Download O Hypercluster da Economia do Mar.
Transcript
Mas ainda é, na orla costeira de Portugal que se reúnem as características e concentram os recursos que, se devidamente aproveitados, podem inverter as situações de ruptura criadas, requalificando as zonas afectadas, e conduzir a que o litoral português se venha a constituir um litoral de excelência no contexto europeu. Para conter a degradação do litoral e promover a sua requalificação foi criado um conjunto de legislação enquadradora e elaborados diversos planos de ordenamento. Destes, merecem especial destaque: Â Os Planos de Ordenamento da Orla Costeira, regulamentados pelo D.L. nº 309/93 de 2 de Setembro (alterado pelo Decreto-Lei nº 151/95, de 24 de Junho), foram criados com o objectivo de definir condicionamentos, vocações e usos dominantes dos solos, a localização de infra-estruturas de apoio a esses usos e orientar o desenvolvimento de actividades específicas da orla costeira. Estes planos, que abrangem o Domínio Público Marítimo (desde a batimétrica -30, até 50 m acima da linha da Máxima Preia-Mar de Águas Vivas) e uma faixa territorial de protecção com 500 m de largura, terão que, através de uma abordagem multidisciplinar e promovendo a articulação entre as inúmeras entidades que directa ou indirectamente intervêm na orla costeira, contemplar as interdependências entre as zonas costeiras e o território envolvente; Â A política integrada das áreas costeiras - Programa Litoral - que, através da Resolução de Conselho de Ministros nº 86/98, de 10 de Julho se propunha seguir linhas de acção que incluíam: a definição clara das regras e princípios para as diferentes utilizações do litoral; a promoção das actividades compatíveis com a utilização sustentável de recursos na orla costeira; salvaguarda de pessoas e bens com a elaboração de uma “carta de risco”; gestão coordenada e integrada da zona costeira; protecção dos valores naturais e patrimoniais; combate aos factores antrópicos que alteram a configuração da linha de costa; aprofundamento e divulgação do conhecimento de base técnico científico; clarificação da estrutura jurídico-administrativa; Â O Programa FINISTERRA, Programa de Intervenção na Orla Costeira Continental, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2003, de 18 de Fevereiro, para dar resposta à premente necessidade de garantir uma organização e gestão equilibrada das formas de ocupação do litoral e, de uma forma geral, da faixa costeira nacional, possibilitando, do mesmo passo, a salvaguarda e valorização dos recursos e valores naturais aí presentes, representando também um primeiro passo na tentativa de alterar a situação de dispersão de competências de gestão do litoral e, em muitos casos, de indefinição dessas mesmas competências, com as inevitáveis consequências negativas ao nível da eficácia e da eficiência da acção administrativa; O Hypercluster da Economia do Mar Relatório Final | 17.Fevereiro.2009 305
Related documents
II Jornadas Empresariais - "A re-industrialização do
edifícios auto-suficientes - Repositório Aberto da Universidade do
ANÁLISE DE RISCO E DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Programa de Acção - Compete
jorge rady de almeida junior segurança em sistemas críticos e
SIBELSOUND 400
Agenda 21 Global - Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
SIBELMED W-50
AtomBox Studio User`s Guide
HY16F19 Series User manual
Tese_Pos_Indice_Numeracao_Arabe _1_ 28Jul13_Formatad_ISEC
Lx-card