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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
TC 005.335/2015-9
endividamento está sendo proporcionado pelo aumento no saldo de uma dívida junto a terceiros.
Seria o caso da utilização de recursos próprios da Caixa para o pagamento das despesas de
responsabilidade da União no âmbito do Programa Bolsa Família, do Seguro Desemprego e do
Abono Salarial. Não por acaso, o Bacen passou a registrar, como dívida no âmbito das estatísticas
fiscais, os saldos negativos das contas de suprimento de cada um dos citados programas. Vale
transcrever como se manifestou o Bacen (TC 021.643/2014-8, peça 92. p. 20) em relação à inclusão
de referidos passivos nas estatísticas fiscais:
8. Entre os serviços prestados ao governo pelas instituições financeiras, destaca-se o pagamento de
despesas primárias mediante transferência de recursos públicos. Tradicionalmente, o montante dessas
transferências cobre as despesas a serem pagas, podendo ocorrer eventuais diferenças oriundas do floating
entre a transferência dos recursos e o pagamento, que no caso de ser negativo (transferências menores que
os pagamentos) é coberto momentaneamente pela instituição financeira. Ressalte-se que, regra geral, o
impacto do pagamento de despesas, mediante transferências de recursos para as instituições financeiras, é
captado nas estatísticas fiscais por meio da redução de disponibilidades do governo (exemplo, Conta
Única do Governo Federal)
9. Por outro lado, o crescimento da diferença negativa entre os recursos repassados pelo governo e o
pagamento de despesas pelas instituições financeiras realça a significância econômica do passivo para o
setor público junto ao sistema financeiro, devendo, portanto, ser captada na apuração do endividamento
líquido, com impacto no resultado fiscal do período, na forma da metodologia utilizada. Destaque-se,
inclusive, que outras operações de natureza similar já recebem esse tratamento na metodologia de
apuração fiscal, a exemplos de adiantamentos para pagamentos do INSS.
Vale ressaltar, por oportuno, que a mesma lógica apresentada acima deve ser aplicada para o
registro das dívidas da União junto ao FGTS no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida
(PMCMV) e decorrentes da Lei Complementar 110/2001.
O próprio Bacen apresenta (TC 021.643/2014-8, peça 92, p. 21) a base conceitual para a
adoção de referidos procedimentos, in verbis:
11. A metodologia adotada alinha-se com o padrão internacional sobre o assunto. O FMI, em seu
Government Finance Statistics Manual 2001 (GFSM), estabelece que most contracts, also referred to as
instruments or financial instruments, that underlie a financial claim are created when one unit agrees to
repay the funds in the future. In many cases, financial claims are explicitly identified by formal documents
expressing the debtor-creditor relationship. In some cases, however, a financial claim is created by an
implicit provision of funds by the creditor to the debtor.
A tradução livre de referido excerto é a seguinte:
11. (...) a maioria dos contratos, também referidos como instrumentos ou instrumentos financeiros, que
são a base de uma reivindicação financeira são criadas quando uma unidade concorda em reembolsar os
fundos no futuro. Em muitos casos, créditos financeiros são explicitamente identificados por documentos
formais que expressam a relação credor-devedor. Em alguns casos, no entanto, um direito financeiro é
criado por uma disposição implícita de recursos pelo credor ao devedor.
Aplica-se a mesma lógica apresentada acima nos casos em que um dispêndio é financiado
pelo próprio beneficiário da despesa, ou seja, é o próprio beneficiário quem financia o compromisso
de entrega de recursos financeiros É o caso, por exemplo, das dívidas não honradas na respectiva
data de vencimento, situação semelhante àquelas das dívidas em atraso das empresas estatais
federais junto aos empreiteiros de obras e fornecedores e das dívidas da União com equalização de
taxas de juros junto ao BB e ao BNDES. Vale dizer, tópico específico desta análise das
contrarrazões evidenciará, em detalhes, que referido atraso representa uma espécie de
financiamento/operação de crédito concedido pelas citadas instituições financeiras à União.