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461 Tribunal de Contas da União Secretaria das Sessões III.1.2.2Situação encontrada 57.Embora o estado geral das salas de aula da Ufrrj seja bom, cabe registrar a diferença entre as condições dessas salas nos diversos prédios da Universidade, uma vez que o campus é composto de prédios bem antigos e também de prédios mais recentes, incluindo aqueles que constaram da amostra, na parte de prédios construídos ou reformados com recursos do Reuni. 58.O mobiliário das salas, apesar de não estar integralmente nos padrões das normas mencionadas como critério neste tópico, encontra-se em condições adequadas de uso, ressalvando-se, novamente, as disparidades entre salas mais antigas e outras recentes. 59.Importante registrar que a maioria desses prédios antiga é tombada pelos órgãos de patrimônio arquitetônico e histórico e que suas salas de aula têm valores dessa natureza, inclusive móveis e adornos. 60.Com relação ao restaurante universitário, a equipe avaliou como adequadas as instalações e bom o sistema de funcionamento, no que se refere aos parâmetros deste tópico. Foi aplicado o roteiro de observação direta sugerido pela coordenação central da FOC, que segue na peça 16. III.1.2.3Conclusão 61.Assim, com relação ao conjunto das instalações, podemos afirmar que parte do mobiliário das salas destoa do padrão contido nas NBR 14.006 e 14.679 e da Portaria Inmetro nº 105/2012, de acordo com os procedimentos de auditoria aplicados (observação direta in loco). III.1.2.4Proposta de encaminhamento 62.Recomendar à Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro que atue no sentido de que tais normas sejam atendidas da forma completa, dentro da viabilidade e oportunidade julgadas aplicáveis, tendo como objetivo principal a melhoria do estado geral de conservação das instalações utilizadas pela comunidade acadêmica, em especial das salas de aula, buscando aplicar nessas ações, de forma plena, as disposições das NBR 14.006 e 14.679 e da Portaria Inmetro 105, de 6 de março de 2012. III.1.3 Adequação da área das esquadrias externas que proporcionam ventilação efetiva no ambiente de sala de aula III.1.3.1Critério 63.No que tange à existência de ventilação natural nas salas de aula, o volume I do documento ‘Diretrizes para apresentação de projetos e construção de estabelecimentos de ensino público’ do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Educação - FNDE, traz, em seu item 8.8.1, que a relação mínima entre a área de esquadrias externas que proporcionam ventilação efetiva e a área de piso do ambiente deve ser de 1/10. 64.O conforto térmico no interior de uma edificação é dependente de suas condições de exposição à radiação solar, das condições de ventilação e dos materiais utilizados. A observação desses aspectos garante a redução do consumo de energia do edifício devido ao condicionamento artificial de ar. 65.As janelas propiciam, ainda o contato visual com o exterior e permitem a entrada de luz natural, que pode ser aproveitada para reduzir os gastos de energia com iluminação artificial. III.1.3.2Situação encontrada 66.A relação existente entre a superfície das salas e a área de ventilação efetiva das esquadrias (de acordo com o papel de trabalho ‘Aval. Infra e Equip. IFES’), para a amostra de salas auditadas, encontra-se na tabela a seguir: Salas/Prédios PAT 214 B 2 PAT 31 B 3 PBA 1 PBA 2 Área da sala Superfície da (m²) abertura das janelas (m²) 72,93 9,60 45,63 6,02 94,63 12,00 51,53 9,60 Relação sala/área janela 7,60 7,58 7,89 5,37 área Adequação com da o padrão (1/10) Adequada Adequada Adequada Adequada
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