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Seção IV. Condições Gerais do Contrato
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excluindo-se a execução da parte do Sistema aqui perdido,
destruído ou danificado ou, onde a perda ou dano afetar uma parte
substancial do Sistema, o Comprador poderá rescindir o Contrato
nos termos da CGC Cláusula 41.1.
35.3 O Comprador deve ser responsável por todas as perdas e danos em
qualquer equipamento do Fornecedor que o Comprador tenha
autorizado a alocação dentro das instalações do Comprador para o
cumprimento das obrigações do Fornecedor sob o Contrato, exceto
onde estas perdas e danos surgirem de atos ou omissões do
Fornecedor, seus funcionários ou subcontratados.
36. Perdas e Danos à
Propriedade;
Acidente ou
Ferimentos aos
Funcionários;
Indenização
36.1 O Fornecedor e cada um dos e todos os Subcontratados devem
respeitar a segurança do trabalho, seguro, costumes e medidas de
imigração prevalecentes e as leis em vigor no País do Comprador.
36.2 Sujeito à CGC Cláusula 36.3, o Fornecedor deve indenizar e
isentar o Comprador e seus funcionários e administradores de e
contra todas as perdas, responsabilidades e custos (incluindo
perdas, responsabilidades e custos incorridos na defesa de uma
reclamação alegando tal responsabilidade) que o Comprador ou
seus funcionários ou administradores possam sofrer como
resultado de falecimento ou ferimentos a qualquer pessoa ou
perdas e danos a qualquer propriedade (além do Sistema, onde for
aceito ou não) que surja da conexão com o fornecimento,
instalação, teste e Comissionamento do Sistema e por motivo de
negligência do Fornecedor ou seus Subcontratados, ou seus
funcionários, administradores ou agentes, exceto todos os
ferimentos, falecimentos ou danos à propriedade causados pela
negligência do Comprador, seus contratados, funcionários,
administradores ou agentes.
36.3 Se algum requerimento for apresentado ou alguma reclamação for
feita contra o Comprador que possa sujeitar o Fornecedor a
sanções conforme a CGC Cláusula 36,2, o Comprador deverá
imediatamente notificar o Fornecedor destes requerimentos ou
reclamações, e o Fornecedor poderá, a suas próprias expensas,
tratar destes requerimentos ou reclamações e todas as negociações
para a resolução destes requerimentos ou reclamações. Se o
Fornecedor não notificar o Comprador no prazo de vinte e oito
(28) dias após o recebimento deste aviso de que ele pretende tratar
de todos os requerimentos ou reclamações, então o Comprador
estará livre de conduzi-los em seu próprio nome. Exceto se o
Fornecedor não tenha notificado o Comprador no período de vinte
e oito (28) dias, o Comprador não deve tomar nenhuma ação que
possa ser prejudicial para a defesa de quaisquer dos processos ou
reclamações.
O Comprador deve, mediante solicitação do
Fornecedor, fornecer toda assistência disponível ao Fornecedor na
condução destes processos ou reclamações e deve ser reembolsado
pelo Fornecedor de todas as despesas razoáveis incorridas desta