Download PROCESSO LICITATÓRIO Nº 009 / 96

Transcript
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA MINISTERIAL DE APOIO TÉCNICO E INFRA-ESTRUTURA
DEPARTAMENTO MINISTERIAL DE INFRA-ESTRUTURA
6.1- CERTIDÃO DE REGISTRO NO CREA:
Apresentar Registro ou inscrição na entidade profissional competente da
empresa.
6.2- CAPACIDADE TÉCNICO - OPERACIONAL DA EMPRESA:
Para comprovação de capacidade técnica operacional da licitante, a mesma
deve apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e
compatível em características, quantidades e prazos com objeto da licitação (artigo
30, inciso II da Lei 8.666/93) através de certidão de acervo técnico completa,
constando a licitante como contratada devidamente registrada no CREA, em nome de
profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade
competente e pertencente ou não ao quadro permanente da licitante na data da
abertura do certame, de execução de obra ou serviço de características semelhantes
para a Administração Pública Direta ou Indireta ou Empresa Privada; cujas parcelas de
maior relevância técnica e cujo valor significativo seja:
• obra de reforma em edificação comercial/ institucional com execução de E
instalação de 100 (cem) pontos de tomada trifásica para computador e
de tomada de cabeamento estruturado categoria 5e ou superior com
certificação.
6.3- CAPACIDADE TECNICA PROFISSIONAL:
Para comprovação da capacidade técnica profissional, a licitante deverá
designar Profissional(is) de nível(eis) superior, reconhecido(s) e registrado(s) pelo
CREA, pertencente(s) ou não do quadro permanente da empresa na data da abertura
da licitação como Responsável(eis) técnico(s) pela execução dos serviços objeto da
licitação, em carta específica, com a devida ciência e concordância do(s) mesmo (s)
em executar os serviços em tela.
Além da designação o(s) responsável(eis) técnico(s) tem que comprovar
através da apresentação de Certidões de Acervo Técnico, devidamente registradas no
CREA, por execução de serviços de características semelhantes (com grau de
complexidade igual ou superior), ao objeto licitado, sendo a certidão fornecida por
pessoa jurídica de direito público ou privado. nas quais ficam definidas como parcelas
de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação as seguintes:
• obra de reforma em edificação comercial/ institucional com execução de E
instalação de 100 (cem) pontos de tomada trifásica para computador e
de tomada de cabeamento estruturado categoria 5e ou superior com
certificação.
As certidões de acervo técnico não terão que ser, necessariamente, de um
único serviço nem do mesmo profissional, porém todos devem fazer parte do quadro
técnico da certidão de registro da licitante na data do certame, assumindo a
responsabilidade pela execução dos serviços semelhantes a serem realizados na obra.
Somente será admitida a substituição de profissional detentor de atestado
apresentado na fase de habilitação por outro com experiência equivalente ou superior.
A proposta de substituição de profissional deverá ser feita por escrito, fundamentada
e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresenta, e
Pág. 3 de 84