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A Lei de 16/12/1964 permitiu criar um sistema de gestão racional das águas na
França. As disposições essenciais criadas foram:
1) reforço da legislação e da regulamentação aplicáveis aos recursos hídricos;
2) instituição da bacia hidrográfica como unidade básica do gerenciamento dos
recursos hídricos;
3) constituição de um fundo de investimentos.
Organização institucional: O Comitê de Bacia
O Comitê de Bacia é o organismo de base do sistema e se constitui de partes iguais
de representantes das três categorias seguintes:
-
representantes dos usuários (industriais, agricultores, associações de
pescadores e turismo, distribuidores de água e demais usuários);
-
representantes das coletividades locais, eleitos pelos Conselhos;
-
representantes do Estado, designados pelo governo.
O papel do Comitê de Bacia é essencial, pois ele é competente no interior da bacia,
em todas as matérias contidas na Lei. Assim sendo, ele é consultado sobre os programas
de intervenção da Agência, elege o seu conselho de administração (com exeção dos
representantes do Estado) e exerce uma ação decisiva na fixação do montante das tarifas
que financiam esses programas. O comitê é também consultado, por parte dos ministros
interessados, sobre o planejamento da circunscrição da bacia hidrográfica que lhe
corresponde e sobre a viabilidade de trabalhos de interesse comum previstos na respectiva
área.
A Agência de Bacia
As agências são organismos públicos que têm personalidade civil e autonomia
financeira. Têm por objetivo facilitar as diversas ações de interesse comum à sua bacia ou
ao grupo de bacias e, nesse sentido, elas são encarregadas de ajudar financeiramente e
tecnicamente a luta contra a poluição da água e o planejamento racional dos recursos
hídricos.
Fundamentalmente, as intervenções das agências convergem para dois pontos
principais: