Download Walter Lopes de Sousa

Transcript
219
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir
o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito
decorrente deste Contrato constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco,
afetará o direito de referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das
obrigações e/ou de exercer seus direitos sob este Contrato.
11.2. Todas as solicitações, demandas, avisos, comunicações e/ou notificações, entre
outros, relativas ao presente Contrato serão, obrigatoriamente, efetuadas por escrito,
mediante carta protocolada, registrada ou notificação extrajudicial via Cartório
competente, devidamente encaminhada aos representantes legais ou procuradores
habilitados das Partes, nos endereços de suas sedes.
11.3. A parte que eventualmente mudar de endereço, obrigatoriamente, deverá
comunicar à outra, através de carta assinada por seus representantes legais,
encaminhadas nos moldes acima mencionados, a qual fará parte integrante deste
Contrato.
11.4. A utilização final dos serviços e de inteira responsabilidade da
CONTRATANTE. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por
qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada do
SISTEMA. A CONTRATADA tampouco será responsabilizada por qualquer dano
emergente, lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela
CONTRATANTE ou por quaisquer terceiros.
A cláusula seguinte estipula a duração desse instrumento jurídico:
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA VIGENCIA DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá prazo de
vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais,
como o competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos do presente
instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
As partes elegeram Belo Horizonte como foro legal para dirimir as pendências
oriundas dessa prestação de serviços. Mais um indicativo do privilégio e comodidade
dispensado a agência terceira imposta pelos termos do Instrumento Particular de Parceria e
indicada pelo IAS para receber recursos públicos do município de Santarém – PA.
O contrato finaliza com a seguinte conclusão:
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato em 3
(três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo
assinadas, nomeadas e identificadas.
Belo Horizonte, 01 de janeiro de 2012.