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D.3 - Execução do penhor a favor do FGD
O BP deve digitar no ecrã EEP da aplicação “MC - Movimento de Contas” a instrução T para que os valores
passem imediatamente da conta do IF para a sua conta 5990000603. Esta movimentação traduz-se por uma
transferência motivo 115.
Imediatamente e sem qualquer procedimento por parte do IF, os valores mobiliários passam a estar disponíveis
na conta do BP (001) e é enviada uma mensagem de STD, designada “TRF”, para o BP e IF.
O IF e o BP podem, imediatamente e ao longo do dia, através das consultas PSC, RLC e RLT e VDP verificar
a situação dos valores na sua conta.
Estas movimentações, à semelhança das restantes transferências em conta, constam dos relatórios
“Movimentos Digitados” e “Comandos Confirmados” (ver ponto 16.3.) e do ficheiro “CCF - Comandos
Confirmados” (ver manual STD).
Adicionalmente, o BP recebe os relatórios “Valores em Penhor- FGD – Movim.” e “Valores dados em
Penhor- FGD” (ver ponto 5.3.2.).
Manual Operativo - Geral
MOP - 34
2015.01.08
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