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II. Menu «Documentos veterinários » II.1. Introdução II.1.1. Procedimento de certificação No TRACES, os operadores económicos 28 podem dar início à parte I (Remessa) do documento oficial de entrada e enviá-lo à respetiva autoridade competente para certificação. Estão disponíveis duas opções principais para o envio da parte I: 1. «Salvar como rascunho» permite ao operador económico armazenar o documento oficial de entrada «localmente». Apenas o «iniciador» e os seus colegas diretos, pertencentes à mesma organização, poderão consultar e modificar o documento oficial de entrada, antes de o enviarem, efetivamente, à autoridade competente. 2. «Enviar para certificação» permite ao operador económico enviar o documento oficial de entrada à autoridade competente. Uma vez que o TRACES é um sistema «em linha» baseado na Internet, o envio é instantâneo.29 No que se refere aos DECLAR, estão disponíveis opções adicionais: «Salvar como em andamento» e «Validar/Enviar decisão».30 28 A parte I do documento oficial de entrada pode ser iniciada pelos utilizadores da autoridade competente. 29 Ver o manual de utilização intitulado «Gestão de notificações» para mais informações sobre este assunto. 30 Um DECLAR também pode ser «clonado» para um DVCEP. Para mais informações, consultar o título «II.2.4 Opções de envio» e o título «II.3.2. Próximos passos no que diz respeito aos DECLAR: Clonar para DVCEP». TRAde Control and Expert System (TRACES) 20 / 120