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92 contrário, serão feitos os respectivos descontos relativos a esse período de aviso. Nesse tipo de cessação, o trabalhador tem direito a todo o seu saldo salarial, a férias indenizadas mais o seu terço constitucional e ao 13º salário. ETST n. 171 e 261. 7 – Por morte do empregado ou do empregador: Art. 485. Quando cessar a atividade da empresa por morte do empregador, os empregados terão direito, conforme o caso, à indenização a que se referem os arts. 477 e 497. Baseada na disposição deste artigo e indicar qual o juiz competente, será ouvida a parte contrária, para, dentro de 3 (três) dias, falar sobre essa alegação. § 3º Verificada qual a autoridade responsável, a Junta de Conciliação ou Juiz dar-se-á por incompetente, remetendo os autos ao Juiz Privativo da Fazenda, perante o qual correrá o feito nos termos previstos no processo comum. 8 – Extinção da empresa. Em razão do princípio da alteridade, segundo o qual o risco da atividade empresarial é do empregador, em caso de extinção da empresa o trabalhador receberá todas as verbas devidas por sua dispensa. As exceções ao pagamento de verbas rescisórias integrais por motivo de extinção da empresa focalizam-se em causas que veremos posteriormente tais como motivo de força maior, falência e fato do príncipe. 9 –Aposentadoria Quando o empregado opta pela aposentadoria, seria tal fato causa ao término do contrato. O STF todavia, decidiu que tal fato não induz forçosamente a extinção do contrato de trabalho, ou seja, dependerá da vontade da parte. 10 – A prazo determinado. Ocorre a cessação a prazo determinado quando do término do lapso temporal estipulado em contrato. Sabia-se qual seria a data para seu término desde sua origem. Nesse caso, o empregado será indenizado integralmente (exceto quanto aos arts. 479 e 480 da CLT). Não receberá, contudo, a multa do FGTS, já que houve cumprimento do estabelecido em contrato. 11 – A extinção por força maior não decorre da vontade do empregador, mas de um fato que se sobrepõe à sua vontade e do qual não participou ou promoveu. Geralmente, ocorre ligado a fenômenos da natureza tais como enchentes, furacões, etc. . 12 – O Factum Principis manifesta-se conceitualmente no seguinte artigo da CLT: