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UM POUCO DA HISTÓRIA DA CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE BIOLÓGICA A discussão a respeito da alarmante perda de diversidade biológica foi central nos anos 1980, ocorrendo inúmeros encontros técnico-científicos sobre o tema. A publicação da Estratégia Mundial de Conservação evidenciou um processo de mudança do pensamento conservacionista, essencial para a discussão de um novo paradigma para o uso de recursos naturais. Concomitantemente, o conceito de desenvolvimento sustentável tornou-se determinante no movimento ambientalista global, em especial com a publicação do relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, “Nosso Futuro Comum”, conhecido como Relatório Brundtland. As origens das negociações da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) remontam a 1987, quando o Conselho de Governo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) aprovou a Decisão n. 14/26, prevendo a convocação de um grupo de especialistas em diversidade biológica para realizar a harmonização das convenções existentes relacionadas ao tema. Influenciada por estes debates, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Resolução n. 43/196, decidindo pela realização de uma nova conferência que tratasse da questão ambiental. A Resolução n. 44/228 convocou a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) para junho de 1992. A Rio-92 representou uma mudança de paradigma na política internacional atinente aos seres humanos e a natureza, bem como na relação entre países desenvolvidos e em desenvolvimento. Dela emergiram importantes documentos multilaterais: a Convenção sobre o Clima, a CDB, a Declaração de Princípios sobre Florestas, a Agenda 21 e a Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento. A adoção da CDB foi resultado do reconhecimento da importância da diversidade biológica para o desenvolvimento científico e para a sobrevivência da humanidade, somado à preocupação com sua conservação e o uso sustentável. Assim, seus princípios norteadores são: a conservação da diversidade biológica, o uso sustentável dos recursos genéticos e a repartição justa e equitativa dos benefícios advindos da utilização dos recursos genéticos. Nesse sentido, a CDB aborda aspectos importantes referentes ao tema biodiversidade, tais como: conservação e utilização sustentável, identificação e monitoramento, conservação ex situ e in situ, pesquisa e treinamento, educação e conscientização pública, minimização de impactos negativos, acesso a recursos genéticos, acesso a conhecimento tradicional associado à biodiversidade, acesso à tecnologia e transferência, intercâmbio de informações, cooperação técnica e científica, gestão da biotecnologia e repartição dos benefícios. A CDB reconheceu a soberania dos países sobre seus recursos genéticos e estabeleceu que estes deveriam regular o acesso a tais recursos, mediante termos mutuamente acordados e consentimento prévio informado. Ademais, os usuários de recursos genéticos oriundos de terceiros países assegurariam a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes de utilização econômica. Também recomenda aos países signatários a implementação de políticas nacionais sobre biodiversidade, integradas às demais políticas públicas setoriais. Nesse enfoque, as questões ambientais devem considerar questões voltadas à preservação, conservação, uso e manejo sustentável da diversidade biológica, assim como um arcabouço legal que regulamente o acesso aos recursos genéticos e a repartição de benefícios. 38