Download Document
Transcript
Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1. De acordo com o artigo 1.01 do Anexo II, a presente directiva aplica-se aos seguintes veículos aquáticos: a) Embarcações de comprimento (L) igual ou superior a 20 metros; b) Embarcações em que o produto Comprimento (L) x Boca (B) x Calado (T) é igual ou superior a 100 m³. 2. De acordo com o artigo 1.01 do Anexo II, a presente directiva aplica-se igualmente a todos os veículos aquáticos seguintes: a) Rebocadores e empurradores destinados a rebocar, empurrar ou conduzir a par os veículos aquáticos a que se refere o n.º 1 ou estruturas flutuantes; b) Embarcações destinadas ao transporte de passageiros que transportem mais de 12 passageiros para além da tripulação; c) Estruturas flutuantes. 13274/1/05 REV 1 SM/jcc DG C III 7 PT
Related documents
(Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
ACADEMIA MILITAR
Istruzioni per l'uso
Nº1/2012 - Autoridade para as Condições do Trabalho
Istruzioni per l'uso
Manuel CE LG440 - PTG -
LAGOON 380-S2
1968 - Toyota
em caso de emergência
MANUAL DO PROFESSOR - Faculdade de Sabará
II.2- CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE II.2.1 - Apresentação
MANUAL DE UTILIZAÇÃO
Decreto-Lei n.º 293/2001
NS Bikes Fuzz 2015 Manual
Manual PDF
SUMÁRIO
Popular Electrou es - American Radio History
1 - Bosch Security Systems
Tese 4,5 MB - Técnico Lisboa