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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TC 005.335/2015-9
Todos os indicadores do programa estão em sintonia com os princípios e objetivos da Política
Energética Nacional, listados no artigo 1º da Lei 9.478/1997, bem como com os assuntos que
constituem a área de competência do Ministério de Minas e Energia, nas alíneas “a” e “d” do inciso
I do art. 6º da Lei 8.422/1992.
Análise de equilíbrio da cesta de indicadores
Primeiramente, registre-se que classificar os indicadores já existentes para o Programa 2053 Petróleo e Gás é uma questão razoavelmente complexa e não pode se dar com muita precisão
somente a partir dos dados constantes do Anexo I do PPA 2012-2015. O setor de petróleo e gás,
bem como o de combustíveis, é bastante amplo e suporta inúmeras ações governamentais.
Na Tabela Indicadores do Programa 2053 – Petróleo e Gás vê-se que, entre os indicadores do
programa, não há indicadores que busquem medir eficiência e economicidade. A montagem de uma
cesta que não contemple tais aspectos pode indicar que a atenção do órgão está voltada para a
consecução de seus planos para atender à coletividade, entretanto, sem uma atenção gerencial que
permita observar o melhor aproveitamento dos insumos e a aferição de outros itens de custo.
Para exemplificar, tome-se a meta “Possibilitar a atuação internacional para o acesso a
reservas de produção de petróleo e gás natural, de forma a contribuir para a sustentabilidade de sua
reposição e para o atendimento do mercado brasileiro” – relativa ao Objetivo 0057. Não há
referencial comparativo dos custos de resultados dessa meta (economicidade). O seu atingimento
pode ser medido por um indicador de eficácia mas, do mesmo modo, não revela se o atingimento do
objetivo deu-se de maneira eficiente.
Desse modo, em princípio, o conjunto de indicadores do Programa 2053 - Petróleo e Gás não
traduz uma completude, pois a despeito de exprimir informações quantitativas e qualitativas, não
oferece uma visão abrangente do desempenho do programa, no que concerne à aferição do custo das
ações (economicidade), e em relação ao melhor aproveitamento dos insumos utilizados dos
produtos oferecidos à sociedade (eficiência).
Análise da adequação dos indicadores
O fato de não haver indicador de outras dimensões (economicidade e eficiência, por exemplo)
leva a inferir que a cesta de indicadores para o programa não atende ao atributo adequação, pois não
dota os gerentes de informações essenciais à tomada de decisão a respeito da adoção de alternativas
mais econômicas na consecução das políticas públicas.
Análise da economicidade (custo de produção) dos indicadores
A cesta atende ao critério da economicidade, visto que todos os indicadores são resultantes de
medições e totalizações realizadas por órgão e agência governamental (MME e ANP), não havendo
dispêndios específicos adicionais para a medição desses indicadores para o PPA.
Conclusão
Com base no trabalho desenvolvido, conforme descrito na seção que tratou do método
aplicado, foram encontradas evidências para afirmar que há limitações na utilidade da cesta de
indicadores analisada do Programa Temático 2053 - Petróleo e Gás, quanto aos atributos equilíbrio
e adequação, de acordo com as Normas de Auditoria do Tribunal e com os critérios de qualidade
constantes da Portaria Segecex 33/2010.