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DGR 02
também ser observada nas RPM’s e no CPE, porque auxilia esses Comandos a manter o controle sobre o
desempenho de suas Unidades, ou seja, auxilia na gestão do nível de pactuação Tático, também referido no
Quadro 3.
As metas serão monitoradas, observando-se dois procedimentos distintos: o primeiro é a Comparação entre a
Freqüência Registrada no Período Vigente (dezena, mês ou ano) e a Freqüência Registrada no Período Anterior.
O segundo é a Comparação entre a Freqüência Registrada na Dezena Vigente e a Meta Parcial Calculada.
a) Freqüência registrada no período x freqüência registrada no período anterior:
Para verificar se a meta foi cumprida, basta calcular a variação percentual entre a freqüência registrada no período
vigente (dezena, mês ou ano) e a freqüência no mesmo período do ano anterior. Esta tabela deverá utilizar o
recurso da “formatação condicional”, que proporcionará um alerta colorido anunciando o cumprimento ou não da
meta pela região observada, conforme Quadro 4.
Quadro 4 – Padrão de Apuração do Desempenho Operacional das RPM’s e CPE
Padrão
Significado
Cor do alerta
Desempenho igual a 100 %
Meta cumprida
VERDE
Desempenho entre 60 e 99,99
Meta parcialmente cumprida
%
LARANJA
Desempenho inferior a 60%
VERMELHO
Meta não cumprida
Fonte: Adaptado da Instrução nº 01/2005-1ª RPM (MINAS GERAIS, 2005a)
O outro procedimento de monitoramento das metas, é a Comparação entre a Freqüência Registrada na Dezena
Vigente e a Meta Parcial Calculada.
b) Freqüência registrada na dezena x meta parcial
Após a definição da meta para cada modalidade delituosa que esteja sendo monitorada para o Acordo de
Resultados Regional, deve ser calculada a meta parcial para cada dezena, dividindo-se o valor da meta anual por
36 partes (quantidade de dezenas do ano).
EXEMPLO: foi estabelecida meta de redução de um determinado delito para o ano de 2010, em relação ao ano
anterior; o valor da meta anual fora calculado em 1800; este número, dividido por 36 dezenas, levou à meta parcial
de 50.
Na medida em que os indicadores são registrados em cada dezena, é possível verificar se a meta foi atingida,
comparando-se a freqüência registrada na dezena vigente com a meta parcial calculada, inicialmente. Portanto, se
for registrada freqüência de delitos diferente (valor maior ou menor) da meta parcial na primeira dezena do mês de
janeiro de 2010, por exemplo, a meta parcial para as demais dezenas deverá ser recalculada, considerando o
novo valor apurado na citada dezena e, assim, sucessivamente.
Para revisão parcial das metas, utiliza-se a seguinte fórmula:
MP = (MA – (X1 + ... + XV))/n,
onde:
- MP = Nova meta parcial a ser calculada;
- MA = Valor da meta anual;
- X1 = Freqüência registrada na 1ª dezena;
- XV = Freqüência registrada na dezena vigente;
- n = Número de dezenas restantes.
Conforme pode ser observado na Tabela 5, a meta parcial foi estipulada para todas as dezenas do ano, até que
seja informada a freqüência do indicador na primeira dezena do mês de janeiro (célula B4).
Tabela 5A – Distribuição da Meta em Metas Parciais
A
B
C
D
E
F
G
H
I
J
1
Janeiro
Fevereiro
Março
Informações
2
1ª D
2ª D 3ª D 1ª D 2ª D 3ª D 1ª D 2ª D 3ª D
3
Meta parcial
50
50
50
50
50
50
50
50
50
4
Freqüência registrada
Fonte: Dados fictícios
No quadro abaixo, houve o registro de 84 delitos na primeira dezena de janeiro de 2010 (B4), portanto a meta nas
demais dezenas caiu para 49, cujo valor foi obtido com uso da função: =(1800-B4)/35. Após ser registrada a
freqüência na segunda dezena de janeiro (C4), a fórmula para se calcular a nova meta para a terceira dezena (C3)
e para as demais dezenas será a seguinte: = (1800-(SOMA(B4:C4))/34.
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