Download Untitled

Transcript
Módulo I | Planeamento da Empresa Agrícola
2.2.2
O capital de exploração fixo
O capital de exploração engloba um conjunto de bens de produção de natureza muito
diversa (máquinas, animais, adubos) e o dinheiro necessário para o pagamento dos serviços
indispensáveis ao funcionamento da actividade da empresa. O capital de exploração da
exploração agrícola é, usualmente, subdividida em capital fixo e capital circulante.
Capital de exploração
O capital de exploração fixo integra o conjunto dos bens de produção com carácter
duradouro e subdivide-se em:
-
capital de exploração fixo vivo (os vários componentes do efectivo pecuário produtivo
pertencente à exploração agrícola);
-
capital de exploração fixo inanimado (conjunto das máquinas e alfaias agrícolas
pertencentes à empresa).
Relativamente à remuneração destes bens de capital é usual designar-se por Juro ou
Empate de Capital e tanto pode ser um encargo real ou atribuído consoante a propriedade
dos mesmos. Podem ser calculados da seguinte forma:
JCEF = [(Vi + Vf) / 2] x r
Verifique se sabe 2.6
em que Vi é o valor inicial do bem, Vf o valor final (ou residual) do bem no final da vida
útil e r a taxa média que mede o custo de oportunidade ao longo do período de vida útil
em causa.
Para este cálculo, dado se tratar de uma imobilização de longo-prazo, com a correspondente
variação do valor do bem ao longo do tempo, procedemos a uma simplificação e reduzimos
o seu valor a uma média dos valores que o bem assume ao longo da sua vida útil.
Em trabalhos de Planeamento é necessário estimar para os bens de capital de exploração
inanimado um Valor final em proporção do Valor inicial. É usual utilizar os 10%.
Capital de exploração fixo
inanimado
Juros capital de exploração fixo
Para ilustrar o conceito de Juro sobre o Capital de exploração fixo, tomemos
aqui como exemplo a situação que vem descrita mais à frente, da existência de
um Tractor, recentemente adquirido por uma empresa agrícola, por um valor de
74.820 Euros, e com um valor final (Vf) estimado no final da sua vida útil (de 8
anos) de 7.482 Euros
Estamos pois perante uma imobilização de capital (admitamos que próprio), que
exige uma remuneração que deverá ser calculada com base no respectivo Custo
de Oportunidade. Admitamos então que a taxa mais adequada para o efeito é
de 3% ao ano.
De acordo com a informação existente no texto teremos um juro médio anual
de:
JCF = [(Vi + Vf) / 2] x r = [(74.820 + 7.482)/2] x 0,03 = 1.234,53 Euros/ano
Os bens de capital de exploração fixo desvalorizam-se logo, existe lugar à atribuição de
um custo. Enquanto que nos inanimados o processo mais comum passa pelo cálculo de
amortizações constantes, no caso dos bens de capital de exploração vivo nem sempre é
assim.
O efectivo pecuário produtivo da exploração também sofre desvalorização, mas antes
de calcular a amortização, devemos atentar no tipo de maneio de reprodução utilizado
na exploração em causa. Assim, se a exploração utilizar fêmeas da sua própria produção
para substituição do efectivo reprodutivo, está todos os anos a prescindir de um proveito
- o que na prática equivale a considerar um custo de amortização. Existem outros casos,
no entanto, em que pela natureza dos animais (ex: mulas de trabalho) ou pela sua
Capital de exploração
fixo vivo
35