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II.
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II.1. Introdução
II.1.1. Procedimento
de certificação
No TRACES, os operadores económicos 28 podem dar início à parte I (Remessa) do documento oficial de
entrada e enviá-lo à respetiva autoridade competente para certificação.
Estão disponíveis duas opções principais para o envio da parte I:
1. «Salvar como rascunho» permite ao operador económico armazenar o documento oficial de entrada
«localmente».
Apenas o «iniciador» e os seus colegas diretos, pertencentes à mesma organização, poderão consultar e
modificar o documento oficial de entrada, antes de o enviarem, efetivamente, à autoridade competente.
2. «Enviar para certificação» permite ao operador económico enviar o documento oficial de entrada à
autoridade competente. Uma vez que o TRACES é um sistema «em linha» baseado na Internet, o envio é
instantâneo.29
No que se refere aos DECLAR, estão disponíveis opções adicionais:
«Salvar como em andamento» e «Validar/Enviar decisão».30
28
A parte I do documento oficial de entrada pode ser iniciada pelos utilizadores da autoridade competente.
29
Ver o manual de utilização intitulado «Gestão de notificações» para mais informações sobre este assunto.
30
Um DECLAR também pode ser «clonado» para um DVCEP. Para mais informações, consultar o título «II.2.4 Opções de
envio» e o título «II.3.2. Próximos passos no que diz respeito aos DECLAR: Clonar para DVCEP».
TRAde Control and Expert System
(TRACES)
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