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Outro enfoque da questão exige confrontar a necessidade de preservação dos
direitos fundamentais dos trabalhadores em face da garantia constitucional de
reconhecimento das negociações coletivas.
Questiona-se se eventual invalidação, pelo Poder Judiciário, de cláusulas
convencionais
pactuadas
(que
fossem
consideradas
violadoras
de
direitos
fundamentais) representaria ou não afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal
Brasileira.
Para responder essa problemática serão apreciadas teorias valorativas bem
como formulado o conceito a respeito da necessidade de análise sistemática do
ordenamento jurídico, numa abordagem da preservação das garantias mínimas.
Assim, a leitura do instrumento negociação coletiva deve ser efetuada em
conjunto com os demais valores e princípios eleitos e reconhecidos como válidos pela
sociedade.
Objetivando aplicar os conceitos estudados à realidade prática, no ponto final do
estudo serão analisadas algumas cláusulas coletivas pactuadas, buscando responder
se tais cláusulas representariam ou não afronta ao princípio da proibição do retrocesso
social, averiguando-se, ainda, quais as soluções que a jurisprudência tem dado à
problemática.
A preocupação apresentada na abordagem ora proposta mostra-se presente na
linha de pesquisa 2 (Atividade Empresarial e Constituição: inclusão e sustentabilidade)
do Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba que,
do mesmo modo, revela a preocupação em analisar as relações factuais que envolvem
a economia viva, entretanto sob um viés sobretudo de fonte constitucional.
Objetiva-se a reflexão e o estudo críticos da atividade empresarial dinâmica,
considerando as transformações impostas por essa mesma dinâmica e seus reflexos
diretos e indiretos na relação entre empregado e empregador e, ainda, entre os
sindicatos representativos desses interesses.
Assim, a análise do papel da negociação coletiva na flexibilização de direito
trabalhistas, e a inserção dessa problemática no panorama de mundialização do capital,
encontram justificativa na linha de Pesquisa 2 – na medida em que o valor trabalho