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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2012
EDITAL COMPLETO
ARAPUTANGA – MT
2012
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E- mail: [email protected]
ARAPUTANGA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012
EDITAL DE COMPLETO
TIPO: TÉCNICA E PREÇO
OBJETO: CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA – MT.
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede administrativa à Rua Antenor Mamedes, 911 – Centro, Araputanga – MT,
CEP.:
78.260-000
–
telefone/fax:
(65)
3261-1100/1736,
e-mail
[email protected], por meio de sua Comissão Especial de Licitação designada
pela Portaria nº 048/2012, torna público, para que possa interessar, que realizará licitação na
modalidade de Concorrência Pública, do tipo “Técnica e Preço”, sob o regime de execução
indireta, cujo recebimento dos envelopes de documentação, proposta técnica e proposta de
preços ocorrerá no endereço supracitado (sede da Prefeitura Municipal) no dia 04/06/2012
às 08:00 horas (horário Mato Grosso), sem tolerância.
A presente licitação terá a regência legal Art. 175 da Constituição Federal e das Leis Federais
Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações contidas nas Leis Federais n.º 8.883, de 08 de
junho de 1994, n.º 9.648, de 27 de maio de 1998 e n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, Leis
Federais n.º 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e n.º 9.074, de 08 de julho de 1995 com suas
alterações, na Lei Federal nº 11.445/07 e pelas condições estabelecidas no presente Edital.
1 – DO OBJETO, METAS, PRAZO DA CONCESSÃO E DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE
INADIMPLEMENTO.
1.1
– DO OBJETO
1.1.1 – A presente Concorrência tem por objeto a Concessão dos Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário, para a gestão integrada dos sistemas e serviços de
saneamento básico de água e esgotos sanitários do perímetro urbano do Município de
ARAPUTANGA – MT, envolvendo a operação, conservação, manutenção, modernização,
ampliação e comercialização dos serviços, exploração e cobrança direta aos usuários dos
sistemas, abrangendo ainda todas as atividades, estudos técnicos, projetos e serviços
necessários à conservação do objeto ao longo do período de Concessão.
1.1.2 – As obras auxiliares que venham a ser realizada ao longo do período de Concessão,
ficarão fazendo partes integrantes do patrimônio público que, ao final do prazo concedido
reverterá, sem ônus, à CONCEDENTE.
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1.1.3 – É facultado ao Município de ARAPUTANGA – MT, sempre agindo em comum acordo
com a CONCESSIONÁRIA, anuir a contratos de financiamento para investimentos públicos na
área de água e esgoto, hipótese em que o prazo de pagamento do mútuo há de estar contido no
prazo de vigência contratual da Concessão e a obrigação pelo pagamento integral, inclusive
encargos, será de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
1.1.4 – Do Regime de Execução – A execução dos serviços será indireta e se processará por
meio da Concessão de Serviço Público nos termos do art. 2º, inciso II da Lei Federal n.º
8987/95 de 13/02/95.
1.2 – DAS METAS
1.2.1 - As metas da Concessão ora licitada consistem na ampliação do Sistema de
Abastecimento de Água e Implantação do Sistema de Esgoto Sanitário visando a Melhoria na
prestação dos serviços, promovendo em conseqüência, a racionalização dos gastos públicos.
1.3 – DO PRAZO DA CONCESSÃO
1.3.1 – O prazo de Concessão é de 30 (trinta) anos, contados a partir da assunção dos
sistemas e serviços pela CONCESSIONÁRIA.
1.3.2 – O prazo da Concessão poderá ser prorrogado pelo mesmo período mediante acordo
entre as partes, desde que notificado com 02 (dois) anos de antecedência.
1.3.3 A concessionária assumirá o débito existente entre a concedente e o Estado de Mato
Grosso, em todos os seus termos e condições, proveniente da dívida do Município de
ARAPUTANGA com a companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso – Sanemat. Este
valor está limitado a: R$ 358.872,80 (trezentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e setenta e
dois reais e oitenta centavos) junto a Sanemat, e será amortizado em 05 (cinco) anos
1.4
– DAS SANÇÕES PARA OS CASOS DE INADIMPLEMENTO
1.4.1 – À Proponente vencedora serão aplicadas as seguintes sanções em caso de recusa da
assinatura do Contrato e pelo inadimplemento no cumprimento das suas obrigações:
a) advertência;
b) multa de 0,2% (dois décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na
entrega dos serviços objeto desta licitação;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, por infração a quaisquer
das cláusulas do Contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura do Contrato;
d) multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de rescisão do Contrato
nos casos previstos em Lei por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou
criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o
Município de ARAPUTANGA – MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal,
Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade;
g) perda da garantia contratual, quando for o caso.
1.4.1.1 – De qualquer sanção imposta, a CONCESSIONÁRIA poderá, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à CONCEDENTE, devidamente
fundamentado.
2 – DO SERVIÇO ADEQUADO
2.1 – Toda Concessão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos
usuários, conforme estabelecido em Lei, neste Edital e no respectivo contrato.
2.1.1 – Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, eficiência, segurança,
atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade dos preços;
2.1.2 – A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações
e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
3 – DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES, JULGAMENTO DA
LICITAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
3.1 – Os envelopes contendo os documentos para habilitação, a proposta técnica e a proposta
de preços serão recebidas pela Comissão Especial de Licitação até às 08:00 horas do dia
04/junho/2012, na Sala de Reunião do PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL localizado na Rua Carlos Luz, nº 693, Centro - Araputanga – MT.
3.2 – A licitação será aberta no dia 04/06/2012, às 08:30 horas, horário oficial de Mato
Grosso no mesmo local indicado no item 3.1.
3.3 – A proponente vencedora deverá comparecer à Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA –
MT, para a assinatura do contrato, conforme minuta constante deste Edital, dentro do prazo de
60 (sessenta) dias, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
3.3.1 – Farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição, as
instruções contidas neste Edital e os documentos a ele referidos, além das propostas
apresentadas pela licitante vencedora;
3.3.2 – A não assinatura do contrato por parte da proponente vencedora, por qualquer motivo,
dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, ficando sujeita à cominação
prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado ao município de ARAPUTANGA – MT, o
chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais licitantes para assinatura
do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou
ainda a revogação da licitação.
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4 – DO PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
4.1 – Os interessados em participar da presente Concorrência terão um prazo de até setenta e
duas horas, antes da abertura dos envelopes da documentação das licitantes, para obterem as
informações sobre a licitação, o Edital e seus anexos;
4.1.1 – Caso a licitante necessite de esclarecimentos complementares, deverá solicitá-los por
escrito à Comissão Especial de Licitação, sendo que as informações julgadas pertinentes serão
dadas por escrito às licitantes em potencial.
4.1.2 – Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com a seguinte inscrição:
À Comissão Especial de Licitação da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT
Rua
Antenor
Mamedes,
nº
911
–
Centro
CEP.:
78.260-000
Fone/FAX: (65) 3261-1100/1736
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Pedidos de esclarecimentos.
Nome da licitante em potencial.
CNPJ, fone, e-mail, responsável legal.
Endereço da licitante em potencial.
4.1.3 – As interpretações e esclarecimentos elaborados pela Comissão serão comunicados por
escrito a todas as licitantes em potencial, em até 05 (cinco) dias, antes da data marcada para a
entrega dos envelopes. As consultas respondidas farão parte do presente Edital, devendo ser
retiradas por todas as licitantes, a partir do prazo supra mencionado, no endereço informado
neste Edital;
4.1.3.1 – O prazo referenciado em 4.1.3, somente será válido para os questionamentos que
ocorrerem até oito dias antes da abertura dos envelopes da documentação das licitantes, Sendo
que após este prazo as respostas serão emitidas com prazo de até 48h antes da abertura dos
envelopes.
4.1.4 – Eventuais correções e/ou alterações elaboradas pela Comissão, serão efetuadas na
forma de aditamento ao presente Edital na forma da Lei.
4.1.5 – Somente terão valor as interpretações e/ou esclarecimentos, correções e/ou alterações
escritas, fornecidas pela Comissão segundo a forma anteriormente descrita.
4.2 – O local de fornecimento das informações e do Edital será a sede da Prefeitura Municipal
de ARAPUTANGA – MT, sala de Licitações, sito à Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Centro, CEP.:
78.260-000.
4.2.1 - O edital completo deverá ser requerido por escrito, por fax, e-mail ou protocolo de
requerimento junto a Prefeitura Municipal, devendo constar do requerimento todos os
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dados da interessada, tais como: razão social, CNPJ, número de inscrição estadual,
endereço completo, nome do responsável legal, telefone, e-mail, número de fax e outros
códigos de comunicação que permitam a comunicação com a CEL em casos necessários e
urgentes.
4.2.2 – O Edital, após requerido na forma do item anterior poderá ser retirado no mesmo local
ou enviado via e-mail, a critério da requerente, no horário das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às
17:00 horas de segunda-feira a sexta-feira, mediante o recolhimento da importância de R$
300,00 (trezentos reais), não reembolsáveis, valor este que será depositado em nome da
Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT, por meio de documento específico de arrecadação
municipal – DAM a ser fornecido pelo Município.
4.2.3. O edital também ficará disponível no site do Município www.araputanga.mt.gov.br.
4.2.3.1. A interessada que retirar o edital via internet deverá obrigatoriamente informar todos
os seus dados por meio de fax ou e-mail conforme códigos de comunicação constante do
preâmbulo, possibilitando a comunicação com a Comissão Especial de licitação.
4.2.3.2. Devem ser informados os seguintes dados: razão social, CNPJ, número de inscrição
estadual, endereço completo, nome do responsável legal, telefone, e-mail, número de fax e
outros códigos de comunicação.
4.3 – Das definições:
4.3.1 – Serão adotados siglas, expressões e termos que terão significados a seguir apresentados,
sem prejuízo de outras inseridas neste Edital e em seus Anexos.
a) Município: Município de ARAPUTANGA – MT.
b) Prefeitura Municipal: Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT.
c) Poder CONCEDENTE: Município de ARAPUTANGA – MT.
d) CONCEDENTE: Município de ARAPUTANGA – MT.
e) Fiscalização: Conselho Municipal de Saneamento de ARAPUTANGA – MT.
f) Comissão de Licitação: A Comissão Especial de Licitação designada para análise e decisão
sobre habilitação, proposta técnica e proposta comercial.
g) Concessão: a delegação contratual da prestação de serviços públicos de produção e
distribuição de água para abastecimento público, coleta e tratamento de esgoto, descritos no
presente Edital, a ser outorgada pelo Município de ARAPUTANGA – MT, mediante licitação na
modalidade de Concorrência, à pessoa jurídica que demonstre capacidade para seu
desempenho, por sua conta e risco, obedecendo às condições do presente Edital.
h) Licitação: a licitação de que trata este Edital.
i) Licitante: a pessoa jurídica que participa desta licitação.
j) Licitante potencial: a pessoa jurídica que adquiriu o presente Edital.
k) Adjudicatária: a pessoa jurídica à qual será adjudicado o objeto da licitação.
l) Contrato: o contrato de Concessão de serviços públicos de produção e distribuição de água
para abastecimento público, coleta e tratamento de esgoto no perímetro urbano do Município.
m)
CONCESSIONÁRIA: proponente vencedora da licitação.
n) Nível de serviço adequado: serviço que atenda ao interesse público, nas condições
estabelecidas no presente Edital conforme a Lei Federal n.º 8.987/95 e 11.445
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o) Serviços de conservação, manutenção, modernização, ampliação e operação: aqueles
serviços descritos no Programa de Exploração;
p) Programa de Exploração: as condições em que os serviços delegados e concedidos serão
explorados pela CONCESSIONÁRIA;
q) Serviços concedidos: os serviços públicos municipais de produção e distribuição de água
para abastecimento público, coleta e tratamento de esgoto no município, nos termos desta
licitação, a serem contratualmente delegados à CONCESSIONÁRIA para prestação no prazo
previsto no contrato de Concessão, por sua conta e risco, remunerada na forma prevista neste
Edital;
r) Concorrência: a modalidade de licitação nos termos da Lei n. º 8.666/93 e o procedimento
administrativo licitatório apropriado para Concessão de Serviço Público em conformidade com
a Lei n. º 8.987/95 e 1.445
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 - Somente poderão participar da presente Licitação os interessados que atenderem às
disposições deste Edital, suas condições específicas e Anexos que o integram.
5.2 – Poderá participar da presente licitação, toda e qualquer empresa legalmente estabelecida
no território nacional isoladamente, que atendam aos requisitos para a
necessária qualificação e satisfaçam plenamente todas as condições estabelecidas neste Edital e
em seus anexos.
5.2.1 – A participação nesta licitação implica a aceitação plena e irrevogável das normas
constantes neste Edital e seus Anexos.
5.3
– Será vedada a participação de empresas:
a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público.
b) Sob processo de concordata ou falência.
c) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou qualquer dos
seus órgãos descentralizados.
d) Em consórcio.
e) Empresa dentre cujos diretores, sócios ou responsáveis técnicos, figure quem seja
funcionário, empregado ou ocupante de qualquer cargo na Prefeitura Municipal de
ARAPUTANGA – MT.
5.4 – Da Apresentação dos Envelopes:
5.4.1 – As proponentes deverão apresentar ao Presidente da Comissão Especial de Licitação 03
(três) envelopes fechados distintos, opacos, contendo os documentos e as propostas, os quais
deverão ser entregues simultânea e impreterivelmente no local, dia e hora estabelecidos no
preâmbulo deste Edital, contendo cada qual os assuntos a seguir identificados:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública N.º 001/2012
Envelope n.º 001 – Documentos de Habilitação
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Data da abertura: 04/06/2012 às 08:30 horas
Razão Social:
Endereço da Licitante:
À
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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública N.º 001/2012
Envelope n.º 002 – Proposta Técnica
Data da abertura: 04/06/2012 às 08:30 horas
Razão Social:
Endereço da Licitante:
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Concorrência Pública N.º 001/2012
Envelope n.º 003 – Proposta Comercial
Data da abertura: 04/06/2012 às 08:30 horas
Razão Social:
Endereço da Licitante:
5.4.2 – Toda a documentação deverá ser apresentada em encadernação.
5.4.3 – Os documentos deverão ser precedidos de um índice das matérias e das páginas
correspondentes;
5.4.4 – Todas as folhas deverão ser rubricadas e numeradas seqüencialmente, apresentando ao
final “Termo de Encerramento”;
5.4.5 – A documentação deverá ser apresentada no original ou por meio de cópia autenticada,
na forma da Lei;
5.4.6 – Não serão aceitos envelopes que não forem entregues no dia, hora e local indicados
neste Edital;
5.4.7 – Deverão ser apresentados tão somente os documentos requisitados, evitando-se a
inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis;
5.4.8 – As licitantes deverão examinar todas as instruções deste Edital;
5.4.8.1 – No caso de deixarem de fornecer todas as informações ou não apresentarem todos os
documentos exigidos neste Edital, a proponente será inabilitada ou desclassificada, conforme o
caso;
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5.4.9 – Cada envelope deverá conter, necessariamente, uma via de cada documento e uma via
de cada proposta, sob pena de desclassificação da licitante que assim não proceder;
6 – SÍNTESE DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – Com intuito de facilitar a visualização da seqüência e dos procedimentos normais
estabelecidos para abertura e o julgamento dos 03 (três) envelopes constituintes da licitação,
apresenta-se a seguinte síntese:
ENVELOPE N.º 001 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1.1 - Serão abertos os Envelopes n.º 001 de todas as licitantes que se apresentarem para a
licitação, no local, dia e hora estabelecidos no preâmbulo do Edital;
ENVELOPE N.º 002 – PROPOSTA TÉCNICA
6.1.2 - Serão abertos os Envelopes n.º 002 das licitantes que forem habilitadas na 1ª fase da
licitação;
ENVELOPE N.º 003 – PROPOSTA DE PREÇOS (OU COMERCIAL)
6.1.3 - Somente serão abertos os Envelopes n.º 003 das licitantes que forem habilitadas na 2ª
fase da licitação.
7 – DA ROTINA DE ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Os envelopes das licitantes serão abertos em ato público, na data, hora e local constantes
no preâmbulo deste Edital.
7.1.1 – Em primeiro lugar, a Comissão Especial de Licitação abrirá o Envelope n.º 001 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cujo conteúdo será rubricado pelos presentes.
7.1.1.1 - Os Envelopes n.º 002 e n.º 003, permanecerão fechados como foram entregues e sob a
guarda da Comissão, devendo ter as suas partes coladas rubricadas por todos os participantes
da sessão.
7.2 - Após a análise da Documentação constante do Envelope nº 001, a Comissão divulgará o
nome das licitantes habilitadas para a fase seguinte da Licitação. Esta análise, a critério da
Comissão, poderá ocorrer na mesma sessão ou em outra marcada, no máximo, até 5(cinco)
dias, após a abertura dos envelopes.
7.3 – Da habilitação ou inabilitação, caberá recurso na forma da Lei.
7.4 – Havendo renúncia expressa de todos os Licitantes do direito de interpor recursos quanto
à Habilitação, o que constará da Ata, a Comissão Especial de Licitação, procederá, na mesma
sessão ou em outra que vier a ser fixada, à abertura do Envelope n.º 002 – PROPOSTA TÉCNICA,
exclusivamente das licitantes habilitadas.
7.4.1 - Os Envelopes n.º 002 e n.º 003 serão devolvidos intactos às licitantes inabilitadas no
certame, devendo tal fato constar da Ata da sessão.
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7.4.2 - Não havendo concordância quanto à desistência de recursos, os trabalhos serão
suspensos pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficando os representantes legais das
concorrentes intimados a apresentarem seus recursos nesse prazo.
7.4.2.1 - Neste caso, os Envelopes n.º 002 e n.º 003, serão rubricados pelos presentes e
guardados pela Comissão Especial de Licitação até a próxima sessão.
7.5 – O(s) recurso(s) será(ão) dirigido(s) ao Sr. Prefeito Municipal, através do Presidente da
Comissão Especial de Licitação, podendo este reconsiderar a sua decisão, no prazo máximo de
05 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir à instância superior, devidamente
informada;
7.5.1 – Neste caso, a decisão deverá ser proferida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados
da interposição do recurso;
7.6 – Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Presidente da
Comissão designará nova data para a sessão de abertura do Envelope n.º 002 – PROPOSTA
TÉCNICA, ocasião em que devolverá os Envelopes n.º 002 e n.º 003 intactos aos participantes
inabilitados;
7.7 – Após análise da PROPOSTA TÉCNICA a Comissão Especial de Licitação promoverá a
comunicação direta aos participantes sobre o resultado das pontuações técnicas, avaliadas
conforme critérios descritos neste Edital.
7.8 – De igual forma se processará a abertura do Envelope n.º 003 PROPOSTA DE PREÇO OU
COMERCIAL, após a divulgação das licitantes que obtiverem pontuação mínima igual ou
superior a 7,0 (sete) na PROPOSTA TÉCNICA, conforme as disposições deste Edital.
7.9 – À Comissão Especial de Licitação reserva-se o direito de, a qualquer momento, consultar
Técnicos da atual administração dos serviços, bem como outra consultoria técnica que se fizer
necessário.
7.10 – As licitantes se farão representar nas sessões por, no máximo 1 (um) procurador ou
pessoa expressamente credenciada, sendo que as deliberações tomadas nas referidas sessões
deverão obedecer ao princípio da publicidade na forma da Lei.
7.11 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma
empresa nesta Concorrência, sob pena de exclusão das licitantes representadas.
7.12 – De todas as decisões tomadas pela Comissão nas fases de julgamento, caberá(ão)
recurso(s) na forma da Lei.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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8.1 - A Documentação de Habilitação – Envelope n.º 001 tem por objetivo permitir que a
Licitante comprove estar habilitada, qualificada e desimpedida de participar da presente
Licitação segundo os aspectos a seguir enunciados e adiante caracterizados.
a)
b)
c)
d)
Habilitação Jurídica
Regularidade Fiscal
Qualificação Econômica – Financeira
Qualificação Técnica
8.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1 - A licitante deverá apresentar os seguintes documentos no original ou em cópias
autenticadas na forma da Lei e numeradas em ordem crescente, a saber:
8.2.2 – Procuração por Instrumento Público ao seu representante concedendo ao outorgante
amplos poderes para representá-lo no decorrer da Licitação, no original ou cópia autenticada,
que deverá ser apresentada preliminarmente e em separado, no ato da entrega dos envelopes
para o Presidente da Comissão;
8.2.2.1 – A ausência do respectivo instrumento, ou sua inadequação aos termos deste Edital,
implicará no impedimento de participar da licitação;
8.2.3 – Cédula de Identidade e CPF dos sócios;
8.2.4 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial ou órgão competente, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de Ata
Arquivada da Assembléia de Eleição de seus Administradores;
8.2.5 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada da prova de
diretoria em exercício;
8.2.6 – Decreto de Autorização, devidamente registrado, em se tratando de empresas ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, e registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente.
8.3 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1 - A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá em:
8.3.1.1 – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da
Fazenda relativo à sede da licitante;
8.3.1.2 – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante;
8.3.1.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
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8.3.1.4 – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.1.5 – Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
8.3.1.6 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
8.3.2 – Todas as certidões deverão ser expedidas em data tal que estejam plenamente válidas
no dia marcado para a entrega dos envelopes, observando-se o prazo de validade do respectivo
documento, quando previsto na legislação específica, ou então de 30 (trinta) dias contados da
data de emissão, no caso de não constar prazo de validade;
8.3.3 - A licitante proponente deverá apresentar declaração de que não há nenhum fato
superveniente que a impeça de participar da presente Licitação;
8.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
8.4.1 - A documentação relativa à Qualificação Econômica – Financeira será constituída por:
8.4.1.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível
e apresentado na forma da Lei, sendo que, no caso de Sociedade Anônima deverá ser
apresentada cópia de sua publicação no Diário Oficial ou em Jornal de Grande de grande
circulação no Estado da sede da Empresa.
8.4.1.1.1 – Em se tratando de cotas de sociedade por responsabilidade limitada, à Comissão se
reserva o direito de exigir a apresentação do Livro Diário em que o Balanço se encontrar
regularmente transcrito para verificação dos valores apresentados;
8.4.1.2 – Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata fornecida pelo Cartório
Distribuidor da sede da licitante, referente ao último ano, expedida no prazo de validade
previsto neste Edital;
8.4.1.3 – Prova de capital mínimo integralizado e registrado ou patrimônio líquido, até a data de
apresentação dos envelopes, igual a 5,0 % (Cinco por cento) do montante definido no Anexo 02
deste Edital.
8.4.1.4.1 – Para comprovação da idoneidade financeira, os licitantes deverão alcançar os
seguintes Índices Contábeis:
a) Índice de Liquidez Geral maior ou igual a 1,00 (um inteiro) calculado pela fórmula abaixo,
apurado no Balanço referido do item 8.4.1.1:
ILG = (AC + RL) / (PC + EL)
b) Grau de Endividamento menor ou igual a 0,50 (cinqüenta centésimos) calculado pela
fórmula abaixo:
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GE = (PC + EL)/AT
Onde:
AT = Ativo Total
GE = Grau de Endividamento
ILG= Índice de Liquidez
AC = Ativo Circulante
RL = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
EL = Exigível a Longo Prazo
8.4.1.5 – Comprovante de recolhimento da Garantia de Participação de acordo com item 17 subitem 17.1 deste Edital.
8.5 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.5.1 - A licitante deverá apresentar os seguintes documentos de Qualificação Técnica.
8.5.1.1 – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome da Licitante em
vigor na data de apresentação dos Documentos, com visto para o Estado de Mato Grosso da
empresa e do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s), caso sejam originários de outro Estado;
8.5.1.2 – Prova de possuir, a pessoa jurídica interessada, em seu quadro permanente
Profissional de Nível Superior detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART)
relativo a Gestão de Serviços e de Sistemas de Abastecimento de Água e de Coleta, Afastamento,
Tratamento e Disposição Final de Esgotos fornecido pelo CREA, ou por entidade de direito
público, devidamente certificado.
8.5.1.3.1 – Entende-se como participação do profissional no quadro permanente da Licitante:
a) O vínculo empregatício, cuja comprovação será feita mediante apresentação de cópia
autenticada da ficha de registro de empregado com o respectivo carimbo do Ministério do
Trabalho;
b) E, no caso de profissional dirigente de empresa, pode ser feita por meio de cópia autenticada
da ata ou contrato social, conforme o caso, de sua investidura no cargo.
c) Autônomo com contrato de prestação de serviços, registrado junto ao CREA até a data de
apresentação dos envelopes.
8.5.1.4 - O profissional, detentor do Atestado relativo à Gestão de Serviços e Sistemas de
Abastecimento de água, que tenha sido indicado para comprovação da Qualificação Técnica,
deve figurar como Responsável Técnico no Contrato que vier a ser celebrado.
8.5.1.5 - O Profissional referido no item 8.5.1.3 deverá apresentar Atestado Técnico fornecido
por pessoa de Direito Público e registrado pelo CREA, que demonstrem a sua Responsabilidade
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Técnica pela Gestão dos Serviços relativos a Operação e Manutenção de Sistemas de
Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, com as seguintes características mínimas:
a) Captação superficial com produção (somatória das vazões) de no mínimo 20,00 l/s.
b) Adução de Água Bruta ou Tratada, que contenha pelo menos uma Estação Elevatória com
potência instalada igual ou superior a 40 (Quarenta) CV; integralizada por um ou mais
conjuntos de bombeamento - e linha adutora de diâmetro mínimo de Ø 150 mm;
c) Distribuição de Água Tratada que contenha, no mínimo de 4.000 ligações e contenha, além
de Rede de Distribuição e das Ligações Prediais, Reservatórios Apoiados.
d) Sistema de Coleta de Esgotos Sanitários que contenha no mínimo 3.000 ligações e
disponha, além da rede coletora e das ligações prediais, de interceptores e de pelo menos
uma Estação Elevatória.
e) Estação de Tratamento de Esgotos Sanitários do tipo lagoa de estabilização com unidades
de gradeamento, desarenação, e secagem de lodo, incluindo laboratório físico químico de
controle de processo, com capacidade nominal de tratamento de pelo menos 20,00 l/s.
f) Leitura de Hidrômetros e Entrega das Contas de Água e de Esgotos, incluindo o
Processamento Eletrônico das Atividades Inerentes com pelo menos 4.000 contas de água e
de esgoto;
g) Serviço Informatizado de Atendimento ao Público Usuário de Sistemas de Abastecimento
de Água e Coleta de Esgotos, de localidade com pelo menos 4.000 ligações de água e de
esgoto.
8.5.1.6 - Os Atestados e/ou certidões devem conter as seguintes informações básicas:
Nome(s) do(s) profissional (is);
Localização e identificação do(s) serviço(s) executado(s).
8.5.1.7 - O profissional a que se refere o item 8.5.1.3, indicado pela Licitante para fins de
comprovação da Qualificação Técnico – Profissional, deverá participar das obras e serviços
objeto da Concorrência, admitindo-se a sua substituição apenas por profissional de experiência
comprovada conforme exigências contidas no item 8.5.1.5, desde que previamente aprovado
pela Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA - MT.
8.5.1.8 - Atestado de Visita ao local da Concessão, conforme modelo previsto no Anexo
03, que será emitido pela Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA - MT, limitando-se esta
à respectiva expedição do Atestado em ATÉ 10 (DEZ) DIAS ANTES DA DATA AGENDADA
PARA ABERTURA DO ENVELOPE N.º 01 – Habilitação. A visita deve ser realizada pelo
Responsável técnico da empresa interessada e PREVIAMENTE AGENDADA POR
REQUERIMENTO ESCRITO ao Presidente da CEL.
8.5.1.9 – A necessidade do agendamento é para que o Município disponibilize servidor para
acompanhamento do visitante.
8.5.1.10 - Declaração de conhecimento das Instalações do Sistema de Abastecimento de Água,
da cidade de ARAPUTANGA - MT, em funcionamento.
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8.5.1.11 - Declaração de que a Empresa Licitante se submete as regras contidas neste Edital,
sendo ela tácita, quando não declarada.
8.5.1.12 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal/88
8.5.1.13 – Declaração emitida pela proponente comprovando que a mesma atende ao disposto
no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
8.5.1.14 – Todas as certidões, atestados e outros documentos comprobatórios, exceto aquelas
declarações, compromissos e outros de emissão da licitante, deverão ser emitidos pelas
autoridades e órgãos competentes e estar dentro do prazo de validade na data prevista para
entrega dos envelopes.
8.5.1.15 – As certidões que afastem os efeitos de Execuções Fiscais deverão trazer o valor
atualizado da divida fiscal ou da execução, certidão de oposição de Embargos, comprovação de
garantia ao juízo e credor.
8.5.1.16 – As certidões que afastem os efeitos de execução patrimonial deverão trazer o valor
atualizado da dívida ou da execução, a comprovação da suspensão do processo executório,
discriminando a garantia ofertada em juízo.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA – ENVELOPE N.º 002
9.1 – O Envelope n.º 002 contendo a Proposta Técnica deverá ser apresentado em 01 (uma) via
no original;
9.1.1 – O conteúdo do Envelope n.º 002 deverá ser apresentado conforme as instruções do
presente Edital e seus Anexos e não apresentará preços;
9.1.2 – A licitante que descumprir esta determinação terá sua Proposta Técnica desclassificada,
sendo excluída do processo;
9.2 – A Proposta Técnica tem por objetivo permitir que a licitante demonstre o seu grau de
conhecimento quanto ao objeto da presente Concessão devendo dela constar, necessariamente
os itens adiante descriminados, que constituirá o seu Programa de Execução caso seja
vencedora desta licitação, acompanhada de declaração de que cuidará, por sua única e
exclusiva conta, da aprovação dos assuntos que assim o exigirem os órgãos públicos que
cuidam do meio ambiente e recursos hídricos.
9.2.1. – Esta metodologia deverá ser descrita em páginas no tamanho A4 e conter desenhos e
croquis em formatos padronizados tamanho A4, A3 e A1, sob pena de desclassificação.
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9.2.2. – A Proposta Técnica deverá explicitar os seguintes aspectos da presente licitação:
a) Demonstrar o conhecimento a respeito das instalações físicas de operação do Sistema de
Abastecimento de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de ARAPUTANGA
– MT, confrontando as suas características com as demandas requeridas ao longo dos próximos
30 (trinta) anos, incluindo uma consistente análise crítica;
b) Demonstrar o conhecimento a respeito dos procedimentos adotados e dos recursos
disponíveis para a Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água;
c) Demonstrar o conhecimento a respeito dos recursos disponíveis para a comercialização dos
serviços com análise crítica correspondente;
d) Demonstrar o conhecimento a respeito da Organização dos Recursos Humanos existentes e
necessários à operação dos Sistemas, acompanhados da oportuna análise crítica (água e
esgoto);
e) Apresentar proposta relativa às intervenções de ampliação, reabilitação e modernização a
serem desenvolvidas ao longo do período de Concessão referente ao Sistema de Abastecimento
de Água e do Sistema de Esgotamento Sanitário, bem como os impactos ambientais durante e
após sua implantação;
f) Apresentar proposta referente à Gestão do Sistema de Abastecimento de Água durante o
período de Concessão;
g) Apresentar proposta referente à Gestão do Sistema de Esgotamento Sanitário durante o
período de Concessão;
h) Apresentar a proposta concernente à forma de comercialização dos serviços durante o
período de Concessão;
i) Apresentar a proposta referente ao Atendimento ao Público e à prestação dos serviços
solicitados ou requeridos às áreas Técnica e Comercial ao longo do período de Concessão;
j) Apresentar a proposta relativa ao trato dos Recursos Humanos requeridos ao longo do
período de Concessão;
k) Apresentar Resumos Organizados da Proposta Técnica formulada.
9.3 – CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
9.3.1 – As PROPOSTAS TÉCNICAS apresentadas serão examinadas pela Comissão Especial de
Licitação, por meio da análise detalhada e da atribuição de Notas Técnicas, variáveis de 0 (zero)
a 10 (dez) a cada um dos quesitos resumidos em 13.2.1 a 13.2.5 e 13.2.7.2 a 13.2.12 deste
Edital.
9.3.2 – Individualmente, os membros da Comissão Especial de Licitação atribuirão Notas
Técnicas a cada um dos quesitos aludidos acima, segundo o critério que a seguir se estabelece,
o qual deverá ser entendido como uma escala de avaliação, podendo os membros da Comissão
Especial de Licitação atribuir aos quesitos notas de valores
intermediários aos indicados a seguir, de modo a refletir adequadamente a qualidade das
PROPOSTAS TÉCNICAS.
A. NOTA ZERO – Quando o quesito não houver sido atendido, nem mesmo de forma parcial.
Esta nota será atribuída quando não o quesito for abordado pelo licitante ou quando, apesar de
abordado, revelar total desconhecimento da realidade local, ou ainda, formular propostas que
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não sejam coerentes com as deficiências eventualmente apontadas no diagnóstico ou que não
atendam às exigências da CONCEDENTE indicadas neste Edital.
B. NOTA QUATRO – Quando o quesito receber atendimento apenas parcial, não tendo sido
coberta a totalidade do(s) tema(s) ou, ainda, tendo havido o tratamento equivocado acerca de
um ou mais tópicos referentes ao(s) tema(s).
C. NOTA OITO – Quando o quesito receber atendimento total, aceitável, oferecendo visão e
abordagem prática consideradas corretas e regulares, sem aporte de inovação ou saltos em
qualidade (concepção, operação ou atendimento).
D. NOTA DEZ – Quando o quesito receber atendimento total, aceitável, oferecendo visão e
abordagem prática consideradas excelentes, contribuindo para inovação e aprimoramento na
qualidade (concepção, operação ou atendimento).
9.3.3 – Os pesos a serem atribuídos a cada um dos segmentos da PROPOSTA TÉCNICA e aos
seus quesitos serão os constantes da tabela 03 deste Edital.
9.3.4 – Cada um dos membros da Comissão Especial de Licitação atribuirá notas a cada quesito,
calculando-se em seguida a média aritmética das notas atribuídas a cada quesito e
multiplicando-se essas médias pelos pesos correspondes, de acordo com o esquematizado na
Tabela 04.
9.3.5 – A avaliação do Diagnóstico considerará a apresentação de:
a) Definição em planta do Limite do Sistema de Distribuição de Água.
b) Localização de Unidades de Tratamento e Reservação.
c) Localização de Adutoras e Rede de Distribuição.
9.3.6 – A Nota Técnica atribuída às PROPOSTAS TÉCNICAS será a somatória das parcelas
obtidas conforme o descrito no item anterior e também esquematizado na Tabela 04 deste
Edital.
TABELA 03
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
PESOS DOS SEGMENTOS E QUESITOS DA PROPOSTA
PESOS
SEGMENTOS / QUESITOS DA PROPOSTA DE
METODOLOGIA DE EXECUÇÃO
SEGMENTO
QUESITO
A – CONHECIMENTO DO PROBLEMA
A1 Diagnóstico das Instalações Físico-Operacionais.
A2 Diagnóstico dos Rec. e Proc. Técnico-Operacionais
A3 Diagnóstico dos Recursos e Procedimentos Comerciais
A4 Diagnóstico da Estrutura Organizacional
A5 Diagnóstico dos Recursos Humanos
0,3000
-
B – PROPOSTA DA LIC. À CONCESSÃO DOS SERVIÇOS
B1 Plano de Obras ao Longo da Concessão
B2 Impacto Ambiental
B3 A Gestão do Sistema de Água
0,7000
-
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0,6000
0,1500
0,1000
0,0500
0,1000
0,3000
0,0400
0,2000
GLOBAL
0,3000
0,1800
0,0450
0,0300
0,0150
0,0300
0,7000
0,2100
0,0280
0,1400
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B4 A Gestão do Sistema de Esgoto
B5 A Comercialização dos Serviços.
B6 O Atendimento ao Público e Prestação de Serviços.
B7 A Gestão dos Recursos Humanos.
TOTAL
-
0,1000
0,1300
0,1300
0,1000
0,0700
0,0910
0,0910
0,0700
1,0000
-
1,0000
TABELA 04
AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
CÁLCULO DA NOTA TÉCNICA FINAL TOTAL - (NTT)
MÉDIA
PESOS
SEGMENTOS / QUESITOS
ARIT.
DOS
DA PROPOSTA TÉCNICA
NOTAS
QUESITOS
TÉCNICAS
A – CONHECIMENTO DO PROBLEMA
0,3000
A1 Diagnóstico das Instalações Físico-Operacionais.
A2Diagnóstico dos Rec. e Proc. Técnico-Operacionais
A3Diagnóstico dos Recursos e Procedimentos Comerciais
A4 Diagnóstico da Estrutura Organizacional
A5 Diagnóstico dos Recursos Humanos
0,6000
0,1500
0,1000
0,0500
0,1000
B – PROPOSTA DA LIC. À CONCESSÃO DOS SERVIÇOS
0,7000
B1 Plano de Obras ao Longo da Concessão
B2 Impacto Ambiental
B3 A Gestão do Sistema de Água
B4 A Gestão do Sistema de Esgoto
B5 A Comercialização dos Serviços.
B6 O Atendimento ao Público e Prestação de Serviços.
B7 A Gestão dos Recursos Humanos.
0,3000
0,0400
0,2000
0,1000
0,1300
0,1300
0,1000
NOTA TÉCNICA FINAL TOTAL
-
NTT
NOTA
TÉCNCA
FINAL
-
9.3.7 – A Comissão de Licitação preparará e anexará ao processo referente à presente licitação
um relatório circunstanciado das notas atribuídas aos vários quesitos.
10 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 003
10.1 – A PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope n.º 003 tem por objeto permitir à licitante
explicitar em sua proposta os seguintes aspectos da presente licitação:
a) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para o Sistema de Água;
b) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para o Sistema de Esgotos;
c) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para a Gestão do Sistema de Água;
d) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para a Gestão do Sistema de Esgoto;
e) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para a Comercialização dos Serviços;
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f) Avaliação dos Recursos Financeiros necessários para o Atendimento ao Público e à
Prestação dos Serviços;
g) Avaliação das Despesas com Recursos Humanos ao longo da Concessão;
h) Avaliação dos insumos requeridos para a Gestão dos Serviços. Neste segmento a licitante
deverá efetuar a estimativa, ano a ano, dos insumos básicos requeridos para a
Gestão dos Sistemas de Água e Esgoto e dos Serviços em Geral ao longo do período de
Concessão, tais como energia elétrica, produtos químicos, etc.
i) Deverá quantificá-los fisicamente e avaliar os seus custos, indicando os critérios e
parâmetros adotados para a realização desta tarefa;
j) Apresentar o Planejamento Econômico - Financeiro dos Serviços de Água e de Esgotos,
durante o período de Concessão tendo por base os dados da PROPOSTA TÉCNICA, resultante de
todos os Investimentos previstos / necessários para Ampliação / Reabilitação / Melhoria /
Modernização dos Sistemas de Água e de Esgotos e dos Serviços em Geral, das Despesas com
Operação, Manutenção, Comercialização e Administração dos Sistemas e dos Serviços e da
Remuneração da CONCESSIONÁRIA durante o período de Concessão.
k) A Licitante deverá elaborar e apresentar os estudos conforme sugerido no Anexo 05, e a
seguir identificados em forma de quadros ou tabelas. A incoerência ou discrepância com os
dados da PROPOSTA TÉCNICA, implicará na desclassificação da Licitante.
l) Projeção dos custos das obras, instalações e projetos incluindo Cronograma Físico–
Econômico com os valores das várias etapas, discriminando-as;
m) Projeção das Despesas de Operação Fixas e Variáveis;
n) Projeção das Despesas de Manutenção;
o) Projeção das Despesas Totais.
p) Apresentar os valores da Tarifa Referencial de Água (TRA) e da Tarifa Referencial de
Esgotos, dados em R$/m3, necessários e suficientes para fazer face às Despesas Econômicas e
Financeiras resultantes da Implantação, Ampliação, Reabilitação, Melhoria, Modernização dos
Sistemas de Água e de Esgotos, bem como dos Serviços em Geral, quanto à Operação,
Manutenção, Comercialização e Administração dos referidos Sistemas e Serviços, devendo,
igualmente, garantir Remuneração da
CONCESSIONÁRIA durante o período de Concessão, com base no Quadro de Receitas 01,
conforme Anexo 05, desenvolvido pela Licitante.
10.2 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS OU COMERCIAL
10.2.1 – DO OBJETIVO E PRINCÍPIOS BÁSICOS
10.2.1.1 – O Objetivo Final desta Proposta de Preços ou Comercial é a definição por parte da
Licitante dos valores da: TRA (R$/m3) - Tarifa Referencial dos Serviços de Água e; TRE (R$/m3)
- Tarifa Referencial dos Serviços de Esgotos que, aplicados à Estrutura Tarifária estabelecida na
Tabela 05, aos Volumes de Água e de Esgotos Faturáveis ao longo do período de Concessão e à
Prestação de Serviços estabelecidos na Tabela 06, gerem a Receita Necessária e Suficiente para
fazer face às Despesas Econômicas e Financeiras resultantes da Implantação / Ampliação /
Reabilitação / Melhoria / Modernização dos Sistemas de Água e de Esgotos e dos Serviços em
Geral, da Operação, Manutenção, Comercialização e Administração dos Sistemas e Serviços e da
Remuneração da CONCESSIONÁRIA.
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10.2.1.2 – Em outras palavras, a TRA e a TRE (sendo TRA = TRE / Condição Pré – estabelecida),
deverão assegurar o Equilíbrio da Equação Técnica – Econômica – Financeira dos Sistemas e
dos Serviços de Água e de Esgoto, ao longo do período de Concessão, conforme disposto no
item 15.1.1. (deste Edital).
10.3 – DECLARAÇÃO EXPLICITA DA LICITANTE DE SUA PROPOSTA DE PREÇOS
10.3.1 – A Licitante deverá explicitar em folha timbrada o Valor da TRA e TRE (Tarifa dos
Serviços de Água e Esgoto), dado em R$/m3 (Reais por metro cúbico de Água Consumida) e as
demais Condições Econômicas Propostas para Concessão dos Serviços de Água e Esgotos,
observando as Condições Pré - estabelecidas pela Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA - MT,
conforme orientação constante no ANEXO 05 e modelo contido no ANEXO 08, apresentados ao
final deste Edital.
10.3.2 – A remuneração da concessionária resultará da cobrança das tarifas e taxas indicadas na
“TABELA 05 deste Edital”.
10.3.3 – As tarifas e taxas fixadas na Tabelas 05 e 06
e Anexo 08 pressupõem o equilíbrio
econômico – financeiro do contrato. Este equilíbrio presidirá a relação entre as partes, durante
todo o período da concessão. Nenhum reajustamento ou realinhamento de remuneração, para
mais ou para menos, se dará sem o atendimento as normas de caráter geral ditadas pela legislação
federal. Os reajustamentos atenderão a seguinte fórmula:
R = [0,30(Smi/Smo–1)+0,35(Tei/Teo–1)+0,35(IGPi/IGPo – 1)]+1,0
Onde:
Sm - é o índice aplicado ao valor do salário mensal pago por força de acordo coletivo de trabalho
ou convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo para o pessoal da concessionária.
Te - é o valor da tarifa de energia elétrica aplicável à concessionária.
IGP - é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela Revista Conjuntura
Econômica, da Fundação Getúlio Vargas.
Considera-se como data base (Smo, Teo, IGPo), para os efeitos do reajustamento, a da
apresentação das propostas da licitante / concessionária. (i = índices referentes ao mês do
reajustamento desejado).
10.3.4 – A Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT assume responsabilidade exclusiva pela
manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do contrato, se e quando limitar o
reajustamento das tarifas por ato de administração ou por força de Lei Municipal.
10.4 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.4.1 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS.
10.4.1.1 – As Propostas Comerciais deverão ser apresentadas na forma do Modelo constante do
Anexo 05 – Modelos de Documentos deste Edital.
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10.4.1.2 – Na análise das Propostas, pela COMISSÃO DE LICITAÇÃO, será verificado o atendimento
de todas as condições prescritas no Edital.
10.4.1.3 – Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
a) Estiverem em desacordo com qualquer exigência fixada no Edital;
b) Contiverem vícios;
c) Omitirem qualquer elemento solicitado;
d) Apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o
objeto da Concessão.
10.4.1.4 – Se todas as Propostas forem desclassificadas, a Administração Municipal poderá fixar às
Licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras Propostas, retiradas as
causas de desclassificação.
10.4.1.5 – Cada Licitante só poderá apresentar uma única Proposta. Verificando-se que qualquer
Licitante por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica apresentou mais de uma Proposta,
será feita a exclusão de todas essas Propostas, sujeitando-se, ainda, a Licitante às sanções cabíveis.
10.4.1.6 – Depois das verificações quanto à consistência, a Comissão Especial de Licitação
procederá à pontuação das Propostas Comerciais, da seguinte maneira:
I – À proposta financeira que apresentar o menor valor para a TRA em R$ / m3, será atribuída a
nota igual a 10 (dez) pontos.
II – Para os demais valores propostos para a TRA, serão atribuídas notas econômicas
inversamente proporcionais aos seus valores, segundo a fórmula:
APPi = (TRAm x 10) / TRAi
Onde:
APPi =
TRAm =
TRAi =
Avaliação da Proposta Financeira da Licitante i
Menor valor (R$/m3) proposto na licitação para a TRA.
Valor proposto (R$/m3) pela licitante i.
Exemplificando:
Proposta da Licitante a – TRAa = 0,80 R$/m3.
Proposta da Licitante b – TRAb = 0,60 R$/m3.
Proposta da Licitante c – TRAc = 0,70 R$/m3.
Atribuição de Notas Econômicas Equivalentes (APPi)
Menor valor proposto para a TRA Licitante b = TRAm = 0,60 R$/m3.
Portanto, as notas econômicas equivalentes serão as seguintes:
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APPb = (0,60 x 10) / 0,60 APPb = 10,00.
APPa = (0,60 x 10) / 0,80 APPa = 7,50.
APPc = (0,60 x 10) / 0,70 APPc = 8,57.
O Quadro seguinte sintetiza os dados do exemplo e os resultados:
Licitante
A
B
C
Valor Proposto para
TRA
R$ 0,80 / m3
R$ 0,60 / m3
R$ 0,70 / m3
Nota Econômica
Equivalente
7,50
10,00
8,57
10.5 – DO JULGAMENTO FINAL DA LICITAÇÃO
10.5.1 – Será declarada vencedora a Proposta que alcançar a maior Avaliação Final (AF),
resultante da aplicação da seguinte fórmula:
AF = (APT x 0,70) + (APP x 0,30),
Sendo:
AF
APT
APP
=
=
=
Avaliação Final.
Avaliação da Proposta Técnica.(Proposta de Metodologia da Concessão).
Avaliação da Proposta de Preços (Proposta Comercial).
10.5.2 – Ocorrendo empate na classificação final entre duas ou mais Licitantes o desempate será
feito por sorteio em ato público, para o qual todas as Licitantes serão convocadas, conforme
dispõe o art. 45, § 2o da Lei n.º 8.666/93.
10.5.3 – A classificação final dos proponentes será feita e apresentada em ordem decrescente pela
pontuação final que obtiverem as Licitantes, de acordo com o critério de avaliação estabelecidos
no presente Edital.
11 – DAS FONTES DE RECEITAS ALTERNATIVAS
11.1 – A CONCESSIONÁRIA terá como fontes de receitas os valores arrecadados na
comercialização dos serviços prestados ao público;
11.1.1 – Os preços praticados pela CONCESSIONÁRIA na exploração dos serviços deverão
obedecer rigorosamente às tabelas aprovadas pela CONCEDENTE.
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11.2 – Visando assegurar a modicidade de tarifas e a viabilização da Concessão, será permitido
a licitante vencedora, além dos recursos tarifários e próprios, utilizarem outras fontes de
receitas alternativas, complementares e acessórias ou de projetos associados com ou sem
exclusividade.
11.2.1 – As fontes de receitas adicionais aqui mencionadas serão consideradas para aferição do
inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
11.2.2 – Nos contratos de financiamento, poderão ser oferecidos em garantia os direitos
emergentes da Concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a
continuidade da prestação do serviço concedido.
12 – DAS EXIGÊNCIAS DA CONCEDENTE
12.1 – A Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT, estabelece as condições mínimas a seguir
enunciadas, os quais deverão ser necessariamente atendidos pelas licitantes;
12.1.1 – Os serviços listados na Tabela 06 são considerados apenas os serviços básicos a serem
prestados pela CONCESSIONÁRIA aos seus clientes.
12.1.1.1 – A CONCESSIONÁRIA poderá propor à CONCEDENTE ao longo do período de
Concessão, a inclusão de outros serviços e/ou eliminação de um ou outro item dos Serviços da
Tabela 06 para melhor definição e ajuste dos seus preços em função de sua especificação
construtiva e/ou execução.
12.1.2 – Para as ligações que possuírem hidrômetro fica estabelecido que o Valor da Conta
Mínima corresponderá ao Consumo Mínimo de Água de 10 (dez) m3/mês / economia, obtido
pela multiplicação da TRA pelo referido Consumo Mínimo e pelo
Índice Estrutural da Primeira Faixa de Consumo ( 0 a 10 m3/mês.economia ) da respectiva
Categoria de Uso, acrescidos das taxas e/ou tributos incidentes;
12.1.3 – Para as Ligações que não possuírem hidrômetro aplica-se o mesmo critério previsto no
item anterior;
12.1.4 – Periodicamente, por iniciativa da CONCESSIONÁRIA ou da CONCEDENTE, sempre que
ocorrerem motivos técnicos, Econômicos, Financeiros ou Conjunturais que possam
comprometer a cobertura dos Investimentos, dos Custos Operacionais de Manutenção /
Ampliação / Melhoria / Modernização / dos Serviços bem como o Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato, a Tarifa Referencial de Água (TRA) e a Tarifa Referencial de Esgoto
(TRE) deverão ser reavaliadas e reajustadas.
12.1.4.1 – Caberá sempre à CONCEDENTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do pedido de reavaliação pela CONCESSIONÁRIA, a análise e aprovação da proposta que
venha a ser efetuada.
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12.1.5 –
Os valores da TRA e TRE ofertados pelas Licitantes, expressos em Real, não
poderão conter expectativa inflacionaria alguma. Caso venha a ocorrer inflação, os referidos
valores serão atualizados nos limites e na forma legal.
12.1.6 – Para as Ligações à Rede Coletora de Efluentes Industriais ou Não Domésticos, o valor
da Conta Mensal será obtido com base no volume de Água
fornecido pela CONCESSIONÁRIA ou no Volume Total de Efluentes Lançado na Rede (m3/mês),
tomando-se o maior deles, no preço unitário - TRE - dado em R$/m3, no Índice Estrutural da
Classe de Consumo - conforme Tabela 05 - e no Fator de sua Carga Poluente, calculado por meio
de parâmetros de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) ou da DQO (Demanda Química de
Oxigênio) e do teor de Sólidos em Suspensão (SS), expressos em Kg/mês, utilizando-se aquele
que represente o maior valor de cobrança em razão da atividade do usuário.
12.1.7 – A CONCESSIONÁRIA poderá, a seu exclusivo critério, firmar contratos para tratamento
de efluentes industriais e não domésticos com os consumidores, estabelecimentos industriais,
que lancem os referidos efluentes na rede coletora.
12.1.8 – Para serem lançados no sistema operado pela CONCESSIONÁRIA, os Efluentes
Industriais ou Não Domésticos deverão atender aos dispositivos legais. (conforme Art.19-A do
Decreto nº 2.468/76, com a redação dada pelo Decreto nº 15.425/80).
12.1.9 – As Tarifas Referenciais de Água e Esgoto (TRA e TRE) deverão ser calculados
considerando-se o período de Concessão de 30 anos, incluindo e considerando a execução das
obras e fornecimento de equipamentos pertinentes ao objeto do contrato.
12.1.10 – A Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) será cobrada do usuário que tenha o serviço de
coleta a sua disposição.
12.1.11 – A Tabela 06 de Tarifas de Serviços corresponde ao valor da Taxa de Serviços, cujo
valor será obtido pela multiplicação do coeficiente indicado na tabela pelo valor vigente da
TRA.
12.1.12 – As Tabelas 05 e 06 entrarão em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte àquele em
que a CONCESSIONÁRIA receber a Ordem de Serviço Inicial.
12.1.13 – Até o início da vigência da Ordem de Serviço Inicial do contrato e o atendimento ao
disposto no item anterior, vigorarão a estrutura tarifária praticada pela Prefeitura Municipal de
ARAPUTANGA – MT.
12.1.14 – As taxas e os impostos, federais, estaduais e/ou municipais inexistentes atualmente,
que vierem incidir diretamente sobre as tarifas dos serviços, serão automaticamente
repassadas aos usuários por meio das contas mensais de água e esgoto, não cabendo à
CONCESSIONÁRIA qualquer responsabilidade quanto ao pagamento dos mesmos, razão pela
qual não podem ser levados em consideração para efeito da proposta comercial.
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12.1.15 – Não será necessário o Licitante apresentar as Tabelas 05 e 06 na sua proposta de
preço de tarifa, visto que, a mesma será parte integrante do Contrato de Concessão com os
respectivos valores em reais por categorias e faixas de consumo.
12.1.16 – Não serão aceitas propostas com alternativas, nem qualquer oferta de vantagem não
prevista neste Edital, nem preços baseados nas ofertas dos demais Licitantes.
12.1.17 – A Licitante deverá declarar em sua proposta que o prazo de sua validade é de 120
(cento e vinte) dias, contados da data de abertura das mesmas.
12.1.18 – Em condições normais de funcionamento o Sistema de Abastecimento de Água,
deverá assegurar o fornecimento demandado pelas ligações e garantir o padrão de potabilidade
exigidos pela Portaria MS nº 518/2.004.
12.1.19 – Ao final do período de Concessão, isto é, no dia que vencer o contrato de Concessão
definitivo originário da presente licitação, a Capacidade Instalada (CI) do Sistema de Produção
de Água deverá ser no mínimo, igual ou superior a 05 % (cinco por cento) da média diária dos
volumes produzidos nos três anos precedentes ao término do contrato.
12.1.19.1 – A expressão matemática desta condição é a seguinte:
CI ≥ 1,05 x (VLP1 + VLP2 + VLP3) X (1/3 x 1/365)
Onde:
CI – Capacidade Instalada do Sistema de Produção dada em m³/dia.
VLP1 – Volume produzido, dado em m³/ano, no 1º (primeiro) ano anterior ao do Término da
Concessão.
VLP2 – Volume produzido, dado em m³/ano, no 2º (segundo) ano anterior ao do Término da
Concessão.
VLP3 – Volume produzido, dado em m³/ano, no 3º (terceiro) ano anterior ao do Término da
Concessão.
VLP – Volume Líquido Produzido é o Volume de Água Potável Efluente da Estação de
Tratamento.
12.1.20 – A Evolução Populacional Urbana Estimada da Cidade de ARAPUTANGA – MT nos
próximos 20 (vinte) anos está contida na Tabela 1 a seguir apresentada. A licitante deverá
utilizá-la para os fins necessários à presente licitação;
TABELA N°° 01 – CIDADE DE ARAPUTANGA – MT
ESTIMATIVAS DA POPULAÇÃO RESIDENTE NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA COM
DATA DE REFERÊNCIA EM 1º DE JULHO DE 2011 A 2040
ANO
VARIAÇÃO %
POPULAÇÃO ESTIMADA
2011
-1,95%
10.255
2012
-1,45%
10.076
2013
-1,26%
9.949
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2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
-0,63%
0,28%
0,63%
0,78%
0,83%
0,94%
0,98%
0,99%
1,23%
1,95%
1,99%
1,91%
1,98%
2,09%
2,08%
2,15%
2,35%
2,38%
2,43%
2,41%
2,33%
2,38%
2,45%
2,43%
2,56%
2,78%
2,93%
9.888
9.915
9.915
9.992
10.074
10.169
10.269
10.370
10.497
10.701
10.913
11.121
11.341
11.578
11.818
12.072
12.355
12.649
12.956
13.268
13.577
13.900
14.240
14.586
14.959
15.374
15.824
EVOLUÇÃO POPULACIONAL ESTIMADA
12.1.21 – O atual sistema de produção de água tem uma capacidade instalada de 20,00 litros
por segundo, e deverá ser ampliada ao longo do período de Concessão de forma a atender à
demanda;
12.1.22– O Índice de Perda de Água do Sistema de Distribuição deverá ser reduzido a no
máximo 25 % (vinte e cinco por cento) até o final do período de Concessão.
12.1.22.1 – Para fins de apuração desta condição, considerar-se-á como Índice de Perdas de
Água no Sistema de Distribuição o valor resultante na seguinte fórmula:
IPD = (VLP – VAF) / (VLP x 100)
Onde:
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IPD = Índice de Perdas de Água no Sistema de Distribuição, ( % ).
VLP = Volume de Água Liquido Produzido, dado em m3, correspondente à diferença entre o
Volume Bruto Produzido pela Estação de Tratamento e o Volume Consumido
no Processo de Potabilização (Água de Lavagem de Filtros, Descargas ou Lavagem dos
Decantadores e demais usos correlatos), ou seja, VLP é o Volume de Água Potável Efluente da
Estação de Tratamento.
VAF = Volume de Água Fornecido dado em m3, resultante da leitura de micros medidores e do
volume estimado das ligações que não o possuem. O Volume Estimado consumido de uma
Ligação sem Hidrômetro será a Média do Consumo das Ligações com Hidrômetro, de mesmas
características Sócio – Econômica da região.
12.1.23 – O índice de Micro Medição das Ligações do Sistema de Água não deverá ser menor
que 80% (oitenta por cento), em qualquer época ao longo da Concessão.
12.1.24 – Do universo dos hidrômetros instalados, pelo menos 80% (oitenta por cento) deverão
estar permanentemente mantidos em perfeitas condições de funcionamento.
12.1.25 – A CONCESSIONÁRIA terá que atingir esta condição no prazo máximo de 03 (três)
anos, contados do início da vigência do Contrato de Concessão.
12.1.26 - A CONCESSIONÁRIA deverá assegurar a cobertura mínima com rede de distribuição
de água e sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário à população residente na área
urbana da cidade conforme quadro a seguir:
TABELA 02
EXIGÊNCIAS DA CONCEDENTE RELATIVAS AOS NÍVEIS MÍNIMOS DE
COBERTURA COM ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DOS ESGOTOS
Final do Ano
Concessão
Água
Esgoto
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
10%
10%
10%
15%
15%
20%
25%
30%
35%
40%
45%
50%
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13
14
15
16
17
18
19
20
25
30
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
55%
60%
65%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
70%
12.1.28 – A CONCESSIONÁRIA deverá minimizar os problemas de turbidez da água (água suja),
causados por tubulações antigas que se verificarem em algumas áreas de distribuição da
cidade, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a partir da data de assinatura do contrato
decorrente da presente Licitação.
12.1.29 – A CONCESSIONÁRIA deverá eliminar os problemas de falta de água que se verificarem
em algumas áreas de cidade, assim como, regularizar todas as redes, ramais e cavaletes
executados com material de baixa qualidade, principalmente as mangueiras como polietileno
de baixa densidade, no prazo máximo de 02 (dois) anos, a contar da data da assinatura do
contrato decorrente da presente Licitação; estima-se que estas irregularidades poderão ocorrer
em 10% (dez por cento) da rede, dos ramais e cavaletes atuais.
12.1.30 – A Licitante vencedora deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data
de convocação para assinatura de contrato, constituir uma Empresa para o fim específico de
operar o sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário da cidade de
ARAPUTANGA – MT, devendo informar o seu novo endereço à CONCEDENTE, bem como dar
publicidade do mesmo.
12.1.31 – Deverão ser observados os seguintes passos:
a) O objeto social da CONCESSIONÁRIA restringir-se-á à implantação, ampliação, operação,
manutenção, planejamento, administração e exploração dos Serviços Públicos de Água e Esgoto
do Município de ARAPUTANGA -MT, objeto desta Licitação;
b) A CONCESSIONÁRIA deverá prestar, previamente à celebração do Contrato de Concessão, as
garantias previstas neste Edital;
c) A CONCESSIONÁRIA deverá ter como objeto social a execução de serviços públicos de
abastecimento de água e tratamento de esgotos sanitários, ou deverá estar participando,
acionariamente, de empresa em plena atividade que detenha a administração, operação e
exploração de serviços públicos de água e esgotos sanitários em regime de Concessão plena, em
pelo menos um Município.
d) O Contrato de Concessão será celebrado entre a CONCEDENTE e a CONCESSIONÁRIA em
estrita conformidade com as normas legais aplicáveis e as condições estipuladas no Contrato de
Concessão, no presente Edital e em seus Anexos.
12.1.32 – Em prazo não superior a 03 (três) anos do início do contrato a CONCESSIONÁRIA
deverá promover a modernização da prestação de serviços, implantando as seguintes ações:
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a) Informatização do Serviço de Atendimento ao Público de modo a agilizar a prestação de
qualquer informação do interesse dos usuários, que deverá ser obtida por meio de simples
consulta aos computadores especialmente programados;
b) Adoção de equipamentos operacionais destinados a acelerar o tempo de prestação dos
serviços de modo a propiciar eficiência máxima no Atendimento ao Usuário;
12.1.33 – A CONCESSIONÁRIA deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos constantes do
Anexo 04 para operar; manter, administrar, comercializar os Sistemas e os Serviços, no prazo
máximo de 03 (três) anos, a contar da data de assinatura do Contrato de Concessão.
12.1.34 – A quantidade de água a ser fornecida pela CONCESSIONÁRIA não poderá ser fator
impeditivo para a eventual instalação de indústrias na área correspondente à Concessão, uma
vez respeitado o equilíbrio econômico - financeiro do Contrato de Concessão.
12.1.35 – A CONCESSIONÁRIA deverá contratar preferencialmente a mão-de-obra local, para a
execução de serviços, inerentes à implantação de redes de água, construção de reservatórios,
redes de esgotos e outros serviços;
12.1.36 – Em prazo não superior a um ano a CONCESSIONÁRIA DEVERÁ IMPLANTAR A TARIFA
SOCIAL.
13 – CONHECIMENTO DOS SISTEMAS E SERVIÇOS
13.1 – A Licitante deverá efetuar um diagnóstico objetivo do Sistema de Abastecimento de Água
existente, bem como da forma como os serviços são prestados atualmente.
13.1.1 – A Licitante deverá, ainda, demonstrar pleno conhecimento das deficiências existentes
no sistema, de modo a embasar a formulação de sua Proposta Técnica.
13.2 – O Diagnóstico dos Sistemas e dos Serviços deverá abranger, no mínimo, os tópicos a
seguir:
13.2.1 – DIAGNÓSTICO DAS INSTALAÇÕES FÍSICO-OPERACIONAIS
a) A Evolução da Demanda e da Oferta de Água. Neste item deverão ser abordados os aspectos
relativos à Evolução Prevista da Demanda e da Oferta de Água, ao longo dos próximos 20
(vinte) anos.
b) O Sistema de Abastecimento de Água. Sob este título deverão ser descritas e analisadas as
Unidades Operacionais e o Sistema de Abastecimento de Água como um todo, destacando-se os
seus problemas com as pertinentes propostas para a solução dos mesmos, a curto, médio e
longo prazo. Do confronto entre a Evolução Prevista da Demanda de Água, a capacidade e as
características qualitativas das instalações existentes, deverá resultar o Plano de Obras da
Licitante, necessário e suficiente para atender às metas estabelecidas neste Edital, devendo o
mesmo ser caracterizado e claramente enunciado no item 13.2.7.2.b.
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13.2.1.1 – O Sistema de Abastecimento de Água Existente deverá ser abordado segundo as suas
duas partes básicas constituintes:
a) O Sistema de produção de Água Potável.
b) O Sistema de Distribuição de Água Potável.
13.2.2 – DIAGNÓSTICO DOS RECURSOS E PROCEDIMENTOS TÉCNICO-OPERACIONAIS
a) A Operação e o Controle do Sistema de Água. A Licitante deverá descrever e analisar os
procedimentos adotados, bem como todos os recursos disponíveis e necessários, tais como,
humanos, materiais, equipamentos e ferramentais para a Operação e o Controle do Sistema de
Abastecimento de Água, de modo a caracterizar as suas deficiências e apresentar as soluções
pertinentes.
b) A Manutenção do Sistema de Água. A Licitante deverá descrever e analisar os procedimentos
e os recursos disponíveis utilizados na manutenção do Sistema de Abastecimento de Água,
caracterizando os mesmos quanto às tubulações das adutoras, à rede de distribuição, às
ligações prediais e os equipamentos eletro - mecânicos, de modo a identificar as suas
deficiências e apresentar as soluções pertinentes.
c) Deverá dar destaque para as eventuais deficiências encontradas e apontar as soluções
alternativas.
13.2.3 – DIAGNÓSTICO DOS RECURSOS E PROCEDIMENTOS COMERCIAIS
13.2.3.1 – A Licitante deverá caracterizar e analisar os recursos disponíveis e os procedimentos
utilizados para os itens abaixo citados, identificando suas deficiências, e apresentando as
soluções necessárias para correção das mesmas.
a) Sistema de Cadastro de Consumidores;
b) Sistema de Leitura e Faturamento;
c) Sistema de Cobrança e Arrecadação;
d) Sistema de Atendimento ao Público.
13.2.4 – DIAGNÓSTICO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
13.2.4.1 – A Licitante deverá caracterizar e analisar a estrutura organizacional da operação
atual do sistema seja ela formal ou informal, indicando suas eventuais deficiências e apontando
as soluções pertinentes com vistas a agilização do processo decisório e à melhoria da qualidade
dos serviços prestados.
13.2.5 – DIAGNÓSTICO DOS RECURSOS HUMANOS
13.2.5.1 – A Licitante deverá efetuar um resumo dos recursos humanos disponíveis no sistema
atual, por área de atuação e/ou unidade organizacional, bem como efetuar uma análise crítica e
indicar as eventuais soluções.
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13.2.5.1.1 – A Comissão atribuirá, na avaliação deste quesito importância prioritária na
apreciação da política proposta, por cada licitante, quanto ao critério de contratação, dentro do
quadro de efetivo proposto pela licitante, de profissionais que hoje atuem no sistema, caso
sejam destas desligados ou licenciados por seus atuais empregadores.
13.2.6 – PROJETOS BÁSICOS E PLANO DIRETOR DE ÁGUA E ESGOTO
13.2.6.1 – A fim de que os Licitantes possam atender às exigências deste Edital, os interessados
poderão consultar os mapas, plantas e todas as informações disponíveis no Sistema e
Abastecimento de Água de ARAPUTANGA – MT, no horário das 13:00 às 17:00 horas.
13.2.6.1.1 – Estes documentos poderão subsidiar o Licitante no planejamento do crescimento
de redes de distribuição, familiarizar-se com a topografia da cidade, e planejar de forma
expedita e macro, o sistema de Abastecimento e Esgotamento Sanitário, possibilitando assim
compor custos necessários para análise de viabilidade.
13.2.6.2 – Os Planos Diretores de Água e Esgoto, bem como os Projetos Técnicos e Executivos
da Expansão do Sistema de Água e de Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário
deverão ser elaborados pela CONCESSIONÁRIA durante o período de contrato, objetivando
atender às metas estabelecidas.
13.2.7 – A METODOLOGIA DE EXECUÇÃO DA LICITANTE
13.2.7.1 – A Licitante deverá expor a sua Metodologia de Execução levando em conta os
aspectos: construtivo, operacional, comercial e administrativo, sendo que a mesma deverá ser
constituída pelos itens a seguir:
13.2.7.2 – PLANO DE OBRAS AO LONGO DO PRAZO DE CONCESSÃO.
a) Diretrizes para Elaboração dos Estudos Projetos e Execução de Obras e fornecimento de
equipamentos visando à modernização, reabilitação e expansão dos sistemas de água e esgotos;
b) Caracterização das Intervenções Propostas para o Sistema de Água;
c) Caracterização das Intervenções Propostas para o Sistema de Esgotos;
d) Cronograma Físico das Intervenções Propostas para o Sistema de Água.
e) Cronograma Físico das Intervenções Propostas para o Sistema de Esgotos.
13.2.7.3 – IMPACTO AMBIENTAL DAS INTERVENÇÕES PROPOSTAS AO LONGO DO PRAZO
DE CONCESSÃO
a) Impacto durante a implantação
b) Impacto após a implantação
13.2.8 – A GESTÃO DO SISTEMA DE ÁGUA.
a) Diretrizes para a Gestão do Sistema de Água;
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b) Caracterização dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos;
c) Cronograma Físico dos Estudos, e Serviços de Modernização Propostos.
d)
13.2.9 – A GESTÃO DO SISTEMA DE ESGOTO
a) Diretrizes para Gestão do Sistema de Esgoto
b) Caracterização dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos.
c) Cronograma Físico dos Estudos, e Serviços de Modernização Propostos.
13.2.10 – A COMERCIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
a) A Base do Regulamento de Comercialização dos Serviços.
b) Caracterização dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos.
c) Cronograma Físico dos Estudos, e Serviços de Modernização Propostos.
13.2.11 – O ATENDIMENTO AO PÚBLICO E A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
a) As Diretrizes para o Atendimento ao Público e para a Prestação de Serviços;
b) Caracterização dos Estudos e Serviços de Modernização Propostos;
c) Cronograma Físico dos Estudos, e Serviços de Modernização Propostos;
13.2.12 – A GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS
a) As Diretrizes para Gestão dos Recursos Humanos;
b) Caracterização dos Recursos Humanos necessários ao longo da Concessão.
14 – DAS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS
14.1 – A Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT estabelece as condições adiante
enunciadas, as quais necessariamente deverão ser atendidas pela Licitante em sua Proposta
Comercial.
14.2 – Para todos os efeitos da presente Licitação o Valor da TRA – Tarifa Referencial de Água
(R$/m3) é igual ao valor da TRE – Tarifa Referencial de Esgoto (R$/m3), ou seja, TRA = TRE, que
está limitado ao máximo de R$ 1,51 (um real e cinqüenta e um centavos).
14.3 – Ao longo do Período de Concessão, sempre que fatos ou motivos conjunturais
justificarem, os Índices Estruturais constantes das Tabelas 05 e 06, poderão ser reavaliados e
modificados.
14.4 – Os Estudos sobre o assunto levado a cabo, deverão ser submetidos à apreciação e
aprovação da CONCEDENTE.
14.5 – Quando partir dela tal proposição, a CONCESSIONÁRIA efetuará a análise do impacto no
Equilíbrio Econômico - Financeiro do Contrato decorrente da presente Licitação, e proporá
medidas para sanar o eventual desequilíbrio.
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14.6 – Para todos os efeitos da presente Licitação e para a Comercialização dos volumes de
Água e de Esgotos no período de Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá aplicar a Estrutura
Tarifária apresentada na Tabela 05 – Estrutura Tarifária Pré - estabelecida / Consumo Medido.
TABELA 05
ESTRUTURA TARIFÁRIA PRÉ-ESTABELECIDA / CONSUMO MEDIDO
TRA = Tarifa Referencial de Água = R$ 1,51
TRE = Tarifa Referencial de Esgoto = 0,9 x TRA = 0,9x1,51 = R$ 1,359
CLASSES DE CONSUMO
CATEGORIAS
DE USO
RESIDENCIAL
COMERCIAL
INDUSTRIAL
PÚBLICA
CÓDIGO
R.1
R.2
R.3
R.4
R.5
C.1
C.2
I.1
I.2
P.1
P.2
FAIXA
(m3/mês.
econ.)
0 A
10
11 A
20
21 A
30
31 A
40
Acima de 40
0 A
10
Acima de 10
0 A
10
Acima de 10
0 A
10
Acima de 10
TARIFAS
ÁGUA
(R$/m3)
ESGOTOS
(R$/m3)
1,00 x TRA
1,12 x TRA
1,88 x TRA
2,48 x TRA
3,99 x TRA
2,33x TRA
2,63 x TRA
2,75 x TRA
3,25 x TRA
2,65 x TRA
4,07 x TRA
1,0 x TRE
1,12 x TRE
1,88 x TRE
2,48 x TRE
3,99 x TRE
2,33 x TRE
2,63 x TRE
2,75 x TRE
3,25 x TRE
2,65 x TRE
4,07 x TRE
14.6.1 – Para todos os efeitos da presente Licitação e para a comercialização dos demais
serviços prestados, além dos volumes de água e esgoto, a CONCESSIONÁRIA poderá aplicar a
Tabela 06 – Prestação de Serviços.
TABELA 06
TABELA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
N.º
1
2
3
4
SERVIÇOS
Ligação de água sem hidrômetro - 3/4" ou 1"
Ligação de água sem hidrômetro - 1.1/2" ou 2"
Colocação de hidrômetro - ¾"
Colocação de hidrômetro – 1"
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CÓDIGO
A1
A2
A3
A4
VALOR
56 x TRA
60 x TRA
07 x TRA
08 x TRA
ARAPUTANGA
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CNPJ 15.023.914/0001-45
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
Colocação de hidrômetro - 1.1/2"
Colocação de hidrômetro – 2"
Conserto no cavalete
Conserto no ramal - 20mm (Passeio s/ pavimento)
Deslocamento de ramal
Substituição de cavalete e ramal
Substituição de registro do cavalete
Corte de ramal (à pedido)s/ reposição de pavimento
Aferição de hidrômetro no local
Aferição de hidrômetro com remessa ao fabricante
Religação no cavalete por solicitação
Religação no ramal por solicitação
Venda de caminhão pipa para terceiros
Taxa de emissão de 2a. Via de conta
Leitura eventual de hidrômetro
Vistoria domiciliar (até duas economias)
Reaviso de débito
Alteração cadastral (no escritório)
Alteração cadastral (com visita)
Emissão de certidão negativa
Aprovação de projetos de água
Desobstrução de ramal de esgoto
Deslocamento de ramal de esgoto
Substituição de ramal de esgoto
Ligação de esgoto (até 10,0m) – 4" – Residencial
Ligação de esgoto (até 10,0m) – 4" – Comercial
Ligação de esgoto (até 10,0m) – 6" – Residencial
Ligação de esgoto (até 10,0m) – 6" – Comercial
Aprovação de projetos
A5
A6
A7
A8
A9
A10
A11
A12
A13
A14
A15
A16
A17
A18
A19
A20
A21
A22
A23
S1
S2
E1
E2
E3
E4
E5
E6
E7
S3
14 x TRA
25 x TRA
14 x TRA
31 x TRA
34 x TRA
34 x TRA
14 x TRA
50 x TRA
21 x TRA
51 x TRA
29 x TRA
43 x TRA
15 x TRA
01 x TRA
02 x TRA
15 x TRA
03 x TRA
01 x TRA
04 x TRA
01 x TRA
129 x TRA
60 x TRA
60 x TRA
60 x TRA
60 x TRA
60 x TRA
60 x TRA
60 x TRA
129 x TRA
14.6.2 – Na elaboração da Proposta de Tarifa Referencial de Água e de Esgoto, a Licitante
deverá incluir as taxas e impostos federais que incidam direta ou indiretamente sobre a tarifa.
15 – DOS PRESSUPOSTOS PARA A DESQUALIFICAÇÃO
15.1 – Não obstante aos procedimentos de Habilitação, poderá ser considerada desqualificada a
Licitante concorrente que:
a) Foi considerada inidônea para licitar com o Estado ou a União, de acordo com declarações
emitidas por Órgãos Estaduais ou Federais sediadas no país.
b) Fornecimento de documentos ou informações falsas para se candidatar a habilitação.
16 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
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16.1 – Depois da Comissão Especial de Licitação ter efetuado a Classificação das Propostas,
encaminhará o Processo à autoridade competente para Homologação e Adjudicação do Objeto
da Licitação à Licitante classificada em primeiro lugar.
17 – DAS GARANTIAS
17.1 – Cada Licitante deverá apresentar Garantia de Proposta para o cumprimento integral de
todas as obrigações assumidas com a apresentação da mesma, no valor de 0,5% (cinco décimos
por cento) do valor estimado da contratação conforme Anexo 02, e em qualquer modalidade
definida no artigo 56, parágrafo 1º da Lei 8.666/93, e que deve ser protocolada junto à
Comissão Especial de Licitação em até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura da Licitação.
17.2 – A garantia referida no item anterior prestada pela Licitante vencedora, ficará retida até a
assinatura do Contrato de Concessão, sendo que as demais Licitantes poderão solicitar à
Comissão Especial de Licitação a restituição das suas respectivas garantias após a assinatura do
Contrato acima referido, ou depois do vencimento do prazo de validade da respectiva proposta.
17.3 – A Licitante vencedora, já na condição de CONCESSIONÁRIA, deverá depositar na
tesouraria da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT, antes da assinatura do Contrato de
Concessão, como garantia de execução do contrato, em qualquer das modalidades permitidas
em lei, o valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor estimado do objeto da contratação
conforme Anexo 02, e em qualquer modalidade definida no artigo 56, parágrafo 1º da Lei
8.666/93.
17.3.1 – Esta garantia terá validade anual, renovável obrigatoriamente, devendo ser reduzida a
cada ano em 1/30 avos (um trinta avos).
18 – DO CONTRATO DE CONCESSÃO
18.1 – Homologado o certame e adjudicado o objeto da Licitação à Empresa vencedora, caberá à
Autoridade Competente desenvolver a Minuta do Contrato anexa a este Edital, bem como tomar
as providências com base nas Leis pertinentes para formalização do mesmo.
18.2 – A Empresa vencedora deverá oferecer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias depois da
assinatura do Contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART - CREA) e
cópia do recibo correspondente para que os mesmos figurem no Processo de Licitação e na
Ordem de Serviço.
18.3 – Caso a CONCEDENTE venha a solicitar serviços extraordinários não previstos neste
Edital e nem na PROPOSTA TÉCNICA da Licitante, os mesmos deverão ser objeto de orçamento
detalhado e de estudos do impacto na Tarifa Referencial de Água e de Esgoto e somente
poderão ser realizados depois da celebração de Termo Aditivo com a CONCEDENTE.
18.4 – Este Edital todos os documentos que compõem seus anexos e a Proposta da Empresa
vencedora, farão parte integrante do Contrato de Concessão, independentemente de sua
transcrição.
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18.5 – A adjudicatária que se recusar, injustificadamente, a assinar o contrato, será declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e passível das demais sanções
legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18.6 – Caso a adjudicatária não assinar o contrato no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da
data de sua notificação, a CONCEDENTE convidará o segundo classificado e assim
sucessivamente, para tal fim, nas mesmas condições do primeiro colocado.
18.7 – Será permitido ao Licitante vencedor do certame, sem prejuízo de suas
responsabilidades, subcontratar a execução das obras inerentes ao serviço concedido, objeto
deste Edital.
18.8 – A execução de obras contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas
regulamentares da modalidade do serviço concedido.
18.9 – O Contrato de Concessão poderá ser rescindido pela Autoridade competente no todo ou
em parte, de pleno direito, a qualquer tempo, quando ocorrerem as situações e da forma
estabelecida nos artigos 35 a 38 da Lei Federal 8.987/95:
a) Falir, entrar em concordata tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) Transferir, no todo ou em parte o Contrato, sem prévia e expressa autorização da
CONCEDENTE;
c) Paralisar os trabalhos sem justa causa ou motivo de força maior;
d) Não der aos trabalhos andamento capaz de cumprir qualquer um do Cronograma Físico Financeiro constante da PROPOSTA TÉCNICA;
e) Inobservar a boa técnica na execução dos serviços devendo ser observados as normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras pertinentes;
f) Ser negligente, imprudente ou agir com imperícia quanto ao cumprimento das obrigações
contratuais.
19 – DOS BENS REVERSÍVEIS
19.1 – A CONCEDENTE transferirá, sem ônus ao Concessionário, os bens e equipamentos
existentes atualmente no Sistema de Abastecimento de Água de ARAPUTANGA – MT, conforme
relação disposta no Anexo 06.
19.2 – Ao final da Concessão todos os bens concedidos, assim como os novos que vierem a ser
incorporados, reverterão automaticamente sem ônus para o Município.
19.3 – Serão considerados bens reversíveis, os direitos e privilégios transferidos à
CONCESSIONÁRIA, no ato da assinatura do contrato, os equipamentos, instalações, enfim, todos
os bens adquiridos ou arrematados para implantação e funcionamento do sistema, declarados
reversíveis pelo Poder CONCEDENTE no advento do termo contratual, por serem necessários à
continuidade da prestação dos serviços concedidos.
19.4 – Os bens reversíveis existentes na data de publicação deste Edital, são os constantes do
Anexo 06.
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19.5 – Será cedido a CONCESSIONÁRIA pela CONCEDENTE o direito de uso dos terrenos nos
quais serão edificadas as obras necessárias para o cumprimento das metas do presente Edital,
mediante cessão de Direito Real de Uso pelo prazo de vigência da Concessão, nos termos da lei.
19.6 – Compete à CONCEDENTE declarar como de utilidade pública os bens necessários à
execução dos serviços ou obras públicas e/ou instituição de servidão administrativa,
promovendo para tanto as respectivas desapropriações.
20 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 – A Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT terá o dever de declarar a Licitação nula
na ocorrência de ilegalidade no processamento ou julgamento, ou poderá revogá-la se
considerado inoportuna ou inconveniente ao interesse público, por fato superveniente,
devidamente comprovado, sem que por esses fatos tenha que responder por qualquer
indenização ou compensação, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos da
legislação em vigor.
20.2 – A aceitação da proposta vencedora pela Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA – MT,
obriga sua Proponente à execução integral do objeto desta Licitação, nas condições
propostas, não lhe cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de
custos ou serviços não previstos em sua proposta, em virtude de seus próprios erros ou
omissões.
20.3 – As propostas deverão ser assinadas pelo representante da Licitante, devidamente
credenciado.
20.4 – As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação de suas propostas,
não cabendo responsabilidade por tais custos a outrem, quaisquer que sejam os procedimentos
seguidos nesta Licitação ou os seus resultados.
20.5 – Adicionalmente ao que já constar da PROPOSTA TÉCNICA apresentada, deverá a
adjudicatária, entre a convocação da mesma para assinatura do contrato e a Ordem de Serviço
Inicial, elaborar às próprias expensas, relatório detalhado, acompanhado de fotografias e
filmagens (se julgadas por ela necessárias) que caracterizem inequivocamente a situação em
que receberá os sistemas de água e esgoto existentes.
20.6 – Poderá a CONCEDENTE optar pela elaboração de relatório próprio, independente, de
mesma natureza daquela do item 24.5 ou alternativamente, atuar em conjunto com a
adjudicatária, chegando-se, sem ônus para a CONCEDENTE, ao relatório consensual comum.
20.7 - Todas as despesas, diretas ou indiretas, para a elaboração de estudos e execução de
obras, operação, manutenção, exploração e cobrança, decorrentes da Concessão, serão de
responsabilidade exclusiva da Concessionária.
20.7.1 - Nos termos do artigo 21 da Lei Federal n. º 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995: “Os
estudos, investigações, levantamentos, projetos, obras e despesas ou investimentos já
efetuados, vinculados à concessão, de utilidade para a licitação, realizados pelo poder
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concedente ou com sua autorização, estarão à disposição dos interessados, devendo o vencedor
da licitação ressarcir os dispêndios correspondentes, limitados ao Valor de R$ 7.500,00 (sete
mil e quinhentos reais).
20.8 – Os Anexos que fazem parte deste Edital, são os seguintes:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
Anexo 01 – Minuta do Contrato de Concessão.
Anexo 02 – Demonstrativo da Estimativa do valor do Contrato.
Anexo 03 – Modelo de Atestado de Visita.
Anexo 04 – Equipamentos e Sistemas de Comunicação mínimos para gestão dos serviços.
Anexo 05 – Termo de Referência para elaboração da Proposta de Preços ou Comercial.
Anexo 06 – Relação dos Bens Patrimoniais Reversíveis.
Anexo 07 – Regulamento da Concessão dos Serviços Públicos.
Anexo 08 – Declaração explícita sobre a Proposta de Preços ou Comercial.
Anexo 09 – Serviço Adequado.
Anexo 10 – Controle Social - Conselho Municipal de Saneamento
Anexo 11 – Investimentos definidos no PMSB
20.8 – O presente Edital foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração nos
termos do parágrafo único do art. 38 da Lei n.º 8.666/93.
Araputanga – MT, 18 de abril de 2012
Odilson Mamedes da Silva
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Visto:
Vicente Andreotto Junior
Assessor Jurídico
De Acordo:
Vano José Batista
Prefeito Municipal
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N º 001/2012
ANEXO 01 – MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ______/2012
CONTRATO DE CONCESSÃO PLENA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES
De um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, inscrita no CNPJ N.º
...................................................., neste ato representada pelo, Sr. Prefeito Municipal
............................................, Brasileiro, ..............., portador da cédula de identidade n.o ............................ e
CPF n.o ................................................., doravante denominada CONCEDENTE; e, de outro lado, a
Empresa ................................................................., com sede na Cidade de, ....................., à
.............................. BAIRRO ......................... – CEP: ...................... - .............- ........., inscrita no CNPJ sob o n º
CNPJ N.o .................................. , empresa vencedora da Concorrência Pública nº _____/2012,
representada neste ato por seu Sócio Diretor – Sr. ................................................. residente e
domiciliado na ...................................................., portador da Carteira de Identidade RG
n.º...................................., e CPF n.º ..........................................., doravante denominada CONCESSIONÁRIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA decidiu atribuir à iniciativa privada, mediante
Concessão com exclusividade, o planejamento, a implantação, a ampliação, a operação, a
manutenção, a administração e a exploração dos serviços públicos de água e esgoto.
CONSIDERANDO que, em decorrência dessa autorização foi realizada, na forma da lei, a
licitação na modalidade de Concorrência Pública dessa Concessão, sob o número 01/2012
CONSIDERANDO que foi homologada a Licitação de acordo com os atos da COMISSÃO
ESPECIAL DE LICITAÇÃO e adjudicado pelo Sr. Prefeito Municipal .......................................... , e
publicado no Diário Oficial do Estado de mato Grosso, em ......../.........../........... , por este
instrumento e na melhor forma de direito, celebram o presente Contrato de Concessão que se
regerá pela lei 8.666/93, com a redação que lhe deu a lei 8.883/94; pelas leis 8.987/95 e
9.074/95 com as modificações introduzidas pela 9.648/98; Lei Federal 11.445/2007, e demais
normas legais aplicáveis e pelas cláusulas e condições do presente Contrato de Concessão que
reciprocamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
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O presente contrato tem por objetivo a concessão, pela CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, dos
serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, na cidade de ARAPUTANGA,
incluindo a captação de água bruta, o bombeamento, adução, tratamento, reservação,
distribuição da água tratada e comercialização, conforme previsto no Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Fazem parte do objeto da presente Concessão todas as obras necessárias à prestação dos
serviços ora concedidos, bem como aquelas necessárias para que a CONCESSIONÁRIA cumpra
as obrigações por ela assumidas neste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços ora concedidos, bem como as obras acima referidas deverão ser prestados de modo
a atender às necessidades do interesse público, correspondendo às exigências de qualidade,
continuidade, regularidade, eficiência, atualidade e segurança, conforme o previsto no Edital e
seus Anexos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Na execução do presente Contrato, a CONCESSIONÁRIA deverá empregar pessoal habilitado e
idôneo, nos limites das necessidades exigidas para tanto.
PARÁGRAFO QUARTO
Fica estabelecido que a CONCESSIONÁRIA terá exclusividade na execução dos serviços, objeto
do presente instrumento, não podendo a Prefeitura Municipal contratar outra empresa para a
prestação de quaisquer serviços que estejam previstos no escopo da presente Concessão
durante a sua vigência.
PARÁGRAFO QUINTO
A exclusividade de que trata o parágrafo quarto acima será plena na área urbana do Município,
não havendo nenhum vínculo com a área rural, onde a Prefeitura de ARAPUTANGA pode atuar
de forma independente ou em parceria com esta Concessionária.
PARÁGRAFO SEXTO:
Constituem ANEXOS do presente Contrato, dele fazendo parte integrante, os seguintes
documentos:
a) CONTRATO SOCIAL DA CONCESSIONÁRIA
b) EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 01/2012, e seus ANEXOS .
c) PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL apresentadas pela CONCESSIONÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEFINIÇÕES
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Para fins de interpretação do presente Contrato, adotam-se as definições estabelecidas no
Edital de Concorrência Nº 001/ 2012, anexo ao presente Contrato e que dele fica fazendo parte
integrante, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE CONCESSÃO
O PRAZO da CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados imediatamente após a Emissão da
Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado por igual período, mediante acordo entre as
partes, através de pronunciamento 01 (um) ano antes do fim da vigência contratual inicial.
CLÁUSULA QUINTA - DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA DA CONCESSÃO
A área de abrangência da Concessão é o perímetro urbano do Município de ARAPUTANGA.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR DO CONTRATO E REMUNERAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA
O presente contrato tem o valor básico de R$ ......................................... (...............................................)
correspondente ao valor da remuneração da concessão, calculado com base na receita
resultante dos volumes iniciais previstos para a prestação dos serviços de água, definidos pela
proposta da licitante com base na tabela 01, integrante do Edital – Anexo 05, durante o prazo
contratual.
A remuneração da CONCESSIONÁRIA será efetuada pela cobrança de tarifa, aplicada aos
volumes de água faturáveis e aos demais serviços conforme Tabelas Nº 01 e 02 do Edital
(Anexo 05), de forma a possibilitar a devida remuneração do capital investido pela
Concessionária, o melhoramento da qualidade do serviço prestado e a garantia da manutenção
do equilíbrio econômico - financeiro do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O cálculo do valor da tarifa será efetuado com base no volume mensal de água consumido pelos
usuários, de acordo com a fórmula prevista no do Edital de Licitação – Anexo 05 , e os preços
dos demais serviços, de acordo com as Tabelas Nº 01 e 02.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para a arrecadação das tarifas e dos demais serviços prestados junto aos usuários, a
Concessionária deverá implantar um sistema de cobrança de tarifas, em conformidade com o
previsto no Edital, sendo facultado à Concessionária a cobrança de tarifas inferiores às
descriminadas nas Tabelas 01 e 02 (ANEXO 05), desde que não implique pleitos
compensatórios posteriores quanto à recuperação do equilíbrio econômico financeiro;, sendo
que a Concessionária reconhece que as tarifas indicadas na Tabela 01 e 02 (ANEXO 05), são
suficientes, nesta data, para a adequada prestação dos serviços concedidos e a manutenção do
equilíbrio econômico financeiro do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso a PREFEITURA MUNICIPAL, por razões de interesse público, devidamente fundamentadas,
decida não autorizar o reajuste e/ou a revisão das tarifas e da tabela de prestação de serviços,
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quando estes se fizerem necessários , em decorrência de quaisquer motivos causadores de
desequilíbrio econômico - financeiro no Contrato, a própria PREFEITURA MUNICIPAL será
responsável pelo reembolso à Concessionária dos valores necessários à retomada do referido
equilíbrio no Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
O processo de revisão e reajuste das tarifas e da tabela de prestação de serviços será realizado
pela PREFEITURA MUNICIPAL, com a participação do representante da Concessionária, nos
termos dos itens a seguir:
a) Os valores das tarifas serão reajustadas com periodicidade anual, obedecendo a legislação
e regulamentação vigente e superveniente, um ano após a “Data de Referência Anterior” sendo
esta definida da seguinte forma:
INo primeiro reajuste, a data da assinatura deste contrato e;
II Nos reajustes subseqüentes, a data de inicio da vigência do último reajuste ou da revisão
que o tenha substituído.
b) A periodicidade dos reajustes de que trata o item “a” poderá ocorrer em prazo inferior a
um ano, caso a legislação venha assim a permitir, adequando-se a “Data de Referência Anterior”
à nova periodicidade estipulada.
c) A Concedente reajustará o valor das tarifas de referência, considerada a data base descrita
em “b’, na forma da lei, atendendo a seguinte fórmula:
R = [0,30(Smi / Smo - 1) + 0,35(Tei/Teo - 1) + 0,35(IGPi / IGPo – 1)] +1,
onde:
SM - é o índice aplicado ao valor do salário mensal pago por força de acordo coletivo do
trabalho ou convenção coletiva de trabalho ou dissídio coletivo para o pessoal da
concessionária;
TE - é o valor de energia elétrica aplicável à concessionária;
IGP – é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), publicado pela Revista Conjuntura
Econômica, da Fundação Getulio Vargas e no caso de sua extinção, pelo índice que a Concedente
indicar para os reajustes das tarifas, com a finalidade de restaurar o equilíbrio econômico
financeiro deste contrato, sempre que o mesmo venha a ser quebrado em razão de alteração do
poder aquisitivo da moeda nacional.
d) Sem prejuízo do reajuste referido em “c” as tarifas de referência poderão ser revistas, para
mais ou para menos, caso ocorra alteração custo / despesas, decorrentes de fator (es) fora de
controle da concessionária, de caráter permanente, que modifique o equilíbrio econômico financeiro deste contrato, especialmente quando ocorrer uma defasagem superior a 10% (dez
por cento), mediante proposta fundamentada da concessionária ou determinação igualmente
justificada, da Concedente, a qualquer tempo. O município de ARAPUTANGA assume
responsabilidade exclusiva pela manutenção do equilíbrio econômico – financeiro do contrato
se e quando limitar o reajustamento das tarifas por ato de administração ou por força de Lei
Municipal.
e) A Concedente assume responsabilidade exclusiva pela manutenção do equilíbrio
econômico – financeiro do Contrato, se e quando limitar o reajustamento de tarifas por ato da
administração ou por força de Lei Municipal.
f) Apresentada a proposta de reajustamento, a cargo da concessionária, será esta entendida
como aprovada se a Concedente não se manifestar a propósito do reajustamento pretendido no
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prazo máximo de 30 (trinta) dias, assumindo o Concedente, em caso negativo, as conseqüências
enunciadas na alínea “e “ anterior.
PARÁGRAFO QUINTO
A Concedente transferirá ao concessionário no ato da assinatura deste contrato, toda a base do
banco de dados relativas às informações comerciais em meio magnético, para que a
concessionária possa estabelecer as suas atividades referente ao item comercialização.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
Constituem obrigações da Concessionária, além dos encargos que são fixados no artigo 31 da
Lei Federal 8.987/95:
I.Prestar serviço adequado, na forma prevista em Lei, nas normas técnicas aplicáveis e no
contrato;
II. Manter em dia o inventário e o registro de bens vinculados à concessão;
III. Prestar conta da gestão do serviço ao poder Concedente e aos usuários, e nos termos
definidos no contrato.
IV. Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais da concessão;
V. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época, às obras, aos
equipamentos e as instalações integrantes do serviço, bem como a seus registros contábeis;
VI. Contribuir para a permanência de boas condições dos bens públicos através dos quais lhes
são prestados os serviços;
VII. Informar em prazo hábil e em decorrência interagir com a Concedente na busca de solução
para as situações que venham quebrar o princípio fundamental do regime jurídico da
Concessão;
VIII. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação dos serviços;
IX. Captar, aplicar e gerir recursos financeiros necessários à prestação do serviço;
X. Planejar, implantar, ampliar, operar, dar manutenção, administrar e explorar dos serviços
objeto do presente instrumento, de forma a cumprir todos os compromissos assumidos perante
a PREFEITURA MUNICIPAL;
XI. Realizar os investimentos necessários à manutenção e expansão dos serviços, objeto da
presente contratação, nos termos da Proposta por ela ofertada na licitação que antecedeu o
presente Contrato;
XII. Efetuar, durante o prazo de Concessão, todas as obras necessárias ao cumprimento integral
das obrigações por ela assumidas, de forma a executar plena e satisfatoriamente, os serviços
ora concedidos;
XIII. Elaborar e implementar esquemas de atendimento à situações de emergência e, para tanto,
mantendo disponíveis recursos materiais e humanos;
XIV. Zelar pela proteção dos recursos naturais e ecossistemas de qualquer forma envolvidos nos
serviços concedidos, assessorando à coletividade na preparação dos dossiês exigidos pelos
agentes de proteção do meio - ambiente;
XV. Cumprir as determinações legais relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
XVI. Conduzir suas atividades com zelo, diligência e economia, procurando sempre utilizar a
melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, em rigorosa observância às
cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento;
XVII. Responder pelo integral cumprimento das regulamentações vigentes no País, em especial
quanto às obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, securitárias, fiscais,
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comerciais, civis e criminais, relacionadas, direta ou indiretamente, aos serviços ora
concedidos;
XVIII. Responsabilizar - se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados à
PREFEITURA MUNICIPAL e/ou a terceiros, face à sua ação ou omissão, ou de seus empregados,
subcontratados e prepostos, decorrentes dos serviços ora concedidos;
XIX. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que
antecederam o presente contrato;
XX. Fornecer ao CONCEDENTE todas as informações que forem necessárias ao acompanhamento
e à fiscalização dos serviços objeto da presente contratação, bem como, atender às suas
solicitações;
XXI. Sustar a prestação dos serviços ora concedidos aos usuários inadimplentes quanto ao
pagamento da conta tarifária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do
vencimento da aludida conta;
PARÁGRAFO ÚNICO
As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela concessionária, serão regidas pelas
disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer
relação entre terceiros contratados pela concessionária e o Poder Concedente.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
Constituem obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL na qualidade de Poder Concedente, além
dos encargos previstos no artigo 29 da Lei Federal 8.987/95:
8.1.
Obter todas as autorizações necessárias ao perfeito cumprimento do disposto neste
instrumento;
8.2.
Obter as concessões de direito de uso do manancial de água bruta, que se fizerem
necessárias ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato durante a sua vigência;
8.3.
Responsabilizar-se pela rescisão de todos os Contratos firmados por ela diretamente,
anteriormente à assinatura do presente instrumento, referentes aos serviços ora concedidos,
arcando com todas as obrigações e responsabilidades decorrentes dos referidos instrumentos e
de suas respectivas rescisões, mantendo a CONCESSIONÁRIA atualizada quanto às mesmas;
8.4. Fiscalizar os serviços realizados pela CONCESSIONÁRIA, zelando pela boa qualidade dos
mesmos, inclusive recebendo e apurando queixas e reclamações dos usuários;
8.4.1. No exercício da fiscalização, a CONCEDENTE terá acesso aos dados relativos à
administração, contabilidade, recursos técnicos, econômicos e financeiros da Sociedade de Fins
Específicos que deverá ser criada de conformidade com os termos do Edital de Concorrência
Pública nº 001/2012.
8.4.2. A fiscalização do serviço será feita por intermédio de órgão técnico da CONCEDENTE ou
por entidade com ela conveniada e, periodicamente, conforme previsto em lei, por comissão
composta de representantes dos contratantes e dos usuários.
8.5. Declarar de necessidade ou utilidade pública, para fins de instituição de servidão
administrativa, os bens necessários à execução dos serviços ou obra publica, promovendo-a
diretamente ou mediante outorga de poderes à Concessionária, caso em que será desta a
responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
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8.6. Realizar em conjunto com a CONCESSIONÁRIA, uma avaliação dos bens públicos a serem
utilizados por esta na prestação de serviços concedidos, com o intuito de determinar o estado de
conservação dos mesmos, bem como as condições de sua manutenção, de modo que a
CONCESSIONÁRIA possa devolvê-los, ao término do Prazo da Concessão, nas mesmas condições,
ressalvado o desgaste por uso normal;
8.6.1. Para os fins disposto no item acima descrito, serão lavrados os Termos de Entrega e
Recebimento dos bens supra mencionados, quando da assinatura e do término do presente
instrumento, sendo que o Termo de Entrega passará a ser parte integrante deste Contrato;
8.7. Aprovar e homologar, no prazo de 30 (trinta) dias, o reajuste e a revisão do valor das
tarifas e da tabela de prestação de serviços, conforme o previsto no presente instrumento.
8.8. Caso o reajuste ou revisão do valor da tarifa não seja apreciada pelo CONCEDENTE no
prazo de 30 (trinta) dias a CONCESSIONÁRIA poderá praticar a nova proposta tarifária.
8.9. Regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação;
8.10. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
8.11. Intervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei;
8.12. Extinguir a Concessão, na forma prevista no contrato;
8.13. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas
contratuais da Concessão;
8.14. Zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar-se e solucionar queixas e
reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências
tomadas ;
8.15. Declarar de utilidade pública os bens necessários à execução do serviço ou obra pública,
promovendo as desapropriações, diretamente ou mediante outorga de poderes à
CONCESSIONÁRIA, caso em que será desta a responsabilidade pelas indenizações cabíveis;
8.16. Estimular o aumento da qualidade, produtividade, preservação do meio ambiente e
conservação;
8.17. Estimular a formação de associações de usuários para a defesa dos interesses relativos
aos serviços.
CLÁUSULA NONA – SERVIÇOS EXTRAS
A CONCESSIONÁRIA somente se obriga a realizar os investimentos que estejam previstos na
sua PROPOSTA, sendo que qualquer modificação que venha a ocorrer será objeto de
renegociação entre as PARTES, cabendo ao PODER CONCEDENTE rever a tarifa de modo a
restabelecer o equilíbrio econômico - financeiro do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONCEDENTE pode solicitar à CONCESSIONÁRIA, e esta deverá atender alterações no
planejamento dos serviços, objeto desta contratação, assegurada a manutenção do equilíbrio da
equação econômico - financeira advinda do Planejamento Econômico - Financeiro da
Concessão, constante da PROPOSTA COMERCIAL ofertada pela CONCESSIONÁRIA na Licitação
que antecedeu o presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Incumbe à CONCESSIONÁRIA a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por
todos os prejuízos causados ao Poder Concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a
fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
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PARÁGRAFO TERCEIRO
Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere o § 2º, a concessionária poderá contratar com
terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço
concedido, bem como a implementação de projetos associados.
PARÁGRAFO QUARTO
Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo
anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre
os terceiros e o Poder Concedente.
PARÁGRAFO QUINTO
A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas
regulamentares da modalidade do serviço concedido.
PARÁGRAFO SEXTO
É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que
expressamente autorizada pelo poder Concedente, sendo a outorga de subconcessão precedida
de concorrência, onde o subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da
subconcedente dentro dos limites da subconcessão.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária, sem prévia anuência
do poder Concedente, implica a caducidade da concessão, sendo que, para obter a referida
anuência, o pretendente deverá:
I – Atender às exigências da capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e
fiscal necessárias à assunção do serviço; e
II – comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do contrato em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO
Constituem direitos dos usuários:
• Exigir a prestação de um serviço em nível adequado pela Concessionária, de forma a ver
atendidas as suas necessidades de saúde e higiene;
• Receber as informações necessárias quanto aos serviços concedidos, bem como quanto à
qualidade dos mesmos.
• O usuário tem a obrigação de pagar em dia as contas relativas às tarifas e à prestação dos
demais serviços ora concedidos, sob pena de ter os serviços suspensos, conforme o previsto
neste instrumento.
• Os direitos e obrigações do usuário encontram-se definidos no Regulamento da Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – UTILIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS
No exercício de suas atividades, poderá a CONCESSIONÁRIA utilizar os bens públicos
municipais para a realização de obras e instalações.
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PARÁGRAFO ÚNICO
Findo o prazo da presente concessão, todos os bens públicos e instalações utilizadas pela
Concessionária reverterão automaticamente ao Município de ARAPUTANGA, bem como os bens
e instalações acrescidos aos mesmos durante a vigência deste instrumento, em perfeitas
condições de uso, conforme as diretrizes previstas neste instrumento, ressalvado o desgaste
por uso normal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura Municipal deverá fiscalizar e assegurar, através do disposto em lei, o fiel e integral
cumprimento de todas as obrigações previstas neste Contrato, podendo para tanto utilizar-se
de órgão técnico da Concedente ou por entidades com ela conveniada, de acordo com as
normas inerentes aos mesmos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para que a PREFEITURA MUNICIPAL possa exercer devidamente sua fiscalização, a
Concessionária deverá manter em seu escritório de administração todos os elementos
necessários à prestação das informações e dos esclarecimentos que lhe forem solicitados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A Concessionária deverá preparar e apresentar, anualmente, ao PODER CONCEDENTE um
relatório dos serviços ora concedidos, bem como dos investimentos realizados, devendo
constar no aludido relatório todas as atividades ocorridas no ano anterior, de modo a existir
um perfeito controle quanto à prestação dos serviços concedidos, bem como quanto à
manutenção do equilíbrio econômico - financeiro do Contrato. Além do atendimento ao exigido
no presente parágrafo, caberá a Concessionária cumprir o previsto no Artigo 23, item XIV da
Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
A presente Concessão poderá ser extinta por:
I – advento do termo contratual;
II – encampação;
III – caducidade;
IV – rescisão;
V – anulação;
VI – falência ou extinção da empresa concessionária
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Extinta a concessão, retornam ao Poder Concedente todos os bens reversíveis, direitos e
privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no
contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo Poder Concedente,
procedendo-se aos levantamentos, às avaliações e liquidações necessários.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder
Concedente, de todos os bens reversíveis.
PARÁGRAFO QUARTO
Nos casos previstos nos incisos I e II desta cláusula, o Poder Concedente, antecipando-se à
extinção da concessão, procederá aos levantamentos e às avaliações necessárias à
determinação dos montantes da indenização, na forma dos art. 36 e 37 da Lei 8.987.
PARÁGRAFO QUINTO
A reversão do advento do termo contratual dar-se-á com indenização das parcelas dos
investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que
tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço
concedido.
PARÁGRAFO SEXTO
Considera-se encampação a retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da
concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei autorizativa específica e após prévio
pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
PARÁGRAFO SÉTIMO
A inexecução total ou parcial do contrato acarreta, a critério do poder Concedente, a declaração
da caducidade da concessão ou a ampliação das sanções contratuais, respeitadas as disposições
do art. 27, da lei 8.987 e as normas convencionadas entre as partes.
PARÁGRAFO OITAVO
A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo Poder Concedente quando:
I – o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base normas,
critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
II – a concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares
concernentes à concessão;
III – a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses
decorrentes de caso fortuito ou de força maior;
IV – a concessionária perder condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter a
adequada prestação do serviço concedido;
V – a concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, nos devidos prazos;
VI – a concessionária não atender a intimação do poder Concedente no sentido de regularizar a
prestação do serviço;
VII – a concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de
tributos, inclusive contribuições sociais.
PARÁGRAFO NONO
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A declaração de caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência
da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Não será instaurado processo administrativo da inadimplência antes de comunicados à
concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste
artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o
enquadramento, nos termos contratuais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será
declarada por decreto do poder Concedente, independentemente de indenização prévia,
calculada no decurso do processo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO
A indenização de que trata o parágrafo anterior será devida na forma do art. 36 da lei 8.987 e
do contrato, descontado o valor das multas contratuais e dos danos causados pela
Concessionária.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO
Declarada a caducidade, não resultará para o Poder Concedente qualquer espécie de
responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com parceiros
ou com empregados da concessionária.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO
O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de
descumprimentos das normas contratuais pelo poder Concedente, mediante ação judicial
especialmente intentada para esse fim.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO
Na hipótese prevista no parágrafo décimo quarto, os serviços prestados pela concessionária
não poderão ser interrompidos ou paralisados, até a decisão transitada em julgado.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO
Extinta a Concessão, em qualquer das hipóteses legais, as PARTES, no prazo de 90 (noventa)
dias, contados da data da assunção do serviço pela PREFEITURA MUNICIPAL concluirão todos
os levantamentos, avaliações e liquidações necessários, sendo que a reversão dos bens, direitos
e privilégios vinculados à Concessão somente será efetuada quando do efetivo pagamento da
indenização devida.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO
O presente Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da Concessionária, amigavelmente ou
através de medida judicial cabível, quando do descumprimento pela PREFEITURA MUNICIPAL
de suas obrigações legais e contratuais, respeitado o direito às indenizações estabelecidas neste
Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – GARANTIAS
A Concessionária se obriga a apresentar, no ato da assinatura deste instrumento, uma Garantia
nos termos do item 10.5 do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos contratos de financiamentos, a concessionária poderá oferecer em garantia os direitos
emergentes da concessão, até o limite que não comprometa a operacionalização e a
continuidade da prestação do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PENALIDADES
A inadimplência total ou parcial da concessionária, na execução do contrato de concessão,
implica, a critério do poder concedente, a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável, conforme gravidade da infração, não excedendo cada uma a
1% (um por cento) do valor médio do faturamento dos últimos três meses e, em seu total, o
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cumulável com as demais sanções;
c) multa de até 20% (vinte por cento) do valor do faturamento anual do exercício anterior,
conforme a gravidade da infração, no caso de rescisão por culpa da Concessionária.
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) extinção do contrato;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na
forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – INDENIZAÇÕES
A PREFEITURA MUNICIPAL se obriga a indenizar a Concessionária pelos investimentos
realizados ao longo do período de Concessão, e não amortizados até o término ou rescisão do
presente Contrato, sendo que a indenização de que cuida esta Cláusula será calculada com base
no valor atualizado dos investimentos, deduzidas as amortizações praticadas durante o período
de vigência da CONCESSÃO, além de outras eventuais indenizações cabíveis nos temos do artigo
79, parágrafo segundo, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso de encampação ou resgate, o pagamento da indenização devida à Concessionária
deverá ser feito antecipadamente pela PREFEITURA MUNICIPAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TRIBUTOS
A Concessionária será responsável por todos os tributos incidentes sobre os serviços ora
concedidos, não cabendo ao PODER CONCEDENTE qualquer responsabilidade quanto aos
mesmos.
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PARÁGRAFO ÚNICO
Caso venham a ser criados novos tributos ao longo do prazo de vigência do presente Contrato,
ou que sejam alterados os tributos existentes, de modo a afetar o equilíbrio econômico financeiro inicial do mesmo, as tarifas deverão ser imediatamente revisadas, a fim de manter a
estrutura inicial da Concessão.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de ARAPUTANGA, para a solução de qualquer pendência
originada no presente contrato, renunciando as Partes a qualquer outro por mais privilegiado
que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – LEGISLAÇÃO
O presente contrato será regido em suas omissões e na interpretação de suas condições pelo
disposto na Lei Federal 8.666/93 e Lei 8.883/94, Lei Federal 8.987/95, Lei Federal
11.445/2007, Lei Orgânica do Município, e demais legislações aplicáveis, bem como pelo
constante no Edital de Licitação que o antecedeu.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
PARAGRAFO PRIMEIRO
Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com base na legislação vigente aplicável ao
caso e ainda com base no edital da Concorrência Pública nº 001/2012.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As partes declaram-se vinculadas aos termos da Concorrência Pública nº 001/2012.
E por estarem assim justas e contatadas, assinam o presente Contrato em 4 vias de igual valor e
teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Araputanga – MT., ____ de ____________________de 2012.
PREFEITURA MUN. DE ARAPUTANGA
PODER CONCEDENTE
VANO JOSÉ BATISTA
________________________________________________
Testemunhas:
1. _____________________________________________ 2. _____________________________________________
RG_____________________________________________ RG_____________________________________________
CPF____________________________________________ CPF____________________________________________
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ANEXO 02 – DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO.
DEMOSTRATIVO DA ESTIMATIVA DO VALOR DO CONTRATO
O Faturamento médio mensal do Serviço de Água de ARAPUTANGA é de aproximadamente R$
99.000,00 (noventa e nove mil reais), para o atual nível de hidrometração, de perdas, parte das
redes de água e de população.Em função do atendimento às exigências constantes no Edital, tal
faturamento terá seu valor médio ampliado, ao longo do período de Concessão.
Pode-se então estabelecer que o valor médio de faturamento mensal, ao longo do período de
Concessão, que leva em conta o crescimento populacional e o atendimento as exigências do
Anexo 06, os acréscimos em eficiência a serem aportados pelos investimentos requeridos da
Concessionária, principalmente relativo a implantação do sistema de esgotamento sanitário,
será estimativamente igual a R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) para limite inferior do valor
estimado do Contrato de Concessão, com base no qual devem ser atendidas as exigências do
Edital, relativas ao capital mínimo a serem observadas pelas Licitantes.
Sendo de 30 anos a duração do contrato de Concessão, chegamos ao montante médio anual R$
1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos Mil), e no período da Concessão (x 30) = R$
36.000.000,00 (Trinta e Seis Milhões de Reais) com base no qual devem ser atendidas as
exigências relativas às garantias contratuais anuais referidas no Edital.
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ANEXO 03 – MODELO DE ATESTADO DE VISITA.
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atesto
para
fins
de
habilitação
à
Concorrência
pública
001/2012,
que
a
Empresa............................................................ em conformidade com o item 8.5.1.7 do Edital,
comprovou a participação do Engenheiro............................................. CREA................., como seu
Responsável Técnico perante o CREA -..... , e participou da Visita Técnica realizada
em
__/__/2012 nos lugares onde serão realizados os serviços constantes da licitação.
A empresa supracitada declara que seu representante vistoriou os locais dos serviços e que tem
pleno conhecimento de todas as dificuldades porventura existentes para o cumprimento das
obrigações objeto do certame.
Araputanga, _____ de _____________ de 2012
________________________________
Prefeitura Municipal
___________________________________
Empresa
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ANEXO 04 – EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO MÍNIMOS PARA GESTÃO
DOS SERVIÇOS.
EQUIPAMENTOS E SISTEMA DE COMUNICAÇÃO MÍNIMA PARA A GESTÃO DOS SERVIÇOS
• Linha Telefônica
• Veículo tipo Fiat / Gol ou similar
• Veículo tipo motocicleta
• Rádio Comunicador tipo VHS
• Sistema de Telemetria
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02 un.
01 un.
02 un.
02 un.
04 un
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ANEXO 05 – TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL.
1
- Considerações Gerais
1.1 – A orientação padrão para a elaboração da PROPOSTA DA TARIFA REFERENCIAL DE
ÁGUA (TRA) e TARIFA REFERENCIAL DE ESGOTO (TRE = TRA) objetiva propiciar à Comissão:
a) A avaliação da consistência do plano econômico – financeiro, de forma a permitir que se
proceda à análise de coerência entre as diferentes previsões feitas quanto ao montante e ao
calendário de investimentos, custos operacionais, receitas, financiamentos necessários e
disponibilidade de capital próprio;
b) A verificação da razoabilidade das estimativas realizadas pela Licitante, principalmente
sobre os seguintes aspectos:
b1) custos previstos para os investimentos e despesas operacionais;
b2) participação do endividamento nos financiamentos dos investimentos.
c) A análise de sensibilidade do plano econômico – financeiro.
2. Demonstração das Receitas
a – Receitas Tarifárias (Quadro 1)
a.1) – A receita tarifária a ser considerada, para efeito de elaboração desta proposta, será o
resultado do produto, ano a ano, do volume de água e esgoto medido ou estimado a ser
faturado, por categoria, pelos valores das tarifas básicas de Concessão.
a.2) – As tarifas de esgoto serão cobradas para todos os imóveis situados em logradouros
providos de rede coletora, conforme normas do Edital.
a.3) – As Licitantes não deverão explicitar outras receitas operacionais advindas dos serviços
de manutenção e operação nas redes de água e dos serviços de esgoto e afins, objeto da
Concessão, posto serem serviços eventuais e pontuais.
a.3.1) – A cobrança de prestação de serviço de água e esgoto far-se-á conforme tabela n.º 05
constante no presente Edital, expressa em valores de unidade de referência da tarifa e
constituirão receita da Concessionária.
Demonstração dos valores dos investimentos e dos custos de operação e manutenção do
sistema
a) Valores dos Investimentos
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a.1) As Licitantes deverão demonstrar os valores dos investimentos nas obras, equipamentos,
instalações, projetos executivos e serviços para o atendimento ao escopo da Concessão. As
Licitantes deverão preencher o modelo exemplificado do Quadro 2.
OBSERVAÇÃO:
Os valores anteriores deverão ser os valores finais orçados e deverão ser otimizados de modo a
permitir uma avaliação de sua consistência técnica – econômica pela Comissão Especial de
Licitação, devendo incluir a previsão de despesas com pagamento de desapropriação de
terrenos privados.
b – Custos Operacionais
b.1) – As Licitantes deverão demonstrar os custos das despesas com pessoal ano a ano:
considerar as despesas com salários, encargos sociais, benefícios necessários à operação,
administração, manutenção,
conforme modelo exemplificado no Quadro 3. As Licitantes deverão prever também os custos
para atualização do cadastro de usuários e do sistema comercial para leitura, emissão e
cobrança das contas de águas e esgotos dos usuários, manutenção e operação da rede de
distribuição de água e coleta de esgoto.
b.2) – A Licitante deverá demonstrar as incidências de encargos sociais e benefícios, conforme o
modelo exemplificado no Quadro 4.
b.3) – Os custos de energia são considerados despesas efetuadas pela Concessionária, com
tarifas pagas de energia elétrica, relativa à potência instalada e consumida, constante da
proposta da Licitante. As Licitantes deverão demonstrar os custos de energia por potência
instalada e consumida, conforme o modelo exemplificado no Quadro 5.
b.4) – Custos de eventual remoção de lodo e lixo: são consideradas as despesas de carga,
transporte, descarga no bota-fora e espalhamento, etc., para retirada eventual do lodo e lixo
gerado na Estação de Tratamento de Esgoto. As Licitantes deverão preencher o modelo
exemplificado no Quadro 6.
b.5) – Custo de produtos químicos por m³ no tratamento de água e do esgoto tratado: são
consideradas despesas efetuadas com consumo de produtos químicos, constante da proposta
da Licitante, para realizar os serviços de tratamento de água para consumo e no tratamento de
esgoto no sistema. As Licitantes deverão demonstrar os custos de cada tipo de produto
utilizado, conforme o modelo exemplificado nos Quadros 7A e 7B.
b.6) – Custo de manutenção de veículos e equipamentos: são consideradas as despesas com
aquisição de peças utilizadas na manutenção dos veículos e equipamentos, as despesas com
serviços de manutenção realizados por terceiros, bem como, as despesas de manutenção das
instalações. As Licitantes devem listar os custos de manutenção, conforme o modelo
exemplificado no Quadro 8.
b.7) – Custos de administração: são considerados as despesas referentes a materiais de
consumo correntes, aluguéis, uniformes, impostos (tipo prediais) e taxas, telefone, veículos
auxiliares, refeitório, consultorias técnicas, assessorias jurídicas, seguros e garantias e outros
gastos diversos como anúncios, publicidade, cópias, despachantes,
cursos e treinamentos, custos indiretos, entre outros. São despesas da Concessionária que não
caracterizam a necessidade de itens específicos, porém necessitam ser consideradas na análise
global dos custos. As Licitantes deverão apresentar a taxa para os custos de administração
sobre os demais custos operacionais. A taxa será adotada para calcular seus custos de
administração, conforme o modelo exemplificado no Quadro 9.
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c.) Custos de Manutenção do Sistema
c.1) Para demonstrar os custos de manutenção do sistema, as Licitantes deverão preencher o
modelo exemplificado no Quadro 10.
VIABILIDADE ECONÔMICA – FINANCEIRA DO EMPREENDIMENTO
As Licitantes deverão apresentar os Estudos de Viabilidade Econômica – Financeira do
Empreendimento preenchendo os Quadros de 01 a 18 a seguir:
OBSERVAÇÃO: Fica dispensado o preenchimento, no caso de uso de recursos próprios, dos
Quadros 13, 14, 17 e 18.
QUADRO 1 - RECEITA TARIFÁRIA
Receitas Anuais Previstas
Tipo de Consumidor
Tarifa de
Tarifa de
Concessão R$/m³ Concessão R$/m³
Água TRA
Esgoto TRA
Ano
1
Ano
2
...
Ano
30
Residencial
De 0 a 10 m³
De 11 a 20 m³
De 21 a 25 m³
De 26 a 35 m³
De 36 a 50 m³
De 51 a 999 m³
1 Valor Total Recebido Anualmente
Comercial
De 0 a 10 m³
De 11 a 20 m³
De 21 a 999 m³
2 Valor Total Recebido Anualmente
Industrial
De 0 a 10 m³
De 11 a 20 m³
De 21 a 999 m³
3 Valor Total Recebido Anualmente
Valor Total Recebido Anualmente (1+2+3)
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QUADRO 2 - DEMONSTRATIVO DOS VALORES DOS INVESTIMENTOS
ITEM
DESCRIÇAO
(valores em reais)
TOTAL
SUBTOTAL ATÉ O MÊS
QUADRO 3 - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS DESPESAS COM PESSOAL
Ano nº ...........
Categoria
Profissional
Quantidade
(valores em reais)
Salário Mensal
Encargos Sociais
Total Mensal
Nº De
Meses
Total
Anual
TOTAL
QUADRO 4 - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS DESPESAS COM ENCARGOS SOCIAIS
ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS
ÍNDICE (%)
TOTAL
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QUADRO 5 - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS OPERACIONAIS DESPESAS COM ENERGIA
Anos
Vazões
(m³/s)
Potência
Instalada (KW)
Despesas Com Energia ( Reais )
Demanda
Consumo
Total
1
2
3
4
5
........
.......
30
QUADRO 6 - DEMONSTRATIVO DE CUSTO DE REMOÇÃO DE LODO E LIXO
Anos
Volume Esgoto Tratado
x(1.000 m³)
Volume Lodo e Lixo
(m³)
Despesas Remoção
(R$)
1
2
......
.....
30
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QUADRO 7A - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS COM PRODUTOS QUÍMICOS
ANO Nº .........
Produto
Volume Esgoto
Tratado (1.000 m³)
Índice de
Consumo
Volume m³
Preço Unitário Custo Anual
TOTAL
QUADRO 7B - DEMONSTRATIVO DE CUSTOS COM PRODUTOS QUÍMICOS
(ÁGUA)
ANO Nº .........
Produto
Volume Esgoto
Tratado (1.000 m³)
Índice de
Consumo
Volume m³
Preço Unitário Custo Anual
TOTAL
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QUADRO 8 - DEMONSTRATIOV DE CUSTOS DE MANUTENÇÃO DE
VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
Ano nº ..........
Tipo de Veículo e/ou
Equipamento
Quantidade
Custo Mensal
Nº Meses
Total Anual
Total
QUADRO 9 - TAXA PARA CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO
Taxa de Administração (%)
QUADRO 10 - DEMONSTRATIVO DOS CUSTOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA
Discriminação
Total
Ano 1
Ano 2
...
Ano 30
Total
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QUADRO 11 - VALORES DE INVESTIMENTOS/ OPERAÇÃO E
MANUTENÇÃO DO SISTEMA
Item
1
2
3
Discriminação
Investimento Total
Total Investimento da Concessionária
Custo Operacional
Pessoal
Energia
Retirada de Lodo
Produtos Químicos
Equipamentos/ Veículos
Custo de Administração
Regulação e Controle
Total Custo Operacional
Manutenção
Total Custo de Manutenção
Custo Anual Total (1+2+3)
Custo Total
Ano 1
Ano 2
...
Ano 30
QUADRO 12 - DEPRECIAÇÃO (PARA APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA)
Item
1
2
3
Descrição
Custo Total
Depreciação de Obras Civis
Depreciação de Equipamentos
Depreciação de ...
Ano 1
Ano 2
...
Ano 30
Total Anual da Depreciação
QUADRO 13 - DADOS BÁSICOS DO FINANCIAMENTO
Tipo de
Financiamento
Valor do Financiamento
Prazo de
Ano Inicial do
Agente
Valor do Taxa de Juros Prazo de
(% a a)
Carência Amortização Financiamento
Financiador Empréstimo
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QUADRO 14 - VALORES DECORRENTES DO FINANCIAMENTO
Item
1
1.1
1.2
1.3
Descrição das Obras
Financiamento 1
Liberação das Parcelas do Empréstimo
Juros sobre Empréstimo
Amortização do Empréstimo
2
2.1
2.2
2.3
Financiamento 2
Liberação das Parcelas do Empréstimo
Juros sobre Empréstimo
Amortização do Empréstimo
n
n.1
n.2
n.3
Financiamento n
Liberação das Parcelas do Empréstimo
Juros sobre Empréstimo
Amortização do Empréstimo
Custo Total
Ano 1
Ano 2
...
Ano 30
Total de Liberação de Empréstimos
Total dos Juros do Empréstimo
Total da Amortização do Empréstimo
QUADRO 15 - RESULTADOS CONTÁBIL DO EMPREENDIMENTO NÃO CONSIDERANDO FINANCIAMENTO
Especificação
1- Receita Bruta
1.1- Receita de Tarifa
Valor Total R$
Ano 1
Ano 2
...
Ano 30
2- Custos Dedutíveis do IR
2.1- Custos Operacionais/ Manutenção
2.2- Regulação e Controle
2.3- Seguros/ Garantias
2.4- Depreciação
2.5- Impostos Federais
3- Lucro Líquido antes do IR (1 - 2)
4- Imposto sobre Lucro
4.1- Imposto de Renda sobre (3 - 4.2)
4.2- Contribuição Social
5- Lucro Líquido Após IR (3 - 4)
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QUADRO 16 - FLUXO DE CAIXA DO EMPREENDIMENTO -
Especificação
1- Entradas de Caixa
1.1 - Receita da Tarifa
1.2 - Outras Receitas
Total das Entradas
2- Saídas de Caixa
2.1- Custos Operacionais/ Manutenção
2.2- Regulação e Controle
2.3- Seguros/ Garantias
2.4- Investimentos Concessionária
2.5- Imposto de Renda/ Impostos
Total das Saídas de Caixa
3- Saldo de Caixa Anual (1 - 2)
4- Taxa Interna de Retorno do Empreendimento
Valor Total
R$
Ano 1
Valor
Ano 2
Anual
...
Ano 30
%aa
QUADRO 17 - RESULTADOS CONTÁBIL DO EMPREENDIMENTO CONSIDERANDO FINANCIAMENTO
Especificação
1- Receita Bruta
1.1- Receita de Tarifa
Valor Total R$
Ano 1
Ano 2
...
Ano 30
2- Custos Dedutíveis do IR
2.1- Custos Operacionais/ Manutenção
2.2- Regulação e Controle
2.3- Seguros/ Garantias
2.4- Juros sobre Empréstimo
2.5- Depreciação
2.6- Impostos Federais
3- Lucro Líquido antes do IR (1 - 2)
4- Imposto sobre Lucro
4.1- Imposto de Renda sobre (3 - 4.2)
4.2- Contribuição Social
5- Lucro Líquido Após IR (3 - 4)
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QUADRO 18 - FLUXO DE CAIXA DO EMPREENDIMENTO CONSIDERANDO FINANCIAMENTO
Especificação
1- Entradas de Caixa
1.1- Receita da Tarifa
1.2- Outras Receitas (Financiamentos)
Total da Entradas
2- Saídas de Caixa
2.1- Custos Operacionais/ Manutenção
2.2- Regulação e Controle
2.3- Seguros/ Garantias
2.4- Juros de Financiamentos
2.5- Amortização do Financiamento
2.6- Investimentos Concessionária
2.7- Imposto de Renda/ Outros Impostos
Total das Saídas de Caixa
3- Saldo de Caixa Anual (1 - 2)
4- Taxa Interna de Retorno do Empreendimento
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Valor Total
R$
Ano 1
Valor
Ano 2
Anual
...
Ano 30
%aa
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ANEXO 06 – RELAÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS REVERSÍVEIS
NUMERO DO
PATRIMÔNIO
9044
9060
9046
8007
6421
7729
7730
7616
9062
8479
8487
3383
5942
490
504
517
3450
3451
720
5773
5794
5792
3378
4653
9048
8928
10533
8717
8221
9063
6081
8950
6586
8247
2232
8089
8478
8323
9061
3406
8090
DESCRIÇÃO DO BEM
ARQUIVO DE AÇO C/ 04 GAVETAS
ARQUIVO DE AÇO
BALANÇA DE PRECISÃO OJVS
BEBEDOURO ESMALTEC COLUNA GARRAFÃO AD EGC BRANA
BEBEDOURO IBBL 110V
BOMBA 3LQ-M 1/3 T-PLAS
BOMBA 3LQ-M 1/3 T-PLAS
BOMBA CENTRIFUGA BC - 23R 20CV
BOMBA CJ ITAP 40200 12.5CV
BOMBA DOSADORA COM 02 CABEÇAS DE 380/220 VTS
BOMBA DOSADORA COM 02 CABEÇAS DE 380/220 VTS
BOMBA EIXO HORIZONTAL IMBIL VAZÃO
BOMBEADOR ITAP 40-160
CADEIRA DE MADEIRA
CADEIRA DE MADEIRA
CADEIRA DE MADEIRA
CADEIRA DE MADEIRA
CADEIRA DE MADEIRA
CADEIRA DE MADEIRA
CADEIRA EXECUTIVA
CADEIRA EXECUTIVA
CADEIRA EXECUTIVA
CARRETA PARA MOTO
CARRETINHA P/MOTO REBOX
COMPRESSOR DE AR
CONDICIONADOR DE AR SPLIT 12.000 BTUS - ELETROLUX
CONJUNTO BOMBEADOR HIDRÁULICO VANBRO 6" VHUP 61 09
CONJUNTO DE MOTOR E BOMBA HAP 80-400/2 PARA CAPTAÇÃO
CONJUNTO MARCA EBORA DE 1.5 HP 254 VOLTS
CONJUNTO MOTOR E BOMBA ITAP 80400/3 V02 STD 200 L W22
CPU PROCESSADOR AMD SEMPROM 256MB 1.44 MB HD40GB
DESTILADOR DE AGUA CAP 3.8 LITROS
ESCADA DUPLA
ESCRIVANIA 140 X 0.70
ESCRIVANIA DE MADEIRA
IMÓVEL COM AREA 6.7600 HA, ONDE SERA CONSTRUÍDO A LAGOA DE
ATERRO SANITÁRIO MATRICULA 2206 EM 06/06/2011
IMPRESSORA HP LASE JET P 2035
IMPRESSORA HP LASER JET P 1102 W
LONGARINA 4 LUGARES
MESA DE AÇO 03 GAVETAS
MESA PARA ESCRITÓRIO
MICRO COMPUTADOR STUDIO GAB 4 BAIS PROC. E 5200 2 GB HD 160
DVD RW DRIVE 1,44 LEITOR CARTÃO
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6336
8091
6496
8251
4654
10532
3892
6225
7154
9045
4602
6335
9051
9050
9246
9244
9245
8329
9059
9052
9053
9054
9055
9056
9057
9058
10488
MICROPROCESSADOR DIGITAL PARA ANALISE DE CLORO
MONITOR 17" SAMSUNG 732 NW
MOTO BOMBA P840 STHIL
MOTO BOMBA PRESSORIZADOR BCR-23 20 CV 220/380 VOLTS
MOTOCICLETA HONDA/CG 125/VERDE ANO 2003 JZQ5134
MOTOR SUBMERSO VANBRO 6" VMUP 4,5 HP TRIFÁSICO 220/380
MOTOR WEG TF 40 CV 220/380V
MONITOR LG 17
NOBREAK TS SHARA 650VA
REFRIGERADOR CCE 310 LITROS
TRASFORMADOR TRIF 75 KVA 15
TURBIDIMETRO PARA ANALISE DE CLORO
BOMBA ELÉTRICA 5LK-T JACEVEI
BOMBA ELÉTRICA 5LK-T JACEVEI
BOMBA IMBIL TIPO 125200
BOMBA IMBIL TIPO 80-200
BOMBA IMBIL TIPO 80330
MOTOCICLETA HONDA/CG 125 NA COR BRANCA
MOTOR ELÉTRICO DE 12,5 CV
MOTOR ELÉTRICO DE 20CV WEG
MOTOR ELÉTRICO DE 20CV WEG
MOTOR ELÉTRICO DE 20CV WEG COM PRESSURIZADOR
MOTOR ELÉTRICO DE 20CV WEG COM PRESSURIZADOR
MOTOR ELÉTRICO DE 30 CV WEG
MOTOR ELÉTRICO DE 30 CV WEG
MOTOR ELÉTRICO DE 7,5 CV EBERLE
PLATAFORMA FLUTUANTE METALICA 3X3,5 M- RIO PITAS CAPTAÇÃO
TERRENO URBANO COM 1866,96 M2 QUADRA 44 A - SEDE SMAE
TERRENO URBANO COM 300,00 M2 QUADRA 162 LOTE 03 COM POÇO
TERRENO URBANO COM 398,53 M2 QUADRA 92 LOTE 15 COM POÇO
TERRENO URBANO COM 767,48 M2 QUADRA 26 LOTE 01 COM POÇO
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012
ANEXO 07 – REGULAMENTO DA CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - MT
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Artigo 1º - Este Regulamento dispõe sobre os Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário prestados pelo DAE – Departamento de Água e Esgoto, da cidade de
ARAPUTANGA - MT, e regulamenta as relações entre este e seus usuários.
CAPÍTULO II
DA TERMINOLOGIA
Artigo 2º - Adota-se neste Regulamento a terminologia consagrada nas diversas Normas da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e as que se seguem :
AFERIÇÃO DE HIDRÕMETROS - Processo de conferência do Hidrômetro, para verificação de
erro de indicação em relação aos limites estabelecidos pelos órgãos competentes.
CATEGORIA DO USUÁRIO - Classificação do usuário por economia, para fim de
enquadramento na estrutura tarifária do DAE.
COLETOR PÚBLICO - Canalização pública destinada a recpeção de esgoto.
COLETOR PREDIAL - É a canalização compreendida entre a última inserção do prédio e a rede
pública.
CONTA - Documento hábil para pagamento e cobrança de débito contraído pelo usuário e que
corresponde á fatura de prestação de serviços.
DESPEJO INDUSTRIAL - Efluente líquido proveniente do uso da água para fins industriais ou
serviços diversos, com características diversas das águas residuarias domésticas.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO - Canalização pública de distribuição de água.
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ECONOMIA - Imóvel de uma única ocupação, ou subdivisão de imóvel com ocupação
independente das demais, perfeitamente identificável ou comprovável em função da finalidade
da ocupação legal, dotado de instalação privativa ou comum para uso dos Serviços de
Abastecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos.
ESTRUTURA TARIFÁRIA - Tabela de valores que compõem a tarifa do DAE.
FAIXA DE CONSUMO - Intervalo de volume de consumo, num determinado período de tempo,
estabelecido para fins de tarifação.
FATURA MENSAL - Documento emitido pelo DAE para cobrança pelos serviços prestados ao
usuário.
FATURAMENTO - Documento hábil que contabiliza os valores devidos pelo usuário, referentes
aos serviços prestados pelo DAE.
HIDRANTES - Aparelho instalado na rede distribuidora de água, apropriado à tomada de água
para combate a incêndio.
HIDRÔMETRO - Aparelho destinado para medir e indicarb continuamente o volume de água
que passa pelo mesmo.
INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA - Conjunto de tubulações, aparelhos e equipamentos a
jusante do hidrômetro ou tubete.
INSTALAÇÕES PREDIAIS DE ESGOTO - Conjunto de tubulações, aparelhos, equipamentos e
peças especiais a montante da rede coletora.
LIGAÇÃO CLANDESTINA - Conexão do ramal predial de água ou coletora de esgoto, executada
sem autorização ou conhecimento do DAE.
LIGAÇÃO DE ÁGUA - Conexão do ramal predial de água, à rede pública de distribuição de água.
LIGAÇÃO DE ESGOTO - Conexão do ramal predial de esgoto, à rede pública coletora de esgoto.
LIMITADOR DE CONSUMO - É o dispositivo instalado no ramal predial para limitar o consumo
de água.
PRÉDIO - Toda edificação utilizada para fins públicos ou particulares.
PRESSÃO DINÃMICA - É a pressão que se verifica na rede de distribuição, sob certas condições
de consumo.
RAMAL PREDIAL DE ÁGUA - Conjunto de tubulações e peças especiais, situados entre a rede
de distribuição de água e o tubete ou hidrômetro, incluindo este.
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RAMAL PREDIAL DE ESGOTO - Conjunto de tubulações e peças especiais, situados entre a
rede coletora dos esgotos e o meio fio.
REDE COLETORA DE ESGOTO - Conjunto de tubulações e peças que compõem o subsistema de
coleta de esgoto.
REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - Conjunto de tubulações e peças que compõem o
subsistema de distribuição de água.
REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO - Canalização cuja função precípua é receber e transportar
o esgoto sanitário coletado.
SERVIÇO TEMPORÁRIO - As ligações concedidas para uso em atividades passageiras.
SISTEMA DE ÁGUA - Conjunto de obras, instalações e equipamentos, que tem por finalidade
captar, aduzir, tratar, reservar e distribuir água.
SISTEMA DE ESGOTO - Conjunto de obras, instalações e equipamentos, que tem por finalidade
Coletar, transportar, tratar e dar destino final adequado às águas residuarias ou servidas.
TARIFA – Conjunto de preços estabelecidos pelo DAE, referente à cobrança dos serviços de
Abastecimento de Água e/ou Coleta de Esgotos.
TARIFA SOCIAL – Tarifa subsidiada pelo Sistema operado pelo DAE, destinada à população de
baixa renda.
TAXA FIXA – Valor que representa os custos administrativos de leitura, processamento,
material, entrega de contas, bem como os custos operacionais de manutenção fixos, de serviços
à disposição, que por falta de consumo do usuário, não são cobertos pela produção industrial.
USUÁRIO – Pessoa física ou jurídica titular do imóvel provido de ligação de água ou esgoto.
VÁLVULA DE FLUTUADOR OU BÓIA – É a válvula destinada a interromper a entrada de água
nos reservatórios dos imóveis quando atingido o nível máximo de água.
VOLUME FATURADO – É o volume correspondente ao especificado na conta mensal de
serviços.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
Artigo 3º - Compete ao DAE – Departamento de Água e Esgoto de ARAPUTANGA – MT, exercer
com exclusividade todas as atividades administrativas e técnicas que relacionem com os
Serviços Públicos de Água e Esgoto do município de ARAPUTANGA - MT, compreendendo
planejamento e a execução das obras, instalação, operação e manutenção dos Sistemas, a
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medição do consumo de água, faturamento e cobrança dos serviços prestados, aplicação de
penalidades, e qualquer outra medida com ele relacionada, observados os critérios e condições
da delegação Municipal.
Parágrafo único - O assentamento de rede distribuidora de água e coletora de esgoto, as
instalações de equipamentos e a execuções de ligações, serão efetuadas pelo DAE ou por
terceiros devidamente autorizados, sem prejuízo do que dispõem as posturas municipais e a
legislação aplicável.
CAPÍTULO IV
DAS REDES DISTRIBUIDORAS DE ÁGUAS E COLETORAS DE ESGOTO.
Artigo 4º - Redes de distribuição de água e coleta de esgoto, e seus acessórios, de loteamentos
particulares serão assentados preferencialmente em logradouro público, após aprovação dos
respectivos projetos pelo DAE, que executará ou fiscalizará as obras, e a quem compete, no
curso da prestação dos serviços, sua operação e manutenção.
Parágrafo 1º - As canalizações e os coletores assentados, integram o patrimônio do DAE.
Parágrafo 2º - As extensões das redes distribuidoras e coletoras, só serão atendidas quando
técnica e economicamente forem viáveis ou quando houver razão de interesse social.
Artigo 5º - Nas obras de pavimentação de logradouros públicos, deverão ser préviamente
incluidas as de instalação, ou de renovação da rede local de abastecimento de água e de coleta
de esgotos sanitários.
Parágrafo Único - O cumprimento pelo DAE do disposto no caput deste artigo fica
condicionado à comunicação pelo Poder Executivo, para execução do projeto pretendido, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias do início de sua implementação, salvo se existentes
os recursos financeiros necessários.
Artigo 6º - As obras de escavação e construção prediais a menos de um metro das canalizações
públicas de água ou de esgotos, ou de ramais prediais, não poderão ser executadas sem prévia
notificação ao DAE.
Artigo 7º - As empresas ou Órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais, custearão as
despesas referentes à remoção, recolocação ou modificação das redes distribuidoras de água e
coleta de esgoto e instalações dos sistemas públicos de água e esgoto, decorrentes de obras que
executem ou forem executadas pór terceiros com a sua autorização, salvo acordos específicos.
Parágrafo Único - No caso de obras solicitadas por particulares, as despesas indicadas neste
artigo, serão custeadas pelos interessados.
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Artigo 8º - Os danos causados às canalizações das redes públicas de água e esgoto, inclusive
aos ramais ou coletores prediais, serão reparados pelo DAE, ás expensas dos responsáveis por
eles, o qual ficará sujeito ainda às penalidades previstas neste Regulamento, sem prejuízo das
sanções legais a que estiver sujeito.
Artigo 9º - As obras de ampliação ou extensão das redes públicas de água e esgoto, serão
custeadas pelos usuários que as solicitarem ou pelos interessados por sua execução, quando
não houver viabilidade para a sua execução.
Parágrafo 1º - A critério do DAE, os custos das obras de que trata este artigo, poderão correr
parcial ou totalmente às suas expensas, desde que exista viabilidade econõmica - financeira
e/ou razões de interesse social.
Parágrafo 2º - Os prolongamentos de rede custeados ou não pelo DAE,, farão parte do seu
patrimônio.
Artigo 10º - Nos prolongamentos de rede solicitados por terceiros, o DAE não se
responsabilizará pela liberação de áreas de servidão para implantação das mesmas.
Artigo 11º - É vedado o lançamento de águas pluviais em rede coletora e interceptora de
esgoto.
CAPÍTULO V
DOS LOTEAMENTOS, AGRUPAMENTOS DE EDIFICAÇÕES E CONJUNTOS HABITACIONAIS.
Artigo 12º - O Sistemas de Abastecimento de água e de Coleta de Esgotos de loteamentos,
agrupamento de edificações e conjuntos habitacionais, deverão ser projetados e construídos às
expensas integral do incorporador, obrigando-se o DAE a fiscalizar a implantação dos mesmos,
e após recebidas, administrar, operar e manter os sistemas construídos.
Parágrafo 1º - Entende-se por Sistema de Abastecimento de Água e de Coleta de Esgotos, todos
os equipamentos e unidades necessárias ao seu perfeito funcionamento, tais como : estações
elevatórias, reservatórios, redes de distribuição, rede coletora, estações de tratamento, etc.
Parágrafo 2º - Excepcionalmente, à critério do DAE, e desde que exista viabilidade econômicafinanceira e razões de interesse social, os sistemas de conjuntos habitacionais populares
poderão Ter a participação financeira do DAE, estabelecida através de convênio específico.
Artigo 13º - Para iniciar a elaboração de projetos de água e de esgotos de loteamento, a parte
interessada deverá encaminhar ao DAE, por escrito, sua solicitação com informações sobre o
empreendimento como : número de lotes, localização da área em planta plani altimétrica que
contenha também parte do atual perémetro urbano da cidade, e outras informações, para que
se possa definir da possibilidade do abastecimento de água ser feito através da tomada no
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sistema existente e os esgotamentos sanitários afluírem para a rede coletora pública ou então
haver necessidade de sistemas independentes dos existentes.
Parágrafo Único - Os projetos deverão incluir todas as especificações técnicas exigidas pelo
DAE através de instruções específicas, bem como aquelas especificadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Artigo 14 - As áreas, instalações e equipamentos destinados aos Sistemas públicos de
Abastecimento de Água e coleta de esgotos a que se refere este capítulo, serão cedidos e
incorporados, sem ônus, mediante instrumento competente, ao patrimônio do CONCEDENTE.
CAPÍTULO VI
DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS
Artigo 15 - As instalações prediais de Água e esgotos serão executadas e mantidas às expensas
do usuário, com emprego de materiais e processos aceitos pelo DAE.
Artigo 16 - O DAE se reserva o direito de inspecionar as instalações prediais de água e esgotos,
antes de efetuar a ligação dos respectivos Serviços e, posteriormente, a qualquer tempo.
Parágrafo Único – O usuário é obrigado a reparar ou substituir, dentro do prazo que lhe for
fixado na respectiva notificação do DAE, as canalização ou aparelhos hidráulicos-sanitários que
se constatem defeituosos, possibilitando o desperdício ou a poluição da Água, ou a criação de
quaisquer condições indesejáveis sob o ponto de vista Sanitário.
Artigo 17 – Nas instalações prediais não será permitida a interconexão com outras
canalizações de Água, cujo Abastecimento não provenha do sistema público.
Artigo 18 – É vedada a introdução de águas pluviais na canalização de esgoto, ou qualquer
outra interconexão entre os sistemas sanitários e pluviais.
Artigo 19 – É proibida qualquer extensão da instalação predial para servir outra economia
localizada em prédio distinto, ainda que localizada no mesmo terreno e/ou pertencente ao
mesmo proprietário, com exceção aos casos expressamente autorizados pelo DAE.
Artigo 20 – É vedado o emprego de qualquer dispositivo que provoque sucção do ramal predial
de água.
Artigo 21 – É obrigatória a construção de caixas de gordura sifonada na instalação predial de
esgoto, para as águas servidas provenientes de cozinha e tanques.
Artigo 22 – As instalações de esgotamento de piscinas não poderão ter conexão com a rede de
esgotos sanitários.
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Artigo 23 – Nas ruas ainda desprovidas de rede de esgoto, os prédios deverão ter dispositivo
de destino adequado de esgoto sanitário, que deverá ser construído, mantido e operado pelo
proprietário.
Artigo 24 – O esgotamento sanitário de prédios situados abaixo do nível da rua poderá ser
feito mecanicamente para o coletor da rua situada em frente ao prédio, ou através de terrenos
vizinhos, desde que os proprietários o permitam, através de documento hábil, para o coletor de
cota mais baixa.
CAPÍTULO VII
SEÇÃO I
DAS LIGAÇÕES PERMANENTES E DOS RAMAIS PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO
Artigo 25 – As ligações de água e esgoto, serão concedidas mediante requerimento do
interessado, quando satisfeitas as exigências estabelecidas em normas e instruções
regulamentares do DAE.
Parágrafo 1º - Serão requeridos individualmente as ligações de água e esgoto.
Parágrafo 2º - As ligações de água e esgoto estão sujeitas as pagamento pelos requerentes dos
respectivos serviços.
Parágrafo 3º - Independentemente da restituição ao DAE dos valores referentes à mão de obra
e material, a Concessão do serviço de água, obriga o usuário, ao pagamento de uma taxa de
ligação de água de acordo com o diâmetro da ligação, cujos valores estão relacionados na tabela
IV em anexo.
Artigo 26 – O abastecimento de água predial deverá ser feito sempre que possível, por um só
ramal, derivado do distribuidor existente na testada do imóvel, o qual será dimensionado pelo
DAE de modo a assegurar o suprimento satisfatório deste.
Parágrafo 1º - Em casos especiais, a critério do DAE, o ramal predial poderá ser derivado do
distribuidor de logradouro que não o de testada, ou mesmo de outro ramal predial.
Parágrafo 2º - As unidades prediais componentes de um mesmo edifício poderão ser
abastecidas por ramais independentes a critério do DAE.
Parágrafo 3º - Aplicam-se aos esgotos, no que se refere ao coletor predial e ao coletor público,
as disposições previstas neste artigo.
Artigo 27 – O ramal e o coletor predial serão instalados e ligados às respectivas redes públicas
pelo DAE e tornar-se-ão propriedade do DAE, cabendo porém ao DAE a sua manutenção.
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Parágrafo 1º - O reparo de dano causado por terceiros em ramal predial, será feito às expensas
de quem lhe deu causa.
Parágrafo 2º - A substituição ou modificação de ramal predial requerida pelo usuário, serão
executadas às suas expensas.
Artigo 28 – É vedado ao usuário qualquer intervenção nos ramais prediais de água e esgoto,
ainda que a intervenção tenha por fim desobstruí-los, reparar qualquer defeito ou melhorar as
condições de abastecimento ou despejo.
Parágrafo Único – Os danos causados aos ramais pela intervenção indébita a que se refere este
artigo, serão reparados pelo DAE, por conta do usuário, sem prejuízo da penalidade que no caso
couber.
Artigo 29 – Os diâmetros dos ramais prediais serão determinados pelo DAE, em função das
demandas estimadas e das condições técnicas.
Parágrafo Único – Os diâmetros mínimos dos ramais prediais de água e esgoto, serão
respectivamente 20mm (1/2”) e 100mm (4).
Artigo 30 – No caso de esgotos, poderá um ramal predial atender a dois ou mais prédios,
quando houver conveniência de ordem técnica, a critério do DAE.
Artigo 31 – As fontes próprias de abastecimento dos prédios que possuem ligação predial de
esgoto, devem possuir medição de água, cuja apuração de consumo servirá para fins de
faturamento e cobrança do volume de esgoto.
Artigo 32 – A distância máxima permitida para ligações de esgoto em diagonal é de 15 (quinze)
metros, medida na rede existente, a partir da interseção de perpendicular ao eixo da rede de
esgotos.
Artigo 33 – O esgotamento através de terreno de outra propriedade, situado em cota inferior,
somente poderá ser levado a efeito, quando houver conveniência técnica do DAE e anuência do
proprietário do terreno pelo qual passará a tubulação, obtida pelo interessado, em documento
hábil.
Artigo 34 – É obrigatório para todo prédio, cujo esgoto é considerado coletável pela rede
pública da rua em que está localizada, a respectiva ligação.
Artigo 35 – A ligação de água entende-se como destinada apenas à própria serventia do
usuário, a quem cabe evitar desperdícios, poluição ou fornecimento de água a terceiros, mesmo
a título gratuito, salvo em caso de incêndio ou de calamidade pública.
Parágrafo Único – É vedada ao usuário, a derivação de ramais coletores ou instalações prediais
de água e esgotos de sua serventia para serviços de outros prédios, mesmo os de sua
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propriedade, sob as penas previstas neste Regulamento, salvo casos expressamente
autorizados pelo DAE.
Artigo 36 – As ligações de água e de esgotos para uso doméstico e higiênicos tem prioridade
sobre as destinadas a outros usos, cuja Concessão ficará condicionada à capacidade dos
respectivos sistemas e às possibilidades de sua ampliação.
Artigo 37 – As ligações prediais poderão ser suprimidas nos seguintes casos:
I – Interdição judicial ou administrativa;
II – Desapropriação de imóvel para abertura de via pública;
III – Incêndio ou demolição definitiva;
IV – Fusão de ligações.
SEÇÃO II
DAS LIGAÇÕES PROVISÓRIAS
Artigo 38 – Ligações provisórias são as destinadas ao fornecimento de água e esgotamento
sanitário de caráter temporário tais como, feiras, exposições, parques de diversões, circos,
traillers, canteiros de obras e similares, que por sua natureza não tenham duração permanente.
Parágrafo 1º - A classificação dos usuários de ligação provisória, será a mesma prevista no
capítulo XII.
Parágrafo 2º - As ligações provisórias terão duração mínima de 01 (um) mês e máxima de 06
(seis) meses, podendo esse prazo ser prorrogado por períodos dentro dos limites citados, a
requerimento dos interessados.
Parágrafo 3º - As ligações provisórias serão concedidas em nome do interessado, mediante
apresentação da licença ou autorização competente da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA.
Parágrafo 4º - Os postulantes e usuários de ligação provisória estão sujeitos a todos os
requisitos, sanções e taxas contidas neste Regulamento.
Artigo 39 – Além das despesas de instalação e remoção dos ramais de água e esgoto e das taxas
previstas, o requerente de ligação provisória pagará antecipadamente, as tarifas relativas a
todo o período da Concessão, calculadas segundo esquema tarifário de serviço estimado,
observando-se a respectiva categoria de consumo.
Parágrafo Único – A critério do DAE, a ligação provisória poderá ser hidrometrada, caso em
que será cobrado, mensalmente, o excesso de consumo de água verificado.
CAPÍTULO VIII
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DOS RESERVATÓRIOS DOMICILIARES
Artigo 40 – Em toda edificação dotada de ligação de água do sistema, é obrigatório a existência
de reservatório (s) com capacidade suficiente para abastecer todos os habitantes do (s)
domicílio (s) existente (s) no prédio, durante 01 (um) dia, no mínimo, bem como satisfazer
outros requisitos contidos em normas da ABNT.
Artigo 41 – Os reservatórios deverão atender aos seguintes de ordem sanitária:
I – Assegurar perfeita estanqueidade
II – Possuir válvula de flutuador (bóia), extravasor e tubulação de descarga.
III – Possuir tampa
IV – Ser lavado e desinfetado a cada 06 (seis) meses.
Artigo 42 – Os prédios com três ou mais pavimentos e aqueles cuja pressão dinâmica
disponível da rede junto à ligação seja insuficiente para alimentar o reservatório superior,
deverão possuir, além deste, reservatório inferior e instalação elevatória conjugados.
CAPÍTULO IX
DOS HIDRANTES
Artigo 43 – Os hidrantes deverão constar de projetos e serem distribuídos ao longo da rede
pública, obedecendo a critérios adotados pelo DAE, de comum acordo com o corpo de
Bombeiros ou corporação competente e conforme as normas da ABNT.
Artigo 44 – A operação dos registros e dos hidrantes na rede distribuidora, será efetuada
exclusivamente pelo DAE ou pelo Corpo de Bombeiros ou corporação competente.
Artigo 45 – Os danos causados aos registros e aos hidrantes, serão reparados pelo DAE às
expensas de quem lhes deu causa, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento e das
penas criminais aplicáveis.
CAPÍTULO X
DOS DESPEJOS
Artigo 46 – Não são admitidos, na rede coletora ou interceptora de esgoto, despejos que
contenham substâncias que, por sua natureza, possam danificá-la, ou que interfiram nos
processos de depuração da Estação de Tratamento de Esgoto, ou que possam causar dano ao
meio ambiente, ao patrimônio público ou a terceiros.
Artigo 47 – É obrigatório o tratamento prévio dos líquidos residuais que, por suas
características, não possam ser lançados “In natura” na rede de esgotos.
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Parágrafo Único – O tratamento será construído, mantido e operado às expensas do usuário e
deverá obedecer às normas técnicas específicas do DAE e da ABNT.
Artigo 48 – Os despejos industriais a serem lançados na rede coletora de esgoto deverão
atende aos seguintes requisitos:
I – A temperatura não poderá se superior a 40ºC;
II – O pH deverá estar compreendido entre 6,5 a 10,0;
III – Os sólidos de sedimentação imediata, como areia, argila, e outras só serão admissíveis até o
limite de 500 miligramas por litro (500mg/l).
IV – Os sólidos sedimentáveis em 10 minutos só serão admissíveis até o limite de 5.000mg/l.;
V – Para os sólidos sedimentáveis em duas horas, deverão ser levados em conta a natureza, o
aspecto e o volume do sedimento. Se este for compacto, não se admitirão mais de 250.000
mg/l; se não for compacto, poderá se admitido em qualquer quantidade.
VI – Substâncias graxas, alcatrão, resinas e outros (substâncias solúveis a frio em éter etílico)
não serão permitidas em quantidade superior a 150 mg/l;
VII – A demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO) não deverá ultrapassar a DBO média do
afluente da estação de tratamento de esgoto.
VIII – Ter vazão compatível com o diâmetro e as condições hidráulicas de escoamento de rede
coletora e capacidade do sistema de tratamento de esgoto.
Artigo 49 – Não se admitirão, na rede coletora de esgoto, despejos industriais que contenham:
I – Gases tóxicos ou substâncias capazes de produzí-los;
II – Substâncias inflamáveis ou que produzam gases inflamáveis;
III – Resíduos e corpos capazes de produzir obstruções (trapos, lã, estopa, pêlo) e outros;
IV – Substâncias que, por seus produtos de decomposição ou combinação possam produzir
obstruções ou incrustações nas canalizações de esgoto;
V – Substâncias que por sua natureza interfiram com os processos de depuração na estação de
tratamento de esgoto.
Parágrafo Único – Os despejos provenientes de postos de gasolina ou garagens, onde haja
lubrificação e lavagem de veículos, deverão passar em caixas que permitam a deposição de
areia e a separação do óleo.
Artigo 50 – O projeto de tratamento de efluentes industriais, a serem lançados na rede coletora
de esgoto, deverá ser aprovado pelos órgãos competentes e DAE.
CAPÍTULO XI
DOS MEDIDORES DE VAZÃO
Artigo 51 – O DAE se responsabilizará pela instalação, manutenção e retirada a qualquer
tempo dos hidrômetros.
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Artigo 52 – Ao DAE e os seus prepostos é garantido livre acesso ao hidrômetro, não podendo o
usuário dos serviços criar obstáculos para tal, ou alegar impedimento.
Parágrafo Único – É vedada a execução de qualquer tipo de instalação ou construção posterior
à ligação, que venha dificultar o acesso aos medidores de vazão.
Artigo 53 – O hidrômetro instalado no ramal predial fica incorporado ao respectivo imóvel,
não podendo o proprietário transferi-lo para outro imóvel, a não ser nos casos em que a ligação
seja cancelada ou suprimida.
Parágrafo Único – Quando o ramal predial, a pedido do usuário, for desligado, o hidrômetro
será retirado e ficará sob a guarda do DAE.
Artigo 54 – Os usuários responderão pela proteção dos hidrômetros instalados,
responsabilizando-se pelos danos a eles causados.
Parágrafo 1º - O conserto de hidrômetros cujos defeitos sejam decorrente do desgaste normal
de seus mecanismos, será executado sem ônus para o usuário.
Parágrafo 2º - Quando o hidrômetro estiver instalado fora dos limites do imóvel deverá o
usuário, em caso de dano ao mesmo, comunicar, o mais breve possível o fato ao DAE, e
conforme o caso à Delegacia.
Parágrafo 3º - Em caso de roubo ou sumiço do hidrômetro, ao usuário caberá as providências
necessárias para reaver o aparelho, e ser for o caso, a aquisição de outro.
Artigo 55 – A definição do local de instalação do hidrômetro deverá atender as exigências de
acessibilidade e proteção estabelecidas pelo DAE.
Parágrafo Único – A qualquer tempo, para atender as exigências de acessibilidade, o DAE
poderá mudar o hidrômetro de lugar, às expensas dos usuários.
Artigo 56 – O usuário poderá solicitar à CONCESSIONÁRIA à aferição de hidrômetro, devendo
pagar pela respectiva despesa quando não se constatar nenhuma irregularidade.
Parágrafo 1º - Constatada a irregularidade prejudicial ao usuário, o DAE providenciará a
retificação da conta em questão.
Parágrafo 2º - Adotam-se nas aferições, os erros admissíveis previstos pelos fabricantes dos
hidrômetros e/ou em normas específicas.
Artigo 57 – Somente funcionários autorizados pelo DAE, poderão instalar ou remover
hidrômetros, ou romper ou substituir os respectivos selos, sendo absolutamente vedada a
intervenção do usuário ou seus agentes nesses atos.
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Artigo 58 – Por solicitação do usuário, poderá ser efetuado o deslocamento do hidrômetro,
desde que seja viável tecnicamente, ficando o mesmo sujeito ao pagamento pelo respectivo
serviço.
CAPÍTULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS
Artigo 59 – Para efeito de remuneração dos serviços, os usuários serão classificados em quatro
categorias:
1 – Residencial: Economia ocupada exclusivamente para fins de moradia.
2 – Industrial: Economia ocupada para o exercício de atividades classificadas como industrial
pelo IBGE.
3 – Poder Público: Economia ocupada por órgãos da administração direta do poder público,
autarquias e fundações. Inclui ainda hospitais públicos, asilos, orfanatos, albergues, e demais
instituições religiosas, organizações cívicas e políticas e entidades sindicais.
4 – Comercial: Economia ocupada para o exercício de atividades comerciais, não classificadas
nas categorias residencial, industrial ou pública.
Parágrafo Único – As Tarifas dos Serviços de Água e Esgoto fornecidos às creches, asilos,
associações de excepcionais e orfanatos sem fins lucrativos, bem como a dos fornecidos às
fundações hospitalares, poderão ser reduzidas em face de estudos, desde que haja anuência do
requerimento por parte do DAE, após Análise de Justificativa.
Artigo 60 – Compete ao DAE, mediante inspeção do prédio e verificação de sua utilização,
determinar as categorias dos serviços.
Artigo 61 – Os casos de alterações de categoria do usuário ou do número de economias, bem
como de demolição de imóvel, deverão ser imediatamente comunicadas ao DAE, para efeito de
atualização do cadastro de usuários.
Parágrafo Único – O DAE não se responsabilizará por eventual lançamento a maior na conta,
em função de alteração de categoria do usuário ou do número de economias a ele não
comunicados, referentes a contas vencidas.
CAPÍTULO XIII
DA DETERMINAÇÃO DO CONSUMO
Artigo 62 – A água fornecida pelo DAE deverá, sempre que possível, ser medida por
hidrômetro e a conta será sempre, referente ao consumo pela diferença entre as duas últimas
leituras.
Parágrafo 1º - O período de consumo poderá variar, a cada mês em função da ocorrência de
feriado, final de semana e de acordo com o calendário de faturamento do DAE.
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Parágrafo 2º - A duração dos períodos de consumo é fixada de maneira que seja mantido o
número de doze contas por ano.
Parágrafo 3º - O DAE poderá fazer projeção de leitura real pro-rata-dia para fixação da leitura
faturada, em função de ajustes ou otimização do ciclo de faturamento.
Artigo 63 – Não sendo possível a apuração do volume consumido em determinado período, o
faturamento será feito pelo consumo médio, com base no histórico do consumo medido.
Parágrafo 1º - O consumo médio será calculado com base nos últimos 03 meses de consumo
medido.
Parágrafo 2º - Ocorrendo troca de hidrômetro, inicia-se novo histórico de efeito de cálculo de
consumo.
Artigo 64 – Verificando-se uma elevação exagerada de consumo em relação à média, o DAE
notificará o usuário da irregularidade do consumo, devendo então, o usuário providenciar as
devidas verificações e, se for o caso, o imediato reparo de suas instalações.
Parágrafo Único – Na ocorrência deste fato, a critério do DAE, o volume faturado será
calculado pelo consumo médio até o limite de 02 (duas) contas consecutivas.
Artigo 65 – A elevação do volume medido decorrente da existência de vazamento visível na
instalação predial, é de inteira responsabilidade do usuário.
Artigo 66 – Na ausência de medidor, o consumo será estimado, em função do consumo médio
presumido, para cada categoria de utilização.
CAPÍTULO XIV
DAS TARIFAS
Artigo 67 – Os Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta de Esgoto serão remunerados
sob a forma de tarifa, de acordo com a estrutura tarifária constantes das tabelas relacionadas à
seguir e conforme as normas deste Regulamento.
Tabela I – Tarifa do consumo medido de água
Tabela II – Tarifa do Serviço de Esgotamento Sanitário
Tabela III – Tarifa do consumo estimado
Parágrafo Único – A tarifa compreenderá:
I – Os custos de produção e despesas administrativas,
II – A manutenção do equilíbrio econômico e financeiro.
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Artigo 68 – As tarifas deverão ser diferenciadas segundo as categorias de usuário e faixa de
consumo.
Artigo 69 – As tarifas das diversas categorias serão diferenciadas para diversas faixas de
consumo, devendo, em função destas, serem progressivamente em relação ao volume faturável.
Parágrafo Primeiro – A estrutura tarifária deverá ter composta, de modo que o calculo do
valor da tarifa de água do usuário, seja feita pela multiplicação direta do valor do m³ pelo
volume faturado, dentro da correspondente faixa de consumo.
Parágrafo Segundo – Tem direito a tarifa social quem:
I – Possuir renda familiar não superior a 01 (um) salário mínimo, a qual deverá ser comprovada
mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social, Guia de Recolhimento
para a Previdência Social ou outro documento equivalente;
II – Ser proprietário de um único imóvel destinado exclusivamente á sua moradia e de sua
família, desde que isento do pagamento do IPTU nos termos da LC Municipal n.º 585 /2.003
III – Ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não poderá ultrapassar 100
Kwh/mês;
IV – Não consumir mais do que 10 m³/mês de água;
Para ser beneficiado com a tarifa social, deverá o usuário fazer o seu cadastramento junto à
CONCESSIONÁRIA, comprovando o preenchimento dos requisitos exigidos nos incisos I, II, III e
IV;
Não poderão ser cadastrados os usuários que se encontrarem na condição de inadimplentes
junto ã concessionária.
Anualmente, todos os beneficiados com a tarifa social deverão comparecer ao escritório da
CONCESSIONÁRIA, para renovar o seu cadastramento, devendo na oportunidade apresentar a
mesma documentação para comprovar a continuidade de seu enquadramento nas condições
exigidas.
Artigo 70 – São vedadas ao DAE a isenção e redução de tarifas, ressalvados os casos previstos
no parágrafo único do artigo 59.
Artigo 71 – A estrutura tarifária deverá apresentar a distribuição de tarifas por faixa de
consumo, com vistas à obtenção de uma tarifa média que possibilite o equilíbrio econômico –
financeiro do DAE, em condições eficientes de operação.
Artigo 72 – As tarifas das faixas iniciais das categorias comercial, industrial e pública, deverão
ser iguais ou superiores ao custo médio do metro cúbico de água produzido pelo DAE, exceto
quanto ao disposto no parágrafo único do artigo 59.
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Artigo 73 – A tarifa de esgoto será igual ao constante na tabela II em anexo, e refere-se ao
percentual de consumo de água tratada, sendo:
50 % do valor consumido de água nos casos de esgoto condominial.
75 % do valor consumido de água nos casos de esgoto coletado e não tratado.
90 % do valor consumido de água nos casos de esgoto tratado.
Parágrafo Único – O percentual referido no artigo anterior aplica-se a todas as categorias.
Artigo 74 – As tarifas serão reajustadas, periodicamente, de forma a permitir a manutenção do
equilíbrio econômico – financeiro do DAE.
Artigo 75 – As tarifas de consumo de água são as constantes no esquema tarifário conforme
Tabelas I e III em anexo.
Artigo 76 – No caso de prédios com categorias de usuários diferentes, o volume do consumo
individual será fixado pela média aritmética simples decorrente do volume medido em face do
número de economias existentes e a tarifa será pertinente a cada categoria.
CAPÍTULO XV
DA DETERMINAÇÃO DOS VALORES DOS SERVIÇOS E DA EMISSÃO DAS CONTAS
Artigo 77 – A cada ligação corresponderá uma única conta, independente do número de
economias, por ela atendidas.
Artigo 78 – Para efeito de faturamento, será considerado o número total de economias
existentes, independentemente de sua ocupação.
Artigo 79 – As contas serão entregues com antecedência mínima de 05 (cinco) dias em relação
à data de vencimento.
Parágrafo Único – A falta de recebimento da conta em decorrência de causa ensejada pelo
usuário, não o desobriga do seu pagamento e dos decorrentes de eventuais atrasos.
Artigo 80 – As contas não quitadas até a data de vencimento, serão acrescidas de multa de 2%
do total faturado.
Parágrafo 1º - Após 30 (trinta) dias de atraso haverá incidência de juros de mora
correspondente à 0,5 % ao mês.
Parágrafo 2º - Se a conta não for paga dentro de 20 (vinte) dias após o vencimento, o serviço
de água e/ou esgoto poderá ser cortado sem qualquer aviso – prévio ao usuário.
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Parágrafo 3º - O imóvel com o abastecimento suspenso, cujo o proprietário esteja em débito
com o DAE, somente poderá ser religado após a quitação da dívida.
Parágrafo 4º - Das contas emitidas caberá recursos pelo interessado, desde que apresentado
ao DAE, antes da data de seus vencimentos.
Parágrafo 5º - Após a data de vencimento, serão recebidos os recursos dos usuários, desde que
as contas estejam devidamente quitadas.
Parágrafo 6º - Após o pagamento da conta, poderá o usuário reclamar, no prazo de 03 (três)
meses do vencimento, a devolução dos valores considerados indevidos.
Artigo 81 – O proprietário do imóvel é responsável pelo pagamento de quaisquer débitos
decorrentes da utilização dos serviços do DAE.
Parágrafo Único – Nas edificações sujeitas à legislação sobre condomínio, este é considerado
responsável pelo pagamento da prestação de serviços, o mesmo acontecendo com o
incorporador, no caso de conjunto habitacional ainda não totalmente ocupado.
Artigo 82 – As faturas mensais de Serviços de Água e Coleta de Esgoto ou eventuais, vencidas
ou não, deverão ser pagas nos estabelecimentos autorizados pelo DAE.
Artigo 83 – Não será concedida isenção de pagamento dos serviços de que trata este
Regulamento, nem mesmo quando devidas pela União, Estado ou Município, salvo os casos
expressos previstos em lei.
Artigo 84 – Para emissão de Segunda via da conta mensal, será cobrada a taxa de expediente
no valor estipulado na tabela IV em anexo.
Artigo 85 – Será devido pelo usuário, além das tarifas de água e esgoto, a Taxa Fixa, cujos
valores dependem da categoria de consumo.
Parágrafo Único – As taxas fixas serão cobradas tantas quantas forem as economias existentes
no imóvel.
Artigo 86 – A conta mensal apresentada pelo DAE, constará de todos os valores devidos pelo
usuário no mês em referência (tarifas, taxas, serviços, etc.).
Parágrafo Único – A critério da administração do DAE, poderão ser parcelados em no máximo
10 (dez) prestações, os valores da tarifa e serviços.
CAPÍTULO XVI
DEVERES E OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO
Artigo 87 – Cumpre ao usuário:
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a) Manter as instalações em boas condições de funcionamento, evitando desperdício de água;
b) Comunicar O DAE qualquer anormalidade no ramal ou coletor prediais, no hidrômetro ou
na rede de distribuição de água e coletora de esgoto.
c) Zelar pelo hidrômetro;
d) Zelar pela potabilidade da água na instalação predial, principalmente nos reservatórios, os
quais deverão ser dotados de válvulas de bóia e de tampa, e serem lavadas e desinfetados a
cada 06 (seis) meses.
e) Não permitir:
I – ligação não autorizada pelo DAE para abastecimento ou esgotamento de outro imóvel
(ligação abusiva).
II – qualquer intervenção no ramal ou coletor predial, no hidrômetro, por pessoa não
autorizada pelo DAE;
f) Não dificultar, às pessoas autorizadas pelo DAE, o livre acesso às ligações prediais;
g) Comunicar ao DAE sobre desperdícios de outros quando de situações calamitosas ou
racionamento, assegurado o sigilo.
CAPÍTULO XVII
DAS SANÇÕES
Artigo 88 – Inobservância de qualquer dispositivo deste Regulamento, sujeito a infrator a
notificação e penalidade, que será, conforme a gravidade da infração, sanção pecuniária
acrescida ou não da interrupção do fornecimento de água.
Artigo 89 – Serão punidas com multas, independente de notificação, as seguintes infrações:
a) Atraso no pagamento da conta;
b) Impedimento de acesso de servidor do DAE ou agente por ele autorizado, ao ramal predial
ou à instalação predial de água e/ou esgoto;
c) Intervenção de qualquer modo nas instalações dos serviços públicos de água e esgoto;
d) Ligações clandestinas de qualquer canalizações à rede de água e coletora de esgotos;
e) Violação ou retirada do hidrômetro ou de limitador de consumo;
f) Instalação de dispositivo de sucção da rede distribuidora;
g) Utilização de canalização ou coletor de uma instalação predial para abastecimento de água
ou coleta de esgoto de outro imóvel ou economia;
h) Desperdício de água nas ligações sem medição e em qualquer ligação, nas situações de
emergência, calamidade pública ou racionamento;
i) Intervenção nos ramais prediais de água ou esgoto ou nas redes distribuidora ou coletoras e
seus competentes;
j) Construção, materiais diversos e plantas que venham prejudicar ou impedir o acesso ao
ramal predial, até o padrão de ligação de água;
k) Despejo de água pluviais nas instalações prediais de esgoto;
l) Lançamento na rede de esgoto, de líquidos residuais que por suas características, exijam
tratamento prévio;
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m)
Interconexão das instalações prediais que possua abastecimento próprio com instalação
alimentada com água procedente de abastecimento público;
n) Danificação das tubulações ou instalações do sistema de água e esgoto;
o) Interligação de instalações prediais internas de água, entre prédios distintos entre
dependências de um mesmo prédio, que possuam ligações distintas;
p) Prestar informações falsas, quando da solicitação de serviços ao DAE;
q) Uso de dispositivos, tais como bombas ou injetores, na rede distribuidora ou ramal coletor;
r) Intervenção nos ramais ou coletores prediais externos;
s) Alteração do projeto de instalação de água e de esgoto em loteamentos ou agrupamento de
edificações, sem prévia autorização do DAE;
t) Religação por conta própria da derivação predial;
u) Emprego do ramal predial externo, nas instalações de água e de esgotos, de materiais que
não sejam aprovados pelo DAE.
v) Uso de água do DAE para construção, sem devida autorização;
w)Desobediência às instruções do DAE, na execução de obras e serviços de água e esgotos;
x) Fornecimento de água a terceiros, através de extensão das instalações prediais para
abastecer economias localizadas em lote, prédio ou terreno distintos, sem autorização expressa
do DAE.
Artigo 90 – Os valores das multas referidas no artigo anterior estão estipuladas na tabela VI em
anexo.
Parágrafo 1º - Em caso de reincidência, as multas cabíveis poderão ser aplicadas em dobro, a
critério da direção do DAE.
PARÁGRAFO 2º - O pagamento da multa não anula a irregularidade, ficando o infrator
obrigado a regularizar as obras ou instalações que estejam em desacordo com as disposições
contidas neste Regulamento.
Artigo 91 – O servidor do DAE que constatar transgressão a este Regulamento, emitirá a
notificação. Independentemente de testemunho.
Parágrafo 1º - Uma via da notificação será entregue ao infrator mediante recibo.
Parágrafo 2º - Se o infrator se recusar a receber a notificação, o servidor certificará o fato no
verso do documento.
Artigo 92 – O servidor assumirá inteira responsabilidade pela notificação expedida, ficando
sujeito a penalidade no caso de dolo ou culpa.
Artigo 93 – É assegurado ao infrator, o direito de recorrer ao DAE, no prazo de 10 (dez) dias
contados do recebimento da notificação.
Parágrafo Único – Instaurado o contencioso administrativo, a tramitação do processo se dará
no âmbito do Conselho Municipal de Saneamento que aditará posicionamento final do
Processo.
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CAPÍTULO XIII
DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO
Artigo 94 – Independentemente da aplicação da multa prevista no capítulo anterior, o DAE
interromperá o fornecimento de água, nos seguintes casos:
Impontualidade no pagamento da conta;
Interdição judicial ou administrativa;
Instalação de ejetores ou bombas de sucção diretamente na rede ou ramal predial;
Fornecimento de água a terceiros;
Desperdício de água;
Ligação clandestina ou abusiva;
Intervenção no ramal predial ou coletor externo;
Mediante requerimento do usuário;
Má utilização das instalações prediais de água, esgoto que causem danos à rede pública e
saúde pública;
j) Impedimento de livre acesso do servidor do DAE ao local do hidrômetro;
k) Interconexões perigosas de redes suscetíveis de contaminarem as redes de distribuição e
causar danos à saúde de terceiros.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Artigo 95 – A interrupção será efetuada decorridos os seguintes prazos:
a) 20 (vinte) dias após o vencimento da conta, independente de notificação, no caso previsto
na alínea “a” do artigo anterior;
b) 05 (cinco) dias úteis após a data da notificação, nos casos previstos nas alíneas “i” do artigo;
c) 02 (dois) dias úteis após a data da notificação, nos casos previstos nas alíneas “c” a “g” do
artigo anterior;
d) Nos demais casos previstos o artigo anterior, a interrupção será imediata,
independentemente de notificação, após sua constatação.
Artigo 96 – Cessados os motivos que determinaram a interrupção, ou se for o caso, satisfeitas
as exigências estipuladas para a ligação, esta será restabelecida, num prazo máximo de 03 dias
úteis.
Parágrafo Único – O restabelecimento da ligação implicará na cobrança das taxas de religação,
cujos valores estão estipulados na tabela IV em anexo.
CAPÍTULO XIX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 97 – Caberá ao DAE, recompor a pavimentação de ruas que haja sido removida para
instalação ou reparo de rede de distribuição de água e coletora de esgoto, bem como de ramais.
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Parágrafo Único – No caso de ramais ou coletores prediais de ligação novas, caberá ao DAE
recompor a pavimentação, incumbindo ao proprietário a restituição das despesas com a
recomposição dos passeios ou calçadas.
Artigo 98 – Ao DAE assiste o direito de, em qualquer tempo, exercer função fiscalizadora, no
sentido de verificar a obediência ao prescrito neste regulamento.
Artigo 99 – Nas instalações, obras e serviços de que trata este Regulamento, serão empregados
exclusivamente materiais e equipamentos que obedeçam as especificações da ABNT, e que
sejam adotados pelo DAE, inclusive quanto a projetos e desenhos.
Artigo 100 – É facultada ao DAE, guardadas as disposições legais sobre a inviolabilidade do
lar, a entrada em prédios, áreas, quintais ou terceiros de modo a serem realizadas visitas de
inspeção, limpeza e reparos que as instalações de esgoto sanitários ou coletores públicos
venham a exigir.
Artigo 101 – Compete ao ocupante do imóvel, manter as instalações prediais em bom estado
de funcionamento e conservação.
Artigo 102 – Os valores de material e mão de obra despendidos nos serviços diversos
prestados pelo DAE serão restituídos pelo usuário.
Artigo 103 – Os serviços prestados a usuário industrial, comercial ou público, com ligações de
diâmetro externo igual ou superior a 32mm (trinta e dois milímetros), ou demanda igual ou
superior a 300m³ mensais, poderão, à critério do DAE, ser objetos de contrato específico de
fornecimento de água.
Artigo 104 – Na falta de êxito na cobrança amigável ou administrativa dos créditos do DAE,
além da aplicação das disposições restritivas, previstas na Lei e neste Regulamento, o DAE
poderá recorrer ao Poder Judiciário para cobrança judicial desses créditos.
Artigo 105 – Caberá aos usuários que necessitarem de água com características diferentes dos
padrões de potabilidade, adotados pelo DAE, ajustar os índices Físico-químicos, mediante
tratamento em instalações próprias.
Parágrafo Único – Nenhuma redução de tarifa será concedida em virtude do tratamento
corretivo mencionado.
Artigo 106 – Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
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ANEXO I
TABELA I
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ESTRUTURA TARIFÁRIA PRÉ-ESTABELECIDA / CONSUMO MEDIDO
TRA = Tarifa Referencial de Água = R$ 1,20
TRE = Tarifa Referencial de Esgoto = 0,9 x TRA = 0,9x1,20 = R$ 1,08
CLASSES DE CONSUMO
CATEGORIAS
CÓDIGO
DE USO
TARIFAS
FAIXA
ÁGUA
ESGOTOS
(m3/mês.
(R$/m3)
(R$/m3)
R.1
R.2
0 A
11 A
10
20
1,00 x TRA
1,12 x TRA
1,0 x TRE
1,12 x TRE
R.3
21 A
30
1,88 x TRA
1,88 x TRE
R.4
31 A
40
2,48 x TRA
2,48 x TRE
R.5
Acima de 40
3,99 x TRA
3,99 x TRE
COMERCIAL
C.1
C.2
0 A
10
Acima de 10
2,33x TRA
2,63 x TRA
2,33 x TRE
2,63 x TRE
INDUSTRIAL
I.1
I.2
0 A
10
Acima de 10
2,75 x TRA
3,25 x TRA
2,75 x TRE
3,25 x TRE
PÚBLICA
P.1
P.2
0 A
10
Acima de 10
2,65 x TRA
4,07 x TRA
2,65 x TRE
4,07 x TRE
RESIDENCIAL
TABELA II
ESGOTO
Percentual da tarifa de água
TIPO
VALOR
E-1 CONDOMINIAL
E-2 COLETADO
E-3 TRATADO
%
%
%
CATEGORIA
COMERCIAL RESIDENCIAL INDUSTRIAL
50,00
50,00
50,00
75,00
75,00
75,00
90,00
90,00
90,00
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CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
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PÚBLICA
50,00
75,00
90,00
ARAPUTANGA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
TABELA III
APURAÇÃO DO CONSUMO ESTIMADO EM M³
Para apuração do consumo mínimo estimado em m³, para a categoria Residencial, Comercial e
Industrial é levada em consideração a área coberta em m² do imóvel:
1 – Categoria Residencial
Nº de Ordem
Padrão de
Construção
1
Popular
2
Médio
3
Especial
4
Especial
Área Coberta
m²
Até 40
41 à 120
121 a 200
200 acima
Classe
01
02
03
04
Cons. Mínimo
Cobrado / m³
10
20
25
30
2 – Categoria Comercial
2.1 – Comércios onde não se caracteriza o uso da água essencial ao seu funcionamento
Nº de Ordem
3
2
1
Padrão de
Construção
Popular
Médio
Especial
Área Coberta
m²
Até 40
41 à 80
81 acima
Classe
01
02
03
Cons. Mínimo
Cobrado / m³
10
20
30
2.2 - Comércios onde se caracteriza o uso da água essencial ao seu funcionamento
Nº de Ordem
2
1
Padrão de
Construção
Médio
Especial
Área Coberta
m²
Até 80
81 acima
Classe
03
04
Cons. Mínimo
Cobrado / m³
30
50
Serão considerados economia comercial especial os seguintes casos a saber:
Postos de lavagem ou de abastecimento de combustível (cada boxe de lavagem).
Hotel, cada 81m²
3 – Categoria Industrial
3.1 – Industrial ou fabricas que não usam água no processo industrial ou como matéria-prima.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E- mail: [email protected]
ARAPUTANGA
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
Nº de Ordem
3
2
1
Padrão de
Construção
Popular
Médio
Especial
Área Coberta
m²
Até 40
41 à 80
81 acima
Classe
01
03
04
Cons. Mínimo
Cobrado / m³
10
30
50
3.2 – Industrias ou fabricas que usam água no processo industrial ou como matéria-prima.
3.2.1 – Indústrias ou Fábricas
Nº de Ordem
Padrão de
Construção
2
Médio
1
Especial
Área Coberta
m²
Até 80
81 acima
Classe
3.2.2 – Construção em Geral
Nº de Ordem
Padrão de
Construção
3
Popualr
1
Especial
Área Coberta
m²
Até 80
81 acima
Classe
04
06
01
03
Cons. Mínimo
Cobrado / m³
50
90
Cons. Mínimo
Cobrado / m³
10
30
CATEGORIA PODER PÚBLICO
O consumo estimado em m³ para órgãos públicos é levado em consideração a quantidade de
pessoas existentes no prédio.
4.1 – Escolas / Edifícios / Associações – etc.
Nº de Ordem
Capacidade de utilização por
Alunos ou Empregados
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
Até 20
De 21 à 40
De 41 à 80
De 81 à 144
De 145 à 186
De 187 à 240
De 241 à 293
De 294 à 346
De 347 à 400
De 401 à 453
De 454 à 506
De 507 à 560
De 561 à 613
De 614 à 666
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E- mail: [email protected]
Classe
01
05
07
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
Consumo
Mínimo
Estimado m³
10
60
130
230
330
430
530
630
730
830
930
1.030
1.130
1.230
ARAPUTANGA
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
15
De 667 à 720
4.2 – Casa de detenção – alojamento provisório
Nº de Ordem
Capacidade de utilização por
Alunos ou Empregados
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Até 12
De 13 à 25
De 26 à 50
De 51 à 83
De 84 à 116
De 117 à 150
De 151 à 183
De 184 à 216
De 217 à 250
De 251 à 283
De 284 à 316
De 317 à 350
De 351 à 383
De 384 à 416
De 417 acima
20
1.330
Classe
Consumo
Mínimo
Estimado m³
10
60
130
230
330
430
530
630
730
830
930
1.030
1.130
1.230
1.330
01
05
07
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
4.3 – Quartéis Militares – Delegacias – Orfanatos e Asilos
Nº de Ordem
Capacidade de utilização por
Classe
Alunos ou Empregados
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Até 6
De 7 à 13
De 14 à 26
De 27 à 44
De 45 à 62
De 63 à 80
De 81 à 97
De 98 à 115
De 116 à 133
De 134 à 151
De 152 à 169
De 170 à 186
De 187 à 204
De 205 à 222
De 223 aima
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E- mail: [email protected]
01
05
07
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Consumo
Mínimo
Estimado m³
10
60
130
230
330
430
530
630
730
830
930
1.030
1.130
1.230
1.330
ARAPUTANGA
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
4.4 – Hospitais – Casas de Saúde – Berçários
Nº de Ordem
Capacidade de utilização por
Alunos ou Empregados
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Até 4
De 5 à 8
De 9 à 16
De 17 à 26
De 27 à 37
De 38 à 48
De 49 à 58
De 59 à 69
De 70 à 80
De 81 à 90
De 91 à 101
De 102 à 112
De 113 à 122
De 123 à 133
De 134 à 144
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
Leitos
4.5 – Jardim Público
Nº de Ordem
Capacidade de utilização
m²
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Até 666
De 667 à 1.333
De 1.334 à 2.666
De 2.667 à 4.444
De 4.445 à 6.222
De 6.223 à 8.000
De 8.001 à 9.777
De 9.778 à 11.555
De 11.556 à 13.333
De 13.334 à 15.111
De 15.112 à 16.888
De 16.889 à 18.666
De 18.667 à 20.444
De 20.445 à 22.222
De 22.223 à 24.000
Classe
01
05
07
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Classe
01
05
07
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Consumo
Mínimo
Estimado m³
10
60
130
230
330
430
530
630
730
830
930
1.030
1.130
1.230
1.330
Consumo
Mínimo
Estimado m³
10
60
130
230
330
430
530
630
730
830
930
1.030
1.130
1.230
1.330
Observação:
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E- mail: [email protected]
ARAPUTANGA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
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Da Predominância da Categoria
Em caso de duas ou mais economias de categorias diferentes, será considerada predominante,
aquela geradora de maior consumo.
TABELA IV
SERVIÇOS DE ÁGUA (VALORES EM REAIS)
N.º
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
SERVIÇOS
Ligação de água sem hidrômetro - 3/4" ou 1"
Ligação de água sem hidrômetro - 1.1/2" ou 2"
Colocação de hidrômetro - ¾"
Colocação de hidrômetro – 1"
Colocação de hidrômetro - 1.1/2"
Colocação de hidrômetro – 2"
Conserto no cavalete
Conserto no ramal - 20mm (Passeio s/ pavimento)
Deslocamento de ramal
Substituição de cavalete e ramal
Substituição de registro do cavalete
Corte de ramal (à pedido)s/ reposição de pavimento
Aferição de hidrômetro no local
Aferição de hidrômetro com remessa ao fabricante
Religação no cavalete por solicitação
Religação no ramal por solicitação
Venda de caminhão pipa para terceiros
Taxa de emissão de 2a. Via de conta
Leitura eventual de hidrômetro
Vistoria domiciliar (até duas economias)
Reaviso de débito
Alteração cadastral (no escritório)
Alteração cadastral (com visita)
Emissão de certidão negativa
Aprovação de projetos de água
Desobstrução de ramal de esgoto
Deslocamento de ramal de esgoto
Substituição de ramal de esgoto
Ligação de esgoto (até 10,0m) – 4" – Residencial
Ligação de esgoto (até 10,0m) – 4" – Comercial
Ligação de esgoto (até 10,0m) – 6" – Residencial
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
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CÓDIGO
A1
A2
A3
A4
A5
A6
A7
A8
A9
A10
A11
A12
A13
A14
A15
A16
A17
A18
A19
A20
A21
A22
A23
S1
S2
E1
E2
E3
E4
E5
E6
VALOR
56 x TRA
60 x TRA
07 x TRA
08 x TRA
14 x TRA
25 x TRA
14 x TRA
31 x TRA
34 x TRA
34 x TRA
14 x TRA
50 x TRA
21 x TRA
51 x TRA
29 x TRA
43 x TRA
15 x TRA
01 x TRA
02 x TRA
15 x TRA
03 x TRA
01 x TRA
04 x TRA
01 x TRA
129 x TRA
60 x TRA
60 x TRA
60 x TRA
60 x TRA
60 x TRA
60 x TRA
ARAPUTANGA
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
32
33
Ligação de esgoto (até 10,0m) – 6" – Comercial
Aprovação de projetos
E7
S3
60 x TRA
129 x TRA
TABELA VI
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Valor à Pagar
Tipo de Infração
1º Caso – Violação do Lacre de Corte
•
•
•
2º Caso – Violação, Retirada, Inversão ou •
Danificação do Hidrômetro ou Limitador de •
Consumo.
•
•
3º Caso – Instalação de bomba ou outro •
dispositivo
que
prejudique
o •
abastecimento.
•
4º Caso – Ligação sem autorização nas •
instalações do serviços públicos de Água e •
Esgoto Sanitário.
• Intervenção no ramal predial e/ou •
coletor predial.
• Introdução
ou
lançamento
nas
Instalações de Esgoto Sanitário de
qualquer material.
5º Caso – Ligação Clandestina
•
• Derivação de uma instalação predial •
antecedendo o hidrômetro.
• Religação clandestina quando o usuário
estiver suspenso.
6º Caso – Existência de dispositivo •
qualquer que impeça e/ou dificulte a •
leitura.
7º Caso – Derivação clandestina de um •
para outro imóvel.
•
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E- mail: [email protected]
Taxa de religação no cavalete mais a do
ramal.
Multa de 30% do valor do débito
existente; e
Quitação dos débitos existentes.
Taxa de religação no ramal;
Multas de 100% do consumo estimado
da categoria, no período constatado
através do histórico de consumo até o
máximo de 12 meses;
O Hidrômetro danificado quando
estiver instalado dentro do imóvel;
Débitos existentes.
Taxa de religação;
Multas de 10% do consumo estimado
da categoria, durante 12 meses;
Débitos existentes.
Taxa de religação no ramal;
Multas de 100% do consumo estimado
da categoria, durante 12 meses;
Débitos existentes.
Taxa de religação no ramal;
Multas de 100% do consumo estimado
da categoria, durante 12 meses.
Taxa de religação no ramal;
Multas de 10% do consumo estimado
da categoria, durante 12 meses;
Taxa de religação no ramal;
Multas de 10% do consumo estimado
da categoria, durante 12 meses;
ARAPUTANGA
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
TABELA VII
SISTEMA DE CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS EM CONTAS DE ÁGUA
1- MULTA
Pagamentos após o vencimento da conta, haverá incidência de 2% sobre o valor total faturado.
2- JUROS DE MORA
Após 30 dias de vencimento da conta de água, haverá incidência de 0,5% ao mês de juros sobre
o valor faturado.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E- mail: [email protected]
ARAPUTANGA
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012
ANEXO 08 – DECLARAÇÃO EXPLICITA SOBRE A PROPOSTA DE TARIFA
Local e data
DE:................................................................
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MATO GROSSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2012
DATA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: 04/06/2012 às 08:30 horas.
DECLARAÇÃO EXPLÍCITA DA PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores:
Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação de V.
Sa., nossa Proposta, relativa à Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por
quaisquer erros ou omissões que venham ser verificadas na sua preparação.
Da aplicação da Tarifa da Concessão ofertada à Prefeitura do
Município de ARAPUTANGA, resulta o seguinte valor de nossa Proposta, referido a...................... /
2012:
Tarifa Referencial de Água (TRA) = R$ ......... / m3 (................................ por m3)
Tarifa Referencial de Esgoto (TRE) = R$ ......... / m3 (................................ por m3)
A validade desta Proposta é de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de abertura dos
envelopes.
Atenciosamente
...........................................................
CNPJ/CPF nº. ................................
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
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EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012
ANEXO 09 – SERVIÇO ADEQUADO
SERVIÇO ADEQUADO
ESPECIFICAÇÕES, PARÂMETROS E METAS.
Este anexo tem por objetivos identificar e explicitar os itens de análise para verificação e
fiscalização do atendimento pela Concessionária do conceito de serviço adequado, orientá-la
para objetivos pretendidos e servir de base em termos de especificações, metas e prazos para
as ampliações e melhorias do sistema. O enfoque dos itens de análise bem como os objetivos de
interesse da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA - MT quanto aos mesmos são explanados
abaixo, juntamente com as exigências básicas.
1 – A Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água de ARAPUTANGA– MT, pressupõe a
prestação de Serviços adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelece a Lei
nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1.995, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
Serviço Adequado
•
•
•
Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência,
segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a
sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços.
Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de
emergência ou após aviso prévio, quando:
a) motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e
b) por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
Produção de Água
Este item engloba todas as atividades de produção, de água bruta ou tratada, e sua reservação.
O objetivo a ser atingido é o atendimento à demanda de água, com a melhor otimização/
aproveitamento da capacidade instalada e com o mínimo de desperdício. Para a avaliação será
adotado o seguinte indicador:
a) Indicador de Perdas, que relaciona o Volume Produzido e o Volume Faturado Medido e
Estimado.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
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Qualidade da Água
Esta análise visa o controle das características físico-químicas e bacteriológicas (FQB) da água
tratada. O objetivo a ser atingido é a qualidade, uniformidade e manutenção das características
da água distribuída, de acordo com a Portaria MS n.º 518/2004 do Ministério da Saúde. Para
Verificação será efetuado e verificado:
a) Exames FQB da água bruta e tratada;
b) Exames de “Cor”, “Turbidez”, “Cloro Residual” e “Flúor” e “Coliformes nas pontas de rede”.
É exigido da Concessionária ter responsável técnico. Os testes acima mencionados serão os
normalizados pela Portaria 518, executados as custas da Concessionária. A Concessionária
pode terceirizar estes serviços mas deverá ser co–responsável, através do seu responsável
técnico, pelos laudos. A Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA– MT acompanhará os testes ou
realizará outros para fins de fiscalização.
Fornecimento de Água
Esta análise engloba o sistema de distribuição de água tratada, bem como a gestão e operação
do sistema de pressurização. O objetivo é garantir a universalidade no atendimento, menor
número de interrupções possível e pressão de rede adequada e constante, para isto será
verificado as seguintes ações e parâmetros:
a) Indicador de Atendimento de Água
b) Indicador de Regularidade de Fornecimento
c) Indicador de Regularidade de Pressão
A pressão na rede de distribuição medida nos ramais domiciliares, deverá estar dentro dos
limites preconizados pelo projeto do sistema e pela ABNT. Não poderá haver interrupção no
fornecimento de um usuário por prazo superior a 24 horas contínuas.
Cadastro Técnico
Esta análise visa a segurança quanto a identificação e quantificação das partes que compõem o
sistema de abastecimento de água, que representa o patrimônio público. O objetivo a ser
atingido é, partindo de cadastro existente na Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA– MT, a
atualidade, detalhamento, forma e confiabilidade das alterações no mesmo.
A “Forma” do Cadastro Técnico deverá ser em desenhos em Auto Cad. Para o parâmetro de
“Detalhamento” será o exigido pela ABNT e pelas normas internas de patrimônio da Prefeitura
Municipal de ARAPUTANGA– MT. Para o parâmetro de “Atualidade” e “Confiabilidade” é exigido
que seja uma atividade permanente e que a atualização do cadastro de qualquer alteração no
sistema seja a no mínimo semanal. Para fins de fiscalização a Prefeitura Municipal de
ARAPUTANGA– MT realizará confrontação do sistema “In loco” contra o cadastro, em
periodicidade e quantidade aleatória.
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Cadastro Comercial
Esta análise visa o aspecto comercial do serviço prestado ao usuário, bem como a classificação e
quantificação dos mesmos. O objetivo a ser atingido é a atualidade, detalhamento,
confiabilidade dos dados cadastrais e; agilidade e diversidade quanto ao atendimento comercial
do usuário. O aspecto de “Detalhamento”, “Confiabilidade”, “Agilidade” e “Diversidade” será
atingido com a aprovação do sistema pelos técnicos da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA–
MT. Para isto o sistema deverá ser informatizado; com detalhamento (campos), factível de
fiscalização quanto ao cálculo da conta; seguro em termos de responsabilidade por alterações
nos dados e registros; e diverso em termos de relatório e respostas , ou conforme suas
especificações. O sistema deverá garantir o registro histórico de consumo dos últimos 12 meses
de cada ligação. Os períodos anteriores deverão estar guardados em meio magnético.
Quanto à “Atualidade” é exigido que as alterações dos dados que sejam oriundos de ações da
Concessionária sejam imediatos (troca de hidrômetros, cadastro inicial, etc...). Os dados que
não dependam da Concessionária, entendidos como atualizações do morador não levadas ao
conhecimento da Concessionária (tipo, nome do morador, telefone de contato, etc.) deverão ter
periodicidade anual. A verificação deste item será por fiscalização dos dados cadastrais.
Sistema de Medição
Esta análise visa avaliar o serviço efetivamente prestado ao usuário, englobando o sistema de
micromedição e as atividades de leitura. O objetivo principal é a abrangência total e máxima
precisão do sistema de micromedição, a segurança patrimonial deste, bem como a agilidade e
confiabilidade do processo de leitura. Para isto serão avaliados os parâmetros abaixo.
a) Índice de Hidrometração
Sistema de Cobrança
Esta análise visa a justiça social que, retirando o aspecto do valor das tarifas de
responsabilidade exclusiva da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA– MT, fica representada
pela eficácia na cobrança dos serviços
prestados. O objetivo é efetivamente cobrar os serviços, mantendo o padrão ótimo do mesmo e
o mínimo de inadimplência. Os parâmetros de avaliação são:
a) Indicador de Inadimplência
Atendimento do Usuário
Esta análise visa verificar a forma de atendimento do usuário. O objetivo a ser atingido é
presteza, facilidade, conforto, agilidade e cordialidade, bem como garantir a boa imagem da
empresa.
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Quanto a “Presteza”, no sentido de prontidão, o atendimento ao público deverá ser integral, no
horário comercial, sendo facultado o atendimento pessoal e por telefone.
Quanto ao conceito de “Facilidade” e “Conforto” as instalações comerciais deverão estar em
local de fácil acesso e com infra-estrutura de transporte, dimensionadas para o atendimento
mínimo de 03 (três) pessoas simultaneamente.
O conceito de “Agilidade” deve garantir que o tempo de espera do usuário para ser atendido
não deverá ser maior que 30 minutos, sendo que o funcionário que estiver atendendo deverá
ter condições de responder e solucionar diretamente os problemas.
Quanto a “Cordialidade” e “Imagem” é exigência que funcionários de atendimento deverão estar
uniformizados, usando crachás, serem cortês, solícitos e educados.
Serviços Extras aos Usuários
Esta análise visa a prestação de serviços obrigatórios solicitados pelos usuários. O objetivo a
ser atingido é presteza, facilidade, agilidade, cordialidade, forma e qualidade do mesmo.
A “Presteza” e “Agilidade” exigem que os serviços solicitados, a serem realizados no horário
comercial, sejam executados no menor prazo possível. Todas as solicitações,
execuções e resultados serão registrados no sistema de cadastro comercial, sem que para isto
haja burocracia a ser processada pelo usuário.
Em termos de “Facilidade” toda e qualquer solicitação de serviço poderá ser feita diretamente
por telefone. Quanto a “Cordialidade” e “Imagem” é exigência que funcionários que realizarão
os serviços deverão estar uniformizados, usando crachás, serem cortês, solícitos e educados.
No que tange à “Qualidade”, os serviços deverão respeitar as normas da ABNT e especificações
da Prefeitura Municipal de ARAPUTANGA– MT, devendo ser verificado e registrado o aceite e
satisfação do usuário quanto ao mesmo.
Os quadros do Anexo 10 relativo ao Serviço Adequado devem ser apresentados juntamente
com a Proposta Comercial.
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ANEXO 10 – CONTROLE SOCIAL - CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
CONTROLE SOCIAL DA CONCESSÃO
1.1 – Controle Social
O Controle Social compreende um conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem à
sociedade informações, representações técnicas e participações nos processos de formulação
de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento
básico, operado por ente público ou privado. O exercício da função de regulação atenderá aos
seguintes princípios:
I - independência decisória, incluindo autonomia administrativa, orçamentária e financeira da
entidade reguladora;
II - transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.
São objetivos da regulação:
I - estabelecer padrões e normas para a adequada prestação dos serviços e para a satisfação dos
usuários;
II - garantir o cumprimento das condições e metas estabelecidas;
III - prevenir e reprimir o abuso do poder econômico, ressalvada a competência dos órgãos
integrantes do sistema nacional de defesa da concorrência;
IV - definir tarifas que assegurem tanto o equilíbrio econômico e financeiro dos contratos como
a modicidade tarifária, mediante mecanismos que induzam a eficiência e eficácia dos serviços e
que permitam a apropriação social dos ganhos de produtividade.
A entidade reguladora editará normas relativas às dimensões técnica, econômica e social de
prestação dos serviços, que abrangerão, pelo menos, os seguintes aspectos:
I - padrões e indicadores de qualidade da prestação dos serviços;
II - requisitos operacionais e de manutenção dos sistemas;
III - as metas progressivas de expansão e de qualidade dos serviços e os respectivos prazos;
IV - regime, estrutura e níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação,
reajuste e revisão;
V - medição, faturamento e cobrança de serviços;
VI - monitoramento dos custos;
VII - avaliação da eficiência e eficácia dos serviços prestados;
VIII - plano de contas e mecanismos de informação, auditoria e certificação;
IX - subsídios tarifários e não tarifários;
X - padrões de atendimento ao público e mecanismos de participação e informação;
XI - medidas de contingências e de emergências, inclusive racionamento;
A regulação de serviços públicos de saneamento básico poderá ser delegada pelos titulares a
qualquer entidade reguladora constituída dentro dos limites do respectivo Estado, explicitando,
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no ato de delegação da regulação, a forma de atuação e a abrangência das atividades a serem
desempenhadas pelas partes envolvidas.
Os prestadores de serviços públicos de saneamento básico deverão fornecer à entidade
reguladora todos os dados e informações necessárias para o desempenho de suas atividades, na
forma das normas legais, regulamentares e contratuais.
Deverá ser assegurada publicidade aos relatórios, estudos, decisões e instrumentos
equivalentes que se refiram à regulação ou à fiscalização dos serviços, bem como aos direitos e
deveres dos usuários e prestadores, a eles podendo ter acesso qualquer do povo,
independentemente da existência de interesse direto.
É assegurado aos usuários de serviços públicos de saneamento básico, na forma das normas
legais, regulamentares e contratuais:
I - amplo acesso a informações sobre os serviços prestados;
II - prévio conhecimento dos seus direitos e deveres e das penalidades a que podem estar
sujeitos;
III - acesso a manual de prestação do serviço e de atendimento ao usuário, elaborado pelo
prestador e aprovado pela respectiva entidade de regulação;
IV - acesso a relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.
4.2 – Lei de Criação do Agente Regulador
Para regulamentação deste controle será criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico da
Cidade de ARAPUTANGA, por meio de lei específica.
LEI N.º......./2012 de .....de ..............DE 2012
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
- CMSB DE ARAPUTANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de ARAPUTANGA, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições legais que lhe são conferidas, e
em conformidade com o art. 9.o item V, e 47 da LEI NO 11.445, DE
2007. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é
sancionada a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico ( C M S B), Entidade
integrante da Administração Municipal da Prefeitura de ARAPUTANGA.
Art. 2º - O C M S B tem como finalidade promover a fiscalização do Serviço de saneamento
Básico, Regular Tarifas, Moderar e Dirimir Conflitos de interesses relativo ao serviço e seu
operador.
Art. 3º - O C M S B será presidido pelo Prefeito Municipal .
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Parágrafo Único: Farão parte, do Conselho 5 (cinco) representantes de entidades de classe
local, sendo dois indicado pelo Poder Executivo e dois pelo Poder Legislativo, e tendo mandatos
de 1 ( um ), ano podendo ser renovado indefinidamente, à critério de cada poder.
Art. 4º - O Conselho fará a fiscalização do Serviço de Saneamento, atribuindo pontos que variam
de 1 à 3 , em função do descumprimento das metas contidas no Plano Municipal de Saneamento
Básico .
Art. 5º - As atuações do Operador do Sistema antecipando ações que revertem em benefício da
sociedade, serão motivos de avaliação pelo C M S B e sua correspondente bonificação com
premiação que variam também de 1 à 3 pontos.
Parágrafo Único: As bonificações anulam, ou reduzem as pontuações impostas por multas..
Art. 6º - Os Conselheiros atuarão de forma independente, e individualmente farão propostas
justificadas por escrito que serão registradas em ata; As propostas para multas ou bonificações
deverão ser votadas e aprovadas, em reunião com no mínimo 5 membros, sendo de caráter
obrigatório a presença do Presidente do Conselho.
Parágrafo 1º - O conselho deve reunir-se sempre na Primeira 4ª. feira de cada mês .
Parágrafo 2º - O número mínimo de Conselheiros votantes deverá ser igual ou superior a três.
Parágrafo 3º - Duas faltas Consecutivas e injustificadas dos conselheiros implica em sua
suspensão automática e conseqüente abertura de vaga a ser preenchida por nova indicação.
Parágrafo 4º - Entre os membros do C M S B deve ser escolhido um (a) secretário (a) que
ocupar-se-á com todos os registros das Reuniões e das Convocações.
Art. 7º - A pontuação acumulada irá determinar uma multa a ser cobrada pela concedente em
função da tabela a seguir:
Grupo
01
02
03
04
05
06
07
Pontos Acumulados
05
10
15
20
25
30
35
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Multa Em UPFMT
5
10
15
20
25
30
50
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Parágrafo Primeiro : As multas Emitidas pelo CMSB, serão cumulativas, até o prazo que o
Operador do Sistema cumprir a meta motivo da multa. Ou seja, uma multa do grupo 1 de 5
UPFMT emitida no mês 1, será reemitida nos meses subseqüentes até o cumprimento da meta
por parte do Operador do Sistema .
Parágrafo 2º - Atingindo um novo grupo de Pontuação serão emitidas duas multas, ou seja, uma
multa do grupo 2 de 10 UPFMT, emitida no mês 5, e não tendo sido resolvido a pendência que
gerou a primeira multa, esta será emitida em conjunto com a do grupo 1, totalizando duas
multas independentes: uma de 5 UPFMT e outra de 10 UPFMT, que durarão pelo período que a
meta manter-se pendente.
Parágrafo 3º - As pontuações de Bônus não reduzem os pontos das multas já impostas.
Art. 8º - A totalização de 35 (trinta e cinco pontos ), determina o marco inicial para o processo
de revisão do modelo de operação .
Art. 9º - A fiscalização será fundamentada em dois tópicos
a) Indicadores Operacionais de Desempenho da Metas do Edital
c) Prestação de Serviço Adequado.
Parágrafo Primeiro - A fiscalização eminentemente técnica será feita por empresa consultora,
ou técnico com comprovada experiência no setor de saneamento.
Parágrafo Primeiro - Os indicadores Operacionais a serem monitorados são:
ÍNDICE
IP
DESCRIÇÃO
Índice de Perdas, deve ser igual ou inferior a 20% a partir do 3.º Ano da
Operação Controlada.
IA
Avalia o grau de cobertura do Sistema de Abastecimento de Água,
devendo ser 99%, a partir do 5.º ano da Operação Controlada.
IQA
Revela as características da Água Distribuída, e deve estar em
conformidade com que dispõe o Ministério da Saúde.
I.M.
Quantifica as ligações controladas quanto ao consumo, e deve ser de 95%
a partir do 1.º ano da Operação Controlada.
IRC
Avalia a Satisfação do cliente quanto ao atendimento, devendo ser feito através
de pesquisas rotineiras, no balcão comercial.
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IES
Avalia o grau de cobertura do sistema de Esgotamento sanitário, devendo
ser de 70 % a partir do 16º ano.
Parágrafo Segundo: As multas e bonificações serão aplicadas de acordo com a tabela à seguir :
Indicador
Situação
Atual
Meta
%
I.P.
30
I.A
I.Q.A
I.M.
I.R.C.
I.E.S.
95
50
0
25
<=20
>=99
100
>=95
<20
70
Prazo
Anos
Multa
Pontos
Prazo
Anos
Bônus
Pontos
1
2
3
3
1
3
3
1
1
1
3
3
2
3
3
1
2
5
1
2
2
<=16
Parágrafo Terceiro: A prestação de serviço adequado prevê o monitoramento das ações à
seguir :
Metas
Manter as redes pressurizadas durante 24 horas
Disponibilizar todo atendimento comercial via telefone
Abastecimento continuo durante 24 horas
Índice de reclamação inferior a 20 %
Prazo
Anos
2
2
3
2
Multa
Pontos
3
2
1
3
Art. 10º - O relacionamento entre o Conselho e a Operadora dos serviços será feito única e
exclusivamente entre este e o Profissional Oficialmente indicado pela operadora.
Art. 11º - A indicação dos Conselheiros iniciais e Substitutos será feita mediante requerimento
do Prefeito Municipal À Câmara dos Vereadores.
Art. 12o – Para manutenção operacional dos serviços do conselho, o operador deverá destinar
mensalmente o valor correspondente a 3,0 % do faturamento do mês de referencia, que será
creditado em conta especifica do conselho.
Art. 13º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação
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ANEXO 11 – INVESTIMENTOS DEFINIDOS NO PMSB
DEFINIÇÃO DE INTERVENÇÕES A CURTO, MÉDIO E LONGO PRAZO
O prazo para as intervenções indicadas no PSBM deverá ser estimado para um horizonte de
projeto de 30 anos, com as seguintes metas:
− Curto prazo: até 5 anos;
− Médio prazo: entre 6 e 15 anos;
− Longo prazo: entre 16 e 30 anos.
Estes prazos serão adotados para todos os serviços públicos de saneamento básico.
A seguir estão apresentadas as intervenções necessárias para cada um dos serviços ao longo
dos prazos definidos.
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Curto Prazo
Manancial
O manancial que alimenta a captação de água bruta requer melhorias que consiste em:
1.
2.
3.
4.
5.
Definição da área de alagamento
Barramento Lateral com a utilização de gabião, protegendo a área de acumulação
Melhoria da Cerca de Proteção
Construção de canal de derivação do poço de sucção
Recuperação do aterro de acesso ao Poço de Sucção
Elevatória de Água Bruta
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
Execução de poço de sucção
Montagem de equipamento principal e reserva
Revisão do sistema elétrico
Automação (Captação/ETA)
Urbanização da área de captação
Implantação de sistema para operar em segunda etapa
Substituição do transformador e cabine de medição.
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Estação de tratamento de água (ETA) e Adutora de Água Bruta
As melhorias imediatas na ETA consistem em:
1 – Implantação de sistema de medição de vazão ultrassonico
2 – Substituição de leito filtrante
3 – Substituição de placas de decantação
4 – Implantar sistema de controle de Qualidade
5 – Construção da ETA de 50 l/s em primeira etapa
6 - Construção da Eta de 20 l/s em segunda etapa
7 – Implantação da Adutora de água bruta segunda etapa
8 – Implantação da sub adutora de água tratada entre a ETA 2 e o RAP 1
9 – Automação das Etas, e RAPs
Gerais
− Fiscalização da implantação de redes de abastecimentos em novos loteamentos;
− Fiscalização e renovação da rede de hidrômetros e dos ramais prediais;
− Planejamento e monitoramento do crescimento da rede distribuição;
- Ampliação do sistema de reservação, em 500 m³
Médio Prazo
− Substituição das redes de distribuição com mais de 20 anos de implantação, com
redimensionamento, de acordo com definição prévia das áreas prioritárias;
−Estabelecimento de um plano de redução de perdas físicas no abastecimento, tendo por meta
o índice máximo de 10% sobre a vazão produzida;
−A ampliação da capacidade de captação e da estação de tratamento de água existente,
- Substituição de hidrômetros em fim de vida útil
- Universalização da rede de distribuição
Longo Prazo
A longo prazo deverão ser executadas as seguintes intervenções:
−Substituição das redes de distribuição com mais de 20 anos de implantação, com
redimensionamento, das áreas menos críticas.
- Substituição de hidrômetros em fim de vida útil
INVESTIMENTO PREVISTO: R$ 4.990.916,69
ESGOTAMENTO SANITÁRIO
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Curto Prazo
A curto prazo deverão ser iniciadas as seguintes intervenções:
−Elaboração de um programa de operação do sistema de esgotamento sanitário da área urbano
já implantado.
−Exigir, a execução de sistema de esgotos para a liberação do habite-se;
−Exigir a implantação de sistema de tratamento individual ou coletivo para novos loteamentos
e condomínios;
−Fiscalizar e exigir a limpeza periódica dos tanques sépticos e sumidouros novos e existentes,
conforme o dimensionamento apresentado nos respectivos projetos aprovados junto a
Prefeitura Municipal.
--Incluir no regulamento de serviços a obrigatoriedade da ligação das economias na rede de
esgoto implantada.
- Implantar sistema de medição de vazão de esgoto.
- Automação da elevatória existente
Médio Prazo
As intervenções a médio prazo deverão ser as seguintes:
- Executar a 2ª etapa do sistema de esgotamento que contemplará a extensão de redes para
atender 70 % da População Urbana.
Longo Prazo
Em longo prazo deverão ser atendidas a totalidade da população urbana prevista no projeto
executivo, com a implantação da 3ª etapa do sistema
INVESTIMENTO PREVISTO: R$ 3.488.000,00
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