windows XP/Vista;
Conector USB padrão 2.0 sem o uso de adaptadores;
Cabo deve possuir o tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário;
Mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores do gabinete;
1.1.12. Dispositivos de Segurança
Com chip de segurança TPM (Módulo Confiável da Plataforma) integrado compatível com a
especificação TPM 1.2 Revisão 94 ou mais recente.
1.1.13. Monitor
Monitor policromático LCD com, no mínimo, 19" (dezenove polegadas) em formato
widescreen.
Contraste mínimo de contraste: DC 20.000:1 (estático 1000:1)
Brilho mínimo de 300 cd/m2.
Ângulo de visão horizontal/vertical mínimo de 170º e vertical mínimo de 160º.
Resolução mínima de 1.440 x 900 pixels com taxa de atualização de tela de, pelo menos, 60
Hz e capacidade de exibição de, pelo menos, 16 milhões de cores.
Tempo de resposta de até 2 ms.
Fonte interna com tensão de 110/220V, 60Hz, automática.
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Conector RGB (VGA), sendo vedado o uso de adaptadores.
Entrada de Sinal
Sinal de vídeo: RGB analógico, DVI digital
Sinc. de Sinal : H/V separado, composto, SOG
Conector : D-sub 15 pinos, DVI-D
Consumo máximo de Energia : 35 W
Consumo de energia em espera (DPMS): < 1 W
Cabo de alimentação.
Será de responsabilidade da Contratada a entrega de todos os drivers do monitor para os
sistemas operacionais Microsoft Windows XP e Microsoft Windows Vista.
O monitor deverá suportar o acionamento “Plug and Play”, ser reconhecido e funcionar
corretamente com o sistema operacional Linux.
O fabricante do microcomputador deverá apresentar obrigatoriamente declaração/contrato de
OEM com fabricante do monitor proposto, caso este não seja de fabricação própria.
1.1.14. Software
Sistema operacional Microsoft Windows Vista Business com direito de downgrade para
Microsoft Windows XP Professional com Service Pack 2, em português (Brasil) e
devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do DNIT, observando-se
adicionalmente que:
será de responsabilidade da Contratada a entrega de todos os drivers de dispositivos
de hardware instalados nos equipamentos, especificamente para o sistema
operacional exigido;
não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do
referido sistema operacional.
Pacote de aplicativos Microsoft Office 2007 Small Business Edition OEM em português (Brasil)
devidamente licenciado, com licença definitiva em nome do DNIT .
Deverá ser fornecido pela Contratada, juntamente com os microcomputadores,
software de gerenciamento remoto do próprio fabricante ou de terceiros com licença
definitiva de uso em nome do DNIT, contendo as seguintes características:
Compatibilidade integral com o microcomputador ofertado, possibilitando a habilitação
de todas as funcionalidades presentes no software, comprovada por documentação
expedida pelo fabricante do equipamento.
Composto de funções de cliente e de servidor (o software executado como cliente,
instalado em estações de trabalho, é responsável por enviar informações ao software
executado como servidor, hospedado em host, para que este controle e gerencie as
estações de trabalho).
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Gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando protocolo TCP/IP e
compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 2000, Windows XP e
Windows Vista, com proteção SSL.
Fazer o inventário completo de hardware e software com o armazenamento das
informações em banco de dados Oracle ou Microsoft SQL, permitindo gerar alertas em
caso de alterações. O inventário de hardware deverá incluir os numeros de serie do
sistema, BIOS e HD. O horário para a realização do inventário deve ser programavel.
Possuir monitoramento dos sensores de temperatura, tensões de alimentação, e
ventiladores, bem como permitir o monitoramento de falhas iminentes do disco rígido
(S.M.A.R.T.), com gerenciamento pró-ativo possibilitando o envio de alertas ao
administrador em caso de falhas destes dispositivos.
Despertador remoto com capacidade de ligar e desligar remotamente as estações de
trabalho, possibilitando à execução de tarefas em horário programado, de forma
desassistida, reduzindo o tempo de indisponibilidade para os usuários.
Capacidade de inicialização remota da estação, via rede, a partir de imagem, CD-ROM
ou disquete instalado na console de gerência, com acesso remoto das telas de
reinicialização.
Capacidade de distribuição e instalação remota de software, na modalidade multicast,
via rede, de arquivos e programas aplicativos, permitindo fazer o controle da largura
de banda utilizada.
Deverá permitir criar e armazenar imagens do SISTEMA OPERACIONAL de qualquer
computador da rede da empresa de forma automática e centralizada, inclusive, para
máquinas sem sistema operacional instalado utilizando a tecnologia PXE.
Recursos para montagem de inventário de hardware, permitindo a visualização remota
de número de série de placa-mãe, memória e processador mesmo com sistema
operacional inoperante.
Função de inventário diferencial (incremental) e geração de relatórios “customizáveis”
e “exportáveis” em formato DOC ou PDF ou HTML.
Recursos de inventário dos softwares instalado na estação de trabalho, com
estatísticas, por usuário, contendo pelo menos as seguintes informações: tempo de
utilização, número de vezes que foi utilizado, último usuário, número de dias desde a
última utilização, com geração de relatórios “customizáveis” e “exportáveis” em
formato DOC ou PDF ou HTML.
Deve pemitir fazer o bloqueio do uso de aplicativos, a fim de evitar a utilização de
programas não permitidos pela empresa. A proibição deve ser seletiva a nivel de
usuário ou grupo de usuários, para que possa ser feita uma seleção compativel com
as necessidades individuais de cada usuário.
Permitir assumir o controle remoto do computador com as seguintes caracteristicas
principais:
Permitir controle remoto em conexões com velocidade a partir de 56Kbps.
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Possuir níveis de segurança para usuários ou grupo de usuários que tenham acesso
remoto as estações.
Deverá permitir que o usuário autorize o acesso.
A solução deve incluir: licença de uso do software ofertado, direito a atualizações de
versões e suporte telefonico durante todo o periodo de garantia do equipamento.
1.1.15. Proteções, Certificações e Atestados para as estações;
a. Deverá ser apresentada HCL para o modelo de equipamento proposto e para
pelo menos uma distribuição Linux.
b. O modelo do equipamento ofertado deverá ser compatível com Energy Star
4.0, comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor
aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser
comprovada pela listagem do equipamento no sítio http://www.energystar.gov
ou pelo atendimento ao requisito 4.5.1.1 (ENERGY STAR) da norma IEEE
1680, devidamente comprovado no sítio http://www.epeat.net do EPEAT
(Eletronic Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção
ambiental (EPA) e a certificação RoHs para o gabinete . A Diretriz RoHS
significa “a restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em
equipamento elétrico e eletrônico.” Esta Diretiva proíbe a colocação no
mercado da União Européia de novos equipamentos elétricos e
eletrônicos contendo chumbo, Cadmo, mercúrio, cromo hexavalente
acima dos níveis acordados também, os retardantes de chama com
polibromobifenilo (PBB) e éter bifenílico polibromado (PBDE).
c. Declaração de assistências técnicas credenciadas no Brasil com nome e
CNPJ.
2.
DOCUMENTAÇÃO
2.1.
Os microcomputadores deverão ser fornecidos com conjuntos completos de
manuais técnicos originais. Os manuais poderão estar condensados em um
único volume, bem como serem disponibilizados em mídia eletrônica na
forma de CD-ROMs. Não serão admitidas fotocópias, resumos ou
adaptações de qualquer natureza.
2.2.
Deverá ser entregue um manual da solução de gerenciamento.
2.2.1.
Somente serão aceitos para comprovação das características técnicas, manuais
originais dos equipamentos, folhetos, “folders” ou impressos de qualquer natureza.
O DNIT se reserva o direito, durante o processo, de promover diligências, conforme a
legislação vigente.
2.2.2.
Esta documentação deverá ter suas páginas numeradas. Para agilizar a conferência
das características exigidas, sugere-se que o licitante grife com caneta tipo marcatexto o local exato do texto onde a característica técnica é mencionada.
3.
DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
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4.
3.1.
Não serão aceitas variações de modelos, marcas ou versões de
componentes entre os microcomputadores de um mesmo perfil, devendo
possuir rigorosamente a mesma configuração de hardware e software
básico, salvo quando explicitamente exigido pelo Edital (distinções de ordem
técnica) ou a critério do DNIT.
3.2.
Deverão ser informados os sites na Internet do fabricante dos
microcomputadores e também dos seguintes componentes (caso estes
tenham origem em outro fabricante): disco rígido, unidade óptica (DVD-ROM,
DVD-RW etc.), interface de rede, placa de som, placa de vídeo e quaisquer
outros elementos que possam vir a necessitar de correções de software de
qualquer espécie, de modo a possibilitar o download de correções e
atualizações de firmware, BIOS etc., sem custos adicionais para o DNIT.
3.3.
Nenhum recurso de fax-modem deverá
microcomputadores, nem na forma desabilitada.
3.4.
A Contratada deverá entregar pelo menos 10 (dez) mídias originais do
Microsoft Windows XP Professional com Service Pack 2 em português
(Brasil), devidamente licenciados para o quantitativo total a ela registrado de
microcomputadores de mesa e/ou notebooks.
estar
disponível
nos
PROCEDIMENTOS PARA TESTE DE DESEMPENHO
4.1.
Disposições Iniciais
4.1.1.
Quando da apresentação das amostras para homologação, que deverão ser
disponibilizadas em até 5 (cinco) dias corridos após a solicitação, serão realizados os
testes de desempenho dos equipamentos nas dependências do DNIT em Brasília
(DF).
4.1.2.
Os procedimentos abaixo serão realizados com fiscalização de servidor designado
pelo DNIT, em horário comercial, para validação dos resultados.
4.1.3.
A responsabilidade pelo software de avaliação de desempenho e pela sua licença
será do licitante.
4.1.4.
Após a finalização dos testes de desempenho e homologado o relatório final com o
resultado, o software de avaliação de desempenho poderá ser removido do
equipamento sendo avaliado.
4.2.
Realização dos Testes de Desempenho (Etapas)
4.2.1.
Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo
disponível.
4.2.2.
Instalar o Microsoft Windows XP Professional em português (Brasil) com Service
Pack 2.
4.2.3.
Desativar o firewall do Windows XP, assim como as notificações do firewall
desativado.
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4.2.4.
Ativar a execução de conteúdo ativo nas propriedades do Microsoft Internet Explorer.
4.2.5.
Instalar os drivers fornecidos pelo fabricante para todos os dispositivos de hardware,
como chipset, vídeo, som e rede.
4.2.6.
Desabilitar as atualizações automáticas do Windows Update.
4.2.7.
Verificar se todos os dispositivos estão corretamente instalados no gerenciador de
dispositivos.
4.2.8.
A resolução da tela deverá estar configurada com 1.024 x 768 pixels, com
profundidade de cores em 32 bits e 75 Hz de freqüência de atualização de tela.
4.2.9.
Alterar a memória virtual para o dobro da memória física (ex: memória virtual de 4 GB
para memória física de 2 GB).
4.2.10. Fazer as seguintes alterações em “Opções Regionais” e de “Idiomas” do painel de
controle: Guia Opções Regionais - Padrões e Formatação = Inglês (Estados Unidos);
Guia Idiomas - Serviços de Texto e Idiomas de Entrada - Detalhes - Serviços
Instalados = instalar Inglês (Estados Unidos), teclado Estados Unidos (Internacional)
e remover Português (Brasil).
4.2.11. Desabilitar proteção de tela.
4.2.12. Alterar, em “Opções de Energia”, opção para “nunca” desligar.
4.2.13. Desconectar o cabo de rede e reiniciar o equipamento.
4.2.14. Instalar o SYSmark 2004 SE.
4.2.15. Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro. Executar o SYSmark 2004 SE no
modo “Customizado”, selecionando o cenário “Office Productivity Overall” com três
iterações.
4.2.16. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e será anexado aos autos,
juntamente com a proposta.
4.2.17. O índice a ser considerado é o SYSmark Overall Office Productivity e será
calculado a partir da média aritmética dos três valores gerados, desprezando-se a
parte fracionária.
4.2.18. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado no presente Anexo, onde
especificado, para cada item do objeto.
5.
GARANTIA
5.1.
6.
A garantia dos bens deverá ser de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses
contados a partir da data do recebimento definitivo, prevalecendo o prazo de
garantia do fornecedor caso seja superior a 48 (quarenta e oito) meses.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
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6.1.
Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada prestará
serviços de assistência técnica on-site, por meio de manutenção corretiva,
com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o
DNIT.
6.1.1.
Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a
recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo,
inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os
seus manuais e normas técnicas específicas, não incluído o fornecimento de material
de consumo.
6.1.2.
O horário do atendimento deverá ser compreendido entre 8h (oito horas) e 18h
(dezoito horas), em dias úteis (5d x 9h);
6.1.3.
O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas contadas
a partir da solicitação feita pelo DNIT;
Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está
instalado o equipamento.
6.1.4.
O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 2 (dois) dias
úteis contadas a partir da solicitação feita pelo DNIT;
Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas
condições de funcionamento no local onde está instalado.
6.1.5.
Caso o reparo não possa ser concluído no prazo especificado, o equipamento ou seu
módulo defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico, de forma a garantir, findo
o referido prazo, que o usuário tenha tal equipamento em perfeitas condições de uso;
6.2.
Quando da solicitação da manutenção corretiva via contato pessoal,
telemensagens ou telefone, o DNIT fornecerá à Contratada, para fins de
abertura de chamado técnico, as seguintes informações em uma Ordem de
Serviço Interna (OS):
a)
código de fabricação e número de série do equipamento para o qual for
solicitada a manutenção;
b)
local onde a assistência técnica deverá ser prestada;
c)
anormalidade observada;
d)
nome do responsável pela solicitação do serviço;
e)
número do telefone para contato com o usuário do equipamento;
f)
número de controle interno do DNIT (patrimônio).
6.2.1.
Todas as solicitações serão registradas pelo DNIT e pela Contratada, objetivando o
acompanhamento e controle da execução do Contrato.
6.2.2.
Caso o equipamento tenha que ser retirado do DNIT para manutenção, o seu disco
rígido deve ser retirado do gabinete e entregue ao usuário evitando assim que
informações estratégicas e sigilosas do DNIT saiam do órgão.
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A Contratada apresentará um Relatório de Visita contendo data, hora de chamada, início e
término do atendimento, identificação do módulo defeituoso, as providências
adotadas e as informações pertinentes.
A Ordem de Serviço (OS) deverá ser assinada pelo usuário e pelo responsável pela
solicitação de manutenção.
6.3.
Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada deverá
substituir o equipamento já instalado por um novo, no prazo de 3 (três) dias
corridos, a contar da data de comunicação do DNIT, nos seguintes casos:
6.3.1.
Correção ou substituição de peças defeituosas não efetuada, no máximo, dentro de 2
(dois) dias úteis a contar da data do início do atendimento;
6.3.2.
Ocorrência de 4 (quatro) ou mais defeitos em um mesmo equipamento,
comprometendo o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias
consecutivos;
6.3.3.
Se a soma dos tempos de paralisação do equipamento, por defeito constatado,
ultrapassar 50 (cinqüenta) horas úteis, contadas no horário de expediente do DNIT,
dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias consecutivos;
6.5.1.
6.4.
Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá
retirar qualquer componente do microcomputador para laboratório com prévia
autorização, por escrito, do DNIT.
6.5.
A Contratada deverá garantir que a mídia utilizada por seus técnicos esteja
livre de qualquer rotina alienígena (e.g. “vírus de computador”), que acarrete
danificação ou degradação, tanto de dados quanto de software ou hardware.
Constatada que a contaminação do microcomputador foi provocada por técnico da
Contratada, a mesma estará obrigada a realizar manutenção corretiva, observando
todos os prazos estabelecidos deste Anexo.
6.6.
A Contratada deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de
manutenção definidos pelo DNIT, como uso de lacres nos equipamentos,
autorizações de acesso etc., que serão oportunamente informados pelo
DNIT.
6.7.
A Contratada deverá ter uma das alternativas abaixo para prestar os serviços
descritos neste Anexo. São elas:
6.7.1.
Escritório/filial do fabricante com Centro de Assistência Técnica (CAT) em cada
estado;
6.7.2.
Escritório/filial do fornecedor com Centro de Assistência Técnica (CAT), em cada
estado, não sendo esse o próprio fabricante;
Neste caso, torna-se obrigatória a apresentação, pelo licitante classificado em primeiro lugar
de certificação emitida pelo fabricante dos equipamentos para prestação de
serviços de assistência técnica em sua linha de produtos. A certificação emitida
para a matriz valerá para suas filiais/escritórios.
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6.7.3.
Empresa terceirizada/parceirizada, que exerça a função do Centro de Assistência
Técnica (CAT) do licitante.
6.8.
Deverá ser disponibilizado ao DNIT serviço de atendimento a clientes para
abrir chamados e acionar a assistência técnica, funcionando em horário
comercial, através de telefone 0800 (discagem direta gratuita) e SAC assistência on line .
6.8.1. Adicionalmente, poderá ser oferecido serviço de suporte por correio eletrônico,
com endereço de correio eletrônico padrão para atendimento ao DNIT e que suporte
abertura de chamado em até 15 (quinze) minutos e retorno do número do chamado
aberto.
6.9.
7.
Entende-se como hora útil aquela contada exclusivamente em dia útil, em
horário de funcionamento normal do DNIT, ou seja, de 8h às 12h e de 14h às
18h.
PRAZO DE ENTREGA
7.1.
O prazo de entrega deve ser de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
7.2.
As solicitações de fornecimento deverão ocorrer a qualquer tempo, durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, nas quantidades que o DNIT solicitar,
observado o limite contratado na referida Ata.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - ESPECIFICAÇÕES
1. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS OBRIGATÓRIAS
7.3.
7.3.1.
ITEM 2 - MICROCOMPUTADOR
Descrição Geral
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Todos os componentes visíveis integrantes dos microcomputadores ofertados (gabinete,
mouse e teclado) deverão ter a mesma cor predominante.
O microcomputador ofertado deverá atingir o valor mínimo de 270 no índice SYSmark Overall
Office Productivity, computado segundo os procedimentos descritos neste Anexo.
O microcomputador deverá ser capaz de executar o sistema operacional Microsoft Windows
Vista, incluindo a interface Aero.
7.3.2.
Gabinete
O gabinete deverá ter volume máximo de 13.000 cm3, observando-se que:
nenhuma das dimensões do gabinete (altura, largura, profundidade) poderá ser maior
que 44 cm;
não serão admitidos gabinetes do tipo “Mini-Torre”.
O gabinete deverá poder ser usado na vertical ou na horizontal, caso seja necessário utilizar
algum opcional, deverá ser incluso.
Acabamento interno com superfícies não cortantes.
Deverá permitir a instalação de placas de expansão nos slots livres.
Deverá possuir mecanismo de abertura que facilite sua manutenção, podendo ser aberto e
fechado sem o uso de ferramentas (tool less).
Deverá possuir mecanismo eletrônico de detecção de intrusão do gabinete conectado
diretamente à placa-mãe e totalmente compatível com o software de gerenciamento
descrito no item 1.1.14.
Deverá permitir a instalação e remoção de discos (rígidos, flexíveis ou ópticos) e placas de
expansão sem o uso de ferramentas.
Dispositivo de segurança contra abertura não autorizada do gabinete, composto de chave com
segredo (cadeado ou similar), cujo fornecimento será obrigatório, observando-se que:
as chaves dos gabinetes deverão ter todas o mesmo segredo;
a quantidade de chaves deverá ser de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da
quantidade de microcomputadores fornecidos, não podendo ser inferior a 2
(duas) chaves;
não serão admitidas quaisquer adaptações no gabinete destinadas a implementar os
sistemas de abertura/fechamento rápido e de segurança sem o uso de
ferramentas.
7.3.3.
Energia
Fonte de alimentação, com as seguintes características:
padrão BTX ou superior;
potência máxima que suporte a configuração máxima do equipamento
com todos os slots e baias ocupados;
com PFC (fator de correção de força) ativo;
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operação nas tensões de 110/220 volts (bivolt) automático, com
eficiência energética de 80% ou seja, deverá possuir no mínimo
tecnologia 80 plus;
cabo de força que permita a utilização de apenas uma tomada para o
conjunto microcomputador/monitor (cabo “Y”).
Suporte a ACPI.
7.3.4.
Placa-mãe
Deverá ser apresentada declaração do fabricante do equipamento informando a procedência
da placa mãe , garantindo a qualidade e compatibilidade da placa mãe ofertada com
a solução proposta .
BIOS que permita atualização, devendo ser suportada a atualização remota da BIOS por meio
do software de gerenciamento especificado no item 3 deste Anexo.
Na inicialização do microcomputador deverá ser mostrado na tela do monitor o nome do
fabricante do equipamento .
Possibilidade de inserção de código de identificação do equipamento (número de registro
patrimonial, por exemplo) em memória não volátil, com extensão mínima de oito
dígitos, sendo tais informações recuperáveis pelo software de gerenciamento
especificado no item 3 deste Anexo.
Deverá suportar boot por pendrive ou disco USB 2.0.
Possibilidade de gravar inventário de hardware em memória não volátil na placa-mãe, sendo
tais informações recuperáveis pelo software de gerenciamento especificado no item 3
deste Anexo.
Possibilidade de gravar registro de eventos (log de eventos) em memória não volátil na placamãe, sendo tais informações recuperáveis pelo software de gerenciamento
especificado no item 3 deste Anexo.
Suportar o controle remoto do equipamento mesmo sem que o sistema operacional tenha sido
inicializado.
Suportar a autenticação IEEE 802.1X nas interfaces de rede integradas para autenticação na
rede corporativa, mesmo sem que o sistema operacional tenha sido inicializado.
Deverá possuir soquete para processador padrão AMD AM2 ou Intel LGA775.
Interface de memória do tipo Front-Side Bus de, no mínimo, 1333 MHz ou interface de
Entrada/Saída do tipo HypertransporT de, no mínimo, 2 GHz.
Deverá suportar expansão para, no mínimo, 8 GB (oito gigabytes) de memória RAM.
Deverá permitir o uso de, pelo menos, 4 (quatro) módulos de memória RAM simultaneamente.
Saídas/portas de comunicação/expansão:
interface de rede local:
padrão Ethernet 10/100/1000 “autosensing”;
conector RJ-45 fêmea;
leds indicadores de atividade de rede;
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implementação dos padrões IEEE 802.3, 802.2 e 802.3x;
compatível com o padrão DMI 2.0 ou superior;
ativação remota do microcomputador pela rede (“Wake on Lan”), observando-se que:
a BIOS do microcomputador deverá possuir suporte completo a essa
ativação;
todos os recursos necessários à implementação dessa ativação deverão
estar presentes no microcomputador.
possibilidade de implementar gerenciamento por SNMP;
totalmente configurável por software, não havendo qualquer opção que dependa de
“jumpers” ou “DIP switches”;
suporte a PXE (“Pre-Boot Execution Environment”);
compatível com o padrão ASF 2.0.
deverá permitir acesso remoto ao microcomputador mesmo com este desligado ou
com o sistema operacional travado ou inacessível.
mínimo de 8 (seis) portas USB 2.0 (“Universal Serial Bus”), sendo pelo menos 2
(duas) e no máximo 4 (quatro) localizadas na parte frontal do gabinete do
equipamento;
mínimo de 1 (um) slot PCI livre para futuras expansões;
mínimo de 1 (um) slot PCI-Express x16 livre.
7.3.5.
Processador
Intel ou compatível com, no mínimo, 2 (dois) núcleos por processador.
Cujo processo de fabricação esteja vigente (não serão aceitos processadores cuja fabricação
tenha sido descontinuada);
Compatível com instruções x86-64 ou EMT64.
Compatível, no mínimo, com instruções MMX, SSE, SSE2 e SSE3.
7.3.6.
Memória
Memória primária do tipo DDR2 de, no mínimo, 800 MHz, com capacidade mínima de 4 GB
(dois gigabytes), em módulos de 2 GB (dois gigabytes) expansível até 8 GB (oito
gigabytes) em modo “dual channel”.
7.3.7.
Armazenamento
Controladora de armazenamento padrão SATA-2 com conectores para, pelo menos, 2 (duas)
unidades de armazenamento (disco rígido ou unidade óptica).
Disco rígido:
Padrão SATA II;
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Velocidade de transferência mínima de 300 MBps;
Capacidade mínima de armazenamento de 300 GB;
Tempo médio de acesso máximo de 9 ms;
Velocidade de rotação de 7.200 rpm;
Tamanho do buffer: 16MB.
Unidade interna gravadora de DVD:
interface SATA-2;
com velocidades mínimas de gravação de 8X DVD+R, 4X DVD+RW, 8X DVD-R, 3X
DVD-RW, 1X DVD+R DL (Dual Layer), 20X CD-R e 12X CD-RW;
compatível com os padrões DVD+R, DVD+RW, DVD-R, DVD-RW, DVD+R DL (Dual
Layer), DVD-ROM, CD-R, CD-RW e CD-ROM.
7.3.8.
Vídeo
No mínimo 1 (uma) controladora de vídeo, com as seguintes características:
PCI-Express x16 ou integrada, com memória mínima de 256 MB (duzentos e
cinqüenta e seis megabytes), podendo ser compartilhada com a memória do sistema
de forma dinâmica;
pelo menos 1 (um) conector RGB (VGA);
Deverá possuir, também, 1 (um) conector DVI-I;
Neste caso, ambos os conectores de vídeo deverão poder ser utilizados ao mesmo
tempo, permitindo o acionamento simultâneo de 2 (dois) monitores VGA, com
resolução de até 1.900 x 1.200, de forma independente (imagens diferentes em cada
monitor).
compatível com DirectX 10 e WDDM (“Windows Display Driver Model”);
capacidade para acionar pelo menos 2 (dois) monitores com resolução de 1.920 x
1.200 pixels usando, pelo menos, 16 milhões de cores.
7.3.9.
Áudio
Full-duplex.
Com conectores para entrada de microfone e saída para fone de ouvido ou para caixas de
som na parte frontal do gabinete.
O equipamento deverá ter, no mínimo, 1 (um) alto-falante integrado ao gabinete, conectado
diretamente à controladora de som do próprio microcomputador.
7.3.10. Teclado
Padrão AT do tipo estendido de 104 teclas, com todos os caracteres da língua
Portuguesa, inclusive “Ç”;
Compatibilidade com o padrão ABNT-2;
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Com ajuste de inclinação;
Conector USB padrão 2.0 sem o uso de adaptadores;
O cabo deve possuir tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento
pelo usuário;
Possuir bloco numérico separado das demais teclas;
Possuir gravação das teclas com tecnologia que permite o uso contínuo sem
que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas
apagadas).
Teclado do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores
do gabinete;
7.3.11. Mouse
Mouse de 2 botões, ambidestro (simétrico), com tecnologia óptica laser (sem
esfera) com roda (wheel) para rolagem (scroll);
Resolução mínima de 400 dpi.
Mouse pad com superfície adequada para utilização de mouse ótico;
Plug-and-Play compatível com Windows XP/Vista;
Conector USB padrão 2.0 sem o uso de adaptadores;
Cabo deve possuir o tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento
pelo usuário;
Mouse do mesmo fabricante da CPU e manter os mesmos padrões de cores
do gabinete;
7.3.12. Dispositivos de Segurança
Com chip de segurança TPM (Módulo Confiável da Plataforma) integrado compatível com a
especificação TPM 1.2 Revisão 94 ou mais recente.
7.3.13. Monitor
Monitor policromático LCD com, no mínimo, 22" (vinte e duas polegadas) em formato
widescreen.
Contraste mínimo de contraste : DC 20.000:1 (estático 1000:1)
Brilho mínimo de 300 cd/m2.
Ângulo de visão horizontal/vertical mínimo de 170º e vertical mínimo de 160º.
Resolução máxima de 1680 x 1050 pixels com taxa de atualização de tela de, pelo menos, 60
Hz e capacidade de exibição de, pelo menos, 16 milhões de cores.
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Tempo de resposta de até 2 ms.
Fonte interna com tensão de 110/220V, 60Hz, automática.
Conector RGB (VGA), sendo vedado o uso de adaptadores.
Deverá possuir um conector DVI-D adicional.
Cabo de conexão VGA.
Cabo de alimentação.
Sinal de vídeo: RGB analógico, DVI digital
Sinc. de Sinal: H/V separado, composto, SOG
Conector : D-sub 15 pinos, DVI-D
Consumo máximo de Energia : 45 W
Consumo de energia em espera (DPMS): < 1 W
Será de responsabilidade da Contratada a entrega de todos os drivers do monitor para os
sistemas operacionais Microsoft Windows XP e Microsoft Windows Vista.
O monitor deverá suportar o acionamento “Plug and Play”, ser reconhecido e funcionar
corretamente com o sistema operacional Linux.
O fabricante do microcomputador deverá apresentar obrigatoriamente declaração/contrato de
OEM com fabricante do monitor proposto, caso este não seja de fabricação própria.
7.3.14. Software
Sistema operacional Microsoft Windows Vista Business com direito de downgrade para
Microsoft Windows XP Professional com Service Pack 2, em português (Brasil) e
devidamente licenciado - com licença definitiva em nome do DNIT, observando-se
adicionalmente que:
será de responsabilidade da Contratada a entrega de todos os drivers de dispositivos
de hardware instalados nos equipamentos, especificamente para o sistema
operacional exigido;
não será necessária a entrega dos drivers que já estejam incluídos no pacote do
referido sistema operacional.
Pacote de aplicativos Microsoft Office 2007 Small Business Edition OEM em português (Brasil)
devidamente licenciado, com licença definitiva em nome do DNIT .
Deverá ser fornecido pela Contratada, juntamente com os microcomputadores,
software de gerenciamento remoto do próprio fabricante ou de terceiros com licença
definitiva de uso em nome do DNIT, contendo as seguintes características:
Compatibilidade integral com o microcomputador ofertado, possibilitando a habilitação
de todas as funcionalidades presentes no software, comprovada por documentação
expedida pelo fabricante do equipamento.
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Composto de funções de cliente e de servidor (o software executado como cliente,
instalado em estações de trabalho, é responsável por enviar informações ao software
executado como servidor, hospedado em host, para que este controle e gerencie as
estações de trabalho).
Gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando protocolo TCP/IP e
compatível com o sistema operacional Microsoft Windows 2000, Windows XP e
Windows Vista, com proteção SSL.
Fazer o inventário completo de hardware e software com o armazenamento das
informações em banco de dados Oracle ou Microsoft SQL, permitindo gerar alertas em
caso de alterações. O inventário de hardware deverá incluir os numeros de serie do
sistema, BIOS e HD. O horário para a realização do inventário deve ser programavel.
Possuir monitoramento dos sensores de temperatura, tensões de alimentação, e
ventiladores, bem como permitir o monitoramento de falhas iminentes do disco rígido
(S.M.A.R.T.), com gerenciamento pró-ativo possibilitando o envio de alertas ao
administrador em caso de falhas destes dispositivos.
Despertador remoto com capacidade de ligar e desligar remotamente as estações de
trabalho, possibilitando à execução de tarefas em horário programado, de forma
desassistida, reduzindo o tempo de indisponibilidade para os usuários.
Capacidade de inicialização remota da estação, via rede, a partir de imagem, CD-ROM
ou disquete instalado na console de gerência, com acesso remoto das telas de
reinicialização.
Capacidade de distribuição e instalação remota de software, na modalidade multicast,
via rede, de arquivos e programas aplicativos, permitindo fazer o controle da largura
de banda utilizada.
Deverá permitir criar e armazenar imagens do SISTEMA OPERACIONAL de qualquer
computador da rede da empresa de forma automática e centralizada, inclusive, para
máquinas sem sistema operacional instalado utilizando a tecnologia PXE.
Recursos para montagem de inventário de hardware, permitindo a visualização remota
de número de série de placa-mãe, memória e processador mesmo com sistema
operacional inoperante.
Função de inventário diferencial (incremental) e geração de relatórios “customizáveis”
e “exportáveis” em formato DOC ou PDF ou HTML.
Recursos de inventário dos softwares instalado na estação de trabalho, com
estatísticas, por usuário, contendo pelo menos as seguintes informações: tempo de
utilização, número de vezes que foi utilizado, último usuário, número de dias desde a
última utilização, com geração de relatórios “customizáveis” e “exportáveis” em
formato DOC ou PDF ou HTML.
Deve pemitir fazer o bloqueio do uso de aplicativos, a fim de evitar a utilização de
programas não permitidos pela empresa. A proibição deve ser seletiva a nivel de
usuário ou grupo de usuários, para que possa ser feita uma seleção compativel com
as necessidades individuais de cada usuário.
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Permitir assumir o controle remoto do computador com as seguintes caracteristicas
principais:
Permitir controle remoto em conexões com velocidade a partir de 56Kbps.
Possuir níveis de segurança para usuários ou grupo de usuários que tenham acesso
remoto as estações.
Deverá permitir que o usuário autorize o acesso.
A solução deve incluir: licença de uso do software ofertado, direito a atualizações de
versões e suporte telefonico durante todo o periodo de garantia do equipamento.
7.3.15. Proteções, Certificações e Atestados para as estações;
a. Deverá ser apresentada HCL para o modelo de equipamento proposto e para
pelo menos uma distribuição Linux.
b. O modelo do equipamento ofertado deverá ser compatível com Energy Star 4.0,
comprovando que o equipamento atinge as exigências para o melhor
aproveitamento de uso de energia elétrica. Essa característica deverá ser
comprovada pela listagem do equipamento no sítio http://www.energystar.gov ou
pelo atendimento ao requisito 4.5.1.1 (ENERGY STAR) da norma IEEE 1680,
devidamente comprovado no sítio http://www.epeat.net do EPEAT (Eletronic
Product Environmental Assessment Tool), da agência de proteção ambiental
(EPA) e a certificação RoHs para o gabinete . A Diretriz RoHS significa “a
restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamento
elétrico e eletrônico.” Esta Diretiva proíbe a colocação no mercado da União
Européia de novos equipamentos elétricos e eletrônicos contendo chumbo,
Cadmo, mercúrio, cromo hexavalente acima dos níveis acordados também,
os retardantes de chama com polibromobifenilo (PBB) e éter bifenílico
polibromado (PBDE).
c. Declaração de assistências técnicas credenciadas no Brasil com nome e CNPJ.
8.
8.2.1.
DOCUMENTAÇÃO
8.1.
Os microcomputadores deverão ser fornecidos com conjuntos completos de
manuais técnicos originais. Os manuais poderão estar condensados em um
único volume, bem como serem disponibilizados em mídia eletrônica na
forma de CD-ROMs. Não serão admitidas fotocópias, resumos ou
adaptações de qualquer natureza.
8.2.
Deverá ser entregue um manual da solução de gerenciamento.
Somente serão aceitos para comprovação das características técnicas, manuais
originais dos equipamentos, folhetos, “folders” ou impressos de qualquer natureza.
O DNIT se reserva o direito, durante o processo, de promover diligências, conforme a
legislação vigente.
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8.2.2.
Esta documentação deverá ter suas páginas numeradas. Para agilizar a conferência
das características exigidas, sugere-se que o licitante grife com caneta tipo marcatexto o local exato do texto onde a característica técnica é mencionada.
9.
DEMAIS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.
9.1.
Não serão aceitas variações de modelos, marcas ou versões de
componentes entre os microcomputadores de um mesmo perfil, devendo
possuir rigorosamente a mesma configuração de hardware e software
básico, salvo quando explicitamente exigido pelo Edital (distinções de ordem
técnica) ou a critério do DNIT.
9.2.
Deverão ser informados os sites na Internet do fabricante dos
microcomputadores e também dos seguintes componentes (caso estes
tenham origem em outro fabricante): disco rígido, unidade óptica (DVD-ROM,
DVD-RW etc.), interface de rede, placa de som, placa de vídeo e quaisquer
outros elementos que possam vir a necessitar de correções de software de
qualquer espécie, de modo a possibilitar o download de correções e
atualizações de firmware, BIOS etc., sem custos adicionais para o DNIT.
9.3.
Nenhum recurso de fax-modem deverá
microcomputadores, nem na forma desabilitada.
9.4.
A Contratada deverá entregar pelo menos 10 (dez) mídias originais do
Microsoft Windows XP Professional com Service Pack 2 em português
(Brasil), devidamente licenciados para o quantitativo total a ela registrado de
microcomputadores de mesa e/ou notebooks.
estar
disponível
nos
PROCEDIMENTOS PARA TESTE DE DESEMPENHO
10.1.
Disposições Iniciais
10.1.1. Quando da apresentação das amostras para homologação, que deverão ser
disponibilizadas em até 5 (cinco) dias corridos após a solicitação, serão realizados os
testes de desempenho dos equipamentos nas dependências do DNIT em Brasília
(DF).
10.1.2. Os procedimentos abaixo serão realizados com fiscalização de servidor designado
pelo DNIT, em horário comercial, para validação dos resultados.
10.1.3. A responsabilidade pelo software de avaliação de desempenho e pela sua licença
será do licitante.
10.1.4. Após a finalização dos testes de desempenho e homologado o relatório final com o
resultado, o software de avaliação de desempenho poderá ser removido do
equipamento sendo avaliado.
10.2.
Realização dos Testes de Desempenho (Etapas)
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10.2.1. Formatar o disco rígido com uma única partição NTFS, ocupando o espaço máximo
disponível.
10.2.2. Instalar o Microsoft Windows XP Professional em português (Brasil) com Service
Pack 2.
10.2.3. Desativar o firewall do Windows XP, assim como as notificações do firewall
desativado.
10.2.4. Ativar a execução de conteúdo ativo nas propriedades do Microsoft Internet Explorer.
10.2.5. Instalar os drivers fornecidos pelo fabricante para todos os dispositivos de hardware,
como chipset, vídeo, som e rede.
10.2.6. Desabilitar as atualizações automáticas do Windows Update.
10.2.7. Verificar se todos os dispositivos estão corretamente instalados no gerenciador de
dispositivos.
10.2.8. A resolução da tela deverá estar configurada com 1.024 x 768 pixels, com
profundidade de cores em 32 bits e 75 Hz de freqüência de atualização de tela.
10.2.9. Alterar a memória virtual para o dobro da memória física (ex: memória virtual de 4 GB
para memória física de 2 GB).
10.2.10. Fazer as seguintes alterações em “Opções Regionais” e de “Idiomas” do painel de
controle: Guia Opções Regionais - Padrões e Formatação = Inglês (Estados Unidos);
Guia Idiomas - Serviços de Texto e Idiomas de Entrada - Detalhes - Serviços
Instalados = instalar Inglês (Estados Unidos), teclado Estados Unidos (Internacional)
e remover Português (Brasil).
10.2.11. Desabilitar proteção de tela.
10.2.12. Alterar, em “Opções de Energia”, opção para “nunca” desligar.
10.2.13. Desconectar o cabo de rede e reiniciar o equipamento.
10.2.14. Instalar o SYSmark 2004 SE.
10.2.15. Desfragmentar o disco rígido e reiniciar o micro. Executar o SYSmark 2004 SE no
modo “Customizado”, selecionando o cenário “Office Productivity Overall” com três
iterações.
10.2.16. O resultado gerado pelo software deverá ser impresso e será anexado aos autos,
juntamente com a proposta.
10.2.17. O índice a ser considerado é o SYSmark Overall Office Productivity e será
calculado a partir da média aritmética dos três valores gerados, desprezando-se a
parte fracionária.
10.2.18. Este resultado deverá ser maior ou igual ao apontado no presente Anexo, onde
especificado, para cada item do objeto.
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11.
GARANTIA
11.1.
12.
A garantia dos bens deverá ser de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses
contados a partir da data do recebimento definitivo, prevalecendo o prazo de
garantia do fornecedor caso seja superior a 48 (quarenta e oito) meses.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
12.1.
Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada prestará
serviços de assistência técnica on-site, por meio de manutenção corretiva,
com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o
DNIT.
12.1.1. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a
recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo,
inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os
seus manuais e normas técnicas específicas, não incluído o fornecimento de material
de consumo.
12.1.2. O horário do atendimento deverá ser compreendido entre 8h (oito horas) e 18h
(dezoito horas), em dias úteis (5d x 9h);
O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas contadas a partir
da solicitação feita pelo DNIT;
Entende-se por início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde está
instalado o equipamento.
12.1.3. O término do reparo do equipamento não poderá ultrapassar o prazo de 2 (dois) dias
úteis contadas a partir da solicitação feita pelo DNIT;
Entende-se por término do reparo do equipamento a sua disponibilidade para uso em perfeitas
condições de funcionamento no local onde está instalado.
12.1.4. Caso o reparo não possa ser concluído no prazo especificado, o equipamento ou seu
módulo defeituoso deverá ser substituído por outro idêntico, de forma a garantir, findo
o referido prazo, que o usuário tenha tal equipamento em perfeitas condições de uso;
12.2.
Quando da solicitação da manutenção corretiva via contato pessoal,
telemensagens ou telefone, o DNIT fornecerá à Contratada, para fins de
abertura de chamado técnico, as seguintes informações em uma Ordem de
Serviço Interna (OS):
g)
código de fabricação e número de série do equipamento para o qual for
solicitada a manutenção;
h)
local onde a assistência técnica deverá ser prestada;
i)
anormalidade observada;
j)
nome do responsável pela solicitação do serviço;
k)
número do telefone para contato com o usuário do equipamento;
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l)
número de controle interno do DNIT (patrimônio).
12.2.1. Todas as solicitações serão registradas pelo DNIT e pela Contratada, objetivando o
acompanhamento e controle da execução do Contrato.
12.2.2. Caso o equipamento tenha que ser retirado do DNIT para manutenção, o seu disco
rígido deve ser retirado do gabinete e entregue ao usuário evitando assim que
informações estratégicas e sigilosas do DNIT saiam do órgão.
A Contratada apresentará um Relatório de Visita contendo data, hora de chamada, início e
término do atendimento, identificação do módulo defeituoso, as providências
adotadas e as informações pertinentes.
A Ordem de Serviço (OS) deverá ser assinada pelo usuário e pelo responsável pela
solicitação de manutenção.
12.3.
Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada deverá
substituir o equipamento já instalado por um novo, no prazo de 3 (três) dias
corridos, a contar da data de comunicação do DNIT, nos seguintes casos:
12.3.1. Correção ou substituição de peças defeituosas não efetuada, no máximo, dentro de 2
(dois) dias úteis a contar da data do início do atendimento;
12.3.2. Ocorrência de 4 (quatro) ou mais defeitos em um mesmo equipamento,
comprometendo o seu uso normal, dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias
consecutivos;
12.3.3. Se a soma dos tempos de paralisação do equipamento, por defeito constatado,
ultrapassar 50 (cinqüenta) horas úteis, contadas no horário de expediente do DNIT,
dentro de qualquer período de 30 (trinta) dias consecutivos;
12.4.
Para execução dos serviços de manutenção, a Contratada somente poderá
retirar qualquer componente do microcomputador para laboratório com prévia
autorização, por escrito, do DNIT.
12.5.
A Contratada deverá garantir que a mídia utilizada por seus técnicos esteja
livre de qualquer rotina alienígena (e.g. “vírus de computador”), que acarrete
danificação ou degradação, tanto de dados quanto de software ou hardware.
12.5.1. Constatada que a contaminação do microcomputador foi provocada por técnico da
Contratada, a mesma estará obrigada a realizar manutenção corretiva, observando
todos os prazos estabelecidos deste Anexo.
12.6.
A Contratada deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de
manutenção definidos pelo DNIT, como uso de lacres nos equipamentos,
autorizações de acesso etc., que serão oportunamente informados pelo
DNIT.
12.7.
A Contratada deverá ter uma das alternativas abaixo para prestar os serviços
descritos neste Anexo. São elas:
12.7.1. Escritório/filial do fabricante com Centro de Assistência Técnica (CAT) em cada
estado;
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12.7.2. Escritório/filial do fornecedor com Centro de Assistência Técnica (CAT), em cada
estado, não sendo esse o próprio fabricante;
Neste caso, torna-se obrigatória a apresentação, pelo licitante classificado em primeiro lugar
de certificação emitida pelo fabricante dos equipamentos para prestação de
serviços de assistência técnica em sua linha de produtos. A certificação emitida
para a matriz valerá para suas filiais/escritórios.
12.7.3. Empresa terceirizada/parceirizada, que exerça a função do Centro de Assistência
Técnica (CAT) do licitante.
12.8.
Deverá ser disponibilizado ao DNIT serviço de atendimento a clientes para
abrir chamados e acionar a assistência técnica, funcionando em horário
comercial, através de telefone 0800 (discagem direta gratuita) e SAC assistência on line .
12.8.1. Adicionalmente, poderá ser oferecido serviço de suporte por correio eletrônico,
com endereço de correio eletrônico padrão para atendimento ao DNIT e que suporte
abertura de chamado em até 15 (quinze) minutos e retorno do número do chamado
aberto.
12.9.
13.
Entende-se como hora útil aquela contada exclusivamente em dia útil, em
horário de funcionamento normal do DNIT, ou seja, de 8h às 12h e de 14h às
18h.
PRAZO DE ENTREGA
13.1.
O prazo de entrega deve ser de no máximo 45 (quatenta e cinco) dias
corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
13.2.
As solicitações de fornecimento deverão ocorrer a qualquer tempo, durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, nas quantidades que o DNIT solicitar,
observado o limite contratado na referida Ata.
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ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – LOCALIDADES PARA ENTREGA
SUPERINTENDÊNCIA
BRASÍLIA/DF - SEDE
MANAUS/ AM/AC/RR
BELÉM/PA/AP
FORTALEZA/CE
RECIFE/PE
SALVADOR/BA
BELO HORIZONTE/MG
RIO DE JANEIRO/RJ
SÃO PAULO/SP
CURITIBA/PR
PORTO ALEGRE/RS
CUIABA/MT
RESPONSÁVEL
VILSON DA SILVA SANTOS
JÚNIOR
RAIMUNDO FREIRE
FERREIRA
CARLOS HENRIQUE
PAULINO DA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS
AURÉLIO SOARES
JOSÉ DE RIBAMAR COSTA
RODRIGUES
CÁSSIA ALESSANDRA
BONFIM DE ANDRADE
ROGERIO DA SILVA
MOREIRA
E-mail
TELEFONE
CEP
ENDEREÇO
Setor de Autarquias Norte QD 03
Lote A Edifício Núcleo dos
Transportes
Rua Recife, 2479 - Flores Manaus Amazonas
Br-316 Km 0 S/N Castanheira/Belém/PA
BR-116, KM 06 - CAJAZEIRAS FORTALEZA/CE
CNPJ
[email protected]
61-3315-4629
70040-902
[email protected]
92-3648 0288 R 209
69058 -775
[email protected]
91-3283 5381
66.645-000
[email protected]
85-3295 2207/2025
60864-190
[email protected]
81-3465 3611 R 2144
51010-000
[email protected]
71-3617 8602/3617 8611
40.467-900
[email protected]
31-9257 5301
30380-000
Av. Antonio de Gois Nº 820 Pina 04.892.707/0021-54
Av. Frederico Pontes 141,
Comércio – Salvador – BA
04.892.707/0019-30
Avenida Prudente de Morais,
1641 - Cidade Jardim - Belo
04.892.707/0024-05
JOSE LUIZ DIOGO REIS
[email protected]
ANDRÉ OLIVEIRA RAPOSO
DANTAS
[email protected]
ROBSON LUIZ DANCZURA
GALVÃO
[email protected]
21-2472 4709
21240-000
RODOVIA PRESIDENTE DUTRA
KM, 163 - VIGARIO GERAL
11-2954 2011 R 2229
02167-000
41-3366 2266 R 205
82.800-000
LUÍS ANTÔNIO RIBEIRO [email protected]
MARCELO GUILHERME DE
SOUZA
[email protected]
51-3221 8030 R 207
90010-000
65-3315 4114
R Ciro Soares de Almeida, 180
Av. Victor Ferreira do Amaral,
1500 Bairro: Tarumâ
RUA SIQUEIRA CAMPOS, 664 3ºANDAR CENTRO
Rua 13 de Junho, nº 1296 Porto - Cuiabá - MT
04.892.707/0001-00
04.892.707/0002-91
04.892.707/0011-82
04.892.707/0016-97
04.892.707/0014-25
04.892.707/0017-78
04.892.707/0020-73
04.892.707/0005-34
04.892.707/0022-35
[email protected]
62-3235 3021 / 3063
74.505-011
[email protected]
83-3218 2050
58085-010
AV. 24 DE OUTUBRO, N. 311,
SETOR DOS FUNCIONÁRIOS GO 04.892.707/0004-53
AV. CEL ESTEVÃO DÁVILA LINS,
392, CRUZ DAS ARMAS
04.892.707/0012-63
JOÃO PESSOA/PB
DANIEL CUNHA DE
ALMEIDA
GERMANO VALERIO
BASTOS
NATAL/RN
ANTONIO JOSÉ SOUSA
DIAS
[email protected]
84-4005 4907/4906
59051 005
Av. Bernardo Vieira, 3656 - Lagoa
Nova
04.892.707/0015-06
SÃO LUIZ/MA
CLAUDIO ROBERTO DE
SOUZA LEITE
[email protected]
98-2106 6260
65020-290
RUA JANSEN MÜLLER, Nº 37 CENTRO
FLORIANÓPOLIS/SC
VALDI SANTOS DA COSTA
JUNIOR
[email protected]
48-3229 1676
88020-180
Rua Alvaro Millen da Silveira, 104
-Av.
Centro
04.892.707/0006-15
Marechal Mascarenhas de
VITÓRIA/ES
MÔNICA FERNANDES
PESTANA
27-3212 4272
29.050-625
Moraes, 2340 Bento Ferreira Vitória ES
TERESINA/PI
LUCIANA MAYRA LUCENA
DA SILVA
[email protected]
86-3233 2108
64045-000
[email protected]
67-3323 5560
79 020 916
[email protected]
82-3327 5818
57030-160
AV. JOÃO XXIII, 1316 - BAIRRO
DOS NOIVOS TERESINA-PI
04.892.707/0013-44
Rua Antonio Maria Coelho 3099 Jardim dos Estados
04.892.707/0003-72
Rua Comendador Almeida
Guimarães, 22 Pajuçara
04.892.707/0018-59
[email protected]
79-3216 1106
49087-420
Otávio Nunes da Silva Júnior
[email protected]
69-3218 1119
78902-200
63-3216 8100 / 8112
77015-014
Rua Benjamin Constant, nº 1015 04.892.707/0007-04
Quadra 103 Sul, rua SO-01, Lote
20, Apto 12, Plano Diretor Sul,
Palmas-TO
04.892.707/0009-68
GOIANIA/GO
[email protected]
PORTO VELHO/RO
GILBERTO MARTINS
CARLA DE FÁTIMA MELO
BARROS
OTÁVIO NUNES DA SILVA
JÚNIOR
FABRÍCIO FERNANDES
MAMANNY
PALMAS/TO
CLEITON GOMES PRATA DA
SILVA
[email protected]
CAMPO GRANDE/MS
MACEIÓ/AL
ARACAJÚ/SE
49
04.892.707/0023-16
04.892.707/0010-00
04.892.707/0008-87
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ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA – ESTIMATIVA DE PREÇO (ITEM 1)
Descrição
Quantidade Preço Unitário
(R$)
Marca
Modelo
Tipo
Código de Identificação
CPU
Memória
HD
Placa de Rede
Monitor
CD/DVD
Qtd. Portas USB
Softwares
Garantia
500
2500,00
Preço Total
(R$)
1.250.000,00
Valor Total por extenso: R$ 1.250.000,00 (Um milhão e duzentos e cinqüenta mil
reais).
50
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ANEXO IV – ESTIMATIVA DE PREÇO (ITEM 2)
Descrição
Quantidade Preço Unitário
(R$)
Marca
Modelo
Tipo
Código de Identificação
CPU
Memória
HD
Placa de Rede
Monitor
CD/DVD
Qtd. Portas USB
Softwares
Garantia
1.000
4.000,00
Valor Total por extenso: R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais).
51
Preço Total
(R$)
4.000.000,00
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Aps.: 50600.007473/2008-11
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA - MODELO DE PROPOSTA (ITENS 1 E 2)
Descrição
Quantidade Preço Unitário
(R$)
Preço Total
(R$)
Marca
Modelo
Tipo
Código de Identificação
CPU
Memória
HD
Placa de Rede
Monitor
CD/DVD
Qtd. Portas USB
Softwares
Garantia
Valor por extenso: R$
(
).
52
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ANEXO II
PLANILHA DE PREÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT
1
Quinhentas (500) unidades
de microcomputadores
500
2
Hum mil (1000) unidades
de microcomputadores
1000
VALOR
UNITÁRIO
53
VALOR TOTAL
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ANEXO III
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS (ITEM 1)
Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3
Item Descrição
1
Quinhentas (500) unidades de microcomputadores
Unid. Quant.
UN
500
Média
Unitária
Total Médio
R$ Unit.
R$ Unit.
R$ Unit.
R$ Unit.
R$ 3.100,00 R$ 3.150,00 R$ 2.800,00 R$ 3.016,67 R$ 1.508.333,33
Total Geral...................................
R$ 1.508.333,33
Em 03/10/2008
54
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Aps.: 50600.007473/2008-11
PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS (ITEM 2)
Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3
Item Descrição
2
Mil (1000) unidades de microcomputadores
Unid. Quant.
UN
1000
Média
Unitária
Total Médio
R$ Unit.
R$ Unit.
R$ Unit.
R$ Unit.
R$ 3.801,00 R$ 4.200,00 R$ 3.436,00 R$ 3.812,33 R$ 3.812.333,33
Total Geral...................................
R$ 3.812.333,33
Em 03/10/2008
55
Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
ANEXO IV
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO IV(a)
DECLARAÇÃO
Ref.: Edital nº 0022/09-
.............................................................., inscrito no CNPJ nº.......................................
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da
Carteira de Identidade nº.................................... e do CPF nº................................., DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
.................................................
(data)
...................................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
56
Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
ANEXO IV (b)
EMITIR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) _____________________________________________________, CNJP ou
CPF
_________________________________sediada
(Endereço
completo)
______________________________, declara, sob penas da lei que até presente data, inexistem
fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
___________________ - _____ , ______ de ____________________ de 200___.
____________________________________________
Nome e número da identidade do declarante
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Aps.: 50600.007473/2008-11
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 50600.000908/2008-98
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Aos............................................., no DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES/DNIT, Setor de Autarquias Sul, Quadra 03 – Ed. Núcleo dos Transportes, em
Brasília - DF, o Pregoeiro, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O.
de 18 de julho de 2002, e os Decretos nºs 3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O. de
09 de agosto de 2000, 4.342, de 23 de agosto de 2002 publicado no D.O. de 26 de agosto de
2002, 3.931, de 19 de setembro de 2001, e 3.784, de 06 de abril de 2001, publicado no D.O. de 09
de abril de 2001 e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas
apresentadas no Pregão Eletrônico de Registro de Preços n° 22/2009, Processo apensados
nsº 50600.007473/2008-11 e 50600.006769/2008-14, Ata de Julgamento de Preços e
Homologação da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos/DNIT, publicada no Diário Oficial
da União do dia __________________, RESOLVE registrar os preços para
______________________________________que se encontram, conforme especificações
técnicas contidas no Anexo I (Termo de Referência e seus Anexos) deste Edital, que passa a fazer
parte desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram
classificadas em 1º, 2º e 3º lugares no certame acima numerado. A seqüência da classificação das
empresas também consta no mesmo anexo acima citado. As empresas classificadas nos itens de
materiais do anexo foram: _________________________.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Registro de Preços para a eventual aquisição de 1.500 (hum mil e quinhentos) unidades
de microcomputadores, conforme quantidades e especificações técnicas contidas no Anexo I deste
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da
sua assinatura.
Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES não será obrigado a adquirir os
materiais referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços,
podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou
indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de
alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Serão usuários do Registro de Preços os órgãos vinculados ao DEPARTAMENTO
NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES.
O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Eletrônico Nº
22/2009.
58
Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n° 22/2009, que a precedeu e
integra o presente instrumento de compromisso.
O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada,
no Pregão Eletrônico n° 22/2009, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a
integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos materiais deverão ocorrer de acordo
o Edital e seus Anexos.
A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá sanções da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada
de acordo com a Nota de Empenho e cronograma de entrega dos materiais. Observados o
recebimento provisório e definitivo a Nota Fiscal emitida pela empresa e entregue ao servidor da
unidade, com discriminação dos materiais, juntamente com o termo de recebimento, será atestada
e encaminhada à Área financeira do Órgão.
O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, através de ordem
bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência,
localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em
até 30 (trinta) dias corridos da entrega dos materiais, após a aceitação e atesto das Notas
Fiscais/Faturas;
Será procedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes de cada pagamento a ser
efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições
exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo
próprio;
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito
existente no DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA EM TRANSPORTES em
favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a
diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário;
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida
pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, entre a data
acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação
da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento.
59
Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TR = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
365
I=(6/100)
365
I = 0,0001644
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota
Fiscal/Fatura após a ocorrência.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos materiais só estará caracterizada mediante solicitação.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do
seu vencimento.
Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente, nos locais e datas determinadas pelo DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA
DE TRANSPORTES.
O licitante deverá elaborar proposta comercial observando os seguintes preceitos:
a) Descrever individualmente e com clareza marca, modelo, código de
identificação, quantidades e outras informações aplicáveis e necessárias à
perfeita caracterização dos produtos ofertados;
b) Indicar o endereço eletrônico do fabricante dos equipamentos em que
conste a especificação técnica dos produtos cotados com a comprovação
das características mínimas descritas no Anexo I deste Termo de
Referência. Ressalte-se que, havendo dúvidas na especificação, a sessão
pública do certame poderá ser suspensa e ser solicitado à licitante, por meio
de diligência, esclarecimentos sobre a especificação dos produtos cotados.
Para tanto, poderá ser solicitada apresentação de documentação técnica do
fabricante. Considera-se documentação técnica do fabricante: catálogo,
folder, certificado ou manual técnico elaborado pela fabricante; ou
documento extraído de consulta realizada pela internet na página oficial da
fabricante. Caso a licitante não disponha de catálogos, folhetos, impressos
ou publicações originais do fabricante quanto às especificações técnicas,
que apresente declaração assinada pelo mesmo, confirmando as referidas
especificações do produto ofertado;
c) Após o término dos lances do pregão, a empresa será convocada para
comprovação das especificações descritas no Anexo I deste Termo de
Referência, nos termos que se seguem:
1. A licitante classificada em 1º lugar terá um prazo de 5
(cinco) dias corridos para entregar uma unidade do produto
ofertado para comprovação das características técnicas
especificadas no Anexo I ;
2. Caso não se comprove a adequação das características
técnicas às exigências deste Termo de Referência, a licitante
será desclassificada, e a licitante classificada em 2º lugar será
então convocada para realizar o mesmo procedimento;
3. O procedimento acima descrito será repetido até que a
licitante convocada comprove a adequação do equipamento
ofertado às exigências do Termo de Referência, quando,
então será declarada a vencedora do certame licitatório.
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Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
d) Os equipamentos fornecidos após a assinatura do contrato deverão
apresentar componentes e características técnicas idênticas ao equipamento
fornecido para a comprovação descrita no item “c”;
e) A verificação da exatidão das características técnicas dos equipamentos
fornecidos em definitivo será realizada por amostragem, depois da
adjudicação e homologação dessa aquisição, e, caso sejam identificados
equipamentos em desacordo com as características técnicas observadas na
fase de comprovação (item “c”), a licitante deverá fornecer outro
equipamento com as especificações contratadas;
f) Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, a eventual
identificação de equipamentos em desacordo com as características
técnicas observadas na fase de comprovação (item “c”), a qualquer tempo,
durante o período de vigência da garantia contratual, sujeitará a contratada a
promover a substituição do equipamento.
g) O Termo de Recebimento Definitivo será emitido em até 30 dias após o
recebimento do material, após a análise prevista no item “e”.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico n° 000/2008, a
Administração do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I – advertência;
II - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por
descumprimento das obrigações estabelecidas no Edital do Pregão, até o máximo de 10% (dez por
cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias
corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso
de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo a indenização dos prejuízos porventura
causados ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES pela
não execução parcial ou total do contrato;
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo o prazo de
até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, o fornecedor que: ensejar o retardamento da execução do
objeto contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
As sanções previstas no inciso I poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos
“II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis;
Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente;
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de
licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas
no Edital e das demais cominações legais.
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Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
CLÁUSULA OITAVA - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão
fixos e irreajustáveis, exceto na hipótese, devidamente comprovada, de ocorrência de situação
prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ou em caso de redução dos preços
praticados no mercado.
Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do
art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a
presente Ata e iniciar outro processo licitatório.
Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições
do registro, ou, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
registrado será convocado pelo DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os materiais deverão ser entregues, sem ônus de frete para o Estado e
acompanhados das respectivas notas fiscais.
Os materiais serão recebidos por servidor designado pela Assessoria de
Comunicação Social do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA EM
TRANSPORTES.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração:
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência;
- quando não restarem fornecedores registrados;
O Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo
administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por
ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em
função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
A solicitação dos fornecedores, para cancelamento dos preços registrados, deverá
ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das
penalidades previstas na Cláusula Sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
Por iniciativa do
TRANSPORTES, quando:
DEPARTAMENTO
62
NACIONAL
DE
INFRA-ESTRUTURA
DE
Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
- não houver redução do preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
- o contratado perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de
Preços;
− não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta
Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das
condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
21.1 do Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o
preço registrado após 1(um) dia da publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pela Assessoria de Comunicação Social/DNIT.
A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou
parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecer
quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte
e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e
na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
A supressão de materiais registrados na Ata poderá ser total ou parcial, a critério da
Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93 e no
artigo 7º do Decreto 3.931/01.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o edital do Pregão Eletrônico Nº 22/2009 e as propostas das
empresas: classificadas em 1º lugar..., classificadas em 2º lugar,.........................................,
classificadas em 3º lugar,...................respectivamente, no certame supra numerado.
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Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes
dos Decretos nº 3.555/2000, 4.342/2002, 3.931/2001e 3.784/2001.
As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no foro da cidade
de Brasília – DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília-DF,
Diretor-Geral/DNIT
___________________________
xxxxxxxxxxxxxxxxx
Representa da Empresa
___________________________
xxxxxxxxxxxxxxxx
Representa da Empresa
64
Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
E A
EMPRESA ............................................................
PARA
FORNECIMENTO
DE
MICROCOMPUTADORES, COM GARANTIA.
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES - O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente Autárquico Federal vinculado ao Ministério dos
Transportes com Sede no Setor de Autarquia Norte, Quadra 03, Lote “A”, Ed. Núcleo dos
Transportes, Brasília-DF, inscrito no CNPJ ( MF ) sob o nº 04.892.707/0001-00, doravante
simplesmente denominada DNIT ou CONTRATANTE, representada pelo seu DIRETOR-GERAL,
nomeado conforme publicação no DOU de ___/___/200_, Dr. ___________________, brasileiro,
casado, servidor público, portador da Carteira de Identidade nº ______, expedida pela SSP/__,
inscrito no CPF/MJ sob o nº ___________________, domiciliado no Setor de Autarquia Norte,
Quadra 03, Lote “A”, Ed. Núcleo dos Transportes, 4º andar, Brasília-DF, ex-vi do artigo 23, inciso
III da Estrutura Regimental do DNIT, aprovada pelo Decreto nº 5.765, de 27/04/2006, publicado no
DOU de 28/04/2006, e do artigo 40, inciso III do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela
Resolução nº 06, do Conselho de Administração, de 10/03/2004, e pelo Diretor de Administração e
Finanças-substituto, Dr. ___________________, brasileiro, casado, portador da Carteira de
Identidade nº _______, CREA/__, CPF/MJ nº ___________, nomeado pela portaria nº ___ de
__/__/200__,
publicada
no
DOU
de
__/__/200_.
e,
de
outro
lado
a
Empresa..............................................................;
inscrita
no
CNPJ
(MF)
sob
nº..................................,
estabelecida à
............................................................,
doravante
denominada
simplesmente
CONTRATADA,
neste
ato
representada
pelo
Sr.
(a).........................................................,
portador
da
Cédula
de
Identidade
nº.....................SSP/.......e, CPF (MF) nº..........................................., de acordo com a
representação legal que lhe é outorgada por ........................................., tem entre si justo e
avençado, e celebram o presente contrato para a eventual aquisição de 1.500 (hum mil e
quinhentos) unidades de microcomputadores, conforme especificações constantes no Edital e seus
Anexos, o qual
está vinculado ao Pregão nº22/2009 e, a proposta apresentada pela
CONTRATADA, constante do Processo nº _________________, sujeitando-se o CONTRATANTE
e a CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 8.666/93 e, suas alterações posteriores,
mediante as cláusulas e condições que se seguem.
DA FINALIDADE - O presente CONTRATO tem por finalidade formalizar e disciplinar o
relacionamento Contratual com vista à execução dos trabalhos definidos e especificado na:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO, sendo que, sua lavratura foi regularmente autorizada em
despacho datado, de ...../....../200___ da Diretoria Executiva, exarado no processos administrativos
apensados nºs 50600.006769/2008-14 e 50600.007473/2008-11.
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Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
DO FUNDAMENTO LEGAL –
Esta contratação decorre de Licitação sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO nos termos
do Edital nº ____/200_, para fornecimento de microcomputadores, necessários a atividades no
edifício Sede do DNIT em Brasília/DF, objeto do PROCESSO Nº: 50600.006769/2008-14 e
50600.007473/2008-11, cujo resultado foi homologado em data de ......../......../200__, pela Diretoria
Executiva/DNIT, conforme consta no processo administrativo supra mencionado, submetendo-se
as partes às disposições constantes da Lei 10.520/2002, Decreto 3.555/2000 alterado pelos
Decretos 3.693/00 e 3.784/01; Decreto n.º 5.450/2005 e Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações
posteriores, às CLÁUSULAS e CONDIÇÕES aqui estabelecidas e as Normas vigentes do DNIT.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Constitui objeto deste CONTRATO, a eventual aquisição de 1.500 (hum mil e quinhentos) unidades
de microcomputadores, conforme especificações constantes no Edital e seus Anexos, que fica
fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO
Nenhuma alteração, modificação, acréscimo, remoção ou diminuição de quantidade ou de valores,
ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer salvo quando e segundo a forma e
condições previstas na Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Em havendo cisão, incorporação ou fusão da licitante, vencedora ou futura empresa contratada,
a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do
contrato, ficará condicionada à análise, por esta administração contratante, do procedimento
realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas
como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução
do objeto contratado.
Para averiguação do disposto no item acima a empresa resultante de qualquer das operações
comerciais ali descritas ficam obrigadas a apresentarem, imediatamente, a documentação
comprobatória de sua situação.
Efetuar a entrega dos equipamentos novos nos endereços descritos no Anexo III do Termo de
Referência, nas quantidades a serem indicadas oportunamente pela contratante e entregues
acondicionados adequadamente em suas embalagens originais devidamente lacradas, em até 60
dias corridos, contado a partir da data de emissão de ordem de serviço, que será providenciada
pelo CONTRATANTE.
Comunicar à Coordenação-Geral de Administração Geral, no prazo máximo de 02(dois) dias que
antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes dos
serviços prestados.
A Contratada deverá manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao
recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto, as
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Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de quaisquer
natureza.
Fornecer os equipamentos em perfeito estado de funcionamento, observando estritamente as
especificações e com todos os itens acessórios de hardware e software necessários à sua perfeita
instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle,
programas de configuração, etc., os quais deverão estar acompanhados da documentação técnica
completa, atualizada e original, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, não
sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
Apresentar à Fiscalização do CONTRATANTE, o nome e a razão social da empresa responsável
pela assistência técnica no período de garantia de compra, assim como a relação dos empregados
credenciados a prestar os serviços.
Informar oficialmente à unidade do CONTRATANTE responsável pela fiscalização da execução do
contrato os meios de contato (número de telefone, número de fax, endereço e-mail, etc.) para
acionamento da garantia quando necessário.
Ao final de cada atendimento de garantia realizado, tornar disponível ao CON-TRATANTE relatório
técnico descrevendo os procedimentos adotados para a solução dos problemas encontrados nos
equipamentos, identificando ainda o técnico responsável, a data e hora de abertura do chamado
técnico, e a data e hora do encerramento.
Garantir, juntamente com o fabricante do produto ofertado, o fornecimento de partes e peças de
reposição por um período não inferior ao da garantia de compra.
Submeter seus empregados e prepostos, durante o período de permanência nas dependências do
CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este baixado.
Fornecer suporte técnico durante a instalação dos equipamentos, de acordo com a solicitação do
CONTRATANTE.
Deverá promover, de imediato, a substituição daqueles técnicos que, a critério do CONTRATANTE,
venham a demonstrar conduta inapropriada ou incapacidade técnica.
Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE, ou a
terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,
independente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
Aceitar que o DNIT remaneje equipamentos para qualquer outra Unidade Administrativa que faça
parte de sua estrutura organizacional, dentro ou fora do Distrito Federal, sem que tal fato decorra
em perda ou prejuízo à garantia.
Fornecer declaração de assistências técnicas pelo Brasil com nome, endereço e CNPJ.
Cumprir todas as demais cláusulas contratuais.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do material.
Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados em contrato, atendidas as demais
condições pactuadas e conforme a lei.
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Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas
pelo fornecedor, e com as especificações deste Edital e seus anexos.
Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das
normas e condições deste processo.
Colocar os equipamentos que necessitarem de manutenção, por força de garantia contratual, à
disposição dos técnicos da CONTRATADA, durante o tempo necessário à execução e conclusão
do serviço.
Manter os equipamentos dentro das condições de operação recomendadas pelo fabricante.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO GLOBAL
O preço correspondente ao objeto contratado são os constantes da proposta da
CONTRATADA, aceita na Licitação acima referida, ou seja, R$........... (__________________).
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O DNIT pagará à CONTRATADA, pelos materiais entregues, os preços integrantes da proposta
aprovada. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e
indiretos, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas contidas no
Edital e demais documentos da Licitação, constituindo assim sua única remuneração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do
período de adimplemento de cada parcela, considerada a efetiva entrega da nota fiscal com o seu
devido atesto.
CLÁUSULA SEXTA –ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo
DNIT, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I
= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)
I = (6/100)
I = 0,0001644
365
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SÉTIMA - EMPENHO E DOTAÇÃO
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Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da Dotação do
Orçamento do DNIT/2009 Verba ................ conforme Nota de Empenho nº , datada de ..../.......
/200___ no valor de R$.................. (por extenso), que ficará fazendo parte integramente deste
CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
O período de vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, referentes à garantia do
material entregue, contados da data de sua assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os materiais serão recebidos pelo DNIT em conformidade com as disposições constantes da Lei nº
8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO
Em garantia da fiel e efetiva execução dos serviços contratados, a CONTRATADA prestou Caução
sob a modalidade de............... no valor de R$ ..................... (________________________),
conforme Guia de Recolhimento de nº......... / 200__ e efetivada em data de.... /..... / 200__ que
integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Durante a execução do Contrato a CONTRATADA reforçará a Caução acima referida de
modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
vigente a Preços Iniciais e Reajustamentos, se o houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e segundo os procedimentos previstos na
Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT
Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos
artigos 58, 59 e 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, que a
CONTRATADA aceita e a eles submete.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades expressamente previstas na Lei nº 8.666,
de 21/06/1993 e alterações posteriores, nas Normas vigentes no DNIT, e as especificadas no
Edital de Licitação que originou o presente CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração do DNIT poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
- advertência;
69
Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
- multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em
desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre
o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez
comunicada oficialmente;
- multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução
total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da
comunicação oficial;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante
ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção
aplicada com base no subitem anterior.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do DNIT, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
- ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
- não mantiver a proposta, injustificadamente;
- comportar-se de modo inidôneo;
- fizer declaração falsa;
- cometer fraude fiscal;
- falhar ou fraudar na execução do contrato.
O presente CONTRATO poderá ser rescindido nos casos e na forma prevista na da Lei nº 8.666,
de 21/06/1993 e alterações posteriores e nas Normas vigentes no DNIT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do cumprimento do contrato será de responsabilidade da Coordenação
Solicitante/DNIT. As atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização são especificas nas
Normas vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara conhecer e a elas se submeter.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
O presente CONTRATO terá eficácia plena a partir da data da publicação, do seu extrato no Diário
Oficial da União, exclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja
o Foro da cidade Brasília/DF, para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO. E por
assim estarem justas e acertadas, as partes, por seus Representantes Legais, firmam o presente
instrumento, juntamente com as testemunhas abaixo.
__________________ - ______, ,......... de ................... de 2009.
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Processos nº 50600.006769/2008-14
Aps.: 50600.007473/2008-11
--------------------------------------------------------REPRESENTANTE DA EMPRESA
Contratada
TESTEMUNHAS:
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CPF =
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RG =
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