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público e o privado. Com nomes como “Charities” na Inglaterra, estas instituições refletem a
origem histórica medieval do termo e ressaltam o aspecto de obrigação religiosa das primeiras
ações comunitárias.
Na Europa e continente americano, predominou a expressão “organizações não
governamentais” (Non-governmental organization, NGOs, ou seja, ONGs, em português) que
têm sua origem no sistema de representações das Organizações das Nações Unidas de
cooperação para o desenvolvimento social e econômico, principalmente através de ações em
países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. Muitas destas organizações, criadas nos
países desenvolvidos economicamente, mantiveram – ou ainda mantêm – ações em países
subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, em diversas partes do mundo.
Estas instituições, segundo Kanitz (2005), objetivam atender às demandas por serviços
sociais (defesa dos direitos civis e humanos, em especial de crianças, adolescentes e
mulheres), educacionais (complemento da educação recebida pelas instituições do Estado) e
de promoção da saúde (prevenção de doenças e atendimento médico básico), requisitadas por
toda a população menos favorecida, demandas que o Estado e os agentes econômicos não têm
interesse ou não são capazes de prover. Desta forma, segundo Ferreira (2000, p.43), “seu
valor e legitimidade social advêm dos serviços que elas oferecem”. E que podem ser
realizados de maneira permanente ou esporádica, de acordo com as demandas sociais.
Camargos (2008), em seu estudo sobre o direito no Terceiro Setor, confirma que, pelo
direito, as organizações que o compõem são as associações e as fundações de direito que têm
como objetivo principal atender às necessidades sociais ou defender direitos difusos. Na
verdade, o autor constata que,
No ordenamento jurídico brasileiro positivo, ainda não há uma
definição legal do Terceiro setor. Encontramos apenas a
qualificação para entidades jurídicas já existentes que prestam
atividades relacionadas a este, sem fins lucrativos, conforme
definido pelo Código Civil em seus arts. 53-62.
(CAMARGOS, 2008, p.03)
Esta constatação já é apontada por Szazi (2006, p. 27- 41), ao elencar alguns grupos
como personagens principais que compõem o panorama contemporâneo brasileiro do Terceiro
Setor.
As fundações são instituições que financiam o trabalho no Terceiro Setor, fazendo
doações às entidades beneficentes. Elas são responsáveis pela captação de recursos, de origem