Download Walter Lopes de Sousa
Transcript
219 CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Em hipótese alguma, a omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato constituirá novação, transação ou renúncia e, tampouco, afetará o direito de referida parte de, a qualquer tempo, exigir o cumprimento das obrigações e/ou de exercer seus direitos sob este Contrato. 11.2. Todas as solicitações, demandas, avisos, comunicações e/ou notificações, entre outros, relativas ao presente Contrato serão, obrigatoriamente, efetuadas por escrito, mediante carta protocolada, registrada ou notificação extrajudicial via Cartório competente, devidamente encaminhada aos representantes legais ou procuradores habilitados das Partes, nos endereços de suas sedes. 11.3. A parte que eventualmente mudar de endereço, obrigatoriamente, deverá comunicar à outra, através de carta assinada por seus representantes legais, encaminhadas nos moldes acima mencionados, a qual fará parte integrante deste Contrato. 11.4. A utilização final dos serviços e de inteira responsabilidade da CONTRATANTE. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer erro, má interpretação ou pela aplicação ou utilização inadequada do SISTEMA. A CONTRATADA tampouco será responsabilizada por qualquer dano emergente, lucro cessante ou outros danos diretos ou indiretos sofridos pela CONTRATANTE ou por quaisquer terceiros. A cláusula seguinte estipula a duração desse instrumento jurídico: CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DA VIGENCIA DO CONTRATO 12.1. O presente Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá prazo de vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DO FORO 13.1. As partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de Minas Gerais, como o competente para dirimir dúvidas ou litígios oriundos do presente instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja. As partes elegeram Belo Horizonte como foro legal para dirimir as pendências oriundas dessa prestação de serviços. Mais um indicativo do privilégio e comodidade dispensado a agência terceira imposta pelos termos do Instrumento Particular de Parceria e indicada pelo IAS para receber recursos públicos do município de Santarém – PA. O contrato finaliza com a seguinte conclusão: E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes firmam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as duas testemunhas abaixo assinadas, nomeadas e identificadas. Belo Horizonte, 01 de janeiro de 2012.
Related documents
apprendre À lire et À Écrire… - Bibliothèque Centrale Université de
Samsung WB750 manual de utilizador
22/07/2015Shipping KPI User Manual 1.5.2
AJ-V8/5HP24 - JagRepair.com - Jaguar Repair Information Resource
View PDF - e
Sessão Extraordinária - 11h26
pacifico_jm_dr_arafcl - Repositório Institucional UNESP
pe 122/2013 - aquisição de materiais destinados ao zatopek
Políticas públicas de financiamento da educação básica - PUC-SP
Adobe Bridge/Version Cue