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17 Outro enfoque da questão exige confrontar a necessidade de preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores em face da garantia constitucional de reconhecimento das negociações coletivas. Questiona-se se eventual invalidação, pelo Poder Judiciário, de cláusulas convencionais pactuadas (que fossem consideradas violadoras de direitos fundamentais) representaria ou não afronta ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal Brasileira. Para responder essa problemática serão apreciadas teorias valorativas bem como formulado o conceito a respeito da necessidade de análise sistemática do ordenamento jurídico, numa abordagem da preservação das garantias mínimas. Assim, a leitura do instrumento negociação coletiva deve ser efetuada em conjunto com os demais valores e princípios eleitos e reconhecidos como válidos pela sociedade. Objetivando aplicar os conceitos estudados à realidade prática, no ponto final do estudo serão analisadas algumas cláusulas coletivas pactuadas, buscando responder se tais cláusulas representariam ou não afronta ao princípio da proibição do retrocesso social, averiguando-se, ainda, quais as soluções que a jurisprudência tem dado à problemática. A preocupação apresentada na abordagem ora proposta mostra-se presente na linha de pesquisa 2 (Atividade Empresarial e Constituição: inclusão e sustentabilidade) do Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do Centro Universitário Curitiba que, do mesmo modo, revela a preocupação em analisar as relações factuais que envolvem a economia viva, entretanto sob um viés sobretudo de fonte constitucional. Objetiva-se a reflexão e o estudo críticos da atividade empresarial dinâmica, considerando as transformações impostas por essa mesma dinâmica e seus reflexos diretos e indiretos na relação entre empregado e empregador e, ainda, entre os sindicatos representativos desses interesses. Assim, a análise do papel da negociação coletiva na flexibilização de direito trabalhistas, e a inserção dessa problemática no panorama de mundialização do capital, encontram justificativa na linha de Pesquisa 2 – na medida em que o valor trabalho