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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO d) O prazo de execução do serviço será de acordo com o constante no Termo de Referência, a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores; e) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes de documentação de habilitação e de proposta de preços. 5.1.5 - Nas propostas que não apresentarem os prazos contidos nas alíneas “d” e “e”, acima, serão automaticamente atribuídos os prazos definidos nas alíneas retromencionadas; 5.1.6 - Não se admitirá proposta que apresente preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos ou propostas com preços manifestamente inexeqüíveis; 5.1.7 - É vedada a apresentação de proposta que contemple vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; 5.1.8 - Os licitantes que não atenderem às exigências previstas nos subitens anteriores, terão desclassificadas as suas propostas. 5.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da PGJ, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo; 5.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da PGJ; 5.4 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação; 5.5 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim; 5.6 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentos de Habilitação”. 5.7 – Preferencialmente, solicitamos aos licitantes o envio de um CD identificado, com a planilha igual a da proposta de preços ofertada, apenas com a finalidade de agilizar o processo. A não apresentação do CD não desclassificará a empresa Licitante. 6 - DO PROCEDIMENTO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2009 TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2009 Pág. 8 de 94