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CLASSIFICAÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTAIS PÚBLICOS DE ID POR OBJECTIVO SOCIOECONÓMICO 522. Tais séries diferem em dois aspectos importantes. Em primeiro lugar, a despesa interior bruta em ID financiado pela administração e os dados por objectivos da despesa interior bruta em ID, são estabelecidas a partir das informações fornecidas pelos executores de ID, enquanto que os dados sobre créditos orçamentais públicos de ID são estabelecidos a partir dos financiadores. Em segundo lugar, as séries baseadas na despesa interior bruta em ID apenas cobrem a ID executada em território nacional, enquanto que as dos créditos orçamentais públicos de ID englobam também as quantidades pagas a executores estrangeiros, incluindo as organizações internacionais. 523. Podem também ocorrer discrepâncias devido à diferença entre os períodos cobertos (ano do calendário ou ano fiscal), porque o executor gasta os fundos um ano depois de terem sido atribuídos pelo financiador, e porque o executor pode ter uma ideia diferente e mais precisa do conteúdo da ID do projecto em questão. 8.8.2. Os créditos orçamentais públicos de ID e a despesa nacional bruta em ID financiada pela administração pública 524. Além das diferenças de ordem geral, a despesa interior bruta em ID financiada pela administração pública deve incluir a ID financiada pelas administração central (ou federal), provincial (ou dos estados de uma federação) e local, enquanto que os créditos orçamentais públicos de ID não cobrem as administrações locais nem, às vezes, as provinciais (ou dos estados de uma federação). 8.8.3. Distribuição dos créditos orçamentais públicos de ID e da despesa nacional bruta em ID por objectivos socioeconómicos 525. Os créditos orçamentais públicos de ID cobrem apenas a ID financiada pela administração (incluindo no estrangeiro), enquanto que a despesa interior bruta em ID cobre todas as fontes de financiamento no território nacional. 526. A consideração dos objectivos do projecto em questão pode ser diferente do ponto de vista do executor ou do financiador, principalmente para as actividades de ID financiadas com subsídios gerais, como os FGU que, segundo a despesa interior bruta em ID, devem ser classificados por objectivo. 196 MANUAL DE FRASCATI – © OCDE 2002