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Módulo I | Planeamento da Empresa Agrícola 2.2.2 O capital de exploração fixo O capital de exploração engloba um conjunto de bens de produção de natureza muito diversa (máquinas, animais, adubos) e o dinheiro necessário para o pagamento dos serviços indispensáveis ao funcionamento da actividade da empresa. O capital de exploração da exploração agrícola é, usualmente, subdividida em capital fixo e capital circulante. Capital de exploração O capital de exploração fixo integra o conjunto dos bens de produção com carácter duradouro e subdivide-se em: - capital de exploração fixo vivo (os vários componentes do efectivo pecuário produtivo pertencente à exploração agrícola); - capital de exploração fixo inanimado (conjunto das máquinas e alfaias agrícolas pertencentes à empresa). Relativamente à remuneração destes bens de capital é usual designar-se por Juro ou Empate de Capital e tanto pode ser um encargo real ou atribuído consoante a propriedade dos mesmos. Podem ser calculados da seguinte forma: JCEF = [(Vi + Vf) / 2] x r Verifique se sabe 2.6 em que Vi é o valor inicial do bem, Vf o valor final (ou residual) do bem no final da vida útil e r a taxa média que mede o custo de oportunidade ao longo do período de vida útil em causa. Para este cálculo, dado se tratar de uma imobilização de longo-prazo, com a correspondente variação do valor do bem ao longo do tempo, procedemos a uma simplificação e reduzimos o seu valor a uma média dos valores que o bem assume ao longo da sua vida útil. Em trabalhos de Planeamento é necessário estimar para os bens de capital de exploração inanimado um Valor final em proporção do Valor inicial. É usual utilizar os 10%. Capital de exploração fixo inanimado Juros capital de exploração fixo Para ilustrar o conceito de Juro sobre o Capital de exploração fixo, tomemos aqui como exemplo a situação que vem descrita mais à frente, da existência de um Tractor, recentemente adquirido por uma empresa agrícola, por um valor de 74.820 Euros, e com um valor final (Vf) estimado no final da sua vida útil (de 8 anos) de 7.482 Euros Estamos pois perante uma imobilização de capital (admitamos que próprio), que exige uma remuneração que deverá ser calculada com base no respectivo Custo de Oportunidade. Admitamos então que a taxa mais adequada para o efeito é de 3% ao ano. De acordo com a informação existente no texto teremos um juro médio anual de: JCF = [(Vi + Vf) / 2] x r = [(74.820 + 7.482)/2] x 0,03 = 1.234,53 Euros/ano Os bens de capital de exploração fixo desvalorizam-se logo, existe lugar à atribuição de um custo. Enquanto que nos inanimados o processo mais comum passa pelo cálculo de amortizações constantes, no caso dos bens de capital de exploração vivo nem sempre é assim. O efectivo pecuário produtivo da exploração também sofre desvalorização, mas antes de calcular a amortização, devemos atentar no tipo de maneio de reprodução utilizado na exploração em causa. Assim, se a exploração utilizar fêmeas da sua própria produção para substituição do efectivo reprodutivo, está todos os anos a prescindir de um proveito - o que na prática equivale a considerar um custo de amortização. Existem outros casos, no entanto, em que pela natureza dos animais (ex: mulas de trabalho) ou pela sua Capital de exploração fixo vivo 35