Download PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009 / 96
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA MINISTERIAL DE APOIO TÉCNICO E INFRA-ESTRUTURA DEPARTAMENTO MINISTERIAL DE INFRA-ESTRUTURA 6.1- CERTIDÃO DE REGISTRO NO CREA: Apresentar Registro ou inscrição na entidade profissional competente da empresa. 6.2- CAPACIDADE TÉCNICO - OPERACIONAL DA EMPRESA: Para comprovação de capacidade técnica operacional da licitante, a mesma deve apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação (artigo 30, inciso II da Lei 8.666/93) através de certidão de acervo técnico completa, constando a licitante como contratada devidamente registrada no CREA, em nome de profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente e pertencente ou não ao quadro permanente da licitante na data da abertura do certame, de execução de obra ou serviço de características semelhantes para a Administração Pública Direta ou Indireta ou Empresa Privada; cujas parcelas de maior relevância técnica e cujo valor significativo seja: • obra de reforma em edificação comercial/ institucional com execução de E instalação de 100 (cem) pontos de tomada trifásica para computador e de tomada de cabeamento estruturado categoria 5e ou superior com certificação. 6.3- CAPACIDADE TECNICA PROFISSIONAL: Para comprovação da capacidade técnica profissional, a licitante deverá designar Profissional(is) de nível(eis) superior, reconhecido(s) e registrado(s) pelo CREA, pertencente(s) ou não do quadro permanente da empresa na data da abertura da licitação como Responsável(eis) técnico(s) pela execução dos serviços objeto da licitação, em carta específica, com a devida ciência e concordância do(s) mesmo (s) em executar os serviços em tela. Além da designação o(s) responsável(eis) técnico(s) tem que comprovar através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico, devidamente registradas no CREA, por execução de serviços de características semelhantes (com grau de complexidade igual ou superior), ao objeto licitado, sendo a certidão fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado. nas quais ficam definidas como parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação as seguintes: • obra de reforma em edificação comercial/ institucional com execução de E instalação de 100 (cem) pontos de tomada trifásica para computador e de tomada de cabeamento estruturado categoria 5e ou superior com certificação. As certidões de acervo técnico não terão que ser, necessariamente, de um único serviço nem do mesmo profissional, porém todos devem fazer parte do quadro técnico da certidão de registro da licitante na data do certame, assumindo a responsabilidade pela execução dos serviços semelhantes a serem realizados na obra. Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado apresentado na fase de habilitação por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e Pág. 3 de 84