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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
d) O prazo de execução do serviço será de acordo com o constante no Termo de
Referência, a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, podendo ser
prorrogado na forma do art. 57 da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores;
e) O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados a partir da data de entrega dos envelopes de documentação de habilitação e de
proposta de preços.
5.1.5 - Nas propostas que não apresentarem os prazos contidos nas alíneas “d” e “e”,
acima, serão automaticamente atribuídos os prazos definidos nas alíneas retromencionadas;
5.1.6 - Não se admitirá proposta que apresente preços totais ou unitários simbólicos,
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de
mercado, acrescidos dos respectivos encargos ou propostas com preços manifestamente
inexeqüíveis;
5.1.7 - É vedada a apresentação de proposta que contemple vantagens baseadas nas
ofertas dos demais licitantes;
5.1.8 - Os licitantes que não atenderem às exigências previstas nos subitens anteriores,
terão desclassificadas as suas propostas.
5.2 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de
validade da proposta, ou seja, no mínimo 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse
da PGJ, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual
prazo, no mínimo;
5.3 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada,
seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a
modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar
evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade
competente da PGJ;
5.4 - Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação
quaisquer erros de soma e/ou multiplicação;
5.5 - A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal
presente à reunião de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim;
5.6 - A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida pelos
dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentos de
Habilitação”.
5.7 – Preferencialmente, solicitamos aos licitantes o envio de um CD identificado,
com a planilha igual a da proposta de preços ofertada, apenas com a finalidade de
agilizar o processo. A não apresentação do CD não desclassificará a empresa
Licitante.
6 - DO PROCEDIMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 069/2009
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2009
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