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PORTUGUÊS CERTIFICADO DE GARANTIA SERVIÇO PÓS VENDA EXEMPLAR PARA DEVOLVER AO FABRICANTE DADOS MÁQUINA ETIQUETA MATRÍCULA DADOS COMPRADOR NOME MORADA CÓDIGO POSTAL PAÍS Telf.: Fax: e-mail DATA DE COMPRA Assinatura e carimbo do estabelecimento Vendedor Assinatura do cliente CONDIÇÕES DE GARANTIA 1.) A SIMA, S.A. garante os seus produtos contra qualquer defeito de fabrico tomando a seu cargo a reparação das máquinas avariadas por esta causa, durante um período de UM ANO, contados a partir da DATA DE COMPRA, que OBRIGATORIAMENTE deve estar referida no Certificado de Garantia. 2.) A garantia, cobre exclusivamente a mão-de-obra e reparação das peças defeituosas do produto cujo modelo e número de série se indica no Certificado de Garantia. 3.) Ficam totalmente excluídos os gastos originados por deslocações, alimentação, alojamento, assim como os gastos de transporte até à SIMA S.A., que serão por conta do cliente. 4.) Não poderão atribuir-se a defeitos de fabrico as avarias produzidas por maus tratos, golpes, quedas, acidentes, uso indevido, excesso de voltagem, instalação incorrecta ou outras causas não imputáveis ao produto. 5.) As reparações ao abrigo da GARANTIA, só poderão ser efectuadas pela própria empresa SIMA, S.A. ou entidades autorizadas por ela, sendo competência final do departamento técnico da SIMA S.A. a aceitação da reparação em Garantia. 6.) Esta Garantia fica anulada nos seguintes casos: a) Por modificação e/ou manipulação do Certificado de garantia. b) Quando por claro indício as peças que compõem o produto tenham sido reparadas, modificadas ou substituídas no total ou em parte, por qualquer entidade ou pessoa NÃO autorizada pelo departamento Técnico da SIMA, S.A. c) Quando se instalem no produto peças ou dispositivos não homologados pela SIMA, S.A. 7.) A SIMA S.A. não assume a responsabilidade dos danos derivados ou vinculados a uma avaria do produto. Estes incluem, mas sem se limitar a eles, os incómodos, os gastos de transporte, as chamadas telefónicas e a perda de bens pessoais ou comerciais, assim como a perda de dinheiro. 8.) Os motores eléctricos ou de explosão, em caso de avaria durante o período de Garantia, devem ser enviados para a SIMA S.A. ou ao serviço técnico autorizado pelo fabricante do motor, para a determinação da sua Garantia. 9.) O Certificado de Garantia deverá estar em poder da SIMA S.A. num prazo não superior a TRINTA dias úteis a partir da data de venda do produto, para poder beneficiar da Garantia. Para reclamar a garantia deverá apresentar a factura de compra carimbada pelo estabelecimento vendedor com o número de série do produto. SOCIEDAD INDUSTRIAL DE MAQUINARIA ANDALUZA, S.A. POL. IND. JUNCARIL, C/ALBUÑOL, PARC. 250 18220 ALBOLOTE (GRANADA) Telf.: 34 - 958-49 04 10 – Fax: 34 - 958-46 66 45 FABRICACIÓN DE MAQUINARIA PARA LA CONSTRUCCIÓN 17 ESPAÑA