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Artigo 44.º
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REGULAMENTO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA AO MUNICÍPIO DE MATOSINHOS
Responsabilidade pelo Contador
1 — Os contadores são fornecidos e instalados pela Indaqua Matosinhos, que fica com a responsabilidade
pela sua manutenção.
2 — Compete ao Utilizador informar a Indaqua Matosinhos de todas as anomalias que verificar no contador,
nomeadamente impedimento de fornecimento, contagem deficiente, danificação dos selos ou qualquer outra
anomalia.
3 — A Indaqua Matosinhos poderá proceder à verificação, reparação ou substituição do contador, ou ainda à
colocação provisória de um outro, sempre que o entenda conveniente, sem encargos para o Utilizador.
4 — No caso de ser necessária a substituição do contador por motivos de anomalia, exploração e controlo
metrológico, a Indaqua Matosinhos avisará o utilizador da data e do período previsível para a intervenção que
não ultrapasse as duas horas.
5 — Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores
registados pelo contador substituído e pelo que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água
ou a produção de águas.
6 — A Indaqua Matosinhos é responsável pelo pagamento dos custos com a substituição ou reparação do
contador por anomalia não imputável ao utilizador.
7 — Com exceção dos danos resultantes da normal utilização, o utilizador responde por todos os danos,
deterioração ou perda do contador, salvo se provocados por causa que lhe não seja imputável e desde que dê
conhecimento imediato à Entidade Gestora.
8 — Os custos relativos à reparação e/ou substituição dos contadores que se mostre necessária em virtude de
danos causados pelos Utilizadores serão por estes suportados.
9 — No caso de contadores instalados em locais constituídos em condomínios, as responsabilidades de
consumo e outras cabem à administração de condomínio.
Artigo 45.º
Verificação Extraordinária dos Contadores
1 — Independentemente da aplicação do Regulamento de Controlo Metrológico em vigor, tanto o Utilizador –
desde que articuladamente com a Indaqua Matosinhos – como a própria Indaqua Matosinhos têm o direito de
mandar verificar o contador em Instituições de ensaio devidamente credenciadas e reconhecidas oficialmente,
quando o julguem conveniente, não podendo nenhuma das partes opor-se a esta operação, à qual o Utilizador
pode assistir.
2 — A verificação a que refere o número anterior, quando a pedido do Utilizador, fica condicionada ao depósito
prévio da respetiva tarifa de aferição, a qual será restituída no caso de se verificar mau funcionamento do
contador, por causa não imputável ao Utilizador.
3 — Nas verificações dos contadores, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre
controlo metrológico dos contadores para água destinada ao consumo público fria.
4 — A Indaqua Matosinhos informará antecipadamente o Utilizador, a fim de que este possa estar presente, do
dia e hora em que se irá proceder à desinstalação do contador para efeito de verificação. No ato de desinstalação
será fornecido ao Utilizador, se presente, ou deixado no local de instalação, boletim onde conste o número do
mesmo, bem como a leitura ao momento registada.
5 — O resultado da verificação será comunicado ao Utilizador.
Artigo 46.º
Acesso ao Contador
Os Utilizadores deverão permitir e facilitar o acesso aos contadores dos funcionários da Indaqua Matosinhos
devidamente identificados ou outros desde que credenciados por esta.