Download Anexo
Transcript
(iv) parar as ventoinhas de ventilação; e (v) parar os ventiladores de tiragem forçada, de tiragem induzida, as bombas de transferência e de serviço de óleo combustível e outras bombas de combustível. e) Os controles exigidos para os ventiladores deverão satisfazer às prescrições do parágrafo f) da Regra 25 do presente Capítulo. Os controles de qualquer instalação fixa regulamente de extinção de incêndio, bem como os meios de controle prescritos nas alíneas (i), (ii), (iii) e (v) do parágrafo d) da presente Regra e na alínea (v) do parágrafo a) da Regra 33 do presente Capítulo deverão ser agrupados, de um modo julgado satisfatório pela Administração, numa posição única ou em posição tão pouco numerosas quanto possível. Estas posições não deverão correr o risco de serem isoladas por um incêndio que se declare no compartimento a que elas atendem e deverão ser acessíveis desde o convés descoberto, em boas condições de segurança. Parte C Medidas de Segurança contra incêndio para navios de passageiros que transportem, no máximo, 36 passageiros Regra 35 Estrutura a) O casco, as superestruturas, as anteparas estruturais, os conveses e as casarias deverão ser construídos de aço ou outro material equivalente. b) Quando for empregada a proteção contra incêndio, de acordo com o parágrafo b) da Regra 40 deste Capítulo, a superestrutura poderá ser construída de, por exemplo, liga de alumínio, desde que: (i) para o aumento de temperatura dos núcleos de divisões Tipo A, quando exposto à prova de fogo padrão, deva-se ter a devida atenção às propriedades mecânicas do material; (ii) a Administração esteja certa de que a quantidade de materiais combustíveis utilizados nas partes importantes no navio esteja devidamente reduzida; os tetos (isto é, os revestimentos dos tetos dos conveses) sejam não-combustíveis; (iii) sejam feitas adequadas provisões para assegurar que em caso de incêndio os sistemas de armazenagem, o lançamento e embarque de embarcações salva-vidas permaneçam tão eficazes, como se a superestrutura fosse construída de aço; e (iv) os tetos e gaiútas das praças de caldeiras e de máquinas sejam construídos de aço com isolamento adequado, e as aberturas, se houver, deverão ser dispostas e protegidas de maneira a impedir a programação do fogo. Regra 36 Zonas Verticais Principais