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Produção dispersa de energia
2— Do pedido previsto no número anterior deve constar:
a) A identificação rigorosa da utilização pretendida;
b) A indicação exacta do local pretendido, nomeadamente com recurso às coordenadas geográficas.
3— A entidade competente decide o pedido de informação prévia no prazo de 45 dias contado a
partir da data da sua recepção.
4— A informação prévia vincula a entidade competente desde que o pedido de emissão do título seja
apresentado no prazo de um ano a contar da data da sua notificação, excepcionalmente prorrogável por
decisão fundamentada, sem prejuízo dos condicionalismos resultantes quer do respeito pelas regras do
concurso quer das decisões ou pareceres, dotados de carácter vinculativo, emitidos posteriormente no
âmbito do licenciamento.
Elementos necessários ao PIP:
1. Identificação do requerente;
2. Identificação da linha de água;
3. Identificação do local, com recurso às coordenadas geográficas;
4. Características do aproveitamento: cotas do NPA e Restituição, caudal, queda e potência;
5. Planta de localização, esc. 1:25000 com indicação dos locais onde se prevê a implantação do
açude, canal adutor, conduta forçada, central e acessos;
Requerimento
Ponto 4º, (a), artigo 21º, DL 226-A/2007 [20]:
Licenças sujeitas a concurso
4— Quando a atribuição da licença resultar de pedido apresentado pelo particular junto da autoridade
competente, a tramitação do procedimento concursal é a seguinte:
a) O interessado apresenta um pedido de atribuição de licença, do qual constam a localização, o
objecto e as características da utilização pretendida;
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