Download Manual de Frascati

Transcript
CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTAIS PÚBLICOS DE ID POR OBJECTIVO SOCIOECONÓMICO
522. Tais séries diferem em dois aspectos importantes. Em primeiro
lugar, a despesa interior bruta em ID financiado pela administração e
os dados por objectivos da despesa interior bruta em ID, são estabelecidas a partir das informações fornecidas pelos executores de ID,
enquanto que os dados sobre créditos orçamentais públicos de ID são
estabelecidos a partir dos financiadores. Em segundo lugar, as séries
baseadas na despesa interior bruta em ID apenas cobrem a ID executada em território nacional, enquanto que as dos créditos orçamentais públicos de ID englobam também as quantidades pagas a executores estrangeiros, incluindo as organizações internacionais.
523. Podem também ocorrer discrepâncias devido à diferença entre
os períodos cobertos (ano do calendário ou ano fiscal), porque o executor gasta os fundos um ano depois de terem sido atribuídos pelo
financiador, e porque o executor pode ter uma ideia diferente e mais
precisa do conteúdo da ID do projecto em questão.
8.8.2. Os créditos orçamentais públicos de ID e a despesa nacional bruta
em ID financiada pela administração pública
524. Além das diferenças de ordem geral, a despesa interior bruta
em ID financiada pela administração pública deve incluir a ID financiada pelas administração central (ou federal), provincial (ou dos estados de uma federação) e local, enquanto que os créditos orçamentais
públicos de ID não cobrem as administrações locais nem, às vezes, as
provinciais (ou dos estados de uma federação).
8.8.3. Distribuição dos créditos orçamentais públicos de ID e da despesa
nacional bruta em ID por objectivos socioeconómicos
525. Os créditos orçamentais públicos de ID cobrem apenas a ID
financiada pela administração (incluindo no estrangeiro), enquanto
que a despesa interior bruta em ID cobre todas as fontes de financiamento no território nacional.
526. A consideração dos objectivos do projecto em questão pode
ser diferente do ponto de vista do executor ou do financiador, principalmente para as actividades de ID financiadas com subsídios gerais,
como os FGU que, segundo a despesa interior bruta em ID, devem ser
classificados por objectivo.
196
MANUAL DE FRASCATI – © OCDE 2002