Download Complemento CHO 2010-2011 - Damasceno
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Telefone: (31) 3352-1272 [email protected] DGR 02 Unidades Furto consumado a transeunte (meta: -5,57 %) 2008 2009 Var % Nota Unidade 1 Unidade 2 177 97 0,00 7,40 209 93 18,08 -4,12 Unidade 3 172 151 -12,21 10,00 Obs: Dados fictícios Para se calcular a nota geral de cada Unidade, usando o exemplo do Quadro 5, tem-se 10,00 + 7,40 + 0,0. Portanto, a nota da 1000ª RPM, em relação ao delito de Furto Consumado a Transeunte, foi 5,80. Desse modo, como o Padrão adotado na PMMG, para a atribuição de significado (interpretação) das notas obtidas, é de 60% (Quadro 4), nota-se que a 1000ª RPM não atingiu o mínimo necessário e ficará, no período considerado, com nota aquém do desejável. Vale ressaltar que esta metodologia será aplicada, também, para a avaliação final do acordo de resultados, ao final de cada ano. Assim, os cálculos de notas contemplam todos os indicadores pactuados. Para fazer isto, a DAOp calcula a média das notas atribuídas a cada indicador, por RPM e do CPE. Após isto, faz semelhante cálculo, desta vez englobando a PMMG como um todo. Disso resulta a nota final, geral, da Organização, perante o Acordo de Resultados pactuado com o Governo. As considerações até aqui procedidas serviram para apresentar e esmiuçar o Indicador do Desempenho Operacional. Na seqüencia, encontra-se o Indicador de Emprego da Atividade Administrativa na Atividade Operacional 3.2 Indicador de Emprego da Atividade Administrativa na Atividade Operacional De modo semelhante ao anterior, este indicador refere-se à atividade-fim da Organização, enquanto destinatária e motivo desse monitoramento. 3.2.1 Método (conceito e meio de mensuração) Trata-se de um indicador para verificação dos percentuais mensais de cumprimento da missão secundária das Unidades de Direção Intermediária de natureza administrativa e suas Unidades de Apoio, ou seja, o emprego operacional da Administração da PMMG. Também a Administração das próprias RPM’s e demais Unidades a elas subordinadas são alcançadas por este indicador. Na Capital, essa atuação é gerida pelo Batalhão Metrópole. No interior, esse acompanhamento deve ser realizado pela SRH da RPM. 3.2.2 Metodologia (procedimentos para mensuração) A seqüência de procedimentos referentes ao monitoramento do emprego de militares lotados na atividade-meio, em reforço ao policiamento, é a seguinte: (1) Mensalmente, até o dia 20, todas as Unidades administrativas informam ao Batalhão Metrópole o efetivo que poderá ser empregado em serviços operacionais; (2) A cada serviço, o Comando do Batalhão Metrópole registra e tabula a quantidade de faltas ao serviço, discriminada por Unidade administrativa; (3) Ao início de cada mês, até o quinto dia útil, o Comandante do Batalhão Metrópole informa ao EMPM os percentuais de comparecimento, por Unidade, discriminando, quanto às faltas, eventuais reincidências, e atribuindo nota de 0 a 10, conforme Quadro 6. Quadro 6 – Padrão de Apuração do Desempenho Operacional das Unidades Administrativas, sobre Apoio à Atividade Operacional Padrão Significado Cor do alerta Até 10% de Faltas ao Serviço, do Efetivo Disponibilizado pela Meta cumprida VERDE Unidade no Mês, Até 20% do Efetivo Disponível Meta parcialmente no Mês, sem Reincidência de LARANJA cumprida Policial em Absenteísmo Acima de 20% do Efetivo Disponível no Mês, de Faltas ao Serviço, ou até 20% desse Meta não cumprida VERMELHO total, com Reincidência de Policial da Unidade, em Absenteísmo. Fonte: PMMG, 2010. Conforme especificado nesse Quadro 6, o cálculo é procedido sobre o percentual disponibilizado à Atividade-Fim, pelas respectivas Unidades administrativas, de modo que cada UDI ou UA é avaliada em função de si mesma. 3.2.3 Padrão 187