Download Complemento CHO 2010-2011 - Damasceno
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Telefone: (31) 3352-1272 [email protected] DGR 02 também ser observada nas RPM’s e no CPE, porque auxilia esses Comandos a manter o controle sobre o desempenho de suas Unidades, ou seja, auxilia na gestão do nível de pactuação Tático, também referido no Quadro 3. As metas serão monitoradas, observando-se dois procedimentos distintos: o primeiro é a Comparação entre a Freqüência Registrada no Período Vigente (dezena, mês ou ano) e a Freqüência Registrada no Período Anterior. O segundo é a Comparação entre a Freqüência Registrada na Dezena Vigente e a Meta Parcial Calculada. a) Freqüência registrada no período x freqüência registrada no período anterior: Para verificar se a meta foi cumprida, basta calcular a variação percentual entre a freqüência registrada no período vigente (dezena, mês ou ano) e a freqüência no mesmo período do ano anterior. Esta tabela deverá utilizar o recurso da “formatação condicional”, que proporcionará um alerta colorido anunciando o cumprimento ou não da meta pela região observada, conforme Quadro 4. Quadro 4 – Padrão de Apuração do Desempenho Operacional das RPM’s e CPE Padrão Significado Cor do alerta Desempenho igual a 100 % Meta cumprida VERDE Desempenho entre 60 e 99,99 Meta parcialmente cumprida % LARANJA Desempenho inferior a 60% VERMELHO Meta não cumprida Fonte: Adaptado da Instrução nº 01/2005-1ª RPM (MINAS GERAIS, 2005a) O outro procedimento de monitoramento das metas, é a Comparação entre a Freqüência Registrada na Dezena Vigente e a Meta Parcial Calculada. b) Freqüência registrada na dezena x meta parcial Após a definição da meta para cada modalidade delituosa que esteja sendo monitorada para o Acordo de Resultados Regional, deve ser calculada a meta parcial para cada dezena, dividindo-se o valor da meta anual por 36 partes (quantidade de dezenas do ano). EXEMPLO: foi estabelecida meta de redução de um determinado delito para o ano de 2010, em relação ao ano anterior; o valor da meta anual fora calculado em 1800; este número, dividido por 36 dezenas, levou à meta parcial de 50. Na medida em que os indicadores são registrados em cada dezena, é possível verificar se a meta foi atingida, comparando-se a freqüência registrada na dezena vigente com a meta parcial calculada, inicialmente. Portanto, se for registrada freqüência de delitos diferente (valor maior ou menor) da meta parcial na primeira dezena do mês de janeiro de 2010, por exemplo, a meta parcial para as demais dezenas deverá ser recalculada, considerando o novo valor apurado na citada dezena e, assim, sucessivamente. Para revisão parcial das metas, utiliza-se a seguinte fórmula: MP = (MA – (X1 + ... + XV))/n, onde: - MP = Nova meta parcial a ser calculada; - MA = Valor da meta anual; - X1 = Freqüência registrada na 1ª dezena; - XV = Freqüência registrada na dezena vigente; - n = Número de dezenas restantes. Conforme pode ser observado na Tabela 5, a meta parcial foi estipulada para todas as dezenas do ano, até que seja informada a freqüência do indicador na primeira dezena do mês de janeiro (célula B4). Tabela 5A – Distribuição da Meta em Metas Parciais A B C D E F G H I J 1 Janeiro Fevereiro Março Informações 2 1ª D 2ª D 3ª D 1ª D 2ª D 3ª D 1ª D 2ª D 3ª D 3 Meta parcial 50 50 50 50 50 50 50 50 50 4 Freqüência registrada Fonte: Dados fictícios No quadro abaixo, houve o registro de 84 delitos na primeira dezena de janeiro de 2010 (B4), portanto a meta nas demais dezenas caiu para 49, cujo valor foi obtido com uso da função: =(1800-B4)/35. Após ser registrada a freqüência na segunda dezena de janeiro (C4), a fórmula para se calcular a nova meta para a terceira dezena (C3) e para as demais dezenas será a seguinte: = (1800-(SOMA(B4:C4))/34. 185