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UM POUCO DA HISTÓRIA DA CONVENÇÃO SOBRE DIVERSIDADE
BIOLÓGICA
A discussão a respeito da alarmante perda de diversidade biológica foi central nos anos 1980, ocorrendo inúmeros encontros técnico-científicos sobre o tema. A publicação da Estratégia Mundial
de Conservação evidenciou um processo de mudança do pensamento conservacionista, essencial
para a discussão de um novo paradigma para o uso de recursos naturais. Concomitantemente, o
conceito de desenvolvimento sustentável tornou-se determinante no movimento ambientalista
global, em especial com a publicação do relatório da Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, “Nosso Futuro Comum”, conhecido como Relatório Brundtland.
As origens das negociações da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) remontam a 1987,
quando o Conselho de Governo do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) aprovou a Decisão n. 14/26, prevendo a convocação de um grupo de especialistas em diversidade biológica para realizar a harmonização das convenções existentes relacionadas ao tema.
Influenciada por estes debates, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU)
aprovou a Resolução n. 43/196, decidindo pela realização de uma nova conferência que tratasse
da questão ambiental. A Resolução n. 44/228 convocou a Conferência das Nações Unidas sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento (Rio-92) para junho de 1992.
A Rio-92 representou uma mudança de paradigma na política internacional atinente aos seres
humanos e a natureza, bem como na relação entre países desenvolvidos e em desenvolvimento.
Dela emergiram importantes documentos multilaterais: a Convenção sobre o Clima, a CDB, a
Declaração de Princípios sobre Florestas, a Agenda 21 e a Declaração do Rio de Janeiro sobre
Meio Ambiente e Desenvolvimento.
A adoção da CDB foi resultado do reconhecimento da importância da diversidade biológica para
o desenvolvimento científico e para a sobrevivência da humanidade, somado à preocupação com
sua conservação e o uso sustentável. Assim, seus princípios norteadores são: a conservação da
diversidade biológica, o uso sustentável dos recursos genéticos e a repartição justa e equitativa dos
benefícios advindos da utilização dos recursos genéticos.
Nesse sentido, a CDB aborda aspectos importantes referentes ao tema biodiversidade, tais como:
conservação e utilização sustentável, identificação e monitoramento, conservação ex situ e in situ,
pesquisa e treinamento, educação e conscientização pública, minimização de impactos negativos,
acesso a recursos genéticos, acesso a conhecimento tradicional associado à biodiversidade, acesso
à tecnologia e transferência, intercâmbio de informações, cooperação técnica e científica, gestão
da biotecnologia e repartição dos benefícios.
A CDB reconheceu a soberania dos países sobre seus recursos genéticos e estabeleceu que estes
deveriam regular o acesso a tais recursos, mediante termos mutuamente acordados e consentimento prévio informado. Ademais, os usuários de recursos genéticos oriundos de terceiros países
assegurariam a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes de utilização econômica.
Também recomenda aos países signatários a implementação de políticas nacionais sobre biodiversidade, integradas às demais políticas públicas setoriais. Nesse enfoque, as questões ambientais devem considerar questões voltadas à preservação, conservação, uso e manejo sustentável da
diversidade biológica, assim como um arcabouço legal que regulamente o acesso aos recursos
genéticos e a repartição de benefícios.
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