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Mas ainda é, na orla costeira de Portugal que se reúnem as características e concentram os recursos que,
se devidamente aproveitados, podem inverter as situações de ruptura criadas, requalificando as zonas
afectadas, e conduzir a que o litoral português se venha a constituir um litoral de excelência no contexto
europeu.
Para conter a degradação do litoral e promover a sua requalificação foi criado um conjunto de legislação
enquadradora e elaborados diversos planos de ordenamento. Destes, merecem especial destaque:
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Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, regulamentados pelo D.L. nº 309/93 de 2 de Setembro
(alterado pelo Decreto-Lei nº 151/95, de 24 de Junho), foram criados com o objectivo de definir
condicionamentos, vocações e usos dominantes dos solos, a localização de infra-estruturas de apoio
a esses usos e orientar o desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira. Estes planos,
que abrangem o Domínio Público Marítimo (desde a batimétrica -30, até 50 m acima da linha da
Máxima Preia-Mar de Águas Vivas) e uma faixa territorial de protecção com 500 m de largura, terão
que, através de uma abordagem multidisciplinar e promovendo a articulação entre as inúmeras
entidades que directa ou indirectamente intervêm na orla costeira, contemplar as interdependências
entre as zonas costeiras e o território envolvente;
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A política integrada das áreas costeiras - Programa Litoral - que, através da Resolução de Conselho
de Ministros nº 86/98, de 10 de Julho se propunha seguir linhas de acção que incluíam: a definição
clara das regras e princípios para as diferentes utilizações do litoral; a promoção das actividades
compatíveis com a utilização sustentável de recursos na orla costeira; salvaguarda de pessoas e
bens com a elaboração de uma “carta de risco”; gestão coordenada e integrada da zona costeira;
protecção dos valores naturais e patrimoniais; combate aos factores antrópicos que alteram a
configuração da linha de costa; aprofundamento e divulgação do conhecimento de base técnico
científico; clarificação da estrutura jurídico-administrativa;
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O Programa FINISTERRA, Programa de Intervenção na Orla Costeira Continental, aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2003, de 18 de Fevereiro, para dar resposta à premente
necessidade de garantir uma organização e gestão equilibrada das formas de ocupação do litoral e,
de uma forma geral, da faixa costeira nacional, possibilitando, do mesmo passo, a salvaguarda e
valorização dos recursos e valores naturais aí presentes, representando também um primeiro passo
na tentativa de alterar a situação de dispersão de competências de gestão do litoral e, em muitos
casos, de indefinição dessas mesmas competências, com as inevitáveis consequências negativas ao
nível da eficácia e da eficiência da acção administrativa;
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Relatório Final | 17.Fevereiro.2009
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