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MIGUEL COIFMAN BRANCHTEIN, GIOVANI LIMA DE SOUZA, WILSON ROBERTO SIMON 185 APÊNDICE 2 QUEDAS DE MAIS DE UM TRABALHADOR RICHES (2004) conclui que a simulação de múltiplas quedas em LVH necessita mais investigação, pois há incerteza a respeito de como esse fator afeta o desempenho da retenção de quedas e as exigências de resistência. Como várias normas consideram as quedas simultâneas: 1. BS 8437:2005, item 16.2.3 – Se dois ou mais usuários estão conectados na mesma ancoragem, seja independentemente ou através da mesma linha de ancoragem, é essencial considerar a possibilidade de que eles caiam ao mesmo tempo. Para duas pessoas, a resistência mínima necessária da ancoragem é 6 kN por usuário, na direção da solicitação em serviço (veja 12.2). Se mais de dois usuários se conectam na mesma ancoragem, é improvável que mais do que dois deles caiam ao mesmo tempo. Por isso, a mínima resistência da ancoragem precisa ser aumentada em somente 1 kN por usuário adicional. Portanto, para manter um fator de segurança 2,0, a mínima resistência estática de uma ancoragem para duas pessoas deve ser 24 kN; para 3 pessoas, 26 kN, para 4 pessoas, 28 kN; e assim por diante. 2. ANSI Z359-6:2009, item 6.3.6.2 – Agrupam-se as massas dos trabalhadores (m x N). Agrupam-se os absorvedores em paralelo. Para dois trabalhadores, supõe-se que eles irão cair produzindo impacto ao mesmo tempo. Para cada trabalhador adicional, o peso do trabalhador deve ser somado ao impacto dos dois trabalhadores. Ou seja: 1 p. (uma pessoa) = 6 kN; 2 p. = 2 x 6 kN = 12 kN; 3 p. = 2 x 6 kN + 1 x 1 kN = 13 kN; 4 p. = 2 x 6 kN + 2 x 1 kN = 14 kN. Com fator de segurança 2,0, fica 1 p. = 12 kN; 2 p. = 24 kN; 3 p. = 26 kN; 4 p. = 28 kN. 3. CSA Z259-16:2004, item 7.3.7.2 – Agrupam-se as massas dos trabalhadores em uma massa que é o produto da massa de um trabalhador m pelo fator de agrupamento M. Agrupam-se os absorvedores de energia individuais, em paralelo, como um único dispositivo cuja força de retenção de queda é o valor da força de retenção de queda de um absorvedor isolado multiplicada pelo fator de agrupamento M. Se o sistema de ancoragem for rígido, o fator de agrupamento M é dado pela tabela 7.1 da norma. Se for flexível, pela tabela 7.2. Para ancoragem flexível, os valores da força são: 1 p. = 6 kN; 2 p. = 1,75 x 6 kN = 10,5 kN; 3 p. = 2,25 x 6 kN = 13,5 kN; 4 p. = 2,75 x 6 kN = 16,5 kN. Com fator de segurança 2,0, fica 1 p. = 12 kN; 2 p. = 21 kN; 3 p. = 27 kN; 4 p. = 33 kN.