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320 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO processos de capacitação e de avaliação de desempenho dos servidores não são complementares entre si. 32. Relata a equipe que não há forte associação entre avaliação de desempenho e capacitação, cabendo a cada unidade sugerir cursos sem a necessária correlação com as necessidades individuais/organizacionais ou com o desempenho. Assim, não é possível afirmar que a organização identifique, de modo sistemático, as necessidades individuais de capacitação quando da avaliação de desempenho dos colaboradores e que as leve em consideração nas avaliações subsequentes. 33. Ressalto que, sem essa correspondência entre desempenho avaliado e capacitação, o risco é o de que as ofertas para a qualificação e desenvolvimento dos servidores não atendam às reais necessidades da organização. Ante essas constatações, anuo à proposta de recomendar à universidade que assegure que as necessidades de capacitação e desenvolvimento sejam identificadas quando da avaliação de desempenho e consideradas no planejamento anual de capacitação da entidade. 34. O último componente incluído na primeira questão de auditoria foi a gestão de talentos, que está relacionada ao recrutamento e à escolha dos membros da alta administração e demais gestores. Seu objetivo é atrair, desenvolver e reter profissionais com as competências desejadas pela organização. Dentro desse componente, a auditoria centrou-se na escolha de gestores, investigando se o processo de seleção era executado de forma transparente e pautado por critérios e competências previamente definidos. 35. A equipe de auditoria menciona que não existe processo de seleção de gestores orientado por competências. Relata que a escolha de dirigentes é feita de maneira discricionária, sem procedimento formal e objetivo que assegure a qualificação adequada dos candidatos para o desempenho das atividades afetas aos cargos e funções pleiteados, com as competências esperadas para o respectivo espaço ocupacional. 36. Com base nessa situação encontrada, a unidade técnica propõe recomendar à UFPA que adote sistemática de seleção para as funções e cargos de natureza gerencial, assegurando a avaliação dos perfis de competência dos candidatos, a transparência e a concorrência. 37. Em parcial dissonância com a unidade técnica, entendo que é essencial observar que grande parte dos cargos de dirigentes da universidade (reitor, vice-reitor e diretores, por exemplo, conforme arts. 1º e 2º do Decreto 1.916/1996) é escolhida mediante nomeação do Presidente da República, que leva em conta votação da comunidade acadêmica. Não estou convencido de que a formalização de processo seletivo seja melhor, a priori, do que a utilização dos critérios eleitos pela legislação que regula o tema, a qual privilegia outros princípios igualmente relevantes como os da autonomia e da democracia universitárias. 38. Já os demais cargos em comissão e funções de confiança são, pela sua própria natureza, “vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los com liberdade” (MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27ª Edição. São Paulo: Malheiros Editores, 2013). São caracterizados por serem de livre provimento e exoneração, de preenchimento naturalmente discricionário, portanto. 39. Registro essa ponderação, embora não desconheça que “o poder discricionário de um funcionário não significa que ele esteja livre para decidir sem padrões de bom senso” (DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.) e que, com base em critérios de razoabilidade, é possível exigir que ocupantes de cargos de livre provimento tenham qualificações mínimas para desempenhar adequadamente a sua função. 40. Feitas essas considerações, não creio que se deva sugerir, mesmo a título de recomendação, que o preenchimento de todos os cargos e funções de natureza gerencial decorra de processo seletivo que valorize a ampla concorrência. Por essa razão, quanto a esse ponto, o acórdão que submeto ao Plenário diferencia-se em parte da proposta inicialmente alvitrada pela unidade técnica. 41. No meu entender, é desejável que a UFPA realize mapeamento sistemático de competências profissionais e gerenciais da organização e crie banco de talentos (conforme anteriormente proposto pela unidade técnica). Essas informações poderão subsidiar a escolha de dirigentes e possibilitar maior
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