Download educador - Biblioteca Digital da PUC-SP
Transcript
51 público e o privado. Com nomes como “Charities” na Inglaterra, estas instituições refletem a origem histórica medieval do termo e ressaltam o aspecto de obrigação religiosa das primeiras ações comunitárias. Na Europa e continente americano, predominou a expressão “organizações não governamentais” (Non-governmental organization, NGOs, ou seja, ONGs, em português) que têm sua origem no sistema de representações das Organizações das Nações Unidas de cooperação para o desenvolvimento social e econômico, principalmente através de ações em países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento. Muitas destas organizações, criadas nos países desenvolvidos economicamente, mantiveram – ou ainda mantêm – ações em países subdesenvolvidos ou em desenvolvimento, em diversas partes do mundo. Estas instituições, segundo Kanitz (2005), objetivam atender às demandas por serviços sociais (defesa dos direitos civis e humanos, em especial de crianças, adolescentes e mulheres), educacionais (complemento da educação recebida pelas instituições do Estado) e de promoção da saúde (prevenção de doenças e atendimento médico básico), requisitadas por toda a população menos favorecida, demandas que o Estado e os agentes econômicos não têm interesse ou não são capazes de prover. Desta forma, segundo Ferreira (2000, p.43), “seu valor e legitimidade social advêm dos serviços que elas oferecem”. E que podem ser realizados de maneira permanente ou esporádica, de acordo com as demandas sociais. Camargos (2008), em seu estudo sobre o direito no Terceiro Setor, confirma que, pelo direito, as organizações que o compõem são as associações e as fundações de direito que têm como objetivo principal atender às necessidades sociais ou defender direitos difusos. Na verdade, o autor constata que, No ordenamento jurídico brasileiro positivo, ainda não há uma definição legal do Terceiro setor. Encontramos apenas a qualificação para entidades jurídicas já existentes que prestam atividades relacionadas a este, sem fins lucrativos, conforme definido pelo Código Civil em seus arts. 53-62. (CAMARGOS, 2008, p.03) Esta constatação já é apontada por Szazi (2006, p. 27- 41), ao elencar alguns grupos como personagens principais que compõem o panorama contemporâneo brasileiro do Terceiro Setor. As fundações são instituições que financiam o trabalho no Terceiro Setor, fazendo doações às entidades beneficentes. Elas são responsáveis pela captação de recursos, de origem
Related documents
l`art du montage
GRAMMAIRE SACMÉE ET GRAMMAIRE PMOFANE
SILVANEY DE OLIVEIRA - ppgecm - Universidade Federal do Paraná
Test Generation Using Event Sequence Graphs
LDH Cytotoxicity Detection Kit User Manual
Tese de Doutoramento Ivone Carinhas Ferreira
A cidadania como projecto educacional
cargo 36 - CESPE / UnB
CARGO: ASSISTENTE DE SANEAMENTO FUNÇÃO: