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Estudo de Avaliação do Modelo de Elaboração dos Regulamentos Específicos dos Programas
Operacionais FEDER e Fundo de Coesão 2007-2013
Paralelamente, deverá ser tida em consideração a análise efectuada quanto à adequação dos
Critérios de selecção à obtenção dos resultados quantificados previstos nos Programas
Operacionais. Trata-se, pois, não só de fazer um ajustamento dos Critérios ao universo dos
projectos que, em termos práticos, são potencialmente elegíveis a cada Programa mas
igualmente ter em mente os objectivos a atingir, tanto quanto a metas como quanto às
despesas de earmarking.
Os sub-critérios de selecção e as respectivas ponderações não deverão ser inseridos no texto
ou nos anexos dos Regulamentos Específicos, garantindo-se assim a flexibilidade da gestão dos
Programas ao longo do tempo; constituindo os Avisos, a sede apropriada para tal publicitação.
5. Ponderação das modalidades de selecção de candidaturas, em particular da modalidade
concursal, num conjunto significativo de casos em que outras soluções
parecem mais adequadas.
Sem questionar a necessidade da avaliação de mérito absoluto dos projectos, como condição
para a sua aprovação, existem situações em que actualmente se utiliza o concurso como
modalidade de selecção e que poderão justificar uma substituição dessa forma de acesso pela
apresentação em contínuo ou por convite.
Essas situações foram identificadas no Estudo e podem ser tipificadas como segue:
• contratualização com entidades públicas de âmbito sub-regional;
• regiões com base económica débil incapazes de gerar uma verdadeira concorrência
entre projectos em determinado domínio de intervenção; e
• escassez de dotações financeiras, o que pode justificar a preferência por investimentos
estruturantes indispensáveis ao desenvolvimento do território.
Também no caso das Assistências Técnicas – que têm funcionado em regime de períodos prédeterminados – se recomenda uma flexibilização do modelo, com a passagem à apresentação
em contínuo.
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