Download guia técnicoPROCEL EDIFICA

Transcript
E L A B O R AÇ ÃO E AT UA L I Z AÇ ÃO D O CÓ D I G O D E O B R A S E E D I F I C AÇÕ E S
quada às suas necessidades para nela envelhecer. Toda habitação de interesse social deve assegurar
nos projetos tipologias construtivas livres de barreiras. Quando se tratar de habitação multifamiliar,
devem ser executadas unidades acessíveis no andar térreo, e acessíveis ou adaptáveis nos demais pisos.
Elaborar os projetos de forma a viabilizar a instalação futura de um elevador para acesso das pessoas
com deficiência. As áreas comuns sempre devem ser acessíveis.
Logradouros e equipamentos livres de barreiras
Definir um plano de ação prevendo a implantação de equipamentos urbanos comunitários acessíveis
e a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas para desfrute de todos na cidade. Garantir
acessibilidade nas vias, praças, logradouros, parques e demais espaços de uso público, destacando-se a
necessidade da construção de sanitários públicos. Implementar rotas acessíveis - passeios com faixa de
circulação de pedestres, livre de obstáculos, e rebaixamento das guias ou elevação da rua, nas travessias. Instalar piso tátil de alerta e direcional e semáforos adequados aos deficientes visuais. Adequar o
mobiliário urbano, garantindo aproximação e uso, bem como alcance manual e visual para as pessoas
com deficiência.
Comunicação e sinalização como garantia da acessibilidade
A comunicação e a sinalização nos logradouros e edificações é outro aspecto importante para garantia
da acessibilidade às pessoas com deficiência. Além disso, no Brasil, há um grande contingente de pessoas
analfabetas; portanto, um ambiente bem sinalizado com letras em alto-relevo, em Braille e também com
símbolos - pictogramas - facilitará a compreensão para todas as pessoas.
O Decreto também inclui exigências específicas para os equipamentos de ensino, edificações que abrigam
aglomerações de pessoas como teatros, estádios e similares, balcões de atendimento, entre outros itens,
além de prever, como referencial para a promoção da acessibilidade ao patrimônio histórico e cultural,
a Instrução Normativa nº 1/2003 do IPHAN.
Resumo sobre texto de Adriana R. de Almeida Prado e Ricardo Moraes in Acessibilidade e o planejamento
das cidades, TELEIBAM.
Subseção III
Da Assistência Técnica Municipal
Art. 80. A assistência técnica municipal será organizada e promovida nas condições estabelecidas
na Lei Federal no 11.888/2008 para a clientela com renda até 3 salários mínimos ou faixa de renda
maior que caracterize a habitação de interesse social, a critério do Município.
117