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Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) EDITAL CONCORRÊNCIA (TÉCNICA E PREÇO) N.º 07/2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI. PROCESSO(S) N.º(s) 042-6674/2013-SEMDUH A Comissão Permanente de Licitação, vinculada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, designada pelo Decreto n.º 12.916/2013-Gabinete do Prefeito Municipal, datado de datado de 23/01/2013, torna público aos interessados, que estará reunida no dia, hora e local, abaixo discriminados, a fim de receber envelopes, abrir e examinar a Documentação, Propostas Técnica e de Preços de empresas que pretenderem participar da licitação na modalidade Concorrência n.º 07/2013, do tipo Técnica e Preço, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por Preço Global, conforme faculta a Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações subsequentes, bem como a legislação correlata e demais exigências deste Edital. 1. OBJETO(S) DA LICITAÇÃO 1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços contínuos de operação e manutenção preventiva e corretiva, melhoria e ampliação, incluindo a elaboração de projetos executivos elétricos e luminotécnicos e cadastro de unidades do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, compreendendo os seguintes serviços: a) Execução de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de Iluminação Pública do Parque de Iluminação Pública do Município de Teresina-PI, com fornecimento de materiais e mão-de-obra; b) Execução de serviços eventuais e sinistros, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, de acordo com planilhas de serviços em anexo; c) Execução de serviços de melhoria e ampliação do Parque de Iluminação Pública do município de Teresina-PI, nas zonas Urbana e Rural, incluindo todos os logradouros, como: Ruas, Avenidas, Praças, Campos de Futebol, Quadras Poliesportivas e Pontes, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, de acordo com planilha anexa; d) Realização do Geocadastramento da Rede de Iluminação Pública existente e não cadastrada, e de rede construída durante a execução do contrato, no Município de Teresina-PI; 1 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) e) Fornecimento do banco de dados coletado através de Geocadastramento, contendo as infromações detalhadas sobre a situação atual do Parque de Iluminação Pública do município de Teresina-PI; f) Implantação e manutenção de Sistema Informatizado de Gestão de Projetos, Planejamento, Programação e Controle de serviços em rede de iluminação pública de logradouros públicos; g) Iluminação Pública decorativa, ornamental ou de realce em monumentos e/ou edifícios públicos; h) Atendimento à população através de um Call Center exclusivo para Iluminação Pública em regime de funcionamento de 24 (vinte e quatro horas); i) Planejamento urbanístico e programação de investimentos para adequação do sistema de Iluminação Pública (Plano Municipal de Iluminação Pública de Teresina), obedecendo aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade para o Sistema de Iluminação Pública Municipal, conforme descrição e especificações deste Edital e seus anexos, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos. 1.1.1. A forma pela qual deverão ser executados os serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes e do(s) adjudicatário(s) do objeto desta licitação estão registradas neste Edital, no Projeto Básico, na Minuta do Contrato e demais Anexos que, igualmente, integra o dossiê de informações sobre a licitação. 2. DA NATUREZA DOS RECURSOS 2.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação correrão à conta orçamentária 2013 e exercícios seguintes da CONTRATANTE, a saber: Classificação Orçamentária: 15452 0003 1208 (Fundo de Iluminação Pública); Elemento de Despesa: 33.90.39 (Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica); Fonte de Recurso: 0217 (Recurso de Convênio- Material de Consumo). 2.2. O valor estimado para a execução dos serviços é de R$ 30.673.693,39 (trinta milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos). 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame licitatório as empresas estabelecidas no país que atenderem às condições determinadas neste Edital e seus Anexos, e que atendam aos seguintes requisitos: a) Conhecer as condições estipuladas nesta concorrência e apresentar os documentos nela exigidos; b) Ter aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o(s) objeto(s) desta licitação; 3.2. Estarão impedidas de participar desta licitação direta ou indiretamente, além das elencadas no art.9º da Lei nº 8.666/93: 2 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) a) Os empresários e as empresas que se encontrarem sob falência ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005; b) Empresas e empresários apenados com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) - www.portaltransparencia.gov.br, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011; c) Empresa declarada inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão ou entidades das administrações diretas ou indiretas, Federais, Estaduais, Municipais ou Distrito Federal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) www.portaltransparencia.gov.br, conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011; d) Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselhos técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Teresina-PI; d.1) Caso constatado, ainda que a posteriori, tal situação a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei nº 8.666/93; e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, exceto na condição descrita no §1º, Art. 9º da Lei n° 8.666 de 21/06/93 e suas alterações. 3.3. As empresas organizadas sob a forma de EPP ou ME, sob amparo da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão observar o Art. 43 daquele diploma, apresentando, na fase de habilitação, toda a documentação adiante exigida, ainda que com restrições. 3.4. A dispensa de verificação da regularidade fiscal na fase de habilitação não traduz dispensa da documentação referente à situação fiscal da EPP ou ME, apenas postergando essa verificação para o momento da celebração do Contrato, observando-se o Art. 42 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006. 3.5. Esta licitação não será exclusiva para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte em razão de seu valor superar R$ 80.000,00 conforme Art. 6º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. 3.6. Na presente licitação será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o Art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. Nas demais hipóteses, havendo empate, este será resolvido por sorteio, nos termos da Lei nº 8.666/93. 3.7. Relativamente a EPP e ME, considera verificado empate nos casos estabelecidos pelo fixado no §1º do Art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. 3.8. Nenhuma pessoa, natural ou jurídica, ainda que munida por procuração poderá representar nesta licitação mais de um licitante. 3 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 3.9. Qualquer manifestação em relação à habilitação e à proposta de preços fica condicionada à apresentação de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma devidamente reconhecida. Em sendo sócio da empresa com poderes de representação deverá apresentar cópia do Contrato Social e documento de identidade. 3.10. Esclarecimentos sobre a licitação devem ser feitos por meio de carta, telegrama, fac-símile, enviados ao endereço mencionado no item 4, subitem 4.1.2 deste Edital, ou e-mail: [email protected], até 05 (cinco) dias antes da data da licitação. A Comissão Permanente de Licitação, responderá tempestivamente e encaminhará cópias das respostas, sem identificar sua origem, a todos que já tenham ou venham a retirar o Edital. 3.11. As empresas presentes por meio de representante, que detenham poderes para intervir nas fases da licitação, deverão exibir documento que o identifique; caso contrário ficará impedido de manifestar-se e/ou responder pela mesma. 3.12. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação, e no item 4 deste Edital, da Documentação e das Propostas Técnica e Comercial, endereçadas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 4. DA ABERTURA 4.1. A abertura dos Envelopes “Habilitação” (nº 01) e das “Propostas Técnica (nº 02) e Comercial (nº 03)” será efetuada da seguinte forma: 4.1.1. Até, às 09:00 (nove) horas do dia 19 de dezembro de 2013, serão entregues os Envelopes contendo a Documentação e as Propostas Técnica e Comercial fechados, separados e devidamente identificados, que poderão ser abertos imediatamente após a fase de habilitação. 4.1.2. O endereço para a entrega dos Envelopes é: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS-SEMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (OBRAS I) RUA FIRMINO PIRES, nº 121, EDIFÍCIO DEOLINDO COUTO, TÉRREO BAIRRO CENTRO, TERESINA-PI, CEP n° 64.000-070 TELEFONE/FAC-SÍMILE: (86) 3222-6546 PABX: (86) 3215-7614/7615-Ramal 34 4.2. Não havendo expediente na data marcada, a reunião será realizada no primeiro dia útil subsequente, à mesma hora e local, salvo por motivo de força maior ou qualquer outro fato imprevisível. 4.3. Os Envelopes encaminhados a Comissão Permanente de Licitação, após a data e horário fixado no presente Edital, serão devolvidos ainda fechados aos respectivos remetentes. 5. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO - (ENVELOPE Nº 01) 4 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 5.1. Este Edital está aberto às empresas que manifestarem e atenderem às condições determinadas e apresentarem os documentos exigidos. 5.2. O conteúdo dos Envelopes “Propostas Técnica e Comercial” e “Documentação” deverão ser apresentados em português e datilografados ou digitados em papel timbrado ou em formulário contínuo, escrito com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo que as Propostas Técnica e Comercial deverão ser datadas, carimbadas e assinadas na última folha, bem como rubricadas em todas as demais pelo Sócio Administrador e Responsável(eis) Técnico(s) da empresa licitante. 5.3. Os documentos dehabilitação serão apresentados em 01 (uma) via, reunidos em uma pasta ou volume específico, cujas folhas serão numeradas sequencialmente e rubricadas pelo licitante ou por ele assinadas, quando se tratar de documento produzido pelo próprio concorrente. A falta de numeração dos documentos não inabilitará o licitante, mas firmará a presunção de que documentos faltantes não foram apresentados. 5.4. Os documentos de Habilitação, Propostas Técnica e Comercial serão entregues, em Envelopes separados, devidamente lacrados e identificados, no dia, hora e local determinados no item 4 do Edital, sendo os de Habilitação apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração (até vinte e quatro horas antes da abertura da licitação), ou publicação em órgão da imprensa oficial, contendo, externamente, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS-SEMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (OBRAS I) CONCORRÊNCIA (TÉCNICA E PREÇO) N.º 07/2013 ENVELOPE N.º 01 - HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA LICITANTE 5.5. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de licitante empresário; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor na data da licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; b.1) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. c) Prova de dispor o licitante de autorização para funcionar no país, exclusivamente para empresas estrangeiras. d) A empresa que nesta licitação for representada por preposto, este deve apresentar-se, no ato da entrega dos Envelopes dos documentos e das propostas, com o competente instrumento de procuração público ou particular e munido de sua cédula de identidade para identificação. 5 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 5.6. REGULARIDADE FISCAL a) Comprovante do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (MF), da sede da licitante e de sua filial no Estado do Piauí, se houver; b) Comprovante da Certidão de Regularidade de Situação (CRS) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da sede da licitante e de sua filial no Estado do Piauí, se houver; c) Comprovante da Certidão Negativa de Débito - CND (INSS), relativa à Seguridade Social da sede da licitante e de sua filial no Estado do Piauí, se houver; d) Comprovante da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, relativa à inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho da sede da licitante e de sua filial no Estado do Piauí, se houver; e) Comprovante de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da apresentação de: e.1) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo, de tributos federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal, da sede da licitante e de sua filial no Estado do Piauí, se houver; e.2) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo, da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, da sede da licitante e de sua filial no Estado do Piauí, se houver. f) Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio da apresentação de: f.1) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo de tributos estaduais emitidas pela Secretaria de Finanças da sede da licitante e de sua filial no Estado do Piauí, se houver; f.2) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual, da sede da licitante e de sua filial no Estado do Piauí, se houver. g) Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal, por meio da apresentação de: g.1) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo de tributos municipais emitida pela Secretaria de Finanças, da sede da licitante e de sua filial em Teresina, se houver; g.2) Certidão negativa ou positiva com efeito negativo da Dívida Ativa do Município, emitida pela Procuradoria da Fazenda Municipal, da sede da licitante e de sua filial em Teresina, se houver. 5.7. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA a) Prova de patrimônio líquido em conformidade com o disposto no artigo 31, §3º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em valor igual ou superior a 10% do valor estimado do objeto da contratação. 6 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) a.1) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Somente será considerado na forma da lei o Balanço Patrimonial que esteja assinado por contabilista legalmente habilitado e pelo responsável pela empresa: a.2) A boa situação financeira a que se refere o item acima será extraída dos elementos constantes dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis demonstradas através da seguinte fórmula: ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE [LC = AC/PC] igual ou superior a 1,0 (um), em que: LC = Índice de Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL [LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) igual ou superior a 1,0 (um), onde: LG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo b) Certidão Negativa de falência ou concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições da Lei nº 11.101/2005. b.1) Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade, nestes casos, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da expedição da mesma. c) No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial; c.1) No caso das demais sociedades empresárias e empresa pessoa física, o balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário registrados na Junta Comercial – constando no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acha transcrito ou autenticação da Junta Comercial, assinados por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. c.2) No caso de empresa recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente 7 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nas quais se acha transcrito ou autenticação da Junta Comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa. c.3) No caso de sociedade simples, exceto cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório. c.4) Patrimônio líquido não inferior a 10% do valor global estimado desta licitação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais. 5.8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Registro ou inscrição da empresa e de seus responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia –CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante. É exigido que as empresas sediadas fora do Estado do Piauí apresentem o Certificado de Registro no CREA do estado de origem, com o visto do CREA-PI; b) Capacitação Técnica Profissional, através de comprovação de que o Licitante possui em seu quadro permanente, na data prevista para apresentação da proposta, pelo menos 01 (um) engenheiro eletricista com formação plena , para atuar como responsável técnico, gerente e supervisor dos serviços, detentor (es) de atestado (s) de capacidade técnica devidamente reconhecido (s) pela entidade competente, através da Certidão de Acervo Técnico (CAT), comprovando a execução de serviços de características semelhantes aos considerados como relevantes ao atendimento do objeto da licitação, quais sejam: b.1) Execução dos serviços especializados em gestão de sistemas de iluminação pública, assessoria técnica, planejamento e controle de materiais, com uso de recursos gerenciais informatizados; b.2) Execução de serviços de operação, manutenção, eficientização, ampliação, reforma ou melhoria de sistema de Iluminação Pública. c) Comprovação da experiência técnica da empresa, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da respectiva região onde os serviços foram executados, em nome do Licitante ou de seus responsáveis técnicos, comprovada mediante apresentação de registro na Carteira de Trabalho quando empregado ou cópia do Contrato Social quando sócio, emitida pelo CREA que comprove a execução dos serviços descritos a seguir: c.1) Implantação e manutenção de sistema informatizado de gestão de projetos, planejamento, programação e controle de serviços em rede de iluminação pública de logradouros públicos; c.2) Serviços de operação e manutenção em redes de iluminação pública, com fornecimento de material; 8 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) c.3) Serviços de ampliação, reforma ou melhoria de sistema de iluminação pública, com fornecimento de material; c.4) Serviços de eficientização, com fornecimento de material. c.5) Levantamento e elaboração de cadastro patrimonial em base cartográfica georreferenciada; c.6) Iluminação pública decorativa, ornamental ou de realce em monumentos e/ou edifícios públicos. c.7) Serviços de atendimento à população através de “Call Center” exclusivo para Iluminação Pública e em regime de 24 (vinte e quatro) horas de funcionamento; c.8) Planejamento urbanístico e programação de investimentos para adequação do sistema de iluminação pública (Plano de Iluminação Urbana), contemplando os requisitos constantes do Edital. d) Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa. d.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s). d.2) A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, pertencente ao quadro da licitante, será atendida mediante a apresentação da declaração formal de sua disponibilidade ou através da apresentação dos documentos a seguir: d.2.1) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Superintendência Regional do Trabalho ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista; d.2.2) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente; d.2.3) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima; e) No caso de documentos que não estabeleçam explicitamente sua validade, ou cuja validade não esteja determinada por lei, o seu prazo de validade ficará adstrito a 60 (sessenta) dias da data de sua emissão. 5.9. OUTRO(S) DOCUMENTO(S) a) Declaração expressa de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 (dezesseis) anos (C. F., Art. 7, XXXIII e Art. 27, V, da Lei nº 8.666/93 acrescido pela Lei nº 9.854/99); 9 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) b) Declaração formal do Licitante, sob as penas da lei, informando que disporá de equipamentos e dispositivos modernos, adequados à atuação rápida e eficiente na realização dos serviços, compatíveis inclusive com as alturas de montagem assinaladas no Projeto Básico e com as determinações constantes neste edital e seus anexos; c) Relação nominal dos profissionais técnicos e de nível superior e de nível médio do Licitante, responsáveis pela execução dos serviços, com declaração assinada pelos mesmos, autorizando a indicação, acompanhada dos respectivos currículos profissionais, devidamente assinados. d) Declaração expressa, sob as penas da lei, de que a licitante se responsabilizará por quaisquer danos causados à Contratante, em razão de ações ou omissões, mesmo que involuntárias. e) Atestado de visita técnica efetuada em conjunto com um técnico da Coordenação especial de Iluminação Pública da SEMDUH, para que o licitante possa conhecer as características do Parque de Iluminação Pública e eliminar quaisquer dúvidas quanto à execução dos serviços; e.1) O Atestado será fornecido pela Coordenação Especial de Iluminação Pública da SEMDUH. A visita deverá ser efetuada até 72 (setenta e duas) horas antes da data marcada para a entrega e abertura dos envelopes. e.2) A visita deverá ser realizada por Profissional Responsável Técnico da empresa, detentor do acervo técnico a que se refere o item 5.8, alínea b. 6. O Envelope Proposta Técnica será entregue com os seguintes dizeres PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS-SEMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (OBRAS I) CONCORRÊNCIA (TÉCNICA E PREÇO) N.º 07/2013 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA TÉCNICA NOME DA EMPRESA LICITANTE 6.1. A Proposta Técnica será apresentada de acordo com os ANEXOS- Projeto Básico e Conteúdo e Julgamento da Proposta Técnica, em 01 (uma) via, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em folha no tamanho A4, contendo endereço e telefone, indicando o número da licitação, devidamente datada, numerada, rubricada e assinada (sob o carimbo ou equivalente) na última folha pelo representante legal da proponente, devidamente identificado, contendo, sob pena de desclassificação, os elementos colocados a seguir. As informações discorrendo sobre esses tópicos deverão ser encadernadas em texto com no máximo 100 (cem) páginas que comporá o seu Plano de Metodologia de execução dos serviços. As propostas técnicas das licitantes serão pontuadas e julgadas, respectivamente, de acordo com os critérios constantes no Anexo deste Edital. 6.2. Descrição da metodologia operacional sobre a forma de gestão do Parque de Iluminação Pública a ser realizada, incluindo: a) Manutenção de Call Center para atendimento aos cidadãos 24 horas por dia; 10 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) b) A estrutura organizacional, objetivos propostos e metodologia de atendimento às demandas, inclusive dos equipamentos que serão utilizados durante a execução dos serviços objeto desta licitação; c) Apresentação de texto com descrição do sistema de qualidade a ser implantado na empresa proponente e sua adequação aos serviços objeto do Projeto Básico. 6.3. Descrição da metodologia operacional do software de gerenciamento de Parque de Iluminação Pública, que permita gerenciar: a) O cadastro patrimonial em base cartográfica georreferenciada de todos os pontos e componentes acessórios do Parque de Iluminação Pública, individualmente considerados; b) O acompanhamento estatístico da vida útil de todos os pontos de iluminação do parque; c) O planejamento e acompanhamento da manutenção preventiva com base na vida útil de cada ponto luminoso; d) O tratamento estatístico de falhas do Parque de Iluminação Pública; e) O cálculo do consumo de energia do Parque de Iluminação Pública, de acordo com as características históricas de funcionamento de cada ponto; f) Controle Geral da Gestão do Parque através dos Indicadores de eficiência luminosa (quantidade de lúmen por watts do parque de IP –Im/w), eficiência energética do sistema (custo da energia por Kwh – R$/Kwh), eficiência da manutenção (custo da manutenção por MWhR$/MWh) e eficiência de consumo (consumo de energia em KWh por ponto luminoso – KWh/PL). 6.4. Metodologia de planejamento das intervenções e programação de investimentos no contexto do Plano de Iluminação Urbana como parte do documento de planejamento urbanístico da cidade: a) A metodologia a ser aplicada para realizar o diagnóstico das características da Iluminação Pública do Município; b) O método sugerido pelo Licitante para desenvolver a análise da situação, que deverá conter, ao menos, a análise urbanística e a análise do sistema existente; c) O conceito da imagem noturna percebida da cidade, na sugestão do Licitante, com proposta de reordenação luminotécnica e valorização dos monumentos da cidade através da luz. 6.5. Descrição da metodologia operacional a ser utilizada para a eficientização energética da Iluminação Pública do Município: a) O potencial de economia de energia elétrica do sistema de iluminação pública local, metas e benefícios esperados para a população, para a Administração Pública e para o sistema elétrico; 11 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) b) As tecnologias a serem aplicadas para economizar energia no parque de Iluminação Pública e as características técnicas dos equipamentos a serem utilizados; c) A estrutura básica dos recursos técnicos e operacionais para o serviço de eficiência energética. 6.6 Conhecimento do problema demonstrado sobre o objeto ora licitado, contendo as seguintes informações: a) Características e estado de conservação dos equipamentos instalados, tais como: braços, luminárias, lâmpadas, materiais e acessórios associados (relés, reatores, etc.) do parque existente; b) Relatório detalhado sobre o atual nível de iluminação do parque existente; c) Relatório detalhado quanto à adequação do parque existente em relação aos requisitos das Normas Brasileiras pertinentes; d) Quantidade e características das vias e logradouros públicos, da rede de distribuição exclusiva de Iluminação Pública (subterrânea, aérea, etc). 6.7 Comprovação da experiência técnica da empresa, conforme descrito no Anexo IX: a) Experiência técnica da licitante, comprovada mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em nome da licitante, devidamente acompanhados de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo CREA em nome do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) pertencente ao seu quadro permanente, comprovada esta condição mediante a apresentação de registro em sua carteira de trabalho, quando empregado ou cópia do Contrato Social, quando sócio, que comprove a execução dos serviços relacionados no objeto deste Edital e em conformidade com as premissas estabelecidas no Anexo I – Projeto Básico. 6.7.1) Implantação e manutenção de sistema informatizado de gestão de projetos, planejamento, programação e controle de serviços em rede de iluminação pública de logradouros públicos. 6.7.2) Serviços de operação e manutenção em redes de iluminação pública, com fornecimento de material. 6.7.3) Serviços de ampliação,reforma ou melhoria de sistema de iluminação pública, além de fornecimento de material. 6.7.4) Serviços de eficientização, com fornecimento de material. 6.7.5) Levantamento e elaboração de cadastro patrimonial em base cartográfica georreferenciada. Iluminação pública decorativa, ornamental ou de realce em monumentos edifícios públicos. Planejamento urbanístico e programação de investimentos para adequação do sistema de Iluminação Pública (Plano de Iluminação Urbana), contemplando os requisitos constantes do Edital; 6.8 CRITÉRIO PARA AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS: 6.8.1 O julgamento das propostas técnicas das licitantes será feito de acordo com os critérios objetivos a seguir estabelecidos. 12 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 6.9 A nota técnica será formada pela somatória da pontuação obtida pelos licitantes nos quesitos: FATORES DE COMPREENSÃO CONCEITUAL OBJETIVOS NÃO APRESENTADO INSATISFATÓRIO SATISFATÓRIO Descrição da metodologia operacional sobre a forma de gestão do Parque de Iluminação Pública (em conformidade com o Item 6.2) 0 5 10 Descrição da metodologia operacional do softwarede gestão completa do Parque de Iluminação Pública (em conformidade com o Item 6.3) 0 5 10 Descrição da Metodologia de planejamento das intervenções e programação de investimentos no contexto do Plano de Iluminação Urbana (em conformidade com o Item 6.4). 0 5 10 Descrição da metodologia operacional a ser utilizada para a eficientização energética da Iluminação Púbica do Município de Teresina (em conformidade com o Item 6.5) 0 5 10 Conhecimento do problema demonstrado sobre o objeto ora licitado (em conformidade com o Item 6.6) 0 5 10 6.10 O conteúdo das informações constantes dos Anexos do presente Edital deve ser confrontado pela licitante com a realidade do local onde os serviços serão prestados. A visita técnica conferirá oportunidade para que cada licitante verifique in loco eventuais alterações ou divergências que possam existir. 6.11 No Julgamento da proposta técnica a central analisará o atendimento ou não dos quesitos exigidos nos itens 6.2 a 6.6, considerando pontuação variável a partir da avaliação técnica dos trabalhos apresentados, analisando as propostas à luz de critérios objetivos que contemplem a viabilidade e a exequibilidade das propostas dos serviços a serem executados, tendo por base os seguintes fatores de compreensão conceitual: 6.11.1 Não apresentado: assim considerado o Plano de Metodologia de Execução dos Serviços que não integre o “Envelope B”, ou que, conquanto apresentado oportunamente à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL, 13 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) seja omisso na abordagem de quaisquer dos itens exigidos neste Edital e seus Anexos. 6.11.2 Insatisfatório: assim considerado o Plano de Metodologia de Execução dos Serviços cuja abordagem seja inadequada e inaplicável ao Parque de Iluminação Pública existente no Município de Teresina, ou tecnicamente incompatível às prescrições contidas no Edital e seus Anexos, desprovido de exame detalhado e sem fundamentação metodológica, sendo insuficiente para garantir a eficaz exequibilidade dos serviços objeto deste Edital e seus Anexos. 6.11.3 Satisfatório: assim considerado o Plano de Metodologia de Execução dos Serviços cuja abordagem encontra-se feita de maneira aplicável e adequada à realidade do Município de Teresina e tecnicamente compatível às prescrições contidas neste Edital e seus Anexos, apresentando exame detalhado e com fundamentação metodológica capaz de garantir eficaz exequibilidade dos serviços objeto deste Edital e seus Anexos. 6.12 No caso do Item 6.7 deste Anexo, a comprovação da experiência técnica da empresa se dará através da apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em nome da licitante, devidamente acompanhados de Certidões de Acervo Técnico – CAT emitidas pelo CREA em nome do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s) pertencentes ao seu quadro permanente, comprovada esta condição mediante a apresentação de registro em sua carteira de trabalho, quando empregado ou cópia do Contrato Social, quando sócio, que comprove a execução dos serviços relacionados no Anexo I - Projeto Básico, que serão avaliados e pontuados conforme os critérios a seguir. Item 6.7.1 6.7.2 6.7.3 6.7.4 Exigência Execução de Serviços de operação e manutenção em redes de iluminação pública, com fornecimento de material em municípios que possuam quantidade de Pontos de IP; Execução de Serviços de ampliação ou reforma ou melhoria de Parque de Iluminação Pública, com fornecimento de material, totalizando quantidade; Implantação e operação de sistema de teleatendimento (callcenter), voltado para os serviços de iluminação pública, em municípios que possuam quantidade de Pontos de IP; Serviços de eficientização energética em sistemas de iluminação pública, com Critério de Avaliação Igual ou superior a 60 mil Igual ou superior a 40 mil e inferior a 60 mil Igual ou superior a 20 mil e inferior a 40 mil Inferior a 20 mil Igual ou superior a 15 mil pontos de IP Igual ou superior a 10 mil e inferior a 15 mil pontos de IP Igual ou superior a 5 mil e inferior a 10 mil pontos de IP Inferior a 5 mil pontos de IP Igual ou superior a 60 mil Igual ou superior a 50 mil e inferior a 60 mil Igual ou superior a 20 mil e inferior a 50 mil Inferior a 20 mil Igual ou superior a 20 mil pontos de IP Igual ou superior a 15 mil e inferior a Pts 10 5 2 0 10 5 2 0 10 5 2 0 10 5 14 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 6.7.5 6.7.6 6.7.7 fornecimento de material, com a 20 mil pontos de IP eficientização de quantidade de Igual ou superior a 10 mil e inferior a pontos de IP; 15 mil pontos de IP Inferior a 10 mil pontos de IP Execução de Serviços de Igual ou superior a 60 mil levantamento e elaboração de Igual ou superior a 50 mil e inferior a cadastro patrimonial em base 60 mil cartográfica georreferenciada, em Igual ou superior a 20 mil e inferior a municípios que possuam 50 mil quantidade de Pontos de IP; Inferior a 20 mil Iluminação pública decorativa, ornamental ou de realce em monumentos, obras de arte, edifícios públicos com fornecimento de materiais, que contemple a instalação de quantidade de pontos luminosos; 2 0 10 5 2 0 Igual ou superior a 100 10 Igual ou superior a 50 e inferior a 100 5 Igual ou superior a 20 e inferior a 50 2 Inferior a 20 0 Comprovação que a empresa estabeleceu e mantém um Sistema de Gestão da Qualidade Apresentou abrangendo, pelo menos, os processos de Operação, Manutenção e Obras de Iluminação Urbana (Pública). Obs.: Esta exigência em particular, deverá ser comprovada através da apresentação de Certificado de Qualidade da série ISO-9000, Não Apresentou emitido em nome da licitante por entidade devidamente credenciada junto ao INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial). 10 0 6.13 Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas. 7. O Envelope Proposta Comercial será entregue com os seguintes dizeres PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E REC. HUMANOS-SEMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (OBRAS I) CONCORRÊNCIA (TÉCNICA E PREÇO) N.º 07/2013 15 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) ENVELOPE N.º 03 - PROPOSTA COMERCIAL NOME DA EMPRESA LICITANTE 7.1. Os licitantes deverão elaborar suas propostas em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas sequencialmente, assinada a última folha, devendo conter: 7.1.1. A proposta de preço deverá ser apresentada, sem emendas ou rasuras e assinada pelo representante ou procurador do Licitante, com indicação do valor da Unidade de Ponto de LuzUPL e do valor global da proposta para o período de 30 (trinta) meses, para a execução global dos serviços definidos no Projeto Básico e no Anexo- Valores de referência para contratação. 7.1.2. Antes de estabelecer os preços, o licitante deverá examinar toda a documentação da licitação e interpretá-la corretamente. Considerar-se-á que os preços fixados, incluem materiais fornecidos, mão-de-obra, encargos sociais e fiscais, overhead, equipamentos, transportes, viagens, diárias, administração, lucros, remunerações diversas, despesas financeiras e fiscais e quaisquer outras despesas sobre serviços, sendo completos e suficientes para pagar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto deste edital. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se for devida a qualquer erro ou mal entendido por parte do licitante. 7.2. Na proposta deverá constar: 7.2.1. Prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias. 7.2.2. Prazo de execução dos serviços, contado do recebimento da Ordem de Serviço, admitida prorrogação nos termos da Lei, que não poderá ser superior a: 7.2.3. Orçamento detalhado dos serviços apresentado com duas casas decimais após a vírgula em planilha, com quantitativos, custos unitários, parciais e totais dos serviços especificados, datados, carimbados e assinados pelo responsável técnico da empresa na última folha, onde conste o valor global do serviço rubricado em todo o restante das folhas. 7.2.3.1. As planilhas orçamentárias anexadas ao Edital apresentam os preços unitários e quantidade de serviços. Os preços unitários devem ser considerados como estimados, cabendo à licitante, segundo metodologia própria, avaliar e adotar seus próprios valores. 7.2.3.2. As quantidades e unidades constantes da proposta apresentada pelos licitantes não poderão ser divergentes das planilhas de preços orçadas pela CONTRATANTE, objeto da licitação. 7.2.3.3. Na elaboração da proposta, o valor da UNIDADE DE PONTO DE LUZ (UPL) não poderá ser maior que R$ 9,03 (nove reais e três centavos). 7.2.4. A empresa vencedora deverá, por ocasião da assinatura do Contrato, apresentar ao órgão interessado todas as composições de preços unitários dos serviços, B.D.I. (Benefício de Despesas Indiretas) e encargos sociais, objeto desta licitação, observando a cotação de mão-de-obra dos serviços compatível com o salário mínimo vigente no país. 16 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 7.2.5. Cronograma(s) físico(s) e financeiro(s), conforme apresentado pela CONTRATANTE. 7.2.5.1. O(s) cronograma(s) físico(s) e financeiro(s), estará sujeito a ajustes em função de motivos supervenientes. 7.2.6. Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar aos licitantes os esclarecimentos que julgar necessário a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, telegrama, fac-símile ou e-mail). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível à correção de erros aritméticos. 7.2.7. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos da seguinte forma: a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso. b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário gerado pela composição de custos unitários e a quantidade e corrigindo-se o produto. c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma. d) Erro de lançamento de quantitativos na planilha orçamentária: será corrigido, considerando as quantidades corretas exigidas no orçamento do projeto básico. 7.2.8. Se a licitante não aceitar as correções procedidas sua proposta será desclassificada. 7.3. Não se admitirá a proposta que apresente valores simbólicos ou irrisórios de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível. 7.4. Após análise detalhada por parte da Comissão Permanente de Licitação, caso a empresa licitante que detiver o menor valor apresente erros, estes deverão ser corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação. 7.5. Declaração do licitante de que, caso seja vencedor, executará os serviços de acordo com os detalhes executivos, Termo de Referência, quantitativos, demais Anexos fornecidos pela CONTRATANTE, e pelos preços unitários apresentados nos prazos constantes de sua Proposta Comercial. 7.6. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir qualquer dos princípios da licitação ou o julgamento equitativo da licitação. 7.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 8. ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 17 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 8.1. No horário, dia e local estabelecidos neste Edital, os licitantes apresentarão, inicialmente, em separado dos Envelopes, as credenciais de seus respectivos representantes. 8.1.1. A procuração outorgada ao representante da licitante deverá constar de instrumento público ou particular, outorgando poderes ao mesmo para atuar junto à Comissão Permanente de Licitação e à CONTRATANTE, podendo praticar atos alusivos a esta licitação, em todas as suas etapas, até o seu julgamento final, como: rubricar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, assinar atas ou outros documentos licitatórios, apresentar contestações e recursos, desistir, renunciar e enfim praticar quaisquer outros atos que sejam de interesse da licitante. A falta do comprovante de poderes para representar não inabilita a licitante, mas impede a atuação do representante. 8.1.2. Além do instrumento de procuração, o representante deverá apresentar documento de identidade. 8.1.3. No caso de representação da licitante por sócio que tenha poderes para representar a empresa, tal condição deverá ser demonstrada mediante apresentação de documento de identificação do representante e de documento que prove sua condição de representante legal da empresa, antes de recebidos os Envelopes e, portanto, antes da abertura do Envelope nº 01 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1.4. Sendo representante de nacionalidade estrangeira deverá, também, ser apresentada a prova de permanência legal no País. 8.2. Uma vez entregue as credenciais dos representantes e identificados todos os licitantes presentes, não serão permitidos a participação de retardatários. 8.3. Em seguida à identificação dos licitantes e de seus representantes, os licitantes entregarão a Comissão Permanente de Licitação os Envelopes nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA e n.º 03 - PROPOSTA COMERCIAL. 8.4. Aberto o Envelope nº 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO contendo a documentação, esta, depois de rubricada pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, será oferecido ao exame e a rubrica dos representantes dos concorrentes presentes à sessão. 8.5. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos de habilitação de cada licitante e lavrará a correspondente ata, após o que divulgará o resultado de habilitação em sessão pública, previamente marcada ou através de publicação na imprensa oficial. 8.6. Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, o presidente da Comissão Permanente de Licitação notificará as licitantes do seu resultado e convocará os interessados para nova sessão pública visando à abertura das propostas das licitantes habilitadas, caso não tenha sido modificada a decisão anterior. 8.6.1. Se houver alteração do resultado do julgamento anterior será aberto novo prazo recursal. 8.7. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem às exigências previstas neste Edital. 18 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 8.8. Os Envelopes nºs 02 e 03, devidamente lacrados e rubricados, contendo as PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL, respectivamente, da(s) licitante(s) inabilitada(s), será(ão) devolvido(s) nas respectivas sessões públicas. 8.8.1. Caso o representante da licitante inabilitada se recuse a receber o Envelope nº 02 ou não o retire no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data de homologação da licitação, o mesmo poderá ser destruído, lavrando-se o competente termo. 9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA 9.1. Na data, hora e local comunicados, a Comissão Permanente de Licitação abrirá o Envelope nº 02 das licitantes habilitadas, referentes às Propostas Técnicas das licitantes habilitadas, que serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e demais participantes. 9.2. A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos da Proposta Técnica de cada licitante habilitado e lavrará a correspondente ata, após o que divulgará o resultado de classificação técnica em sessão pública, previamente marcada ou através de publicação na imprensa oficial. 9.3. Na hipótese de interposição de recurso na fase classificação da Proposta Técnica, o presidente da Comissão Permanente de Licitação notificará as licitantes do seu resultado e convocará os interessados para nova sessão pública visando à abertura das Propostas Comerciais das licitantes classificadas na Proposta Técnica. 9.3.1. Se houver alteração do resultado do julgamento anterior será aberto novo prazo recursal. 9.4. Serão desclassificadas as licitantes que não atenderem às exigências previstas neste Edital. 9.5. A Comissão Permanente de Licitação verificará, conjuntamente com Comissão Técnica Especializada e nomeada por Portaria, as PROPOSTAS TÉCNICAS, constatando: 9.5.1. Se as Propostas Técnicas estão completas, se os documentos foram adequadamente assinados e se, de maneira geral, estão em ordem. 9.5.2. Se cada Proposta Técnica se ajusta aos Documentos da Licitação. Para fins deste subitem, considerar-se-á que uma proposta se ajusta aos Documentos da Licitação quando satisfizer todas as exigências desses documentos. Para determinar o ajuste a Comissão Permanente de Licitação se baseará nos documentos que constituírem a Proposta Técnica, sem recorrer a fontes externas. 9.5.3. Se uma Proposta Técnica não atender os requisitos dos Documentos da Licitação, ela será desclassificada não podendo ser aceita pela correção ou eliminação dos desvios nela contidos. 9.5.4. Se as Propostas Técnicas atenderem aos requisitos dos Documentos da Licitação, as mesmas serão submetidas a uma avaliação detalhada. 9.6. As Propostas Técnicas serão avaliadas pelo processo de pontuação descrito no ANEXO IX Conteúdo e Julgamento da Proposta Técnica. 19 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 9.7. O Envelope nº 03, devidamente lacrado e rubricado, contendo a PROPOSTA COMERCIAL, da licitante desclassificada na Proposta Técnica, será devolvido nas respectivas sessões públicas. 9.7.1. Caso o representante da licitante desclassificada na Proposta Técnica se recuse a receber o Envelope nº 03, ou não o retire no prazo de até 20 (vinte) dias úteis após a data de homologação da licitação, o mesmo poderá ser destruído, lavrando-se o competente termo. 10. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL 10.1. Na data, hora e local comunicados, a Comissão Permanente de Licitação abrirá o Envelope nº 03 das licitantes habilitadas e classificadas na Proposta Técnica e divulgará o valor global de cada proposta cujos documentos serão analisados e rubricados pelos representantes das licitantes presentes e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação. 10.2. A Comissão Permanente de Licitação verificará a PROPOSTA COMERCIAL quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, na forma seguinte: a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário; c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade; d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas. 10.3. O preço total da proposta será ajustado. O valor resultante consistirá no preço global corrigido da PROPOSTA COMERCIAL. 10.4. Finalmente após a verificação dos ajustes, a Comissão Permanente de Licitação analisará a PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas e classificadas na Proposta Técnica, onde será avaliada pelo processo de pontuação descrito no ANEXO XI- Conteúdo e Julgamento da Proposta Técnica. 11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 11.1. A classificação final dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas finais, sendo declarada vencedora a licitante que atingir a maior nota final, de acordo com o ANEXO XI- Conteúdo e Julgamento da Proposta Técnica. 11.1.2 Os índices Técnico e de Preço e a Avaliação Final serão calculados com 4 (quatro) casas decimais, eliminando-se os decimais seguintes sem qualquer aproximação. 11.1.2. O cálculo da “Nota Final” (NF) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das Notas das Propostas Técnicas e de Preços, da seguinte forma: 20 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) AF = (IT x 6) + (IP x 4) Onde: AF = Avaliação Final IT = Índice Técnico. IP = Índice de Preço. 11.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através de sorteio, depois de obedecido ao disposto no parágrafo 2º do Art. 3º da Lei 8.666/93, em ato público, para o qual todos os licitantes classificados serão convocados em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação. 11.2.1. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências. 11.3. Caso todos os proponentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos concorrentes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos Envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data de apresentação. 11.4. Com a Classificação Final, a Comissão Permanente de Licitação, proferirá o julgamento final da licitação, declarando a licitante com a melhor técnica e preço para a administração no certame, pendente todo o processo à autoridade superior para homologação e posterior adjudicação. 11.5. A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva após homologação e adjudicação da licitação pela CONTRATANTE. 12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO 12.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida à autoridade que assinou o Edital e protocolada na sede da Comissão Permanente de Licitação. a) por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital. b) pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo deste Edital. 12.1.1. Tomar-se-á por base, para efeito de contagem de prazo, a exclusão da data fixada no preâmbulo deste Edital e a inclusão da data do vencimento para o recebimento das impugnações. 12.1.2. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida ao interessado dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura do Envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 21 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 12.1.3. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por conseguinte, entregar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL à Comissão Permanente de Licitação, junto com as outras licitantes, na data, hora e local fixados no subitem 4.1 deste Edital. 12.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à fase de habilitação ou de classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado da respectiva fase, exceto se dela renunciar expressamente. 12.3. Interposto o recurso, em qualquer fase da licitação, dele se dará ciência formalmente às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.4. As licitantes poderão defender seus interesses na licitação por todos os meios juridicamente aceitáveis, inclusive com formulação de RECURSOS contra as decisões adotadas pelos condutores do processo. 12.5. A propositura de recursos administrativos sobre o presente certame obedecerá ao que estabelecem os incisos I, II e III do artigo 109, da Lei n o 8.666/93, como segue: I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação do licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; e) Rescisão do Contrato, a que se refere o inciso I do Art. 79 desta lei; f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa. IIRepresentação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico. IIIPedido de reconsideração de decisão de Ministro de Estado ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do §4º do Art. 87 desta lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato. 12.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou ocorre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.7. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as exigências e condições deste Edital não será conhecido, como também aqueles interpostos fora do prazo. 22 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 12.8. Na hipótese de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação na fase de julgamento da habilitação, os Envelopes contendo as propostas permanecerão cerrados em invólucro que será rubricado por todos os presentes na reunião para posterior abertura em data que será fixada pela Comissão Permanente de Licitação, o que fará constar em Ata. 12.9. Depois de decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido à autoridade competente para que se proceda à devida homologação e consequente adjudicação. 13. DO CONTRATO 13.1. A execução dos serviços será contratada com a proponente vencedora do certame, que será notificada por escrito para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do Contrato. 13.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação para esse fim. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 13.3. Se decorrido o prazo e a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, a CONTRATANTE convidará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, obedecendo às mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço ou, se preferir procederá à nova licitação. 13.4. O Contrato será executado pautado no(s) Cronograma(s) Físico e Financeiro da CONTRATANTE. 13.5. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço. 13.6. Este Edital, o Termo de Referência, demais Anexos e Propostas Técnica e Comercial, farão parte integrante do Contrato a ser celebrado com o licitante vencedor, independentemente de transcrição. 13.7. O prazo máximo para execução dos serviços objeto desta licitação, contados a partir da data definida na Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante fundada justificativa e autorizada pela autoridade competente, é de 30 (trinta) meses. 13.8. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI, Art. 57 da Lei n° 8.666/93. 13.9. O foro do Contrato será o da Comarca de Teresina (PI), com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão contratual ou decorrente deste Edital. 14. DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1. Efetuada a classificação, decididos os recursos, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, o Presidente da Comissão Julgadora encaminhará o processo administrativo à 23 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) autoridade competente, para, a seu critério, homologar o procedimento licitatório e adjudicar o seu objeto ao licitante classificado em primeiro lugar, com a oportuna convocação da adjudicatária para subscrever o contrato, observando-se as condições estipuladas neste Edital. 14.2. A empresa a ser contratada firmará Contrato com a CONTRATANTE referente ao objeto licitado, conforme consta no item 1 (DO OBJETO). 14.3. O Contrato a ser assinado com o licitante vencedor poderá ter sua validade inicial ou prazo de execução prorrogado em conformidade com o inciso I do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 15. DA GARANTIA DO CONTRATO 15.1. O adjudicatário dos serviços deverá prestar caução de garantia integral do Contrato. 15.2. A garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor do objeto da Contratação, e que se constituirá na Garantia do fiel cumprimento do ajuste, comprazo de validade de: 15.2.1. Caso haja alteração de prazo do Contrato, o Contratado se obriga a renovar a Caução de Garantia Integral do Contrato pelo mesmo período da alteração contratual, podendo ser observado às seguintes formas de Garantia: a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizados pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. b) Seguro garantia; c) Fiança bancária. 15.3. Caso o valor global da proposta seja inferior a 80% (oitenta inteiros por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do §1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, será exigida, para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, nos termos do §2º do artigo 48 da Lei retro citada. 15.4. A Caução de Garantia Integral do Contrato prestada pelo adjudicatário dos serviços será liberada ou restituída pela CONTRATANTE à licitante no prazo de 30 (trinta) dias após a execução integral do Contrato. Quando tenha sido feita em dinheiro e desde que legalmente possível, a caução será atualizada monetariamente pelos índices oficiais da poupança e assim restituída mediante solicitação por escrito. 15.5. Caso a licitante vencedora preste garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar o modelo constante do ANEXO XII. 15.6. O depósito da garantia referente à caução em dinheiro deverá ser feito em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA na conta corrente n° 75.336-X, agência n° 3.791-5, do Banco do Brasil, antes da assinatura do Contrato. 15.7. O depósito da garantia de execução contratual deverá ser entregue conforme instruções da entidade que originou o pedido da licitação. 24 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 15.8. Como condição indispensável à celebração do Contrato, a empresa deverá indicar a CONTRATANTE a conta corrente bancária que mantenha em seu próprio nome, em estabelecimento que mantenha agência em Teresina, na qual serão feitos os depósitos dos valores que venham a ser devido à contratada. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93; a) Advertência; b) Multa; c) Rescisão; d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 16.2. Fica facultada a defesa prévia da licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato. 16.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, nos termos da Lei Civil, devidamente comprovada perante o Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos. 16.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações Contratuais estão previstas no Termo de Contrato, parte integrante deste Edital. 17. DAS MULTAS 17.1. As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93. §1º - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do Contrato será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e 25 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o Contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. §2º - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. §3º - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA: a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados; b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados. §4º - ADVERTÊNCIA a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Teresina, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. §5º - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Teresina pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; 26 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teresina nos seguintes prazos e situações: b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município de Teresina; b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b.2) Por 01 (um) ano: b.2.1) Quando a CONTRATADA se recusar a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE. b.3) Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA: b.3.1) Não concluir os serviços contratados; b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com o Termo de Referência ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE; b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município de Teresina, ensejando a rescisão do Contrato ou frustração do processo licitatório; b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Teresina, em virtude de atos ilícitos praticados; b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE. §6º - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Superintendente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Teresina, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de Teresina ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Superintendente da CONTRATANTE, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. 27 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA nos casos em que: c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Teresina, em virtude de atos ilícitos praticados; c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, em caso de reincidência; c.5) apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei n° 8.666/93. d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizada: d.1) civilmente, nos termos do Código Civil; d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente; d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente. § 7º - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. §8º - As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93. §9º - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 18.1. O prazo de vigência do Contrato corresponde ao prazo de execução dos serviços, acrescidos dos prazos prorrogados e admitidos nos termos da Lei nº 8.666/93, a contar da data de assinatura do mesmo, totalizando 34 (trinta e quatro) meses, conforme estabelecido na Minuta do Contrato. 28 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 18.2. A licitante vencedora será convocada para firmar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, quando deverá indicar: 18.2.1. Nome, RG, CPF, endereço residencial e nacionalidade do responsável pela assinatura do Contrato; 18.2.2. Número da conta corrente, da agência e do banco em que será efetuado o pagamento. 18.3. Na hipótese da empresa vencedora se recusar a assinar o Contrato, a Contratante convocará a segunda empresa classificada e assim sucessivamente na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Contrato. 18.4. O presente Edital, demais Anexos, bem como as Propostas Técnica e Comercial da licitante, integrará o Contrato independentemente de transcrição. 19. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES 19.1. O prazo previsto para entrega dos serviços é de 30 (trinta) meses, contados do recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado mediante solicitação expressa, devidamente justificada e aceita pela Contratante, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 19.2. O Departamento competente emitirá a Ordem de Serviço em 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Contrato assinado. 19.3. A Contratada terá 03 (três) dias úteis para receber a Ordem de Serviço e iniciar o objeto do Contrato. 20. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO 20.1. O Contrato deverá ser acompanhado e fiscalizado por um representante da Contratante especialmente designado. 20.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 20.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização por parte do representante, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 20.4. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato. 20.5. A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, conforme prescreve o art.71, § 1º da Lei nº 8.666/93, o 29 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) entendimento do STF consubstanciado na ADC 16 e inciso IV da Súmula 331 do TST ficando condicionado à verificação caso a caso. 20.6. O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. 20.7. A CONTRATADA deverá colocar no local dos serviços uma placa, quando for o caso, conforme modelo expedido pela CONTRATANTE, cuja despesa ficará a cargo da primeira. 20.8. Quando o objeto licitado tratar-se de: terminais rodoviários e ferroviários; serviços de assistência à saúde; serviços educacionais; praças e centros culturais; centros esportivos; conjuntos habitacionais e principais vias; será exigido, quando da contratação, cumprimento do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.557 de 18/07/97, que prevê como obrigatórias às adaptações de acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiências. 21. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 21.1. A fiscalização receberá, após a constatação de que as obras/serviços estão de acordo com o Contratado: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do Contratado; b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no Artigo 69, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 21.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços objeto da licitação, e nem ético-profissional pela perfeita execução do mesmo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Contrato. 22. DO PAGAMENTO 22.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) parcelas, conforme apresentação dos produtos correspondentes pela Contratada e recebimento pelo Departamento Competente da Contratante, conforme estabelecido no Termo de Referência. 22.2. O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução contratada e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação. 22.3. O pagamento dos serviços será feito em moeda legal e corrente no país através de ordem bancária em parcelas compatíveis com os cronogramas físico e financeiro, contra a efetiva execução e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente, em consonância com o SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios, mediante apresentação dos seguintes documentos: 30 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 22.3.1. Notas Fiscais de Serviços/Fatura; 22.3.2. Cópia da Guia da Previdência Social-GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida. 22.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sendo a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela CONTRATANTE, pagando-se, então, apenas o saldo, se houver. 22.5. Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação. 22.6. Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo Índice Nacional da Construção Civil (INCC), a cada período anual. 23. DO REAJUSTE DE PREÇOS 23.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados com periodicidade anual, nos termos da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, tomando-se por base a data de apresentação da proposta, pela variação de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas e publicados na seção de Índices Econômicos - Coluna 35 - da revista “Conjuntura Econômica” da FGV, pela seguinte fórmula: R=V [ I - Io Io ] Onde: R =Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual dos serviços/serviço a ser reajustado; Io= Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia; I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia. 23.1.1. Ocorrendo à hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta Concorrência adequar-se-á às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes. 24. DA SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO 24.1. O licitante contratado não poderá ceder, subcontratar ou sub-rogar parcial ou totalmente os serviços objeto deste Edital sem prévia e expressa autorização. Quando esta for concedida, obriga-se o licitante a celebrar o Contrato com terceiro, nos termos do Contrato original firmado com a Contratante, sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, não podendo ultrapassar 30% (trinta) por cento do objeto contratado, na forma determinada pela CONTRATANTE. 25. DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO 31 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 25.1. Por razões de Interesse Público ou em decorrência de fato superveniente a Administração poderá revogar a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenizar. Ou poderá a Administração anular a licitação por ilegalidade. Em qualquer dos dois casos, será aplicável a regra do Art. 49 da Lei no 8.666/93. 26. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 26.1. Fica assegurada a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA, sem que caiba às Licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de: 26.1.1. Adiar a data de abertura das propostas, notificando-se, por escrito, as licitantes que já tenham retirado o Edital, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, antes da licitação. 26.1.2. Anular ou revogar a presente licitação a qualquer tempo, desde que ocorridas algumas das hipóteses de ilegalidade ou interesse público decorrente de fato impeditivo devidamente comprovado, dando ciência aos interessados mediante fac-símile a ser confirmado por carta registrada. 26.1.3. Alterar as condições deste Edital, demais Anexos ou qualquer documento pertinente a esta licitação, fixando novo prazo para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações. 26.2. A participação nesta licitação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital, Anexos, Termo de Referência e do projeto básico, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados os direitos de impugnação e recurso. 26.3. Caso existam divergências entre o Edital e os Anexos que o integram, prevalecerão os termos do Edital. 26.4. A CONTRATANTE poderá solicitar da empresa vencedora do certame a apresentação do Plano de Aplicação dos Trabalhos a serem desenvolvidos na execução dos serviços objeto desta licitação, na forma exigida por sua fiscalização. 26.6. Quaisquer informações ou esclarecimentos com relação a este Edital e seus Anexos poderão ser obtidas na sala da Central de Licitação da SEMA, situada na Rua Firmino Pires, n.º 121, Edifício Deolindo Couto, térreo, bairro Centro, CEP n° 64.000-070, nesta cidade de Teresina-PI, telefone/fac-símile: (86) 3222-6631, ou através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h00min (oito) às 13h00min (treze) horas, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feiras. 26.7. A CONTRATANTE poderá, ocorrendo rescisão ou distrato do Contrato, convidar a segunda classificada, e assim sucessivamente, para complementar o objeto no prazo contratual original previsto nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço. 26.8. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedado a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos documentos de Habilitação e Propostas (Técnica e Comercial). 32 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 26.9. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta e/ou do prazo de validade da Garantia Integral do Contrato (Fiança Bancária ou Seguro Garantia) deverá a licitante, independente de comunicação formal da CONTRATANTE, revalidar, por igual período, ambos os documentos, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório. 26.10. Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei nº 8.666/93 com as alterações estabelecidas pela Lei nº 8.883/94, e demais legislações correlatas. 26.11. Este Edital e seus elementos constitutivos serão fornecidos aos interessados mediante o pagamento de emolumentos decorrentes dos custos de edição, no valor de R$ 60,00 (sessenta) reais, relativo à despesa efetiva da produção do presente Edital, recolhido junto ao Banco do Brasil S/A, em favor da Prefeitura Municipal de Teresina-PI, agência nº 3.791-5, conta corrente nº 7.557-4. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, depósitos eletrônicos e pela internet, bem como com data anterior à publicação do Edital. 26.12. Integram o presente Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes ANEXOS: I – Projeto Básico; II – Orçamento Básico; III – Valores de referência para contratação; IV – Minuta do Contrato; V – Declaração de Habilitação; VI – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos da Habilitação; VII – Declaração de Pessoa Jurídica; VIII- Atestado de Visita Técnica; IX- Metodologia e Critério para avaliação de propostas; X- Especificações Técnicas de Materiais e Equipamentos; XI- Referência para UPL para manutenção; XII- Anexo Garantia Contratual. Teresina (PI), 31 de outubro de 2013. Daniel de Miranda Henriques Ribeiro Gonçalves Presidente da Comissão Permanente de Licitação Obras I VISTO: Charles Max Pessoa Marques da Rocha Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos ANEXO XII: GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (Modelo) 33 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) À (Contratante) CONSIDERANDO que (nome da CONTRATADA), doravante denominada “CONTRATADA”, compromete-se, conforme Contrato nº. _____/20___ , datado de ___ de _____ de 20 __, a executar as obras (breve descrição das obras) nele descritos; CONSIDERANDO que ficou estabelecido no Edital que a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de Garantia de Execução Contratual no valor especificado no Contrato; e CONSIDERANDO que concordamos em dar esta garantia da CONTRATADA. DECLARAMOS nossa condição de fiador, sem benefício de ordem, em conformidade com o disposto nos artigos 1.491, 1.500 e 1.503 do Código Civil Brasileiro e dos artigos 261 e 262 do Código Comercial, perante (qualificar a CONTRATANTE), pela CONTRATADA, até a soma de (valor da garantia em algarismos e por extenso), comprometendo-nos pelo presente documento a pagar, mediante solicitação da CONTRATANTE, por escrito, declarando a inadimplência da CONTRATADA, com cumprimento de suas obrigações contratuais, e sem contraditar a quantia, até o limite de (valor da garantia), como acima mencionado, dispensada a apresentação de provas ou razões quanto ao valor especificado na sua solicitação. ATESTAMOS que esta fiança não é gratuita e está regularmente contabilizada, satisfazendo as formalidades exigíveis, em especial a legislação bancária e demais resoluções, instruções e circulares do Banco Central do Brasil, achando-se os signatários devidamente autorizados à prática deste ato. Esta garantia terá validade até 30 (trinta) dias após a vigência do Contrato, conforme as condições estabelecidas. (Local e Data) (Assinatura do representante do Banco) (Testemunha) (Chancela) 34 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) ANEXO IV: MINUTA DO CONTRATO CONTRATO N.º .........../2013 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÍNUOS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, MELHORIA E AMPLIAÇÃO, INCLUINDO A ELABORAÇÃO DE PROJETOS EXECUTIVOS ELÉTRICOS E LUMINOTÉCNICOS E CADASTRO DE UNIDADES DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO DE TERESINA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEMDUH - CONTRATANTE, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA: ....................................................................................................... O MUNICÍPIO DE TERESINA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO - SEMDUH, com sede e foro na cidade de Teresina, Estado do Piauí, situada à ................................, nº ............., Bairro ................, em Teresina-PI, CEP nº .............., inscrita no CNPJ(MF) sob o nº. ................../0001-........., denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário ...................., brasileiro, casado, Engenheiro ......................., CPF(MF) nº. ..................., R.G. nº. .........................., residente e domiciliado em Teresina à ...................., nº. ..............., bairro ................, e de outro lado, a empresa ................., com sede e foro na cidade de ..............., Estado do .............., estabelecida à ..............., nº .........., inscrita no CNPJ(MF) sob o nº .............. e Inscrição Estadual nº................, aqui representada por seu .........................., (inserir cargo, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº. do CPF(MF), nº. do R.G. e endereço do representante), doravante chamada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação, pela CONTRATANTE, da Concorrência nº 07/2013, tipo TÉCNICA E PREÇO, conforme despacho exarado no(s) Processo(s) Administrativo(s) nº(s) 042-6674/2013, e o que mais consta do citado Processo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações nela introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, conduzido sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o(s) Processo(s) da Concorrência nº 07/2013, tipo Técnica e Preço, as propostas Técnica e Comercial apresentada pela Contratada, seus Anexos, despachos e pareceres que o encorpam. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO 35 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) A CONTRATADA executará para a CONTRATANTE, sob o regime de Empreitada por Preço Global, a execução dos serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação de que decorre este Contrato, processo(s) nº(s) 042-6674/2013, descriminados conforme a seguir: a contratação de empresa de engenharia para a execução dos serviços contínuos de operação e manutenção preventiva e corretiva, melhoria e ampliação, incluindo a elaboração de projetos executivos elétricos e luminotécnicos e cadastro de unidades do SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE TERESINA-PI, compreendendo os seguintes serviços: a) Execução de serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de Iluminação Pública do Parque de Iluminação Pública do Município de Teresina-PI, com fornecimento de materiais e mão-de-obra; b) Execução de serviços eventuais e sinistros, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, de acordo com planilhas de serviços em anexo; c) Execução de serviços de melhoria e ampliação do Parque de Iluminação Pública do município de Teresina-PI, nas zonas Urbana e Rural, incluindo todos os logradouros, como: Ruas, Avenidas, Praças, Campos de Futebol, Quadras Poliesportivas e Pontes, com fornecimento de materiais e mão-de-obra, de acordo com planilha anexa; d) Realização do Geocadastramento da Rede de Iluminação Pública existente e não cadastrada, e de rede construída durante a execução do contrato, no Município de Teresina-PI; e) Fornecimento do banco de dados coletado através de Geocadastramento, contendo as infromações detalhadas sobre a situação atual do Parque de Iluminação Pública do município de Teresina-PI; f) Implantação e manutenção de Sistema Informatizado de Gestão de Projetos, Planejamento, Programação e Controle de serviços em rede de iluminação pública de logradouros públicos; g) Iluminação Pública decorativa, ornamental ou de realce em monumentos e/ou edifícios públicos; h) Atendimento à população através de um Call Center exclusivo para Iluminação Pública em regime de funcionamento de 24 (vinte e quatro horas); i) Planejamento urbanístico e programação de investimentos para adequação do sistema de Iluminação Pública (Plano Municipal de Iluminação Pública de Teresina), obedecendo aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade para o Sistema de Iluminação Pública Municipal, conforme descrição e especificações deste Edital e seus anexos, compreendendo o fornecimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos. CLÁUSULA TERCEIRA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A aparelhagem e o material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e ônus exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que a CONTRATANTE não emprestará nem fornecerá quaisquer ferramentas, aparelhos ou veículos. 36 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO Os serviços ora contratados obedecem ao Projeto Básico o qual é parte integrante do Edital da Concorrência nº 07/2013, reservado a CONTRATANTE o direito de rejeitar os serviços que não estiverem de acordo com o referido Projeto, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização. CLÁUSULA QUINTA - DA CIÊNCIA E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS 1. A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, os Projetos e Especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este Contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar representando àqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela SEMDUH pela realização do objeto deste Contrato. 2. A CONTRATANTE só aceitará os serviços que estiverem de acordo com o Projeto e as especificações, depois de terem sido considerados em perfeita ordem pela Fiscalização. Os serviços que, a conselho da Fiscalização, não apresentarem condições de aceitabilidade, serão rejeitados cabendo à CONTRATADA todos os ônus decorrentes da rejeição, inclusive quanto ao prazo e despesas decorrentes de eventuais reparos necessários. Parágrafo Único - O representante da CONTRATADA declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste Contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste Contrato obrigam as partes de pleno direito. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES EXECUTIVOS A CONTRATANTE se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer alterações nos detalhes executivos, seja reduzindo ou aumentando o volume de serviços, na forma prevista na lei. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO O valor deste Contrato é de R$ ................. (..................), totalizando o valor global de R$ ......... (........), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários. Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os materiais fornecidos, mão-deobra, encargos sociais e fiscais, overhead, equipamentos, transportes, viagens, diárias, administração, lucros, remunerações diversas, despesas financeiras e fiscais e quaisquer outras despesas sobre serviços, sendo completos e suficientes para pagar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto deste edital. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se for devida a qualquer erro ou mal entendido por parte do licitante. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 37 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) A CONTRATADA se obriga a: 1. Executar os serviços segundo o Projeto Básico aprovado e de acordo com a melhor técnica cuidando, ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a funcionalidade de seu resultado; 2. Eleger e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto possíveis, sem descuidar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade dos serviços; 3. Manter, durante todo o período de realização dos serviços objeto do Contrato, as mesmas condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este Contrato, bem como as mesmas condições de habilitação; 4. Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão-de-obra necessária à realização dos serviços; 5. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização; 6. Zelar pelos interesses da CONTRATANTE relativamente ao objeto do Contrato; 7. Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses da CONTRATANTE relativamente aos serviços; 8. Manter permanentemente nos locais de realização dos serviços um representante com plenos poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente à CONTRATANTE; 9. Executar o objeto deste Contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela CONTRATANTE e as normas aprovadas ou recomendados pela ABNT. 10. Adquirir e fornecer Equipamentos de Proteção Coletiva-EPC e Equipamentos de Proteção Individual-EPI, a todos os empregados, bem como orientá-los quanto à necessidade e obrigatoriedade de seu uso em serviço; 10.1 - A CONTRATADA responde solidariamente, no caso de subempreitada. 11. Manter a Regularidade Fiscal, inclusive do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza-ISSQN ao município do local de Prestação do Serviço durante toda execução do Contrato. §1º - A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste Contrato, sujeita à fiscalização da CONTRATANTE, quer seja exercida por servidores do quadro da própria CONTRATANTE, quer por terceiros especialmente contratados para este fim. §2º - As determinações da fiscalização obrigam a CONTRATADA, respeitados os limites deste Contrato e o orçamento aprovado, à elaboração de detalhamentos dos projetos e à realização de atividades específicas. Nos casos em que a CONTRATADA não concordar com as 38 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) recomendações ou ordens da fiscalização, delas poderá recorrer ao titular da CONTRATANTE, tendo este recurso efeito suspensivo da ordem fiscal. 12. Observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho. 13. Afastar, dentro de 48 (quarenta e oito) horas de comunicação por escrito e nesse sentido que lhe fizer a CONTRATANTE, qualquer de seus empregados, cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela CONTRATANTE, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA, quaisquer ônus das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica ou superior, fato este vislumbrado dentro de 10 (dez) dias, contados da comunicação. 14. Considerando que a maior parte do sistema de iluminação pública encontra-se instalado em redes de distribuição de energia elétrica da Eletrobrás Distribuição Piauí, deverá a CONTRATADA obedecer rigorosamente às normas de operação e de segurança para serviços em rede de energia elétrica. 15. A CONTRATADA se responsabiliza pela obtenção de autorização para atuar no sistema de distribuição da Eletrobrás Distribuição Piauí, solicitando com a devida antecedência os desligamentos, quando necessários, respeitando os prazos impostos pela Concessionária. 16. A CONTRATADA se obriga a informar á Concessionária, todas as intervenções no sistema de distribuição que possam determinar mudanças no diagrama unifilar e na operação das redes de distribuição. 17. A CONTRATADA deverá elaborar relatório mensal com o número de pontos de iluminação pública e suas respectivas potências para que possa ser atualizado o faturamento da energia consumida pelo sistema, além dos serviços realizados. 18. A CONTRATADA deverá registrar o presente contrato no CREA e encaminhar ao MUNICÌPIO, cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica, juntada à primeira Nota Fiscal/Fatura de Serviço. 19. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 20. Reembolsar a concessionária quaisquer danos aos materiais, equipamentos ou ao seu patrimônio durante a execução dos serviços. 21. Fornecer toda a mão de obra, ferramental, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços. 22. Utilizar somente pessoal comprovadamente habilitado para todos os serviços técnicos e administrativos. 23. Não divulgar, desviar ou fazer uso indevido de plantas, desenhos, projetos ou qualquer outra fonte de informação sobre serviços. 39 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 24. Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços objetivados no presente instrumento. 25. Adotar todas as medidas de segurança necessárias à execução do objeto do Contrato, inclusive quanto à preservação de bens do MUNICÍPIO e de terceiros em geral. 26. Disponibilizar um sistema informatizado que possibilite o acompanhamento da gestão do patrimônio do Parque de Iluminação Pública e que permitam verificar a coerência dos dados informados nos relatórios. 27. Manter atendimento telefônico das reclamações, em qualquer circunstância. 28. Identificar seus veículos através de adesivos ou placas nas laterais com os dizeres: SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – MUNICÍPIO DE TERESINA. 29. A CONTRATADA deverá realizar rondas noturnas e diurnas a cada dois dias nos principais logradouros do Município e outros logradouros indicados pela fiscalização do MUNICÍPIO, visando identificar não conformidades no funcionamento do Parque de Iluminação Pública. 30. Durante o prazo de vigência do contrato, a Contratada deverá disponibilizar um veículo tipo camionete, cabine dupla, com carroceria aberta, tração 4x2 ou 4x4, capacidade mínima de 1000kg, com no máximo 2 (dois) anos de uso, ar-condicionado, em bom estado de conservação, com motorista, para utilização da fiscalização. 31. A Contratada assumirá os custos da manutenção e demais despesas com eventuais avarias ocorridas durante a execução dos serviços de fiscalização do sistema de iluminação pública. 32.Determinado pela necessidade da fiscalização do MUNICÍPIO, a empresa a ser contratada assumirá a responsabilidade por programas e cursos de Capacitação Técnica dos funcionários do MUNICÍPIO dedicados à gestão do sistema de Iluminação, visando capacitá-los do conhecimento do Sistema de Gestão dos serviços de Iluminação Pública a ser disponibilizado pela CONTRATADA. 33.Responsabilizar-se, conforme a legislação ambiental vigente e demais legislações específicas, como a Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998, pelo DESCARTE DOS MATERIAIS NOCIVOS, tais como LÂMPADAS e REATORES inservíveis, bem como pela emissão do Certificado (Termo) de Recepção e Responsabilidade, à Contratante, referente ao descarte dos mesmos, de acordo com o Manual de Descartes de Lâmpadas de Iluminação Pública e Normas do PROCEL (www.eletrobras.com/procel). CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A CONTRATANTE se obriga a: 1. Disponibilizar o local dos serviços; 2. Aprovar os serviços em tempo hábil; 40 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) 3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula sétima deste Contrato; 4. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato; 5. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato; 6. Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação; 7. Proporcionar todas as facilidades necessárias ao fornecimento, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança, inclusive de endereço. 8. Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento sob os aspectos qualitativos e de continuidade, que não deverão ser interrompidos, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE. 9. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas. 10. Assegurar-se da boa prestação dos serviços e ou da qualidade dos produtos, verificando sempre o seu bom desempenho; 11.Exercer rigoroso controle de qualidade sobre os SERVIÇOS E MATERIAS objeto do presente contrato; 12. Fazer cumprir as validades dos SERVIÇOS E MATERIAS, quando for o caso; 13. Solicitar os SERVIÇOS E MATERIAIS nas quantidades estabelecidas; 14. Fornecer diariamente a relação dos serviços, com endereço, a fim que da contratada possa executar os mesmos. 15. Designar um gerente de projetos com poderes para resolver com a CONTRATADA todas as questões pertinentes à execução dos serviços objeto deste contrato; 16. Notificar a CONTRATADA por escrito, de modificações introduzidas nos manuais e nas especificações técnicas dos serviços, materiais e/ou equipamentos sempre que houver necessidade de aprimoramento ou correção desses documentos, com ela colaborando, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos; 17. Notificar a CONTRATADA por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades verificadas na execução do contrato; 18. Aplicar multas previstas no Contrato; 19. Notificar a CONTRATADA da solicitação de qualquer relatório alusivo ao Sistema de Iluminação Pública de acordo com suas conveniências, exceto o Relatório Gerencial Mensal e Anual. 41 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos financeiros para a despesa decorrente desta contratação correm por conta da dotação orçamentária 2013 e exercícios seguintes da CONTRATANTE, a saber: Classificação Orçamentária: 15452 0003 1208 (Fundo de Iluminação Pública); Elemento de Despesa: 33.90.39 (Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica); Fonte de Recurso: 0217 (Recurso de Convênio- Material de Consumo). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no(s) cronograma(s) físico(s) e financeiro(s). §1º - Os pagamentos dos serviços serão feitos mediante aprovação dos produtos apresentados pela CONTRATADA, pelo Município de Teresina, através da CONTRATANTE, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o(s) Cronograma(s) Físico(s) e Financeiro(s), contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da CONTRATANTE, em consonância com o SIAFEM-Sistema Integrado de Administração Financeira dos Estados e Municípios, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - Notas Fiscais de Serviços/Fatura II - Cópia da guia da Previdência Social-GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços-FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida. III - Outros documentos relativos à prova de cumprimento dos encargos previdenciários e trabalhistas pela CONTRATADA, nas hipóteses em que a Administração houver por necessário ou conveniente exigi-los. §2º - A Contratada poderá apresentar a CONTRATANTE para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pela CONTRATANTE durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame a CONTRATANTE, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos. §3º - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pela CONTRATANTE, pagando-se então, apenas o saldo, se houver. §4º - Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação. 42 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) §5º - Havendo atraso no pagamento, a Contratada terá direito à percepção de juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculado pro rata dia. Não haverá atualização monetária em decorrência de atraso no pagamento, a menos que este seja superior a um ano. §6º - Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da Contratada, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço. §7º - A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART expedida pelo CREA ou Conselho profissional competente da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho. §8º - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente ................., mantida pela CONTRATADA junto ao Banco ..............., Agência ............, valendo a CONTRATANTE como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias. §9º - A inadimplência do Contrato, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade do seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis, conforme prescreve o art.71, § 1º da Lei nº 8.666/93, o entendimento do STF consubstanciado na ADC 16 e inciso IV da Súmula 331 do TST ficando condicionado à verificação caso a caso. §10º - O Contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATANTE, unilateralmente, por justa causa, quando a CONTRATADA deixar de cumprir obrigações trabalhistas previstas em lei, inclusive àquelas atinentes à segurança e saúde do trabalho. §11º - Serviços Extras: a) Os serviços extras por ventura existentes serão pagos na proporção que forem sendo executados, cujos preços unitários serão iguais aos preços da proposta da empresa vencedora; b) Caso haja serviços extras, não previstos na proposta vencedora, estes serão fixados mediante acordo, entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no Artigo 65, §1º, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços contratuais poderão ser reajustados com periodicidade anual, nos termos da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, tomando-se por base a data de apresentação da proposta, pela variação de Índices Nacionais, calculados pela Fundação Getúlio Vargas e publicados na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica” da FGV, pela seguinte fórmula: R=V [ I - Io Io ] 43 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) Sendo: R =Valor do reajuste procurado; V =Valor contratual da obra/serviços a ser reajustado; Io=Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia; I =Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia. §1º - O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da ConstruçãoCivil-INCC, Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Getúlio Vargas na revista Conjuntura Econômica. §2º - Ocorrendo à hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido neste Edital, o Contrato decorrente desta Concorrência, se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas. Parágrafo Único - No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos será revisto a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS I. O prazo para execução dos serviços, de que trata este Contrato é de 30 (trinta) meses, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço, emitida pela CONTRATANTE. II. O presente Contrato terá vigência de 34 (trinta e quatro) meses, contados da data da sua assinatura. §1º - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no § 1º do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pela CONTRATANTE. §2º - O Contrato se extinguirá 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela execução dos serviços e serviços contratados, obrigando-se, ainda a comunicar a CONTRATANTE, a designação do dirigente técnico, cabendo a esse a responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como 44 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato. Parágrafo único - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados aCONTRATANTE ou a terceiros na execução dos serviços e serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir em consequência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequências da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. §1º - A CONTRATADA será única, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar a CONTRATANTE ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução dos serviços e serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores. §2º - A CONTRATADA será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes a legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com instalações e equipamento necessários às obras e serviços e, em resumo, todos os gastos e encargos de material e mão-de-obra necessários à completa realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída. §3º - A CONTRATADA deverá: a. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessário à assinatura do Contrato, como também no decorrer da execução dos serviços e serviços; b. Registrar o Contrato no CREA e apresentar, à FISCALIZAÇÃO, o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica”; c. Responsabilizar-se pela efetivação de seguros para garantia de pessoas e bens; d. Fornecer e colocar no Canteiro de Obras as placas ou outras formas de divulgação das fontes de financiamento e de coordenação dos serviços e serviços, conforme modelos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO; 45 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) e. Manter permanentemente no local dos serviços e serviços, equipe técnica composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO a Responsabilidade Técnica pelas obras e serviços, até a entrega definitiva do objeto do Contrato, inclusive com poderes para deliberar determinações de emergência caso se torne necessárias; f. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção dos serviços e serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa; g. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança no canteiro de obras e serviços; h. Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter, previamente e por escrito à FISCALIZAÇÃO, a pretendida substituição; i. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, os defeitos ou incorreções verificadas nas obras ou serviços, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou não correspondentes ao Termo de Referência. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Alterações do Contrato original que venham a ser necessária serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos: I - unilateralmente pela CONTRATANTE: a. Quando, por sua iniciativa, houver modificações dos detalhes executivos ou do Termo de Referência, para melhor adequação técnica do objeto; b. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite permitido na forma do artigo 65, §1º da Lei n° 8.666/93, do valor inicial do Contrato ou instrumento equivalente. II - por acordo entre as partes: a. Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes; b. Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do Contrato original; c. Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto. 46 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) §1º - Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso I. §2º - No caso de supressão de parte do objeto do Contrato, se a contratada já houver adquirido os materiais, ou se já os tiver adquirido e posto nos locais de trabalhos, este deverão ser pagos pelos custos de aquisição, transporte e outros regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. §3º - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso. §4º - Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da contratada, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio Econômico-Financeiro inicial. §5º - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação, na forma do artigo 65, §1º da Lei n° 8.666/93, do valor inicial do Contrato. I - Durante todo o período de execução do Contrato será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no neste Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO A FISCALIZAÇÃO da execução dos serviços será feita pela CONTRATANTE, através de seus representantes, equipes ou grupos de trabalho, de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes executivos, o Termo de Referência, os prazos, as condições do Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS e as disposições do Contrato. §1º - Fica reservado à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver, durante a execução dos serviços, todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso não previsto no Edital, no Termo de Referência, nos Detalhes Executivos, nas Leis, nas Normas da CONTRATANTE, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com as obras e serviços em questão e seus complementos, ouvida a autoridade do órgão. §2º - Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO: i. Manifestar-se acerca da qualidade dos serviços efetuados pela CONTRATADA, emitindo pareces técnicos sobre os mesmos, bem como Aprovar ou Reprovar, total ou parcialmente, os produtos (relatórios) elaborados; ii. Exigir a substituição de qualquer profissional da CONTRATADA que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades dos serviços, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais; 47 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) iii. Exigir da CONTRATADA, o cumprimento integral do estabelecido na Cláusula Décima Sexta deste Contrato; iv. Indicar à CONTRATADA, todos os elementos indispensáveis ao início dos serviços, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Execução de Serviços; v. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA; vi. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA; vii. Autorizar as providências necessárias junto a terceiros; viii. Transmitir, por escrito, as instruções e as modificações dos detalhes executivos que porventura venham a ser feita, bem como alterações de prazos e de cronogramas; ix. Dar a CONTRATANTE imediata ciência dos fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a contratada ou mesmo à rescisão do Contrato; x. Relatar oportunamente a CONTRATANTE ocorrência ou circunstância que acarretar dificuldades no desenvolvimento dos serviços em relação a terceiros. §3º - A substituição de qualquer integrante da equipe técnica da contratada, durante a execução dos serviços e serviços, dependerá da aquiescência da FISCALIZAÇÃO quanto ao substituto apresentado. §4º - Com relação ao “Diário de Ocorrência”, compete à FISCALIZAÇÃO: a) Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pelo licitante contratado; b) Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os detalhes executivos, o Termo de Referência, os prazos e cronogramas; c) Fazer observações cabíveis, decorrentes dos registros da contratada no referido Diário; d) Dar solução às consultas feitas pela contratada, seus prepostos e sua equipe; e) Registrar as restrições que pareçam cabíveis quanto ao andamento dos trabalhos ou ao procedimento da contratada, seus prepostos e sua equipe; f) Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos detalhes executivos e especificações; g) Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO Como garantia para a perfeita execução das obrigações contratuais e liquidez das multas convencionadas, fica estipulada uma Caução de Execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, a ser integralizada em qualquer das modalidades legalmente previstas, no prazo fixado no Edital da Concorrência de onde se origina este Contrato. 48 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) §1º - Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, a CONTRATANTE imporá à CONTRATADA as penalidades legais e contratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência. §2º - Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, previsto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, a Caução de Execução será restituída corrigida pelo índice oficial da poupança, se for o caso, após a aprovação dos serviços e serviços pela CONTRATANTE, 30 (trinta) dias após expedição do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços e serviços uma vez verificado a perfeita execução dos mesmos. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93. §1º - A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do Contrato será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais: d) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e e) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e f) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o Contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93. §2º - Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada: a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades; b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida. §3º - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA: a) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados; 49 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados. §4º - ADVERTÊNCIA a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos: a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao Município de Teresina, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo; a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade; a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade. §5º - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Teresina pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do Contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação; b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Município de Teresina nos seguintes prazos e situações: b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos: b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o Município de Teresina; b.1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência. b.2) Por 01 (um) ano: b.2.1) Quando a CONTRATADA se recusar a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE. b.3) Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA: b.3.1) Não concluir os serviços contratados; 50 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com o Termo de Referência ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no Edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE; b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Município de Teresina, ensejando a rescisão do Contrato ou frustração do processo licitatório; b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Teresina, em virtude de atos ilícitos praticados; b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste Contrato, sem anuência prévia da CONTRATANTE. §6º - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Superintendente da CONTRATANTE se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Município de Teresina, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Município de Teresina ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas. b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Superintendente da CONTRATANTE, depois de ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos. c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à CONTRATADA nos casos em que: c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Município de Teresina, em virtude de atos ilícitos praticados; c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste Contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE, em caso de reincidência; c.5) apresentar à CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual; c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei n° 8.666/93. 51 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizada: d.1) civilmente, nos termos do Código Civil; d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente; d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente. § 7º - Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres. §8º - As sanções serão aplicadas pelo Titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do Art. 87 da Lei nº 8.666/93. §9º - As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido: I - Administrativamente, nos seguintes casos: a. Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; b. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos; c. Lentidão no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; d. Atraso injustificado no início dos serviços, serviços ou fornecimentos; e. A paralisação dos serviços, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação CONTRATANTE; f. A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pela CONTRATANTE; g. Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores; 52 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) h. Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado; i. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da CONTRATANTE, ponham em risco a perfeita execução dos serviços e serviços; j. Dissolução da sociedade contratada; k. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato; l. Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato; m. Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado; n. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação; o. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; p. Não liberação, pela CONTRATANTE, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; q. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato. r. Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. II - Amigavelmente pelas partes. III - Judicialmente. §1º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. §2º - No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso I sem que haja culpa do licitante 53 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a: I - Devolução da garantia prestada; II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo de desmobilização. §3º - A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas: I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE; II - ocupação e utilização nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações; III - execução de garantia contratual, para ressarcimento a CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações a ela devidas; IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE. §4º - A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta. §5º - O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pela CONTRATANTE, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução dos serviços e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. §6º - Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro. §7º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA -SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO O contratado não poderá ceder, sub-rogar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste Contrato por não haver respaldo legal, poderá, no entanto, subcontratar mediante prévia autorização, por escrito, observando-se, quando concedida autorização para subcontratação, celebrar com o terceiro a quem subcontratar, Contrato com inteira obediência aos termos do Contrato original firmado com a CONTRATANTE e sob a sua inteira e exclusiva 54 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) responsabilidade e não poderá ultrapassar de 30% (trinta) por cento do valor do objeto contratado, na forma determinada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS Concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo contratado, a CONTRATANTE procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita ao contratado. A CONTRATANTE receberá os serviços em caráter definitivo em prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, ficará o contratado obrigado a efetuar reparos que, a juízo da CONTRATANTE se fizerem necessário quanto à qualidade e segurança do objeto. Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis. CLÁUSULA VIGÉSIMA FISCALIZAÇÃO QUINTA- DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA Mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da execução, será realizada uma vistoria no universo de 600 luminárias, correspondente a cerca de 1% por cento do Parque de Iluminação Pública do município de Teresina, que serão definidas pela Coordenação Especial de Iluminação Pública, a fim de verificar se os serviços foram efetivamente executados e os materiais aplicados, para elaboração da medição, seguindo o determinado no item 6 do Anexo I – Projeto Básico. O cadastramento de pontos do Parque de Iluminação Pública de Teresina será medido através de cadastro apresentado pela CONTRATADA, mediante inspeção “in loco” dos pontos apresentados, a ser definidos pela Coordenação Especial de Iluminação Pública. SERVIÇOS EVENTUAIS E SINISTROS Serão efetuadas medições após a conclusão dos serviços, levando em consideração os serviços executados e os materiais aplicados conforme orçamento apresentado. SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO, REFORMA E MELHORIA Serão efetuadas medições conforme os serviços forem sendo executados, de acordo com a planilha orçamentária de serviços anexa. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Fiscalização do Município terá o prazo de 3 (três) dias úteis para aprovação das medições, após o que a CONTRATADA poderá emitir os respectivos documentos de cobrança. 55 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) PARÁGRAFO SEGUNDO: Os serviços e obras serão fiscalizados pelo MUNICÍPIO ou por quem este indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não desobriga a CONTRATADA de ser a única e exclusiva responsável, independente da presença da fiscalização, pela perfeita execução, obedecendo aos preceitos da melhor técnica a fim de assegurar absoluta segurança e perfeito funcionamento e acabamento às obras e serviços. PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado o acesso da Fiscalização às instalações, canteiros, escritórios e almoxarifados da CONTRATADA, bem como a todos os documentos relacionados à execução do contrato. PARÁGRAFO QUARTO: A comunicação entre a Fiscalização e a Contratada, sempre que envolver assunto relevante e pertinente à execução do contrato deverá ser feita por escrito. PARÁGRAFO QUINTO: Fica assegurado à Fiscalização o direito de recusar serviços inadequadamente executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus par o MUNICÍPIO. PARÁGRAFO SEXTO: Demais esclarecimentos quanto à Fiscalização dos serviços prestados pela contratada encontram-se listados no Anexo I – Projeto Básico. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA E DOS CASOS OMISSOS A validade deste instrumento decorrerá de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, no Diário Oficial do Município, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O início da vigência ocorrerá da data da assinatura deste Contrato. Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pela Lei nº 8.666/93, garantido à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa de seus interesses. CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante o procedimento realizado, tendo presente à possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada à sub-rogação contratual. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da cidade de Teresina(PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato. E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes. Teresina(PI), ......... de ...................... de 2013. 56 Estado do Piauí Prefeitura Municipal de Teresina Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos-SEMA Comissão Permanente de Licitação (OBRAS I) ......................................................................... CONTRATANTE ........................................................................ CONTRATADA 1ª Testemunha: 2ª Testemunha: Nome: Nome: RG nº: RG nº: 57