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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
REITORIA
PREGÃO ELETRÔNICO
POR REGISTRO DE PREÇOS
Nº 21/2014
OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
EQUIPAMENTOS
DE
INFORMÁTICA - PROCESSO I - PARA O INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
SANTA CATARINA, IFSC.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2014
DATA DA ABERTURA: 26/03/2014
às 09h
LOCAL: www.comprasnet.gov.br
FONE: (48) 3877-9032 - FAX (48) 3877-9083
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A empresa interessada na participação do Pregão nº 21/2014 deverá preencher as informações
solicitadas neste formulário, e remetê-lo para o IFSC via e-mail [email protected] ou Fax
(48) 3877-9083 caso contrário o Pregoeiro exime-se da obrigação de comunicar diretamente
ao interessado, possíveis alterações no Edital, bem como de esclarecimentos posteriores.
TERMO DE RETIRADA DO EDITAL - PREGÃO Nº 21/2014
Empresa:
Endereço:
CNPJ:
Responsável pela empresa:
Telefone:
Fax:
Email:
Florianópolis, XX de XXXXXXXXXXXXXXXX de 20XX.
OBS.: É DISPENSADO O ENVIO DESTE QUANDO O DOWNLOAD DO EDITAL FOR REALIZADO PELO
SITE COMPRASNET.
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2014 – IFSC
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, IFSC,
no uso de suas atribuições, torna público que às 09h do dia 26/03/2014, será realizada, por
Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 068 de 15 de janeiro de 2014, licitação na
modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, através de REGISTRO DE PREÇOS, do tipo "MENOR PREÇO " e
por preço unitário por item /grupo, cujo objeto é a contratação de Empresa para Aquisição de
Equipamentos Permanentes de Informática para atender as necessidades do IFSC – Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, conforme descrito neste Edital e
em seus Anexos. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, alterado pelos Decretos nº 3.693, de
20/12/2000 e nº 3.784, de 06.04.2001, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005, Decreto nº IN RFB
1.234, 11 de janeiro de 2012, Lei nº12.440 de 07/07/2011 e Decreto n. 7.892, de janeiro de
2013, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, pela Instrução
Normativa no 02 da SLTI de 11 de outubro de 2010, Lei Complementar nº 123 de 14/12/06,
Decreto nº 6.204/07, Instrução Normativa nº 01 SLTI, de 16 de janeiro de 2010, Instrução
Normativa Nº 03 SLTI, de 16 de dezembro de 2011, IN RFB 1.234, 11 de janeiro de 2012, Lei nº
12.440 de 07/07/2011 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente
Edital e em seus anexos, constantes do Processo no 23292.000152/2014-83. O edital e seus
anexos poderão ser obtidos no Portal de Compras do Governo Federal, www.comprasnet.gov.br e
no site oficial do IFSC, www.ifsc.edu.br. O recebimento das propostas será através do Sistema
Comprasnet, a partir do dia 14/03/2014. A data de abertura do certame para recebimento dos
lances é a definida no item 2. As informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas
junto ao Departamento de Compras - Reitoria - Rua 14 de julho 150 – Coqueiros - Florianópolis –
SC, CEP: 88075-010, pelo telefone (48) 3877-9032 ou através do fax (48) 3877-9083 ou pelo email [email protected]
1 DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para Aquisição de Equipamentos Permanentes de Informática
para atender as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina, conforme apresentado no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
1.2 O Registro de Preços, decorrente deste Pregão Eletrônico, terá a validade não superior a 12
(doze) meses. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, este IFSC poderá ou não
contratar o objeto deste Pregão.
2 DA ABERTURA
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico
(comunicação pela Internet), dirigida pelo (a) Pregoeiro (a), a ser realizada conforme indicado
abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Todas as referências
de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário
de Brasília - DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação
relativa ao certame.
PRAZO PARA ENVIO DE PROPOSTA: da data da liberação do Edital no Comprasnet até o horário
limite de início da sessão pública.
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DATA DA ABERTURA 26/03/2014
HORA DA ABERTURA 09h (Horário de Brasília)
ENDEREÇO ELETRÔNICO www.comprasnet.gov.br
UASG 158516
3 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, e estiverem
devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação SLTI, por meio
do Site www.comprasnet.gov.br, para acesso ao sistema eletrônico.
3.1.1 Possuam registro no Sistema Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF),
com os seguintes niveis de credenciamento:
I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica;
III – Regularidade fiscal federal;
IV – Regularidade fiscal estadual/municipal;
VI – Qualificação econômico-financeira.
3.1.2 Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.2 O Pregão será conduzido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina, com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como
provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
3.3 A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subsequente encaminhamento de proposta de preço em data e horário previsto neste Edital;
exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.4 Como requisito para a participação no pregão, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua
proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital, que a empresa está
enquadrada como ME/EPP (quando assim o for), que sua proposta é absolutamente independente
em relação aos demais licitantes participantes e que possui certificações emitidas por
instituições públicas ou privadas para usufruir dos benefícios concedidos pelo Decreto
7.174/2010 (quando assim a possuir).
3.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a
licitante às sanções previstas neste Edital, exceto a licitante beneficiada com a Lei
Complementar 123/06 que poderá apresentar a documentação de regularidade fiscal vencida no
momento do Pregão e terá até 02 (dois) dias úteis, após a solicitação do(a) Pregoeiro(a), para
comprovar a sua regularização.
3.5. Não poderão participar da presente licitação as interessadas que estejam enquadradas em
um ou mais dos itens a seguir:
3.5.1 Cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de
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contratar com a UNIÃO;
3.5.2 Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
Pública;
3.5.3 Se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, bem
como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio,
qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.4
Empresa ou sociedade estrangeira que não funcione no país;
3.5.5 Empresa que não comprove através de seu Contrato Social Vigente que possui
atividade econômica principal ou secundária compativel com o objeto desta licitação;
3.5.6 Empresa licitante de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo
empregatício com servidor do IFSC;
3.5.7 Empresa que tenha em seu quadro societário ou que mantenham vínculos de
natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com servidor do IFSC;
3.5.8 Cooperativas de mão-de-obra, em cumprimento do que determina o Termo de
Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a União,
homologada em 5/06/2003, nos autos do processo nº 01082-2002-020-10-00-0.
4 DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, até 02
(dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, exclusivamente por meio
eletrônico via internet, no endereço [email protected], cabendo ao(à) Pregoeiro(a) decidir
sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as
falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder
à data de realização do Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser
aproveitada a título de recurso.
4.3. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, vencidas os respectivos prazos legais.
4.4. Acolhida à petição contra o ato convocatório será definida e publicada nova data para a
realização do certame.
5 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 A licitante e seu representante legal deverão estar previamente credenciados junto ao órgão
provedor (SLTI), no prazo de 03 (três) dias úteis antes da data da realização do pregão.
5.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, Art. 3º do Decreto n.º 5.450/05), no site
www.comprasnet.gov.br.
5.3 O credenciamento do licitante, bem assim a sua manutenção, dependerá de registro
obrigatório no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, com os seguintes
niveis de credenciamento:
I – Credenciamento;
II – Habilitação Jurídica;
III – Regularidade fiscal federal;
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IV – Regularidade fiscal estadual/municipal;
VI – Qualificação econômico-financeira.
5.3.1 Esse registro também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
5.4 O login e senha fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico caso não ocorra
a efetivação do registro cadastral no SICAF, no mínimo no nível Credenciamento.
5.5 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação
dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.6 Quando do preenchimento dos formulários eletrônicos para obtenção do credenciamento, os
dados referentes a materiais e/ou serviços integrantes da linha de aquisição devem ser
compatíveis com o objeto constante do ato constitutivo, contrato social ou estatuto, sendo
considerado o registro na Receita Federal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas –
CNAE – conforme o Art. 12 da IN 02/2010 da SLTI.
5.7 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
pregão na forma eletrônica (§ 6º, Art. 3º do Decreto nº 5.450/05).
5.8 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por
terceiros (§ 5º, Art.3º do Decreto n.º 5.450/05).
6 DO ENVIO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos de habilitação (certidões negativas, atestados de capacidade técnica e
demais documentos constantes no ITEM 11 deste edital) e a PROPOSTA DE PREÇO deverão ser
apresentados no idioma oficial do Brasil e poderão ser apresentados em original, ou por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou pelo(a) Pregoeiro(a) do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina ou sua Equipe de Apoio, ou por
meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
6.1.1 Os Documentos em língua estrangeira que sejam solicitados em idioma
oficial do Brasil, deverão ser traduzidos por tradutor juramentado no Brasil.
6.1.2 Certificados, manuais, folders e demais documentos necessários para a
avaliação da proposta de preços, deverão ser apresentados em lingua inglesa
ou idioma oficial do Brasil sem a necessidade de tradução.
6.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório
apresentados em língua estrangeira deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e
traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado no Brasil.
6.3 O CNPJ indicado nos documentos da proposta comercial e da habilitação deverá ser do
mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente
licitação.
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6.4 Os documentos a serem enviados via fax, se não estiverem com data e horário identificados
corretamente (configuração do aparelho de fax), esses dados serão anotados manualmente
pelo(a) pregoeiro(a) ou servidor da comissão de apoio.
6.5 Os documentos originais, que deverão ser apresentados para a habilitação da licitante no
pregão, não serão aceitos por meio de fitas, discos magnéticos, filmes, e-mail ou cópias em faxsímile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos,
apenas como forma de ilustração da proposta comercial.
7 DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DA LICITAÇÃO
7.1 Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que
sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, que inexiste de fato
superveniente, impeditivo da habilitação no presente certame licitatório e, que não emprega
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
7.2 Para licitante usufruir dos direitos concedidos com a Lei complementar 123/06 deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que atende os requisitos do artigo 3º da
referida Lei. Em caso de não manifestação no momento do envio da proposta, as ME/EPP terão o
tratamento igual às demais licitantes, não cabendo o direito de recursos posteriores.
7.3 O encaminhamento das propostas de preços só será permitido a partir da divulgação do Edital, através do site Comprasnet, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase
de recebimento de propostas.
7.4 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
8 DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 Para formular e encaminhar a proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico (proposta de preço padrão do sistema), a licitante deverá estar ciente e levar em
consideração, além das especificações e condições estabelecidas neste Edital, notadamente no
Anexo I, o atendimento dos requisitos abaixo apresentados. Esclarecemos que, no início da
sessão do Pregão, os campos do sistema eletrônico que o Pregoeiro tem acesso são os da
Descrição Detalhada do Objeto, Quantidade e Preço. Os campos, Marca, Fabricante e Fornecedor
são visualizados após concluída toda a fase de lances, garantindo o sigilo das licitantes
participantes do certame.
8.2 A proposta a ser encaminhada eletronicamente deverá especificar detalhadamente o objeto,
contemplando as principais especificações técnicas, quantidade e preços expressos em real, com
no máximo duas casas após a vírgula, com o preenchimento correto das informações em cada
campo determinado no sistema eletrônico, para fornecimento nas condições e locais conforme
consta no Anexo I deste Edital.
8.3 A licitante deverá preencher o campo da DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO, somente com
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as informações sobre o item, sendo DESCLASSIFICADAS as propostas que estiverem em desacordo
com esta determinação.
8.3.1 Não serão aceitas descrições genéricas como: “conforme Edital”, “atendemos o
Edital” dentre outras, sem especificar o material ofertado;
8.4 A licitante deverá preencher o campo MARCA com apenas uma MARCA do material ofertado,
podendo indicar também neste campo o modelo do equipamento. Serão desclassificadas as
propostas que:
a - não apresentarem a Marca (quando houver);
b - apresentarem as expressões: “marca genérica”, “produto nacional”, “produto importado”
dentre outras, como substituição de marca;
c – indicarem mais de uma marca ou alternatividade entre elas.
8.5 No Campo Fabricante deverá apresentar somente um fabricante do material, conforme a
marca apresentada;
8.6 Manter a coerência dos preços de itens agrupados, quando no processo os apresentar desta
forma, inclusive na fase de lances, para evitar preços inexeqüíveis ou acima do estimado,
gerando a desclassificação de todo o grupo, porque a aceitação será efetuada por item e não
será aceita a compensação de valores dos itens agrupados;
8.7 Todas as propostas VENCEDORAS devem, após a fase de lances, ser enviadas por fax ou email, conforme modelo constante no Anexo II, no prazo determinado pelo Pregoeiro via chat;
8.8 O Pregoeiro poderá dispensar a apresentação da proposta escrita (por fax, e-mail ou
convocação do Anexo pelo Sistema Comprasnet) para a sua avaliação, quando a descrição
detalhada do objeto e a indicação do fabricante e marca forem suficientes para análise da área
técnica, caso em que, individualmente, comunicará o item dispensado;
8.9 A proposta comercial a ser encaminhada acompanhando a documentação de habilitação,
pela(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) item(ns) será na forma do Anexo II, ou em modelo próprio
da proponente, contendo, no mínimo, as mesmas informações previstas nas especificações
mínimas definidas no termo de referência do Anexo I deste edital, com a descrição detalhada do
objeto, fabricante, marca e modelo iguais aos apresentados no sistema eletrônico, prazo de
garantia, validade da proposta, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em
algarismos arábicos e também por extenso, com no máximo duas casas decimais após a vírgula,
devidamente identificada em todas as folhas com número do CNPJ e timbre impresso da
empresa, sem ressalvas, emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devendo suas folhas
serem rubricadas e a última assinada e identificada por quem de direito. Na proposta
apresentada deverá constar os preços unitários e totais de cada item, bem como endereço
eletrônico válido para atendimento ao ITEM 20.2.1 deste edital;
8.10 Os preços propostos deverão ser fixos e irreajustáveis e nos lances que vier a fornecer já
deverão estar incluídos todos os custos necessários para a aquisição do material, objeto da
licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir
sobre o objeto licitado.
8.11 O prazo máximo de entrega é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos (material nacional),
90 (noventa) dias corridos (material importado), contados a partir do envio da Autorização de
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Fornecimento, com as quantidades especificadas;
8.12 A entrega dos produtos será parcelada, durante o prazo de validade da ata, nas condições e
locais conforme consta no Anexo I;
8.13 Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 100 (cem) dias, a contar
da data de abertura deste Pregão, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então
prevalecerá este prazo. Havendo necessidade o IFSC poderá solicitar a prorrogação do prazo de
validade da proposta, pelo período de até 60 (sessenta) dias. Os preços registrados na Ata terão
validade de 12 (doze) meses.
8.14 Não será permitida a cotação de quantidades inferiores àquelas compreendidas no Anexo I
deste Edital, sob pena de desclassificação da proposta do item /grupo a que se referir;
8.15 Havendo apresentação de lances ou propostas com mais de 02 (duas) casas decimais após a
vírgula, a licitante vencedora deverá efetuar a adequação para duas casas, com o
arredondamento para o valor inferior ao apresentado no sistema. Caso a licitante não
providencie essas correções, ela será efetuada pelo Pregoeiro(a);
8.16 Ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, e
entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos (na
proposta escrita, enviada após a fase de lances);
8.17 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro
pretexto. Contudo, se a licitante for classificada na sessão de pregão para ofertar lances por
meio do sistema eletrônico, poderá fazê-lo na forma e na oportunidade previstas neste Edital.
8.18 O material deverá conter o prazo de garantia de no mínimo 01 (um) ano, se outro não
estiver estabelecido na descrição de cada item no Termo de Referência – Anexo I, ou conforme o
prazo estabelecido na proposta de preços, caso este seja maior que o mínimo estabelecido no
edital.
8.19 Ocorrendo discordância entre a descrição detalhada inserida pelo IFSC no Sistema
Comprasnet e o Edital, prevalecerão as informações contidas no Edital.
8.20 Ocorrendo discordância entre a descrição detalhada do(s) item(s) na nota de empenho e na
proposta preços original assinada, prevalecerá a descrição da proposta de preços.
8.21 Porém, havendo discordância entre a marca contida na nota de empenho e a proposta
original assinada, prevalecerá a marca constante no empenho, por ser a marca inserida pela
empresa no sistema Comprasnet e registrada na ata da sessão do pregão.
9 DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 No dia e hora previstos no item 2 do presente Edital terá início a sessão pública do Pregão
Eletrônico, quando o(a) Pregoeiro(a) verificará a conformidade das propostas com os requisitos
estabelecidos no Edital. Caso constate irregularidade, promoverá a exclusão da proposta por
item. Uma vez executado este procedimento, o(a) Pregoeiro(a) fará a divulgação das propostas
classificadas, ordenadas automaticamente pelo sistema, sendo que somente estas participarão
da fase de lance.
9.2 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS:
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a) que contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou
descontos não previstos neste pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo
perdido;
b) que na descrição detalhada forem totalmente omissas ou apresentarem somente
expressões como: “conforme edital, atendemos o edital”; não apresentarem as
informações principais sobre o material ofertado;
c) que apresentarem preços ou vantagens baseados nas ofertas de outras licitantes,;
d) que não preencherem corretamente os campos do sistema eletrônico, de acordo com
as informações solicitadas e determinadas no ITEM 08 deste Edital ;
e) que ofertem preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles irrisórios
ou de valor zero, não sendo possível comprovar a sua exeqüibilidade. Inclusive em itens
que estiverem agrupados.
f) que apresentarem a quantidade de cada item, inferior ao apresentado no Termo de
Referência.
g) que apresentarem no Sistema Comprasnet declaração falsa, principalmente com os
termos do Decreto 7.174/2010.
9.3 O Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, analisará previamente as propostas
cadastradas, de forma que, as propostas explicitamente contrárias ao Edital serão
desclassificadas desde logo.
9.4 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
9.5 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica
submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita
observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
9.6 A Proposta de Preço será considerada completa, abrangendo todos os custos necessários ao
fornecimento do(s) material(is).
9.7 A desclassificação de qualquer proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10 DA ETAPA DE LANCES E DO JULGAMENTO
10.1. ETAPA DE LANCES
10.1.1 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a),
sendo que somente estas participarão da fase de lances.
10.1.2 Classificadas as propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, momento em
que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.1.3 Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.1.4 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras
de aceitação dos mesmos.
10.1.5 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
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no sistema.
10.1.6 Serão aceitos 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo como critério para
classificação aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.1.7 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedado à identificação da licitante.
10.1.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do (a) Pregoeiro (a).
10.1.9 O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.1.10 No caso de desconexão do (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o
sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos,
sem prejuízo dos atos realizados.
10.1.11 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes,
no endereço eletrônico utilizado para divulgação (www.comprasnet.gov.br).
10.1.12 Encerrada a fase de lances, o sistema verificará as licitantes que terão direito de
apresentar novo lance inferior ao considerado inicialmente vencedor, tendo como critério o
estabelecido no § 2º do artigo 44 da LC 123/06, que considera empatadas as propostas de valores
iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) do menor preço, e no artigo 8 do Decreto
7.174/2010, que considera empatadas as propostas iguais ou superiores até 10 (dez por cento)
do menor preço.
10.1.13 O sistema identificará em coluna própria as ME/EPP participantes, fazendo comparação
entre os valores da primeira colocada, caso não seja uma ME/EPP, e das demais ME/EPP na ordem de classificação que se encontrar na faixa de 5% (cinco por cento) acima da proposta de
menor preço.
10.1.14 Os itens classificados nas características anteriores serão selecionados automaticamente
pelo Sistema e as licitantes classificadas em segundo lugar serão convocadas a apresentar sua última oferta no prazo de 05 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido.
10.1.15 Não havendo manifestação da licitante classificada em segundo lugar, o Sistema convocará as demais MP/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação.
10.1.16 Caso sejam identificadas propostas de ME/EPPs empatadas em segundo lugar, ou seja, na
faixa dos 5% (cinco por cento) da primeira colocada, e permanecendo o empate até o
encerramento do item, o Sistema fará um sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e
convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do
desempate.
10.1.17 As licitantes que não se manifestaram, no momento da inserção da proposta no sistema,
como ME/EPP e que possui certificações emitidas por instituições públicas ou privadas para usufruir
dos benefícios concedidos pelo Decreto 7.174/2010, terão o tratamento igual às demais
licitantes, conforme definido nos itens 7.2 e 7.3 deste Edital, não cabendo o direito de recursos
posteriores.
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10.1.18 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20
segundos, de acordo com a Instrução Normativa nº 3, da SLTI/MPOG, de 16 de dezembro de
2011.
10.1.19 Os lances enviados em desacordo com o item 10.1.18 serão descartados automaticamente pelo sistema. Artigo 3º da Instrução Normativa nº 3, da SLTI/MPOG, de 16 de dezembro de
2011.
10.1.20 Será assegurada preferência na contratação para fornecedores de bens de informática, nos
termos do artigo 3º da Lei nº 8.248, de 1991, bem como disposto no artigo 5º do Decreto nº
7.174/2010, observada a seguinte ordem:
10.1.20.1 – bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de
acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder
Executivo Federal;
10.1.20.2 – bens e serviços com Tecnologia Desenvolvida no País (TP); e
10.1.20.3 – bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo
Poder Executivo Federal.
10.1.22 A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será
feita mediante apresentação de documento comprobatório da habilitação à fruição dos incentivos
fiscais, nos termos do art. 7º do Decreto 7.174/2010.
10.1.23 A comprovação prevista no item 10.1.22 será realizada da seguinte forma:
10.1.23.1 – eletronicamente, por meio de consulta ao sítio eletrônico oficial do
Ministério da Ciência e Tecnologia ou da Superintendência da Zona Franca de
Manaus – SUFRAMA; ou
10.1.23.2 - por documento expedido para esta finalidade pelo Ministério da Ciência
e Tecnologia ou pela SUFRAMA, mediante solicitação do licitante.
10.1.24 Os itens classificados com propostas que possuírem preferência de contratação no termos
do Decreto 7.174/2010 serão selecionados automaticamente pelo Sistema Comprasnet e as
licitantes classificadas conforme o item 10.1.25 deste Edital, serão convocadas a apresentar sua
última oferta no prazo de 10 (dez) minutos sob pena de decair do direito concedido.
10.1.24.1 Serão convocadas para exercer o direito de preferência, as empresas
cujas propostas finais estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor
proposta válida, de acordo com o Inciso II do art. 8º do Decreto 7.174/2010;
10.1.24.2 A aplicação do exercício do direito de preferência (igualar a melhor
proposta) na ordem disposta nos incisos I a IV, do art. 8º do Decreto nº 7.174 de
2010 será posterior ao Decreto nº 6.204, de 2007, que trata de benefícios à Micro
empresas e Empresas de Pequeno Porte, e implicará em nova ordem de classificação
dos licitantes;
10.1.24.3 Aplicação de regras de preferência previstas no subitem anterior, poderá
resultar em nova ordem de classificação de ofertas;
10.1.24.4 Caso nenhuma licitante classificada venha a exercer o direito de
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preferência, observa-se-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas
na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 10.520/2002;
10.1.24.5 No caso de empate de preços entre licitantes que se encontrem na
mesma ordem de classificação, proceder-se-á ao sorteio para escolha do que
primeiro poderá ofertar nova proposta.
10.1.25 Caso haja licitantes que se declarem portadores de um ou de dois certificados, aplica-se a
seguinte ordem de classificação pelo Sistema Comprasnet:
1º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresas
2º - Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico
3º - Tecnologia no País + Micro e Pequena Empresas
4º - Tecnologia no País
5º - Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresa
6º - Processo Produtivo Básico.
10.2 JULGAMENTO
10.2.1 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a contratação.
10.2.2 O julgamento das propostas obedecerá ao critério do Menor Valor Unitário por item
/grupo.
10.2.3 Declarada encerrada a etapa competitiva, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo
sistema eletrônico, contraproposta diretamente à(s) licitante(s) que tenha(m) apresentado o(s)
lance(s) mais vantajoso(s) para redução, adequação ao valor estimado ou ainda aplicar o
disposto do artigo 10 do Decreto lei 7.892/2013.
10.2.4 A negociação, bem como a aplicação do disposto do artigo 10 do decreto 7.892/2013, será
realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes e a inclusão na
ATA dos preços das licitantes que aceitarem igualar suas propostas ao lance vencedor, se dará
após o Sistema SIASG/Comprasnet permitir seu registro.
10.2.5 O pregoeiro solicitará, via chat, após a fase de lances, o envio de anexo com a proposta
de preços e prospectos para ser efetuada a análise detalhada da especificação. A proposta de
preços e prospectos solicitados devem ser encaminhados pelo Sistema Comprasnet, fax ou email,
conforme determinação do Pregoeiro na sessão do Pregão.
10.2.6 Se a(s) proposta(s) não for(em) aceitável(eis) ou estiver(em) em valor acima do estimado
ou se a licitante não atender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta
subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao Edital.
10.2.7 Havendo desclassificação da proposta classificada em primeiro lugar, o sistema verificará a
existência de propostas de ME/EPP ou que tenham declarado direito a preferência de contratação nos termos do Decreto 7.174/2010 para retornar a fase de lances e, convocar as licitantes para apresentarem novos lances.
10.2.8 Caso julgue necessário, antes de concluir pela aceitabilidade da proposta, o(a)
Pregoeiro(a) poderá solicitar amostra e/ou prospecto ao licitante que estiver classificado em
primeiro lugar. Na hipótese da amostra a sessão será suspensa e somente será retomada após a
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decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre as amostras apresentadas. Quando a licitante for vencedora em
vários itens, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar a amostra de somente de alguns itens, que servirá
de parâmetro para a decisão sobre os demais. Prevendo o espaço físico para a guarda das
amostras e economia para a licitante com o transporte.
10.2.9 A entrega/apresentação da(s) amostra(s) terá que ser feita no prazo máximo de 72
(setenta e duas) horas, contadas da solicitação formal, via chat, no endereço em que o Pregoeiro
determinar no sistema eletrônico, sob pena de desclassificação das empresas que entregarem as
amostras em endereço diverso do informado no chat e/ou fora do prazo determinado.
10.2.10. As amostras deverão ser acompanhadas de ficha técnica dos produtos ofertados
contendo suas características, especificações de acordo com o Edital e matéria prima utilizada.
Deverá estar identificada, com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, número
da licitação e o número do item a que se refere;
10.2.11 Recebidas as amostras, a área requisitante efetuará a análise em até 03 (três) dias úteis,
se não houver necessidade de pareceres externos ao IFSC, verificando a sua compatibilidade com
o Anexo I e as propostas comerciais, e emitirá um parecer devidamente fundamentado,
aprovando ou contra-indicando o(s) item(ns) cotado(s);
10.2.12. Caso a(s) amostra(s), da (s) empresa(s) que ofertou(ram) o menor preço não seja(m)
compatível(is) com o objeto da licitação, será(ão) convocada(s) a(s) empresa(s) subseqüente(s),
na ordem de classificação, para apresentação de amostra(s), no mesmo prazo do item 10.2.9,
sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do
produto ofertado com as especificações do edital;
10.2.13. As amostras aceitas ou incompatíveis ficarão sob a guarda do IFSC até a homologação do
Pregão. Após a homologação, as amostras deverão ser retiradas no prazo máximo de 30 (trinta)
dias, sendo que o IFSC não se responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais durante
o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos. APÓS ESTE PERÍODO
O IFSC PROVIDENCIARÁ O DESCARTE DAS AMOSTRAS.
10.2.14 O(a) Pregoeiro(a) anunciará a(s) licitante(s) detentora(s) da(s) proposta(s) ou do(s)
lance(s) de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for
o caso, após negociação e decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca da aceitação do(s) lance(s) de
menor valor.
10.2.15 OS DOCUMENTO PARA ACEITAÇÃO, A PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO deverão ser ENTREGUES pela(s) empresa(s) vencedora(s) ao Pregoeiro dentro do
prazo estipulado pelo pregoeiro, na seqüência a seguir:
a) Os documentos para aceitação das propostas deverão ser encaminhados
eletronicamente pelo o Sistema Comprasnet, ou para os Fax (48) 3877-9083 ou e-mail
[email protected], ou pessoalmente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou prazo
estipulado pelo pregoeiro via chat, dependendo do volume de documentação a ser
recebida.
a.1) Os documentos enviados por e-mail devem ser digitalizados dos originais
assinados;
a.2) Os prazos a que se refere essa cláusula serão suspensos no período
compreendido entre as 18h e 8h do dia subsequente, salvo em casos de
determinação de prazo distinto, feita expressamente pelo pregoeiro no chat do
Pregão Eletrônico.
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b) Os documentos para habilitação deverão ser enviados pelo correio ou entregues
pessoalmente, em formato original ou cópia autenticada, dos documentos entregues pelo
FAX ou e-mail, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ou prazo definido pelo pregoeiro,
solicitado via chat, a contar da formalização e definição da proposta no Pregão, para o
Departamento de Compras - Reitoria - Rua 14 de julho 150 – Coqueiros - Florianópolis –
SC, CEP: 88075-010
10.2.16 A sessão do pregão será suspensa para aguardar o recebimento da documentação
original, no prazo determinado no chat, para a habilitação da(s) licitante(s).
10.2.17 A(s) licitante(s) vencedora(s) que não cumprir(em) as determinações dos itens 10.2.8,
10.2.9, 10.2.10 e 10.2.15 será(ão) considerada(s) desistente(s), convocando-se a(s) segunda(s)
colocada(s), sem prejuízo das sanções estabelecidas no item 20 deste Edital.
10.2.18 Todas as licitantes participantes deverão acompanhar a sessão, via chat, durante todas
as fases do pregão, assumindo os ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.2.19 As licitantes convocadas que não apresentarem proposta de preço e/ou outros
documentos solicitados de acordo com o Edital, no prazo determinado via chat, serão
desclassificadas e consideradas desistentes, não sendo convocadas posteriormente para qualquer
outro item que a empresa venha a se classificar, sem prejuízo aos itens já aceitos pelo
pregoeiro(a).
11 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 A comprovação da habilitação jurídica, da qualificação econômico-financeira e da
regularidade fiscal na forma e condições estabelecidas neste Edital, será por meio de
cadastramento no SICAF (Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores), com HABILITAÇÃO
prevista nos itens 3.1.1 e 5.3 deste edital nos termos da Instrução Normativa nº 02, de
11/10/2010, da SLTI, assegurado à já cadastrada o direito de encaminhar, via fax, a
documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão. Serão realizadas consultas
ao SICAF e CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas ou Suspensas - www.portaltransparencia.gov.br)
e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – http://www.tst.jus.br/certidao), emitida
exclusivamente pelo Tribunal Superior do Trabalho, sendo inabilitadas as empresas consideradas
inidôneas ou que estiverem suspensas para contratação com a União. Além destas consultas será
necessária apresentação da documentação relacionada no item 11.1.4.
a)
Para as licitantes que se declararam como ME/EPP e que apresentarem alguma
restrição na comprovação da regularidade fiscal terão o prazo de 02 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, para encaminharem, via fax, a documentação regularizada.
Neste caso, a sessão será suspensa para aguardar o envio da documentação, com data e
horário de retorno definidos pelo Pregoeiro.
b) Havendo necessidade a licitante poderá solicitar, por escrito, a prorrogação do
prazo, por mais 02 (dois) dias úteis.
c)
As demais licitantes deverão apresentar a documentação dentro do horário
definido pelo Pregoeiro durante a sessão.
11.1.1 O cadastramento no SICAF deverá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de
cadastramento dos órgãos/entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias
e das Fundações que integram o Sistema de Serviços Gerais – SISG, após seguidas as instruções
contidas no site www.comprasnet.gov.br.
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11.1.2 Para a habilitação regulamentada neste item, o interessado deverá atender às condições
exigidas para o cadastramento no SICAF, apresentando a documentação discriminada na
Instrução Normativa nº 02, de 11/10/2010, da SLTI, ao órgão cadastrador para validação do
respectivo cadastro, até o terceiro dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão
pública na internet.
11.1.3 No caso de atualização do cadastro realizado no prazo definido acima, porém não
constante no SICAF, a interessada deverá comprovar, na própria sessão do Pregão, o cumprimento
desta exigência, sendo a licitante considerada habilitada neste quesito. A contratação somente
se efetivará no caso de o cadastramento ser efetivado pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão – MPOG.
11.1.4 O(a) Pregoeiro(a) solicitará, via Chat, à (as) licitante(s) com o menor preço por item, a
proposta e os documentos de habilitação, abaixo relacionados, que deverão ser transmitidos em
até 02 (duas) horas, ou prazo a ser definido pelo pregoeiro via chat, conforme volume de
documentação a ser recebido para o Fax (48) 3877-9083 ou e-mail [email protected]:
a) Como requisito para a habilitação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que inexiste de fato superveniente, impeditivo da
habilitação no presente certame licitatório;
b) Como requisito para a habilitação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que não emprega menores de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
c) Como requisito para a habilitação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, que apresenta proposta absolutamente
independente em relação aos demais licitantes participantes deste Pregão Eletrônico, por
consequência, incapaz de frustrar o caráter competitivo da presente licitação;
d) Atestado de capacidade técnica, que comprove já ter fornecido material compatível
com o objeto da presente licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, informando CNPJ, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e
assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de
execução, e a qualidade dos materiais.
e) Comprovação de Capital ou Patrimônio Líquido, no mínimo, igual a dez por cento
valor do produto a ser fornecido, conforme o valor da proposta vencedora constante
Anexo I, relativamente à data da apresentação da proposta, exigida somente no caso
a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em qualquer dos índices
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC).
f) Como requisito para habilitação no Pregão, a licitante deverá apresentar a
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida pelo exclusivamente pelo
Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao/), com validade de 180
oitenta) dias, contado da data de sua emissão conforne Lei Nº 12.440, de 7 de
2011.
do
do
de
de
Certidão
Tribunal
(cento e
julho de
f.1) Caso a empresa não apresente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT) conforme solicitado, para fins de HABILITAÇÃO o pregoeiro efetuará
consulta a online.
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11.1.5. Os documentos enviados por fax ou e-mail deverão ser reenviados (originais ou cópias
autenticadas) pelo correio ou pessoalmente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da
formalização e definição da proposta no Pregão, para o IFSC – Departamento de Compras Reitoria - Rua 14 de julho 150 – Coqueiros - Florianópolis – SC, CEP: 88075-010.
SALIENTAMOS QUE OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR DISPONÍVEIS PARA O PREGOEIRO NO
PRAZO DETERMINADO.
12 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
12.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 7, 9 e 10 deste Edital, e sendo aceitável(eis)
a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) procederá, imediatamente
após o recebimento da documentação, à verificação do atendimento das condições de
habilitação da(s) licitante(s).
12.2 A regularidade do cadastramento da licitante no SICAF e no CEIS, será confirmada por meio
de consulta "on line".
12.3 Procedida à consulta, será impressa declaração demonstrativa da situação da licitante (IN SLTI nº 02/2010), a qual será juntada ao processo de licitação.
12.4 Será assegurado, à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja
com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na fase de
habilitação, por meio do Fax (48) 3877-9083 devendo, posteriormente, encaminhar ao (à)
Pregoeiro (a), os originais ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo o(a)
Pregoeiro(a) verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios.
12.5 As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a
habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste
Edital, serão inabilitadas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
12.6 Se a(s) licitante(s) desatender (em) às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a)
examinará a(s) oferta(s) subseqüente(s), verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da(s) licitante(s), na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração
de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a(s) respectiva(s) licitante(s) declarada(s)
vencedora(s) e a ela(s) adjudicado(s) o(s) item(n)s objeto(s) do certame, pelo(a) Pregoeiro(a).
12.7 Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, será feita, pelo(a) Pregoeiro(a),
a adjudicação do(s) item(ns) objeto(s) da licitação à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s),
com posterior encaminhamento dos autos à Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Santa Catarina, para homologação e decisão quanto à contratação; na hipótese de
existência de recursos, os procedimentos são os descritos no item 13.
12.8 A indicação do(s) lance(s) vencedor (es), a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema
eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas no artigo 30 do Decreto n.º
5.450/2005, e na legislação pertinente.
12.9 Não será aceito nenhum protocolo de entrega em substituição aos documentos relacionados
no Edital.
12.10 A Administração reserva-se o direito de julgando necessário, proceder a diligências junto
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aos órgãos emitentes das certidões, bem como solicitar esclarecimentos ou informações
complementares relativas a quaisquer dos documentos apresentados.
12.11 Para fins de habilitação, a verificação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Santa Catarina nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova.
12.12 Serão sanados pelo (a) Pregoeiro(a), através de informações ou diligências requeridas,
quaisquer erros evidenciados como meramente formais.
12.13 No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
13 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do Sistema Comprasnet, manifestar sua intenção de
recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias, também em meio eletrônico no
Sistema Comprasnet, para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde
logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, através de campo
próprio, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.1.1 O Pregoeiro decidirá em até 05 (cinco) dias úteis, após o término do prazo de
contra-razões.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção em recorrer,
importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado a adjudicar o(s)
objeto(s) à(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s).
13.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.4 O recurso contra a decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
13.5 Dos atos da Administração, decorrente da aplicação subsidiária da Lei no 8.666/93, caberá:
Irecurso, dirigido à REITORA do IFSC, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a
contar da intimação do ato, a ser protocolizado no endereço referido no subitem 21.14 deste
Edital, nos casos de:
a) Anulação ou revogação da licitação;
b) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei no 8.666/93;
c) A aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
II representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada
com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III pedido de reconsideração de decisão do Ministro da Educação, no caso de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias
úteis da intimação do ato.
13.6
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse
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mesmo prazo, encaminhá-lo devidamente informado àquela autoridade. Neste caso, a decisão
deverá ser proferida dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob
pena de responsabilidade (§ 4o do artigo 109 da Lei no 8.666/93).
13.7 A intimação dos atos referidos nas alíneas a e b do subitem 13.5 será feita mediante
publicação no Diário Oficial da União.
13.8 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
13.9 Julgados os recursos, a Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Santa Catarina fará a adjudicação do(s) objeto(s) licitado(s) à(s) licitante(s) declarada(s)
vencedora(s), homologará a licitação e decidirá quanto à contratação.
13.10 Não serão reconhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contra-razões apresentadas intempestivamente ou em desacordo
com o disposto neste Edital.
13.11 Após a Homologação do presente Processo Licitatório, os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados na - Rua 14 de julho 150 – Coqueiros - Florianópolis – SC, CEP:88075-010.
14 DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Julgados os recursos (se houver) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina homologará a
licitação.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
15.1 O compromisso para a futura contratação será efetivado através da Ata de Registro de
Preços (Anexo III – Minuta da Ata), com vigência não superior a 12 (doze) meses. Homologada
esta licitação, o IFSC convocará as licitantes vencedoras para assinatura da Ata de Registro de
Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de
aquisição nas condições estabelecidas. A contratação do fornecedor será formalizada através da
emissão da Autorização de Fornecimento, sempre que o IFSC julgar necessário, de acordo com
suas necessidades e mediante emissão de nota de empenho, sendo que a licitante terá o prazo
máximo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação e nas condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos para retirar a Nota de empenho.
15.1.1 Será dispensada a celebração de instrumento específico de Contrato, na forma do
dispositivo no art. 62 da Lei 8.666/93, sendo o mesmo substituído pelos seguintes instrumentos
em conjunto:
a) Este Edital com seus Anexos;
b) A proposta escrita e os lances;
c) A Ata de Registro de Preços e seus anexos;
d) A Autorização de Fornecimento e Nota de empenho;
15.2 Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no SICAF, no ato da contratação,
não apresentar a documentação exigida, ou recusar-se injustificadamente em assinar a Ata de
Registro de Preços ou retirar a Autorização de Fornecimento (AF), no prazo de 03 (três) dias
úteis, contados da devida convocação, é facultado à Reitora do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Santa Catarina convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem
de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios efetuar a negociação,
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sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
15.3 O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando
solicitado por escrito, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito
pelo IFSC.
15.4 A licitante vencedora se obriga a manter, durante toda a execução da ata, a
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, às mesmas condições da habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
15.5 Os produtos a serem fornecidos deverão ser entregues em até 45 (quarenta e cinco) dias
corridos, a partir da solicitação, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa
Catarina, em perfeitas condições de consumo e em conformidade com as especificações da
proposta de preço e as especificações técnicas mínimas constantes do Edital.
15.6 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que
deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação especifica para a aquisição
pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em
igualdade de condições.
15.7 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao
órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições
contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7.1 A Ata poderá sofrer alterações de preços de acordo com as condições estabelecidas
no arts. 18 e 19 do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
15.8 Mesmo comprovada a ocorrência da situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65
da Lei 8666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar
outro processo licitatório.
15.9 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, em
atendimento ao § 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892, de janeiro de 2013.
15.10 A Ata de Registro de Preços não será superior a doze meses, conforme artigo 12º do Decreto 7.892, de janeiro de 2013.
15.11 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços fica definido pelo art.
22, § 4º, Decreto 7.892, de janeiro de 2013.
15.12 A fiscalização será exercida no interesse do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Santa Catarina não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica coresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
15.13 O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta de preços do licitante vencedor
deste certame, farão parte integrante da Autorização de Fornecimento (AF), independente de
transcrição.
15.14 Para cada solicitação de materiais, o IFSC emitirá uma Autorização de Fornecimento (AF) e
Nota de Empenho. A AF e Nota de Empenho substituirão o Contrato conforme previsto na Lei
8.666/93.
15.14.1 O IFSC não se obriga a adquirir os quantitativos totais previstos nesta licitação, sen2
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do a conveniência restrita ao orçamento e as necessidades de cado Câmpus.
16 DOS USUARIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da
Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as
condições e regras estabelecidas na Lei 8.666/93, no Decreto 7.892/13 e na IN-MARE nº 08/98 e
IN-SEAP 04/99, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
16.2. Havendo remanescente de material a ser entregue, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do registro, poderão estas autorizar o IFSC a
proceder o devido apostilamento na respectiva Ata de registro de preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos e ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
16.3 O IFSC é o órgão responsável pelos atos, controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada
a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida
a autorização de fornecimento/pedido.
16.4 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata, conforme redação dada pelo art. 22 § 6º do, Decreto 7.982, de janeiro de 2013.
17 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
17.1 A inexecução total ou parcial dos instrumentos previstos nas alíneas a), b) e c) do item
15.1.1 enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 78 da Lei nº
8.666/93.
17.2. Os procedimentos de rescisão, tanto os amigáveis, como os determinados por ato
unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda
hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e
comprovada intimação da intenção da Administração para quê, se o desejar, a Contratada
apresente defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese
de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
17.3 Quanto a sua forma a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e
XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração e;
c) judicial, nos termos da legislação.
18 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As possíveis despesas decorrente da aquisição do objeto desta licitação correrá no exercício
de 2014/2015 através das seguintes Dotações Orçamentárias da União: Órgão/Unidade 158516 –
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina: Programa de Trabalho
resumido: 063014; Natureza da Despesa: 449052; Material Permanente, Fonte: 0112000000.
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19 DO PAGAMENTO
19.1 O pagamento será efetuado pelo IFSC, em moeda nacional, mediante Ordem Bancária, e
ocorrerá até o 15o (décimo quinto) dia útil após o recebimento definitivo por servidor do IFSC,
observando-se, antes do pagamento, a comprovação da regularidade do cadastramento no SICAF.
19.1.1 O recebimento dos materiais será provisório na entrega, havendo o recebimento
definitivo em até 05 (cinco) dias úteis, após decorrido o prazo do recebimento provisório.
19.2 A critério da Contratante, poderão ser utilizadas parte dos pagamentos devidos para cobrir
possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da
Contratada.
19.3 Em atendimento ao Protocolo ICMS nº 42/2009 e Protocolo CONFAZ/ICMS nº 191, ficam
obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A, todas as empresas que realizarem operações com a Administração Pública
19.4 A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o
número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não
se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou da
matriz.
19.4.1 A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida com o CNPJ do Câmpus requisitante,
conforme descrição abaixo:
Câmpus
CNPJ
Araranguá
11.402.887/0008-37
Caçador
11.402.887/0018-09
Canoinhas
11.402.887/0012-13
Chapecó
11.402.887/0007-56
Florianópolis-Continente
11.402.887/0004-03
Criciúma
11.402.887/0009-18
Florianópolis
11.402.887/0002-41
Gaspar
11.402.887/0010-51
Geraldo Werninghaus
11.402.887/0019-90
Itajaí
11.402.887/0013-02
Jaraguá do Sul
11.402.887/0005-94
Joinville
11.402.887/0006-75
Lages
11.402.887/0011-32
Palhoça Bilíngue
11.402.887/0015-66
Reitoria
11.402.887/0001-60
São José
11.402.887/0003-22
São Miguel do Oeste
11.402.887/0014-85
Urupema
11.402.887/0016-47
Xanxerê
11.402.887/0017-28
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19.4.2 Para os Câmpus Garopaba, São Carlos e Tubarão, a NF-e deverá ser emitida no
CNPJ da Reitoria, com o endereço de entrega do Câmpus a que se referir.
19.4.3 - Na nota fiscal eletrônica DEVERÁ vir discriminado o número de série do
equipamento para fins de conferência e solicitação de garantia.
19.5 Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), bem como a
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos efetuados,
utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN RFB 1.234, de 11
de janeiro de 2012.
19.6 Não haverá a retenção prevista no subitem 19.4 caso a Contratada seja optante pelo
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, ou encontre-se em uma das situações elencadas no artigo 4º da IN RFB
1.234, de 11 de janeiro de 2012.
19.7 Para usufruir o direito, apresentado no subitem 19.5, a contratada deverá apresentar
juntamente com a Nota Fiscal a declaração, conforme determinação da IN RFB 1.234, de 11 de
janeiro de 2012. e anexo V deste Edital, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições de acordo com a legislação específica. A não apresentação da declaração implica
na retenção integral dos impostos.
19.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, desde que a
Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice
de compensação financeira, devido pelo Contratante será calculado mediante aplicação da
seguinte formula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios
número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
N=
pagamento;
VP = valor da prestação a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438,
assim apurado:
I=
TX
365
I=
6/100 I=
365
0,00016438
TX = Percentual da Taxa anual = 6%.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS POR INADIMPLEMENTO
20.1 Em caso de não envio da amostra, dos documentos de habilitação de acordo com os itens
10.2.15 e 11.1.4, inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, quantidade inferior ao solicitado, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativa, garantida
prévia defesa:
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I – advertência.
II - multas (que deverão ser recolhidas em favor do Instituto Federal de Educação,
Ciências e Tecnologia de Santa Catarina, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas
pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do somatório dos itens entregues com atraso (AF), por
dia de atraso na entrega do material, limitados a 10%(dez por cento) do mesmo valor.
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento (AF), por infração a
qualquer clausula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em
dobro na reincidência.
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preços vencedora, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preço, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa,
independente das demais sanções cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do somatório dos itens entregues em desacordo, por
apresentação de marca e/ou modelo que não estão de acordo com a especificação do edital e
apresentada na proposta de preço da licitante;
f) de 5% (cinco por cento) do valor total do somatório dos itens entregues em desacordo com o
Edital e a proposta de preços aceita na sessão do pregão;
g) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição
do material no prazo determinado no Termo de Referencia, caso não estaria de acordo com a especificação exigida em Edital, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a
critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material e/ou a sua substituição, de
forma a configurar, nessa hipótese inexecução parcial da obrigação assumida;
h) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de cancelamento integral da ata por ato unilateral da administração, motivada por culpa da Contratada ou a pedido da mesma;
III - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta
de preço, não assinar a Ata de Registro de Preços ou não retirar a Nota de Empenho/Autorização
de Fornecimento (AF), deixar de entregar documentação solicitada, apresentar documentação
falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no
item 20.1, Il deste instrumento editalício.
20.2 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
20.2.1 - É OBRIGATÓRIO a apresentação de ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO EM SUA
PROPOSTA DE PREÇOS conforme Modelo do Anexo II deste edital para fins de recebimen2
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to de notificações, comunicados e intimações.
a) Empresas que retirarem o edital pelo Sistema Comprasnet, tem a obrigação de
manter atualizado seu cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) para os fins expostos acima;
b) Caso a Licitante/Fornecedor opte por enviar o Termo de Retirada de Edital,
fica esta OBRIGADA a apresentar no mesmo um ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO
para os fins expostos acima.
20.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar
e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
20.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a
garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada
administrativa e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União.
20.4.1 Não havendo o pagamento da multa no vencimento constante na GRU e, inexistente
garantia contratual, haverá a atualização dos valores conforme fórmula constante no item 19.7
deste Edital.
20.5 As sanções previstas nos incisos I e III da cláusula 20.1 poderão ser aplicadas juntamente
com a do inciso II, da mesma cláusula.
21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da
sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
21.3 É facultada ao (à) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.4 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
21.5 A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não
implicarão direito à contratação.
21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal no
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
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21.7 A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina poderá
revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la
por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº
8.666/93.
21.8 No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a
formulação das propostas.
21.9 O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos
ou conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste
Pregão.
21.10 Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta
transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local, e horário anteriormente estabelecido.
21.11 A sessão publica poderá ser acompanhada pelos interessados através do sítio
http://www.comprasnet.gov.br (Acesso Livre), local onde também ficará disponível a Ata de
realização do certame, após o encerramento da sessão pública.
21.12
Cópia
do
Edital
e
seus
Anexos
estará
http://www.comprasnet.gov.br e http://www.ifsc.edu.br.
disponibilizada
nos
sites
21.13 As licitantes que retirarem o Edital na página do IFSC deverão encaminhar o termo de
retirada de Edital para o Fax (48) 3877-9083 para futura comunicação. A falta de remessa deste
termo exime a Administração de comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento
convocatório e de quaisquer informações adicionais.
21.14 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser recebidos
pelo (a) Pregoeiro (a) no PRAZO MÁXIMO de 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço
[email protected], os quais serão respondidos até 24 (vinte e quatro) horas ANTES DO
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO do pregão EXCLUSIVAMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET, dando
maior clareza e publicidade ao processo. Demais informações poderão ser obtidas no endereço Departamento de Compras - Reitoria - Rua 14 de julho 150 – Coqueiros - Florianópolis – SC, CEP:
88075-010, pelo telefone (48)3877-9032 ou através do fax (48) 3877-9083 ou pelo e-mail
[email protected]
21.15 Foro: As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, Seção Judiciária
de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos
casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
21.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro (a).
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21.17 Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
Anexo
I
II
III
IV
V
VI
Termo de Referência
Modelo de Planilha para Cotação
Minuta da Ata de Registro de Preços (com Anexos III-A e III-B)
Modelo da Autorização de Fornecimento
Declaração do Simples Nacional (IN RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012)
Termo de Sigilo e Responsabilidade
Florianópolis, 14 de março de 2014.
MARIA CLARA KASCHNY SCHNEIDER
REITORA DO IFSC
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo n.º 23292.000152/2014-83
Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no inciso incisos I e
II, do artigo 8º e inciso II do artigo 21 do Decreto 3.555/00 e inciso I e § 2º do artigo 9º do
Decreto nº 5.450/05, de 31/05/2005.
1. INTRODUÇÃO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina pretende
contratar pessoa jurídica, com base na Lei nº 10.520, de 17.07.2002, no Decreto n.º 5.450/05,
de 31/05/2005, Decreto n. 7.892, de janeiro de 2013 e na Portaria MP/SLTI n.º 5 do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão-MP, de 11.06.2003, e subsidiariamente na Lei n.º 8.666/93,
de 21/06/1993 e nas demais normas legais e regulamentares, através de Pregão Eletrônico pelo
Sistema de Registro de Preços, para Aquisição de Equipamentos Permanentes de Informática
relacionados na planilha de especificações técnicas mínimas.
2. OBJETO
Constitui objeto do presente pregão, selecionar para possível contratação, pessoa jurídica para Aquisição de Equipamentos de Informática, para atender as necessidades do IFSC, pelo
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, com menor preço unitário por item/grupo.
As especificações dos materiais e quantidades dos itens estão apresentadas na planilha ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS.
3. JUSTIFICATIVA
O Instituto Federal de Santa Catarina, visando suprir possíveis demandas no exercício de
suas atividades, realiza licitações através do Sistema de Registro de Preços. Essas licitações são
feitas de forma compartilhada, ou seja, atendendo todos os campi no Estado de Santa Catarina.
Atualmente participam das licitações os campi Florianópolis, Florianópolis-Continente, São José,
Araranguá, Chapecó, Jaraguá do Sul, Joinville, Canoinhas, Criciúma, Gaspar, Itajaí, Lages,
Palhoça-Bilingue, São Miguel do Oeste, os campi Avançados Caçador, Xanxerê, Urupema, Geraldo
Werninghaus, Garopaba e a Reitoria.
A finalidade do IFSC é formar e qualificar profissionais no âmbito da educação profissional
e tecnológica, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da
economia, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de
novos processos, produtos e serviços, em estreita articulação com os setores produtivos e a
sociedade, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a
educação continuada. Neste sentido, a presente licitação tem como objetivo garantir celeridade
e eficiência no momento da aquisição, garantindo a qualidade nos serviços prestados ao cidadão.
A modalidade de licitação definida neste processo cumpre o disposto nos Decretos nº
5.450/2005 e 7.892/2013, permitindo assim a aquisição de forma parcelada, nas quantidades e
no momento adequado às necessidades do IFSC.
Os equipamentos a serem adquiridos visam:
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a) Substituição de equipamentos antigos, desatualizados. Atendimento de demandas de
pequeno porte e rotinas diárias (digitalização, captura de imagens, etc).
b) Atendimento a área administrativa e confecção de cartões para identificação de alunos.
c) Melhoria no processo de ensino-aprendizagem. Melhoria nas apresentações em sala de
aula, laboratórios e reuniões administrativas.
d) Manter equipamentos funcionando mesmo na falta energia elétrica. Proteção de
equipamentos sensíveis a variação elétrica.
e) Manutenção da rede de fibra óptica do câmpus Florianópolis.
f) Ampliação dos equipamentos de armazenamento e backup de dados.
g) Equipamentos para teste da rede cabeada e sem fio, garantindo a rápida manutenção das
mesmas.
h) Melhoria nos serviços de engenharia dos câmpus Florianópolis e Chapecó.
i) Demais itens – Atender as demandas da área administrativa e de ensino do IFSC.
Os equipamentos de informática listados neste edital atenderão a todos os Câmpus do
IFSC, seja para uma nova aquisição, ampliação de infraestrutura ou substituição de tais
equipamentos, conforme consta no PDTI 2013 do IFSC.
4. GENERALIDADES
a – Os materiais a serem solicitados, deverão ser entregues parceladamente, nos Campi e com as
quantidades determinadas em cada Autorização de Fornecimento.
b – Locais de Entrega:
Câmpus
ENDEREÇO
Av. XV de Novembro, s/nº - Bairro Aeroporto – CEP:
88900-000 Araranguá – SC –Fone: (48) 3311-5000
Av. Expedicionários, s/n, Bairro Campo D´Agua
Câmpus Canoinhas
Verde, Canoinhas, SC, CEP 89460-970, Fone: (47)
3627-4500;
Av. Nereu Ramos, 3450-D – Bairro Seminário –
Câmpus Chapecó
Chapecó/SC CEP: 89813-000 – Fone: (49) 3313-1240
SC 443, km 01, Bairro Próspera, Criciúma, SC, CEP
Câmpus Criciúma
88813-600; Esquina com Rua Antônio Daré, Fone: (48)
3462-5000;
Av. Mauro Ramos, 950 – Centro – Florianópolis/SC.
Câmpus Florianópolis
CEP: 88020-300 – Almoxarifado, Fone: (48) 3221-0500
Rua 14 de Julho, 150– Coqueiros, Florianópolis/SC –
Câmpus Florianópolis-Continente
CEP: 88.075-010, Fone (48) 3877-8400.
Rod. SC 434, nº 11091, Bairro Campo Duna,
Câmpus Garopaba
Garopaba, SC – CEP 88495-000 – (48) 3354-0868.
Rua Adriano Kormann, s/n, Bairro Bela Vista, Gaspar,
Câmpus Gaspar
SC, CEP 89110-971, Fone: (47) 3318-3700.
Av. Vereador Abrahão João Francisco, 3899, Bairro
Câmpus Itajaí
Ressacada, Itajaí, SC, CEP 88307-303. Fone: (47)
3390-1200
Av. Getúlio Vargas, 830 – Centro – Jaraguá do Sul Câmpus Jaraguá do Sul
CEP: 89251-000, Fone: (47) 3276-8700.
Rua Pavão, 1337 – Loteamento Novo Horizonte Câmpus Joinville
Bairro Costa e Silva, Joinville/SC – CEP: 89220-200 –
Fone: (47) 3431-5600
Câmpus Lages
Rua Heitor Vila Lobos, s/n, Bairro São Francisco,
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Câmpus Araranguá
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Lages, CEP 88506-400, Fone: (49) 3221-4200.
Rua João Bernardino da Rosa, Bairro Cidade
Câmpus
Palhoça-Bilíngue
de
Universitária Pedra Branca, Palhoça, SC, CEP 88137Palhoça
010, Fone: (48) 3341-6615.
R. José Lino Kretzer, 608 - Bairro Praia Comprida –
Câmpus São José
CEP: 88103-310 São José – SC, Fones: (48) 3381-2800
e Fax: 3381-2812
Rua 22 de Abril, s/n - Bairro São Luiz - São Miguel do
Câmpus São Miguel do Oeste
Oeste – SC 89900-970, Fone: (49)3631-0400.
Av. 14 de julho 150 – Coqueiros - Florianópolis – SC,
Reitoria
CEP:88075-010, Fones: (48) 3877-9000.
Estrada do Senadinho s/n – Centro – Urupema – SC –
Câmpus Urupema
88625-970, Fone: (49) 3236-3100.
Rua Euclides Hack, 1603 - Bairro Veneza – Xanxerê –
Câmpus Xanxerê
SC – 89820-000, Fone: (49) 3441-7900.
Av. Fahdo Thomé, s/n – Centro – Caçador – SC –
Câmpus Caçador
89500-970, Fone: (49) 3561-5700.
Rua dos Imigrantes, 445 – Bairro Rau - 89254-430 Câmpus Geraldo Werninghaus
Jaraguá do Sul, Fone: (47) 3276-9600
c – a contratada se obriga a entregar todo o material, no mesmo momento, na quantidade
informada na Autorização de Fornecimento (AF). Não será aceita a entrega parcial, em hipótese
alguma, sob pena de devolução de todo material, no caso do empenho/AF não estar completa;
d – o material só poderá ser entregue parcialmente, se a licitante encaminhar justificativa,
solicitando o cancelamento dos itens pendentes juntamente com o material, para ser avaliada
pela Administração e posterior aplicação de penalidades;
e - a Administração poderá solicitar a antecipação da entrega de parte dos materiais constante
da Autorização de Fornecimento, somente se a licitante conseguir atender ao pedido;
f- Em atendimento ao Protocolo ICMS nº 42/2009 e Protocolo CONFAZ/ICMS nº 191, ficam
obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo
1 ou 1-A, todas as empresas que realizarem operações com a Administração Pública
f.i - A nota fiscal eletrônica deverá ser emitida com o CNPJ do Câmpus requisitante,
conforme descrição abaixo:
Câmpus
CNPJ
Araranguá
11.402.887/0008-37
Caçador
11.402.887/0018-09
Canoinhas
11.402.887/0012-13
Chapecó
11.402.887/0007-56
Florianópolis-Continente
11.402.887/0004-03
Criciúma
11.402.887/0009-18
Florianópolis
11.402.887/0002-41
Gaspar
11.402.887/0010-51
Geraldo Werninghaus
11.402.887/0019-90
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Itajaí
11.402.887/0013-02
Jaraguá do Sul
11.402.887/0005-94
Joinville
11.402.887/0006-75
Lages
11.402.887/0011-32
Palhoça Bilíngue
11.402.887/0015-66
Reitoria
11.402.887/0001-60
São José
11.402.887/0003-22
São Miguel do Oeste
11.402.887/0014-85
Urupema
11.402.887/0016-47
Xanxerê
11.402.887/0017-28
•
Para os Câmpus Garopaba, Tubarão e Saõ Carlos, a Nota Fiscal deverá ser emitida no
CNPJ da Reitoria, com o endereço de entrega do Câmpus a que se referir.
•
Na nota fiscal eletrônica DEVERÁ vir discriminado o número de série do equipamento
para fins de conferência e solicitação de garantia.
g – Na proposta a ser apresentada, deverá indicar o preço unitário por item, fixo e irreajustável,
com somente duas casas após a vírgula, devendo já estar inclusos os impostos, taxas, fretes,
seguros e as despesas decorrentes da aquisição dos materiais, bem, assim, deduzidos quaisquer
descontos que venham a ser concedidos;
h – a proposta a ser apresentada não poderá ter validade inferior a 100 (cem) dias;
i - As condições de habilitação estão previstas no edital;
j - O valor total estimado da presente licitação é de R$ 5.102.966,49 (cinco milhões cento e
dois mil novecentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos).
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a)
Entregar os materiais nos endereços citados no item 4 deste termo e em perfeitas
condições, nas quantidades informadas em cada Autorização de Fornecimento (A.F),
atendendo as especificações da planilha ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
e
conforme MARCA E MODELO informados no sistema eletrônico;
b)
Responsabilizar-se por qualquer atraso ou problemas na entrega, mesmo que ocasionados
pela transportadora;
c)
Entregar os materiais em até 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS CORRIDOS [PARA MATERIAIS
DE PROCEDENCIA NACIONAL] E 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS [PARA MATERIAIS DE QUE
NECESSITEM DE IMPORTAÇÃO], após o envio da Autorização de Fornecimento (AF),
exceto se estabelecido prazo diferente na especificação do material;
d)
As propostas apresentadas não poderão prever prazo de entrega acima do prazo
estabelecido neste Termo de Referência;
e)
Todos os itens constantes na AF têm que ser entregue no mesmo momento, no horário de
funcionamento de cada Câmpus.
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f)
Aguardar a conferência dos produtos no ato do recebimento. Havendo falta de produto,
todo o material será devolvido (será aceito somente se a licitante encaminhar a
solicitação de cancelamento do item faltante);
g)
Solicitar por escrito o cancelamento de algum item ou parte deste, para ser avaliado
pela Direção Geral, e assumir os ônus da aplicação das penalidades previstas neste Edital;
h)
Substituir os materiais, objeto deste Edital, que apresentarem qualquer tipo de defeito
ou que estiverem fora das especificações contidas na proposta de preços, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, após a comunicação formal do IFSC. Este prazo poderá ser prorrogado,
desde que formalizado, justificado e aceito pelo IFSC. Esta prorrogação somente será
aceita caso seja feita dentro do prazo da notificação.
i)
Materiais entregues em desacordo com o Edital e não retirados em até 05 (cinco) dias
úteis após comunicação formal do IFSC, serão descartadas. Este prazo poderá ser
prorrogado, desde que formalizado, justificado e aceito pelo IFSC. Esta prorrogação
somente será aceita caso seja feita dentro do prazo da notificação.
j)
Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
k)
Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, prestando
todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo IFSC;
l)
Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência da
Ata de Registro de Preços;
m)
Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes,
contribuições previdenciárias, impostos e quaisquer outras que forem devidas e
referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não
têm nenhum vínculo empregatício com o IFSC;
n)
Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Termo de Referência, respondendo
civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua,
de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a,
direta ou indiretamente, causar ou provocar prejuízos ao IFSC;
o)
Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução dos
fornecimentos e dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as
leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer
formalidades e o pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas
autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à
Administração Pública;
p)
Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra
informação acerca das atividades objeto da Ata de Registro de Preços, sem prévia
autorização do IFSC;
q) Assinar a Ata de registro de Preços em até 03 (três) dias úteis, após a convocação;
r)
Entregar os materiais parceladamente, durante a vigência da Ata, de acordo com as
quantidades solicitadas em cada Autorização de Fornecimento.
s)
Arcar com todos os custos para cumprimento da garantia, inclusive no caso de
necessidade de transporte (técnicos ou equipamentos).
t)
Cumprir o prazo de garantia de acordo com o especificado em cada item neste Termo de
Referência ou conforme o prazo estabelecido na proposta de preços, caso este seja
maior que o mínimo estabelecido.
u) Arcar com os custos relativos a entregas realizadas em locais incorretos;
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v)
Deverá atender a todos os requisitos de garantia descrito em cada item do Termo de
Referência – especificações técnicas;
w) As solicitações de alteração de preços e/ou o cancelamento de itens da Ata Registrada
deverão ser formalizadas, devidamente justificadas e encaminhadas à Coordenação de
Registro de Preços da Reitoria. As solicitações serão analisadas criteriosamente pela
Reitoria do IFSC no prazo de 15 (quinze) dias.
x)
Fornecer os equipamentos mediante emissão de documento fiscal hábil - Nota Fiscal com a descrição detalhada dos respectivos itens conforme Nota de Empenho, com seus
quantitativos e respectivos números seriais, mesmo que a aquisição seja na modalidade
de "sistema" ou "conjunto" para que o Departamento de Patrimônio da instituição possa
realizar o "tombamento" de forma individualizada.
y)
Asssinar o Termo de Sigilo e Responsabiliadde – Anexo VI
6.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a)
Prestar aos funcionários da empresa vencedora todas as informações e esclarecimentos
necessários que eventualmente venham a ser solicitados sobre os materiais;
b) Aplicar as penalidades cabíveis, previstas neste Edital, garantindo a prévia defesa;
c)
Proporcionar todas as facilidades para a empresa vencedora executar o fornecimento do
objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da
empresa vencedora às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as
normas internas do IFSC, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à
identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências;
d)
Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo
de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as
falhas detectadas;
e)
Comunicar prontamente à empresa vencedora qualquer anormalidade na execução do
objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações
e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
f)
Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução dos
serviços, efetuando o seu atesto quando a mesma estiver em conformidade com os
padrões de informação e qualidade exigidos;
g)
Homologar os serviços prestados, quando os mesmos estiverem de acordo com o
especificado no Termo de Referência;
h) Efetuar o recebimento provisório no momento da entrega dos materiais e o definitivo no
prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após decorrido o prazo do recebimento provisório.
O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento definitivo;
i) solicitar por escrito, durante o período de recebimento, a substituição dos materiais que
apresentarem defeito ou não estiverem de acordo com a proposta;
j) Solicitar a licitante vencedora que assine a Ata de Registro de Preços ou retire a Nota de
Empenho, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação;
k) Solicitar por escrito, durante o prazo de garantia, o conserto ou a substituição dos
materiais que apresentarem defeito;
l) Determinar as sanções administrativas decorrentes da inexecução total ou parcial das
obrigações assumidas pela licitante, que incluirão o registro de ocorrência junto ao SICAF
e até restrições quanto à contratação junto a Administração Pública.
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m) Enviar à empresa vencedora as Autorizações de Fornecimento, por fax ou email,
assegurando-se de que a empresa vencedora recebeu o documento.
7. NORMAS GERAIS DE FORNECIMENTO
a) Os produtos com prazo de validade deverão ser entregues com no máximo 25% do prazo
de validade corrido.
b) Dependendo das especificações dos produtos, estes deverão ser entregues com as
embalagens íntegras, limpas, atóxicas, contendo data de fabricação e validade, nome e
marca do produto;
c) As especificações e critérios técnicos particulares de cada produto são soberanos às
normas gerais aqui explicitadas.
d) Deverá ser observada as condições de transporte necessárias para a garantia da qualidade
e conservação dos materiais.
8. SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
8.1 Em caso de inexecução do objeto do presente Termo de Referência, erro de execução,
execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das
informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas,
garantida a prévia defesa:
I – advertência.
II - multas (que serão recolhidas de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) sobre o valor total do somatório dos itens entregues com atraso (AF), por
dia de atraso na entrega do material, limitados a 10%(dez por cento) do mesmo valor.
b) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento (AF), por infração a
qualquer clausula ou condição do Edital, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em
dobro na reincidência.
c) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preços vencedora, no caso de recusa
injustificada da licitante adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preço ou deixar de apresentar os documentos exigidos, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital.
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta de preço, no caso de rescisão do contrato
por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Contratada, garantida prévia defesa,
independente das demais sanções cabíveis;
e) de 10% (dez por cento) sobre o valor total do somatório dos itens entregues em desacordo, por
apresentação de marca e/ou modelo que não estão de acordo com a especificação do edital e
apresentada na proposta de preço da licitante;
f) de 5% (cinco por cento) do valor total do somatório dos itens entregues em desacordo com o Edital e a proposta de preços aceita na sessão do pregão;
g) de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado, no caso de não-substituição
do material no prazo determinado no Termo de Referencia, caso não estaria de acordo com a es3
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pecificação exigida em Edital, limitada a incidência a 10 (dez) dias úteis. Após o décimo dia e a
critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material e/ou a sua substituição, de
forma a configurar, nessa hipótese inexecução parcial da obrigação assumida;
h) de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, no caso de cancelamento
integral da ata por ato unilateral da administração, motivada por culpa da Contratada ou a pedido
da mesma;
III - Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua
proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar a Nota de Empenho/AF, deixar de
entregar documentação solicitada, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto,
comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas no item Il.
8.2 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa,
facultada defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação.
8.2.1 - É OBRIGATÓRIO a apresentação de ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO EM SUA PROPOSTA DE PREÇOS conforme Modelo do Anexo II deste edital para fins de recebimento de
notificações, comunicados e intimações.
a) Empresas que retirarem o edital pelo Sistema Comprasnet, tem a obrigação de
manter atualizado seu cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF) para os fins expostos acima;
b) Caso a Licitante/Fornecedor opte por enviar o Termo de Retirada de Edital,
fica esta OBRIGADA a apresentar no mesmo um ENDEREÇO ELETRÔNICO VÁLIDO
para os fins expostos acima.
8.3 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar
e contratar com a União, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo
das multas aqui estipuladas e também previstas na Lei 8.666/93.
8.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da Contratada o valor devido será abatido da garantia, quando houver. Sendo a
garantia insuficiente, deverá ser cobrado o valor complementar. A multa não paga será cobrada
administrativa e/ou judicialmente, com a inscrição na Dívida Ativa da União.
8.5 As sanções previstas nos incisos I e III desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a
do inciso II, desta cláusula.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento deverá ser efetuado integral até o 15º (décimo quinto) dia útil após o aceite
definitivo do material, em sua totalidade, e atesto da Nota Fiscal ou Documento de Cobrança;
3
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9.2 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira,
devido pelo Contratante será calculado mediante aplicação da seguinte formula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios
número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
N=
pagamento;
VP = valor da prestação a ser paga
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438,
assim apurado:
I=
TX
365
I=
6/100 I=
365
0,00016438
TX = Percentual da Taxa anual = 6%.
10.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As possíveis despesas decorrentes da aquisição dos materiais objeto do presente Termo de
Referência correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Santa Catarina: Gestão: 26438, Fonte de Recurso 0112000000; Programa
de Trabalho 063014; Natureza da despesa 0449052, UASG: 158516, exercício de 2014/2015.
11. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
•
IMPORTANTE: Todos os itens listados abaixo que necessitam de energia elétrica para
seu funcionamento deverão possuir cabos de energia que atendam a norma NBR
14136.
As propostas a serem apresentadas devem atender no mínimo as especificações, quantidades e o
preço máximo por item, conforme informados na tabela abaixo:
ITEM
UNID
QTD
1
unidade
47
ESPECIFICAÇÃO
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
GRAVADOR DE DVD EXTERNO
R$ 151,89 R$ 7.138,83
Características mínimas:
Interface: USB 2.0 ou superior;
Compatível com discos de 12cm e 8 cm. Função
para ejetar o disco mesmo sem energia;
Memória de buffer de no mínimo 2 MB.
Velocidade de gravação (mínimas):
– DVD+R 8X;
– DVD-R 8X;
– DVD-RW 6X;
– DVD+R Dual Layer 6X;
– DVD-R Dual Layer 6X;
Velocidade de leitura (mínimas):
– DVD-ROM 8X;
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–
CD-ROM 24x;
Sistema operacional: Windows 7(32 e 64 bits),
Windows Vista(32 e 64 bits), Windows XP, Linux;
Alimentação: USB;
Garantia: 12 meses.
Canoinhas = 03
Chapecó = 02
Florianópolis = 10
Garopaba = 10
Itajaí = 04
Lages = 02
Xanxerê = 05
Reitoria = 06
UAB = 05
2
unidade
52
MESA DIGITALIZADORA
Características mínimas:
- Área Ativa para Caneta: 8” x 5”
- Interface: USB
- Tecnologia da caneta sem fio e sem pilhas;
- Precisão caneta : +/- 0.5 mm;
- Níveis de sensibilidade à pressão: 1024;
- Resolução: 2.540 lpi;
- Multi-Touch;
- Tablet de design ambidestro
- Anéis de identificação de cores e marcas
- Plataforma do Computador: PC & Mac
Requisitos de Sistema:
- PC: Windows 8, Windows 7, Windows Vista
- Mac: Mac OS X (10.6.8 ou superior)
R$ 956,04 R$ 49.714,08
- Incluir suporte para caneta;
- Deve acompanhar: no mínimo 03 pontas
substitutas para a caneta;
- Mídia de instalação com software do driver e
manual do usuário em português;
- Cabo de alimentação;
- Garantia: 12 meses.
Chapecó = 02
Florianópolis = 12
Florianópolis-Continente = 01
Itajaí = 20
Lages = 03
São José = 02
Xanxerê = 01
Reitoria = 11
3
unidade
20
SCANNER COLORIDO
R$ 772,85 R$ 15.457,00
Características mínimas:
– Tipo de Scanner: Mesa;
– Resolução ótica: 4800 dpi;
– Profundidade de bits: 96 bits;
– Níveis da escala de cinza: 256;
– Tamanho Máximo do documento de mesa:
216 x 297 mm;
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
REITORIA
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Conexão: USB;
botões:
copiar,
digitalização,
digitalização para PDF no painel frontal;
Formato de arquivos: BMP, JPEG, GIF,
TIFF, TIFF comprimido, PNG, PDF, RTF,
HTM, TXT;
Sistema
Operacional:
Windows
8,
Windows 7/ Windows Vista/ Windows XP
Service Pack 2 ou superior;
Voltagem: Bivolt;
Cabo/adaptador de alimentação;
Cabo USB;
CD/DVD com software e guia do usuário;
Garantia: 12 meses.
Caçador = 02
Florianópolis = 06
Garopaba 03
Palhoça = 05
Xanxerê = 02
UAB = 02
4
unidade
04
IMPRESSORA JATO DE TINTA- Tamanho A3
Características mínimas:
– Sistema de Impressão: Jato de Tinta;
– Resolução máxima em preto: 4.800 x
2.400 dpi;
– Resolução máxima em colorido: 4.800 x
2.400 dpi;
– Velocidade de Impressão em preto: A3+
no mínimo 80 por segundo;
– Formato do Papel: A3+ / A3 / A4 / B5 /
A5 / Letter / Legal / Envelopes (DL size
or commercial 10) / 10 x 15cm / 10 x
18cm / 13 x 18cm / 20 x 25cm / Credit
Card (54 x 86mm) Cassette: A4 / B5 /
A5 / Letter / CD/DVD Printable;
– Impressão Frente e Verso ( Duplex );
– Conexão: Interface USB;
– Cabo USB incluso
– Sistema Operacional Compatível:
Windows 7™ (32bit, 64bit) / Windows
Vista™ (32bit, 64bit) / Windows XP SP2 /
Windows 2000 Professional SP4 / Mac OS
X v.10.3.9 – v.10.5
– Fonte de alimentação: Embutida
110/220V automático;
– Itens inclusos: Todos os cartuchos, tanto
preto quanto os coloridos;
– Manual, Certificado de Garantia;
– Software de instalação;
– Cabo de força;
– Bandeja para impressão direta em
CD/DVD
– Garantia: 12 meses.
R$
3.951,75
R$ 15.807,00
3
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REITORIA
São José = 03
Canoinhas = 01
5
unidade
162 APRESENTADOR LASER SEM FIO
R$ 209,80 R$ 33.987,60
Características mínimas:
– Interface: USB;
– Alimentação: 1 pilhas AAA;
– Tipo de Transmissão: Radio Frequência
(2.4 Ghz);
– Distancia: 15 metros;
– Botões: avançar, voltar, pausar;
– Sistema Operacional: Windows 7(32 e 64
bits), Windows Vista(32 e 64 bits),
Windows XP;
– Garantia: 12 meses.
Caçador = 11
Canoinhas = 05
Chapecó = 02
Continente = 05
Criciúma = 15
Florianópolis = 30
Garopaba = 08
Geraldo Werninghaus = 10
Itajaí = 08
Jaraguá o Sul = 05
Joinville = 10
Lages = 08
Palhoça = 05
São José = 05
São Miguel do Oeste = 10
Urupema = 02
Xanxerê = 08
Reitoria = 05
UAB = 10
6
unidade
58
SUPORTE ARTICULÁVEL PARA MONITORES
R$ 125,01 R$ 7.250,58
Características mínimas:
– Compatível com TV de Plasma, LCD, LED
ou 3D de 10” à 40”;
– Permitir inclinar a TV até 15° e articulála para frente, para trás e para os lados.
– Rotação da tela: Modos Retrato /
Paisagem;
– Ajuste de inclinação lateral.
– Giro horizontal: Até 180º (Esquerda /
Direita - Limitado ao tamanho da tela da
TV).
– Compatíveis com TVs e monitores com
furações 75x75, 100x100, 200x200,
300x300.
– Suportar até 40 kg.
– Acabamento em aço carbono e Revestido
com Pintura Epóxi (Eletrostática).
– Distância da parede: Mín. 9,0cm / Máx.
25,0 cm.
– Cor: Preto.
– Garantia: 12 meses.
3
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REITORIA
Canoinhas = 03
Florianópolis = 05
Florianópolis-Continente = 01
Garopaba = 03
Itajaí = 08
Jaraguá do Sul = 02
Joinville = 06
Palhoça = 10
São Miguel do Oeste = 05
Xanxerê = 10
Reitoria = 05
7
unidade
46
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA – JATO R$ 395,77 R$ 18.205,42
DE TINTA
Características mínimas:
- Funções: Imprimir, copiar, digitalizar;
- Jato de Tinta Térmico;
- Tipo de digitalização/Tecnologia: Base plana;
- Sensor de imagem por contato (contact image
sensors - CIS)
- Níveis da escala de cinzas/Profundidade de Bits:
256; 24 bits
- Formatos dos arquivos digitalizados: JPEG, TIFF,
PDF, BMP, PNG;
- Tamanho máximo da digitalização: ADF/mesa:
216 x 297 mm
- Conectividade padrão: 1 USB 2.0
- Descrição do visor: LCD monocromático de alta
resolução de 2" (5 cm)
- Memória interna: Integrado
- Velocidade máx. impressão p&b (ppm): até 7;
- Velocidade máx. impressão cor (ppm): até 4;
- Resolução de impressão - p&b: até 600x600 dpi;
- Resolução de impressão - cor: até 4800 x 1200
dpi otimizados e 1200 x 1200 dpi de entrada;
- Resolução óptica - digitalização: até 1200 dpi;
- Velocidade máx. cópia p&b (cpm): até 4,5
- Velocidade máx. cópia cor (cpm): até 3
- Bandeja de entrada para 60 folhas;
- Bandeja de saída para 25 folhas;
- Capacidade máxima de entrada: até 60 folhas
ofício, até 10 folhas Etiqueta, até 20 folhas papel
fotográfico, até 20 folhas Foto 4x6, até 20
cartões, até 5 envelopes
- Capacidade máxima de saída: até 25 folhas
ofício, até 10 folhas Etiqueta, até 20 folhas papel
fotográfico, até 20 cartões, até 5 envelopes;
- Sistema operacional: Windows 8, 7, Windows
Vista, Windows XP SP3 ou superior (32 bits);
- Itens Inclusos:
1 Cartucho de tinta preta (~120 páginas);
1 Cartucho de tinta tricolor (~100 páginas);
1 CD/DVD do software
1 Pôster de instalação
1 Fonte de alimentação
1 Cabo de alimentação
1 Cabo USB.
4
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REITORIA
1 cartucho de tinta preta 6,5 ml *;
1 cartucho de tinta tricolor 8 ml *;
- Garantia 12 meses.
* Além dos cartuchos que já devem acompanhar a
impressora.
Araranguá = 01
Caçador = 02
Chapecó = 02
Florianópolis = 19
Lages = 01
São José = 01
UAB = 20
8
unidade
30
IMPRESSORA NÃO FISCAL TÉRMICA
R$ 642,56 R$ 19.276.80
Características Mínimas:
– Impressão térmica de linhas;
– Fonte de Impressão: 9 x 17 e 12 x 24
pontos / caracteres (largura x altura);
– Capacidade de coluna:
Padrão : largura do papel 80 mm : 48/64 ; largura
do
papel
58
mm
:
35/46;
Modo de 42 colunas: largura do papel 80 mm :
42/60 ; largura do papel 58 mm : 42/31;
– Tamanho de caracteres: 0,88 mm x 2,13
mm e 1,25 mm x 3mm (largura x altura);
– Jogo de caracteres: 95 alfanumérico, 18
jogo Internacional, 128 x 43 gráfico;
– Código de barras : UPC-A, UPC-E, JAN13
(EAN13), JAN8 (EAN), CODE39, ITF,
CODABAR (NW-7), CODE93, CODE128,
GS1-128, GS1 DataBar.
– Código bidimensional: PDF417, QRCode,
MaxiCode, 2D GS1 DataBar, simbologia
composta;
– Caracteres por polegada: 22,6 cpp e 16,9
cpp;
– Interface: ReadyPrint T20 USB;
– Velocidade de Impressão: Máx. 150 mm/s
(5,91 pol /s );
Dimensões do Papel:
– 80 mm : 79,5 mm +/- 0,5 mm x 83 mm
diâmetro (3,13 +/- 0,02 x 3,27) (A x P x
A);
– 58 mm : 57,5 mm +/- 0,5 mm x 83 mm
diâmetro (2,26 +/- 0,02 x 3,27") (A x P x
A);
–
–
–
–
–
–
Energia: 100 V - 240 V AC;
Fonte de Energia: Interna (cabo de força
incluído);
Guilhotina: 1,5 milhão de cortes;
Software e drivers para funcionamento
em Windows XP, Vista, 7 (seven);
Instalação: Horizontal / vertical;
Acompanhar:
05
rolos
de
papel
compatível com o modelo da impressora.
4
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REITORIA
–
–
Conexão: USB;
Garantia: 12 meses;
Canoinhas = 02
Chapecó = 01
Florianópolis = 02
Garopaba = 01
Geraldo Werninghaus = 01
Joinville = 01
Lages = 03
Reitoria = 03
9
unidade
10
IMPRESSORA DE CARTÃO DE PVC.
R$
Características Mínimas:
9.485,96
– Transferência térmica para impressão à
cores e monocromática em cartões do
tipo PVC, PVC composto, fundo adesivo.
– Impressão frente e verso;
– Comunicação USB (com cabo incluído)
– Sistemas
operacionais
compatíveis:
Windows 7(32 e 64 bits), Windows
Vista(32 e 64 bits), Windows XP;
– Alimentação: Bivolt ou 220 Volts;
– Interface de rede ethernet (10/100
Mbps);
– Acompanhar: 15 (quinze) rolos de fita
colorida (Ribonn); 03 (três) mil cartões
de PVC, tipo ISO CR-80-ISO 7810, em
branco 86mm x 54mm x 0,76mm. Kit de
limpeza com, no mínimo, 01 (um) rolete
de limpeza, 10 (dez) cartões de limpeza,
01 (uma) caneta com álcool isopropílico;
– Garantia: 12 meses.
R$
94.859,60
Canoinhas = 01
Florianópolis = 06
Florianópolis-Continente = 01
Itajaí = 01
Xanxerê = 01
10
unidade
94
LOUSA DIGITAL INTERATIVA SENSÍVEL AO TOQUE R$
– TELA DE CERÂMICA
3.622,00
Características Mínimas:
– Tamanho da tela: 70” a 80”;
– Sistema de fixação na parede;
– Conexão USB lateral embutida no quadro;
– Tela full screen proporção 4:3;
– Superfície de cerâmica;
– A superfície do quadro deverá permitir
escrita convencional com pincel para
quadros brancos ou ainda escrita digital
utilizando-se de uma caneta interativa
que opere utilizando tecnologia sem fios.
– A tecnologia de digitalização deverá ser
ultrassônica
integrada
ao
quadro,
permitindo que em caso de danos à
superfície do quadro (riscos, furos,
depredações e outros danos) a utilização
R$
340.468,00
4
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REITORIA
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
do
módulo
interativo
não
seja
prejudicada.
Deverá ser conectada ao computador
utilizando tecnologia USB sem qualquer
dependência de cabos ou adaptadores
elétricos.
Comprimento mínimo do cabo deverá ser
de 5 metros e a alimentação da lousa
digital deverá ser obtida diretamente
pela porta USB;
A resolução da lousa digital deverá ser de
no mínimo 9600x9600 pontos;
A lousa digital deverá vir acompanhada
de, no mínimo, 2 (duas) canetas
interativas sem fios que possuam
operação por toque da caneta e também
pressionando botão na lateral da mesma;
A caneta deverá permitir clique direito
ou esquerdo diretamente por botões sem
qualquer tipo de necessidade de
emulação por software além de função
mouseover que permite apenas a
movimentação do mouse sem clique;
Software deverá funcionar em sistema
operacional Windows acima da versão XP,
driver para Linux Kernel 2.6 ou superior e
MAC OS X 1.5 ou superior;
O software deverá oferecer as seguintes
características:
– Captura de tela de qualquer
programa ou da internet e escrita
sobre a tela capturada;
– Gravação
de
aulas
(tela
do
computador e voz do professor);
– Modo lousa, permitindo simular uma
lousa
convencional,
com
possibilidades de inserir formas
geométricas, escrita de textos,
função de marca-textos, inserir
objetos do computador, imagens,
figuras, fotos, fundos de tela,
configuração de espessura da caneta,
modo multi-tela, permitindo utilizar
a lousa com múltiplos slides,
borracha de traços ou segmentos.
O software deverá também permitir a
escrita por teclado virtual na tela,
emulando um teclado virtual;
O software deverá permitir instalação em
quantos computadores forem necessários
sem limite de quantidade máxima de
instalações;
Atualização automática, sem custos via
internet, sem intervenção do usuário.
Garantia do produto de 24 meses;
Garantia de 10 anos contra manchas na
superfície de cerâmica;
4
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
REITORIA
Araranguá = 02
Canoinhas = 01
Chapecó = 01
Florianópolis = 10
Florianópolis-Continente = 01
Garopaba = 10
Geraldo Werninghaus = 20
Itajaí = 20
Jaraguá do Sul = 01
Joinville = 05
São José = 01
Reitoria = 02
UAB = 20
11
unidade
160 PROJETOR
DE
IMAGENS
–
PORTÁTIL R$
Características Mínimas:
2.497,20
– Tecnologia: 3LCD;
– Brilho 3000 ANSI Lumens;
– Contraste 3000:1;
– Resolução XGA (1024x768);
– Métodos
de
Projeção:
Teto/Frontal/Traseiro;
– Formato da tela: 4:3;
– Lente: Fixa - Zoom e Foco Manual;
– Foco: 16,9 – 20,28mm;
– Lâmpada
3500/5000
horas
(Normal/Econômico);
– Tamanho da Tela: até 350"
– Correção Keystone Vertical: +/- 30º
(Automática) - Horizontal: +/- 30º;
– Reprodução de Cor 24 bit - 16.7 Milhões;
– Alto Falante 2W;
– Conexões de Entrada: VGA (Mini D-sub 15
pin) x 1, Vídeo composto (1 RCA) x 1, Svídeo (Mini DIN 4 pin) x 1, Vídeo
componente (compartilhado com entrada
VGA) x 1, HDMI x 1;
– Ruído máximo: 37 dB (Modo Normal) 29
dB (Modo Econômico);
– Voltagem Bivolt - 100 - 240 V;
– Garantia 3 anos projetor / 90 dias
lâmpada;
R$
399.552,00
Araranguá = 05
Caçador = 15
Canoinhas = 10
Chapecó = 05
Florianópolis = 51
Garopaba = 05
Itajaí = 05
Jaraguá do Sul = 10
Joinville = 10
Lages = 10
São José = 02
São Miguel do Oeste = 05
Xanxerê = 05
4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
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INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
REITORIA
Reitoria = 02
UAB = 20
12
unidade
136 TELA FIXA PARA PROJEÇÕES 1,80 x 1,80m
R$ 352,02 R$ 47.874,72
Características mínimas:
– Instalação no teto ou parede;
– Sistema de Trava Interna;
– Sistema de recolhimento e parada
acionado por mola, permitindo selecionar
a altura desejada para a projeção;
– Amplo ângulo de visibilidade lateral;
– Tecido Matte-White, acetinado branco
com verso preto, tecido lavável com
água, sabão ou detergente neutro;
– Estojo em alumínio com pintura
eletrostática resistente a risco e
corrosões;
– Garantia: 12 meses.
Araranguá = 05
Caçador = 15
Canoinhas = 08
Chapecó = 05
Florianópolis = 51
Garopaba = 05
Itajaí = 05
Jaraguá do Sul = 03
Joinville = 08
Lages = 08
São José = 01
São Miguel do Oeste = 05
Xanxerê = 05
Reitoria = 02
UAB = 20
13
unidade
34
TELA DE PROJEÇÃO COM TRIPÉ
R$ 424,19 R$ 14.422,46
Características mínimas:
– Enrolamento
automático
e
tripé
telescópico acoplado a tela;
– Estojo revestido com material resistente
evitando riscos e danos por impacto.
– Deve
acompanhar
uma
saia
de
acabamentos
e
uma
bolsa
para
transporte;
– Deve possuir bordas negras para
enquadramento da imagem;
– Tela medindo 1,8 x 1,8m com estrutura
interna e externa em alumínio.
– Garantia de, no mínimo, 12 meses.
Araranguá = 02
Caçador = 02
Canoinhas = 05
Florianópolis = 05
Reitoria = 10
UAB = 10
14
unidade
162 ESTABILIZADOR 1000 VA
Características mínimas:
R$ 295,08 R$
47.802,96
4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
REITORIA
- Potência de saída nominal: 1000VA;
- Potência de saída contínua: 1000W;
- Tensão nominal entrada: 115V/220V (~) Bivolt
Automático;
Frequência entrada: 60Hz; Monofásico;
Faixa. tensão saída rede: 115V +-6%
Proteção contra:
• Curto-circuito;
• Surtos de tensão entre fase e neutro;
• Sub/sobretensão de rede elétrica com
desligamento e rearme automático;
• Sobreaquecimento com desligamento e
rearme automático;
• Sobrecarga
com
desligamento
automático.
•
- Microprocessador RISC/FLASH;
- Fusível re-armável;
- Autoteste;
- Led colorido no painel frontal: indicar as
condições de funcionamento da rede elétrica:
normal, alta crítica e baixa crítica;
- Chave liga/desliga embutida: evitar o
acionamento ou desacionamento acidental;
- Filtro de linha integrado;
- Microprocessado True RMS;
- 5 (cinco) tomadas padrão NBR 14136;
- Cabo de alimentação AC: 90 cm;
- Produto em conformidade com a norma
brasileira para estabilizadores de tensão NBR
14373:2006.
- Modelo na cor preta;
- Garantia: 12 meses.
Florianópolis = 20
Garopaba = 05
Itajaí = 12
Xanxerê = 63
Reitoria = 12
UAB = 50
15
unidade
75
ESTABILIZADOR 3000 VA
R$ 797,40 R$
Características mínimas:
59.805,00
– Tensão de entrada: 110/220V (bivolt
automático);
– Tensão de saída: 110V;
– Gama de correção na tensão de entrada:
-14% +14% na entrada da rede;
– Estabilidade da tensão saída: -6% +6%;
controle microprocessado;
– Potência nominal: 3000VA;
– Frequência: 60Hz;
– Rendimento: 93%;
– 04 (quatro) tomadas padrão NBR 14136;
– Proteção contra sobre-tensão e subtensão;
4
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REITORIA
–
–
–
–
–
Proteção contra transientes e surtos de
tensão;
Leds indicativos de rede normal, alta,
baixa;
Cor preta;
Cabo de alimentação AC: 90 cm;
Garantia de, no mínimo, 12 meses.
Canoinhas = 02
Florianópolis = 25
Garopaba = 02
Itajaí = 04
Jaraguá do Sul = 02
Joinville = 05
Lages = 10
Reitoria = 10
UAB = 15
16
unidade
02
CLIVADOR DE FIBRA ÓPTICA
R$
Características Mínimas:
2.078,59
– Alta precisão, leve e compacto;
– Ângulo de Clivagem: 0.5°;
– Deve ser semi-automático;
– Deve possuir comprimento de Clivagem
Ajustável de 5 a 30 mm;
– Deve possuir ajuste e substituições de
Lâminas;
– Diâmetro da fibra nua suportada deve ser
de 126μm;
– Vida Útil da Lâmina: 12.000 clivagens;
– Deve pesar no máximo : 300 gramas;
– Garantia: 12 meses.
R$ 4.157,18
Florianópolis = 02
17
unidade
02
MÁQUINA DE FUSÃO PARA EMENDA DE FIBRA R$
R$ 38.789,16
ÓPTICA.
19.394,58
Características Mínimas:
– Tecnologia PAS( 7 Profile Alignment
System), alinhamento núcleo com núcleo;
– Função de foco automático;
– Visualização perfeita do núcleo da fibra;
– Display LCD colorido de no mínimo 5.6”;
– Tempo de junção de 8segundos;
– Tempo de aquecimento do tubo de 30
segundos;
– Corpo compacto e leve com peso máximo
de 3,5 Kg com a bateria Inclusa;
– Visualizações de X ou Y e de X e Y
simultâneos;
– Checagem automática para verificação da
clivagem;
– Cálculo automático da perda da emenda;
– Auto seleção do programa adequado da
fusão;
– Memória de 4000 grupos de resultados de
junções;
4
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REITORIA
O equipamento deve suportar as fibras:
SM, MM, DS, NZ-DS;
– A Perda Média da Junção deve ser de
aproximadamente: 0,02 dB (SM), 0,01 dB
(MM), 0,04 dB (DS), 0,04 dB(NZDS);
– Diâmetro do recobrimento: 80 a 150 μm;
– Diâmetro do revestimento: 100 a 1000
μm;
– Comprimento da fibra fendida: 8 a 16
mm(revestimento 250 μm),
16mm(revestimento de 250 a 1000 μm).;
– Armazenamento mínimo para 4000
resultados;
– Interface VGA e porta USB;
– Perda de Retorno: > 60 Db;
– Comprimento da Luva de Proteção: 40
mm, 60 mm e micro series;
– O teste de tração aplicado deverá ser de
2,0 N (Padrão);
– Fonte de Alimentação: (Adaptador CA)
Tensão de entrada 100 a 240V;
– Bateria Interna deve suportar no minimo
150 ciclos (junções contínuas e
aquecimentos);
– Temperatura do forno pode ser ajustado;
– Vida útil do eletrodo: 2500 fusões;
– 300x de aumento nas visualizações X ou Y
e 150x de aumento nas visualizações X e
Y simultâneas;
– Método de alinhamento da fibra: pelo
núcleo ou pela casca;
– Método de processamento da imagem:
digital.
– Incluindo os seguintes acessórios:
Máquina; cordões de alimentação;
Eletrodos; Manual; Suporte para fibras;
fonte de alimentação; carregador de
bateria
– Maleta.
– Garantia: 12 meses.
Florianópolis = 02
–
18
unidade
22
COMPUTADOR TIPO SERVIDOR DE RACK
R$
R$ 576.326,08
Características mínimas:
26.196,64
– Estar na atual linha de produção do
fabricante;
– Gabinete tipo Rack original do fabricante
do equipamento, com tamanho máximo
de 2Us;
– 01 (hum) Processador de 8 (oito) núcleos,
de pelo menos 2.0 GHz, 95 Watts de
consumo, 20MB cache, expansível a 16
(dezesseis) núcleos com a instalação de
um segundo processador (expansão para
2
processadores),
compatível com
instruções de 32 bits no padrão x86 e 64
bits;
4
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
REITORIA
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
BIOS deve ser desenvolvida pelo
fabricante do equipamento ou o
fabricante deve ter direitos de copyright
sobre a BIOS. Será aceito soluções em
regime de OEM;
Memória de 32GB DDR3, com recursos
advanced ECC ou SDDC, homologada pelo
próprio fabricante; Expansível à, pelo
menos, 768 GB;
Controladora de disco com suporte pelo
menos a RAID 0, 1 e 5 via hardware;
Possuir 04 (quatro) unidades de disco
NearLine SAS de 500 GB cada, totalizando
02 TB. Unidades de disco padrão HOT
PLUG, configurados em modo RAID 5
compatíveis com a controladora RAID
ofertada;
Possuir display ou leds acoplados no
servidor para alertar e monitorar as
condições
de
funcionamento
do
equipamento
quanto
aos
seus
componentes internos (CPU, memória
RAM, discos rígidos, ventiladores e
temperatura);
Possuir pelo menos 3 slots PCI-Express x8;
Deverá
suportar
unidade
de
processamento gráfico (GPU) interna,
proporcionando
um
desempenho
acelerado para uma variedade de
aplicações, incluindo infraestrutura de
desktop virtual (VDI) e computação de
alto desempenho (HPC);
Possuir 01 (uma) unidade óptica DVD-ROM
para leitura de CD e DVD no mesmo
padrão de cor e tonalidade do gabinete;
Interface Controladora de vídeo Padrão
VGA;
Controladoras de rede com quatro portas,
conector RJ-45;
Interfaces de rede padrão Gigabit
Ethernet com suporte à tecnologia TSO
(TCP segmentation offload) ou TOE
(TCP/IP Offload Engine);
Operar automaticamente nas velocidades
de comunicação de 10/100/1000Mbps,
bem como no modo full-duplex;
Compatibilidade funcional e operacional
com os padrões IEEE 802.3 para 10baseT
(Ethernet), IEEE 802.3u para 100baseTX
(Fast Ethernet) e IEEE 802.3ab para
1000baseT (Gigabit Ethernet);
Possuir recursos de Wake on LAN (WOL);
Suportar boot através de protocolo iSCSI
e PXE;
Suportar Virtual LANs, Jumbo Frames,
Link aggregation e Load Balancing;
Teclado padrão ABNT2 ou padrão Inglês
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–
–
–
–
–
–
–
Internacional;
Mouse com três botões (direita, scroll e
esquerda), óptico;
Gabinete tipo rack com ventilação
otimizada para tal configuração; Kit de
trilhos e braço organizador de cabos para
fixação dos equipamentos em rack
padrão 19 polegadas, permitindo o
deslizamento do equipamento a fim de
facilitar a manutenção;
Gabinete tipo “tool less” (abertura do
gabinete
sem
a
utilização
de
ferramentas);
Fontes de alimentação redundantes, HOT
PLUG, para funcionamento em 110 ou
220Vac com potência suficiente para
suportar a máxima configuração do
equipamento acompanhada de 02 cabos
de alimentação padrão NBR14136;
Disponibilizar solução de software de
gerenciamento desenvolvido pelo mesmo
fabricante do servidor. A solução deve
suportar Trusted Platform Module (TPM)
usado para gerar, armazenar chaves,
proteger, autenticar senhas e criar e
armazenar certificados digitais e ser
compatível com o padrão IPMI 2.0 e
suportar, no mínimo, os seguintes
recursos:
a)Permitir o gerenciamento centralizado
dos servidores através de interface WEB;
b)Realizar inventário de hardware, BIOS,
firmware e drivers e armazená-lo em
repositório de forma a possibilitar
relatórios customizados;
c)Possuir recurso de update de BIOS,
Firmware e Drivers;
d)Permitir
o
monitoramento
de
performance e consumo de energia dos
servidores;
e)Emitir alertas de falha de hardware e
permitir a criação de filtros de alertas
isolados e notificação por email;
f)Suporte aos padrões SNMP, DMI e IPMI;
g)Compatibilidade com os sistemas
operacionais Windows, Linux;
03 (três) anos de atualização gratuita
para o software de administração/
gerenciamento;
Devem ser fornecidos documentos que
comprovem que o equipamento (modelo)
consta na HCL da Microsoft para o
Windows 2008 Server ou superior e na
HCL da Red Hat para o Enterprise Server
4.0 ou superior (obtido no site da
Microsoft e Red Hat. Será aceito a
impressão das páginas que atestam isso);
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–
–
–
–
Deve ser entregue Certificado ou
Relatório de Avaliação de Conformidade
emitido por um órgão credenciado pelo
INMETRO ou Certificado similar ou, ainda,
comprovação mediante apresentação em
catálogo do fabricante, de que o
equipamento está em conformidade com
a norma IEC 60950 (Safety of Information
Technology Equipment Including Eletrical
Business Equipment), para segurança do
usuário contra incidentes elétricos e
combustão dos materiais elétricos;
Para aceitação do equipamento deverá
ser fornecido declaração da licitante
informando que o equipamento fornecido
não contém substâncias perigosas como
mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo
hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil
polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração
acima da recomendada na diretiva RoHS
(Restriction
of
Certain
Hazardous
Substances).
Todas as características descritas devem
ser comprovadas através de catálogos,
manuais, etc;
Garantia de 5 anos. Os produtos
fornecidos deverão estar cobertos por
garantia, compreendendo os defeitos
decorrentes de projeto, fabricação,
construção,
montagem
ou
acondicionamento;
Declaração
da
licitante informando a rede autorizada
de assistência técnica no Estado de
Santa Catarina. Durante o período de
garantia a empresa vencedora deverá,
sem ônus adicional, fornecer e instalar as
atualizações (“patches”) corretivas do
software e firmware do equipamento
fornecido; A empresa vencedora deverá
prestar garantia ao sistema fornecido nas
seguintes condições: deverá fornecer
informações detalhadas sobre o suporte
técnico gratuito (inclusive a ligação
telefônica por meio de DDG) em
português durante o período de garantia,
incluindo atualização de software. Os
serviços serão solicitados mediante a
abertura de um chamado efetuado por
técnicos da contratante, via chamada
gratuita (DDG) em horário comercial, de
segunda
à
sexta-feira
(8x5);
Os
componentes, peças e materiais que
substituírem os defeituosos deverão ser
originais do fabricante e de qualidade e
características
técnicas
iguais
ou
superiores
aos
existentes
no
equipamento; O fornecedor deverá
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–
–
–
providenciar
o
deslocamento
do
equipamento, quando necessário, bem
como seu retorno ao local de origem,
sendo considerado, para todos os efeitos,
durante este período, como fiel
depositário do mesmo.
Condições de Entrega: O transporte dos
equipamentos até o local especificado,
deverá ser realizado pela empresa
vencedora (inclusive os procedimentos de
seguro, embalagem e transporte até o
local especificado); A verificação quanto
ao estado dos equipamentos após o
transporte
será
de
exclusiva
responsabilidade da empresa vencedora,
sendo que, quaisquer danos observados
no transporte, a qualquer tempo,
deverão ser reparados pela empresa
vencedora.
Serviço de Instalação e Configuração: A
instalação dos equipamentos deverá ser
feita no local indicado pela contratante,
por
profissionais
devidamente
qualificados
e
certificados
pelo
fabricante; A instalação compreende o
que segue:
– Instalação física: Após o aceite do
equipamento a empresa vencedora
deverá agendar com um técnico do
IFSC dia e hora da instalação, que
deverá ser feita em armário (rack)
próprio,
disponibilizado
pela
contratante;
– Instalação lógica: Deverá ser no
mesmo dia da instalação física. O
técnico do IFSC disponibilizará o
sistema operacional a ser instalado e
será responsável por esta instalação.
A instalação será acompanhada pelo
técnico da empresa vencedora que,
após a instalação, verificará a
compatibilidade
de
drivers
e
configurações necessária para o bom
funcionamento do equipamento.
– O técnico da empresa vencedora
deverá expor para o técnico do IFSC
as
tecnologias
utilizadas
pelo
equipamento e a operação dos
principais recursos dos produtos
ofertados;
A empresa vencedora deverá emitir
declaração da realização da instalação,
em papel timbrado, constando hora, data
e local da realização desta atividade.
Neste
documento
deverá
constar,
também, o nome do técnico da empresa
vencedora que realizou a demonstração e
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os nomes dos técnicos do IFSC que
participaram, com a assinatura de todos.
Caçador = 02
Canoinhas = 02
Chapecó = 02
Florianópolis = 01
Garopaba = 01
Geraldo Werninghaus = 01
Jaraguá do Sul = 03
Joinville = 01
São Miguel do Oeste = 01
Xanxerê = 02
Reitoria = 04
UAB = 02
19
unidade
10
DISPOSITIVO DE ARMAZENAMENTO
R$
Características mínimas:
8.981,53
– Tecnologia de backup em fita;
– Unidade de fita LTO-5 Ultrium;
– Unidade externa;
– Tipos de mídia: Leitura e gravação para
LTO-4 e 5, leitura com LTO-3;
– Armazenamento: Original: 1,5 TB;
– Taxa de transferência e taxa de backup:
Máximas, original: 140 MB/s; 504 GB/h;
– Compatibilidade com servidores:
Servidores Dell e servidores x86 IBM e HP;
– Controladores de unidade : Serial
Attached SCSI (SAS) a 6 GB/s;
– Incluindo: Cabos, placa e/ou outros que
se fazem necessários para o completo
funcionamento do equipamento;
– 1 fita de limpeza e 3 unidades de fita
LTO-5.
– Garantia: 36 meses on-site
R$ 89.815,30
Chapecó = 01
Florianópolis = 02
Florianópolis-Continente = 01
Garopaba = 01
Joinville = 01
Lages = 04
20
unidade
16
TESTADOR DE REDE – Multímetro de Rede para R$
Cobre e Fibra
8.424,76
Testador que permite identificar a situação do
Link, situação do Cabo e realiza testes de
conectividade (PING);
R$ 134.796,16
Características mínimas:
- Indica o tipo de serviço presente Ethernet
10/100/1000 BaseT, PoE (IEEE 802.3at), Token
Ring, Telefonia ou desligado através de
representação gráfica;
- Testa o cabo em relação ao comprimento do
cabo e situação de seus pares (bom, aberto,
curto, separados/split);
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- Apresentar a potência óptica recebida pelo
conector SFP em dBm;
- Determinar a situação de cada um dos pares de
um cabo UTP;
- Determinar o estado da placa de rede
conectando diretamente a uma placa;
- Adquirir IP de forma automática ou manual, v4
ou v6;
- Possibilidade de configuração de até 100
endereços para PING automático de dispositivos
ou teste de porta TCP;
- PING automático de roteador padrão, servidor
DNS e dispositivos pré-configurados;
- Resposta do PING de ida-e-volta disponível em
milissegundos;
- Indicar status da conectividade através de
representação
da
conexão
(direta,
cruzada/crossover,
desconhecida
(MDIX
automático);
- Indicar o nível da conectividade (quando baixa);
- Indicar velocidade e duplex (anunciado e atual)
Compativel com 802.1x, e suporta até 2000
certificados para verificar esta configuração;
- Indicação da utilização no ponto de rede
conectado através de gráfico de barras (%);
- Indicar se não foi encontrado servidor DHCP;
- Indicar se foram encontrados IPs duplicados;
- Desligamento automático após 5 minutos de
inatividade, desativado durante PINGs ou
localização de cabos;
- Responder a PINGs de outros dispositivos
- Efetuar loopback lógico para testes segundo a
RFC2455, como Throughput, Latência, Taxa de
perda de pacote, Pacotes back-to-back e
adicionais a norma como o caso do Jitter e Bit
Error Rate (BERT);
- Ser compatível com o teste de ProVision;
- Indicador de pilha fraca;
- Detecção de PoE e indicação do pares;
- Geração de relatório de Ping;
- Peso máximo de 500 g;
- Possuir uma bateria de carga rápida e duração
de no mínimo 6horas de operação contínua;
- Fornecer, se disponível, por LLDP, CDP ou EDP
informação de Marca e modelo do switch, porta
conectada e nome; IP do switch, VLAN da porta,
velocidades e duplex disponíveis.
- Testar PoE com carga real até a classe 4 (25.5W)
e indicar tensão e polaridade.
- Ponteira Indutiva, para Detectar Tom Analógico
e Digital.
- Display: 8 indicadores de LED, indicador de LED
Synch;
- Áudio: Reconhecimento dos arquivos de áudio
emitidos pelo sistema gerador;
- Controle: Funções e volume;
- Detecção de Tom: Detecta sinal digital digital e
sinal de 400-1000Hz de toners analógicos;
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Desligamento
automático:
Desliga
automaticamente depois de 1 hora de
inatividade;
- Bateria: 9V
- Incluir : Testador principal, Adaptador de
Pinagem, Bateria, Ponteira Indutiva (duração de
aproximadamente 6 horas de uso contínuo),
Garantia 1 ano.
Da capacitação:
A empresa empresa vencedora deverá fornecer
treinamento de uso do equipamento, nas
dependências do IFSC, para o Câmpus que
adquirir o equipamento, com no mínimo 8 hora
de duração. Este treinamento deverá
ser
documentado pela empresa vencedora sob a forma
de relatório ou roteiro em mídia digital ou papel,
entregue uma cópia a contratante. A empresa
vencedora deverá emitir certificado ou declaração
da realização do treinamento, em papel
timbrado, constando hora, data e local da
realização desta atividade. Neste documento
deverá constar, também, o nome do técnico da
empresa vencedora que realizou a demonstração e
os nomes dos técnicos da contratante que
participaram, com a assinatura de todos.
Caçador = 01
Canoinhas = 01
Chapecó = 01
Florianópolis = 01
Florianópolis-Continente = 01
Garopaba = 01
Geraldo Werninghaus = 01
Itajaí = 01
Jaraguá do Sul = 01
Joinville = 01
Lages = 01
São José = 01
São Miguel do Oeste = 01
Xanxerê = 01
Reitoria = 01
UAB
21
unidade
17
Kit testador de cabos e ponteira indutiva.
R$
Testador de cabos FTP, UTP e SSTP, para teste 3.434,96
simples de pinagem e comprimento.
R$ 58.394,32
Deve possuir as seguintes características:
Tamanho: Inferior 180 x 80 x 40 mm.
Bateria: Pilhas modulares e/ou recarregáveis.
Tela: LCD.
Aplicações: cabo blindado (SSTP), FTP e UTP;
cabo coaxial 93, 75 ou 50 Ohms; redes
10/100/1000 Base-T.
Interface testador principal: conector modular
RJ-45 e RJ-11 para comprimento, Identificação
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de link 10/100/1000 (Half ou Full duplex),
pinagem, identificador de ponto, gerador de sinal
analógico e digital, piscar porta de hubs,
detecção de PoE (Power Over Ethernet) e POTS;
conector modular 8 utilizado para pinagem.
Medição de comprimento: mede comprimento
em todos os 4 pares e mostra em metros ou pés;
comprimento máximo: 460m.
Calibração de comprimento: NVP selecionado
pelo usuário, cálculo do NVP baseado no
comprimento conhecido do cabo (comp. mÌn.15m
e máx.460m).
Identificador pinagem e localizador: Deve
possuir tecnologia do tipo TDR (Time Domain
Reflectometers) para detecções de falhas como:
Pares Abertos, em Curto, Invertidos, Trocados e
Pares Separados (Split Pairs), distância máxima
de localização de falha (200m), com interface
gráfica.
Frequência do Sinal: usuário deve selecionar
uma das 3 sequências analógicas (400 Hz e 1KHz)
e digitais (500 KHz) pré-definidas.
Interface de Sinal: Porta principal Mod8 para
geração de sinal em todos os 4 pares. Com
conector para aterrar o equipamento durante a
operação.
Proteção entrada/alta tensão: a interface de
teste resiste a condições de risco de entrada de
energia que vêm de interfaces normais de
telefone (48VDC com menos de 80mA) ou 24VAC
utilizado em muitos telefones.
Descrição da Ponteira Indutiva, para Detectar
Tom Analógico e Digital.
Dimensões: 250 mm x 50 mm x 50 mm
Display: 8 indicadores de LED, indicador de LED
Synch
Áudio: Reconhecimento dos arquivos de áudio
emitidos pelo sistema gerador
Controle: Funções e volume
Detecção de Tom: Detecta sinal digital
IntelliTone e sinal de 1 kHz de toners analógicos
Desligamento
automático:
Desliga
automaticamente depois de 1 hora de
inatividade.
Deve incluir no pacote os seguintes itens:
Equipamento descrito acima.
Ponteira indutiva descrito acima.
Adaptador de Pinagem acoplado.
Adaptador Coaxial (tipo CATV, conector F)
Identificadores de pontos de 2 ao 7.
Patch cord RJ45
Patch cord RJ11
2 pilhas alcalinas AA de 1,5V.
Bateria alcalina de 9V.
Maleta de transporte.
Garantia de, no mínimo, 12 meses.
Canoinhas = 01
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Caçador = 01
Chapecó = 01
Florianópolis = 01
Florianópolis-Continente = 01
Garopaba = 01
Gaspar = 01
Geraldo Werninghaus = 01
Itajaí = 01
Jaraguá do Sul = 01
Joinville = 01
Lages = 01
São José = 01
São Miguel do Oeste = 01
Xanxerê = 01
Reitoria = 01
UAB = 01
22
unidade
02
CERTIFICADOR DE CABOS
Ferramenta com tecnologia digital de teste
capaz de certificar cabeamento de cobre até
1GHz e fibra (adaptadores opcionais, não
necessário neste momento), que possua unidade
principal
e
unidade
remota
inteligente
proporcionando testes bidirecionais e atendendo
as seguintes especificações:
R$
R$ 78.616,30
39.308,15
a) Deve ser capaz de atender os seguintes tipos
de cabos:
1 - cabos LAN de par trançado Blindado e Não
Blindado (STP e UTP);
2 - TIA Categoria 3, 4, 5, 5E, 6 e 6A: 100;
3 - ISO/IEC Classe C , D , E , F e Fa, 100 e 120;
4 - Cabos com pares trançados com blindagem
metálica (ScTP);
5 - Fibra óptica. Medição de atenuação óptica
utilizando adaptadores opcionais para multimodo
e monomodo. (não incluso – não necessário);
b) O equipamento deverá ser capaz de indicar o
local de rompimento da fibra, distância e perdas
das fusões, perda estimada do link de fibra em
distância de até 130 KM, utilizando-se módulo
opcional de OTDR (Multímodo e Monomodo) que
deverá ser acoplado ao equipamento.( Opcional
não incluso nesse momento);
c) Deve exceder todos os requerimentos das
especificações necessárias conforme os seguintes
padrões de teste:
1 - TIA 568C;
2 - ISO/IEC 11801-2000 Classe C , D , E , F, Fa;
3 - IEEE 802.3 10BASE-T, 100BASE-TX, 1000BASE-T,
10GBASE-T ;
4 - IEEE 802.5;
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d) Velocidade de Autoteste:
1 - O equipamento deverá realizar autoteste
completo nas duas direções em cabo UTP Cat 6
em 9 segundos e Cat6A em 10 segundos.
e) O equipamento deverá suportar os seguintes
testes:
1 - NEXT, NEXT no Remoto;
2 - Pinagem (wire map);
3 - Integridade da Blindagem;
4 - Impedância Característica;
5 – Comprimento;
6 - Resistência de Loop DC;
7 - Retardo de Propagação;
8 - Perda de retorno (RL), RL no Remoto;
9 - Desvio do Retardo (Delay Skew);
10 – Atenuação;
11 - Relação atenuação-crosstalk (diafonia) – ACR,
ACR no Remoto;
12 - Power Sum ACR, PSACR no Remoto;
13 - ELFEXT, ELFEXT no Remoto;
14 - Power Sum ELFEXT, PSELFEXT no Remoto;
15 - Power Sum NEXT, PSNEXT no Remoto
16 - Analisador de Crosstalk no Domínio de
Tempo;
16 - Analisador de Reflexão no Domínio de
Tempo;
17 - Medições de balanceamento TCL,TCTL,
ELTCTL, CDNEXT, CMRL;
18 - Medição de desbalanceamento resistivo;
19 - Alien Crosstalk;
f) Gerenciamento de projetos
1 - O equipamento deverá permitir configurar e
armazenar um total de 100 diferentes projetos.
Em cada projeto também deverá ser permitido
criar diferentes testes de acordo com os limites
de normas.
g) O equipamento deve exceder a precisão de
nível V conforme a segunda edição do IEC-619351 Ed.3
h) O equipamento deverá possuir baterias tanto
na unidade principal com na unidade remota,
recarregáveis de Lithium-ion, com duração típica
de 14 horas de operação com tempo de recarga
em torno de 4 horas.
i) O equipamento deverá possuir suporte a Língua
Portuguesa nos menus de operação do
equipamento e manual de operação.
j)O equipamento deverá vir acompanhado de
software (em Português) que possibilite a emissão
de relatórios dos resultados em forma de texto e
gráfica, possibilitando inclusive a inclusão do
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logotipo da empresa que está realizando o(s)
teste(s), e permitindo o salvamento em arquivos
“pdf”. E a capacidade de gerenciar os resultados
de testes dentro do padrão TIA-606A.
k) O equipamento deverá possuir uma biblioteca
de
cabos
de
fabricantes.
l) O equipamento deverá vir acompanhado de 02
(dois) Adaptadores de Channel Cat 6A/Classe EA.
m) O equipamento deverá vir acompanhado de 02
(dois) Adaptadores de Link Permanente Cat 6A /
Classe EA, com cabo de alta perfomance, com um
conjunto de ponteiras RJ-45, que possam ser
trocadas.
n) O equipamento deverá estar pronto para fazer
teste de Alien Crosstalk sem a necessidade de
acessórios
opcionais.
o) Garantia local (Brasil) de no mínimo 01 ano.
Da capacitação:
A empresa empresa vencedora deverá fornecer
treinamento de uso do equipamento, nas
dependências do IFSC, para o Câmpus que
adquirir o equipamento, com no mínimo 8 hora
de duração. Este treinamento deverá
ser
documentado pela empresa vencedora sob a
forma de relatório ou roteiro em mídia digital ou
papel, entregue uma cópia a contratante. A
empresa vencedora deverá emitir certificado ou
declaração da realização do treinamento, em
papel timbrado, constando hora, data e local da
realização desta atividade. Neste documento
deverá constar, também, o nome do técnico da
empresa vencedora que realizou a demonstração
e os nomes dos técnicos da contratante que
participaram, com a assinatura de todos.
Florianópolis = 01
Joinville = 01
23
unidade
02
ANALISADOR DE FIBRA ÓPTICA
Ferramenta capaz de analisar o cabeamento de
fibra, atendendo as seguintes especificações:
R$
R$ 96.834,66
48.417,33
1 - Ser capaz de atender os seguintes tipos cabos:
a.
Fibras ópticas Multimodo de 50µm e
62,5µm e Monomodo 9µm.
b.
Conectores: SC e LC.
2 - Composto de unidade de Operação, módulos
multímodos e monomodo intercambiáveis, sonda
microscópica para inspeção visual de conectores.
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3 - Unidade de Operação deve ter as seguintes
características:
a) Peso máximo de: 1,5 Kg (unidade de operação
com módulo de teste e bateria instaladas);
b) Dimensão: 27 x 15 x 7 cm;
c) Memória Flash;
d) Bateria: Li-Ion com duração de 8 horas de
operação e tempo de recarga de 4 horas. Porém o
equipamento
deverá
ser
fornecido
com
carregador e quando ligado a este deverá operar
com o sem a bateria;
e) Interface de Comunicação: USB e porta RJ45 e
esta por sua vez deve permitir o acesso a
ferramenta de forma remota;
f) Interface para cartão de Memória tipo: SD e
MMC de no mínimo 128 MB.
g) Display de cristal líquido (LCD) colorido de no
mínimo de 5”, iluminação de fundo (retroiluminado) com ajuste de contraste e sensível ao
toque.
h) Interface de operação para várias linguas,
como Português, Inglês, Espanhol, Francês,
Alemão, Italiano, Chinês e Japonês.
i) Possuir uma função de help (ajuda), para tirar
dúvidas de operação, análise e configuração do
equipamento.
j) Testes do tipo: Trace de OTDR, Video
Microscópio (imagem dos conectores) e Evento
Map (mapa do link com todos acopladores e suas
respectivas distâncias).
k) Possuir uma interface configurável e que
permita a função “multi-touch” similar aos
smartphones e não necessite de uma caneta do
tipo stylus ou algo semelhante para sua
utilização.
l) Conseguir operar em condições ambientais de
temperatura entre -18ºC e 45ºC;
m) Deve ser capaz de testar a porta de conexão
do equipamento para averiguar a qualidade desta
primeira conexão antes de prosseguir com os
testes.
n)
Deve
ser
capaz
de
compessar
automaticamente os valores de fibra de
lançamento e recebimento, quando estas forem
utilizadas;
4 - Módulo multímodo com as seguintes
caraterísticas:
a) Composto de interface de teste tipo OTDR;
b) Executar os testes em até 2 segundos para
cada comprimento de onda;
c) Interface OTDR multimodo com as seguintes
especificações:
c.1) Conector de teste do tipo: SC;
c.2) Comprimento de onda: 850 ± 10 nm e 1300 ±
15 nm.
c.3) Tipo de fibra a ser testado: 50/125 µm ou
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62,5/125 µm multimodo.
c.4) Zona morta de evento:
850 nm – típico de 0,5 m.
1300 nm – típico de 0,7 m.
c.5) Zona morta de atenuação:
850 nm – típico de 2,2 m .
1300 nm – típico de 4,5 m.
c.6) Faixa máxima de comprimento:
850 nm: 9 km.
1300 nm: 35 km.
c.7) Largura do pulso:
c.7.1) 850 nm: 3, 5, 20, 40, 200 ns
c.7.2) 1300 nm: 3, 5, 20, 40, 200, 1000 ns
c.8) Espaçamento de amostragem: 3 cm a 400
cm.
c.9) Range dinâmico:
850 nm: 28 dB típicos
1300 nm: 30 dB típicos
c.10) Alcance de refletância:
c.10.1) 850 nm: -14 dB a -57 dB (típico)
c.10.2) 1300 nm: -14 dB a -62 dB (típico)
5
- Módulo monomodo com as seguintes
caraterísticas:
a) Composto de interface de teste tipo OTDR.
b) Executar os testes em até 5 segundos para
cada comprimento de onda;
c) Interface OTDR monomodo com as seguintes
especificações:
c.1) Conector de teste do tipo: SC.
c.2) Comprimento de onda: 1310 ± 25 nm e 1550
± 30 nm;
c.3) Tipo de fibra a ser testado: 9/125 µm
monomodo.
c.4) Zona morta de evento:
1310 e 1550 nm – típico de 0,6 m.
c.5) Zona morta de atenuação:
1310 – típico de 3,6 m
1550 nm – típico de 3,7 m.
c.6) Faixa máxima de comprimento:
1310 nm: 80 km
1550 nm: 130 km.
c.7) Largura do pulso:
1310nm/1550nm: 3 ns, 10 ns, 30 ns, 100
ns, 300 ns, 1 µs, 3 µs, 10 µs, 20 µs
c.8) Espaçamento de amostragem: 3 cm a 400
cm.
c.9) Range dinâmico:
1310 nm: 32 dB.
1550 nm: 30 dB.
6 - Especificação da sonda microscópica (câmera)
para
inspeção
dos
conectores.
a) Magnitude de ampliação de: 200X;
b) Fonte de luz: LED azul.
c) Dimensão: 1,175 cm x 0,035 cm.
d) Peso: 200 g.
6
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e) Tipo de adaptadores: ferrolhos de 2,5mm (SC,
FC, ST) e 1,25mm (LC);
f) Particula mínima detectável: 0,5 µm;
7 - Equipamento deverá vir acompanhado de
software (em Português) que possibilite a emissão
de relatórios dos resultados em forma de texto e
gráfica, possibilitando inclusive a inclusão do
logotipo da empresa que está realizando o(s)
teste(s), e permitindo o salvamento em arquivos
“pdf”. E a capacidade de gerenciar os resultados
de testes dentro do padrão TIA-606A.
8 - Deverá incluir também três cabos de
lançamento de aproximadamente de 90 a 120
metros com conectores SC e LC para fibras
multimodo de 50 µm.
9 - Deverá incluir também três cabos de
lançamento de aproximadamente de 90 a 120
metros com conectores SC e LC para fibras
multimodo de 9 µm.
10 - Deverá acompanhar maleta rígida para
transporte.
11 - Deverá possuir bolsa soft com alça de
transporte.
12 - Carregador AC bivolt.
13 - Cabo USB.
14 - CD com manual de usuário.
15 - Garantia local (Brasil) de 01 ano.
Florianópolis = 01
Joinville = 01
24
unidade
23
ROTULADORA DE FIOS, TOMADAS E PAINÉIS.
Características mínimas:
– Auto-lamináveis e de vinil interno e
externo;
– Imprime etiquetas para Patch Panel,
espelhos e tomadas;
– Reconhecimento de material e
formatação automática de etiquetas
através de chip na etiqueta;
– Visor luminoso com indicadores para o
material restante e bateria;
– Cortador embutido com retenção de
etiqueta.
– Alimentação com baterias AA, adaptador
AC ou bateria recarregável;
– Software incluso para design de
etiquetas;
– Capacidade de impressão de até 250
R$
3.181,25
R$
73.168,75
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–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
etiquetas dia;
Impressão com transferência térmica;
Impressão de etiqueta de até 1,5
polegadas de largura;
Impressão de etiquetas continuas ou pré
cortadas;
Impressão em serie.
Tamanho de texto de 4 a 196 pontos;
Impressão monocolor;
Display do tipo LCD;
Teclado do tipo Qwerty;
Memoria de no mínimo 43 MB;
Resolução de no mínimo 300 DPI;
Garantia: 12 meses;
Marca de Referência: BMP51 – Brady
Acompanha 10 rolos de etiquetas autolamináveis, continuas, com dimensões de 3,810
cm de Largura e 7,62 metros.
Canoinhas = 02
Caçador = 01
Chapecó = 01
Criciúma = 02
Florianópolis = 03
Florianópolis-Continente = 01
Garopaba = 01
Geraldo Werninghaus = 01
Itajaí = 01
Joinville = 01
São José = 01
São Miguel do Oeste = 01
Xanxerê = 01
Reitoria = 04
UAB = 02
25
unidade
21
TESTADOR DE REDES WIRELESS (Wi-Fi).
R$
Características mínimas:
7.869,25
– Peso: Igual ou menor que 500 gramas;
– Bateria de íons de lítio recarregável e
removível; Duração da bateria: 5 horas;
– Adaptador de CA/carregador externo.
Entrada CA de 90 a 264 Vca; saída CC de
alimentação de entrada de 48 a 62 Hz de
15 Vcc a 1,2 A.
– Tela de LCD colorida 2,5” (320 x 240
pixels).
– Interface de host: Mini USB 5 pinos B;
– Antena wireless: Interna;
– Porta para antena externa: Somente
entrada;
– Conector SMA com polaridade inversa;
– Conformidade com especificações: IEEE
802.11a, 11b, 11g, 11n;
– Domínio regulatório: Modo mundial,
compatível com 802.11d.
R$ 165.254,25
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–
–
–
–
–
Antena externa unidirecional: Faixa de
frequência: 2,4 GHz a 2,5 GHz e 4,9 GHz
a 5,9 GHz;
Ganho mínimo: 5,0 dBi na banda de 2,4
GHz e 7,0 dBi na banda de 5 Ghz.
Conector: plugue SMA com polaridade
inversa.
Itens que deverão estar inclusos: Antena
unidirecional externa, conector RSMA.
Bateria ions de litio reserva, detector de
PoE, carregador de CA, universal.
Suporte e garantia: 12 meses.
Da capacitação:
A empresa empresa vencedora deverá fornecer
treinamento de uso do equipamento, nas
dependências do IFSC, para o Câmpus que
adquirir o equipamento, com no mínimo 8 horas
de duração. Este treinamento deverá
ser
documentado pela empresa vencedora sob a forma
de relatório ou roteiro em mídia digital ou papel,
entregue uma cópia a contratante. A empresa
vencedora deverá emitir certificado ou declaração
da realização do treinamento, em papel
timbrado, constando hora, data e local da
realização desta atividade. Neste documento
deverá constar, também, o nome do técnico da
empresa vencedora que realizou a demonstração e
os nomes dos técnicos da contratante que
participaram, com a assinatura de todos.
Canoinhas = 02
Chapecó = 01
Criciúma = 02
Florianópolis = 03
Florianópolis-Continente = 01
Garopaba = 01
Geraldo Werninghaus = 01
Itajaí = 01
Joinville = 01
São José = 01
São Miguel do Oeste = 01
Xanxerê = 01
Reitoria = 04
UAB = 01
26
unidade
3
IMPRESSORA JATO DE TINTA TIPO PLOTTER - 36
POLEGADAS
Características mínimas:
R$
R$ 31.526,16
10.508,72
1. Velocidade de impressão:
- Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5
(normal, papel acetinado D) 9,1 minutos/página;
- Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5
(rascunho, papel coated D) 1,1 minutos/página;
- Tempo de impressão de imagem colorida ISO N5
(normal, papel coated D) 3,8 minutos/página;
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2. Velocidade de impressão desenho linear em
cores (rascunho, papel comum A1)
70 impressões A1 por hora;
3. Velocidade de impressão de desenho de linhas
(rascunho, A1 papel normal)
70 impressões A1 por hora;
4. Velocidade de impressão de desenhos lineares
(economode, A1 papel comum)
70 impressões A1 por hora;
5. Resolução de impressão: Até 2400 x 1200 dpi
em modo otimizado;
6. Tecnologia: Jato de tinta térmico;
7. Memória: padrão 1GB;
8. Alimentação por folha única;
9. Alimentação por rolo;
10. Cortador automático;
11. Tipos de mídia: Bond e revestido, Técnico,
Filme, Fotográfico, Papel de prova, Auto-adesivo,
Sinalização e banner, Tela;
12. Tamanho de mídia: Manuseio de impressões
acabadas, alimentação de rolo;
13. Tipos de mídia suportados: Papéis comuns e
revestidos (comum, revestido, revestido de
gramatura alta, reciclado, simples, branco
brilhante), papéis técnicos (papel vegetal,
vellum), filme (transparente, fosco), papel
fotográfico (acetinado, brilhante, semibrilhante,
premium, polipropileno), autoadesivo (adesivo,
propileno);
14. Gramaturas de mídia: recomendado
60 a 280 g/m² (rolo/alimentação manual);60 a
220 g/m² (bandeja de entrada)
15. Formatos padrão dos suportes (rolos
métricos):
Larguras de 210 a 914 mm;rolos de 279 a 914 mm
Saída máxima do rolo: 45.7 m
Diâmetro externo do rolo: 100 mm
16. Espessura da mídia: Até 11,8 milímetros
17Interface: Fast Ethernet (100BaseT);certificado para USB 2.0 de alta velocidade;
Wi-Fi
17. 01 slot EIO para acessório Jetdirect;
18. Garantia de 24 meses.
19. Cor:Até 2400 x 1200 dpi otimizados de 1200 x
1200 dpi de entrada e otimização para papel
fotográfico selecionado
Preto:Até 2400 x 1200 dpi otimizados de 1200 x
1200 dpi de entrada e otimização para papel
fotográfico selecionado
20. Tecnologia de impressão Jato de Tinta
Térmico;
21. Número de cartuchos de impressão
4 (ciano, magenta, amarelo, preto);
22. Tipos de tinta compatíveis
Baseado em tinta (C, M, Y)
baseado em pigmentos (K)
23. Área não imprimível (papel cortado)
5 x 17 x 5 x 5 mm
6
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24. Largura de linha mínima garantida
0,07 mm (ISO/IEC 13660:2001(E))
25. Precisão de linha: +/- 0.1%
Densidade óptica máxima (preto)
Densidade óptica de preto máxima de 2,10 (8
L*min)
Itens inclusos:
01 Rolo de Papel sulfite com gramatura entre
75g/m² e 220g/m² com largura de 914mm e
comprimento mínimo de 50m;
01 Cartucho para Impressão preto – 38 ml;
01 Cartucho para Impressão ciano – 29 ml;
01 Cartucho para Impressão magenta – 29 ml
01 Cartucho para Impressão amarelo – 29 ml
01 Cartucho para Impressão preto – 80 ml
Modelo de Referência: HP Designjet T520
(CQ893A)
Chapecó = 01
Florianópolis = 02
27
unidade
30
Endpoint de videoconferência HD
R$
R$
40.054,59 1.201.637,70
1. Equipamento de videoconferência, também
chamado de endpoint ou codec, composto de
appliance, câmera, microfone, controle
remoto
e
acessórios
para
perfeito
funcionamento;
2. Possuir câmera, codec, um microfone de
mesa e controle remoto. A câmera deverá ser
totalmente separada do codec;
3. A câmera deve apresentar as seguintes
características
técnicas:
movimentação
horizontal de +90 a -90 graus; movimentação
vertical de +5 a – 25 graus; possuir zoom
ótico de pelo menos 12x; possuir foco
automático; possuir controle de branco
manual e automático; operar com resolução
nativa mínima de 1080p60 (1920x1080 com 60
frames por segundo); deve ser totalmente
compatível com o codec de videoconferência
proposto e do mesmo fabricante;
4. O codec deve apresentar as seguintes
características técnicas:
5. Operar em ambientes de arquitetura de
hardware dedicada para processamento de
vídeo. Não serão aceitas soluções onde a
base da arquitetura seja em formato de PC;
6. Operar sob normas ITU-T H.323 e IETF RFC
3261 SIP, conectado à rede através de uma
entrada Ethernet 802.3, conector padrão RJ45;
7. Permitir velocidade de comunicação ponto-aponto entre 384Kbps a 6Mbps de velocidade
ou superiores;
6
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8. Suporte a endereçamento pelo padrão IPv4 e
IPv6;
9. Transmissão de duas fontes independentes de
vídeo, utilizando o padrão H.239 e BFCP;
10. No caso de transmissão de duas fontes de
vídeo (utilizando os protocolos H.239 ou
BFCP) e caso esteja sendo utilizado dois
monitores, possibilitar a configuração de
layout da tela para que em um dos monitores
apareça o vídeo do participante remoto e no
outro monitor apareça o compartilhamento
de documento que esteja sendo feito;
11. Deve possuir conectividade para pelo menos
03 (três) modelos de interfaces assim
descritas para entrada de sinal de vídeo:
a. 01 (uma) através de conexão digital HDMI ou
DVI ou Vídeo Componente, operando com
resolução de 1080p (1920x1080 pixels)
voltado normalmente à câmera principal;
b. 01 (uma) entrada voltada para PC ou câmera
de documentos, através de conexão digital
DVI ou HDMI, operando com resolução de
1080p (1920x1080 pixels);
c. 01 (uma) entrada para PC ou câmera de
documentos, através de conexão analógica
RGB, operando com resolução de SXGA
(1280x1024 pixels);
12. As duas últimas podem ser apresentadas
através de um único conector físico que
contenha as capacidades acima, bastando à
mudança de cabeamento específico;
13. Deve permitir a utilização de dois monitores
simultaneamente, devendo para isso possuir
no mínimo 02 (duas) saídas de vídeo, sendo:
a. 1 (uma) saida para monitor principal, através
de conexão HDMI ou equivalente, operando
com resolução de 1080p (1920x1080 pixels);
b. 1 (uma) saída para monitor secundário,
através de conexão HDMI ou equivalente,
com resolução de 1080p (1920x1080 pixels);
14. Deve possuir 03 (três) entradas de áudio,
sendo:
a. 02 (duas) entradas para microfone de mesa,
com captação mínima de 360 graus;
b. 01 (uma) entrada auxiliar analógica mono ou
stereo, para conexão de outros dispositivos;
15. Deve possuir 02 (duas) saídas de áudio,
sendo:
a. 01 (uma) saída para o áudio principal no
sistema digital HDMI;
b. 01 (uma) saída stereo, para conexão a outros
dispositivos;
16. Permitir registro e autenticação em
Gatekeepers
e
SIP
Proxies/Registrars
simultaneamente;
17. Deve implementar funcionalidade de MCU
interna permitindo a realização de uma
chamada com no mínimo mais 3 terminais de
6
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vídeo;
18. Deve
possuir
funcionalidade
de
escalonamento de uma chamada para o
concentrador de chamadas caso o usuário
inicie uma conferência. Este escalonamento
deve acontecer de forma automática e
transparente ao usuário;
19. Deve enviar tons do teclado em DTMF;
20. Suporte a DiffServ (Serviços Diferenciados);
21. Suporte aos protocolos H.460.18 e H.460.19
(travessia transparente de Firewalls);
22. Possuir gerenciamento remoto pelo menos via
web browser e SSH;
23. Deverá suportar os protocolos de vídeo
H.263, H.263+, H.264 e as resoluções 1080p
(1920x1080),
720p
(1280x720),
4CIF
(704x576), CIF (352x288), QCIF (176x144);
24. Todas as resoluções acima deverão suportar
30 frames por segundo;
25. Deverá suportar os protocolos de áudio
G.711, G.722, G.722.1;
26. Deverão também suportar H.245;
27. Serviço de segurança através de criptografia,
baseado nos modelos AES (H.235v3 ou
superior), com criação automática de chaves
de autenticação;
28. Deverá possuir fonte de alimentação
operando automaticamente em 100 a 240V,
50 e 60Hz;
29. Equipamento deve possuir menu em
Português Brasileiro;
30. Em conjunto com o equipamento deve ser
fornecido um televisor ou monitor com as
seguintes características cada:
a. Tamanho mínimo de 40 polegadas, resolução
mínima de 1920x1080, painel LCD com
iluminação através de LED, cor preta ou
cinza, alimentação em AC 110 ~220V, sistema
de som interno com 10W de potência RMS,
controle remoto, menu em português
brasileiro, controle de qualidade de imagem,
pelo menos 2 entradas HDMI;
31. Garantia de 36 (trinta e seis) meses contado
a partir da emissão da nota fiscal. Durante o
período de garantia deve ser garantido pela
empresa vencedora abertura de chamado
telefônico 0800, email ou via web para
resolução de problemas e ajuda em
configurações. O prazo de atendimento é de
até 1 (um) dia útil, e caso seja detectado
problema e seja necessária a substituição do
hardware, o prazo de resolução deve ser de
até 3 (três) dias úteis. Durante o período de
garantia deve ser possível a atualização do
equipamento;
32. Deve ser compatível com o endpoint marca
Cisco modelo SX20 já existente neste órgão,
interoperando inclusive a comunicação de
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pré-sets e controle de câmera remota com os
equipamentos já existentes;
Canoinhas = 01
Florianópolis = 05
Itajaí = 01
Reitoria = 03
UAB = 20
28
unidade
06
Fragmentadora de papel.
Características mínimas:
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
R$
4.304,67
R$ 25.828,02
Cesto com capacidade mínima de 30
litros, com mecanismo de retirada de
fragmentos
sem
necessidade
de
desmontagem da máquina;
Abertura de inserção de papéis (boca de
inserção) mínima de 240 mm;
Número de folhas simultaneamente
colocadas suportadas: 15 (A4 / 75g/m2),
no mínimo;
Pentes internos e engrenagens metálicos;
Motor por indução magnética com
capacidade de funcionamento contínuo
sem parada para resfriamento. Nível de
ruído menor ou igual a 65 decibéis
atendendo à Lei Federal 6614/77 em
conjunto com a Norma NBR 10152 e NB
95 que estabelecem o máximo de 65
decibéis (65 dBA) como nível de conforto
acústico para locais de trabalho que
requerem concentração;
Sensor de detecção automática de papel;
Reverso automático;
Alimentação: 220V monofásico;
Potência mínima: 450 watts;
Atendimento a norma DIN 66399:
partículas com tamanho máximo de 4x40
mm.
Deve acompanhar manual de utilização
em português. Garantia mínima: 1 ano.
Deve ser apresentado Certificado ou
Relatório de Avaliação de Conformidade
emitido por um órgão credenciado pelo
INMETRO ou Certificado similar ou, ainda,
comprovação mediante apresentação em
catálogo do fabricante, de que o
equipamento está em conformidade com
a norma IEC 60950 (Safety of Information
Technology Equipment Including Eletrical
Business Equipment), para segurança do
usuário contra incidentes elétricos e
norma IEC 61000 – Compatibilidade
Eletromagnética.
Canoinhas = 01
Reitoria = 04
6
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REITORIA
UAB = 01
29
unidade
530 TELEFONE
CONVENCIONAL
COM
FIO R$ 70,95
Características mínimas:
– Homologado pela ANATEL;
– Cor preto;
– Display 13 dígitos + 2 linhas com luz de
fundo;
– Identificador de chamadas DTMF / FSK ;
– Bloqueio de ligações mecânico e digital;
– Agenda para 12 números;
– 8 (oito) tipos de campainha;
– Espera com música;
– 5 (cinco) tipos de alarme (despertador);
– Display com hora e data;
– Viva voz;
– Discagem por pulse e tom;
– Armazena até 72 últimos números
recebidos e 16 últimos números discados;
– Armazena o tempo de conversação das
chamadas realizadas;
– Seleciona código de área local e
operadora de longa distância;
– Duas teclas de discagem rápida préprogramada;
– Ajuste de volume (campainha e viva voz);
– Garantia: 12 meses;
R$ 37.603,50
Caçador = 30
Chapecó = 30
Canoinhas = 50
Florianópolis = 300
SMO = 20
UAB = 100
30
unidade
230 TELEFONE COM FIO TECNOLOGIA IP (VoIP) R$ 560,28 R$ 128.864,40
Características mínimas:
– Tecnologia IP;
– Viva-voz;
– Display luminoso;
– Agenda
para
no
mínimo
130
nomes/números;
– 3 (três)tipos de campainhas, níveis de
volume do áudio de recepção e da
campainha ajustáveis;
– Registro de no mínimo 50 chamadas
realizadas e 50 recebidas;
– Discagem rápida para 6 números, funções
rediscagem e não perturbe;
– Possibilidade de atualização de firmware
local ou remota;
– Facilidades:
Transferência,
Desvios,
Conferência e Chamada em espera;
– CODEC G.711a, G.711μ, G.729, G.729a,
and G.729ab;
– Atender aos protocolos DHCP (e IP fixo) e
DNS;
7
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REITORIA
–
–
–
–
–
–
–
–
–
Suporte e monitoramento RTCP;
Syslog;
Suportar EEE PoE 802.3af;
Conexão WAN (Ethernet RJ45 – 10/100
BaseT com PoE padrão IEEE802.3af);
Conexão LAN (Ethernet RJ45 – 10/100
BaseT), protocolo de sinalização SIP (IAX2
desejável);
Fonte de alimentação ou de PoE bivolt
automático (100 a 240 VAC 50-60 Hz);
Potência de consumo máximo de 50 W;
Temperatura de operação entre 0 e 60º
C.
Garantia: 12 meses.
Caçador = 10
Canoinhas = 10
Chapecó = 15
Florianópolis = 60
Florianópolis-Continente = 05
Garopaba = 40
Itajaí = 10
Jaraguá do Sul = 04
Joinville = 20
Palhoça = 20
São Miguel do Oeste = 10
Reitoria = 16
UAB = 10
31
unidade
31
MONITOR DE LCD COM TELA DE TOQUE - 17”
R$
Características mínimas:
1.310,27
– Acessa qualquer programa de computador
com o toque de um dedo ou de uma
ponteira;
– Compatível
com
programas
como
Speaking Dynamically, Procom e outros de
modos de acesso alternativos;
– Conecta-se ao computador pelo cabo de
monitor usual e o controle do toque pode
ser feito via entrada USB ou PS2;
– Sistema operacional Windows XP, Vista ou
7;
– Tecnologia assistiva para deficientes;
– Acessórios: Base, Guia do usuário, CD de
instalação, Cabo de energia, Cabo de
vídeo;
– Garantia: 12 meses;
– Tempo de solução: 72 horas on site.
R$ 40.618,37
Canoinhas = 02
Florianópolis = 04
Garopaba = 05
Itajaí = 10
Joinville = 02
São Miguel do Oeste = 03
Xanxerê = 05
7
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REITORIA
32
unidade
08
APARELHO DE FAX
Características mínimas:
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
R$ 934,22 R$ 7.473,76
Agenda 50 contatos (nome + telefone);
Alimentador Automático de Papel: 10
Folhas;
Ampliação e redução;
Bobina inicial:10m
Possui função cópia;
Identificador de chamada;
Multi transmissão até 20 números;
Memória de recepção sem papel: Até 28
pags;
Número de discagem rápida: Até 9
números;
Rediscagem automática: 2x ou mais;
Registro de chamadas: 30 últimas;
Resolução de imagem: padrão/ fino/
foto/ superfina;
Super resolução de foto 64 níveis;
Transmissão programada;
Memória de transmissão: 25 paginas;
Transmissão internacional;
Visor em português;
Alimentação: bivolt automático.
Garantia: 12 meses.
Canoinhas = 01
Garopaba = 02
Joinville = 01
São José = 02
UAB = 02
33
unidade
03
CENTRAL TELEFÔNICA DIGITAL
Características mínimas:
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
R$
17127,91
R$ 51.383,73
08 (oito) troncos analógicos;
04 (quatro) ramais digitais;
02 links digitais (E1) de 30 canais cada;
96 (noventa e seis) ramais analógicos;
Ter suporte à solução VoIP (slot ou outro
meio físico que permita futura instalação
de placa VoIP);
Ter capacidade para ampliação futura
para pelo menos 128 (cento e vinte e
oito) ramais analógicos;
Permitir a conexão de telefones
multifrequenciais ou decádicos, fax e
atendentes automáticos;
Possuir Atendedor Automático / Fax
básico com pelo menos 04 (quatro)
canais;
Possuir Correio de Voz integrado com
pelo menos 24 (vinte e quatro) caixas
postais;
02 (dois) canais, não ocupando posição
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–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
de ramais;
02 (duas) opções de idioma (sendo uma
opção o português do Brasil);
Possuir plano de numeração flexível com
possibilidade de numeração de ramais
com 3 a 4 dígitos;
Aceitar pelo menos 02 (duas) mesas
operadoras;
Possuir interface de comunicação padrão
ethernet;
Possuir alimentação para redes 110 e
220V com chaveamento automático;
Configurada para montagem em rack 19”
com possibilidade de ser convertida para
montagem em chão ou parede, sendo
todas as formas homologadas pela
ANATEL;
A interligação com a central pública
deverá
obedecer
os
padrões
da
concessionária local;
A proponente
deverá
garantir
a
implementação dos novos serviços e a
compatibilização da Central com as
facilidades do E1, conforme padrão que
venha a ser definido pela ANATEL, por
simples ampliação ou complementação
do hardware e/ou do software, sem
necessidade
de
substituição
dos
equipamentos já instalados;
Possuir garantia de pelo menos 1 (um)
ano, com suporte ano on site,
atendimento em até 24 horas e solução
de problemas em até 48 horas;
Permitir abertura de chamados técnicos
via e-mail ou DDG;
Apresentar certificação ANATEL do
equipamento.
FACILIDADES:
– Possuir espera telefônica;
– Possibilitar o uso de rotas analógicas ou
digitais, devendo ser básico para todos os
troncos e interligações a possibilidade de
tomada de feixe de tronco/rota
alternativa, caso a principal esteja
congestionada
– Possibilitar a implementação de seleção e
acesso a Rota de Menor Custo,
entendendo- se por Rota de Menor Custo
a
capacidade
do
sistema
de
permitir/bloquear o acesso de cada
usuário às rota principais/alternativas,
bem como estabelecer prioridade de
ocupação
de
rotas.
Tal
prioridade/permissão de acesso pode
variar de usuário para usuário e também
modificar-se ao longo do dia, ou a o longo
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–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
–
da semana;
Possuir sistema de bloqueio via software
para Discagem Direta a Cobrar (DDC);
Possibilitar a identificação de número
chamador, sempre que disponibilizado
pela central pública nos aparelhos
telefônicos com display e na bilhetagem;
Possibilitar
toques
distintos
e
instantâneos nas chamadas internas ou
externas para os ramais;
Permitir a conferência de até 05 (cinco)
pessoas;
Possuir serviço siga-me;
Permitir a categoria ""RESTRITO"", na qual
seus assinantes poderão efetuar apenas
chamadas entre os ramais da central;
Possibilitar serviço noturno de modo que
as chamadas externas encaminhadas
através das operadoras ausentes sejam
automaticamente dirigidas a ramal ou
grupos de ramais pré-determinados;
Possibilitar a utilização de troncos
analógicos
bidirecionais
–
troncos
executivos
com
numeração
diferenciada, tais que, chamadas a eles
dirigidas
sejam
automaticamente
encaminhadas a ramais específicos
Possuir no mínimo 8 (oito) classes de
serviços, para ramais diferentes, para
acesso as facilidades de voz e de dados;
Possibilitar a programação de número de
identificação pessoal ou código de conta
individual de forma a permitir ligações
telefônicas
apenas
por
pessoas
autorizadas;
Possibilitar a configuração de classes de
serviço ou perfis de acesso por usuário,
através de seu identificador ou código ou
pela criação de ramais virtuais móveis,
permitindo a limitação de discagem para
telefones celulares, interurbanos ou
números específicos;
Poder programar uma série de facilidades
para a função chefe-secretária como:
chamada
direta,
intercomunicador,
desvios de chamadas na origem e no
destino, capturas individual, em grupo ou
em outro grupo, transferência do toque
da campainha, comunicação em alta-voz,
sinalização de chamadas por LED’s,
mensagens via display;
Permitir a programação de inúmeras
facilidades de KS como: sinalização visual
de linhas e ramais, comunicação em altavoz, ramais atendedores, acesso a feixe
de troncos, programação do toque da
campainha, privacidade de linha, troca
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–
–
–
–
de mensagens via display;
Permitir a inversão de polaridade;
Permitir ativar algumas facilidades
mediante
programação
como:
Categorização de ramais, Seleção do
ramal noturno, Numero de retenções na
mesa e Fila de atendimento.
Permitir a programação de facilidades
formando grupos de atendimento com as
seguintes características: Marcação de
logon, logoff e ausência do atendedor,
Busca cíclica, Linear e estatística.
Intercalação, Monitoração de chamadas,
Mensagens em broad-cast ou similar;
Possuir as seguintes facilidades para
todos os usuários:
– I. Chamada para a telefonista;
– II. Consulta nas chamadas externas,
de entrada e saída, e internas;
– III. Interligação automática entre
ramais;
– IV. Interligação da rede pública com
os ramais, segundo suas classes de
serviço;
– V. Interligação dos ramais com a rede
pública, segundo suas classes de
serviço;
– VI. Transferência nas chamadas de
entrada e saída;
– VII. opção de música de espera para
chamadas retidas pelo operador e
quando em processo de consulta e
transferência entre ramais. Deverá
ser fornecido, no mínimo, um módulo
de música sintetizada inerente ao
sistema;
– VIII. Os ramais de um grupo
consecutivo poderão ser acessados
por seus números individuais ou pelo
número geral do grupo;
– IX. Captura de chamadas. Essa
facilidade deverá ser acessível a
todos
os
ramais
da
Central
pertencentes a um mesmo grupo de
captura;
– X. Chamada de retorno automático
para ligações ramal a ramal;
– XI. Possibilidade de qualquer ramal
da Central ser habilitado ou
desabilitado pelo seu usuário para
efeito
de
estabelecimento
de
chamadas externas;
– XII. Repetição do último número
discado;
– XIII. Pelo menos uma agenda de
discagem abreviada comum com
acesso a até 100 destinos cada;
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–
–
XIV. Quando um usuário possuir
telefone
com
“display”,
as
informações apresentadas no mesmo
devem ser obrigatoriamente em
português;
XV. Deverá ser possível a mudança
física de ramais do mesmo tipo
através
do
uso
de
códigos
específicos, sem a necessidade de
reprogramação no terminal de
gerenciamento ou mudanças na rede.
SISTEMA
DE
AUTOMÁTICAS:
–
–
–
–
TARIFAÇÃO
E
BILHETAGEM
Possuir
Software
de
tarifação
e
bilhetagem automática, devendo estar
instalado em microcomputador tipo PC (a
ser fornecido pela Contratante);
O Sistema de tarifação deverá ser
baseado em Web com flexibilidade de
manuseio dos arquivos de dados, sendo
estes preferencialmente passíveis de
conversão para processamento via
editores de texto e/ou planilhas de
cálculo (Microsoft Office/Libre Office).
Todos
os
relatórios
deverão
ser
apresentados em português, tanto
legendas como conteúdo.
Programa de observação de dados de
tráfego que possibilite medição e registro
diários,
em
forma
de
relatórios
específicos para análise de custos,
ocupação dos troncos e ramais, ocupação
das mesas operadoras, tempo de
atendimento, avaliação da carga de
serviço em períodos pré-determinados;
Programa de identificação dos seguintes
parâmetros das chamadas de saída
efetuadas
através
dos
troncos
unidirecionais e bidirecionais, com
emissão de relatórios programáveis:
– Número do assinante chamado
(quando aplicável); Número do ramal
que originou a chamada;
– Nome correspondente ao PIN que
originou
a
chamada
(quando
programado);
– Data da chamada;
– Hora da chamada;
– Duração
da
chamada.
OUTROS COMPONENTES:
–
Deve ser fornecido 01 (um) aparelho
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–
–
digital para telefonista com visor de
cristal líquido, com data e hora, no
chamado e ramal, sistema viva-voz,
interface USB e teclas de funções
configuráveis;
Devem ser fornecidas com a central, 01
(uma) via da documentação técnica
necessária à manutenção e operação do
sistema;
Deve ser fornecido com a central o
software de gerenciamento descrito
anteriormente e tendo seu executável
disponível para instalações futuras;
CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E TESTES:
- A instalação dos equipamentos deve observar as
exigências da concessionária, conforme as
Práticas da ANATEL aplicáveis;
- Os
equipamentos deverão ser instalados
nos locais de entrega citados no edital;
– Caso não exista rack padrão 19” no local
da instalação, o fornecedor deve realizar
a instalação em chão, mesa ou parede
sem que haja comprometimento do
funcionamento ou da segurança do
equipamento;
– A contratada deverá proceder vistoria
técnica prévia para aproveitamento da
rede de ramais existente;
– Os projetos técnicos de instalação da
Central deverão observar o estabelecido
em Prática da ANATEL, Projeto de
Instalação de CPCT tipo PABX e demais
normas vigentes;
– No caso de qualquer detalhe não
mencionado nesta especificação, os
serviços deverão sempre obedecer as
normas e padrões técnicos dos órgãos
governamentais e da boa engenharia;
– A contratada deve configurar a central
para recebimento das linhas analógicas e
do entrocamento digital E1 disponíveis no
momento da instalação, ou, no caso do
entroncamento E1, quando este for
contratado
da
operadora
de
telecomunicações;
A contratada deve realizar a configuração
básica da central para seu pleno funcionamento,
conforme especificação do usuário, incluindo: a)
numeração de ramais; b) funcionalidades básicas;
c) configuração de PIN; d) tarifador.
TREINAMENTO:
- Deve ser previsto treinamento para pessoal
técnico da contratante sobre operação básica do
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sistema, sua configuração, dimensionamento,
especificações e facilidades, incluindo os
sistemas de atendimento, tarifação e bilhetagem.
- O treinamento deve ser ministrado no local de
instalação do equipamento, tendo carga horária
mínima de 4h.
- O treinamento deverá ser documentado e
entregue em mídia digital (DVD/CD) e papel; - A
Contratada deverá emitir certificado ou
declaração da realização do mesmo, em papel
timbrado, constando hora, data e local da
realização do treinamento.
- Neste documento deverá constar, também, o
nome do técnico da contratada que realizou a
demonstração e os nomes dos técnicos da
contratante que participaram, com a assinatura
de todos.
OUTRAS CONDIÇÕES:
Deve ser apresentada declaração da licitante,
dirigida ao órgão contratante, referenciando o
número e a modalidade
do presente edital, contendo os seguintes dados:
I. Confirmação de que os equipamentos são
novos e em regime de produção no
momento da apresentação da proposta
(os equipamentos que já tenham sido
descontinuados da linha da produção do
fabricante, não serão aceitos);
II. Relação de todas as especificações
técnicas do equipamento.
Garantia: 12 meses
São Carlos = 01
Tubarão = 01
Reitoria = 01
34
unidade
21
TERMINAL TI 4245
R$ 367,84 R$ 7.724,64
Ou modelo superior compatível com a central
telefônica Intelbrás Impacta 220R.
Funcionalidades:
• Troca de mensagens de texto entre o terminal e
o celular mediante o uso da placa tronco GSM;
• Display de cristal líquido (4x24);
• Backlight e ajuste de inclinação;
• Teclas softkeys;
• Viva voz e acesso rápido à ramais;
• Teclas para navegação no display;
• 20 teclas programáveis com sinalização através
de LEDs;
• Tecla com sinalização (LED) para viva-voz; •
Tecla com sinalização (LED) para correio de voz;
• Tecla com sinalização (LED) para sigilo;
• Tecla com sinalização (LED) para
atende/desliga;
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• Tecla com sinalização (LED) para reter;
• Tecla com sinalização (LED) para pêndulo/não
perturbe;
• Teclas para programação do terminal;
• Tecla Flash;
• Tecla Conferência;
• Ajuste digital do volume do viva-voz;
• Ajuste digital do volume da campainha;
• Trava de teclado para limpeza do terminal;
• Operação com fones de cabeça;
• Avisos sonoros (bips) de alerta;
• Agenda para até 100 números;
• Consulta a chamadas atendidas, não atendidas
e originadas;
Araranguá = 01
Caçador = 01
Canoinhas = 01
Chapecó = 01
Criciúma = 01
Garopaba = 01
Gaspar = 01
GW = 01
Itajaí = 01
Joinville = 01
Lages = 01
Palhoça = 01
São Carlos = 01
São Miguel do Oeste = 01
São José = 01
Tubarão = 01
Urupema = 01
Xanxerê = 01
UAB = 01
35
unidade
300 ULTRABOOKS
ATENÇÃO: Será aceita oferta de qualquer
componente de especificação diferente da
solicitada, desde que comprovadamente iguale
ou supere, individualmente, a qualidade, o
desempenho, a operacionalidade, a ergonomia ou
a facilidade no manuseio do originalmente
especificado – conforme o caso, e desde que não
cause,
direta
ou
indiretamente,
incompatibilidade com qualquer das demais
especificações, ou desvantagens nestes mesmos
atributos dos demais componentes ofertados.
Microcomputador novo, não submetido a uso
anterior, nem recondicionamento. Deverá ser
entregue em caixa lacrada pelo fabricante. O
modelo ofertado deverá estar em linha de
produção, sem previsão de encerramento, até a
data de entrega da proposta.
R$
3.608,44
R$
1.082.532,00
PLACA PRINCIPAL
BIOS
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1. Possuir senhas de Setup para Power On,
Administrador e Disco rígido;
2. Tipo Flash Memory, utilizando memória não
volátil e reprogramável, e compatível com os
padrões ACPI 3.0 e Plug-and-Play;
PROCESSADOR
1. Fabricado especificamente para equipamento
portátil não sendo aceito processadores para
desktops;
2. Controle automático do nível de desempenho
do processador, ajustando dinamicamente a
frequência de acordo com a necessidade da
atividade corrente, para economia de energia;
3. 64bits, 3MB L3, clock de 1,7 GHz, com 2
núcleos físicos, com suporte à extensões de
virtualização e instruções SSE3 e SS4;
MEMÓRIA RAM
1. Memória RAM tipo DDR3-1600 MHz ou superior,
com no mínimo 4 (quatro) Gigabytes, operando
em Dual Channel.
2. Os módulos de memória devem ser
homologados pelo fabricante e devem ser
idênticos
em
marca/modelo
para
cada
computador fornecido.
DISCO RÍGIDO
1. Unidade de disco rígido interna de capacidade
de armazenamento de 500 (quinhentos)
Gigabytes, interface tipo Serial ATA de 3 Gb/s,
cache de 8MB e velocidade de rotação de no
mínimo 5.400 RPM ou
configuração superior;
2. Deve possuir as tecnologias S.M.A.R.T (SelfMonitoring, Analysis and Reporting Technology);
INTERFACES
1. Controladora de Rede integrada à placa
principal, com velocidade de 10/100/1000 Mbps,
padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit
Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play,
configurável totalmente por software, com
conector padrão RJ- 45;
2. Controladora de comunicação sem fio
integrada à placa principal, padrões 802.11b,
802.11g e 802.11n, WEP 64 e 128, WPA, WPA2,
IEEE 802.11 e IEEE 802.1x. Potência ajustada
automaticamente, de acordo com a recepção do
sinal, de forma a
proporcionar economia de bateria. Deverá possuir
chave liga/desliga que ative ou desative
completamente a interface wireless, com suporte
ao mesmo no hardware e software presentes no
equipamento;
3. Dispositivo Apontador tipo “touchpad”
integrado ao chassi, com dois botões e área para
rolagem (função scroll);
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4. Controladora de som com alto-falantes
estéreos com potência mínima total de 1,5
Watts, entrada para microfone e saída para fone
de ouvido, ambos integrados e localizados na
parte frontal ou lateral do chassi;
5. Câmera de vídeo integrada ao chassi com
resolução 1,3 megapixels
6. Mínimo de 3 (três) interfaces livres padrão USB
2.0 ou superior. Não serão aceitos adaptadores
externos ou hubs;
7. Leitor de cartões de memória integrado que
permita a leitura de pelo menos 3 (três)
tecnologias distintas de memórias seguras,
dentre elas devem obrigatoriamente suportar SD,
SDHC e SDXC. Não serão aceitos adaptadores
externos ou hubs;
8. Teclado padrão ABNT-2 com pelo menos 82
teclas e com todos os caracteres da língua
portuguesa;
9. Possuir 1 (uma) interface Bluetooth 4 ou
superior integrada;
10. Possuir 1 (uma) porta externa HDMI;
CONTROLADOR DE VÍDEO
1 - On-board, compartilhada dinamicamente de
no mínimo 512MB. Resolução nativa 1366 x 768;
CHASSI
1. Produzido nas variações de cores preta ou
cinza (grafite/chumbo);
2. Desligamento por software ao manter-se
pressionado o botão liga/desliga, com prevenção
de desligamento acidental do computador;
3. Luzes acopladas para indicar e permitir
monitoramento das condições de funcionamento
do equipamento com, no mínimo, os indicadores
de acesso a disco, recarga e fonte alternada;
4. Tecnologia redutora de danos ao disco rígido,
no interior do próprio disco ou por sistemas de
amortecimento e compensação de impactos
presentes no equipamento principal;
5. Encaixe padrão USS - Universal Slot Security,
próprio para a fixação e travamento de cabo de
aço de segurança;
6. Deverá possuir 1 (um) conector DC para a
fonte externa de alimentação, bivolt com auto
chaveamento da voltagem;
7. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo
permanente, não podendo apresentar desgaste
por abrasão ou uso prolongado;
8. Deve pesar no máximo 1.800 gramas, incluindo
o equipamento, sua bateria e todos os demais
itens internos instalados.
9. A altura do equipamento não deverá
ultrapassar 20mm;
TELA
1. Tela Plana com tamanho de 13,3 a 14,0
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polegadas,
em
LED,
de
formato
16:9
(widescreen);
2. Resolução mínima de 1366 x 768 pixels;
3. Tratamento anti-reflexivo. Não sendo aceito
adesivos antirreflexivos;
5. Possibilidade de regulagem de ângulo da tela
em relação ao restante do equipamento.
ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA E BATERIA
1. Fonte externa de Alimentação para corrente
alternada com tensões de entrada de 100 a 240
VAC (+/-10%) com ajuste automático, frequência
de 50- 60Hz,;
2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2
ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR14136;
3. Bateria principal de Íon de Lítio (Lithium-Íon),
com no mínimo 4 (quatro) células, do mesmo
fabricante do equipamento principal;
4. Travas e/ou conexões que permitam a remoção
e troca da bateria sem uso de ferramentas.
SOFTWARES,
DOCUMENTAÇÃO
E
GERENCIAMENTO
1. Entrega de licença do Sistema Operacional
Windows 8 64 bits em caráter perpétuo com
todos os recursos, para garantir atualizações de
segurança gratuitas durante todo o prazo da
garantia estabelecida pelo fornecedor do
equipamento;
2. O sistema operacional deverá ser fornecido no
idioma Português BR instalado e em pleno
funcionamento, acompanhado de mídias de
instalação e recuperação do sistema e de todos
os seus drivers, além da documentação técnica
em português necessária à instalação e operação
do
equipamento;
3. Fornecer mídias externas (DVDs) contendo os
drivers e o sistema operacional ou imagem do
disco rígido com o sistema operacional e drivers
já instalados;
COMPATIBILIDADE
1. Compatibilidade com EPEAT na categoria Gold,
comprovada através de atestados ou certidões
que comprovem que o equipamento é aderente
ao padrão de eficiência energética EPEAT,
emitido por
instituto credenciado junto ao INMETRO. Será
admitida como comprovação também, a
indicação que o equipamento consta no site
www.epeat.net na categoria Gold;
2. O equipamento/modelo ofertado deverá
constar no Microsoft Windows Catalog. A
comprovação da compatibilidade será efetuada
pela apresentação do documento Hardware
Compatibility Test Report emitido
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especificamente para o modelo no sistema
operacional Windows 8 .
3. O equipamento/modelo ofertado deverá
possuir compatibilidade com Sistema Operacional
Linux para a última versão das distribuições
Ubuntu e OpenSuse. A comprovação deverá ser
feita por empresa especializada na área ou pela
fabricante, não sendo aceito simples declaração
da empresa licitante.
OUTROS REQUISITOS
1. Deverá ser apresentado prospecto com as
características técnicas de todos os componentes
do equipamento, como placa mãe, processador,
memória, interface de rede, bateria, disco
rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse,
teclado e vídeo incluindo especificação de
marca, modelo, e
outros elementos que de forma inequívoca
identifiquem e comprovem as configurações
cotadas, possíveis expansões e upgrades, através
de certificados, manuais técnicos, folders e
demais literaturas técnicas editadas pelos
fabricantes.
Serão
aceitas
cópias
das
especificações obtidas em sítios dos fabricantes
na Internet, em que constem o respectivo
endereço eletrônico;
2. A escolha do material a ser apresentado fica a
critério do proponente;
3. Todos os equipamentos a serem entregues
deverão ser idênticos, ou seja, todos os
componentes externos e internos de mesmos
modelos
e
marcas
dos
utilizados
nos
equipamentos enviados para homologação;
4. As unidades do equipamento deverão ser
entregues devidamente acondicionadas em
embalagens individuais adequadas, que utilizem
preferencialmente materiais recicláveis, de
forma a garantir a máxima proteção durante o
transporte e a armazenagem;
5. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá
conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg),
chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio
(Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenilpolibromados (PBDEs) em concentração acima da
recomendada na diretiva RoHS (Restriction of
Certain Hazardous Substances), sendo que para
efeitos de avaliação das amostras e aceitação do
produto deverá ser fornecido certificação emitida
por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo
aceito ainda, a comprovação deste requisito por
intermédio da certificação EPEAT, desde que esta
apresente explicitamente tal informação.
6. Deverá ser fornecido bolsa para transporte,
com alça longa.
GARANTIA E SERVIÇOS
1. A garantia de funcionamento será pelo período
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de 36 (trinta e seis) meses, contada a partir do
recebimento definitivo do equipamento, sem
prejuízo de qualquer política de garantia
adicional oferecida pelo fabricante;
2. O serviço de garantia será exigido da empresa
(licitante) vencedora. Caberá a mesma prover o
serviço de garantia, seja através de sua equipe
de helpdesk, da fabricante ou rede autorizada
pela mesma.
3. O IFSC remeterá a empresa (licitante)
vencedora a lista de equipamentos que
apresentarem defeito, dentro do período de
garantia, acompanhado do Número de Série de
cada equipamento e a descrição do defeito,
cabendo a esta empresa dar encaminhamento a
solicitação. Não será aceito nenhum outro meio
de solicitação deste serviço de garantia.
4. A empresa (licitante) vencedora deverá
fornecer endereço de e-mail, número de telefone
e nome do funcionário responsável por receber as
solicitações de serviço de garantia do IFSC. A
partir do momento
em que for enviado mensagem eletrônica (email) com os serviços solicitados a empresa
(licitante) vencedora terá 03 (três) dias úteis
para atender ao chamado. O não atendimento ao
chamado no prazo estipulado acarretará as
penalidades contidas neste edital.
6. Atendimento no local (on site);
PROPOSTA
1. Apresentar a “repetição” deste conjunto de
especificações na proposta técnica não garante o
seu atendimento integral. Não serão consideradas
afirmações sem a devida comprovação;
2. Deverá informar site onde se encontra o
catálogo para confirmação as características
do equipamento.
TOTAL DA LICITAÇÃO
R$ 5.102.966,49
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2014 – IFSC
MODELO DE PLANILHA PARA PROPOSTA DE PREÇO
1. PARA LANÇAR A PROPOSTA NO SISTEMA COMPRASNET:
A licitante deverá preencher o campo da ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO, com as
informações sobre o item, esclarecendo todas as especificações técnicas do serviço/material,
conforme o solicitado no Anexo I, sendo desclassificadas as propostas que não estiverem de
acordo:
•
não serão aceitas descrições genéricas como: “conforme Edital”, “atendemos o Edital”,
dentre outras ou identificarem a licitante;
•
No campo fabricante deverá ser preenchido com o nome de um fabricante;
•
No campo Marca deverá ser preenchido com somente uma marca e um modelo, se houver.
2. PARA ENCAMINHAR A PROPOSTA DEFINITIVA - PARA A LICITANTE VENCEDORA:
A Proposta escrita, a ser encaminhada pela licitante vencedora, após a fase de lances, deverá
especificar detalhadamente o objeto, contemplando todas as especificações técnicas:
•
descrição detalhada;
•
quantidade, marca, modelo, fabricante, preço unitário e preço total;
•
preços expressos em real, com no máximo duas casas após a vírgula;
•
identificação da empresa: CNPJ, endereço, telefones, e-mail, representante legal e
responsáveis pelo contato;
•
validade da proposta e prazo de garantia.
•
OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DE E-MAIL VÁLIDO PARA CONTATO, EM ATENDIMENTO AO
ITEM 8.2.1 DO TERMO DE REFERENCIA
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EMPRESA
ENDEREÇO
CNPJ
TELEFONE/FAX
E-MAIL
Item Qtde Unid
Especificação
Preço
Preço
Unitário total
Marca/Modelo
VALOR TOTAL R$
Data, XX/XX/20XX
Assinatura e identificação
(nome completo e CPF) do Representante Legal
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ANEXO III
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2014
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
IFSC
Pregão nº
21/2014 - SRP
Processo nº 23292.000152/2014-83
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA, CNPJ nº
11.402.887/0001-60, Rua 14 de Julho, 150 – Enseada dos Marinheiros – Coqueiros,
Florianópolis/SC – CEP: 88.075-010, doravante denominado apenas CONTRATANTE, neste ato
representado pela sua Reitora, Sra MARIA CLARA KASCHNY SCHNEIDER, RG nº 3945665-0 - SSP/SC,
CPF 591.649.809-87, realizou no site www.comprasnet.gov.br Pregão Eletrônico para Registro de
Preços e, nos termos da Lei nº 10.520/02 e os Decretos nº 5.450/05, 7.892/13, Lei nº 8.666/93 e
das demais normas aplicáveis, em razão da classificação das propostas apresentadas no Pregão
Eletrônico de Registro de Preços nº 21/2014, Ata de Julgamento de Preços, divulgada no
Comprasnet e homologada pelo Ordenador de Despesas deste IFSC, RESOLVE registrar os preços
para a aquisição dos produtos, objeto do Pregão acima citado, que passa a fazer parte desta,
tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em
primeiro lugar no certame acima enumerado.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto assegurar o compromisso de possível contratação entre o IFSC e as
empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº XX/20XX, cujo
objeto é a possível compra de MATERIAL DE INFORMÁTICA para o IFSC, conforme descrito no
Anexo I desta Ata e ratificado por todas as empresas vencedoras através das declarações anexas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA
A presente Ata de registro de Preços terá a validade de 12 (doze), compreendendo o período de
/
/
à
/
/
.
Subcláusula Primeira – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o IFSC não
será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro
preferência de favorecimento em igualdade de condições.
Subclásula segunda - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores,
observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
Subcláusula terceira - A Ata poderá sofrer alterações de preços de acordo com as condições
estabelecidas no arts. 18 e 19 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração
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Pública Federal, desde que autorizados pelo IFSC.
Subcláusula Primeira. O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) a presente Ata de
Registro de Preços é especificado conforme o Anexo I.
Subcláusula Segunda. Em cada fornecedor decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao
preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente a mesma.
Subcláusula Terceira. Em cada aquisição, o preço unitário a ser pago será o constante da
proposta apresentada pela(s) empresa(s) detentora(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a
integram.
CLÁUSULA QUARTA – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do menor valor por item,
a(s) qual(is) terá(ão) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA.
Em cada aquisição, o prazo de entrega do objeto desta licitação será aquele definido no edital
do pregão eletrônico que originou esta Ata e os quantitativos serão os informados na Autorização
de Fornecimento, conforme Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Em todas as aquisições, o pagamento será feito por meio de ordem bancária transmitida ao
Banco do Brasil, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado até
15 (quinze) dias do aceite na respectiva Nota Fiscal pelo órgão requisitante.
Subcláusula Primeira. Para os produtos com entregas diárias e semanais, o IFSC irá estimar o
consumo mensal e emitirá uma Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento se dará
após as entregas das quantidades previstas na referida autorização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento definitivo do mesmo, ou
seja, o aceite na respectiva Nota Fiscal correspondente pelo fiscal do contrato.
Subcláusula Primeira. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante
a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior
à do seu vencimento.
Subcláusula Segunda. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal ou Nota
Fiscal Fatura correspondente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar
ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou
cometer fraude fiscal, garantido o direito de ampla defesa, ficará impedida de licitar e
contratar com a União, e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
Subcláusula Única. A contratada ficará sujeita, ainda, as penalidades previstas no edital do
Pregão que originou esta Ata.
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CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Considerando o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda da presente Ata, e em
atendimento ao §1º, art.28, da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995 e demais legislação, é vedado
qualquer reajustamento de preços.
Subcláusula única. Fica ressalvada a possibilidade de Alteração das condições para a concessão
de reajuste em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
Os materiais objetos desta Ata de Registro de preços serão recebidos pelo requisitante consoante
o disposto no art. 73 da Lei 8.666/93 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
I – Pela Administração, quando:
a- a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b- a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar a sua
justificativa;
c- a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
d- em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro
de preços;
e- os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f- por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g- a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será
feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o
comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
h- no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o preço registrado
após a publicação.
II- Pelas detentoras, quando:
a) mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as
exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) o fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometes a perfeita execução contratual, decorrente de caso
fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;
c) à solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada
com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidade
previstas na Lei, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO
AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO
PARA AQUISIÇÃO
E
EMISSÃO
DAS
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preço serão autorizadas, caso a caso,
pelo Ordenador de Despesas do IFSC.
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Subcláusula Primeira. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou
cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
Subcláusula Segunda. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, o IFSC poderá ou não
contratar o objeto deste pregão.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO.
Integram esta Ata, o Anexo I (preços registrados) e as declarações de concordância das empresas
vencedoras.
Esta Ata está vinculada ao Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº XX/20XX e às
propostas aceitas durante a sessão do referido certame pelas empresas relacionadas no Anexo I
desta Ata.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária Florianópolis para dirimir quaisquer
questões decorrentes da utilização da presente ata.
Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 5.450/2005, Lei
8.666/93 e demais normas aplicáveis.
Florianópolis, XX de XXXXXXXXXXX de 2014.
MARIA CLARA KASCHNY SCHNEIDER
REITORA DO IFSC
OBS: A adesão das empresas vencedoras a esta Ata dá-se pelas Declarações de Concordância anexas.
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ANEXO III-A DO EDITAL
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EMPRESAS E PREÇOS REGISTRADOS
Pregão nº 21/2014 - SRP
Processo nº 23292.000152/2014-83
Relação de empresas vencedoras, contendo a descrição dos itens e preços negociados na sessão
do Pregão.
EMPRESA
ENDEREÇO
CNPJ
TELEFONE/FAX
REPRESENTANTE LEGAL
CPF
ITEM UNID. QTDE.
ESPECIFICAÇÃO
TOTAL
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
R$
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ANEXO III-B DO EDITAL
ANEXO II DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP)
21/2014 – IFSC
A empresa ____________________________________________________
Declara para os devidos fins, que:
1.
recebeu a Ata de Registros de Preços do Pregão Eletrônico nº 21/2014 do
IFSC, contendo ____________ páginas (incluindo Ata e anexos) e;
2.
concorda com todos os termos da referida Ata e o Anexo I, com os preços
registrados.
3.
Assume o compromisso de receber as Autorizações de Fornecimento e
Empenhos
pelo
email
institucional
(e-mail
da
empresa
@........)
Concordando que não sendo confirmado o recebimento do email, o IFSC
considerará como recebido, iniciando a contagem do prazo de entrega.
Assumindo o compromisso de avisar o IFSC quando houver mudança do email
_______________________, ___ de _______________ de 2014.
____________________________________
(assinatura e identificação do Representante Legal e Carimbo da Empresa)
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2014 – IFSC
MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF)
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
LOCAL DE ENTREGA:
CONTRATADO
CNPJ
TELEFONE
ENDEREÇO
NOTA DE EMPENHO Nº
DATA DA SOLICITAÇÃO
Item Unid
Especificação
Qtd
Preço
Unitário
Preço
total
______________________________
Nome e Assinatura
Responsável IFSC
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ANEXO V
A Empresa optante pelo SIMPLES deve apresentar esta declaração com a Nota fiscal, conforme
determinado na legislação e no subitem 19.7 do Edital.
Da Instrução Normativa RFB 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE CONFORME ART. 6º DA
REFERIDA IN
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº.....
DECLARA à (nome da entidade pagadora), para fins de não incidência na fonte do Imposto sobre
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o
PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é
regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o
art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emissão,
os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a
legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de
informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à entidade pagadora, imediatamente,
eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação
destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará,
juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na
legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao
crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data
Assinatura do Responsável e Identificação
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ANEXO VI
Processo n° 23292.000152/2014-83
TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina, situado na Av. 14 de
julho 150, no Bairro Coqueiros em Florianópolis/SC, aqui denominado IFSC, e de outro lado
____________________________________,
RG
no
_______,
CPF
no
______________,
[servidor/prestador de serviço], residente e domiciliado na (endereço completo ),
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
________ doravante chamado RESPONSÁVEL, têm entre si justa e acertada a celebração do
presente TERMO DE SIGILO E RESPONSABILIDADE, através do qual o RESPONSÁVEL declara não
repassar a terceiros informações referentes a infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação do IFSC a que tiver acesso, bem como informações referentes ao objeto desta
licitação, como localização, características, estado de uso e afins, que não sejam necessárias
para a plena execução de suas atividades de manutenção preventiva e corretiva.
O não cumprimento deste Termo implicará em responsabilidade civil, criminal e administrativa
do RESPONSÁVEL, nos moldes previstos na legislação pátria.
Parágrafo Único – Apurada a responsabilidade no âmbito administrativo, o IFSC comunicará o
ocorrido à empresa vencedora para adoção das medidas cabíveis, inclusive substituindo o mesmo
por outro prestador de serviços, de mesmo nível técnico.
O presente instrumento tem o seu início de vigência na data de sua assinatura.
Florianópolis (SC), ___ de _____________ de 2014.
_________________________________
Responsável
_________________________________
IFSC
Testemunhas:
_____________________________________
_____________________________________
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