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Estudo de Avaliação do Modelo de Elaboração dos Regulamentos Específicos dos Programas
Operacionais FEDER e Fundo de Coesão 2007-2013
No caso do artigo 12º, nas oito condições de admissão dos beneficiários abrange quer
requisitos formais de natureza jurídico-legal e de idoneidade, com requisitos de ordem técnica
e organizacional (“solvabilidade financeira”, disporem de “contabilidade organizada”, e
“capacidade de programação temporal, físico e financeira”); em contrapartida, nas três
condições de aceitação, constam dois requisitos formais e apenas um de carácter técnicoorganizacional (“possuírem meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos
necessários”).
Os beneficiários a financiar, para além de preencherem as condições de admissão e de
aceitação previstas no artigo 12.º do ‘Regulamento Geral FEDER e Fundo de Coesão’, quando
aplicável, deverão igualmente respeitar as cinco condições principais que constam na segunda
coluna do quadro, com destaque para as duas primeiras que são de carácter geral.
Além dessas a admissão e aceitação dos beneficiários obedecem, tal como as operações, a
outras três condições previstas no artigo 10º :
as condições definidas em cada Regulamento Específico;
as condições definidas nos Avisos/Convites para apresentação de candidaturas;
as Orientações Técnicas gerais e específicas emitidas pela Autoridade de Gestão do
Programa Operacional.
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