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Seção IV. Condições Gerais do Contrato 105 excluindo-se a execução da parte do Sistema aqui perdido, destruído ou danificado ou, onde a perda ou dano afetar uma parte substancial do Sistema, o Comprador poderá rescindir o Contrato nos termos da CGC Cláusula 41.1. 35.3 O Comprador deve ser responsável por todas as perdas e danos em qualquer equipamento do Fornecedor que o Comprador tenha autorizado a alocação dentro das instalações do Comprador para o cumprimento das obrigações do Fornecedor sob o Contrato, exceto onde estas perdas e danos surgirem de atos ou omissões do Fornecedor, seus funcionários ou subcontratados. 36. Perdas e Danos à Propriedade; Acidente ou Ferimentos aos Funcionários; Indenização 36.1 O Fornecedor e cada um dos e todos os Subcontratados devem respeitar a segurança do trabalho, seguro, costumes e medidas de imigração prevalecentes e as leis em vigor no País do Comprador. 36.2 Sujeito à CGC Cláusula 36.3, o Fornecedor deve indenizar e isentar o Comprador e seus funcionários e administradores de e contra todas as perdas, responsabilidades e custos (incluindo perdas, responsabilidades e custos incorridos na defesa de uma reclamação alegando tal responsabilidade) que o Comprador ou seus funcionários ou administradores possam sofrer como resultado de falecimento ou ferimentos a qualquer pessoa ou perdas e danos a qualquer propriedade (além do Sistema, onde for aceito ou não) que surja da conexão com o fornecimento, instalação, teste e Comissionamento do Sistema e por motivo de negligência do Fornecedor ou seus Subcontratados, ou seus funcionários, administradores ou agentes, exceto todos os ferimentos, falecimentos ou danos à propriedade causados pela negligência do Comprador, seus contratados, funcionários, administradores ou agentes. 36.3 Se algum requerimento for apresentado ou alguma reclamação for feita contra o Comprador que possa sujeitar o Fornecedor a sanções conforme a CGC Cláusula 36,2, o Comprador deverá imediatamente notificar o Fornecedor destes requerimentos ou reclamações, e o Fornecedor poderá, a suas próprias expensas, tratar destes requerimentos ou reclamações e todas as negociações para a resolução destes requerimentos ou reclamações. Se o Fornecedor não notificar o Comprador no prazo de vinte e oito (28) dias após o recebimento deste aviso de que ele pretende tratar de todos os requerimentos ou reclamações, então o Comprador estará livre de conduzi-los em seu próprio nome. Exceto se o Fornecedor não tenha notificado o Comprador no período de vinte e oito (28) dias, o Comprador não deve tomar nenhuma ação que possa ser prejudicial para a defesa de quaisquer dos processos ou reclamações. O Comprador deve, mediante solicitação do Fornecedor, fornecer toda assistência disponível ao Fornecedor na condução destes processos ou reclamações e deve ser reembolsado pelo Fornecedor de todas as despesas razoáveis incorridas desta