Download UFF - UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Transcript
87 A Lei de 16/12/1964 permitiu criar um sistema de gestão racional das águas na França. As disposições essenciais criadas foram: 1) reforço da legislação e da regulamentação aplicáveis aos recursos hídricos; 2) instituição da bacia hidrográfica como unidade básica do gerenciamento dos recursos hídricos; 3) constituição de um fundo de investimentos. Organização institucional: O Comitê de Bacia O Comitê de Bacia é o organismo de base do sistema e se constitui de partes iguais de representantes das três categorias seguintes: - representantes dos usuários (industriais, agricultores, associações de pescadores e turismo, distribuidores de água e demais usuários); - representantes das coletividades locais, eleitos pelos Conselhos; - representantes do Estado, designados pelo governo. O papel do Comitê de Bacia é essencial, pois ele é competente no interior da bacia, em todas as matérias contidas na Lei. Assim sendo, ele é consultado sobre os programas de intervenção da Agência, elege o seu conselho de administração (com exeção dos representantes do Estado) e exerce uma ação decisiva na fixação do montante das tarifas que financiam esses programas. O comitê é também consultado, por parte dos ministros interessados, sobre o planejamento da circunscrição da bacia hidrográfica que lhe corresponde e sobre a viabilidade de trabalhos de interesse comum previstos na respectiva área. A Agência de Bacia As agências são organismos públicos que têm personalidade civil e autonomia financeira. Têm por objetivo facilitar as diversas ações de interesse comum à sua bacia ou ao grupo de bacias e, nesse sentido, elas são encarregadas de ajudar financeiramente e tecnicamente a luta contra a poluição da água e o planejamento racional dos recursos hídricos. Fundamentalmente, as intervenções das agências convergem para dois pontos principais: