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22 Artigo 44.º | REGULAMENTO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA AO MUNICÍPIO DE MATOSINHOS Responsabilidade pelo Contador 1 — Os contadores são fornecidos e instalados pela Indaqua Matosinhos, que fica com a responsabilidade pela sua manutenção. 2 — Compete ao Utilizador informar a Indaqua Matosinhos de todas as anomalias que verificar no contador, nomeadamente impedimento de fornecimento, contagem deficiente, danificação dos selos ou qualquer outra anomalia. 3 — A Indaqua Matosinhos poderá proceder à verificação, reparação ou substituição do contador, ou ainda à colocação provisória de um outro, sempre que o entenda conveniente, sem encargos para o Utilizador. 4 — No caso de ser necessária a substituição do contador por motivos de anomalia, exploração e controlo metrológico, a Indaqua Matosinhos avisará o utilizador da data e do período previsível para a intervenção que não ultrapasse as duas horas. 5 — Na data da substituição é entregue ao utilizador um documento de onde constem as leituras dos valores registados pelo contador substituído e pelo que, a partir desse momento, passa a registar o consumo de água ou a produção de águas. 6 — A Indaqua Matosinhos é responsável pelo pagamento dos custos com a substituição ou reparação do contador por anomalia não imputável ao utilizador. 7 — Com exceção dos danos resultantes da normal utilização, o utilizador responde por todos os danos, deterioração ou perda do contador, salvo se provocados por causa que lhe não seja imputável e desde que dê conhecimento imediato à Entidade Gestora. 8 — Os custos relativos à reparação e/ou substituição dos contadores que se mostre necessária em virtude de danos causados pelos Utilizadores serão por estes suportados. 9 — No caso de contadores instalados em locais constituídos em condomínios, as responsabilidades de consumo e outras cabem à administração de condomínio. Artigo 45.º Verificação Extraordinária dos Contadores 1 — Independentemente da aplicação do Regulamento de Controlo Metrológico em vigor, tanto o Utilizador – desde que articuladamente com a Indaqua Matosinhos – como a própria Indaqua Matosinhos têm o direito de mandar verificar o contador em Instituições de ensaio devidamente credenciadas e reconhecidas oficialmente, quando o julguem conveniente, não podendo nenhuma das partes opor-se a esta operação, à qual o Utilizador pode assistir. 2 — A verificação a que refere o número anterior, quando a pedido do Utilizador, fica condicionada ao depósito prévio da respetiva tarifa de aferição, a qual será restituída no caso de se verificar mau funcionamento do contador, por causa não imputável ao Utilizador. 3 — Nas verificações dos contadores, os erros admissíveis serão os previstos na legislação em vigor sobre controlo metrológico dos contadores para água destinada ao consumo público fria. 4 — A Indaqua Matosinhos informará antecipadamente o Utilizador, a fim de que este possa estar presente, do dia e hora em que se irá proceder à desinstalação do contador para efeito de verificação. No ato de desinstalação será fornecido ao Utilizador, se presente, ou deixado no local de instalação, boletim onde conste o número do mesmo, bem como a leitura ao momento registada. 5 — O resultado da verificação será comunicado ao Utilizador. Artigo 46.º Acesso ao Contador Os Utilizadores deverão permitir e facilitar o acesso aos contadores dos funcionários da Indaqua Matosinhos devidamente identificados ou outros desde que credenciados por esta.