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Disponibilização: quinta-feira, 16 de janeiro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1572
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ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/
SP), FERNANDO CRESPO QUEIROZ NEVES (OAB 138094/SP)
Processo 1086858-57.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - AILTON DIAS SILVA - Gerson
Ferreira dos Santos -Eventos Me - O art. 5º, inciso. LXXIV, da Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária
aos que comprovarem insuficiência de recursos para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Logo, não
recepcionou a presunção de pobreza decorrente da simples alegação contida na Lei 1.060/50. Por não ter sido apresentado
comprovante de rendimento, nem tampouco declaração de bens prestada nos dois últimos exercícios à Receita Federal,
INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, decisão que pode ser reconsiderada mediante o oferecimento dos documentos
indicados, salientando-se que a declaração de bens deverá ser arquivada pela serventia em pasta própria pelo prazo de 30 dias.
No prazo de dez dias, apresente a parte autora comprovante para fazer jus ao benefício da assistência judiciária ou comprove o
recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ANA CAROLINA MULLER (OAB 260469/SP)
Processo 1088992-57.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- MARIA MANUELA DE ARAÚJO ALMEIDA - SANDRA CRISTINA LIMA DA SILVA DEGANI - O art. 5º, inciso. LXXIV, da
Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que comprovarem insuficiência de recursos para honrar
às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Logo, não recepcionou a presunção de pobreza decorrente da simples
alegação contida na Lei 1.060/50. Por não ter sido apresentado comprovante de rendimento, nem tampouco declaração de
bens prestada nos dois últimos exercícios à Receita Federal, INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, decisão que pode
ser reconsiderada mediante o oferecimento dos documentos indicados, salientando-se que a declaração de bens deverá ser
arquivada pela serventia em pasta própria pelo prazo de 30 dias. No prazo de dez dias, apresente a parte autora comprovante
para fazer jus ao benefício da assistência judiciária ou comprove o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da
inicial. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1090796-60.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - ISMAEL CARLOS FERNANDES - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - O art. 5º, inciso. LXXIV, da Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária
aos que comprovarem insuficiência de recursos para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Logo, não
recepcionou a presunção de pobreza decorrente da simples alegação contida na Lei 1.060/50. Por não ter sido apresentado
comprovante de rendimento, nem tampouco declaração de bens prestada nos dois últimos exercícios à Receita Federal,
INDEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA, decisão que pode ser reconsiderada mediante o oferecimento dos documentos
indicados, salientando-se que a declaração de bens deverá ser arquivada pela serventia em pasta própria pelo prazo de 30 dias.
No prazo de dez dias, apresente a parte autora comprovante para fazer jus ao benefício da assistência judiciária ou comprove o
recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1093053-58.2013.8.26.0100 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro
da Habitação - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Odair Manoel Junior - Nos termos da Lei 5.741/71, o(a)(s) executado(a)
(s) deverá(ão) ser citado(a)(s), desde já com os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC para, no prazo de 24 horas, efetuar(em)
o pagamento da dívida, atualizado e acrescido das custas e honorários advocatícios. Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora do imóvel hipotecado e sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto, nomeando depositário(a)(s) o(a)(s) exequente(s) ou quem esse(a)(s) indicar(em) e de tais atos
intimando, na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s), para, querendo, no prazo de 10 dias a contar da penhora, oferecer
embargos. Se o(a)(s) executado(a)(s) não estiver(em) na posse direta do imóvel, poderá ser ordenado a expedição de mandado
de desocupação contra quem o estiver ocupando, entregando-o ao(à) exequente(s) no prazo de 10 dias. Todavia, se o(a)(s)
executado(a)(s) estiver(em) na posse direta do imóvel, poderá ser ordenada a desocupação no prazo de 30 dias, entregando o
bem ao(à) exequente(s). - ADV: MARIA LUCILA MELARAGNO MONTEIRO (OAB 77227/SP), MARIA VERA SILVA DOS SANTOS
(OAB 62970/SP)
Processo 1105352-67.2013.8.26.0100 - Exibição - Caução / Contracautela - MARCOS ANTONIO RIBEIRO - BANCO
BRADESCO SA - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes
legais advertindo do prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros
os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa. Int. - ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/
SP)
Processo 1105436-68.2013.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marobrás Locações e
Participações LTDA - Maria Cristina da Silva - Vistos. Cite(m)-se, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação
de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Na hipótese de pleito no sentido de autorização para pagamento (purgação
da mora), mediante depósito judicial, desde logo fixo os honorários advocatícios em 20% do valor do débito atualizado (art.
62, II, “d”, Lei n. 8245/91). Cientifiquem-se fiadores, eventuais sublocatários e ocupantes. Int. - ADV: WALDIR DE ARRUDA
MIRANDA CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 1105489-49.2013.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ROYAL
- ANDRÉ ORLANDI GERMANO e outros - Vistos. Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PRISCILA DE LOURDES CLAL
CORONA (OAB 177348/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1105763-13.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - DEBORA ACCEITUNO
DOS ANJOS e outro - KLABIN SEGALL SÃO PAULO 6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos. Cite(m)-se, na
pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARIA GISELLE LICURSI SOUZA (OAB
248565/SP), MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 1106149-43.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Regraf
Comercio de Embalagens LTDA - Vistos. Cite(m)-se, na pessoa de seus representantes legais advertindo do prazo de 15
(quinze) dias para apresentação de resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), VANESSA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 297983/SP)
Processo 1106163-27.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cervejaria Amazônia Ltda EPP - AWARD
DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. - Vistos. Em dez dias, providencie o autor o correto recolhimento das custas iniciais
(taxa de mandato), bem como a diligência do oficial de justiça, sob pena de indeferimento. Após, tornem. Int. - ADV: MARCELO
COUTINHO DA SILVEIRA (OAB 326621/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º