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DGR 02
Unidades
Furto consumado a transeunte (meta: -5,57 %)
2008
2009
Var %
Nota
Unidade 1
Unidade 2
177
97
0,00
7,40
209
93
18,08
-4,12
Unidade 3
172
151
-12,21
10,00
Obs: Dados fictícios
Para se calcular a nota geral de cada Unidade, usando o exemplo do Quadro 5, tem-se 10,00 + 7,40 + 0,0.
Portanto, a nota da 1000ª RPM, em relação ao delito de Furto Consumado a Transeunte, foi 5,80. Desse modo,
como o Padrão adotado na PMMG, para a atribuição de significado (interpretação) das notas obtidas, é de 60%
(Quadro 4), nota-se que a 1000ª RPM não atingiu o mínimo necessário e ficará, no período considerado, com nota
aquém do desejável.
Vale ressaltar que esta metodologia será aplicada, também, para a avaliação final do acordo de resultados, ao
final de cada ano. Assim, os cálculos de notas contemplam todos os indicadores pactuados. Para fazer isto, a
DAOp calcula a média das notas atribuídas a cada indicador, por RPM e do CPE. Após isto, faz semelhante
cálculo, desta vez englobando a PMMG como um todo. Disso resulta a nota final, geral, da Organização, perante o
Acordo de Resultados pactuado com o Governo.
As considerações até aqui procedidas serviram para apresentar e esmiuçar o Indicador do Desempenho
Operacional. Na seqüencia, encontra-se o Indicador de Emprego da Atividade Administrativa na Atividade
Operacional
3.2 Indicador de Emprego da Atividade Administrativa na Atividade Operacional
De modo semelhante ao anterior, este indicador refere-se à atividade-fim da Organização, enquanto destinatária e
motivo desse monitoramento.
3.2.1 Método (conceito e meio de mensuração)
Trata-se de um indicador para verificação dos percentuais mensais de cumprimento da missão secundária das
Unidades de Direção Intermediária de natureza administrativa e suas Unidades de Apoio, ou seja, o emprego
operacional da Administração da PMMG. Também a Administração das próprias RPM’s e demais Unidades a elas
subordinadas são alcançadas por este indicador. Na Capital, essa atuação é gerida pelo Batalhão Metrópole. No
interior, esse acompanhamento deve ser realizado pela SRH da RPM.
3.2.2 Metodologia (procedimentos para mensuração)
A seqüência de procedimentos referentes ao monitoramento do emprego de militares lotados na atividade-meio,
em reforço ao policiamento, é a seguinte:
(1) Mensalmente, até o dia 20, todas as Unidades administrativas informam ao Batalhão Metrópole o efetivo que
poderá ser empregado em serviços operacionais;
(2) A cada serviço, o Comando do Batalhão Metrópole registra e tabula a quantidade de faltas ao serviço,
discriminada por Unidade administrativa;
(3) Ao início de cada mês, até o quinto dia útil, o Comandante do Batalhão Metrópole informa ao EMPM os
percentuais de comparecimento, por Unidade, discriminando, quanto às faltas, eventuais reincidências, e
atribuindo nota de 0 a 10, conforme Quadro 6.
Quadro 6 – Padrão de Apuração do Desempenho Operacional das Unidades Administrativas, sobre Apoio
à Atividade Operacional
Padrão
Significado
Cor do alerta
Até 10% de Faltas ao Serviço,
do Efetivo Disponibilizado pela Meta cumprida
VERDE
Unidade no Mês,
Até 20% do Efetivo Disponível
Meta parcialmente
no Mês, sem Reincidência de
LARANJA
cumprida
Policial em Absenteísmo
Acima de 20% do Efetivo
Disponível no Mês, de Faltas
ao Serviço, ou até 20% desse
Meta não cumprida VERMELHO
total, com Reincidência de
Policial
da
Unidade,
em
Absenteísmo.
Fonte: PMMG, 2010.
Conforme especificado nesse Quadro 6, o cálculo é procedido sobre o percentual disponibilizado à Atividade-Fim,
pelas respectivas Unidades administrativas, de modo que cada UDI ou UA é avaliada em função de si mesma.
3.2.3 Padrão
187