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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2012 EDITAL COMPLETO ARAPUTANGA – MT 2012 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 EDITAL DE COMPLETO TIPO: TÉCNICA E PREÇO OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT. O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, 911 – Centro, Araputanga – MT, CEP.: 78.260-000 – telefone/fax: (65) 3261-1100/1736, e-mail [email protected], por meio de sua Comissão Especial de Licitação designada pela Portaria nº 048/2012, torna público, para que possa interessar, que realizará licitação na modalidade de Concorrência Pública, do tipo “Técnica e Preço”, sob o regime de execução indireta, cujo recebimento dos envelopes de documentação, proposta técnica e proposta de preços ocorrerá no endereço supracitado (sede da Prefeitura Municipal) no dia 04/06/2012 às 08:00 horas (horário Mato Grosso), sem tolerância. A presente licitação terá a regência legal Art. 175 da Constituição Federal e das Leis Federais Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações contidas nas Leis Federais n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, n.º 9.648, de 27 de maio de 1998 e n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, Leis Federais n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e n.º 9.074, de 08 de julho de 1995 com suas alterações, na Lei Federal nº 11.445/07 e pelas condições estabelecidas no presente Edital. 1 – DO OBJETO, METAS, PRAZO DA CONCESSÃO E DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO. 1.1 – DO OBJETO 1.1.1 – A presente Concorrência tem por objeto a Concessão dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário, para a gestão integrada dos sistemas e serviços de saneamento básico de água e esgotos sanitários do perímetro urbano do Município de ARAPUTANGA – MT, envolvendo a operação, conservação, manutenção, modernização, ampliação e comercialização dos serviços, exploração e cobrança direta aos usuários dos sistemas, abrangendo ainda todas as atividades, estudos técnicos, projetos e serviços necessários à conservação do objeto ao longo do período de Concessão. 1.1.2 – As obras auxiliares que venham a ser realizada ao longo do período de Concessão, ficarão fazendo partes integrantes do patrimônio público que, ao final do prazo concedido reverterá, sem ônus, à CONCEDENTE. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 1.1.3 – É facultado ao Município de ARAPUTANGA – MT, sempre agindo em comum acordo com a CONCESSIONÁRIA, anuir a contratos de financiamento para investimentos públicos na área de água e esgoto, hipótese em que o prazo de pagamento do mútuo há de estar contido no prazo de vigência contratual da Concessão e a obrigação pelo pagamento integral, inclusive encargos, será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 1.1.4 – Do Regime de Execução – A execução dos serviços será indireta e se processará por meio da Concessão de Serviço Público nos termos do art. 2º, inciso II da Lei Federal n.º 8987/95 de 13/02/95. 1.2 – DAS METAS 1.2.1 - As metas da Concessão ora licitada consistem na ampliação do Sistema de Abastecimento de Água e Implantação do Sistema de Esgoto Sanitário visando a Melhoria na prestação dos serviços, promovendo em conseqüência, a racionalização dos gastos públicos. 1.3 – DO PRAZO DA CONCESSÃO 1.3.1 – O prazo de Concessão é de 30 (trinta) anos, contados a partir da assunção dos sistemas e serviços pela CONCESSIONÁRIA. 1.3.2 – O prazo da Concessão poderá ser prorrogado pelo mesmo período mediante acordo entre as partes, desde que notificado com 02 (dois) anos de antecedência. 1.3.3 A concessionária assumirá o débito existente entre a concedente e o Estado de Mato Grosso, em todos os seus termos e condições, proveniente da dívida do Município de ARAPUTANGA com a companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – Sanemat. Este valor está limitado a: R$ 358.872,80 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) junto a Sanemat, e será amortizado em 05 (cinco) anos 1.4 – DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO 1.4.1 – À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso de recusa da assinatura do Contrato e pelo inadimplemento no cumprimento das suas obrigações: a) advertência; b) multa de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços objeto desta licitação; c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do Contrato; d) multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa; e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município de ARAPUTANGA – MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; g) perda da garantia contratual, quando for o caso. 1.4.1.1 – De qualquer sanção imposta, a CONCESSIONÁRIA poderá, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à CONCEDENTE, devidamente fundamentado. 2 – DO SERVIÇO ADEQUADO 2.1 – Toda Concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido em Lei, neste Edital e no respectivo contrato. 2.1.1 – Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços; 2.1.2 – A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço. 3 – DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES, JULGAMENTO DA LICITAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO 3.1 – Os envelopes contendo os documentos para habilitação, a proposta técnica e a proposta de preços serão recebidas pela Comissão Especial de Licitação até às 08:00 horas do dia 04/junho/2012, na Sala de Reunião do PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL localizado na Rua Carlos Luz, nº 693, Centro - Araputanga – MT. 3.2 – A licitação será aberta no dia 04/06/2012, às 08:30 horas, horário oficial de Mato Grosso no mesmo local indicado no item 3.1. 3.3 – A proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT, para a assinatura do contrato, conforme minuta constante deste Edital, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93. 3.3.1 – Farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição, as instruções contidas neste Edital e os documentos a ele referidos, além das propostas apresentadas pela licitante vencedora; 3.3.2 – A não assinatura do contrato por parte da proponente vencedora, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado ao município de ARAPUTANGA – MT, o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou ainda a revogação da licitação. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 4 – DO PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES 4.1 – Os interessados em participar da presente Concorrência terão um prazo de até setenta e duas horas, antes da abertura dos envelopes da documentação das licitantes, para obterem as informações sobre a licitação, o Edital e seus anexos; 4.1.1 – Caso a licitante necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los por escrito à Comissão Especial de Licitação, sendo que as informações julgadas pertinentes serão dadas por escrito às licitantes em potencial. 4.1.2 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com a seguinte inscrição: À Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Centro CEP.: 78.260-000 Fone/FAX: (65) 3261-1100/1736 Concorrência Pública n.º 001/2012 Pedidos de esclarecimentos. Nome da licitante em potencial. CNPJ, fone, e-mail, responsável legal. Endereço da licitante em potencial. 4.1.3 – As interpretações e esclarecimentos elaborados pela Comissão serão comunicados por escrito a todas as licitantes em potencial, em até 05 (cinco) dias, antes da data marcada para a entrega dos envelopes. As consultas respondidas farão parte do presente Edital, devendo ser retiradas por todas as licitantes, a partir do prazo supra mencionado, no endereço informado neste Edital; 4.1.3.1 – O prazo referenciado em 4.1.3, somente será válido para os questionamentos que ocorrerem até oito dias antes da abertura dos envelopes da documentação das licitantes, Sendo que após este prazo as respostas serão emitidas com prazo de até 48h antes da abertura dos envelopes. 4.1.4 – Eventuais correções e/ou alterações elaboradas pela Comissão, serão efetuadas na forma de aditamento ao presente Edital na forma da Lei. 4.1.5 – Somente terão valor as interpretações e/ou esclarecimentos, correções e/ou alterações escritas, fornecidas pela Comissão segundo a forma anteriormente descrita. 4.2 – O local de fornecimento das informações e do Edital será a sede da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT, sala de Licitações, sito à Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Centro, CEP.: 78.260-000. 4.2.1 - O edital completo deverá ser requerido por escrito, por fax, e-mail ou protocolo de requerimento junto a Prefeitura Municipal, devendo constar do requerimento todos os Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 dados da interessada, tais como: razão social, CNPJ, número de inscrição estadual, endereço completo, nome do responsável legal, telefone, e-mail, número de fax e outros códigos de comunicação que permitam a comunicação com a CEL em casos necessários e urgentes. 4.2.2 – O Edital, após requerido na forma do item anterior poderá ser retirado no mesmo local ou enviado via e-mail, a critério da requerente, no horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas de segunda-feira a sexta-feira, mediante o recolhimento da importância de R$ 300,00 (trezentos reais), não reembolsáveis, valor este que será depositado em nome da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT, por meio de documento específico de arrecadação municipal – DAM a ser fornecido pelo Município. 4.2.3. O edital também ficará disponível no site do Município www.araputanga.mt.gov.br. 4.2.3.1. A interessada que retirar o edital via internet deverá obrigatoriamente informar todos os seus dados por meio de fax ou e-mail conforme códigos de comunicação constante do preâmbulo, possibilitando a comunicação com a Comissão Especial de licitação. 4.2.3.2. Devem ser informados os seguintes dados: razão social, CNPJ, número de inscrição estadual, endereço completo, nome do responsável legal, telefone, e-mail, número de fax e outros códigos de comunicação. 4.3 – Das definições: 4.3.1 – Serão adotados siglas, expressões e termos que terão significados a seguir apresentados, sem prejuízo de outras inseridas neste Edital e em seus Anexos. a) Município: Município de ARAPUTANGA – MT. b) Prefeitura Municipal: Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT. c) Poder CONCEDENTE: Município de ARAPUTANGA – MT. d) CONCEDENTE: Município de ARAPUTANGA – MT. e) Fiscalização: Conselho Municipal de Saneamento de ARAPUTANGA – MT. f) Comissão de Licitação: A Comissão Especial de Licitação designada para análise e decisão sobre habilitação, proposta técnica e proposta comercial. g) Concessão: a delegação contratual da prestação de serviços públicos de produção e distribuição de água para abastecimento público, coleta e tratamento de esgoto, descritos no presente Edital, a ser outorgada pelo Município de ARAPUTANGA – MT, mediante licitação na modalidade de Concorrência, à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, obedecendo às condições do presente Edital. h) Licitação: a licitação de que trata este Edital. i) Licitante: a pessoa jurídica que participa desta licitação. j) Licitante potencial: a pessoa jurídica que adquiriu o presente Edital. k) Adjudicatária: a pessoa jurídica à qual será adjudicado o objeto da licitação. l) Contrato: o contrato de Concessão de serviços públicos de produção e distribuição de água para abastecimento público, coleta e tratamento de esgoto no perímetro urbano do Município. m) CONCESSIONÁRIA: proponente vencedora da licitação. n) Nível de serviço adequado: serviço que atenda ao interesse público, nas condições estabelecidas no presente Edital conforme a Lei Federal n.º 8.987/95 e 11.445 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 o) Serviços de conservação, manutenção, modernização, ampliação e operação: aqueles serviços descritos no Programa de Exploração; p) Programa de Exploração: as condições em que os serviços delegados e concedidos serão explorados pela CONCESSIONÁRIA; q) Serviços concedidos: os serviços públicos municipais de produção e distribuição de água para abastecimento público, coleta e tratamento de esgoto no município, nos termos desta licitação, a serem contratualmente delegados à CONCESSIONÁRIA para prestação no prazo previsto no contrato de Concessão, por sua conta e risco, remunerada na forma prevista neste Edital; r) Concorrência: a modalidade de licitação nos termos da Lei n. º 8.666/93 e o procedimento administrativo licitatório apropriado para Concessão de Serviço Público em conformidade com a Lei n. º 8.987/95 e 1.445 5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1 - Somente poderão participar da presente Licitação os interessados que atenderem às disposições deste Edital, suas condições específicas e Anexos que o integram. 5.2 – Poderá participar da presente licitação, toda e qualquer empresa legalmente estabelecida no território nacional isoladamente, que atendam aos requisitos para a necessária qualificação e satisfaçam plenamente todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 5.2.1 – A participação nesta licitação implica a aceitação plena e irrevogável das normas constantes neste Edital e seus Anexos. 5.3 – Será vedada a participação de empresas: a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. b) Sob processo de concordata ou falência. c) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos descentralizados. d) Em consórcio. e) Empresa dentre cujos diretores, sócios ou responsáveis técnicos, figure quem seja funcionário, empregado ou ocupante de qualquer cargo na Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT. 5.4 – Da Apresentação dos Envelopes: 5.4.1 – As proponentes deverão apresentar ao Presidente da Comissão Especial de Licitação 03 (três) envelopes fechados distintos, opacos, contendo os documentos e as propostas, os quais deverão ser entregues simultânea e impreterivelmente no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital, contendo cada qual os assuntos a seguir identificados: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Concorrência Pública N.º 001/2012 Envelope n.º 001 – Documentos de Habilitação Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Data da abertura: 04/06/2012 às 08:30 horas Razão Social: Endereço da Licitante: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO Concorrência Pública N.º 001/2012 Envelope n.º 002 – Proposta Técnica Data da abertura: 04/06/2012 às 08:30 horas Razão Social: Endereço da Licitante: À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Concorrência Pública N.º 001/2012 Envelope n.º 003 – Proposta Comercial Data da abertura: 04/06/2012 às 08:30 horas Razão Social: Endereço da Licitante: 5.4.2 – Toda a documentação deverá ser apresentada em encadernação. 5.4.3 – Os documentos deverão ser precedidos de um índice das matérias e das páginas correspondentes; 5.4.4 – Todas as folhas deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, apresentando ao final “Termo de Encerramento”; 5.4.5 – A documentação deverá ser apresentada no original ou por meio de cópia autenticada, na forma da Lei; 5.4.6 – Não serão aceitos envelopes que não forem entregues no dia, hora e local indicados neste Edital; 5.4.7 – Deverão ser apresentados tão somente os documentos requisitados, evitando-se a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis; 5.4.8 – As licitantes deverão examinar todas as instruções deste Edital; 5.4.8.1 – No caso de deixarem de fornecer todas as informações ou não apresentarem todos os documentos exigidos neste Edital, a proponente será inabilitada ou desclassificada, conforme o caso; Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 5.4.9 – Cada envelope deverá conter, necessariamente, uma via de cada documento e uma via de cada proposta, sob pena de desclassificação da licitante que assim não proceder; 6 – SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 – Com intuito de facilitar a visualização da seqüência e dos procedimentos normais estabelecidos para abertura e o julgamento dos 03 (três) envelopes constituintes da licitação, apresenta-se a seguinte síntese: ENVELOPE N.º 001 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1.1 - Serão abertos os Envelopes n.º 001 de todas as licitantes que se apresentarem para a licitação, no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo do Edital; ENVELOPE N.º 002 – PROPOSTA TÉCNICA 6.1.2 - Serão abertos os Envelopes n.º 002 das licitantes que forem habilitadas na 1ª fase da licitação; ENVELOPE N.º 003 – PROPOSTA DE PREÇOS (OU COMERCIAL) 6.1.3 - Somente serão abertos os Envelopes n.º 003 das licitantes que forem habilitadas na 2ª fase da licitação. 7 – DA ROTINA DE ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 – Os envelopes das licitantes serão abertos em ato público, na data, hora e local constantes no preâmbulo deste Edital. 7.1.1 – Em primeiro lugar, a Comissão Especial de Licitação abrirá o Envelope n.º 001 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cujo conteúdo será rubricado pelos presentes. 7.1.1.1 - Os Envelopes n.º 002 e n.º 003, permanecerão fechados como foram entregues e sob a guarda da Comissão, devendo ter as suas partes coladas rubricadas por todos os participantes da sessão. 7.2 - Após a análise da Documentação constante do Envelope nº 001, a Comissão divulgará o nome das licitantes habilitadas para a fase seguinte da Licitação. Esta análise, a critério da Comissão, poderá ocorrer na mesma sessão ou em outra marcada, no máximo, até 5(cinco) dias, após a abertura dos envelopes. 7.3 – Da habilitação ou inabilitação, caberá recurso na forma da Lei. 7.4 – Havendo renúncia expressa de todos os Licitantes do direito de interpor recursos quanto à Habilitação, o que constará da Ata, a Comissão Especial de Licitação, procederá, na mesma sessão ou em outra que vier a ser fixada, à abertura do Envelope n.º 002 – PROPOSTA TÉCNICA, exclusivamente das licitantes habilitadas. 7.4.1 - Os Envelopes n.º 002 e n.º 003 serão devolvidos intactos às licitantes inabilitadas no certame, devendo tal fato constar da Ata da sessão. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 7.4.2 - Não havendo concordância quanto à desistência de recursos, os trabalhos serão suspensos pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os representantes legais das concorrentes intimados a apresentarem seus recursos nesse prazo. 7.4.2.1 - Neste caso, os Envelopes n.º 002 e n.º 003, serão rubricados pelos presentes e guardados pela Comissão Especial de Licitação até a próxima sessão. 7.5 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Sr. Prefeito Municipal, através do Presidente da Comissão Especial de Licitação, podendo este reconsiderar a sua decisão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir à instância superior, devidamente informada; 7.5.1 – Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da interposição do recurso; 7.6 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Presidente da Comissão designará nova data para a sessão de abertura do Envelope n.º 002 – PROPOSTA TÉCNICA, ocasião em que devolverá os Envelopes n.º 002 e n.º 003 intactos aos participantes inabilitados; 7.7 – Após análise da PROPOSTA TÉCNICA a Comissão Especial de Licitação promoverá a comunicação direta aos participantes sobre o resultado das pontuações técnicas, avaliadas conforme critérios descritos neste Edital. 7.8 – De igual forma se processará a abertura do Envelope n.º 003 PROPOSTA DE PREÇO OU COMERCIAL, após a divulgação das licitantes que obtiverem pontuação mínima igual ou superior a 7,0 (sete) na PROPOSTA TÉCNICA, conforme as disposições deste Edital. 7.9 – À Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de, a qualquer momento, consultar Técnicos da atual administração dos serviços, bem como outra consultoria técnica que se fizer necessário. 7.10 – As licitantes se farão representar nas sessões por, no máximo 1 (um) procurador ou pessoa expressamente credenciada, sendo que as deliberações tomadas nas referidas sessões deverão obedecer ao princípio da publicidade na forma da Lei. 7.11 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta Concorrência, sob pena de exclusão das licitantes representadas. 7.12 – De todas as decisões tomadas pela Comissão nas fases de julgamento, caberá(ão) recurso(s) na forma da Lei. 8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 8.1 - A Documentação de Habilitação – Envelope n.º 001 tem por objetivo permitir que a Licitante comprove estar habilitada, qualificada e desimpedida de participar da presente Licitação segundo os aspectos a seguir enunciados e adiante caracterizados. a) b) c) d) Habilitação Jurídica Regularidade Fiscal Qualificação Econômica – Financeira Qualificação Técnica 8.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.2.1 - A licitante deverá apresentar os seguintes documentos no original ou em cópias autenticadas na forma da Lei e numeradas em ordem crescente, a saber: 8.2.2 – Procuração por Instrumento Público ao seu representante concedendo ao outorgante amplos poderes para representá-lo no decorrer da Licitação, no original ou cópia autenticada, que deverá ser apresentada preliminarmente e em separado, no ato da entrega dos envelopes para o Presidente da Comissão; 8.2.2.1 – A ausência do respectivo instrumento, ou sua inadequação aos termos deste Edital, implicará no impedimento de participar da licitação; 8.2.3 – Cédula de Identidade e CPF dos sócios; 8.2.4 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão competente, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de Ata Arquivada da Assembléia de Eleição de seus Administradores; 8.2.5 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício; 8.2.6 – Decreto de Autorização, devidamente registrado, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente. 8.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.3.1 - A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em: 8.3.1.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda relativo à sede da licitante; 8.3.1.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante; 8.3.1.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 8.3.1.4 – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 8.3.1.5 – Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social; 8.3.1.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) 8.3.2 – Todas as certidões deverão ser expedidas em data tal que estejam plenamente válidas no dia marcado para a entrega dos envelopes, observando-se o prazo de validade do respectivo documento, quando previsto na legislação específica, ou então de 30 (trinta) dias contados da data de emissão, no caso de não constar prazo de validade; 8.3.3 - A licitante proponente deverá apresentar declaração de que não há nenhum fato superveniente que a impeça de participar da presente Licitação; 8.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 8.4.1 - A documentação relativa à Qualificação Econômica – Financeira será constituída por: 8.4.1.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentado na forma da Lei, sendo que, no caso de Sociedade Anônima deverá ser apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de Grande de grande circulação no Estado da sede da Empresa. 8.4.1.1.1 – Em se tratando de cotas de sociedade por responsabilidade limitada, à Comissão se reserva o direito de exigir a apresentação do Livro Diário em que o Balanço se encontrar regularmente transcrito para verificação dos valores apresentados; 8.4.1.2 – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata fornecida pelo Cartório Distribuidor da sede da licitante, referente ao último ano, expedida no prazo de validade previsto neste Edital; 8.4.1.3 – Prova de capital mínimo integralizado e registrado ou patrimônio líquido, até a data de apresentação dos envelopes, igual a 5,0 % (Cinco por cento) do montante definido no Anexo 02 deste Edital. 8.4.1.4.1 – Para comprovação da idoneidade financeira, os licitantes deverão alcançar os seguintes Índices Contábeis: a) Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00 (um inteiro) calculado pela fórmula abaixo, apurado no Balanço referido do item 8.4.1.1: ILG = (AC + RL) / (PC + EL) b) Grau de Endividamento menor ou igual a 0,50 (cinqüenta centésimos) calculado pela fórmula abaixo: Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 GE = (PC + EL)/AT Onde: AT = Ativo Total GE = Grau de Endividamento ILG= Índice de Liquidez AC = Ativo Circulante RL = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante EL = Exigível a Longo Prazo 8.4.1.5 – Comprovante de recolhimento da Garantia de Participação de acordo com item 17 subitem 17.1 deste Edital. 8.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.5.1 - A licitante deverá apresentar os seguintes documentos de Qualificação Técnica. 8.5.1.1 – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome da Licitante em vigor na data de apresentação dos Documentos, com visto para o Estado de Mato Grosso da empresa e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), caso sejam originários de outro Estado; 8.5.1.2 – Prova de possuir, a pessoa jurídica interessada, em seu quadro permanente Profissional de Nível Superior detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) relativo a Gestão de Serviços e de Sistemas de Abastecimento de Água e de Coleta, Afastamento, Tratamento e Disposição Final de Esgotos fornecido pelo CREA, ou por entidade de direito público, devidamente certificado. 8.5.1.3.1 – Entende-se como participação do profissional no quadro permanente da Licitante: a) O vínculo empregatício, cuja comprovação será feita mediante apresentação de cópia autenticada da ficha de registro de empregado com o respectivo carimbo do Ministério do Trabalho; b) E, no caso de profissional dirigente de empresa, pode ser feita por meio de cópia autenticada da ata ou contrato social, conforme o caso, de sua investidura no cargo. c) Autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado junto ao CREA até a data de apresentação dos envelopes. 8.5.1.4 - O profissional, detentor do Atestado relativo à Gestão de Serviços e Sistemas de Abastecimento de água, que tenha sido indicado para comprovação da Qualificação Técnica, deve figurar como Responsável Técnico no Contrato que vier a ser celebrado. 8.5.1.5 - O Profissional referido no item 8.5.1.3 deverá apresentar Atestado Técnico fornecido por pessoa de Direito Público e registrado pelo CREA, que demonstrem a sua Responsabilidade Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Técnica pela Gestão dos Serviços relativos a Operação e Manutenção de Sistemas de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, com as seguintes características mínimas: a) Captação superficial com produção (somatória das vazões) de no mínimo 20,00 l/s. b) Adução de Água Bruta ou Tratada, que contenha pelo menos uma Estação Elevatória com potência instalada igual ou superior a 40 (Quarenta) CV; integralizada por um ou mais conjuntos de bombeamento - e linha adutora de diâmetro mínimo de Ø 150 mm; c) Distribuição de Água Tratada que contenha, no mínimo de 4.000 ligações e contenha, além de Rede de Distribuição e das Ligações Prediais, Reservatórios Apoiados. d) Sistema de Coleta de Esgotos Sanitários que contenha no mínimo 3.000 ligações e disponha, além da rede coletora e das ligações prediais, de interceptores e de pelo menos uma Estação Elevatória. e) Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários do tipo lagoa de estabilização com unidades de gradeamento, desarenação, e secagem de lodo, incluindo laboratório físico químico de controle de processo, com capacidade nominal de tratamento de pelo menos 20,00 l/s. f) Leitura de Hidrômetros e Entrega das Contas de Água e de Esgotos, incluindo o Processamento Eletrônico das Atividades Inerentes com pelo menos 4.000 contas de água e de esgoto; g) Serviço Informatizado de Atendimento ao Público Usuário de Sistemas de Abastecimento de Água e Coleta de Esgotos, de localidade com pelo menos 4.000 ligações de água e de esgoto. 8.5.1.6 - Os Atestados e/ou certidões devem conter as seguintes informações básicas: Nome(s) do(s) profissional (is); Localização e identificação do(s) serviço(s) executado(s). 8.5.1.7 - O profissional a que se refere o item 8.5.1.3, indicado pela Licitante para fins de comprovação da Qualificação Técnico – Profissional, deverá participar das obras e serviços objeto da Concorrência, admitindo-se a sua substituição apenas por profissional de experiência comprovada conforme exigências contidas no item 8.5.1.5, desde que previamente aprovado pela Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA - MT. 8.5.1.8 - Atestado de Visita ao local da Concessão, conforme modelo previsto no Anexo 03, que será emitido pela Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA - MT, limitando-se esta à respectiva expedição do Atestado em ATÉ 10 (DEZ) DIAS ANTES DA DATA AGENDADA PARA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 01 – Habilitação. A visita deve ser realizada pelo Responsável técnico da empresa interessada e PREVIAMENTE AGENDADA POR REQUERIMENTO ESCRITO ao Presidente da CEL. 8.5.1.9 – A necessidade do agendamento é para que o Município disponibilize servidor para acompanhamento do visitante. 8.5.1.10 - Declaração de conhecimento das Instalações do Sistema de Abastecimento de Água, da cidade de ARAPUTANGA - MT, em funcionamento. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 8.5.1.11 - Declaração de que a Empresa Licitante se submete as regras contidas neste Edital, sendo ela tácita, quando não declarada. 8.5.1.12 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal/88 8.5.1.13 – Declaração emitida pela proponente comprovando que a mesma atende ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 8.5.1.14 – Todas as certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto aquelas declarações, compromissos e outros de emissão da licitante, deverão ser emitidos pelas autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade na data prevista para entrega dos envelopes. 8.5.1.15 – As certidões que afastem os efeitos de Execuções Fiscais deverão trazer o valor atualizado da divida fiscal ou da execução, certidão de oposição de Embargos, comprovação de garantia ao juízo e credor. 8.5.1.16 – As certidões que afastem os efeitos de execução patrimonial deverão trazer o valor atualizado da dívida ou da execução, a comprovação da suspensão do processo executório, discriminando a garantia ofertada em juízo. 9 – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 002 9.1 – O Envelope n.º 002 contendo a Proposta Técnica deverá ser apresentado em 01 (uma) via no original; 9.1.1 – O conteúdo do Envelope n.º 002 deverá ser apresentado conforme as instruções do presente Edital e seus Anexos e não apresentará preços; 9.1.2 – A licitante que descumprir esta determinação terá sua Proposta Técnica desclassificada, sendo excluída do processo; 9.2 – A Proposta Técnica tem por objetivo permitir que a licitante demonstre o seu grau de conhecimento quanto ao objeto da presente Concessão devendo dela constar, necessariamente os itens adiante descriminados, que constituirá o seu Programa de Execução caso seja vencedora desta licitação, acompanhada de declaração de que cuidará, por sua única e exclusiva conta, da aprovação dos assuntos que assim o exigirem os órgãos públicos que cuidam do meio ambiente e recursos hídricos. 9.2.1. – Esta metodologia deverá ser descrita em páginas no tamanho A4 e conter desenhos e croquis em formatos padronizados tamanho A4, A3 e A1, sob pena de desclassificação. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 9.2.2. – A Proposta Técnica deverá explicitar os seguintes aspectos da presente licitação: a) Demonstrar o conhecimento a respeito das instalações físicas de operação do Sistema de Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de ARAPUTANGA – MT, confrontando as suas características com as demandas requeridas ao longo dos próximos 30 (trinta) anos, incluindo uma consistente análise crítica; b) Demonstrar o conhecimento a respeito dos procedimentos adotados e dos recursos disponíveis para a Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água; c) Demonstrar o conhecimento a respeito dos recursos disponíveis para a comercialização dos serviços com análise crítica correspondente; d) Demonstrar o conhecimento a respeito da Organização dos Recursos Humanos existentes e necessários à operação dos Sistemas, acompanhados da oportuna análise crítica (água e esgoto); e) Apresentar proposta relativa às intervenções de ampliação, reabilitação e modernização a serem desenvolvidas ao longo do período de Concessão referente ao Sistema de Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário, bem como os impactos ambientais durante e após sua implantação; f) Apresentar proposta referente à Gestão do Sistema de Abastecimento de Água durante o período de Concessão; g) Apresentar proposta referente à Gestão do Sistema de Esgotamento Sanitário durante o período de Concessão; h) Apresentar a proposta concernente à forma de comercialização dos serviços durante o período de Concessão; i) Apresentar a proposta referente ao Atendimento ao Público e à prestação dos serviços solicitados ou requeridos às áreas Técnica e Comercial ao longo do período de Concessão; j) Apresentar a proposta relativa ao trato dos Recursos Humanos requeridos ao longo do período de Concessão; k) Apresentar Resumos Organizados da Proposta Técnica formulada. 9.3 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 9.3.1 – As PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas serão examinadas pela Comissão Especial de Licitação, por meio da análise detalhada e da atribuição de Notas Técnicas, variáveis de 0 (zero) a 10 (dez) a cada um dos quesitos resumidos em 13.2.1 a 13.2.5 e 13.2.7.2 a 13.2.12 deste Edital. 9.3.2 – Individualmente, os membros da Comissão Especial de Licitação atribuirão Notas Técnicas a cada um dos quesitos aludidos acima, segundo o critério que a seguir se estabelece, o qual deverá ser entendido como uma escala de avaliação, podendo os membros da Comissão Especial de Licitação atribuir aos quesitos notas de valores intermediários aos indicados a seguir, de modo a refletir adequadamente a qualidade das PROPOSTAS TÉCNICAS. A. NOTA ZERO – Quando o quesito não houver sido atendido, nem mesmo de forma parcial. Esta nota será atribuída quando não o quesito for abordado pelo licitante ou quando, apesar de abordado, revelar total desconhecimento da realidade local, ou ainda, formular propostas que Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 não sejam coerentes com as deficiências eventualmente apontadas no diagnóstico ou que não atendam às exigências da CONCEDENTE indicadas neste Edital. B. NOTA QUATRO – Quando o quesito receber atendimento apenas parcial, não tendo sido coberta a totalidade do(s) tema(s) ou, ainda, tendo havido o tratamento equivocado acerca de um ou mais tópicos referentes ao(s) tema(s). C. NOTA OITO – Quando o quesito receber atendimento total, aceitável, oferecendo visão e abordagem prática consideradas corretas e regulares, sem aporte de inovação ou saltos em qualidade (concepção, operação ou atendimento). D. NOTA DEZ – Quando o quesito receber atendimento total, aceitável, oferecendo visão e abordagem prática consideradas excelentes, contribuindo para inovação e aprimoramento na qualidade (concepção, operação ou atendimento). 9.3.3 – Os pesos a serem atribuídos a cada um dos segmentos da PROPOSTA TÉCNICA e aos seus quesitos serão os constantes da tabela 03 deste Edital. 9.3.4 – Cada um dos membros da Comissão Especial de Licitação atribuirá notas a cada quesito, calculando-se em seguida a média aritmética das notas atribuídas a cada quesito e multiplicando-se essas médias pelos pesos correspondes, de acordo com o esquematizado na Tabela 04. 9.3.5 – A avaliação do Diagnóstico considerará a apresentação de: a) Definição em planta do Limite do Sistema de Distribuição de Água. b) Localização de Unidades de Tratamento e Reservação. c) Localização de Adutoras e Rede de Distribuição. 9.3.6 – A Nota Técnica atribuída às PROPOSTAS TÉCNICAS será a somatória das parcelas obtidas conforme o descrito no item anterior e também esquematizado na Tabela 04 deste Edital. TABELA 03 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA PESOS DOS SEGMENTOS E QUESITOS DA PROPOSTA PESOS SEGMENTOS / QUESITOS DA PROPOSTA DE METODOLOGIA DE EXECUÇÃO SEGMENTO QUESITO A – CONHECIMENTO DO PROBLEMA A1 Diagnóstico das Instalações Físico-Operacionais. A2 Diagnóstico dos Rec. e Proc. Técnico-Operacionais A3 Diagnóstico dos Recursos e Procedimentos Comerciais A4 Diagnóstico da Estrutura Organizacional A5 Diagnóstico dos Recursos Humanos 0,3000 - B – PROPOSTA DA LIC. À CONCESSÃO DOS SERVIÇOS B1 Plano de Obras ao Longo da Concessão B2 Impacto Ambiental B3 A Gestão do Sistema de Água 0,7000 - Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] 0,6000 0,1500 0,1000 0,0500 0,1000 0,3000 0,0400 0,2000 GLOBAL 0,3000 0,1800 0,0450 0,0300 0,0150 0,0300 0,7000 0,2100 0,0280 0,1400 ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 B4 A Gestão do Sistema de Esgoto B5 A Comercialização dos Serviços. B6 O Atendimento ao Público e Prestação de Serviços. B7 A Gestão dos Recursos Humanos. TOTAL - 0,1000 0,1300 0,1300 0,1000 0,0700 0,0910 0,0910 0,0700 1,0000 - 1,0000 TABELA 04 AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA FINAL TOTAL - (NTT) MÉDIA PESOS SEGMENTOS / QUESITOS ARIT. DOS DA PROPOSTA TÉCNICA NOTAS QUESITOS TÉCNICAS A – CONHECIMENTO DO PROBLEMA 0,3000 A1 Diagnóstico das Instalações Físico-Operacionais. A2Diagnóstico dos Rec. e Proc. Técnico-Operacionais A3Diagnóstico dos Recursos e Procedimentos Comerciais A4 Diagnóstico da Estrutura Organizacional A5 Diagnóstico dos Recursos Humanos 0,6000 0,1500 0,1000 0,0500 0,1000 B – PROPOSTA DA LIC. À CONCESSÃO DOS SERVIÇOS 0,7000 B1 Plano de Obras ao Longo da Concessão B2 Impacto Ambiental B3 A Gestão do Sistema de Água B4 A Gestão do Sistema de Esgoto B5 A Comercialização dos Serviços. B6 O Atendimento ao Público e Prestação de Serviços. B7 A Gestão dos Recursos Humanos. 0,3000 0,0400 0,2000 0,1000 0,1300 0,1300 0,1000 NOTA TÉCNICA FINAL TOTAL - NTT NOTA TÉCNCA FINAL - 9.3.7 – A Comissão de Licitação preparará e anexará ao processo referente à presente licitação um relatório circunstanciado das notas atribuídas aos vários quesitos. 10 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 003 10.1 – A PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n.º 003 tem por objeto permitir à licitante explicitar em sua proposta os seguintes aspectos da presente licitação: a) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para o Sistema de Água; b) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para o Sistema de Esgotos; c) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para a Gestão do Sistema de Água; d) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para a Gestão do Sistema de Esgoto; e) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para a Comercialização dos Serviços; Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 f) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para o Atendimento ao Público e à Prestação dos Serviços; g) Avaliação das Despesas com Recursos Humanos ao longo da Concessão; h) Avaliação dos insumos requeridos para a Gestão dos Serviços. Neste segmento a licitante deverá efetuar a estimativa, ano a ano, dos insumos básicos requeridos para a Gestão dos Sistemas de Água e Esgoto e dos Serviços em Geral ao longo do período de Concessão, tais como energia elétrica, produtos químicos, etc. i) Deverá quantificá-los fisicamente e avaliar os seus custos, indicando os critérios e parâmetros adotados para a realização desta tarefa; j) Apresentar o Planejamento Econômico - Financeiro dos Serviços de Água e de Esgotos, durante o período de Concessão tendo por base os dados da PROPOSTA TÉCNICA, resultante de todos os Investimentos previstos / necessários para Ampliação / Reabilitação / Melhoria / Modernização dos Sistemas de Água e de Esgotos e dos Serviços em Geral, das Despesas com Operação, Manutenção, Comercialização e Administração dos Sistemas e dos Serviços e da Remuneração da CONCESSIONÁRIA durante o período de Concessão. k) A Licitante deverá elaborar e apresentar os estudos conforme sugerido no Anexo 05, e a seguir identificados em forma de quadros ou tabelas. A incoerência ou discrepância com os dados da PROPOSTA TÉCNICA, implicará na desclassificação da Licitante. l) Projeção dos custos das obras, instalações e projetos incluindo Cronograma Físico– Econômico com os valores das várias etapas, discriminando-as; m) Projeção das Despesas de Operação Fixas e Variáveis; n) Projeção das Despesas de Manutenção; o) Projeção das Despesas Totais. p) Apresentar os valores da Tarifa Referencial de Água (TRA) e da Tarifa Referencial de Esgotos, dados em R$/m3, necessários e suficientes para fazer face às Despesas Econômicas e Financeiras resultantes da Implantação, Ampliação, Reabilitação, Melhoria, Modernização dos Sistemas de Água e de Esgotos, bem como dos Serviços em Geral, quanto à Operação, Manutenção, Comercialização e Administração dos referidos Sistemas e Serviços, devendo, igualmente, garantir Remuneração da CONCESSIONÁRIA durante o período de Concessão, com base no Quadro de Receitas 01, conforme Anexo 05, desenvolvido pela Licitante. 10.2 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS OU COMERCIAL 10.2.1 – DO OBJETIVO E PRINCÍPIOS BÁSICOS 10.2.1.1 – O Objetivo Final desta Proposta de Preços ou Comercial é a definição por parte da Licitante dos valores da: TRA (R$/m3) - Tarifa Referencial dos Serviços de Água e; TRE (R$/m3) - Tarifa Referencial dos Serviços de Esgotos que, aplicados à Estrutura Tarifária estabelecida na Tabela 05, aos Volumes de Água e de Esgotos Faturáveis ao longo do período de Concessão e à Prestação de Serviços estabelecidos na Tabela 06, gerem a Receita Necessária e Suficiente para fazer face às Despesas Econômicas e Financeiras resultantes da Implantação / Ampliação / Reabilitação / Melhoria / Modernização dos Sistemas de Água e de Esgotos e dos Serviços em Geral, da Operação, Manutenção, Comercialização e Administração dos Sistemas e Serviços e da Remuneração da CONCESSIONÁRIA. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 10.2.1.2 – Em outras palavras, a TRA e a TRE (sendo TRA = TRE / Condição Pré – estabelecida), deverão assegurar o Equilíbrio da Equação Técnica – Econômica – Financeira dos Sistemas e dos Serviços de Água e de Esgoto, ao longo do período de Concessão, conforme disposto no item 15.1.1. (deste Edital). 10.3 – DECLARAÇÃO EXPLICITA DA LICITANTE DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS 10.3.1 – A Licitante deverá explicitar em folha timbrada o Valor da TRA e TRE (Tarifa dos Serviços de Água e Esgoto), dado em R$/m3 (Reais por metro cúbico de Água Consumida) e as demais Condições Econômicas Propostas para Concessão dos Serviços de Água e Esgotos, observando as Condições Pré - estabelecidas pela Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA - MT, conforme orientação constante no ANEXO 05 e modelo contido no ANEXO 08, apresentados ao final deste Edital. 10.3.2 – A remuneração da concessionária resultará da cobrança das tarifas e taxas indicadas na “TABELA 05 deste Edital”. 10.3.3 – As tarifas e taxas fixadas na Tabelas 05 e 06 e Anexo 08 pressupõem o equilíbrio econômico – financeiro do contrato. Este equilíbrio presidirá a relação entre as partes, durante todo o período da concessão. Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração, para mais ou para menos, se dará sem o atendimento as normas de caráter geral ditadas pela legislação federal. Os reajustamentos atenderão a seguinte fórmula: R = [0,30(Smi/Smo–1)+0,35(Tei/Teo–1)+0,35(IGPi/IGPo – 1)]+1,0 Onde: Sm - é o índice aplicado ao valor do salário mensal pago por força de acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo para o pessoal da concessionária. Te - é o valor da tarifa de energia elétrica aplicável à concessionária. IGP - é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela Revista Conjuntura Econômica, da Fundação Getúlio Vargas. Considera-se como data base (Smo, Teo, IGPo), para os efeitos do reajustamento, a da apresentação das propostas da licitante / concessionária. (i = índices referentes ao mês do reajustamento desejado). 10.3.4 – A Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT assume responsabilidade exclusiva pela manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do contrato, se e quando limitar o reajustamento das tarifas por ato de administração ou por força de Lei Municipal. 10.4 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.4.1 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 10.4.1.1 – As Propostas Comerciais deverão ser apresentadas na forma do Modelo constante do Anexo 05 – Modelos de Documentos deste Edital. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 10.4.1.2 – Na análise das Propostas, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, será verificado o atendimento de todas as condições prescritas no Edital. 10.4.1.3 – Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que: a) Estiverem em desacordo com qualquer exigência fixada no Edital; b) Contiverem vícios; c) Omitirem qualquer elemento solicitado; d) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da Concessão. 10.4.1.4 – Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Administração Municipal poderá fixar às Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras Propostas, retiradas as causas de desclassificação. 10.4.1.5 – Cada Licitante só poderá apresentar uma única Proposta. Verificando-se que qualquer Licitante por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica apresentou mais de uma Proposta, será feita a exclusão de todas essas Propostas, sujeitando-se, ainda, a Licitante às sanções cabíveis. 10.4.1.6 – Depois das verificações quanto à consistência, a Comissão Especial de Licitação procederá à pontuação das Propostas Comerciais, da seguinte maneira: I – À proposta financeira que apresentar o menor valor para a TRA em R$ / m3, será atribuída a nota igual a 10 (dez) pontos. II – Para os demais valores propostos para a TRA, serão atribuídas notas econômicas inversamente proporcionais aos seus valores, segundo a fórmula: APPi = (TRAm x 10) / TRAi Onde: APPi = TRAm = TRAi = Avaliação da Proposta Financeira da Licitante i Menor valor (R$/m3) proposto na licitação para a TRA. Valor proposto (R$/m3) pela licitante i. Exemplificando: Proposta da Licitante a – TRAa = 0,80 R$/m3. Proposta da Licitante b – TRAb = 0,60 R$/m3. Proposta da Licitante c – TRAc = 0,70 R$/m3. Atribuição de Notas Econômicas Equivalentes (APPi) Menor valor proposto para a TRA Licitante b = TRAm = 0,60 R$/m3. Portanto, as notas econômicas equivalentes serão as seguintes: Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 APPb = (0,60 x 10) / 0,60 APPb = 10,00. APPa = (0,60 x 10) / 0,80 APPa = 7,50. APPc = (0,60 x 10) / 0,70 APPc = 8,57. O Quadro seguinte sintetiza os dados do exemplo e os resultados: Licitante A B C Valor Proposto para TRA R$ 0,80 / m3 R$ 0,60 / m3 R$ 0,70 / m3 Nota Econômica Equivalente 7,50 10,00 8,57 10.5 – DO JULGAMENTO FINAL DA LICITAÇÃO 10.5.1 – Será declarada vencedora a Proposta que alcançar a maior Avaliação Final (AF), resultante da aplicação da seguinte fórmula: AF = (APT x 0,70) + (APP x 0,30), Sendo: AF APT APP = = = Avaliação Final. Avaliação da Proposta Técnica.(Proposta de Metodologia da Concessão). Avaliação da Proposta de Preços (Proposta Comercial). 10.5.2 – Ocorrendo empate na classificação final entre duas ou mais Licitantes o desempate será feito por sorteio em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas, conforme dispõe o art. 45, § 2o da Lei n.º 8.666/93. 10.5.3 – A classificação final dos proponentes será feita e apresentada em ordem decrescente pela pontuação final que obtiverem as Licitantes, de acordo com o critério de avaliação estabelecidos no presente Edital. 11 – DAS FONTES DE RECEITAS ALTERNATIVAS 11.1 – A CONCESSIONÁRIA terá como fontes de receitas os valores arrecadados na comercialização dos serviços prestados ao público; 11.1.1 – Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração dos serviços deverão obedecer rigorosamente às tabelas aprovadas pela CONCEDENTE. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 11.2 – Visando assegurar a modicidade de tarifas e a viabilização da Concessão, será permitido a licitante vencedora, além dos recursos tarifários e próprios, utilizarem outras fontes de receitas alternativas, complementares e acessórias ou de projetos associados com ou sem exclusividade. 11.2.1 – As fontes de receitas adicionais aqui mencionadas serão consideradas para aferição do inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato. 11.2.2 – Nos contratos de financiamento, poderão ser oferecidos em garantia os direitos emergentes da Concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço concedido. 12 – DAS EXIGÊNCIAS DA CONCEDENTE 12.1 – A Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT, estabelece as condições mínimas a seguir enunciadas, os quais deverão ser necessariamente atendidos pelas licitantes; 12.1.1 – Os serviços listados na Tabela 06 são considerados apenas os serviços básicos a serem prestados pela CONCESSIONÁRIA aos seus clientes. 12.1.1.1 – A CONCESSIONÁRIA poderá propor à CONCEDENTE ao longo do período de Concessão, a inclusão de outros serviços e/ou eliminação de um ou outro item dos Serviços da Tabela 06 para melhor definição e ajuste dos seus preços em função de sua especificação construtiva e/ou execução. 12.1.2 – Para as ligações que possuírem hidrômetro fica estabelecido que o Valor da Conta Mínima corresponderá ao Consumo Mínimo de Água de 10 (dez) m3/mês / economia, obtido pela multiplicação da TRA pelo referido Consumo Mínimo e pelo Índice Estrutural da Primeira Faixa de Consumo ( 0 a 10 m3/mês.economia ) da respectiva Categoria de Uso, acrescidos das taxas e/ou tributos incidentes; 12.1.3 – Para as Ligações que não possuírem hidrômetro aplica-se o mesmo critério previsto no item anterior; 12.1.4 – Periodicamente, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA ou da CONCEDENTE, sempre que ocorrerem motivos técnicos, Econômicos, Financeiros ou Conjunturais que possam comprometer a cobertura dos Investimentos, dos Custos Operacionais de Manutenção / Ampliação / Melhoria / Modernização / dos Serviços bem como o Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato, a Tarifa Referencial de Água (TRA) e a Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) deverão ser reavaliadas e reajustadas. 12.1.4.1 – Caberá sempre à CONCEDENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do pedido de reavaliação pela CONCESSIONÁRIA, a análise e aprovação da proposta que venha a ser efetuada. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 12.1.5 – Os valores da TRA e TRE ofertados pelas Licitantes, expressos em Real, não poderão conter expectativa inflacionaria alguma. Caso venha a ocorrer inflação, os referidos valores serão atualizados nos limites e na forma legal. 12.1.6 – Para as Ligações à Rede Coletora de Efluentes Industriais ou Não Domésticos, o valor da Conta Mensal será obtido com base no volume de Água fornecido pela CONCESSIONÁRIA ou no Volume Total de Efluentes Lançado na Rede (m3/mês), tomando-se o maior deles, no preço unitário - TRE - dado em R$/m3, no Índice Estrutural da Classe de Consumo - conforme Tabela 05 - e no Fator de sua Carga Poluente, calculado por meio de parâmetros de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) ou da DQO (Demanda Química de Oxigênio) e do teor de Sólidos em Suspensão (SS), expressos em Kg/mês, utilizando-se aquele que represente o maior valor de cobrança em razão da atividade do usuário. 12.1.7 – A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu exclusivo critério, firmar contratos para tratamento de efluentes industriais e não domésticos com os consumidores, estabelecimentos industriais, que lancem os referidos efluentes na rede coletora. 12.1.8 – Para serem lançados no sistema operado pela CONCESSIONÁRIA, os Efluentes Industriais ou Não Domésticos deverão atender aos dispositivos legais. (conforme Art.19-A do Decreto nº 2.468/76, com a redação dada pelo Decreto nº 15.425/80). 12.1.9 – As Tarifas Referenciais de Água e Esgoto (TRA e TRE) deverão ser calculados considerando-se o período de Concessão de 30 anos, incluindo e considerando a execução das obras e fornecimento de equipamentos pertinentes ao objeto do contrato. 12.1.10 – A Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) será cobrada do usuário que tenha o serviço de coleta a sua disposição. 12.1.11 – A Tabela 06 de Tarifas de Serviços corresponde ao valor da Taxa de Serviços, cujo valor será obtido pela multiplicação do coeficiente indicado na tabela pelo valor vigente da TRA. 12.1.12 – As Tabelas 05 e 06 entrarão em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte àquele em que a CONCESSIONÁRIA receber a Ordem de Serviço Inicial. 12.1.13 – Até o início da vigência da Ordem de Serviço Inicial do contrato e o atendimento ao disposto no item anterior, vigorarão a estrutura tarifária praticada pela Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT. 12.1.14 – As taxas e os impostos, federais, estaduais e/ou municipais inexistentes atualmente, que vierem incidir diretamente sobre as tarifas dos serviços, serão automaticamente repassadas aos usuários por meio das contas mensais de água e esgoto, não cabendo à CONCESSIONÁRIA qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos mesmos, razão pela qual não podem ser levados em consideração para efeito da proposta comercial. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 12.1.15 – Não será necessário o Licitante apresentar as Tabelas 05 e 06 na sua proposta de preço de tarifa, visto que, a mesma será parte integrante do Contrato de Concessão com os respectivos valores em reais por categorias e faixas de consumo. 12.1.16 – Não serão aceitas propostas com alternativas, nem qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preços baseados nas ofertas dos demais Licitantes. 12.1.17 – A Licitante deverá declarar em sua proposta que o prazo de sua validade é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de abertura das mesmas. 12.1.18 – Em condições normais de funcionamento o Sistema de Abastecimento de Água, deverá assegurar o fornecimento demandado pelas ligações e garantir o padrão de potabilidade exigidos pela Portaria MS nº 518/2.004. 12.1.19 – Ao final do período de Concessão, isto é, no dia que vencer o contrato de Concessão definitivo originário da presente licitação, a Capacidade Instalada (CI) do Sistema de Produção de Água deverá ser no mínimo, igual ou superior a 05 % (cinco por cento) da média diária dos volumes produzidos nos três anos precedentes ao término do contrato. 12.1.19.1 – A expressão matemática desta condição é a seguinte: CI ≥ 1,05 x (VLP1 + VLP2 + VLP3) X (1/3 x 1/365) Onde: CI – Capacidade Instalada do Sistema de Produção dada em m³/dia. VLP1 – Volume produzido, dado em m³/ano, no 1º (primeiro) ano anterior ao do Término da Concessão. VLP2 – Volume produzido, dado em m³/ano, no 2º (segundo) ano anterior ao do Término da Concessão. VLP3 – Volume produzido, dado em m³/ano, no 3º (terceiro) ano anterior ao do Término da Concessão. VLP – Volume Líquido Produzido é o Volume de Água Potável Efluente da Estação de Tratamento. 12.1.20 – A Evolução Populacional Urbana Estimada da Cidade de ARAPUTANGA – MT nos próximos 20 (vinte) anos está contida na Tabela 1 a seguir apresentada. A licitante deverá utilizá-la para os fins necessários à presente licitação; TABELA N°° 01 – CIDADE DE ARAPUTANGA – MT ESTIMATIVAS DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA COM DATA DE REFERÊNCIA EM 1º DE JULHO DE 2011 A 2040 ANO VARIAÇÃO % POPULAÇÃO ESTIMADA 2011 -1,95% 10.255 2012 -1,45% 10.076 2013 -1,26% 9.949 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030 2031 2032 2033 2034 2035 2036 2037 2038 2039 2040 -0,63% 0,28% 0,63% 0,78% 0,83% 0,94% 0,98% 0,99% 1,23% 1,95% 1,99% 1,91% 1,98% 2,09% 2,08% 2,15% 2,35% 2,38% 2,43% 2,41% 2,33% 2,38% 2,45% 2,43% 2,56% 2,78% 2,93% 9.888 9.915 9.915 9.992 10.074 10.169 10.269 10.370 10.497 10.701 10.913 11.121 11.341 11.578 11.818 12.072 12.355 12.649 12.956 13.268 13.577 13.900 14.240 14.586 14.959 15.374 15.824 EVOLUÇÃO POPULACIONAL ESTIMADA 12.1.21 – O atual sistema de produção de água tem uma capacidade instalada de 20,00 litros por segundo, e deverá ser ampliada ao longo do período de Concessão de forma a atender à demanda; 12.1.22– O Índice de Perda de Água do Sistema de Distribuição deverá ser reduzido a no máximo 25 % (vinte e cinco por cento) até o final do período de Concessão. 12.1.22.1 – Para fins de apuração desta condição, considerar-se-á como Índice de Perdas de Água no Sistema de Distribuição o valor resultante na seguinte fórmula: IPD = (VLP – VAF) / (VLP x 100) Onde: Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 IPD = Índice de Perdas de Água no Sistema de Distribuição, ( % ). VLP = Volume de Água Liquido Produzido, dado em m3, correspondente à diferença entre o Volume Bruto Produzido pela Estação de Tratamento e o Volume Consumido no Processo de Potabilização (Água de Lavagem de Filtros, Descargas ou Lavagem dos Decantadores e demais usos correlatos), ou seja, VLP é o Volume de Água Potável Efluente da Estação de Tratamento. VAF = Volume de Água Fornecido dado em m3, resultante da leitura de micros medidores e do volume estimado das ligações que não o possuem. O Volume Estimado consumido de uma Ligação sem Hidrômetro será a Média do Consumo das Ligações com Hidrômetro, de mesmas características Sócio – Econômica da região. 12.1.23 – O índice de Micro Medição das Ligações do Sistema de Água não deverá ser menor que 80% (oitenta por cento), em qualquer época ao longo da Concessão. 12.1.24 – Do universo dos hidrômetros instalados, pelo menos 80% (oitenta por cento) deverão estar permanentemente mantidos em perfeitas condições de funcionamento. 12.1.25 – A CONCESSIONÁRIA terá que atingir esta condição no prazo máximo de 03 (três) anos, contados do início da vigência do Contrato de Concessão. 12.1.26 - A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a cobertura mínima com rede de distribuição de água e sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário à população residente na área urbana da cidade conforme quadro a seguir: TABELA 02 EXIGÊNCIAS DA CONCEDENTE RELATIVAS AOS NÍVEIS MÍNIMOS DE COBERTURA COM ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DOS ESGOTOS Final do Ano Concessão Água Esgoto 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 10% 10% 10% 15% 15% 20% 25% 30% 35% 40% 45% 50% Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 13 14 15 16 17 18 19 20 25 30 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 55% 60% 65% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 70% 12.1.28 – A CONCESSIONÁRIA deverá minimizar os problemas de turbidez da água (água suja), causados por tubulações antigas que se verificarem em algumas áreas de distribuição da cidade, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir da data de assinatura do contrato decorrente da presente Licitação. 12.1.29 – A CONCESSIONÁRIA deverá eliminar os problemas de falta de água que se verificarem em algumas áreas de cidade, assim como, regularizar todas as redes, ramais e cavaletes executados com material de baixa qualidade, principalmente as mangueiras como polietileno de baixa densidade, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato decorrente da presente Licitação; estima-se que estas irregularidades poderão ocorrer em 10% (dez por cento) da rede, dos ramais e cavaletes atuais. 12.1.30 – A Licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de convocação para assinatura de contrato, constituir uma Empresa para o fim específico de operar o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de ARAPUTANGA – MT, devendo informar o seu novo endereço à CONCEDENTE, bem como dar publicidade do mesmo. 12.1.31 – Deverão ser observados os seguintes passos: a) O objeto social da CONCESSIONÁRIA restringir-se-á à implantação, ampliação, operação, manutenção, planejamento, administração e exploração dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de ARAPUTANGA -MT, objeto desta Licitação; b) A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, previamente à celebração do Contrato de Concessão, as garantias previstas neste Edital; c) A CONCESSIONÁRIA deverá ter como objeto social a execução de serviços públicos de abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitários, ou deverá estar participando, acionariamente, de empresa em plena atividade que detenha a administração, operação e exploração de serviços públicos de água e esgotos sanitários em regime de Concessão plena, em pelo menos um Município. d) O Contrato de Concessão será celebrado entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA em estrita conformidade com as normas legais aplicáveis e as condições estipuladas no Contrato de Concessão, no presente Edital e em seus Anexos. 12.1.32 – Em prazo não superior a 03 (três) anos do início do contrato a CONCESSIONÁRIA deverá promover a modernização da prestação de serviços, implantando as seguintes ações: Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 a) Informatização do Serviço de Atendimento ao Público de modo a agilizar a prestação de qualquer informação do interesse dos usuários, que deverá ser obtida por meio de simples consulta aos computadores especialmente programados; b) Adoção de equipamentos operacionais destinados a acelerar o tempo de prestação dos serviços de modo a propiciar eficiência máxima no Atendimento ao Usuário; 12.1.33 – A CONCESSIONÁRIA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos constantes do Anexo 04 para operar; manter, administrar, comercializar os Sistemas e os Serviços, no prazo máximo de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão. 12.1.34 – A quantidade de água a ser fornecida pela CONCESSIONÁRIA não poderá ser fator impeditivo para a eventual instalação de indústrias na área correspondente à Concessão, uma vez respeitado o equilíbrio econômico - financeiro do Contrato de Concessão. 12.1.35 – A CONCESSIONÁRIA deverá contratar preferencialmente a mão-de-obra local, para a execução de serviços, inerentes à implantação de redes de água, construção de reservatórios, redes de esgotos e outros serviços; 12.1.36 – Em prazo não superior a um ano a CONCESSIONÁRIA DEVERÁ IMPLANTAR A TARIFA SOCIAL. 13 – CONHECIMENTO DOS SISTEMAS E SERVIÇOS 13.1 – A Licitante deverá efetuar um diagnóstico objetivo do Sistema de Abastecimento de Água existente, bem como da forma como os serviços são prestados atualmente. 13.1.1 – A Licitante deverá, ainda, demonstrar pleno conhecimento das deficiências existentes no sistema, de modo a embasar a formulação de sua Proposta Técnica. 13.2 – O Diagnóstico dos Sistemas e dos Serviços deverá abranger, no mínimo, os tópicos a seguir: 13.2.1 – DIAGNÓSTICO DAS INSTALAÇÕES FÍSICO-OPERACIONAIS a) A Evolução da Demanda e da Oferta de Água. Neste item deverão ser abordados os aspectos relativos à Evolução Prevista da Demanda e da Oferta de Água, ao longo dos próximos 20 (vinte) anos. b) O Sistema de Abastecimento de Água. Sob este título deverão ser descritas e analisadas as Unidades Operacionais e o Sistema de Abastecimento de Água como um todo, destacando-se os seus problemas com as pertinentes propostas para a solução dos mesmos, a curto, médio e longo prazo. Do confronto entre a Evolução Prevista da Demanda de Água, a capacidade e as características qualitativas das instalações existentes, deverá resultar o Plano de Obras da Licitante, necessário e suficiente para atender às metas estabelecidas neste Edital, devendo o mesmo ser caracterizado e claramente enunciado no item 13.2.7.2.b. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 13.2.1.1 – O Sistema de Abastecimento de Água Existente deverá ser abordado segundo as suas duas partes básicas constituintes: a) O Sistema de produção de Água Potável. b) O Sistema de Distribuição de Água Potável. 13.2.2 – DIAGNÓSTICO DOS RECURSOS E PROCEDIMENTOS TÉCNICO-OPERACIONAIS a) A Operação e o Controle do Sistema de Água. A Licitante deverá descrever e analisar os procedimentos adotados, bem como todos os recursos disponíveis e necessários, tais como, humanos, materiais, equipamentos e ferramentais para a Operação e o Controle do Sistema de Abastecimento de Água, de modo a caracterizar as suas deficiências e apresentar as soluções pertinentes. b) A Manutenção do Sistema de Água. A Licitante deverá descrever e analisar os procedimentos e os recursos disponíveis utilizados na manutenção do Sistema de Abastecimento de Água, caracterizando os mesmos quanto às tubulações das adutoras, à rede de distribuição, às ligações prediais e os equipamentos eletro - mecânicos, de modo a identificar as suas deficiências e apresentar as soluções pertinentes. c) Deverá dar destaque para as eventuais deficiências encontradas e apontar as soluções alternativas. 13.2.3 – DIAGNÓSTICO DOS RECURSOS E PROCEDIMENTOS COMERCIAIS 13.2.3.1 – A Licitante deverá caracterizar e analisar os recursos disponíveis e os procedimentos utilizados para os itens abaixo citados, identificando suas deficiências, e apresentando as soluções necessárias para correção das mesmas. a) Sistema de Cadastro de Consumidores; b) Sistema de Leitura e Faturamento; c) Sistema de Cobrança e Arrecadação; d) Sistema de Atendimento ao Público. 13.2.4 – DIAGNÓSTICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 13.2.4.1 – A Licitante deverá caracterizar e analisar a estrutura organizacional da operação atual do sistema seja ela formal ou informal, indicando suas eventuais deficiências e apontando as soluções pertinentes com vistas a agilização do processo decisório e à melhoria da qualidade dos serviços prestados. 13.2.5 – DIAGNÓSTICO DOS RECURSOS HUMANOS 13.2.5.1 – A Licitante deverá efetuar um resumo dos recursos humanos disponíveis no sistema atual, por área de atuação e/ou unidade organizacional, bem como efetuar uma análise crítica e indicar as eventuais soluções. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 13.2.5.1.1 – A Comissão atribuirá, na avaliação deste quesito importância prioritária na apreciação da política proposta, por cada licitante, quanto ao critério de contratação, dentro do quadro de efetivo proposto pela licitante, de profissionais que hoje atuem no sistema, caso sejam destas desligados ou licenciados por seus atuais empregadores. 13.2.6 – PROJETOS BÁSICOS E PLANO DIRETOR DE ÁGUA E ESGOTO 13.2.6.1 – A fim de que os Licitantes possam atender às exigências deste Edital, os interessados poderão consultar os mapas, plantas e todas as informações disponíveis no Sistema e Abastecimento de Água de ARAPUTANGA – MT, no horário das 13:00 às 17:00 horas. 13.2.6.1.1 – Estes documentos poderão subsidiar o Licitante no planejamento do crescimento de redes de distribuição, familiarizar-se com a topografia da cidade, e planejar de forma expedita e macro, o sistema de Abastecimento e Esgotamento Sanitário, possibilitando assim compor custos necessários para análise de viabilidade. 13.2.6.2 – Os Planos Diretores de Água e Esgoto, bem como os Projetos Técnicos e Executivos da Expansão do Sistema de Água e de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário deverão ser elaborados pela CONCESSIONÁRIA durante o período de contrato, objetivando atender às metas estabelecidas. 13.2.7 – A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DA LICITANTE 13.2.7.1 – A Licitante deverá expor a sua Metodologia de Execução levando em conta os aspectos: construtivo, operacional, comercial e administrativo, sendo que a mesma deverá ser constituída pelos itens a seguir: 13.2.7.2 – PLANO DE OBRAS AO LONGO DO PRAZO DE CONCESSÃO. a) Diretrizes para Elaboração dos Estudos Projetos e Execução de Obras e fornecimento de equipamentos visando à modernização, reabilitação e expansão dos sistemas de água e esgotos; b) Caracterização das Intervenções Propostas para o Sistema de Água; c) Caracterização das Intervenções Propostas para o Sistema de Esgotos; d) Cronograma Físico das Intervenções Propostas para o Sistema de Água. e) Cronograma Físico das Intervenções Propostas para o Sistema de Esgotos. 13.2.7.3 – IMPACTO AMBIENTAL DAS INTERVENÇÕES PROPOSTAS AO LONGO DO PRAZO DE CONCESSÃO a) Impacto durante a implantação b) Impacto após a implantação 13.2.8 – A GESTÃO DO SISTEMA DE ÁGUA. a) Diretrizes para a Gestão do Sistema de Água; Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 b) Caracterização dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos; c) Cronograma Físico dos Estudos, e Serviços de Modernização Propostos. d) 13.2.9 – A GESTÃO DO SISTEMA DE ESGOTO a) Diretrizes para Gestão do Sistema de Esgoto b) Caracterização dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos. c) Cronograma Físico dos Estudos, e Serviços de Modernização Propostos. 13.2.10 – A COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS a) A Base do Regulamento de Comercialização dos Serviços. b) Caracterização dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos. c) Cronograma Físico dos Estudos, e Serviços de Modernização Propostos. 13.2.11 – O ATENDIMENTO AO PÚBLICO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS a) As Diretrizes para o Atendimento ao Público e para a Prestação de Serviços; b) Caracterização dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos; c) Cronograma Físico dos Estudos, e Serviços de Modernização Propostos; 13.2.12 – A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS a) As Diretrizes para Gestão dos Recursos Humanos; b) Caracterização dos Recursos Humanos necessários ao longo da Concessão. 14 – DAS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS 14.1 – A Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT estabelece as condições adiante enunciadas, as quais necessariamente deverão ser atendidas pela Licitante em sua Proposta Comercial. 14.2 – Para todos os efeitos da presente Licitação o Valor da TRA – Tarifa Referencial de Água (R$/m3) é igual ao valor da TRE – Tarifa Referencial de Esgoto (R$/m3), ou seja, TRA = TRE, que está limitado ao máximo de R$ 1,51 (um real e cinqüenta e um centavos). 14.3 – Ao longo do Período de Concessão, sempre que fatos ou motivos conjunturais justificarem, os Índices Estruturais constantes das Tabelas 05 e 06, poderão ser reavaliados e modificados. 14.4 – Os Estudos sobre o assunto levado a cabo, deverão ser submetidos à apreciação e aprovação da CONCEDENTE. 14.5 – Quando partir dela tal proposição, a CONCESSIONÁRIA efetuará a análise do impacto no Equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato decorrente da presente Licitação, e proporá medidas para sanar o eventual desequilíbrio. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 14.6 – Para todos os efeitos da presente Licitação e para a Comercialização dos volumes de Água e de Esgotos no período de Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá aplicar a Estrutura Tarifária apresentada na Tabela 05 – Estrutura Tarifária Pré - estabelecida / Consumo Medido. TABELA 05 ESTRUTURA TARIFÁRIA PRÉ-ESTABELECIDA / CONSUMO MEDIDO TRA = Tarifa Referencial de Água = R$ 1,51 TRE = Tarifa Referencial de Esgoto = 0,9 x TRA = 0,9x1,51 = R$ 1,359 CLASSES DE CONSUMO CATEGORIAS DE USO RESIDENCIAL COMERCIAL INDUSTRIAL PÚBLICA CÓDIGO R.1 R.2 R.3 R.4 R.5 C.1 C.2 I.1 I.2 P.1 P.2 FAIXA (m3/mês. econ.) 0 A 10 11 A 20 21 A 30 31 A 40 Acima de 40 0 A 10 Acima de 10 0 A 10 Acima de 10 0 A 10 Acima de 10 TARIFAS ÁGUA (R$/m3) ESGOTOS (R$/m3) 1,00 x TRA 1,12 x TRA 1,88 x TRA 2,48 x TRA 3,99 x TRA 2,33x TRA 2,63 x TRA 2,75 x TRA 3,25 x TRA 2,65 x TRA 4,07 x TRA 1,0 x TRE 1,12 x TRE 1,88 x TRE 2,48 x TRE 3,99 x TRE 2,33 x TRE 2,63 x TRE 2,75 x TRE 3,25 x TRE 2,65 x TRE 4,07 x TRE 14.6.1 – Para todos os efeitos da presente Licitação e para a comercialização dos demais serviços prestados, além dos volumes de água e esgoto, a CONCESSIONÁRIA poderá aplicar a Tabela 06 – Prestação de Serviços. TABELA 06 TABELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 1 2 3 4 SERVIÇOS Ligação de água sem hidrômetro - 3/4" ou 1" Ligação de água sem hidrômetro - 1.1/2" ou 2" Colocação de hidrômetro - ¾" Colocação de hidrômetro – 1" Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] CÓDIGO A1 A2 A3 A4 VALOR 56 x TRA 60 x TRA 07 x TRA 08 x TRA ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 Colocação de hidrômetro - 1.1/2" Colocação de hidrômetro – 2" Conserto no cavalete Conserto no ramal - 20mm (Passeio s/ pavimento) Deslocamento de ramal Substituição de cavalete e ramal Substituição de registro do cavalete Corte de ramal (à pedido)s/ reposição de pavimento Aferição de hidrômetro no local Aferição de hidrômetro com remessa ao fabricante Religação no cavalete por solicitação Religação no ramal por solicitação Venda de caminhão pipa para terceiros Taxa de emissão de 2a. Via de conta Leitura eventual de hidrômetro Vistoria domiciliar (até duas economias) Reaviso de débito Alteração cadastral (no escritório) Alteração cadastral (com visita) Emissão de certidão negativa Aprovação de projetos de água Desobstrução de ramal de esgoto Deslocamento de ramal de esgoto Substituição de ramal de esgoto Ligação de esgoto (até 10,0m) – 4" – Residencial Ligação de esgoto (até 10,0m) – 4" – Comercial Ligação de esgoto (até 10,0m) – 6" – Residencial Ligação de esgoto (até 10,0m) – 6" – Comercial Aprovação de projetos A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 A15 A16 A17 A18 A19 A20 A21 A22 A23 S1 S2 E1 E2 E3 E4 E5 E6 E7 S3 14 x TRA 25 x TRA 14 x TRA 31 x TRA 34 x TRA 34 x TRA 14 x TRA 50 x TRA 21 x TRA 51 x TRA 29 x TRA 43 x TRA 15 x TRA 01 x TRA 02 x TRA 15 x TRA 03 x TRA 01 x TRA 04 x TRA 01 x TRA 129 x TRA 60 x TRA 60 x TRA 60 x TRA 60 x TRA 60 x TRA 60 x TRA 60 x TRA 129 x TRA 14.6.2 – Na elaboração da Proposta de Tarifa Referencial de Água e de Esgoto, a Licitante deverá incluir as taxas e impostos federais que incidam direta ou indiretamente sobre a tarifa. 15 – DOS PRESSUPOSTOS PARA A DESQUALIFICAÇÃO 15.1 – Não obstante aos procedimentos de Habilitação, poderá ser considerada desqualificada a Licitante concorrente que: a) Foi considerada inidônea para licitar com o Estado ou a União, de acordo com declarações emitidas por Órgãos Estaduais ou Federais sediadas no país. b) Fornecimento de documentos ou informações falsas para se candidatar a habilitação. 16 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 16.1 – Depois da Comissão Especial de Licitação ter efetuado a Classificação das Propostas, encaminhará o Processo à autoridade competente para Homologação e Adjudicação do Objeto da Licitação à Licitante classificada em primeiro lugar. 17 – DAS GARANTIAS 17.1 – Cada Licitante deverá apresentar Garantia de Proposta para o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas com a apresentação da mesma, no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor estimado da contratação conforme Anexo 02, e em qualquer modalidade definida no artigo 56, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, e que deve ser protocolada junto à Comissão Especial de Licitação em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura da Licitação. 17.2 – A garantia referida no item anterior prestada pela Licitante vencedora, ficará retida até a assinatura do Contrato de Concessão, sendo que as demais Licitantes poderão solicitar à Comissão Especial de Licitação a restituição das suas respectivas garantias após a assinatura do Contrato acima referido, ou depois do vencimento do prazo de validade da respectiva proposta. 17.3 – A Licitante vencedora, já na condição de CONCESSIONÁRIA, deverá depositar na tesouraria da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT, antes da assinatura do Contrato de Concessão, como garantia de execução do contrato, em qualquer das modalidades permitidas em lei, o valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor estimado do objeto da contratação conforme Anexo 02, e em qualquer modalidade definida no artigo 56, parágrafo 1º da Lei 8.666/93. 17.3.1 – Esta garantia terá validade anual, renovável obrigatoriamente, devendo ser reduzida a cada ano em 1/30 avos (um trinta avos). 18 – DO CONTRATO DE CONCESSÃO 18.1 – Homologado o certame e adjudicado o objeto da Licitação à Empresa vencedora, caberá à Autoridade Competente desenvolver a Minuta do Contrato anexa a este Edital, bem como tomar as providências com base nas Leis pertinentes para formalização do mesmo. 18.2 – A Empresa vencedora deverá oferecer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois da assinatura do Contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART - CREA) e cópia do recibo correspondente para que os mesmos figurem no Processo de Licitação e na Ordem de Serviço. 18.3 – Caso a CONCEDENTE venha a solicitar serviços extraordinários não previstos neste Edital e nem na PROPOSTA TÉCNICA da Licitante, os mesmos deverão ser objeto de orçamento detalhado e de estudos do impacto na Tarifa Referencial de Água e de Esgoto e somente poderão ser realizados depois da celebração de Termo Aditivo com a CONCEDENTE. 18.4 – Este Edital todos os documentos que compõem seus anexos e a Proposta da Empresa vencedora, farão parte integrante do Contrato de Concessão, independentemente de sua transcrição. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 18.5 – A adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e passível das demais sanções legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 18.6 – Caso a adjudicatária não assinar o contrato no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua notificação, a CONCEDENTE convidará o segundo classificado e assim sucessivamente, para tal fim, nas mesmas condições do primeiro colocado. 18.7 – Será permitido ao Licitante vencedor do certame, sem prejuízo de suas responsabilidades, subcontratar a execução das obras inerentes ao serviço concedido, objeto deste Edital. 18.8 – A execução de obras contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido. 18.9 – O Contrato de Concessão poderá ser rescindido pela Autoridade competente no todo ou em parte, de pleno direito, a qualquer tempo, quando ocorrerem as situações e da forma estabelecida nos artigos 35 a 38 da Lei Federal 8.987/95: a) Falir, entrar em concordata tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir; b) Transferir, no todo ou em parte o Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONCEDENTE; c) Paralisar os trabalhos sem justa causa ou motivo de força maior; d) Não der aos trabalhos andamento capaz de cumprir qualquer um do Cronograma Físico Financeiro constante da PROPOSTA TÉCNICA; e) Inobservar a boa técnica na execução dos serviços devendo ser observados as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras pertinentes; f) Ser negligente, imprudente ou agir com imperícia quanto ao cumprimento das obrigações contratuais. 19 – DOS BENS REVERSÍVEIS 19.1 – A CONCEDENTE transferirá, sem ônus ao Concessionário, os bens e equipamentos existentes atualmente no Sistema de Abastecimento de Água de ARAPUTANGA – MT, conforme relação disposta no Anexo 06. 19.2 – Ao final da Concessão todos os bens concedidos, assim como os novos que vierem a ser incorporados, reverterão automaticamente sem ônus para o Município. 19.3 – Serão considerados bens reversíveis, os direitos e privilégios transferidos à CONCESSIONÁRIA, no ato da assinatura do contrato, os equipamentos, instalações, enfim, todos os bens adquiridos ou arrematados para implantação e funcionamento do sistema, declarados reversíveis pelo Poder CONCEDENTE no advento do termo contratual, por serem necessários à continuidade da prestação dos serviços concedidos. 19.4 – Os bens reversíveis existentes na data de publicação deste Edital, são os constantes do Anexo 06. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 19.5 – Será cedido a CONCESSIONÁRIA pela CONCEDENTE o direito de uso dos terrenos nos quais serão edificadas as obras necessárias para o cumprimento das metas do presente Edital, mediante cessão de Direito Real de Uso pelo prazo de vigência da Concessão, nos termos da lei. 19.6 – Compete à CONCEDENTE declarar como de utilidade pública os bens necessários à execução dos serviços ou obras públicas e/ou instituição de servidão administrativa, promovendo para tanto as respectivas desapropriações. 20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 – A Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT terá o dever de declarar a Licitação nula na ocorrência de ilegalidade no processamento ou julgamento, ou poderá revogá-la se considerado inoportuna ou inconveniente ao interesse público, por fato superveniente, devidamente comprovado, sem que por esses fatos tenha que responder por qualquer indenização ou compensação, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos da legislação em vigor. 20.2 – A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT, obriga sua Proponente à execução integral do objeto desta Licitação, nas condições propostas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, em virtude de seus próprios erros ou omissões. 20.3 – As propostas deverão ser assinadas pelo representante da Licitante, devidamente credenciado. 20.4 – As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas, não cabendo responsabilidade por tais custos a outrem, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos nesta Licitação ou os seus resultados. 20.5 – Adicionalmente ao que já constar da PROPOSTA TÉCNICA apresentada, deverá a adjudicatária, entre a convocação da mesma para assinatura do contrato e a Ordem de Serviço Inicial, elaborar às próprias expensas, relatório detalhado, acompanhado de fotografias e filmagens (se julgadas por ela necessárias) que caracterizem inequivocamente a situação em que receberá os sistemas de água e esgoto existentes. 20.6 – Poderá a CONCEDENTE optar pela elaboração de relatório próprio, independente, de mesma natureza daquela do item 24.5 ou alternativamente, atuar em conjunto com a adjudicatária, chegando-se, sem ônus para a CONCEDENTE, ao relatório consensual comum. 20.7 - Todas as despesas, diretas ou indiretas, para a elaboração de estudos e execução de obras, operação, manutenção, exploração e cobrança, decorrentes da Concessão, serão de responsabilidade exclusiva da Concessionária. 20.7.1 - Nos termos do artigo 21 da Lei Federal n. º 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995: “Os estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 concedente ou com sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, limitados ao Valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). 20.8 – Os Anexos que fazem parte deste Edital, são os seguintes: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) Anexo 01 – Minuta do Contrato de Concessão. Anexo 02 – Demonstrativo da Estimativa do valor do Contrato. Anexo 03 – Modelo de Atestado de Visita. Anexo 04 – Equipamentos e Sistemas de Comunicação mínimos para gestão dos serviços. Anexo 05 – Termo de Referência para elaboração da Proposta de Preços ou Comercial. Anexo 06 – Relação dos Bens Patrimoniais Reversíveis. Anexo 07 – Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos. Anexo 08 – Declaração explícita sobre a Proposta de Preços ou Comercial. Anexo 09 – Serviço Adequado. Anexo 10 – Controle Social - Conselho Municipal de Saneamento Anexo 11 – Investimentos definidos no PMSB 20.8 – O presente Edital foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração nos termos do parágrafo único do art. 38 da Lei n.º 8.666/93. Araputanga – MT, 18 de abril de 2012 Odilson Mamedes da Silva Presidente da Comissão Especial de Licitação Visto: Vicente Andreotto Junior Assessor Jurídico De Acordo: Vano José Batista Prefeito Municipal Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 001/2012 ANEXO 01 – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2012 CONTRATO DE CONCESSÃO PLENA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES De um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, inscrita no CNPJ N.º ...................................................., neste ato representada pelo, Sr. Prefeito Municipal ............................................, Brasileiro, ..............., portador da cédula de identidade n.o ............................ e CPF n.o ................................................., doravante denominada CONCEDENTE; e, de outro lado, a Empresa ................................................................., com sede na Cidade de, ....................., à .............................. BAIRRO ......................... – CEP: ...................... - .............- ........., inscrita no CNPJ sob o n º CNPJ N.o .................................. , empresa vencedora da Concorrência Pública nº _____/2012, representada neste ato por seu Sócio Diretor – Sr. ................................................. residente e domiciliado na ...................................................., portador da Carteira de Identidade RG n.º...................................., e CPF n.º ..........................................., doravante denominada CONCESSIONÁRIA. A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA decidiu atribuir à iniciativa privada, mediante Concessão com exclusividade, o planejamento, a implantação, a ampliação, a operação, a manutenção, a administração e a exploração dos serviços públicos de água e esgoto. CONSIDERANDO que, em decorrência dessa autorização foi realizada, na forma da lei, a licitação na modalidade de Concorrência Pública dessa Concessão, sob o número 01/2012 CONSIDERANDO que foi homologada a Licitação de acordo com os atos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e adjudicado pelo Sr. Prefeito Municipal .......................................... , e publicado no Diário Oficial do Estado de mato Grosso, em ......../.........../........... , por este instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente Contrato de Concessão que se regerá pela lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a lei 8.883/94; pelas leis 8.987/95 e 9.074/95 com as modificações introduzidas pela 9.648/98; Lei Federal 11.445/2007, e demais normas legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições do presente Contrato de Concessão que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 O presente contrato tem por objetivo a concessão, pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na cidade de ARAPUTANGA, incluindo a captação de água bruta, o bombeamento, adução, tratamento, reservação, distribuição da água tratada e comercialização, conforme previsto no Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO Fazem parte do objeto da presente Concessão todas as obras necessárias à prestação dos serviços ora concedidos, bem como aquelas necessárias para que a CONCESSIONÁRIA cumpra as obrigações por ela assumidas neste instrumento. PARÁGRAFO SEGUNDO Os serviços ora concedidos, bem como as obras acima referidas deverão ser prestados de modo a atender às necessidades do interesse público, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade e segurança, conforme o previsto no Edital e seus Anexos. PARÁGRAFO TERCEIRO Na execução do presente Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá empregar pessoal habilitado e idôneo, nos limites das necessidades exigidas para tanto. PARÁGRAFO QUARTO Fica estabelecido que a CONCESSIONÁRIA terá exclusividade na execução dos serviços, objeto do presente instrumento, não podendo a Prefeitura Municipal contratar outra empresa para a prestação de quaisquer serviços que estejam previstos no escopo da presente Concessão durante a sua vigência. PARÁGRAFO QUINTO A exclusividade de que trata o parágrafo quarto acima será plena na área urbana do Município, não havendo nenhum vínculo com a área rural, onde a Prefeitura de ARAPUTANGA pode atuar de forma independente ou em parceria com esta Concessionária. PARÁGRAFO SEXTO: Constituem ANEXOS do presente Contrato, dele fazendo parte integrante, os seguintes documentos: a) CONTRATO SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA b) EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012, e seus ANEXOS . c) PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL apresentadas pela CONCESSIONÁRIA CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Para fins de interpretação do presente Contrato, adotam-se as definições estabelecidas no Edital de Concorrência Nº 001/ 2012, anexo ao presente Contrato e que dele fica fazendo parte integrante, independentemente de transcrição. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE CONCESSÃO O PRAZO da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados imediatamente após a Emissão da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as partes, através de pronunciamento 01 (um) ano antes do fim da vigência contratual inicial. CLÁUSULA QUINTA - DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CONCESSÃO A área de abrangência da Concessão é o perímetro urbano do Município de ARAPUTANGA. CLÁUSULA SEXTA – VALOR DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA O presente contrato tem o valor básico de R$ ......................................... (...............................................) correspondente ao valor da remuneração da concessão, calculado com base na receita resultante dos volumes iniciais previstos para a prestação dos serviços de água, definidos pela proposta da licitante com base na tabela 01, integrante do Edital – Anexo 05, durante o prazo contratual. A remuneração da CONCESSIONÁRIA será efetuada pela cobrança de tarifa, aplicada aos volumes de água faturáveis e aos demais serviços conforme Tabelas Nº 01 e 02 do Edital (Anexo 05), de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela Concessionária, o melhoramento da qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção do equilíbrio econômico - financeiro do presente contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO O cálculo do valor da tarifa será efetuado com base no volume mensal de água consumido pelos usuários, de acordo com a fórmula prevista no do Edital de Licitação – Anexo 05 , e os preços dos demais serviços, de acordo com as Tabelas Nº 01 e 02. PARÁGRAFO SEGUNDO Para a arrecadação das tarifas e dos demais serviços prestados junto aos usuários, a Concessionária deverá implantar um sistema de cobrança de tarifas, em conformidade com o previsto no Edital, sendo facultado à Concessionária a cobrança de tarifas inferiores às descriminadas nas Tabelas 01 e 02 (ANEXO 05), desde que não implique pleitos compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico financeiro;, sendo que a Concessionária reconhece que as tarifas indicadas na Tabela 01 e 02 (ANEXO 05), são suficientes, nesta data, para a adequada prestação dos serviços concedidos e a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO Caso a PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, decida não autorizar o reajuste e/ou a revisão das tarifas e da tabela de prestação de serviços, Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 quando estes se fizerem necessários , em decorrência de quaisquer motivos causadores de desequilíbrio econômico - financeiro no Contrato, a própria PREFEITURA MUNICIPAL será responsável pelo reembolso à Concessionária dos valores necessários à retomada do referido equilíbrio no Contrato. PARÁGRAFO QUARTO O processo de revisão e reajuste das tarifas e da tabela de prestação de serviços será realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL, com a participação do representante da Concessionária, nos termos dos itens a seguir: a) Os valores das tarifas serão reajustadas com periodicidade anual, obedecendo a legislação e regulamentação vigente e superveniente, um ano após a “Data de Referência Anterior” sendo esta definida da seguinte forma: INo primeiro reajuste, a data da assinatura deste contrato e; II Nos reajustes subseqüentes, a data de inicio da vigência do último reajuste ou da revisão que o tenha substituído. b) A periodicidade dos reajustes de que trata o item “a” poderá ocorrer em prazo inferior a um ano, caso a legislação venha assim a permitir, adequando-se a “Data de Referência Anterior” à nova periodicidade estipulada. c) A Concedente reajustará o valor das tarifas de referência, considerada a data base descrita em “b’, na forma da lei, atendendo a seguinte fórmula: R = [0,30(Smi / Smo - 1) + 0,35(Tei/Teo - 1) + 0,35(IGPi / IGPo – 1)] +1, onde: SM - é o índice aplicado ao valor do salário mensal pago por força de acordo coletivo do trabalho ou convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo para o pessoal da concessionária; TE - é o valor de energia elétrica aplicável à concessionária; IGP – é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela Revista Conjuntura Econômica, da Fundação Getulio Vargas e no caso de sua extinção, pelo índice que a Concedente indicar para os reajustes das tarifas, com a finalidade de restaurar o equilíbrio econômico financeiro deste contrato, sempre que o mesmo venha a ser quebrado em razão de alteração do poder aquisitivo da moeda nacional. d) Sem prejuízo do reajuste referido em “c” as tarifas de referência poderão ser revistas, para mais ou para menos, caso ocorra alteração custo / despesas, decorrentes de fator (es) fora de controle da concessionária, de caráter permanente, que modifique o equilíbrio econômico financeiro deste contrato, especialmente quando ocorrer uma defasagem superior a 10% (dez por cento), mediante proposta fundamentada da concessionária ou determinação igualmente justificada, da Concedente, a qualquer tempo. O município de ARAPUTANGA assume responsabilidade exclusiva pela manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do contrato se e quando limitar o reajustamento das tarifas por ato de administração ou por força de Lei Municipal. e) A Concedente assume responsabilidade exclusiva pela manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do Contrato, se e quando limitar o reajustamento de tarifas por ato da administração ou por força de Lei Municipal. f) Apresentada a proposta de reajustamento, a cargo da concessionária, será esta entendida como aprovada se a Concedente não se manifestar a propósito do reajustamento pretendido no Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 prazo máximo de 30 (trinta) dias, assumindo o Concedente, em caso negativo, as conseqüências enunciadas na alínea “e “ anterior. PARÁGRAFO QUINTO A Concedente transferirá ao concessionário no ato da assinatura deste contrato, toda a base do banco de dados relativas às informações comerciais em meio magnético, para que a concessionária possa estabelecer as suas atividades referente ao item comercialização. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA Constituem obrigações da Concessionária, além dos encargos que são fixados no artigo 31 da Lei Federal 8.987/95: I.Prestar serviço adequado, na forma prevista em Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato; II. Manter em dia o inventário e o registro de bens vinculados à concessão; III. Prestar conta da gestão do serviço ao poder Concedente e aos usuários, e nos termos definidos no contrato. IV. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão; V. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos equipamentos e as instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis; VI. Contribuir para a permanência de boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços; VII. Informar em prazo hábil e em decorrência interagir com a Concedente na busca de solução para as situações que venham quebrar o princípio fundamental do regime jurídico da Concessão; VIII. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços; IX. Captar, aplicar e gerir recursos financeiros necessários à prestação do serviço; X. Planejar, implantar, ampliar, operar, dar manutenção, administrar e explorar dos serviços objeto do presente instrumento, de forma a cumprir todos os compromissos assumidos perante a PREFEITURA MUNICIPAL; XI. Realizar os investimentos necessários à manutenção e expansão dos serviços, objeto da presente contratação, nos termos da Proposta por ela ofertada na licitação que antecedeu o presente Contrato; XII. Efetuar, durante o prazo de Concessão, todas as obras necessárias ao cumprimento integral das obrigações por ela assumidas, de forma a executar plena e satisfatoriamente, os serviços ora concedidos; XIII. Elaborar e implementar esquemas de atendimento à situações de emergência e, para tanto, mantendo disponíveis recursos materiais e humanos; XIV. Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas de qualquer forma envolvidos nos serviços concedidos, assessorando à coletividade na preparação dos dossiês exigidos pelos agentes de proteção do meio - ambiente; XV. Cumprir as determinações legais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho; XVI. Conduzir suas atividades com zelo, diligência e economia, procurando sempre utilizar a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, em rigorosa observância às cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento; XVII. Responder pelo integral cumprimento das regulamentações vigentes no País, em especial quanto às obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, securitárias, fiscais, Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 comerciais, civis e criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, aos serviços ora concedidos; XVIII. Responsabilizar - se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados à PREFEITURA MUNICIPAL e/ou a terceiros, face à sua ação ou omissão, ou de seus empregados, subcontratados e prepostos, decorrentes dos serviços ora concedidos; XIX. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que antecederam o presente contrato; XX. Fornecer ao CONCEDENTE todas as informações que forem necessárias ao acompanhamento e à fiscalização dos serviços objeto da presente contratação, bem como, atender às suas solicitações; XXI. Sustar a prestação dos serviços ora concedidos aos usuários inadimplentes quanto ao pagamento da conta tarifária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do vencimento da aludida conta; PARÁGRAFO ÚNICO As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre terceiros contratados pela concessionária e o Poder Concedente. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE Constituem obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL na qualidade de Poder Concedente, além dos encargos previstos no artigo 29 da Lei Federal 8.987/95: 8.1. Obter todas as autorizações necessárias ao perfeito cumprimento do disposto neste instrumento; 8.2. Obter as concessões de direito de uso do manancial de água bruta, que se fizerem necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato durante a sua vigência; 8.3. Responsabilizar-se pela rescisão de todos os Contratos firmados por ela diretamente, anteriormente à assinatura do presente instrumento, referentes aos serviços ora concedidos, arcando com todas as obrigações e responsabilidades decorrentes dos referidos instrumentos e de suas respectivas rescisões, mantendo a CONCESSIONÁRIA atualizada quanto às mesmas; 8.4. Fiscalizar os serviços realizados pela CONCESSIONÁRIA, zelando pela boa qualidade dos mesmos, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários; 8.4.1. No exercício da fiscalização, a CONCEDENTE terá acesso aos dados relativos à administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Sociedade de Fins Específicos que deverá ser criada de conformidade com os termos do Edital de Concorrência Pública nº 001/2012. 8.4.2. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico da CONCEDENTE ou por entidade com ela conveniada e, periodicamente, conforme previsto em lei, por comissão composta de representantes dos contratantes e dos usuários. 8.5. Declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra publica, promovendo-a diretamente ou mediante outorga de poderes à Concessionária, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 8.6. Realizar em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, uma avaliação dos bens públicos a serem utilizados por esta na prestação de serviços concedidos, com o intuito de determinar o estado de conservação dos mesmos, bem como as condições de sua manutenção, de modo que a CONCESSIONÁRIA possa devolvê-los, ao término do Prazo da Concessão, nas mesmas condições, ressalvado o desgaste por uso normal; 8.6.1. Para os fins disposto no item acima descrito, serão lavrados os Termos de Entrega e Recebimento dos bens supra mencionados, quando da assinatura e do término do presente instrumento, sendo que o Termo de Entrega passará a ser parte integrante deste Contrato; 8.7. Aprovar e homologar, no prazo de 30 (trinta) dias, o reajuste e a revisão do valor das tarifas e da tabela de prestação de serviços, conforme o previsto no presente instrumento. 8.8. Caso o reajuste ou revisão do valor da tarifa não seja apreciada pelo CONCEDENTE no prazo de 30 (trinta) dias a CONCESSIONÁRIA poderá praticar a nova proposta tarifária. 8.9. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; 8.10. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 8.11. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; 8.12. Extinguir a Concessão, na forma prevista no contrato; 8.13. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratuais da Concessão; 8.14. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar-se e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas ; 8.15. Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública, promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis; 8.16. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e conservação; 8.17. Estimular a formação de associações de usuários para a defesa dos interesses relativos aos serviços. CLÁUSULA NONA – SERVIÇOS EXTRAS A CONCESSIONÁRIA somente se obriga a realizar os investimentos que estejam previstos na sua PROPOSTA, sendo que qualquer modificação que venha a ocorrer será objeto de renegociação entre as PARTES, cabendo ao PODER CONCEDENTE rever a tarifa de modo a restabelecer o equilíbrio econômico - financeiro do Contrato. PARÁGRAFO PRIMEIRO A CONCEDENTE pode solicitar à CONCESSIONÁRIA, e esta deverá atender alterações no planejamento dos serviços, objeto desta contratação, assegurada a manutenção do equilíbrio da equação econômico - financeira advinda do Planejamento Econômico - Financeiro da Concessão, constante da PROPOSTA COMERCIAL ofertada pela CONCESSIONÁRIA na Licitação que antecedeu o presente contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 PARÁGRAFO TERCEIRO Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o § 2º, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados. PARÁGRAFO QUARTO Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o Poder Concedente. PARÁGRAFO QUINTO A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da modalidade do serviço concedido. PARÁGRAFO SEXTO É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder Concedente, sendo a outorga de subconcessão precedida de concorrência, onde o subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão. PARÁGRAFO SÉTIMO A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder Concedente, implica a caducidade da concessão, sendo que, para obter a referida anuência, o pretendente deverá: I – Atender às exigências da capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço; e II – comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO Constituem direitos dos usuários: • Exigir a prestação de um serviço em nível adequado pela Concessionária, de forma a ver atendidas as suas necessidades de saúde e higiene; • Receber as informações necessárias quanto aos serviços concedidos, bem como quanto à qualidade dos mesmos. • O usuário tem a obrigação de pagar em dia as contas relativas às tarifas e à prestação dos demais serviços ora concedidos, sob pena de ter os serviços suspensos, conforme o previsto neste instrumento. • Os direitos e obrigações do usuário encontram-se definidos no Regulamento da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS No exercício de suas atividades, poderá a CONCESSIONÁRIA utilizar os bens públicos municipais para a realização de obras e instalações. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 PARÁGRAFO ÚNICO Findo o prazo da presente concessão, todos os bens públicos e instalações utilizadas pela Concessionária reverterão automaticamente ao Município de ARAPUTANGA, bem como os bens e instalações acrescidos aos mesmos durante a vigência deste instrumento, em perfeitas condições de uso, conforme as diretrizes previstas neste instrumento, ressalvado o desgaste por uso normal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prefeitura Municipal deverá fiscalizar e assegurar, através do disposto em lei, o fiel e integral cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato, podendo para tanto utilizar-se de órgão técnico da Concedente ou por entidades com ela conveniada, de acordo com as normas inerentes aos mesmos. PARÁGRAFO PRIMEIRO Para que a PREFEITURA MUNICIPAL possa exercer devidamente sua fiscalização, a Concessionária deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos necessários à prestação das informações e dos esclarecimentos que lhe forem solicitados. PARÁGRAFO SEGUNDO A Concessionária deverá preparar e apresentar, anualmente, ao PODER CONCEDENTE um relatório dos serviços ora concedidos, bem como dos investimentos realizados, devendo constar no aludido relatório todas as atividades ocorridas no ano anterior, de modo a existir um perfeito controle quanto à prestação dos serviços concedidos, bem como quanto à manutenção do equilíbrio econômico - financeiro do Contrato. Além do atendimento ao exigido no presente parágrafo, caberá a Concessionária cumprir o previsto no Artigo 23, item XIV da Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO DA CONCESSÃO A presente Concessão poderá ser extinta por: I – advento do termo contratual; II – encampação; III – caducidade; IV – rescisão; V – anulação; VI – falência ou extinção da empresa concessionária PARÁGRAFO PRIMEIRO Extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo Poder Concedente, procedendo-se aos levantamentos, às avaliações e liquidações necessários. PARÁGRAFO TERCEIRO A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder Concedente, de todos os bens reversíveis. PARÁGRAFO QUARTO Nos casos previstos nos incisos I e II desta cláusula, o Poder Concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e às avaliações necessárias à determinação dos montantes da indenização, na forma dos art. 36 e 37 da Lei 8.987. PARÁGRAFO QUINTO A reversão do advento do termo contratual dar-se-á com indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido. PARÁGRAFO SEXTO Considera-se encampação a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior. PARÁGRAFO SÉTIMO A inexecução total ou parcial do contrato acarreta, a critério do poder Concedente, a declaração da caducidade da concessão ou a ampliação das sanções contratuais, respeitadas as disposições do art. 27, da lei 8.987 e as normas convencionadas entre as partes. PARÁGRAFO OITAVO A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo Poder Concedente quando: I – o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço; II – a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão; III – a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou de força maior; IV – a concessionária perder condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido; V – a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos; VI – a concessionária não atender a intimação do poder Concedente no sentido de regularizar a prestação do serviço; VII – a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos, inclusive contribuições sociais. PARÁGRAFO NONO Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa. PARÁGRAFO DÉCIMO Não será instaurado processo administrativo da inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais. PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder Concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO A indenização de que trata o parágrafo anterior será devida na forma do art. 36 da lei 8.987 e do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela Concessionária. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO Declarada a caducidade, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com parceiros ou com empregados da concessionária. PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimentos das normas contratuais pelo poder Concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim. PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO Na hipótese prevista no parágrafo décimo quarto, os serviços prestados pela concessionária não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão transitada em julgado. PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO Extinta a Concessão, em qualquer das hipóteses legais, as PARTES, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da assunção do serviço pela PREFEITURA MUNICIPAL concluirão todos os levantamentos, avaliações e liquidações necessários, sendo que a reversão dos bens, direitos e privilégios vinculados à Concessão somente será efetuada quando do efetivo pagamento da indenização devida. PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, amigavelmente ou através de medida judicial cabível, quando do descumprimento pela PREFEITURA MUNICIPAL de suas obrigações legais e contratuais, respeitado o direito às indenizações estabelecidas neste Contrato. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIAS A Concessionária se obriga a apresentar, no ato da assinatura deste instrumento, uma Garantia nos termos do item 10.5 do Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO Nos contratos de financiamentos, a concessionária poderá oferecer em garantia os direitos emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES A inadimplência total ou parcial da concessionária, na execução do contrato de concessão, implica, a critério do poder concedente, a aplicação das seguintes penalidades: a) advertência; b) multa administrativa, graduável, conforme gravidade da infração, não excedendo cada uma a 1% (um por cento) do valor médio do faturamento dos últimos três meses e, em seu total, o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções; c) multa de até 20% (vinte por cento) do valor do faturamento anual do exercício anterior, conforme a gravidade da infração, no caso de rescisão por culpa da Concessionária. d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; e) extinção do contrato; f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – INDENIZAÇÕES A PREFEITURA MUNICIPAL se obriga a indenizar a Concessionária pelos investimentos realizados ao longo do período de Concessão, e não amortizados até o término ou rescisão do presente Contrato, sendo que a indenização de que cuida esta Cláusula será calculada com base no valor atualizado dos investimentos, deduzidas as amortizações praticadas durante o período de vigência da CONCESSÃO, além de outras eventuais indenizações cabíveis nos temos do artigo 79, parágrafo segundo, da Lei 8.666/93. PARÁGRAFO ÚNICO No caso de encampação ou resgate, o pagamento da indenização devida à Concessionária deverá ser feito antecipadamente pela PREFEITURA MUNICIPAL. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TRIBUTOS A Concessionária será responsável por todos os tributos incidentes sobre os serviços ora concedidos, não cabendo ao PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidade quanto aos mesmos. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 PARÁGRAFO ÚNICO Caso venham a ser criados novos tributos ao longo do prazo de vigência do presente Contrato, ou que sejam alterados os tributos existentes, de modo a afetar o equilíbrio econômico financeiro inicial do mesmo, as tarifas deverão ser imediatamente revisadas, a fim de manter a estrutura inicial da Concessão. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO Fica eleito o foro da Comarca de ARAPUTANGA, para a solução de qualquer pendência originada no presente contrato, renunciando as Partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEGISLAÇÃO O presente contrato será regido em suas omissões e na interpretação de suas condições pelo disposto na Lei Federal 8.666/93 e Lei 8.883/94, Lei Federal 8.987/95, Lei Federal 11.445/2007, Lei Orgânica do Município, e demais legislações aplicáveis, bem como pelo constante no Edital de Licitação que o antecedeu. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS PARAGRAFO PRIMEIRO Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com base na legislação vigente aplicável ao caso e ainda com base no edital da Concorrência Pública nº 001/2012. PARÁGRAFO SEGUNDO As partes declaram-se vinculadas aos termos da Concorrência Pública nº 001/2012. E por estarem assim justas e contatadas, assinam o presente Contrato em 4 vias de igual valor e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Araputanga – MT., ____ de ____________________de 2012. PREFEITURA MUN. DE ARAPUTANGA PODER CONCEDENTE VANO JOSÉ BATISTA ________________________________________________ Testemunhas: 1. _____________________________________________ 2. _____________________________________________ RG_____________________________________________ RG_____________________________________________ CPF____________________________________________ CPF____________________________________________ Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 ANEXO 02 – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO. DEMOSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO O Faturamento médio mensal do Serviço de Água de ARAPUTANGA é de aproximadamente R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), para o atual nível de hidrometração, de perdas, parte das redes de água e de população.Em função do atendimento às exigências constantes no Edital, tal faturamento terá seu valor médio ampliado, ao longo do período de Concessão. Pode-se então estabelecer que o valor médio de faturamento mensal, ao longo do período de Concessão, que leva em conta o crescimento populacional e o atendimento as exigências do Anexo 06, os acréscimos em eficiência a serem aportados pelos investimentos requeridos da Concessionária, principalmente relativo a implantação do sistema de esgotamento sanitário, será estimativamente igual a R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para limite inferior do valor estimado do Contrato de Concessão, com base no qual devem ser atendidas as exigências do Edital, relativas ao capital mínimo a serem observadas pelas Licitantes. Sendo de 30 anos a duração do contrato de Concessão, chegamos ao montante médio anual R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos Mil), e no período da Concessão (x 30) = R$ 36.000.000,00 (Trinta e Seis Milhões de Reais) com base no qual devem ser atendidas as exigências relativas às garantias contratuais anuais referidas no Edital. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 ANEXO 03 – MODELO DE ATESTADO DE VISITA. ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Atesto para fins de habilitação à Concorrência pública 001/2012, que a Empresa............................................................ em conformidade com o item 8.5.1.7 do Edital, comprovou a participação do Engenheiro............................................. CREA................., como seu Responsável Técnico perante o CREA -..... , e participou da Visita Técnica realizada em __/__/2012 nos lugares onde serão realizados os serviços constantes da licitação. A empresa supracitada declara que seu representante vistoriou os locais dos serviços e que tem pleno conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes para o cumprimento das obrigações objeto do certame. Araputanga, _____ de _____________ de 2012 ________________________________ Prefeitura Municipal ___________________________________ Empresa Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 ANEXO 04 – EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO MÍNIMOS PARA GESTÃO DOS SERVIÇOS. EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÍNIMA PARA A GESTÃO DOS SERVIÇOS • Linha Telefônica • Veículo tipo Fiat / Gol ou similar • Veículo tipo motocicleta • Rádio Comunicador tipo VHS • Sistema de Telemetria Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] 02 un. 01 un. 02 un. 02 un. 04 un ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 ANEXO 05 – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL. 1 - Considerações Gerais 1.1 – A orientação padrão para a elaboração da PROPOSTA DA TARIFA REFERENCIAL DE ÁGUA (TRA) e TARIFA REFERENCIAL DE ESGOTO (TRE = TRA) objetiva propiciar à Comissão: a) A avaliação da consistência do plano econômico – financeiro, de forma a permitir que se proceda à análise de coerência entre as diferentes previsões feitas quanto ao montante e ao calendário de investimentos, custos operacionais, receitas, financiamentos necessários e disponibilidade de capital próprio; b) A verificação da razoabilidade das estimativas realizadas pela Licitante, principalmente sobre os seguintes aspectos: b1) custos previstos para os investimentos e despesas operacionais; b2) participação do endividamento nos financiamentos dos investimentos. c) A análise de sensibilidade do plano econômico – financeiro. 2. Demonstração das Receitas a – Receitas Tarifárias (Quadro 1) a.1) – A receita tarifária a ser considerada, para efeito de elaboração desta proposta, será o resultado do produto, ano a ano, do volume de água e esgoto medido ou estimado a ser faturado, por categoria, pelos valores das tarifas básicas de Concessão. a.2) – As tarifas de esgoto serão cobradas para todos os imóveis situados em logradouros providos de rede coletora, conforme normas do Edital. a.3) – As Licitantes não deverão explicitar outras receitas operacionais advindas dos serviços de manutenção e operação nas redes de água e dos serviços de esgoto e afins, objeto da Concessão, posto serem serviços eventuais e pontuais. a.3.1) – A cobrança de prestação de serviço de água e esgoto far-se-á conforme tabela n.º 05 constante no presente Edital, expressa em valores de unidade de referência da tarifa e constituirão receita da Concessionária. Demonstração dos valores dos investimentos e dos custos de operação e manutenção do sistema a) Valores dos Investimentos Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 a.1) As Licitantes deverão demonstrar os valores dos investimentos nas obras, equipamentos, instalações, projetos executivos e serviços para o atendimento ao escopo da Concessão. As Licitantes deverão preencher o modelo exemplificado do Quadro 2. OBSERVAÇÃO: Os valores anteriores deverão ser os valores finais orçados e deverão ser otimizados de modo a permitir uma avaliação de sua consistência técnica – econômica pela Comissão Especial de Licitação, devendo incluir a previsão de despesas com pagamento de desapropriação de terrenos privados. b – Custos Operacionais b.1) – As Licitantes deverão demonstrar os custos das despesas com pessoal ano a ano: considerar as despesas com salários, encargos sociais, benefícios necessários à operação, administração, manutenção, conforme modelo exemplificado no Quadro 3. As Licitantes deverão prever também os custos para atualização do cadastro de usuários e do sistema comercial para leitura, emissão e cobrança das contas de águas e esgotos dos usuários, manutenção e operação da rede de distribuição de água e coleta de esgoto. b.2) – A Licitante deverá demonstrar as incidências de encargos sociais e benefícios, conforme o modelo exemplificado no Quadro 4. b.3) – Os custos de energia são considerados despesas efetuadas pela Concessionária, com tarifas pagas de energia elétrica, relativa à potência instalada e consumida, constante da proposta da Licitante. As Licitantes deverão demonstrar os custos de energia por potência instalada e consumida, conforme o modelo exemplificado no Quadro 5. b.4) – Custos de eventual remoção de lodo e lixo: são consideradas as despesas de carga, transporte, descarga no bota-fora e espalhamento, etc., para retirada eventual do lodo e lixo gerado na Estação de Tratamento de Esgoto. As Licitantes deverão preencher o modelo exemplificado no Quadro 6. b.5) – Custo de produtos químicos por m³ no tratamento de água e do esgoto tratado: são consideradas despesas efetuadas com consumo de produtos químicos, constante da proposta da Licitante, para realizar os serviços de tratamento de água para consumo e no tratamento de esgoto no sistema. As Licitantes deverão demonstrar os custos de cada tipo de produto utilizado, conforme o modelo exemplificado nos Quadros 7A e 7B. b.6) – Custo de manutenção de veículos e equipamentos: são consideradas as despesas com aquisição de peças utilizadas na manutenção dos veículos e equipamentos, as despesas com serviços de manutenção realizados por terceiros, bem como, as despesas de manutenção das instalações. As Licitantes devem listar os custos de manutenção, conforme o modelo exemplificado no Quadro 8. b.7) – Custos de administração: são considerados as despesas referentes a materiais de consumo correntes, aluguéis, uniformes, impostos (tipo prediais) e taxas, telefone, veículos auxiliares, refeitório, consultorias técnicas, assessorias jurídicas, seguros e garantias e outros gastos diversos como anúncios, publicidade, cópias, despachantes, cursos e treinamentos, custos indiretos, entre outros. São despesas da Concessionária que não caracterizam a necessidade de itens específicos, porém necessitam ser consideradas na análise global dos custos. As Licitantes deverão apresentar a taxa para os custos de administração sobre os demais custos operacionais. A taxa será adotada para calcular seus custos de administração, conforme o modelo exemplificado no Quadro 9. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 c.) Custos de Manutenção do Sistema c.1) Para demonstrar os custos de manutenção do sistema, as Licitantes deverão preencher o modelo exemplificado no Quadro 10. VIABILIDADE ECONÔMICA – FINANCEIRA DO EMPREENDIMENTO As Licitantes deverão apresentar os Estudos de Viabilidade Econômica – Financeira do Empreendimento preenchendo os Quadros de 01 a 18 a seguir: OBSERVAÇÃO: Fica dispensado o preenchimento, no caso de uso de recursos próprios, dos Quadros 13, 14, 17 e 18. QUADRO 1 - RECEITA TARIFÁRIA Receitas Anuais Previstas Tipo de Consumidor Tarifa de Tarifa de Concessão R$/m³ Concessão R$/m³ Água TRA Esgoto TRA Ano 1 Ano 2 ... Ano 30 Residencial De 0 a 10 m³ De 11 a 20 m³ De 21 a 25 m³ De 26 a 35 m³ De 36 a 50 m³ De 51 a 999 m³ 1 Valor Total Recebido Anualmente Comercial De 0 a 10 m³ De 11 a 20 m³ De 21 a 999 m³ 2 Valor Total Recebido Anualmente Industrial De 0 a 10 m³ De 11 a 20 m³ De 21 a 999 m³ 3 Valor Total Recebido Anualmente Valor Total Recebido Anualmente (1+2+3) Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 QUADRO 2 - DEMONSTRATIVO DOS VALORES DOS INVESTIMENTOS ITEM DESCRIÇAO (valores em reais) TOTAL SUBTOTAL ATÉ O MÊS QUADRO 3 - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS DESPESAS COM PESSOAL Ano nº ........... Categoria Profissional Quantidade (valores em reais) Salário Mensal Encargos Sociais Total Mensal Nº De Meses Total Anual TOTAL QUADRO 4 - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS DESPESAS COM ENCARGOS SOCIAIS ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS ÍNDICE (%) TOTAL Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 QUADRO 5 - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS DESPESAS COM ENERGIA Anos Vazões (m³/s) Potência Instalada (KW) Despesas Com Energia ( Reais ) Demanda Consumo Total 1 2 3 4 5 ........ ....... 30 QUADRO 6 - DEMONSTRATIVO DE CUSTO DE REMOÇÃO DE LODO E LIXO Anos Volume Esgoto Tratado x(1.000 m³) Volume Lodo e Lixo (m³) Despesas Remoção (R$) 1 2 ...... ..... 30 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 QUADRO 7A - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS COM PRODUTOS QUÍMICOS ANO Nº ......... Produto Volume Esgoto Tratado (1.000 m³) Índice de Consumo Volume m³ Preço Unitário Custo Anual TOTAL QUADRO 7B - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS COM PRODUTOS QUÍMICOS (ÁGUA) ANO Nº ......... Produto Volume Esgoto Tratado (1.000 m³) Índice de Consumo Volume m³ Preço Unitário Custo Anual TOTAL Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 QUADRO 8 - DEMONSTRATIOV DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS Ano nº .......... Tipo de Veículo e/ou Equipamento Quantidade Custo Mensal Nº Meses Total Anual Total QUADRO 9 - TAXA PARA CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO Taxa de Administração (%) QUADRO 10 - DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA Discriminação Total Ano 1 Ano 2 ... Ano 30 Total Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 QUADRO 11 - VALORES DE INVESTIMENTOS/ OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA Item 1 2 3 Discriminação Investimento Total Total Investimento da Concessionária Custo Operacional Pessoal Energia Retirada de Lodo Produtos Químicos Equipamentos/ Veículos Custo de Administração Regulação e Controle Total Custo Operacional Manutenção Total Custo de Manutenção Custo Anual Total (1+2+3) Custo Total Ano 1 Ano 2 ... Ano 30 QUADRO 12 - DEPRECIAÇÃO (PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA) Item 1 2 3 Descrição Custo Total Depreciação de Obras Civis Depreciação de Equipamentos Depreciação de ... Ano 1 Ano 2 ... Ano 30 Total Anual da Depreciação QUADRO 13 - DADOS BÁSICOS DO FINANCIAMENTO Tipo de Financiamento Valor do Financiamento Prazo de Ano Inicial do Agente Valor do Taxa de Juros Prazo de (% a a) Carência Amortização Financiamento Financiador Empréstimo Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 QUADRO 14 - VALORES DECORRENTES DO FINANCIAMENTO Item 1 1.1 1.2 1.3 Descrição das Obras Financiamento 1 Liberação das Parcelas do Empréstimo Juros sobre Empréstimo Amortização do Empréstimo 2 2.1 2.2 2.3 Financiamento 2 Liberação das Parcelas do Empréstimo Juros sobre Empréstimo Amortização do Empréstimo n n.1 n.2 n.3 Financiamento n Liberação das Parcelas do Empréstimo Juros sobre Empréstimo Amortização do Empréstimo Custo Total Ano 1 Ano 2 ... Ano 30 Total de Liberação de Empréstimos Total dos Juros do Empréstimo Total da Amortização do Empréstimo QUADRO 15 - RESULTADOS CONTÁBIL DO EMPREENDIMENTO NÃO CONSIDERANDO FINANCIAMENTO Especificação 1- Receita Bruta 1.1- Receita de Tarifa Valor Total R$ Ano 1 Ano 2 ... Ano 30 2- Custos Dedutíveis do IR 2.1- Custos Operacionais/ Manutenção 2.2- Regulação e Controle 2.3- Seguros/ Garantias 2.4- Depreciação 2.5- Impostos Federais 3- Lucro Líquido antes do IR (1 - 2) 4- Imposto sobre Lucro 4.1- Imposto de Renda sobre (3 - 4.2) 4.2- Contribuição Social 5- Lucro Líquido Após IR (3 - 4) Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 QUADRO 16 - FLUXO DE CAIXA DO EMPREENDIMENTO - Especificação 1- Entradas de Caixa 1.1 - Receita da Tarifa 1.2 - Outras Receitas Total das Entradas 2- Saídas de Caixa 2.1- Custos Operacionais/ Manutenção 2.2- Regulação e Controle 2.3- Seguros/ Garantias 2.4- Investimentos Concessionária 2.5- Imposto de Renda/ Impostos Total das Saídas de Caixa 3- Saldo de Caixa Anual (1 - 2) 4- Taxa Interna de Retorno do Empreendimento Valor Total R$ Ano 1 Valor Ano 2 Anual ... Ano 30 %aa QUADRO 17 - RESULTADOS CONTÁBIL DO EMPREENDIMENTO CONSIDERANDO FINANCIAMENTO Especificação 1- Receita Bruta 1.1- Receita de Tarifa Valor Total R$ Ano 1 Ano 2 ... Ano 30 2- Custos Dedutíveis do IR 2.1- Custos Operacionais/ Manutenção 2.2- Regulação e Controle 2.3- Seguros/ Garantias 2.4- Juros sobre Empréstimo 2.5- Depreciação 2.6- Impostos Federais 3- Lucro Líquido antes do IR (1 - 2) 4- Imposto sobre Lucro 4.1- Imposto de Renda sobre (3 - 4.2) 4.2- Contribuição Social 5- Lucro Líquido Após IR (3 - 4) Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 QUADRO 18 - FLUXO DE CAIXA DO EMPREENDIMENTO CONSIDERANDO FINANCIAMENTO Especificação 1- Entradas de Caixa 1.1- Receita da Tarifa 1.2- Outras Receitas (Financiamentos) Total da Entradas 2- Saídas de Caixa 2.1- Custos Operacionais/ Manutenção 2.2- Regulação e Controle 2.3- Seguros/ Garantias 2.4- Juros de Financiamentos 2.5- Amortização do Financiamento 2.6- Investimentos Concessionária 2.7- Imposto de Renda/ Outros Impostos Total das Saídas de Caixa 3- Saldo de Caixa Anual (1 - 2) 4- Taxa Interna de Retorno do Empreendimento Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] Valor Total R$ Ano 1 Valor Ano 2 Anual ... Ano 30 %aa ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 ANEXO 06 – RELAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS REVERSÍVEIS NUMERO DO PATRIMÔNIO 9044 9060 9046 8007 6421 7729 7730 7616 9062 8479 8487 3383 5942 490 504 517 3450 3451 720 5773 5794 5792 3378 4653 9048 8928 10533 8717 8221 9063 6081 8950 6586 8247 2232 8089 8478 8323 9061 3406 8090 DESCRIÇÃO DO BEM ARQUIVO DE AÇO C/ 04 GAVETAS ARQUIVO DE AÇO BALANÇA DE PRECISÃO OJVS BEBEDOURO ESMALTEC COLUNA GARRAFÃO AD EGC BRANA BEBEDOURO IBBL 110V BOMBA 3LQ-M 1/3 T-PLAS BOMBA 3LQ-M 1/3 T-PLAS BOMBA CENTRIFUGA BC - 23R 20CV BOMBA CJ ITAP 40200 12.5CV BOMBA DOSADORA COM 02 CABEÇAS DE 380/220 VTS BOMBA DOSADORA COM 02 CABEÇAS DE 380/220 VTS BOMBA EIXO HORIZONTAL IMBIL VAZÃO BOMBEADOR ITAP 40-160 CADEIRA DE MADEIRA CADEIRA DE MADEIRA CADEIRA DE MADEIRA CADEIRA DE MADEIRA CADEIRA DE MADEIRA CADEIRA DE MADEIRA CADEIRA EXECUTIVA CADEIRA EXECUTIVA CADEIRA EXECUTIVA CARRETA PARA MOTO CARRETINHA P/MOTO REBOX COMPRESSOR DE AR CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000 BTUS - ELETROLUX CONJUNTO BOMBEADOR HIDRÁULICO VANBRO 6" VHUP 61 09 CONJUNTO DE MOTOR E BOMBA HAP 80-400/2 PARA CAPTAÇÃO CONJUNTO MARCA EBORA DE 1.5 HP 254 VOLTS CONJUNTO MOTOR E BOMBA ITAP 80400/3 V02 STD 200 L W22 CPU PROCESSADOR AMD SEMPROM 256MB 1.44 MB HD40GB DESTILADOR DE AGUA CAP 3.8 LITROS ESCADA DUPLA ESCRIVANIA 140 X 0.70 ESCRIVANIA DE MADEIRA IMÓVEL COM AREA 6.7600 HA, ONDE SERA CONSTRUÍDO A LAGOA DE ATERRO SANITÁRIO MATRICULA 2206 EM 06/06/2011 IMPRESSORA HP LASE JET P 2035 IMPRESSORA HP LASER JET P 1102 W LONGARINA 4 LUGARES MESA DE AÇO 03 GAVETAS MESA PARA ESCRITÓRIO MICRO COMPUTADOR STUDIO GAB 4 BAIS PROC. E 5200 2 GB HD 160 DVD RW DRIVE 1,44 LEITOR CARTÃO Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 6336 8091 6496 8251 4654 10532 3892 6225 7154 9045 4602 6335 9051 9050 9246 9244 9245 8329 9059 9052 9053 9054 9055 9056 9057 9058 10488 MICROPROCESSADOR DIGITAL PARA ANALISE DE CLORO MONITOR 17" SAMSUNG 732 NW MOTO BOMBA P840 STHIL MOTO BOMBA PRESSORIZADOR BCR-23 20 CV 220/380 VOLTS MOTOCICLETA HONDA/CG 125/VERDE ANO 2003 JZQ5134 MOTOR SUBMERSO VANBRO 6" VMUP 4,5 HP TRIFÁSICO 220/380 MOTOR WEG TF 40 CV 220/380V MONITOR LG 17 NOBREAK TS SHARA 650VA REFRIGERADOR CCE 310 LITROS TRASFORMADOR TRIF 75 KVA 15 TURBIDIMETRO PARA ANALISE DE CLORO BOMBA ELÉTRICA 5LK-T JACEVEI BOMBA ELÉTRICA 5LK-T JACEVEI BOMBA IMBIL TIPO 125200 BOMBA IMBIL TIPO 80-200 BOMBA IMBIL TIPO 80330 MOTOCICLETA HONDA/CG 125 NA COR BRANCA MOTOR ELÉTRICO DE 12,5 CV MOTOR ELÉTRICO DE 20CV WEG MOTOR ELÉTRICO DE 20CV WEG MOTOR ELÉTRICO DE 20CV WEG COM PRESSURIZADOR MOTOR ELÉTRICO DE 20CV WEG COM PRESSURIZADOR MOTOR ELÉTRICO DE 30 CV WEG MOTOR ELÉTRICO DE 30 CV WEG MOTOR ELÉTRICO DE 7,5 CV EBERLE PLATAFORMA FLUTUANTE METALICA 3X3,5 M- RIO PITAS CAPTAÇÃO TERRENO URBANO COM 1866,96 M2 QUADRA 44 A - SEDE SMAE TERRENO URBANO COM 300,00 M2 QUADRA 162 LOTE 03 COM POÇO TERRENO URBANO COM 398,53 M2 QUADRA 92 LOTE 15 COM POÇO TERRENO URBANO COM 767,48 M2 QUADRA 26 LOTE 01 COM POÇO Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 ANEXO 07 – REGULAMENTO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - MT CAPÍTULO I DO OBJETO Artigo 1º - Este Regulamento dispõe sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário prestados pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto, da cidade de ARAPUTANGA - MT, e regulamenta as relações entre este e seus usuários. CAPÍTULO II DA TERMINOLOGIA Artigo 2º - Adota-se neste Regulamento a terminologia consagrada nas diversas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as que se seguem : AFERIÇÃO DE HIDRÕMETROS - Processo de conferência do Hidrômetro, para verificação de erro de indicação em relação aos limites estabelecidos pelos órgãos competentes. CATEGORIA DO USUÁRIO - Classificação do usuário por economia, para fim de enquadramento na estrutura tarifária do DAE. COLETOR PÚBLICO - Canalização pública destinada a recpeção de esgoto. COLETOR PREDIAL - É a canalização compreendida entre a última inserção do prédio e a rede pública. CONTA - Documento hábil para pagamento e cobrança de débito contraído pelo usuário e que corresponde á fatura de prestação de serviços. DESPEJO INDUSTRIAL - Efluente líquido proveniente do uso da água para fins industriais ou serviços diversos, com características diversas das águas residuarias domésticas. REDE DE DISTRIBUIÇÃO - Canalização pública de distribuição de água. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ECONOMIA - Imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão de imóvel com ocupação independente das demais, perfeitamente identificável ou comprovável em função da finalidade da ocupação legal, dotado de instalação privativa ou comum para uso dos Serviços de Abastecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos. ESTRUTURA TARIFÁRIA - Tabela de valores que compõem a tarifa do DAE. FAIXA DE CONSUMO - Intervalo de volume de consumo, num determinado período de tempo, estabelecido para fins de tarifação. FATURA MENSAL - Documento emitido pelo DAE para cobrança pelos serviços prestados ao usuário. FATURAMENTO - Documento hábil que contabiliza os valores devidos pelo usuário, referentes aos serviços prestados pelo DAE. HIDRANTES - Aparelho instalado na rede distribuidora de água, apropriado à tomada de água para combate a incêndio. HIDRÔMETRO - Aparelho destinado para medir e indicarb continuamente o volume de água que passa pelo mesmo. INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA - Conjunto de tubulações, aparelhos e equipamentos a jusante do hidrômetro ou tubete. INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO - Conjunto de tubulações, aparelhos, equipamentos e peças especiais a montante da rede coletora. LIGAÇÃO CLANDESTINA - Conexão do ramal predial de água ou coletora de esgoto, executada sem autorização ou conhecimento do DAE. LIGAÇÃO DE ÁGUA - Conexão do ramal predial de água, à rede pública de distribuição de água. LIGAÇÃO DE ESGOTO - Conexão do ramal predial de esgoto, à rede pública coletora de esgoto. LIMITADOR DE CONSUMO - É o dispositivo instalado no ramal predial para limitar o consumo de água. PRÉDIO - Toda edificação utilizada para fins públicos ou particulares. PRESSÃO DINÃMICA - É a pressão que se verifica na rede de distribuição, sob certas condições de consumo. RAMAL PREDIAL DE ÁGUA - Conjunto de tubulações e peças especiais, situados entre a rede de distribuição de água e o tubete ou hidrômetro, incluindo este. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 RAMAL PREDIAL DE ESGOTO - Conjunto de tubulações e peças especiais, situados entre a rede coletora dos esgotos e o meio fio. REDE COLETORA DE ESGOTO - Conjunto de tubulações e peças que compõem o subsistema de coleta de esgoto. REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - Conjunto de tubulações e peças que compõem o subsistema de distribuição de água. REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO - Canalização cuja função precípua é receber e transportar o esgoto sanitário coletado. SERVIÇO TEMPORÁRIO - As ligações concedidas para uso em atividades passageiras. SISTEMA DE ÁGUA - Conjunto de obras, instalações e equipamentos, que tem por finalidade captar, aduzir, tratar, reservar e distribuir água. SISTEMA DE ESGOTO - Conjunto de obras, instalações e equipamentos, que tem por finalidade Coletar, transportar, tratar e dar destino final adequado às águas residuarias ou servidas. TARIFA – Conjunto de preços estabelecidos pelo DAE, referente à cobrança dos serviços de Abastecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos. TARIFA SOCIAL – Tarifa subsidiada pelo Sistema operado pelo DAE, destinada à população de baixa renda. TAXA FIXA – Valor que representa os custos administrativos de leitura, processamento, material, entrega de contas, bem como os custos operacionais de manutenção fixos, de serviços à disposição, que por falta de consumo do usuário, não são cobertos pela produção industrial. USUÁRIO – Pessoa física ou jurídica titular do imóvel provido de ligação de água ou esgoto. VÁLVULA DE FLUTUADOR OU BÓIA – É a válvula destinada a interromper a entrada de água nos reservatórios dos imóveis quando atingido o nível máximo de água. VOLUME FATURADO – É o volume correspondente ao especificado na conta mensal de serviços. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Artigo 3º - Compete ao DAE – Departamento de Água e Esgoto de ARAPUTANGA – MT, exercer com exclusividade todas as atividades administrativas e técnicas que relacionem com os Serviços Públicos de Água e Esgoto do município de ARAPUTANGA - MT, compreendendo planejamento e a execução das obras, instalação, operação e manutenção dos Sistemas, a Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 medição do consumo de água, faturamento e cobrança dos serviços prestados, aplicação de penalidades, e qualquer outra medida com ele relacionada, observados os critérios e condições da delegação Municipal. Parágrafo único - O assentamento de rede distribuidora de água e coletora de esgoto, as instalações de equipamentos e a execuções de ligações, serão efetuadas pelo DAE ou por terceiros devidamente autorizados, sem prejuízo do que dispõem as posturas municipais e a legislação aplicável. CAPÍTULO IV DAS REDES DISTRIBUIDORAS DE ÁGUAS E COLETORAS DE ESGOTO. Artigo 4º - Redes de distribuição de água e coleta de esgoto, e seus acessórios, de loteamentos particulares serão assentados preferencialmente em logradouro público, após aprovação dos respectivos projetos pelo DAE, que executará ou fiscalizará as obras, e a quem compete, no curso da prestação dos serviços, sua operação e manutenção. Parágrafo 1º - As canalizações e os coletores assentados, integram o patrimônio do DAE. Parágrafo 2º - As extensões das redes distribuidoras e coletoras, só serão atendidas quando técnica e economicamente forem viáveis ou quando houver razão de interesse social. Artigo 5º - Nas obras de pavimentação de logradouros públicos, deverão ser préviamente incluidas as de instalação, ou de renovação da rede local de abastecimento de água e de coleta de esgotos sanitários. Parágrafo Único - O cumprimento pelo DAE do disposto no caput deste artigo fica condicionado à comunicação pelo Poder Executivo, para execução do projeto pretendido, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início de sua implementação, salvo se existentes os recursos financeiros necessários. Artigo 6º - As obras de escavação e construção prediais a menos de um metro das canalizações públicas de água ou de esgotos, ou de ramais prediais, não poderão ser executadas sem prévia notificação ao DAE. Artigo 7º - As empresas ou Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais, custearão as despesas referentes à remoção, recolocação ou modificação das redes distribuidoras de água e coleta de esgoto e instalações dos sistemas públicos de água e esgoto, decorrentes de obras que executem ou forem executadas pór terceiros com a sua autorização, salvo acordos específicos. Parágrafo Único - No caso de obras solicitadas por particulares, as despesas indicadas neste artigo, serão custeadas pelos interessados. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Artigo 8º - Os danos causados às canalizações das redes públicas de água e esgoto, inclusive aos ramais ou coletores prediais, serão reparados pelo DAE, ás expensas dos responsáveis por eles, o qual ficará sujeito ainda às penalidades previstas neste Regulamento, sem prejuízo das sanções legais a que estiver sujeito. Artigo 9º - As obras de ampliação ou extensão das redes públicas de água e esgoto, serão custeadas pelos usuários que as solicitarem ou pelos interessados por sua execução, quando não houver viabilidade para a sua execução. Parágrafo 1º - A critério do DAE, os custos das obras de que trata este artigo, poderão correr parcial ou totalmente às suas expensas, desde que exista viabilidade econõmica - financeira e/ou razões de interesse social. Parágrafo 2º - Os prolongamentos de rede custeados ou não pelo DAE,, farão parte do seu patrimônio. Artigo 10º - Nos prolongamentos de rede solicitados por terceiros, o DAE não se responsabilizará pela liberação de áreas de servidão para implantação das mesmas. Artigo 11º - É vedado o lançamento de águas pluviais em rede coletora e interceptora de esgoto. CAPÍTULO V DOS LOTEAMENTOS, AGRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕES E CONJUNTOS HABITACIONAIS. Artigo 12º - O Sistemas de Abastecimento de água e de Coleta de Esgotos de loteamentos, agrupamento de edificações e conjuntos habitacionais, deverão ser projetados e construídos às expensas integral do incorporador, obrigando-se o DAE a fiscalizar a implantação dos mesmos, e após recebidas, administrar, operar e manter os sistemas construídos. Parágrafo 1º - Entende-se por Sistema de Abastecimento de Água e de Coleta de Esgotos, todos os equipamentos e unidades necessárias ao seu perfeito funcionamento, tais como : estações elevatórias, reservatórios, redes de distribuição, rede coletora, estações de tratamento, etc. Parágrafo 2º - Excepcionalmente, à critério do DAE, e desde que exista viabilidade econômicafinanceira e razões de interesse social, os sistemas de conjuntos habitacionais populares poderão Ter a participação financeira do DAE, estabelecida através de convênio específico. Artigo 13º - Para iniciar a elaboração de projetos de água e de esgotos de loteamento, a parte interessada deverá encaminhar ao DAE, por escrito, sua solicitação com informações sobre o empreendimento como : número de lotes, localização da área em planta plani altimétrica que contenha também parte do atual perémetro urbano da cidade, e outras informações, para que se possa definir da possibilidade do abastecimento de água ser feito através da tomada no Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 sistema existente e os esgotamentos sanitários afluírem para a rede coletora pública ou então haver necessidade de sistemas independentes dos existentes. Parágrafo Único - Os projetos deverão incluir todas as especificações técnicas exigidas pelo DAE através de instruções específicas, bem como aquelas especificadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Artigo 14 - As áreas, instalações e equipamentos destinados aos Sistemas públicos de Abastecimento de Água e coleta de esgotos a que se refere este capítulo, serão cedidos e incorporados, sem ônus, mediante instrumento competente, ao patrimônio do CONCEDENTE. CAPÍTULO VI DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS Artigo 15 - As instalações prediais de Água e esgotos serão executadas e mantidas às expensas do usuário, com emprego de materiais e processos aceitos pelo DAE. Artigo 16 - O DAE se reserva o direito de inspecionar as instalações prediais de água e esgotos, antes de efetuar a ligação dos respectivos Serviços e, posteriormente, a qualquer tempo. Parágrafo Único – O usuário é obrigado a reparar ou substituir, dentro do prazo que lhe for fixado na respectiva notificação do DAE, as canalização ou aparelhos hidráulicos-sanitários que se constatem defeituosos, possibilitando o desperdício ou a poluição da Água, ou a criação de quaisquer condições indesejáveis sob o ponto de vista Sanitário. Artigo 17 – Nas instalações prediais não será permitida a interconexão com outras canalizações de Água, cujo Abastecimento não provenha do sistema público. Artigo 18 – É vedada a introdução de águas pluviais na canalização de esgoto, ou qualquer outra interconexão entre os sistemas sanitários e pluviais. Artigo 19 – É proibida qualquer extensão da instalação predial para servir outra economia localizada em prédio distinto, ainda que localizada no mesmo terreno e/ou pertencente ao mesmo proprietário, com exceção aos casos expressamente autorizados pelo DAE. Artigo 20 – É vedado o emprego de qualquer dispositivo que provoque sucção do ramal predial de água. Artigo 21 – É obrigatória a construção de caixas de gordura sifonada na instalação predial de esgoto, para as águas servidas provenientes de cozinha e tanques. Artigo 22 – As instalações de esgotamento de piscinas não poderão ter conexão com a rede de esgotos sanitários. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Artigo 23 – Nas ruas ainda desprovidas de rede de esgoto, os prédios deverão ter dispositivo de destino adequado de esgoto sanitário, que deverá ser construído, mantido e operado pelo proprietário. Artigo 24 – O esgotamento sanitário de prédios situados abaixo do nível da rua poderá ser feito mecanicamente para o coletor da rua situada em frente ao prédio, ou através de terrenos vizinhos, desde que os proprietários o permitam, através de documento hábil, para o coletor de cota mais baixa. CAPÍTULO VII SEÇÃO I DAS LIGAÇÕES PERMANENTES E DOS RAMAIS PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO Artigo 25 – As ligações de água e esgoto, serão concedidas mediante requerimento do interessado, quando satisfeitas as exigências estabelecidas em normas e instruções regulamentares do DAE. Parágrafo 1º - Serão requeridos individualmente as ligações de água e esgoto. Parágrafo 2º - As ligações de água e esgoto estão sujeitas as pagamento pelos requerentes dos respectivos serviços. Parágrafo 3º - Independentemente da restituição ao DAE dos valores referentes à mão de obra e material, a Concessão do serviço de água, obriga o usuário, ao pagamento de uma taxa de ligação de água de acordo com o diâmetro da ligação, cujos valores estão relacionados na tabela IV em anexo. Artigo 26 – O abastecimento de água predial deverá ser feito sempre que possível, por um só ramal, derivado do distribuidor existente na testada do imóvel, o qual será dimensionado pelo DAE de modo a assegurar o suprimento satisfatório deste. Parágrafo 1º - Em casos especiais, a critério do DAE, o ramal predial poderá ser derivado do distribuidor de logradouro que não o de testada, ou mesmo de outro ramal predial. Parágrafo 2º - As unidades prediais componentes de um mesmo edifício poderão ser abastecidas por ramais independentes a critério do DAE. Parágrafo 3º - Aplicam-se aos esgotos, no que se refere ao coletor predial e ao coletor público, as disposições previstas neste artigo. Artigo 27 – O ramal e o coletor predial serão instalados e ligados às respectivas redes públicas pelo DAE e tornar-se-ão propriedade do DAE, cabendo porém ao DAE a sua manutenção. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Parágrafo 1º - O reparo de dano causado por terceiros em ramal predial, será feito às expensas de quem lhe deu causa. Parágrafo 2º - A substituição ou modificação de ramal predial requerida pelo usuário, serão executadas às suas expensas. Artigo 28 – É vedado ao usuário qualquer intervenção nos ramais prediais de água e esgoto, ainda que a intervenção tenha por fim desobstruí-los, reparar qualquer defeito ou melhorar as condições de abastecimento ou despejo. Parágrafo Único – Os danos causados aos ramais pela intervenção indébita a que se refere este artigo, serão reparados pelo DAE, por conta do usuário, sem prejuízo da penalidade que no caso couber. Artigo 29 – Os diâmetros dos ramais prediais serão determinados pelo DAE, em função das demandas estimadas e das condições técnicas. Parágrafo Único – Os diâmetros mínimos dos ramais prediais de água e esgoto, serão respectivamente 20mm (1/2”) e 100mm (4). Artigo 30 – No caso de esgotos, poderá um ramal predial atender a dois ou mais prédios, quando houver conveniência de ordem técnica, a critério do DAE. Artigo 31 – As fontes próprias de abastecimento dos prédios que possuem ligação predial de esgoto, devem possuir medição de água, cuja apuração de consumo servirá para fins de faturamento e cobrança do volume de esgoto. Artigo 32 – A distância máxima permitida para ligações de esgoto em diagonal é de 15 (quinze) metros, medida na rede existente, a partir da interseção de perpendicular ao eixo da rede de esgotos. Artigo 33 – O esgotamento através de terreno de outra propriedade, situado em cota inferior, somente poderá ser levado a efeito, quando houver conveniência técnica do DAE e anuência do proprietário do terreno pelo qual passará a tubulação, obtida pelo interessado, em documento hábil. Artigo 34 – É obrigatório para todo prédio, cujo esgoto é considerado coletável pela rede pública da rua em que está localizada, a respectiva ligação. Artigo 35 – A ligação de água entende-se como destinada apenas à própria serventia do usuário, a quem cabe evitar desperdícios, poluição ou fornecimento de água a terceiros, mesmo a título gratuito, salvo em caso de incêndio ou de calamidade pública. Parágrafo Único – É vedada ao usuário, a derivação de ramais coletores ou instalações prediais de água e esgotos de sua serventia para serviços de outros prédios, mesmo os de sua Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 propriedade, sob as penas previstas neste Regulamento, salvo casos expressamente autorizados pelo DAE. Artigo 36 – As ligações de água e de esgotos para uso doméstico e higiênicos tem prioridade sobre as destinadas a outros usos, cuja Concessão ficará condicionada à capacidade dos respectivos sistemas e às possibilidades de sua ampliação. Artigo 37 – As ligações prediais poderão ser suprimidas nos seguintes casos: I – Interdição judicial ou administrativa; II – Desapropriação de imóvel para abertura de via pública; III – Incêndio ou demolição definitiva; IV – Fusão de ligações. SEÇÃO II DAS LIGAÇÕES PROVISÓRIAS Artigo 38 – Ligações provisórias são as destinadas ao fornecimento de água e esgotamento sanitário de caráter temporário tais como, feiras, exposições, parques de diversões, circos, traillers, canteiros de obras e similares, que por sua natureza não tenham duração permanente. Parágrafo 1º - A classificação dos usuários de ligação provisória, será a mesma prevista no capítulo XII. Parágrafo 2º - As ligações provisórias terão duração mínima de 01 (um) mês e máxima de 06 (seis) meses, podendo esse prazo ser prorrogado por períodos dentro dos limites citados, a requerimento dos interessados. Parágrafo 3º - As ligações provisórias serão concedidas em nome do interessado, mediante apresentação da licença ou autorização competente da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA. Parágrafo 4º - Os postulantes e usuários de ligação provisória estão sujeitos a todos os requisitos, sanções e taxas contidas neste Regulamento. Artigo 39 – Além das despesas de instalação e remoção dos ramais de água e esgoto e das taxas previstas, o requerente de ligação provisória pagará antecipadamente, as tarifas relativas a todo o período da Concessão, calculadas segundo esquema tarifário de serviço estimado, observando-se a respectiva categoria de consumo. Parágrafo Único – A critério do DAE, a ligação provisória poderá ser hidrometrada, caso em que será cobrado, mensalmente, o excesso de consumo de água verificado. CAPÍTULO VIII Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 DOS RESERVATÓRIOS DOMICILIARES Artigo 40 – Em toda edificação dotada de ligação de água do sistema, é obrigatório a existência de reservatório (s) com capacidade suficiente para abastecer todos os habitantes do (s) domicílio (s) existente (s) no prédio, durante 01 (um) dia, no mínimo, bem como satisfazer outros requisitos contidos em normas da ABNT. Artigo 41 – Os reservatórios deverão atender aos seguintes de ordem sanitária: I – Assegurar perfeita estanqueidade II – Possuir válvula de flutuador (bóia), extravasor e tubulação de descarga. III – Possuir tampa IV – Ser lavado e desinfetado a cada 06 (seis) meses. Artigo 42 – Os prédios com três ou mais pavimentos e aqueles cuja pressão dinâmica disponível da rede junto à ligação seja insuficiente para alimentar o reservatório superior, deverão possuir, além deste, reservatório inferior e instalação elevatória conjugados. CAPÍTULO IX DOS HIDRANTES Artigo 43 – Os hidrantes deverão constar de projetos e serem distribuídos ao longo da rede pública, obedecendo a critérios adotados pelo DAE, de comum acordo com o corpo de Bombeiros ou corporação competente e conforme as normas da ABNT. Artigo 44 – A operação dos registros e dos hidrantes na rede distribuidora, será efetuada exclusivamente pelo DAE ou pelo Corpo de Bombeiros ou corporação competente. Artigo 45 – Os danos causados aos registros e aos hidrantes, serão reparados pelo DAE às expensas de quem lhes deu causa, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento e das penas criminais aplicáveis. CAPÍTULO X DOS DESPEJOS Artigo 46 – Não são admitidos, na rede coletora ou interceptora de esgoto, despejos que contenham substâncias que, por sua natureza, possam danificá-la, ou que interfiram nos processos de depuração da Estação de Tratamento de Esgoto, ou que possam causar dano ao meio ambiente, ao patrimônio público ou a terceiros. Artigo 47 – É obrigatório o tratamento prévio dos líquidos residuais que, por suas características, não possam ser lançados “In natura” na rede de esgotos. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Parágrafo Único – O tratamento será construído, mantido e operado às expensas do usuário e deverá obedecer às normas técnicas específicas do DAE e da ABNT. Artigo 48 – Os despejos industriais a serem lançados na rede coletora de esgoto deverão atende aos seguintes requisitos: I – A temperatura não poderá se superior a 40ºC; II – O pH deverá estar compreendido entre 6,5 a 10,0; III – Os sólidos de sedimentação imediata, como areia, argila, e outras só serão admissíveis até o limite de 500 miligramas por litro (500mg/l). IV – Os sólidos sedimentáveis em 10 minutos só serão admissíveis até o limite de 5.000mg/l.; V – Para os sólidos sedimentáveis em duas horas, deverão ser levados em conta a natureza, o aspecto e o volume do sedimento. Se este for compacto, não se admitirão mais de 250.000 mg/l; se não for compacto, poderá se admitido em qualquer quantidade. VI – Substâncias graxas, alcatrão, resinas e outros (substâncias solúveis a frio em éter etílico) não serão permitidas em quantidade superior a 150 mg/l; VII – A demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) não deverá ultrapassar a DBO média do afluente da estação de tratamento de esgoto. VIII – Ter vazão compatível com o diâmetro e as condições hidráulicas de escoamento de rede coletora e capacidade do sistema de tratamento de esgoto. Artigo 49 – Não se admitirão, na rede coletora de esgoto, despejos industriais que contenham: I – Gases tóxicos ou substâncias capazes de produzí-los; II – Substâncias inflamáveis ou que produzam gases inflamáveis; III – Resíduos e corpos capazes de produzir obstruções (trapos, lã, estopa, pêlo) e outros; IV – Substâncias que, por seus produtos de decomposição ou combinação possam produzir obstruções ou incrustações nas canalizações de esgoto; V – Substâncias que por sua natureza interfiram com os processos de depuração na estação de tratamento de esgoto. Parágrafo Único – Os despejos provenientes de postos de gasolina ou garagens, onde haja lubrificação e lavagem de veículos, deverão passar em caixas que permitam a deposição de areia e a separação do óleo. Artigo 50 – O projeto de tratamento de efluentes industriais, a serem lançados na rede coletora de esgoto, deverá ser aprovado pelos órgãos competentes e DAE. CAPÍTULO XI DOS MEDIDORES DE VAZÃO Artigo 51 – O DAE se responsabilizará pela instalação, manutenção e retirada a qualquer tempo dos hidrômetros. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Artigo 52 – Ao DAE e os seus prepostos é garantido livre acesso ao hidrômetro, não podendo o usuário dos serviços criar obstáculos para tal, ou alegar impedimento. Parágrafo Único – É vedada a execução de qualquer tipo de instalação ou construção posterior à ligação, que venha dificultar o acesso aos medidores de vazão. Artigo 53 – O hidrômetro instalado no ramal predial fica incorporado ao respectivo imóvel, não podendo o proprietário transferi-lo para outro imóvel, a não ser nos casos em que a ligação seja cancelada ou suprimida. Parágrafo Único – Quando o ramal predial, a pedido do usuário, for desligado, o hidrômetro será retirado e ficará sob a guarda do DAE. Artigo 54 – Os usuários responderão pela proteção dos hidrômetros instalados, responsabilizando-se pelos danos a eles causados. Parágrafo 1º - O conserto de hidrômetros cujos defeitos sejam decorrente do desgaste normal de seus mecanismos, será executado sem ônus para o usuário. Parágrafo 2º - Quando o hidrômetro estiver instalado fora dos limites do imóvel deverá o usuário, em caso de dano ao mesmo, comunicar, o mais breve possível o fato ao DAE, e conforme o caso à Delegacia. Parágrafo 3º - Em caso de roubo ou sumiço do hidrômetro, ao usuário caberá as providências necessárias para reaver o aparelho, e ser for o caso, a aquisição de outro. Artigo 55 – A definição do local de instalação do hidrômetro deverá atender as exigências de acessibilidade e proteção estabelecidas pelo DAE. Parágrafo Único – A qualquer tempo, para atender as exigências de acessibilidade, o DAE poderá mudar o hidrômetro de lugar, às expensas dos usuários. Artigo 56 – O usuário poderá solicitar à CONCESSIONÁRIA à aferição de hidrômetro, devendo pagar pela respectiva despesa quando não se constatar nenhuma irregularidade. Parágrafo 1º - Constatada a irregularidade prejudicial ao usuário, o DAE providenciará a retificação da conta em questão. Parágrafo 2º - Adotam-se nas aferições, os erros admissíveis previstos pelos fabricantes dos hidrômetros e/ou em normas específicas. Artigo 57 – Somente funcionários autorizados pelo DAE, poderão instalar ou remover hidrômetros, ou romper ou substituir os respectivos selos, sendo absolutamente vedada a intervenção do usuário ou seus agentes nesses atos. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Artigo 58 – Por solicitação do usuário, poderá ser efetuado o deslocamento do hidrômetro, desde que seja viável tecnicamente, ficando o mesmo sujeito ao pagamento pelo respectivo serviço. CAPÍTULO XII DA CLASSIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS Artigo 59 – Para efeito de remuneração dos serviços, os usuários serão classificados em quatro categorias: 1 – Residencial: Economia ocupada exclusivamente para fins de moradia. 2 – Industrial: Economia ocupada para o exercício de atividades classificadas como industrial pelo IBGE. 3 – Poder Público: Economia ocupada por órgãos da administração direta do poder público, autarquias e fundações. Inclui ainda hospitais públicos, asilos, orfanatos, albergues, e demais instituições religiosas, organizações cívicas e políticas e entidades sindicais. 4 – Comercial: Economia ocupada para o exercício de atividades comerciais, não classificadas nas categorias residencial, industrial ou pública. Parágrafo Único – As Tarifas dos Serviços de Água e Esgoto fornecidos às creches, asilos, associações de excepcionais e orfanatos sem fins lucrativos, bem como a dos fornecidos às fundações hospitalares, poderão ser reduzidas em face de estudos, desde que haja anuência do requerimento por parte do DAE, após Análise de Justificativa. Artigo 60 – Compete ao DAE, mediante inspeção do prédio e verificação de sua utilização, determinar as categorias dos serviços. Artigo 61 – Os casos de alterações de categoria do usuário ou do número de economias, bem como de demolição de imóvel, deverão ser imediatamente comunicadas ao DAE, para efeito de atualização do cadastro de usuários. Parágrafo Único – O DAE não se responsabilizará por eventual lançamento a maior na conta, em função de alteração de categoria do usuário ou do número de economias a ele não comunicados, referentes a contas vencidas. CAPÍTULO XIII DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO Artigo 62 – A água fornecida pelo DAE deverá, sempre que possível, ser medida por hidrômetro e a conta será sempre, referente ao consumo pela diferença entre as duas últimas leituras. Parágrafo 1º - O período de consumo poderá variar, a cada mês em função da ocorrência de feriado, final de semana e de acordo com o calendário de faturamento do DAE. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Parágrafo 2º - A duração dos períodos de consumo é fixada de maneira que seja mantido o número de doze contas por ano. Parágrafo 3º - O DAE poderá fazer projeção de leitura real pro-rata-dia para fixação da leitura faturada, em função de ajustes ou otimização do ciclo de faturamento. Artigo 63 – Não sendo possível a apuração do volume consumido em determinado período, o faturamento será feito pelo consumo médio, com base no histórico do consumo medido. Parágrafo 1º - O consumo médio será calculado com base nos últimos 03 meses de consumo medido. Parágrafo 2º - Ocorrendo troca de hidrômetro, inicia-se novo histórico de efeito de cálculo de consumo. Artigo 64 – Verificando-se uma elevação exagerada de consumo em relação à média, o DAE notificará o usuário da irregularidade do consumo, devendo então, o usuário providenciar as devidas verificações e, se for o caso, o imediato reparo de suas instalações. Parágrafo Único – Na ocorrência deste fato, a critério do DAE, o volume faturado será calculado pelo consumo médio até o limite de 02 (duas) contas consecutivas. Artigo 65 – A elevação do volume medido decorrente da existência de vazamento visível na instalação predial, é de inteira responsabilidade do usuário. Artigo 66 – Na ausência de medidor, o consumo será estimado, em função do consumo médio presumido, para cada categoria de utilização. CAPÍTULO XIV DAS TARIFAS Artigo 67 – Os Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta de Esgoto serão remunerados sob a forma de tarifa, de acordo com a estrutura tarifária constantes das tabelas relacionadas à seguir e conforme as normas deste Regulamento. Tabela I – Tarifa do consumo medido de água Tabela II – Tarifa do Serviço de Esgotamento Sanitário Tabela III – Tarifa do consumo estimado Parágrafo Único – A tarifa compreenderá: I – Os custos de produção e despesas administrativas, II – A manutenção do equilíbrio econômico e financeiro. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Artigo 68 – As tarifas deverão ser diferenciadas segundo as categorias de usuário e faixa de consumo. Artigo 69 – As tarifas das diversas categorias serão diferenciadas para diversas faixas de consumo, devendo, em função destas, serem progressivamente em relação ao volume faturável. Parágrafo Primeiro – A estrutura tarifária deverá ter composta, de modo que o calculo do valor da tarifa de água do usuário, seja feita pela multiplicação direta do valor do m³ pelo volume faturado, dentro da correspondente faixa de consumo. Parágrafo Segundo – Tem direito a tarifa social quem: I – Possuir renda familiar não superior a 01 (um) salário mínimo, a qual deverá ser comprovada mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento para a Previdência Social ou outro documento equivalente; II – Ser proprietário de um único imóvel destinado exclusivamente á sua moradia e de sua família, desde que isento do pagamento do IPTU nos termos da LC Municipal n.º 585 /2.003 III – Ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não poderá ultrapassar 100 Kwh/mês; IV – Não consumir mais do que 10 m³/mês de água; Para ser beneficiado com a tarifa social, deverá o usuário fazer o seu cadastramento junto à CONCESSIONÁRIA, comprovando o preenchimento dos requisitos exigidos nos incisos I, II, III e IV; Não poderão ser cadastrados os usuários que se encontrarem na condição de inadimplentes junto ã concessionária. Anualmente, todos os beneficiados com a tarifa social deverão comparecer ao escritório da CONCESSIONÁRIA, para renovar o seu cadastramento, devendo na oportunidade apresentar a mesma documentação para comprovar a continuidade de seu enquadramento nas condições exigidas. Artigo 70 – São vedadas ao DAE a isenção e redução de tarifas, ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 59. Artigo 71 – A estrutura tarifária deverá apresentar a distribuição de tarifas por faixa de consumo, com vistas à obtenção de uma tarifa média que possibilite o equilíbrio econômico – financeiro do DAE, em condições eficientes de operação. Artigo 72 – As tarifas das faixas iniciais das categorias comercial, industrial e pública, deverão ser iguais ou superiores ao custo médio do metro cúbico de água produzido pelo DAE, exceto quanto ao disposto no parágrafo único do artigo 59. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Artigo 73 – A tarifa de esgoto será igual ao constante na tabela II em anexo, e refere-se ao percentual de consumo de água tratada, sendo: 50 % do valor consumido de água nos casos de esgoto condominial. 75 % do valor consumido de água nos casos de esgoto coletado e não tratado. 90 % do valor consumido de água nos casos de esgoto tratado. Parágrafo Único – O percentual referido no artigo anterior aplica-se a todas as categorias. Artigo 74 – As tarifas serão reajustadas, periodicamente, de forma a permitir a manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do DAE. Artigo 75 – As tarifas de consumo de água são as constantes no esquema tarifário conforme Tabelas I e III em anexo. Artigo 76 – No caso de prédios com categorias de usuários diferentes, o volume do consumo individual será fixado pela média aritmética simples decorrente do volume medido em face do número de economias existentes e a tarifa será pertinente a cada categoria. CAPÍTULO XV DA DETERMINAÇÃO DOS VALORES DOS SERVIÇOS E DA EMISSÃO DAS CONTAS Artigo 77 – A cada ligação corresponderá uma única conta, independente do número de economias, por ela atendidas. Artigo 78 – Para efeito de faturamento, será considerado o número total de economias existentes, independentemente de sua ocupação. Artigo 79 – As contas serão entregues com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação à data de vencimento. Parágrafo Único – A falta de recebimento da conta em decorrência de causa ensejada pelo usuário, não o desobriga do seu pagamento e dos decorrentes de eventuais atrasos. Artigo 80 – As contas não quitadas até a data de vencimento, serão acrescidas de multa de 2% do total faturado. Parágrafo 1º - Após 30 (trinta) dias de atraso haverá incidência de juros de mora correspondente à 0,5 % ao mês. Parágrafo 2º - Se a conta não for paga dentro de 20 (vinte) dias após o vencimento, o serviço de água e/ou esgoto poderá ser cortado sem qualquer aviso – prévio ao usuário. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Parágrafo 3º - O imóvel com o abastecimento suspenso, cujo o proprietário esteja em débito com o DAE, somente poderá ser religado após a quitação da dívida. Parágrafo 4º - Das contas emitidas caberá recursos pelo interessado, desde que apresentado ao DAE, antes da data de seus vencimentos. Parágrafo 5º - Após a data de vencimento, serão recebidos os recursos dos usuários, desde que as contas estejam devidamente quitadas. Parágrafo 6º - Após o pagamento da conta, poderá o usuário reclamar, no prazo de 03 (três) meses do vencimento, a devolução dos valores considerados indevidos. Artigo 81 – O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento de quaisquer débitos decorrentes da utilização dos serviços do DAE. Parágrafo Único – Nas edificações sujeitas à legislação sobre condomínio, este é considerado responsável pelo pagamento da prestação de serviços, o mesmo acontecendo com o incorporador, no caso de conjunto habitacional ainda não totalmente ocupado. Artigo 82 – As faturas mensais de Serviços de Água e Coleta de Esgoto ou eventuais, vencidas ou não, deverão ser pagas nos estabelecimentos autorizados pelo DAE. Artigo 83 – Não será concedida isenção de pagamento dos serviços de que trata este Regulamento, nem mesmo quando devidas pela União, Estado ou Município, salvo os casos expressos previstos em lei. Artigo 84 – Para emissão de Segunda via da conta mensal, será cobrada a taxa de expediente no valor estipulado na tabela IV em anexo. Artigo 85 – Será devido pelo usuário, além das tarifas de água e esgoto, a Taxa Fixa, cujos valores dependem da categoria de consumo. Parágrafo Único – As taxas fixas serão cobradas tantas quantas forem as economias existentes no imóvel. Artigo 86 – A conta mensal apresentada pelo DAE, constará de todos os valores devidos pelo usuário no mês em referência (tarifas, taxas, serviços, etc.). Parágrafo Único – A critério da administração do DAE, poderão ser parcelados em no máximo 10 (dez) prestações, os valores da tarifa e serviços. CAPÍTULO XVI DEVERES E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO Artigo 87 – Cumpre ao usuário: Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 a) Manter as instalações em boas condições de funcionamento, evitando desperdício de água; b) Comunicar O DAE qualquer anormalidade no ramal ou coletor prediais, no hidrômetro ou na rede de distribuição de água e coletora de esgoto. c) Zelar pelo hidrômetro; d) Zelar pela potabilidade da água na instalação predial, principalmente nos reservatórios, os quais deverão ser dotados de válvulas de bóia e de tampa, e serem lavadas e desinfetados a cada 06 (seis) meses. e) Não permitir: I – ligação não autorizada pelo DAE para abastecimento ou esgotamento de outro imóvel (ligação abusiva). II – qualquer intervenção no ramal ou coletor predial, no hidrômetro, por pessoa não autorizada pelo DAE; f) Não dificultar, às pessoas autorizadas pelo DAE, o livre acesso às ligações prediais; g) Comunicar ao DAE sobre desperdícios de outros quando de situações calamitosas ou racionamento, assegurado o sigilo. CAPÍTULO XVII DAS SANÇÕES Artigo 88 – Inobservância de qualquer dispositivo deste Regulamento, sujeito a infrator a notificação e penalidade, que será, conforme a gravidade da infração, sanção pecuniária acrescida ou não da interrupção do fornecimento de água. Artigo 89 – Serão punidas com multas, independente de notificação, as seguintes infrações: a) Atraso no pagamento da conta; b) Impedimento de acesso de servidor do DAE ou agente por ele autorizado, ao ramal predial ou à instalação predial de água e/ou esgoto; c) Intervenção de qualquer modo nas instalações dos serviços públicos de água e esgoto; d) Ligações clandestinas de qualquer canalizações à rede de água e coletora de esgotos; e) Violação ou retirada do hidrômetro ou de limitador de consumo; f) Instalação de dispositivo de sucção da rede distribuidora; g) Utilização de canalização ou coletor de uma instalação predial para abastecimento de água ou coleta de esgoto de outro imóvel ou economia; h) Desperdício de água nas ligações sem medição e em qualquer ligação, nas situações de emergência, calamidade pública ou racionamento; i) Intervenção nos ramais prediais de água ou esgoto ou nas redes distribuidora ou coletoras e seus competentes; j) Construção, materiais diversos e plantas que venham prejudicar ou impedir o acesso ao ramal predial, até o padrão de ligação de água; k) Despejo de água pluviais nas instalações prediais de esgoto; l) Lançamento na rede de esgoto, de líquidos residuais que por suas características, exijam tratamento prévio; Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 m) Interconexão das instalações prediais que possua abastecimento próprio com instalação alimentada com água procedente de abastecimento público; n) Danificação das tubulações ou instalações do sistema de água e esgoto; o) Interligação de instalações prediais internas de água, entre prédios distintos entre dependências de um mesmo prédio, que possuam ligações distintas; p) Prestar informações falsas, quando da solicitação de serviços ao DAE; q) Uso de dispositivos, tais como bombas ou injetores, na rede distribuidora ou ramal coletor; r) Intervenção nos ramais ou coletores prediais externos; s) Alteração do projeto de instalação de água e de esgoto em loteamentos ou agrupamento de edificações, sem prévia autorização do DAE; t) Religação por conta própria da derivação predial; u) Emprego do ramal predial externo, nas instalações de água e de esgotos, de materiais que não sejam aprovados pelo DAE. v) Uso de água do DAE para construção, sem devida autorização; w)Desobediência às instruções do DAE, na execução de obras e serviços de água e esgotos; x) Fornecimento de água a terceiros, através de extensão das instalações prediais para abastecer economias localizadas em lote, prédio ou terreno distintos, sem autorização expressa do DAE. Artigo 90 – Os valores das multas referidas no artigo anterior estão estipuladas na tabela VI em anexo. Parágrafo 1º - Em caso de reincidência, as multas cabíveis poderão ser aplicadas em dobro, a critério da direção do DAE. PARÁGRAFO 2º - O pagamento da multa não anula a irregularidade, ficando o infrator obrigado a regularizar as obras ou instalações que estejam em desacordo com as disposições contidas neste Regulamento. Artigo 91 – O servidor do DAE que constatar transgressão a este Regulamento, emitirá a notificação. Independentemente de testemunho. Parágrafo 1º - Uma via da notificação será entregue ao infrator mediante recibo. Parágrafo 2º - Se o infrator se recusar a receber a notificação, o servidor certificará o fato no verso do documento. Artigo 92 – O servidor assumirá inteira responsabilidade pela notificação expedida, ficando sujeito a penalidade no caso de dolo ou culpa. Artigo 93 – É assegurado ao infrator, o direito de recorrer ao DAE, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação. Parágrafo Único – Instaurado o contencioso administrativo, a tramitação do processo se dará no âmbito do Conselho Municipal de Saneamento que aditará posicionamento final do Processo. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 CAPÍTULO XIII DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO Artigo 94 – Independentemente da aplicação da multa prevista no capítulo anterior, o DAE interromperá o fornecimento de água, nos seguintes casos: Impontualidade no pagamento da conta; Interdição judicial ou administrativa; Instalação de ejetores ou bombas de sucção diretamente na rede ou ramal predial; Fornecimento de água a terceiros; Desperdício de água; Ligação clandestina ou abusiva; Intervenção no ramal predial ou coletor externo; Mediante requerimento do usuário; Má utilização das instalações prediais de água, esgoto que causem danos à rede pública e saúde pública; j) Impedimento de livre acesso do servidor do DAE ao local do hidrômetro; k) Interconexões perigosas de redes suscetíveis de contaminarem as redes de distribuição e causar danos à saúde de terceiros. a) b) c) d) e) f) g) h) i) Artigo 95 – A interrupção será efetuada decorridos os seguintes prazos: a) 20 (vinte) dias após o vencimento da conta, independente de notificação, no caso previsto na alínea “a” do artigo anterior; b) 05 (cinco) dias úteis após a data da notificação, nos casos previstos nas alíneas “i” do artigo; c) 02 (dois) dias úteis após a data da notificação, nos casos previstos nas alíneas “c” a “g” do artigo anterior; d) Nos demais casos previstos o artigo anterior, a interrupção será imediata, independentemente de notificação, após sua constatação. Artigo 96 – Cessados os motivos que determinaram a interrupção, ou se for o caso, satisfeitas as exigências estipuladas para a ligação, esta será restabelecida, num prazo máximo de 03 dias úteis. Parágrafo Único – O restabelecimento da ligação implicará na cobrança das taxas de religação, cujos valores estão estipulados na tabela IV em anexo. CAPÍTULO XIX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Artigo 97 – Caberá ao DAE, recompor a pavimentação de ruas que haja sido removida para instalação ou reparo de rede de distribuição de água e coletora de esgoto, bem como de ramais. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Parágrafo Único – No caso de ramais ou coletores prediais de ligação novas, caberá ao DAE recompor a pavimentação, incumbindo ao proprietário a restituição das despesas com a recomposição dos passeios ou calçadas. Artigo 98 – Ao DAE assiste o direito de, em qualquer tempo, exercer função fiscalizadora, no sentido de verificar a obediência ao prescrito neste regulamento. Artigo 99 – Nas instalações, obras e serviços de que trata este Regulamento, serão empregados exclusivamente materiais e equipamentos que obedeçam as especificações da ABNT, e que sejam adotados pelo DAE, inclusive quanto a projetos e desenhos. Artigo 100 – É facultada ao DAE, guardadas as disposições legais sobre a inviolabilidade do lar, a entrada em prédios, áreas, quintais ou terceiros de modo a serem realizadas visitas de inspeção, limpeza e reparos que as instalações de esgoto sanitários ou coletores públicos venham a exigir. Artigo 101 – Compete ao ocupante do imóvel, manter as instalações prediais em bom estado de funcionamento e conservação. Artigo 102 – Os valores de material e mão de obra despendidos nos serviços diversos prestados pelo DAE serão restituídos pelo usuário. Artigo 103 – Os serviços prestados a usuário industrial, comercial ou público, com ligações de diâmetro externo igual ou superior a 32mm (trinta e dois milímetros), ou demanda igual ou superior a 300m³ mensais, poderão, à critério do DAE, ser objetos de contrato específico de fornecimento de água. Artigo 104 – Na falta de êxito na cobrança amigável ou administrativa dos créditos do DAE, além da aplicação das disposições restritivas, previstas na Lei e neste Regulamento, o DAE poderá recorrer ao Poder Judiciário para cobrança judicial desses créditos. Artigo 105 – Caberá aos usuários que necessitarem de água com características diferentes dos padrões de potabilidade, adotados pelo DAE, ajustar os índices Físico-químicos, mediante tratamento em instalações próprias. Parágrafo Único – Nenhuma redução de tarifa será concedida em virtude do tratamento corretivo mencionado. Artigo 106 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ANEXO I TABELA I ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESTRUTURA TARIFÁRIA PRÉ-ESTABELECIDA / CONSUMO MEDIDO TRA = Tarifa Referencial de Água = R$ 1,20 TRE = Tarifa Referencial de Esgoto = 0,9 x TRA = 0,9x1,20 = R$ 1,08 CLASSES DE CONSUMO CATEGORIAS CÓDIGO DE USO TARIFAS FAIXA ÁGUA ESGOTOS (m3/mês. (R$/m3) (R$/m3) R.1 R.2 0 A 11 A 10 20 1,00 x TRA 1,12 x TRA 1,0 x TRE 1,12 x TRE R.3 21 A 30 1,88 x TRA 1,88 x TRE R.4 31 A 40 2,48 x TRA 2,48 x TRE R.5 Acima de 40 3,99 x TRA 3,99 x TRE COMERCIAL C.1 C.2 0 A 10 Acima de 10 2,33x TRA 2,63 x TRA 2,33 x TRE 2,63 x TRE INDUSTRIAL I.1 I.2 0 A 10 Acima de 10 2,75 x TRA 3,25 x TRA 2,75 x TRE 3,25 x TRE PÚBLICA P.1 P.2 0 A 10 Acima de 10 2,65 x TRA 4,07 x TRA 2,65 x TRE 4,07 x TRE RESIDENCIAL TABELA II ESGOTO Percentual da tarifa de água TIPO VALOR E-1 CONDOMINIAL E-2 COLETADO E-3 TRATADO % % % CATEGORIA COMERCIAL RESIDENCIAL INDUSTRIAL 50,00 50,00 50,00 75,00 75,00 75,00 90,00 90,00 90,00 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] PÚBLICA 50,00 75,00 90,00 ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 TABELA III APURAÇÃO DO CONSUMO ESTIMADO EM M³ Para apuração do consumo mínimo estimado em m³, para a categoria Residencial, Comercial e Industrial é levada em consideração a área coberta em m² do imóvel: 1 – Categoria Residencial Nº de Ordem Padrão de Construção 1 Popular 2 Médio 3 Especial 4 Especial Área Coberta m² Até 40 41 à 120 121 a 200 200 acima Classe 01 02 03 04 Cons. Mínimo Cobrado / m³ 10 20 25 30 2 – Categoria Comercial 2.1 – Comércios onde não se caracteriza o uso da água essencial ao seu funcionamento Nº de Ordem 3 2 1 Padrão de Construção Popular Médio Especial Área Coberta m² Até 40 41 à 80 81 acima Classe 01 02 03 Cons. Mínimo Cobrado / m³ 10 20 30 2.2 - Comércios onde se caracteriza o uso da água essencial ao seu funcionamento Nº de Ordem 2 1 Padrão de Construção Médio Especial Área Coberta m² Até 80 81 acima Classe 03 04 Cons. Mínimo Cobrado / m³ 30 50 Serão considerados economia comercial especial os seguintes casos a saber: Postos de lavagem ou de abastecimento de combustível (cada boxe de lavagem). Hotel, cada 81m² 3 – Categoria Industrial 3.1 – Industrial ou fabricas que não usam água no processo industrial ou como matéria-prima. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Nº de Ordem 3 2 1 Padrão de Construção Popular Médio Especial Área Coberta m² Até 40 41 à 80 81 acima Classe 01 03 04 Cons. Mínimo Cobrado / m³ 10 30 50 3.2 – Industrias ou fabricas que usam água no processo industrial ou como matéria-prima. 3.2.1 – Indústrias ou Fábricas Nº de Ordem Padrão de Construção 2 Médio 1 Especial Área Coberta m² Até 80 81 acima Classe 3.2.2 – Construção em Geral Nº de Ordem Padrão de Construção 3 Popualr 1 Especial Área Coberta m² Até 80 81 acima Classe 04 06 01 03 Cons. Mínimo Cobrado / m³ 50 90 Cons. Mínimo Cobrado / m³ 10 30 CATEGORIA PODER PÚBLICO O consumo estimado em m³ para órgãos públicos é levado em consideração a quantidade de pessoas existentes no prédio. 4.1 – Escolas / Edifícios / Associações – etc. Nº de Ordem Capacidade de utilização por Alunos ou Empregados 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 Até 20 De 21 à 40 De 41 à 80 De 81 à 144 De 145 à 186 De 187 à 240 De 241 à 293 De 294 à 346 De 347 à 400 De 401 à 453 De 454 à 506 De 507 à 560 De 561 à 613 De 614 à 666 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] Classe 01 05 07 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Consumo Mínimo Estimado m³ 10 60 130 230 330 430 530 630 730 830 930 1.030 1.130 1.230 ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 15 De 667 à 720 4.2 – Casa de detenção – alojamento provisório Nº de Ordem Capacidade de utilização por Alunos ou Empregados 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Até 12 De 13 à 25 De 26 à 50 De 51 à 83 De 84 à 116 De 117 à 150 De 151 à 183 De 184 à 216 De 217 à 250 De 251 à 283 De 284 à 316 De 317 à 350 De 351 à 383 De 384 à 416 De 417 acima 20 1.330 Classe Consumo Mínimo Estimado m³ 10 60 130 230 330 430 530 630 730 830 930 1.030 1.130 1.230 1.330 01 05 07 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 4.3 – Quartéis Militares – Delegacias – Orfanatos e Asilos Nº de Ordem Capacidade de utilização por Classe Alunos ou Empregados 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Até 6 De 7 à 13 De 14 à 26 De 27 à 44 De 45 à 62 De 63 à 80 De 81 à 97 De 98 à 115 De 116 à 133 De 134 à 151 De 152 à 169 De 170 à 186 De 187 à 204 De 205 à 222 De 223 aima Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] 01 05 07 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Consumo Mínimo Estimado m³ 10 60 130 230 330 430 530 630 730 830 930 1.030 1.130 1.230 1.330 ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 4.4 – Hospitais – Casas de Saúde – Berçários Nº de Ordem Capacidade de utilização por Alunos ou Empregados 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Até 4 De 5 à 8 De 9 à 16 De 17 à 26 De 27 à 37 De 38 à 48 De 49 à 58 De 59 à 69 De 70 à 80 De 81 à 90 De 91 à 101 De 102 à 112 De 113 à 122 De 123 à 133 De 134 à 144 Leitos Leitos Leitos Leitos Leitos Leitos Leitos Leitos Leitos Leitos Leitos Leitos Leitos Leitos Leitos 4.5 – Jardim Público Nº de Ordem Capacidade de utilização m² 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Até 666 De 667 à 1.333 De 1.334 à 2.666 De 2.667 à 4.444 De 4.445 à 6.222 De 6.223 à 8.000 De 8.001 à 9.777 De 9.778 à 11.555 De 11.556 à 13.333 De 13.334 à 15.111 De 15.112 à 16.888 De 16.889 à 18.666 De 18.667 à 20.444 De 20.445 à 22.222 De 22.223 à 24.000 Classe 01 05 07 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Classe 01 05 07 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Consumo Mínimo Estimado m³ 10 60 130 230 330 430 530 630 730 830 930 1.030 1.130 1.230 1.330 Consumo Mínimo Estimado m³ 10 60 130 230 330 430 530 630 730 830 930 1.030 1.130 1.230 1.330 Observação: Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Da Predominância da Categoria Em caso de duas ou mais economias de categorias diferentes, será considerada predominante, aquela geradora de maior consumo. TABELA IV SERVIÇOS DE ÁGUA (VALORES EM REAIS) N.º 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 SERVIÇOS Ligação de água sem hidrômetro - 3/4" ou 1" Ligação de água sem hidrômetro - 1.1/2" ou 2" Colocação de hidrômetro - ¾" Colocação de hidrômetro – 1" Colocação de hidrômetro - 1.1/2" Colocação de hidrômetro – 2" Conserto no cavalete Conserto no ramal - 20mm (Passeio s/ pavimento) Deslocamento de ramal Substituição de cavalete e ramal Substituição de registro do cavalete Corte de ramal (à pedido)s/ reposição de pavimento Aferição de hidrômetro no local Aferição de hidrômetro com remessa ao fabricante Religação no cavalete por solicitação Religação no ramal por solicitação Venda de caminhão pipa para terceiros Taxa de emissão de 2a. Via de conta Leitura eventual de hidrômetro Vistoria domiciliar (até duas economias) Reaviso de débito Alteração cadastral (no escritório) Alteração cadastral (com visita) Emissão de certidão negativa Aprovação de projetos de água Desobstrução de ramal de esgoto Deslocamento de ramal de esgoto Substituição de ramal de esgoto Ligação de esgoto (até 10,0m) – 4" – Residencial Ligação de esgoto (até 10,0m) – 4" – Comercial Ligação de esgoto (até 10,0m) – 6" – Residencial Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] CÓDIGO A1 A2 A3 A4 A5 A6 A7 A8 A9 A10 A11 A12 A13 A14 A15 A16 A17 A18 A19 A20 A21 A22 A23 S1 S2 E1 E2 E3 E4 E5 E6 VALOR 56 x TRA 60 x TRA 07 x TRA 08 x TRA 14 x TRA 25 x TRA 14 x TRA 31 x TRA 34 x TRA 34 x TRA 14 x TRA 50 x TRA 21 x TRA 51 x TRA 29 x TRA 43 x TRA 15 x TRA 01 x TRA 02 x TRA 15 x TRA 03 x TRA 01 x TRA 04 x TRA 01 x TRA 129 x TRA 60 x TRA 60 x TRA 60 x TRA 60 x TRA 60 x TRA 60 x TRA ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 32 33 Ligação de esgoto (até 10,0m) – 6" – Comercial Aprovação de projetos E7 S3 60 x TRA 129 x TRA TABELA VI DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES Valor à Pagar Tipo de Infração 1º Caso – Violação do Lacre de Corte • • • 2º Caso – Violação, Retirada, Inversão ou • Danificação do Hidrômetro ou Limitador de • Consumo. • • 3º Caso – Instalação de bomba ou outro • dispositivo que prejudique o • abastecimento. • 4º Caso – Ligação sem autorização nas • instalações do serviços públicos de Água e • Esgoto Sanitário. • Intervenção no ramal predial e/ou • coletor predial. • Introdução ou lançamento nas Instalações de Esgoto Sanitário de qualquer material. 5º Caso – Ligação Clandestina • • Derivação de uma instalação predial • antecedendo o hidrômetro. • Religação clandestina quando o usuário estiver suspenso. 6º Caso – Existência de dispositivo • qualquer que impeça e/ou dificulte a • leitura. 7º Caso – Derivação clandestina de um • para outro imóvel. • Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] Taxa de religação no cavalete mais a do ramal. Multa de 30% do valor do débito existente; e Quitação dos débitos existentes. Taxa de religação no ramal; Multas de 100% do consumo estimado da categoria, no período constatado através do histórico de consumo até o máximo de 12 meses; O Hidrômetro danificado quando estiver instalado dentro do imóvel; Débitos existentes. Taxa de religação; Multas de 10% do consumo estimado da categoria, durante 12 meses; Débitos existentes. Taxa de religação no ramal; Multas de 100% do consumo estimado da categoria, durante 12 meses; Débitos existentes. Taxa de religação no ramal; Multas de 100% do consumo estimado da categoria, durante 12 meses. Taxa de religação no ramal; Multas de 10% do consumo estimado da categoria, durante 12 meses; Taxa de religação no ramal; Multas de 10% do consumo estimado da categoria, durante 12 meses; ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 TABELA VII SISTEMA DE CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS EM CONTAS DE ÁGUA 1- MULTA Pagamentos após o vencimento da conta, haverá incidência de 2% sobre o valor total faturado. 2- JUROS DE MORA Após 30 dias de vencimento da conta de água, haverá incidência de 0,5% ao mês de juros sobre o valor faturado. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 ANEXO 08 – DECLARAÇÃO EXPLICITA SOBRE A PROPOSTA DE TARIFA Local e data DE:................................................................ A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MATO GROSSO COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2012 DATA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: 04/06/2012 às 08:30 horas. DECLARAÇÃO EXPLÍCITA DA PROPOSTA COMERCIAL Prezados Senhores: Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sa., nossa Proposta, relativa à Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificadas na sua preparação. Da aplicação da Tarifa da Concessão ofertada à Prefeitura do Município de ARAPUTANGA, resulta o seguinte valor de nossa Proposta, referido a...................... / 2012: Tarifa Referencial de Água (TRA) = R$ ......... / m3 (................................ por m3) Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) = R$ ......... / m3 (................................ por m3) A validade desta Proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de abertura dos envelopes. Atenciosamente ........................................................... CNPJ/CPF nº. ................................ Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 ANEXO 09 – SERVIÇO ADEQUADO SERVIÇO ADEQUADO ESPECIFICAÇÕES, PARÂMETROS E METAS. Este anexo tem por objetivos identificar e explicitar os itens de análise para verificação e fiscalização do atendimento pela Concessionária do conceito de serviço adequado, orientá-la para objetivos pretendidos e servir de base em termos de especificações, metas e prazos para as ampliações e melhorias do sistema. O enfoque dos itens de análise bem como os objetivos de interesse da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA - MT quanto aos mesmos são explanados abaixo, juntamente com as exigências básicas. 1 – A Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água de ARAPUTANGA– MT, pressupõe a prestação de Serviços adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelece a Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. Serviço Adequado • • • Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após aviso prévio, quando: a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e b) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. Produção de Água Este item engloba todas as atividades de produção, de água bruta ou tratada, e sua reservação. O objetivo a ser atingido é o atendimento à demanda de água, com a melhor otimização/ aproveitamento da capacidade instalada e com o mínimo de desperdício. Para a avaliação será adotado o seguinte indicador: a) Indicador de Perdas, que relaciona o Volume Produzido e o Volume Faturado Medido e Estimado. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Qualidade da Água Esta análise visa o controle das características físico-químicas e bacteriológicas (FQB) da água tratada. O objetivo a ser atingido é a qualidade, uniformidade e manutenção das características da água distribuída, de acordo com a Portaria MS n.º 518/2004 do Ministério da Saúde. Para Verificação será efetuado e verificado: a) Exames FQB da água bruta e tratada; b) Exames de “Cor”, “Turbidez”, “Cloro Residual” e “Flúor” e “Coliformes nas pontas de rede”. É exigido da Concessionária ter responsável técnico. Os testes acima mencionados serão os normalizados pela Portaria 518, executados as custas da Concessionária. A Concessionária pode terceirizar estes serviços mas deverá ser co–responsável, através do seu responsável técnico, pelos laudos. A Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA– MT acompanhará os testes ou realizará outros para fins de fiscalização. Fornecimento de Água Esta análise engloba o sistema de distribuição de água tratada, bem como a gestão e operação do sistema de pressurização. O objetivo é garantir a universalidade no atendimento, menor número de interrupções possível e pressão de rede adequada e constante, para isto será verificado as seguintes ações e parâmetros: a) Indicador de Atendimento de Água b) Indicador de Regularidade de Fornecimento c) Indicador de Regularidade de Pressão A pressão na rede de distribuição medida nos ramais domiciliares, deverá estar dentro dos limites preconizados pelo projeto do sistema e pela ABNT. Não poderá haver interrupção no fornecimento de um usuário por prazo superior a 24 horas contínuas. Cadastro Técnico Esta análise visa a segurança quanto a identificação e quantificação das partes que compõem o sistema de abastecimento de água, que representa o patrimônio público. O objetivo a ser atingido é, partindo de cadastro existente na Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA– MT, a atualidade, detalhamento, forma e confiabilidade das alterações no mesmo. A “Forma” do Cadastro Técnico deverá ser em desenhos em Auto Cad. Para o parâmetro de “Detalhamento” será o exigido pela ABNT e pelas normas internas de patrimônio da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA– MT. Para o parâmetro de “Atualidade” e “Confiabilidade” é exigido que seja uma atividade permanente e que a atualização do cadastro de qualquer alteração no sistema seja a no mínimo semanal. Para fins de fiscalização a Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA– MT realizará confrontação do sistema “In loco” contra o cadastro, em periodicidade e quantidade aleatória. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Cadastro Comercial Esta análise visa o aspecto comercial do serviço prestado ao usuário, bem como a classificação e quantificação dos mesmos. O objetivo a ser atingido é a atualidade, detalhamento, confiabilidade dos dados cadastrais e; agilidade e diversidade quanto ao atendimento comercial do usuário. O aspecto de “Detalhamento”, “Confiabilidade”, “Agilidade” e “Diversidade” será atingido com a aprovação do sistema pelos técnicos da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA– MT. Para isto o sistema deverá ser informatizado; com detalhamento (campos), factível de fiscalização quanto ao cálculo da conta; seguro em termos de responsabilidade por alterações nos dados e registros; e diverso em termos de relatório e respostas , ou conforme suas especificações. O sistema deverá garantir o registro histórico de consumo dos últimos 12 meses de cada ligação. Os períodos anteriores deverão estar guardados em meio magnético. Quanto à “Atualidade” é exigido que as alterações dos dados que sejam oriundos de ações da Concessionária sejam imediatos (troca de hidrômetros, cadastro inicial, etc...). Os dados que não dependam da Concessionária, entendidos como atualizações do morador não levadas ao conhecimento da Concessionária (tipo, nome do morador, telefone de contato, etc.) deverão ter periodicidade anual. A verificação deste item será por fiscalização dos dados cadastrais. Sistema de Medição Esta análise visa avaliar o serviço efetivamente prestado ao usuário, englobando o sistema de micromedição e as atividades de leitura. O objetivo principal é a abrangência total e máxima precisão do sistema de micromedição, a segurança patrimonial deste, bem como a agilidade e confiabilidade do processo de leitura. Para isto serão avaliados os parâmetros abaixo. a) Índice de Hidrometração Sistema de Cobrança Esta análise visa a justiça social que, retirando o aspecto do valor das tarifas de responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA– MT, fica representada pela eficácia na cobrança dos serviços prestados. O objetivo é efetivamente cobrar os serviços, mantendo o padrão ótimo do mesmo e o mínimo de inadimplência. Os parâmetros de avaliação são: a) Indicador de Inadimplência Atendimento do Usuário Esta análise visa verificar a forma de atendimento do usuário. O objetivo a ser atingido é presteza, facilidade, conforto, agilidade e cordialidade, bem como garantir a boa imagem da empresa. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Quanto a “Presteza”, no sentido de prontidão, o atendimento ao público deverá ser integral, no horário comercial, sendo facultado o atendimento pessoal e por telefone. Quanto ao conceito de “Facilidade” e “Conforto” as instalações comerciais deverão estar em local de fácil acesso e com infra-estrutura de transporte, dimensionadas para o atendimento mínimo de 03 (três) pessoas simultaneamente. O conceito de “Agilidade” deve garantir que o tempo de espera do usuário para ser atendido não deverá ser maior que 30 minutos, sendo que o funcionário que estiver atendendo deverá ter condições de responder e solucionar diretamente os problemas. Quanto a “Cordialidade” e “Imagem” é exigência que funcionários de atendimento deverão estar uniformizados, usando crachás, serem cortês, solícitos e educados. Serviços Extras aos Usuários Esta análise visa a prestação de serviços obrigatórios solicitados pelos usuários. O objetivo a ser atingido é presteza, facilidade, agilidade, cordialidade, forma e qualidade do mesmo. A “Presteza” e “Agilidade” exigem que os serviços solicitados, a serem realizados no horário comercial, sejam executados no menor prazo possível. Todas as solicitações, execuções e resultados serão registrados no sistema de cadastro comercial, sem que para isto haja burocracia a ser processada pelo usuário. Em termos de “Facilidade” toda e qualquer solicitação de serviço poderá ser feita diretamente por telefone. Quanto a “Cordialidade” e “Imagem” é exigência que funcionários que realizarão os serviços deverão estar uniformizados, usando crachás, serem cortês, solícitos e educados. No que tange à “Qualidade”, os serviços deverão respeitar as normas da ABNT e especificações da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA– MT, devendo ser verificado e registrado o aceite e satisfação do usuário quanto ao mesmo. Os quadros do Anexo 10 relativo ao Serviço Adequado devem ser apresentados juntamente com a Proposta Comercial. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 ANEXO 10 – CONTROLE SOCIAL - CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO CONTROLE SOCIAL DA CONCESSÃO 1.1 – Controle Social O Controle Social compreende um conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico, operado por ente público ou privado. O exercício da função de regulação atenderá aos seguintes princípios: I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da entidade reguladora; II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões. São objetivos da regulação: I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos usuários; II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas; III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência; IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade. A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos: I - padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços; II - requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas; III - as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos; IV - regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; V - medição, faturamento e cobrança de serviços; VI - monitoramento dos custos; VII - avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados; VIII - plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação; IX - subsídios tarifários e não tarifários; X - padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação; XI - medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento; A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando, Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem desempenhadas pelas partes envolvidas. Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico deverão fornecer à entidade reguladora todos os dados e informações necessárias para o desempenho de suas atividades, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais. Deverá ser assegurada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços, bem como aos direitos e deveres dos usuários e prestadores, a eles podendo ter acesso qualquer do povo, independentemente da existência de interesse direto. É assegurado aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, na forma das normas legais, regulamentares e contratuais: I - amplo acesso a informações sobre os serviços prestados; II - prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar sujeitos; III - acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação; IV - acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços. 4.2 – Lei de Criação do Agente Regulador Para regulamentação deste controle será criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico da Cidade de ARAPUTANGA, por meio de lei específica. LEI N.º......./2012 de .....de ..............DE 2012 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - CMSB DE ARAPUTANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de ARAPUTANGA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com o art. 9.o item V, e 47 da LEI NO 11.445, DE 2007. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico ( C M S B), Entidade integrante da Administração Municipal da Prefeitura de ARAPUTANGA. Art. 2º - O C M S B tem como finalidade promover a fiscalização do Serviço de saneamento Básico, Regular Tarifas, Moderar e Dirimir Conflitos de interesses relativo ao serviço e seu operador. Art. 3º - O C M S B será presidido pelo Prefeito Municipal . Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Parágrafo Único: Farão parte, do Conselho 5 (cinco) representantes de entidades de classe local, sendo dois indicado pelo Poder Executivo e dois pelo Poder Legislativo, e tendo mandatos de 1 ( um ), ano podendo ser renovado indefinidamente, à critério de cada poder. Art. 4º - O Conselho fará a fiscalização do Serviço de Saneamento, atribuindo pontos que variam de 1 à 3 , em função do descumprimento das metas contidas no Plano Municipal de Saneamento Básico . Art. 5º - As atuações do Operador do Sistema antecipando ações que revertem em benefício da sociedade, serão motivos de avaliação pelo C M S B e sua correspondente bonificação com premiação que variam também de 1 à 3 pontos. Parágrafo Único: As bonificações anulam, ou reduzem as pontuações impostas por multas.. Art. 6º - Os Conselheiros atuarão de forma independente, e individualmente farão propostas justificadas por escrito que serão registradas em ata; As propostas para multas ou bonificações deverão ser votadas e aprovadas, em reunião com no mínimo 5 membros, sendo de caráter obrigatório a presença do Presidente do Conselho. Parágrafo 1º - O conselho deve reunir-se sempre na Primeira 4ª. feira de cada mês . Parágrafo 2º - O número mínimo de Conselheiros votantes deverá ser igual ou superior a três. Parágrafo 3º - Duas faltas Consecutivas e injustificadas dos conselheiros implica em sua suspensão automática e conseqüente abertura de vaga a ser preenchida por nova indicação. Parágrafo 4º - Entre os membros do C M S B deve ser escolhido um (a) secretário (a) que ocupar-se-á com todos os registros das Reuniões e das Convocações. Art. 7º - A pontuação acumulada irá determinar uma multa a ser cobrada pela concedente em função da tabela a seguir: Grupo 01 02 03 04 05 06 07 Pontos Acumulados 05 10 15 20 25 30 35 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] Multa Em UPFMT 5 10 15 20 25 30 50 ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Parágrafo Primeiro : As multas Emitidas pelo CMSB, serão cumulativas, até o prazo que o Operador do Sistema cumprir a meta motivo da multa. Ou seja, uma multa do grupo 1 de 5 UPFMT emitida no mês 1, será reemitida nos meses subseqüentes até o cumprimento da meta por parte do Operador do Sistema . Parágrafo 2º - Atingindo um novo grupo de Pontuação serão emitidas duas multas, ou seja, uma multa do grupo 2 de 10 UPFMT, emitida no mês 5, e não tendo sido resolvido a pendência que gerou a primeira multa, esta será emitida em conjunto com a do grupo 1, totalizando duas multas independentes: uma de 5 UPFMT e outra de 10 UPFMT, que durarão pelo período que a meta manter-se pendente. Parágrafo 3º - As pontuações de Bônus não reduzem os pontos das multas já impostas. Art. 8º - A totalização de 35 (trinta e cinco pontos ), determina o marco inicial para o processo de revisão do modelo de operação . Art. 9º - A fiscalização será fundamentada em dois tópicos a) Indicadores Operacionais de Desempenho da Metas do Edital c) Prestação de Serviço Adequado. Parágrafo Primeiro - A fiscalização eminentemente técnica será feita por empresa consultora, ou técnico com comprovada experiência no setor de saneamento. Parágrafo Primeiro - Os indicadores Operacionais a serem monitorados são: ÍNDICE IP DESCRIÇÃO Índice de Perdas, deve ser igual ou inferior a 20% a partir do 3.º Ano da Operação Controlada. IA Avalia o grau de cobertura do Sistema de Abastecimento de Água, devendo ser 99%, a partir do 5.º ano da Operação Controlada. IQA Revela as características da Água Distribuída, e deve estar em conformidade com que dispõe o Ministério da Saúde. I.M. Quantifica as ligações controladas quanto ao consumo, e deve ser de 95% a partir do 1.º ano da Operação Controlada. IRC Avalia a Satisfação do cliente quanto ao atendimento, devendo ser feito através de pesquisas rotineiras, no balcão comercial. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 IES Avalia o grau de cobertura do sistema de Esgotamento sanitário, devendo ser de 70 % a partir do 16º ano. Parágrafo Segundo: As multas e bonificações serão aplicadas de acordo com a tabela à seguir : Indicador Situação Atual Meta % I.P. 30 I.A I.Q.A I.M. I.R.C. I.E.S. 95 50 0 25 <=20 >=99 100 >=95 <20 70 Prazo Anos Multa Pontos Prazo Anos Bônus Pontos 1 2 3 3 1 3 3 1 1 1 3 3 2 3 3 1 2 5 1 2 2 <=16 Parágrafo Terceiro: A prestação de serviço adequado prevê o monitoramento das ações à seguir : Metas Manter as redes pressurizadas durante 24 horas Disponibilizar todo atendimento comercial via telefone Abastecimento continuo durante 24 horas Índice de reclamação inferior a 20 % Prazo Anos 2 2 3 2 Multa Pontos 3 2 1 3 Art. 10º - O relacionamento entre o Conselho e a Operadora dos serviços será feito única e exclusivamente entre este e o Profissional Oficialmente indicado pela operadora. Art. 11º - A indicação dos Conselheiros iniciais e Substitutos será feita mediante requerimento do Prefeito Municipal À Câmara dos Vereadores. Art. 12o – Para manutenção operacional dos serviços do conselho, o operador deverá destinar mensalmente o valor correspondente a 3,0 % do faturamento do mês de referencia, que será creditado em conta especifica do conselho. Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012 ANEXO 11 – INVESTIMENTOS DEFINIDOS NO PMSB DEFINIÇÃO DE INTERVENÇÕES A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO O prazo para as intervenções indicadas no PSBM deverá ser estimado para um horizonte de projeto de 30 anos, com as seguintes metas: − Curto prazo: até 5 anos; − Médio prazo: entre 6 e 15 anos; − Longo prazo: entre 16 e 30 anos. Estes prazos serão adotados para todos os serviços públicos de saneamento básico. A seguir estão apresentadas as intervenções necessárias para cada um dos serviços ao longo dos prazos definidos. ABASTECIMENTO DE ÁGUA Curto Prazo Manancial O manancial que alimenta a captação de água bruta requer melhorias que consiste em: 1. 2. 3. 4. 5. Definição da área de alagamento Barramento Lateral com a utilização de gabião, protegendo a área de acumulação Melhoria da Cerca de Proteção Construção de canal de derivação do poço de sucção Recuperação do aterro de acesso ao Poço de Sucção Elevatória de Água Bruta 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Execução de poço de sucção Montagem de equipamento principal e reserva Revisão do sistema elétrico Automação (Captação/ETA) Urbanização da área de captação Implantação de sistema para operar em segunda etapa Substituição do transformador e cabine de medição. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Estação de tratamento de água (ETA) e Adutora de Água Bruta As melhorias imediatas na ETA consistem em: 1 – Implantação de sistema de medição de vazão ultrassonico 2 – Substituição de leito filtrante 3 – Substituição de placas de decantação 4 – Implantar sistema de controle de Qualidade 5 – Construção da ETA de 50 l/s em primeira etapa 6 - Construção da Eta de 20 l/s em segunda etapa 7 – Implantação da Adutora de água bruta segunda etapa 8 – Implantação da sub adutora de água tratada entre a ETA 2 e o RAP 1 9 – Automação das Etas, e RAPs Gerais − Fiscalização da implantação de redes de abastecimentos em novos loteamentos; − Fiscalização e renovação da rede de hidrômetros e dos ramais prediais; − Planejamento e monitoramento do crescimento da rede distribuição; - Ampliação do sistema de reservação, em 500 m³ Médio Prazo − Substituição das redes de distribuição com mais de 20 anos de implantação, com redimensionamento, de acordo com definição prévia das áreas prioritárias; −Estabelecimento de um plano de redução de perdas físicas no abastecimento, tendo por meta o índice máximo de 10% sobre a vazão produzida; −A ampliação da capacidade de captação e da estação de tratamento de água existente, - Substituição de hidrômetros em fim de vida útil - Universalização da rede de distribuição Longo Prazo A longo prazo deverão ser executadas as seguintes intervenções: −Substituição das redes de distribuição com mais de 20 anos de implantação, com redimensionamento, das áreas menos críticas. - Substituição de hidrômetros em fim de vida útil INVESTIMENTO PREVISTO: R$ 4.990.916,69 ESGOTAMENTO SANITÁRIO Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 Curto Prazo A curto prazo deverão ser iniciadas as seguintes intervenções: −Elaboração de um programa de operação do sistema de esgotamento sanitário da área urbano já implantado. −Exigir, a execução de sistema de esgotos para a liberação do habite-se; −Exigir a implantação de sistema de tratamento individual ou coletivo para novos loteamentos e condomínios; −Fiscalizar e exigir a limpeza periódica dos tanques sépticos e sumidouros novos e existentes, conforme o dimensionamento apresentado nos respectivos projetos aprovados junto a Prefeitura Municipal. --Incluir no regulamento de serviços a obrigatoriedade da ligação das economias na rede de esgoto implantada. - Implantar sistema de medição de vazão de esgoto. - Automação da elevatória existente Médio Prazo As intervenções a médio prazo deverão ser as seguintes: - Executar a 2ª etapa do sistema de esgotamento que contemplará a extensão de redes para atender 70 % da População Urbana. Longo Prazo Em longo prazo deverão ser atendidas a totalidade da população urbana prevista no projeto executivo, com a implantação da 3ª etapa do sistema INVESTIMENTO PREVISTO: R$ 3.488.000,00 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E- mail: [email protected] ARAPUTANGA